MINUTA DE CONTRATO
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Diretoria de Administração
Coordenação-Geral de Mercado, Qualidade e Compras
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.º ______/20__, QUE ENTRE SI CELEBRAM ______________E A(O)_______________________, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
Aos dias do mês de 20xx, de um lado o _____________________, com sede e foro em _____________, localizada à __________________, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º _________________, neste ato representado Sr. ________ nomeado por meio de _______________, portador da Carteira de Identidade n.º _________, CPF n.º _____________, no uso da atribuição que lhe confere o ________________, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa __________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º _______________-____, estabelecida à ___________________-____, neste ato representada(o) por seu/sua ______________________, Srª/Srº. _______________________________, portador(a) da carteira de identidade n.º _________, expedida pela SSP/__, CPF n.º _________, doravante denominada CONTRATADA, em vista o constante e decidido no processo administrativo n.º _____.____________/_____-____, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO FNDE n.º XXXX/20XX, para Registro de Preços, conforme descrito no edital e seus anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Contrato é a aquisição de materiais escolares, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
Discriminação do objeto:
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIDADE
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1
2
3
...
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses contados da data de assinatura, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor do presente Contrato é de R$ ............(...............).
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da CONTRATANTE, para o exercício de 20...., na classificação abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO |
FONTE DE RECURSOS |
ELEMENTO DE DESPESA |
NÚMERO DE EMPENHO |
DATA DE EMPENHO |
VALOR (R$)
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CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste Contrato deverá ser entregue à CONTRATANTE no (s) centro(s) de distribuição por ela indicado (s).
Para efeitos desta licitação, consideram-se como “centro de distribuição” os locais de entrega a serem indicados pela CONTRATANTE à CONTRATADA para fins de recebimento das encomendas para posterior distribuição às escolas da sua rede de ensino.
4.1.2. A quantidade de centros de distribuição por órgão CONTRATANTE estará limitada ao número de regionais (subsecretarias, superintendências ou equivalentes) da Secretaria de Educação do respectivo ente contratante.
4.1.3. A ampliação do número de endereços de entrega em relação à regra contida neste item poderá ser pactuada com a CONTRATADA, desde que não haja acréscimos no valor dos kits.
O objeto deste Contrato deverá ser entregue à CONTRATANTE no prazo máximo correspondente ao quantitativo de itens contratados, conforme Cronograma de Entrega a seguir, e será contado a partir da assinatura deste Contrato e da disponibilização dos endereços de entrega pela CONTRATANTE à CONTRATADA, prevalecendo a data do evento que ocorrer por último.
CRONOGRAMA DE ENTREGA |
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Até 2.000 unidades de cada kit |
Até 30 dias |
De 2.001 a 10.000 unidades de cada Kit |
Até 90 dias |
Acima de 10.000 unidades de cada Kit |
Até 130 dias |
Os itens objeto deste Contrato deverão ser entregues no endereço informado pela CONTRATANTE, dentro do prazo definido no item 4.1.
O transporte e a entrega dos itens objeto deste Contrato são de responsabilidade da CONTRATADA, os quais deverão ser entregues conforme quantitativos e endereços dos destinatários a serem fornecidos à CONTRATADA, pela CONTRATANTE, por ocasião da firmatura deste instrumento contratual.
Fica assegurado a CONTRATANTE o direito de rejeitar os MATERIAIS ESCOLARES entregues em desacordo com as especificações e condições deste instrumento contratual, ficando a CONTRATADA obrigada a substituir os itens irregulares, no prazo de até 15(quinze) dias para a capital e região metropolitana e 25 (vinte e cinco) dias para o interior, contados a partir da comunicação, sem prejuízo da garantia de fabricação dos mesmos, para efeito de reposição;
Caso a substituição dos itens irregulares não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Contrato.
O aceite do objeto deste Contrato pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil nem a ético-profissional do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade dos itens entregues ou disparidades com as especificações estabelecidas no Termo de Referência e seus Anexos verificadas posteriormente, garantindo-se à CONTRATANTE as faculdades previstas em legislação pertinente, incluindo as disposições cabíveis no âmbito do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90).
CLAÚSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato serão realizados por servidores designados por Portaria pela CONTRATANTE, em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei n° 8.666/93.
Os fiscais do Contrato serão responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e pelo atesto dos bens contratados, podendo utilizar, entre outras ferramentas de controle e checagem, lista de verificação que venha a ser disponibilizada pelo FNDE como instrumento administrativo auxiliar do processo de controle de qualidade, no âmbito da assistência técnica a que se refere a Lei n.º 5.537/1968.
A CONTRATANTE se reserva ao direito de, sempre que julgar necessário, verificar, por meio de agente técnico credenciado ou de seus funcionários, se as prescrições das normas deste Contrato estão sendo cumpridas pelo fabricante/fornecedor. Para tal, o mesmo deverá garantir ao agente técnico credenciado livre acesso às dependências pertinentes da fábrica.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
Compete à CONTRATANTE:
Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos itens objeto deste Contrato, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade no objeto deste Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico.
Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações assumidas neste Contrato e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento dessas obrigações, informando as ocorrências ao FNDE, Órgão Gerenciador do Registro de Preços.
Notificar previamente à CONTRATADA quando da aplicação de sanções administrativas, observado o devido processo legal.
