EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 004/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 017/2024
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 004/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 017/2024
Objeto: Futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de vídeo monitoramento, central de monitoramento e registro de ponto eletrônico, para atender a demanda do Departamento de Água e Esgoto do município de Várzea Grande – MT.
Data da Sessão: 19/08/2024
Início da sessão: 10h00min - Horário de Brasília.
Prazo para impugnações e pedidos de esclarecimentos: Até três dias anteriores a abertura do certame – 13/08/2024.
Local/plataforma: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
Sistema de Registro de Preços: Sim
Critério de julgamento: Menor preço global por lote Licitação com itens exclusivos ME/EPP: Não Ampla concorrência: Sim
Modo de disputa: Aberto Prova de conceito: Não Vistoria: Não
Valor estimado: R$ 2.800.419,77 (dois milhões, oitocentos mil, quatrocentos e dezenove reais e setenta e sete centavos).
SUMÁRIO
2. LOCAL, DATA, HORA, PRAZOS E RITO DO PREGÃO 06
3. DO ACESSO E USO DO SISTEMA 07
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 08
4.4. DA PARTICIPAÇÃO DE ME/EPP/MEI 08
4.5. DA PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS 09
4.6. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS 09
5. DAS VEDAÇÕES GERAIS A PARTICIPAÇÃO 10
6.2 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA 12
7.0 DA HABILITAÇÃO COMPLETA 12
7.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 13
7.3. DA REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 14
7.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 14
8.0 DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 16
9.0. DA ABERTURA DA SESSÃO E ANÁLISE DAS PROPOSTAS 17
10. DA FORMULAÇÃO DE LANCES 17
15. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS 22
16. DO ENVIO DA PROPOSTA VENCEDORA 23
17. DA ANÁLISE DA HABILITAÇÃO 23
18. DO RECURSO AO RESULTADO 24
19. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 25
20. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 26
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 27
25. DA CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO 28
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 30
XXXXX XX – PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS 116
ANEXO III – PROPOSTA DE PREÇOS 124
XXXXX XX – MODELO DECLARAÇÕES CONSOLIDADAS 133
ANEXO V – MODELO DE REQUERIMENTO PARA USO DE BENEFÍCIO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA ME E EPP 135
XXXXX XX - MODELO - DECLARAÇÃO PARA USUFRIUR DE BENEFÍCIO DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO TARDIA 136
ANEXO VII - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2024 137
ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO 146
Este edital está organizado e dividido em 3 fases. Essa divisão visa facilitar a compreensão tanto do edital quanto da licitação em si, dando mais segurança ao interessado em participar, de modo que seja possível identificar facilmente o que é preciso saber e fazer em cada momento, assim:
a) Na 1ª fase estão todas as informações, documentações e procedimentos que o interessado precisa saber e fazer para que possa participar do pregão;
b) Na 2ª fase trata-se da sessão do pregão, desde sua abertura até a finalização, com o envio para autoridade competente para homologação ou revogação;
c) Na 3ª fase temos os requisitos sobre a futura ata de registro de preços, quando a licitação for para SRP, bem como os requisitos do contrato ou de sua substituição por termo equivalente, as sanções, e as disposições gerais desse certame.
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE,
DAE/VG, inscrito no CNPJ sob o n.º 02.555.079/0001-42, estabelecido na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000–000, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente Xx. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, inscrito no CPF sob o n.º XXX.071.611-XX e portador do RG n.º XXX712 SSP/MT, realizará licitação na modalidade pregão na forma eletrônica, que tem como Objeto: Futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de vídeo monitoramento, central de monitoramento e registro de ponto eletrônico, para atender a demanda do Departamento de Água e Esgoto do município de Várzea Grande – MT.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
1.1. Este certame será regido pela Lei Federal 14.133/2021, Decreto Municipal 083/2023, e demais normas aplicáveis, e ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1.2. O pregão será conduzido pelo Pregoeiro, conforme Portaria nº 93/2024, e auxiliado por sua equipe de apoio.
1.3. DA DATA E HORARIO DO CERTAME:
Data da Realização: | 19/08/2024 às 10h00min (Horário de Brasília – DF) |
Encerramento de Recebimento das Propostas: | 19/08/2024 às 09h00min (Horário de Brasília – DF) |
Impugnações e Esclarecimentos | 13/08/2024 até às 23h00 pela plataforma eletrônica Licitanet (Horário de Brasília – DF) |
1.4. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases através da plataforma LICITANET (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).
1.5. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF.
1.6. Ocorrendo decretação de feriado, fato superveniente de caráter público ou problemas técnicos que impeçam a realização deste Pregão Eletrônico no horário e data marcados, ou de qualquer outra sessão pública (diligência, recursos etc.) referente a este processo, a sessão ficará
automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anterior designado, independente de nova convocação.
1.7. O Edital completo está à disposição dos interessados no Departamento de Água e Esgoto do município de Várzea Grande – DAE/VG, nos dias úteis, das 08h às 17h ou no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP xxx.xxxx.xxx.xx, através da ID: 02555079000142, campo Editais e Avisos de Contratações, ou, ainda, nos sítios eletrônicos xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, xxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/0000, e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1ª FASE
ATOS PREPARATÓRIOS QUE ANTECEDEM A SESSÃO
1. DO OBJETO
1.1. Futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de vídeo monitoramento, central de monitoramento e registro de ponto eletrônico, para atender a demanda do Departamento de Água e Esgoto do município de Várzea Grande – MT.
1.2. A Licitação será realizada em 02 (dois) lotes.
1.3. As especificações dos itens, quantidades, condições de fornecimento e/ou de execução estão descritas detalhadamente no Termo de Referência em anexo.
1.4. O valor global estimado totaliza a importância de R$ 2.800.419,17 (dois milhões, oitocentos mil, quatrocentos e dezenove reais e dezessete centavos) e foi obtido com base em pesquisas de mercado e preço elaborados e aprovados pela Coordenadoria de Compras.
2. LOCAL, DATA, HORA, PRAZOS E RITO DO PREGÃO
2.1. Todos os horários referenciados neste Edital, no sistema durante a sessão, e em quaisquer outros atos praticados, tem como base o horário de Brasília.
2.2. A licitação seguirá a fase de apresentação da proposta, lances, julgamento e habilitação.
2.3. PRAZOS:
Dia e hora do Pregão Eletrônico | Prazo para cadastro das propostas | Prazo para impugnar ou solicitar esclarecimentos |
19/08/2024 às 10h00m Horário de Brasília | Do dia 07/08/2024 até às 09h00m do dia 19/08/2024. | Até o dia 13/08/2024 03 (três) dias úteis anteriores ao Pregão |
3. DO ACESSO E USO DO SISTEMA
3.1. O licitante que não tiver cadastro na plataforma, deverá efetuá-lo através do sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx para que possa participar do Pregão.
3.1.1. É vedado à pessoa física ou jurídica, mesmo que credenciada por processo legal, represente mais de uma empresa nesta licitação.
3.2. É de inteira responsabilidade do licitante a obtenção de acesso e de capacitação para operacionalizar a plataforma LICITANET – LICITAÇÕES ELETRÔNICAS.
3.3. A atribuição de chave de identificação e de senha pessoal (credenciamento) é intransferível.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. Cabe ao licitante cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema e mantê-los atualizados, devendo proceder imediatamente à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.6. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
3.7. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
3.8. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecido através dos telefones (00) 0000-0000, WhatsApp (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
3.9. A previsão acima não exclui a responsabilidade do licitante em verificar se há outros canais de atendimento ou se foram alterados.
3.10. Tudo que for relativo à operacionalização do Licitante no sistema LICITANET, desde erro, dúvida, orientações, problemas técnicos, deverá ser resolvido exclusivamente com provedora do sistema por meio dos seus canais de atendimento.
3.11. É vedado ao Pregoeiro e sua equipe de apoio, bem como aos demais servidores, a prática de qualquer ato em nome da licitante junto a LICITANET.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível e pertinente ao objeto desta licitação e que atendam às exigências deste Edital e seus anexos.
4.1.1. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados pelos licitantes deverão referir-se ao mesmo CNPJ descrito na proposta de preços, salvo os que por sua natureza sejam emitidos apenas em nome da Xxxxxx.
4.2. Cabe ao interessado verificar se possui algum impedimento à participação na licitação, antes de cadastrar a proposta de preços.
4.3. Os licitantes se responsabilizam pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, assumindo todos os ônus pela preparação da proposta assim como da habilitação, não cabendo quaisquer tipos de ressarcimentos, independentemente do resultado do certame.
4.4. DA PARTICIPAÇÃO DE ME/EPP/MEI
4.4.1. A obtenção dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
4.4.2. As microempresas ou empresas de pequeno porte que desejarem fazer jus aos benefícios previstos na Lei Complementar n. 123/2006, deverão declarar que atendem aos requisitos do art. 3º da referida Lei, o que será feito através da declaração e comprovação no momento da Habilitação.
4.5. DA PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS
4.5.1. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.5.1.1. A participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007.
4.6. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
4.6.1. Fica vedada a participação de empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
Nota Explicativa:
A Lei 14.133/2021 em seu art. 15 prevê que a administração poderá afastar a participação de empresas consorciadas no procedimento licitatório mediante justificativa.
Neste diapasão, o edital não prevê as condições de participação de empresas reunidas em consórcio, uma vez que a presente contratação não apresenta grande complexidade técnica, tampouco grande vulto financeiro.
Desta forma, haverá inúmeras empresas com capacidade da execução do contrato independentemente da formação de consórcios, sendo útil à administração simplificar o procedimento licitatório para permitir apenas empresas não-consorciadas, o que será feito sem ofender o princípio da competitividade.
Sobre o tema, oportuno relembrar as lições do TCU que concluiu no Acórdão nº. 2869/2012- Plenário o que se segue: “Note-se que a aceitação de consórcios na disputa licitatória situa- se no âmbito do poder discricionário da administração contratante, conforme art. 33, caput, da Lei nº. 8.666/1993, requerendo-se, porém, que sua opção seja sempre previamente justificada no respectivo processo administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de nº. 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU AC nº. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1).
Assim, diante da justificativa apresentada e diante da simplicidade do objeto licitatório, tem- se por devidamente fundamentada a vedação da participação dos consórcios.
5. DAS VEDAÇÕES GERAIS A PARTICIPAÇÃO
5.1. Estão vedados de participar desta Licitação, direta ou indiretamente:
a) Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
b) Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata, em processo de dissolução ou liquidação ou recuperação judicial ou extrajudicial;
c) Tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos limites determinados pelo inciso IV do art. 156 da Lei 14.133/2021;
d) Xxxxx sido punida de licitar com a suspensão do direito de licitar ou impedida de contratar com esta Administração, nos termos do art. 156 da Lei 14.133/2021;
e) Pessoas físicas ou jurídicas suspensas e impedidas de participar de licitação e contratar com o Município de Várzea Grande, durante o prazo da sanção aplicada;
f) Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
g) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, aplicado também ao licitante que atue em substituição a outra pessoa física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
h) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
i) Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
j) Agente público da entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021.
5.2. A vedação estabelecida no item anterior estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
Nota¹: Entende-se por Administração Pública, a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo, inclusive, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas.
6.1. Na elaboração da proposta deverá ser observado que:
6.1.1. É VEDADO ao licitante inserir ou deixar de retirar qualquer tipo elemento que possa identificá-lo no sistema eletrônico, especialmente quanto ao registro de sua proposta de preços, sob pena de desclassificação.
6.1.2. Caso a marca, modelo, o fabricante, ou até mesmo um dado dentro da especificação do item seja capaz de identificar o licitante, este deverá escrever “MARCA PRÓPRIA”, “MODELO PRÓPRIO” ou “PRÓPRIO FABRICANTE”, ou “FORNECIMENTO PRÓPRIO”.
6.1.3. Sempre que as informações acima não forem capazes de identificar a identidade do licitante, este deverá preencher normalmente os campos e a especificação do item.
6.1.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vincularão à futura Contratada, e não serão aceitas as descrições que contenham somente: “idem ao edital”, ou “conforme o edital”, ou outras deste gênero.
6.1.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens, bem como deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
6.1.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.1.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.1.8. Independente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica submissão da licitante a todas as condições estipuladas neste Pregão e seus anexos, bem como, na legislação aplicável.
6.1.9. O não cumprimento das obrigações firmadas na proposta de preço acarretará o licitante às sanções previstas neste Edital e na legislação que rege a matéria.
6.1.10. Deverá ser encaminhada via sistema proposta de preços com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos.
6.1.11. Até a data e o horário estabelecidos para encerramento do envio das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inserida no sistema.
6.1.12. A faculdade acima é de inteira responsabilidade do licitante. Qualquer erro ou falha na tentativa de retirar ou substituir a proposta que venha ocasionar erro, não será admitida escusa caso a alteração resulte em desclassificação ou inabilitação.
6.2 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA
6.2.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante preenchimento no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor unitário e total do item;
b) Marca;
c) Fabricante;
d) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.
7.1. REGRAS GERAIS:
7.1.1. Serão aceitos documentos e declaração dos licitantes que sejam firmados de forma eletrônica qualificada, mediante a utilização de certificado digital na forma do inciso III, do art. 4º, da Lei nº. 14.063/2020.
7.1.2. Também serão aceitos os documentos produzidos nos sistemas instituídos pelo Poder Executivo do Município de Várzea Grande e emitidos por usuários devidamente identificados após a assinatura eletrônica ou similar, considerando-se válidos e autênticos para todos os fins.
7.1.3. Com relação à documentação exigida para fins de habilitação:
a) poderá ser apresentada em original, por cópia autenticada por servidor mediante conferência com a original, ou, ainda, por cópia autenticada por advogado sob sua responsabilidade profissional;
b) admite-se a substituição dos documentos de habilitação por registro cadastral válido (data anterior a abertura do certame) emitida pelo município de Várzea Grande;
c) a prova de autenticidade de cópia de documento ou o reconhecimento de firma somente serão exigidos quando houver dúvida sobre a veracidade do documento; e
d) os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico.
7.1.4. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
7.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.2.1. Para fins de habilitação jurídica, o licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
a) registro comercial, no caso de empresa individual, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva e, no caso de sociedade por ações, acompanhada da documentação de eleição dos seus administradores;
b) cédula de identidade ou outro documento de identificação com foto do representante da empresa licitante e do procurador se houver;
c) procuração válida se for o caso;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país;
e) ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e
f) prova da inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública através de certidão negativa correcional da CGU que inclua consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.
7.3. DA REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
7.3.1. O licitante deverá comprovar a regularidade fiscal, social e trabalhista mediante os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
b) certidão de regularidade fiscal perante a União, inclusive quanto a débitos inscritos em dívida ativa;
c) certidão de regularidade fiscal perante o Estado sede do licitante, inclusive quanto a débitos inscritos em dívida ativa;
d) certidão de regularidade fiscal perante o Município de domicílio ou se- de do licitante, inclusive quanto a débitos inscritos em dívida ativa;
e) certidão de regularidade fiscal perante o município de Várzea Grande;
f) certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, dispensada para pessoas físicas;
g) certidão de regularidade de débitos trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho; e
h) prova da inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública através de certidão negativa correcional da CGU que inclua consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
i) ainda que apresentem pendências de natureza fiscal ou trabalhista, às micro e pequenas empresas será garantido o direito de regularizar sua situação até a data da assinatura do contrato na forma do art. 42, da Lei Nacional Complementar nº. 123/2006.
7.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.4.1 O licitante deverá apresentar os seguintes documentos.
7.4.1.1.Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede do licitante.
7.4.1.2.Caso a certidão acima, seja emitida na forma positiva para recuperação judicial, a licitante poderá apresentar, em substituição, decisão judicial que garanta sua participação mesmo que em processo de recuperação.
7.4.1.3.A certidão acima, se não contiver indicação de data de validade, deverá ser expedida até 60 (sessenta) dias antes da data de abertura da licitação.
7.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprovem a boa situação financeira da empresa de forma objetiva.
7.4.3. As exigências do item acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 02 (dois) anos.
Nota²: Caso constatada a participação de um mesmo sócio em mais de uma empresa licitante, estas serão inabilitadas, podendo, ainda, serem declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública.
7.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.5.1. Considerando o objeto desta licitação e a justificativa contida no Anexo I – Do Termo de Referência, o licitante deverá demonstrar que atende aos seguintes requisitos de qualificação técnica:
a) Um ou mais atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação;
b) Será exigido que os atestados comprovem até 30% dos itens 04 e 05 do lote nº 01 do termo de referência, da quantidade a ser executada daquelas parcelas de maior relevância ou valor;
c) Será aceito o somatório de atestados para comprovar a capacidade técnica;
d) Pode-se recusar atestado de profissional que tenha dado causa à aplicação de sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
7.6. DAS DECLARAÇÕES
7.6.1. O licitante deverá apresentar as seguintes declarações:
a) para todos os efeitos legais, atende plenamente os requisitos de habilitação exigidos no processo licitatório ou contratação direta, sob pena das sanções cabíveis;
b) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
c) que as propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
d) que não possui em seu quadro de pessoal e societário servidor público do Poder Executivo Municipal nas funções de gerência ou administração, ou servidor da Secretaria contratante em qualquer função, nos termos do §1º, do art. 9º, da Lei Nacional nº. 14.133/2021;
e) que não há sanções vigentes que legalmente o proíbam de licitar e/ou contratar com o município ou com a contratante;
f) requerimento do tratamento diferenciado, e
g) declaração para usufruir do benefício da documentação tardia.
