CONTRATO Nº. 013/2020, CELEBRADO PELO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LAGOA DA PRATA/MG E A EMPRESA SPF EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
CONTRATO Nº. 013/2020, CELEBRADO PELO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LAGOA DA PRATA/MG E A EMPRESA SPF EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata-MG, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede a Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxx xx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.423.582/0001-84, representado por sua Diretora, a Sra. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, de acordo com a delegação de competência contida da Portaria nº. 077 de 16 de outubro de 2018, da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata-MG, e de outo lado, a empresa SPF Equipamentos LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.778.672/0001-10, situada na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx nº. 400 – Camargos – Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelas sua representante legal, a Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, inscrita no CRC/MG, sob o nº 30.578, e inscrita no CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, de acordo com o especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Licitatório nº. 071/2020, na modalidade Pregão Presencial nº. 055/2020, sob a regência da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº. 10.520/02, e demais normas pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
Este Contrato tem como objeto a prestação, pela CONTRATADA, a Execução de Obras e Serviços relativos a Perfuração e Manutenção de Poço Artesiano, com fornecimento de todo material, mão de obra especializada, equipamentos, ferramentas, conforme especificado na planilha quantitativa abaixo:
Estudo hidrogeológico, Perfuração e manutenção de poço artesiano | |||
ITEM/ SUBITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. ESTIM. |
1 | CANTEIRO DE OBRAS | ||
1.1 | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO. | UN. | 1 |
2 | ESTUDO HIDROGEOLOGICO | ||
2.1 | ESTUDO HIDROGEOLOGICO E LOCAÇÃO DO POÇO | UN. | 3 |
3 | POÇO-PERFURAÇÃO E COMPLETAÇÃO | ||
3.1 | PERFURAÇÃO COM CAMADAS DE 14". | MT | 10 |
3.2 | PERFURAÇÃO COM CAMADAS DE 12". | MT | 25 |
3.3 | PERFURAÇÃO EM ROCHAS DURAS COM DIÂMETRO DE 12" ALTERADA. | MT | 5 |
3.4 | PERFURAÇÃO EM ROCHAS DURAS COM DIÂMETRO DE 10" SÃ OU CONSISTENTE. (12028) | MT | 1 |
3.5 | PERFURAÇÃO EM ROCHAS DURAS COM DIÂMETRO DE 8" SÃ OU CONSISTENTE. | MT | 60 |
3.6 | TUBO PRETO SCHEDULE 20 DIÂMETRO DE 12". | MT | 10 |
3.7 | TUBO PRETO SCHEDULE 20 DIÂMETRO DE 8". | MT | 35 |
3.8 | FILTRO TIPO NOLD COM DIÂMETRO DE 8". | MT | 5 |
3.9 | AREIA SELECIONADA. | TN | 3 |
3.10 | BRITA 1 | TN | 2 |
3.11 | ENSAIO DE VAZÃO COM COMPRESSOR DE AR DE 60 PCM. | HR | 24 |
3.12 | ENSAIO DE VAZÃO COM BOMBA SUBMERSA DE 10 a 20HP, INCLUINDO RETIRADA E INSTALAÇÃO DA BOMBA | HR | 24 |
3.13 | MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO E RETIRADA DA TUBULAÇÃO DE TESTE | SV | 1 |
3.14 | ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICA E BACTERIOLÓGICA. | SV | 1 |
3.14 | TAMPA DE PROTEÇÃO. | UN | 1 |
3.15 | DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA FINAL. | SV | 1 |
3.16 | LICENÇA PARA PERFURAÇÃO. | SV | 1 |
3.17 | SERVIÇO DE REQUERIMENTO DE OUTORGA JUNTO AO IGAM (INCLUSIVE PAGAMENTO DAS DESPESAS). | SV | 1 |
4 | MANUTENÇÃO EM POÇOS ARTESIANOS REVESTIMENTO/REBAIXAMENTO | ||
4.1 | PERFURAÇÃO EM ROCHAS DURAS COM DIÂMETRO DE 8" SÃ OU CONSISTENTE. | MT | 30 |
4.2 | TUBO PRETO SCHEDULE 20 DIÂMETRO DE 6". | MT | 60 |
4.3 | TUBO PRETO SCHEDULE 20 DIÂMETRO DE 4". | MT | 85 |
4.4 | ENSAIO DE VAZÃO COM BOMBA SUBMERSA DE 10 a 20HP, INCLUINDO RETIRADA E INSTALAÇÃO DA BOMBA | HR | 48 |
4.5 | MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO E RETIRADA DA TUBULAÇÃO DE TESTE | SV | 2 |
4.6 | ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICA E BACTERIOLÓGICA. | SV | 2 |
Parágrafo Único - Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Termo de Referência e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, ambos constantes do Processo Licitatório nº 071/2020, Pregão Presencial nº 055/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Acompanhamento e da Fiscalização
O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, assim como o recebimento e a conferência dos serviços prestados, serão realizados pela FISCAL do SAAE Sra. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
§1º - O FISCAL do SAAE atuará como fiscalizador da execução do objeto contratual.
§2º - A FISCAL, tendo como base relatório mensal a ser elaborado pela CONTRATADA, expedirá atestado de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
§3º - A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização deste Contrato pelo SAAE, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pelo FISCAL do SAAE.
§4º - O SAAE não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Contrato.
§5º - O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Condições Gerais
São condições gerais deste Contrato:
I. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93.
II. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do SAAE, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
III. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do SAAE, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao SAAE e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato.
V. O SAAE e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
VI. O SAAE reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
VII. O SAAE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas
pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
VIII. Qualquer tolerância por parte do SAAE, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o SAAE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o SAAE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao SAAE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao SAAE o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
XI. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA na execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do SAAE, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
XII. Compete exclusivamente à CONTRATADA, na consecução do objeto deste Contrato, observar as normas que integram o regime jurídico da relação trabalhista celetista, em especial a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, legislação complementar, normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e dispositivos contidos nas Convenções Coletivas de Trabalho das categorias envolvidas na execução dos serviços, bem como responder por todas e quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações de seus empregados, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte do SAAE.
CLÁUSULA QUARTA – Da Responsabilidade por Xxxxx
A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado ao SAAE, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo SAAE, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato.
§1º - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pelo SAAE, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo SAAE a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
§2º - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento do SAAE, este comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar ao SAAE a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante o SAAE, nos termos desta cláusula.
§3º - Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas do SAAE, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao SAAE, mediante a adoção das seguintes providências:
a)dedução de créditos da CONTRATADA;
b)medida judicial apropriada, a critério do SAAE.
