LICITAÇÃO BB Nº 903543
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 72/2021 - CASAL
LICITAÇÃO BB Nº 903543
PROCESSO PROTOCOLO SEI Nº E:19620.0000010157/2021- CASAL ANEXO PROCESSO SEI Nº 19620.0000014022/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA E COM EXPERIÊNCIA COMPROVADA EM INVENTÁRIO PATRIMONIAL, GESTÃO E AVALIAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS, CONFORME CONDIÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 72/2021 - CASAL
LICITAÇÃO BB Nº 903543
PROCESSO PROTOCOLO SEI Nº E:19620.0000010157/2021- CASAL ANEXO PROCESSO SEI Nº 19620.0000014022/2021
DATA DE INÍCIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 03/11/2021 às 17:00 horas. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 23/11/2021 às 08:00 horas.
ÍNICIO DA SESSÃO DA DISPUTA DE PREÇOS: 23/11/2021 às 09:00 horas.
SISTEMA ELETRONICO UTILIZADO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx do Banco do Brasil.
MODO DE DISPUTA: ABERTO
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL PREGOEIRO (A): XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX (A) SUPLENTE: SUELY DA XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasilia.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: As consultas referentes as dúvidas de caráter técnico ou de interpretação deste Edital deverão ser formuladas por escrito e enviadas ao Pregoeiro(a), até às 17:00 horas do 5º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, preferencialmente por meio eletrônico via internet, no endereço: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
Os esclarecimentos decorrentes serão disponibilizados na internet no sitio – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxxxx.xx.xxx.xx – como anexo ao aviso do Edital e via e-mail para os licitantes que tenham enviado para a ASLIC/CASAL o Protocolo de retirada de Edital. Em caso de dúvida entrar em contato pelos números: (00) 0000-0000/0000-0000.
Senhor(a) Licitante,
Solicito a V.S.ª. preencher o protocolo de entrega de edital abaixo, remetendo-o a ASLIC/CASAL, por meio do e-mail xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa de recibo exime a ASLIC/CASAL da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como, de quaisquer informações adicionais.
Xxxxxx (AL), 19 de Outubro de 2021.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX ASSESSORA DA ASLIC/CASAL
RAZÃO SOCIAL: ...............................................................................................................................
CNPJ Nº: ..........................................................................................................................................
ENDEREÇO: .....................................................................................................................................
CEP: .....................................................CIDADE/ESTADO: ...............................................................
TELEFONE: ......................................................................................................................................
E-MAIL: ...........................................................................................................................................
NOME DE PESSOA PARA CONTATO: ...............................................................................................
RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DO EDITAL: ...........................................................................
R.G. Nº E/OU CPF Nº ......................................................................................................................
ENDEREÇO: ....................................................................................................................................
CEP: ......................................................CIDADE/ESTADO: ..............................................................
TELEFONE: ......................................................................................................................................
E-MAIL: ...........................................................................................................................................
Recebemos cópia do instrumento convocatório acima identificado.
.........................../........, ............. de de 2021.
...........................................................................................
Assinatura
PROCESSO PROTOCOLO SEI Nº E:19620.0000010157/2021- CASAL ANEXO PROCESSO SEI Nº 19620.0000014022/2021
SUMÁRIO
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. OBJETO
2. FUNDAMENTO LEGAL
3. DOS PREÇOS
4. DOS RECURSOS FINANCEIROS
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6. DO CADASTRO NO SISTEMA LICITAÇÕES -E DO BANCO DO BRASIL
7. DO ACOLHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO ELETRONICA
8. DA SESSÃO PÚBLICA DA DISPUTA E DO PROCEDIMENTO
9. DOS PROCEDIMENTOS PARA ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
11.1. HABILITAÇÃO JURIDICA
11.2. HABILITAÇÃO TÉCNICA
11.3. HABILITAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA
11.4. DEMAIS DOCUMENTOS
12. DA PROVA DE CONCEITO
13. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
14. DO RECURSO
15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
16. DA CONTRATAÇÃO
17. DO PAGAMENTO
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19. DISPOSIÇÕES FINAIS ANEXOS:
ANEXOS I: TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX: MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO III: CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO ANEXO IV: MODELOS DE DECLARAÇÕES
Modelo A: Carta Proposta de Preços Modelo B: Declarações de sujeição ao Edital Modelo C: Declaração de ME /EPP
Modelo D: Informação conta corrente do signatário
Modelo E: Declaração de empresas com chancela no Termo de Abertura e/ou Termo de Encerramento Modelo F: Declaração do proponente de que não se enquadra em nenhum impedimento
Modelo G: Declaração de Responsabilidade Técnica ANEXO V: MINUTA DO CONTRATO
A Companhia de Saneamento de Alagoas – CASAL, por meio de utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET - torna público que de acordo com a Lei Federal 13.303/2016, a Lei Federal 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia de Saneamento de Alagoas – RILC - CASAL, aprovado pelo Conselho de Administração da CASAL em 25/02/2021, pelo Código de Conduta e Integridade da CASAL, realizará processo licitatório na modalidade da Lei de Responsabilidade das Estatais (LRE), do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, na forma ELETRÔNICA.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
b) A publicidade dos atos a serem praticados durante todo o processo licitatório, inclusive do edital, serão realizados exclusivamente através dos sítios eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, reservando-se todavia, a CASAL, o direito de publicar os atos por outros meios, que julgue necessário, obedecendo aos critérios de conveniência e oportunidade.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada e com experiência comprovada em inventário patrimonial, gestão e avaliação de bens patrimoniais da Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL, termos do artigo 34 da lei 13.303/16 e do arts. 69 e 75 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CASAL – RILCC.
2. DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A presente licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e seus Anexos, pelo Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia de Saneamento de Alagoas – RILC/CASAL, aprovado pelo Conselho de Administração da CASAL e publicado no Diário Oficial de Alagoas em 19/05/2021, pela Lei Federal nº 13.303/2016 e pela Lei Complementar nº 123/2006.
2.2. O RILC encontra-se disponível no seguinte link: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxx-xx- arquivo/regulamento-de-licitacoes/.
3. DOS PREÇOS
3.1. O orçamento estimado para contratação terá caráter SIGILOSO, conforme define o art. 34 da Lei nº 13.303/2016 e art. nº 23 do RILC/CASAL.
3.2. O valor de referência será divulgado na adjudicação do licitante vencedor.
4. DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para pagamento do objeto da presente licitação são oriundos da CASAL.
4.2. As despesas decorrentes terão as seguintes classificações:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 143.400 – GEPAT
GRUPO DE DESPESA 300.000 – SERVIÇO DE TERCEIROS
RUBRICA 303.304 – SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Respeitadas as condições legais e as constantes deste edital, poderão participar desta licitação toda e qualquer empresa regularmente estabelecida no país, especializada no ramo de objeto desta licitação, e que satisfaça integralmente as condições e exigência deste Edital.
5.2. Ao participar da LICITAÇÃO CASAL, acostando sua proposta, o licitante tacitamente declara que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está com em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
5.3. Caso o licitante se enquadre como MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE e queira utilizar-se do tratamento diferenciado destinado a estas pessoas jurídicas, contemplado pela Lei Complementar nº 123/2006, deve informar no momento do acostamento da proposta, através do sistema eletrônico, sob pena de não o fazendo, renunciar a tal tratamento, bem como, posteriormente dentro do prazo previsto, apresentar declaração, conforme ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
5.4. Havendo lotes exclusivo(s) e/ou cota(s) reservada(s) à participação de MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, apenas estas poderão participar à competição quanto aqueles.
5.5. Estarão impedidos de competir nos lotes exclusivo(s) e/ou cota(s) reservada(s) caso existam, as MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE que se enquadrem em uma ou mais das situações disciplinadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
5.6. Nas licitações, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
5.7. Entende-se por empate a situação em que as propostas apresentadas pelas MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
5.8. O procedimento de desempate seguirá o estabelecido nos arts. 44 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
5.9. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no EDITAL.
5.10. O licitante será responsável formalmente por todas as transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.11. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e na legislação vigente.
5.12. Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela sociedade de economia mista a empresa:
I - cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da CASAL;
II - esteja cumprindo a pena suspensão do direito de licitar e contratar aplicada pela CASAL;
III - declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou por Município, ou declarada impedida de licitar e contratar com os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública do Estado de Alagoas, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
IV - constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; V - cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
VI - constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VII - cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VIII - que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
5.13. Aplica-se a vedação prevista no caput:
I - à contratação do próprio empregado ou dirigente da CASAL, como pessoa física, bem como à participação dele em processos licitatórios, na condição de licitante;
II - a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) dirigente da CASAL;
b) empregado de CASAL cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c) autoridade do Estado de Alagoas, assim entendido aqueles que exercem o cargo de Secretários de Estado, Diretores Gerais, Presidentes de Estatais e de Órgãos da Administração Direta, indireta, autárquica, fundacional, bem como dos Serviços Sociais Autônomos e seus equivalentes.
III - cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a CASAL há menos de 6 (seis) meses.
5.14. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA DE PREÇOS.
6. DO CADASTRO NO SISTEMA LICITACOES-E DO BANCO DO BRASIL
6.1. Cada licitante poderá participar desta licitação por meio eletrônico através de seus representantes legais previamente credenciados junto ao órgão provedor do sistema eletrônico do Banco do Brasil.
6.2. Para ter acesso ao aplicativo licitações-e, os interessados em participar da licitação eletrônica deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferível), obtida junto as agências do Banco do Brasil, sediadas no Brasil.
6.3. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes a licitação eletrônica.
6.4. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer licitação eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação da CASAL ou por iniciativa do Banco do Brasil, devidamente justificada.
6.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil ou a CASAL a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda por terceiros.
6.6. A perda da senha ou quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, o Banco do Brasil, para imediato bloqueio do acesso.
6.7. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7. DO ACOLHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO ELETRÔNICA
7.1. O lançamento da proposta comercial, dar-se-á por meio da conexão ao sistema eletrônico do Banco do Brasil, bem como pela digitação da senha privativa do licitante.
7.2. O licitante deverá encaminhar sua proposta até o dia e horário estabelecidos no site www.licitacoes- x.xxx.xx,exclusivamente por meio eletrônico, via internet, opção acesso identificado, seguindo a sequência estabelecida pelo sistema: oferecer proposta, participar, entregar proposta.
7.3. Como requisito para participação da licitação eletrônica, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno atendimento aos requisitos da habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do instrumento convocatório.
7.4. Em atendimento a Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 14/2014, recomendamos a licitante que no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, declare a sua condição de ME ou EPP, sem, entretanto, identificar-se.
7.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei.
7.6. O licitante deverá observar a data e horário limite previsto para abertura da proposta.
7.7. Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertados e o preço total do lote e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para o limite de acolhimento das propostas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
7.8. O preço proposto para cada lote deverá contemplar todos os encargos e despesas necessárias à entrega do objeto licitado.
7.9. O licitante devrá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
7.10. Até a data limite para o acolhimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.11. O licitante poderá encaminhar no Sistema Eletrônico, caso julgue necessário, arquivo anexo através da opção DOCUMENTOS, em arquivos em formato zip-file (.zip), quando do envio da proposta de preços. O nome do arquivo deverá iniciar com a palavra Anexo, ex: anexo1.zip - e o tamanho do arquivo não poderá exceder a 2MB. O licitante poderá encontrar mais informações para este procedimento no portal xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, Link regras do Jogo, realizando o download da Cartilha do Fornecedor.
7.12. É motivo de desclassificação liminar quando o licitante colocar qualquer tipo de dado que identifique a empresa, ou seja, quando informado a pessoa jurídica, CPF, CNPJ, etc, no campo “ INFORMAÇÕES ADICIONAIS” e/ou em arquivo anexado a proposta, no sistema eletrônico.
8. DA SESSÃO PÚBLICA DA DISPUTA E DO PROCEDIMENTO
8.1. A Licitação será realizada mediante disputa feita à distância, em sessão pública, por meio da internet, aberta sob o comando do pregoeiro, com utilização de sua chave de acesso e senha, através do aplicativo xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, constante da página eletrônica do Banco do Brasil.
8.2. A participação da Licitação dar-se-á por meio da conexão ao sistema eletrônico do Banco do Brasil, bem como pela digitação de sua senha privativa e posterior encaminhamento de sua proposta comercial.
8.3. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados os prazos de entrega do objeto, as especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital e os preços deverão estar expressos em REAL, com no máximo 2 (duas) casas decimais após a virgula.
8.4. A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública de disputa na internet será aberta por comando do(a) Pregoeiro(a) com a utilização de sua chave de acesso e senha.
8.5. OS LICITANTES poderão participar da sessão pública de disputa na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha.
8.6. O(a) pregoeiro(a) verificará as PROPOSTAS DE PREÇO ELETRÔNICA apresentadas para cada lote, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
8.7. A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real por todos os LICITANTES.
8.8. O sistema eletrônico disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os LICITANTES.
8.9. Classificadas as PROPOSTAS DE PREÇO ELETRÔNICA, o(a) Pregoeiro(a) dará início à fase competitiva, quando então os LICITANTES poderão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico.
8.10. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. Apenas serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
8.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.12. Durante a sessão pública, os LICITANTES serão informados, automaticamente pelo sistema eletrônico, em tempo real, do valor do menor lance registrado, SENDO VEDADA A SUA IDENTIFICAÇÃO.
8.13. A etapa de lances da sessão de disputa pública será encerrada por decisão do(a) Pregoeiro(a).
8.14. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado – TEMPO RANDÔMICO, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances .
8.15. Após o encerramento da etapa de lances de sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) deverá dar início a fase de NEGOCIAÇÃO, pelo sistema eletrônico, encaminhando mensagem ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso para o LOTE, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento.
8.15.1. A NEGOCIAÇÃO será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais LICITANTES.
8.15.2. Encerrada a NEGOCIAÇÃO, não serão aceitas propostas com preços superiores aos preços unitários e/ou globais constantes na estimativa de custo da contratação elaborada pela CASAL.
8.15.2. A partir da convocação do PREGOEIRO(A) para a negociação, a empresa arrematante terá até 3h (três horas) para informar se mantém a proposta ou se oferta nova proposta. Passado esse prazo, sem a apresentação de nova proposta, o Pregoeiro (a) considerará que a empresa mantém sua proposta, em ato contínuo, o mesmo informará se aceita ou não a proposta. Havendo a manutenção da proposta e a mesma não sendo aceita pelo Pregoeiro(a), a empresa arrematante será desclassificada.
8.16. Quando houver desconexão, e só se esta persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da licitação eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
8.17. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de BRASÍLIA e, dessa forma, serão registrados no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
8.18. Encerrada a etapa de lances, a licitante que ofertou o melhor preço será declarada arrematante.
9. DOS PROCEDIMENTOS PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA COMERCIAL
9.1. O(a) Pregoeiro(a) declara arrematante a licitante que ofertou o melhor preço quando do encerramento da etapa de Lances e registra aviso que o LICITANTE ARREMATANTE deve encaminhar em até 2 (dois) dias úteis contados a partir da data da declaração de arrematante pelo(a) Pregoeiro(a), preferencialmente via chat do sistema eletrônico e/ou via e-mail, os documentos de habilitação juntamente com a proposta de preços, sob pena de desclassificação.
9.2. Não sendo cumprido o referido prazo do envio dos documentos, o(a) Pregoeiro(a) através do site do Banco do Brasil declara desclassificada a licitante e convoca o licitante classificado imediatamente após, que será declarado arrematante, quando será dado o mesmo prazo para envio dos documentos. E assim sucessivamente até que o licitante classificado e convocado atenda ao prazo estipulado no Edital para o envio dos documentos de habilitação e proposta de preços.
9.3. O Pregoeiro(a) e equipe de apoio irão efetuar a análise dos documentos. Após a análise e aprovação dos documentos enviados preferencialmente via chat do sistema eletrônico e/ou via e-mail, o(a) Pregoeiro(a), comunicará preferencialmente via chat do sistema eletrônico e/ou e-mail, à empresa arrematante para que encaminhe os documentos de habilitação em original ou cópia autenticada por cartório competente.