Verificar a regularidade fiscal e trabalhista do fornecedor antes dos atos relativos à assinatura e gestão contratual, devendo o resultado dessa consulta ser impresso, sob a forma de extrato, e juntado aos autos, com a instrução processual necessária.
Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido neste Contrato.
Fornecer uma via original assinada deste Contrato à CONTRATADA tão logo esteja assinado pelas partes ou assim que seja providenciada sua publicação na Imprensa Oficial, se for o caso.
Compete à CONTRATADA:
Envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados.
Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, no Edital e na Ata de Registro de Preços, inclusive no que se refere ao cumprimento das regras do controle de qualidade e quanto ao compromisso de fornecimento do quantitativo contratado por meio deste instrumento.
Entregar os itens objeto deste Contrato no(s) prazo(s) máximo(s) e demais condições descritas(s) no Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico e neste Contrato.
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados ou da execução de serviços.
Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE, a usuários participantes ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, inclusive no que se refere às disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990), quando for o caso e no que couber.
Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
Manter, durante toda a execução do objeto deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos.
Informar à CONTRATANTE a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do fornecimento.
Executar todos os serviços com mão-de-obra qualificada, devendo a CONTRATADA cumprir com todas as normas técnicas da ABNT, relativas aos processos de fabricação dos itens objeto deste Contrato, no que couber.
Prestar informações relativas à execução deste Contrato ao FNDE, na qualidade de Órgão Gerenciador do Registro de Preços, sempre que solicitado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa nos termos da Lei n.º 8.666/1993 e da Lei n.º 10.520/2002, a CONTRADA que:
Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência desta contratação;
Ensejar o retardamento da execução do objeto;
Fraudar na execução do Contrato;
Comportar-se de modo inidôneo;
Cometer fraude fiscal;
Não mantiver a proposta.
Também ficam sujeitas às penalidades do Art. 87, III e IV e da Lei 8.666/1993, a CONTRATADA que:
Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, incluindo as hipóteses constantes do subitem 7.1., a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida:
I - Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste Contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
II - Multas:
multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) por dia sobre o valor dos bens entregues com atraso. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da aplicação da multa ou pela rescisão contratual, em razão da inexecução do objeto.
multa moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), no caso de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia contratual a que se refere a Cláusula Nona deste Contrato, se for o caso.
multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia sobre o valor dos bens que estiverem em desacordo com as condições de garantia do produto, limitada a 10% (dez por cento) do valor desses bens.
multa compensatória de 5% (cinco por cento) pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório, a qual será calculada sobre o valor total da parcela não adimplida do Contrato.
multa compensatória de 10% (dez por cento) aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida, em caso de rescisão por inexecução parcial do objeto.
multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão por inexecução total do objeto.
III - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Impedimento de licitar e contratar com o ente federado do órgão/entidade CONTRATANTE e descredenciamento do respectivo sistema local de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei n.º 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua sanção ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei 8.666/1993 e, subsidiariamente, na Lei 9.784/1999.
A autoridade competente, quando da aplicação e dosimetria das sanções, levará em consideração, na fixação do percentual da sanção aplicável, dentre os limites máximos e mínimos abstratamente previstos à hipótese, a gravidade e recorrência da conduta do infrator, a suficiência à reprimenda da infração, o oferecimento de risco ao usuário, o caráter educativo/pedagógico da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
As penalidades de multa oriundas de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração da CONTRATANTE.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas pela CONTRATANTE, com vistas à publicidade dos atos praticados pela Administração.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
Para habilitar-se ao pagamento a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE a 1ª via da Nota Fiscal de Vendas/Fatura juntamente com a comprovação de entrega.
O pagamento será efetuado, pela CONTRATANTE, no prazo de até 20 (vinte) dias, contado após o cumprimento de todas as etapas a seguir: apresentação da cobrança prevista no item 8.1; atesto do recebimento do produto pelo fiscal do Contrato; e aprovação da documentação comprobatória pelo setor responsável pela gestão do Contrato, uma vez que tenham sido cumpridos todos os critérios e condições estabelecidos neste Contrato, no Termo de Referência e seus Encartes.
Qualquer dos documentos citados no item 8.1 acima que apresentar incorreção será devolvido à CONTRATADA, para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA
Caso o valor deste Contrato, conforme item 3.1, seja superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a CONTRATADA, como garantia do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais ora assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a ser aplicadas, deverá prestar garantia na modalidade de caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária, em montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias após sua assinatura, observadas as condições previstas na Lei n.º 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n.º 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n.º 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste Contrato que se fizerem necessários, até o limite facultado pela regra do Parágrafo 1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, podendo a supressão exceder tal limite, desde que resultante de acordo entre os celebrantes, nos termos do Parágrafo 2º, Inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei nº 9.648/98.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, na imprensa local ou nos meios oficiais de divulgação, no prazo previsto na Lei n.º 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da Seção Judiciária Federal em que se situa a CONTRATANTE, ou na sua ausência, na jurisdição local competente para litígios em que a União Federal se constitua em parte interessada.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
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Responsável legal da CONTRATANTE
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Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. _______________________________ |
2. _______________________________ |
Nome: |
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CPF: |
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