PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2012
PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2012
PREÂMBULO: O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), através da Pregoeira e equipe de apoio, designados pela Portaria PRES nº 18/2012, de 8 de maio de 2012, torna público e faz comunicar aos que interessar possam que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, na forma da Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº 3.931/2001, Decreto nº 6.204/2007, Lei Complementar nº 123/2006, e, subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993, e demais legislações pertinentes.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor valor global.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: As 9:00 horas do dia 11/1/2013.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: As 9:00 horas do dia 11/1/2013.
LOCAL: XXX Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, xxxxx 000/000, xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx.
CAPÍTULO 1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1. O inteiro teor deste edital poderá ser obtido gratuitamente no sítio do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), xxx.xxxxx.xxx.xx, ou solicitado à Pregoeira ou equipe de apoio na sede do Conselho, no horário de 8:30 às 12:30 e das 14:00 às 18:00h, mediante pagamento pela cópia reprográfica.
1.2. Se por qualquer motivo não houver expediente no CAU/BR no dia agendado para abertura da sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes, fica automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, independente de comunicação.
1.3. Das decisões da Pregoeira dar-se-á publicidade no sítio oficial do CAU/BR, salvo em relação àquelas cuja publicação e ciência puderem ser feitas diretamente às licitantes presentes na sessão pública, principalmente, quanto ao resultado de:
1.3.1. Julgamento da licitação;
1.3.2. Recursos porventura interpostos.
1.4. Os esclarecimentos e decisões quanto à impugnação e recursos serão divulgados no sítio oficial do CAU/BR, xxx.xxxxx.xxx.xx, ficando as licitantes, desde já, cientes que a publicidade ocorrerá exclusivamente no referido local.
1.5. A participação na licitação, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o edital importa em total e irrestrito conhecimento e aceitação das condições estatuídas, ou seja, os elementos são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posterior reclamação.
CAPÍTULO 2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste edital a aquisição de notebooks e ultrabooks portáteis.
2.2. As demais disposições quanto ao objeto estão descritas detalhadamente no Termo de Referência.
CAPÍTULO 3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Cada licitante apresentar-se-á com um ou mais representante legal que, credenciado, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório.
3.2. Nenhuma pessoa natural poderá representar mais de um licitante. Caso ocorra, o primeiro credenciamento prevalecerá e a outra licitante ficará sem representação.
3.3. Para fins de credenciamento o representante legal comparecerá à sessão pública munido de documento de identidade e documentação relativa ao registro comercial, ato constitutivo, contrato social ou estatuto, devidamente registrados nos órgãos competentes, e, quando couber, documento de eleição dos administradores e decreto de autorização de empresa estrangeira no País, na forma da legislação aplicável.
3.4. No ato do credenciamento deverá apresentar, ainda:
3.4.1. Declaração de credenciamento, anexo II, outorgando poderes para o representante manifestar-se em qualquer fase desta licitação, notadamente para formular proposta, lances verbais, declarar a intenção de recorrer, renunciar ao direito de recorrer, enfim, para representar a licitante em todo e qualquer ato inerente à licitação durante a sessão pública e demais fases da licitação;
3.4.2. Procuração, pública ou particular, outorgando poderes para atuar neste Pregão, notadamente para formular proposta, lances verbais, declarar a intenção de recorrer, renunciar ao direito de recorrer, enfim, para representar a licitante em todo e qualquer ato inerente à licitação durante a sessão pública e demais fases;
3.4.3. No ato do credenciamento deverá ser entregue à Pregoeira a declaração de credenciamento ou a procuração e a declaração de habilitação.
3.5. Os documentos que não possuam data de validade deverão ter sido emitidos, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores à data prevista para a realização da sessão pública.
3.6. Na hipótese de os documentos de credenciamento encontrarem-se dentro dos envelopes da proposta ou habilitação, poderão ser retirados pelo próprio representante que deverá, ato contínuo, lacrar novamente o envelope e zelar, durante esse procedimento, pelo sigilo da proposta.
3.7. Na fase de credenciamento será permitido ao representante da licitante ou membro da equipe de apoio tirar cópia de documentos porventura retirados dos envelopes.
3.8. As licitantes poderão apresentar os documentos em cópia simples que cotejados com os originais serão declarados autênticos pela Pregoeira ou equipe de apoio.
3.9. O credenciamento encerrar-se-á com a declaração pela Pregoeira de não mais haver credenciamento a ser realizado, encerrando, assim, essa fase, não sendo permitido, a partir deste momento, o ingresso de outros licitantes no recinto com o propósito de participar do certame.
3.10. Após o encerramento da fase de credenciamento a pregoeira dará início ao recebimento dos envelopes de proposta e habilitação dos proponentes.
CAPÍTULO 4 – DA DOCUMENTAÇÃO
4.1. Os envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta de preço deverão ser apresentados simultaneamente, em invólucros distintos e lacrados, fazendo constar na parte frontal as informações necessárias quanto a correta identificação e individualização dos mesmos.
4.2. A Pregoeira poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligências a fim de esclarecer ou complementar a instrução dos autos, vedada a inclusão de documentos ou informações que deveriam ser apresentados no tempo devido.
4.3. Os envelopes não abertos durante a sessão pública ficarão sob a guarda da Xxxxxxxxx e equipe de apoio, devidamente lacrados e rubricados pelos presentes à sessão pública, até a finalização da licitação.
4.4. O CAU/BR poderá revogar a licitação até a assinatura do contrato sem que caiba ao proponente direito a indenização e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento que desabone a idoneidade ou capacidade financeira, jurídica, técnica, administrativa, regularidade fiscal e trabalhista ou qualquer outra disposição legal ou constante do Termo de Referência.
4.5. Serão admitidas propostas e/ou documentos que apresentem vícios ou erros evidentes, desde que estes não se relacionem a questões substantivas ou que sua correção não viole o Princípio da Igualdade.
CAPÍTULO 5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1. A proposta deverá ser apresentada em original, impressa por qualquer processo eletrônico, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas e dela devem constar:
5.1.1. Ser impressa em papel timbrado com a razão social e carimbo do CNPJ, endereço, número de telefone, fac símile, correio eletrônico, código de endereçamento postal, data e assinatura do representante legal, banco que possui conta, números da agência e conta corrente para efeito de posterior pagamento, bem como a qualificação do responsável pela assinatura do contrato;
5.1.2. A especificação do objeto de forma clara, minuciosa e completa;
5.1.3. A cotação dos preços com base nas especificações técnicas constantes do Termo de Referência. Só serão aceitos preços em moeda nacional, em algarismos arábicos e por extenso. Em caso de divergência, prevalecerá este último;
5.1.4. Indicação do prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da sessão pública. Caso referido prazo não esteja expressamente indicado na proposta será considerado de 60 (sessenta) dias.
5.2. Serão classificadas e consideradas aptas a participar da fase seguinte a licitante que ofertar o menor preço e aquelas que apresentarem propostas com preços até 10% superiores àquela ou, não as havendo, as 3 (três) propostas mais vantajosas para nova disputa por meio de lances verbais e sucessivos de valores distintos e decrescentes até a declaração de encerramento pela pregoeira.
5.3. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
5.4. A Pregoeira convidará as licitantes classificadas, de forma individual e sequencial, para apresentarem lances verbais, a começar pelo autor da proposta classificada como de maior preço, seguido dos demais em ordem decrescente e observado o disposto no item 5.2.
