CONTRATO N° 2022.07.15.1
Prefeitura Municipal de Barro Governo Municipal
S k í í o o e metosfpcmfe fS s ss . CNPJ n° 07.620.396/0001-19
CONTRATO N° 2022.07.15.1
Contrato para a aquisição de ambulância tipo A simples remoção, Okm, tipo furgoneta para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Barro/CE, com utilização de recursos provenientes do Convênio n° 35/2022, celebrado com o Estado do Ceará através da Secretaria da Saúde, que entre si fazem, de um lado o Município de Barro/CE e do outro VIA SUL VEÍCULOS S/A
O MUNICÍPIO DE BARRO, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 07.620.96/0001-19, através da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representada por sua Ordenadora de Despesas, a Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, residente e domiciliada na Cidade de Barro/CE, apenas denominado de CONTRATANTE, e de outro lado VIA SUL VEÍCULOS S/A, estabelecida na Av. Xxxxxx Xxxxxx, 7800, Dunas, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 40.841.736/0003-79, neste ato representada por Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx, portador do CPF n° 767.730.944- 53, apenas denominada de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, tendo em vista o resultado da Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 2022.06.03.1, tudo de acordo com as normas gerais da Lei n° 8.666/93, e suas alterações posteriores, bem como com a Lei n° 10.520/02 - Lei que Regulamenta o Pregão, na forma das cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 - Processo de Licitação na modalidade Pregão n° 2022.06.03.1, de acordo com as normas gerais da Lei n° 8.666/93, e suas alterações posteriores, bem como com a Lei n° 10.520/02 - Lei que Regulamenta o Pregão, devidamente homologado pelo(a) Sr(a). Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Ordenador(a) de Despesas do(a) Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - O presente Instrumento tem como objeto a aquisição de ambulância tipo A simples remoção, Okm, tipo furgoneta para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Barro/CE, com utilização de recursos provenientes do Convênio n° 35/2022, celebrado com o Estado do Ceará através da Secretaria da Saúde, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital Convocatório, nos quais a Contratada sagrou-se vencedora, conforme discriminado no quadro abaixo:
Lote : 01 - Ambulância Tipo A
Item Especificação Unid. Qtde. Marca/Modelo Valor Valor Total
unitário
0001 AMBULÂNCIA TIPO A SIMPLES REMOÇÃO VEÍCULO TIPO FURGONETA C/CARROCERIA EM AÇO OU MONOBLOCO E ORIGINAL DE FÁBRICA. 0 KM, AIRBAG PI OS OCUPANTES DA CABINE, FREIO C/ABS, NAS 4 RODAS, MODELO DO ANO DA CONTRATAÇÃO OU DO ANO POSTERIOR, ADAPTADO PI AMBULÂNCIA DE SIMPLES REMOÇÃO MOTOR DIANTEIRO 4 CILINDROS
COMBUSTÍVEL GASOLINA OU GASOLINA E/OU FIAT/FIORINO
ÁLCOOL MISTURADOS EM QUALQUER UND ENDURANCE 120.000,00 360.000,00 PROPORÇÃO FLEX POTÊNCIA MIN DE 85 CV AMBULÂNCIA
TANQUE DE COMBUSTÍVEL: CAPAC. MIN 50 L 2022
FREIOS E SUSPENSÃO EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS PELO CONTRAN CABINE/CARROCE RIA: PORTAS EM CHAPA, Cl REVESTIMENTO INTERNO EM POLIESTIRENO, Cl FECHOS INTERNO E EXTERNO, RESISTENTES E DE ABERTURAS DE FÁCIL ACIONAMENTO ALTURA INTERNA DO VEÍCULO DEVE SER ORIGINAL DE FÁBRICA O PNEU ESTEPE NÃO DEVE SER
