Nº 01.2022.078
Nº 01.2022.078
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, COM INTERVENIÊNCIA DE DIVERSAS UNIDADES GESTORAS, DE UM LADO E, DE OUTRO LADO, A SOCIEDADE EMPRESÁRIA CLARO S.A.
O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx, nesta cidade, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 18.338.178/0001-02, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO ou CONTRATANTE, neste ato representado, por delegação de competência da Sra. Prefeita, nos termos do Decreto nº 12.406/15, pela Secretária de Transformação Digital e Administrativa, Sra. Ligia Aparecida Xxxxx Xxxxx, com interveniência da própria Secretaria de Transformação Digital e Administrativa (STDA), por sua Secretária, supra nominada, e das Unidades Gestoras mencionadas ao final deste instrumento (parte destinada às assinaturas), denominadas Intervenientes, por seus(suas) respectivos(as) titulares infra- assinados(as); a AGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR –
PROCON/JF, inscrita no CNPJ sob o nº 07.040.601/0001-77, com sede à Xx. Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente PROCON ou CONTRATANTE, por seu Superintendente, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx; e a FUNDAÇÃO MUSEU XXXXXXX XXXXXXXX – MAPRO, inscrita no CNPJ sob o nº
07.768.170/0001-60, com sede à X. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, nesta cidade, 36035-780, doravante denominada simplesmente MAPRO ou CONTRATANTE representada por sua Diretora Superintendente, Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, de um lado e, de outro, a sociedade empresária CLARO S.A. inscrita no CNPJ sob o nº 40.432.544/0001-47, denominada CONTRATADA, por seu(sua) representante legal infra-assinado(a), considerando os elementos de informação que integram o Processo Eletrônico nº 8.257/2022, e com fulcro no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, firmam o presente CONTRATO, obedecidas as disposições da Lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. É objeto deste instrumento a prestação de serviços de “entroncamentos E1 para PABX (lote 1); serviço de chamadas originadas para longa distância de telefonia fixa (lote 2); serviço móvel pessoal com fornecimento de aparelhos em comodato (lote 3); de acordo com as normas e regulamentos expedidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) de serviço de telefonia fixa e serviço de telefonia móvel pessoal (SMP).”, conforme Termo de Referência e demais elementos de informação que integram o Processo Eletrônico nº 8.257/2022, os quais integram este Contrato independentemente de transcrição, por ser de conhecimento das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O presente contrato, tem o valor global estimado de R$ 65.717,44 (Sessenta e cinco mil setecentos e dezessete Reais e quarenta e quatro centavos), resultante do valor mensal de R$
Secretaria de Transformação Digital e Administrativa Assessoria Jurídica
Assinado por 24 pessoas: XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX , XXXXXXX XXXXXX XXXX , XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXX XXXXX, XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX e + 12.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-00XX-0000-00X0 e informe o código 5C18-45BB-9484-23D8
10.952,91 (Dez mil novecentos e cinquenta e dois Reais e noventa e um Centavos), conforme preço registrado e quantidade:
LOTE 01 - ACESSOS DIGITAIS ÀS CENTRAIS DE COMUTAÇÃO TELEFÔNICA PÚBLICA.
INSTALAÇÃO – VALOR ÚNICO | ||
ITEM | QUANTIDADE | VALOR TOTAL |
INSTALAÇÃO ACESSO ISDN/R2 | 12 | R$ 0,00 |
TOTAL | R$ 0,00 |
LOTE 1 – ACESSOS DIGITAIS – TRÁFEGO MENSAL | |||
TIPO DO SERVIÇO | UNIDADES, MINUTOS, TARIFAS E PREÇOS ESTIMADOS | ||
QUANTIDADE (UNIDADE) | VALOR | VALOR TOTAL | |
ASSINATURA DE ACESSO ISDN – 30 CANAIS | 6 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
ASSINATURA DE ACESSO R2 – 30 CANAIS | 6 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
ASSINATURA DDR – 2200 RAMAIS | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
TIPO DO SERVIÇO | QUANTIDADE (MINUTO) | TARIFA POR MINUTO | VALOR TOTAL |
LOCAL FIXO-FIXO | 21.206 | R$ 0,02 | R$ 424,12 |
FIXO-MÓVEL (VC1) | 1.901 | R$ 0,42 | R$ 798,42 |
TOTAL | R$ 1.222,54 |
LOTE 02 - Serviço de chamadas originadas para LONGA DISTÂNCIA de todos os terminais de telefonia fixa inscritos no CNPJ da contratante e previamente informados para a operadora vencedora.
