ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0093.2021.CCPLE- VIII.PE.0087.SAD.ATI
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0093.2021.CCPLE-VIII.PE.0087.SAD.ATI
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxx, XXX 00.000-000, Recife, Pernambuco, inscrita no CNPJ sob o nº 10.572.022-0001-80, neste ato representada pela Gerente Geral de Políticas de Compras e Contratos do Estado a Senhora XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, nos termos do que dispõem as Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e o Decreto Estadual nº 42.530/2015, e face ao resultado obtido no Pregão Eletrônico nº 0087.SAD.ATI, homologado em 18/11/2021, conforme documento SEI nº 18895995, resolve formalizar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com a empresa CPTEC SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, doravante denominada DETENTORA DA ATA, CNPJ nº 10.362.933/0001-82, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxxxxxxx - Xxxxxx/XX, CEP: 51.170-240, neste ato, representada por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, consoante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata de Registro de Preços Corporativa tem como objeto a contratação empresa especializada na prestação de solução integrada e gerenciada de software de proteção antivírus e antispyware (antimalware) para órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, conforme exigências, quantidades e especificações contidas no Termo de Referência, e da proposta da DETENTORA DA ATA, para atender às demandas dos órgãos participantes indicados no item 2 desta Ata de Registro de Preços.
1.2. A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmar contratações com a DETENTORA DA ATA ou a contratar a totalidade dos bens registrados.
1.3. Fica vedada a adesão a Atas de Registro de Preços, bem como a realização de procedimentos licitatórios, dispensas e inexigibilidades, para as contratações de bens para os quais existam Atas de Registro de Preços Corporativas vigentes, salvo nos casos excepcionais em que o Secretário de Administração autorizar tais procedimentos, mediante justificativa e comprovação do melhor preço.
2. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. Figuram como ÓRGÃOS PARTICIPANTES da presente Ata de Registro de Preços Corporativa, juntamente com os órgão que responderam a pesquisa de demanda do ANEXO A e com seus respectivos quantitativos, todos os órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, nos termos do artigo 1º do Decreto Estadual nº 42.530/2015, de acordo com quantitativos estimados definidos no Termo de Referência.
2.2. A empresa Detentora da Ata de Registro de Preço oriunda deste certame deverá manter as
mesmas condições de qualidade do serviço a ser prestado, bem como a observância de todas as suas obrigações previstas neste registro de preços, indiscriminadamente, a todos os órgãos participantes deste registro de preços.
3. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
3.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, durante sua vigência, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, inclusive empresa estatal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, atendidas as condições previstas no Decreto Estadual nº 42.530/2015 e no Edital.
3.2. Os órgãos e entidades NÃO PARTICIPANTES, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, devem consultar o ÓRGÃO GERENCIADOR, que se manifestará sobre a possibilidade de adesão, para indicar os possíveis Fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
3.3. Cada ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE poderá aderir a até 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total registrado na Ata de Registro de Preços. A soma de todas as adesões por ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES não poderá exceder o dobro do quantitativo registrado.
3.4. Cabe à DETENTORA DA ATA, observadas as condições nela estabelecidas, inclusive quanto às negociações promovidas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão a um ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
3.5. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE deve efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
3.6. Compete ao ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE os atos relativos à cobrança do cumprimento, pelo Fornecedor da Ata, das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
4. DO PREÇO E DA REVISÃO
4.1. A DETENTORA DA ATA se compromete com prestação de solução integrada e gerenciada de software de proteção antivírus e antispyware (antimalware), de acordo com os seguintes preços:
Item | E-Fisco | Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 514324-1 | LICENCA PARA USO DE SOFTWARE - DO TIPO ANTIVIRUS/ANTIMALWARE PARA ESTACOES DE TRABALHO, ERVIDORES, TABLETS E SMARTPHONES,COM ATUALIZACAO AUTOMATICA DO SOFTWARE E VACINAS | 12.615 | R$ 52,9000 | R$ 667.333,5000 |
4.2. O preço a ser praticado está devidamente registrado neste instrumento e é considerado completo, ou seja, abrange todos os encargos de natureza tributária, previdenciária, transporte ou de qualquer outra forma, que direta ou indiretamente possam incidir sobre o serviço;
4.3. O preço unitário para contratação do objeto de registro será o de menor preço inscrito nesta Ata de Registro de Preço ofertado no Pregão Eletrônico nº 0087/2021, de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro;
4.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará a(s) DETENTORA(S) DA ATA para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
4.5. Caso a(s) DETENTORA(S) DA ATA não aceite(m) reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado deve(m) ser liberada(s) do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.5.1. Na hipótese prevista no item 4.5, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá convocar os demais licitantes para manifestar interesse em formalizar Ata de Registro de Preços, mediante a redução de preços de que trata o item 4.4.
