CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO CLÁUSULAS E CONDIÇÕES APLICÁVEIS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO CLÁUSULAS E CONDIÇÕES APLICÁVEIS
DAS PARTES
De um lado, STAR CONECT SERVIÇOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 42.652.361/0001-62, com sede na Praça Cristo Rei, nº. 28-C, Bairro: Centro, na cidade de Currais Novos/RN, XXX 00.000-000, neste ato, representada por seu Representante Legal infra-assinado, doravante denominada simplesmente como CONTRATADA;
E do outro lado, as pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado que venham a se submeter a este instrumento mediante uma das formas alternativas de adesão descritas no presente Contrato, doravante denominadas simplesmente CONTRATANTE, CLIENTE ou ASSINANTE, nomeadas e qualificadas através de TERMO DE CONTRATAÇÃO ou outra forma alternativa de adesão ao presente instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS E DEFINIÇÕES
1.1. CONSIDERANDO QUE:
1.1.1. TERMO DE CONTRATAÇÃO, quando aqui referido, independente do número ou gênero em que seja mencionado, designa o instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou online) a este contrato que determina o início de sua vigência, que o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente Contrato. O TERMO DE CONTRATAÇÃO, assinado ou aderido eletronicamente, obriga o CLIENTE aos termos e condições do presente Contrato, podendo ser alterado através de ADITIVOS, desde que devidamente assinados ou aderidos eletronicamente por cada parte.
1.1.2. Serviços de Valor Adicionado (SVA), quando aqui referidos, independente do número ou gênero em que sejam mencionados, designam a natureza jurídica dos serviços objetos deste Contrato, que nos termos do artigo 61, § 1º, da Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97), acrescenta a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com a qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações.
1.1.3. Considerando que os “Serviços”, quando aqui referidos, independente do número ou gênero em que seja utilizado, compreende os serviços que serão efetivamente prestados pela CONTRATADA ao CLIENTE, serviços estes que serão especificados no TERMO DE CONTRATAÇÃO, local que conterá ainda os valores devidos em contraprestação a cada serviço prestado, dentre outros detalhes técnicos e comerciais. Os “Serviços” poderão ser contratados pelo CLIENTE isoladamente (de forma avulsa) ou, alternativamente, contratados em conjunto no formato de “COMBO”.
1.1.4. Considerando que o termo “COMBO”, quando aqui referido, independente do número ou gênero em que seja utilizado, designa a opção do CLIENTE em contratar em conjunto, total ou parcialmente, os serviços prestados pela CONTRATADA e especificados no TERMO DE CONTRATAÇÃO, mediante descontos e condições comerciais distintas se comparadas à contratação isolada (avulsa) de cada um dos serviços.
1.1.5. Contrato de Permanência, quando aqui referido, independente do número ou gênero em que seja mencionado, designa instrumento autônomo, mas vinculado ao presente Contrato, proposto para formalizar a fidelização do CLIENTE por período pré-determinado, tendo como contrapartida a concessão em favor do CLIENTE de determinados benefícios na contratação dos serviços (benefícios válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual).
As partes acima qualificadas têm entre si justo e contratado o presente “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO”, acordando quanto as cláusulas adiante estabelecidas, obrigando-se por si, seus herdeiros e/ou sucessores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
2.1. Constitui-se objeto do presente instrumento a prestação, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, dos Serviços de Valor Adicionado, Serviço de Licença de Uso da Plataforma de audiobooks/e-books; Serviço de Licença de Uso de Plataforma de Banca Virtual; Serviço de Licença de Uso de Plataforma EAD (Ensino à Distância); Serviço de Streaming de Vídeo; Serviço de Streaming de Música; Wi-Fi Premium; Serviços de Assistência Premium; Serviço de disponibilização de IP Fixo; Serviço de Licença de Uso da Plataforma Hero; Serviço de Licença de Uso da Plataforma Bittrainers; Serviço de Licença de Uso de Plataforma de Benefícios; Serviços de Hospedagem de e-mail; Serviço de hospedagem de Dados (disco virtual/Cloud); Serviço de Licença de Uso de Sistema Antivírus; Serviço de Voz sobre IP (VOIP); Serviço de Licença de uso de PABX Virtual; Serviço de Licença de Uso da Plataforma Megamoney; e ou outros serviços de valor adicionado que venham a ser prestados pela CONTRATADA; todos prestados em caráter não exclusivo e intransferível, de acordo com os limites, termos e condições previstas no presente Contrato e respectivo TERMO DE CONTRATAÇÃO.
2.1.1. O(s) serviço(s) efetivamente contratado(s) pelo CLIENTE, dentre outros detalhes técnicos e comerciais, será(ão) especificamente indicado(s) no TERMO DE CONTRATAÇÃO, impresso ou eletrônico, parte integrante e essencial à celebração do presente instrumento.
2.1.2. O CLIENTE declara e reconhece ser facultado ao mesmo optar, no TERMO DE CONTRATAÇÃO ou outras formas de adesão previstas no presente Contrato, pela contratação dos Serviços de Valor Adicionado discriminados no TERMO DE CONTRATAÇÃO, isoladamente (de forma avulsa) ou conjuntamente (em formato de “COMBO”).
2.1.3. O TERMO DE CONTRATAÇÃO explicitará os valores aplicáveis aos serviços contratados, tanto se contratados de forma isolada (avulsa), quanto se contratados de forma conjunta (em formato de COMBO).
2.2. O CLIENTE reconhece que a contratação conjunta dos serviços, total ou parcialmente, em formato de COMBO, significa que a CONTRATADA concedeu descontos e aplicou condições comerciais mais benéficas ao CLIENTE, se comparada à contratação isolada (avulsa) de cada um dos serviços. Desta forma, o CLIENTE declara pleno conhecimento e concordância que, caso decida pela rescisão isolada de algum serviço contratado em conjunto (em formato de COMBO), será facultado à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, revogar os descontos concedidos em relação aos serviços remanescentes (não cancelados pelo CLIENTE), e, por conseguinte, majorar o preço dos serviços remanescentes (não cancelados pelo CLIENTE), conforme preços de cada serviço aplicável à contratação isolada (“Preço Avulso”), devidamente discriminados no TERMO DE CONTRATAÇÃO. Ficando ainda o CLIENTE sujeito às penalidades previstas no CONTRATO DE PERMANÊNCIA, em relação ao(s) serviço(s) objeto de rescisão antecipada.
2.3. Os serviços objeto deste Contrato são considerados como espécie dos “Serviços de Valor Adicionado”, eis que apenas acrescentam a um serviço de telecomunicações, que lhe dá suporte e com a qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações.
2.3.1. O presente contrato também não compreende a prestação de serviços de telecomunicações (seja SCM, STFC, SEAC ou qualquer outro); assim como não compreende a prestação dos serviços de conexão à internet. Estes serviços deverão ser contratados pelo
CLIENTE separadamente, às suas expensas, seja perante a CONTRATADA (mediante contrato autônomo), seja perante qualquer empresa.
2.3.2. Os serviços objeto deste Contrato não se confundem com nenhuma modalidade dos serviços de telecomunicações, seja serviços de comunicação multimídia (SCM), seja serviço telefônico fixo comutado (STFC), seja serviços de acesso condicionado (SEAC), dentre outros.
2.3.3. Através de um mesmo TERMO DE CONTRATAÇÃO (impresso ou eletrônico), ou outra forma de adesão prevista neste instrumento, poderá o CLIENTE contratar a CONTRATADA (e/ou outras empresas) para a prestação dos serviços de telecomunicações e serviços de conexão à internet (não abarcados pelo presente Contrato), bem como para a prestação, no todo ou em parte, dos serviços de valor adicionado objeto deste Contrato. Esta hipótese se aplica caso o CLIENTE decida pela contratação de uma oferta conjunta de serviços (COMBO), e nesta oferta sejam incluídos tantos os serviços de telecomunicações e serviços de conexão à internet (não abarcados pelo presente Contrato), quanto os serviços de valor adicionado objeto deste Contrato (total ou parcialmente).
2.4. Quando da assinatura ou aceite eletrônico do TERMO DE CONTRATAÇÃO, ou outra forma de adesão prevista no presente Contrato, o CLIENTE declara que teve amplo e total conhecimento prévio de todas as condições dos serviços ofertados, valores de mensalidade, critérios de cobrança, dentre outros detalhes técnicos e comerciais.
2.5. Os serviços objeto do presente Contrato poderão ser prestados diretamente pela CONTRATADA. Ou, alternativamente, poderá a CONTRATADA ceder a terceiros o direito da prestação, total ou parcial, de quaisquer serviços objeto do presente Contrato, para quem e na forma que lhe convier.
2.6. Ficará a exclusivo critério da CONTRATADA a definição de qual(is) serviço(s) de valor adicionado será(ão) disponibilizado(s) ao CLIENTE, podendo a CONTRATADA substituir, qualquer serviço de valor adicionado indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, por qualquer outro serviço de valor adicionado com valor de mercado semelhante, a qualquer momento, a seu exclusivo critério, mediante comunicação ao CLIENTE por escrito, e-mail ou mensagem de texto, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
2.7. Caso seja do interesse do CLIENTE se valer de determinados benefícios ofertados pela CONTRATADA, este deverá pactuar com a CONTRATADA, separadamente, um Contrato de Permanência, documento em que serão identificados os benefícios concedidos ao CLIENTE e, em contrapartida, será fixado o prazo de fidelidade contratual que o cliente deverá observar, bem como as penalidades aplicáveis ao CLIENTE em caso de rescisão contratual antecipada.
2.7.1. O CLIENTE declara e reconhece ser facultado ao mesmo optar, antes da contratação, pela celebração de um contrato com a CONTRATADA sem a percepção de qualquer benefício, hipótese em que não há fidelidade contratual.
2.7.2. Os benefícios porventura concedidos pela CONTRATADA ao CLIENTE serão válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual.
2.8. O(s) serviço(s) de valor adicionado efetivamente contratados estarão disponíveis ao CLIENTE a partir da data de assinatura ou aceite eletrônico do TERMO DE CONTRATAÇÃO, ou outra forma de adesão ao presente instrumento.
2.8.1. O CLIENTE reconhece para todos os fins de direito, que é condição indispensável para a ativação do(s) serviço(s) de valor adicionado efetivamente contratados no TERMO DE CONTRATAÇÃO, que o CLIENTE entre em contato com a CONTRATADA através da Central de Atendimento Telefônico, para solicitar a ativação dos serviços.
2.8.2. A ativação do(s) serviço(s) de valor adicionado será realizada pela CONTRATADA no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, a contar da efetiva e comprovada
solicitação de ativação dos serviços pelo CLIENTE perante a Central de Atendimento Telefônico disponibilizada pela CONTRATADA.
2.8.3. O CLIENTE reconhece para todos os fins de direito, que a falta de solicitação pelo CLIENTE de ativação, no todo ou em parte, de qualquer do(s) serviço(s) de valor adicionado contratados no TERMO DE CONTRATAÇÃO, não enseja ao CLIENTE qualquer direito de reclamação, compensação ou restituição de valores pagos a CONTRATADA, nem tampouco qualquer indenização ou responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS FORMAS DE ADESÃO
3.1. A adesão pelo CLIENTE ao presente Contrato efetiva-se alternativamente por meio de quaisquer dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro:
3.1.1. Assinatura de TERMO DE CONTRATAÇÃO impresso;
3.1.2. Preenchimento, aceite online e/ou confirmação via e-mail de TERMO DE CONTRATAÇÃO eletrônico;
3.1.3. Aceite e contratação efetuada mediante atendimento telefônico, através da Central de Atendimento Telefônico disponibilizada pela CONTRATADA;
3.1.4. Pagamento parcial ou total via boleto bancário, cartão de crédito, cartão de débito, débito em conta corrente do CLIENTE, depósito em Conta Corrente da CONTRATADA, ou outro meio idôneo de pagamento, de qualquer valor relativo aos serviços disponibilizados pela CONTRATADA.
3.1.5. Percepção, de qualquer forma, dos serviços objeto do presente Contrato.
3.2. Com relação a CONTRATADA, suas obrigações e responsabilidades iniciam efetivamente a partir da ciência comprovada de que o CLIENTE aderiu ao presente Contrato mediante um dos eventos supracitados, salvo no tocante às formas de adesão previstas nos itens 3.1.4 e 3.1.5 acima, em que poderá a CONTRATADA, antes de iniciar o cumprimento de suas obrigações, reivindicar a assinatura ou aceite do TERMO DE CONTRATAÇÃO impresso ou eletrônico.
CLÁUSULA QUARTA – DO SERVIÇO DE LICENÇA DE USO DE PLATAFORMA DE AUDIOBOOKS E/OU E-BOOKS
4.1. O serviço de licença de uso de Plataforma de audiobooks e/ou e-books, caso efetivamente contratado pelo CLIENTE no TERMO DE CONTRATAÇÃO, consiste na disponibilização ao CLIENTE da licença de uso de uma plataforma de audiobooks e/ou e-books, devidamente discriminada no TERMO DE CONTRATAÇÃO, contendo conteúdos em áudio, e-books e outros conteúdos literários disponibilizadas através da referida plataforma, que podem ser acessados pelo CLIENTE através de dispositivos conectados à internet.
4.1.1. Ficará a exclusivo critério da CONTRATADA a definição de qual plataforma de audiobooks e/ou e-books será disponibilizada ao CLIENTE, bem como quais audiobooks, e- books ou outros conteúdos literários que serão disponibilizadas ao CLIENTE por intermédio da referida plataforma. Podendo a CONTRATADA, ademais, substituir a referida plataforma por qualquer outra, a qualquer momento, a seu exclusivo critério, independente do consentimento do CLIENTE.
4.2. A licença de uso da Plataforma de audiobooks e/ou e-books será disponibilizada pela CONTRATADA ao CLIENTE por prazo determinado, de acordo com o prazo de vigência contratual estabelecido no TERMO DE CONTRATAÇÃO. Ocorrendo a rescisão, término ou extinção do contrato firmado entre as partes, independentemente do motivo, o CLIENTE ficará
automaticamente impedido de utilizar a Plataforma de audiobooks e/ou e-books objeto do presente Contrato.
4.2.1. A licença de uso da Plataforma de audiobooks e/ou e-books é disponibilizada ao CLIENTE em caráter intransferível. De modo que é vedado ao CLIENTE ceder, repassar, compartilhar, disponibilizar, emprestar ou comercializar a referida licença a terceiros, ou permitir seu uso ou visualização por terceiros, a qualquer título, seja gratuita, seja onerosamente.
4.2.2. A licença de uso da Plataforma de audiobooks e/ou e-books é disponibilizada ao CLIENTE no formato monousuário, o que significa que somente é possível utilizar-se da referida plataforma por apenas 01 (um) usuário regularmente cadastrado.
4.3. O serviço de licença de uso da plataforma de audiobooks e/ou e-books prestado pela CONTRATADA ao CLIENTE compreende tão somente a utilização regular da referida plataforma licenciada pela CONTRATADA, de acordo com as suas funcionalidades, pelo prazo de vigência contratual previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO, assim considerado como prazo de validade técnica do software, nos termos dos Artigos 7.º e 8.º da Lei n.º 9.609/98.
4.4. O CLIENTE poderá ter acesso à plataforma de audiobooks e/ou e-books efetivamente contratada através do site indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ou através do download do Aplicativo na loja da Apple (Apple Store), bem como na loja da Google (Google Play).
4.4.1. Compete ao CLIENTE verificar diretamente no site indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO os tipos de dispositivos que podem ser utilizados para acessar à referida plataforma de audiobooks e/ou e-books, os requisitos mínimos de cada um dos dispositivos, como também a qualidade mínima exigida para a conexão à internet banda larga.
4.5. O CLIENTE reconhece que deverá utilizar o login e senha disponibilizados pela CONTRATADA, para ter acesso à plataforma de audiobooks e/ou e-books, caso efetivamente contratada.
4.5.1. Imediatamente após a ativação do login e senha disponibilizados pela CONTRATADA, por motivos de segurança, é recomendado que o CLIENTE altere imediatamente a senha necessária à utilização e acesso à plataforma de audiobooks e/ou e-books. E ainda, que nesta alteração não sejam utilizadas pelo CLIENTE senhas notórias ou de fácil identificação.
4.5.2. O CLIENTE reconhece ser de sua exclusiva responsabilidade a administração do login e senha necessários à utilização e acesso à plataforma de audiobooks e/ou e-books, tendo o CLIENTE total conhecimento acerca da necessidade de substituição periódica das senhas, bem como a respeito dos riscos relativos a utilização de senhas notórias ou de fácil identificação.
4.5.3. O login e senha de acesso à plataforma de audiobooks e/ou e-books é de responsabilidade única e exclusiva do CLIENTE, não podendo em hipótese alguma ser o login e senha transferidos a terceiros, a qualquer título.
4.6. A plataforma de audiobooks e/ou e-books licenciada pela CONTRATADA estará sujeita a constantes atualizações, a critério do detentor dos direitos autorais da plataforma, que serão disponibilizadas gratuita e automaticamente ao CLIENTE, e informadas na própria plataforma. Ocorrendo a disponibilização de atualizações, o CLIENTE se compromete a providenciar as atualizações da plataforma de audiobooks e/ou e-books, prontamente, sob pena da CONTRATADA não se responsabilizar por qualquer problema ou impossibilidade na utilização da referida plataforma.
4.7. O CLIENTE reconhece, para todos os fins de direito, que os códigos fontes, propriedade intelectual e direitos autorais da plataforma de audiobooks e/ou e-books disponibilizada ao CLIENTE pertence exclusivamente ao respectivo titular dos direitos autorais da plataforma, razão
pela qual é vedado ao CLIENTE promover qualquer tipo de modificação, customização, desenvolvimento, manutenção, suporte, implantação, capacitação e consultoria, dentre outros serviços incidentes sobre o software, por conta própria, ou mediante empresa não autorizada pelo detentor dos direitos autorais da plataforma.
4.8. O CLIENTE tem conhecimento que a definição e disponibilização dos audiobooks, e-books ou outros conteúdos literários através da plataforma de audiobooks e/ou e-books, são de responsabilidade única e exclusiva da empresa responsável pela operação da referida plataforma e/ou da empresa responsável pelos audiobooks, e-books ou outros conteúdos literários, não se responsabilizando a CONTRATADA pelos conteúdos dos audiobooks, e-books ou conteúdos literários ou eventuais alterações dos audiobooks, e-books ou outros conteúdos literários disponibilizados na plataforma, e pela adequação e cumprimento dos mesmos à legislação vigente.
4.9. A CONTRATADA não se responsabiliza pelos conteúdos dos audiobooks, e-books ou outros conteúdos literários disponibilizados através da plataforma de audiobooks e/ou e-books, inclusive no tocante a eventuais imprecisões, equívocos, incompreensões ou qualquer fato relacionado, direta ou indiretamente, aos audiobooks, e-books ou outros conteúdos literários disponibilizados. A CONTRATADA também não se responsabiliza por qualquer questionamento do próprio CLIENTE ou de terceiros envolvendo infrações a direitos autorais, de imagem ou de propriedade intelectual eventualmente cometidas pelos editores, autores e demais responsáveis pela edição dos audiobooks, e-books ou outros conteúdos literários disponibilizados através da plataforma.
4.10. O CLIENTE reconhece para todos os fins de direito, que todos os conteúdos dos audiobooks, e-books ou outros conteúdos literários disponibilizados através da plataforma de audiobooks e/ou e-books, objeto do presente Contrato, são protegidos pela Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais) e Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), bem como tratados e convenções internacionais.
4.11. O CLIENTE, nos termos da Legislação Brasileira, respeitará os direitos autorais e de propriedade intelectual dos conteúdos dos audiobooks, e-books ou outros conteúdos literários disponibilizados através da plataforma de audiobooks e/ou e-books, respondendo diretamente perante os titulares dos direitos autorais dos conteúdos pelas perdas, danos, lucros cessantes, e tudo o mais que porventura lhes venha a causar, em razão do uso indevido ou ilegal daqueles direitos.
4.12. O CLIENTE reconhece, para todos os fins de direito, que a utilização da plataforma de audiobooks e/ou e-books, caso efetivamente contratada, destina-se única e exclusivamente para fins de utilização doméstica ou particular.
4.13. É vedado ao CLIENTE utilizar, reproduzir ou retransmitir, em caráter parcial ou total, sob qualquer forma, e independentemente da tecnologia empregada, os conteúdos dos audiobooks, e-books ou outros conteúdos literários disponibilizados através da plataforma de audiobooks e/ou e-books, com intuito direto ou indireto de lucro ou, ainda quando inexistente o intuito de lucro, a utilização, reprodução ou retransmissão seja vedada por Lei.
4.14. A utilização, reprodução ou retransmissão dos conteúdos dos audiobooks, e-books ou outros conteúdos literários disponibilizados através da plataforma de audiobooks e/ou e-books, sem a autorização do respectivo titular dos direitos autorais patrimoniais e morais, caracterizará violação à Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais) e à Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), ficando o CLIENTE sujeito as penalidades cíveis e criminais previstas nas mencionadas Leis.
CLÁUSULA QUINTA – DO SERVIÇO DE LICENÇA DE USO DE PLATAFORMA DE BANCA VIRTUAL
5.1. O serviço de licença de uso de Plataforma de Banca Virtual, caso efetivamente contratado pelo CLIENTE no TERMO DE CONTRATAÇÃO, consiste na disponibilização ao CLIENTE da
licença de uso de 1 (uma) ou mais plataforma(s) de Banca Virtual, devidamente discriminada(s) no TERMO DE CONTRATAÇÃO, contendo revistas, jornais ou periódicos eletrônicos disponibilizados através da(s) referida(s) plataforma(s), que podem ser visualizadas pelo CLIENTE.
5.1.1. Ficará a exclusivo critério da CONTRATADA a definição de qual plataforma de Banca Virtual será disponibilizada ao CLIENTE, bem como quais revistas, jornais ou periódicos eletrônicos serão disponibilizados ao CLIENTE por intermédio da(s) plataforma(s). Podendo a CONTRATADA, ademais, substituir qualquer da(s) plataforma(s) indicada(s) no TERMO DE CONTRATAÇÃO por qualquer outra, a qualquer momento, a seu exclusivo critério, independente do consentimento do CLIENTE.
5.2. A licença de uso da plataforma de Banca Virtual será disponibilizada pela CONTRATADA ao CLIENTE por prazo determinado, de acordo com o prazo de vigência contratual estabelecido no TERMO DE CONTRATAÇÃO. Ocorrendo a rescisão, término ou extinção do contrato firmado entre as partes, independentemente do motivo, o CLIENTE ficará automaticamente impedido de utilizar a(s) plataforma(s) de Banca Virtual licenciadas por força do presente Contrato.