5.5. O primeiro lance verbal da sessão deverá ser de valor inferior ao da proposta escrita de menor preço; os demais lances deverão cobrir o lance de menor valor.
5.5.1 A licitante que não apresentar seu lance na forma indicada no item 5.5, quando convocada pela Pregoeira, será excluída das próximas rodadas de lances, salvo se a totalidade dos licitantes também não oferecer lance;
5.6. A pregoeira poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo total e individual, bem como percentual mínimo para redução dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção dos critérios na ata da sessão.
5.7. A desistência em apresentar lance verbal implicará a exclusão da licitante dos demais lances e a manutenção do último valor ofertado para efeito de ordenação de preços.
5.8. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando não houver mais interesse dos participantes em lançar ou extrapolado o limite estabelecido pela Pregoeira, nos moldes do item 5.6.
5.9. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação final far-se-á pela ordem decrescente dos valores propostos.
5.10. Em seguida, a pregoeira examinará a aceitabilidade da proposta apresentada pela licitante que ofertou melhor preço quanto ao objeto definido neste edital e preço apresentado, decidindo motivadamente a respeito.
5.11. Será considerada como mais vantajosa a proposta da licitante que ofertar o menor preço global, observadas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
5.12. No intuito de obter melhor preço, a Pregoeira poderá negociar diretamente com a licitante que apresentou a proposta de menor preço.
5.13. No caso de não se realizarem lances verbais será verificada para fins de negociação a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
5.14. A Pregoeira poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de menor preço, no sentido de que seja obtido melhor preço:
5.14.1. No caso do item 5.13;
5.14.2. Se o menor preço apresentado estiver em desacordo com o estimado no Termo de Referência;
5.14.3. Quando encerrada a etapa competitiva a Pregoeira vislumbrar a possibilidade de redução do valor da proposta classificada em primeiro lugar;
5.14.4. Se não for aceita a proposta de menor preço;
5.14.5. A licitante for considerada inabilitada.
5.15. Após a fase de lances, se a proposta de menor preço não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior a melhor proposta estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/2006.
5.15.1. Ocorrendo o empate, nos termos do item 5.15, a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão ao exercício do direito de desempate.
5.16. Se a proposta da licitante detentora do menor preço não for aceitável ou desatender às exigências deste instrumento a pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração da proposta que se coaduna com as condições estabelecidas neste edital e passará às fases seguintes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração da licitante que atenda às condições estabelecidas.
5.17. Para efeito de adjudicação, a licitante vencedora obriga-se a fornecer, no prazo de até 48h (quarenta e oito horas), contado do final da sessão pública, desde que não seja possível fazê-lo na própria sessão, a planilha de formação de preço readequada aos novos valores unitários e totais, sob pena de aplicação das sanções previstas.
5.17.1. A planilha deverá ser encaminhada à Pregoeira no endereço: XXX Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, xxxxx 000/000, xx Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
5.18. Será desclassificada a licitante que apresentar proposta:
5.18.1. Que contiver objeto diverso ou insuficiente;
5.18.2. Não atender às exigências estatuídas neste edital ou Termo de Referência;
5.18.3. Apresentar valores irrisórios ou zeros, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos custos, além de preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
5.19. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no Termo de Referência ou neste edital.
CAPÍTULO 6 – DA IMPUGNAÇÃO
6.1. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste certame, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, sob pena de decair do direito, devendo dirigir-se à Pregoeira e indicar a modalidade de licitação, o número, as razões, além da qualificação do requerente.
6.2. A apreciação será realizada pela Pregoeira e equipe de apoio, com o auxílio da área demandante, na forma e prazos previstos em lei.
6.3. Acolhida a impugnação e desde que prejudicial ao válido e regular desenvolvimento da licitação, será designada nova data para a realização do certame.
6.4. A impugnação tempestiva não impedirá a licitante de participar da licitação.
CAPÍTULO 7 – DOS RECURSOS
7.1. Dos atos praticados pela Pregoeira cabe recurso devendo, obrigatoriamente, o representante credenciado manifestar-se sobre a intenção de interpô-lo no final da sessão pública com registro em ata da síntese das razões.
7.2. O recorrente deverá apresentar as razões recursais na forma escrita, protocolada no CAU/BR no prazo de 3 (três) dias, a contar do registro da intenção.
7.3. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões no prazo comum de 3 (três) dias, contados do fim do prazo estabelecido no item 7.2, independente de interposição antecipada do recurso.
7.4. O recurso terá efeito suspensivo.
7.5. Provido o recurso, a invalidação dos atos praticados alcançará apenas aqueles insuscetíveis de aproveitamento.
7.6. Caso a Pregoeira julgue improvido o recurso, após a devida instrução, submetê-lo-á à consideração da autoridade superior competente a qual proferirá decisão definitiva.
7.7. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados em interpor e contra-arrazoar o recurso.
CAPÍTULO 8 – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DESTE EDITAL
8.1. Termo de referência (anexo I).
8.2. Modelo de termo de credenciamento (anexo II).
8.3. Modelo de declaração de habilitação (anexo III).
8.4. Modelo de declaração de trabalho do menor (anexo IV).
8.5. Modelo de declaração de idoneidade (anexo V).
8.6. Minuta de contrato (anexo VI).
Brasília (DF), 13 de dezembro de 2012.
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeira
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
CAPÍTULO 1 – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência a aquisição de NOTEBOOKS e ULTRABOOKS portáteis.
1.2. Os equipamentos acima descritos deverão estar em suas respectivas caixas e também vir acompanhados individualmente de manual, termo de garantia, cabos, adaptadores e pelo menos 1 (uma) mídia para instalação/atualização/recuperação do SO, além de garantia e suporte de 36 (trinta e seis) meses para o equipamento e sistema operacional com a seguinte característica:
1.2.1. Amplo suporte via Web e telefone, além de cobertura 24x7.
1.3. A quantidade que se pretende adquirir será de 6 (seis) NOTEBOOKS e 4 (quatro) ULTRABOOKS conforme especificações técnicas descritas no Capítulo 2.
CAPÍTULO 2 – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS NOTEBOOKS
2.1. Processador
2.1.1. Microprocessador arquitetura 64 bits, Intel Core i7 segunda geração ou superior; com os seguintes recursos: Intel Turbo Boost Technology, Intel® Hyper- Threading Technology. Não serão aceitos processadores de desktops;
2.1.2. Frequência interna de clock do microprocessador: 2.60 GHz(mínima);
2.1.3. Frequência do barramento do sistema (System Bus): 5 GT/s(mínima);
2.1.4. Memória cache L3 admissível: 8 MB(mínima).
2.2. Placa Principal
2.2.1. Chipset Mobile Intel Express;
2.2.2. Oferecer suporte à tecnologia de comunicação sem fio aderente aos padrões IEEE 802.11a/b/g/n, integrada internamente ao equipamento, com o selo Wi-fi Certified;
2.2.3. A placa principal deve possuir um mínimo de 2 (dois) slots para memória RAM, que permita expansão para, no mínimo, 16GB (dezesseis gigabytes);
2.2.4. Implementar mecanismos de redução do consumo de energia compatível com o padrão ACPI versão 1.0 e controle automático de temperatura para evitar aquecimento excessivo de seus componentes e consequentes danos;
2.2.5. Oferecer suporte às funções “shutdown display” (desligamento da tela após um período de inatividade do teclado) e “shutdown disk” (desligamento do motor do disco rígido após um período de inatividade).