8.0 DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 14.133/2021 e/ou do Decreto Municipal 81/2023 de Várzea Grande, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, em campo próprio da plataforma Licitanet ou através do endereço eletrônico: “xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx”, devidamente instruídos.
8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial (Licitanet) no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
8.3. A divulgação de ambas as manifestações, ocorrerá, tanto no Sistema Eletrônico da LICITANET, quanto no site oficial do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande – DAE/VG, no link xxxxx://xxxxx.xxx.xx/
8.4. Quando o acolhimento da impugnação implicar em alteração do edital, capaz de afetar a formulação das Propostas, será designada uma nova data para a sua realização, nos termos do artigo 55, §1º, da Lei n.º 14.133/2021.
2ª FASE
DA ABERTURA DA SESSÃO À HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO
9.0. DA ABERTURA DA SESSÃO E ANÁLISE DAS PROPOSTAS
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, conduzida pelo Pregoeiro Oficial e ocorrerá na data e na hora indicadas neste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
9.2. Durante a sessão, a comunicação entre O Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico, em caso de não atendimento/retorno as mensagens, convocações, diligências entre outros pelo meio oficial, o Pregoeiro poderá proceder a desclassificação do licitante, mediante fundamentação e registro.
9.3. O Pregoeiro fará a verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do instrumento convocatório, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.4. Considera-se defeito grave a proposta de preços que apresente preços manifestamente irrisórios ou exponencialmente excessivos, por frustrar o caráter competitivo da licitação.
9.4.1. O defeito acima acarreta a invalidade da proposta de preços, motivo esse que a torna impassível de ser saneada, gerando a desclassificação do licitante proponente.
9.5. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.6. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.7. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.1. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10.2. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance;
10.3. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item/lote
10.4. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
10.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
10.6. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo) do mínimo anterior, podendo ser escolhido intervalo maior.
10.7. São considerados lances intermediários aqueles que iguais ou superiores ao menor já ofertado, quando adotados os demais critérios de julgamento.
10.8. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10.9. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
10.10. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico permanecerá acessível para a recepção dos lances.
10.12. Quando a desconexão para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
11.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, e os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários
12.1. Haverá empate quando:
a) as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tenha sido apresentada por uma ME/EPP/MEI; ou
b) for entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
12.2 Verificada a ocorrência da alínea “a” do item 12.1., o pregoeiro procederá da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na mesma hipótese, conforme ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de até 5%, será realizado sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.3 Verificada a ocorrência da alínea “b” do item 12.1. o pregoeiro deverá aplicar o critério de desempate, na forma do art. 60 da Lei 14.133/2021, na ordem elencada no dispositivo.
13.1. Encerrada a etapa de envio de lances, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
13.2. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo.
13.3. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado mesmo após a negociação for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
13.4. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.5. O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado para que, no prazo de até duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
13.6. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
14.1 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende as condições de participação no certame, conforme requisitos constantes neste edital, no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
c) Consulta consolidada de Pessoa Jurídica do TCU xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
d) Raio X do fornecedor xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx
e) Cadastro de Empresas Inidôneas e de Pessoas Suspensas de Contratar com a Administração Pública do TCE-MT xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx
f) Cadastro de Empresas Inidôneas ou Suspensas - CGE/MT xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx
g) Cadastro de pessoas proibidas de contratar com a Administração Publica pelo Poder Judiciário xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx/xxx/000
14.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário, na forma do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
14.3 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
14.4 A tentativa de burlar será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
14.5 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado por falta de condição de participação.
14.6 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, conforme as regras deste edital e quanto à adequação ao objeto.
15. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
15.1 A análise da proposta será feita na forma do art. 59, incisos III, IV e §2º da Lei 14.133/2021 c/c o art. 62, inciso IX do Decreto Municipal 81/2023, seguindo os critérios:
a) Verificação de compatibilidade de preço (descartados os superiores ao valor estimado);
b) Verificação de inexequibilidade (proposta em valor inferior a 50% do valor orçado);
c) Para determinar a inexequibilidade em tais casos, realizar-se-á diligência, solicitando ao licitante a apresentação de documentação que demonstre a exequibilidade da sua proposta;
15.2. Será declarada inexequível, caso fique comprovado:
a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
15.3. Se a licitante classificada for desclassificada, será convocada a licitante da segunda melhor proposta, e assim sucessivamente, obedecendo a ordem classificatória.
15.4. Será desclassificada a proposta vencedora que:
b) contiver vícios insanáveis;
c) não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
d) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
15.5. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação.
15.5.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
15.5.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
15.6. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
15.7. O resultado do julgamento estará à disposição dos interessados, bem como os pareceres, relatórios e atos registrados no processo licitatório. Os autos do processo poderão ser examinados pelos que demonstrarem o desejo de fazê-lo, conforme o regramento legal na forma do princípio da publicidade.
16. DO ENVIO DA PROPOSTA VENCEDORA
16.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de até 30 (trinta) minutos, contados da solicitação do Pregoeiro, e deverá constar:
16.1.1. Preços expressos em moeda corrente nacional, com valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso;
16.1.2. Ser redigida em língua portuguesa, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
16.1.3. Indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
16.2. A proposta final será documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução da ata de registro de preços ou contrato, se for o caso.
17.1. Encerrada a etapa de lances e aceitabilidade das propostas, a equipe de apoio analisará os documentos de habilitação, sem prejuízo da exigência de posterior encaminhamento dos originais ou das cópias autenticadas, caso necessário.
17.2. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento complementar, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
17.3. O prazo estabelecido no item anterior poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
17.4. O Pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação.
17.5. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 64, da Lei nº 14.133/2021, não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e analisado pelo pregoeiro.
17.6. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, salvo as situações que ensejarem a aplicação da Lei Complementar 123/2006, ou ainda, quando convocado, não atender ao solicitado em fase de diligências.
17.7. Se o licitante desatender às exigências de habilitação o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
17.8. O pregoeiro também poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Xxxxxxxxx, para orientar sua decisão.
17.9. Ao final e atendidos os requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
18.1. Declarado o vencedor será concedido o prazo de até 10 (dez) minutos, EXCLUSIVAMENTE via sistema, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, INDICANDO contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
18.2. Havendo quem se manifeste, caberá o Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
18.3. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.
18.4. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
18.5. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
18.6. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
18.7. Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela empresa.
18.8. Mantida a decisão recorrida, o Pregoeiro submeterá o recurso a consideração da autoridade competente.
18.9. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.10. Havendo recurso contra a decisão do Pregoeiro acerca de determinado item ou grupo, este não terá efeitos suspensivo para os demais.
18.11. Os recursos serão acolhidos somente após a verificação dos requisitos de admissibilidade, quais sejam: tempestividade, legitimidade, interesse e motivação por parte do licitante. (Acórdão TCU 52/2014 – Plenário).
19. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
19.1. Decididos os recursos, quando houver, e, declarado o vencedor do processo pelo Pregoeiro, os autos licitatórios serão encaminhados para análise e parecer final da Procuradoria; onde, sendo constatada alguma irregularidade de qualquer ato praticado, a autoridade competente, ou a quem por ela legalmente delegada, incumbirá:
a) Determinar a emenda de irregularidade sanável, se houver;
b) Revogar a licitação, se for o caso e na forma justificada expressamente, sob fundamento de conveniência e oportunidade, em razão do interesse público, também justificado; ou ainda, anular a licitação, se for o caso, por vício comprometedor da legalidade do certame;
c) Retornar os autos ao Pregoeiro para adjudicar o objeto da licitação, declarando por ato formal o licitante vencedor.
19.2. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto, e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para a sua homologação.
3ª FASE
20. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1. A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de até 48h00, sob pena de decair o direito ao registro do preço, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021.
20.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, por meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de até 48h00, a contar da data de seu recebimento.
20.3. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
20.4. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação.
20.5. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, aplicar a disciplina do art. 90 da Lei 14.133/2021.
20.6. Demais obrigações referentes ao registro de preços estão no Anexo – Ata de Registro de Preços.
21. DO CONTRATO
21.1. O licitante vencedor deverá assinar o termo de contrato dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.
21.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, por meio eletrônico, para que seja assinado e encaminhado via e-mail no prazo de até 48h00, a contar da data de seu recebimento.
21.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
21.4. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta, quando exigida, em favor do órgão ou entidade licitante.
21.5. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato, aplicar a disciplina do art. 90 da Lei 14.133/2021.
22. DA SUBCONTRATAÇÃO
22.1. A Administração Pública analisará o atendimento as condições de subcontratação e emitirá decisão fundamentada de deferimento ou indeferimento da subcontratação.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. O licitante ou a contratada que incorra nas infrações previstas no art. 155, da Lei nº. 14.133/2021, independentemente da transcrição na íntegra das infrações neste edital, serão apuradas em regular processo administrativo com garantia de contraditório e ampla defesa, sujeita-se às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
23.2. A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à administração pública.
23.3. O procedimento de apuração das infrações, o devido processo legal, o julgamento e a aplicação, seguirá a disciplina do Capítulo XI – Sanção e Controle, artigos 174 a 192 do Decreto Municipal 81/2023 de Várzea Grande.
24.1. Em virtude da vigência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei nº 13.709/2018
– LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, fica estabelecido que:
24.2. A CONTRATADA obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como com as determinações de órgãos reguladores e fiscalizadores da matéria, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
24.3. O Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da CONTRATANTE ou dos clientes deste para a CONTRATADA.
24.4. A CONTRATADA tratará os dados pessoais a que tiver acesso em virtude do contrato apenas para a execução e na medida do necessário para atender as finalidades do objeto contratado.
24.5. A CONTRATANTE não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de dados pessoais objeto do Contrato.
24.6. As obrigações de sigilo e processamento dos dados pessoais impostos à CONTRATADA se estendem a seus prepostos e subcontratados (se autorizado em contrato), garantindo que o acesso aos dados pessoais somente seja concedido às pessoas designadas para executar as atividades descritas no Contrato e que estejam sob obrigação de confidencialidade com relação aos dados pessoais tratados.
24.7. A CONTRATADA responderá administrativa e judicialmente, sem prejuízo de eventual reparo a dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, que causar a terceiros, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais decorrentes do contrato, por violação à legislação de proteção de dados pessoais e às instruções lícitas da CONTRATANTE, bem como por violação da segurança, nos termos do Parágrafo único do Artigo 44 da LGPD.
25.1. Para a execução do objeto do presente Edital, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta ou de outra forma a ele não relacionado, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
25.2. Sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, os atos lesivos à administração pública previstos no inciso IV, do artigo 5º, da Lei nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida lei.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. Cabe recurso administrativo ou hierárquico sempre que o ato a ser questionado não se enquadre nas hipóteses de impugnação, pedido de esclarecimento ou do recurso interposto ao final da sessão do pregão.
26.2. O procedimento aplicável será o constante nos artigos 193 a 197 do Decreto 81/2023, sem prejuízo da aplicação complementar da Lei 14.133/2021.
27. DOS ANEXOS
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II - MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS; ANEXO III – PROPOSTA DE PREÇOS;
XXXXX XX – MODELO DECLARAÇÕES CONSOLIDADAS;
ANEXO V – MODELO DE REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO PARA TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA ME E EPP;
XXXXX XX - MODELO - DECLARAÇÃO PARA USUFRIUR DE BENEFÍCIO DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO TARDIA;
ANEXO VII - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2024; ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO.
Várzea Grande/MT, 30 de julho de 2024.
HERCULES BATISTELLA SGUAREZI
PREGOEIRO
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. TERMO DE REFERÊNCIA Nº 018/2024
2. NOME DO PROJETO
2.1. Vídeo Monitoramento, Central de Monitoramento e Registro de Ponto Eletrônico.
3. CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA
3.1. Serviços de Terceiros / Pessoa Jurídica
4. ORIGEM DO RECURSO
4.1. Recurso Próprio
5. OBJETO
5.1. Futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de vídeo monitoramento, central de monitoramento e registro de ponto eletrônico, para atender a demanda do Departamento de Água e Esgoto do município de Várzea Grande – MT;
5.2. O objeto desta licitação será adjudicado por LOTES.
OBS: Este Termo de Referência tem como base para sua elaboração Estudo Técnico Preliminar nº 002/2024 da Central de Processamento de Dados – T.I., anexo a C.I. de solicitação de abertura de processo licitatório nº 117/2024 do mesmo setor e C.I. de autorização de abertura de processo licitatório nº 581/2024 do Diretor Presidente desta Autarquia.
5. PROJETO/ATIVIDADE/AÇÃO, FONTE, ELEMENTO DE DESPESA E SUBELEMENTO, VALOR ESTIMADO:
Projeto/Atividade/Ação | Fonte | Elemento de Despesa | Ano | Valor (R$) |
500 | 2024 | R$ | ||
Custo Estimado Total | R$ 2.800.419,77 | |||
Dois milhões oitocentos mil quatrocentos e dezenove reais e setenta e sete centavos. |