CLÁUSULA QUINTA – Das Condições de Execução
1- Executar os serviços atendendo às exigências contidas na NBR 12212/NB 588 - "Projeto para Capta- ção de Água Subterrânea" e NBR12244/NB 1290 - "Construção de Poço para Captação de Água Sub- terrânea" e demais pertinentes ao objeto deste processo;
2-Ser empresa devidamente habilitada junto ao Conselho Regional de Engenharia.
3- Promover e apresentar, no prazo máximo de 10 dias após a assinatura do contrato, Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (Geólogo ou Engº de Minas/Contratada) – do presente contrato no CREA-MG, inclusive se responsabilizar pela quitação da mesma.
4- Deverão estar incluídos nos custos da proposta a disponibilidade para acompanhamento dos serviços, de:
a) 01 (um) geólogo, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, cédula de identidade nº 000000000, responsável técnico indicado na assinatura do contrato, com visita na obra sempre que necessário, devidamente registrado no CREA, com experiência profissional comprovada em supervisão de serviços de natureza compatível com o objeto da presente licitação;
b) 01 (um) encarregado, em tempo integral, durante todo o período de execução dos serviços, com experiência em trabalhos de natureza compatível com o objeto da presente licitação.
5- Os funcionários da empresa que estiverem trabalhando nos serviços, devem ter ser registrados na empresa contratada e cópia dos registro, deverão ser apresentadas ao SAAE antes do início do serviço, e copia dos ASO's (atestado de saúde ocupacional) e dos comprovantes recebimento dos EPI
´s (equipamento de proteção individual).
6- É permitida a subcontratação de parte dos serviços, com anuência prévia do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata/MG.
CLÁUSULA SEXTA – Das Obrigações das Partes
I. A CONTRATADA obriga-se a:
1- Executar os serviços objeto deste Contrato nas condições estabelecidas, respeitando os prazos fixados no cronograma físico-financeiro.
2- Realizar todos os serviços necessários à perfeita execução do objeto contratado, mesmo que não tenham sido cotados serviços envolvidos na consecução dos itens discriminados na planilha.
3- Manter um encarregado (que poderá ser o sondador), em tempo integral, durante o período de execução dos serviços, com experiência em trabalhos de natureza compatível com o objeto licitado.
4 Indicar, imediatamente à assinatura do Contrato e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços, e atender aos chamados do fiscal do contrato do SAAE, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz.
5- Fornecer números telefônicos ou outros meios igualmente eficazes, para contato do SAAE com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional.
6- Responsabilizar-se pelas perdas e danos causados diretamente ao SAAE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
7- Fazer comparecer representante da empresa credenciado, sempre que convocada, ao local e na data a serem estabelecidos pela fiscalização, para exame e esclarecimento de qualquer problema relacionado à execução do objeto contratado.
8- Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao SAAE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado.
9- Fornecer todos os materiais, ferramentas, equipamentos, utilidades (energia, ar comprimido, combustíveis, e demais), maquinários, aparelhamentos e demais necessários, adequados para atender às prescrições técnicas e condições do Edital referente à execução dos serviços de locação e perfuração de poços tubulares profundos, sob sua responsabilidade, sem acréscimos de custos para o SAAE.
10- Manter no local de execução das obras e serviços o pessoal técnico especializado inclusive o Geólogo e todos os recursos necessários à perfeita execução dos serviços, com poderes para representá-la amplamente junto ao SAAE, inclusive para receber e expedir correspondência relativa à
execução do CONTRATO. Na falta ou impedimento ocasional desse Geólogo, deverá haver um preposto para substituí-lo.
11-O canteiro de obra deverão ser conforme a NR-18 do Ministério do Trabalho e Emprego e demais normas regulamentadoras.
12- A contratada deverá manter os isolamentos e as sinalizações das áreas dos canteiros de obras e das frentes de serviço onde serão executadas as obras e serviços de Locação e Perfuração dos poços tubulares profundos. A contratada deverá impedir o acesso de pessoal não autorizado nos canteiros e nas frentes de serviço.
13- a empresa contratada é responsável pela vigilância dos canteiros de obra, dos equipamentos, das ferramentas, materiais e demais, sem acréscimo de custos ao SAAE.
14- Após a realização dos serviços, os locais das obras deverão ser entregues limpos e desimpedidos de todo entulho e materiais excedentes da obra, se necessário, além da limpeza descrita acima, se necessário, deverá ser executada varredura e/ou lavagem. Caso os serviços sejam realizados em local público, com praça, deverá ser instalado um tapume para fechamento da área. Os custos relativos a esses serviços deverão estar inclusos nos preços unitários e totais dos serviços precedentes.
15- Resíduos líquidos, lixo e entulhos produzidos ou gerados no canteiro de obra, frente de trabalho ou local de serviço deverão ser convenientemente tratados e/ou dispostos e/ou retirados do limite do mesmo, de acordo com a legislação vigente pertinente nos níveis federal, estadual e municipal; sendo proibido o armazenamento ou deposição em vias públicas, redes pluviais ou de esgoto sem a devida autorização do órgão competente. A contratada é a responsável pelo destino final.
16- Todas as despesas com deslocamentos, transportes, apoio logístico, carregamentos, descarregamentos, contratação de pessoal e outras necessárias à execução de todos os serviços correrão por conta da CONTRATADA, sem acréscimos de custos para o SAAE.
17- A contratada deverá realizar o isolamento adequado das camadas ou zonas indesejáveis que possam provocar contaminações da água no poço, e também isolar as camadas e zonas que possam provocar o aumento de produção de areia ou demais partículas que impeçam ou inviabilizem a operação do poço tubular profundo.
18- Todos os equipamentos, máquinas e ferramentas devem estar em boas condições de operação, para propiciar a perfeita execução das obras e serviços.
19- Não serão permitidos o uso de equipamentos desgastados, subdimensionados ou defeituosos e ainda materiais defeituosos e de quaisquer naturezas que possam representar risco ambiental por acondicionamento inadequado ou utilização inadequada para a execução das obras e serviços.
20- Todos os serviços em desacordo com as especificações técnicas, assim como as falhas e/ou vícios de construção verificados no ato do seu recebimento, de responsabilidade da proponente deverão ser refeitos às suas custas, sem acréscimos de custos para o SAAE.
21- Todos os custos com o licenciamento e outorga junto ao IGAM e se necessários junto a outros órgãos, são de responsabilidade da Contratada.