LOTE 2 – CHAMADAS ORIGINADAS LONGA DISTÂNCIA DA TELEFONIA FIXA – TRÁFEGO MENSAL | |||
TIPO DO SERVIÇO | MINUTAGEM, TARIFAS E PREÇOS ESTIMA- DOS PARA OS LOTES 1, 2 E 3 | ||
QUANTIDA- DE (MINUTO) | TARIFA POR MINU- TO | VALOR TOTAL | |
LONGA DISTÂNCIA PARA FIXO – FLAT (INTRA-ESTADUAL) | 2.332 | R$ 0,65 | R$ 1.515,80 |
LONGA DISTÂNCIA PARA FIXO – FLAT (INTER-ESTADUAL) | 887 | R$ 0,88 | R$ 780,56 |
FIXO-MÓVEL (VC2) | 271 | R$ 0,88 | R$ 238,48 |
FIXO-MÓVEL (VC3) | 387 | R$ 1,10 | R$ 425,70 |
TOTAL | R$ 2.960,54 |
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LOTE 03 - Contratação de empresa prestadora de serviços de telefonia móvel, no Sistema SMP – Serviço Móvel Pessoal, para tráfego de voz e dados, na forma de Plano Corporativo, na modalidade MÓVEL-MÓVEL e MÓVEL-FIXO, com tecnologia GSM, com fornecimento de respectivos aparelhos em comodato e custos de tarifas por minutos para chamadas locais, mó- veis e interurbanas.
LOTE 3 – SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL – TRÁFEGO MENSAL | |||
TIPO DO SERVIÇO | MINUTOS, TARIFAS E PREÇOS ESTIMA- DOS | ||
QUANTIDADE (UNIDADE) | VALOR | VALOR TOTAL | |
ASSINATURA | 224 | R$ 6,90 | R$ 1.545,60 |
ASSINATURA PARA CHAMADAS INTRA-GRUPO | 224 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
BLOQUEIO DE CHAMADAS A COBRAR | 224 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
BLOQUEIO DE CHAMADAS INTERURBANAS E EM ROAMING | 224 | ||
BLOQUEIO DE CHAMADAS INTERNACIONAIS | 224 | ||
BLOQUEIO DE SERVIÇOS WAP/DADOS | 224 | ||
BLOQUEIO DE SERVIÇOS ESPECIAIS (MÚSICAS/JOGOS/IMAGENS) | 224 | ||
BLOQUEIO DE CHAMADAS ORIGINADAS PARA SERVIÇOS TIPO 0300, 0000 | 000 | ||
SMS | 5 | R$ 0,16 | R$ 0,80 |
PACOTE GPRS – (> 2GB TRAFEGO) | 106 | R$ 35,96 | R$ 3.811,76 |
QUANTIDADE (MINUTO) | TARIFA POR MI- NUTO | VALOR TOTAL | |
VC1 INTRA-GRUPO | 443 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
VC1 – PARA MESMA OPERADORA FLAT | 1.573 | R$ 0,08 | R$ 125,84 |
VC1 – PARA OUTRAS OPERADORAS FLAT | 11.962 | R$ 0,08 | R$ 956,96 |
VC1 – PARA FIXO FLAT | 1.248 | R$ 0,08 | R$ 99,84 |
VC2 | 239 | R$ 0,68 | R$ 162,52 |
VC3 | 99 | R$ 0,68 | R$ 67,32 |
TOTAL | R$ 6.769,84 |
2.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
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2.3. O pagamento será efetuado mensalmente mediante a nota fiscal/fatura de serviço, que deverá ser apresentada com 25 dias corridos de antecedência ao vencimento, na STDA/SSGD/ DIEST/SUTEL, situado à Avenida Brasil nº 2001 – 7º andar – Centro – Juiz de Fora, para que possa ser enviado a cada Unidade Fiscalizadora, para providência quanto a liquidação e pagamento.
