CONTRATO DE PERMANÊNCIA
CONTRATO DE PERMANÊNCIA
Pelo presente instrumento particular,
I. MKANET SERVICOS E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na cidade de São Miguel do Oeste, estado de Santa Catarina, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.766.055/0001-19 e autorizatária do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM , doravante denominada (“Prestadora SCM”); e
II. ASSINANTE, identificado na Carta de Aceite de Contrato ou no Termo de Adesão anexo ao Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia.
(Prestadora SCM e ASSINANTE quando denominados em conjunto “Partes”)
CONSIDERANDO QUE:
(i) as Partes celebraram contrato de prestação de serviço de comunicação multimídia, por meio do qual a Prestadora SCM presta ao ASSINANTE serviços de comunicação multimídia de acesso à internet banda larga via fibra óptica, que possibilitará ao ASSINANTE transmitir, emitir e receber informações multimídia em banda larga (“Serviços”), para uso privado pelo ASSINANTE, de acordo com os Planos de Serviço escolhidos pelo ASSINANTE por meio da assinatura (física ou eletrônica) da Carta de Aceite de Contrato ou do Termo de Adesão (“Contrato SCM”);
(ii) o ASSINANTE optou pela contratação dos Planos de Serviço ofertados conjuntamente, com condições diferenciadas constantes do documento Promoção Combo MKA (“Termo Promocional”); e
(iii) em contrapartida aos benefícios concedidos ao ASSINANTE decorrentes do Planos de Serviço contratado, o ASSINANTE concorda em permanecer vinculado ao Contrato SCM por um prazo mínimo.
Têm entre si, justo e contratado, celebrar o presente contrato de permanência (“Contrato de Permanência”), que se regerá pelas seguintes cláusulas:
1. OBJETO
1.1. Este Contrato de Permanência tem como objeto regular (i) o oferecimento de benefícios pela Prestadora SCM ao ASSINANTE, relacionados à contratação pelo ASSINANTE dos Serviços sob os Planos de Serviço e (ii) o cumprimento, pelo ASSINANTE, de um prazo mínimo de permanência nos Planos de Serviço em contrapartida à concessão de tais benefícios pela Prestadora SCM.
2. ELEGIBILIDADE
2.1. O ASSINANTE está apto para celebrar o presente Contrato de Permanência em vista de sua opção pela adesão ao Plano de Serviço ofertado pela Prestadora SCM.
2.2. O ASSINANTE está ciente e concorda que a assinatura deste Contrato de Permanência é de sua livre escolha e que a Prestadora SCM oferece outros planos de serviço, por preços justos e razoáveis aos quais o ASSINANTE poderá, a seu critério, optar por aderir a qualquer tempo, sem qualquer fidelização ou compromisso de permanência mínima.
3. BENEFÍCIOS
3.1. A adesão do ASSINANTE aos Planos de Serviço, ao Termo Promocional e ao Contrato de Permanência proporciona ao ASSINANTE os seguintes benefícios (em reais):
Plano/Oferta | Benefício Concedido (em reais, no período de 12 meses) |
50 Mbps (PASBL001) | 478,86 |
100 Mbps (PASBL001) | 348,06 |
200 Mbps (PASBL001) | 391,33 |
COMBO SGE 70MB | 729,90 |
COMBO SGE 140MB | 1.162,50 |
COMBO SGE 220MB | 1.435,80 |
COMBO SGE 300MB | 1.512,30 |
COMBO SGE 440MB | 1.489,80 |
COMBO SSC 70MB | 729,90 |
COMBO SSC 140MB | 1.162,50 |
COMBO SSC 220MB | 1.435,80 |
COMBO SSC 300MB | 1.512,30 |
COMBO SSC 440MB | 1.489,80 |
COMBO EMP SGE 220MB Tel. Ilim. Loc | 1.228,65 |
COMBO EMP SGE 300MB Tel. Ilim. Loc | 1.296,15 |
COMBO EMP SGE 300MB Tel. Ilim. Brasil | 1.488,15 |
COMBO EMP SGE 440MB Tel. Ilim. Brasil | 1.633,65 |
COMBO EMP SSC 220MB Tel. Ilim. Loc | 1.228,65 |
COMBO EMP SGE 300MB Tel. Ilim. Loc | 1.296,15 |
COMBO EMP SSC 300MB Tel. Ilim. Brasil | 1.488,15 |
COMBO EMP SSC 440MB Tel. Ilim. Brasil | 1.633,65 |
4. PRAZO DE PERMANÊNCIA
4.1. Em contrapartida à concessão dos benefícios pela Prestadora SCM, o ASSINANTE manterá a contratação dos Serviços sob os Planos de Serviço, no Endereço de Ativação, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses contados da data da ativação dos Serviços, definida na Carta de Aceite ao Contrato SCM ou no Termo de Adesão (“Prazo Mínimo de Permanência”).
4.2. O ASSINANTE permanecerá vinculado aos termos deste Contrato de Permanência, dos Planos de Serviço, do Termo Promocional e do Contrato SCM durante o Prazo Mínimo de Permanência.
4.3. Decorrido o Prazo Mínimo de Permanência, o ASSINANTE poderá optar por manter a contratação dos Serviços sob os Planos de Serviço, sem que esteja vinculado a qualquer prazo de permanência.