4.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a DETENTORA DA ATA não puder comprovadamente cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR pode liberá-la do compromisso assumido sem aplicação de penalidade, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento e que sejam aceitáveis e comprovados os motivos apresentados:
4.6.1. Na hipótese do item 4.6, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá convocar os licitantes subsequentes visando formalizar nova ata com quem aceitar praticar os preços registrados;
4.6.2. Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR revogará a Ata de Registro de Preços ou o(s) item(ns) correspondente(s).
4.7. Os preços registrados nesta Ata de Registro de Preços são irreajustáveis e não são passíveis de alteração por reequilíbrio econômico- financeiro.
4.8. Os preços registrados nos contratos derivados da Ata, todavia, poderão ser revistos mediante
requerimento formal do CONTRATADO ou mediante solicitação formal do ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou do eventual CONTRATANTE;
4.9. A Revisão dos preços registrados nos contratos derivados da Ata ocorrerá no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento, nos termos do artigo 58, §2º, da Lei nº 8.666/1993;
4.9.1. Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, no contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993.
4.10. O Reajuste dos preços registrados nos Contratos derivados da Ata, somente ocorrerá quando do transcurso do prazo de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta e deverá observar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), conforme prevê o inciso II do artigo 1º da Lei Estadual nº 12.525/2003.
5. DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO
5.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura.
5.2. O prazo de vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, a partir da data de sua assinatura, conforme art. 57 inciso iv da 8.666/93.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA
6.1. À Secretaria de Administração de Pernambuco - SAD, Órgão Gestor da Ata de Registro de Preços, é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições desta contratação, e deverá, ainda:
6.1.1. Assinar a Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Acompanhar, fiscalizar e assinar a Ata de Registro de Preços;
6.1.3. Divulgar, no Sistema PE Integrado, o preço registrado com indicação dos Fornecedores, itens e quantitativos durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
6.1.4. Providenciar a publicação inicial e trimestral do extrato da Ata de Registro de Preços;
6.1.5. Autorizar os órgãos participantes e não participantes a formalizar as adesões nos quantitativos determinados;
6.1.6. Observar os limites estabelecidos para os órgãos participantes e não participantes, nos termos do artigo 10, incisos II e III, do Decreto Estadual nº 42.530/2015;
6.1.7. Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
6.1.8. Manter o controle dos quantitativos disponíveis para os participantes do registro de preços;
6.1.9. Verificar, periodicamente, a vantajosidade do objeto da Ata de Registro de Preço;
6.1.10. Providenciar a indicação, sempre que solicitado, dos Fornecedores registrados para atendimento às necessidades do órgão ou entidade requerente;
6.1.11. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA/ CONTRATADA
7.1. Serão por conta da CONTRATADA, de forma exclusiva, a mão de obra, obrigações sociais, seguros contra acidentes de trabalho, bem como qualquer ônus de caráter remuneratório aos seus profissionais;
7.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.3. Entregar os produtos solicitados em perfeitas condições de uso, bem como prestar os serviços de assistência técnica e suporte, independentemente de qualquer contratempo, no prazo estabelecido;
7.4. Programar-se com a devida antecedência para atender as demandas até o final do contrato;
7.5. Xxxxxx, por seus representantes ou prepostos, sigilo quanto aos trabalhos executados e elementos utilizados;
7.6. Fornecer, sempre que houver atualização de versão ou da lista de produtos, a relação atualizada dos produtos do fabricante;
7.7. Efetuar a entrega dos produtos contratados, inclusive sua respectiva documentação na versão mais recente, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da emissão da Ordem de Fornecimento;
7.8. Fornecer, além das licenças de software, correções / atualizações do software e vacinas, como também a documentação dos produtos (manuais), sem ônus para a CONTRATANTE;
7.9. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do CONTRATO, e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pelo órgão CONTRATANTE;
7.10. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto, inclusive com pessoal, os quais não terão qualquer vínculo empregatício com a contratante;
7.11. Sujeitar-se à fiscalização do órgão CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando- lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo às reclamações consideradas procedentes;
7.12. Responder por perdas e danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em razão de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do Contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, garantido o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação aplicável;
7.13. Manter número telefônico e e-mail atualizados de escritório ou firma, para contato e intermediação junto à contratante;
7.14. Apresentar Nota fiscal/fatura correspondente aos materiais entregues;
7.15. Manter os padrões técnicos definidos neste instrumento, os quais deverão, obrigatoriamente, ser utilizados nos produtos;
7.16. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, o produto desta contratação que apresentar vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução do fornecimento, na forma estabelecida no Termo de Referência;
7.17. Fornecer o objeto estritamente de acordo com as especificações descritas no Termo de Referência, respeitando os prazos e quantitativos nele estabelecidos, responsabilizando-se pela substituição dos produtos na hipótese de estarem em desacordo com as referidas especificações, sob pena de aplicação de sanções administrativas;
7.18. Havendo a ocorrência de fatos ou anormalidades que venham a prejudicar o perfeito fornecimento dos itens, deverá a CONTRATADA comunicar à contratante, em tempo hábil, por escrito, viabilizando sua interferência à correção da situação apresentada, de modo a adimplir com o objeto proposto neste TR;
7.19. Cumprir as obrigações derivadas da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei nº 13.709/2018) para toda informação pessoal que tiver contato por execução deste contrato.