22- Utilizar somente pessoal qualificado e em número suficiente à realização de todos os serviços, assumindo plena e exclusiva responsabilidade por sua contratação, pelos contratos de trabalho celebrados com seus empregados e respectivos encargos decorrentes, incluindo pagamento de seus salários e benefícios, tributos e contribuições correlatas, alojamento, sanitários, alimentação, transporte, indenizações, multas e outras penalidades eventualmente advindas de infrações cometidas, reclamatórias judiciais e quaisquer medidas propostas por seus empregados, empregados dos subcontratados, ou terceiros, eximindo o SAAE de qualquer responsabilidade direta, solidária e/ou subsidiária pelos mesmos, a qualquer tempo, e assumindo integral responsabilidade por quaisquer reclamações trabalhistas que vierem a ser ajuizadas contra o SAAE, em relação ao Contrato.
23- Responsabilizar-se pela segurança de todos os envolvidos na execução dos serviços e de terceiros que transitem ou tenham acesso ao local dos serviços, praticando todos os atos necessários à minimização de riscos de acidentes.
24- Cumprir e fazer cumprir as leis, decretos, demais instruções normativas, normas regulamentares, portarias e notas técnicas emitidas pelo Ministério do Trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho e, em especial, a Portaria 3214 MTB, de 08/06/78, e as Normas Regulamentares de Segurança e Saúde do Trabalho, aplicáveis à obra.
25- Fornecer todos os equipamentos de proteção individual (EPI) para os empregados e exigir seu uso e providenciar os equipamentos de proteção coletiva (EPC) necessários, de acordo com as normas da ABNT e com a Portaria n. 3.214/78 do Ministério do Trabalho.
10.25- Responsabilizar-se pelo integral cumprimento de todas as obrigações legais, fiscais, parafiscais, sociais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias, de seguro, higiene e segurança do trabalho decorrentes da execução do Contrato.
26- Responsabilizar-se exclusivamente e em solidariedade com as subcontratadas por todas as providências judiciais ou extrajudiciais, relativas a questões vinculadas a danos causados a terceiros e/ou prepostos, as quais serão tomadas em seu próprio nome e às suas expensas.
27- Providenciar crachás de identificação para todo o pessoal empregado na execução dos serviços, devendo constar o nome e foto recente do trabalhador, nome da CONTRATADA e a assinatura do responsável pela sua emissão; o uso do crachá será obrigatório durante todo o período de permanência do empregado no local de execução dos serviços.
10.26- Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Termo, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual.
28- Transportar os seus empregados, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, às suas expensas, até o local dos trabalhos.
29- Utilizar materiais novos, comprovadamente de primeira qualidade satisfazendo rigorosamente as especificações constantes deste Termo, as normas da ABNT e dos fabricantes, e as normas internacionais consagradas, na falta de regulamentação pela ABNT.
30- Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido do SAAE.
31- Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços objeto do Contrato.
32- Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços contratados, ou com estes conexos.
II. O SAAE obriga-se a:
1- Notificar a CONTRATADA, por meio do fiscal do contrato, sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, inclusive acerca de possível aplicação da multa por descumprimento contratual, fixando-lhe, nos termos da lei, prazo para apresentação de defesa.
2- Emitir, a Ordem de Serviço, ou outro documento equivalente.
3- Expedir, atestado de medição dos serviços executados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
4- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA, em relação aos serviços objeto do Contrato.
5- Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas.
6-Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
7-Fiscalizar e acompanhar os serviços, permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, observando o fiel cumprimento das exigências constantes deste Termo de Referência, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da Contratada com a execução, fiscalização e supervisão dos serviços por pessoas habilitadas.
8-Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo.
9- Efetuar o recebimento provisório e definitivo do objeto.
10- Solicitar o imediato afastamento de qualquer empregado da CONTRATADA, cujo comportamento ou capacidade técnica seja julgado inconveniente ou esteja em desconformidade com as disposições contratuais e legais.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Preço e da Forma de Pagamento
Pela prestação dos serviços, o SAAE pagará à CONTRATADA o valor correspondente à multiplicação dos preços unitários pela quantidade de serviços executados no mês de referência e os materiais utilizados nos serviços, de acordo com o apurado em medição a ser realizada pelo fiscal do SAAE, conforme Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA no Processo Licitatório n° 071/2020, Pregão Presencial n° 055/2020.
§1º - O valor total deste Contrato é de R$ 146.498,74 (cento e quarenta e seis mil quatrocentos e noventa e oito reais e setenta e quatro centavos).
§2º - Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições estabelecidas, mediante comprovação por meio de atestado de inspeção a ser expedido pela fiscalização.
Estudo hidrogeológico, Perfuração e manutenção de poço artesiano | |||||
ITEM/ SUB ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT.(R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | CANTEIRO DE OBRAS | ||||
1.1 | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO. | UN. | 1 | 5.505,40 | 5.505,40 |
2 | ESTUDO HIDROGEOLOGICO | ||||
2.1 | ESTUDO HIDROGEOLOGICO E LOCAÇÃO DO POÇO | UN. | 3 | 6.371,71 | 19.115,13 |
3 | POÇO-PERFURAÇÃO E COMPLETAÇÃO | ||||
3.1 | PERFURAÇÃO COM CAMADAS DE 14". | MT | 10 | 366,38 | 3.663,80 |
3.2 | PERFURAÇÃO COM CAMADAS DE 12". | MT | 25 | 262,18 | 6.554,50 |
3.3 | PERFURAÇÃO EM ROCHAS DURAS COM DIÂMETRO DE 12" ALTERADA. | MT | 5 | 305,77 | 1.528,85 |
3.4 | PERFURAÇÃO EM ROCHAS DURAS COM DIÂMETRO DE 10" SÃ OU CONSISTENTE. | MT | 1 | 293,66 | 293,66 |
3.5 | PERFURAÇÃO EM ROCHAS DURAS COM DIÂMETRO DE 8" SÃ OU CONSISTENTE. | MT | 60 | 244,78 | 14.686,80 |
3.6 | TUBO PRETO SCHEDULE 20 DIÂMETRO DE 12". | MT | 10 | 634,88 | 6.348,80 |
3.7 | TUBO PRETO SCHEDULE 20 DIÂMETRO DE 8". | MT | 35 | 460,94 | 16.132,90 |