5.2.1. A licença de uso da plataforma de Banca Virtual é disponibilizada ao CLIENTE em caráter intransferível. De modo que é vedado ao CLIENTE ceder, repassar, compartilhar, disponibilizar, emprestar ou comercializar a referida licença a terceiros, ou permitir seu uso ou visualização por terceiros, a qualquer título, seja gratuita, seja onerosamente.
5.2.2. A licença de uso da plataforma de Banca Virtual é disponibilizada ao CLIENTE no formato monousuário, o que significa que somente é possível utilizar-se da(s) plataforma(s) por apenas 01 (um) usuário regularmente cadastrado.
5.3. O serviço de licença de uso da plataforma de Banca Virtual prestado pela CONTRATADA ao CLIENTE compreende tão somente a utilização regular da(s) plataforma(s) de Banca Virtual licenciada(s) pela CONTRATADA, de acordo com as suas funcionalidades, pelo prazo de vigência contratual previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO, assim considerado como prazo de validade técnica do software, nos termos dos Artigos 7.º e 8.º da Lei n.º 9.609/98.
5.4. O CLIENTE poderá ter acesso à(s) plataforma(s) de Banca Virtual efetivamente contratada(s) através do(s) site(s) indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ou através do download do Aplicativo na loja da Apple (Apple Store), bem como na loja da Google (Google Play).
5.4.1. Compete ao CLIENTE verificar diretamente no(s) site(s) indicado(s) no TERMO DE CONTRATAÇÃO os tipos de dispositivos que podem ser utilizados para acessar à(s) plataforma(s) de Banca Virtual, os requisitos mínimos de cada um dos dispositivos, como também a qualidade mínima exigida para a conexão à internet banda larga.
5.5. O CLIENTE reconhece que deverá utilizar o login e senha disponibilizados pela CONTRATADA, para ter acesso à(s) plataforma(s) de Banca Virtual, caso efetivamente contratada.
5.5.1. Imediatamente após a ativação do login e senha disponibilizados pela CONTRATADA, por motivos de segurança, é recomendado que o CLIENTE altere imediatamente a senha necessária à utilização e acesso à(s) plataforma(s) de Banca Virtual. E ainda, que nesta alteração não sejam utilizadas pelo CLIENTE senhas notórias ou de fácil identificação.
5.5.2. O CLIENTE reconhece ser de sua exclusiva responsabilidade a administração do login e senha necessários à utilização e acesso à(s) plataforma(s) de Banca Virtual, tendo o CLIENTE total conhecimento acerca da necessidade de substituição periódica das senhas, bem como a respeito dos riscos relativos a utilização de senhas notórias ou de fácil identificação.
5.5.3. O login e senha de acesso à(s) plataforma(s) de Banca Virtual é de responsabilidade única e exclusiva do CLIENTE, não podendo em hipótese alguma ser o login e senha transferidos a terceiros, a qualquer título.
5.6. A(s) plataforma(s) de Banca Virtual licenciada(s) pela CONTRATADA estará(ão) sujeita(s) a constantes atualizações, a critério do(s) respectivo(s) detentor(es) dos direitos autorais, que serão disponibilizadas gratuita e automaticamente ao CLIENTE, e informadas na(s) própria(s) plataforma(s). Ocorrendo a disponibilização de atualizações, o CLIENTE se compromete a providenciar as atualizações da(s) plataforma(s) de Banca Virtual, prontamente, sob pena da CONTRATADA não se responsabilizar por qualquer problema ou impossibilidade na utilização da(s) referida(s) plataforma(s).
5.7. O CLIENTE reconhece, para todos os fins de direito, que os códigos fontes, propriedade intelectual e direitos autorais da(s) plataforma(s) de Banca Virtual disponibilizada(s) ao CLIENTE pertence(m) exclusivamente ao(s) respectivo(s) titular(es) dos direitos autorais, razão pela qual é vedado ao CLIENTE promover qualquer tipo de modificação, customização, desenvolvimento, manutenção, suporte, implantação, capacitação e consultoria, dentre outros serviços incidentes sobre o software, por conta própria, ou mediante empresa não autorizada pelo(s) respectivo(s) detentor(es) dos direitos autorais.
5.8. O CLIENTE tem conhecimento que a definição e disponibilização das revistas, jornais ou periódicos eletrônicos através da(s) plataforma(s) de Banca Virtual, são de responsabilidade única e exclusiva da empresa responsável pela operação da(s) referida(s) plataforma(s) e/ou da empresa responsável pelas revistas, jornais ou periódicos eletrônicos não se responsabilizando a CONTRATADA pelos conteúdos das revistas, jornais ou periódicos e/ou das matérias publicadas ou eventuais alterações das revistas eletrônica, jornais ou periódicos disponibilizados, e pela adequação e cumprimento desses tópicos à legislação vigente.
5.9. A CONTRATADA não se responsabiliza pelos conteúdos das revistas, jornais ou periódicos eletrônicos disponibilizados através da(s) plataforma(s) de Banca Virtual, inclusive no tocante a eventuais imprecisões, equívocos, incompreensões ou qualquer fato relacionado, direta ou indiretamente, as revistas, jornais, periódicos e/ou as matérias publicadas. A CONTRATADA também não se responsabiliza por qualquer questionamento do próprio CLIENTE ou de terceiros envolvendo infrações a direitos autorais, de imagem ou de propriedade intelectual eventualmente cometidas pelos editores, autores e demais responsáveis pela edição das revistas, jornais ou periódicos eletrônicos, disponibilizadas através da(s) plataforma(s) de Banca Virtual.
5.10. O CLIENTE reconhece para todos os fins de direito, que todos os conteúdos das revistas, jornais ou periódicos eletrônicos disponibilizados através da(s) plataforma(s) de Banca Virtual, objeto do presente Contrato, são protegidos pela Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais) e Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), bem como tratados e convenções internacionais.
5.11. O CLIENTE, nos termos da Legislação Brasileira, respeitará os direitos autorais e de propriedade intelectual dos conteúdos das revistas, jornais ou periódicos eletrônicos disponibilizados através da(s) plataforma(s) de Banca Virtual, respondendo diretamente perante os titulares dos direitos autorais dos conteúdos pelas perdas, danos, lucros cessantes, e tudo o mais que porventura lhes venha a causar, em razão do uso indevido ou ilegal daqueles direitos.
5.12. O CLIENTE reconhece, para todos os fins de direito, que a utilização da(s) plataforma(s) de Banca Virtual, caso efetivamente contratada, destina-se única e exclusivamente para fins de utilização doméstica ou particular.
5.13. É vedado ao CLIENTE utilizar, reproduzir ou retransmitir, em caráter parcial ou total, sob qualquer forma, e independentemente da tecnologia empregada, os conteúdos das revistas, jornais ou periódicos eletrônicos disponibilizados através da(s) plataforma(s) de Banca Virtual, com intuito direto ou indireto de lucro ou, ainda quando inexistente o intuito de lucro, a utilização, reprodução ou retransmissão seja vedada por Lei.
5.14. A utilização, reprodução ou retransmissão dos conteúdos das revistas, jornais ou periódicos eletrônicos disponibilizados através da(s) plataforma(s) de Banca Virtual, sem a autorização do(s) respectivo(s) titular(es) dos direitos autorais patrimoniais e morais, caracterizará violação à Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais) e à Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), ficando o CLIENTE sujeito as penalidades cíveis e criminais previstas nas mencionadas Leis.
CLÁUSULA SEXTA – DO SERVIÇO DE LICENÇA DE USO DE PLATAFORMA EAD
6.1. O serviço de licença de uso de Plataforma EAD (Ensino à Distância), caso efetivamente contratado pelo CLIENTE no TERMO DE CONTRATAÇÃO, consiste na disponibilização ao CLIENTE da licença de uso de 01 (uma) ou mais plataforma(s) EAD, devidamente discriminada(s) no TERMO DE CONTRATAÇÃO, contendo cursos de aperfeiçoamento, cursos preparatórios, cursos de idiomas, ou cursos de capacitação profissional ministrados através da(s) referida(s) plataforma(s), que podem ser visualizados pelo CLIENTE.
6.1.1. Ficará a exclusivo critério da CONTRATADA a definição de qual(is) plataforma(s) EAD será(ão) disponibilizada(s) ao CLIENTE, bem como quais cursos serão veiculados ao CLIENTE por intermédio da(s) referida(s) plataforma(s), e ainda, por quanto tempo os cursos estarão disponíveis para visualização do CLIENTE. Podendo a CONTRATADA, ademais, substituir qualquer da(s) plataforma(s) indicada(s) no TERMO DE CONTRAÇÃO, por qualquer outra, a qualquer momento, a seu exclusivo critério, independente do consentimento do CLIENTE.
6.2. A CONTRATADA poderá disponibilizar ao CLIENTE diversas modalidades de plano do serviço de licença de uso de Plataforma EAD (Ensino à Distância), que variará de acordo com a(s) plataforma(s) EAD disponibilizada(s) ao CLIENTE, o número de cursos disponibilizados na(s) plataforma(s) EAD ao CLIENTE, dentre outros critérios técnicos e comerciais definidos pela CONTRATADA. Cada plano do serviço de licença de uso de Plataforma EAD (Ensino à Distância), terá uma contrapartida financeira distinta, a ser definida pela CONTRATADA e especificada no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
6.2.1. O plano do serviço de licença de uso de Plataforma EAD (Ensino à Distância), escolhido pelo CLIENTE e a(s) Plataforma(s) EAD disponibilizada(s) serão indicadas no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
6.2.2. No site da CONTRATADA xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx serão abordadas as especificidades e diferenças de cada um dos planos do serviço de licença de uso de Plataforma EAD (Ensino à Distância), incluindo, mas sem se limitar, a(s) plataforma(s) EAD disponibilizada(s), ao número de cursos disponibilizados na(s) Plataforma(s) EAD, e ainda, os cursos disponíveis, dentre outros critérios técnicos e comerciais definidos pela CONTRATADA.
6.3. A licença de uso da plataforma EAD será disponibilizada pela CONTRATADA ao CLIENTE por prazo determinado, de acordo com o prazo de vigência contratual estabelecido no TERMO DE CONTRATAÇÃO. Ocorrendo a rescisão, término ou extinção do contrato firmado entre as partes, independentemente do motivo, o CLIENTE ficará automaticamente impedido de utilizar a(s) Plataforma(s) EAD licenciada(s) por força do presente Contrato, ainda que o CLIENTE não tenha efetivamente concluído a realização de determinado curso ministrado através da(s) referida(s) plataforma(s).
6.3.1. A licença de uso da plataforma EAD é disponibilizada ao CLIENTE em caráter intransferível. De modo que é vedado ao CLIENTE ceder, repassar, compartilhar, disponibilizar, emprestar ou comercializar a referida licença a terceiros, ou permitir seu uso ou visualização por terceiros, a qualquer título, seja gratuita, seja onerosamente.
6.3.2. A licença de uso da plataforma EAD é disponibilizada ao CLIENTE no formato monousuário, o que significa que somente é possível acessar a(s) plataforma(s) por apenas 01 (um) usuário regularmente cadastrado.
6.4. O serviço de licença de uso da plataforma EAD prestado pela CONTRATADA ao CLIENTE compreende tão somente a utilização regular da(s) plataforma(s) licenciada(s) pela CONTRATADA, de acordo com as suas funcionalidades, pelo prazo de vigência contratual previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO, assim considerado como prazo de validade técnica do software, nos termos dos Artigos 7.º e 8.º da Lei n.º 9.609/98.
6.5. O CLIENTE poderá ter acesso à(s) plataforma(s) EAD efetivamente contratada(s) através do(s) site(s) indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ou através do download do Aplicativo na loja da Apple (Apple Store), bem como na loja da Google (Google Play).
6.5.1. Compete ao CLIENTE verificar diretamente no(s) site(s) indicado(s) no TERMO DE CONTRATAÇÃO os tipos de dispositivos que podem ser utilizados para acessar à(s) plataforma(s) EAD, os requisitos mínimos de cada um dos dispositivos, como também a qualidade mínima exigida para a conexão à internet banda larga.
6.6. O CLIENTE reconhece que deverá utilizar o login e senha disponibilizados pela CONTRATADA, para ter acesso à(s) plataforma(s) EAD, caso efetivamente contratada.
6.6.1. Imediatamente após a ativação do login e senha disponibilizados pela CONTRATADA, por motivos de segurança, é recomendado que o CLIENTE altere imediatamente a senha necessária à utilização e acesso à(s) plataforma(s) EAD. E ainda, que nesta alteração não sejam utilizadas pelo CLIENTE senhas notórias ou de fácil identificação.
6.6.2. O CLIENTE reconhece ser de sua exclusiva responsabilidade a administração do login e senha necessários à utilização e acesso à(s) plataforma(s) EAD, tendo o CLIENTE total conhecimento acerca da necessidade de substituição periódica das senhas, bem como a respeito dos riscos relativos a utilização de senhas notórias ou de fácil identificação.
6.6.3. O login e senha de acesso à(s) plataforma(s) EAD é de responsabilidade única e exclusiva do CLIENTE, não podendo em hipótese alguma ser o login e senha transferidos a terceiros, a qualquer título.
6.7. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo conteúdo e programação dos cursos ministrados através da(s) plataforma(s) EAD, inclusive no tocante a eventuais imprecisões, equívocos, incompreensões ou qualquer fato relacionado, direta ou indiretamente, aos cursos ministrados. A CONTRATADA também não se responsabiliza por qualquer questionamento do próprio CLIENTE ou de terceiros envolvendo infrações a direitos autorais eventualmente cometidas pelos autores dos cursos ministrados através da(s) plataforma(s) EAD.
6.8. O CLIENTE reconhece que a CONTRATADA não cria ou proporciona nenhuma expectativa, seja pessoal, financeira ou de qualquer ordem, em relação à realização pelo CLIENTE dos cursos ministrados através da(s) plataforma(s) EAD.
6.9. Para a visualização de determinados cursos disponíveis na(s) plataforma(s) EAD, poderá ser cobrada quantia adicional do CLIENTE, além do valor inerente à licença de uso da(s) plataforma(s) EAD estabelecido no TERMO DE CONTRATAÇÃO, o que o CLIENTE declara pleno conhecimento e concordância.
6.10. A(s) plataforma(s) EAD licenciada(s) pela CONTRATADA estará(ão) sujeita(s) a constantes atualizações, a critério do(s) respectivo(s) detentor(es) dos direitos autorais, que serão disponibilizadas gratuita e automaticamente ao CLIENTE, e informadas na(s) própria(s) plataforma(s). Ocorrendo a disponibilização de atualizações, o CLIENTE se compromete a providenciar as atualizações da(s) plataforma(s) EAD, prontamente, sob pena da CONTRATADA
não se responsabilizar por qualquer problema ou impossibilidade na utilização da(s) referida(s) plataforma(s).
6.11. O CLIENTE reconhece, para todos os fins de direito, que os códigos fontes, propriedade intelectual e direitos autorais da(s) plataforma(s) EAD disponibilizada(s) ao CLIENTE pertence(m) exclusivamente ao(s) respectivo(s) titular(es) dos direitos autorais, razão pela qual é vedado ao CLIENTE promover qualquer tipo de modificação, customização, desenvolvimento, manutenção, suporte, implantação, capacitação e consultoria, dentre outros serviços incidentes sobre o software, por conta própria, ou mediante empresa não autorizada pelo(s) respectivo(s) detentor(es) dos direitos autorais.
6.12. É expressamente vedado ao CLIENTE, por si ou na pessoa de seus representantes, prepostos, empregados, gerentes, procuradores, sucessores ou terceiros interessados:
6.12.1. Copiar, alterar, sublicenciar, vender, dar em locação, comodato ou garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, emprestar ou ceder, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o software, nem permitir seu uso por terceiros, a qualquer título, assim como seus manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo.
6.12.2. Revelar, duplicar, copiar ou reproduzir, autorizar ou permitir o uso ou dar conhecimento a terceiros do material didático relacionado ao software.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO SERVIÇO DE STREAMING DE VÍDEO
7.1. O serviço de streaming de vídeo, caso efetivamente contratado pelo CLIENTE no TERMO DE CONTRATAÇÃO, consiste na prestação de serviços de valor adicionado (OTT - Over The TOP), através do qual a CONTRATADA irá disponibilizar ao CLIENTE o acesso a determinados conteúdos audiovisuais disponíveis em 01 (uma) ou mais plataformas acessíveis pela internet, doravante intitulada de plataforma(s) de streaming de vídeo.
7.1.1. A(s) plataforma(s) de streaming de vídeo efetivamente contratada(s) pelo CLIENTE será(ão) indicada(s) no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
7.1.2. A(s) plataforma(s) de streaming de vídeo efetivamente contratada(s) pelo CLIENTE, indicada(s) no TERMO DE CONTRATAÇÃO, poderá abarcar a disponibilização de conteúdo on demand (vídeo sob demanda), e/ou canais lineares (conteúdo ao vivo), o que será indicado também expressamente no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
7.2. O CLIENTE reconhece, para todos os fins de direito, que para ter acesso à(s) plataforma(s) de streaming de vídeo, o CLIENTE necessariamente deverá contratar, às suas expensas, os serviços de telecomunicações e serviços de conexão à internet, seja perante a CONTRATADA (mediante contrato autônomo), seja perante qualquer empresa.
7.2.1. A(s) plataforma(s) de streaming de vídeo, caso efetivamente contratada(s) pelo CLIENTE, é acessível através de qualquer conexão à internet banda larga disponível. Ficando o CLIENTE ciente que, para o perfeito funcionamento da(s) referida(s) plataforma(s), é fundamental o acesso à internet com uma velocidade permanente de conexão de no mínimo 5 Mbps (salvo se velocidade superior for indicada no site inerente à(s) própria(s) plataforma(s) de streaming de vídeo, a ser indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO).
7.2.2. A disponibilização dos conteúdos audiovisuais, em 01 (uma) ou mais plataformas acessíveis pela internet, objeto deste Contrato, não será realizada exclusivamente através de uma rede de telecomunicações específica, ou seja, não está condicionada a uma rede de telecomunicações específica, motivo pelo qual não se enquadra no conceito/âmbito do Serviço de Acesso Condicionado (SEAC). Este serviço constitui uma espécie de serviços de valor adicionado (OTT - Over The TOP), acessível através de qualquer rede de telecomunicações que, nos termos do item 7.2 acima, deve ser contratada separadamente pelo CLIENTE, às
suas expensas, seja perante a CONTRATADA (mediante contrato autônomo), seja perante qualquer empresa.
7.3. O CLIENTE poderá ter acesso à(s) plataforma(s) de streaming de vídeo efetivamente contratada(s) através do site indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ou através do download do Aplicativo na loja da Apple (Apple Store), bem como na loja da Google (Google Play).
7.3.1. Compete ao CLIENTE verificar diretamente no site indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO os tipos de dispositivos que podem ser utilizados para acessar à(s) referida(s) plataforma(s) de streaming de vídeo, os requisitos mínimos de cada um dos dispositivos, como também a qualidade mínima exigida para a conexão à internet banda larga.
7.4. O CLIENTE reconhece que deverá utilizar o login e senha disponibilizados pela CONTRATADA, para ter acesso à(s) plataforma(s) de streaming de vídeo, caso efetivamente contratada.
7.4.1. Imediatamente após a ativação do login e senha disponibilizados pela CONTRATADA, por motivos de segurança, é recomendado que o CLIENTE altere imediatamente a senha necessária à utilização e acesso à(s) plataforma(s) de streaming de vídeo. E ainda, que nesta alteração não sejam utilizadas pelo CLIENTE senhas notórias ou de fácil identificação.
7.4.2. O CLIENTE reconhece ser de sua exclusiva responsabilidade a administração do login e senha necessários à utilização e acesso à(s) plataforma(s) de streaming de vídeo, tendo o CLIENTE total conhecimento acerca da necessidade de substituição periódica das senhas, bem como a respeito dos riscos relativos a utilização de senhas notórias ou de fácil identificação.
7.4.3. O login e senha de acesso à(s) plataforma(s) de streaming de vídeo é de responsabilidade única e exclusiva do CLIENTE, não podendo em hipótese alguma ser o login e senha transferidos a terceiros, a qualquer título.
7.5. O CLIENTE tem conhecimento que a definição e disponibilização dos conteúdos audiovisuais através da(s) plataforma(s) de streaming de vídeo, são de responsabilidade única e exclusiva da empresa responsável pela operação da(s) referida(s) plataforma(s), não se responsabilizando a CONTRATADA pelo conteúdo, programa, canal, sinopses, publicidade, legendas, dublagens, horários, repetições ou eventuais alterações do conteúdo/programação dos canais, ou ainda da alteração dos canais disponibilizados, e pela adequação e cumprimento desses tópicos à legislação vigente.
7.6. O CLIENTE tem conhecimento de que o acesso à(s) plataforma(s) de streaming de vídeo poderá ser afetado ou interrompido em decorrência de ato emanado pelo Poder Público Competente, a exemplo da ANATEL ou ANCINE, que altere ou disponha sobre a vedação e/ou inviabilidade da disponibilização dos conteúdos audiovisuais através da(s) plataforma(s) de streaming de vídeo, a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio, ou qualquer outra formalidade judicial ou extrajudicial, não cabendo à CONTRATADA qualquer ônus ou penalidade.
7.7. O CLIENTE reconhece para todos os fins de direito, que todos os conteúdos audiovisuais disponibilizados através da(s) plataforma(s) de streaming de vídeo, objeto do presente Contrato, são protegidos pela Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais) e Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), bem como tratados e convenções internacionais.
7.8. O CLIENTE, nos termos da Legislação Brasileira, respeitará os direitos autorais e de propriedade intelectual dos conteúdos audiovisuais disponibilizados através da(s) plataforma(s) de streaming de vídeo, respondendo diretamente perante os titulares dos direitos autorais dos conteúdos/programas pelas perdas, danos, lucros cessantes, e tudo o mais que porventura lhes venha a causar, em razão do uso indevido ou ilegal daqueles direitos.
7.9. O CLIENTE reconhece, para todos os fins de direito, que a utilização da(s) plataforma(s) de streaming de vídeo, caso efetivamente contratada, destina-se única e exclusivamente para fins de recepção doméstica ou particular.