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx - XXX: 00.000-000 - Xxxxx - XX
Assinado de forma digital por
XX S E R IC A R D O | XXXX XXXXXXX XXXX
M O T A RAGO:76773094453 Dados:2022 07.15 10:53:53
R A G O : 7 6 7 7 3 0 9 4 4 5 3 < 3 W
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ACONDICIONADO NO SALÃO DE ATENDIMENTO SIST. ELÉTRICO: ORIGINAL DO VEÍCULO, C/ MONTAGEM DE BATERIA DE NO MIN 60 AH DO TIPO SEM MANUTENÇÃO. 12 VOLTS O SIST. ELÉTRICO DIMENSIONADO PI O EMPREGO SIMULTÂNEO DE TODOS OS ITENS ESPECIFICADOS DO VEICULO E EQUIPAMENTOS, QUER C/A VIATURA EM MOVIMENTO QUER ESTACIONADA, SEM RISCO DG SOBRECARGA NO ALTERNADOR, FIAÇÃO OU DISJUNTORES ILUMINAÇÃO: NATURAL E ARTIFICIAL SINALIZADOR FRONTAL PRINCIPAL DO TIPO BARRA LINEAR OU EM FORMATO DE ARCO OU SIMILAR, Cl MÓDULO ÚNICO E LENTE INTEIRIÇA
OU MÚLTIPLAS LENTES, Cl COMPR. MIN DE 1000 MM E MAX DE 1300 MM. LARGURA MIN DE 250 MM E MÃX. DE 500 MM E ALTURA MIN DE 55 MM E MÁX
DE 110 MM, INSTALADA NO TETO DA CABINE DO VEÍCULO LAUDO QUE COMPROVE O ATENDIMENTO À NORMA SAE J575, SAE J595 E SAE J845, NO QUE SE REFERE AOS ENSAIOS CONTRA VIBRAÇÃO, UMIDADE, POEIRA, CORROSÃO, DEFORMAÇÃO E FOTOMETRIA CLASSE 1, P/ O SINALIZADOR LUMINOSO FRONTAL PRINCIPAL SINALIZAÇÃO ACÚSTICA Cl AMPLIFICADOR DE POTÊNCIA MIN DE 100 W RMS 13,8 VCC. MIN DE 3 TONS DISTINTOS, SIST. DE MEGAFONE Cl AJUSTE DE GANHO E PRESSÃO SONORA A 01 UM METRO DE NO MÍNIMO DB 13,8 VCC LAUDO QUE COMPROVE O ATENDIMENTO È NORMA SAE J1849. NO QUE SE REFERE A REQUISITOS E DIRETRIZES NOS SIST. DE SIRENES ELETRÔNICAS C/UM ÚNICO AUTOFALANTE SIST. PORTÁTIL DE OXIGÊNIO COMPLETO, MIN 3 LA CABINE DEVE SER Cl O SIST., ORIGINAL DO FABRICANTE DO CHASSI OU HOMOLOGADO PELA FÁBRICA PI AR CONDIC., VENTILAÇÃO, AQUECEDOR E DESEMBAÇADOR O COMPARTIMENTO DO PACIENTE, DEVE SER
ORIGINAL DO FABRICANTE DO CHASSI OU HOMOLOGADO PELA FÁBRICA UM SIST. DE AR CONDIC E VENTILAÇÃO NOS TERMOS DO ITEM
512 DA ÍMBR 14561 VENTILADOR OSCILANTE NO TETO /I CAPAC. TÉRMICA DO SIST. DE AR CONDIC DO COMPARTIMENTO TRASEIRO DEVE SER DE NO MIN 15000 BTUS MACA RETRÁTIL, EM DURALUMÍNIO C/NO MIN 1800 MM DE COMPR., PROVIDA DE SIST. DE ELEVAÇÃO DO TRONCO DO PACIENTE DE MIN 45 GRAUS E SUPORTAR PESO MIN DE 100 KG COM COLCHONETE DEVERÃO SER APRESENTADOS: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA DO FABRICANTE E REGISTRO OU CADASTRAMENTO DOS PRODUTOS NA ANVISA GARANTIA DE 24 MESES ENSAIO ATENDENDO Á NORMA ABNT NBR 14561/2000 E AMD STANDARD 004, FEITO POR LABORATÓRIO DEVIDAMENTE CREDENCIADO A DISTRIBUIÇÃO DOS MÓVEIS E EQUIPAMENTOS NO SALÃO DE ATENDIMENTO DEVE PREVER. DIMENSIONAR O ESPAÇO INTERNO, VISANDO POSICIONAR, DE FORMA ACESSÍVEL E PRÁTICA, A MACA, BANCOS, EQUIPAMENTOS E APARELHOS A SEREM UTILIZADOS NO ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS AS PAREDES INTERNAS, PISO E A DIVISÓRIA DEVERÃO SEREM PLÁSTICO REFORÇADO C/FIBRA DE VIDRO LAMINADAS OU
ACRILONITRILA BUTADIENO ESTIRENO AUTOESTINGUÍVEL, AMBOS Cl ESPESSURA MIN DE 3MM, MOLDADOS CONFORME GEOMETRIA DO VEICULO, C/A PROTEÇÃO ANTIMICROBIANA, TORNANDO A SUPERFÍCIE BACTERIOSTÁTICA UM SUPORTE PI SORO E PLASMA UM PEGA MÃO OU
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx - XXX: 00.000-000 - Xxxxx - XX