2.3. Interfaces
2.3.1. Interface de som de, no mínimo, 16 bits, com alto-falantes estéreo embutidos no computador com potência mínima de 1W, entrada para microfone e saída para fone de ouvido;
2.3.2. Interface tipo Ultra DMA 100 ou Serial ATA que permita gerenciar a unidade leitora de mídia óptica especificada;
2.3.3. USB: 3 unidades (mínimo);
2.3.4. Rede Ethernet (conector RJ-45): 1 unidade;
2.3.5. Conector DC-IN para adaptador AC;
2.3.6. Vídeo (DB-15 fêmea): 1 unidade;
2.3.7. Vídeo (DisplayPort) ou HDMI: 1 unidade;
2.3.8. eSATA/USB: 1 unidade;
2.3.9. Leitor de cartão integrado.
2.4. Bios
2.4.1. Do próprio fabricante do microcomputador;
2.4.2. Deve ser do mesmo fabricante do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de O&M ou customizações;
2.4.3. Deverá possuir o número de série de fabricação do equipamento para fins de controle de patrimônio e rastreabilidade.
2.5. Memória mínima
2.5.1. Capacidade mínima de 8GB de 1333MHz(1x8Gb);
2.5.2. DDR3, 1333MHz;
2.6. Armazenamento mínimo
2.6.1. Capacidade: 500 GB (mínimo);
2.6.2. Tecnologia SMART;
2.6.3. Interface: SATA II;
2.7. Interface de Rede Wireless
2.7.1. Interface de comunicação wireless que implemente os padrões 802.11b, 802.11g e 802.11n, WEP 64 e 128, WPA, WPA2, IEEE 802.11 (Wired Equivalent Privacy) e IEEE 802.1x;
2.7.2. A interface deverá seguir o padrão Wi-fi Certified;
2.7.3. Não serão aceitas adaptações com dispositivos USB, cartões externos padrão PCMCIA ou similares;
2.7.4. Possibilidade de ativar ou desativar completamente a interface, com suporte no hardware e software presentes no equipamento;
2.7.5. O ajuste da potência deverá ser feito de acordo com a recepção do sinal, de forma a proporcionar economia de bateria;
2.7.6. Interface de comunicação Bluetooth 2.
2.8. Interface de Rede Ethernet
2.8.1. Placa de Rede, com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, compatível com os padrões Ethernet, Fast-Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45, integrada ao hardware.
2.9. Leitor Óptico
2.9.1. Unidade interna de leitura e gravação de discos óticos (BLUE RAY +/-RW) que permita a utilização de discos de 80 e 120mm de diâmetro, com funcionamento na horizontal e na vertical;
2.9.2. Mídias compatíveis/velocidade:
2.9.2.1. Leitura: DVD-ROM;
2.9.2.2. Gravação: DVD-/+RW;
2.9.3. Software Licenciado para gravação de DVDs;
2.9.4. Software Licenciado para reprodução de DVDs.
2.10. Vídeo mínimo
2.10.1. Tela Plana com tamanho mínimo de 14”;
2.10.2. Padrão WXGA ou superior, com resolução mínima de 1366 x 768 pontos, com 16 milhões de cores;
2.10.3. Possibilidade de regulagem de ângulo da tela em relação ao restante do equipamento;
2.10.4. Controladora de vídeo gráfica com, no mínimo, 256MB de memória, podendo essa ser compartilhada com a memória do sistema;
2.10.5. Controladora gráfica com suporte de uso de monitor estendido;
2.10.6. Vídeo 3D por hardware;
2.10.7. Suporte a DirectX 10.1, OpenGL 3.0;
2.10.8. No mínimo 32 bits por pixel;
2.10.9. Câmera web integrada ao gabinete.
2.11. Gabinete
2.11.1. Botão liga/desliga e deve ser desligado por software mantendo pressionado o botão, o qual deve possuir dispositivo de proteção para prevenir o desligamento acidental do computador;
2.11.2. Com display ou leds acoplados ao notebook para indicar e permitir monitorar as condições de funcionamento do mesmo;
2.11.3. O notebook ou o disco rígido devem apresentar tecnologia protetora e redutora de danos ao disco rígido. Essa tecnologia pode ser apresentada no interior do próprio disco rígido, ou como sistemas de amortecimento e compensação de impactos presentes no notebook;
2.11.4. Deve possuir local próprio para fixação e travamento de cabo de segurança;
2.11.5. Microfone integrado;
2.11.6. O notebook deve pesar, no máximo, 3,0 kg (três quilos). Este peso inclui o equipamento, sua bateria e unidade de mídia óptica instalados no mesmo.
2.12. Alimentação Elétrica
2.12.1. Fonte de Alimentação, acompanhada de adaptador externo para corrente alternada, compatível com tensões de entrada de 100 a 240 V (50 a 60 Hz), com ajuste automático, não sendo permitido o uso de nenhum dispositivo transformador externo. A tensão de saída da fonte deverá ser compatível com a tensão de entrada suportada pelo notebook;
2.12.2. Bateria principal de Íon de Lítio (Lithium-Íon), com 9 (nove) células, no mínimo. Deve ser do mesmo fabricante do notebook e compatível com o equipamento especificado;
2.12.3. A bateria deverá possuir travas e/ou conexões que permitam a remoção da bateria;
2.13. Dispositivo Apontador: Dispositivo Apontador Integrado tipo “touchpad”, Dual Pointing, integrado no gabinete, com dois botões integrados.
2.14. Teclado
2.14.1. Padrão ABNT-2 com no mínimo 82 teclas, disposição em “T” invertido com teclado numérico embutido e com todos os caracteres da língua portuguesa.
2.15. Segurança
2.15.1. Chip TPM (Trusted Plataform Module) integrado.
2.16. Gerenciamento
2.16.1. Software de gerenciamento de hardware desenvolvido pelo próprio fabricante do equipamento ou licenciado para ele, com as seguintes características:
2.16.1.1. Identificar, inventariar e adicionar computadores a um grupo de tarefas de gerenciamento;
2.16.1.2. Configurar ou atualizar a BIOS de vários computadores simultaneamente;
2.16.1.3. Monitorar a saúde dos principais computadores ou componentes dos computadores, tais como: CPU, memória, disco rígido, coolers ou fans, drive óptico, temperatura, status do sistema operacional e enviar alertas através de e-mail pré-definido ao administrador do sistema.
2.17. Compatibilidade
2.17.1. Compatibilidade de hardware e Sistema Operacional Microsoft Windows 7 Professional com o padrão ACPI - Advanced Configuration and Power Interfaces;
2.17.2. Compatibilidade do notebook efetivamente proposto (marca e modelo) com o sistema operacional Windows 7 Professional ou superior (comprovar através do HCL
– Hardware Compatibility List da Microsoft);
2.18. Manuais
2.18.1. Conjunto completo de manuais para instalação, configuração e manutenção básica do equipamento, da placa mãe, da placa controladora de vídeo, do monitor, da placa controladora de discos, do disco rígido, da placa de rede e de quaisquer outros dispositivos a serem oferecidos junto com o equipamento.