2.4. A CONTRATADA deverá faturar separadamente por Unidade Gestora.
2.5. A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE suporte técnico gratuito, em ho- rário comercial, para viabilizar o recebimento, interpretação e tratamento dos dados da fatura em formato eletrônico.
2.6. A fatura deverá ser encaminhada para pagamento com prazo de 25 dias corridos antes da data de vencimento. Somente será liberada para pagamento quando estiver em conformidade com os preços contratados e com o consumo efetivamente realizado. Não atendendo estes requisitos, deverá ser contestada, via web, no prazo máximo de 10 dias corridos a partir do recebimento.
2.7. A(s) fatura(s) que apresentarem incorreções serão contestadas, junto à CONTRATADA, POR ESCRITO, via web (exclusivamente) - com geração de protocolo - que deverá emitir um novo documento fiscal no valor das parcelas incontroversas e seu vencimento ocorrerá 25 dias corridos após a data do novo faturamento, devendo ser entregue, ao gestor do Contrato, em meio digital que possibilite a impressão ou devida, até 20 dias corridos anteriores a data do vencimento.
2.8. A CONTRATADA deverá, através de relatório de perfil de tráfego, informar, mensalmen- te, de forma clara e detalhada, os serviços utilizados no período de 30 dias, discriminando-os em chamadas locais para terminais fixos e terminais móveis, chamadas de longa distância naci- onal e internacional, chamadas “a cobrar” e outros serviços, para terminais fixos e terminais móveis, por meio de fatura em formato eletrônico, utilizando padrões conhecidos e abertos de formatação e transmissão de dados ou estabelecendo-se em comum acordo os detalhes do con- teúdo e da transmissão. Ficando reservado a CONTRATANTE o direito de solicitar faturas impressas caso necessário.
2.9. No caso da não apresentação da documentação de que trata os itens acima ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do contrato, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
2.10. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
2.11. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
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2.12. Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
2.13. O ISSQN, SE FOR DEVIDO, será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente, Lei nº 10.354, de 17.12.2002, e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
2.13.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno:
link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.
2.14. Em caso de atraso de pagamento na data ajustada no termo contratual, poderá o valor ser atualizado através de aplicação do IPCA/IBGE, calculado pro rata die, de acordo com a Lei nº 9.918/00.