9.4. É facultado à comissão de licitação e ao pregoeiro, em qualquer fase do certame, promover as diligências que entender necessárias, adotando medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades meramente formais na proposta, documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo, conforme descrito no art. 39 do RILC.
9.5. Os documentos de habilitação e a proposta de preços, originais ou cópias autenticadas, deverão ser encaminhados via Correios, ou pessoalmente ou outro meio de envio de documentos, no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados a partir da data e hora da publicação via site do Banco do Brasil os documentos de habilitação e proposta de preços que foram aprovados pelo(a) Pregoeiro(a), em envelope lacrado, com o timbre da empresa, colado, rubricado no fecho e endereçado a Companhia de Saneamento de Alagoas, conforme modelo abaixo:
ENVELOPE – “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS – CASAL
XXX XXXXX XX XXXXXXX, 000 – XXXXXX – XXXXXX/ALAGOAS - CEP: 57020-510 LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 72/2021 – CASAL
OBJETO:
9.6. Enviado os documentos, o licitante deve registrar no chat do site do Banco do Brasil o código de rastreamento dos documentos enviados, se forem enviados via Correios.
9.7. Os documentos de habilitação e proposta de preços podem ser solicitados por todos os licitantes, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro, devendo haver manifestação via chat do sistema eletrônico e/ou através do e-mail: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
10.1. As propostas deverão ser ofertadas visando o VALOR GLOBAL da contratação.
10.2. A empresa arrematante deverá apresentar a proposta comercial, conforme a planilha de custos e cronograma físico financeiro, XXXXX XX e III deste edital, assinada pelo responsável legal, contendo nome e sua qualificação, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, no idioma português, ressalvada as expressões técnicas, contendo obrigatoriamente os seguintes componentes:
a) O objeto a ser executado, conforme consta neste edital;
b) Conter o preço global, expresso em moeda nacional, reais-R$, em algarismos e por extenso, prevalecendo o menor preço em algarismo em caso de divergência;
c) Planilha de Custos e cronograma físico financeiro, conforme Xxxxx XX e III, com duas casas decimais e com detalhamento de todos os elementos que influam nos preços propostos para a contratação;
d) Declaração expressa da licitante de estar de acordo com todas as normas e condições deste edital e seus anexos, conforme modelo no Anexo IV, MODELO B;
e) Indicação do prazo de validade da proposta, que será 90 (noventa) dias contados da data de sua apresentação, conforme Xxxxx XXX;
f) Indicação de que o prazo de pagamento será conforme o disposto neste instrumento convocatório;
g) Declaração da licitante de estarem incluídos nos preços todos os custos e despesas, incidentes na prestação do serviço licitado, conforme Anexo IV, deste edital;
h) Indicação da conta bancária da licitante (banco, agência e número da conta corrente), conforme Anexo IV;
i) Nome completo e qualificação (estado civil, profissão, naturalidade, CPF, RG, endereço) de quem vai assinar o contrato;
j) Declaração que o Valor Global da Proposta, considera todos os custos necessários para a realização do objeto do Termo de referência, tais como mão de obra, equipamentos e encargos sociais;
k) Apresentação de Cronograma físico-financeiro, baseado nas etapas de serviços.
10.2.1. A omissão de qualquer despesa necessária à realização do objeto será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a sessão de disputa dos preços.
10.2.2. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
10.2.3 Após a abertura das propostas pelo(a) pregoeiro(a) não serão admitidos pedidos de cancelamento, retificação de preços ou de quaisquer outras condições oferecidas.
10.3. Não serão aceitas e serão desclassificadas as propostas comerciais com preços inexequíveis ou vis e com quantidades inferiores ou maiores que os quantitativos de referência da CASAL.
10.4. Em caso de erros materiais sanáveis ofertados na Proposta Comercial, a ASLIC/CASAL solicitará que a licitante faça o saneamento dos erros, desde que não haja majoração do valor global ofertado.
11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Para habilitação nesta Licitação CASAL, a licitante deverá apresentar a documentação relacionada a seguir, em original ou cópia autenticada por tabelião de notas ou por empregado da CASAL lotado na Assessoria de Licitação e Contratos – ASLIC/CASAL.
a) No caso do Licitante que optar por autenticação dos documentos por funcionários da CASAL, deverá apresentar os mesmos perfeitamente legíveis juntamente com o original, para a referida autenticação até 01 (um) dia útil antes da realização da Licitação, no horário das 8:00 até às 11:00 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas.
b) A documentação exigida para habilitação nesta Licitação, deverá ser enviada/disponibilizada, DE FORMA INTEGRAL, no prazo estabelecido no item 9, subitem 9.1, sob pena de inabilitação.
c) Todos os documentos exigidos para habilitação nesta Licitação, DEVEM ESTÁ VIGENTES NA DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS DO CERTAME LICITATÓRIO.
d) A validade das certidões relativas a comprovação da regularidade Fiscal, Trabalhista e da Qualificação Econômica Financeira corresponderá ao prazo fixado dos próprios documentos. Caso as mesmas não
contenham expressamente o prazo de validade, fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua expedição, ressalvada a hipótese de o licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ou inferior, mediante juntada de norma legal pertinente.
11.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores bem como suas alterações ou a última alteração consolidada;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Apresentar as declarações constantes no Anexo IV;
f) Inscrição do CNPJ, onde conste atividades correlata ao objeto licitado;
g) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União (DAU);
h) Prova da regularidade com a Fazenda Pública Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários;
i) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS.
11.2. HABILITAÇÃO TÉCNICA
a) Xxxxxxx se admitirá a participação de sociedades interligadas, quando no mesmo consórcio.
b) Indicação do responsável técnico e relação de equipe de profissionais técnicos que participarão da condução dos serviços, conforme modelo G, anexo, onde o(s) responsável(is) técnico(s) devem apor sua assinatura.
c) Certidão de registro de regularidade de situação junto ao CREA da proponente e dos profissionais de seu quadro, que não estejam relacionados na Certidão de Pessoa Jurídica, envolvidos diretamente na presente licitação.
d) Não serão aceitas certidões positivas.
11.2.1. HABILITAÇÃO TÉCNICA
a) A empresa licitante deverá apresentar pelo menos 01 Atestado de Capacidade Técnica devidamente registrado junto ao Conselho de Classe competente, emitido (a) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando experiência da licitante e da equipe técnica mínima na prestação de serviços de natureza compatível com o objeto desta licitação demonstrando a capacitação técnica para desempenho de atividade pertinente e compatível em características semelhantes com o objeto da licitação, que comprove regular e satisfatória prestação de Serviços de Inventário Patrimonial com aplicação de etiquetas numéricas com código de barras, e levantamento e avaliação de ativos para fins de revisão tarifária, demonstrando, no mínimo comprovação da implantação da solução ofertada dentro do território Nacional, atendendo, no mínimo, às seguintes condições técnicas:
a.1) Comprovar a Realização de levantamento e avaliação de ativos para fins de revisão tarifária em, no mínimo, 38 (trinta e oito) municípios diferentes, no prazo limite de 24 meses.
a.2) O (s) Xxxxxxxx (s) fornecido (s) em nome (s) da licitante ) deverá (ão) estar devidamente registrado (s) no CREA acompanhado (s) de sua (s) respectiva (s) CAT (Certidão de Acervo Técnico), em conformidade com a legislação vigente. No (s) atestado (s) deverão constar discriminadamente os serviços e seus quantitativos.
b) A Licitante deverá indicar composição da Equipe Técnica Mínima por meio de quadro resumo contendo o nome dos profissionais, indicação das funções e prova da respectiva qualificação profissional, devidamente comprovada por meio de certificados em papel timbrado do Órgão(s) ou da(s) Entidade (s) que o expediu (ram). A Equipe Técnica Mínima deverá ser composta pelos seguintes profissionais: Coordenador de área de Engenharia: Profissional formado em Engenharia, com experiência em serviços de levantamento e avaliação de ativos para fins regulatórios para empresa(s) brasileira(s) de serviço(s) público(s) de rede física de saneamento ou gás canalizado.
Coordenador de área de Avaliação de Patrimonial: Profissional formado em Engenharia, com experiência em serviços de levantamento e avaliação de ativos para fins regulatórios para empresa(s) brasileira(s) de serviço(s) público(s) de rede física de saneamento ou gás canalizado.
Coordenador de área de Contábil: Profissional formado em Ciências Contábeis, com experiência em conciliação contábil em serviços de levantamento e avaliação de ativos para fins regulatórios para empresa(s) brasileira(s) de serviço(s) público(s) de rede física de saneamento ou gás canalizado.
Especialista em Avaliação Civil: Profissional formado em Engenharia Civil, com experiência em serviços de levantamento e avaliação de ativos para empresa(s) brasileira(s) de serviço(s) público(s) de rede física de saneamento ou gás canalizado.
Especialista em Avaliação Eletromecânica: Profissional formado em Engenharia Mecânica ou Elétrica, com experiência em serviços de levantamento e avaliação de ativos para empresa(s) brasileira(s) de serviço(s) público(s) de rede física de saneamento ou gás canalizado.
Especialista em Conciliação Físico-Contábil: Profissional de nível superior, com experiência em conciliação contábil para fins de revisão tarifária para empresa(s) brasileira(s) de serviço(s) público(s) de rede física de saneamento ou gás canalizado.
Especialista em Inventário de Redes de Distribuição: Profissional formado em Engenharia, com experiência em serviços de levantamento e avaliação de ativos para empresa(s) brasileira(s) de serviço(s) público(s) de rede física de saneamento ou gás canalizado.
c) Registro vigente da empresa nas entidades profissionais competentes, como segue:
c.1) Certidão de Registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), em nome da licitante;
c.2) Certidão de Registro ou Inscrição no Conselho Regional de Administração – CRA, em nome da licitante, ou;
c.3) Certidão de Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, em nome da licitante.
c.4) Comprovação de que possuem um Diretor de Projeto que deverá ser profissional integrante do quadro de pessoal da empresa proponente e atender as exigências de prova de acervo técnico e formação acadêmica complementar, com experiência em coordenação de serviços de consultoria de caráter multidisciplinar, notadamente em planejamento e coordenação de projetos similares ao objeto deste termo de referência, com experiência em serviços de levantamento e avaliação de ativos para fins regulatórios para empresa(s) brasileira(s) de serviço(s) público(s) de rede física de saneamento ou gás canalizado.
d) Não será permitido o somatório de atestados ou declarações para comprovar o atendimento ao da alínea
“a”.
e) O(s) atestado(s)) de capacidade técnica deverão ser apresentados(s) obrigatoriamente em nome da empresa, com CNPJ da Licitante, devendo conter, no mínimo: Razão Social e dado de identificação da instituição emitente (com CNPJ); Data de início da prestação dos serviços; Data de término da prestação dos serviços; Nome e cargo/função, da pessoa de contato por parte da sociedade atestante, isto é, do cliente tomador dos serviços; Data de emissão do atestado; Assinatura da pessoa de contato por parte da sociedade atestante.
f) Não será (ão) aceito(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica emitido(a) pelo próprio licitante.
11.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
11.3.1. Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis, e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, assinadas por Xxxxxxxx ou Técnico Contábil, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo representante legal da empresa. Serão considerados aceitos, como na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Sociedades Empresárias – Fotocópia das páginas correspondentes do Livro Diário, devidamente autenticadas na Junta Comercial ou outro órgão equivalente do Registro de Comércio da Sede ou domicílio do licitante, com os competentes Termos de Abertura e Encerramento.
b) Sociedade por Ações - Publicação no Diário Oficial da União ou do Estado ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede do licitante, e em jornal de grande circulação, editado na localidade em que está situada a sede do licitante, conforme o caput do art. 289 e o parágrafo 5° da Lei n° 6.404/76 e comprovação de autenticação pelo Órgão do Registro do Comércio do domicílio ou sede do licitante.
c) Sociedades Simples, Fundações ou outras Entidades sem Fins Lucrativos – Fotocópia das páginas correspondentes do Livro Diário devidamente autenticadas no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Sede ou domicílio do licitante, com os competentes Termos de Abertura e Encerramento.
10.3.2. As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência, obedecidos os aspctos legais e formais de sua elaboração. Os índices para comprovar a boa situação financeira da empresa não serão exigidos neste caso.
11.3.3. As empresas sujeitas a apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) nos termos do art. 2º do Decreto Federal nº 6.022/2007, com a utilização do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) deverão apresentar em documentos impressos extraídos do livro digital, o Balanço Patrimonial, a Demonstração de Resultado, os Termos de Abertura e Encerramento do livro digital e o Termo de Autenticação na Junta Comercial ou Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital (conforme Decreto nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016), todos emitidos pelo Programa Validador e Autenticador (PVA).
11.3.4. A comprovação da boa situação financeira da empresa deve ser apresentada em uma folha, em separado, contendo identificação da licitante, assinada por Xxxxxxxx ou Técnico Contábil, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo representante legal da empresa, calculados pelas fórmulas a seguir:
a) Índice de Liquidez Geral
LG ≥ 1,0
Ativo circulante + Ativo realizável a longo prazo
LG = -
Passivo circulante + Passivo exigível a longo prazo
b) Índice de Liquidez Corrente
LC =
LC ≥ 1,0
Ativo circulante
Passivo circulante
c) Grau de Endividamento Geral
EG ≤ 1,3
EG =
Passivo circulante + Passivo exigível a longo prazo
Ativo total
11.3.5. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, a mesma deverá comprovar esta condição, através de certidão simplificada expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou por seu enquadramento no Simples Nacional, conforme o caso, para que possa usufruir os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 14 de agosto de 2014.
11.3.6. No caso da empresa possuir filiais e concorrer com uma de suas filiais, a documentação apresentada deverá referir-se apenas a filial concorrente ou apenas à matriz, salvo disposição em contrário, sendo que a contratação será realizada com a pessoa jurídica que apresentou a documentação.
11.3.7. O licitante deverá comprovar que possui Capital Social ou Patrimônio Líquido, mínimo de 10% (dez por cento) do valor de referência do objeto licitado, comprovado através do Contrato Social ou do Patrimônio Líquido por meio do Balanço Patrimonial.
11.4. DEMAIS DOCUMENTOS
11.4.1. Sempre que houver necessidade de apresentação dos ANEXOS que compõe o presente Edital, os mesmos deverão ser apresentados devidamente assinados pelo representante legal da Proponente.
11.4.2. A representação legal deverá estar devidamente comprovada visando a assinatura dos documentos integrantes do processo licitatório.
11.4.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital, salvo em virtude de força maior ou caso fortuito, aceitável a juízo do(a) Pregoeiro(a) e Equipe de apoio.
11.4.4. Não serão aceitas, sob qualquer alegação, ainda que antecipadamente, documentação incompleta para posterior complementação, nem documentação por transmissão via fac-símile (fax).
12.DA PROVA DE CONCEITO
12.1. A prova de conceito será realizada na forma constante do item 8 do Termo de Referência parte integrante deste edital.
13. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
13.1. Até o 5° dia útil anterior à data fixada para a sessão de disputa de preços, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos acerca da licitação, que deverão ser respondidos pela autoridade signatária do instrumento convocatório.
13.2. As respostas dadas aos esclarecimentos serão comunicadas a todos os interessados que enviarem o FORMULÁRIO DE RETIRADA DE EDITAL, e passam a integrar o instrumento convocatório na condição de anexos.
13.3 Qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o instrumento convocatório em até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão, obrigatoriamente por meio eletrônico, no e-mail da CASAL: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx e/ou no site do Banco do Brasil – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
13.4 O(A) Pregoeiro(a) da ASLIC/CASAL deve processar, julgar e decidir sobre a impugnação interposta;
13.5 Se a impugnação for julgada procedente, a CASAL deverá:
I. Na hipótese de ilegalidade insanável, anular a licitação total ou parcialmente;
II. Na hipótese de defeitos ou ilegalidades sanáveis, corrigir o ato, devendo:
a) republicar o aviso da licitação pela mesma forma que se deu o texto original, devolvendo o prazo de publicidade inicialmente definido, exceto se a alteração no instrumento convocatório não afetar a participação de interessados no certame;
b) comunicar a decisão da impugnação a todos os licitantes.