7.10. É vedado ao CLIENTE utilizar, reproduzir ou retransmitir, em caráter parcial ou total, sob qualquer forma, e independentemente da tecnologia empregada, os conteúdos audiovisuais disponibilizados através da(s) plataforma(s) de streaming de vídeo, com intuito direto ou indireto de lucro ou, ainda quando inexistente o intuito de lucro, a utilização, reprodução ou retransmissão seja vedada por Lei.
7.11. A utilização, reprodução ou retransmissão dos conteúdos audiovisuais disponibilizados através da(s) plataforma(s) de streaming de vídeo, sem a autorização do respectivo titular dos direitos patrimoniais e morais, caracterizará violação à Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais) e Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), ficando o CLIENTE sujeito as penalidades cíveis e criminais previstas nas mencionadas Leis.
7.12. Ficará a exclusivo critério da CONTRATADA a definição de qual(is) plataforma(s) de streaming de vídeo será(ão) disponibilizada(s) ao CLIENTE, podendo a CONTRATADA substituir qualquer da(s) plataforma(s) indicada(s) no TERMO DE CONTRATAÇÃO, por qualquer outra, a qualquer momento, a seu exclusivo critério, independente do consentimento do CLIENTE.
CLÁUSULA OITAVA – DO SERVIÇO DE STREAMING DE MÚSICA
8.1. O serviço de streaming de música, caso efetivamente contratado pelo CLIENTE no TERMO DE CONTRATAÇÃO, consiste na prestação de serviços de valor adicionado, através do qual a CONTRATADA irá disponibilizar ao CLIENTE o acesso a determinados conteúdos musicais disponíveis em plataforma acessível pela internet, doravante intitulada de plataforma de streaming de música.
8.1.1. A plataforma de streaming de música efetivamente contratada pelo CLIENTE será indicada no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
8.2. O CLIENTE reconhece, para todos os fins de direito, que para ter acesso à plataforma de streaming de música, o CLIENTE necessariamente deverá contratar, às suas expensas, os serviços de telecomunicações e serviços de conexão à internet, seja perante a CONTRATADA (mediante contrato autônomo), seja perante qualquer empresa.
8.2.1. A plataforma de streaming de música, caso efetivamente contratada pelo CLIENTE, é acessível através de qualquer conexão à internet banda larga disponível. Ficando o CLIENTE ciente que, para o perfeito funcionamento da referida plataforma, é fundamental o acesso à internet com uma velocidade permanente de conexão de no mínimo 5 Mbps (salvo se velocidade superior for indicada no site inerente à própria plataforma de streaming de música, a ser indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO).
8.3. O CLIENTE poderá ter acesso à plataforma de streaming de música efetivamente contratada através do site indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ou através do download do Aplicativo na loja da Apple (Apple Store), bem como na loja da Google (Google Play).
8.3.1. Compete ao CLIENTE verificar diretamente no site indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO os tipos de dispositivos que podem ser utilizados para acessar à referida plataforma de streaming de música, os requisitos mínimos de cada um dos dispositivos, como também a qualidade mínima exigida para a conexão à internet banda larga.
8.4. O CLIENTE reconhece que deverá utilizar o login e senha disponibilizados pela CONTRATADA, para ter acesso à plataforma de streaming de música, caso efetivamente contratada.
8.4.1. Imediatamente após a ativação do login e senha disponibilizados pela CONTRATADA, por motivos de segurança, é recomendado que o CLIENTE altere imediatamente a senha necessária à utilização e acesso à plataforma de streaming de música. E ainda, que nesta alteração não sejam utilizadas pelo CLIENTE senhas notórias ou de fácil identificação.
8.4.2. O CLIENTE reconhece ser de sua exclusiva responsabilidade a administração do login e senha necessários à utilização e acesso à plataforma de streaming de música, tendo o CLIENTE total conhecimento acerca da necessidade de substituição periódica das senhas, bem como a respeito dos riscos relativos a utilização de senhas notórias ou de fácil identificação.
8.4.3. O login e senha de acesso à plataforma de streaming de música é de responsabilidade única e exclusiva do CLIENTE, não podendo em hipótese alguma ser o login e senha transferidos a terceiros, a qualquer título.
8.5. O CLIENTE tem conhecimento que a definição e disponibilização dos conteúdos musicais através da plataforma de streaming de música, são de responsabilidade única e exclusiva da empresa responsável pela operação da referida plataforma, não se responsabilizando a CONTRATADA pelo conteúdo, programa, canais, publicidade, horários, repetições ou eventuais alterações do conteúdo/programação dos canais, ou ainda da alteração dos canais disponibilizados, e pela adequação e cumprimento desses tópicos à legislação vigente.
8.6. O CLIENTE tem conhecimento de que o acesso à plataforma de streaming de música poderá ser afetado ou interrompido em decorrência de ato emanado pelo Poder Público Competente, a exemplo da ANATEL ou ECAD, que altere ou disponha sobre a vedação e/ou inviabilidade da disponibilização dos conteúdos musicais através da plataforma de streaming de música, a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio, ou qualquer outra formalidade judicial ou extrajudicial, não cabendo à CONTRATADA qualquer ônus ou penalidade.
8.7. O CLIENTE reconhece para todos os fins de direito, que todos os conteúdos musicais disponibilizados através da plataforma de streaming de música, objeto do presente Contrato, são protegidos pela Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais) e pela Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), bem como tratados e convenções internacionais.
8.8. O CLIENTE, nos termos da Legislação Brasileira, respeitará os direitos autorais e de propriedade intelectual dos conteúdos musicais disponibilizados através da plataforma de streaming de música, respondendo diretamente perante os titulares dos direitos autorais dos conteúdos musicais pelas perdas, danos, lucros cessantes, e tudo o mais que porventura lhes venha a causar, em razão do uso indevido ou ilegal daqueles direitos.
8.9. O CLIENTE reconhece, para todos os fins de direito, que a utilização da plataforma de streaming de música, caso efetivamente contratada, destina-se única e exclusivamente para fins de recepção doméstica ou particular.
8.10. É vedado ao CLIENTE utilizar, reproduzir ou retransmitir, em caráter parcial ou total, sob qualquer forma, e independentemente da tecnologia empregada, os conteúdos musicais disponibilizados através da plataforma de streaming de música, com intuito direto ou indireto de lucro ou, ainda quando inexistente o intuito de lucro, a utilização, reprodução ou retransmissão seja vedada por Lei.
8.11. A utilização, reprodução ou retransmissão dos conteúdos musicais disponibilizados através da plataforma de streaming de música, sem a autorização do respectivo titular dos direitos patrimoniais e morais, caracterizará violação à Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais) e Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), ficando o CLIENTE sujeito as penalidades cíveis e criminais previstas nas mencionadas Leis.
8.12. Ficará a exclusivo critério da CONTRATADA a definição de qual plataforma de streaming de música será disponibilizada ao CLIENTE, podendo a CONTRATADA substituir a plataforma indicada no TERMO DE CONTRATAÇÃO, por qualquer outra, a qualquer momento, a seu exclusivo critério, independente do consentimento do CLIENTE.
CLÁUSULA NONA – DO WI-FI PREMIUM
9.1. O Wi-Fi Premium caso efetivamente contratado pelo CLIENTE no TERMO DE CONTRATAÇÃO, consiste na disponibilização pela CONTRATADA ao CLIENTE de 01 (um) ou mais equipamentos roteadores a título de locação, visando viabilizar o acesso à internet sob a tecnologia wireless. O número efetivo de equipamentos locados pela CONTRATADA ao CLIENTE será indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO
9.2. A CONTRATADA poderá disponibilizar ao CLIENTE diversas modalidades de plano do Wi- Fi Premium, que variará de acordo com as funcionalidades e capacidade dos equipamentos roteadores locados ao CLIENTE, dentre outros critérios técnicos e comerciais definidos pela CONTRATADA. A CONTRATADA poderá a qualquer momento rever as funcionalidades, capacidade dos equipamentos roteadores locados ao CLIENTE, e demais critérios técnicos e comerciais dos planos do Wi-fi Premium. Cada plano do Wi-Fi Premium, terá uma contrapartida financeira distinta, a ser definida pela CONTRATADA e especificada no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
9.2.1. O plano do Wi-fi Premium escolhido pelo CLIENTE será indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
9.2.2. No site da CONTRATADA xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx serão também abordadas as especificidades e diferenças de cada um dos planos do Wi-fi Premium.
9.3. Caso o(s) equipamento(s) roteador(es) locado(s) apresente(m) defeito que impossibilite(m) sua utilização, deverá o CLIENTE comunicar tal fato imediatamente à CONTRATADA, através da Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA que procederá a substituição do(s) equipamento(s) roteador(es) e/ou peça(s) defeituosa(s), salvo se tais problemas decorreram do mau uso por parte do CLIENTE, e ainda, salvo se o CLIENTE recair em qualquer das hipóteses de descumprimento contratual.
9.4. O CLIENTE reconhece que a utilização do(s) equipamento(s) roteador(es) poderá ser interrompida em razão de eventual problema ou defeito no(s) equipamento(s), não sendo devido pela CONTRATADA nenhum valor, compensação ou indenização ao CLIENTE em razão desta interrupção. Em qualquer hipótese, a responsabilidade da CONTRATADA será limitada à substituição do equipamento e/ou peça(s) defeituosa(s), nos termos do Item 9.3.
9.5 Deverá o CLIENTE manter e guardar o(s) equipamento(s) em perfeito estado de uso e conservação, zelando pela integridade dos mesmos, como se seus fossem.
9.5.1. O CLIENTE é plenamente responsável pela guarda do(s) equipamento(s) cedido(s) ao mesmo a título de locação, devendo, para tanto, providenciar aterramento e proteção elétrica e contra descargas atmosféricas no local onde o(s) equipamento(s) estiver(em) instalado(s) e, inclusive, retirar o(s) equipamento(s) da corrente elétrica em caso de chuvas ou descargas atmosféricas, sob pena do CLIENTE pagar à CONTRATADA o valor de mercado do equipamento.
9.5.2. O CLIENTE se compromete a utilizar o(s) equipamento(s) cedido(s) a título de locação única e exclusivamente para os fins ora contratados, sendo vedada a cessão, a qualquer título, gratuita ou onerosa, do(s) equipamento(s) para terceiros estranhos à presente relação contratual; e ainda, sendo vedada qualquer alteração ou intervenção no(s) equipamento(s), a qualquer título.
9.5.3. O(s) equipamento(s) cedido(s) a título de locação deverão ser utilizados pela
CONTRATADA única e exclusivamente no endereço de instalação constante no TERMO DE CONTRATAÇÃO, sendo vedado ao CLIENTE remover o(s) equipamento(s) para local diverso, salvo em caso de prévia autorização por escrito da CONTRATADA.
9.5.4. O CLIENTE reconhece ser o único e exclusivo responsável pela guarda do(s) equipamento(s) cedido(s) a título de locação. Portanto, o CLIENTE deve indenizar a CONTRATADA pelo valor de mercado do(s) equipamento(s), em caso de furto, roubo, perda, extravio, avarias ou danos a qualquer dos equipamentos, bem como em caso de inércia ou negativa de devolução do(s) equipamento(s).
9.6. Ao final do contrato, independentemente do motivo que ensejou sua rescisão ou término, fica o CLIENTE obrigado a restituir à CONTRATADA o(s) equipamento(s) cedido(s) a título de locação, em perfeito estado de uso e conservação, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. Verificado que qualquer equipamento encontra-se avariado ou imprestável para uso, ou em caso de furto, roubo, perda, extravio ou danos a qualquer dos equipamentos, deverá o CLIENTE pagar à CONTRATADA o valor de mercado do equipamento.
9.6.1. Ocorrendo a retenção pelo CLIENTE do(s) equipamento(s) cedido(s) a título de locação, pelo prazo superior a 48 (quarenta e oito) horas do término ou rescisão do contrato, fica o CLIENTE obrigado ao pagamento do valor de mercado do equipamento. E ainda, ficará também obrigado ao pagamento das penalidades previstas em Lei e neste Contrato, sem prejuízo de indenização por danos suplementares.
9.6.2. Em qualquer das hipóteses previstas nos itens antecedentes, fica autorizado à CONTRATADA, independentemente de prévia notificação, a emissão de um boleto e/ou duplicata, bem como qualquer outro título de crédito, com vencimento imediato, visando à cobrança do valor de mercado do equipamento e das penalidades contratuais, quando aplicáveis. Não realizado o pagamento no prazo de vencimento, fica a CONTRATADA autorizada a levar os títulos a protesto, bem como encaminhar o nome do CLIENTE aos órgãos de proteção ao crédito, mediante prévia notificação; sem prejuízo das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
9.7. A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, diretamente ou através de representantes, devidamente identificados, funcionários seus ou não, proceder exames e vistorias no(s) equipamento(s) de sua propriedade que estão sob a posse do CLIENTE, independentemente de prévia notificação.
9.8. O CLIENTE reconhece que a CONTRATADA não garante qualquer alcance ou qualidade do sinal de acesso à internet através do(s) equipamento(s) locado(s) no Wi-fi Premium, uma vez que o acesso à internet através da rede wireless, depende de uma séria de fatores alheios ao controle da CONTRATADA, incluindo mas não se limitando, a existência de barreiras físicas entre os diversos cômodos do endereço de instalação indicado no TERMO CONTRATAÇÃO, onde estão situados o(s) equipamento(s) roteadores e os equipamentos e/ou dispositivos eletrônicos sem fio utilizados pelo CLIENTE para acessar à internet.
9.9. A CONTRATADA não se responsabiliza pela impossibilidade do CLIENTE acessar à internet através do(s) equipamento(s) locado(s) no Wi-fi Premium, em decorrência de problemas nos equipamentos e/ou dispositivos eletrônicos sem fio utilizados pelo CLIENTE para acessar à internet.
9.10. O CLIENTE reconhece que a velocidade de conexão à internet depende de fatores alheios ao controle da CONTRATADA, que não possui nenhuma responsabilidade, a exemplo: (i) da capacidade de processamento do equipamento do próprio CLIENTE, bem como dos softwares e aplicativos nele instalados; (ii) da velocidade disponível aos demais equipamentos que integram a rede mundial (internet); (iii) do número de conexões simultâneas no domicílio/sede do CLIENTE; (iv) do número de acessos simultâneos a determinado site, servidor ou recurso na internet; (v) condições climáticas, ou outras hipóteses de caso fortuito ou força maior; (vi) da
forma de conexão do CLIENTE à ONU/Modem disponibilizado pela CONTRATADA, mormente se via conexão física (cabo de rede) ou Wireless; (vii) dentre outros fatores.
9.10.1. O CLIENTE reconhece que, na aferição ou medição da velocidade de conexão à Internet, deverá utilizar-se do Software disponibilizado pela EAQ (Entidade Aferidora da Qualidade) da ANATEL ou outro sistema/site indicado diretamente pela CONTRATADA, devendo ainda observar as seguintes exigências: (i) possuir um navegador de web atualizado;
(ii) instalar e ativar o Javascript em seu computador; (iii) ativar os Cookies do seu navegador;
(iv) não executar, durante o teste, outros softwares, rotinas, processos, programas e/ou aplicativos; (v) realizar os testes em equipamento diretamente conectado ao cabo de rede (e cabo de rede ligado diretamente ao modem/ONU), devendo também desconectar todos os outros equipamentos que estejam acessando a rede, física ou remotamente (Wi-Fi); (vi) não acessar, simultaneamente ao teste, outros sites ou quaisquer recursos da internet.
9.10.2. O CLIENTE reconhece também que os testes de velocidade de conexão à Internet podem sofrer interferências de diversos fatores alheios à qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, a exemplo, mas não se limitando a problemas na rede local, servidores de destino, problemas na configuração do computador ou equipamento do CLIENTE (uso da memória RAM, Firewall, configurações do Protocolo TCP, processamento da CPU, etc), características internas e particulares de cada equipamento do usuário, existência de conexão remota (Wi-Fi) e outras conexões simultâneas.
9.10.3. O CLIENTE reconhece que a execução dos testes fora das condições previstas no item 9.10.1 acima e, em desconformidade com as instruções do fabricante do Software da EAQ, não será considerada válida para aferição da velocidade de conexão à Internet.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
10.1. O serviço de Assistência Premium a ser prestado pela CONTRATADA, caso efetivamente contratado pelo CLIENTE no TERMO DE CONTRATAÇÃO, consiste na prestação de serviços de assistência técnica personalizada ao CLIENTE, cujo escopo é variável de acordo com o plano de Assistência Premium efetivamente contratado pelo CLIENTE, a seguir discriminado:
10.1.1. O Plano de Assistência Premium Standard, compreenderá o seguinte escopo:
a) Reparo dos serviços mais ágil, no qual a CONTRATADA se compromete a reparar os serviços no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis, a contar da abertura do protocolo de atendimento pelo CLIENTE, ressalvadas as limitações de responsabilidade relativas a problemas causados pelo próprio CLIENTE, visitas improdutivas, fechamento das vias de acesso ao endereço de instalação do CLIENTE, dentre outras hipóteses que não exista culpa da CONTRATADA.
b) Suporte telefônico com prazo de atendimento ao CLIENTE diferenciado e ampliado, de segunda à sexta-feira de 8:00 (oito) horas às 22:00 (vinte e duas) horas, e aos sábados, domingos e feriados de 8:00 (oito) horas as 14:00 (catorze) horas, e das 14:00 (catorze) horas as 18:00 (dezoito) horas.
10.1.2. O Plano de Assistência Premium Master, compreenderá o seguinte escopo:
a) Reparo dos serviços mais ágil, no qual a CONTRATADA se compromete a reparar os serviços no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, a contar da abertura do protocolo de atendimento pelo CLIENTE, ressalvadas as limitações de responsabilidade relativas a problemas causados pelo próprio CLIENTE, visitas improdutivas, fechamento das vias de acesso ao endereço de instalação do CLIENTE, dentre outras hipóteses que não exista culpa da CONTRATADA.
b) Suporte telefônico com prazo de atendimento ao CLIENTE diferenciado e ampliado, de segunda à sexta-feira de 8:00 (oito) horas às 22:00 (vinte e duas) horas, e aos sábados, domingos e feriados de 8:00 (oito) horas as 14:00 (catorze) horas, e das 14:00 (catorze) horas as 18:00 (dezoito) horas.
c) Realização de 01 (uma) mudança de endereço do CLIENTE indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, a cada período de 12 (doze) meses, não cumulativa de um ano para outro, desde que haja viabilidade técnica de prestação do serviço no novo endereço de instalação indicado pelo CLIENTE.
d) Isenção da taxa cobrada pela CONTRATADA em caso de agendamento de 1 (uma) visita técnica presencial improdutiva no endereço de instalação do CLIENTE, a cada período de 6 (seis) meses, não cumulativa de um semestre para outro.
10.2. Em caso de anormalidade ou indisponibilidade dos serviços, o CLIENTE reconhece que deverá entrar em contato com a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA visando a abertura de um chamado (ocorrência), o que deve ser feito pelo CLIENTE imediatamente após a constatação da anormalidade ou indisponibilidade dos serviços, momento em que será gerado pela CONTRATADA um número de protocolo. A CONTRATADA irá providenciar o reparo dos serviços nos prazos estabelecidos na alínea “a” dos itens 10.1.1. e
10.1.2 acima, de acordo com o plano do serviço de Assistência Premium efetivamente contratado pelo CLIENTE no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
10.2.1. A contagem do prazo de reparo será computada a partir da efetiva abertura do chamado (ocorrência) pelo CLIENTE junto a Central de Atendimento disponibilizado pela CONTRATADA.
10.2.2. Em caso de não cumprimento dos prazos de reparo dos serviços estabelecidos na alínea “a” dos itens 10.1.1 e 10.1.2 acima, a CONTRATADA concederá descontos nas faturas dos serviços do CLIENTE de forma proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 (trinta) minutos que exceder o prazo de reparo previsto na alínea “a” dos itens 10.1.1. e 10.1.2 acima (de acordo com o plano do serviço de Assistência Premium efetivamente contratado pelo CLIENTE), e ainda, de forma proporcional ao valor total referente ao serviço de Assistência Premium. Estes descontos devem ser concedidos até na 3ª (terceira) mensalidade subsequente ao mês de descumprimento do prazo de reparo, limitado ao valor da mensalidade referente ao serviço de Assistência Premium contratado.
10.2.2.1. O CLIENTE reconhece e concorda desde já que a concessão dos descontos na forma acima determinada possui caráter compensatório, caracterizando-se como a única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA em face ao CLIENTE em relação ao descumprimento do prazo de reparo previsto nos planos de Assistência Premium, nada mais sendo devido pela CONTRATADA ao CLIENTE a título de danos diretos, indiretos, emergentes, especiais, imprevistos, incidentais ou consequentes, ou ainda relativos a lucros cessantes.
10.2.2.2. A CONTRATADA não será obrigada a efetuar o desconto (ressarcimento) ao CLIENTE, caso evidenciada qualquer das seguintes hipóteses:
10.2.2.2.1. Na hipótese do CLIENTE não entrar em contato com a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA, visando a abertura do chamado (ocorrência) relacionado a eventual anormalidade ou indisponibilidade dos serviços.
10.2.2.2.2. Em caso de furto, roubo, perda, extravio ou danos a equipamentos ou infraestrutura do CLIENTE ou da própria CONTRATADA que impossibilite o reparo no prazo fixado.
10.2.2.2.3. Em caso de impossibilidade da CONTRATADA em manter uma interação remota com o CLIENTE, seja por problema na internet do CLIENTE, seja por problema no telefone disponibilizado pelo CLIENTE.
10.2.2.2.4. Não disponibilização pelo CLIENTE dos recursos tecnológicos necessários.
10.2.2.2.5. Impossibilidade de reparar os serviços no prazo fixado em decorrência de caso fortuito ou força maior, nos termos da legislação civil em vigor.
10.2.2.2.6. Em caso do CLIENTE impedir o acesso do técnico da CONTRATADA ao endereço de instalação informado no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
10.2.2.2.7. Outras hipóteses já estabelecidas em Lei ou no presente instrumento.
10.3. O serviço de Assistência Premium incidirá, necessariamente, sobre os serviços de comunicação multimidia para viabilizar a conexão à internet contratados separadamente pelo CONTRATANTE mediante contrato autônomo.
10.3.1. Não fazem parte do presente Contrato os serviços de telecomunicações e conexão à internet aptos a viabilizar os serviços de internet. De modo que os serviços de telecomunicações e conexão à internet deverão ser contratados pelo CLIENTE separadamente, às suas expensas (mediante contrato autônomo).