6. UNIDADE DEMANDANTE DO TR:
6.1. Setor de TR
7. UNIDADE SOLICITANTE / RECEBEDORA
7.1. Central de Processamento de Dados – T.I.
8. DA GESTÃO DO CONTRATO
8.1. FISCAL DO CONTRATO: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx / Matrícula 619;
8.2. FISCAL SUBSTITUTO: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx / Matrícula: 2109;
9. PLANILHA DESCRITIVA DO OBJETO:
LOTE 1 | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | CÓD. TCE | UNID. | QTD | VALOR UNIT. | VALOR UNIT. MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL |
1 | SERVIÇO DO TIPO LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE VÍDEO. | 219147-4 | UNID | 1 | R$16.734,29 | R$16.734,29 | R$200.811,48 |
2 | SERVIÇO DO TIPO LOCAÇÃO DE GRAVADOR EM BORDA 04 CANAIS. | 00065332 | UNID | 12 | R$ 200,84 | R$ 2.410,04 | R$ 28.920,48 |
3 | SERVIÇO DO TIPO LOCAÇÃO DE GRAVADOR EM BORDA 16 CANAIS. | 00025453 | UNID | 20 | R$ 891,50 | R$ 17.830,00 | R$ 213.960,00 |
4 | SERVIÇO DO TIPO LOCAÇÃO DE CÂMERA TIPO 1. (Dome) | 362011-5 | UNID | 100 | R$ 147,68 | R$ 14.768,00 | R$ 177.216,00 |
5 | SERVIÇO DO TIPO LOCAÇÃO DE CÂMERA TIPO 2. (Bullet) | 362010-7 | UNID | 100 | R$ 134,39 | R$ 13.439,33 | R$ 161.272,00 |
6 | SERVIÇO DO TIPO LOCAÇÃO DE | 00037035 | UNID | 5 | R$ 1.227,43 | R$ 6.137,13 | R$ 73.645,60 |
CÂMERA TIPO 3. (PTZ) | |||||||
7 | SERVIÇO DO TIPO LOCAÇÃO DE MICROFONE PARA CAPTAÇÃO DE ÁUDIO DA CÂMERA | 00067946 | UNID | 20 | R$ 91,67 | R$ 1.833,33 | R$ 22.000,00 |
8 | SERVIÇO DO TIPO LOCAÇÃO DE NO- BREAK (600VA) | 00072518 | UNID | 15 | R$: 95,23 | R$: 1.428,50 | R$: 17.142,00 |
9 | SERVIÇO DO TIPO LOCAÇÃO DE NO- BREAK (3000VA) | 00020306 | UNID | 3 | R$: 523,91 | R$: 1.571,74 | R$:18.860,88 |
15 | SERVIÇO DO TIPO LOCAÇÃO DE SERVIDOR DE GERENCIAMENTO. | 361993-1 | UNID | 1 | R$: 5.062,67 | R$: 5.062,67 | R$: 60.752,00 |
16 | SERVIÇO DO TIPO LOCAÇÃO DE STORAGE DE ARMAZENAMENTO | 00068370 | UNID | 1 | R$: 9.620,00 | R$: 9.620,00 | R$: 115.440,04 |
17 | SERVIÇO DO TIPO LOCAÇÃO DE HD 4TB | 00066145 | UNID | 12 | R$ 102,75 | R$ 1.233,04 | R$ 14.796,48 |
18 | SERVIÇO DO TIPO LOCAÇÃO DE HD 8TB | 00037067 | UNID | 20 | R$ 237,38 | R$ 4.747,53 | R$ 56.970,40 |
19 | SERVIÇO DO TIPO LOCAÇÃO DE HD 12TB | 00059684 | UNID | 12 | R$ 344.78 | R$ 3.447,80 | R$ 41.373,60 |
20 | SERVIÇO DO TIPO LOCAÇÃO DE ESTAÇÃO DE | 362005-0 | UNID | 2 | R$ 1.680,05 | R$ 3.360,09 | R$ 40.321,12 |
VISUALIZAÇÃO DE IMAGENS. | |||||||
21 | SERVIÇO DO TIPO LOCAÇÃO DE MONITOR 55 POLEGADAS. | 00056525 | UNID | 4 | R$ 1020,18 | R$ 4.080,73 | R$ 48.968,80 |
22 | SERVIÇO DO TIPO LOCAÇÃO DE SWITCH TIPO 1 (24 PORTAS POE) - Gerenciável | 214582-0 | UNID | 20 | R$ 213,84 | R$ 4.276,87 | R$ 51.322,40 |
23 | SERVIÇO DO TIPO LOCAÇÃO DE SWITCH TIPO 2 (8 PORTAS POE) - Gerenciável | 214582-0 | UNID | 15 | R$ 107,82 | R$ 1.617,25 | R$ 19.407,00 |
24 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE INTERFACES SFP | 229572-5 | UNID | 6 | R$ 27,45 | R$ 164,72 | R$ 1.976,64 |
25 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE KIT PORTA CONTROLADA (ELETROÍMÃ, ACIONADOR DE EMERGÊNCIA E BOTOEIRA) | 00032013 | UNID | 10 | R$ 142,85 | R$ 1.428,50 | R$ 17.142,00 |
27 | LINK DE COMUNICAÇÃO DE INTERNET | 00056098 | UNID | 16 | R$ 192,13 | R$ 3.074,08 | R$ 36.888,96 |
28 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA | 200450-0 | UNID | 20 | R$ 104,43 | R$ 2.088,53 | R$ 25.062,40 |
COMUNICAÇÃO DE VPN | |||||||
29 | SERVIÇO DE KIT POSTE PARA INSTALAÇÃO DE CÂMERAS. INCLUSO FORNECIMENTO | 401189-9 | UNID | 5 | R$ 4.230,33 | R$ 21.151,66 | |
30 | SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE PONTO DE REDE LÓGICA. INCLUSO FORNECIMENTO | 392724-5 | UNID | 450 | R$ 762,67 | R$ 343.200,00 | |
31 | SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE PONTO DE REDE ELÉTRICA. INCLUSO FORNECIMENTO | 287941-7 | UNID | 200 | R$ 578,33 | R$ 115.666,66 | |
32 | SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO DE RACK ATÉ 24U. INCLUSO FORNECIMENTO | 243099-1 | UNID | 12 | R$ 3365,00 | R$ 40.380,00 | |
33 | SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO DE RACK ATÉ 44U. INCLUSO FORNECIMENTO | 243099-1 | UNID | 4 | R$ 6.007,00 | R$ 24.028,00 | |
34 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE RACK INDOOR 12U COM ACESSÓRIOS. INCLUSO FORNECIMENTO | 362119-7 | UNID | 12 | R$ 1.244,00 | R$ 14.928,00 |
35 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE RACK INDOOR 36U COM ACESSÓRIOS. INCLUSO FORNECIMENTO | 362119-7 | UNID | 10 | R$ 4.801,67 | R$ 48.016,66 | |
36 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE RACK OUTDOOR. INCLUSO FORNECIMENTO | 362119-7 | UNID | 4 | R$ 2.765,00 | R$ 11.060,00 | |
37 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO 1”. INCLUSO FORNECIMENTO | 00027052 | METRO | 2500 | R$ 28,21 | R$ 70.533,33 | |
38 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE SEALTUBO DE 1”. INCLUSO FORNECIMENTO | 00036720 | METRO | 350 | R$ 17,39 | R$ 6.058,33 | |
39 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO 3/4”. INCLUSO FORNECIMENTO | 401262-3 | METRO | 4500 | R$ 25,14 | R$ 113.130,00 | |
40 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE SEALTUBO DE 3/4”. INCLUSO FORNECIMENTO | 00036719 | METRO | 400 | R$ 36,49 | R$ 14.597,33 | |
41 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CANALETA 50X20. | 432592-3 | METRO | 500 | R$ 50,07 | R$ 25.036,67 |
INCLUSO FORNECIMENTO | |||||||
42 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CANALETA 110X20. INCLUSO FORNECIMENTO | 272804-4 | METRO | 100 | R$ 62,31 | R$ 6.231,33 | |
43 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE LANÇAMENTO DE FIBRA OPTICA INDOR/OUTDOOR 06FO. INCLUSO FORNECIMENTO | 314552-2 | UNID | 600 | R$ 106,90 | R$ 64.140,00 | |
44 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE LANÇAMENTO DE FIBRA OPTICA 12FO AS. INCLUSO FORNECIMENTO | 00028410 | UNID | 800 | R$ 119,38 | R$ 95.404,00 | |
45 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE EMENDA E FUSÃO DE FIBRA ÓTICA. INCLUSO FORNECIMENTO | 394821-8 | UNID | 80 | R$ 80,82 | R$ 6.465,60 | |
46 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CAIXA DE EMENDA ÓTICA. INCLUSO FORNECIMENTO | 362429-3 | UNID | 15 | R$ 308,67 | R$ 4.630,00 | |
47 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PATCH PANEL 24 | 00063578 | UNID | 30 | R$ 2.726,53 | R$ 81.796,00 |
PORTAS. INCLUSO FORNECIMENTO | |||||||
48 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PATCH CORD UTP CAT 6 DE 1,5 A 2,5 MT. INCLUSO FORNECIMENTO | 330512-0 | UNID | 900 | R$ 98,17 | R$ 88.350,00 | |
49 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE GUIA DE CABOS HORIZONTAL FECHADO 1U. INCLUSO FORNECIMENTO | 00063579 | UNID | 40 | R$ 803,15 | R$ 32.125,87 | |
50 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE RÉGUA DE TOMADAS 1U. INCLUSO FORNECIMENTO | 00061824 | UNID | 40 | R$ 412,00 | R$ 16.480,00 | |
51 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA 100X50. INCLUSO FORNECIMENTO | 00063776 | UNID | 100 | R$ 251,83 | R$ 25.182,67 | |
VALOR TOTAL GLOBAL DO LOTE | R$ 2.712.969,41 |
LOTE 02 | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | CÓD. TCE | UNID. | QTD | VALOR UNIT. | VALOR UNIT. MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL |
26 | LEITOR BIOMETRICO FACIAL | 351280-0 | UNID | 10 | R$ 147,81 | R$ 1.478,10 | R$ 17.737,20 |
10 | SERVIÇO DO TIPO LOCAÇÃO DE RELÓGIO ELETRÔNICO DE PONTO | 00038408 | UNID | 15 | R$ 241,22 | R$ 3.618,30 | R$ 43.419,60 |
11 | SERVIÇO DO TIPO LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE CONTROLE DE ASSIDUIDADE PARA 200 FUNCIONARIOS (INCLUSO LICENÇA MOBILE E MONITORAMENTO POR NOTIFICAÇÕES) | 00038408 | UNID | 1 | R$ 147,61 | R$ 147,60 | R$ 1.771,28 |
12 | SERVIÇO DO TIPO LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE CONTROLE DE ASSIDUIDADE (PACK ADICIONAL PARA 100 FUNCIONÁRIOS INCLUSO MOBILE). | 00000000 | UNID | 3 | R$ 215,06 | R$ 645,19 | R$ 7.742,28 |
13 | SERVIÇO DO TIPO LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE CONTROLE DE ASSIDUIDADE (PACK POR USUÁRIO PARA IDENTIFICAÇÃO | 00038408 | UNID | 500 | R$ 1,96 | R$ 980,00 | R$ 11.760,00 |
FACIAL NO SERVIDOR). | |||||||
14 | SERVIÇO DO TIPO LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE CONTROLE DE ASSIDUIDADE (PACK POR USUÁRIO ADICIONAL PARA MONITORAMENTO POR NOTIFICAÇÕES). | 00038408 | UNID | 500 | R$ 0,84 | R$ 418,33 | R$ 5.020,00 |
TOTAL GLOBAL | R$ 87.450,36 |
9.2. Todos os itens das tabelas acima devem ser originais de fábrica, novos, de primeira linha, primeiro uso e obedecerem a regras como INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) entre outras.
9.2. REQUISITOS PRINCIPAIS DE CONTRATAÇÃO
9.2.1. Esquema Macro do Sistema.
9.2.1.1. A topologia a ser aplicada possibilitará a auditoria entre o sistema de ponto e circuito fechado de tv para evitar fraudes e a parte de proteção patrimonial. As câmeras deverão possuir inteligência analítica embarcada, assim gerando alertas no caso de qualquer anomalia nos ambientes instalados;
9.2.1.2. O conceito deverá ser de gravação redundante tendo em vista a utilização de NVR na borda e gravação central em storage, a fim de evitar problemas de perda de imagem;
9.2.1.3. O link de comunicação será responsável pelo tráfego das imagens em tempo real para a central de monitoramento;
<.. image(Diagrama Descrição gerada automaticamente) removed ..>
9.3. DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS
9.3.1. Software de Gerenciamento de Vídeo
• O sistema deve oferecer armazenamento e gerenciamento de imagens de maneira otimizada, suportando um número ilimitado de servidores de gravação e visualização de câmeras IP, deve prover gravação de imagens de longa duração com bom desempenho escalabilidade e custo compatível ao mercado.
• Deve ter capacidade de trabalhar com múltiplos sites independentes e os gerenciar em um único site central, garantindo o monitoramento e gestão dos dispositivos de forma unificada. Deverá ser contemplada a plataforma/Licença que interconecta sistemas remotos/menores ao site central permitindo um número ilimitado de dispositivos conectados a um sistema central.
• Deve possuir compatibilidade através da própria biblioteca a detecção de múltiplos modelos de câmeras IP, codificadores de vídeo IP, cornetas IP, radares IP, intercomunicadores IP, módulos I/O IP, com variações de múltiplos fabricantes diferentes.
• Deve ser do tipo multiusuário, permitindo a criação de perfis de usuários nativos do sistema sem restrições quantitativas e integração com Windows Active Directory (AD) de maneira nativa.
• Deve permitir a utilização de mapas estáticos e inteligentes, utilizando serviços como mapas do Bing, Google e Open Street Map, permitindo GIS georreferenciados.
• Deve suportar compatibilidade com o protocolo ONVIF nos perfis G, M, S e T sendo sua compatibilidade comprovada através da comunidade regulamentadora no website xxxxx://xxxxx.xxx.
• O sistema deve possuir plataforma aberta através de API / SDK, devendo suportar integração com hardware, analíticos ou aplicativos de terceiros, disponibilizando estas informações publicamente em website do fabricante.
• Disponibilizar integrações disponíveis certificadas em portal de parceiros do fabricante e/ou do parceiro integrador.
• Deve suportar e realizar de maneira independente pelo servidor, pela câmera ou simultaneamente, a opção de detecção de movimento, independente do modelo de câmera, desde que o modelo de câmera esteja homologado pela solução de Gerenciamento de Imagens ofertada.
• Deve possuir configuração manual ou automática para detecção de movimento a ser aplicado na cena.
• Deve permitir, no modo ao vivo e playback, a utilização de diversos perfis de streaming de maneira adaptativa, isto é, deve permitir que a visualização das câmeras nos layouts tenha ajuste de qualidade de imagem automática, onde a resolução da câmera é alterada quando o operador passa da visualização em layout para a visualização em tela cheia, trazendo maior economia de banda e melhor qualidade de imagem quando necessário.
• Deve permitir que imagens de câmeras possam ser visualizadas através de um sistema central, bem como também as imagens gravadas que estejam utilizando o mesmo sistema de vídeo monitoramento, permitindo que sejam realizadas as gravações e visualizações de maneira centralizada, localmente ou até mesmo uma combinação destas duas opções.
• Deve permitir estrutura de conceito de sistema único, que permita gerenciar e ser gerenciado através de um centro de operação de vigilância que parta de um site central até outros sites em diferentes localizações, trazendo uma topologia hierárquica de escalabilidade, permitindo a completa administração e gestão dos sites através de um site central.
• Sistema deve operar através de licenciamento obrigatório para a instalação do produto de maneira vitalícia, para as câmeras deverá ser unitário e permanente para cada câmera que vier a ser visualizada e armazenada no sistema,
• A licença deverá contemplar um número ilimitado de servidores de gravação, softwares clientes, web clientes e clientes móveis.
• Deve permitir ao operador a criação de Bookmarks manualmente, que permitam a inserção de informações (comentários) do operador em imagens que venham a se tornar importantes evidências dentro do sistema.
• Deve permitir a utilização de Bookmarks automáticos, criados através de ativação de regras previamente criadas no sistema.
• Deve permitir a utilização de todos os analíticos, eventos e todos os metadados de fabricantes das câmeras homologados e integrados a plataforma do VMS, sem custo adicional de licença.
• Deve possuir função de movimentar câmeras entre os servidores de gravação do sistema,
função esta que deve ser através de um guia de fácil interpretação do usuário e não deve ser descontadas licenças de dispositivos entre os servidores de gravação.
• Deve permitir inserção de funções de videowall inteligente, cuja solução deve ser desenvolvida e nativa do próprio fabricante.
• Permitir configurações de acesso a usuários para que acessem as aplicações somente em determinada faixa horária, como por exemplo: Horário Comercial.
• Sistema deve manter logs de registro de diversas ações tomadas por usuários, registro de eventos, alarmes, saúde do sistema, etc.
• Sistema deverá possuir um módulo de gestão de incidentes onde será possível iniciar um “caso de incidente”, nele, poderão ser associados diferentes trechos de vídeo, tanto ao vivo como gravados, correspondentes a um incidente em andamento, para futura referência.
• Deve permitir não só o recebimento de alarmes com suas devidas descrições de ocorrência na aplicação, mas como também, permitir comentar e escalar para outros operadores se necessário.
• Software de operação de monitoramento deve permitir visualização ao vivo com suporte para visualizar até 100 câmeras e reprodução.
• Cliente de operação deve estar totalmente compatível com a função de videowall inteligente e suas funcionalidade e configurações previamente realizadas.
• Permitir busca inteligente por alarmes, eventos, e metadados de identificação de pessoas e Veículos e localização de câmera.
• Permitir a visualização de metadados nas imagens sendo exibidas para as câmeras que possibilitem a entrega destas informações visualmente ao cliente de monitoramento.
• Função sequencial permite que um quadrante especificado mostre de tempos em tempos um número selecionado de câmeras em tempos diferentes.
• Para otimização dos computadores dos operadores deve transmitir visualização apenas quando em movimento, deixando a de detecção de movimento controlar quando a imagem deve ser transmitida. A imagem em exibição é fixa até movimento ser detectado.
• Realizar busca de maneira fácil e rápida através de bookmarks criados manualmente pelos operadores no sistema, podendo aplicar também filtros de pesquisa de bookmarks.
• Deve permitir definição e controle de esquemas de patrulha diretamente na aplicação.
• Permitir visualizar quando as câmeras PTZ então sendo utilizadas, controlando o tempo de utilização com retorno automático após liberação.
• Deve permitir o bloqueio de controle de PTZ quando for necessário caso o usuário possua as respectivas permissões.
• Deve permitir a exportação de imagens em formato estático em JPG, mas como também
exportar com imagens no formato AVI ou MKV compatíveis com media player com áudio.
• Deve permitir a exportação de imagens para ser executado em player próprio da solução de VMS.
• Deve oferecer o provisionamento e gerenciamento de todas as contas de administradores da solução;
• Deve armazenar os logs das sessões de forma transparente para o usuário, servindo como um proxy para a sessão entre o usuário e o sistema alvo, gravando todas as ações executadas no sistema alvo. Essa ação deve ser executada de forma que a solução não dependa de alguma ação da estação do cliente para que o log seja enviado e armazenado;
• Deverá permitir o controle granular da execução de comandos específicos por usuários em sessões SSH no acesso aos servidores da solução, podendo bloquear a execução de determinados comandos ou encerrar uma determinada sessão;
• Deve possuir mecanismo de gravação de sessão desenvolvido como parte integrante da solução.
• Aplicação Web (Cliente Web):
• A aplicação web deve permitir a visualização de múltiplas imagens simultaneamente de diversos servidores de gravação.
• Deve permitir a visualização de imagens ao vivo.
• Deve permitir operação em modo tela cheia.
• Deve permitir e suportar áudio para uma ou duas vias.
• Deve ser possível realizar a ativação de eventos através da aplicação web, bem como também a ativação de saídas.
• Realizar busca de maneira fácil e rápida através de bookmarks criados manualmente pelos operadores no sistema, podendo aplicar também filtros de pesquisa de bookmarks.
• Deve permitir ao operador a criação de Bookmarks manualmente, que permitam a inserção de informações (comentários) do operador em imagens que venham a se tornar importantes evidências dentro do sistema.
• Aplicação mobile (Cliente Mobile):
• Não devem ser cobradas licenças para utilização de clientes de operação web.
• A aplicação mobile deve ser disponibilizada gratuitamente para dispositivos baseados em Google Android, Apple iOS.
• A aplicação mobile deve permitir a visualização de múltiplas imagens simultaneamente de diversos servidores de gravação, bem como também, possuir visualização otimizada para os layouts exibidos em modo retrato ou horizontal.
• Deve permitir operação em modo tela cheia com uma tela inicial pré-definida.
• Deve permitir e suportar Áudio de uma ou duas vias na aplicação mobile.
• Deve permitir que o telefone celular se torne um dispositivo de gravação sem fio, enviando imagens aos clientes operadores quando necessário e que essas imagens sejam gravadas juntamente com o áudio capturado. (vídeo push).
• Deve ser possível realizar a ativação de eventos através da aplicação mobile, bem como também a ativação de saídas.
• Deve permitir o compartilhamento de bookmarks entre os usuários da aplicação mobile.
• Deve permitir a utilização de biometria para acesso à aplicação mobile.
Para segurança e facilidade de distribuição do aplicativo mobile, a aplicação deve suportar Mobile Device Management (MDM).