2.15. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
2.16. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.16.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
U.G. DOTAÇÃO
CLASS. INST. - CLASS. FUNC. - FONTE RECURSO – XXX. XXXXXXX
XXXX 000000 – 04.122.0007.2004.0315 – 010.000.000 – 3.3.90.39
SRH 601100 – 04.122.0007.2004.0000 – 017.000.000 – 3.3.90.39
XXXXXXX 000000 – 04.122.0007.2004.0000 – 100.000.000 – 3.3.90.39
SE 131100 – 12.122.0007.2004.0000 – 101.000.000 – 3.3.90.39.43
SMU 141100 – 26.122.0007.2004.0000 – 170.147.100 – 3.3.90.39
SS 102100 – 10.210.0 – 102.600.000 – 3.3.90.39
SO 091100 – 15.122.0007.2004.0000 – 010.000.000 – 3.3.90.39
MAPRO 414100 – 13.122.0007.2004.0000 – 010.000.000 – 3.3.90.39
PROCON 333100 – 14.122.0007.2004.0000 – 100.337.100 – 3.3.90.39
SEAPA 651100 – 20.122.0007.2004.0000 – 010.000.000 – 3.3.90.39
SAS 112100 – 08.122.0007.2004.0000 – 010.000.000 – 3.3.90.39
XX 000000 – 04.122.0007.2004.0000 – 010.000.000 – 3.3.90.39
SEL 031100 – 27.100.0007.2004.0000 – 010..00.0.0 – 3.3.90.39.43
SECOM 021100 – 24.122.0007.2004.0000 – 010.000.000 – 3.3.90.39.43
CGM 231100 – 04..12.2.00.07.2.004 – 010.000.000 – 3.3.90.39.43
XXXXX 000000 – 15.122.0007.2004.0000 – 010.000.000 – 3.3.90.39.43
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SEPPOP | 631100 – 04.122.0007.2004.0000 – 010.000.000 – 3.3.90.39.48 |
SF | 081000 – 04.122.0007.2004.0000 – 010.000.000 – 3.3.90.39.43 |
PGM | 041100 – 04.122.0007.2004.0000 – 010.000.000 – 3.3.90.39.43 |
SESUC | 181100 – 06.122.0007.2004.0000 – 010.000.000 – 3.3.90.39 |
SEDH | 671100 – 14.122.0007.2004.0000 – 010.000.000 – 3.3.90.39 |
SEDIC | 641100 – 04.122.0007.2004.0000 – 010.000.000 – 3.3.90.39.43 |
XXXXX | 000000 – 23.122.0007.2004.0000 – 010.000.000 – 3.3.90.39.43 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO
3.1. O contrato formalizado regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (notadamente seu art. 24, IV), observadas suas alterações posteriores, e pelos preceitos do direito público.
3.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela autoridade gestora da despesa a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
3.3. Independentemente de transcrição, são parte integrante deste contrato, por serem de conhecimento das partes, as condições previstas no Termo de Referência e demais elementos de informação que integram o Processo Eletrônico nº 8.257/2022.
3.4. Nos termos do art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, o presente contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, de 27/05/2022 a 23/11/2022, podendo ser rescindido unilateralmente pelo Município antes de seu termo final, na hipótese de conclusão de procedimento licitatório tendo por objeto os serviços ora contratados, não assistindo à Contratada, neste caso, direito ao recebimento de qualquer indenização, ressalvados os pagamentos pelos serviços prestados até a data da rescisão.
3.5. Considerando tratar-se de contratação emergencial, não fará jus a Contratada a qualquer tipo de reajuste ou revisão dos preços pactuados no presente Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Efetuar a prestação dos serviços de acordo com as concessões, autorizações e permissões que lhe foram outorgadas pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações;
4.2. Realizar o objeto do contrato de acordo com a proposta apresentada e normas legais, fican- do ao seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obriga- ções assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE, observando sempre os critérios a se- rem prestados;
4.3. Dar acesso, a CONTRATANTE, à página eletrônica do contratado para fins de verifica- ção de preços de mercado, consulta de faturas e demais facilidades que lhes forem solicitadas;
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Assinado por 24 pessoas: XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX , XXXXXXX XXXXXX XXXX , XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXX XXXXX, XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX e + 12.
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4.4. Atender de imediato as solicitações, no caso de qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados, devendo providenciar a boa regularização no prazo máximo de 6 (seis) horas da solicitação e, disponibilizar meio virtual (web) para toda e qualquer solici- tação de reparo (nos terminais/linhas), com abertura de protocolo, e dar ciência imediata e POR ESCRITO (via web) ao CONTRATANTE sobre a execução de serviço requisitado ou sobre qualquer anormalidade que verificar na sua execução.