3.8 | FILTRO TIPO NOLD COM DIÂMETRO DE 8". | MT | 5 | 764,55 | 3.822,75 |
3.9 | AREIA SELECIONADA. | TN | 3 | 531,79 | 1.595,37 |
3.10 | BRITA 1 | TN | 2 | 188,08 | 376,16 |
3.11 | ENSAIO DE VAZÃO COM COMPRESSOR DE AR DE 60 PCM. | XX | 00 | 149,95 | 3.598,80 |
3.12 | ENSAIO DE VAZÃO COM BOMBA SUBMERSA DE 10 a 20HP, INCLUINDO RETIRADA E INSTALAÇÃO DA BOMBA | HR | 24 | 190,00 | 4.560,00 |
3.13 | MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO E RETIRADA DA TUBULAÇÃO DE TESTE | SV | 1 | 674,11 | 674,11 |
3.14 | ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICA E BACTERIOLÓGICA. | SV | 1 | 999,06 | 999,06 |
3.14 | TAMPA DE PROTEÇÃO. | UN | 1 | 97,75 | 97,75 |
3.15 | DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA FINAL. | SV | 1 | 397,28 | 397,28 |
3.16 | LICENÇA PARA PERFURAÇÃO. | SV | 1 | 984,98 | 984,98 |
3.17 | SERVIÇO DE REQUERIMENTO DE OUTORGA JUNTO AO IGAM (INCLUSIVE PAGAMENTO DAS DESPESAS). | SV | 1 | 4.637,35 | 4.637,35 |
4 | MANUTENÇÃO EM POÇOS ARTESIANOS (REVESTIMENTO/REBAIXAMENTO) | ||||
4.1 | PERFURAÇÃO EM ROCHAS DURAS COM DIÂMETRO DE 8" SÃ OU CONSISTENTE. | MT | 30 | 244,78 | 7.343,40 |
4.2 | TUBO PRETO SCHEDULE 20 DIÂMETRO DE 6". | MT | 60 | 239,41 | 14.364,60 |
4.3 | TUBO PRETO SCHEDULE 20 DIÂMETRO DE 4". | MT | 85 | 197,07 | 16.750,95 |
4.4 | ENSAIO DE VAZÃO COM BOMBA SUBMERSA DE 10 a 20HP, INCLUINDO RETIRADA E INSTALAÇÃO DA BOMBA | HR | 48 | 190,00 | 9.120,00 |
4.5 | MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO E RETIRADA DA TUBULAÇÃO DE TESTE (12039) | SV | 2 | 674,11 | 1.348,22 |
4.6 | ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICA E BACTERIOLÓGICA. (12040) | SV | 2 | 999,06 | 1.998,12 |
VALOR TOTAL: | R$ 146.498,74 |
2- O pagamento decorrente da concretização do objeto licitado será efetuado pelo setor de Tesouraria do SAAE, em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal/fatura, desde que acompanhada de cópia autenticada, se for o caso, das seguintes certidões, as quais serão analisadas pelo fiscal do Contrato:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão Negativa de Débitos emitida pela Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos emitida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos emitida pela Justiça do Trabalho;
e) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pelo Caixa Econômica Federal.
f) Na última medição deverá ser apresentado além dos documentos acima o Diário de Obras, relatório fotográfico, documentação técnica final, protocolo de Requerimento de Outorga junto ao IGAM.
3- A nota fiscal deverá ser emitida pela contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especificamente as de natureza fiscal.
4- Caso seja constatada alguma irregularidade na sua emissão, o termo inicial do prazo de pagamento será o da sua efetiva entrega ou reapresentação, não acarretando qualquer ônus para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata/MG.
5- O pagamento devido pelo SAAE será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
6- Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do Contrato.
7- O SAAE poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
8- A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9- Serão retidos na fonte os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto licitado.
10- Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a CONTRATADA dará ao SAAE plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
11- Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA.
12- Os pagamentos serão realizados, mensalmente, conforme medição da efetiva prestação dos serviços, em conformidade com o cronograma físico-financeiro.
13- O cumprimento do cronograma físico-financeiro aprovado e a atualização dos registros no diário de obras serão conferidos mensalmente, ou em prazo menor, constituindo elementos para averiguação do cumprimento de prazos e para a realização de pagamentos à CONTRATADA, sendo que se o prazo estabelecido não for cumprido e inexistindo justificativa para tanto, a CONTRATADA estará submetida à sanção de multas.
CLÁUSULA OITAVA – Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária 17 512 1702 1.002 449051.
CLÁUSULA NONA – Do Prazo de Vigência
Este Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, com eficácia legal a partir da publicação no saguão da autarquia, conforme previsto na Lei Orgânica do Município.
CLAÚSULA DÉCIMA - Das Especificações Técnicas
Os serviços deverão seguir as seguintes especificações e nas omissões destas, deverão obedecer as Normas Técnicas da ABNT 12212/2017 e 12244/ 1992, no que couber.
10.1- CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS PRINCIPAIS
-Diâmetro final interno do poço: 8 polegadas;
-Profundidade: estima-se 100 metros, será determinada em de acordo com o estudo e projeto executivo apresentado pelo Responsável técnico;
-Revestimento: deverá ser instalada coluna de tubos de aço carbono, DIN 2440, com rosca e luva, diâmetro interno de 8 polegadas e paredes de 4,25 mm, devendo sua extremidade inferior cravada, no mínimo 1 mt na rocha, conforme especificado no subitem 2.4.
-Filtro e Pré filtro: deverão ser instalados quando tecnicamente forem recomendados, pela contratada, cabendo a fiscalização decidir pela aplicação, conforme especificado nos subitens 2.7 e 2.8.
-Teste de Vazão: deverá ser executado com eletrobomba submersa (gerador por conta da contratada) ou compressor conf. especificado. Quando empregado o compressor, deverão ser utilizados tubos de diâmetro mínimo de 3 polegadas para a saída da água. O poço deverá ser desenvolvido até que todas as impurezas (areia, argila, etc) sejam removidas e a água torne-se límpida. Em seguida, terá início, efetivamente, o teste de vazão, cuja duração não será inferior a 24 horas, conforme especificado nos subitens 2.9 e 2.10.
-Deverá ser realizada para o poço que será perfurado e os outros 2 existentes onde se realizará os serviços, a análise físico-química e bacteriológica da água , no mínimo os parâmetros especificados no subitem 2.11, e os demais que a legislação exigir Portaria de Consolidação nº 05 de 28/09/2017 do MS, bem como, os mesmos deverão ser submetidos a testes de bombeamento até que se consiga a estabilização do nível dinâmico do poço e uma coluna de água de no mínimo 12 metros acima do corpo da bomba. Esta estabilização deverá ser confirmada através de bombeamento continuo do poço por no mínimo 24horas, mantendo o nível da água constante. Deverão ser apresentados boletins contendo todas as informações dos testes.