9.3.2. O módulo de Busca Inteligente deve possuir a capacidade dos seguintes parâmetros:
FILTRO APLICADO | OBJETOS DE CASO |
Fonte | Objetos originários de sinopses de vídeo específicas (caso não sejam selecionadas fontes, objetos de todas as fontes serão exibidos). |
Intervalo de tempo | Objetos que correspondem a intervalos de tempo específicos. |
Classe | Objetos correspondentes às seguintes classes: Pessoas: Homem, Mulher Veículos de duas rodas: Bicicleta, Motocicleta Outros Veículos: Carro, Picape, Van, Caminhão, Ônibus |
Atributos da pessoa | Objetos com os seguintes atributos: Trajes inferiores: longo, curto, cores Trajes superiores: Mangas Compridas, Mangas Curtas, Cores Chapéu: Sem Chapéu, Chapéu Bolsa: Sem Bolsa, Mochila |
Cores | Objetos que combinem com qualquer combinação de marrom, vermelho, laranja, amarelo, verde, ciano, roxo, rosa, branco, cinza e preto. |
Tamanho | Objetos baseados em seu tamanho real (real) de um histograma de tamanhos relevantes para um caso específico. |
Velocidade | Objetos baseados em sua velocidade real de um histograma de velocidades relevantes para um caso específico. |
Permanência de objetos | Objetos que habitaram por um período especificado pelo usuário ou por mais tempo em uma cena. |
Área | Identificar objetos incluídos ou excluídos dentro de uma ou mais áreas poligonais de 3 ou 4 lados definidos pelo usuário |
Direção | Objetos que se movimentaram em uma direção especificada. |
Semelhança de Aparência | Localizar instantaneamente pessoas, veículos e outros itens de interesse, procurando objetos com atributos semelhantes, como classe, tamanho e cor. Por exemplo, dois objetos classificados como homens, roupas superiores azuis e uma mochila serão considerados "semelhantes", embora um operador humano possa não os considerar semelhantes. O comportamento dos objetos, como velocidade e direção, também é levado em conta ao encontrar objetos semelhantes. |
9.3.3. Gravador em borda (04 canais):
• O NVR deverá:
• Possuir um sistema operacional embarcado baseado em Linux;
• Suportar uma resolução 4K;
• Possuir um sistema de detecção de movimento inteligente sendo capaz de gerar alertas para pessoas ou carros em qualquer lugar da cena;
• Possuir função de detecção facial;
• Possuir função de reconhecimento facial;
• Possuir funções de proteção perimetral, contagem de pessoas e mapa de calor;
• Suportar os seguintes formatos de decodificação:
a) H.265;
b) H.264;
c) Smart H.265+;
d) Smart H.264+;
e) MJPEG.
• Suportar câmeras de até 12MP;
• Ter a capacidade de suportar até quatro canais com a detecção inteligente de movimento;
• A detecção facial deverá ser capaz de:
a) Identificar o uso de óculos;
b) Identificar expressões faciais;
c) Identificar a utilização de máscaras;
d) Identificar se o indivíduo tem ou não barba.
• Ter a capacidade de suportar até 4 canais de vídeo e áudio;
• Suportar as seguintes resoluções: 12MP, 8MP, 6MP, 5MP, 4MP, 3MP, 1080p, 960p, 720p, D1, CIF, QCIF;
• Possuir uma saída de vídeo HDMI e uma VGA sendo capaz de funcionar de forma simultânea com os seguintes parâmetros:
a) HDMI: 3840 × 2160, 1920 × 1080, 1280 × 1024, 1280 × 720;
b) VGA: 1920 × 1080, 1280 × 1024, 1280 × 720.
• E de forma heterogênea com os seguintes parâmetros:
a) HDMI: 1920 × 1080, 1280 × 1024, 1280 × 720;
b) VGA: 1920 × 1080, 1280 × 1024, 1280 × 720.
• Possibilitar o acesso de câmeras de terceiros utilizando o protocolo ONVIF;
• Possuir os seguintes padrões de codificação de áudio: G.711a; G.711u; PCM; G726;
• Ter os seguintes protocolos de rede: HTTP, HTTPS, TCP/IP, IPv4, IPv6, UDP, NTP, DHCP, DNS, SMTP, UPnP, IP Filter, FTP, DDNS, SNMP, P2P;
• Possibilitar o acesso remoto através de celulares com o sistema operacional Android e iOS;
• Permitir a reprodução de vídeos previamente gravados, sendo capaz de realizar a reprodução de até 4 canais diferentes;
• Ter a funcionalidade de diferentes modos de gravação, sendo eles:
a) Gravação contínua;
b) Gravação ativada por detecção de movimento;
c) Gravação inteligente;
d) Gravação ativada por eventos de alarme.
• Deverá ser fornecido com 4TB de capacidade de armazenamento.
• Ser capaz de realizar cópias de segurança dos vídeos por USB ou pela rede;
• Ter os seguintes modos de reprodução:
a) Reprodução imediata;
b) Reprodução padrão;
c) Reprodução de eventos específicos;
d) Reprodução com base em marcações;
e) Reprodução inteligente.
• Possuir os seguintes acionamentos de alarme: detecção de movimento, privacy masking, perda de sinal de vídeo, mudanças na cena, alarme por dispositivo externo;
• Possuir os seguintes alarmes de anomalias:
a) Quando a câmera está desconectada;
b) Erro de armazenamento;
c) Armazenamento cheio;
d) Conflito de IP de MAC;
e) Bloqueio de login.
• Possuir os seguintes alarmes inteligentes: detecção de face, reconhecimento facial, violação de perímetro, análise estéreo, detecção inteligente de movimento, contagem de pessoas e mapa de calor;
• Possuir análise estéreo, sendo capaz de detectar quedas, distância entre pessoas, detecção de um número anormal de pessoas, detectar uma pessoa alvo que permaneça na área por muito tempo e detecção de movimentos de violência ou de brigas;
• Ser possível associar o alarme a gravação, capturas instantâneas de imagens, ativação de saídas de alarme em dispositivos externos, alarme sonoro, envio de e-mails e registro
em logs;
• Possuir as seguintes portas:
a) Uma entrada de áudio RCA;
b) Uma saída de áudio RCA;
c) Duas entradas USB 2.0;
d) Uma entrada HDMI;
e) Uma entrada VGA;
f) Quatro portas PoE no padrão IEEE 802.3 af/at;
g) Uma porta de rede RJ45;
• Possuir uma temperatura de operação entre -5º e 50º;
• Possuir uma umidade de operação entre 10% e 90%;
• Ser possível a instalação em racks;
• Equipamento deve ser integrado ao Software de Gerenciamento de Vídeo ofertado sendo comprovado pelo site ou carta do fabricante do sistema;
9.3.4. Gravador em borda (16 canais):
• O NVR deverá:
• Possuir um sistema operacional embarcado baseado em Linux;
• Suportar uma resolução 4K;
• Possuir um sistema de detecção de movimento inteligente sendo capaz de gerar alertas para pessoas ou carros em qualquer lugar da cena;
• Possuir função de detecção facial;
• Ter função de reconhecimento facial;
• Possuir as funções de proteção perimetral, contagem de pessoas e mapa de calor;
• Suportar os seguintes formatos de decodificação:
a) H.265;
b) H.264;
c) Smart H.265+;
d) Smart H.264+;
e) MJPEG.
• Suportar câmeras de até 12MP;
• Ter a capacidade de suportar até quatro canais com a detecção inteligente de movimento;
• A detecção facial deverá ser capaz de:
a) Identificar a idade por grupo;
b) Identificar o uso de óculos;
c) Identificar expressões faciais;
d) Identificar a utilização de máscaras;
e) Identificar se o indivíduo tem ou não barba.
• Ter a capacidade de suportar até 16 canais de vídeo e áudio;
• Suportar as seguintes resoluções: 12MP, 8MP, 6MP, 5MP, 4MP, 3MP, 1080p, 960p, 720p, D1, CIF, QCIF;
• Possuir uma saída de vídeo HDMI e uma VGA sendo capaz de funcionar de forma simultânea com os seguintes parâmetros:
a) HDMI: 3840 × 2160, 1920 × 1080, 1280 × 1024, 1280 × 720;
b) VGA: 1920 × 1080, 1280 × 1024, 1280 × 720.
• E de forma heterogênea com os seguintes parâmetros:
a) HDMI: 1920 × 1080, 1280 × 1024, 1280 × 720;
b) VGA: 1920 × 1080, 1280 × 1024, 1280 × 720.
• Possibilitar o acesso de câmeras de terceiros utilizando o protocolo ONVIF;
• Possuir os seguintes padrões de codificação de áudio: G.711a; G.711u; PCM; G726;
• Ter os seguintes protocolos de rede: HTTP, HTTPS, TCP/IP, IPv4, IPv6, UDP, NTP, DHCP, DNS, SMTP, UPnP, IP Filter, FTP, DDNS, SNMP, P2P;
• Possibilitar o acesso remoto através de celulares com o sistema operacional Android e iOS;
• Permitir a reprodução de vídeos previamente gravados, sendo capaz de realizar a reprodução de até 16 canais diferentes;
• Ter a funcionalidade de diferentes modos de gravação, sendo eles:
a) Gravação contínua;
b) Gravação ativada por detecção de movimento;
c) Gravação inteligente;
d) Gravação ativada por eventos de alarme.
• Deverá ser fornecido com 10TB de capacidade de armazenamento.
• Ser capaz de realizar cópias de segurança dos vídeos por USB ou pela rede;
• Ter os seguintes modos de reprodução:
a) Reprodução imediata;
b) Reprodução padrão;
c) Reprodução de eventos específicos;
d) Reprodução com base em marcações;
e) Reprodução inteligente.
• Possuir os seguintes acionamentos de alarme: detecção de movimento, privacy masking, perda de sinal de vídeo, mudanças na cena, alarme por PIR, alarme por dispositivo externo;
• Possuir os seguintes alarmes de anomalias:
a) Quando a câmera está desconectada;
b) Erro de armazenamento;
c) Armazenamento cheio;
d) Conflito de IP de de MAC;
e) Bloqueio de login.
• Possuir os seguintes alarmes inteligentes: detecção de face, reconhecimento facial, violação de perímetro, análise estéreo, detecção inteligente de movimento, contagem de pessoas e mapa de calor;
• Possuir análise estéreo, sendo capaz de detectar quedas, distância entre pessoas, detecção de um número anormal de pessoas, detectar uma pessoa alvo que permaneça na área por muito tempo e detecção de movimentos de violência ou de brigas;
• Ser possível associar o alarme a gravação, capturas instantâneas de imagens, ativação de saídas de alarme em dispositivos externos, alarme sonoro, envio de e-mails e registro em logs;
• Possuir as seguintes portas:
a) Uma entrada de áudio RCA;
b) Uma saída de áudio RCA;
c) Duas entradas USB 2.0;
d) Uma entrada HDMI;
e) Uma entrada VGA;
f) Quatro portas PoE no padrão IEEE 802.3 af/at;
g) Uma porta de rede RJ45 10/100/1000 Mbps Ethernet;
• Possuir uma temperatura de operação entre -5º e 50º;
• Possuir uma umidade de operação entre 10% e 90%;
• Ser possível a instalação em racks;
• Equipamento deve ser integrado ao Software de Gerenciamento de Vídeo ofertado sendo comprovado pelo site ou carta do fabricante do sistema;
9.3.5. Câmera Tipo 1 (Dome):
• A câmera deverá:
• Possuir proteção IP67 e IK10;
• Possuir a função de compressão de vídeo Smart H.265+ e Smart H.264+;
• Possuir a função de WDR e starlight;
• Ter funcionalidade de tripwire e intrusão;
• Possuir um sensor CMOS de varredura progressiva de 1/3” com 4Mp;
• Ter uma resolução de 2688 (H) × 1520 (V);
• Ter um obturador eletrônico com uma velocidade no modo automático de 1/3s e no modo
• manual de 1/100000s;
• Possuir sensibilidade mínima de 0.008 lux;
• Possuir uma distância mínima de 40m de alcance de IR;
• Possuir um pan de 0º a 355º um tilt de 0º a 75º e uma rotação de 0º a 355º;
• Possuir uma lente motorizada vari-focal;
• Ter uma faixa de distância focal entre 2.8mm e 13mm;
• Possuir os seguintes campos de visão:
a) Horizontal de 104º a 27°;
b) Vertical de 55° a 15°;
• Suportar as seguintes compressões de vídeo: H.265; H.264; H.264B; MJPEG;
• Ter a capacidade de realizar 2 streams;
• Possuir as seguintes resoluções: 2688 × 1520 (2688 × 1520), 2560 × 1440 (2560 ×
1440), 2304 × 1296 (2304 × 1296), 1080p (1920 × 1080), 1.3M (1280 × 960), 720p (1280
× 720), D1 (704 × 576/704 × 480), VGA (640 ×480), CIF (352 × 288/352 × 240);
• Possuir balanço de branco, controle de ganho, redução de ruído;
• Ter a possibilidade de criação de no mínimo 4 regiões de interesse (RoI);
• Possuir detecção de movimento;
• Ter a funcionalidade de rotação de imagem nos seguintes ângulos: 0º, 90º,180º,270º;
• Possuir privacy masking;
• Possuir as compressões de áudio G.711a; G.711Mu ou G.726;
• Ter a possibilidade de gerar os seguintes eventos de alarme:
a) Sem cartão SD;
b) Cartão SD cheio;
c) Erro de leitura no cartão SD;
d) Perda de conexão;
e) Conflito de IP;
f) Detecção de movimento;
g) Detecção de violação de vídeo;
x) Xxxxxxxx;
i) Intrusão;
j) Acesso ilegal;
k) Detecção de áudio;
• Possuir conexão de rede RJ-45 (10/100 Base-T);
• Possuir SDK e API;
• Possuir os seguintes protocolos: IPv4, IPv6, HTTP, TCP, UDP, ARP, RTP, RTSP, RTCP, RTMP, SMTP, FTP, SFTP, DHCP, DNS, DDNS, QoS, UPnP, NTP, Multicast, ICMP, IGMP, NFS, PPPoE, Bonjour;
• Possuir compatibilidade com ONVIF (Profile S, Profile G, Profile T), CGI, P2P;
• Possuir as certificações, CE, UL e FCC.
• Possuir uma alimentação 12V DC ou PoE (802.3af);
• Ter uma entrada de áudio RCA e uma saída de áudio RCA;
• Ter uma entrada e uma saída de alarme;
• Possuir uma temperatura de operação entre -20ºC e 55ºC;
• Ter o invólucro fabricado em metal.
9.3.6. Câmera Tipo 2 (Bullet):
• A câmera deverá:
• Possuir proteção IP67;
• Possuir a função de compressão de vídeo Smart H.265+ e Smart H.264+;
• Possuir a função de WDR e starlight;
• Ter uma funcionalidade de tripwire e intrusão;
• Possuir um sensor CMOS de varredura progressiva de 1/3” com 4Mp;
• Ter uma resolução de 2688 (H) × 1520 (V);
• Ter um obturador eletrônico com uma velocidade no modo automático de 1/3s e no modo
manual de 1/100000s;
• Possuir uma sensibilidade mínima de 0.008 lux;
• Possuir quatro LEDs IR;
• Possuir uma distância mínima de 60m de alcance de IR;
• Possuir um pan de 0º a 355º um tilt de 0º a 90º e uma rotação de 0º a 360º;
• Possuir uma lente motorizada vari-focal;
• Ter uma faixa de distância focal entre 2.8mm e 13mm;
• Possuir os seguintes campos de visão:
• Horizontal de 104º a 27°;
• Vertical de 55° a 15°;
• Suportar as seguinte compressões de vídeo: H.265; H.264; H.264B; MJPEG;
• Ter a capacidade de realizar 2 streams;
• Possuir as seguintes resoluções: 2688 × 1520 (2688 × 1520), 2560 × 1440 (2560 ×
1440), 2304 × 1296 (2304 × 1296), 1080p (1920 × 1080), 1.3M (1280 × 960), 720p (1280
× 720), D1 (704 × 576/704 × 480), VGA (640 ×480), CIF (352 × 288/352 × 240);
• Possuir balanço de branco, controle de ganho, redução de ruído;
• Ter a possibilidade de criação de no mínimo 4 regiões de interesse (RoI);
• Possuir detecção de movimento;
• Ter a funcionalidade de rotação de imagem nos seguintes ângulos: 0º, 90º,180º,270º;
• Possuir privacy masking;
• Possuir as compressões de áudio G.711a; G.711Mu ou G.726;
• Ter a possibilidade de gerar os seguintes eventos de alarme:
• Sem cartão SD;
• Cartão SD cheio;
• Erro de leitura no cartão SD;
• Perda de conexão;
• Conflito de IP;
• Detecção de movimento;
• Detecção de violação de vídeo;
• Tripwire;
• Intrusão;
• Acesso ilegal;
• Detecção de áudio;
• Alarme local
• Possuir conexão de rede RJ-45 (10/100 Base-T);
• Possuir SDK e API;
• Possuir os seguintes protocolos: IPv4, IPv6, HTTP, TCP, UDP, ARP, RTP, RTSP, RTCP,
RTMP, SMTP, FTP, SFTP, DHCP, DNS, DDNS, QoS, UPnP, NTP, Multicast, ICMP, IGMP,
NFS, PPPoE, Bonjour;
• Possuir compatibilidade com ONVIF (Profile S, Profile G, Profile T), CGI, P2P, Milestone, Genetec;
• Possuir as certificações, CE, UL e FCC.
• Possuir uma alimentação 12V DC ou PoE (802.3af);
• Ter uma entrada de áudio RCA e uma saída de áudio RCA;
• Ter uma entrada e uma saída de alarme;
• Ter um consumo máximo de 9.6W;
• Possuir uma temperatura de operação entre -20ºC e 55ºC;
• Ter o invólucro fabricado em metal.