4.5. As chamadas deverão ser realizadas com boa qualidade de transmissão, em níveis adequa- dos, sem ruídos ou interferências e com baixa incidência de queda das ligações;
4.6. Prestar o serviço contratado ininterruptamente, durante todo o período de vigência do con- trato, salvaguardado os casos de interrupções programadas e devidamente autorizadas pela Pre- feitura;
4.7. Nos casos previsíveis, a interrupção deve ser comunicada aos assinantes afetados, com an- tecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, sendo que a manutenção deverá ocorrer fora do ho- rário normal do expediente;
4.8. Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações, comunicações de dados ou mensagens de fax, realizadas por meio do serviço desta contratação, respeitadas as hipóteses e constitucio - nais de quebra e sigilo de telecomunicações;
4.9. Disponibilizar à Prefeitura um atendimento diferenciado através de consultoria especializa- da e/ou Central de Atendimento, 07 (sete) dias por semana, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia;
4.10. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento, conforme previsto no Instrumento Contratual, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, greve, licença, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a Prefeitura, sendo de exclusiva responsabilidade da empresa contratada, as des- pesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
4.11. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, prestando os serviços de forma meticulosa e constante, manten- do sempre em perfeita ordem a execução dos mesmos;
4.12. Ter, OBRIGATORIAMENTE, um ponto de presença em Juiz de Fora – MG, para que os contatos técnicos e comerciais sejam feitos nesta cidade e manter, para abertura de chamados, um ou mais telefones com acesso gratuito;
4.13. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decor- rentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o acompanhamento pela Administração do CONTRATANTE;
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Assinado por 24 pessoas: XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX , XXXXXXX XXXXXX XXXX , XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXX XXXXX, XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX e + 12.
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4.14. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja ela qual for, desde que pratica- da por seus técnicos durante a execução dos serviços ainda que no recinto do CONTRATAN- TE;
4.15. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimentos de todas as obrigações estabele- cidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados;
4.16. Assegurar à Prefeitura o repasse dos descontos porventura disponibilizados ao mercado para clientes de perfil e porte similares aos do CONTRATANTE, mediante solicitação expres- sa deste, sempre que estes forem mais vantajosos do que o plano de serviços apresentados;
4.17. Zelar pela perfeita execução dos serviços, devendo as falhas porventura ocorridas serem sanadas nos prazos estabelecidos por regulamentação da ANATEL;
4.18. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às nor- mas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica;
4.19. Implantar a supervisão permanente dos serviços, de modo adequado e de forma a obter uma operação correta e eficaz;
4.20. Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo em funcionamento contí- nuo os acessos telefônicos contratados. O bloqueio dos serviços contratados somente poderá ser executado por solicitação da área técnica responsável, da Prefeitura, sem qualquer ônus ex- tra para o CONTRATANTE;
4.21. Fornecer, mensalmente, à Prefeitura, Nota Fiscal / Fatura contendo o valor total referente ao período de apuração, o detalhamento individual de cada linha, com todas as despesas para atesto do fiscal do CONTRATO, incluindo os descontos previstos no instrumento contratual de forma clara e entendível;
4.22. Fornecer, quando solicitado, o demonstrativo de utilização dos serviços, por linha ou tronco telefônico, conforme determinado pela Prefeitura;
4.23. Informar à CONTRATANTE quando das mudanças de tarifas, para atualização do Software Tarifador da Central Telefônica;
4.24. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da Prefeitura inerente ao ob- jeto do contrato;
4.25. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam independente de solicitação;
4.26. Manter, durante a execução do CONTRATO, a compatibilidade com as obrigações assu- midas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação previstas na lei;
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-00XX-0000-00X0 e informe o código 5C18-45BB-9484-23D8
4.27. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da pres- tação dos serviços objeto do contrato, sem prévia autorização da Prefeitura;
4.28. Assumir as responsabilidades por xxxxxxxxx, que porventura venham a ser identificadas nas linhas homologadas, sem nenhum prejuízo à Prefeitura;
4.29. Não caucionar ou utilizar o CONTRATO para qualquer operação financeira, sob pena de rescisão contratual, sem a prévia e expressa anuência da Prefeitura;
4.30. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, o CONTRATO, nem subcontratar qual- quer parte da prestação de serviço a que está obrigada, salvo nos casos previstos em Lei;
4.31. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do contrato, tais como salários, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, benefícios, tributos e quaisquer outros que forem devidos, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