7.20. Manter o preço proposto pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
7.21. Manter, durante toda a validade da Ata de Registro de Preços e de eventuais contratações decorrentes, as condições de habilitação exigidas para participação na licitação, inclusive sua inscrição no CADFOR-PE;
7.22. Quando devidamente convocada, comparecer para assinar os contratos decorrentes da desta Ata da Registro de Preços.
7.23. Prestar informações solicitadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, durante o prazo de validade da Ata de Registrode Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação.
7.24. Designar preposto para, durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, representá-la perante o ÓRGÃO GERENCIADOR, sempre que for necessário.
8. DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
8.1. A DETENTORA DA ATA está obrigada a celebrar as contratações que dela poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital, em seus anexos e nesta Ata.
8.2. A contratação será precedida da inscrição do licitante no CADFOR e da emissão de Nota de Xxxxxxx, sendo convocado o adjudicatário para assinatura do termo de contrato;
8.3. A DETENTORA DA ATA, ao ser convocada, terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do termo de contrato ou, quando este for dispensado, para retirada da Ordem de Fornecimento e da respectiva nota de empenho ou ainda, alternativamente, para solicitar o seu envio por meio eletrônico, sob pena de decair o direito à contratação;
8.4. NO prazo para assinatura do termo de contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação da DETENTORA DA ATA e desde que ocorra motivo justo, aceito pela CONTRATANTE, e que seja formulada antes do decurso do prazo assinalado.
8.5. No ato da assinatura do contrato, a CONTRATADA, se for o caso, deverá apresentar documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o instrumento em nome da empresa.
8.6. O não comparecimento injustificado da DETENTORA DA ATA no prazo assinalado no item 8.3, importará na recusa à contratação, sujeita à aplicação das penalidades previstas no Edital e ao cancelamento do registro de preços.
8.7. Por ocasião da contratação, se os documentos de habilitação fiscal e trabalhista apresentados na licitação estiverem com o prazo de validade expirado, a CONTRATANTE verificará a situação de regularidade da DETENTORA DE ATA por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais, certificando nos autos a regularidade e anexando os documentos obtidos.
8.8. Se não for possível atualizá-los por meio eletrônico, a DETENTORA DA ATA será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o item 8.7, mediante a apresentação das respectivas certidões vigentes, sob pena de a contratação não se realizar e o registro de preços ser cancelado.
9. DO PRAZO, LOCAL, ENTREGA E CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO
9.1. Os produtos, inclusive sua respectiva documentação na versão mais recente, deverão ser entregues no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da emissão da Ordem de Fornecimento.
