Ensino Superior Contrato de Estudos
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Estudante
Apelido(s)
Nome(s)
Data de nascimento
Nacionalidade1
Género
[M/F]
Ciclo de Estudos2
Área de Estudos 3
Instituição de Origem
Nome
Departamento
Código Erasmus4 (se aplicável)
Morada
País
Pessoa de contacto: nome5; email; telefone
Instituição de Acolhimento
Nome
Departamento
Código Erasmus (se aplicável)
Morada
País
Pessoa de contacto: nome; email; telefone
Universidade do Minho
P BRAGA01
Serviços de Relações Internacionais (SRI)
Xxxxxx xx Xxxxxxx
X - 0000-000 Xxxxx
Campus de Azurém
P – 0000-000 Xxxxxxxxx
Xxxxxxxx, XX
Xxxxxxx Xxxxxx, Diretora SRI/ Coordenadora Institucional
xxx@xxx.xxxxxx.xx
x000-000000000
x000-000000000
Secção a ser preenchida ANTES DA MOBILIDADE
Programa de Mobilidade Proposto na Universidade do Minho
Período de mobilidade planeado: de [mês/ano] ……………. a [mês/ano] ……………
Tabela A
Antes da mobilidade
6Código da unidade curricular (se existente)
Nome da unidade curricular na Universidade do Minho
(de acordo com o catálogo de cursos 7)Semestre
[S1/ S2; Anual ou período]Número de créditos (ou equivalente)8 atribuído pela Universidade do Minho após conclusão com sucesso
Total: …
Hiperligação para o catálogo de cursos que descreve os resultados da aprendizagem: xxxxx://xxx.xx/xxxxxX
O nível de competência linguística 9 em [língua de instrução principal] que o estudante tem ou se compromete a adquirir até ao início do período de estudos é: A1 ☐ A2 ☐ B1 ☐ B2 ☐ C1 ☐ C2 ☐ Falante Nativo ☐
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Reconhecimento Académico na Instituição de Origem
Tabela B
Antes da mobilidade
Código da unidade curricular (se existente)
Nome da unidade curricular na Instituição de Origem
(de acordo com o catálogo de cursos)Semestre
[S1/ S2; Anual ou período]Número de créditos (ou equivalente) reconhecidos pela Instituição de Origem
Total: …
Hiperligação para o catálogo de cursos que descreve os resultados da aprendizagem:
Se o/a estudante não completar com sucesso algumas unidades curriculares, aplicar-se-ão as seguintes disposições: [Weblink para a informação relevante]
COMPROMISSO DAS TRÊS PARTES
Ao assinar este documento, o estudante, a instituição de origem e a instituição de acolhimento confirmam que aprovam o Contrato de Estudos proposto e que irão cumprir as condições acordadas por todas as partes. As instituições de origem e de acolhimento comprometem-se a aplicar todos os princípios definidos no acordo interinstitucional celebrado. A instituição de acolhimento confirma que as unidades curriculares listadas na Tabela A estão de acordo com o seu catálogo de cursos. A instituição de origem compromete-se a reconhecer todos os créditos obtidos na instituição de acolhimento e a considerá-los para a obtenção do grau do estudante de acordo com o descrito na Xxxxxx X. Todas as exceções a esta regra estão documentadas em anexo a este Contrato de Estudos e foram acordadas por todas as partes. O estudante e a instituição de acolhimento irão comunicar à instituição de origem quaisquer problemas ou alterações relativamente ao plano de estudos proposto, pessoas responsáveis e/ou período de estudos.
Compromisso
Nome
Email
Cargo
Data
Assinatura
Estudante
Estudante
Responsável10 na instituição de origem
Coordenador Académico
Coordenador Institucional
Responsável na instituição de acolhimento11
Coordenador Académico
Xxxxxxx Xxxxxx
xxx@xxx.xxxxxx.xx
Coordenador Institucional
Secção a ser preenchida DURANTE A MOBILIDADE
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Alterações excecionais à Tabela A
(A ser aprovado pelo estudante e a pessoa responsável na Instituição de Origem e na Instituição de Acolhimento)
Tabela A2
Durante a mobilidade
Código da unidade curricular (se existente)
Nome da unidade curricular na Universidade do Minho
(de acordo com o catálogo de cursos)Unidade curricular eliminada
[assinalar se aplicável]
Unidade curricular acrescentada
[assinalar se aplicável]
Motivo para alteração12
Número de créditos ECTS (ou equivalente)
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
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☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
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Alterações excecionais à Tabela B (se aplicável)
(A ser aprovado pelo estudante e a pessoa responsável na Instituição de Origem e na Instituição de Acolhimento)
Tabela B2
Durante a mobilidade
Código da unidade curricular (se existente)
Nome da unidade curricular na Instituição de Origem
(de acordo com o catálogo de cursos)Unidade curricular eliminada
[assinalar se aplicável]
Unidade curricular acrescentada
[assinalar se aplicável]
Número de créditos ECTS (ou equivalente)
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
☐
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COMPROMISSO DAS TRÊS PARTES
Ao assinar este documento, o estudante, a instituição de origem e a instituição de acolhimento confirmam que aprovam o Contrato de Estudos proposto e que irão cumprir as condições acordadas por todas as partes. As instituições de origem e de acolhimento comprometem-se a aplicar todos os princípios definidos no acordo interinstitucional celebrado. A instituição de acolhimento confirma que as unidades curriculares listadas na Tabela A2 estão de acordo com o seu catálogo de cursos. A instituição de origem compromete-se a reconhecer todos os créditos obtidos na instituição de acolhimento e a considerá-los para a obtenção do grau do estudante de acordo com o descrito na Tabela B2. Todas as exceções a esta regra estão documentadas em anexo a este Contrato de Estudos e foram acordadas por todas as partes. O estudante e a instituição de acolhimento irão comunicar à instituição de origem quaisquer problemas ou alterações relativamente ao plano de estudos proposto, pessoas responsáveis e/ou período de estudos.