10.4. Além dos planos de Assistência Premium discriminados nos itens 10.1.1 e 10.1.2 do presente Contrato, a CONTRATADA poderá disponibilizar ao CLIENTE outras modalidades de plano do serviço de Assistência Premium, com critérios e parâmetros técnicos, comerciais e de qualidade definidos pela CONTRATADA. Da mesma forma, a CONTRATADA poderá a qualquer momento rever o escopo dos planos de Assistência Premium discriminados nos itens 10.1.1 a
10.1.2 do presente Contrato. Cada plano de serviço de Assistência Premium terá uma contrapartida financeira distinta, a ser definida pela CONTRATADA e especificada no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
10.4.1. O plano de serviço de Assistência Premium escolhido pelo CLIENTE será indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
10.4.2. No site da CONTRATADA xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx serão também abordadas as especificidades e diferenças de cada um dos planos de serviços de Assistência Premium.
10.5. O serviço de Assistência Premium será prestado pela CONTRATADA, preferencialmente, na modalidade remota, mormente através do telefone (00) 0000-0000 / 0000-000-0000 ou via internet, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx. É de responsabilidade do CLIENTE contratar, às suas expensas, uma linha telefônica ou a conexão à internet apta a interagir com a CONTRATADA para usufruir dos serviços de Assistência Premium objeto deste Contrato.
10.6. Os erros e problemas que não puderem ser solucionados via telefone ou online, por exigirem, de acordo com o diagnóstico da CONTRATADA, análise e orientação mais profunda e minuciosa, poderão ser verificados de forma presencial, no endereço de instalação do CLIENTE. Neste caso, a visita presencial de técnico da CONTRATADA deverá ser previamente agendada pelo CLIENTE, através dos contatos indicados no item 10.5 acima, de acordo com os dias e horários disponibilizados pela CONTRATADA.
10.7. A CONTRATADA não será responsabilizada pela impossibilidade de prestação do serviço de Assistência Premium, caso esta impossibilidade decorra, a título de exemplificação: (i) da impossibilidade de se manter uma interação remota com o CLIENTE, seja por problema na internet do CLIENTE, seja por problema no telefone disponibilizado pelo CLIENTE; (ii) do impedimento de acesso do técnico da CONTRATADA ao endereço de instalação do CLIENTE;
(iii) não disponibilização pelo CLIENTE dos recursos tecnológicos necessários.
10.8. O CLIENTE reconhece que o serviço de Assistência Premium é um serviço prestado pela CONTRATADA na modalidade receptiva (passiva), em que a CONTRATADA, para a efetiva prestação do serviço, depende de contatos do próprio CLIENTE solicitando a respectiva assistência.
10.9. Não estão incluídos nos serviços de Assistência Premium a ser prestado pela CONTRATADA, o suporte ou manutenção relacionada aos equipamentos, dispositivos eletroeletrônicos, infraestrutura de rede e softwares de propriedade do CLIENTE ou de terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO SERVIÇO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE IP FIXO
11.1. Associado ao serviço de conexão à internet, e caso este venha a ser efetivamente contratado pelo CLIENTE perante a CONTRATADA (mediante contrato autônomo), poderá a CONTRATADA disponibilizar ao CLIENTE um IP Fixo, mediante pagamento pelo CLIENTE de um valor separado, conforme indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
11.1.1. O IP Fixo eventualmente disponibilizado ao CLIENTE sempre será de propriedade da CONTRATADA, sendo que a disponibilização do endereço IP (Internet Protocol) não constitui, de forma alguma, qualquer espécie de cessão ou transferência desta propriedade.
11.1.2. A CONTRATADA se reserva no direito de alterar, a qualquer momento, o IP Fixo cedido ao CLIENTE, mediante prévia comunicação ao CLIENTE com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
11.2. Todas as demais questões inerentes à disponibilização do IP Fixo pela CONTRATADA ao CLIENTE, a exemplo da guarda dos registros de conexão, bem como a exemplo da responsabilidade do CLIENTE quanto aos atos praticados na internet, serão reguladas em contrato autônomo celebrado separadamente entre a CONTRATADA e o CLIENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO SERVIÇO DE LICENÇA DE USO DA PLATAFORMA
HERO
12.1. O serviço de licença de uso de Plataforma Hero, caso efetivamente contratado pelo CLIENTE no TERMO DE CONTRATAÇÃO, consiste na disponibilização ao CLIENTE da licença de uso da plataforma intitulada Hero, contendo a funcionalidade de hospedagem de dados do CLIENTE, sistema antivírus, dentre outras funcionalidades previstas no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
12.2. A CONTRATADA poderá disponibilizar ao CLIENTE diversas modalidades de plano do serviço de licença de uso da Plataforma Hero, que variará de acordo com o número de usuários disponibilizados ao CLIENTE para acessar a Plataforma Hero, e a capacidade máxima de armazenamento de dados do CLIENTE, dentre outros critérios técnicos e comerciais definidos pela CONTRATADA. Cada plano do serviço de licença de uso da Plataforma Hero, terá uma contrapartida financeira distinta, a ser definida pela CONTRATADA e especificada no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
12.2.1. O plano do serviço de licença de uso da Plataforma Hero, escolhido pelo CLIENTE será indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
12.3. No site da CONTRATADA xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx serão abordadas as especificidades e diferenças de cada do plano do serviço de licença de uso de Plataforma Hero, incluindo, mas sem se limitar, ao número máximo de usuários, a capacidade máxima de armazenamento de dados, dentre outros critérios técnicos e comerciais definidos pela CONTRATADA.
12.4. A licença de uso da plataforma Hero será disponibilizada pela CONTRATADA ao CLIENTE por prazo determinado, de acordo com o prazo de vigência contratual estabelecido no TERMO DE CONTRATAÇÃO. Ocorrendo a rescisão, término ou extinção do contrato firmado entre as
partes, independentemente do motivo, o CLIENTE ficará automaticamente impedido de se utilizar da plataforma Hero objeto do presente Contrato.
12.4.1. A licença de uso da plataforma Hero é disponibilizada ao CLIENTE de acordo com o número de usuários informado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, e em caráter intransferível. De modo que é vedado ao CLIENTE ceder, repassar, compartilhar, disponibilizar, emprestar ou comercializar a referida licença a terceiros, ou permitir seu uso ou visualização por terceiros, a qualquer título, seja gratuita, seja onerosamente.
12.5. O serviço de licença de uso da plataforma Hero prestado pela CONTRATADA ao CLIENTE compreende tão somente a utilização regular da referida plataforma licenciada pela CONTRATADA, de acordo com as suas funcionalidades, pelo prazo de vigência contratual previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO, assim considerado como prazo de validade técnica do software, nos termos dos Artigos 7.º e 8.º da Lei n.º 9.609/98.
12.6. Para a utilização da plataforma Hero, é de responsabilidade do próprio cliente a aquisição e manutenção, às suas expensas, de computador ou outro dispositivo eletrônico capaz de instalar, processar e visualizar a referida plataforma, seja físico ou móvel, devendo o CLIENTE consultar previamente a CONTRATADA acerca dos dispositivos físicos e móveis, e respectivos sistemas operacionais, aptos à instalação, processamento e visualização da referida plataforma Hero.
12.6.1. O CLIENTE declara pleno conhecimento, ainda, que para a utilização da plataforma Hero deverá o mesmo estar conectado à internet, com velocidade mínima de 5 Mbps, devendo esta contratação ser realizada separadamente pelo CLIENTE, às suas expensas, seja perante a CONTRATADA, seja perante qualquer empresa de telecomunicações/internet.
12.6.2. O CLIENTE declara pleno conhecimento, ainda, que para a utilização da plataforma Hero deverá o dispositivo eletrônico do CLIENTE deter uma capacidade de armazenamento de dados de, no mínimo, 01 (um) Gbps.
12.6.3. O CLIENTE reconhece e declara pleno conhecimento que o funcionamento da plataforma Hero, objeto deste contrato, pode ser limitado a determinados dispositivos eletrônicos e/ou sistemas operacionais, devendo o CLIENTE consultar previamente a CONTRATADA acerca dos dispositivos físicos e móveis, e respectivos sistemas operacionais, aptos à instalação, processamento e visualização da referida plataforma Hero.
12.7. A plataforma Hero licenciada pela CONTRATADA estará sujeita a constantes atualizações, a critério do detentor dos direitos autorais, que serão disponibilizadas gratuita e automaticamente ao CLIENTE, e informadas na própria plataforma. Ocorrendo a disponibilização de atualizações, o CLIENTE se compromete a providenciar as atualizações da plataforma Hero, prontamente, sob pena da CONTRATADA não se responsabilizar por qualquer problema ou impossibilidade na utilização da referida plataforma.
12.8. O CLIENTE reconhece, para todos os fins de direito, que os códigos fontes, propriedade intelectual e direitos autorais da plataforma Hero disponibilizada ao CLIENTE pertence exclusivamente ao titular dos direitos autorais, razão pela qual é vedado ao CLIENTE promover qualquer tipo de modificação, customização, desenvolvimento, manutenção, suporte, implantação, capacitação e consultoria, dentre outros serviços incidentes sobre o software, por conta própria, ou mediante empresa não autorizada pelo detentor dos direitos autorais.
12.9. É expressamente vedado ao CLIENTE, por si ou na pessoa de seus representantes, prepostos, empregados, gerentes, procuradores, sucessores ou terceiros interessados:
12.9.1. Copiar, alterar, sublicenciar, vender, dar em locação, comodato ou garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, emprestar ou ceder, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o software, nem
permitir seu uso por terceiros, a qualquer título, assim como seus manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo;
12.9.2. Revelar, duplicar, copiar ou reproduzir, autorizar ou permitir o uso ou dar conhecimento a terceiros do material didático relacionado ao software.
12.10. O conteúdo dos dados armazenados na Plataforma Hero é de inteira responsabilidade do CLIENTE, que deverá realizar periodicamente backups de seus dados e informações, em mídia removível, não se responsabilizando a CONTRATADA pela perda, furto, roubo ou qualquer espécie de inutilização dos dados.
12.10.1. A CONTRATADA não se responsabiliza pela hospedagem ou armazenamento, pelo CLIENTE, de dados com conteúdo ilícito, impróprio, injurioso, difamatório, calunioso, ofensivo ou que possa representar infração a direitos de terceiros, direta ou indiretamente.
12.10.2. O CLIENTE reconhece para todos os fins de direito, que apenas terá acesso aos dados armazenados na Plataforma Hero, enquanto o presente contrato estiver vigente, ficando o acesso do CLIENTE a Plataforma Hero, e por conseguinte, aos dados armazenados na plataforma automaticamente interrompido a partir da data da rescisão, término ou encerramento do presente Contrato, independente da forma e dos motivos pelo que encerrou a presente avença, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade na hipótese do CLIENTE não ter realizado o backup periódico de seus dados e informações, em mídia removível, nos termos previstos no item 12.10 acima.
12.11. A funcionalidade de hospedagem de dados integrante do serviço de licença de uso da Plataforma Hero, não tem caráter de exclusividade, sendo certo que o titular dos direitos autorais da plataforma poderá utilizar o mesmo servidor em que os dados do CLIENTE estiverem hospedados, para hospedar dados de outros clientes.
12.12. Caso o servidor administrado pelo titular dos direitos autorais da Plataforma Hero onde estejam hospedados os dados do CLIENTE seja apreendido, retido, ou simplesmente ameaçado por quaisquer medidas judiciais, típicas ou atípicas, por motivo relacionado aos dados do CLIENTE inseridos no servidor, deverá o CLIENTE, assim que tiver conhecimento do fato, tomar todas as providencias extrajudiciais e judiciais para que a posse do servidor seja restituído ao respectivo titular da Plataforma Hero, com todos os dados existentes, sejam eles do CLIENTE ou não.
12.13. Na hipótese prevista no item 12.12 acima, o CLIENTE será responsável por indenizar o titular dos direitos autorais da Plataforma Hero e a CONTRATADA por todos os danos decorrentes da indisponibilidade do servidor, incluindo, mas não se limitando: (i) ao valor do servidor com mesmas características e capacidade de processamento vigente à época do ato que privou o titular da Plataforma da posse do mesmo; (ii) perda das receitas mensais em contraprestação ao serviço de licença de uso da Plataforma Hero prestados pela CONTRATADA e pelo titular da Plataforma perante outros clientes utilizando o mesmo servidor; (iii) indenizações a título de danos materiais, morais ou lucros cessantes a que for a CONTRATADA e o titular da Plataforma submetida em caso de eventual medida extrajudicial ou judicial por parte dos seus clientes; (iv) honorários advocatícios dispendidos pela CONTRATADA e pelo titular da Plataforma para a defesa da posse do servidor ou de qualquer outra medida extrajudicial ou judicial para se defender em face dos seus clientes.
12.14. Na utilização da funcionalidade de hospedagem de dados da Plataforma Hero, e considerando as políticas de uso aceitável da internet, são obrigações do CLIENTE:
12.14.1. Respeitar as leis de natureza cível ou criminal aplicáveis ao serviço, inclusive, mas não se limitando, as leis de segurança, confidencialidade e propriedade intelectual.
12.14.2. Não prejudicar, intencionalmente, usuários da Internet através de desenvolvimento
de programas, vírus, acesso não autorizado a computadores, alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede e utilização de “cookies”, em desacordo com as leis e/ou com as melhores práticas de mercado;
12.14.3. Não divulgar propagandas ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico (“mala direta”, ou “spam”), salvo mediante prévia solicitação dos destinatários quanto a este tipo de atividade.
12.15. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização da funcionalidade de hospedagem de dados do serviço de licença de uso da Plataforma Hero prestado ao CLIENTE. Caso ocorra esta hipótese, o CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição das penalidades previstas em Lei e neste instrumento.
12.16. A CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade por danos e/ou prejuízos e/ou pela prática de atividades e condutas negativas pelo CLIENTE, danosas e/ou ilícitas, através da utilização do serviço de licença de uso da Plataforma Hero objeto do presente Contrato.
12.17. Adicionalmente o serviço de licença de uso da Plataforma Hero disponibilizará ao CLIENTE um sistema antivírus.
12.17.1. Ficará a exclusivo critério da titular dos direitos autorais da Plataforma Hero a definição do sistema antivírus disponibilizado ao CLIENTE. Podendo a titular da Plataforma, ademais, substituir o sistema antivírus por qualquer outro, a qualquer momento, a seu exclusivo critério.
12.18. Independentemente da funcionalidade de sistema antivírus disponibilizado através do serviço de licença de uso da Plataforma Hero, o CLIENTE reconhecer ser de sua única e exclusiva responsabilidade a realização de backup dos dados e informações inseridos em seu equipamento, periódica e regularmente, em mídia removível. Desta forma, a CONTRATADA não será responsável por quaisquer danos relacionados à perda de quaisquer dados ou informações inseridas no equipamento do CLIENTE.
12.19. Independentemente da funcionalidade de sistema antivírus disponibilizado através do serviço de licença de uso da Plataforma Hero, o CLIENTE reconhece que nenhum equipamento, software, servidores de dados, servidores de aplicações ou data centers está imune a invasão ou ataque de “hackers”, vírus ou qualquer outro agente malicioso. Desta forma, a CONTRATADA não será responsável por qualquer dano, utilização ou divulgação de dados ou informações do CLIENTE, resultantes dos referidos ataques.
12.20. Poderá a CONTRATADA substituir a plataforma Hero por outra de funcionalidade próxima ou equivalente, a qualquer momento, a seu exclusivo critério, independentemente do consentimento do CLIENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO SERVIÇO DE LICENÇA DE USO DA PLATAFORMA
BITTRAINERS
13.1. O serviço de licença de uso da plataforma Bittrainers, caso efetivamente contratado pelo CLIENTE no TERMO DE CONTRATAÇÃO, consiste na disponibilização ao CLIENTE da licença de uso da plataforma intitulada Bittrainers, contendo serviços para o controle do treino do CLIENTE e respectiva prática de atividades físicas, dentre outras funcionalidades previstas no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
13.2. A licença de uso da plataforma Bittrainers será disponibilizada pela CONTRATADA ao CLIENTE por prazo determinado, de acordo com o prazo de vigência contratual estabelecido no TERMO DE CONTRATAÇÃO. Ocorrendo a rescisão, término ou extinção do contrato firmado entre as partes, independentemente do motivo, o CLIENTE ficará automaticamente impedido de utilizar a plataforma Bittrainers objeto do presente Contrato.
13.2.1. A licença de uso da plataforma Bittrainers é disponibilizada ao CLIENTE em caráter intransferível. De modo que é vedado ao CLIENTE ceder, repassar, compartilhar, disponibilizar, emprestar ou comercializar a referida licença a terceiros, ou permitir seu uso por terceiros, a qualquer título, seja gratuita, seja onerosamente.
13.2.2. A licença de uso da plataforma Bittrainers é disponibilizada ao CLIENTE no formato monousuário, o que significa que somente é possível utilizar-se da referida plataforma por apenas 01 (um) usuário regularmente cadastrado.
13.3. O serviço de licença de uso da plataforma Bittrainers prestado pela CONTRATADA ao CLIENTE compreende tão somente a utilização regular da referida plataforma licenciada pela CONTRATADA, de acordo com as suas funcionalidades, pelo prazo de vigência contratual previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO, assim considerado como prazo de validade técnica do software, nos termos dos Artigos 7.º e 8.º da Lei n.º 9.609/98.
13.4. O CLIENTE poderá ter acesso à plataforma Bittrainers efetivamente contratada através do site indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ou através do download do Aplicativo na loja da Apple (Apple Store), bem como na loja da Google (Google Play).
13.4.1. Compete ao CLIENTE verificar diretamente no site indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO os tipos de dispositivos que podem ser utilizados para acessar à referida plataforma Bittrainers, os requisitos mínimos de cada um dos dispositivos, como também a qualidade mínima exigida para a conexão à internet banda larga.
13.5. O CLIENTE reconhece que deverá utilizar o login e senha disponibilizados pela CONTRATADA, para ter acesso à plataforma Bittrainers, caso efetivamente contratada.
13.5.1. Imediatamente após a ativação do login e senha disponibilizados pela CONTRATADA, por motivos de segurança, é recomendado que o CLIENTE altere imediatamente a senha necessária à utilização e acesso à plataforma Bittrainers. E ainda, que nesta alteração não sejam utilizadas pelo CLIENTE senhas notórias ou de fácil identificação.
13.5.2. O CLIENTE reconhece ser de sua exclusiva responsabilidade a administração do login e senha necessários à utilização e acesso à plataforma Bittrainers, tendo o CLIENTE total conhecimento acerca da necessidade de substituição periódica das senhas, bem como a respeito dos riscos relativos a utilização de senhas notórias ou de fácil identificação.
13.5.3. O login e senha de acesso à plataforma Bittrainers é de responsabilidade única e exclusiva do CLIENTE, não podendo em hipótese alguma ser o login e senha transferidos a terceiros, a qualquer título.
13.6. A plataforma Bittrainers licenciada pela CONTRATADA estará sujeita a constantes atualizações, a critério do detentor dos direitos autorais da plataforma, que serão disponibilizadas gratuita e automaticamente ao CLIENTE, e informadas na própria plataforma. Ocorrendo a disponibilização de atualizações, o CLIENTE se compromete a providenciar as atualizações da plataforma Bittrainers, prontamente, sob pena da CONTRATADA não se responsabilizar por qualquer problema ou impossibilidade na utilização da referida plataforma.
13.7. O CLIENTE reconhece, para todos os fins de direito, que os códigos fontes, propriedade intelectual e direitos autorais da plataforma Bittrainers disponibilizada ao CLIENTE pertencem exclusivamente ao respectivo titular dos direitos autorais da plataforma, razão pela qual é vedado ao CLIENTE promover qualquer tipo de modificação, customização, desenvolvimento, manutenção, suporte, implantação, capacitação e consultoria, dentre outros serviços incidentes sobre o software, por conta própria, ou mediante empresa não autorizada pelo detentor dos direitos autorais.
13.8. É expressamente vedado ao CLIENTE, por si ou na pessoa de seus representantes, prepostos, empregados, gerentes, procuradores, sucessores ou terceiros interessados:
13.8.1. Copiar, alterar, sublicenciar, vender, dar em locação, comodato ou garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, emprestar ou ceder, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o software, nem permitir seu uso por terceiros, a qualquer título, assim como seus manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo;
13.8.2. Revelar, duplicar, copiar ou reproduzir, autorizar ou permitir o uso ou dar conhecimento a terceiros do material didático relacionado ao software.
13.9. A CONTRATADA não se responsabiliza pelas condições de contratação avençadas diretamente entre o CLIENTE e determinado Personal Training e/ou Nutricionista através da plataforma Bittrainers. A CONTRATADA também não se responsabiliza pela habilitação e experiência profissional do Personal Training e/ou Nutricionista eventualmente contratado pelo CIENTE através da plataforma Bittrainers, nem tampouco pela qualidade dos treinos, das aulas, sessões, planejamento alimentar, ou conteúdos disponibilizados através da referida plataforma.
13.10. O CLIENTE reconhece que a CONTRATADA não cria ou proporciona nenhuma expectativa pessoal, de resultados ou de qualquer ordem, em relação à utilização pelo CLIENTE de qualquer funcionalidade ou conteúdo disponível através da plataforma Bittrainers.
13.11. A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer fato, resultado ou dano de qualquer natureza relacionado, direta ou indiretamente, aos exercícios físicos, treinos, planejamento alimentar, conteúdos e funcionalidades disponibilizadas através da plataforma Bittrainers.
13.12. Para ter acesso a determinadas funcionalidades disponíveis na plataforma Bittrainers, poderá ser cobrada quantia adicional do CLIENTE, além do valor inerente à licença de uso da plataforma Bittrainers estabelecido no TERMO DE CONTRATAÇÃO, o que o CLIENTE declara pleno conhecimento e concordância.
13.13. Poderá a CONTRATADA substituir a plataforma Bittrainers por outra de funcionalidade próxima ou equivalente, a qualquer momento, a seu exclusivo critério, independentemente do consentimento do CLIENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO SERVIÇO DE LICENÇA DE USO DE PLATAFORMA DE BENEFICIOS
14.1. O serviço de licença de uso da plataforma de Benefícios, caso efetivamente contratado pelo CLIENTE no TERMO DE CONTRATAÇÃO, consiste na disponibilização ao CLIENTE da licença de uso de plataforma de Benefícios, contendo descontos ou vantagens perante a rede credenciada de produtos e/ou serviços com as quais a titular da plataforma tenha estabelecido ou venha a estabelecer convênio, acordo ou parceria, estabelecendo desconto ou outra vantagem, de acordo com os termos e condições previstos no presente Contrato e no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
14.1.1. Ficará a exclusivo critério da CONTRATADA a definição de qual plataforma de Benefícios será licenciada ao CLIENTE, podendo a CONTRATADA, ademais, substituir a referida plataforma por qualquer outra, a qualquer momento, a seu exclusivo critério.