9.2. A sede do CONTRATANTE é o local de entrega das licenças em horário comercial;
9.3. O fornecimento será integral com entrega imediata.
10. DAS ESPECIFICAÇÕES
10.1. As especificações técnicas encontram-se dispostas no item 4.2 do termo de referência (anexo I do TR).
11. SUPORTE, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E GARANTIA
11.1. A garantia da solução de antivírus fornecida pela CONTRATADA deverá ser total contra defeitos, mau funcionamento, incluindo atualizações da base de vacinas e novas versões dos softwares cliente e console de gerenciamento constantes desta solução, durante todo o prazo de vigência das licenças fornecidas (ver capítulo 15. Dos Prazos de Vigência);
11.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar, em um prazo de até 24 horas, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, informações sobre a solução de antivírus adquirida, em português ou inglês, tais como: manuais, atualizações para download, versões dos softwares constantes desta solução de antivírus compatíveis com qualquer nova versão de sistema operacional lançada, FAQs, instruções, contatos e quaisquer outras informações necessárias para o uso da solução de antivírus, durante a vigência do contrato, sem ônus adicionais;
11.3. A CONTRATADA deverá manter suporte técnico (para resolução de dúvidas e problemas acerca da solução de antivírus fornecida) em português, fluente e proficiente, durante todo o prazo de vigência do contrato, acionado formalmente pelo CONTRATANTE através de chamados por meio de telefones fixos em horário comercial (08:00 às 18:00), chat on-line e e-mail (indicados previamente pela CONTRATADA);
11.4. A CONTRATADA deverá proporcionar mecanismo para que o CONTRATANTE possa acompanhar o atendimento de seus chamados;
11.5. Caso seja necessário o envolvimento do fabricante da solução para a resolução do chamado, a CONTRATADA terá até 48 (quarenta e oito) horas corridas, contadas a partir da abertura do chamado da CONTRATANTE, para a divulgação do conteúdo do chamado ao fabricante da solução. Em momento algum a responsabilidade da solução do chamado será transferida para terceiros, sendo exclusiva da CONTRATADA;
11.6. Se houver, a CONTRATADA deverá integrar-se ao atendimento de Primeiro Nível preexistente na CONTRATANTE, cuja atuação será de Direcionamento, ou seja, outra organização recepcionará o problema, registrando o assunto, anotando os detalhes e direcionando o atendimento para a CONTRATADA, com maior conhecimento no tema, que atuará como Segundo e Terceiro Nível de atendimento.
12. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS CONTRATANTES
12.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto licitado, através de um servidor designado para este fim;
12.2. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste Termo de Referência;
12.3. Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência;
12.4. Facilitar por todos os meios o cumprimento da execução da contratada, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da contratada, cumprindo com as obrigações pré-estabelecidas;
12.5. Prestar aos empregados da contratada informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos itens a serem fornecidos;
12.6. Comunicar por escrito à contratada qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do material;
12.7. Rejeitar o objeto que não atenda aos requisitos elencados nas especificações indicadas;
12.8. Comunicar por escrito à contratada o não recebimento do objeto, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais;
12.9. Informar à contratada sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para entrega do objeto;
12.10. Designar fiscal e gestor para a fiscalização e gestão do Contrato;
12.11. Analisar e atestar as Faturas e Notas Fiscais emitidas e efetuar os respectivos pagamentos nos prazos estabelecidos;
12.12. Solicitar o fornecimento, obedecendo aos prazos estipulados neste instrumento;
12.13. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
12.14. À contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições do contrato.
13. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
13.1. Durante a vigência da Ata, sua execução será acompanhada e fiscalizada pelo órgão Contratante e, também, pela Secretaria de Administração, devendo a Detentora da Ata fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação;
13.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, no prazo do item anterior, visando à adoção das medidas necessárias;
13.3. A fiscalização e a gestão do contrato ficarão a cargo de servidores distintos designados pelo órgão Contratante que deverão acompanhar, fiscalizar e verificar a conformidade dos serviços, conforme o Art. 67, §§1º e 2º da Lei nº 8666/1993;
13.4. A Detentora da Ata deverá manter preposto, aceito pela Secretaria de Administração, estabelecido e registrado na assinatura da Ata, durante o período de sua vigência, para representá-la sempre que for necessário.
13.6. Cabe ao fiscal do contrato:
13.6.1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
13.6.2 Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
13.6.3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (arts. 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
13.6.4. Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
13.6.5. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
13.6.6. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
13.6.7. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
13.6.8 Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
13.6.9 Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
13.7. Cabe ao gestor do contrato:
13.7.1. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
13.7.2. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
13.7.3. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
13.7.4. Emitir avaliação da qualidade do serviço ou produto;
13.7.5. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
13.7.6. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
13.7.7. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
13.7.8. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
13.7.9. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
13.7.10. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
14. DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1. O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista nesta Ata, se a contratada estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR;
14.2. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
14.3. O pagamento pela prestação do(s) serviço(s) deverá ser efetuado mensalmente à Contratada, através de nota de empenho, em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente à prestação de serviços, com apresentação da Nota Fiscal/ Fatura e Relatório Mensal de Consumo devidamente atestados pelo Gestor do Contrato.