2.19. Sistema Operacional
2.19.1. Sistema Operacional Windows 7 Professional 64-Bit Português. Com mídia de instalação, em regime de OEM com etiqueta no gabinete comprovando autenticidade do produto e garantindo sua permissão de uso.
2.20. Garantia e suporte
2.20.1. Garantia do fabricante mínima de 1 (um) ano para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local com no máximo 48 horas para o início do atendimento. Caso o fornecedor não seja o fabricante do equipamento, o mesmo deverá apresentar carta de solidariedade do fabricante na assinatura do contrato;
2.20.2. Garantia de 36 (trinta e seis) meses para o equipamento e sistema operacional descrito neste Termo de Referência a partir do recebimento definitivo do equipamento.
2.21. Drivers
2.21.1. Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis no website do fabricante do equipamento e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto conforme etiqueta permanente afixada no gabinete.
2.22. Compatibilidade
2.22.1. Todos os equipamentos ofertados deverão pertencer à lista de compatibilidade, e comprovadas juntamente com as propostas comerciais para caracterização da compatibilidade plena do produto Sistema operacional: Microsoft: “Windows Catalog”, (WCL) constando como designado para Microsoft Windows 7 Professional 64Bit.
2.23. Normas e Padrões
2.23.1. A empresa deverá anexar à sua proposta comercial o catálogo técnico do equipamento e de todos os dispositivos ofertados;
2.23.2. Manuais técnicos dos equipamentos, com especificações, características e configurações em CD-ROM e manuais dos softwares ou dispositivos extras instalados no equipamento, em idioma Português ou Inglês;
2.23.3. Deve estar certificado em conformidade com Energy Star 5.0;
2.23.4. Deve estar em conformidade com a ISO 7779 e ISO 9296;
2.23.5. O fabricante deve possuir certificado ISO 9001 ISO 14001;
2.23.6. O equipamento deve ser compatível com a diretiva européia RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances, Restrição de Certas Substâncias Perigosas);
2.23.7. Deve ser aderente a norma IEC 60950, emitida por entidade credenciada pelo INMETRO ou UL1950;
2.23.8. Certificação EPEAT Gold.
DOS ULTRABOOKS
2.24. Processador
2.24.1. Microprocessador arquitetura 64 bits, Intel Core i7 terceira geração ou superior; com os seguintes recursos: Intel Turbo Boost Technology, Intel® Hyper- Threading Technology. Não serão aceitos processadores de desktops;
2.24.2. Frequência interna de clock do microprocessador: 2.60 GHz(mínima);
2.24.3. Frequência mínima do barramento do sistema (System Bus): 5 GT/s;
2.24.4. Memória cache L3 mínima admissível: 4 MB (mínima).
2.25. Memória
2.25.1. Mínimo de 8GB de memória SDRAM DDR3 a 1333 MHz - 1 DIMM.
2.26. Armazenamento mínimo
2.26.1. Capacidade: 500 GB (mínimo);
2.26.2. SSD: 128 GB (mínimo);
2.26.3. Tecnologia SMART;
2.26.4. Interface: SATA II.
2.27. Interfaces
2.27.1. Interface de som de, no mínimo, 16 bits, com alto-falantes estéreo embutidos no computador com potência mínima de 1W, entrada para microfone e saída para fone de ouvido;
2.27.2. Controladora gráfica com suporte de uso de monitor estendido;
2.27.3. USB 3.0 com PowerShare;
2.27.4. Rede Ethernet (conector RJ-45): 1 unidade;
2.27.5. Conector DC-IN para adaptador AC;
2.27.6. Mini DisplayPort (1);
2.27.7. HDMI: 1 unidade;
2.27.8. eSATA/USB: 1 unidade(mínimo);
2.27.9. Leitor de cartão 3 em 1;
2.27.10. Entrada de headset: Unidade 1;
2.27.11. Slot para trava de segurança;
2.28. Bios
2.28.1. Do próprio fabricante do microcomputador;
2.28.2. Deve ser do mesmo fabricante do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de O&M ou customizações;
2.28.3. Deverá possuir o número de série de fabricação do equipamento para fins de controle de patrimônio e rastreabilidade.
2.29. Placa de Vídeo
2.29.1. Dedicada de 128-bit´s com memória de 1GB (mínimo).
2.30. Vídeo mínimo
2.30.1. Tela Plana com tamanho mínimo de 13”;
2.30.2. Padrão WXGA ou superior, com resolução mínima de 1366 x 768 pontos, com 16 milhões de cores;
2.30.3. Possibilidade de regulagem de ângulo da tela em relação ao restante do equipamento;
2.30.4. No mínimo 32 bits por pixel;
2.30.5. Suporte a DirectX 10.1, OpenGL 3.0;
2.31. Interface de Rede Wireless
2.31.1. Interface de comunicação wireless que implemente os padrões 802.11b, 802.11g e 802.11n, WEP 64 e 128, WPA, WPA2, IEEE 802.11 (Wired Equivalent Privacy) e IEEE 802.1x;
2.31.2. A interface deverá seguir o padrão Wi-fi Certified;
2.31.3. Não serão aceitas adaptações com dispositivos USB, cartões externos padrão PCMCIA ou similares;
2.31.4. Possibilidade de ativar ou desativar completamente a interface, com suporte no hardware e software presentes no equipamento;
2.31.5. O ajuste da potência deverá ser feito de acordo com a recepção do sinal, de forma a proporcionar economia de bateria;
2.31.6. Interface de comunicação Bluetooth 2.
2.32. Interface de Rede Ethernet
2.32.1. Placa de Rede, com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, compatível com os padrões Ethernet, Fast-Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45, integrada ao hardware.
2.33. Webcam integrada
2.33.1. Câmera web integrada ao gabinete HD;
2.34. Áudio e alto-falantes
2.34.1. Áudio de alta definição 2 W x 2 = 4 W no total.
2.35. Gabinete
2.35.1. Botão liga/desliga e deve ser desligado por software mantendo pressionado o botão, o qual deve possuir dispositivo de proteção para prevenir o desligamento acidental do computador;
2.35.2. Com display ou leds acoplados ao ultrabook para indicar e permitir monitorar as condições de funcionamento do mesmo;
2.35.3. O ultrabook ou o disco rígido devem apresentar tecnologia protetora e redutora de danos ao disco rígido. Essa tecnologia pode ser apresentada no interior do próprio disco rígido, ou como sistemas de amortecimento e compensação de impactos presentes no ultrabook;
2.35.4. Deve possuir local próprio para fixação e travamento de cabo de segurança;
2.35.5. Microfone integrado;
2.35.6. O ultrabook deve pesar, no máximo, 2,8 kg (dois kilos e oitocentos quilogramas). Este peso inclui o equipamento, sua bateria e unidade de mídia óptica instalados no mesmo.
2.36. Alimentação Elétrica
2.36.1. Fonte de Alimentação, acompanhada de adaptador externo para corrente alternada, compatível com tensões de entrada de 100 a 240 V (50 a 60 Hz), com ajuste automático, não sendo permitido o uso de nenhum dispositivo transformador externo. A tensão de saída da fonte deverá ser compatível com a tensão de entrada suportada pelo ultrabook;
2.36.2. Bateria deve ser do mesmo fabricante do ultrabook e compatível com o equipamento especificado;
2.36.3. A bateria deverá possuir travas e/ou conexões que permitam a remoção da bateria;
2.36.4. Dispositivo Apontador: Dispositivo Apontador Integrado tipo “touchpad”, Dual Pointing, integrado no gabinete, com dois botões integrados.