13.6 Se a impugnação for julgada improcedente, a CASAL deverá comunicar a decisão diretamente ao Impugnante, dando seguimento à licitação.
14. DO RECURSO
14.1. O licitante interessado em interpor recurso terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do resultado da Prova de Conceito, para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.2. Em caso de fracasso do certame os licitantes interessados terão um prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte à declaração de licitação fracassada, para apresentar as razões do recurso, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.3. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4. O recurso será dirigido a autoridade superior, por intermédio da Xxxxxxxxx(a) que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, ou fazê-lo subir, devidamente informado.
14.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. A declaração da adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pela ASLIC/CASAL, caso a empresa declarada vencedora seja aprovada na fase da prova de conceito e após a fase recursal.
15.2. Após a declaração ao vencedor da licitação, não havendo interposição de recurso por parte dos licitantes, a ASLIC/CASAL divulgará a empresa vencedora, sendo o procedimento submetido à Autoridade Superior, para homologação e contratação.
15.3. A homologação autorizada pelo Diretor Presidente da CASAL e pelo Vice Presidente da área, será publicada no site do Banco do Brasil, informando o nome da empresa e o valor da proposta vencedora.
16. DA CONTRATAÇÃO
16.1. A contratação do objeto da presente licitação será efetuada conforme as condições estabelecidas neste Edital em seus Anexos, bem como a documentação e a proposta da licitante vencedora, naquilo que não contrariar os termos deste, com previsão de adaptação às normas vigentes.
16.2. A empresa classificada em primeiro lugar, declarada vencedora, será convocada após a homologação para assinar o instrumento contratual. A empresa terá o prazo de 07 (sete) dias úteis para assinar o respectivo instrumento e devolver a CASAL, a contar do recebimento, por e-mail. O e-mail, com a minuta do Contrato será enviado para aquele constante dos documentos de habilitação da empresa e será considerado recebido com a confirmação de leitura automática.
16.3. Caso o representante da empresa não atenda ao chamado para a assinatura do contrato, a empresa estará passível de sanção, conforme art. 215, I do RILC/CASAL.
16.4. A empresa vencedora sendo convocada e não comparecendo para assinar o Contrato, será convocado outro licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções legais cabíveis.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O valor da Nota Fiscal Fatura deverá corresponder aos serviços executados durante o mês, conforme o quantitativo apurado pelo Gestor do Contrato e Cronograma Físico e Financeiro, Anexo III da minuta de Contrato.
17.2. O pagamento será procedido após a apresentação da Nota Fiscal Fatura protocolada e devidamente conferida e atestada pelo Gestor do Contrato, contando-se o prazo de 30 (trinta) dias a partir do seu lançamento no sistema de controle de pagamento da CASAL.
17.3. A CONTRATADA do faturamento, deverá apresentar ao Gestor do contrato, os seguintes documentos, com data de validade atualizada:
17.3.1. Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
17.3.2. Prova da regularidade com a Fazenda Pública Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários;
17.3.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
17.4. A não apresentação dos documentos acima elencados, no prazo de 30 (trinta) dias, ensejará a rescisão do contrato.
17.5. Nenhum pagamento será feito sem que a licitante vencedora tenha recolhido o valor de multa eventualmente aplicada.
17.6. A emissão antecipada do documento fiscal não implicará adiantamento para o pagamento da obrigação. Havendo erro na nota fiscal, a mesma será devolvida à licitante vencedora.
17.7. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA.
17.8. No caso de pagamento não efetuado no prazo estabelecido neste Edital, o valor em atraso será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, desde do inadimplemento até a data do efetivo pagamento.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. A recusa injusta da licitante vencedora em entregar o objetos ora licitados no prazo estipulado neste instrumento, caracteriza descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-a a suspensão de participar em licitação e de contratar com a CASAL, durante 02 (dois) anos.
18.2. Fica sujeita a pena de detenção de 02 (dois) a 04 (quatro) anos e multa, a licitante que frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.
18.3. A Administração poderá, garantida a prévia defesa e o contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA, por escrito, pela inexecução parcial do contrato, pelo cumprimento irregular das cláusulas contratuais, pela paralisação da prestação dos serviços;
b) MULTA de 2% ( dois por cento) sobre o valor da fatura mensal, limitada, por sua vez de incidência, a 10% (dez por cento) do valor global do contrato;
c) IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
18.4. Na hipótese de a preponente incorrer em multa, esta deverá ser paga dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da notificação ou do não acolhimento da defesa, sob pena de a CASAL descontar o respectivo valor nos pagamentos vincendo.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Todas as obrigações a serem ajustadas pelas partes e suas respectivas penalidades estão previstas na minuta de contrato, Anexo deste Edital.
19.2. As licitantes ficam cientes de que é reservado à Administração o direito de apresentar redução ou acréscimo, no volume dos quantitativos de fornecimento, até o limite previsto na Lei n.º 13.303/16, sem que caiba à licitante vencedora o direito a qualquer reclamação.
19.3. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.4. O Edital, assim como o Termo de Referência, estará disponível no site do Banco do Brasil –
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx – e no site da CASAL xxx.xxxxx.xx.xxx.xx .
19.5. A eventual tolerância a qualquer infração ao disposto neste instrumento não implicará aceitação, novação ou precedente.
19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos para este procedimento licitatório, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciando e vencendo os prazos em dia de expediente na CASAL e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
19.7. A presente licitação, no interesse da Administração, poderá ser adiada, revogada ou anulada, sempre em despacho fundamentado, nos termos da lei.
19.8. Os casos omissos ou situações não explicitadas serão decididas pelas partes, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303/2016, suas alterações e demais regulamentos e normas administrativas federais e estaduais, que fazem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
19.9. As licitantes poderão colher informações adicionais eventualmente necessárias sobre o certame, ou através do site do Banco do Brasil – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx – ou do site da CASAL xxx.xxxxx.xx.xxx.xx ou do e-mail: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx .
19.10. Ao receber o Edital a licitante deverá declarar o e-mail em que recebe notificações, obrigando-se a comunicar qualquer mudança posterior, sob pena de reputar-se válida a notificação encaminhada ao e-mail fornecido.
19.11. O contratado tem a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
Xxxxxx (AL), 19 de Outubro de 2021.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
ASSESSORA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS/CASAL
VISTO:
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
VICE-PRESIDENTE CORPORATIVO/CASAL
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 72/2021 - CASAL
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA E COM EXPERIÊNCIA COMPROVADA EM INVENTÁRIO PATRIMONIAL, GESTÃO E AVALIAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS DA COMPANHIADE SANEAMENTO DE ALAGOAS (CASAL)
MACEIÓ, OUTUBRO DE 2021
ESTADO DE ALAGOAS COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS
1 - APRESENTAÇÃO
A definição de Termo de Referência é dada pelo Decreto Federal no. 3.555/00, em seu artigo 8º. Inciso II:
“O termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar aavaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição de métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato”.
O presente documento constitui o Termo de Referência para a seleção de empresaespecializada com o objetivo de realizar o inventário dos bem patrimoniais da CASAL.
2 - DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto:
1. Contratação de empresa e com experiência comprovada em inventário patrimonial (s) para execução de inventário dos bens patrimoniais da Companhia de Saneamento do Estado de Alagoas – CASAL, doravante denominada CASAL ou Contratante;
2. Conciliação com registros contábeis, cadastros técnicos dos sistemas de água e esgoto, cadastro imobiliário, cadastro patrimonial, plantas globais, inclusive com atualização das informações para todos estes cadastros; envolvendo inventário físico dos materiais permanentes da CONTRATANTE com uso de etiquetas numéricas com código de barras, compreendendo a identificação física e registro dos bens localizados nas unidades da CONTRATANTE distribuídas em todo o território do Estado de Alagoas, estimados em 6.000 endereços, e o fornecimento de
150.000 (cento e cinquenta mil) etiquetas, vida útil remanescente, e valor em risco para fins de seguro, tudo em conformidade com as disposições deste TR e de seus anexos;
3. Saneamento das sobras físicas e contábeis;
4. Laudo da Base de Ativos Regulatória, para subsidiar a Revisão Tarifaria;
LICITAÇÃO ELETRÔNICA LRE Nº 72/2021 – INVENTÁRIO PATRIMONIAL.
2.1) Para os bens móveis
• Inventário físico com foto bem a bem e cadastramento dos dados destes bens coletando, no mínimo: descrição padronizada, marca, modelo, número de série, etiqueta de patrimônio anterior (caso exista), visando compor a Base de Ativos Regulatória;
• Identificação dos bens nos respectivos centros de resultados e localizações;
• Colocação de etiquetas numéricas com código de barras nos bens móveis;
• Análise e diagnóstico da base patrimonial contábil existente;
• Conciliação dos bens físicos levantados com os registros identificados no sistema de controle patrimonial contábil atual da CASAL e/ou com os registros técnicos dos sistemas de água e esgoto, e documentações acessórias de controle da área gestora;
• Emissão do termo de responsabilidade dos ambientes inventariados, logo após a conclusão de cada localidade, sendo que o termo deverá ser assinado pelo gestor responsável ou responsável no acompanhamento do inventário;
• Emissão de Laudo de Avaliação da Base de Ativos Regulatória.
2.2) Para os bens imóveis
• Inventário de bens imóveis com o devido apontamento de posição geográfica, identificação por fotodo imóvel e unidades imobiliárias circunvizinhas;
• Emissão de Laudo de avaliação dos bens imóveis determinando o valor em uso e valor residual para fins gerenciais e contábeis;
• Emissão de Laudo de avaliação dos bens imóveis determinando o valor em risco para fins de seguros;
• Elaboração de Plantas com Levantamento Topográfico através do Sistema UTM, para futuros processos de regularização imobiliária.
3 - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A modalidade licitatória terá adoção preferencial do rito procedimental denominado Modo de Disputa Fechada, de acordo com o art. 72, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios desta CASAL – RILC, nos termos da Lei 13.303/16.
4 - DA JUSTIFICATIVA
Em virtude da aprovação da Lei 11.638/07 que alterou a Lei 6.404/76, modernizando-a e inserindo-a no atual contexto da atual conjuntura econômica, as organizações tiveram que se adequaraos critérios relacionados à escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, sobretudo, ao que se refere ao ativo imobilizado e ao cálculo de vida útil dos ativos, passando a evidenciar a recuperabilidade dos valores dos ativos registrados no Imobilizado e intangível do seu patrimônio.
A CASAL, no cenário atual da contabilidade, e, mediante a necessidade da administração contábil de se adequar à tais critérios, está inserida neste contexto, e, tem por obrigação atender atais determinações. Além deste aspecto, a CASAL precisa atender às exigências da Lei 11.445/07 e Decreto 7.217/10 que a regulamenta.
Com a publicação da Lei 14.026/20 de 15 de julho de 2020, e tendo em vista o exposto neste, a necessidade de contratação de empresa especializada se faz necessária para obtenção de Laudos e
Relatórios que darão base para a devida normalização dos ativos da Companhia, adequação às legislações vigentes, bem como também minimizar os problemas decorrentes de registros não efetuados.
5 - DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados nas 07(sete) regionais de atuação da CASAL, as quais se encontram distribuídas pelo Estado de Alagoas, e na Administração Central, situada na cidade de Maceió. As regionais são compostas de sede, na cidade polo, e nas unidades nas cidades circunvizinhas, que estão sob a sua jurisdição, conforme distribuído na tabela 1 abaixo:
UNIDADES ADMINISTRATIVAS | SEDE | QUANTIDADE DE CIDADES |
Administração Central | Maceió | - |
Regional Metropolitana | Maceió | 1 |
Regional do Agreste | Arapiraca | 17 |
Regional Bacia Leiteira | Santana do Ipanema | 19 |
Regional Leste | Rio Largo | 21 |
Regional Serrana | Palmeira dos Índios | 11 |
Regional Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx | 08 |
A contratada deverá disponibilizar um escritório sede no município de Maceió, preferencialmente nas proximidades da sede da Administração Central da CASAL, para servir como apoio para as atividades administrativas e suporte de equipes no período do inventário físico.
6 - DO DETALHAMENTO DO ESCOPO
O inventário, a conciliação dos bens patrimoniais e o produto dos trabalhos, deverão ser realizados e apresentados para cada um dos municípios de atuação da CASAL e outros que por xxxxxxx possa existir ativos em nome da CONTRATANTE, detalhado em Anexo I.
A PROPONENTE deverá considerar esta especificação técnica deste termo de referência como balizadora para execução dos serviços abaixo relacionados:
6.1) Etapas do Escopo
• Etapa 1 – Plano de Implantação dos Trabalhos
A PROPONENTE deverá apresentar um projeto de implantação e início de suas operações, para liberação do início dos trabalhos, conforme informações constantes neste edital. O serviço consiste em definir um planejamento com um cronograma detalhado para a execução do trabalho e a obtenção das informações necessárias ao bom desenvolvimento do projeto, além de mobilizar recursos humanos com perfil técnico adequado à execução dos serviços, devendo providenciar em tempo hábil a documentação exigida pela CONTRATANTE, nas suas unidades, visando o acesso doscolaboradores da PROPONENTE para realização dos serviços.
Atividades a serem consideradas
a) Realização de reuniões de alinhamento de atividades/planejamento com as áreas envolvidas visando estrutura o Plano de Trabalho;
b) Revisão de processos e procedimentos em gestão patrimonial para manutenção da base futura inventariada;
c) Validação com as áreas de operação todos os mapeamentos de localidades a visitar;
d) Definição do que é considerado material permanente e que deverá ser inventariado, assim como eventuais bens e/ou materiais que não devem ser inventariados;
d) Identificação dos tipos de bens, análise da localização das unidades organizacionais e setores, padronizando o modelo de inventário;
e) Descrição detalhada em Plano de Trabalho das técnicas que serão utilizadas para operacionalização de inventários, levando em consideração as dimensões, materiais de fabricação, e suas fragilidades e finalidades, e formatos dos bens, o material de fixação, locais e formas de emplaquetamento e a forma de identificação que ser´á utilizada para os bens nos quais não sejapossível a fixação de etiqueta de identificação;
f) Definição e apresentação do cronograma detalhado das atividades previstas, conforme prioridades definidas pela CONTRATANTE, e definição dos recursos necessários para cada atividade;
g) Divulgação do processo de inventário/avaliação com a formalização do Plano de Trabalho;
h) Definição do procedimento de levantamento topográficos dos imóveis para futuras ações de regularização.
i) Indicação formal do responsável pelo gerenciamento do projeto, por parte da PROPONENTE, disponível presencial sempre que solicitado pela CONTRATANTE, durante o período de desenvolvimento dos trabalhos, bem como para as reuniões e compromissos agendados pela CONTRATANTE em decorrência do objeto deste instrumento;
j) Identificação e solicitação da documentação e/ou arquivos de banco de dados necessários para realização do trabalho, (listagem de bens patrimoniais atualizados até´ a data de início dos trabalhos de campo);
k) Disponibilização do acesso, em tempo real, às bases de dados e informações produzidas durante aexecução do trabalho, de modo a permitir à contratante o acompanhamento de seu desenvolvimento;
l) Atestado de execução da Prova de Conceito com validação pela CONTRATANTE, em conformidade ao que se exige neste Edital.
Entregáveis:
a) Plano de Trabalho contendo cronogramas detalhados por frente de trabalho; plano de logística e mão de obra necessária à execução dos serviços; sugestão de normas e procedimentos; atividadesde cada frente de trabalho, e plano de comunicação do projeto;
A apresentação destes Entregáveis é condição obrigatória para início da Etapa 2.
• Etapa 2 - Efetuar inventário-vistoria nas unidades
O serviço consiste na verificação física dos bens patrimoniais móveis e imóveis, que sejam considerados ativo e inventariáveis, de acordo com o cronograma estabelecido na Etapa 1. A CONTRATADA deverá localizar e fazer nova identificação, se necessário, e coletar todas as informações disponíveis para que o item seja adequadamente caracterizado na base patrimonial, dando suporte à conciliação e avaliação dos ativos nas próximas etapas.