JOSE R IC A R D O Assinado de forma digital
M O T A por XXXX XXXXXXX XXXX XXXX:76773094453
R A G O :7 6 7 7 3 0 9 4 4 5 Dados: 2022.07.15
3
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Prefeitura Municipal de Barro
Barro Governo Municipal
M H h c r p e « s te s d e s . CNPJ n° 07.620.396/0001-19
BALAUSTRES VERTICAL, JUNTO A PORTA TRASEIRA ESQUERDA, PI AUXILIAR NO EMBARQUE C/ ACABAMENTO NA COR AMARELA ARMÁRIO SUPERIOR PI OBJETOS, NA LATERAL DIREITA, ACIMA DA MACA. EM ABS AUTOESTINGUÍVEL OU COMPENSADO NAVAL REVESTIDO INTERNA E EXTERNAMENTE EM MATERIAL IMPERMEÁVEL E LAVÁVEL FÔRMICA OU SIMILAR FORNECER DE VINIL ADESIVO P/GRAFISMO DO VEÍCULO, COMPOSTO POR CRUZES E PALAVRA AMBULÂNCIA NO CAPO, VIDROS LATERAIS E TRASEIROS E AS MARCAS DO GOVERNO FEDERAL, SUS E MINISTÉRIO DA
SAÚDE_______________________________________
360.000,00
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
> • 3.1 - O objeto contratual tem o valor total de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
3.2 - O valor do presente contrato não será reajustado.
3.3 - Poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento, desde que objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, nos termos do Art. 65, Inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93, devendo ser formalizado através de ato administrativo.
3.4 - Para a efetivação do que trata o item anterior, deverá a Contratada apresentar requerimento formal à Administração Municipal solicitando o reequilíbrio econômico-financeiro do(s) preço(s) do item(ns) que se fizer(em) necessário(s) para a justa remuneração do(s) fomecimento(s), devendo o referido pedido ser acompanhado da(s) nota(s) fiscal (is) de entrada da(s) mercadoria(s), do período compreendido entre a data da contratação e da solicitação, que será formalizado através de Termo Aditivo, cuja publicação do mesmo, em forma resumida, deverá ser providenciada pela Contratante, em obediência ao disposto no § único, do Art. 61, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1 - O presente Contrato terá vigência até 31/12/2022, a contar da data de sua assinatura, ou enquanto decorrer o fornecimento dos produtos dentro da vigência do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA DOS PRODUTOS E DO RECEBIMENTO
5.1 - Os veículos serão fornecidos de acordo com a solicitação requisitada pela Secretaria Municipal competente, devendo o mesmo ser entregue junto à sede desta, ou onde for mencionado na respectiva Ordem de Compra, sendo as despesas com a entrega de responsabilidade da empresa Contratada.
5.2 - Os veículos deverão ser entregues no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento da respectiva Ordem de Compra.
5.3 - A Contratada ficará obrigada a trocar, as suas expensas, os produtos que vierem a ser recusados por justo motivo, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação.
5.4 - A Contratada deverá efetuar as entregas em transporte adequado para tanto, sendo que os produtos deverão estar todos em embalagens fechadas, contendo a identificação da data de industrialização e o prazo de validade, quando for o caso.
5.5 - Caso a Prefeitura venha optar por entrega programada a contratada deverá dispor de instalações condizentes e compatíveis para a guarda e armazenamento dos produtos.