2.37. Teclado
2.37.1. Padrão ABNT-2 com no mínimo 82 teclas, disposição em “T” invertido com teclado numérico embutido e com todos os caracteres da língua portuguesa.
2.38. Segurança
2.38.1. Chip TPM (Trusted Plataform Module) integrado;
2.39. Gerenciamento
2.39.1. Software de gerenciamento de hardware desenvolvido pelo próprio fabricante do equipamento ou licenciado para ele, com as seguintes características:
2.39.1.1. Identificar, inventariar e adicionar computadores a um grupo de tarefas de gerenciamento;
2.39.1.2. Configurar ou atualizar a BIOS de vários computadores simultaneamente;
2.39.1.3. Monitorar a saúde dos principais computadores ou componentes dos computadores, tais como: CPU, memória, disco rígido, coolers ou fans, drive óptico, temperatura, status do sistema operacional e enviar alertas através de e-mail pré-definido ao administrador do sistema.
2.40. Compatibilidade
2.40.1. Compatibilidade de hardware e Sistema Operacional Microsoft Windows 7 Professional com o padrão ACPI - Advanced Configuration and Power Interfaces;
2.40.2. Compatibilidade do ultrabook efetivamente proposto (marca e modelo) com o sistema operacional Windows 7 Professional ou superior (comprovar através do HCL
– Hardware Compatibility List da Microsoft).
2.41. Manuais
2.41.1. Conjunto completo de manuais para instalação, configuração e manutenção básica do equipamento, da placa mãe, da placa controladora de vídeo, do monitor, da placa controladora de discos, do disco rígido, da placa de rede e de quaisquer outros dispositivos a serem oferecidos junto com o equipamento.
2.42. Sistema Operacional
2.42.1. Sistema Operacional Windows 7 Professional 64-Bit Português ou Windows 8 Pro 64-bit Português, com mídia de instalação, em regime de OEM com etiqueta no gabinete comprovando autenticidade do produto e garantindo sua permissão de uso.
2.43. Garantia e suporte
2.43.1. Garantia do fabricante mínima de 1 (um) ano para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local com no máximo 48 horas para o início do atendimento. Caso o fornecedor não seja o fabricante do equipamento, o mesmo deverá apresentar carta de solidariedade do fabricante na assinatura do contrato;
2.43.2. Garantia de 36 (trinta e seis) meses para o equipamento e sistema operacional descrito neste Termo de Referência a partir do recebimento definitivo do produto.
2.44. Drivers
2.44.1. Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis no website do fabricante do equipamento e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto conforme etiqueta permanente afixada no gabinete.
2.45. Compatibilidade
2.45.1. Todos os equipamentos ofertados deverão pertencer à lista de compatibilidade, e comprovadas juntamente com as propostas comerciais para caracterização da compatibilidade plena do produto Sistema operacional: Microsoft: “Windows Catalog”, (WCL) constando como designado para Microsoft Windows 7 Professional 64Bit.
2.46. Normas e Padrões
2.46.1. A empresa deverá anexar à sua proposta comercial o catálogo técnico do equipamento e de todos os dispositivos ofertados;
2.46.2. Manuais técnicos dos equipamentos, com especificações, características e configurações e manuais dos softwares ou dispositivos extras instalados no equipamento, em idioma Português ou Inglês;
2.46.3. Deve estar certificado em conformidade com Energy Star 5.0;
2.46.4. Deve estar em conformidade com a ISO 7779 e ISO 9296;
2.46.5. O fabricante deve possuir certificado ISO 9001 ISO 14001;
2.46.6. O equipamento deve ser compatível com a diretiva européia RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances, Restrição de Certas Substâncias Perigosas);
2.46.7. Deve ser aderente a norma IEC 60950 emitida por entidade credenciada pelo INMETRO ou UL1950;
2.46.8. Certificação EPEAT Gold.
CAPÍTULO 3 – DA JUSTIFICATIVA
3.1. Os equipamentos atualmente utilizados pelos colaboradores (assessores) do CAU/BR, específicos para trabalhos em Plenárias, palestras, reunião de Comissões e outros na maioria das vezes são locados por empresas terceirizadas, suprindo as necessidades temporariamente, porém os valores cobrados nestas locações quando somados equivale ao valor final de um equipamento novo que posteriormente irá compor o quadro de patrimônio do CAU/BR. Dessa forma, faz-se necessária a aquisição desses equipamentos capaz de atender a esse cenário específico.
3.2. Na estruturação tecnológica com equipamentos de informática deste Conselho, a fim de buscar diretamente economia de escala na locação de equipamentos, e indiretamente economia com maior produtividade profissional de seus colaboradores adotou-se a estratégia de aquisição destes equipamentos. Essa estratégia contempla a necessidade atual em produção no Setor de TI do CAU/BR, os quais atualmente não atendem as necessidades de utilização, sendo que não é possível o uso e transporte de arquivos e softwares prioritários que este Conselho necessita.
3.3. Visando que o setor de TI optou em sua infraestrutura operacional por adquirir computadores notebooks e ultrabooks os quais deverão vir com sistemas operacionais Windows 7 Professional ou superior. A aquisição do objeto deste Termo de Referência visa melhorar sua infraestrutura para um melhor aproveitamento do trabalho de seus colaboradores.
3.4. Ressalto que a escolha e indicação do produto a ser adquirido (Sistema Operacional – Windows 7 Professional Português ou versão superior), atende ao Princípio da Padronização, conforme impõe o art. 15, I, da Lei nº 8.666/93, e possui compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quanto às condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas.
3.5. Destaque-se que a indicação de marca no caso em tela é devido a imperiosidade de instalação de aplicativo compatível com o programa atualmente disponível nos equipamentos, por vários fatores, dentre estes os colaboradores possuírem conhecimento com o sistema objeto deste Termo de Referência.
3.6. Do ponto de vista técnico é desnecessário minudenciar os ganhos com a padronização, pois implícito que a gestão técnica, incluindo suporte aos usuários, é salutar para a administração pública em virtude da melhor operacionalização de eventual suporte em sistema único, uma vez que demanda a expertise de um único profissional ao passo que a existência de diversos sistemas de código aberto ou proprietários, acarretaria a necessidade de contratação e treinamento de profissionais com conhecimentos diversos, gerando custos maiores e ferindo o Princípio da Economicidade e Eficiência.
3.7. Ademais, a existência de diversos softwares poderá ocasionar incompatibilidades entre formatos de arquivos, entre outros prejuízos ocasionados, como por exemplo não abrir o arquivo em determinada máquina, desconfiguração, desformatação, padrão de documentos.
3.8. Nesse sentido, o Tribunal de Contas da União, por meio da Súmula 270/2012 dispõe que “Em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação.”.
CAPÍTULO 4 – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1. A entrega deverá ocorrer no SCN Quadra 1, Bloco E, Edifício Central Park, sala 302/303, em Brasília/DF, nos dias úteis das 8:30h às 12:30h e das 14h às 18h.