14.2. A licença de uso da plataforma de Benefícios será disponibilizada pela CONTRATADA ao CLIENTE por prazo determinado, de acordo com o prazo de vigência contratual estabelecido no TERMO DE CONTRATAÇÃO. Ocorrendo a rescisão, término ou extinção do contrato firmado entre as partes, independentemente do motivo, o CLIENTE ficará automaticamente impedido de utilizar a plataforma de Benefícios objeto do presente Contrato, e por conseguinte, dos descontos ou vantagens perante a rede credenciada.
14.2.1. A licença de uso da plataforma de Benefícios é disponibilizada ao CLIENTE em caráter intransferível. De modo que é vedado ao CLIENTE ceder, repassar, compartilhar, disponibilizar, emprestar ou comercializar a referida licença a terceiros, ou permitir seu uso por terceiros, a qualquer título, seja gratuita, seja onerosamente.
14.3. O CLIENTE poderá ter acesso à plataforma de Benefícios efetivamente contratada através do site indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ou através do download do Aplicativo na loja da Apple (Apple Store), bem como na loja da Google (Google Play).
14.3.1. Compete ao CLIENTE verificar diretamente no site indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO os tipos de dispositivos que podem ser utilizados para acessar à referida plataforma de Benefícios, os requisitos mínimos de cada um dos dispositivos, como também a qualidade mínima exigida para a conexão à internet banda larga.
14.4. O CLIENTE reconhece que deverá utilizar o login e senha disponibilizados pela CONTRATADA, para ter acesso à plataforma de Benefícios, caso efetivamente contratada.
14.4.1. Imediatamente após a ativação do login e senha disponibilizados pela CONTRATADA, por motivos de segurança, é recomendado que o CLIENTE altere imediatamente a senha necessária à utilização e acesso à plataforma de Benefícios. E ainda, que nesta alteração não sejam utilizadas pelo CLIENTE senhas notórias ou de fácil identificação.
14.4.2. O CLIENTE reconhece ser de sua exclusiva responsabilidade a administração do login e senha necessários à utilização e acesso à plataforma de Benefícios, tendo o CLIENTE total conhecimento acerca da necessidade de substituição periódica das senhas, bem como a respeito dos riscos relativos a utilização de senhas notórias ou de fácil identificação.
14.4.3. O login e senha de acesso à plataforma de Benefícios é de responsabilidade única e exclusiva do CLIENTE, não podendo em hipótese alguma ser o login e senha transferidos a terceiros, a qualquer título.
14.5. Para usufruir dos descontos ou vantagens perante a rede credenciada de produtos e/ou serviços da titular da plataforma de Benefícios licenciada, o CLIENTE deverá apresentar o cartão físico ou virtual disponibilizado pela CONTRATADA, conforme indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
14.6. O serviço de licença de uso da plataforma de Benefícios prestado pela CONTRATADA ao CLIENTE compreende tão somente a utilização regular da referida plataforma licenciada pela CONTRATADA, de acordo com as suas funcionalidades, pelo prazo de vigência contratual previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO, assim considerado como prazo de validade técnica do software, nos termos dos Artigos 7.º e 8.º da Lei n.º 9.609/98.
14.7. A plataforma de Benefícios licenciada pela CONTRATADA estará sujeita a constantes atualizações, a critério da titular dos direitos autorais da plataforma, que serão disponibilizadas gratuita e automaticamente ao CLIENTE, e informadas na própria plataforma. Ocorrendo a disponibilização de atualizações, o CLIENTE se compromete a providenciar as atualizações da plataforma de Benefícios, prontamente, sob pena da CONTRATADA não se responsabilizar por qualquer problema ou impossibilidade na utilização da referida plataforma.
14.8. O CLIENTE reconhece, para todos os fins de direito, que os códigos fontes, propriedade intelectual e direitos autorais da plataforma de Benefícios disponibilizada ao CLIENTE pertencem exclusivamente ao respectivo titular dos direitos autorais da plataforma, razão pela qual é vedado ao CLIENTE promover qualquer tipo de modificação, customização, desenvolvimento, manutenção, suporte, implantação, capacitação e consultoria, dentre outros serviços incidentes sobre o software, por conta própria, ou mediante empresa não autorizada pelo detentor dos direitos autorais.
14.9. É expressamente vedado ao CLIENTE, por si ou na pessoa de seus representantes, prepostos, empregados, gerentes, procuradores, sucessores ou terceiros interessados:
14.9.1. Copiar, alterar, sublicenciar, vender, dar em locação, comodato ou garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, emprestar ou ceder, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o software, nem permitir seu uso por terceiros, a qualquer título, assim como seus manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo;
14.9.2. Revelar, duplicar, copiar ou reproduzir, autorizar ou permitir o uso ou dar conhecimento a terceiros do material didático relacionado ao software.
14.10. O CLIENTE reconhece para todos os fins de direito, que a titular da plataforma de Benefícios licenciada ao CLIENTE, poderá a qualquer tempo, independente de aviso prévio, realizar alterações nos descontos ou vantagens oferecidas ao CLIENTE através da plataforma, seja pela inclusão, ou exclusão de descontos e/ou vantagens, seja pelo credenciamento ou descredenciamento de qualquer entidade da rede credenciada, mediante atualização dos descontos e vantagens no site e no aplicativo de acesso à plataforma de Benefícios.
14.11. O CLIENTE reconhece que a CONTRATADA não tem qualquer ingerência e responsabilidade sobres os descontos ou vantagens ofertadas na plataforma de Benefícios licenciada, sendo as informações dos descontos ou vantagens divulgadas na plataforma, de responsabilidade exclusiva da titular da plataforma de Benefícios e respectiva rede credenciada.
14.12. O CLIENTE reconhece que a titular da plataforma de Benefícios licenciada ao CLIENTE poderá colocar à disposição do CLIENTE no site ou no aplicativo de acesso à plataforma links que permitam ao CLIENTE o acesso a websites de titularidade da rede credenciada ou de terceiros, os quais não são controlados pela CONTRATADA. O CLIENTE reconhece e aceita que o acesso e a utilização dos serviços e conteúdos dos websites acessados por meio desses links será feita por sua exclusiva conta, risco e responsabilidade, e isenta a CONTRATADA de qualquer responsabilidade de qualquer natureza relativa aos websites e conteúdos acessados através desses links.
14.13. A CONTRATADA em hipótese alguma será responsável por qualquer desconto ou vantagem ofertado na plataforma de Benefícios, nem tampouco pela qualidade ou vicio nos produtos e/ou serviços adquiridos e/ou contratados pelo CLIENTE associado ao desconto ou vantagem ofertada, ou por qualquer descumprimento contratual cometido pela titular da plataforma de Benefícios licenciada ou pela rede credenciada em relação ao desconto ou vantagem ofertada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO SERVIÇO DE HOSPEDAGEM DE E-MAIL
15.1. O serviço de hospedagem de e-mail a ser prestado pela CONTRATADA, caso efetivamente contratado pelo CLIENTE no TERMO DE CONTRATAÇÃO, consiste na disponibilização ao CLIENTE de 01 (uma) ou mais contas de e-mail, bem como dos serviços de hospedagem de e- mail em servidores administrados pela CONTRATADA, de acordo com os termos e limites previstos no presente instrumento e no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
15.2. A CONTRATADA poderá disponibilizar ao CLIENTE diversas modalidades de plano de hospedagem de e-mail, que variará de acordo com o número de contas de e-mail disponibilizadas ao CLIENTE, e ainda, de acordo com a capacidade máxima de armazenamento de dados disponibilizada ao CLIENTE para todos os e-mails, dentre outros critérios técnicos e comerciais definidos pela CONTRATADA. Cada plano de hospedagem de e-mail terá uma contrapartida financeira distinta, a ser definida pela CONTRATADA e especificada no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
15.2.1. O plano de hospedagem de e-mail escolhido pelo CLIENTE será indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
15.3. No site da CONTRATADA xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx serão abordadas as especificidades e diferenças de cada um dos planos de hospedagem de e-mail, incluindo, mas sem se limitar, ao número de contas de e-mail disponibilizadas ao CLIENTE, e ainda, à capacidade máxima de armazenamento de dados disponibilizada ao CLIENTE para todos os e-mails, dentre outros critérios técnicos e comerciais definidos pela CONTRATADA.
15.4. Após a contratação dos serviços de hospedagem de e-mail, o CLIENTE deverá entrar em contato com a CONTRATADA para cadastrar a conta de e-mail de sua preferência, ficando este cadastro limitado à disponibilidade da expressão, ou do nome, ou do signo distintivo indicado pelo CLIENTE, o que será verificado oportunamente pela CONTRATADA, a exclusivo critério da CONTRATADA.
15.4.1. O CLIENTE reconhece que a CONTRATADA não garante, em hipótese alguma, a utilização de uma determinada e específica expressão, signo distintivo ou nome na conta de e-mail disponibilizada ao CLIENTE. Além disso, a CONTRATADA se reserva o direito de recusar expressões, signos distintivos ou nomes pejorativos, difamatórios, ofensivos, ilícitos, de baixa calão ou que possam afrontar direitos da CONTRATADA ou de terceiros, direta ou indiretamente.
15.4.2. Todas as contas de e-mail disponibilizadas pela CONTRATADA (e objeto da hospedagem de e-mail) utilizarão, obrigatoriamente, o domínio @xxxxxxxxxx.xxx. Poderá a CONTRATADA alterar a qualquer momento o domínio utilizado, a seu critério, devendo apenas informar ao cliente acerca do novo domínio, com 30 (trinta) dias de antecedência.
15.5. O conteúdo das mensagens do e-mail do CLIENTE, hospedados em servidores administrados pela CONTRATADA, são de inteira responsabilidade do CLIENTE, que deverá realizar periodicamente backup dos dados e informações atreladas à conta de e-mail, periódica e regularmente, em mídia removível, não se responsabilizando a CONTRATADA pela perda, furto, roubo ou qualquer espécie de inutilização dos dados do e-mail.
15.5.1. A CONTRATADA não se responsabiliza pela hospedagem ou armazenamento, pelo CLIENTE, de dados com conteúdo ilícito, impróprio, injurioso, difamatório, calunioso, ofensiva ou que possa representar infração a direitos de terceiros, direta ou indiretamente.
15.6. Em caso de término, rescisão ou encerramento do presente Contrato, independente da forma e dos motivos pelo que encerrou a presente avença, o CLIENTE perderá automaticamente o direito de se utilizar da conta de e-mail disponibilizada pela CONTRATADA, o que o CLIENTE declara pleno conhecimento e concordância.
15.6.1. O CLIENTE se obriga a realizar, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas após a rescisão, término ou encerramento do presente Contrato, o backup dos dados e informações atrelados à conta de e-mail e hospedados em servidores administrados pela CONTRATADA, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade na hipótese do CLIENTE deixar de efetuar o backup no prazo previsto no presente instrumento.
15.7. É de responsabilidade exclusiva do CLIENTE a utilização e guarda do login e senha disponibilizados pela CONTRATADA para a utilização e acesso ao serviço de e-mail, não podendo em hipótese alguma ser o login e senha transferido a terceiros, a qualquer título.
15.7.1. Imediatamente após a ativação do e-mail disponibilizado pela CONTRATADA, por motivos de segurança, é recomendado que o CLIENTE altere imediatamente a senha necessária à utilização e acesso ao serviço de e-mail. E ainda, que nesta alteração não sejam utilizadas pelo CLIENTE senhas notórias ou de fácil identificação.
15.7.2. O CLIENTE reconhece ser de sua exclusiva responsabilidade a administração do login
e senha necessárias à utilização e acesso ao serviço de e-mail, tendo o CLIENTE total conhecimento acerca da necessidade de substituição periódica das senhas, bem como a respeito dos riscos relativos a utilização de senhas notórias ou de fácil identificação.
15.8. Na utilização do serviço de e-mail disponibilizado pela CONTRATADA, e considerando as políticas de uso aceitável da internet, são obrigações do CLIENTE:
15.8.1. Respeitar as leis de natureza cível ou criminal aplicáveis ao serviço, inclusive, mas não se limitando, as leis de segurança, confidencialidade e propriedade intelectual.
15.8.2. Não prejudicar, intencionalmente, usuários da Internet através de desenvolvimento de programas, vírus, acesso não autorizado a computadores, alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede e utilização de “cookies”, em desacordo com as leis e/ou com as melhores práticas de mercado.
15.8.3. Não divulgar propagandas ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico (“mala direta”, ou “spam”), salvo mediante prévia solicitação dos destinatários quanto a este tipo de atividade.
15.9. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço de e-mail disponibilizado ao CLIENTE. Caso ocorra esta hipótese, o CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição das penalidades previstas em Lei e neste instrumento.
15.10. A CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade por danos e/ou prejuízos e/ou pela prática de atividades e condutas negativas pelo CLIENTE, danosas e/ou ilícitas, através da utilização dos serviços de e-mail objeto do presente Contrato.
15.11. Não fazem parte do presente Contrato os serviços de telecomunicações e conexão à internet aptos a viabilizar o acesso aos serviços de e-mail. De modo que os serviços de telecomunicações e conexão à internet deverão ser contratados pelo CLIENTE separadamente, às suas expensas, seja perante a CONTRATADA (mediante contrato autônomo), seja perante qualquer empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO SERVIÇO DE HOSPEDAGEM DE DADOS (DISCO VIRTUAL/CLOUD)
16.1. O serviço de hospedagem de dados (disco virtual/cloud) a ser prestado pela CONTRATADA, caso efetivamente contratado pelo CLIENTE no TERMO DE CONTRATAÇÃO, consiste na hospedagem de dados do CLIENTE em servidores administrados pela CONTRATADA, de acordo com os limites e condições previstas neste Contrato e TERMO DE CONTRATAÇÃO.
16.2. A CONTRATADA poderá disponibilizar ao CLIENTE diversas modalidades de plano de hospedagem de dados (disco virtual/cloud), que variará de acordo com a capacidade máxima de armazenamento de dados disponibilizada ao CLIENTE, dentre outros critérios técnicos e comerciais definidos pela CONTRATADA. Cada plano de hospedagem de dados (disco virtual/cloud) terá uma contrapartida financeira distinta, a ser definida pela CONTRATADA e especificada no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
16.2.1. O plano de hospedagem de dados (disco virtual/cloud) escolhido pelo CLIENTE será indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
16.3. No site da CONTRATADA xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx serão abordadas as especificidades e diferenças de cada um dos planos de hospedagem de dados (disco virtual/cloud), incluindo, mas sem se limitar, à capacidade máxima de armazenamento de dados disponibilizada ao CLIENTE, dentre outros critérios técnicos e comerciais definidos pela CONTRATADA.
16.4. O conteúdo dos dados armazenados em servidores da CONTRATADA é de inteira responsabilidade do CLIENTE, que deverá realizar periodicamente backups de seus dados e informações, em mídia removível, não se responsabilizando a CONTRATADA pela perda, furto, roubo ou qualquer espécie de inutilização dos dados.
16.4.1. A CONTRATADA não se responsabiliza pela hospedagem ou armazenamento, pelo CLIENTE, de dados com conteúdo ilícito, impróprio, injurioso, difamatório, calunioso, ofensiva ou que possa representar infração a direitos de terceiros, direta ou indiretamente.
16.4.2. O CLIENTE se obriga a realizar no prazo de até 72 (setenta e duas) horas após a rescisão, término ou encerramento do presente Contrato, independente da forma e dos motivos pelo que encerrou a presente avença, o backup dos seus dados hospedados em servidores administrados pela CONTRATADA, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade na hipótese do CLIENTE deixar de efetuar o backup no prazo previsto no presente instrumento.
16.5. O CLIENTE reconhece que o acesso ao banco de dados se dará exclusivamente de maneira remota, ou seja, via internet, sendo de responsabilidade exclusiva do CLIENTE a contratação, às suas expensas, dos serviços de internet necessários ao acesso de seus dados (seja upload, seja download), podendo esta contratação ser realizada perante a própria CONTRATADA (hipótese que será objeto de contrato autônomo, em separado) ou terceiros. O CLIENTE não terá acesso físico aos equipamentos e infraestrutura da CONTRATADA onde estarão armazenados seus dados, salvo em caso de autorização prévia, expressa e específica da CONTRATADA.
16.6. O CLIENTE tem ciência e concordância que o serviço de hospedagem de dados (disco virtual/cloud) poderá ser afetado por fatores externos, o que não constituirá infração ao presente contrato. O CLIENTE também concorda que o serviço poderá estar, eventualmente, indisponível, seja para manutenção programada (preventiva) ou não programada (emergencial), dificuldades técnicas, problemas na internet ou na infraestrutura de telecomunicações do CLIENTE ou de terceiros, e ainda, por outros fatores fora do controle da CONTRATADA.
16.7. O serviço hospedagem de dados (disco virtual/cloud) a ser prestado pela CONTRATADA ao CLIENTE não tem caráter de exclusividade, sendo certo que a CONTRATADA poderá utilizar o mesmo servidor em que os dados do CLIENTE estiverem hospedados, para hospedar dados de outros clientes, a exclusivo critério da CONTRATADA.
16.8. Caso o servidor administrado pela CONTRATADA onde estejam hospedados os dados do CLIENTE seja apreendido, retido, ou simplesmente ameaçado por quaisquer medidas judiciais, típicas ou atípicas, por motivo relacionado aos dados do CLIENTE inseridos no servidor, deverá o CLIENTE, assim que tiver conhecimento do fato, tomar todas as providencias extrajudiciais e judiciais para que a posse do servidor seja restituída à CONTRATADA, com todos os dados existentes, sejam eles do CLIENTE ou não.
16.9. Na hipótese prevista no item 16.8 acima, o CLIENTE será responsável por indenizar a CONTRATADA por todos os danos decorrentes da indisponibilidade do servidor, incluindo, mas não se limitando: (i) ao valor do servidor com mesmas características e capacidade de processamento vigente à época do ato que privou a CONTRATADA da posse do mesmo; (ii) perda das receitas mensais em contraprestação ao serviço de hospedagem de dados (disco virtual) prestados pela CONTRATADA perante outros clientes utilizando o mesmo servidor; (iii) indenizações a título de danos materiais, morais ou lucros cessantes a que for a CONTRATADA submetida em caso de eventual medida extrajudicial ou judicial por parte dos seus clientes; (iv) honorários advocatícios dispendidos pela CONTRATADA para a defesa da posse do servidor ou de qualquer outra medida extrajudicial ou judicial para se defender em face dos seus clientes.
16.10. Na utilização do serviço de hospedagem de dados disponibilizado pela CONTRATADA, e considerando as políticas de uso aceitável da internet, são obrigações do CLIENTE:
16.10.1. Respeitar as leis de natureza cível ou criminal aplicáveis ao serviço, inclusive, mas não se limitando, as leis de segurança, confidencialidade e propriedade intelectual.
16.10.2. Não prejudicar, intencionalmente, usuários da Internet através de desenvolvimento de programas, vírus, acesso não autorizado a computadores, alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede e utilização de “cookies”, em desacordo com as leis e/ou com as melhores práticas de mercado;
16.10.3. Não divulgar propagandas ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico (“mala direta”, ou “spam”), salvo mediante prévia solicitação dos destinatários quanto a este tipo de atividade.
16.11. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço de hospedagem de dados disponibilizado ao CLIENTE. Caso ocorra esta hipótese, o CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição das penalidades previstas em Lei e neste instrumento.
16.12. A CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade por danos e/ou prejuízos e/ou pela prática de atividades e condutas negativas pelo CLIENTE, danosas e/ou ilícitas, através da utilização dos serviços de hospedagem de dados objeto do presente Contrato.
16.13. Não fazem parte do presente Contrato os serviços de telecomunicações e conexão à internet aptos a viabilizar o acesso aos serviços de hospedagem de dados (disco virtual/cloud). De modo que os serviços de telecomunicações e conexão à internet deverão ser contratados pelo CLIENTE separadamente, às suas expensas, seja perante a CONTRATADA (mediante contrato autônomo), seja perante qualquer empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO SERVIÇO DE LICENÇA DE USO DE SISTEMA ANTIVIRUS
17.1. O serviço de antivírus a ser prestado pela CONTRATADA, caso efetivamente contratado pelo CLIENTE no TERMO DE CONTRATAÇÃO, consiste na disponibilização ao CLIENTE da licença de uso de um sistema antivírus, de acordo com os termos e limites previstos no presente instrumento e no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
17.2. A CONTRATADA poderá disponibilizar ao CLIENTE diversas modalidades de plano do serviço de licença de uso de sistema antivírus, que variará de acordo com o número máximo de acessos simultâneos disponibilizados ao CLIENTE para acessar o sistema antivírus, dentre outros critérios técnicos e comerciais definidos pela CONTRATADA. Cada plano do serviço de licença de uso do sistema antivírus, terá uma contrapartida financeira distinta, a ser definida pela CONTRATADA e especificada no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
17.2.1. O plano do serviço de licença de uso do sistema antivírus, escolhido pelo CLIENTE será indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
17.3. No site da CONTRATADA (<inserir>) serão abordadas as especificidades e diferenças de cada do plano do serviço de licença de uso do sistema antivírus, incluindo, mas sem se limitar, ao número máximo de acessos simultâneos, dentre outros critérios técnicos e comerciais definidos pela CONTRATADA.
17.4. Ficará a exclusivo critério da CONTRATADA a definição do sistema antivírus cuja licença será disponibilizada ao CLIENTE. Podendo a CONTRATADA, ademais, substituir a referida licença por qualquer outra, a qualquer momento, a seu exclusivo critério, independente do consentimento do CLIENTE.
17.5. A licença de uso do sistema antivírus será disponibilizada pela CONTRATADA ao CLIENTE por prazo determinado, de acordo com o prazo de vigência contratual estabelecido no TERMO DE CONTRATAÇÃO. Ocorrendo a rescisão, término ou extinção do contrato firmado entre as partes, independentemente do motivo, o CLIENTE ficará automaticamente impedido de utilizar do sistema antivírus objeto do presente Contrato.
17.5.1. A licença de uso do sistema antivírus será disponibilizada ao CLIENTE de acordo com o número máximo de acessos simultâneos informado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, e em caráter intransferível. De modo que é vedado ao CLIENTE ceder, repassar, compartilhar, disponibilizar, emprestar ou comercializar a referida licença a terceiros, a qualquer título, seja gratuita, seja onerosamente.