5.6 - O recebimento dos produtos será efetuado nos seguintes termos:
5.6.1 - Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação; r
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx - XXX: 00.000-000 - Xxxxx - XX
JO S E R IC A R D O As»"ado de forma
m /y t a digital por XXXX
M O T A XXXXXXX XXXX
R A G O : 7 6 7 7 3 0 9 4 Ra g o :76773094453
Dados: 2022.07.15
4 5 3 / / 1054:24-03'00'
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Prefeitura Municipal de Barro
B-*“•<*aOCVErRfíOrMltCPoALDC Governo Municipal
Sono me#*» ç*fO todas. CNPJ n° 07.620.396/0001-19
5.6.2 - Definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do produto, pelo setor solicitação e consequentemente aceitação.
CLÁUSULA SEXTA - DA ORIGEM DOS RECURSOS
6.1 - As despesas deste Contrato correrão por conta do Tesouro Municipal/Convênio n° 35/2022/CE/SESA, previstos na seguinte Dotação Orçamentária:
Orgão Unid. Orç. P rojeto/A tividade Elem ento de Despesa
06 02 10.302.0172.2.041 4490.5200
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1 - O pagamento dos produtos fornecidos será efetuado pela Administração, mensalmente, obedecidas as requisições, em moeda corrente, conforme o valor apresentado na fatura correspondente e certificado pelo setor competente limitando-se o desembolso máximo em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros do Tesouro Municipal, em prazo não superior a 30 (trinta) dias.
7.2 - O pagamento será efetuado através de Transferência Bancária.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A Contratada para fornecer o(s) produto(s), objeto do presente Contrato, obrigar-se-á a:
8.1.1 - Cumprir integralmente as disposições deste Instrumento e do Edital Convocatório.
8.1.2 - Responsabilizar-se pela perfeição do(s) produto(s) objeto deste Contrato, sendo ainda responsável por quaisquer danos pessoais ou materiais, inclusive contra terceiros, ocorridos durante seu fornecimento.
8.1.3 - Responsabilizar-se e zelar pelo pagamento de suas dívidas em favor de terceiros envolvidos na execução do objeto contratual, em particular no que se refere às contribuições devidas à Previdência Social, Obrigações Trabalhistas, Seguros e aos Tributos à Fazenda Pública em geral.
8.1.4 - Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.5 - Fornecer com presteza e dignidade o(s) produto(s) objeto deste Contrato.
8.1.6 - Aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na forma estabelecida no Art. 65, § Io da Lei n° 8.666/93, alterada e consolidada.
8.1.7 - Entregar no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento da respectiva Ordem de Compra, os produtos requisitados pelo setor competente, devendo os mesmos ser entregues na sede da Secretaria/Fundo competente, ou no local indicado na antedita Ordem de Compra, sendo as despesas com a entrega de sua responsabilidade.
8.1.8 - Trocar, as suas expensas, o(s) produto(s) que vier(em) a ser recusado(s) por justo motivo, sendo que o ato de recebimento não importará em sua aceitação.
8.1.9 - Efetuar a entrega do(s) produto(s) em transporte adequado para tanto, sendo que os mesmos deverão estar todos em embalagens fechadas, contendo a identificação da data de industrialização e o prazo de validade, quando for o caso.
8.1.10 - Caso a Contratante venha optar por entrega programada a Contratada deverá dispor de instalações condizentes e compatíveis para a guarda e armazenamento dos produtos pondo-os a salvo de possível deterioração.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 - A Contratante obrigar-se-á a:
9.1.1 - Exigir o fiel cumprimento do Edital e deste Contrato, bem como zelo no fornecimento e o cumprimento dos prazos.
9.1.2 - Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do(s) produto(s) objeto deste Contrato.
9.1.3 - Acompanhar e fiscalizar junto a Contratada, através da Secretaria/Fundo Municipal contratante, a
execução do objeto contratual.