4.2. O prazo máximo para entrega será de 30 (trinta) dias, a contar da comunicação do CAU/BR.
4.3. A contratada deverá arcar com todos os custos referentes ao fornecimento, transporte e tudo o mais que for necessário ao cumprimento do objeto.
4.4. Entende-se por cumprido o prazo de entrega o recebimento dos equipamentos que deverão estar operacionais para o aceite. O não cumprimento rigoroso do prazo de entrega, ou entrega parcial, ou entrega de configuração inferior à solicitada implicará em rescisão do contrato a ser firmado entre o CAU/BR e a contratada.
4.5. O recebimento será provisório, com posterior teste de conformidade e verificação das compatibilidades das especificações técnicas com o produto entregue;.
4.6. O CAU/BR efetuará os testes de conformidade e verificação dos equipamentos, em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório, quando será configurado o recebimento definitivo, sendo lavrado o termo de aceite.
4.7. Os produtos somente serão aceitos após minucioso teste de funcionamento pela equipe do CAU/BR. Por meio do teste será procedida a checagem das perfeitas condições físicas dos produtos entregues, bem como do respectivo funcionamento e a conformidade com as especificações, considerando-se as características ofertadas.
4.8. Os equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso e entregues acondicionados adequadamente em caixas lacradas, de forma a permitir completa segurança durante o transporte ou envio dos equipamentos de tal forma que seja mais vantajoso para o CAU/BR.
CAPÍTULO 5 – DA GARANTIA
5.1. A contratada deverá fornecer garantia de funcionamento mínima de 36 (trinta e seis) meses on-site, contados a partir da data do aceite definitivo dos equipamentos, efetuando manutenção corretiva, sem ônus para o CAU/BR.
5.2. Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituições de produtos e reparos necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, não incluído o fornecimento de material de consumo.
5.3. A garantia poderá ser prestada através da atualização dos softwares em todas as suas funcionalidades para as novas versões com a disponibilização de arquivos de correções, assinaturas e atualizações.
CAPÍTULO 6 – DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO LICITATÓRIO
6.1. Das condições e vedações
6.1.1. Poderão participar da licitação os interessados que atenderem a todas as exigências estabelecidas, não sendo admitida, seja a que título for, a participação de dirigentes, conselheiros e colaboradores do CAU/BR, inclusive cônjuges.
6.1.2. Não serão admitidas licitantes sob a forma de consórcio, suspensas do direito de licitar e/ou contratar com o CAU/BR, com a Administração Pública Direta e Indireta, bem como as que estiverem em regime de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
6.2. Da qualificação técnica
6.2.1. As participantes devem apresentar no mínimo 1 (um) atestado de capacidade técnica emitido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado do órgão ou empresa que o expediu, cujo teor comprove que a licitante forneça ou tenha fornecido produtos similares, inclusive em quantidades, prazos e garantia.
6.3. Da qualificação econômico-financeira
6.3.1. As licitantes deverão apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
6.3.2. Comprovação da boa situação financeira da licitante, por intermédio de documento que demonstre o cálculo dos índices contábeis maiores que 1 (um) para Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) a serem extraídos das demonstrações contábeis citadas no item 6.3.1, resultante da aplicação das seguintes fórmulas:
LIQUIDEZ GERAL:
LG= Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível Longo Prazo
SOLVÊNCIA GERAL:
SG= Ativo Total Passivo Circulante + Exigível Longo Prazo
LIQUIDEZ CORRENTE:
LC= Ativo Circulante Passivo Circulante
6.3.3. A licitante deverá apresentar, ainda, a Certidão Negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
6.4. Da regularidade fiscal e trabalhista
6.4.1. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF.
6.4.2. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, emitido pela Caixa Econômica Federal.
6.4.3. Certidão Negativa de Débitos perante o Instituto Nacional do Seguro Social.
6.4.4. Prova de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal.
6.4.5. Prova de Regularidade Trabalhista por meio de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
6.5. Das declarações
6.5.1. Declaração que cumpre plenamente os requisitos exigidos para habilitação e sujeita-se aos termos e condições da licitação.
6.5.2. Declaração de não possuir em seu quadro de pessoal empregado menor de
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, em atendimento ao estatuído no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
6.5.3. Declaração do proponente que não está suspenso do direito de licitar e não tenha sido declarado inidôneo por qualquer órgão ou entidade do Governo Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal.
6.6. Da habilitação jurídica
6.6.1. Documentação relativa ao registro comercial, ato constitutivo, contrato social ou estatuto, devidamente registrados nos órgãos competentes, e, quando couber, documento de eleição dos administradores e decreto de autorização de empresa estrangeira para funcionamento no País, na forma da legislação aplicável.
CAPÍTULO 7 – DA GARANTIA CONTRATUAL
7.1. Será exigida da licitante vencedora, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir da assinatura do contrato, prestação de garantia contratual em favor do CAU/BR, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, numa das seguintes modalidades:
7.1.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública federal;
7.1.2. Seguro-garantia;
7.1.3. Fiança bancária.
7.2. Caso a licitante vencedora opte por apresentar títulos da dívida pública, eles deverão ter valor de mercado compatível com aquele a ser garantido, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como os previstos no art. 2º da Lei nº 10.179/2001.
7.3. Caso a licitante opte pela caução em dinheiro, deve providenciar o depósito perante instituição financeira indicada pelo CAU/BR, em conta remunerada, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único meio hábil para comprovar esta exigência.
7.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, a licitante deverá proceder à respectiva reposição no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data em que for notificada pelo CAU/BR, sob pena de rescisão contratual, multa e responsabilização da licitante pelos eventuais danos causados ao CAU/BR.
7.5. A garantia será restituída à licitante após total cumprimento das obrigações pactuadas no contrato, nos termos da legislação vigente.
CAPÍTULO 8 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Tomar todas as providências necessárias para a fiel execução do objeto em conformidade com as disposições deste Termo de Referência, prestando os serviços com eficiência, presteza e pontualidade e em conformidade com os prazos estabelecidos.
8.2. Manter, durante a execução dos serviços, todas as condições apresentadas na proposta de preço.
8.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes ou etapas do objeto contratual em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.4. Obedecer integralmente ao disposto neste Termo de Referência e demais documentos que compõem o processo administrativo.
8.5. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos trabalhistas e sociais, seguros, fretes, impostos federais, estaduais e municipais (à exceção dos tributos de natureza direta e personalíssima, que oneram pessoalmente a contratada, não devendo ser repassados ao contratante), contribuições previdenciárias, e quaisquer outras despesas no que se refere ao fornecimento objeto deste certame.
8.6. Responder por todos e quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus profissionais ou prepostos às dependências, instalações e equipamentos do CAU/BR e de terceiros, a título de culpa ou dolo, providenciando a correspondente indenização.
8.7. Fornecer os documentos fiscais exigíveis na forma da legislação aplicável.
8.8. Acatar as instruções e observações formuladas pelo fiscal do contrato, desde que sejam exigências estabelecidas neste Termo de Referência, edital, demais documentos componentes do processo administrativo e/ou legislação pertinente, ficando desde logo ressaltado que a atuação da fiscalização não exime a contratada de sua total e exclusiva responsabilidade sobre todos os serviços prestados.
