CONTRATO N.º 02/2021.
CONTRATO N.º 02/2021.
DISPENSA DE LICITAÇÃO n. DL - 01/2021.
Processo Administrativo n. 002/2021.
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE PARA PUBLICAÇÃO DOS ATOS LEGAIS DESTA CÂMARA DE VEREADORES, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A CÂMARA DE VEREADOR DE IBIRAPITANGA BAHIA, E, DO OUTRO LADO A
EMPRESA: IMAP, Inscrito no CNPJ: 05.277.208/0001-76.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IBIRAPITANGA – BAHIA, Pessoa Jurídica de
direito público, inscrita no CNPJ/MF. 16.413.551/0001-17, com sede administrativa na Xxxxx Xxxx xx Xxxx, x/x, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx -XX, neste ato representado pela sua Presidenta, o Srª. XXXXXXX XXXX XXXXXX, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade de RG nº. 02.263.323-57 – SSP/BA, inscrito no CPF/MF: 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Travessa Canuto Torquato, nº 49 – Distrito de Itamarati, Ibirapitanga – Bahia e, do outro lado, doravante designado CONTRATANTE, a Pessoa Jurídica: IMAP, inscrita no CNPJ. Nº 05.277.208/0001-76, localizada na Xxxxxxx Xx Xxxxxx, 000, xxxx Xxxxxxxxxx, Hub, Salvador, 2º Andar, Comércio, CEP: 40010-010Salvador – Bahia – representada neste ato pela Srª. XXXXXX XXXXXXXXX DE BRITO, portador do RG n° 0882291149 – SSP/BA, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica, com base na Dispensa de Licitação N°. DL-01/2020, e disposições da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Contrato para conforme especificações e condições, constante em seus anexos, a presente Dispensa, autorizado pelo despacho constante do Processo Administrativo Nº 002/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato tem como fundamento legal o processo de licitação, modalidade Dispensa de Licitação, tombado na Câmara de Vereadores do município de Ibirapitanga, sob n.º DL-01/2021, pelo qual foi escolhida a proposta apresentada pela CONTRATADA, tendo sido observadas as disposições contidas na Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores:
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contratação de Pessoa Jurídica para prestar serviços de implantação do sistema de Site, para uso da imprensa Oficial para veiculação e publicação dos atos da administração Pública da Câmara Municipal de Vereadores deste Município. Conforme planilha anexo:
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO
O presente contrato será executado a partir da data de assinatura do mesmo até 31 de dezembro de 2021.
4 - CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
Pelas compras e/ou serviços, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor Global de R$ 4.200,00 (Quatro mil e duzentos reais). Conforme planilha anexo
Parágrafo Primeiro – O pagamento será efetuado em parcelas, atestado pela administração, mediante apresentações das Notas Fiscais de prestação de serviços eletrônica, em nome da Empresa contratada.
Item | Descrição | Und | Quant | Valor Unit | Valor global |
01 | Software em ambiente WEB, disponível na internet, data center próprio de alta capacidade de armazenamento | Mês | 12 | 350,00 | 4.200,00 |
TOTAL GLOBAL | 4.200,00 |
5 - CLÁUSULA QUINTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Câmara de Vereadores de Ibirapitanga à conta da seguinte programação:
Unidade Orçamentária: | 01.01.00 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
Projeto / Atividade: | 1001 – Gestão das Ações da Câmara Municipal |
Elemento de Despesa: | 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos | 00 - Ordinário |
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO REGIME DE FORNECIMENTO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
O presente Contrato subordina-se ao regime de fornecimento parcelado ou integral, de acordo com as necessidades da administração, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
I - da CONTRATADA:
a) entregar o(s) produto(s) serviço (s) descritos na Cláusula Segunda, de acordo com a proposta apresentada;
b) responder pelos vícios e defeitos ocultos do produto;
c) receber o preço estipulado na Cláusula Quarta.
quarta;
II - do CONTRATANTE:
a) pagar as despesas inerentes ao Contrato no valor, condições e situações estipuladas na cláusula
b) receber o(s) bem(s) descritos na Cláusula Segunda.
§ 1.º É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
§ 2.º Fica assegurado a CONTRATANTE o direito de devolver, sem qualquer ônus, o produto que não corresponda às características descritas na proposta apresentada pela CONTRATADA.
7 - CLÁUSULA SETIMA - DAS PENALIDADES
O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato sujeitará o Contratado às sanções previstas na Lei Federal n.º. 8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§ 1º - A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Câmara de Vereadores de Ibirapitanga-Ba e multa, de acordo com a gravidade da infração.
§ 2º - A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos:
I - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso na entrega do objeto;
II - 0,7% (sete décimos por cento) ao dia de atraso na entrega do objeto, por cada dia subsequente ao trigésimo.
§ 3º - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existentes.
§ 4º - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO E DA ALTERAÇÃO
Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos arts. 77 a 80 da Lei Federal n.º. 8.666/93, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I - pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsistam condições para a continuidade do mesmo;
II - pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
Parágrafo único. As partes poderão, também, alterar esse instrumento de Contrato, através de Termo Aditivo a ele, onde se observem as regras previstas na legislação contratual específica sobre o assunto, assim como prorrogá-lo quando do seu vencimento.
9 - CLÁUSULA NONA - COBRANÇA JUDICIAL
As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extra judicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
10 -CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas e condições avençadas nos termos do instrumento convocatório, e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
Parágrafo primeiro - A fiscalização da execução desse contrato ficará sob a responsabilidade do Gestor e Fiscalizador, nomeada pela portaria nº 09/2021 de 04 de janeiro de 2021. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Parágrafo segundo - a contratada declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhe fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo terceiro - a instituição e a atuação da fiscalização pelo contratante não exime a contratada de manter fiscalização própria, competindo-lhe fazer minucioso exame da execução das obras, de modo a permitir que, a tempo e por escrito, sejam apresentadas à fiscalização todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas que venham a impedir o bom desempenho do contrato, para o devido esclarecimento.
Parágrafo quarto - as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da contratante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente instrumento de contrato terá vigência de serviços, a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado por convenção das partes, consubstanciada em Termo Aditivo.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o foro do Município de Ubatã - BA, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato.
Assim, por estarem justas e acertadas, subscrevem as partes o presente Termo de Contrato, em 3 (três) vias de igual teor e forma, dando-o como bom e valioso, na presença de duas testemunhas.
Ibirapitanga - BA, 05 de Janeiro de 2021.
CÂMARA DE VEREADORES DE IBIRAPITANGA XXXXXXX XXXX XXXXXX Presidenta Contratante | IMAP CNPJ. Nº 05.277.208/0001-76 CIBELE GUIMARÃES DE BRITO RG n° 882291149 – SSP/BA CPF sob o n° 000.000.000-00 Contratado |
TESTEMUNHAS:
Nome: RG: | Nome: RG |
PUBLICAÇÃO
Nos termos do único Art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93 a
CÂMARA DE VEREADORES DE IBIRAPITANGA,
publica o presente contrato em local apropriado, para que seja dado o fiel cumprimento pra produção dos seus efeitos de direito.
Câmara de Vereadores de Ibirapitanga, 05 de Janeiro de 2021.
SETOR DE PUBLICAÇÃO