Atividades a serem consideradas
a) Efetuar o inventário físico dos bens móveis nas unidades, registrando a localização física in loco, com identificação detalhada com foto bem a bem, coletando, quando existente, as informações a seguir:
• Empresa – empresa dona do ativo;
• Descrição do ativo - todas as descrições serão padronizadas de acordo com um catálogo sugerido pela CONTRATANTE e validado entre as partes, contendo informações obrigatórias na sua composição;
• Número de Série – Quando houver;
• Etiqueta Antiga – Quando houver, para ajudar na conciliação e permitir rastreabilidade;
• Etiqueta Nova – Será feito o registro do novo número de etiqueta;
• Data do Levantamento – Data em que o ativo foi inventariado;
• Centro de Custos - Será levantado o centro de custo onde o bem está aplicado;
• Centro – Código da planta operacional ou site (Quando houver);
• Local - Corresponde a uma localização abreviada padronizada em Plano de Trabalho;
• Fotografia – Obrigatória;
• Fabricante – Fabricante (Quando houver);
• Marca – Marca (Quando houver);
• Modelo – Modelo (Quando houver);
• Capacidade – potencial ou volume;
• Número do TAG – Será levantado para favorecer a atualização do campo patrimônio no sistemade manutenção (Quando houver);
• Situação do Bem – Será validado com a CONTRATANTE uma lista com as principais situações: em operação, fora de operação, em manutenção, descartado, etc;
• Estado de conservação dos bens móveis classificando-os em: sucata, ruim, regular, bom e ótimo;
b) Colocação de etiquetas numérica com código de barras durante o inventário físico dos bensmóveis conforme as especificações deste edital;
c) Efetuar o inventário físico dos bens imóveis nos municípios, com georreferenciamento, com cadastramento das edificações e benfeitorias, e registro fotográfico de todos os blocos dos imóveis;
d) Efetuar avaliação dos bens imóveis conforme NBR 14653 da ABNT;
e) Efetuar avaliação dos bens móveis conforme NBR 14653 da ABNT;
f) Identificar por município a situação de cada imóvel em relação ao levantamento topográfico parafuturo processo de regularização, obedecendo o seguinte padrão de coleta de dados:
• Plantas de elucidação gráfica, em escala adequada;
• Memorial descritivo do polígono georreferenciado;
• Arquivos digitais finais em plataforma AutoCad.
g) Emissão de um Termo de Responsabilidade para cada unidade organizacional ou setor, contendo todos os bens móveis localizados e inventariados na unidade organizacional ou setor, identificando e colhendo assinatura do servidor responsável pelo acompanhamento.
Termo de Responsabilidade:
Ao término de cada local (unidade organizacional ou setor/departamento completo) no inventário,a CONTRATADA emitirá o Termo de Responsabilidade, que deverá constar assinatura do agente responsável pela guarda e utilização dos bens, em observância à estrutura organizacional e hierarquia de cada órgão ou entidade. A emissão do termo deverá ser realizada através do Sistemade Controle Patrimonial da CONTRATADA e disponibilizada para a CONTRATANTE em até 2 (dois) dias úteis após a conclusão do inventário da respectiva localização física.
Fornecimento de Etiquetas Numéricas com Código de Barras:
A PROPONENTE deverá fornecer etiquetas de numéricas com código de barras, para uso pela mesma na afixação nos bens móveis que serão inventariados, dentro de parâmetros de fixação que deverão primar pela melhor visualização, com menor risco de vandalismo, a serem pactuados no Plano de Trabalho. Existem bens que deverão ser afixadas etiquetas, em locais não padronizados no Plano de Trabalho, porém esta definição deverá ser alinhada previamente em conjunto entre as partes. Para este contrato, a CONTRATADA deverá fornecer 150.000 (cento e cinquenta Mil) unidades de etiquetas numéricas com código de barras, conforme as especificações elencadas a seguir.
Especificação das etiquetas a serem fornecidas
Fornecimento de etiquetas numéricas com código de barras com possibilidade de aplicação para ativos de superfície metálica ou não metálica, obedecendo as seguintes características técnicas:
a) Etiquetas de chapa de aço inox para tombamento de bens móveis expostos a ambientes agressivos com medidas mínimas de 46mm x 15mm com cantos arredondados, fixadas com cola de junta de motor.
b) Etiquetas de chapa de alumínios para tombamento de bens móveis não expostos a ambientes agressivos com medidas mínimas de 46mm x 15mm com cantos arredondados e autoadesivas.
Entregáveis:
a) Relatório de Inventário dos bens móveis - todos os ativos inventariados fisicamente e com todas assuas informações atualizadas contidas em um Relatório da Base de Ativos;
b) Relatório de Inventário dos bens imóveis - todos os imóveis vistoriados fisicamente e com todas assuas informações de endereço atualizadas;
c) Relatórios de etiquetas afixadas e etiquetas não utilizadas, relatando as sequências numéricas.
• Etapa 3 – Conciliação e Avaliação
a) Conciliação
Nesta etapa a CONTRATADA deverá associar itens inventariados em campo com o registro dabase contábil, promovendo a conciliação dos mesmos com os dados físicos. Quando não for possível conciliar o registro físico com o contábil em campo, o mesmo será levantado como sobra física para análise e possível cotejamento com as sobras contábeis.
A CONTRATADA deverá utilizar ferramenta para conciliação que garanta o confronto de informações do item físico com os dados contábeis até a exaustão dos mesmos utilizando a sequência de parâmetros sugerida abaixo:
- Conciliação pelo número de etiqueta de patrimônio anterior ou número de série;
- Conciliação pela marca e modelo dos ativos;
- Conciliação pelas descrições dos ativos verificando se são compatíveis para tratamento das sobrasfísicas e contábeis;
- Apresentar o Relatório de Conciliação após saneamento do inventário físico ou remoto versus assobras contábeis;
- Validar/ajustar bases de inventário físico conciliado e reportar no Relatório Final, devendo todosestar assinados por profissionais idôneos e com registro ativo no CREA.
b) Avaliação para Fins Patrimoniais Contábeis
Nesta etapa a CONTRATADA deverá realizar a avaliação dos bens móveis e imóveis conforme a NBR 14653 da ABNT, que regulamenta a engenharia de avaliações no Brasil.
Avaliação para fins patrimoniais dos bens móveis e imóveis consiste na definição dos valores de mercado, para ajuste inicial a valor justo, que consistirá na definição de valor justo para cada item na data da avaliação. De acordo com a Resolução CFC no 1.367/2011 o valor justo é o valor peloqual um ativo pode ser trocado, ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras, dispostas a isso, em uma transação sem favorecimentos. Dessa forma, o valor justo dos ativos bens móveis e imóveis inventariados deverá ser determinado com referência a preços cotados em mercado ativo e li´quido, aplicando procedimentos que levarão em conta o estado de conservação do bem e o seu preço estimativo de mercado, mediante cotação junto a fornecedores de bens idênticos ou similares, considerando seu preço à vista.
Nestas avaliações para definição do valor justo deverão ser observadas as diretrizes e normas emitidas pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 14.653), além do exposto na NBCT SP 16.10
– Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público e demais Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis. O novo valor do bem, apurado por meio do ajuste inicial a valor justo, assim como a vida útil remanescente definida, serão a base para que a CONTRANTE passe a reconhecer a depreciação dos respectivos bens.
Será apresentado também nos laudos de avaliação, a vida útil remanescente atendimento ao CPC 27, os valores definidos para fins de seguros, que consiste na definição de custos de reposição ou reprodução, valores em risco, dano elétrico, com foco na reposição de ativos em caso de sinistro,e valor de mercado em uso para fins de atendimento ao CPC 01.
c) Avaliação para Fins Regulatórios
Para a determinação da Base de Ativos para Fins Regulatórios da CASAL, além do Valor Novo de Reposição devem ser levantados e calculadas as seguintes informações:
c.1) Quanto a Elegibilidade
Primeiramente todos os ativos deverão ser avaliados e classificados em elegíveis e não elegíveis, observando o seguinte critério:
São elegíveis para inclusão na Base de Remuneração Regulatória os bens que, concomitantemente:
• Estejam efetivamente em utilização para a prestação dos serviços de abastecimento de águae esgotamento sanitário, nas atividades administrativas, de comercialização, captação de água bruta, adução, tratamento, reservação e distribuição de água, coleta, tratamento edisposição final de águas residuais;
• Encontrem-se registrados no patrimônio e na contabilidade da CASAL.
Na verificação dos critérios de elegibilidade, para inclusão na BAR, será efetuada uma análisequalificada da utilização do ativo, quanto à sua necessidade e conveniência para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário.
Os ativos que não estiverem em operação na data base do laudo de avaliação, serão considerados como
não elegíveis, à exceção dos equipamentos de reserva técnica ou dos ativos que estiverem em manutenção corretiva ou preventiva, desde que a data de inatividade do ativo não ultrapasse o período de 60 (sessenta) dias da data base do laudo de avaliação. Em todo caso, a CASAL deverá dispor de documentos contemporâneos que comprovem tal condição.
No caso de imóveis operacionais, a CASAL deve possuir documentação que comprove a titularidade do referido bem. Os imóveis em processo de regularização poderão ser considerados na BAR desde que atendam as condições descritas a seguir: (i) ser elegível; (ii) estar registrado na contabilidade; (iii)existir documentação comprobatória da aquisição pela CASAL e (iv) existir documento comprobatório que o processo de registro de titularidade da propriedade foi iniciado e encontra-se em andamento.
Os ativos de propriedade da CASAL que estejam localizados em imóveis de propriedade de terceiros,desde que se encontrem a serviço da atividade de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário, e cumpram os demais requisitos de elegibilidade, serão identificados e considerados como elegíveis.
c.2) Dos ativos onerosos
Os ativos onerosos são aqueles adquiridos ou construídos com recursos próprios da CASAL, vinculados aos serviços de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário.
Os ativos onerosos devem ser evidenciados no Laudo de Avaliação e valorados pelo Valor Novo de Reposição - VNR.
As taxas de amortização/depreciação dos ativos onerosos serão aquelas utilizadas na contabilidade da CASAL.
c.3) Dos ativos não onerosos
Os ativos não onerosos são aqueles adquiridos ou construídos com recursos relativos à participação financeira do consumidor (como taxas de instalação predial, execução de ramais de água e esgoto), às dotações orçamentárias da União, bem como todo e qualquer ativo vinculado à concessão proveniente de doação ou qualquer outra forma não onerosa para a CASAL.
Os ativos não onerosos devem ser evidenciados no Laudo de Avaliação e valorados pelo Valor Novo de Reposição (VNR).
As taxas de amortização dos ativos não onerosos serão aquelas utilizadas na contabilidade da CASAL.
Caso a CASAL não estiver de posse dos dados que estabeleçam a relação dos ativos vinculados a investimentos não onerosos com os recursos efetivamente investidos, caberá a Agência Reguladora arbitrar o montante que será considerado para compor a base de remuneração.
c.4) Dos ativos parcialmente onerosos
São considerados ativos parcialmente onerosos todos os ativos que forem construídos ou adquiridos com recursos da CASAL e que possuam, também, participação financeira de fontes não onerosas.
Os ativos que se enquadrem nessa situação deverão ter seus Índices de onerosidade – Ion, calculados com base na seguinte formulação:
Onde:
VFC: Valor da participação financeira da CASAL na aquisição ou construção do ativo;VOC: Valor Original Contábil do Ativo;
Os valores referentes à participação financeira da CASAL deverão ser calculados com base nos valores originais de construção ou aquisição do ativo.
Os ativos parcialmente onerosos devem ser evidenciados no Laudo de Avaliação e serão mensurados conforme disciplinado no item deste documento que trata das metodologias de valoração.
Os ativos parcialmente onerosos serão avaliados e depreciados pelo mesmo método aplicado aos ativos onerosos.
c.5) Da Metodologia de Avaliação
A metodologia a ser utilizada para valorar a Base de Ativos Regulatória (BAR) é conhecida como Valor Novo de Reposição (VNR). Uma vez calculado o VNR dos ativos, será deduzido destes valores a sua depreciação, tendo como base de cálculo o percentual de depreciação contábil do bem. Neste sentido, todos os bens utilizados para formar a BAR deverão ser conciliados com os registroscontábeis da CASAL, para que se possa extrair a depreciação a ser aplicada à cada ativo.
c.6) Do Valor Novo de Reposição - VNR
Pelo método do Valor Novo de Reposição - VNR, cada ativo existente é valorado pela estimativa dos custos necessários para sua completa reposição por ativos novos que efetuem as mesmas funções, tenham a mesma capacidade e prestem um serviço de mesma qualidade.
O Valor Novo de Reposição será obtido pela aplicação da seguinte expressão:
Onde:
EP = Equipamento principal: corresponde ao valor do equipamento principal.
CA = Custo Adicional de Instalação: são os custos referentes ao conjunto de componentes acessórios vinculados a um determinado equipamento principal, representados pelos serviços ou materiais necessários para colocação do ativo em operação, não compreendidos nos conceitos de equipamento principal.
JOAreg = Juros sobre Obras em Andamento: Os juros sobre obras em andamento são definidos para fins regulatórios e calculados através do custo médio ponderado de capital (weighted average cost of capital
- WACC) após impostos.
c.7) Do Equipamento Principal - EP
O valor do equipamento principal será determinado a partir do valor de um bem novo, idêntico ou similar ao avaliado, obtido a partir de informações constantes no banco de preços da CASAL,considerando-se também os custos de frete e impostos não recuperáveis e outros que representem a sua completa reposição. Os impostos recuperáveis, conforme legislação em vigor, serão excluídos dos valores das
compras.
Para a determinação dos preços serão considerados os valores praticados no mercado específico de saneamento básico, os tipos e características técnicas dos equipamentos a serem avaliados, considerando o pagamento à vista.
A valoração do equipamento principal será realizada com base no preço médio ponderado, considerando os preços unitários e os quantitativos do bem adquiridos pela CASAL nos últimos 60 meses anteriores à data base do Banco de Preços.
Quando não for possível avaliar um determinado bem com as informações constantes do Banco de Preços da CASAL será permito a valoração por cotação. O avaliador deve levar em consideração, quando da cotação de preços junto aos fabricantes e fornecedores, condições específicas da máquina ou equipamento instalado, em particular no que se refere a tratamentos e proteções, eventualmente existentes, contra condições particularmente agressivas do meio ambiente local.
Nos casos em que se utilizar dados constantes em outros bancos de preços e a referida base de dados disponibilizar informações sobre intervalos de preços unitários, será utilizada a média ponderada dos valores.
c.8) Dos Custos Adicionais de Instalação - CA
O Custo Adicional de Instalação – CA é o custo dos serviços ou materiais necessários para colocaçãodo ativo em operação que não estejam compreendidos nos conceitos de equipamento principal, tais como: componentes menores, custos de projetos, serviços de engenharia, licenciamentos, montagem, gerenciamento e fiscalização da obra, georreferenciamento e outros custos de materiais ou serviços necessários para colocação do ativo em condições de funcionamento.
O Custo Adicional de Instalação será baseado nos preços médios dos serviços ou materiais utilizadospela CASAL nos seus projetos executados nos últimos 60 meses anteriores à data base do Banco de Preços.
As características específicas de instalação do ativo serão levadas em consideração nos estudos para definição do CA. Desta forma, quando houver diferenças nos custos de instalações em virtude de aspectos referentes às características físicas do local da intervenção (topografia, tipo de pavimentação, dentre outros), o CA deverá levar em consideração essas especificidades.
c.9) Dos Juros Sobre Obras em Andamento – JOAreg
Os juros sobre obras em andamento são definidos para fins regulatórios e calculados considerando- se o custo médio ponderado de capital (weighted average cost of capital - WACC) após impostos, aplicando- se os critérios e fórmula a seguir:
• prazos médios de construção: 12 meses para redes de distribuição, 24 meses para estações e18 meses para barragens de captações;
• para as estações, redes e barragens de captação considerar fluxo financeiro de 40% de desembolso distribuídos de forma homogênea ao longo da primeira metade do prazo de construção considerado, e 60% distribuídos de forma homogênea ao longo da segunda e última metade do prazo de construção considerado.