8.9. Permitir que o contratante promova a fiscalização e o gerenciamento do contrato, em obediência às prescrições descritas no art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.10. Ressarcir os danos decorrentes de defeitos nos equipamentos causados por produtos não originais de fábrica ou defeituosos.
8.11. Observar rigorosamente as especificações técnicas descritas neste Termo de Referência, edital e demais documentos constantes do processo administrativo.
8.12. A contratada deverá comprovar, nos termos do art. 3º, III, do Decreto nº 7.174/2010, a origem dos bens importados ofertados e a quitação dos tributos referentes à importação, no momento da entrega do objeto deste Termo de Referência, sob pena de rescisão contratual, multa e responsabilização da contratada pelos danos eventuais causados ao CAU/BR.
8.13. Assumir toda e qualquer responsabilidade por defeitos nas mídias de distribuição dos programas, assegurando que não possuam defeitos e estejam livres de qualquer rotina maliciosa (vírus, scripts, etc), obrigando-se, porventura constatados esta ou aqueles, substituí-las no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da comunicação oficial feita pelo CAU/BR.
8.14. A contratada garantirá que cada mídia funcionará em pleno acordo com suas especificidades e por todo o período de utilização da referida versão em qualquer computador do CAU/BR, obrigando-se a ressarcir inteiramente o contratante de eventuais danos causados pela utilização do software, em função de erros ou bugs existentes no mesmo.
8.15. A contratada deverá repassar ao contratante toda e qualquer vantagem promocional oferecida pelo fabricante dos equipamentos.
8.16. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do contrato.
8.17. Manter durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CAPÍTULO 9 – DAS OBRIGAÇÕES DO CAU/BR
9.1. Proporcionar todas as facilidades e prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada e necessários ao desenvolvimento das atividades relativas às obrigações assumidas.
9.2. Pagar os valores correspondentes nos prazos e condições pactuados neste Termo de Referência.
9.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de agente designado, o qual anotará em registro próprio todas as ocorrências constatadas.
9.4. Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
CAPÍTULO 10 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas correrão à conta da dotação orçamentária do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), a saber: Fonte: Orçamento de 2012, Rubrica 6.2.2.1.1.02.01.03.006 – Equipamentos de Informática.
CAPÍTULO 11 – DA ACEITAÇÃO E DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será realizado após a apresentação do documento fiscal exigível em conformidade com a legislação e discriminando todas as importâncias devidas, além das informações sobre o banco, agência e número da conta corrente da contratada.
11.2. O documento fiscal referido no item 11.1 deverá destacar as retenções previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e demais legislações pertinentes.
11.3. Na hipótese de a contratada ser optante do simples, a fim de afastar a retenção de tributos, conforme art. 4º, XI, da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, deverá anexar à fatura declaração assinada pelo representante legal, sob as penas da lei.
11.4. Recebido o documento fiscal exigível, o CAU/BR providenciará sua aferição e, após aceitação, efetuará o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da respectiva nota fiscal/fatura.
11.5. O atraso no pagamento do documento fiscal emitido, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sujeitará o CAU/BR ao pagamento de juros moratórios de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até o efetivo pagamento, além da atualização monetária.
11.6. O CAU/BR reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, o produto não estiver de acordo com a especificação exigida.
11.7. O pagamento fica condicionado à comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta efetuada por meio eletrônico ou por meio da apresentação de documentos hábeis.
11.8. Havendo erro na emissão do documento de cobrança ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, como rasuras, entrelinhas, tal documento será devolvido à contratada e o pagamento ficará pendente até que sejam sanados os problemas. Nesta hipótese, o prazo para pagamento será reiniciado após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus para o CAU/BR.
11.9. A simples existência da relação contratual sem a contraprestação do serviço não enseja nenhum pagamento à contratada.
11.10. O CAU/BR não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem a solicitação e autorização do fiscal do contrato.
CAPÍTULO 12 – DA ESTIMATIVA DE CUSTO
12.1. O valor estimado para a contratação de que trata este Termo de Referência é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
CAPÍTULO 13 – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo sr. Xxxxxx Xxxxx, ou pelos agentes do CAU/BR que venham a ser designados pelo Presidente ou pela Gerente Geral, compreendendo-se no acompanhamento e na fiscalização:
13.1.1. Supervisionar a prestação dos serviços, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização de falhas ou defeitos observados;
13.1.2. Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
13.1.3. Exigir da contratada todas as providências necessárias à boa execução do contrato.
CAPÍTULO 14 – DAS PENALIDADES
14.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas, erro de execução, demora na execução, a contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito, nos casos de infrações de menor gravidade que não ocasionem prejuízos ao contratante;
b) Multa:
I) compensatória, no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor global da proposta, pela recusa em assinar contrato ou documento que o substitua, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas;
II) moratória, no percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, sobre o valor global do contrato, até o 10º (décimo) dia de atraso, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir qualquer obrigação assumida;
III) moratória, no percentual de 0,6% (seis décimos por cento) ao dia, sobre o valor global do contrato, quando, sem justa causa, a contratada ocorrer em atraso superior ao 10º (décimo) dia até o 30º (trigésimo) dia;
IV) de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato quando decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso sem manifestação da contratada e/ou sem justificativa aceita pelo CAU/BR, caracterizando total inadimplemento.
14.2. Suspensão temporária do direito de participar de licitações e também ser impedida de contratar com a Administração, pelo prazo legal.
14.3. As multas serão descontadas dos pagamentos a que a contratada tiver direito, ou recolhidas diretamente ao CAU/BR, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da comunicação, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
14.4. A penalidade referida na letra “b” do item 14.1 deste Termo de Referência será aplicada nos casos de prática de ilícitos em quaisquer das fases da licitação, descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições previstas.
14.5. Para aplicação das penalidades previstas, a contratada será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
14.6. As penalidades previstas neste capítulo são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
14.7. A critério do CAU/BR poderão também ser aplicadas as demais penalidades a que se referem os arts. 86 a 88 da Lei nº 8.666/1993.
14.8. Constituem motivos para rescisão contratual:
14.8.1. O não cumprimento das cláusulas contratuais que causem prejuízos ao CAU/BR;
14.8.2. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
14.8.3. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
14.8.4. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da licitante que prejudique a execução do contrato;
14.8.5. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Presidente do CAU/BR ou a quem este designar;
14.8.6. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
14.8.7. Outras disposições constantes no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
14.8.8. A rescisão contratual será precedida de fundamentação em processo administrativo instaurado para tanto, garantidos a ampla defesa e o contraditório.
CAPÍTULO 15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. É vedada utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o Princípio da Igualdade entre os licitantes.
15.2. Não serão aceitas propostas encaminhadas por correio, fac símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio que possa ocasionar quebra do sigilo da proposta.
15.3. Se a licitante for filial os documentos deverão ser emitidos em nome desta, exceto aqueles que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
15.4. As certidões que não declararem expressamente o período de validade deverão ter sido emitidas nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data prevista para realização da sessão pública da licitação, salvo quanto a certidão e/ou declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte.
15.5. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para a língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e registrados no Cartório de Títulos e Documentos ou Consulado.
15.6. Documentos de procedência estrangeira, embora redigidos em língua portuguesa, devem ser apresentados conforme disposição do item 15.5.
15.7. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em cópia simples que, cotejados com o original, serão declarados autênticos.
