CONTRATO Nº 202103024
CONTRATO Nº 202103024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 202101005 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2021-0010
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de Alenquer, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ALENQUER/PA, CNPJ-MF, Nº 04.838.793/0001-73, denominado daqui por
diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, Prefeito Municipal, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, X/X, bairro da Esperança, e do outro lado N. SALES DE CARVALHO - ME, CNPJ: 17.782.735-17, com sede na Av. Nazaré, s/n , bairro do Planalto, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, residente e domiciliado na cidade de Alenquer/Pa, na Avenida Nazaré s/n , bairro Esperança I, em Alenquer/Pa, portador da Carteira de Identidade nº 3448643, expedida pela SSP/PA, e CPF nº 599.406.327-2, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - LOCAÇÃO DE VEICULOS E EQUIPAMENTO PESADO, DESTINADOS AO AUXILIO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE LIMPEZA PUBLICA DO MUNICÍPIO DE ALENQUER.
1.2
Item | Especificação | Quant Veículos | Quant | Unid | Preço | |
Unitário | Total | |||||
01 | VEICULO PESADO TIPO CAMINHÃO, CARROCERIA ABERTA, CAPACIDADE PARA 6 A 10 TONELADAS, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E QUE POSSUA OS EQUIPAMENTOS, DEVIDAMENTE REVISADO E LICENCIADO NO ÓRGÃO COMPETENTE. FICHA TÉCNICA MOTOR : DIESEL, INJEÇÃO DIRETA TIPO: 6 CILINDROS EM LINHA CILINDRADA : 5675CMᶟ POTÊNCIA MÁXIMA: 130CV A 2800RPM TORQUE MÁXIMO: 37MKGF A 2000RPM SISTEMA ELÉTRICO/BATERIA/ALTERNADOR: 12V/1 X 135AH/12V /14V 35A CAIXA DE CÂMBIO: MB G3/36-5/8,98 DE 2 MARCHAS E 5 VELOCIDADES REDUÇÃO DO EIXO TRASEIRO: I=6,143 (43:7) NAS VERSÕES L E LS E I:6,857 (48:7) NA VERSÃO LK SUSPENSÃO DIANTEIRA: FEIXE DE MOLAS PARABÓLICAS E AMORTECEDORES | 04 | 03 | MÊS | 10.940,00 | 131.280,00 |
HIDRÁULICOS SUSPENSÃO TRASEIRA: FEIXE DE MOLAS SEMIELÍPTICAS E MOLAS AUXILIARES FREIOS :A AR, MISTO, ÓLEO NAS 4 RODAS PNEUS (RECOMENDADO) : 275 / 80R 22,5 OU 9.00R 20 PR12 PBT TOTAL TÉCNICO: 12000 KG VERSÃO 4X2 19.000 KG VERSÃO 6X2 PBT TOTAL LEI DA BALANÇA: 11000KG VERSÃO 4X2 E 16.000KG 6X2 | ||||||
02 | VEICULO PESADO TIPO CAMINHÃO, CARROCERIA ABERTA, CAPACIDADE PARA 13 A 15 TONELADAS, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E QUE POSSUA OS EQUIPAMENTOS, DEVIDAMENTE REVISADO E LICENCIADO NO ÓRGÃO COMPETENTE. MOTOR: MB OM -365 AL MODELO: 6 CIL.EM LINHA, TURBOCOOLER CILINDRADA: N.D POTÊNCIA: 177 CV A 2 200 RPM TORQUE: 69 MKGF DE 1200 A 1600 RPM TRANSMISSÃO: CÂMBIO: MB G 20-6 N° DE MARCHAS: N.D SUSPENSÃO: DIANTEIRA: MOLAS PARABÓLICAS TRASEIRA: MOLAS TRAPEZOIDAIS FREIOS: DIANTEIRO: TAMBOR TRASEIRO: TAMBOR MEDIDAS: PNEUS: 275/ 80 R 22,5 ENTREEIXOS(MM): N.D PESOS: TARA: 4450 A 4570 KG PBT (LEGAL): 13 900 KG CMT(CAP.MÁX.TRAÇÃO): 23 000 KG | 04 | 03 | MÊS | 13.900,00 | 166.800,00 |
TOTAL | 298.080,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no Art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei nº 14.035, de 11 de agosto de 2020, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE ALENQUER/PA as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução do fornecimento, bem como o custo de transporte, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na realização deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art.
3.8. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 10/03/2021 extinguindo-se em 10/06/2021, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridadeque
aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 298.080,00(Duzentos e noventa e oito mil, oitenta reais).
, a ser pago no prazo de até trinta dias, contadopartir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos bens efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada,
aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação Orçamentária
15 122 003 2.045- Manutenção da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serv. Básicos
15 452 003 2.046- Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública
3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de Alenquer, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
XXXXXXXX XXX XXXXXX
Assinado de forma digital
por XXXXXXXX XXX XXXXXX Xxxxxxxx - PA, 10 de março de 2021.
SILVA:78367042204
-03'00'
XXXXX:78367042204 Dados: 2021.03.10 16:23:30
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALENQUER CNPJ-MF, Nº 04.838.793/0001-73 XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
CPF Nº 000.000.000-00 CONTRATANTE
EIRELI:1778273
N SALES DE CARVALHO
5000117
Assinado de forma digital por N SALES DE XXXXXXXX XXXXXX:1778273500 0117
N. XXXXX XX XXXXXXXX - ME CNPJ: 17.782.735-17
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX CPF nº 599.406.327-2
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.