5. DESISTÊNCIA DOS BENEFÍCIOS
5.1. O ASSINANTE poderá desistir dos benefícios a qualquer tempo durante o Prazo Mínimo de Permanência, devendo manifestar sua desistência mediante envio de comunicação escrita à Prestadora SCM. Nesta hipótese, o ASSINANTE estará sujeito às penalidades pelo término antecipado deste Contrato de Permanência previstas na cláusula 6.
5.2. A partir do primeiro dia útil seguinte ao recebimento, pela Prestadora SCM, da comunicação escrita enviada pelo ASSINANTE manifestando a desistência dos benefícios, este Contrato de Permanência será considerado rescindido por culpa do ASSINANTE e o ASSINANTE deixará de usufruir os benefícios.
5.3. Quaisquer alterações, a pedido do ASSINANTE, (i) da velocidade contratada ou (ii) do tipo de rede utilizada pelo ASSINANTE durante o Prazo de Permanência Mínima, serão consideradas como desistência dos benefícios pelo ASSINANTE para os fins deste Contrato de Permanência.
5.3.1. Em qualquer caso, diante de eventual solicitação de alteração feita pelo ASSINANTE, a Prestadora de SCM adotará as providências necessárias para que tal solicitação seja atendida e realizará nova análise de viabilidade técnica para avaliar a possibilidade de atendimento ao ASSINANTE sob as novas condições solicitadas.
6. PENALIDADE PELO TÉRMINO ANTECIPADO
6.1. Na hipótese de rescisão do Contrato em razão do disposto na cláusula 5, o ASSINANTE pagará à Prestadora SCM multa rescisória proporcional aos benefícios concedidos e ao Prazo de Permanência Mínima restante, conforme fórmula abaixo.
VF = MT * (12 –TU) 12
Onde:
VF (R$) = Valor final devido pelo usuário à Prestadora SCM.
MT (R$) = Multa total de referência, nos termos da Cláusula 6.2 abaixo.
TU (meses) = Tempo de uso dos serviços, contado desde o momento da ativação até o momento da desistência.
6.2. Para fins de aplicação da fórmula acima, os valores de multa de referência encontram-se na tabela abaixo:
Plano/Oferta | Benefício Concedido (em reais, pelo período de 12 meses) | Multa de fidelização (em reais) |
50 Mbps (PASBL001) | 478,86 | 330,00 |
100 Mbps (PASBL001) | 348,06 | 330,00 |
200 Mbps (PASBL001) | 391,33 | 330,00 |
COMBO SGE 70MB | 729,90 | 720,00 |
COMBO SGE 140MB | 1.162,50 | 960,00 |
COMBO SGE 220MB | 1.435,80 | 1.140,00 |
COMBO SGE 300MB | 1.512,30 | 1.200,00 |
COMBO SGE 440MB | 1.489,80 | 1.200,00 |
COMBO SSC 70MB | 729,90 | 720,00 |
COMBO SSC 140MB | 1.162,50 | 960,00 |
COMBO SSC 220MB | 1.435,80 | 1.140,00 |
COMBO SSC 300MB | 1.512,30 | 1.200,00 |
COMBO SSC 440MB | 1.489,80 | 1.200,00 |
COMBO EMP SGE 220MB Tel. Ilim. Loc | 1.228,65 | 960,00 |
COMBO EMP SGE 300MB Tel. Ilim. Loc | 1.296,15 | 1.140,00 |
COMBO EMP SGE 300MB Tel. Ilim. Brasil | 1.488,15 | 1.200,00 |
COMBO EMP SGE 440MB Tel. Ilim. Brasil | 1.633,65 | 1.320,00 |
COMBO EMP SSC 220MB Tel. Ilim. Loc | 1.228,65 | 960,00 |
COMBO EMP SGE 300MB Tel. Ilim. Loc | 1.296,15 | 1.140,00 |
COMBO EMP SSC 300MB Tel. Ilim. Brasil | 1.488,15 | 1.200,00 |
COMBO EMP SSC 440MB Tel. Ilim. Brasil | 1.633,65 | 1.320,00 |
6.3. A cobrança da multa rescisória pela Prestadora SCM e a realização de seu respectivo pagamento pelo ASSINANTE seguirão os procedimentos de cobrança e pagamento previstos no Contrato SCM.
7. CONSEQUÊNCIAS DO TÉRMINO
7.1. O término deste Contrato de Permanência, por qualquer motivo, não implicará o término do Contrato SCM, tendo em vista que: (i) no caso de término do presente Contrato de Permanência em razão da expiração do Prazo Mínimo de Permanência, o ASSINANTE continuará usufruindo os Serviços sob os Planos de Serviços, inclusive os benefícios; e (ii) no caso de término do presente Contrato de Permanência em razão da desistência dos benefícios, pelo ASSINANTE, o ASSINANTE poderá optar por manter a contratação dos Serviços sob outros planos de serviço oferecidos pela Prestadora SCM.
8. VINCULAÇÃO AO CONTRATO SCM
8.1. O ASSINANTE reconhece e concorda que este Contrato de Permanência está vinculado ao Contrato SCM, bem como aos regulamentos e Termos Promocionais aplicáveis.
8.2. Os termos em letras maiúsculas não definidos de outra forma no presente Contrato de Permanência possuirão o significado previsto no Contrato SCM.
8.3. O presente instrumento parte acessória ao Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia – SCM.