15.8. Havendo dúvida acerca dos documentos emitidos via internet, a aceitação dos mesmos fica condicionada à verificação da autenticidade no sítio do órgão expedidor.
15.9. Existindo necessidade, poderá ser solicitada a manifestação de pessoal técnico do CAU/BR para averiguar a compatibilidade da proposta com as especificações.
15.10. As microempresas e empresas de pequeno porte definidas respectivamente nos incisos I e II do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, interessadas em participar da licitação deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, ainda que apresente alguma restrição, de acordo com o art. 43 do retromencionado Diploma Legal.
15.11. A mera apresentação de proposta não enseja qualquer compromisso de contratação por parte do CAU/BR, importando, entretanto, irrestrita e irretratável aceitação dos termos e condições estabelecidos no ato convocatório da licitação.
15.12. Observar-se-á, no que se refere a contagem dos prazos, a exclusão do dia do início e a inclusão do dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto disposição expressa em contrário.
15.13. Somente em dia de expediente do CAU/BR se iniciam e vencem os prazos.
15.14. Será considerada como mais vantajosa a proposta de menor preço global, observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
15.15. O CAU/BR reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente a licitação, tendo em vista o interesse público ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/1993, não cabendo aos licitantes qualquer direito a indenização.
15.16. Os licitantes deverão observar o horário de Brasília para todos os atos do certame.
15.17. Poderão ser relevadas omissões, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação.
ANEXO II – TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente ato, CREDENCIAMOS o(a) sr.(a)
, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº
, (residência e domicílio), a participar da licitação instaurada pelo CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), na
modalidade Pregão Presencial nº 11/2012, na qualidade de representante legal da
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada na , representada por , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº , (residência e domicílio), outorgando plenos poderes ao credenciado para formular proposta, lances verbais, declarar a intenção de recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todo e qualquer ato inerente ao certame licitatório em destaque.
Declaro, sob as penas da lei, tratar-se a licitante de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, (UMA OU OUTRA, CONFORME O CASO) nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. (CONSTAR ESTE PARÁGRAFO SOMENTE SE A LICITANTE FOR MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal
OBSERVAÇÃO: ESTE TERMO DE CREDENCIAMENTO DEVERÁ SER ENTREGUE À PREGOEIRA OU EQUIPE DE APOIO FORA DO ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTAÇÃO.
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Licitante), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada na , representada por , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº
, (residência e domicílio), DECLARA que cumpre plenamente os requisitos exigidos para habilitação, conforme prescreve o art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, referente ao Pregão Presencial nº 11/2012, promovido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), estando ciente das penalidades aplicáveis em caso de descumprimento ou declaração inverídica.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal
OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE À PREGOEIRA OU EQUIPE DE APOIO FORA DO ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTAÇÃO.
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE TRABALHO DO MENOR
(Licitante), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada na , representada por , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº
, (residência e domicílio), DECLARA, para fins de participação no Pregão Presencial nº 11/2012, promovido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), que atende ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/1993, não empregando menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos, estando ciente das penalidades aplicáveis em caso de descumprimento ou declaração inverídica.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termo do art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho. (se houver)
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal
OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR DENTRO DO ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTAÇÃO.
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Licitante), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada na , representada por , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº
, (residência e domicílio), DECLARA, para fins de participação no Pregão Presencial nº 11/2012, promovido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), ser idônea a participar de processo licitatório e contratar com órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal, assim como inexistem fatos supervenientes impeditivos de habilitação, estando ciente das penalidades aplicáveis em caso de descumprimento ou declaração inverídica.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal
OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR DENTRO DO ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTAÇÃO.
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE AQUISIÇÃO CAU/BR N° XX/2012
DAS PARTES:
I - CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR),
autarquia federal de fiscalização profissional regida pela Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, inscrito no CNPJ sob o n° XXXXXXX, com sede no XXXX, em Cidade, Estado, CEP XXXX, representado neste ato pelo Presidente, NOMEAR, nacionalidade, profissão, portador da Carteira de Identidade nº XXX, expedida pela XXX, e do CPF nº XXX, residente e domiciliado em Cidade, Estado, doravante designado CAU/BR ou CONTRATANTE;
II - CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXX, Cidade, Estado, CEP XXXX, representada neste ato pelo Cargo, NOMEAR, nacionalidade, profissão, portador da Carteira de Identidade nº XXX, expedida pela XXX, e do CPF nº XXX, residente e domiciliado em Cidade, Estado, doravante designada CONTRATADA;
Resolvem, tendo em vista o resultado do Pregão Presencial nº 11/2012, Processo n° XX/2012, celebrar o presente contrato de aquisição de notebooks e ultrabooks portáteis, na forma e especificações constantes no Termo de Referência, o que fazem mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente contrato é firmado com amparo no resultado da licitação promovida pelo CAU/BR, por meio do Pregão Presencial nº 11/2012 - Processo CAU/BR n° XX/2012, realizada em dd de mm de 2012, sendo o resultado da licitação homologado por Xxxxxxxx de dd de mm de 2012, do Presidente do CAU/BR, ficando todos os atos fazendo parte integrante do presente contrato independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O objeto do presente contrato é a aquisição de XX (por extenso) notebooks e de XX (por extenso) ultrabooks portáteis, na forma e especificações constantes no Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES
3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do objeto deste Contrato, o valor global de R$ XX (por extenso), incluída a garantia e manutenção corretiva, excluído o material de consumo.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), a saber: Fonte: Orçamento de 2012, Rubrica especificar – descrever.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. O período de vigência do contrato é de 36 (trinta e seis) meses, contados do recebimento definitivo dos produtos, englobando o período de garantia e manutenção corretiva.
CLÁUSULA SEXTA – DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
6.1. É vedada a cessão ou transferência total ou parcial dos direitos e/ou obrigações inerentes ao presente Termo de Referência, por quaisquer das partes, sem prévia e expressa autorização da outra, salvo as obrigações próprias ao fabricante dos produtos e as exceções constantes neste Contrato, Edital ou Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA TOLERÂNCIA/NOVAÇÃO
7.1. A tolerância não enseja em novação, sendo que qualquer alteração, por mais simples que seja, deverá ser feita obrigatoriamente por ajuste escrito entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
8.1. São partes integrantes do contrato, independente de transcrições ou referências, todo o conteúdo do Processo Administrativo n° XX/2012, em cujos autos foi promovido o Pregão Presencial nº 11/2012, especialmente o Edital, Termo de Referência e Proposta apresentada pela CONTRATADA.
8.2. As partes contratantes observarão as disposições constantes do Termo de Referência, em especial os capítulos que tratam do objeto, das especificações técnicas, do prazo e condições de entrega, da garantia, das obrigações da contratada e contratante, da aceitação e do pagamento, do acompanhamento e fiscalização e das penalidades, que são partes integrantes deste Contrato como se transcritos estivessem, para todos os fins de direito.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
E por estarem acordes as partes contratantes, por seus representantes legais firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas identificadas.
Brasília (DF), dd de mm de 2013.
CONTRATANTE:
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL
NOMEAR
Presidente do CAU/BR
CONTRATADA:
NOMEAR
Cargo
TESTEMUNHAS:
Assinatura: Nome: | Assinatura: Nome: |
CPF: | CPF: |