-Deverá ser executado rebaixamento do Poço 18 (Rua Bom Despacho) e revestimento no Poço 30 (Alameda das Paineiras), sendo realizado os seguintes serviços:
Perfuração em rocha sã e revestimentos, teste de vazão (importante: nestes locais o SAAE disponibilizará energia) e análise da água, serviços estes, constante na planilha quantitativa. Como se trata de serviços de pequeno porte, o custo eventual de itens de serviços preliminares, como transporte de equipamento, retirada e instalação de bomba, etc) e demais itens comuns na obra, são aqui considerados como incluídos nos preços apresentados na proposta. Não serão considerados, portanto, para efeito de medição e pagamento, nenhum custo adicional, além dos itens de serviços propostos.
-Será responsabilidade da Contratante o fornecimento de água para a realização dos serviços.
-Os equipamentos de perfuração deverão ter capacidade suficiente para alcançar os diâmetros e as profundidades estipulados. Se por algum motivo a contratada, por sua conta, não conseguir atingir as profundidades e diâmetros estabelecidos nas especificações, após iniciada a execução do poço, estará obrigada a fazer outro poço ao lado, com a profundidade e diâmetro exigidos, sem nenhuma compensação econômica relativa à execução do poço impugnado.
-No caso de poço tubular improdutivo, ou que venha a ocorrer perda de ferramentas, ou no caso de dificuldades construtivas, ou por outro motivo qualquer que inviabilize o poço, ou ainda que a CONTRATADA tenha que paralisar ou abortar a perfuração deste poço por imperícia, deverá a CONTRATADA providenciar o preenchimento do poço com uma mistura composta de argamassa de cimento às suas expensas conforme norma da ABNT, sem acréscimos de custos para o SAAE. A empresa contratada, devidamente representada pelo Geólogo, responsável técnico, deverá emitir um laudo conclusivo indicando as possíveis causas que levaram à improdutividade do poço tubular profundo. O laudo deverá ser assinado e carimbado com a discriminação do número do CREA do
responsável técnico da contratada.
-A perfuração do poço tubular profundo será considerada concluída se forem alcançadas, nos diâmetros indicados, as profundidades definidas, realizadas as cimentações necessárias, efetivada a colocação do revestimento, filtro, pré-filtro nos intervalos necessários, realizados todos os testes exigidos, apresentados todos os relatórios e atendidas todas as exigências constantes das Prescrições Técnicas e Edital.
-A contratada deverá garantir o alinhamento e a verticalidade dentro dos limites de tolerância que viabilizem a continuidade da perfuração do poço tubular profundo e que garantam a sua operação. Caso a contratada perfure o poço com problemas de alinhamento, verticalidade, esmagamento e ovalização da perfuração do poço, a contratada ficará obrigada a perfurar novo poço. O SAAE não pagará nenhum serviço referente ao poço perfurado com problemas de alinhamento, verticalidade, esmagamento e ovalização do furo. A contratada será obrigada a tamponar o poço conforme Xxxxx XXXX. No caso de poço tubular improdutivo, ou que venha a ocorrer perda de ferramentas, ou no caso de dificuldades construtivas, ou por outro motivo qualquer que inviabilize o poço, ou ainda que a CONTRATADA tenha que paralisar ou abortar a perfuração deste poço por imperícia, deverá a CONTRATADA providenciar o preenchimento do poço com uma mistura composta de argamassa de cimento às suas expensas conforme norma da ABNT, sem acréscimos de custos para o SAAE.
-Considerando o Estudo Hidrogeológico para a locação do poço tubular profundo, caso a vazão do poço perfurado seja nula ou apresente um valor que não atenda à demanda do SAAE, o avanço da
perfuração objetivando uma vazão melhor dependerá de análise e parecer emitido e assinado pelo Geólogo ou Engº de Minas responsável técnico do contrato, e autorização da SAAE.
-No caso da perfuração do poço tubular profundo atingir o embasamento cristalino, com indícios de se obter vazão nula, a contratada é obrigada a paralisar a perfuração imediatamente, comunicar à Fiscalização por escrito inclusive com registro no relatório diário de obra e realizar o tamponamento do poço conforme Xxxxx XXXX.
-Após o início da perfuração do poço tubular profundo, o operador da perfuratriz deverá manter-se permanentemente atento aos procedimentos padrões recomendados pelos fabricantes dos equipamentos, diante das diferentes condições de serviço enfrentadas, seja em decorrência da profundidade da perfuração e da variação do diâmetro, ou decorrente da variação da consistência e dureza do material perfurado, ou ainda pela presença de água, material da formação das paredes do poço e contaminantes nas diversas camadas de solo perfuradas, inclusive realizar os devidos isolamentos com o objetivo de evitar futuras contaminações e prejuízos à obra.
-Após o início da perfuração, deverá ser feita constantemente a verificação do alinhamento, da verticalidade e do diâmetro do poço tubular profundo.
-A contratada deverá fornecer perfuratrizes com capacidade de perfuração de profundidades e diâmetros conforme discriminação na planilha de quantidades e valores do Edital, inclusive compressores de ar com volumes e pressões correspondentes às capacidades das perfuratrizes.
-A CONTRATADA se obriga a realizar todos os serviços de estudos hidrogeológicos, aplicação da eletrorresistividade (sondagem elétrica vertical e caminhamento elétrico) e perfuração dos poços em quantidades suficientes para permitir as perfeitas locações, perfurações e instalações dos poços tubulares profundos, sem acréscimos de custos para o SAAE.
-o item referente ”mobilização e desmolização” serão pagos apenas 01 unidade, para todos os serviços especificados na planilha de serviços, sendo 50% na primeira medição e o restante na última medição.
10.2- SERVIÇOS PRELIMINARES
Deverá ser executado o estudo hidrogeológico para pesquisa indireta do subsolo visando à locação dos poços nas áreas pretendidas pela Contratante, com acompanhado de profissional (geólogo). A Planilha Quantitativa apresenta a execução de 03 serviços referentes ao estudo hidrogeológico. Estes serão executados conforme a necessidade. As áreas especificadas para o estudo, estão apresentadas no Anexo XI do edital, o local exato para o estudo será definido entre a Contratante e o geólogo da Contratada, que definirá o melhor local.
O método de Eletrorresistividade deverá ser empregado utilizando a técnica do caminhamento elétrico (também chamado perfil de resistividade e execução de sondagem elétrica vertical) com o objetivo de elaborar um modelo geoelétrico para a área, com a determinação da profundidade do nível d’água e as diferentes litologias existentes, e determinar o melhor local para a perfuração.
Para cada estudo, deverão ser executados, no mínimo, 02 (dois) perfis de 240 mt com estação de medição a cada 20 m (espaçamento entre os eletrodos de 20 metros ), prospectados linearmente.
Os resultados dos estudos preliminares deverão ser apresentados em relatórios e mapas, indicando onde a água pode ser encontrada, em que profundidade, volume e provável qualidade. Deverá apresentado um projeto técnico de perfuração baseado nas características da geologia local e na demanda da Contratante.
Caso o estudo não recomende a perfuração no local indicado, poderá ser realizado novo estudo em outro local determinado pela fiscalização.
O local indicado para a perfuração do poço deverá ser devidamente preparado para receber os equipamentos e seus acessórios, tais como: reservatórios de água, caixa de lama, sanitários, energia, etc, sendo responsabilidade da Contratada;
A área de serviço deverá ser convenientemente protegida pela contratada, evitando-se a entrada de pessoas estranhas;
Deverão ser tomadas todas as precauções pela contratada, para evitar acidentes pessoais na área de serviço, adotando-se para isto medidas gerais de proteção e segurança.
10.3-PERFURAÇÃO
Os serviços serão executados por meio de sonda apropriada, em solo e/ou em rocha, incluindo a montagem e desmontagem dos equipamentos. Esses serviços serão pagos por metro linear, conforme diâmetros de perfuração, conforme o preço estipulado em planilha;
A contratada deverá tomar todas as precauções que forem necessárias para evitar que através da perfuração feita, haja entrada de água contaminada ou água contendo características físicas ou químicas indesejáveis;
Caso necessite do uso de filtro e pré-filtro, deverá ser perfurado em diâmetro no mínimo 2 polegadas a mais que o diâmetro do revestimento.
Os ensaios de verticalidade e alinhamento serão feitos durante o progresso das perfurações, nas ocasiões que forem previamente aprovados pela Fiscalização. As leituras dos desvios deverão ser tomadas de modo a permitir o traçado do perfil geométrico do poço;
O máximo desvio de verticalidade para o poço acabado e revestido, se for o caso, será de 100 mm em cada 30 m de comprimento do poço, manifestado em um sentido apenas, em relação à vertical;
O prumo do dispositivo para o ensaio de verticalidade deverá ser de forma cilíndrica seu diâmetro será igual ao do poço acabado (e revestido se for o caso) menos 10 mm;
O gabarito do dispositivo para o ensaio de alinhamento deverá ser cilíndrico, com comprimento mínimo de 3 m, diâmetro não inferior ao poço acabado menos 20 mm. O gabarito deverá deslizar livremente em toda a extensão do poço para que este possa ser considerado alinhado;
Os níveis de água serão medidos pela manhã, antes do reinício dos trabalhos e à tarde, no término do turno e trabalho, durante as diversas fases da perfuração. As eventuais variações também deverão ser medidas no decorrer dos trabalhos, especialmente quando se utilizar o método de perfuração por percussão;
Os dispositivos para ensaio de verticalidade e alinhamento e diâmetro deverão ser fornecidos pela Contratada e estar sempre à disposição em cada frente de serviço.
10.4-REVESTIMENTO
Em caso de revestimento parcial, o tubo de revestimento deverá penetrar no mínimo 01(um) metro na rocha consolidada, estabelecendo-se a necessária vedação;
Os tubos de revestimento serão rosqueados e deverão ter na extremidade inferior reforços para a sua proteção. Suas conexões deverão ser estanques;
É fundamental o uso de centralizadores a fim de que a coluna de revestimento mantenha-se equidistante da parede do poço, facilitando a descida do pré-filtro.
10.5-LAJE DE PROTEÇÃO
Deverá ser executada, como acabamento de superfície, uma laje de concreto fundido no local, envolvendo o tubo de revestimento e impedindo a entrada de águas superficiais no poço;
Deverá ter declividade do centro para as bordas, espessura mínima de 0,20 m e 1,70 m x 1,70 m;
O tubo de revestimento interno e os tubos de introdução do material adicional ao pré-filtro, se existente, deverão ficar salientes 80 cm e 50 cm, respectivamente, sobre a laje, ou conforme a cota definida pela contratante com base no nível de inundação.
O poço deverá ser vedado com uma tampa dotada de dois parafusos de fixação. A tampa deverá possuir um orifício de diâmetro aproximado de 1/2," de forma a permitir medidas de nível.
O orifício deverá ser devidamente fechado por meio de parafuso e rosca;
10.6- AMOSTRAGEM
O perfurador deverá retirar amostras a cada dois metros e em todas as mudanças de formação. Deverá guardá-las convenientemente em caixas de amostragem, com a indicação de profundidade em que foram colhidas, durante os serviços de perfuração;
Essas amostras deverão ser entregues devidamente acondicionadas, em invólucros de plástico e com etiquetas de identificação;
A Fiscalização poderá solicitar análise granulométrica de amostras selecionadas que deverão pesar no mínimo l,0 kg. Essas amostras deverão ser enviadas ao laboratório, indicado pela contratante, que fornecerá a curva granulométrica do material do intervalo pedido;
10.7- INSTALAÇÃO DE FILTRO
Deverá ser usado filtro sempre que se constatar a existência de aquíferos significativos em camadas inconsistentes;
Os filtros deverão assegurar a máxima entrada possível de água ao interior do poço com a menor perda de carga, impedir a passagem de areia, permitir o desenvolvimento do poço e suportar pressões, exercidas pelas camadas envolventes;
Os materiais de fabricação do filtro deverão ser resistentes à eventual ação corrosiva da água a ser captada;
As especificações dos filtros incluindo diâmetros internos e externos, comprimento, material de fabricação, dimensão das aberturas e a área total das mesmas, expressa em porcentagem da área total do trecho filtrante, deverão ser submetidas à aprovação da Fiscalização;
Para efeito de determinação da área útil do filtro, deverão ser consideradas velocidades de passagem da água através dos orifícios não superiores a 5 cm/s e, de preferência, inferiores a este valor;
A dimensão das aberturas para a passagem da água deverá ser fixada em função das características granulométricas da formação aquífera ou do material a ser colocado em volta do filtro;
A dimensão menor da abertura de um filtro deverá corresponder à da peneira que retenha 40% a 50% em peso, da amostra do material granular de que é constituída a formação aquífera;
Havendo a necessidade de se colocar pré-filtro a dimensão das aberturas do filtro deve satisfazer a exigência de retenção de pelo menos 90% do material do pré-filtro;
Respeitando os ítens anteriores os filtros deverão ser dos seguintes tipos:
-Tubo com aberturas nos sentidos horizontal e vertical (tipo NOLD ou equivalente);
-O filtro deverá ser dotado de conexão estanque para sua ligação com o revestimento permanente;
-Todas as conexões e peças acessórias do filtro deverão ser de Material idêntico ao do filtro, salvo casos especiais e a critério da Fiscalização.