17.6. A licença de uso do sistema antivírus disponibilizada pela CONTRATADA ao CLIENTE compreende tão somente a utilização regular do sistema antivírus licenciado pela CONTRATADA, de acordo com as suas funcionalidades, pelo prazo de vigência contratual previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO, assim considerado como prazo de validade técnica do software, nos termos dos Artigos 7.º e 8.º da Lei n.º 9.609/98.
17.7. Caso o sistema antivírus apresente qualquer problema que impossibilite sua utilização pelo CLIENTE, a garantia prestada pela CONTRATADA limitar-se-á apenas à substituição da cópia ou do arquivo executável com falhas por um correspondente corrigido, ressalvados os limites e restrições previstas em Lei e no presente instrumento.
17.8. O sistema antivírus licenciado pela CONTRATADA estará sujeito a constantes atualizações, a critério do detentor dos direitos autorais, que serão disponibilizadas gratuita e automaticamente ao CLIENTE, e informadas no próprio sistema antivírus. Ocorrendo a disponibilização de atualizações, o CLIENTE se compromete a providenciar as atualizações do sistema antivírus, prontamente, sob pena da CONTRATADA não se responsabilizar por qualquer problema ou impossibilidade na utilização do sistema antivírus.
17.9. O CLIENTE reconhece, para todos os fins de direito, que os códigos fontes, propriedade intelectual e direitos autorais do sistema antivírus disponibilizado ao CLIENTE pertence exclusivamente ao titular dos direitos autorais, razão pela qual é vedado ao CLIENTE promover qualquer tipo de modificação, customização, desenvolvimento, manutenção, suporte, implantação, capacitação e consultoria, dentre outros serviços incidentes sobre o software, por conta própria, ou mediante empresa não autorizada pelo detentor dos direitos autorais.
17.10. É expressamente vedado ao CLIENTE, por si ou na pessoa de seus representantes, prepostos, empregados, gerentes, procuradores, sucessores ou terceiros interessados:
17.10.1. Copiar, alterar, sublicenciar, vender, dar em locação, comodato ou garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, emprestar ou ceder, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o software, nem permitir seu uso por terceiros, a qualquer título, assim como seus manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo.
17.10.2. Revelar, duplicar, copiar ou reproduzir, autorizar ou permitir o uso ou dar conhecimento a terceiros do material didático relacionado ao software, excetuando-se a necessária capacitação de seus funcionários para uso do software em relação ao objeto deste instrumento, ficando, neste caso, responsável pela utilização indevida destas informações.
17.11. Independentemente do sistema antivírus licenciado pela CONTRATADA ao CLIENTE, é da exclusiva responsabilidade do CLIENTE a realização de backup das informações e/ou banco de dados inseridos em seu(s) equipamento(s), periódica e regularmente, em mídia removível. Desta forma, a CONTRATADA não será responsável por quaisquer danos relacionados à perda de quaisquer dados ou informações inseridas no(s) equipamento(s) do CLIENTE.
17.12. Independentemente do sistema antivírus licenciado pela CONTRATADA ao CLIENTE, o CLIENTE reconhece que nenhum equipamento, software, servidores de dados, servidores de aplicações ou data centers está imune a invasão ou ataque de “hackers”, vírus ou qualquer outro agente malicioso. Desta forma, a CONTRATADA não será responsável por qualquer dano, utilização ou divulgação de dados ou informações do CLIENTE, resultantes dos referidos ataques.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO SERVIÇO DE VOZ SOBRE IP (VOIP)
18.1. O serviço de Voz sobre IP (VOIP), caso efetivamente contratado pelo CLIENTE no TERMO DE CONTRATAÇÃO, consiste na prestação de serviço pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, que permite a transmissão de voz sobre o protocolo IP, de acordo com os termos e condições previstos no presente Contrato e no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
18.2. A CONTRATADA poderá disponibilizar ao CLIENTE diversas modalidades de plano do serviço de Voz sobre IP (VOIP), que variará de acordo com a franquia de minutos contratada e tabela de tarifação, dentre outros critérios técnicos e comerciais definidos pela CONTRATADA. Cada plano do serviço de Voz sobre IP (VOIP), terá uma contrapartida financeira distinta, a ser definida pela CONTRATADA e especificada no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
18.2.1. O plano do serviço de Voz sobre IP (VOIP) escolhido pelo CLIENTE será indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
18.2.2. No site da CONTRATADA xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx serão abordadas as especificidades e diferenças de cada um dos planos do serviço de Voz sobre IP (VOIP), incluindo, mas sem se limitar, a franquia de minutos contratada e tabela de tarifação, dentre outros critérios técnicos e comerciais definidos pela CONTRATADA.
18.3. Na prestação do serviço de Voz sobre IP (VOIP) objeto do presente instrumento, a CONTRATADA não inicia e termina simultaneamente uma “chamada” na rede pública de telecomunicações, já que, quando o CLIENTE inicia uma “chamada”, esta sempre se inicia na rede IP; e quando um cliente recebe uma “chamada”, esta sempre se encerra na rede “IP”, nos termos das diretrizes da ANATEL.
18.4. Para prestação do serviço de Voz sobre IP (VOIP), a CONTRATADA utilizará os números DDR (recursos de numeração) contratados de operadoras de telecomunicações. Os números DDR são conjuntos de caracteres numéricos ou alfanuméricos, utilizados para permitir o estabelecimento de conexões entre diferentes terminações de rede, sendo que:
18.4.1. Os números DDR são utilizados pela própria CONTRATADA para o recebimento das chamadas advindas da rede pública de telecomunicações, e não pelo CLIENTE. Não são em hipótese alguma cedidos, gratuita ou onerosamente, ao CLIENTE.
18.4.2. Os números DDR são utilizados pela própria CONTRATADA para fins de possibilitar a interação de chamadas entre a Rede IP e a Rede Pública de Telecomunicações.
18.4.3. Os números DDR podem coincidir com a identificação atribuída gratuitamente pela CONTRATADA para identificar o CLIENTE em seu servidor. Caso não ocorra esta coincidência, a CONTRATADA disponibilizará gratuitamente ao CLIENTE outro código de identificação, sem qualquer relação com a rede pública de telecomunicações.
18.5. O CLIENTE reconhece para todos os fins de direito que em virtude da CONTRATADA utilizar os números DDR de outra operadora para disponibilizar o serviço de Voz sobre IP (VOIP) ao CLIENTE, é impossível a realização da portabilidade numérica dos números de identificação utilizados pela CONTRATADA para identificar o CLIENTE.
18.6. O CLIENTE assume integral responsabilidade por si e por terceiros na utilização do serviço de Voz sobre IP (VOIP), obrigando-se a honrar os compromissos financeiros e legais daí resultantes.
18.6.1. Caso disponibilizado senha de acesso ao serviço de Voz sobre IP (VOIP), pela CONTRATADA, deverá o CLIENTE responsabilizar-se pelo correto uso de sua senha de acesso ao serviço, e pela segurança de sua senha e dados cadastrais, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização por parte da CONTRATADA na ocorrência de uso inadequado ou fraudulento do serviço.
18.7. É vedado ao CLIENTE:
18.7.1. Utilizar o serviço de Voz sobre IP (VOIP) para fins distintos do presente instrumento ou para fins ilícitos, bem como para fins fraudulentos ou visando a comercialização e repasse do mesmo para terceiros, sob pena de rescisão do presente Contrato, ressarcimento de perdas e danos sofridos pela CONTRATADA, sem prejuízo das demais penalidades civis e criminais estabelecidas em lei e neste instrumento.
18.7.2. Utilizar o serviço de Voz sobre IP (VOIP) para difamar, insultar ou ensejar constrangimento ou qualquer tipo de discriminação sexual, de raça, cor, origem, idade, condição social, presença de deficiência, crença política ou religiosa.
18.7.3. Utilizar o serviço de Voz sobre IP (VOIP) para revenda ou publicidade de serviços, estabelecimento de call centers, tampouco desenvolver sistema ou programa para automatizar a realização de chamadas.
18.8. O serviço de Voz sobre IP (VOIP) será prestado 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 07 (sete) dias da semana, de acordo com as características e condições dos serviços contratados pelo CLIENTE, previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ressalvadas as interrupções causadas por caso fortuito ou motivo de força maior, dentre outras hipóteses e limitações de responsabilidades prevista neste instrumento.
18.9. O CLIENTE reconhece que o serviço poderá ser interrompido ou degradado, de maneira programada ou não, o que não constitui infração ao presente instrumento ou hipótese de rescisão contratual.
18.10. Em caso de interrupção ou degradação programada, independentemente do período que perdurar a respectiva interrupção ou degradação programada, o CLIENTE reconhece não ter direito a nenhum desconto, ressarcimento, compensação, reparação ou indenização.
18.10.1. Considera-se interrupção ou degradação programada aquela objeto de aviso ao CLIENTE com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por escrito, e-mail ou mensagem de texto.
18.11. Em caso de interrupção ou degradação não programada, a CONTRATADA deverá ressarcir ao CLIENTE o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 (trinta) minutos ininterruptos, o que deve ocorrer mediante desconto a ser concedido até na 3ª (terceira) mensalidade subsequente ao respectivo evento, de forma proporcional e limitada ao valor mensal do serviço de Voz sobre IP (VOIP). Em caso de interrupção ou degradação não programada, inferior a 30 (trinta) minutos ininterruptos, o CLIENTE reconhece não ter direito a nenhum desconto, ressarcimento, compensação, reparação ou indenização.
18.11.1. O CLIENTE reconhece que, para fazer jus ao desconto (ressarcimento) estabelecido no presente instrumento, o mesmo deverá entrar em contato com o Centro de Atendimento ao Cliente disponibilizado pela CONTRATADA visando a abertura de um chamado (ocorrência), o que deve ser feito pelo CLIENTE imediatamente após à constatação da interrupção ou degradação não programada, momento em que será gerado pela CONTRATADA um número de protocolo.
18.11.2. O tempo de interrupção ou degradação não programada, para efeitos de descontos (ressarcimentos), será computado a partir da efetiva abertura do chamado (ocorrência) pelo CLIENTE junto ao Centro de Atendimento ao Cliente disponibilizado pela CONTRATADA.
18.12. A responsabilidade da CONTRATADA é limitada ao desconto (ressarcimento), não sendo devido pela CONTRATADA nenhuma outra compensação, reparação ou indenização adicional.
18.13. A CONTRATADA não será obrigada a efetuar o desconto (ressarcimento) ao CLIENTE, caso evidenciada qualquer das seguintes hipóteses:
18.13.1. Interrupção ou degradação decorrente de fatos atribuídos ao próprio CLIENTE ou terceiros, por erros de operação do CLIENTE, falhas em qualquer equipamento do CLIENTE ou de terceiros, ou outra circunstância que não seja da responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
18.13.2. Interrupção ou degradação decorrente de caso fortuito ou força maior.
18.13.3. Em caso de furto, roubo, perda, extravio ou danos a equipamentos ou infraestrutura do CLIENTE ou da própria CONTRATADA.
18.13.4. Na hipótese do CLIENTE não entrar em contato com o Centro de Atendimento ao Cliente disponibilizado pela CONTRATADA, visando a abertura do chamado (ocorrência) relacionado a eventual interrupção ou degradação.
18.13.5. Outras hipóteses já estabelecidas em Lei ou no presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA LICENÇA DE USO DE PABX VIRTUAL
19.1. O serviço de licença de uso de PABX VIRTUAL, caso efetivamente contratado pelo CLIENTE no TERMO DE CONTRATAÇÃO, consiste na disponibilização ao CLIENTE da licença de uso de um sistema de PABX VIRTUAL com funcionalidades para a gestão e controle do serviço de telefonia contratado separadamente pelo CLIENTE, para utilização de acordo com os termos, condições e limites previstos no presente Contrato e no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
19.1.1. Ficará a exclusivo critério da CONTRATADA a definição de qual sistema de PABX VIRTUAL será disponibilizado ao CLIENTE, bem como quais funcionalidades serão disponibilizados ao CLIENTE por intermédio do sistema. Podendo a CONTRATADA, ademais, substituir o sistema PABX VIRTUAL indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO por qualquer outro, a qualquer momento, a seu exclusivo critério, independente do consentimento do CLIENTE.
19.2. A CONTRATADA poderá disponibilizar ao CLIENTE diversas modalidades de plano do serviço de licença de uso de PABX VIRTUAL, que variará de acordo com o número de acessos simultâneos, número de ramais ou capacidade de armazenamento de dados, dentre outros critérios técnicos e comerciais definidos pela CONTRATADA. Cada plano do serviço de licença de uso de sistema PABX VIRTUAL, terá uma contrapartida financeira distinta, a ser definida pela CONTRATADA e especificada no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
19.2.1. O plano do serviço de licença de uso de PABX VIRTUAL escolhido pelo CLIENTE será indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
19.2.2. No site da CONTRATADA xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx serão abordadas as especificidades e diferenças de cada um dos planos do serviço de licença de uso de PABX VIRTUAL, incluindo, mas sem se limitar, o número de acessos simultâneos, número de ramais ou capacidade de armazenamento de dados, dentre outros critérios técnicos e comerciais definidos pela CONTRATADA.
19.3. O CONTRATANTE declara pleno conhecimento que o sistema de PABX VIRTUAL não poderá ser transferido a terceiros, salvo autorização prévia da CONTRATADA, por escrito.
19.4 O CONTRATANTE somente poderá utilizar o sistema de PABX VIRTUAL para o exercício de suas próprias atividades, sendo vedada a exploração do sistema pelo CONTRATANTE com finalidades diversas das previstas neste Contrato, bem como sendo vedada a exploração do sistema pelo CONTRATANTE com finalidades econômicas ou comerciais.
19.5. O CLIENTE poderá ter acesso ao sistema PABX VIRTUAL a respectiva base de dados relacionada diretamente ao sistema através do site indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ficando o CONTRATANTE obrigado a contratar às suas expensas os serviços de telecomunicações e serviços de conexão à internet separadamente às suas expensas, de acordo com as especificações técnicas mínimas e configurações básicas definidas no TERMO DE CONTRATAÇÃO ou no site indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
19.5.1. O CONTRATANTE declara ainda, para todos os fins de direito, estar ciente que o acesso ao sistema PABX VIRTUAL licenciado pela CONTRATADA poderá sofrer interferências ou interrupções em virtude da qualidade dos serviços de telecomunicações e serviços de conexão à internet contratados separadamente pelo CONTRATANTE.
19.6. A CONTRATADA canalizará esforços para a disponibilidade contínua e permanente do sistema PABX VIRTUAL. Todavia, o referido sistema é sujeito a eventos extraordinários que limitam ou impeçam o acesso do CONTRATANTE, eventos estes que extrapolam a esfera de vigilância e responsabilidade da CONTRATADA. Portanto, o CONTRATANTE não tem direito a exigir a disponibilidade absoluta do sistema, tampouco poderá pleitear indenização ou reparação de danos nos casos em que o mesmo permanecer fora do ar, independente da motivação.
19.7. O CONTRATANTE assume responsabilidade integral na utilização do Login e Senha disponibilizados pela CONTRATADA para acesso ao sistema PABX VIRTUAL. Sendo taxativamente vedada a cessão ou transferência do Login e Senha a terceiros, seja a que título for, tendo o CONTRATANTE total conhecimento acerca da necessidade de substituição periódica das senhas, bem como a respeito dos riscos relativos à utilização de senhas notórias ou de fácil identificação.
19.8. A CONTRATADA manterá os dados do CONTRATANTE em nuvem (cloud), dados estes relacionados e decorrentes da utilização do sistema PABX VIRTUAL, durante a vigência do presente contrato, e cumulativamente, pelo tempo em que o CONTRATANTE estiver adimplente com suas obrigações financeiras e contratuais. Durante este período, a CONTRATADA tornará a base de dados do CONTRATANTE disponível para ser utilizada e extraída do sistema, a critério do CONTRATANTE.
19.8.1. O armazenamento em nuvem será feito pela CONTRATADA ou por empresa por ela CONTRATADA (a exclusivo critério da CONTRATADA), ressalvados os limites de responsabilidade previstos neste contrato.
19.9. Os dados hospedados em nuvem (cloud) relacionados e decorrentes da utilização do sistema PABX VIRTUAL, são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE, que deverá realizar periodicamente backups de seus dados em mídia removível, não se responsabilizando a CONTRATADA pela perda, furto, roubo ou qualquer espécie de inutilização dos dados.
19.10. A licença de uso de PABX VIRTUAL será disponibilizada pela CONTRATADA ao CLIENTE por prazo determinado, de acordo com o prazo de vigência contratual estabelecido no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
19.10.1. Em caso de término, rescisão ou encerramento do presente Contrato, independente da forma e dos motivos pelo que encerrou a presente avença, o CONTRATANTE se obriga a realizar, no prazo de até 72 (setenta e duas o) horas após a rescisão, término ou encerramento do presente Contrato, o backup dos dados armazenados em nuvem (cloud), relacionados e decorrentes da utilização pelo CONTRATANTE do sistema PABX VIRTUAL, ficando a
CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade na hipótese do CONTRATANTE deixar de efetuar o backup no prazo previsto no presente instrumento.
19.11. Caso a CONTRATADA seja notificada judicial ou extrajudicialmente, ou tome ciência por qualquer forma de que os dados armazenados em nuvem (cloud) decorrentes da utilização pelo CONTRATANTE do sistema PABX VIRTUAL violam a legislação vigente ou infringem, de qualquer maneira, direitos de terceiros, a CONTRATADA poderá, a seu critério, solicitar que o CONTRATANTE remova tais dados, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sob pena de exclusão automática dos dados suspeitos.
19.11.1. Ainda que se utilize da prerrogativa prevista no item 19.11 acima, a CONTRATADA não será responsável, em nenhuma hipótese, pelo controle do conteúdo e base de dados armazenados em nuvem (cloud) pelo CONTRATANTE, ou por qualquer fato decorrente dos dados hospedados pelo CONTRATANTE.
19.12. O CONTRATANTE tem ciência e concordância que o armazenamento dos dados está sujeito a fatores externos, que fogem da alçada e responsabilidade da CONTRATADA, o que, ocorrendo, não constituirá infração ao presente contrato pela CONTRATADA, nem tampouco possibilitará ao CONTRATANTE qualquer espécie de compensação, desconto, indenização ou reparação, seja a que título for.
19.13. O serviço de licença de uso de sistema PABX VIRTUAL prestado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE compreende tão somente a utilização regular do sistema licenciado, de acordo com as suas funcionalidades, pelo prazo de vigência contratual previsto no presente instrumento, assim considerado como prazo de validade técnica do software, nos termos dos Artigos 7.º e 8.º da Lei n.º 9.609/98, bem como o suporte remoto gratuito eventualmente necessário à devida utilização do sistema, ressalvados os limites e restrições previstas em Lei, neste Instrumento e no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
19.14. O suporte remoto gratuito a ser prestado pela CONTRATADA compreenderá a orientação e assessoria para uso adequado do sistema de PABX VIRTUAL, bem como esclarecimento de dúvidas técnicas e problemas referente a operação do sistema, abarcando as seguintes questões:
19.14.1. Questões relacionadas ao uso operacional do sistema.
19.14.2. Apoio para identificar e verificar as causas de possíveis erros no sistema.
19.14.3. Orientação sobre soluções alternativas para os erros vislumbrados.
19.14.4. Informações sobre erros previamente identificados pelo CONTRATANTE e devidamente comunicados, por escrito, à CONTRATADA para solução dos mesmos.
19.15. O suporte remoto será prestado pela CONTRATADA exclusivamente na modalidade remota, mormente através do telefone (suporte telefônico) ou via internet (suporte online).
19.15.1. O suporte remoto, via telefone ou online ficará à disposição do CONTRATANTE de 8:00 hs às 20:00 hs, de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados, através do e-mail ou telefone informado no TERMO DE CONTRATAÇÃO ou outro contato indicado no site da CONTRATADA.
19.16. Caso o CONTRATANTE não ofereça os meios e recursos necessários ao acesso remoto pela CONTRATADA, não será da responsabilidade da CONTRATADA a impossibilidade se promover o suporte remoto.
19.17. Não estão incluídos no suporte remoto a ser prestado pela CONTRATADA, o suporte relacionado aos equipamentos, dispositivos eletroeletrônicos, infraestrutura de rede ou serviços de responsabilidade do CONTRATANTE ou de terceiros.
19.18. O CONTRATANTE reconhece que CONTRATADA não se compromete e não se responsabiliza pela realização de customização ou pela adequação sistema PABX VIRTUAL, à realidade específica do CONTRATANTE, bem como não se responsabiliza pela criação e estruturação de novas funcionalidades, por desenvolvimentos e consultorias solicitadas pelo CONTRATANTE, independentemente do motivo que ensejou a solicitação do CONTRATANTE.
19.19. A CONTRATADA ressalta ser comum e inerente à natureza do software a superveniência de erros e falhas técnicas eventuais, não constituindo tais erros infração de qualquer espécie ao presente Contrato. A CONTRATADA não será responsável por falhas decorrentes de uso indevido e irregular do sistema PABX VIRTUAL pelo CONTRATANTE, seus Prepostos, Procuradores, Empregados, ou Representantes legais. A CONTRATADA não se responsabiliza por atrasos na comunicação pelo CONTRATANTE de quaisquer erros ou falhas técnicas verificadas no sistema.
19.20. O CONTRATANTE reconhece que os softwares não foram desenvolvidos para missão crítica, assim entendido as situações nas quais os eventuais erros dos softwares, atrasos, lentidão ou ausência de processamento, inconsistências de conteúdo dos dados ou informações fornecidas pelos softwares possam levar a danos materiais, morais, pessoais ou ambientais graves.
19.21. O CONTRATANTE reconhece, para os fins de direito, que os códigos fontes, propriedade intelectual e direitos autorais do sistema PABX VIRTUAL pertencem exclusivamente ao respectivo titular dos direitos autorais, razão pela qual é vedado ao CONTRATANTE promover qualquer tipo de modificação, customização, desenvolvimento, manutenção, suporte, capacitação e consultoria, dentre outros serviços incidentes sobre os softwares, por conta própria ou mediante empresa distinta da CONTRATADA.
19.22. É expressamente vedado ao CONTRATANTE, por si ou na pessoa de seus representantes, prepostos, empregados, gerentes, procuradores, sucessores ou terceiros interessados:
19.22.1. Copiar, alterar, sublicenciar, vender, dar em locação, comodato ou garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, emprestar ou ceder, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o software, nem permitir seu uso por terceiros, a qualquer título, assim como seus manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo.