Onde:
: juros sobre obras em andamento em percentual (%);
N: número de meses, de acordo com o tipo de obra;
: custo médio ponderado de capital anual (WACC); e
: desembolso mensal em percentual (%) distribuído de acordo com o fluxo financeiro definido acima.
O desembolso mensal será definido para estações de tratamento, redes de distribuição e coletores e para reservatórios e captações, de acordo com as tabelas seguintes:
Tabela: JOAreg para Estações de Tratamento
d1 | d2 | d3 | d4 | d5 | d6 | d7 | d8 | d9 | d10 | d11 | d12 |
3,33% | 3,33% | 3,33% | 3,33% | 3,33% | 3,33% | 3,33% | 3,33% | 3,33% | 3,33% | 3,33% | 3,33% |
d13 | d14 | d15 | d16 | d17 | d18 | d19 | d20 | d21 | d22 | d23 | d24 |
5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% |
Tabela: JOAreg para Redes de Distribuição e Coletores
d1 | d2 | d3 | d4 | d5 | d6 | d7 | d8 | d9 | d10 | d11 | d12 |
6,67% | 6,67% | 6,67% | 6,67% | 6,67% | 6,67% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% | 10% |
Tabela: JOAreg para Reservatórios e Captações
d1 | d2 | d3 | d4 | d5 | d6 | d7 | d8 | d9 | ||
,44% | 4,44% | 4,44% | 4,44% | 4,44% | 4,44% | 4,44% | 4,44% | 4,44% | ||
d10 | d11 | d12 | d13 | d14 | d15 | d16 | d17 | d18 | ||
6,67% | 6,67% | 6,67% | 6,67% | 6,67% | 6,67% | 6,67% | 6,67% | 6,67% |
O JOAreg deve incidir somente sobre as obras ou equipamentos que a elas são incorporados definitivamente.
c.10) Do Índice de Aproveitamento das Máquinas e Equipamentos de Estações de Tratamento de Água e Esgoto (ETAS’S e ETE’S)
O índice de aproveitamento (IA) tem por objetivo incentivar a CASAL a realizar prudentemente os investimentos e evitar que os consumidores paguem indevidamente por investimentos executados de maneira imprudente. Para os ativos pertencente as ETA's e ETE's, bem como terrenos, será aplicado sobre o valor novo de reposição um índice que indique o percentual de aproveitamento desses ativos na prestação do serviço público de saneamento básico.
A determinação do IA referente as ETA's e ETE's é baseada no nível de utilização da capacidade da estação em um horizonte de 10 (dez) anos. Neste sentido o IA pode ser expresso da seguinte forma:
Onde:
IA: Índice de aproveitamento de ETA's e ETE's (%);UCI: Utilização da capacidade instalada; ECD: Expectativa do crescimento da demanda no horizonte de 10 anos.
A utilização da capacidade instalada da estação é dada pela razão entre a vazão máxima deprodução ou tratamento verificada nos últimos anos e a capacidade da estação. Já a expectativa de crescimento da demanda no horizonte de longo prazo deve ser compatível com a taxa de crescimentovegetativo e as metas da universalização do serviço.
c.11) Do Índice de Aproveitamento dos Equipamentos de Reserva Técnica
Os equipamentos classificados como Reserva Técnica deverão compor a BAR, sendo devidamente identificados como tal. Entretanto, quando o ativo não estiver instalado, sua valoração será apenas pelo valor do referido equipamento.
O valor do custo adicional de instalação só será agregado aos equipamentos de reserva técnica que estiverem instalados e sejam de pronto uso em situações de emergência.Quando não estiverem instalados, os equipamentos de reserva técnica deverão ser registrados em conta contábil específica, que permita seu adequado controle.
Os equipamentos de reserva técnica, após análise qualificada quanto à sua necessidade para a segurança operacional do sistema, comporão a BAR e serão considerados com o índice de aproveitamento de 100% (cem por cento).
Os índices de aproveitamento deverão ser revisados a cada ciclo tarifário.
As máquinas ou equipamentos que se encontrem em manutenção preventiva ou corretiva na data base do laudo da avaliação terão seus índices de aproveitamento calculados normalmente, desdeque não ultrapassado o período de 60 (sessenta) dias entre a data de inativação do bem e a database do laudo, devendo tal situação ser comprovada.
c.11) Do Índice de Aproveitamento dos Terrenos
Obrigatoriamente, o percentual considerado para o índice de aproveitamento do terreno avaliado deve ser registrado no laudo de avaliação pelo avaliador quando da vistoria em campo, para fins de sua inclusão na base de remuneração regulatória, a partir da verificação e análise qualificada do efetivo aproveitamento do ativo no serviço público de abastecimento de água ou esgotamento sanitário.
A determinação do índice de aproveitamento obedece aos seguintes critérios:
• É objeto de remuneração o percentual de terreno efetivamente utilizado para a construção de obras e/ou instalação de bens para o serviço público de abastecimento de água ou esgotamento sanitário, considerando inclusas as áreas de segurança, manutenção, circulação, manobra para a operação e estacionamento, aplicáveis, em função do tipo, porte e características da edificação ou
instalação existente;
• no caso de terrenos de estações existentes e em serviço, quando a estação não ocupar toda a
área aproveitável do terreno e este não puder ser legalmente fracionado para fins de alienação, pode ser considerada, ainda, como área aproveitável, a título de reserva operacional, uma área adicional de até 20%, calculada sobre o total daquela apurada conforme os critérios estipulados no item anterior; e
• no caso de terrenos de edificações pode ser considerada, ainda, como área aproveitável, uma área adicional de até 10% da área total do terreno para áreas verdes efetivamente existentes.
c.11) Do Índice de Aproveitamento das Edificações
Deve ser verificado o aproveitamento do imóvel para cálculo posterior do índice de aproveitamento, que constará da avaliação, com a devida fundamentação.
Somente é objeto de remuneração o percentual de área de edificação efetivamente utilizado para o serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário, acrescido do percentual referente às áreas comuns, de circulação, de segurança, e de ventilação/iluminação correspondentes.
Entregáveis:
- Conciliação – relatórios contendo: Ativos Inventariados e conciliados em formato .xlsx, sobras físicase contábeis em formato .xlsx.
- Avaliação – laudos de avaliação dos bens móveis por unidade da CONTRATANTE, conforme padrão da NBR 14653 da ABNT.
- Avaliação – laudos de avaliação dos bens imóveis por unidade da CONTRATANTE, conforme padrão da NBR 14653 da ABNT.
- Laudo de Avaliação da Base de Ativos Regulatórios em formato .xlsx com os Valores da Base deAtivos Regulatória Bruta e Liquida.
Os entregáveis deverão ser gerados obrigatoriamente em formato PDF e certificado digitalmente por certificadora que atenda a Medida Provisória 2.200-2.
• Etapa 4 – Gerar Dados para atualização do Sistema ERP (CASAL)
Após a conciliação dos dados e avaliação dos ativos bens móveis e imóveis deverá ser disponibilizada planilha de migração no layout pré-definido pela CONTRATANTE. A referida planilha será utilizada para a migração dos dados saneados e atualizados para o sistema de controle de patrimônio (layouts fornecidos pela CONTRATANTE).
A CONTRATADA irá acompanhar os trabalhos de migração dos dados para o sistema de controle de patrimônio, sendo responsa´vel por realizar qualquer ajuste em função de erros que venham a ocorrer nos trabalhos de migração em virtude de falha na planilha de migração e/ou nos dados nela contidos, desde que não sejam erros nas informações base de cadastros oriundos da CONTRATANTE, cuja responsabilidade de ajustes será da CONTRATANTE.
Dentre as atividades desta etapa estão contempladas minimamente:
- Analisar Sistema ERP (rotinas necessárias para gerar os layouts para as cargas);
- Definição dos layouts das planilhas de migração dos dados para o sistema de controle de patrimônioe contábil da Contratante;
- Definição quanto à migração dos dados durante o processo de inventário (Empresa, filial, outro);
- Gerar arquivos para efetuar os ajustes de inventário no sistema ERP;
- Acompanhar testes de carga e cargas em ambiente de produção, desde que o ambiente esteja adequadamente pronto para receber os dados. Caso contrário, a PROPONENTE entregará os arquivos no layout pré-estabelecido pela CONTRATANTE no Plano de Trabalho, considerando estes arquivos como entregáveis finais.
Entregáveis:
- Arquivos de carga no layout definido pela CONTRATANTE.
• Etapa 5 - Relatórios e Laudos Finais
Após a conclusão de todas as etapas anteriores, deverão ser apresentados pela CONTRATADA relatórios específicos apontando os resultados dos trabalhos, ativos conciliados, sobras físicas e patrimoniais, com a finalidade de dar suporte para a CONTRATANTE realizar os ajustes legais (baixas, rateios, transferências, reclassificações, incorporações, etc.).
A CONTRATADA deverá apresentar os Relatórios e Laudos de Avaliação em formato digital, e os anexos com os resultados analíticos em formato editável passível de abertura no software Excel (.xls ou .xlsx).
6.2 - CRONOGRAMA DE ETAPAS A SEREM DESENVOLVIDAS E PRAZOS
O prazo para execução dos serviços objeto deste contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, a contarda data de sua assinatura; podendo ser prorrogado mediante a apresentação de fatos que justifiquem essa necessidade, com as etapas devendo ser consideradas os seguintes prazos pré-determinados:
• Etapa 1 – Plano de Implantação dos Trabalhos
- Deverá ser concluída em até 30 (trinta) dias corridos após assinatura do contrato.
• Etapa 2 - Efetuar inventário-vistoria nas unidades
- Deverá ser concluída em até 240 (duzentos e quarenta) dias corridos após a entrega da Etapa 1.
• Etapa 3 - Conciliação / Validação
- Deverá ser concluída em até 320 (trezentos e vinte) dias corridos após a entrega da Etapa 1.
• Etapa 4 – Gerar Dados para atualização do Sistema ERP (CASAL)
- Deverá ser concluída em até 60 (sessenta) dias corridos após a entrega da Etapa 3.
• Etapa 5 - Relatórios e Laudos Finais
- Deverá ser concluída em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a entrega da Etapa 4. Todos os relatórios e laudos deverão ser assinados por profissional idôneo, e com registro no CREA para laudo de bens móveis, registro no CREA ou CAU para bens imóveis, e registro no CRA para relatórios de gerenciamento de ativos de bens móveis e imóveis.
7 – DOS PRODUTOS
A cada etapa concluída, conforme o conteúdo indicado no cronograma de execução físico- financeiro mensal por relatório, a Contratada apresentará um relatório com o resultado obtido. Este relatório, designado, produto, deverá ser entregue em formato técnico, de acordo com as normas da ABNT, em
meio impresso e digital, ressaltando a compatibilidade com o carregamento nos sistemas da CASAL.
Os trabalhos serão apresentados segundo a emissão de 24 (vinte e quatro) relatórios indicadosa seguir os quais conterão os resultados das atividades desenvolvidas nas distintas que integrarão os estudos:
RELATÓRIOS PAGOS A VALOR GLOBAL | |
1-Relatório de planejamento | 13-Relatório de 67% do inventário |
2-Relatório de 8% do inventário | 14-Relatório de 75% do inventário |
3- Relatório de 17% do inventário | 15-Relatório de 75% da Conciliação Físico-Contábil |
4-Relatório de 25% do inventário | 16-Relatório de 50% da Avaliação Patrimonial |
5-Relatório de 25% da Conciliação Físico-Contábil | 17-Relatório de 83% do inventário |
6-Relatório de 25% da Avaliação Patrimonial | 18-Relatório de 92% do inventário |
7-Relatório de 33% do inventário | 19-Relatório de 100% do inventário |
8-Relatório de 42% do inventário | 20-Relatório de 100% da Conciliação Físico-Contábil |
9-Relatório de 50% do inventário | 21-Relatório de 100% da Avaliação Patrimonial |
10-Relatório de 50% da Conciliação Físico-Contábil | 22-Relatório do Saneamento das Sobras |
11-Relatório de 50% da Avaliação Patrimonial | 23-Relatório do inventário Financeiro-Contábil |
12-Relatório de 58% do inventário | 24-Relatório do Produto Final |
O recebimento e a aprovação de cada produto, de acordo com os critérios especificados e o cronograma para a execução dos serviços, serão condição para o repasse financeiro.
No anexo II deste termo, consta o cronograma Físico-Financeiro de forma detalhada porProduto e Relatório.
8 – PROVA DE CONCEITO
8.1 A empresa vencedora deverá realizar Prova de Conceito em uma unidade escolhida pela CONTRATANTE antes da assinatura do contrato, após declarada vencedora, com início no prazo de até 20 (vinte dias), no município de Maceió e de forma que somente será contratada se for aprovadaa capacidade de realização da prova e validada na mesma, conforme requisitos destacados da letra b. As atividades a serem executadas na CONTRATANTE serão:
a) A licitante que apresentar a melhor proposta e atender todos os requisitos de habilitação, deverá comprovar a capacidade de executar os serviços, mediante a realização de Prova de Conceito na CONTRATANTE, em data a ser definida pela CONTRATANTE;
b) A CONTRATANTE consistirá em realizar o levantamento físico de 200 ativos em uma Unidade da CONTRATANTE, portanto a licitante deverá identificar bens, fixar e ler as etiquetas numérica com código de barras, registrar as informações em sistema próprio com o levantamento do descritivo técnico de cada bem e a sua alocação de forma automatizada, e a geração de arquivo contendo os dados inventariados, em leiaute a ser definido pela CONTRATANTE, que será transferido para sistema de gestão da CONTRATANTE e atualização e saneamento dos seus ativos;
c) Antes da Prova de Conceito na CONTRATANTE, a licitante deverá apresentar anteprojeto com a descrição de todas as etapas de trabalho a serem desenvolvidas, procedimentos e tempos deexecução dos serviços relacionados de forma sucinta;
d) A contratada deverá produzir e apresentar à CONTRATANTE, quando da realização da Prova de Conceito, um lote com 200 etiquetas, conforme especificação do Termo de Referência;
d.1) As etiquetas apresentadas devem estar de acordo com as especificações definidas no Termo de Referência. O não atendimento ensejará a desclassificação da licitante;
e) A CONTRATANTE convocará a empresa classificada em primeiro lugar para executar Prova de Conceito a CONTRATANTE, no prazo de 20 (vinte) dias; ocasião em que informará o local e horário para a realização do levantamento físico;
f) Todas as etapas da Prova de Conceito serão acompanhadas por empregados da CONTRATANTE, ou por ela credenciados, para a realização de diligências de verificação das condições declaradas pela participante;
g) O material produzido na execução dos testes na Prova de Conceito, tais como arquivos e relatórios, emitidos pela CONTRATADA, deverão ser entregues à CONTRATANTE em até 10(dez) dias úteis após a realização da Prova de Conceito, em endereço a ser indicado pela CONTRATANTE;
h) Os custos relativos à participação na CONTRATANTE correrão por conta da licitante vencedora;
i) Caso o resultado da Prova de Conceito não seja aprovado pela CONTRATANTE, a empresa será desclassificada. A CONTRATANTE, formalizará o resultado da prova de conceito no prazo 03
(três) dias corridos;
9 - DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado após a aprovação de cada produto, mediante apresentação da NotaFiscal faturada protocolada e devidamente conferida e atestada pelo gestor do Contrato, contando- se o prazo de 30 dias a partir do seu lançamento no sistema de controle de pagamento da CASAL;
9.2. O pagamento fica condicionado à comprovação de que a licitante vencedora se encontra adimplente com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal;
9.3. A PROPONENTE quando do pagamento deverá apresentar os seguintes documentos, com datade validade atualizada:
• Certidão Negativa de Débito do FGTS;
• Certidão Negativa de Débito do INSS;
• Certidão Negativa atualizada de Débito junto à Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Nota: A não apresentação dos documentos acima elencados ensejará a rescisão deste contrato.