4.32. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação es- pecífica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empre- gados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas depen- dências da Prefeitura, ficando a Administração isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
4.33. Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados com os serviços prestados, originariamente ou vinculado por prevenção, conexão ou contingência;
4.34. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos estabelecidos nos itens ante- riores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura, nem poderá onerar o objeto do contrato, razão pela qual o contratado renuncia, expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE;
4.35. Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação;
4.36. Providenciar a prestação dos serviços contratados nos prazos previstos, devendo o fatura- mento incidir a partir da data de ativação dos serviços;
4.37. Manter, durante todo o período de vigência do CONTRATO a ser firmado, um preposto aceito pelo CONTRATANTE para representação do contratado sempre que for necessário;
4.38. Acatar as orientações da Prefeitura, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
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4.39. É expressamente proibida a contratação de serviços pertencentes ao quadro de pessoal da
CONTRATANTE durante a execução dos serviços;
4.40. Garantir ao CONTRATANTE o direito de utilização da Portabilidade Numérica de Código de Acesso nas linhas atualmente contratadas pela Administração, nas condições e pra- zos estabelecidos no anexo à Resolução nº 460 da ANATEL, de 19 de março de 2007.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Requisitar, por meio da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa (STDA) da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, responsável pela fiscalização do Contrato, a prestação do serviço Contratado, conforme as necessidades da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, de forma imediata, a partir da apresentação da respectiva requisição com autorização da Unidade Gestora, que atestará a prestação do serviço;
5.2. Comunicar à contratada, qualquer irregularidade na prestação do serviço e interromper imediatamente a prestação, se for o caso;
5.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pela contratada;
5.4. Impedir que terceiros forneçam o serviço objeto do Contrato. Proporcionar todas as facilidades para que o contratado possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato a ser firmado entre as partes;
5.5. Permitir o acesso dos empregados da empresa contratada às suas dependências para a execução dos serviços referentes ao objeto do contrato, quando necessário;
5.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado referentes ao objeto do contrato;
5.7. Controlar as ligações e as ocorrências havidas;
5.8. Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, através da indicação de um servidor da Prefeitura de Juiz de Fora, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93;
5.9. São atribuições do Fiscal do Contrato, nomeado pela Prefeitura de Juiz de Fora:
a) fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, de acordo com as obrigações assumidas no contrato e na sua proposta de preços;
b) manter contato com o preposto da empresa CONTRATADA, visando assegurar a prestação eficiente dos serviços contratados;
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c) assegurar-se de que os preços contratados estão de acordo com os praticados no mercado pela empresa CONTRATADA, de forma a garantir que continuem sendo os mais vantajosos para a Administração;
d) solicitar à empresa CONTRATADA, sempre que necessário, a comprovação do valor dos preços praticados na data da emissão das faturas;
e) emitir atos opinativos sobre os atos relativos à execução do contrato, quanto ao acompanha- mento e fiscalização da prestação dos serviços, às exigências das condições estabelecidas no Termo de Referência, no contrato e na sua proposta de preços; quanto à aplicação de sanções e demais atos necessários.
5.10. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o bom desempenho des- tes;
5.11. Comunicar ao contratado todas e quaisquer irregularidades constatadas quando da presta- ção dos serviços e durante o prazo de vigência do contrato;
5.12. Efetuar o pagamento das faturas devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, nas condições e preços pactuados;
5.13. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pelo contratado;
5.14. Solicitar através de preposto, o fornecimento de novas linhas, transferência, desligamen- to, bloqueio e troca de numeração sempre que for necessário e da conveniência do CONTRA- TANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Os casos de inexecução do objeto deste contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, limitados a 30 (trinta) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total;
c) multa compensatória no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
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e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultando ao contratado o pedido de reconsideração da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
6.2. Após o devido processo legal, as penalidades serão aplicadas pela autoridade competente que deverá comunicar a subsecretaria todas as ocorrências para fins de cadastramento e demais providências.