19.22.2. Revelar, duplicar, copiar ou reproduzir, autorizar ou permitir o uso ou dar conhecimento a terceiros do material didático relacionado ao software.
CLÁUSULA VIGÉSIMA –DO SERVIÇO DE LICENÇA DE USO DO APLICATIVO MEGAMONEY
20.1. O serviço de licença de uso do aplicativo Megamoney, caso efetivamente contratado pelo CLIENTE no TERMO DE CONTRATAÇÃO, consiste na disponibilização ao CLIENTE da licença de uso do aplicativo intitulado Megamoney, voltado para a gestão financeira, dentre outras funcionalidades previstas no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
20.2. A licença de uso do aplicativo Megamoney será disponibilizada pela CONTRATADA ao CLIENTE por prazo determinado, de acordo com o prazo de vigência contratual estabelecido no TERMO DE CONTRATAÇÃO. Ocorrendo a rescisão, término ou extinção do contrato firmado entre as partes, independentemente do motivo, o CLIENTE ficará automaticamente impedido de utilizar o aplicativo Megamoney objeto do presente Contrato.
20.2.1. A licença de uso do aplicativo Megamoney é disponibilizada ao CLIENTE em caráter intransferível. De modo que é vedado ao CLIENTE ceder, repassar, compartilhar,
disponibilizar, emprestar ou comercializar a referida licença a terceiros, ou permitir seu uso por terceiros, a qualquer título, seja gratuita, seja onerosamente.
20.2.2. A licença de uso do aplicativo Megamoney é disponibilizada ao CLIENTE no formato monousuário, o que significa que somente é possível utilizar-se do referido por apenas 01 (um) usuário regularmente cadastrado.
20.3. O serviço de licença de uso do aplicativo Megamoney prestado pela CONTRATADA ao CLIENTE compreende tão somente a utilização regular do referido aplicativo licenciado pela CONTRATADA, de acordo com as suas funcionalidades, pelo prazo de vigência contratual previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO, assim considerado como prazo de validade técnica do software, nos termos dos Artigos 7.º e 8.º da Lei n.º 9.609/98.
20.4. O CLIENTE poderá ter acesso ao aplicativo Megamoney efetivamente contratada através do site indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ou através do download do Aplicativo na loja da Apple (Apple Store), bem como na loja da Google (Google Play).
20.4.1. Compete ao CLIENTE verificar diretamente no site indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO os tipos de dispositivos que podem ser utilizados para acessar o referido aplicativo Megamoney, os requisitos mínimos de cada um dos dispositivos, como também a qualidade mínima exigida para a conexão à internet banda larga.
20.5. O CLIENTE reconhece que deverá utilizar o login e senha disponibilizados pela CONTRATADA, para ter acesso ao aplicativo Megamoney, caso efetivamente contratado.
20.5.1. Imediatamente após a ativação do login e senha disponibilizados pela CONTRATADA, por motivos de segurança, é recomendado que o CLIENTE altere imediatamente a senha necessária à utilização e acesso ao aplicativo Megamoney. E ainda, que nesta alteração não sejam utilizadas pelo CLIENTE senhas notórias ou de fácil identificação.
20.5.2. O CLIENTE reconhece ser de sua exclusiva responsabilidade a administração do login e senha necessários à utilização e acesso ao aplicativo Megamoney, tendo o CLIENTE total conhecimento acerca da necessidade de substituição periódica das senhas, bem como a respeito dos riscos relativos a utilização de senhas notórias ou de fácil identificação.
20.5.3. O login e senha de acesso ao aplicativo Megamoney é de responsabilidade única e exclusiva do CLIENTE, não podendo em hipótese alguma ser o login e senha transferidos a terceiros, a qualquer título.
20.6. O aplicativo Megamoney licenciado pela CONTRATADA estará sujeito a constantes atualizações, a critério do detentor dos direitos autorais, que serão disponibilizadas gratuita e automaticamente ao CLIENTE, e informadas no próprio aplicativo. Ocorrendo a disponibilização de atualizações, o CLIENTE se compromete a providenciar as atualizações do aplicativo Megamoney, prontamente, sob pena da CONTRATADA não se responsabilizar por qualquer problema ou impossibilidade na utilização do referido aplicativo.
20.7. O CLIENTE reconhece, para todos os fins de direito, que os códigos fontes, propriedade intelectual e direitos autorais do aplicativo Megamoney disponibilizado ao CLIENTE pertencem exclusivamente ao titular dos direitos autorais, razão pela qual é vedado ao CLIENTE promover qualquer tipo de modificação, customização, desenvolvimento, manutenção, suporte, implantação, capacitação e consultoria, dentre outros serviços incidentes sobre o software, por conta própria, ou mediante empresa não autorizada pelo detentor dos direitos autorais.
20.8. É expressamente vedado ao CLIENTE, por si ou na pessoa de seus representantes, prepostos, empregados, gerentes, procuradores, sucessores ou terceiros interessados:
20.8.1. Copiar, alterar, sublicenciar, vender, dar em locação, comodato ou garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, emprestar ou ceder, total ou parcialmente, sob quaisquer
modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o software, nem permitir seu uso por terceiros, a qualquer título, assim como seus manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo;
20.8.2. Revelar, duplicar, copiar ou reproduzir, autorizar ou permitir o uso ou dar conhecimento a terceiros do material didático relacionado ao software.
20.9. O CLIENTE somente poderá utilizar o aplicativo Megamoney para a sua própria gestão financeira, sendo vedada a exploração do aplicativo pelo CLIENTE com finalidades econômicas ou comerciais.
20.10. O CLIENTE declara ciência e concordância de que os dados armazenados em nuvem (cloud), relacionados e decorrentes da utilização pelo CLIENTE do aplicativo Megamoney, são de inteira responsabilidade do CLIENTE, que deverá realizar periodicamente backups de seus dados e informações, em mídia removível, não se responsabilizando a CONTRATADA pela perda, furto, roubo ou qualquer espécie de inutilização dos dados.
20.10.1. O CLIENTE reconhece para todos os fins de direito, que apenas terá acesso aos dados armazenados no aplicativo Megamoney, enquanto o presente contrato estiver vigente, ficando o acesso do CLIENTE ao aplicativo Megamoney, e por conseguinte, aos dados armazenados no aplicativo automaticamente interrompido a partir da data da rescisão, término ou encerramento do presente Contrato, independente da forma e dos motivos pelo que encerrou a presente avença, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade na hipótese do CLIENTE não ter realizado o backup periódico de seus dados e informações, em mídia removível, nos termos previstos no item 20.10 acima.
20.11. A CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade por danos e/ou prejuízos e/ou pela prática de atividades e condutas negativas pelo CLIENTE, danosas e/ou ilícitas, através da utilização do serviço de licença de uso do aplicativo Megamoney objeto do presente Contrato.
20.12. Poderá a CONTRATADA substituir o aplicativo Megamoney por outro de funcionalidade próxima ou equivalente, a qualquer momento, a seu exclusivo critério, independentemente do consentimento do CLIENTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO CONTRATO DE PERMANÊNCIA
21.1. Caso seja do interesse do CLIENTE se valer de determinados benefícios ofertados pela CONTRATADA, a critério exclusivo da CONTRATADA, o CLIENTE deverá pactuar com a CONTRATADA, separadamente, um Contrato de Permanência, documento em que serão identificados os benefícios concedidos ao CLIENTE (válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual) e, em contrapartida, o prazo de fidelidade contratual que o mesmo deverá observar, bem como as penalidades aplicáveis ao CLIENTE em caso de rescisão contratual antecipada.
21.1.1. O CLIENTE declara e reconhece ser facultado ao mesmo optar, antes da contratação, pela celebração de um contrato com a CONTRATADA sem a percepção de qualquer benefício, hipótese em que não há fidelidade contratual.
21.2. Os benefícios concedidos pela CONTRATADA poderão corresponder a descontos nas mensalidades dos serviços de valor adicionado, descontos ou isenção dos valores correspondentes à instalação ou ativação dos serviços, dentre outros, a exclusivo critério da CONTRATADA.
21.2.1. Os benefícios porventura concedidos pela CONTRATADA ao CLIENTE serão válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual.
21.3. O Contrato de Permanência explicitará a fórmula e os critérios que serão utilizados na apuração do valor da multa a ser paga pelo CLIENTE à CONTRATADA, em caso de rescisão
antecipada.
21.4. Uma vez completado o prazo de fidelidade contratual, e uma vez renovada automaticamente a vigência do presente contrato, o CLIENTE perderá automaticamente direito aos benefícios antes concedidos pela CONTRATADA. Mas, por outro lado, não estará sujeito a nenhum prazo de fidelização contratual, podendo rescindir o presente contrato, sem nenhum ônus e a qualquer momento.
21.4.1. A concessão de outros benefícios ou a prorrogação dos benefícios atuais e, consequentemente, a extensão do prazo de fidelidade contratual, se for interesse de ambas as partes, deverá ser objeto de novo Contrato de Permanência, em separado.
21.5. O CLIENTE reconhece que a suspensão dos serviços a pedido do próprio CLIENTE, ou por inadimplência ou infração contratual do CLIENTE, acarreta automaticamente na suspensão da vigência do presente instrumento e do Contrato de Permanência por período idêntico, de modo que o período de suspensão não é computado para efeitos de abatimento do prazo de fidelidade contratual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DOS PREÇOS E CONDIÇOES DE PAGAMENTO
22.1. Em contraprestação aos Serviços de Valor Adicionados efetivamente contratados e discriminados no TERMO DE CONTRATAÇÃO, e de acordo com os planos escolhidos pelo CLIENTE e também discriminados no TERMO DE CONTRATAÇÃO, o CLIENTE pagará à CONTRATADA os valores pactuados no TERMO DE CONTRATAÇÃO, onde se constarão também a periodicidade de cada pagamento, a forma, as condições e as datas de vencimento respectivas.
22.1.1. O TERMO DE CONTRATAÇÃO explicitará os valores aplicáveis aos serviços contratados, tanto se contratados de forma isolada (avulsa), quanto se contratados de forma conjunta (em formato de COMBO).
22.1.2. O TERMO DE CONTRAÇÃO explicitará ainda, a forma de cobrança, se será a forma de cobrança antecipada, ou a forma de cobrança após a prestação dos serviços (pós-paga).
22.2. O CLIENTE declara plena ciência e concordância que o pagamento dos valores pactuados no TERMO DE CONTRATAÇÃO, será realizado, alternativamente, por meio de boleto bancário, cartão de crédito ou débito de titularidade do CLIENTE ou de terceiros, débito em conta corrente do CLIENTE ou outra modalidade de pagamento, conforme informado no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
22.2.1. No caso de utilização de cartão de crédito ou débito cujo titular é terceira pessoa, o CLIENTE declara possuir autorização da pessoa titular do cartão, sendo de sua exclusiva responsabilidade a utilização e veracidade das informações prestadas, seja no âmbito cível, seja no âmbito criminal.
22.2.2. Sendo o pagamento via cartão de crédito, e possibilitando a CONTRATADA o pagamento parcelado, o TERMO DE CONTRATAÇÃO discriminará se o pagamento ocorrerá à vista ou parcelado.
22.2.3. É facultado ao CLIENTE alterar a modalidade de pagamento prevista no TERMO DE CONTRATAÇÃO. Para tanto, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento ao Assinante disponibilizada pela CONTRATADA, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis. A alteração não surtirá efeitos em relação a cobranças, lançamentos ou ordens de pagamento já emitidas pela CONTRATADA.
22.3. Os lançamentos no cartão de crédito ou débito informado pelo CLIENTE serão realizados na data de vencimento informada no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
22.3.1. A CONTRATADA realizará apenas 01 (uma) tentativa de lançamento do valor a ser cobrado no cartão de crédito ou débito informado pelo CLIENTE. Em caso de recusa do cartão de crédito ou débito, a CONTRATADA poderá, a seu único e exclusivo critério, suspender os serviços prestados, nos termos do item 22.14 deste instrumento.
22.3.2. Caso a CONTRATADA seja notificada pela empresa CONTRATADA do cartão de crédito do CLIENTE ou do terceiro, de que o pagamento foi contestado e estornado, a CONTRATADA poderá, a seu único e exclusivo critério, suspender os serviços prestados, nos termos do item 22.14 deste instrumento.
22.4. Os lançamentos do débito na conta corrente informada do CLIENTE serão realizados na data de vencimento informada no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
22.4.1. A CONTRATADA realizará apenas 01 (uma) tentativa de lançamento do débito na conta corrente informada pelo CLIENTE. Em caso de impossibilidade de realização do débito na conta corrente, a CONTRATADA poderá, a seu único e exclusivo critério, suspender os serviços prestados, nos termos do item 22.14 deste instrumento.
22.5. Ficará a exclusivo critério da CONTRATADA a realização de novas tentativas de lançamento das cobranças objeto do presente Contrato no cartão de crédito ou débito informado pelo CLIENTE, e/ou na conta corrente informada pelo CLIENTE. Tais tentativas de lançamento são consideradas como mero procedimento de cobrança assegurado contratualmente, não configurando novação ou alteração contratual tácita em relação as datas de vencimento pactuadas originalmente, bem como não representando nenhuma espécie de tolerância quanto as infrações contratuais por parte do CLIENTE ou renúncia de direitos por parte da CONTRATADA.
22.6. O boleto de cobrança será entregue ao CLIENTE com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de vencimento, podendo esta entrega ocorrer fisicamente, por e-mail, através de aplicativo ou mediante disponibilização na Central de Atendimento ao Assinante na internet, a critério da CONTRATADA. O não recebimento do documento de cobrança pelo CLIENTE não isenta o mesmo do devido pagamento. Nesse caso, o CLIENTE deverá, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de vencimento, contatar a CONTRATADA pela sua Central de Atendimento ao Assinante, para que seja orientado como proceder ao pagamento dos valores acordados ou retirar a 2ª (segunda) via do documento de cobrança.
22.7. Poderá a CONTRATADA, independentemente da aquiescência do CLIENTE, terceirizar a cobrança dos valores pactuados no TERMO DE CONTRATAÇÃO, a pessoa ou empresa distinta da presente relação contratual.
22.8. Havendo atraso no pagamento de qualquer quantia devida à CONTRATADA, nos termos deste contrato, o CLIENTE será obrigado ao pagamento de: (i) multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido; (ii) correção monetária apurada segundo a variação positiva do IGPM/FGV, INPC ou IPCA, sendo utilizado aquele que melhor recompor as perdas inflacionárias, desde a data do vencimento até a data da efetiva quitação; e (iii) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, desde a data do vencimento até a data da efetiva quitação; (iv) despesas bancárias e eventuais despesas judiciais e extrajudiciais, bem como outras penalidades previstas em Lei e no presente Contrato, sem prejuízo de indenização por danos suplementares.
22.9. Os valores relativos a este contrato serão anualmente reajustados, segundo a variação positiva do IGPM/FGV, INPC ou IPCA, sendo utilizado aquele que melhor recompor as perdas inflacionárias.
22.10. Para a cobrança dos valores descritos neste contrato, a CONTRATADA poderá providenciar emissão de boleto bancário e/ou duplicata, bem como, em caso de inadimplemento, protestar o referido título ou incluir o nome do CLIENTE nos órgãos restritivos de crédito, tais como o SERASA e o SPC, mediante prévia notificação.
22.11. As partes declaram que os valores mensais devidos pelo CLIENTE à CONTRATADA são reconhecidos como líquidos, certos e exigíveis em caso de inadimplemento, podendo ser considerados títulos executivos extrajudiciais, a ensejar execução forçada, nos termos da legislação processual civil.
22.12. Na eventualidade da alteração e/ou imposição de obrigação tributária que acresça o valor dos serviços a serem contratados, o CLIENTE desde já concorda e autoriza o repasse dos respectivos valores, obrigando-se pelos respectivos pagamentos.
22.13. Na hipótese de ser reconhecida a inconstitucionalidade, não incidência ou qualquer outra forma de desoneração de 01 (um) ou mais tributos indiretos recolhidos pela CONTRATADA, o CLIENTE desde já autoriza a CONTRATADA ressarcir/recuperar este(s) tributo(s) recolhidos indevidamente, independentemente de sua ciência ou manifestação expressa ulterior neste sentido.
22.14. O atraso no pagamento de qualquer quantia ou parcela prevista no TERMO DE CONTRATAÇÃO poderá implicar, a critério da CONTRATADA, e independentemente da ciência do CLIENTE, na suspensão automática dos serviços especificamente contratados e objeto deste Contrato, sem prejuízo da sujeição do CLIENTE nas penalidades previstas em Lei e no presente Contrato.
22.14.1. O período de suspensão não ensejará direito a qualquer tipo de compensação ao CLIENTE.
22.15. O não pagamento de qualquer quantia ou parcela prevista no TERMO DE CONTRATAÇÃO, depois de transcorridos 30 (trinta) dias da data do respectivo vencimento, poderá implicar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente instrumento, independentemente de qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, hipótese em que o CLIENTE ficará sujeito às penalidades previstas em Lei e neste Contrato; podendo a CONTRATADA valer-se de todos as medidas judiciais e/ou extrajudiciais e, inclusive, utilizar-se de medidas de restrição ao crédito e protesto de títulos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
23.1. Sem prejuízo das obrigações assumidas nas demais cláusulas deste instrumento, é responsabilidade da CONTRATADA:
23.1.1. Prestar os serviços de valor adicionado contratados pelo CLIENTE e especificados no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
23.1.2. Assegurar a devida confidencialidade das informações, documentos e demais particularidades que lhe forem repassadas em virtude do presente Contrato, garantindo a utilização de tais informações unicamente para os fins contratados.
23.1.3. Respeitar e se submeter fielmente à totalidade das cláusulas e condições pactuadas no Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇOES DO CLIENTE
24.1. Sem prejuízo das obrigações assumidas nas demais cláusulas deste instrumento, é responsabilidade do CLIENTE:
24.1.1. Pagar, pontualmente, os valores relativos aos serviços objeto do presente Contrato, de acordo com a quantia, forma e datas avençadas pelas partes no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ANEXOS e eventuais ADITIVOS.
24.1.2. Fazer uso dos serviços objeto do presente Contrato, de acordo com a Lei e bons costumes, bem como de acordo com os limites e condições previstas no presente Contrato, no TERMO DE CONTRATAÇÃO, ANEXOS e eventuais ADITIVOS.
24.1.3. Assegurar a devida confidencialidade das informações, documentos e demais particularidades que lhe forem repassadas em virtude do presente Contrato, garantindo a utilização de tais informações unicamente para os fins contratados.
24.1.4. Não transferir ou ceder os direitos e/ou obrigações ajustadas através do presente Contrato, do TERMO DE CONTRATAÇÃO, ANEXOS e eventuais ADITIVOS, sem prévia e específica concordância da CONTRATADA, por escrito.
24.1.5. Responsabilizar-se pelo uso, legalidade, origem e regularidade dos dados de sua propriedade, devendo os mesmos serem de origem idônea e comprovada.
24.1.6. Contratar, às suas expensas, serviços de telecomunicações e internet, em separado, para que seja possível usufruir dos serviços de valor adicionado objeto do presente instrumento.
24.1.7. Disponibilizar mecanismos de segurança lógica de rede e banco de dados, sendo do CLIENTE a responsabilidade pela preservação e uso de seus dados, a realização de backups periódicos, bem como pela introdução de restrições de acesso e controle de violação de seus dados.
24.1.8. Respeitar e se submeter fielmente à totalidade das cláusulas e condições pactuadas no Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
25.1. A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer danos relacionados a algum tipo de programa externo, ou aqueles vulgarmente conhecidos como vírus de informática, por falha de operação por pessoas não autorizadas, ataque de hackers, crackers, utilização de senhas notórias ou de fácil identificação, vazamento de informações advindas do próprio CLIENTE ou de seus funcionários, alterações nas configurações do sistema ou erros de operação do CLIENTE ou de seus funcionários, falhas na Internet, na estrutura de telecomunicações, de energia elétrica, ar condicionado, elementos radioativos ou eletrostáticos, poluentes ou outros assemelhados, e nem pelo uso, instalação ou atendimento a outros programas de computador, licenciados ou não, tais como outros aplicativos, bancos de dados, sistema operacional e bibliotecas, bem como danos causados a equipamentos, outros programas de computador, redes, terceiros de forma direta ou indireta, por falhas nos serviços prestados por terceiros, ou ainda, por qualquer outra causa em que não exista culpa exclusiva da CONTRATADA.
25.2. O CLIENTE, nos termos da Legislação Brasileira, respeitará os direitos autorais dos softwares, hardwares, marcas, tecnologias, nomes, programas, serviços, sistemas, conteúdos/programas audiovisuais e musicais e tudo o mais que, porventura, venha a ter acesso através dos serviços contratados, respondendo diretamente perante os titulares dos direitos ora referidos pelas perdas, danos, lucros cessantes, e tudo o mais que porventura lhes venha a causar, em razão do uso indevido ou ilegal daqueles direitos.
25.3. A CONTRATADA ressalta ser comum e inerente à natureza dos serviços contratados a superveniência de erros e falhas técnicas eventuais, não constituindo tais erros infração de qualquer espécie ao presente Contrato. A CONTRATADA não será responsável por falhas decorrentes de uso indevido e irregular dos serviços pelo CLIENTE.
25.4. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo não funcionamento ou pelo funcionamento inadequado dos serviços contratados em decorrência de falhas nos equipamentos (hardware) do CLIENTE, bem como falhas nas redes de computadores, bancos de dados e locais de armazenamento, todos de responsabilidade única e exclusiva do CLIENTE.
25.5. O CLIENTE se compromete a não proceder qualquer tipo de repasse, comercialização, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, seja a que título for, dos serviços objetos do presente instrumento. É vedado, inclusive, o repasse para pessoas jurídicas dos serviços contratados em nome de pessoas físicas, ou vice e versa, independentemente de haver vinculação entre elas. Sendo também vedado dar destinação aos serviços distinta daquela inicialmente contratada, conforme previsto no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
25.6. Este instrumento de contrato não se vincula a nenhum outro tipo de serviço, sendo certo que quaisquer novas obrigações ou ajustes entre as partes somente poderão se estabelecer mediante a assinatura de novo instrumento específico.
25.7. A CONTRATADA, em hipótese alguma, será responsável por qualquer tipo de indenização devida em virtude de danos causados a terceiros, inclusive aos órgãos e repartições públicas Federais, Estaduais e Municipais e suas autarquias, danos estes decorrentes de informações veiculadas pelo CLIENTE, inclusive por multas e penalidades impostas pelo Poder Público, em face da manutenção e armazenamento de qualquer tipo de base de dados considerada, por aquele Poder, como ilegal, imprópria ou indevida.
