MINUTA TERMO DE CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS Nº XXX/2016/00/00/SINFRA
MINUTA TERMO DE CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS Nº XXX/2016/00/00/SINFRA
TERMO DE CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS, A TÍTULO GRATUITO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DENOMINADA XXXXXXXXXXXXX.
Aos xx(xxxxxxxxx) dias do mês de xxxxxx do ano de dois mil e dezesseis (2016), de um lado, o ESTADO DE MATO GROSSO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA, CNPJ: nº.
03.507.415/0022-79, doravante denominada SINFRA, representado pelo Exmo. Secretário, Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, Administrador de Empresas, portador da carteira de identidade RG nº. 086.098, inscrito no CPF sob o nº. 000000000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx, xx000, Xx.000, Edifício American Garden, Bairro : Jardins das Américas – Cuiabá - MT, doravante denominada simplesmente CEDENTE e, de outro lado a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, denominada XXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxx, representada por seu Presidente, Sr. XXXXXXXXXXXX, brasileiro, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade RG nº. xxxxxxxx SSP/xxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxx Nº xxxx Bairro : xxxxxx Cidade: XXXXXXXXXXX/MT, doravante denominado simplesmente CESSIONÁRIA, em observância ao disposto na Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal 9.648 de 27 de maio de 1998 com suas modificações posteriores e o Decreto Estadual 4.568 de 02 de julho de 2002, resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, do qual será parte integrante o Processo nº XXXXXXX/2016-SINFRA, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo é a Cessão de Uso, a título gratuito, pela
CEDENTE ao CESSIONÁRIO, dos equipamentos rodoviários abaixo identificados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE E DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
2.1. A cessão de uso ajustada por este instrumento tem por finalidade a utilização dos equipamentos no apoio a realizar a manutenção das rodovias não pavimentadas para garantir a trafegabilidade durante todo o ano, inclusive com eliminação de pontos críticos, implantação de placas de sinalização informativa e limpeza da faixa de domínio.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | MODELO | CHASSIS/PLACA | VALOR |
01 | Caminhão Basculante | ||||
02 | Caminhão Basculante | ||||
03 | Caminhão Basculante | ||||
04 | Caminhão Basculante | ||||
05 | Caminhão Basculante | ||||
06 | Cavalo Mecânico | ||||
07 | Prancha | ||||
08 | Motoniveladora | ||||
09 | Motoniveladora | ||||
01 | Escavadeira Hidráulica | ||||
11 | Comboio de Lubrificação |
2.2. Os equipamentos rodoviários objeto da presente cessão de uso, deverão ser entregues mediante assinatura do respectivo Termo de Recebimento e Responsabilidade, com um check-list das condições das máquinas e equipamentos no momento da entrega, assinado pelo representante do CESSIONÁRIO.
2.3. Havendo necessidade da CEDENTE em utilizar os equipamentos rodoviários, objeto do presente Termo, em outras malhas viárias, diferente da aqui citada, fica, desde já, o CESSIONÁRIO, obrigado a ceder, temporariamente, os equipamentos à CEDENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE
3.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto deste Termo de Cessão a CEDENTE
obriga-se a:
a) disponibilizar ao CESSIONÁRIO os equipamentos constantes da cláusula anterior em perfeitas condições de uso e conservação;
b) manter vigente o presente Termo de Cessão;
c) acompanhar a boa e regular utilização dos bens cedidos; e
d) publicar o extrato do Termo de Cessão de uso na Imprensa Oficial do Estado.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
4.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto deste Termo de Cessão, o
CESSIONÁRIO obriga-se a:
a) manter os equipamentos em bom estado de conservação;
b) não ceder o uso dos equipamentos a terceiros estranhos a este ajuste;
c) manter visíveis as placas dos equipamentos, sendo vedada sua remoção;
d) utilizar operadores e motoristas qualificados e treinados para realização dos trabalhos e obras de infraestrutura, respeitando os limites de capacidade de cada equipamento;
e) possuir em seu quadro permanente ou por contrato de prestação de serviços, a relação de profissionais com capacidade técnica para realizar o objeto do presente Chamamento Público, com prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo de Colaboração, descritos a seguir:
1. Operador de CAMINHÃO BASCULANTE com categoria de habilitação D ou E;
2. Operador de CAMINHÃO LUBRIFICANTE (MELOSA) com categoria de habilitação D ou E e deverá portar o certificado do curso MOPP ou deverá ter inscrito no campo de observações em sua CNH, o requisito “Produtos Perigosos;
3. Operador de CAVALO MECÂNICO COM PRANCHA com categoria de habilitação E e curso especializado para transporte de veículos de carga indivisível;
4. Operadores de MOTONIVELADORA e ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, que possuam curso para operador de motoniveladora e operador de escavadeira.