9.1.4 - Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste Instrumento, bem como zelar pelo cumprimento de todas as cláusulas contratuais.^
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx - XXX: 00.000-000 - Xxxxx - XX
Assinado de forma digital
J O S E R IC A R D O por XXXX XXXXXXX XXXX
M O T A RAGO:76773094453
R A G O : 7 6 7 7 3 Q 9 4 4 5 3 Dados: 2022.07.15
10:54:38 -03'00'
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Prefeitura Municipal de Barro
B— ^ aGCVESrrJO MrUNICoIAI OC Governo Municipal
(««c 'r^hot jjoresfcKfcS, CNPJ n° 07.620.396/0001-19
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1 - À Contratada total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções dos artigos 86 a 88 da Lei n° 8.666/93, e suas demais alterações.
1 0 . 2 - 0 Atraso injustificado na execução do contrato, inadimplemento, sujeitará a Contratada às seguintes sanções:
10.2.1 - Advertência;
10.2.2 - Multas necessárias, conforme segue:
10.2.2.1 - O prazo de entrega deverá ser rigorosamente observado, ficando desde já estabelecido a multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da respectiva Ordem de Compra, caso seja inferior a 30 (trinta) dias.
10.2.2.2 - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva Ordem de Compra, no caso de atraso superior à 30 (trinta) dias.
10.2.3 - Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a
Prefeitura Municipal de Barro por prazo não superior a 02 (dois) anos.
10.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.3 - A Prefeitura Municipal de Barro, sem prejuízo das sanções aplicáveis, reterá crédito, promoverá cobrança judicial ou extrajudicial, a fim de receber multas aplicadas e resguardar-se dos danos e perdas que tiver sofrido por culpa da empresa Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Contratante, por conveniência administrativa ou por infringência de qualquer das condições pactuadas.
11.2 - O não cumprimento das disposições especificadas neste Contrato implicará automaticamente em quebra de Contrato, ensejando rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal 8.666/93, reconhecidos desde já os direitos da Administração, com relação as normas contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento dispostas no presente Instrumento.
11.3 - O presente contrato é rescindível ainda, independentemente de qualquer interpelação Judicial ou Extrajudicial, nos casos de:
11.3.1 - Omissão de pagamento pela CONTRATANTE;
11.3.2 - Inadimplência de qualquer de suas cláusulas por qualquer uma das partes;
11.3.3 - Acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus para ambas as partes.
11.3.4 - No caso de não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, a parte que se sentir prejudicada poderá rescindi-lo sem que se faça necessário uma comunicação por escrito com a antecedência definida no subitem anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1 - Quaisquer alterações que venham a ocorrer neste Instrumento serão efetuadas mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1 - Este contrato deverá ser publicado por afixação em local de costume, até o 5o (quinto) dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ANEXOS
14.1 - Integram o presente contrato todas as peças que formaram o procedimento licitatório, a proposta apresentada pela Contratada, bem como eventuais correspondências trocadas entre as partes, independentemente de transcrição.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx - XXX: 00.000-000 - Xxxxx - XX
Assinado de forma digital
XXXX XXXXXXX X por XXXX XXXXXXX XXXX
XXXX / RAGO:76773094453
RAGO:76773094453 Dados: 2022.07.15
10:54:53-03'00'
Documento poderá ser autenticado em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx.xxx utilizando a chave: 7AAC2FF3C1D774EB6EDAC4B4C34C50FC
— ^ ÇCVESNDMUMC8NL0€ Prefeitura Municip1 al de Barro
D U T f O Governo Municipal
f e j^ r o para t o d o s . _ CNPJ n° 07.620.396/0001-19
CLAUSULA DECIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato Barro - CE.
Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva de acordo entre elas celebrado e, por assim estarem de acordo, assinam o presente Contrato as partes e as testemunhas abaixo firmadas.
Barro/CE, 15 de Julho de 2022.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Macedo Ordenadora de Despesas
Secretaria Municipal de Saúde
CONTRATANTE
XXXX XXXXXXX XXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXX
XXXXXXX XXXX XXXX:76773094453
RAGO:76773094453 Dados: 2022.07.15 10:44:18-03'00'
VIA SUL VEÍCULOS S/A
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) . / ú . - . d ; .... .................. cl. CPF
2 ) .j l a . .c p f .J .1J T £ . h .:frg...£*2-$-- k ß - ■■
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx - XXX: 00.000-000 - Xxxxx - XX
Documento poderá ser autenticado em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx.xxx utilizando a chave: 7AAC2FF3C1D774EB6EDAC4B4C34C50FC