25.8. A CONTRATADA não se responsabiliza por perda de dados do CLIENTE hospedados em servidores administrados pela CONTRATADA, ou invasão dos servidores por terceiros, em virtude de deficiência nos mecanismos de segurança logica da rede implantados pelo CLIENTE, ou ainda na guarda do login e senha de acessos de responsabilidade do CLIENTE, bem como pela falta de realização de backups periódicos e regulares pelo CLIENTE, em mídia removível.
25.9. O CLIENTE é inteiramente responsável pelo: (i) conteúdo das comunicações e/ou informações transmitidas em decorrência dos serviços objeto do presente Contrato; e (ii) uso e publicação das comunicações e/ou informações através dos serviços objeto do presente Contrato.
25.10. Caso a CONTRATADA seja acionada na justiça em ação a que deu causa o CLIENTE, esta se obriga a requerer em juízo a imediata inclusão de seu nome na lide e exclusão da CONTRATADA, se comprometendo ainda a reparar quaisquer despesas ou ônus a este título.
25.11. A CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade por danos e/ou prejuízos e/ou pela prática de atividades e condutas negativas pelo CLIENTE, danosas e/ou ilícitas, através da utilização dos serviços objetos do presente Contrato.
25.12. É de inteira responsabilidade do CLIENTE, por si ou na pessoa de seus representantes, prepostos, empregados, gerentes, procuradores, sucessores ou terceiros interessados, qualquer procedimento relativo à utilização dos serviços, ou relativos aos dados incluídos no servidores administrados pela CONTRATADA, que venham provocar a interposição de ações de reparação de danos morais ou materiais.
25.13. A CONTRATADA não possui a obrigação de fiscalizar ou, de qualquer forma, acompanhar ou controlar o conteúdo e base de dados armazenada pelo CLIENTE, isentando-se a CONTRATADA nesse caso de qualquer responsabilidade pela veiculação de conteúdo ilegal, imoral ou antiético por parte do CLIENTE.
25.14. O CLIENTE tem conhecimento pleno de que os serviços poderão, a qualquer tempo, ser afetados ou temporariamente interrompidos por motivos técnicos, em razão de reparos ou manutenção necessária, seja preventiva, seja corretiva.
25.15. A CONTRATADA não se responsabiliza pela interrupção dos serviços por motivos causados pela ação direta de terceiros em que não tenham tido qualquer contribuição, nem pelas interrupções motivadas por problemas nos serviços de internet ou telecomunicações contratados separadamente pelo CLIENTE (às expensas do CLIENTE), ou por motivos de força maior tais como causas da natureza, chuvas, tempestades, descargas atmosféricas, catástrofes e outros previstos na legislação.
25.16. A responsabilidade da CONTRATADA relativa a este Contrato limitar-se-á aos danos diretos, desde que devidamente comprovados, excluindo-se danos indiretos ou incidentais e/ou insucessos comerciais, bem como perda de receitas e lucros cessantes, causados por uma Parte à outra. Em qualquer hipótese, a responsabilidade da CONTRATADA está limitada incondicionalmente ao valor total fixado no presente instrumento e TERMO DE CONTRATAÇÃO.
25.17. As Partes reconhecem e aceitam que a extinção ou a limitação de responsabilidade previstas neste instrumento constituem fator determinante para a contratação dos serviços, e foram devidamente consideradas por ambas as partes na fixação e quantificação da remuneração cobrada pelos serviços.
25.18. As partes reconhecem que o prazo inicialmente previsto para instalação ou ativação dos serviços pode apresentar variações, haja vista se tratar de serviços que dependem de contraprestações de ambas as partes, bem como de outros fornecedores de serviços e equipamentos e, sobretudo, devido a própria complexidade técnica dos serviços e dos equipamentos envolvidos.
25.19. Serão de responsabilidade do CLIENTE os eventuais danos provocados por si ou através de atos de seus empregados, prepostos ou de terceiros, tais como: erros de operação, alterações nos arquivos dos sistemas não realizadas ou autorizadas pela CONTRATADA, bem como aqueles provocados por outros programas (software) ou por falhas nos equipamentos (hardware).
25.20. Serão igualmente de responsabilidade do CLIENTE os eventuais atrasos ou danos decorrentes da inadequação de seu sistema e equipamentos de informática às especificações mínimas e requisitos básicos constantes no presente Contrato e respectivo TERMO DE CONTRATAÇÃO, ou no site da CONTRATADA: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
25.21. A CONTRATADA não será responsável por qualquer compensação, reembolso, ou danos decorrentes de: (i) incapacidade do CLIENTE de utilizar os serviços contratados, ou ainda, qualquer tempo inoperante não previsto ou programado de todos ou de uma parcela dos serviços contratados, independentemente do motivo; (ii) custos da contratação de bens, serviços ou softwares substitutos; (iii) investimentos, gastos ou compromissos do CLIENTE, no tocante ao presente Contrato ou qualquer outro contrato derivado ou decorrente, direta ou indiretamente; (iv) qualquer acesso desautorizado, alteração ou eliminação, destruição, dano, perda ou falha no armazenamento de quaisquer conteúdos ou dados do CLIENTE.
25.22. A CONTRATADA compromete-se a adotar as medidas necessárias para o pleno e regular funcionamento dos serviços objeto deste Contrato, mas não garante a continuidade e utilização ininterrupta dos serviços, que poderão ser afetados ou temporariamente interrompidos por diversos motivos, total ou parcialmente, a exemplo mas não se limitando a: (i) falhas na prestação de serviços e/ou produtos de terceiros; (ii) interrupção ou falha no fornecimento de energia elétrica; (iii) falha nos serviços de
internet, telecomunicações ou linhas telefônicas, todos contratados pelo CLIENTE separadamente, às expensas do CLIENTE; (iv) falhas nos equipamentos e sistemas operacionais utilizados pelo CLIENTE; (v) invasão de vírus, hackers e crakers, ou outro agente malicioso ou não autorizado; (vi) caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil.
25.23. A CONTRATADA não se responsabiliza pelas ofertas publicitárias e pelo conteúdo disponível por meio de banners, pop-ups, janelas e outras formas de publicidade, disponibilizadas nos sites e/ou nos aplicativos das empresas titulares dos aplicativos licenciados por força do presente instrumento. A responsabilidade pelas ofertas publicitárias e pelo conteúdo disponível é única e exclusiva do anunciante ou das empresas titulares dos aplicativos licenciados por força do presente instrumento.
25.24. O CLIENTE reconhece que nenhum software, tampouco servidores de dados, servidores de aplicações ou data centers está imune a invasão ou ataque de “hackers” ou qualquer outro agente malicioso. Desta forma, a CONTRATADA não será responsável por qualquer dano, utilização ou divulgação de dados ou informações do CLIENTE, resultantes dos referidos ataques.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DO ATENDIMENTO AO CLIENTE
26.1. A CONTRATADA disponibilizará ao CLIENTE um centro de atendimento telefônico gratuito, mediante chamada de terminal fixo ou móvel, no período compreendido entre as 08 (oito) e 20 (vinte) horas, exclusivamente nos dias úteis, de forma a possibilitar eventuais reclamações, pedidos de informações e solicitações relativas aos serviços contratados.
26.1.1. Centro de Atendimento Telefônico poderá ser acessado pelo CLIENTE através do telefone (00) 0000-0000 / 0000-000-0000.
26.1.2. Alternativamente, o CLIENTE poderá entrar contato com a CONTRATADA pela internet no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx.
26.2. O CLIENTE poderá obter no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx todas as informações relativas à CONTRATADA, tais como o endereço, telefones de atendimento, horários e dias de atendimento ou funcionamento.
26.3. As solicitações de reparo, reclamações, rescisão, solicitações de serviços e pedidos de informações deverão ser efetuadas pelo CLIENTE perante a CONTRATADA através da Central de Atendimento Telefônico disponibilizada pela CONTRATADA. Sendo que, para cada atendimento do CLIENTE, será gerado e disponibilizado ao CLIENTE um número sequencial de protocolo, com data e hora.
26.4. O CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, bem como o único meio através do qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo de providência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento.
26.5. Em se tratando de CLIENTE que tenha contratado o serviço de Assistência Técnica, os dias e horários de atendimento a chamados deste CLIENTE será aquele indicado nas regras atinentes à prestação dos serviços de Assistência Técnica.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
27.1. O presente instrumento vigerá pelo prazo discriminado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, a contar da data de assinatura ou aceite eletrônico do TERMO DE CONTRATAÇÃO, ou outra forma de adesão ao presente instrumento, sendo renovado por períodos iguais e sucessivos, segundo as mesmas cláusulas e condições aqui determinadas, salvo em caso de manifestação formal por qualquer das partes, em sentido contrário, no prazo de até 30 (trinta) dias antes do término contratual.
27.1.1. Optando o CLIENTE pela rescisão, total ou parcial, do presente Contrato, antes de completado o prazo de fidelidade contratual previsto no Contrato de Permanência, fica o CLIENTE sujeito automaticamente às penalidades previstas no Contrato de Permanência, o que o CLIENTE declara reconhecer e concordar.
27.1.1.1. Considera-se rescisão parcial a redução dos serviços contratados, ou qualquer outra alteração contratual que acarrete na redução dos valores pagos pelo CLIENTE à CONTRATADA.
27.1.2. Uma vez completado o prazo de fidelidade contratual, e uma vez renovada automaticamente a vigência do presente contrato, o CLIENTE perderá automaticamente direito aos benefícios antes concedidos pela CONTRATADA. Mas, por outro lado, não estará sujeito a nenhum prazo de fidelização contratual, podendo rescindir o presente contrato, sem nenhum ônus e a qualquer momento.
27.1.2.1. A concessão de outros benefícios ou a prorrogação dos benefícios atuais e, consequentemente, a extensão do prazo de fidelidade contratual, se for interesse de ambas as partes, deverá ser objeto de novo Contrato de Permanência.
27.1.3. O CLIENTE declara pleno conhecimento e concordância que, caso decida pela rescisão isolada de algum serviço contratado em conjunto (em formato de COMBO), será facultado à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, majorar o preço dos serviços remanescentes (não cancelados pelo CLIENTE), conforme preço de cada serviço aplicável à contratação isolada (“Preço Avulso”), devidamente discriminados no TERMO DE CONTRATAÇÃO. Ficando ainda o CLIENTE sujeito às penalidades previstas no CONTRATO DE PERMANÊNCIA, em relação ao(s) serviço(s) objeto de rescisão.
27.2. Ocorrendo quaisquer das hipóteses adiante elencadas, gerará à CONTRATADA a faculdade de rescindir de pleno direito o presente instrumento, a qualquer tempo, mediante prévia notificação ao CLIENTE, recaindo o CLIENTE nas penalidades previstas em Lei e neste Contrato:
27.2.1. Descumprimento pelo CLIENTE de quaisquer cláusulas ou condições previstas neste Contrato, em Lei ou na regulamentação aplicável;
27.2.2. Atraso no pagamento por período superior a 30 (trinta) dias;
27.2.3. Se o CLIENTE for submetido a procedimento de insolvência civil, ou ainda, recuperação judicial, extrajudicial, falência, intervenção, liquidação ou dissolução de sociedade, bem como a configuração de situação pré-falimentar ou de pré-insolvência, inclusive com títulos vencidos e protestados ou ações de execução que comprometam a solidez financeira da pessoa física ou jurídica.
27.3. Poderá ser rescindido o presente Contrato, não cabendo indenização ou ônus de qualquer natureza de parte a parte, nas seguintes hipóteses:
27.3.1. Em caso de rescisão do contrato realizada por CLIENTE não sujeito a fidelidade contratual.
27.3.2. Por comum acordo das partes, a qualquer momento, mediante termo por escrito, redigido e assinado pelas partes na presença de duas testemunhas;
27.3.3. Em virtude de caso fortuito ou força maior, desde que a causa que originou o caso fortuito ou força maior perdure por um período superior a 30 (trinta) dias contados da data de sua ocorrência.
27.4. A rescisão ou extinção do presente contrato por qualquer modo, acarretará:
27.4.1. A imediata interrupção dos serviços contratados, bem como a cessação de todas as obrigações contratuais antes atribuídas à CONTRATADA.
27.4.2. A perda pelo CLIENTE dos direitos e prestações ora ajustadas, desobrigando a CONTRATADA de quaisquer obrigações relacionadas neste instrumento.
27.4.3. A obrigação do CLIENTE em devolver todas as informações, documentação técnica/comercial, bem como os equipamentos, sob pena de conversão de obrigação de fazer em perdas e danos, bem como na sujeição do CLIENTE às penalidades previstas em Lei e neste Contrato.
27.5. A CONTRATADA se reserva o direito de rescindir o presente contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas neste instrumento e em lei, caso seja identificado qualquer prática ilícita do CLIENTE, ou prejudicial a terceiros ou à própria CONTRATADA, seja ela voluntária ou involuntária, podendo também, nesse caso, disponibilizar a qualquer tempo às autoridades competentes toda e qualquer informação sobre o CLIENTE, respondendo o CLIENTE civil e penalmente pelos atos praticados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DAS PENALIDADES
28.1. No caso de descumprimento pelo CLIENTE de qualquer cláusula ou obrigação ajustada neste Contrato, fica o CLIENTE automaticamente sujeito ao pagamento de multa penal compensatória no importe equivalente a 30% (trinta por cento) da soma de todas as mensalidades previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃO, facultando-se ainda à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, a rescisão de pleno direito do presente Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE, TRATAMENTO DE DADOS E CONFIDENCIALIDADE
29.1. A CONTRATADA, por si, seus representantes, prepostos, e empregados, gerentes ou procuradores, obriga-se a manter a privacidade e confidencialidade sobre quaisquer dados pessoais do CLIENTE informados no ato de celebração do presente contrato, e demais informações confidenciais coletadas em decorrência dos serviços objeto do presente instrumento, salvo se a utilização e/ou divulgação dos dados pessoais do CLIENTE e das demais informações confidenciais for expressamente autorizada por Xxx e/ou pelo presente instrumento.
29.1.1. Para fins do presente contrato, a expressão "Informações Confidenciais" significa toda e qualquer informação verbal ou escrita, tangíveis ou no formato eletrônico, obtida direta ou indiretamente pela CONTRATADA em função do presente contrato, bem como informações sigilosas relativas ao negócio jurídico pactuado.
29.1.2. Para fins do presente contrato, a expressão "Dados Pessoais" significa todos os dados de identificação pessoal informados pelo CLIENTE no ato de celebração do presente contrato, bem como dados coletados em decorrência dos serviços objeto do presente contrato, que tornam possível identificar o CLIENTE, incluindo mas não se limitando a nome completo,
nacionalidade, estado civil, profissão, data de nascimento, e-mail, CPF, endereço, dentre outros, nos termos da Lei nº. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx).
29.2. O CLIENTE reconhece, para todos os fins de direito, que além dos dados pessoais do CLIENTE informados no ato de celebração do presente contrato, a CONTRATADA coletará uma série de informações relacionadas aos serviços prestados por força do presente instrumento, a saber: (i) dados relativos à prestação dos serviços; (ii) comunicações havidas entre o CLIENTE e a CONTRATADA através da Central de Atendimento ao Cliente.
29.3. A CONTRATADA se compromete a utilizar os dados pessoais do CLIENTE e demais informações coletadas nos termos do item 29.2 acima, para as seguintes finalidades, com as quais o CLIENTE expressamente declara ter pleno conhecimento e concordância ao aderir ao presente contrato, seja através de TERMO DE CONTRATAÇÃO (presencial ou eletrônico) ou outras formas de adesão previstas no presente Contrato: (i) para cumprimento de obrigação legal ou regulatória; (ii) para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis, decretos e regulamentos de qualquer outro órgão público, autarquia ou autoridade Federal, Estadual ou Municipal; (iii) para o fiel cumprimento ou execução de quaisquer direitos ou deveres inerentes ao presente contrato, ou de procedimentos preliminares relacionados ao presente contrato; (iv) para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; (v) para a proteção do crédito (incluindo medidas de cobrança judiciais ou extrajudiciais); (vi) para garantir o cumprimento do presente contrato, incluindo o combate à fraude ou a prática de quaisquer ilícitos; (vii) para enviar ao CLIENTE qualquer comunicação ou notificação prevista no presente contrato.
29.4. Ao aderir ao presente contrato, seja através de TERMO DE CONTRATAÇÃO (presencial ou eletrônico) ou outras formas de adesão previstas no presente Contrato, o CLIENTE expressa e livremente consente com a realização pela CONTRATADA da coleta de informações relacionadas a utilização dos serviços, para fins de produção de relatórios estatísticos, bem como para outras finalidades voltadas para levantamento, análise, tratamento e melhoria dos serviços prestados ao CLIENTE.
29.5. A CONTRATADA não compartilhará, nem tampouco fornecerá a terceiros os dados pessoais do CLIENTE e demais informações coletadas pela CONTRATADA, salvo nas hipóteses previstas a seguir: (i) para seus representantes, prepostos, empregados, gerentes ou procuradores, bem como para parceiros comerciais e terceiros que prestem serviços ou trabalhem em nome da CONTRATADA, incluindo previsão contratual de dever de manutenção da confidencialidade das informações por esses parceiros e terceiros; (ii) para cumprimento de obrigação legal ou regulatória; (iii) para a disponibilização em razão de qualquer ordem, decreto, despacho, decisão ou regra emitida por qualquer órgão judicial, legislativo ou executivo que imponha tal disponibilização; (iv) para o exercício e defesa de quaisquer direitos da CONTRATADA, a seu exclusivo critério, incluindo no âmbito de processos judiciais, administrativos ou arbitrais; (v) para o compartilhamento de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis, decretos e regulamentos de qualquer outro órgão público, autarquia ou autoridade Federal, Estadual ou Municipal; (vi) para o fiel cumprimento ou execução de quaisquer direitos ou deveres inerentes ao presente contrato, ou de procedimentos preliminares relacionados ao presente contrato, ou de medidas de cobrança judiciais ou extrajudiciais.
29.6. Ao aderir ao presente contrato, seja através de TERMO DE CONTRATAÇÃO (presencial ou eletrônico) ou outras formas de adesão previstas no presente Contrato, o CLIENTE declara ter pleno conhecimento e concordância quanto a coleta, armazenamento, utilização e/ou compartilhamento dos dados pessoais do CLIENTE e demais informações relacionadas aos serviços prestados por força do presente instrumento, para as finalidades previstas nos itens 29.3, 29.4 e 29.5 acima; sendo tal anuência condição indispensável para a prestação dos serviços objeto do presente
instrumento, nos termos previstos no Artigo 9º, §3º, da Lei nº. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx).
29.7. Fica assegurado ao CLIENTE, a qualquer momento, solicitar perante a CONTRATADA informações sobre seus dados pessoais e demais informações coletadas por força dos serviços objeto do presente instrumento, a alteração e correção de seus dados pessoais e a exclusão dos seus dados pessoais dos servidores da CONTRATADA, ressalvado as hipóteses em que a CONTRATADA for obrigada a manter os dados do CLIENTE por força de previsão contratual, legal ou regulatória.
29.8. A CONTRATADA manterá os dados pessoais do CLIENTE e demais informações coletadas em servidores de seu data center ou de terceiros contratados, a critério único e exclusivo da CONTRATADA, pelo prazo de 05 (cinco) anos, após o término ou extinção do presente contrato, independente do motivo que ensejou a rescisão ou término contratual. Podendo este prazo ser ampliado, em caso de autorização, alteração ou determinação por algum regulamento, decreto ou legislação aplicável.
29.9. Sem prejuízo do disposto nos itens acima, a privacidade e confidencialidade deixam de ser obrigatórias, se comprovado documentalmente que as informações relacionadas aos dados pessoais do CLIENTE e demais informações coletadas: (i) Estavam no domínio público na data celebração do presente Contrato; (ii) Tornaram-se partes do domínio público depois da data de celebração do presente contrato, por razões não atribuíveis à ação ou omissão das partes; (iii) Foram reveladas em razão de qualquer ordem, decreto, despacho, decisão ou regra emitida por qualquer órgão judicial, legislativo ou executivo que imponha tal revelação.
29.10. O CLIENTE reconhece que os titulares dos aplicativos licenciados por força do presente instrumento poderão coletar, utilizar, armazenar e compartilhar outros dados pessoais do CLIENTE, ou disponibilizar nos aplicativos, links que remetem a websites, conteúdos ou recursos de terceiros, e que ao acessar tais links, terceiros poderão coletar, utilizar, armazenar e compartilhar outros dados pessoais do CLIENTE, os quais não são controlados pela CONTRATADA.
29.10.1. O CLIENTE reconhece para todos os fins de direito que a CONTRATADA não se responsabilizará pelos dados pessoais coletados, utilizados, armazenados ou compartilhados pelos titulares dos aplicativos licenciados por força do presente instrumento ou por terceiros, nem tampouco pela política de privacidade dos mesmos. Ao acessar os aplicativos e/ou links disponibilizados nos mesmos, o CLIENTE deverá ler a política de privacidade de cada aplicativo, website, conteúdo ou recurso acessado.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
30.1. As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais.
30.2. As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais ou regulamentares.
30.3. Ocorrendo alterações na Lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contrato, as partes reconhecem que estas alterações, a partir de suas respectivas vigências, incorporam-se automaticamente ao presente instrumento, passando a constituir direito ou dever do CLIENTE ou da CONTRATADA, conforme o caso.
30.4. O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato, ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte do CLIENTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou
perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido, mas tão somente ato de mera liberalidade.
30.5. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido.
30.6. As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato.
30.7. As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros.
30.8. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CLIENTE. Caso ocorra esta hipótese, o CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição das penalidades previstas em Lei e neste Contrato.
30.9. É facultado à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, a cessão total ou parcial do presente instrumento a terceiros, independentemente do consentimento do CLIENTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADA.
30.10. O CLIENTE se compromete a zelar pela boa imagem e reputação da CONTRATADA, não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento.
30.11. Qualquer alteração do presente Contrato ou das condições previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃO, por interesse ou solicitação do CLIENTE, dependerá necessariamente da concordância prévia e por escrito da CONTRATADA.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
31.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da interpretação ou cumprimento deste contrato, ou casos omissos do presente contrato, fica eleito o foro da Comarca de Currais Novos/RN, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Currais Novos/RN, 02 de janeiro de 2022.
STAR CONECT SERVIÇOS LTDA.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx CPF: 013.282.844-10