9.3.7. Câmera Tipo 3 (PTZ):
• A câmera deverá:
• Possuir proteção IP67 e IK10;
• Ter uma funcionalidade de tripwire, intrusão e abandono de objeto;
• Possuir um sensor de varredura progressiva CMOS STARVIS de 1/1.9” com 6Mp;
• Ter uma resolução de 2560 (H) × 1920 (V);
• Ter um obturador eletrônico com uma velocidade 1/1s~1/30,000s;
• Possuir sensibilidade mínima de:
a) 0.05 lux no modo colorido;
b) 0.005 lux no modo preto e branco;
c) 0 lux com o IR ligado.
• Possuir dez LEDs IR;
• Possuir uma distância mínima de 200m de alcance de IR;
• Possuir um pan de 0º a 360º um tilt de -20º a 90º e uma auto flip de 180º;
• Ter uma velocidade de controle de Pan: 0.1° ~200° /s; Tilt: 0.1° ~120° /s;
• Ter uma velocidade de preset de Pan: 240° /s; Tilt: 200° /s;
• Possuir uma quantidade de 300 preset;
• Possuir os seguintes modos de PTZ:
a) 5 Pattern;
b) tour;
c) Auto pan;
d) Auto scan.
• Ter as funcionalidades de:
a) Power up action, onde recupera automaticamente o status da lente e do PTZ após queda de energia;
b) Idle Motion, onde ele ativa o Preset/ Scan/ Tour/ Pattern se não for dado nenhum comando em um determinado período de tempo;
c) Auto Tracking.
• Possuir os seguintes gatilhos de eventos:
a) Detecção de movimento;
b) Detecção de violação de vídeo;
c) Mudança de cena;
d) Perda de conexão;
e) Conflito de endereço de IP;
f) Acesso ilegal;
g) Anomalia no armazenamento.
• Ter uma faixa de distância focal entre 6mm e 180mm;
• Possuir um ângulo de visão de H: 61.2° ~ 2.1°;
• Suportar as seguintes compressões de vídeo: H.265; H.264;
• Ter a capacidade de realizar 3 streams;
• Possuir as seguintes resoluções: 6M(3072x2048), 5M(2560×1920), 3M(2048×1536), 1080P (1920×1080), 1.3M(1280×960), 720P(1280×720), D1(704×576/704×480), CIF(352×288/352×240);
• Possuir balanço de branco, controle de ganho, redução de ruído, compensação de luz de fundo (BLC/HLC/DWDR);
• Ter a possibilidade de criação de regiões de interesse (RoI);
• Possuir a funcionalidade de estabilização de imagem eletrônica;
• Possuir detecção de movimento;
• Conter um zoom digital de 16x e um flip de 180º;
• Possuir privacy masking;
• Possuir as compressões de áudio G.711a, G.711Mu, AAC, G.722, G.726, MPEG2-L2;
• Possuir conexão de rede RJ-45 (10Base-T/100Base-TX);
• Possuir os seguintes protocolos:IPv4/IPv6, HTTP, HTTPS, SSL, TCP/IP, UDP, UPnP, ICMP, IGMP, SNMP, RTSP, RTP, SMTP, NTP, DHCP, DNS, PPPOE, DDNS, FTP, IP Filter, QoS,Bonjour,802.1x;
• Suportar no mínimo 20 usuários;
• Possuir compatibilidade com ONVIF Profile S&G, API;
• Possuir os métodos de streaming unicast e multicast;
• Possuir as certificações, CE, UL e FCC
• Possuir uma temperatura de operação entre -35ºC e 65ºC;
• Ter uma alimentação de 24V/3A, Hi-PoE;
• Deverá ser fornecida com suporte e demais acessórios necessários para fixação em poste e parede;
9.3.8. Microfone para captação de áudio da câmera;
Microfone para CFTV, que poderá ser instalado em equipamentos como NVR, câmera IP. Deverá apresentar as seguintes especificações técnicas:
• Deverá possuir raio de captura de ao menos 3 m.
• Deverá permitir instalação em áreas internas e externas;
• Deverá ser omnidirecional
• Deve possuir proteção antissurto de até 8kV.
• Devera possui conector compatível com a entrada de áudio da câmera tipo 2 (Bullet) ofertada;
• Deverá possuir ajuste de ganho que permita melhorar a captura de áudio nos ambientes.
9.3.9. No-Break (600VA):
• Equipamento com forma de onda: senoidal pura;
• Equipamento com fator de potência: 0,67;
• Equipamento com potência mínima: 600 VA;
• Equipamento do tipo torre;
• Deverá possuir bateria interna;
• Equipamento com controle: Processador Digital de Sinais;
• Equipamento com tensão/voltagem de entrada (alimentação): Seleção automática – 115V – 220V;
• Equipamento com tensão/voltagem de saída (nas tomadas): 115VCA / 60Hz;
• Equipamento com quantidade de tomadas: 4 tomadas – Todas padrão NBR 14136
<2P+T>;
• Equipamento com gerenciamento USB;
• Equipamento com correção de tensão da rede por degrau;
• Equipamento com protetor antissurtos;
• Equipamento com proteções complementares: sobretensão, subtensão, curto-circuito, sobrecarga e sobre temperatura;
• Equipamento com alerta de bateria: Indicação de fim de vida útil da bateria;
• Equipamento com recurso de religar sem energia elétrica da concessionária;
• Equipamento com funções: recarga das baterias em níveis muito baixos;
• Equipamento com função de diagnóstico da bateria;
• Equipamento com sinalizações: LEDs frontais para sinalização de status;
• Equipamento função que evita oscilações bruscas na saída durante a transição de rede para bateria e vice-versa;
• Possuir assistência técnica própria do fabricante no Brasil. Caso não possua assistência técnica no Brasil, caberá à Licitante manter em estoque local, um quantitativo mínimo de 5% de produtos sobressalentes e esta informação deverá constar em proposta comercial.
9.3.10. No-Break (3000VA):
• Ser do tipo rack;
• Tempo de transferência máxima de 5ms;
• Ser do tipo off-line e ser capaz de corrigir variações de tensão vindas da concessionária sendo capaz de proteger os equipamentos conectado contra picos de tensão;
• Deve ser capaz de operar no modo bateria;
• Deve ser capaz de gerar uma forma de onda compatível com a rede da concessionária, grupos geradores ou de inversores de tensão;
• Possuir uma tensão mínima de 3000 volt/ampere;
• Deverá possuir bateria interna;
• Características elétricas:
• Tensão de entrada: 110/220Volts;
• Tensão de saída: 110Volts, será aceito uma tensão com tolerância de até 10% do exigido;
• Fator de potência mínimo: 0,99;
• Deverá possuir no mínimo 8 tomadas padrão NBR 14.136;
• Deverá possuir display indicador de status de operação;
• Função de recarga das baterias em níveis muito baixos;
• Possuir ser capaz de substituir as baterias sem necessidade de desligar o equipamento;
• Possibilidade de expandir no mínimo 2 (dois) módulos de baterias externas;
• Possuir módulo de regulação de energia interna com no mínimo 3 estágios;
• Possuir filtro de linha interno;
• Possibilidade de recarga das baterias mesmo quando o equipamento estiver desligado;
• Possuir função de monitoramento da saúde da bateria, alarmando em caso de necessidade de troca;
• Possuir software de gerência capaz de gerência remotamente as principais funcionalidades do equipamento;
• Possibilidade de utilizar cartão SNMP;
• Conector USB e RS232 para gerenciamento local;
• Fusível de proteção;
• Capaz de analisar distúrbio da rede e operar na correção deles;
• Possuir sistema de sincronismo de tensão com a rede elétrica da concessionária para evitar oscilações bruscas evitando a queima de equipamentos ligados;
• Possuir sistema de proteção contra queda de energia da concessionária;
• Possuir sistema de proteção contra ruídos causados por harmônicos da rede elétrica da concessionária;
• Possuir proteção contra sobretensão da rede elétrica concessionária;
• Possuir proteção contra subtensão da rede elétrica concessionária;
• Possuir sistema de proteção contra sobreaquecimento;
• Possuir sistema de proteção contra descarga total da bateria;
• Conformidade com a IEC 61000
• Possuir assistência técnica própria do fabricante no Brasil. Caso não possua assistência técnica no Brasil, caberá à Licitante manter em estoque local, um quantitativo mínimo de 5% de produtos sobressalentes e esta informação deverá constar em proposta comercial.
9.3.11. Relógio Eletrônico de Ponto
• Capacidade de gerenciamento para até 10.000 funcionários;
• Leitor biométrico óptico de alta qualidade de no mínimo 500 dpi;
• Registro do ponto através de cartões, leitor biométrico ou digitação do PIS do funcionário ou matrícula;
• Identificação de digitais em menos de 1 segundo;
• Impressão do ticket em menos de 2 segundos com corte automático;
• Deve ser homologado pela portaria 1510/2009;
• Capacidade da bobina de no mínimo 8 mil tickets;
• Capacidade de armazenamento de no mínimo 5000 digitais (1:1) e 3000 (1:n);
• Informa ao usuário sobre a necessidade da próxima troca de bobina;
• Possuir leitor de cartões de proximidade de tecnologia mifare;
• Temperatura de operação: 5°C a 40°C;
• Umidade relativa do ar para a operação: 10% a 85% (sem condensação);
• Possuir uma porta USB exclusiva para o Auditor-Fiscal do Trabalho e outra para recolhimento dos registros de ponto;
• Permite fazer a leitura de matrículas entre 4 a 12 dígitos;
• Possuir no mínimo uma porta ethernet embarcada;
• Pictograma orientativo para indicação de marcação do ponto;
• Display de cristal líquido (LCD) com retro iluminação e apresentação da hora do relógio;
• A proponente deverá apresentar catálogo técnico do produto ofertado;
• Compartimento de bobina de papel 360m de fácil acesso;
• Possuir nobreak de no mínimo 4 horas;
• Equipamento deve ser integrado ao Software de Gerenciamento de Ponto ofertado sendo comprovado pelo site ou carta do fabricante do sistema;
9.3.12. Software de Gerenciamento de Ponto:
• O software deve ter integração com o REP ofertado;
• Possuir possibilidade de importação através de arquivo AFD;
• O acesso ao sistema deverá ser efetuado através de navegador web;
• Possibilitar a opção de aplicativo mobile;
• Acesso a plataforma através de senha e nível hierárquico de no mínimo 3 níveis;
• Configuração de horários complexos: banco de horas, horas extras, feriados etc;
• Estar de acordo com todas as normas vigentes;
• Possibilitar o colaborador realizar as marcações de ponto e enviar solicitações de justificativas, como por exemplo, atestados de falta e etc;
• Possuir o recurso de configuração de modo de trabalho tipo escala;
• Deve ter o recurso de sincronização com o REP tipo bidirecional;
• Deverá ser fornecido e licenciado para até 200 funcionários;
• A proponente deverá apresentar catálogo técnico do produto ofertado;
• O software deve possuir recursos conforme portaria 373/2011 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
• Software deve ser 100% web, sem a necessidade de instalação de nenhum tipo de executável ou serviço.
• Deve realizar a comunicação direta e em tempo real com os equipamentos de ponto, sem a necessidade de nenhum comando ou a instalação de algum executável ou serviço, não sendo necessário possuir nenhum computador no local, apenas um ponto de internet.
9.3.13. Pack adicional para 100 funcionários, incluso mobile):
• Deverá permitir a expansão do sistema para 100 novos cadastros de funcionários;
• Deverá permitir que estes cadastros adicionais possam realizar o registro na função mobile;
• Deverá ser do mesmo fabricante do Software de Gerenciamento de Ponto;
• Deverá ser fornecida em sua última versão atualizada;
9.3.14. Pack adicional para identificação facial no servidor):
• Deverá permitir que ao realizar o registro de ponto via mobile, o sistema possa realizar o reconhecimento facial do funcionário comparando a foto do momento da marcação, com a foto cadastrada do funcionário;
• Caso haja divergências identificadas pelo reconhecimento facial, deverá ser listada no relatório de registros;
• Deverá ser do mesmo fabricante do Software de Gerenciamento de Ponto;
• Deverá ser fornecida em sua última versão atualizada;
9.3.15. Pack adicional de usuário adicional para monitoramento por notificações:
• Deverá permitir o envio de notificações de anomalias no controle de ponto, tais como:
a) Funcionário realizando hora extra;
b) Registro de ponto com atraso (após horário definido);
c) Faltas;
• Deverá ser do mesmo fabricante do Software de Gerenciamento de Ponto;
• Deverá ser fornecida na em sua última versão atualizada;
9.3.16. Servidor de Gerenciamento:
• O servidor ofertado deverá ser oferecido em modelo específico do tipo rack mount, com todos os trilhos e acessórios necessários para completar montagem em rack padrão de 19”. Não serão aceitos equipamento do tipo torre com sistemas de conversão para rack mount.
• O servidor ofertado deverá ter índice “SPECint2006 Rate Result” auditado de no mínimo 530 pontos para 02 (dois) processadores de tecnologia Octa Core. (Intel Xeon Gold 5122, 3.60 GHz)
• Deverá possuir no mínimo 32 (trinta e dois) Gbytes de memória RAM DDR4 com ECC e com frequência mínima de 2.4Ghz, expansíveis a no mínimo 512 (quinhentos e doze) GBybtes com as mesmas características.
• Possuir no mínimo 08 (oito) Hard Disks internos do tipo Hot Swap com no mínimo 12 (doze) TeraBytes de capacidade de armazenamento cada.
• Possuir 02 (dois) SSDs internos com conector SAS ou M.2 ou superior com no mínimo 500 (quinhentos) GBytes cada e velocidade de transmissão mínima de 250 MB´s para instalação e uso do sistema;
• Todos os discos devem ser internos, não sendo aceito uso de unidades externas como discos USB.
• Possuir 01 (uma) placa controladora interna com implementação de RAID níveis 0, 1, 5, 6, 10, 50 e 60 por hardware. A placa deve suportar Hard Disks do tipo SSD e deve implementar expansão on-line da capacidade dos volumes de RAID implementados. Deve também permitir a mudança de níveis de RAID em modo on-line.
• Possuir 02 (dois) slots PCIe 3.0 do tipo x16.
• Possuir no mínimo 03 (três) portas USB, sendo que no mínimo 02 (duas) destas portas devem ser do tipo USB 3.0.
• Possuir sistema de arrefecimento interno com redundância do tipo N+1 do tipo Hot Swap.
• A BIOS deve ser desenvolvida pelo fabricante do equipamento ofertado ou este deve possuir direito (copyright) sobre essa BIOS, em inglês ou português, não sendo aceitas soluções em regime de O&M ou customizadas. Deverá conter a logomarca do fabricante na tela inicial e versão da BIOS em nome do fabricante do equipamento ofertado;
• A BIOS Deve possuir campo editável que permita a inserção de número de patrimônio ou tombo que possa ser capturável por aplicação de gerenciamento e de inventário do próprio fabricante.
• Possuir gerenciamento via IPMI, com interface de rede Ethernet dedicada para gerenciamento.
• O fabricante deverá disponibilizar software próprio para gestão e manutenção remota do equipamento.
• Possuir painel LCD frontal, que permita a visualização mínima das seguintes informações e configurações:
• Número de série do equipamento;
• Configuração dos parâmetros de endereçamento IP Para gerenciamento remoto;
• Nome configurável do equipamento;
• Temperatura do equipamento;
• Possuir LED´s indicativos de status/diagnóstico, sendo possível a visualização das seguintes informações mínimas:
a) Problemas nos discos rígidos;
b) Problemas de alimentação elétrica;
c) Problemas de memória;
d) Problemas de temperatura do equipamento;
• Possuir interface de rede com 02 (duas) saídas de rede onboard Gigabit Ethernet do tipo 100/1000Base TX.
• Possuir interface SFP+ com 02 (duas) portas 10GBps;
• Deverá ser fornecido com Sistema Operacional licenciado, em última versão com suporte ativo que seja compatível com os sistemas de gerenciamento ofertados;
• Possuir 02 (duas) fontes de alimentação interna com redundância do tipo N+1 Hot Swap, com capacidade para suportar o equipamento em seu dimensionamento máximo.
9.3.17. Storage de Armazenamento:
• O storage ofertado deverá ser oferecido em modelo específico do tipo rack mount, com todos os trilhos e acessórios necessários para completar montagem em rack padrão de 19”. Não serão aceitos equipamento do tipo torre com sistemas de conversão para rack mount.
• O Storage ofertado deverá ter índice “SPECint2006 Rate Result” auditado de no mínimo 530 pontos para 02 (dois) processadores de tecnologia Octa Core. (Intel Xeon Gold 5122, 3.60 GHz)
• Deverá possuir no mínimo 32 (trinta e dois) Gbytes de memória RAM DDR4 com ECC e com frequência mínima de 2.4Ghz, expansíveis a no mínimo 512 (quinhentos e doze) GBybtes com as mesmas características.
• Possuir no mínimo 08 (oito) Hard Disks internos do tipo Hot Swap com no mínimo 12 (doze) TeraBytes de capacidade de armazenamento cada.
• Possuir 02 (dois) SSDs internos com conector SAS ou M.2 ou superior com no mínimo 500 (quinhentos) GBytes cada e velocidade de transmissão mínima de 250 MB´s para instalação e uso do sistema;
• As imagens deverão ser armazenadas pelo período mínimo de 30 (trinta) dias;
• Todos os discos devem ser internos, não sendo aceito uso de unidades externas como discos USB.
