CONTRATO Nº 20230274
CONTRATO Nº 20230274
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de SOURE, através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ-MF, Nº 29.957.053/0001-87, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
residente na 3ª RUA, ENTRE TRAV 5 E 6, Nº 368, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do outro lado ASSOCIAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR DOS CAMPOS DO MARAJÓ, CNPJ 34.468.053/0001-53, com sede na SEGUNDA XXX XXXXX XX XXXXXXXXX 00 X 00, XXXXXX, Xxxxx -XX, XXX 00000-000, de agora
em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, residente na QUARTA XXX, Xx0000, XXXXXX, Xxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - Chamada Pública para a Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, visando atender as necessidades da alimentação escolar dos alunos matriculados nas escolas da Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2023 do Município de Soure, conforme LEI Nº 11.947, de 16/07/2009, RESOLUÇÃO Nº 26 do FNDE, de 17/06/2013 e 04/2015, RESOLUÇÃO Nº 6 FNDE, DE 8 MAIO DE 2020 E RESOLUÇÃO Nº 21 FNDE, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010050 | CHEIRO VERDE in natura | MAÇOS | 1.200,00 | 3,670 | 4.404,00 |
010851 | BATATA DOCE | QUILO | 400,00 | 3,470 | 1.388,00 |
010852 | in natura CARIRÚ | MAÇOS | 1.200,00 | 4,570 | 5.484,00 |
010854 | in natura COUVE | MAÇOS | 1.200,00 | 3,190 | 3.828,00 |
Produto novo, saudável, de 1ª qualidade, tamanho médio, limpo, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, em condições adequadas para o consumo, folhas limpas e preservadas com ausência de sujidades, parasitas e larvas. Maços de 100g
010855 COCO (SECO) UNIDADE 200,00 3,040 608,00
Produto novo, saudável, de 1ª qualidade, tamanho médio, limpo, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitas e larvas.
010862 LIMÃO QUILO 150,00 3,620 543,00
Produto novo, saudável, de 1ª qualidade, tamanho médio, limpo, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitas e larvas.
010864 MACAXEIRA QUILO 2.000,00 3,750 7.500,00
Produto novo, saudável, de 1ª qualidade, lavado, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitas e larvas.
023017 FEIJÃO VERDE MAÇOS 600,00 3,900 2.340,00
Produto de 1ª qualidade, constituído de no mínimo 90% de vagens inteiras e íntegras, na cor característica a variedade correspondente de tamanho e formatos
023452 | naturais, maduros, limpos e secos. Maços de até 1kg. ABACAXI IN NATURA | UNIDADE | 2.000,00 | 4,300 | 8.600,00 |
033557 | IN NATURA COCO VERDE | UNIDADE | 500,00 | 1,940 | 970,00 |
Produto novo, saudável, de 1ª qualidade, tamanho médio, limpo, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitas e larvas.
033560 JAMBU MAÇOS 200,00 4,470 894,00
Produto novo, saudável, de 1ª qualidade, tamanho médio, limpo, apresentando grau de maturação que permita
suportar a manipulação, em condições adequadas para o consumo, folhas limpas e preservadas com ausência de sujidades, parasitas e larvas.
033562 MANIVA PRÉ-COZIDA QUILO 500,00 6,130 3.065,00
Produto com caraterísticas próprias, congelada, com baixo teor de água, embalagem em sacos transparente, atóxico, de 1 kg. A rotulagem deve conter: Data do processamento e de fabricação, procedência nome ou marca, nº de registro de Inspeção Municipal, e ou Vigilância Sanitária.
033566 TUCUPI LITRO 500,00 9,810 4.905,00 PRODUTO COM COLORAÇÃO CARACTERÍSTICA PRÓPRIA, EMBALAGEM
EM SACO TRASPARENTE RÍGIDO DE 1 LITRO, A ROTULAGEM DEVE CONTER: DATA DO PROCESSAMENTO E DA FABRICAÇÃO, PROCEDÊNCIA NOME OU MARCA, Nº DE REGISTRO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL, E OU VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
033629 FARINHA DE TAPIOCA 2 LITRO 3.000,00 5,740 17.220,00
Produto novo, peneirada, com características próprias preservadas, adequada para o consumo, com ausência de sujidades e parasitas. Em embalagem plástica transparente de 1 litro.
VALOR GLOBAL R$ 61.749,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no art. 14, $ 1º (chamada pública) da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução do fornecimento, bem como o custo de transporte, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na realização deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 27 de Março de 2023 extinguindo-se em 29 de Dezembro de 2023, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos ar tigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda par a o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a
contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente com prováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 61.749,00 (sessenta e ummil, setecentos e quarenta e nove reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos bens efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso,
repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2023 Atividade 0601.123610010.2.016 Manutenção do PNAE - Ensino Fundamental , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 61.749,00, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação dasdevidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e
disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de SOURE, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
SOURE-PA, 27 de Março de 2023
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO:29957053000187
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO:29957053000187
DN: c=BR, st=PA, l=SOURE, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, ou=AR DNA, ou=Presencial, ou=07875533000166, cn=FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO:29957053000187
Dados: 2023.03.27 09:52:44 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ(MF) 29.957.053/0001-87 CONTRATANTE
ASSOCIACAO DA AGRICULTURA FAMILIAR DOS CAMPOS DO:34468053000153
Assinado de forma digital por ASSOCIACAO DA AGRICULTURA FAMILIAR DOS CAMPOS DO:34468053000153
Dados: 2023.03.27 11:41:57 -03'00'
ASSOCIAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR DOS CAMPOS DO MARAJÓ CNPJ 34.468.053/0001-53
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.