Compromisso
Nome
Email
Cargo
Data
Assinatura
Estudante
Estudante
Responsável 13 na instituição de origem
Coordenador Académico
Coordenador Institucional
Responsável na instituição de acolhimento 14
Coordenador Académico
Xxxxxxx Xxxxxx
xxx@xxx.xxxxxx.xx
Coordenador Institucional
1 Nacionalidade: país de origem do estudante que emite um documento de Identificação/Passaporte.
2 Ciclo de estudos: Ciclo curto (EQF nível 5) / Licenciatura/Graduação ou equivalente ao 1º Ciclo (EQF nível 6) / Mestrado ou equivalente ao 2º Ciclo (EQF nível 7) / Doutoramento ou equivalente ao 3º Ciclo (EQF nível 8).
3 Área de estudo: A ferramenta ISCED-F 2013 search tool disponível em xxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx/xxxxx-x_xx.xxx deverá ser consultada para encontrar o código da área de estudos/formação do estudante que mais adequadamente descreva a área de estudos do curso que o estudante frequenta na Instituição de Origem.
4 Código Erasmus: número único de identificação atribuído a cada instituição de Ensino Superior detentora de uma Carta Erasmus para o Ensino Superior (Xxxxxxx Xxxxxx for Higher Education – ECHE). Somente aplicável para instituições de Ensino Superior localizadas nos países do Programa Erasmus.
5 Pessoa de contacto: pessoa que aprova a mobilidade e que, dependendo da estrutura/organização da Instituição de Ensino Superior, poderá ser o Coordenador Académico, o responsável pelos Serviços de Relações Internacionais ou equivalente.
6 Uma “unidade curricular” constitui uma experiência de aprendizagem estruturada caracterizada por resultados de aprendizagem, créditos e forma de avaliação. Poderá corresponder ar um curso, módulo, seminário, trabalho laboratorial, preparação/investigação para a tese, entre outros.
7 Catálogo de Cursos: guia detalhado, de fácil utilização e com informação atualizada da instituição, disponível aos estudantes antes do período de mobilidade, permitindo-lhes efetuar as escolhas adequadas ao seu contexto.
8 Créditos ECTS (ou equivalente): nos países onde o Sistema "ECTS" não se aplica, particularmente nas Instituições de países parceiros que não participem no Sistema de Bolonha, os créditos ECTS deverão ser substituídos por uma Tabela com o nome do sistema equivalente utilizado nesse país, e enviado em anexo a ligação online para a explicação do sistema.
9 Nível de competência linguística: a descrição dos níveis do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas European Language Levels (CEFR) encontra-se disponível em: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxx.xx/xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxx-xxxx.
10 Pessoa responsável na Instituição de Origem: indicar o nome e email do Coordenador Académico com competências para aprovar o Contrato de Estudos e as suas alterações, se aplicável, assim como garantir o reconhecimento do mesmo. Estes dados deverão ser preenchidos apenas no caso de ser diferente da pessoa de contacto mencionada no primeiro quadro deste documento.
11 Pessoa responsável na Instituição de Xxxxxxxxxxx: o nome e email da pessoa Responsável deverá ser preenchido apenas no caso de ser diferente da pessoa de contacto mencionada no primeiro quadro deste documento.
12 Motivos para alterações excecionais ao plano de estudos no estrangeiro: (por favor, escolha o número correspondente ao motivo):
13 Pessoa responsável na Instituição de Origem: indicar o nome e email do Coordenador Académico com competências para aprovar o Contrato de Estudos e as suas alterações, se aplicável, assim como garantir o reconhecimento do mesmo. Estes dados deverão ser preenchidos apenas no caso de ser diferente da pessoa de contacto mencionada no primeiro quadro deste documento.
14 Pessoa responsável na Instituição de Xxxxxxxxxxx: o nome e email da pessoa Responsável deverá ser preenchido apenas no caso de ser diferente da pessoa de contacto mencionada no primeiro quadro deste documento.
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