14.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data referida no item 14.3 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor da parcela a ser paga
I = Índice de atualização financeira. Assim apurado:
I = (TX/100)/365
TX = Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA
14.5. A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
15. DAS PENALIDADES
15.1. Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, a licitante ficará impedida de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e será descredenciada no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
15.1.1. Apresentar documentação falsa;
15.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.3. Falhar na execução do contrato/Ata de registro de preços;
15.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.5. Deixar de entregar documentação exigida no contrato/Ata de registro de preços;
15.1.6. Cometer fraude fiscal;
15.1.7. Fazer declaração falsa;
15.1.8. Deixar de cumprir as obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias.
15.2. O retardamento da execução previsto no subitem 15.1.2, estará configurado quando a CONTRATADA:
15.2.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada e aceita pela administração, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data para prestação constante na ordem de serviço ou fornecimento;
15.2.2. Deixar de realizar, sem causa justificada e aceita pela administração, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados dentro do prazo de execução do contrato e quando verificado prejuízo para a Administração.
15.3. Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata o subitem 15.1.3, o valor relativo às multas aplicadas em razão do subitem 15.6.
15.4. A falha na execução do contrato prevista no subitem 15.1.3 estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 3 do item 15.6 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.
Tabela 1
Grau da infração | Pontos da infração |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
15.5. Para caracterização da conduta prevista no subitem 15.1.4., reputar-se-ão inidôneos todos os atos descritos no Capítulo II-B do Código Penal inserido pelo art. 178 da Lei nº 14.133/2021.
15.6. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes, observando-se o valor mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais):
Tabela 2
Grau | Correspondência |
1 | 0,2% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
2 | 0,4% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
3 | 0,8% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
4 | 1,6% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
5 | 3,2% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
6 | 4,0% sobre o valor mensal do contrato por incidência |
Tabela 3
Item | Descrição | Grau | Incidência |
1 | Executar serviço incompleto, paliativo, provisório | 2 | Por ocorrência |
como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | |||
2 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior. | 2 | Por ocorrência |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados. | 6 | Por dia e por tarefa designada |
4 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
5 | Recusar a execução de serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
6 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
7 | Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia. | 1 | Por item e por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
8 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
9 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
10 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por ocorrência |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
12 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
13 | Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados. | 1 | Por dia |
15.7. As multas estabelecidas neste contrato podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente com outras sanções, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
15.8. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, devendo ser observado o disposto no Decreto Estadual nº 42.191/2015;
15.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.10. A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;
15.11. Caso o valor a ser pago ao contratado seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;
15.12. Caso a faculdade prevista no item 15.10 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;
15.13. Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 15.11 e 15.12 acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;
15.14. Decorrido o prazo previsto no item 15.13, o contratante encaminhará a multa para cobrança judicial;
15.15. Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante.
16. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Este Registro de Preços poderá ser cancelado a qualquer tempo por inobservância de qualquer
de suas cláusulas, e também, nos casos de Falência, Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial ou Dissolução da Contratada, bem como da transferência do presente Contrato, no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência durante a execução do fornecimento, conforme preceitua a Seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como nos termos do artigo 20 do Decreto Estadual nº 42.530/2015, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.2. Não se aplicará o cancelamento por motivo de recuperação judicial, de que trata o item anterior, caso a empresa detentora da ata já tenha tido o plano de recuperação homologado em juízo, devendo este ser comprovado por certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a empresa está apta econômica e financeiramente a cumprir com as obrigações assumidas;
17. DA SUCESSÃO
17.1. Este Registro de Xxxxx obriga as partes contratantes e aos seus sucessores, que na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. É expressamente proibida a veiculação de publicidade, vinculativa ou não, acerca dos contratos firmados pelo Estado de Pernambuco, salvo se documentalmente autorizado pela Secretaria de Administração;
18.2. Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos pelas normas contidas no Edital de Pregão para Registros de Preços nº e nos termos da Legislação pertinente;
18.3. O Detentor da Xxx fica obrigado a manter durante a execução deste instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas para participação na licitação.
19. DA PUBLICAÇÃO
19.1. A Ata de Registro de Preço terá o seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado, como condição de sua eficácia, na forma preconizada no parágrafo único do artigo 61, da Lei nº 8.666/93
20. DO FORO
20.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Recife para os litígios decorrentes deste instrumento, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ/MF nº 10.572.022-0001-80 ÓRGÃO GERENCIADOR
CPTEC SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ nº 10.362.933/0001-82
DETENTORA DA ATA
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, em 25/11/2021, às 15:20, conforme horário oficial de Recife,
com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, em 25/11/2021, às 15:43, conforme horário oficial de Recife, com
fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 18979013 e o código CRC D712C76A.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
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