6.2.1. Entende-se por autoridade competente a gestora da despesa executada.
6.3. Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
6.4. Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 6.1, caberá recurso no prazo de (cinco) dias úteis, contados da intimação.
6.4.1. Da aplicação da penalidade definida na alínea “e” do item 6.1, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
6.5. O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade gestora da despesa, a qual decidirá o recurso. no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
6.6. A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento e demais condutas ilícitas será de competência da autoridade gestora da despesa, nos termo do § 3º, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
6.7. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) decretação de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto do contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências
6.8. A autoridade gestora da despesa poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
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7.1. A gestão e fiscalização do contrato será realizada pela Secretaria de Transformação Digital e Administrativa/Subsecretaria de Governança Digital/ Departamento de Infraestrutura/ Supervisão de Telefonia (STDA/SSGD/DIEST/SUTEL).
7.2. A fiscalização do contrato caberá à unidade gestora onde os serviços serão efetivamente prestados, ficando a cargo do STDA/SSGD/DIEST/SUTEL a gestão e a fiscalização dos contratos.
7.3. As solicitações de serviços enviadas à CONTRATADA serão feitas, exclusivamente, pela STDA/SSGD/DIEST/SUTEL.
CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO
8.1. Havendo incontestável e justificado interesse público e autorização prévia e expressa da Prefeitura, o Contrato poderá ser cedido ou transferido parcialmente.
8.1.1. A cessão do contrato poderá ocorrer independentemente da fase em que se encontrar a execução do objeto contratado, desde que o pretenso cessionário tenha participado e tenha sido habilitado na licitação. Serão convocadas as empresas por ordem de classificação obtida na licitação.
8.2. A subcontratação poderá ocorrer após autorização prévia e expressa da Prefeitura, em parte do contrato, assumindo a contratada, completa responsabilidade pela atuação dos subcontratados, que não terão qualquer vínculo com a Prefeitura.
8.3. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA NONA - DAS COMUNICAÇÕES
9.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Juiz de Fora, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, os representantes das partes assinam este Contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus regulares efeitos.
Prefeitura de Juiz de Fora,
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LIGIA APARECIDA XXXXX XXXXX
Secretária de Transformação Digital e Administrativa (STDA)
Pelo Município, por delegação de competência, nos termos do Decreto nº 12.406/15, e como
Interveniente
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Governo (SG)
XXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXX
Secretário de Recursos Humanos (SRH)
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretária da Fazenda (SF)
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário de Saúde (SS)
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Secretária de Educação (SE)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Procurador-Geral do Município (PGM)
MARTVS DAS CHAGAS
Secretário de Planejamento do Território e Participação Popular (SEPPOP)
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Comunicação Pública (SECOM)
XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Secretário de Mobilidade Urbana (SMU)
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
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Controladora Geral do Município (CGM)
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Assistência Social (SAS)
XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (SESMAUR)
XXXXXXX XXXXXX XXXX
Secretário de Obras (SO)
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA)
XXXXXXX XXXXX
Secretária de Planejamento Urbano (SEPUR)
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Secretário Especial de Direitos Humanos (SEDH)
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade (SEDIC)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretária de Segurança Urbana e Cidadania (SESUC)
XXXXXXX XXXXX
Secretário de Esporte e Lazer (SEL)
XXXXXXX DO CARMO
Secretário de Turismo (SETUR)
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
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Superintendente da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/JF
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretora Superintendente da Fundação Museu Xxxxxxx Xxxxxxxx – MAPRO
Contratada
Testemunha 1 Testemunha 2
Ass.: Ass.:
Nome: Nome: C.I.: C.I.:
CPF.: CPF.:
Processo Eletrônico nº 8.257/2022
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