• Possuir 01 (uma) placa controladora interna com implementação de RAID níveis 0, 1, 5, 6, 10, 50 e 60. A placa deve suportar Hard Disks do tipo SSD e deve implementar expansão on-line da capacidade dos volumes de RAID implementados. Deve também permitir a mudança de níveis de RAID em modo on-line.
• Possuir 02 (dois) slots PCIe 3.0 do tipo x16.
• Possuir no mínimo 03 (três) portas USB, sendo que no mínimo 02 (duas) destas portas devem ser do tipo USB 3.0.
• Possuir sistema de arrefecimento interno com redundância do tipo N+1 do tipo Hot Swap.
• A BIOS deve ser desenvolvida pelo fabricante do equipamento ofertado ou este deve possuir direito (copyright) sobre essa BIOS, em inglês ou português. Deverá conter a logomarca do fabricante na tela inicial e versão da BIOS em nome do fabricante do equipamento ofertado;
• A BIOS Deve possuir campo editável que permita a inserção de número de patrimônio ou tombo que possa ser capturável por aplicação de gerenciamento e de inventário do próprio fabricante.
• Possuir gerenciamento via IPMI, com interface de rede Ethernet dedicada para gerenciamento.
• O fabricante deverá disponibilizar software próprio para gestão e manutenção remota do equipamento;
• Possuir interface de rede com 02 (duas) saídas de rede onboard Gigabit Ethernet do tipo 100/1000Base TX.
• Possuir interface SFP+ com 02 (duas) portas 10GBps;
• Deverá ser fornecido com Sistema Operacional licenciado, em última versão com suporte ativo que seja compatível com os sistemas de gerenciamento ofertados;
• Possuir 02 (duas) fontes de alimentação interna com redundância do tipo N+1 Hot Swap, com capacidade para suportar o equipamento em seu dimensionamento máximo.
9.3.18. HD de 4TB:
Discos rígidos para uso dedicado em CFTV. Deverá apresentar as seguintes características técnicas:
• Deverá possuir suporte para operação 24 horas por dia 7 dias por semana;
• Capacidade mínima de armazenamento de 4 TB;
• Possuir interface SATA de no mínimo 6 Gb/s;
• Tamanho físico 3,5”.
• Possuir host de no mínimo 150 MB/s;
• Deve suportar uma capacidade de trabalho de no mínimo 180TB/ano;
• Desempenho de ao menos 5400 RPM;
• Taxa de cache de ao menos 64 MB;
• Possuir MTBF de no mínimo 1.000.000 horas;
9.3.19. HD de 8TB:
Discos rígidos para uso dedicado em CFTV. Deverá apresentar as seguintes características técnicas:
• Deverá possuir suporte para operação 24 horas por dia 7 dias por semana;
• Capacidade mínima de armazenamento de 8 TB;
• Possuir interface SATA de no mínimo 6 Gb/s;
• Tamanho físico 3,5”.
• Possuir host de no mínimo 210 MB/s;
• Deve suportar uma capacidade de trabalho de no mínimo 360TB/ano;
• Desempenho de ao menos 7200 RPM;
• Taxa de cache de ao menos 256 MB;
• Possuir MTBF de no mínimo 1.000.000 horas;
9.3.20. HD de 12TB:
Discos rígidos para uso dedicado em CFTV. Deverá apresentar as seguintes características técnicas:
• Deverá possuir suporte para operação 24 horas por dia 7 dias por semana;
• Capacidade mínima de armazenamento de 12 TB;
• Possuir interface SATA de no mínimo 6 Gb/s;
• Tamanho físico 3,5”.
• Possuir host de no mínimo 245 MB/s;
• Deve suportar uma capacidade de trabalho de no mínimo 360TB/ano;
• Desempenho de ao menos 7200 RPM;
• Taxa de cache de ao menos 256 MB;
• Possuir MTBF de no mínimo 1.000.000 horas;
9.3.21. Estação de Monitoramento:
• A estação deverá ser capaz de implementar uma tecnologia que permita que máquinas virtuais hospedeiras usem diretamente os dispositivos periféricos, tais como Ethernet, placas aceleradoras gráficas e controladoras de disco rígido, através da DMA e remapeamento de interrupções.
• Deverá possuir controladores de memória e vídeo integrados ao processador, além de uma memória de cache de ao menos 8MB.
• Deverá também contar com um sistema de dissipação de calor dimensionado para perfeita refrigeração do processador, considerando que esteja operando em sua capacidade máxima ininterruptamente, em ambiente não refrigerado.
• O microprocessador deverá obter uma pontuação (score) de desempenho igual ou superior ao modelo de referência aferidos pelo site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx, no link High End CPU Chart; Modelo de referência: Intel Core i7-7700 @ 3.60GHz que possui 8MB de memória cache, 4 núcleos e 8 threads.
• Microprocessador e arquitetura X86 com suporte a 32 bits e a 64 bits, com extensões de virtualização e instruções SSE4.1 e SSE4.2;
• Processador com tecnologia de núcleos múltiplos, com quatro núcleos físicos de processamento pelo menos;
• Suporte AES (“Advanced Encrypton Standard”) para criptografia de dados;
• O microprocessador deverá se comunicar com a memória RAM na frequência mínima de 2133MHz.
• Placa Principal (placa-mãe):
a) Deverá suportar integralmente o processador cotado, e contar com uma arquitetura ATX, conforme os padrões estabelecidos e divulgados no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx/. Deve também possuir ao menos 1 (um) soquete para o processador, sendo o chipset do mesmo fabricante do processador principal.
b) Deverá possuir ao menos 2 (dois) slots para memórias do tipo SDRAM DDR4, que permite expansão para 32GB ou mais, além de uma tecnologia Dual Channel.
c) Deverá também possuir ao menos 06 (seis) portas USB nativas, não sendo utilizados hubs, placas ou adaptadores.
d) Deverá contar com suporte a gerenciamento de energia, APM/ACPI BIOS bem como suporte a recursos SMBIOS/DMI, além de ser compatível com WOL (Wake-up On LAN) e com a funcionalidade habilitada de fábrica, totalmente funcional.
e) Deverá possuir no mínimo 01 (uma) interface SATA III (6Gb/s) a qual estará conectada a unidade de armazenamento fornecida com o equipamento (disco rígido), um chip TPM (Trusted Plataform Module) versão 2.0 ou superior, soldado à placa principal, acompanhado de drivers e software para implementação configuração e gerenciamento do modulo TPM, devidamente implementado, com o Sistema operacional exigido, havendo uma regulagem de velocidade de rotação do ventilador do cooler da CPU de forma automática, de acordo com a variação da temperatura da CPU.
f) É importante ressaltar que a placa mãe deverá ser do mesmo fabricante do equipamento e devem contar com um sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete que permite a detecção de abertura, ainda que o equipamento esteja desligado da fonte de energia.
g) Deverá ser entregue com a versão mais atual disponibilizada pelo fabricante.
h) A placa mãe deve permitir habilitar e desabilitar as portas USB, sendo que os fabricantes do equipamento têm direitos (copyright) sobre esse BIOS. As atualizações, quando necessárias, devem ser disponibilizadas no site do fabricante, onde deverão ser apresentadas a documentação do fabricante do BIOS, comprovando o seu desenvolvimento para o equipamento ofertado.
i) A BIOS deve estar em português ou inglês, em conformidade com a especificação UEFI( xxx.xxxx.xxx).
j) O fabricante deverá possuir compatibilidade com o padrão UEFI comprovada por meio do site xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx na categoria membros.
k) Compatível com o padrão Plug-and-Play;
l) Suporte a ACPI 5.0 (Advanced Configuration an Power Interface) com controle automático de rotação do ventilador da CPU;
m) BIOS em Flash ROM, podendo ser atualizada por meio de software de gerenciamento;
n) Capacidade de proteção da memória flash contra gravação, realizada por intermédio da desativação de opção por software em configuração SETUP do BIOS;
o) Controle de permissões de acesso através de senhas, sendo uma para inicializar o computador e outra para os recursos de administração do BIOS (Power On e Setup respectivamente);
p) Possibilidade que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via SETUP;
q) Proverá software de diagnóstico e realização de teste de hardware, sendo compatível com as funcionalidades descritas para o gerenciamento remoto para a placa-mãe;
r) Gera alertas como de temperatura, falha de ventiladores, alerta de intrusão e memória não instalada, por exemplo;
s) Verifica, testa, e emite relatório, que mostra o andamento do teste, dos componentes;
t) Permite todas as funções acima especificadas em rede 802.1x.
• Memória Principal (RAM):
a) Deverá ser no mínimo uma memória tipo SDRAM DDR4, com frequência de 2133MHz, além de 16 (dezesseis) GB de RAM instalados, configurados em dual channel, em 02 (dois) módulos, sendo de marca e modelo compatíveis com o barramento da placa-mãe e homologado pelo fabricante da placa-mãe;
• Unidade de Armazenamento (Disco rígido):
a) Deverá possuir uma unidade de disco rígido interna SSHD (solução híbrida) com capacidade de armazenamento de no mínimo 1 TB (um terabyte) e velocidade dos discos de
7.200 RPMS. A unidade de medida utilizada para a mensuração da capacidade do HD (disco rígido) é o sistema decimal, por ser amplamente utilizada pelos fornecedores destes dispositivos, em detrimento do sistema binário. Desta forma, por exemplo, 1 KB é considerado como 1000 bytes ao invés dos habituais 1024 bytes. Deverá também possuir uma solução híbrida que ocorra de modo automático, sem a necessidade de intervenção ou configuração extra para o seu pleno funcionamento. Em caso de necessidade de troca da unidade de armazenamento, está não deverá ser recolhida pelo fornecedor ou fabricante por questões de sigilo dos dados nele contidos.
b) Interface SATA 3 com taxa de transferência de 6Gb/s; Suporte nativo à tecnologia
S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) e NCQ (Native Command Queuing); A tecnologia S.M.A.R.T estará habilitada e operacional em todos os equipamentos entregues.
• Interface de Vídeo:
a) Deverá possuir uma interface de vídeo com pelo menos 4 GB de memória dedicada, e uma placa de vídeo do Tipo GeForce ou Radeon.
b) Deverá ter capacidade para operar com suporte às resoluções de 1920 x 1080 com profundidade de cores de 32 bits e conectores para monitor externo, VGA 15 pinos, DisplayPort e HDMI, oferecendo suporte a DirectX 12 e OpenGL 4.4.
c) Taxa de atualização de 60Hz @ 1920 x 1080 dpi;
d) Interface de rede física (cabeada) Gibagit Ethernet On-board, plug & play, para comunicação 10/100/1000 Mbits/s, padrão Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, plug- and-play, totalmente configurável por software;
e) Suporte a configuração automática de velocidade da interface (auto-sense); Permite comunicação no modo full-duplex; Possui conexão RJ-45 fêmea; Possui LED indicador de atividade de rede;
f) Com suporte a Wake-up On LAN em funcionamento (habilitada de fábrica no BIOS);
g) Suporte a PXE 2.0;
h) A interface possui software para diagnóstico de funcionamento de seus componentes e suporta gerenciamento através do protocolo SNMP.
• Interface de rede integrada a placa-mãe:
a) O subsistema de rede deverá estar incluído na placa-mãe, não sendo utilizada nenhuma interface de apoio extra (placa extra). Considera-se on-board o fato do chip de rede estar incorporado na placa-mãe.
• Interface de Áudio integrada High Definition (Som):
a) Deverá possuir uma interface de som integrada à placa-mãe. Considera-se on-board o fato do chip de som estar incorporado na placa-mãe. O subsistema de som está incluído na placa-mãe, não sendo utilizada nenhuma interface de apoio extra (placa extra).
b) Deverá contar com conector/interface para saída para caixa acústica e entrada de linha ou microfone externo, localizados na parte frontal do gabinete. Deve ainda possuir 1 (um) Watt RMS de potência compatível com a controladora de som especificada e com capacidade de desativação automática do alto-falante interno quando for conectada uma caixa acústica externa ou fone de ouvido na saída da controladora de som. Os conectores de entrada e saída de áudio não deverão ser compartilhados, ou seja, “combo”, utilizados para a função de microfone e fone de ouvido simultaneamente.
c) Deverá ainda existir dois conectores na parte frontal do equipamento, sendo um específico para entrada de sinal de áudio e outro especifico para a saída de sinal de áudio.
• Interface USB:
a) Deverá possuir no mínimo 06 (seis) portas USB nativas, não sendo utilizados hubs, placas ou adaptadores.
b) O chipset controlador das interfaces USB deverá estar presente na placa-mãe( on-board) sem qualquer construção em que este chipset encontre-se em placa externa.
• Gabinete:
a) Deverá contar com um design do tipo desktop ATX, com acabamento em pintura de cor predominante preta e detalhes cinza ou prata do tipo epóxi, com painel frontal em plástico de
alta resistência, e permitir a abertura do equipamento e a troca dos componentes “disco rígido” e “memórias” sem a utilização de ferramentas (tool less).
b) Não deve possuir cantos vivos, arestas ou bordas cortantes (internas ou externas), e deverá vir com “pés” antiderrapantes.
c) Deverá possuir um sistema de refrigeração dimensionado para perfeita refrigeração do processador e demais componentes internos ao gabinete, para garantir a temperatura de funcionamento e vida útil dos componentes, considerando a operação na capacidade máxima do microprocessador em ambiente não refrigerado.
d) Deverá possuir um botão para ligar e desligar o equipamento na parte frontal (Power- on), além de 2 (dois) LEDs frontais, um para indicar que o equipamento está ligado e o outro para indicar a atividade do disco rígido, ambos na parte frontal do gabinete.
e) Seu sistema de monitoramento de temperatura deve ser controlado pelo BIOS, adequado ao processador e demais componentes internos do gabinete.
f) Deverá possuir também um sistema antifurto manual que impede o acesso aos componentes internos, sendo esse baseado em chaves com segredo.
• Fonte alimentação elétrica:
a) Deverá ser compatível com o gabinete, sistema e placa-mãe ofertados, apresentando tensões de entrada de 100 a 240 VCA (±10%), 50-60Hz, com ajuste automático da tensão de entrada. Sua potência nominal máxima dever ser capaz de suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa-mãe, interfaces, disco rígidos, memória RAM e demais periféricos).
• Deverá ser fornecido com Sistema Operacional licenciado, em última versão com suporte ativo que seja compatível com os sistemas de gerenciamento ofertados.
• Periféricos:
a. O teclado deverá ser padrão ABNT-2 com conector USB, padrão AT do tipo estendido de 107 teclas, com todos os caracteres da língua portuguesa, devendo por isso funcionar corretamente quando o Sistema Operacional estiver configurado para o Teclado Brasileiro ABNT-2.
b. Em termos de designer, este deverá possuir teclas Windows Logo (acesso ao menu e funções especiais e Aplicação (acesso ao menu de contexto, equivalente ao botão direito do mouse), regulagem de inclinação/altura do teclado, LED’s indicador de teclado numérico habilitado e indicador de tecla Caps Lock pressionada, além de outros tipos de teclas de atalho, como de acesso à internet, controles de música e vídeo.
c. O teclado não deverá conter teclas com funções de atalho de controle de energia, tais como desligamento, hibernação e espera, e deverá possuir o bloco numérico separado das demais teclas, à direita do bloco de letras.
d. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não apresentando desgaste por abrasão em uso prolongado.
e. Caso a impressão apresente desgaste por abrasão por uso prolongado, o fornecedor deverá substituir integralmente todos os teclados, a critério da CONTRATANTE, em no máximo 72 horas a partir da notificação por e-mail, sob a possibilidade de aplicação de penalidades/sanções administrativas previstas.
f. Deverá ser fornecido com todos os cabos necessários para seu perfeito funcionamento, inclusive HDMI para uso junto ao monitor;
• Mouse com conector USB:
a) Deverá possuir tecnologia óptica, com utilização ambidestra e botões esquerdo e direito, sendo compatível com o padrão Windows, além de contar com uma roda para a realização de rolagem de páginas, localizada entre os botões direito e esquerdo, com função de terceiro botão em caso de ser pressionada.
b) Sua interface USB deverá funcionar sem uso de adaptadores. Dever ser da mesma cor predominante do gabinete do equipamento, e vir com um mouse-pad com superfície adequada para utilização com mouse óptico.