9.4. Nenhum pagamento será feito sem que a PROPONENTE tenha recolhido o valor da multaeventualmente aplicada;
9.5. A emissão antecipada do documento fiscal não implicará adiantamento para pagamento daobrigação; havendo erro na Nota Fiscal a mesma será devolvida à PROPONENTE;
9.6. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à
PROPONENTE,ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras, não acarretando ônus para a CASAL;
9.7. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário em Conta Corrente da PROPONENTE.
10 – DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A Classificação Orçamentária está informada pela GEPLAN desta Companhia, vide e-mail anexo aeste Termo.
11 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CASAL se compromete a:
a) Dar acesso a todas as suas dependências e fornecer as informações necessárias à realização das atividades envolvidas no Inventário Patrimonial;
b) Efetuar os pagamentos dos serviços efetivamente prestados, de acordo com as entregas de produtos detalhados no Cronograma Físico e Financeiro Mensal e estabelecidos no Termo de Referência;
c) Designar uma Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Inventário Patrimonial, composta por 04(quatro) participantes, quais sejam: Gestor do Contrato, Advogado, Engenheiro e um representante da Gerência de Contabilidade; para acompanhar a realização dos serviços de inventário, avaliação, depreciação, valor justo e valor atualizado dos bens; fiscalizar/autorizar os procedimentos; atestar notas ficais e vistoriar os demais documentos apresentados pela Contratada, dentre outras atribuições a serem especificadas quando da celebração do contrato;
d) Realizar permanentemente a fiscalização através da Comissão, a qual deverá comunicar a Vice Presidência de Gestão Corporativa qualquer ocorrência que venha a prejudicar, retardar oucomprometer o andamento dos trabalhos;
e) Emitir por meio da Comissão até o 15º (décimo quinto) dia útil do fornecimento do Produto, o “Relatório de Fiscalização” que devera´ conter no mínimo as informações de aprovação e aceite do produto da Contratada, com a conclusão final (satisfatório/insatisfatório).
12 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Prestar o serviço, objeto deste Termo de Referência, obedecendo ao Contrato de Prestação de Serviços e as normas da CASAL, atendendo as seguintes condições:
a) Contratar todo o pessoal qualificado necessário à realização dos serviços e efetuar o pagamento das obrigações salariais, sociais, e despesas tributárias oriundas da prestação dos serviços;
b) Formular equipes exclusivas para cada fase do Inventário Patrimonial;
c) Arcar com todas as despesas de suas equipes, referente a viagens, refeições, veículos e outros equipamentos necessários para execução dos trabalhos;
d) Responsabilizar-se por danos e prejuízos, materiais ou pessoais, causados a CASAL ou a terceiros em decorrência da prestação dos serviços executados;
e) Comunicar a CASAL todos os fatos que porventura venham a prejudicar o bom andamento dos
serviços;
f) Xxxxx pelo bom comportamento e desempenho do seu pessoal, evitando situações que afetem a imagem da CASAL ou que possam comprometer a realização dos serviços;
g) Credenciar preposto, com plenos poderes, para solucionar os problemas relativos à prestação dosserviços, adotar todas as providências necessárias ao cumprimento do contrato e prestar todas as informações solicitadas;
h) Colocar à disposição, no setor responsável pela coordenação dos serviços, telefone e e-mail, paraagilizar a comunicação entre a Contratada e a CASAL;
i) Emitir produto, a cada etapa concluída do Cronograma Físico e Financeiro Mensal, a partir do início das atividades, o que certificará o bom andamento e cumprimento dos trabalhos;
j) Ceder a Contratante os direitos patrimoniais do Projeto de Trabalho, acompanhado de todos os documentos elaborados a partir das etapas, conforme legislação vigente
13 - DA GESTÃO DO CONTRATO
Durante a vigência do contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo titular da Gerência de Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula 3027, designado para esse fim.
14 - MODO DE DISPUTA
Modo de Disputa Aberta, na forma eletrônica, Menor Preço, de acordo com o art. 72 e 77, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios desta CASAL – RILC, nos termos da Lei 13.303/16.
15 – DAS SANÇÕES
15.1 - Pela inexecução total, parcial ou inadequada das obrigações assumidas pela CONTRATADA, poderão ser aplicadas as seguintes sanções, não cumulativas, assegurando o direito de defesa préviapor 05 (cinco) dias úteis;
15.2 - ADVERTÊNCIA, por escrito, pela inexecução parcial do contrato, pelo cumprimento irregular das cláusulas contratuais, pela paralisação da prestação dos serviços;
15.3 - MULTA de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura mensal, limitada, por sua vez de incidência, a 10% (dez por cento) do valor global do contrato;
15.4. IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
15.5. Na hipótese de a proponente incorrer em multa, esta deverá ser paga dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da notificação ou do não acolhimento da defesa, sob pena de a CASAL descontar o respectivo valor nos pagamentos vincendo;
15.6 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimentoprevisto no § 2º, do artigo 82, da Lei 13.303/2016, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999;
15.7 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado
o princípio da proporcionalidade.
16 – DOS CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
16.1 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (fase de habilitação)
16.1.1 A empresa licitante deverá apresentar pelo menos 01 Atestado de Capacidade Técnica devidamente registrado junto ao Conselho de Classe competente, emitido (a) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando experiência da licitante e da equipe técnica mínima na prestação de serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão demonstrando a capacitação técnica para desempenho de atividade pertinente e compatível em características semelhantes com o objeto da licitação, que comprove regular e satisfatória prestação de Serviços de Inventário Patrimonial com aplicação de etiquetas numéricas com código de barras, e levantamento eavaliação de ativos para fins de revisão tarifária, demonstrando, no mínimo comprovação da implantação da solução ofertada dentro do território Nacional, atendendo, no mínimo, às seguintes condições técnicas:
• Comprovar a Realização de levantamento e avaliação de ativos para fins de revisão tarifária em, nomínimo, 38 (trinta e oito) municípios diferentes, no prazo limite de 24 meses.
A Licitante deverá indicar composição da Equipe Técnica Mínima por meio de quadro resumo contendo
o nome dos profissionais, indicação das funções e prova da respectiva qualificação profissional, devidamente comprovada por meio de certificados em papel timbrado do Órgão(s) ou da(s) Entidade (s) que o expediu (ram).
A Licitante deverá comprovar sua qualificação técnica para a realização do trabalho,apresentando as seguintes credenciais:
a) Registro da empresa nas entidades profissionais competentes, como segue:
1) Certidão de Registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), em nome dalicitante, em vigor, e;
2) Certidão de Registro ou Inscrição no Conselho Regional de Administração – CRA, em nome da licitante, em vigor, ou;
3) Certidão de Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, em nome da licitante, em vigor.
Comprovação de que possuem um Diretor de Projeto que deverá ser profissional integrante do quadro de pessoal da empresa proponente e atender as exigências de prova de acervo técnico e formação acadêmica complementar, com experiência em coordenação de serviços de consultoria de caráter multidisciplinar, notadamente em planejamento e coordenação de projetos similares ao objeto deste termo de referência, com experiência em serviços de levantamento e avaliação de ativos para fins regulatórios para empresa(s) brasileira(s) de serviço(s) público(s) de rede física de saneamentoou gás canalizado.
b) A equipe deverá ser composta por profissionais de nível superior com formação, experiência e habilidades requeridas para o desenvolvimento dos serviços em cada um das seguintes áreas de conhecimento:
1) Coordenador de área de Engenharia;
2) Coordenador de área de Avaliação Patrimonial;
3) Coordenador de área Contábil;
4) Especialistas em Avaliações Civis;
5) Especialistas em Avaliações Mecânicas, Elétricas ou Eletromecânicas;
6) Especialistas em Conciliações Físico-contábeis;
7) Especialistas em Inventário de Redes de Distribuição.
A Equipe Técnica Mínima deverá ser composta pelos seguintes profissionais:
Coordenador de área de Engenharia: Profissional formado em Engenharia, com experiência em serviços de levantamento e avaliação de ativos para fins regulatórios para empresa(s) brasileira(s) de serviço(s) público(s) de rede física de saneamento ou gás canalizado.
Coordenador de área de Avaliação Patrimonial: Profissional formado em Engenharia, com experiência em serviços de levantamento e avaliação de ativos para fins regulatórios para empresa(s)brasileira(s) de serviço(s) público(s) de rede física de saneamento ou gás canalizado.
Coordenador de área Contábil: Profissional formado em Ciências Contábeis, com experiência em conciliação contábil em serviços de levantamento e avaliação de ativos para fins regulatórios para empresa(s) brasileira(s) de serviço(s) público(s) de rede física de saneamento ou gás canalizado.
Especialista em Avaliação Civil: Profissional formado em Engenharia Civil, com experiência em serviços de levantamento e avaliação de ativos para empresa(s) brasileira(s) de serviço(s) público(s) de rede física de saneamento ou gás canalizado.
Especialista em Avaliação Eletromecânica: Profissional formado em Engenharia Mecânica ou Elétrica, com experiência em serviços de levantamento e avaliação de ativos para empresa(s) brasileira(s) de serviço(s) público(s) de rede física de saneamento ou gás canalizado.
Especialista em Conciliação Físico- Contábil: Profissional de nível superior, com experiência em conciliação contábil para fins de revisão tarifária para empresa(s) brasileira(s) de serviço(s) público(s) de rede física de saneamento ou gás canalizado.
Especialista em Inventário de Redes de Distribuição: Profissional formado em Engenharia, com experiência em serviços de levantamento e avaliação de ativos para empresa(s) brasileira(s) de serviço(s) público(s) de rede física de saneamento ou gás canalizado.
c) Comprovação que os profissionais citados fazem parte do seu quadro, na data prevista para a entrega dos envelopes – CTPS ou Contrato de Prestação de Serviços;
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou em meio eletrônico, Contrato de Prestação de Serviços entre a licitante e o responsável técnico ou, no caso de sócio da empresa, por meio de Ato Constitutivo e/ou do Contrato Social;
e) Acerca de sua capacidade técnica, comprovação de aptidão de cada profissional deverá ser por meio de atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com citação nominal, comprovando que o profissional fez parte da equipe técnica que executou para empresa
(s) brasileira (s) de serviço (s) público (s) de rede física (saneamento ou ou gás canalizado) serviço (s) similar (es) em características e quantidade, ao objeto do presentecertame;
f) A Substituição do diretor e/ou do que comporão a equipe chave somente se dará nos casos supervenientes, fortuitos ou de forma maior, sempre por outro de perfil equivalente ou superior ao proposto, mediante prévia autorização da CASAL.
O (s) Xxxxxxxx (s) fornecido (s) em nome (s) da licitante ) deverá (ão) estar devidamente registrado (s) no CREA acompanhado (s) de sua (s) respectiva (s) CAT (Certidão de AcervoTécnico), em conformidade com a legislação vigente. No (s) atestado (s) deverão constar discriminadamente os serviços e seus
quantitativos.
16.1.2. Não será permitido o somatório de atestados ou declarações para comprovar o atendimentoao item “8.1.1”.
16.1.3. O(s) atestado(s) ou declaração (ões) deverá estar emitido (a) em papel timbrado do Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu (ram), ou deverá (ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s), obrigatoriamente datado, e deve conter a devida identificação de nome e cargo do responsável pela assinatura do atestado através de carimbo.
16.1.4. O(s) atestado(s)) de capacidade técnica deverão ser apresentados(s) obrigatoriamente emnome da empresa, com CNPJ da Licitante, devendo conter, no mínimo:
• Razão Social e dado de identificação da instituição emitente (com CNPJ);
• Data de início da prestação dos serviços;
• Data de término da prestação dos serviços;
• Nome e cargo/função, da pessoa de contato por parte da sociedade atestante, isto é, do clientetomador dos serviços;
• Data de emissão do atestado;
• Assinatura da pessoa de contato por parte da sociedade atestante.
16.1.5. A conformidade dos atestados poderá ser confirmada por meio de diligência, sendo que a sua desconformidade implicará na inabilitação da proposta, sem prejuízo de outras sanções cabíveis em virtude de falsidade das informações prestadas.
16.1.6. Os atestados técnicos, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devem serem nome da Proponente e atender às exigências da resolução 1025/09 do CONFEA ou à legislaçãodo respectivo conselho de classe, comprovando a experiência na execução de trabalhos de mesma natureza, com complexidade técnica equivalente ou superior, em quantidades iguais ou superiores às parcelas de maior relevância do objeto da presente Licitação e conforme o disposto no artigo 58, inciso II da Lei 13.303/2016.
16.1.7. Não será (ão) aceito(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica emitido(a) pelo próprio licitante.
16.1.8. O(s) atestado(s) ou declaração (ões) deverão, necessariamente, serem correlacionados a projetos realizados dentro do território Nacional.
16.2 – DA REGULARIDADE TÉCNICA
16.2.1. A empresa licitante deverá possuir CNAE, cadastrado na Receita Federal, compatível com o objeto da licitação, bem como deve constar em seu contrato social a descrição dos serviços compatíveis com o CNAE citado;
16.2.2. A empresa licitante deverá possuir registro nos órgãos de classe: CREA ou CAU para serviçosde avaliação de ativos, e CRA para serviços de consultoria em gerenciamento de ativos; além de indicar seus respectivos Responsáveis Técnicos junto a cada um desses conselhos.
16.3 – DO PREÇO
A proponente deverá apresentar Proposta de Preço para realização dos serviços através de planilha de preços, devendo ser preenchida em Real (R$) e por extenso, considerando o item 6 – Detalhamento do Escopo, observando as etapas de 1 a 7: Etapa 1 – Plano de Implantação dos Trabalhos, Etapa 2 - Efetuar inventário-vistoria nas unidades, Etapa 3 - Conciliação / Validação, Etapa4 – Gerar Dados para atualização do Sistema ERP (CASAL), Etapa 5 - Relatórios e Laudos Finais e Etapa 6 – Produto Final, as quais serão valoradas conforme o valor da hora de cada trabalho e a quantidade necessária para a execução de cada
etapa.
No preço dos serviços deverão estar contidos todos os custos e despesas, tais como: encargos sociais, despesas diretas e indiretas; tributos previdenciários, trabalhistas e comerciais; taxas de administração; lucro; materiais; despesas operacionais com deslocamento, hospedagem e alimentação nos locais de realização dos trabalhos; e, mão de obra a ser empregada, os quais também deverão ser especificados em planilha.
17 – DO REAJUSTE
Os valores contratados poderão ser reajustados a cada aniversário, tendo como base a variação anual do IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) a partir da data de apresentação da proposta.
18 – DO ACRÉSCIMO CONTRATUAL
O contrato pode ter acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
19 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo total definido para a execução do Objeto desta Licitação deverá ser de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da emissão da assinatura do contrato; podendo ser prorrogado mediante a apresentação de fatos que justifiquem essa necessidade.
20 - OBSERVAÇÕES GERAIS
A PROPONENTE deverá manter sigilo de todas as informações e demais subsídios fornecidos pela Contratante para a execução dos serviços, ficando proibida de veicular publicidade acerca do objeto do contrato.