10.8-PRÉ-FILTRO
Deverá ser colocado pré-filtro de areia selecionada ou brita apropriada, a critério da Fiscalização, no espaço anular entre a formação aquífera e o filtro. A introdução do pré-filtro deverá ser feita especialmente em poços perfurados em áreas sedimentares;
Quando a abertura do filtro, resultar em dimensão fora das especificações disponíveis, deverá ser previsto o pré-filtro;
A espessura do pré-filtro deverá ser de 75 mm. O dimensionamento do pré-filtro deverá ser feito de acordo com métodos de consagrada eficiência (como método de Xxxxxx, Nold, Xxxxxxx);
O método de introdução do material de pré-filtro deve ser por bombeamento com fluido, em operação contínua e cuidadosa. Somente em casos excepcionais e com autorização da Fiscalização, será aceita a colocação por gravidade, preferencialmente com a utilização de tubo de introdução;
A adição complementar do pré-filtro deve ser assegurada durante o desenvolvimento do poço;
Após a colocação do pré-filtro e concluído o desenvolvimento do poço, deverá ser colocado 01(um) tubo de diâmetro nominal mínimo de 50mm, para permitir a introdução adicional do material do pré- filtro. O tubo deverá se posicionar no espaço anelar no intervalo dos 10 m iniciais.
10.9-DESENVOLVIMENTO
Concluídos os trabalhos de perfuração e completação (revestimento, filtro, pré-filtro e cimentação) e verificada a verticalidade e o alinhamento do poço, a Contratada deverá realizar o desenvolvimento do poço a fim de que seja retirada a lama de perfuração, no caso de perfuração pelo método rotativo, e extraída a fração de granulometria mais fina da formação aqüífera para dentro do poço e deste para a superfície;
O desenvolvimento do poço deverá ser feito mediante Bombeamento intermitente com bomba ou com compressor;
O processo de desenvolvimento deve prolongar-se até cessar a produção de areia ou de outro material.
O tempo mínimo de desenvolvimento para poços perfurados em áreas sedimentares é de 12 horas;
Para o caso de poços em áreas cristalinas, perfurados com máquina pneumática, deverá ser efetuado desenvolvimento por compressor, num tempo mínimo de 6 horas;
Será permitido o uso de bentonita na constituição da lama de perfuração, quando não estiver prevista a utilização de filtro no poço, ou a critério da Fiscalização;
Em casos especiais em substituição à lama de perfuração com bentonita, será adotado o uso de "polysafe" ou outro polímero;
A utilização da lama de perfuração implicará na utilização de equipamentos e solventes apropriados para desenvolvimento do poço, sem prejudicar ou contaminar o aqufero;
É totalmente vedado, no preparo da lama de perfuração, o emprego de óleo diesel ou outras substâncias capazes de poluir o aquífero;
A quantidade de areia na água, após o desenvolvimento, deverá limitar-se a 10 gramas por metro cúbico, podendo a Fiscalização rejeitar o recebimento do poço se esta condição não for verificada em consequência de má condução dos serviços, ou de emprego de materiais inadequados.
10.10-ENSAIOS DE VAZÃO
Concluído o poço deverá ser procedido o ensaio final de vazão que poderá contar com a presença de um técnico, a critério da Fiscalização;
A Contratada deverá providenciar todos os equipamentos e aparelhos auxiliares necessários tais como: motores, bombas, geradores, compressores, dispositivos para medição de vazão e determinação dos níveis de água e outros que se fizerem indispensáveis. Os equipamentos deverão estar em perfeitas condições de funcionamento;
O ensaio em rochas sedimentares deverá ser feito por meio de bomba (submersa) podendo ser aceito compressor de ar, se devidamente dimensionado para a vazão do poço e com a utilização de injetor adequado;
O teste em rochas cristalinas poderão ser executados com bombas (submersa) ou compressor de ar;
Os testes deverão ser executados através de um bombeamento contínuo por um período de, no mínimo, 12 horas, independente da estabilização dos níveis. A Fiscalização poderá determinar, de acordo com as circunstâncias, o aumento do período de prova;
A vazão inicial do teste deverá ser avaliada durante a etapa de desenvolvimento do poço para não exceder a sua potencialidade e mascarar os resultados do teste;
Após o término do bombeamento deverá ser registrada a recuperação dos níveis por um período de 12 horas, no caso de rochas sedimentares e por um período de 6 horas, no caso de rochas cristalinas;
A água extraída deve ser medida por qualquer dispositivo que permita determinar a vazão com relativa facilidade e segurança. A vazão medida deverá ser expressa em litros por segundo, litros por hora ou metros cúbicos por hora. O método volumétrico poderá ser usado, no entanto, para rochas sedimentares aconselha-se o uso do escoador de orifício circular, principalmente no caso de vazões acima de 36,0 m3/h;
A determinação dos níveis de água do poço bombeado deverá ser feita por meio de sonda elétrica. Não será permitido o uso de sistema pneumático. As leituras deverão ser feitas com precisão de 5 mm;
É recomendável o aferimento do cabo do medidor de nível a cada novo teste, para corrigir prováveis distorções em função da dilatação do fio;
A critério da Fiscalização, deverão ser efetuadas medidas dos níveis dinâmicos de todos os poços circunvizinhos, durante o ensaio de vazão, a fim de se avaliar a interferência nos mesmos;
Deverão ser anotados os níveis da água no período de recuperação do poço;
A equipe operacional para a execução do teste deve ser constituída, no mínimo, por duas pessoas. Uma para realizar a medida de vazão e a outra para executar o acompanhamento dos níveis dinâmicos;
Os dados de acompanhamento do rebaixamento do nível da água em função do tempo e a vazão de bombeamento devem ser registrados em ficha padrão fornecida pela contratante;
Deverão ser tomados todos os cuidados para que a água proveniente dos ensaios não cause danos a terceiros.