f) efetuar às suas expensas, todas as manutenções preventivas, conforme as recomendações dos respectivos fabricantes, constantes nos manuais de operação e manutenção que acompanham os equipamentos;
g) responsabilizar-se pelas Notificações de Auto de Infração de Trânsito e as despesas com a renovação de IPVA/Licenciamento dos equipamentos junto ao DETRAN;
h) utilizar os equipamentos objeto desta cessão nas atividades previstas no item 2.1;
i) fazer as revisões com as Concessionárias Especializadas utilizando peças originais dentro do período de garantia;
j) realizar às suas expensas, as eventuais manutenções corretivas necessárias, utilizando-se de mão de obra qualificada e credenciada pelos fabricantes, de forma a assegurar a garantia dos equipamentos, bem como sua disponibilidade mecânica para os fins que se destinam;
k) assumir a responsabilidade, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, por quaisquer danos ou prejuízos causados aos equipamentos cedidos, decorrentes de mau uso, bem como pelo descumprimento de obrigações previstas neste Termo ou na legislação pertinente;
l) comunicar previamente à CEDENTE, por escrito, os equipamentos considerados inservíveis pelo CESSIONÁRIO em decorrência de sua depreciação, para a adoção das providências necessárias ao recolhimento dos mesmos, após vistoria do Técnico responsável pela Fiscalização Regional;
m) restituir, quando do término do presente termo, os equipamentos constantes da Cláusula Segunda, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
5.1. O descumprimento das obrigações mencionadas nos incisos I, II e VI, da cláusula anterior, sujeitará o CESSIONÁRIO a multa/dia de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor de avaliação dos equipamentos.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O presente TERMO DE CESSÃO entra em vigor na data de sua assinatura, por 365 (trezentos e sessenta cinco) dias, podendo ser prorrogado por períodos iguais e
sucessivos, desde que devidamente justificado e anterior ao término da vigência por no mínimo 30 dias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O controle e a fiscalização dos equipamentos cedidos ficarão a cargo do CESSIONÁRIO, reservada à CEDENTE a faculdade de efetuar vistorias para verificação das condições de operacionalidade e de cumprimento de obrigações.
7.2. O controle e a fiscalização a cargo do CESSIONÁRIO consistem na manutenção diária dos equipamentos, cujas ocorrências deverão ser lançadas no Boletim Diário de Manutenção.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
8.1. A relação dos equipamentos aludidos na cláusula primeira do presente Termo de Cessão poderá ser objeto de acréscimo ou supressão, mediante comunicação escrita da CEDENTE ao CESSIONÁRIO, cujo registro integrará como adendo, ao presente ajuste.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. O presente TERMO DE CESSÃO poderá ser rescendido, mediante notificação ao CESSIONÁRIO, retornando os equipamentos a posse da CEDENTE, sem direito ao CESSIONÁRIO a qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) se ao bem constante da cláusula primeira, no todo ou em parte vier a ser dada utilização diversa da que lhe foi destinada;
b) se houver inobservância do prazo previsto no ato autorizado da cessão;
c) se houver inadimplemento de cláusula do presente Termo;
d) se o CESSIONÁRIO renunciar a Cessão, deixando de exercer as suas atividades específicas;
e) se, em qualquer época a CEDENTE necessitar dos bens para seu uso próprio;
f) se o CESSIONÁRIO deixar de manter em bom estado de conservação os bens ora cedidos, ocasião em que assumirá todos os ônus financeiros decorrentes da má utilização, durante a vigência do termo, até sua efetiva restituição a CEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
10.1. Incumbirá à CEDENTE providenciar a publicação deste Termo de Cessão, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no prazo determinado em lei para este fim.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da cidade de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste Termo de Cessão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.2. E por estarem de pleno acordo, assinam o presente contrato, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Cuiabá-MT, XXX de XXXXX de 2016.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
PRESIDENTE DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
TESTEMUNHAS:
1) 2)
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF Nº
TERMO DE RECEBIMENTO DE BEM PÚBLICO COM CLÁUSULA DE
RESPONSABILIDADE
Pelo presente Termo a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DENOMINADA , representado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente, Sr. , DECLARA que recebeu da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, os equipamentos, descritos no Termo de Cessão de Uso nº XXXX/2016/00/00/SINFRA, em perfeitas condições de uso, ficando com a responsabilidade de conservação, manutenção e restituição a CEDENTE em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Cuiabá-MT, XXXX de 2016.
Presidente
Organização da Sociedade Civil
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTO Nº XXX/2016
Processo: nº XXXX/2016
Objeto do Contrato: Cessão de Uso, a título gratuito de 01 (uma) Escavadeira Hidráulica, Marca: Case, Modelo: CX220, Chassis: N9AA04124; 01 (uma) Motoniveladora, Marca: Case, Modelo: 845B, Chassis: N9AF07097; 01 (uma) Pá- Carregadeira, Marca: Komatsu, Modelo: WA180, Chassis: B1944 e de 03 (três) Caminhões Basculantes, Marca: Mercedes Benz, Modelo: L-1620/51 e L-1620, Chassis: 1, 0XX0000000X000000, 0XX0000000X000000 e 0XX0000000X000000.
Prazo: O Termo vigorará a partir da data de sua assinatura até a data de XX de XXX de XXXX
CEDENTE: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
CESSIONÀRIO: Organização da Sociedade Civil, denominação