Maceió, 18 de outubro de 2021. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS POR REGIONAL
UN AGRESTE | UN BACIA LEITEIRA | UN LESTE | UN SERRANA | UN SERTÃO | CAPITAL |
Arapiraca | Arapiraca Campo Alegre Campo Grande Coité da Nóia Craíbas Feira Grande Girau do Ponciano Igaci Igreja Nova Junqueiro a Lagoa da Canoa Olho D' Água Grande Piaçabuçu São Brás São Sebastião Taquarana Traipu | Barra de São Miguel Coqueiro Seco Colônia de Leopoldina Flexeiras Ibateguara Jacuípe Japaratinga Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Maragogi Matriz de Camaragibe Messias Murici Novo Lino Paripueira Passo de Camaragibe Pilar Porto de Pedras Rio Largo Santa Luzia do Norte Satuba | Anadia Capela Estrela de Alagoas Maribondo Mar Vermelho Minador do Negrão Palmeira dos Índios Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Quebrangulo Chã Preta | Água Branca Canapi Delmiro Gouveia Inhapi Mata Grande Olho d Água do Casado Pariconha Piranhas | Maceió |
Campo Alegre | |||||
Campo Grande | |||||
Coité da Nóia | |||||
Craíbas | |||||
Feira Grande | |||||
Girau do Ponciano | |||||
Igaci | |||||
Igreja Nova | |||||
Junqueiro | |||||
Lagoa da Cano | |||||
Olho D' Água Grande | |||||
Piaçabuçu | |||||
São Brás | |||||
São Sebastião | |||||
Taquarana | |||||
Traipu | |||||
17 | 19 | 21 | 11 | 08 | 1 |
TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II
DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL (R$) |
RELATÓRIOS PAGOS A VALOR GLOBAL | 100% |
1-Planejamento | 2,41% |
2-Inventário | 59,51% |
3-Conciliação Físico-Contábil | 16,17% |
4-Saneamento das Sobras | 1,5% |
5-Avaliação Patrimonial | 11,97% |
6-Inventário Financeiro e Contábil | 3,62% |
7-Processamento | 4,82% |
TOTAL | 100% |
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 72/2021 - CASAL
ANEXO II
DESCRIÇÃO | CF | UNI MÊS | QT | CUSTO UNIT. | VALOR TOTAL (R$) | |
1. EQUIPE | ||||||
1.1 | Diretor | |||||
1.2 | Coodenador de Engenharia | |||||
1.3 | Coodenador de Avalaições Patrimoniais | |||||
1.4 | Coodenador Contábil | |||||
1.5 | Especialista em Avaliações Civis | |||||
1.6 | Especialista em Avaliações Eletromecânicas | |||||
1.7 | Especialista em Conciliações Físico-Contábeis | |||||
1.8 | Especialista em Inventário de Redes de Distribuíção | |||||
1.9 | Técnico Auxiliar | |||||
1.10 | Chefe de Escritório | |||||
1.11 | Secretária | |||||
1.12 | Auxiliar de Escritório/de Campo/Motorista | |||||
TOTAL EQUIPE | ||||||
2.DIVERSOS | ||||||
2.1 | Veículos | |||||
2.2 | Despesas de Manutenção de Escritório | |||||
2.3 | Aluguel de Equipmanetos (informática e software) | |||||
2.4 | Despesas de Edição | |||||
TOTAL DIVERSOS | ||||||
TOTAL EQUIPE + DIVERSOS | ||||||
3.ENCARGOS | ||||||
3.1 | Encargos Sociais (equipe) | |||||
3.2 | Custos administrativos (equipe) | |||||
3.3 | Remuneraçõ da Empresa(sobre equipe+diversos+encargos sociais+custos administrativos) | |||||
3.4 | Despesas Fiscais (sobre equipe+diversos+encargos sociais+custos administrativos+remuneração da empresa) | |||||
TOTAL ENCARGOS | ||||||
TOTAL EQUIPE + DIVERSOS+ENCARGOS |
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PLANILHA DETALHADA
PLANILHA RESUMIDA
DESCRIÇÃO | |
RELATÓRIO PAGO A VALOR GLOBAL | Valor Total |
1. Planejamento | |
2.Inventário | |
3.Conciliação Físico-Contábil | |
4.Saneamento das Sobras | |
5.Avaliação Patrimonial | |
6.Inventário Financeiro e Contábil | |
7.Processamento | |
TOTAL |
ESTADO DE ALAGOAS COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 72/2021 - CASAL
XXXXX XXX CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
DESCRIÇÃO | PRAZO ( EM MESES ) | ||||||||||||||||||||||||
RELATÓRIOS PAGO A VALOR GLOBAL | M1 | M2 | M3 | M4 | M5 | M6 | M7 | M8 | M9 | M1 0 | M1 1 | M1 2 | M13 | M1 4 | M1 5 | M1 6 | M17 | M1 8 | M1 9 | M20 | M21 | M2 2 | M2 3 | M2 4 | VALOR TOTAL (R$) |
1. Planejamento | 100 % | 2,41% | |||||||||||||||||||||||
2. Inventário | 8% | 17% | 25% | 33% | 42% | 50% | 58% | 67% | 75% | 83% | 92% | 100 % | 59,51% | ||||||||||||
3. Conciliação Físico-Contábil | 25% | 50% | 75% | 100 % | 16,17% | ||||||||||||||||||||
4. Saneamento das Sobras | 100 % | 1,50% | |||||||||||||||||||||||
5. Avaliação Patrimonial | 25% | 50% | 75% | 100 % | 11,97% | ||||||||||||||||||||
6. Inventário Financeiro e Contábil | 100 % | 3,62% | |||||||||||||||||||||||
7. Produto Final | 100 % | 4,82% | |||||||||||||||||||||||
TOTAL | 100,00% |
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 72/2021 - CASAL
ANEXO IV MODELO A
CARTA PROPOSTA DE PREÇOS
( APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE)
A
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS – CASAL REF. LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 72/2021 - CASAL OBJETO:
O signatário da presente, em nome da empresa , CNPJ , propõe o preço global de R$ ( ), para prestação dos serviços do objeto da presente licitação.
O signatário entrega anexo a esta Carta proposta de Preços a Planilha de Custos e Cronograma Físico Financeiro, conforme modelo contido no Edital, com duas casas decimais e assinado pelo responsável legal da empresa;
Concorda que em caso de discrepância de valor entre a forma numérica e a forma por extenso do preço global proposto, será considerado o valor por extenso.
Concorda que está ciente com todas as normas e condições deste edital e seus anexos;
Está ciente que o prazo de validade da proposta de preços é de 90 (noventa) dias a contar da data da abertura da Licitação.
Está ciente que a Companhia de Saneamento de Alagoas – CASAL é consumidor final. Concorda com o prazo de pagamento disposto no instrumento convocatório;
Declara que estão incluídos nos preços todos os custos e despesas, incidentes na prestação do serviço licitado.
Local e data
.......................................................................................
(Nome/assinatura do representante legal. CPF) PROPONENTE
MODELO B DECLARAÇÕES DE SUJEIÇÃO AO EDITAL
(APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
O Signatário da presente , CPF Nº , representante legal da empresa , declara expressamente que:
1. está de acordo com todas as normas e condições desta licitação e seus anexos;
2. considerou que o Edital e seus anexos permitiram a elaboração de uma proposta justa e satisfatória.
3. o prazo de validade da proposta de preços, que não será inferior a 90 (noventa) dias contados da data de sua apresentação;
4. estão incluídas nesta proposta de preços, as despesas com todos os impostos, taxas, encargos sociais, encargos fiscais, encargos previdenciários e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da licitação.
5. sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação neste processo licitatório realizado pela Companhia de Saneamento de Alagoas, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6. Para fins do disposto no inciso XIII do art. 210 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILC/CASAL, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05.09.2002, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, nos termos do Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/1999). Salvo a partir de quatorze anos, na condição de Aprendiz. (Se a licitante possuir maiores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição).
7. Assume total responsabilidade pelas informações prestadas e, em qualquer tempo, exime a ora contratante de qualquer ônus civil e penal que lhe possa acarretar.
8. Fará prova de todas as informações ora declaradas, quando necessário ou quando solicitado.
Local e data
.......................................................................................
(Nome/assinatura do representante legal. CPF) PROPONENTE
MODELO C
(APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
( Exclusivo para microempresa ou empresa de pequeno porte) DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
O Signatário da presente, SR. , CPF Nº
, representante legal da empresa
, CNPJ declara expressamente, sob as penas da lei, que:
1. cumpre os requisitos legais para qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 à 49 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
Local e data
.......................................................................................
(Nome/assinatura do representante legal. CPF) PROPONENTE
MODELO D
(APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
INFORMAÇÃO DA CONTA CORRENTE DO SIGNATÁRIO
À
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS – CASAL XXX XXXXX XX XXXXXXX, 000,
CENTRO – MACEIO – ALAGOAS CEP: 57.020-510
A/C DA ASLIC/CASAL
Vimos pela presente solicitar a V.Sª que todos os pagamentos para liquidação de notas fiscais emitiodas por nossa empresa, referente ao contrato oriundo da LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 72/2021 - CASAL, sejam efetuados por meio de crédito em nossa conta corrente abaixo indicada:
BANCO:
AGÊNCIA Nº:
NOME DA AGÊNCIA:
NÚMERO DA CONTA CORRENTE:
CIDADE:
ESTADO:
Salientamos que os créditos efetuados na conta corrente acima indicada dispensarão quaçquer documento de quitação de nossa parte.
Outrossim, declaramos que a conta corrente acima informada é de nossa exclusiva titularidade. Atenciosamente,
(Carimbo da empresa)
Assinatura
Nome do Representante legal CPF
Proponente.
MODELO E
DECLARAÇÃO DE EMPRESAS COM CHANCELA NO TERMO DE ABERTURA E/OU TERMO DE ENCERRAMENTO
Declaro para os devidos fins que, o Balanço Patrimonial, bem como as Demonstrações Contábeis,
referentesao exercício de empresa
, da inscrita no CNPJ
, são partes integrantes do Livro Diário nº , livro este, que encontra-se devidamente registrado na junta comercial do município, conforme chancela no Termo de abertura e/ou Termo de encerramento (anexar o termo chancelado).
O Livro Diário nº contém páginas numeradas, da seguinte forma:
a) da página até a página , estão relacionadas as movimentações diárias;
b) da página até a página , estão minhas Demonstrações Contábeis;
b. 1) Página Balanço Patrimonial;
b. 2) Página DRE;
b. 3) Página DLPA (Demonstração do Lucros e Prejuízos Acumulados);
b. 4) Página ....
b. 5) Página ....
As informações acima são verídicas e estão de acordo com o edital nº desta Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL e assumo a inteira responsabilidade, bem como, as consequências pela inexatidão das informações acima elencadas.
Obs: Esta Declaração não exime o Licitante de apresentar o Balanço Patrimonial, as Demonstrações Contábeis, nem do próprio Termo (este deve estar chancelado pela Junta Comercial), que são imprescindíveis para andamento do processo.
, de de 20 .
Representante legal ou procurador da empresa Contador da Empresa CRC nº
MODELO F
DECLARAÇÃO DO PROPONENTE DE QUE NÃO SE ENQUADRA EM NENHUM DOS IMPEDIMENTOS CONSTANTES NO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA CASAL
A
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS – CASAL
REF. LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 72/2021 - CASAL
------------------------------- inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a)
SR.(ª) , RG nº , CPF nº , DECLARA, ter conhecimento da vedação constante nos art. 17 e 18 do Regulamento Interno de Licitações , Contratos e Convênios da CASAL, abaixo transcrito, e que não se enquadra em nenhuma de suas hipóteses:
Dos impedimentos para participar de licitações ou ser contratado pela CASAL
Art. 17. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra, serviço ou fornecimento a empresa:
I - cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da CASAL;
II - esteja cumprindo a pena suspensão do direito de licitar e contratar aplicada pela CASAL;
III - declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou por Município, na forma do Art. 87, inc. IV da Lei n° 8.666/93 ou declarada impedida de licitar e contratar com os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública do Estado de Alagoas, com base no Art. 7° da Lei n° 10.520/02, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
IV - constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; V - cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
VI - constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VII - cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VIII - que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
Parágrafo único. Aplica-se a vedação prevista no caput:
IX - à contratação do próprio empregado ou dirigente da CASAL, como pessoa física, bem como à participação dele em processos licitatórios, na condição de licitante;
X - a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) dirigente da CASAL;
b) empregado de CASAL cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c) autoridade do Estado de Alagoas, assim entendido aqueles que exercem o cargo de Secretários de Estado, Diretores Gerais, Presidentes de Estatais e de Órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional, bem como dos Serviços Sociais Autônomos e seus equivalentes.
XI - cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a CASAL há menos de 6 (seis) meses.
Art. 18 É vedada também a participação direta ou indireta nas licitações promovidas pela CASAL: I - de pessoa física ou jurídica que tenha elaborado o anteprojeto ou o Projeto Executivo da licitação;
II - de pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração do anteprojeto ou do Projeto Executivo da licitação;
III - de pessoa jurídica da qual o autor do anteprojeto ou do Projeto Executivo da licitação seja administrador, controlador, gerente, responsável técnico, subcontratado ou sócio, neste último caso quando a participação superar 5% (cinco por cento) do capital votante.
§ 1º É permitida a participação das pessoas jurídicas e da pessoa física de que tratam os incisos II e III do caput deste artigo em licitação ou em execução de contrato, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento exclusivamente a serviço da CASAL.
§ 2º Para fins do disposto no caput, considera-se participação indireta a existência de vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do Projeto Executivo, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
§ 3º O disposto no § 2° deste artigo aplica-se a empregados incumbidos de levar a efeito atos e procedimentos realizados pela CASAL no curso da licitação..
Por ser expressão da verdade.
(local), ----------de ---------de ----------
( representante legal e CPF).
MODELO G
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (PARA TODOS OS LOTES)
OBJETO:
O abaixo assinado, , RG nº , na qualidade de Responsável Técnico legal da empresa , CNPJ , vem pela presente, indicar a V.S.ª, o(s) profissional(is) técnico(s), de acordo com as Resoluções nº 218 e nº 317 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA, caso venhamos a vencer a referida licitação.
1. Engenheiro Responsável Técnico Nome:
CREA:
Assinatura:
2. Outros Técnicos Nome:
CREA/CRA/CRC:
Assinatura:
3. Outros Técnicos Nome:
CREA/CRA/CRC:
Assinatura:
Declaramos que todos os engenheiros e técnicos acima relacionados pertencem ao quadro técnico de profissionais, com relacionamento junto a empresa.
Os referidos responsáveis farão as Anotações de Responsabilidade Técnica -ART’s junto ao CREA ou similar, registradas no respectivo órgão de classe, no prazo definido no Edital e seus anexos, ficando sujeita a aplicação das penalidades previstas no Edital da presente licitação.
Local e Data
Assinatura
Nome do Responsável legal CPF
Proponente
(OBS: Informar tantos técnicos quantos a empresa tenha em seu quadro técnico para execução estes serviços).
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 72/2021 - CASAL
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SERVIÇO
CONTRATO Nº /20XX – CASAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS – CASAL E DE OUTRO LADO A EMPRESA .
PREÂMBULO – DAS PARTES E DO FUNDAMENTO:
I) CONTRATANTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS - CASAL, Sociedade De Economia Mista Estadual, vinculada a Secretaria de Estado de Infraestrutura, sediada a Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-510, doravante denominada simplesmente CASAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.294.708/0001-81, neste ato representada por seu Diretor Presidente
, inscrito no CPF/MF sob o nº. e por seu
Vice-Presidente , , inscrito no CPF/MF nº , ambos residentes e domiciliados nesta Capital.
II) CONTRATADA: , Estabelecida a Rua , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , telefone: , e-mail: , representada por
, inscrito no CPF/MF nº , residente e domiciliado em
, simplesmente denomidada CONTRATADA.
III) FUNDAMENTO LEGAL DA CONTRATAÇÃO: A presente contratação decorre da licitação na modalidade da Lei de Responsabilidade das Estatais - LRE nº 72/2021– CASAL, devidamente homologada pelo Senhor Diretor Presidente da CASAL e pelo Vice Presidente Corporativo, conforme consta no Processo Administrativo SEI nº E:19620.0000010157/2021, anexo Processo Administrativo SEI nº 19620.0000014022/2021, na forma da Lei Federal nº 13.303/2016, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, obrigando as partes de acordo com as cláusulas e condições a seguir expressas.
IV) CHANCELA DA MINUTA CONTRATUAL: A presente minuta foi devidamente chancelada, conforme consta no Processo Administrativo Protocolo nº E:19620.0000010157/2021, na forma da Lei Federal nº 13.303/2016 e no Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios – RILC/CASAL.
1.0. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a Contratação de empresa de empresa especializada e com experiência comprovada em inventário patrimonial, gestão e avaliação de bens patrimoniais da Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL, o qual será de obrigação exclusiva da CONTRATADA e obedecerá em sua totalidade às condições e estipulações estabelecidas neste negócio jurídico, bem como nos demais elementos constantes no processo licitatório, integrantes e complementares deste Contrato, independente de transcrição.