10.11-DESINFECÇÃO E ANALISE
A Contratada deverá tomar as precauções que forem necessárias, ou que possam ser exigidas pela Fiscalização para evitar que através da perfuração haja entrada de água contaminada ou contendo características físico-químicas indesejáveis no aquífero;
Antes da conclusão dos trabalhos a cargo da Contratada, deverá a mesma efetuar a desinfecção do poço, que constará da aplicação de solução contendo cloro em quantidade tal que permita obter concentração inicial de 50 ppm na água do poço. Qualquer bombeamento posterior deverá ser realizado somente após o intervalo de duas horas da introdução da solução desinfetante;
Após a desinfecção é aconselhável que a Contratada faça coleta de água do poço para que seja realizada análise físico-química e bacteriológica, em laboratório idôneo;
Os parâmetros básicos a serem analisados são: pH, Condutividade elétrica (µmho/cm), Resíduo seco (mg/l), Cor (Co/Pt-mg/l), Turbidez (NTU), Dureza Total, Alcalinidade Total, Carbonatos (mg/l), Cloretos (mg/l), Sulfatos (mg/l), Nitritos (mg/l), Nitratos (mg/l), Cálcio (mg/l), Magnésio (mg/l), Sódio (mg/l), Potássio (mg/l), Ferro Total (mg/l), Manganês (mg/l), Fluoreto (mg/l), Fosfato Total em P (mg/l), Nitrogênio Orgânico (mg/l), Nitrogênio Amoniacal (mg/l), Coliformes Totais (NMP/l00ml), Estreptococos Fecais (NMP/I00 ml), Colifornes Fecais (NW/l00ml), metais pesados, organoclorados, ferro-bactérias, e outros exigidos pelo IGAN para a solicitação da Outorga;
A critério da Fiscalização poderá ser exigida a análise de parâmetros complementares.
10.12-ACABAMENTO E OBRAS COMPLEMENTARES
Concluídos os trabalhos precedentes, deverá ser construída a laje de proteção sobre a superfície do terreno, conforme especificado no subitem 2.5 acima;
A fim de que se possa efetuar medidas de nível d'água deverá ser aberto, em ponto conveniente na tampa do poço, um orifício obturável de 25 mm de diâmetro e que permita a fácil introdução de instrumentos de medidas;
Verificando-se o abandono da perfuração por determinação da Fiscalização ou por iniciativa da própria Contratada, o poço deverá ser obrigatória e convenientemente obturado;
Poços considerados secos, deverão, se possível ser preenchidos por cascalhos e cimentados (no intervalo dos últimos 10 metros), após confirmação pela Contratada.
10. 13-REGISTRO DE DADOS E RELATÓRIO FINAL
Todos os trabalhos executados na construção do poço deverão ser cronologicamente registrados pelo sondador em formulário apropriado e em Diário de Obras. Serão anotadas, diariamente, as horas de trabalho, comprimento perfurado, cotas atingidas, níveis d'água, tipos de camadas perfuradas, revestimentos colocados e outras ocorrências, enfim todos os serviços realizados no dia;
Concluído o poço e efetuados os testes e demais serviços, a Contratada deverá:
Apresentar o Projeto Técnico Construtivo do Poço, que deverá considerar: a geologia do local, a vazão necessária ou esperada, a qualidade físico-química da água. Deve conter os tipos de rochas previstos a serem perfurados; diâmetros de perfuração; especificações dos materiais a serem empregados durante a perfuração e aqueles a serem aplicados em definitivo no poço e os serviços de completação tais como: desenvolvimento; teste de bombeamento; coleta e análises d’água; laje de proteção sanitária, cimentações e desinfecção.
Apresentar à Fiscalização o relatório final do mesmo, em 02 vias, uma em original, acompanhadas das cópias dos relatórios de campo do sondador, com no mínimo as seguintes informações:
1-Cidade e número do poço; 2-Situação;
3-Método de perfuração e equipamento utilizado;
4-Dados referentes à perfuração (diâmetro e profundidades perfuradas);
5-Diâmetro do BIT no início e final dos trabalhos quando houver perfuração em rocha consolidada; 6-Seção geológica (perfil mostrando as camadas atravessadas, sua natureza e posição);
7-Revestimentos (materiais, diâmetros, espessura e cotas atingidas);
8-Filtros (tipo, material, comprimento, posição, grandezas características);
9-Empedregulhamento (material utilizado, tamanho das partículas, posição das camadas, ensaios granulométricos e seus gráficos)
10-Ensaio de vazão e os respectivos cálculos de vazão extrapolável, nível estático, vazões, durações das etapas de bombeamento, níveis dinâmicos correspondentes, datas das medições, equipamentos e aparelhos utilizados;
11-Operação de cimentação e vedação (posições e material empregado);
12-Desenhos descritivos do perfil do poço com as montagens utilizadas durante os ensaios e previstas para a sua utilização definitiva.
13-Todos os dados deverão ser apresentados em impressos apropriados fornecidos pela contratante;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Da Alteração do Contrato
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do SAAE, com a apresentação das devidas e adequadas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- Da Rescisão Contratual
O presente Contrato poderá ser rescindido:
I. Por ato unilateral e escrito do SAAE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
II. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
III. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
§1º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
§2º - Ocorrendo a rescisão deste Contrato e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, o SAAE responderá pelo preço estipulado na Cláusula Sétima, devido em face dos serviços efetivamente executados pela CONTRATADA até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– Das Sanções
1- Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas, O SAAE, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
- advertência por escrito;
- suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA pelo prazo de até 02 (dois) anos;
- declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
§1º Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
I. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, inclusive o descumprimento dos prazos determinados no cronograma físico-financeiro aprovado, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
II. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, inclusive o descumprimento dos prazos determinados no cronograma físico-financeiro aprovado, com a possível rescisão contratual;
III. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o SAAE, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
§2º O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo SAAE. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.
§3º As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– Do Pagamento de Multas e Penalidades
Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo SAAE à CONTRATADA, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo SAAE.
§1º - Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA, o SAAE poderá reter parcelas de pagamentos contratuais, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA, bem como interpor medida judicial cabível.
§2º - As multas e penalidades previstas neste Contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao SAAE por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– Da Vinculação Contratual
Este Contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório nº 071/2020, Pregão Presencial nº 055/2020 que lhe deu causa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Da Publicação
O extrato deste Contrato, de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Do Foro
As partes elegem o foro da Comarca de Lagoa da Prata, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Xxxxx xx Xxxxx, 00 de setembro de 2020.
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretora do SAAE
Xxxxx Xxxxxxx Neme
SPF Equipamentos LTDA-EPP
Testemunha 1: Testemunha 2 :
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx de Faria Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
RG:MG-12.617.814 RG: MG-7.414.983