9.3.22. Monitor 55 Polegadas:
O display deverá:
• Ser de 55”;
• Ter uma resolução Full HD 1920x1080;
• Ter o painel do tipo ADS;
• Ter um brilho de mínimo 500 cd/m²;
• Ter uma densidade de pixel mínima de 40dpi;
• Ter um ângulo de visão de H 178° e V 178°;
• Possuir um tempo de resposta de 8ms;
• Ter as seguintes características de borda: 2.3mm (T/L), 1.2mm (B/R);
• Ter uma profundidade de cor de 16.7M;
• Ter um tempo médio entre falhas (MTBF) de no mínimo 50,000h;
• Ser capaz de operar 24h/7;
• Possuir as seguintes entradas:
a) VGA;
b) DVI-D;
c) HDMI;
d) RS232;
e) USB;
f) IR;
• Ter uma saída RS232;
• Possuir uma alimentação AC de 100V a 240V, a uma frequência de 50/60Hz;
• Ter um consumo máximo em standby de 0.5W;
• Ter um consumo de no máximo 166W;
• Possuir um padrão VESA 600x400mm;
• Ter uma capacidade de operação em temperaturas de 0º a 45º;
• Ter uma capacidade de operação de humidade de 10% a 80%
• Deverá ser fornecido em conjunto o suporte e acessórios para instalação em parede;
9.3.23. Switch Tipo I (24 portas POE):
O switch deverá:
• Ser um switch de camada 2;
• Ter uma capacidade mínima de transferência de dados de 8.8 Gbps;
• Suportar uma taxa mínima de encaminhamento de 6.5472 Mpps;
• Ter uma memória de buffer de pacotes mínima de 4 Mbit;
• Possuir uma tabela de endereços MAC com uma capacidade mínima de 8.000 entradas
• (8K);
• Possuir os padrões: IEEE802.3, IEEE802.3u, IEEE802.3x, IEEE802.3ab, IEEE802.3z;
• Possuir 24 portas Ethernet de 100 Mbps com suporte a PoE;
• Possuir no mínimo 2 portas ópticas com a taxa de transferência de 1 gigabit por segundo;
• Ter no mínimo duas portas de uplink RJ45 10/100/1000 Mbps (Gigabit) suportando SFP a uma velocidade de 1000 Mbps;
• Ser alimentado por uma fonte de tensão AC de 100V a 240V;
• Suportar uma temperatura de operação de -10ºC a 55ºC;
• Suportar umidade de operação de 10% a 90%;
• Possuir consumo máximo de 240W quando totalmente carregado;
• Possuir os padrões: IEEE802.3af, IEEE802.3at, Hi-PoE;
• Possuir uma distância de transmissão de no mínimo 240m;
• Suportar o aprendizado automático dos endereços MAC dos dispositivos conectados;
• Possuir os métodos de controle de fluxo em full duplex e half duplex;
• Possuir a funcionalidade watchdog
9.3.24. Switch Tipo II (08 portas POE):
O switch deverá:
• Ter uma capacidade mínima de transferência de dados de 5.16 Gbps;
• Suportar uma taxa mínima de encaminhamento de 4.17 Mpps;
• Ter uma memória de buffer de pacotes mínima de 4 Mbit;
• Possuir uma tabela de endereços MAC com uma capacidade mínima de 8.000 entradas (8K);
• Possuir os padrões: IEEE802.3, IEEE802.3u, IEEE802.3x, IEEE802.3ab;
• Possuir 8 portas Ethernet de 10/100 Mbps com suporte a PoE;
• Possuir no mínimo uma porta óptica com a taxa de transferência de 1 gigabit por segundo;
• Ser alimentado por uma fonte de tensão DC 53V e 1.81A;
• Suportar uma temperatura de operação de -10ºC a 55ºC;
• Suportar uma umidade de operação de 10% a 90%;
• Possuir um consumo máximo de 96W quando totalmente carregado;
• Possuir os padrões: IEEE802.3af, IEEE802.3at, Hi-PoE e IEEE 802.3bt;
• Possuir uma distância de transmissão de no mínimo 240m;
• Possuir os métodos de controle de fluxo em full duplex e half duplex;
• Possuir a funcionalidade de watchdog;
• Possuir DIP switch com as funções de reiniciar o dispositivo quando uma queda é detectada e de extensão da distância máxima de transmissão para 250m;
• Ter sua estrutura fabricada em metal;
• Possuir as seguintes proteções contra descargas eletrostáticas:
a) 8kV quando a descarga ocorre no ar;
b) 6kV quando a descarga ocorre diretamente no dispositivo.
• Possuir as seguintes certificações: CE, FCC;
• Possuir pelo menos uma porta PoE com uma potência de 90W;
9.3.25. Interfaces SFP:
• Deverá ser compatível com os itens 12.3.22 e 12.3.23;
• Deverá possuir conector padrão LC;
• De fácil utilização e sem necessidade de configuração (plug and play);
• Podem ser inseridos e removidos diretamente com os switches em pleno funcionamento (hot-pluggable device);
• Deverá permitir conexão óptica para distância de até 20km;
• Deverá permitir conexões por fibras monomodo (SMF);
• Deverá suportar um tráfego de até 1Gbps;
• Deverá ser compatível com tecnologia WDM (Wavelength-Division Multiplexing);
• Deverá suportar temperatura de operação de –30 °C a +75 °C
9.3.26. Kit Porta Controladora
Kit para controle de acesso em porta, composto por fechadura eletroímã, acionador de emergência, leitor, botoeira de saída, fonte, quadro de montagem, mola de porta e instalação. Devem atender as seguintes características:
• Fechadura eletroímã:
a) Dispositivo elétrico cujo objetivo é o travamento de portas de madeira, ferro, vidro temperado ou portas corta-fogo. A fechadura eletroímã̃ deve possuir a seguintes funcionalidades:
b) Possuir sensor de porta aberta;
c) Possuir alarme sonoro (buzzer) que indique porta deixada aberta, com ajuste de tempo. O buzzer pode ser fornecido separadamente nos casos em que a fechadura não possuir alarme sonoro incorporado;
d) Possuir adaptabilidade para instalação em portas de madeira, alumínio, aço e vidro, inclusive quando há desníveis de até 20 mm;
e) Destravamento da porta na interrupção da alimentação elétrica.
f) Deve possuir as seguintes características físicas:
g) Trabalhar com tensão de 12 a 24 Vdc;
h) Trabalhar com corrente de operação máxima de 350mA;
i) Possuir força de tração mínima de 330 libras ou 150kgf.
j) O equipamento deve possuir garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. b)
• Acionador de emergência:
a) Equipamento utilizado para abertura das portas em caso de emergência e deverá atender no mínimo os requisitos abaixo:
b) Para liberação de porta controlada em caso de incêndio ou pânico.
c) Na cor verde, conforme normas vigentes.
d) Ligado diretamente na alimentação da fechadura eletroímã, permitindo corte mecânico.
e) Contatos NA/NF com “call point” resetável.
f) Dispositivo de rearme com placa de acrílico protetora.
g) Cobertura em policarbonato com dobradiças.
h) Certificação mínima CE e RoHS.
i) Dimensões máximas de 90 x 95 x 60 mm.
j) Resistência de contato de 100 mΩ.
k) Alimentação de 125 a 250 Vac – 5A.
l) Geração de alarme na central de controle de acesso.
• Botoeira de saída:
a) Dispositivo para instalação em ambientes internos, que permita a liberação da porta de forma independente do sistema de controle de acesso, com seguintes características físicas:
b) Dimensões de referência: 70mm x 116mm x 4mm (4x2 polegadas);
c) Face frontal em aço inox escovado;
d) De embutir ou sobrepor, conforme a necessidade estética do local;
e) Operar em modo NA (normalmente aberto).
• Fonte temporizada:
a) Fonte de alimentação cujo objetivo é prover alimentação elétrica constante de fechaduras e controles de acesso. A fonte de alimentação deve possuir as seguintes funcionalidades:
b) Possuir proteção contra sobrecarga, curto-circuito e inversão de polaridade da bateria;
c) Possuir saída NA (normalmente aberta) para fechadura eletromagnética;
d) Realizar carga inteligente da bateria;
e) Possuir saída temporizada configurável com no mínimo 4 opções de tempos diferentes, sendo tempo mínimo de 1 segundo e máximo de 60 segundos;
f) Possibilitar acionamento do relé por contato NA (normalmente aberto), pulso negativo;
g) Possibilitar acionamento do relé por comando de 12 a 24 V em corrente contínua ou alternada, pulso positivo;
h) A fonte de alimentação deve possuir as seguintes características físicas:
i) Suporta tensão de entrada de 90 a 240 Vac;
j) Tensão de saída de 14,4 Vdc;
k) Corrente máxima de saída de 2A;
l) Possuir potenciômetro para ajuste do tempo de abertura da fechadura;
m) Possuir saída auxiliar para equipamento de controle de acesso;
n) Possuir carregador chaveado;
o) Possuir diodos emissores de luz (LED’s) para sinalização de informações como: Sobrecarga da fonte, carregamento da bateria, tensão baixa da bateria, ausência de bateria, indicação de rede elétrica e indicação da saída de alimentação.
p) Deve ser fornecido com bateria selada com as seguintes características:
q) Tensão em modo Standby de 13.60-13.80V;
r) Tensão em modo cíclico de 14.50-14.90V;
s) Corrente máxima permitida de 2A;
t) Autonomia mínima 12V 7.0Ah/20Hs;
u) O equipamento deve possuir garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação.
• Quadro de Montagem:
a) Conforme NBR IEC 62208.
b) IP 66 de acordo com norma IEC EN 60529.
c) IK 10 de acordo com norma IEC EN 62262.
d) Fabricados conforme as normas UL e NBR IEC 62208.
e) Atenuação CEM 20 dB.
f) Resistencia à corrosão e aos agentes climáticos.
g) Revestimento poliéster texturado na cor cinza claro RAL 7035.
h) Dobradiças e eixos com tratamento anticorrosão de alto desempenho.
i) Porta reversível.
j) Um único ponto de fechamento.
k) Trava até Altura 300 mm e puxador acima.
l) Placa com abertura baixa.
m) Autocentragem dos equipamentos.
n) Dimensões mínimas 600x600x250mm;
o) Deve ser fornecido com todos os acessórios para montagem das ligações, tais como: canaletas, trilhos, organizadores de cabo, anilhas de identificação.
• Mola de Porta:
a) Ser fornecido com o sistema ”rack-and-pinion”, permitindo controle hidráulico total a partir de 180o (ângulo de abertura da porta).
b) Mecanismo para fechamento da porta de forma suavemente e sem ruídos;
c) No mínimo 3 ajustes de potência para fechamento;
d) Suportar portas com até 70kg;
e) Braços com engate rápido;
f) Possuir duas válvulas independentes para fechamento em ângulos diferentes;
g) Revestimento em esmalte sintético (poliuretano);
• Instalação:
a) As controladoras de acesso inteligente deverão ser instaladas em quadros metálicos, dentro da sala de monitoramento;
b) Deverá ser fornecido e instalado sistema contra surtos de tensão entre a controladora de acesso e a fonte de alimentação;
c) Todas as ligações entre controladoras e leitores deverão ser realizadas através de bornes de engate rápido;
d) Deverá ser comprovado através de catálogos, todos os itens de instalação necessários para o cumprimento do item.
9.3.27. Leitor Biométrico Facial:
a) Poderá ser aplicado em cenários com grande número de usuários, com memória interna para armazenamento de, no mínimo, 6 mil faces;
b) Deverá possuir tempo de leitura e comparativo de faces de, no máximo 0,5s, com precisão para verificação maior ou igual a 99,5%;
c) O display deve possuir tecnologia touch com no mínimo 4.3” ou superior, para digitação de senha e demais interações necessárias diretamente ao equipamento;
d) O rosto identificado deve ser visualizado na tela do Terminal no momento da autenticação;
e) O sistema deverá ainda detectar se a pessoa está fazendo o uso de máscaras de proteção, e que caso não esteja, possa ser predeterminado o bloqueio do acesso.
f) O equipamento deverá possuir item de iluminação que garanta o reconhecimento biométrico facial com assertividade maior ou igual a 99,5%, independentemente da condição de iluminação local;
g) Deve permitir o acesso através de autenticação por reconhecimento facial, senha e RFID cartão (RFID) - Mifare 13,56Mhz, além de combinações entre elas;
h) Deverá possuir pelo menos uma interface de comunicação Ethernet 10/100Base-T;
i) Deverá possuir tecnologias para o reconhecimento facial que evitem a autorização de acesso na tentativa de fraude na autenticação através de fotos/vídeos;
j) Deverá possuir detecção automática de presença através da movimentação;
k) Suportar interface WIEGAND e protocolo OSDP;
l) Deverá possuir sinalização sonora e visual que informe a permissão ou negação de acesso;
m) Deverá possuir pelo menos uma porta USB;
n) Deverá permitir operação em modo StandAlone, de forma que todas as configurações e autenticações funcionem de maneira direta ao equipamento sem necessidade de softwares para configuração ou monitoramento;
o) Deverá suportar a temperatura de operação de -10° C a 40° C;
p) A Distância de reconhecimento facial deverá ser, no mínimo, de 0,4 a 1.5m ou variação superior;
q) Deverá realizar o reconhecimento facial de usuários de 1,20 a 2,0m de altura ou variação superior.
r) Deverá ser fornecido junto aos suportes para fixação em parede
9.3.28. Link de comunicação
• A Contratada deverá fornecer link de comunicação com capacidade de envio das imagens de cada câmera em resolução de no mínimo 1MP.
• Este link também será responsável pelo compartilhamento das informações e registros de ponto eletrônico;
• O link de comunicação deverá ser devidamente dimensionado para atender todas as unidades contempladas neste projeto.
9.3.29. Equipamento para comunicação de VPN:
Roteador multifuncional com balanceamento de carga e conexão do tipo VPN. Deve atender as seguintes características:
• Deverá possuir no mínimo 5 Portas RJ45 Gigabit Ethernet 10/10/1000 Mbps);
• Deve possuir DHCP Server e Client;
• Deve possui funções de Load Balance e Failover automático;
• Deve possuir capacidade de comutação mínima de 4 Gbps (LAN) e 1 Gbps (WAN);
• Deve permitir implementar Tunneis como Server e Client com PPTP, L2TP+IPsec e OpenVPN;
• Deve possuir proteção contra ataque DDOS;
• Deve permitir gerenciamento por Syslog, Port Mirror e SNMP;
• Deve suportar no mínimo os padrões IEEE 802.3x, IEEE 802.1q, 802.1ax,802.3ad e 802.1p;
• Deve possuir ferramentas de diagnóstico tais como ping, tracert e captura de pacotes;
• Deve possuir um MTBF de no mínimo 100.000 horas;
• Deve ser fornecido junto a fonte de energia compatível com o equipamento;
9.3.30. Kit poste para instalação de câmeras
• Poste telecônico;
• Ser Fabricado em aço SAE 1010/1020;
• Possuir acabamento galvanizado a fogo conforme a norma ABNT NBR 6323/7397 e 7400;
• Ter no mínimo 3 (três) metros de altura;
• O poste deverá possuir sistema de aterramento (SPDA) completo para proteção dos equipamentos.
• Deverá vir acompanhado com braço prolongador metálico, galvanizado a fogo, com medidas de 1,5 a 3 metros (dependendo da necessidade) para fixação no poste e suporte de câmera;
• Deverá ter base para fixação através de chumbadores;
• Devendo ainda vir com todo e qualquer acessório para tais fixações e instalações.
9.3.31. Ponto de rede lógica
• INFRAESTRUTURA
• Este serviço representa o fornecimento e a implantação de ponto de rede em cabeamento categoria 6 para uso em infraestrutura a ser construída originada a partir dos racks de comunicação existentes nas dependências internas do DAE-VG.
• AMBIENTE INTERNO
• Este serviço representa o fornecimento e a implantação de ponto de rede em cabeamento categoria 6 para uso em infraestrutura a ser construídos originados a partir dos racks existentes nas dependências internas do DAE-VG.
• O serviço de instalação por cada ponto de rede compreende:
• Fornecer e instalar 1 (uma) caixa e/ou espelho para fixação de 1 (um) conector RJ45 fêmea Categoria 6 no local definido para instalação do ponto de rede;
• Fornecer e instalar 1 (um) conector RJ45 fêmea Categoria 6 e fixá-lo em caixa e/ou espelho conforme os padrões existentes no local de instalação do ponto de rede;
• Fornecer e instalar os acessórios necessários à instalação, tais como, parafusos, buchas, junções, terminações, emendas, derivações, velcros, etc.
• Identificar o ponto nas duas pontas;
• Certificar o ponto com equipamento scanner calibrado para cabeamento Categoria 6 no parâmetro de link permanente, ou seja, o ponto deverá ser certificado desde o patch panel instalado no rack de concentração de cabeamento até o local definido para terminação do ponto.
• Emitir e entregar um laudo individual para cada ponto instalado, emitido pelo equipamento scanner.
• Quanto a cor, o cabo F/UTP é cinza, extensão conectorizada é vermelho, e patch cord/line cord são azuis;
• CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DOS ELEMENTOS DE REDE
• CABEAMENTO ESTRUTURADO
• Possuir certificado de desempenho elétrico (VERIFIED) pela UL e ETL, conforme especificações da norma ANSI/TIA-568.2-D Categoria 6.
• O cabo utilizado deverá possuir certificação Anatel, conforme definido no Ato Anatel número 45.472 de 20 de julho de 2004, impressa na capa externa.
• O cabo deverá ser fornecido em bobinas do tipo RIB (reel in a box).
• O produto deve cumprir com os requisitos quanto ao percentual máximo de elementos na composição do produto, que não agridam ao meio ambiente conforme a diretiva RoHS.
• Possuir certificação de canal para 4 conexões (mínimo)s por laboratório de 3a. Parte.
• Capa externa em composto retardante à chama, com baixo nível de emissão de fumaça e livre de halogênios (LSZH) de acordo com a IEC 60332-3.
• A capa externa deverá ser composta por LSZH.
• Preferencialmente a capa externa deverá ser composta por LSZH que utiliza cana-de- açúcar em sua formulação, também conhecido como polietileno verde, extraído a base de etanol.
• O cabo deve ser composto por condutores de cobre sólido 23 AWG.
• Deve atender ao código de cores especificado abaixo:
• par 1: azul-branco, com uma faixa azul (stripe) no condutor branco;
• par 2: laranja-branco, com uma faixa laranja (stripe) no condutor branco;
• par 3: verde-branco, com uma faixa verde (stripe) no condutor branco;
• par 4: marrom-branco, com uma faixa marrom (stripe) no condutor branco.
• Possuir impresso na capa externa nome do fabricante, marca do produto, e sistema de rastreabilidade que permita identificar a data de fabricação dos cabos.
• Gravação sequencial métrica (metros), decrescente, no revestimento externo, para permitir o reconhecimento imediato do comprimento restante do cabo na bobina.
• Deverá ser apresentado através de catálogos ou proposta técnica de produto do fabricante, testes das principais características elétricas em transmissões de altas velocidades (valores típicos) de Insertion Loss (dB/100m), NEXT (dB), PSNEXT (dB), ACRF (dB), PSACRF (dB) e RL (dB) para frequências de 100, 200, 300 e 500 MHz.
• EXTENSÃO U/UTP
• Extensão Cat.6 montada com cabo sólido U/UTP e conector RJ-45 tipo macho em uma das extremidades.
• O conector deve possuir corpo em material termoplástico de alto impacto não propagante a chama que atenda a classificação UL94 V-0 (flamabilidade), vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de níquel e 1,27 mm de ouro, para a proteção contra oxidação e garras duplas para garantia de vinculação elétrica com as veias do cabo;
• Deve ser fornecido nos comprimentos de 0,5 a 80 metros.;
• Deve ser composto por condutores de cobre sólido com 23AWG;
• Capa externa em composto retardante à chama, com baixo nível de emissão de fumaça (LSZH);
• Preferencialmente a capa externa deverá ser composta por LSZH que utiliza cana-de- açúcar em sua formulação, também conhecido como polietileno verde, extraído a base de etanol.
• Disponibilidade para fornecimento nas cores cinza e vermelho.
• Possuir impresso na capa externa nome do fabricante, categoria do produto e sistema de rastreabilidade.
• O produto deve cumprir com os requisitos quanto ao percentual máximo de elementos na composição do produto que não agridam ao meio ambiente conforme a diretiva RoHS;
• O fabricante preferencialmente deve possuir certificação ISO 9001 e ISO 14001;
• CONECTOR FEMEA CAT.6 NÃO BLINDADO
• Possuir Certificação UL ou ETL LISTED;
• Possuir Certificação ETL VERIFIED;
• Possuir certificação de canal para 4 conexões por laboratório de 3a. Parte ETL;
• Ter corpo em material termoplástico de alto impacto não propagante à chama que atenda a classificação UL 94 V-0 (flamabilidade);
• Possuir protetores 110IDC traseiros para as conexões;
• Possuir vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de níquel e 1,27 mm de ouro;
• Apresentar disponibilidade de fornecimento nas cores (branca, bege, vermelha, azul e preta);
• O keystone deve ser compatível para as terminações T568A e T568B, segundo a TIA- 568.2-D;
• Possuir terminação do tipo 110 IDC (conexão traseira) estanhados para a proteção contra oxidação e permitir inserção de condutores de 22 AWG a 26 AWG;
• O conector fêmea deverá possibilitar a crimpagem dos 8 condutores ao mesmo tempo proporcionando deste modo uma conectorização homogênea;
• Deve permitir a conectorização do cabo em um ângulo de 90° ou 180° com o mesmo part number;
• Suportar ciclos de inserção, na parte frontal, igual ou superior a 750 (setecentas e cinquenta) vezes com conectores RJ-45 e 200 inserções com RJ11;
• Suportar ciclos de inserção, igual ou superior a 20 vezes com terminações 110 IDC;
• Exceder as características elétricas contidas na norma TIA-568.2-D Categoria 6;
• Identificação da Categoria gravado na parte frontal do conector;
• Possuir logotipo ou nome do fabricante impresso no corpo do acessório;
• O produto deve cumprir com os requisitos quanto a taxa máxima de compostos que não agridam ao meio ambiente conforme a diretiva RoHS.
• AMBIENTE EXTERNO
• Este serviço representa o fornecimento e a implantação de ponto de rede em cabeamento categoria 6 blindado para uso em infraestrutura a ser construídos originados a partir de novos racks a serem instalados nas dependências externas dos prédios de apoio do DAE-VG (Estacionamento, Perímetro, Áreas de circulação).
• Fornecer e instalar patch-panel categoria 6 em quantidade suficiente para concentrar todos os pontos de rede contratados em cada rack;
• Fornecer e lançar cabo UTP categoria 6 blindado em infraestrutura existente e/ou a ser construída com comprimento suficiente para interligar o ponto de rede até o patch-panel, limitado a 90 metros;
• Fornecer e instalar 1 (uma) caixa e/ou espelho, com 1 (um) conector RJ45 fêmea categoria 6;
• Fornecer e instalar 1 (um) conector RJ45 fêmea categoria 6 no patch-panel;
• Conectorizar a primeira extremidade do cabo no conector RJ45 fêmea da caixa e/ou espelho;
• Conectorizar a segunda extremidade do cabo no conector RJ45 fêmea do patch-panel;
• Fornecer 2 unidades de patch cord categoria 6 de 2,5 metros por ponto de rede;
• Fornecer e instalar os acessórios necessários à instalação, tais como, parafusos, buchas, junções, terminações, emendas, derivações, velcros.
• Identificar o ponto nas duas pontas;
• Certificar o ponto com equipamento scanner calibrado para cabeamento UTP categoria 6 blindado.
• Emitir e entregar um laudo individual para cada ponto instalado, emitido pelo equipamento scanner.
• AMBIENTE EXTERNO
• CABEAMENTO ESTRUTURADO EXTERNO
• Deve possuir certificado de performance elétrica (VERIFIED) pela UL ou ETL, conforme especificações da norma TIA-568.2-D CATEGORIA 6 e ISO/IEC 11801 bem como certificado para flamabilidade (UL LISTED ou ETL LISTED) CM conforme UL;
• Possuir certificação de canal para 3 conexões por laboratório de 3a. Parte;
• O cabo utilizado deverá possuir certificação Anatel, conforme definido no Ato Anatel número 45.472 de 20 de julho de 2004, impressa na capa externa;
• O cabo deverá atender às diretivas ROHS.
• Ser composto por condutores de cobre sólido 23AWG; isolados em polietileno especial, com blindagem helicoidal em fita metalizada.
• Capa Interna em PVC retardante a chama.
• Capa Externa em PVC retardante a chama e resistente a raios UV aplicado sobre uma fita de material
• Waterblocking.
• Possuir impresso na capa externa nome do fabricante, marca do produto, e sistema de rastreabilidade que permita identificar a data de fabricação dos cabos.
• Impedância característica de 100 Ohms;
• Deverá ser apresentado através de catálogos, testes das principais características elétricas em transmissões de altas velocidades (valores típicos) de atenuação (dB/100m), NEXT (dB), PSNEXT(dB), RL(dB), ACRF(dB), para frequências de 250 MHz.
• CONECTOR FEMEA CAT.6 BLINDADO
• Exceder as características elétricas contidas na norma TIA-568.2-D Categoria 6;
• Possuir Certificação UL ou ETL LISTED;
• Possuir Certificação ETL VERIFIED;
• Possuir vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de níquel e 1,27 mm de ouro;
• O keystone deve ser compatível para as terminações T568A e T568B, segundo a ANSI EIA/TIA 568.2-D;
• Suportar ciclos de inserção, na parte frontal, igual ou superior a 750 (setecentas e cinquenta) vezes com conectores RJ-45 e 200 inserções com RJ11;
• Identificação do conector como categoria 6, gravado na parte frontal do conector;
• Suportar ciclos de inserção, igual ou superior a 200 (duzentas) vezes com terminações 110 IDC;
• Fornecido com instrução de montagem na língua Portuguesa;
• Possuir logotipo do fabricante impresso no corpo do acessório.
• PATCH PANEL DESCARREGADO MODULAR 24P BLINDADO 19POLX1U
• Painel frontal em termoplástico de alto impacto, não propagante a chama com porta etiquetas de identificação em acrílico para proteção;
• Possuir certificação UL Listed;
• Fabricado em aço e termoplástico de alto impacto;
• Acabamento em pintura epóxi de alta resistência a riscos na cor preta resistente e protegido contra corrosão;
• Apresenta largura de 19”, conforme requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-310E;
• Compatível com Conectores RJ-45 (Fêmea) Categorias 5e e/ou 6 e/ou 6A FTP;
• Deve possuir identificação do fabricante no corpo do produto;
• Deve possuir identificação dos conectores na parte frontal do Patch Panel (facilitando manutenção e instalação);
• Possuir local para aplicação de ícones de identificação (para codificação), conforme requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-606-A;
• Fornecido de fábrica com ícones de identificação (nas cores azul e vermelha);
• Ser fornecido com guia traseiro perfurado com possibilidade de fixação individual dos cabos, proporcionando segurança, flexibilidade e rapidez na montagem;
• Ser fornecido com acessórios para fixação dos cabos (velcros e cintas de amarração)
9.3.32. Ponto de rede elétrica
• Este serviço representa o fornecimento e instalação de ponto de rede elétrica, para uso em infraestrutura a ser construída, partindo de quadro elétrico existente.
• O serviço de instalação de cada ponto de rede elétrica compreende:
• Fornecer e instalar em uma extremidade uma tomada elétrica para corrente de até 20A (vinte Amperes) conforme necessidade do local definido no Plano de Execução. Esta(s) tomada(s) deve(m) estar de acordo com a norma NBR14136;
• Fornecer e instalar em quadro elétrico existente um disjuntor eletromagnético para corrente de 20A (vinte Amperes) padrão Schneider/Merlin Gerin adotado no órgão;
• Fornecer e instalar cabos elétricos flexíveis, com bitola adequada para a corrente de 20A, calculada em função da distância máxima de 30 metros, em cabo de no mínimo 2,5mm², do ponto de terminação ao quadro de distribuição, com encordoamento classe 5;
• Cada ponto deverá ter três condutores no padrão:
• Fase, neutro e terra, 220 volts;
• A tomada deve possuir acabamento apropriado para o ambiente podendo ser:
• Caixa de superfície;
• Espelho de parede;
• Espelho em latão para piso; ou
• Espelho para condulete;
• O ponto deverá ser identificado tanto no quadro de distribuição quanto na outra extremidade;
• Os cabos elétricos deverão ser instalados em infraestrutura composta por duto metálico flexível tipo seal tubo de 1”, lançado sob o forro enquanto o trajeto esteja interno aos prédios do DAE-VG.
• Nos trechos onde os cabos elétricos serão instalados em ambiente externo, os dutos flexíveis deverão ser conectados a tubulação de ferro semipesado galvanizado a quente quando fixados nas fachadas dos prédios ou conectadas a dutos tipo PEAD quando a tubulação for lançada de forma subterrânea.
• Em todas as transições de ambiente de instalação, a CONTRATADA deverá instalar caixas de passagem em alumínio de 200x200x100mm nos casos de instalações aparentes ou em caixas de concreto de 300x300x300mm quando a tubulação for subterrânea.
• Nos casos em que a tubulação subterrânea tiver que atravessar ruas, a CONTRATADA deverá prever a recomposição do piso com concreto no traço de 3:1 e posteriormente recoberta por massa asfáltica de aplicação a frio.
9.3.33. Organização de Rack (até 24U):
• Elaborar e documentar layout do rack;
• Organizar, identificar (rotulagem) e fixar os equipamentos e acessórios existentes;
• Organizar, fixar e identificar (rotulagem) o cabeamento estruturado do rack;
• Fornecer miscelâneas que forem necessárias para execução completa da organização, tais como:
a) Parafuso e porca gaiola p/rack (M5)
b) Etiqueta de identificação (9mm e 24mm);
c) Plaqueta de identificação para cabo óptico;
d) Abraçadeiras estabilizadas;
e) Cinta Velcro 5/8”
9.3.34. Organização de Rack (até 44U)
• Elaborar e documentar layout do rack;
• Organizar, identificar (rotulagem) e fixar os equipamentos e acessórios existentes;
• Organizar, fixar e identificar (rotulagem) o cabeamento estruturado do rack;
• Fornecer miscelâneas que forem necessárias para execução completa da organização, tais como:
a) Parafuso e porca gaiola p/rack (M5)
b) Etiqueta de identificação (9mm e 24mm);
c) Plaqueta de identificação para cabo óptico;
d) Abraçadeiras estabilizadas;
e) Cinta Velcro 5/8”
9.3.5. Kit Rack (12U):
• Tipo fechado metálico padrão 19’’;
• Possuir altura útil: 12U;
• Largura útil: 19’’ e profundidade útil mínima de 450 mm;
• Pintura eletrostática, com tratamento resistente a riscos e proteção anticorrosiva;
• Possuir preparação para instalação de 2 ventiladores;
• Deve atender especificações ANSI/EIA RS310D e IEC 297-2;
• Possuir grau de proteção IP20;
• Deve possuir porta frontal reversível feita em vidro temperado, fechadura tipo cilindro e pino de aterramento;
• Deverá ser fornecido montado e com os protetores de surto adequados para o seu respectivo uso.
9.3.36. Kit Rack (36U):
• Tipo fechado metálico padrão 19’’;
• Possuir altura útil: 36U;
• Largura útil: 19’’ e profundidade útil mínima de 600 mm;
• Pintura eletrostática, com tratamento resistente a riscos e proteção anticorrosiva;
• Possuir preparação para instalação de 2 ventiladores;
• Deve atender especificações ANSI/EIA RS310D e IEC 297-2;
• Possuir grau de proteção IP20;
• Deve possuir porta frontal reversível feita em vidro temperado, fechadura tipo cilindro e pino de aterramento;
• Deverá ser fornecido montado e com os protetores de surto adequados para o seu respectivo uso.
• Deverá possuir rosca na base para fixação de rodízios com freio
9.3.37. Kit Rack (Outdoor):
• Rack para acomodação de equipamentos como nobreaks, conversores de mídia, switches disjuntores, aterramento e para raio.
• Tipo fechado metálico padrão 19’’;
• Possuir altura útil: 12U;
• Largura útil: 19’’ e profundidade útil mínima de 450 mm;
• Pintura eletrostática, micro epóxi e proteção anticorrosiva;
• Rack preparado para instalação outdoor em poste e parede, com grau de proteção mínimo IP55;
• Deve atender especificações ANSI/EIA RS310D e IEC 297-2;
• Capacidade de carga estática até 55kg;
• Deve possuir porta frontal com vedação hermética e fechadura tipo cilindro;
• Deverá ser fornecido montado e com os protetores de surto adequados para o seu respectivo uso.
9.3.38. Materiais de Infraestrutura e Cablagem
9.3.38.1. Todos os materiais de infraestrutura e cablagem deverão ser fornecidos de forma a garantir o perfeito funcionamento da solução ofertada, devendo acompanhar a padronização já utilizada em cada ambiente, deverá ser previsto qualquer material necessário para execução e funcionamento do objeto da licitação;
9.3.39.2. Deverá obedecer às descrições mínimas abaixo e conforme quantitativo da planilha de itens:
Item | Descrição |
37 | Fornecimento e instalação de Eletroduto, confeccionado em aço carbono, com conexões 1". Com todas as conexões necessárias. |
38 | Fornecimento e instalação de Sealtubo - eletroduto flexível, confeccionado em aço galvanizado revestido com pvc 1", com todas as conexões necessárias. |
39 | Fornecimento e instalação de Eletroduto, confeccionado em aço carbono, com conexões 3/4". Com todas as conexões necessárias. |
40 | Fornecimento e instalação de Sealtubo - eletroduto flexível, confeccionado em aço galvanizado revestido com pvc 3/4", com todas as conexões necessárias. |
41 | Fornecimento e instalação de Canaleta – 50x20, com todas as conexões necessárias |
42 | Fornecimento e instalação de Canaleta – 110x20, com todas as conexões necessárias |
43 | Fornecimento e Lançamento de fibra óptica indoor/outdoor 06FO |
44 | Fornecimento e Lançamento de fibra óptica indoor/outdoor 12FO AS |
45 | Execução de emenda e fusão de fibra óptica |
46 | Fornecimento e instalação de Caixa de emenda ótica 12FO com proteção Anti UV, permitindo aplicação em Poste, parede ou cordoalha |
47 | Fornecimento e instalação de Patch panel de 24 portas, categoria 6e, painel frontal construído em chapa de alumínio com espessura de 2,5mm, com proteção contra corrosão e pintura de alta resistência a riscos. Terminais de conexão em bronze fosforoso estanhado, padrão 110 idc, para condutores de 22 a 26 awg (diâmetro isolado até 1,27mm). Suporte traseiro para braçadeiras, possibilitando a amarração dos cabos. Com etiquetas de identificação e parafusos e arruelas para fixação. |
48 | Fornecimento e instalação de Patch Cords confeccionados em Cabo utp categoria 6, 04 pares, cabo de pares trançados compostos de condutores sólidos de cobre nu, 24 awg, isolados em polietileno especial. Capa externa em pvc. Conectorizados de fábrica. Tamanhos de 1,5m a 2m |
49 | Fornecimento e instalação de organizador de cabos horizontal de 1U confeccionados em chapa de aço e pintura eletrostática a pó. |
50 | Fornecimento e Instalação de Régua de Tomada padrão rack 19” 1U, com proteção contra surtos de tensão, chave rearmável de 10A com indicador luminoso de funcionamento, Bivolt automático (100 a 240 Vac) contendo 12 tomadas Plugue 2P +T padrão NBR 14136. |
51 | Fornecimento e instalação de eletrocalha – 100x50, com todas as conexões necessárias |