1.1. Para todo e qualquer efeito jurídico, constituem partes integrantes e indissociáveis do presente contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos:
a) Edital de LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 72/2021 – CASAL, e seus anexos, nestes incluso o Termo de Referência, e em caso de eventual contradição deverá ser consultada a Administração Pública para se manifestar.
b) Proposta Comercial da CONTRATADA.
2.0. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DOS RECURSOS: A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços, objeto deste CONTRATO pelo valor de R$ ( ), de acordo com sua Proposta.
2.1. Fica expressamente estabelecido que os preços propostos pela CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos, requeridos para execução dos serviços objeto deste instrumento.
2.2. As despesas decorrentes deste contrato terão a seguinte classificação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 143.400 – GEPAT
GRUPO DE DESPESA 300.000 – SERVIÇO DE TERCEIROS
RUBRICA 303.304 – SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
2.3. O valor para este Contrato está registrado, na Solicitação de Compras nº .
3.0. CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços serão executados nas 07 (sete) regionais de atuação da CASAL, as quais se encontram distribuídas pelo Estado de Alagoas, e na Administração Central, situada na cidade de Maceió. As regionais são compostas de sede, na cidade polo, e nas unidades nas cidades circunvizinhas, que estão sob a sua jurisdição, conforme distribuído na tabela abaixo:
UNIDADES ADMINISTRATIVAS | SEDE | QUANTIDADE DE CIDADES |
Administração Central | Maceió | - |
Regional Metropolitana | Maceió | 1 |
Regional do Agreste | Arapiraca | 17 |
Regional Bacia Leiteira | Santana do Ipanema | 19 |
Regional Leste | Rio Largo | 21 |
Regional Serrana | Palmeira dos Índios | 11 |
Regional Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx | 08 |
3.1. A contratada deverá disponibilizar um escritório sede no município de Maceió, preferencialmente nas proximidades da sede da Administração Central da CASAL, para servir como apoio para as atividades administrativas e suporte de equipes no período do inventário físico.
4.0. CLÁUSULA QUARTA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: O conjunto das especificações contidas no termo de referência, parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição, procura contemplar todas as situações que devem ocorrer quando da execução dos serviços. Caso surjam condições muito específicas não abordadas deve-se, preferencialmente, seguir as recomendações estabelecidas pela Legislação Brasileira, ou ainda, as próprias da CONTRATANTE.
5.0. CLÁUSULA QUINTA – DO DETALHAMENTO DO ESCOPO: O inventário, a conciliação dos bens patrimoniais e o produto dos trabalhos, deverão ser realizados e apresentados para cada um dos municípios de atuação da CASAL e outros que por xxxxxxx possa existir ativos em nome da CASAL, conforme detalhado no Anexo I.
5.1. A CONTRATADA deverá considerar a especificação técnica deste Contrato, conforme item 6 do termo de Referência, parte integrante deste contrato.
6.0. CLÁUSULA SEXTA – DAS ETAPAS DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
a) Etapa 1 – Plano de Implantação dos Trabalhos
- Deverá ser concluída em até 30 (trinta) dias corridos após assinatura do contrato.
b) Etapa 2 - Efetuar inventário-vistoria nas unidades
- Deverá ser concluída em até 240 (duzentos e quarenta) dias corridos após a entrega da Etapa 1.
b) Etapa 3 - Conciliação / Validação
- Deverá ser concluída em até 320 (trezentos e vinte) dias corridos após a entrega da Etapa 1.
c) Etapa 4 – Gerar Dados para atualização do Sistema ERP (CASAL)
- Deverá ser concluída em até 60 (sessenta) dias corridos após a entrega da Etapa 3.
d) Etapa 5 - Relatórios e Laudos Finais
- Deverá ser concluída em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a entrega da Etapa 4.
6.1. Todos os relatórios e laudos deverão ser assinados por profissional idôneo, e com registro no CREA para laudo de bens móveis, registro no CREA ou CAU para bens imóveis, e registro no CRA para relatórios de gerenciamento de ativos de bens móveis e imóveis.
7.0. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRODUTOS A SEREM ENTREGUES: A cada etapa concluída, conforme o conteúdo indicado no cronograma de execução físico- financeiro mensal por relatório, a Contratada apresentará um relatório com o resultado obtido. Este relatório, designado, produto, deverá ser entregue em formato técnico, de acordo com as normas da ABNT, em meio impresso e digital, ressaltando a compatibilidade com o carregamento nos sistemas da CASAL.
8.0. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
8.1. O contrato pode ser prorrogado por igual período, mediante apresentação de fatos que justifiquem essa necessidade.
9.0. CLÁUSULA NONA – DOS ACRÉSCIMOS: O contrato pode ser alterado qualitativa e quantitativamente, por acordo das partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, vedando-se alterações que resultem em violação ao dever de licitar.
9.1. A alteração qualitativa do objeto poderá ocorrer quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos da CASAL.
9.2. A alteração quantitativa poderá ocorrer, nas mesmas condições contratuais, quando for necessário acréscimos ou supressões do objeto até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no subitem 10.2 deste contrato, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre os contratantes.
9.4. As alterações qualitativas, podem ultrapassar os limites previstos, desde que observadas as seguintes situações:
I - não acarrete para a CASAL encargos contratuais superiores aos oriundos de uma eventual rescisão contratual por razões de interesse da Companhia, acrescidos aos custos da instauração de um novo processo licitatório;
II - não inviabilize a execução contratual, à vista do nível de capacidade técnica e econômico-financeira da contratada;
III - decorra de fatos supervenientes que impliquem em dificuldades não previstas ou imprevisíveis por ocasião da contratação inicial;
IV - não ocasione a transfiguração do objeto originalmente contratado em outro de natureza e propósito diversos;
V - seja necessária à completa execução do objeto original do contrato, à otimização do cronograma de execução e à antecipação dos benefícios sociais e econômicos decorrentes;
VI - demonstre, na motivação do ato que autorizar o aditamento contratual, que as consequências de uma rescisão contratual, seguida de nova licitação e contratação, importam em gravame para a CASAL.
10.0. CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE: Os preços contratados são fixos e irreajustáveis durante o período de 12 meses. Caso ultrapasse o referido período, os mesmos poderão ser reajustados pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
10.1. O marco inicial para a concessão do reajustamento de preços deste contrato é a data limite em que foi apresentada a proposta comercial.
11.0. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO: O valor da Nota Fiscal Fatura deverá corresponder aos serviços executados durante o período do contrato, conforme o quantitativo apurado pelo Gestor do Contrato e Cronograma Físico e Financeiro, Anexo deste Contrato.
11.1. O pagamento será procedido após apresentação da Nota Fiscal Fatura protocolada e devidamente conferida e atestada pelo Gestor do Contrato, contando-se o prazo de 30 (trinta) dias a partir do seu lançamento no sistema de controle de pagamento da CASAL.
11.2. A CONTRATADA quando do faturamento deverá apresentar, ao Gestor do Contrato, os seguintes documentos, com data de validade atualizada:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Prova da regularidade com a Fazenda Pública Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
11.3. A não apresentação dos documentos acima elencados, ao Gestor do Contrato, no prazo de 30 (trinta) dias, ensejará a rescisão deste contrato.
11.4. Nenhum pagamento será feito sem que a CONTRATADA tenha recolhido o valor da multa eventualmente aplicada.
11.5. A emissão antecipada do documento fiscal não implicará adiantamento para pagamento da obrigação. Havendo erro na Nota Fiscal a mesma será devolvida à CONTRATADA.
11.6. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à contratada, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras, não acarretando ônus para a CASAL.
11.7. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA: Banco: .......... Agência: .................. C/C: ............................
11.8. No caso de pagamento não efetuado no prazo estabelecido acima, o valor em atraso será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, desde o inadimplemento até a data do efetivo pagamento.
12.0. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MÃO DE OBRA: A mão-de-obra necessária à execução dos serviços será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, a quem compete arcar com as despesas decorrentes dos impostos, taxas, salários, encargos sociais e trabalhistas e o seguro do pessoal utilizado nos serviços aqui contratados.
12.1 Todas as obrigações ou encargos previstos na Legislação Trabalhista e da Previdência Social deverão ser providenciados e pagos pela CONTRATADA, incluindo licenças, taxas, impostas, seguras etc. Igualmente, os registros no CREA-AL e na Prefeitura Municipal, e/ou quaisquer outros órgãos do Estado, Município, ou quaisquer outros que se fizerem necessários à normalização da construção, serão obrigação da CONTRATADA.
12.2. A CONTRATADA se compromete a somente utilizar nos serviços deste Contrato, pessoal amparado pela Legislação Trabalhista e Previdenciária em vigor.
12.3. A direção geral dos serviços caberá ao profissional habilitado, na forma da Legislação vigente.
12.4. Os profissionais utilizados na execução dos serviços devem possuir experiência, idoneidade moral e técnica, além de estarem habilitados a prestar esclarecimentos sobre os serviços às pessoas credenciadas pela CASAL.
13.0. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTÃO: A gestão do Contrato será exercida será exercida pelo servidor Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula 3027, CPF nº 000.000.000-00, Telefones: (82) 0000- 0000, e-mail: xxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
13.1. As atribuições do Gestor de Contrato são as seguintes:
a) Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar a solicitação de prorrogação;
b) Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a prestação de serviços está sendo cumprida integral ou parceladamente;
c) Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
d) Atestar as notas fiscais, encaminhando à unidade competente para pagamento;
e) Comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a CONTRATADA;
f) Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;
g) Acompanhar o cumprimento, pela CONTRATADA, do cronograma físico-financeiro;
h) Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros;
i) Encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de modificações no cronograma físico- financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela CONTRATADA;
13.2. Outras atribuições previstas em Lei e na Norma Interna de Gestão de Contratos da CASAL, que fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
14.0. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Prestar o serviço, objeto deste contrato, obedecendo às suas disposições e as normas da CASAL, atendendo as seguintes condições:
a) Contratar todo o pessoal qualificado necessário à realização dos serviços e efetuar o pagamento das obrigações salariais, sociais, e despesas tributárias oriundas da prestação dos serviços;
b) Formular equipes exclusivas para cada fase do Inventário Patrimonial;
c) Arcar com todas as despesas de suas equipes, referente a viagens, refeições, veículos e outros equipamentos necessários para execução dos trabalhos;
d) Responsabilizar-se por danos e prejuízos, materiais ou pessoais, causados a CASAL ou a terceiros em decorrência da prestação dos serviços executados;
e) Comunicar a CASAL todos os fatos que porventura venham a prejudicar o bom andamento dos serviços;
f) Xxxxx pelo bom comportamento e desempenho do seu pessoal, evitando situações que afetem a imagem da CASAL ou que possam comprometer a realização dos serviços;
g) Credenciar preposto, com plenos poderes, para solucionar os problemas relativos à prestação dos serviços, adotar todas as providências necessárias ao cumprimento do contrato e prestar todas as informações solicitadas;
h) Colocar à disposição, no setor responsável pela coordenação dos serviços, telefone e e-mail, para agilizar a comunicação entre a Contratada e a CASAL;
i) Emitir produto, a cada etapa concluída do Cronograma Físico e Financeiro Mensal, a partir do início das atividades, o que certificará o bom andamento e cumprimento dos trabalhos;
j) Ceder a Contratante os direitos patrimoniais do Projeto de Trabalho, acompanhado de todos os documentos elaborados a partir das etapas, conforme legislação vigente.
15.0. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: A CONTRATANTE deve:
a) Dar acesso a todas as suas dependências e fornecer as informações necessárias à realização das atividades envolvidas no Inventário Patrimonial;
b) Efetuar os pagamentos dos serviços efetivamente prestados, de acordo com as entregas de produtos detalhados no Cronograma Físico e Financeiro Mensal e estabelecidos neste contrato e no Termo de Referência;
c) Designar uma Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Inventário Patrimonial, composta por 04(quatro) participantes, quais sejam: Gestor do Contrato, Advogado, Engenheiro e um representante da
Gerência de Contabilidade; para acompanhar a realização dos serviços de inventário, avaliação, depreciação, valor justo e valor atualizado dos bens; fiscalizar/autorizar os procedimentos; atestar notas ficais e vistoriar os demais documentos apresentados pela Contratada, dentre outras atribuições;
d) Realizar permanentemente a fiscalização através da Comissão, a qual deverá comunicar a Vice Presidência Corporativa qualquer ocorrência que venha a prejudicar, retardar ou comprometer o andamento dos trabalhos;
e) Emitir por meio da Comissão até o 15º (décimo quinto) dia útil do fornecimento do Produto, o “Relatório de Fiscalização” que devera´ conter no mínimo as informações de aprovação e aceite do produto da Contratada, com a conclusão final (satisfatório/insatisfatório);
f) Outras obrigações inerentes a CONTRATADA, previstas em lei e nas normas internas da CONTRATANTE, independentemente de sua transcrição.
16.0. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES: O desatendimento injustificado das obrigações assumidas pela contratada sujeitará as penalidades descritas abaixo conforme previsão dos arts. 213 e 220 do RILC/CASAL.
a) ADVERTÊNCIA, por escrito, pela inexecução parcial do contrato, pelo cumprimento irregular das cláusulas contratuais, pela paralisação da prestação dos serviços.
b) MULTA moratória, na forma prevista no termo de referência;
c) MULTA compensatória, na forma prevista no termo de referência;
d) SUSPENSÃO do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CASAL, por até 02 (dois) anos.
16.1. As sanções previstas nas alíneas a e c desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea b.
17.0. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos ou situações não explicitadas serão decididos pelas partes, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303/2016 e com base no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios/RILC da CASAL, nas normas administrativas, federais e estaduais, que fazem parte integrante deste Contrato independentemente de suas transcrições.
18.0. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO: A rescisão contratual se dará conforme previsão dos arts. 209 e 211 do RILC/CASAL:
19.1. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com a consequências cabíveis.
19.2. A rescisão do contrato poderá ser:
a) por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a CASAL;
c) judicial, nos termos da legislação.
19.0. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO: As partes elegem o Foro da Cidade de Maceió/AL, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos.
Maceió/AL.,
TESTEMUNHAS: | DIRETOR-PRESIDENTE/CASAL |
NOME | VICE-PRESIDENTE CORPORATIVO/CASAL |
NOME | P/ CONTRATADA |
CONTRATO Nº XXXX/2021
ANEXO I
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS POR REGIONAL
UN AGRESTE | UN BACIA LEITEIRA | UN LESTE | UN SERRANA | UN SERTÃO | CAPITAL |
Arapiraca | Arapiraca Campo Alegre Campo Grande Coité da Nóia Craíbas Feira Grande Girau do Ponciano Igaci Igreja Nova Junqueiro Lagoa da Canoa Olho D' Água Grande Piaçabuçu São Brás São Sebastião Taquarana Traipu | Barra de São Miguel Coqueiro Seco Colônia de Leopoldina Flexeiras Ibateguara Jacuípe Japaratinga Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Maragogi Matriz de Camaragibe Messias Murici Novo Lino Paripueira Passo de Camaragibe Pilar Porto de Pedra Rio Largo Santa Luzia do Norte Satuba | Anadia Capela Estrela de Alagoas Maribondo Mar Vermelho Minador do Negrão Palmeira dos Índios Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Quebrangulo Chã Preta s | Água Branca Canapi Delmiro Gouveia Inhapi Mata Grande Olho d Água do Casado Pariconha Piranhas | Maceió |
Campo Alegre | |||||
Campo Grande | |||||
Coité da Nóia | |||||
Craíbas | |||||
Feira Grande | |||||
Girau do Ponciano | |||||
Igaci | |||||
Igreja Nova | |||||
Junqueiro | |||||
Lagoa da Canoa | |||||
Olho D' Água Grande | |||||
Piaçabuçu | |||||
São Brás | |||||
São Sebastião | |||||
Taquarana | |||||
Traipu | |||||
17 | 19 | 21 | 11 | 08 | 1 |
PLANILHA DE CUSTOS
CONTRATO Nº XXXX/2021
ANEXO II
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO