ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1- DO OBJETO
1.1- O presente Termo de Referência tem por objetivo definir os conjuntos de elementos que norteiam a contratação futura e eventual de empresa especializada para execução dos serviços de COLETA, TRATAMENTO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE
SAÚDE - RSS (LIXO HOSPITALAR), produzidos pelas Unidades de Saúde do Município de Tracuateua-PA, conforme especificações, quantidades estimadas constantes no presente Termo de Referência.
1.2 - | ||||||||
| | | ITEM | | | | ESPECIFICAÇÕES QUANTIDADE | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | | | | |
| | | 00001 | | | | COLETA DE LIXO HOSPITALAR COLETA, TRATAMENTO, TRANSPORTE E DESTINAÇAO FINAL DE | RESIDUOS DE | | | | |||
| | | | SERVIÇOS DE SAUDE - RSS | (LIXO | HOSPITALAR/INFECTANTE) | | | |||
| | | | 8,220.00 QUILO | 14,460 | 118.861,20 | | |
| VALOR TOTAL R$ | 118.861,20 |
2 - DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, QUANTITATIVOS ESTIMADOS
2.1- As especificações técnicas quantitativos estão descritos abaixo:
2.2
ITEM ESPECIFICAÇÕES
00001 | COLETA, TRATAMENTO, TRANSPORTE E DESTINAÇAO FINAL DE RESIDUOS DE SERVIÇO DE SAUDE - RSS (LIXO HOSPITALAR,PRODUZIDOS PELAS UNIDADES DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TRACUATEUA-PA -CATSER:19380 8,220.00 QUILO
2.2- Estima-se uma quantidade máxima de 685 (seiscentos e oitenta e cinco) Quilogramas por mês, totalizando
8.220 (oito mil duzentos e vinte reais) Quilogramas para o período de 12 (doze) meses, em todas as Unidades de Saúde que produzem Resíduos de Serviços de Saúde, conforme quadro abaixo:
Item | DESCRIÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE PARA COLETA |
Quantidades Xxxxxxx Estimadas Unid.
Anual
180
15
1.1
ZONA URBANA / ZONA RURAL
Mensal
1.
USF - SANTA MARIA - comunidade de Sta Maria Rural (CNES - 2676273) Kg
1.2 | ESF - VILA NANÃ - comunidade do Nanã Rural (CNES - 9427 | 880) | 15 | 180 |
Kg
1.3 | ESF - VILS JURUSSACA - comunidade do Jurussaca Rural (CN | ES - 9427872 | ) | 15 |
180
15
Kg
600
50
USF - ÁGUA FRIA (CNES - 3769208)
180 Kg
1.4
1.5
ESF - VILA MIMIM - comunidade do Mimim Rural (CNES - 9427864) Kg
1.6 | USF - NAZARE - Av. Nazaré - bairro Nazaré ( CNES - 764932 | 0) | 50 | 600 |
Kg
1.7
35
230)
(CNES - 2676
USF - VILA FATIMA II - comunidade de Vila Fatima - BR 308
1.8
Kg
180
15
USF - VILA TATU - comunidade do Tatu (CNES 0087920)
420
Kg
1.9
USF - SANTA TEREZA - comunidade Sta Tereza ( CNES 2676257)
180
15
1.10
Kg
180
15
PSF - CHAPADA - comunidade Chapada (CNES 2676311)
Kg
1.11 | USF - FLEXEIRA - comunidade da Flexeira (CNES 2675897) | 15 | 180 | Kg |
1.12 | USF - MANOEL DOS SANTOS - comunidade de Manoel dos | Santos - BR 30 | 8 (CNES - 26 | 75900) |
15 180 Kg
1.13 | USF - VILA SOCORRO - comunidade de Vila Socorro ( CNES | 2676265) | 15 | 180 |
1.14 | USF - BOA ESPERANÇA - bairro Nova Esperança (CNES 008 | 7939) | 15 | 180 |
Kg
1.15 | UBS - CENTRO - Av. Mario Nogueira de Sousa - bairro Centro | ( CNES - 267 | 6222) | 70 |
840 Kg
1.16 | HMT - HOSPITAL MUNICIPAL DE TRACUATEUA - Av. Bra | gança - (CNE | S 6425542) | 150 |
1800 Kg
1.17 | CAPS - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL I - Tv. Sta | . Maria - 362 | - Centro (CNES |
6263583) | 10 | 120 | Kg | |
1.18 | - CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO - Rua Sã | o Sebastião | - Anexo CTA ao | Centro |
de Saúde (CNES 6338542) | 15 | 180 | Kg |
1.19 | P.S. - QUATIPURUMIRIM - comunidade do Quatipuru (CNES | 2676249) | 15 | 180 |
Kg
1.20
Boa Esperança (CNES 2676338)
P.S. - CAJUEIRO BOA ESPERANÇA - comunidade Cajueiro
1.21
Kg
180
15
P.S. - CARANA - comunidade do Carana (CNES 2676281)
15 180 Kg
1.22 | UNIDADE DE VIGILÂNCIA SANITARIA - Rua São Sebastião | - Anexo A Se | cretaria de Saú | de - |
(CNES 9841377) 70 840 Kg
TOTAIS | 685 | 8.220 | Kg |
2.4- A IDENTIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS, SÃO AS SEGUINTES:
2.4.1- GRUPO A:
Resíduos com possível presença de agentes biológicos que, por suascaracterísticas podem apresentar risco de infecção.
2.4.2- GRUPO B:
Resíduos contendo substâncias químicas, que podem apresentar risco a saúde pública, ao meio ambiente, dependendo se suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxidade.
2.4.3- GRUPO E:
Materiais perfuro-cortantes ou especificantes, tais como: Lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, Lâminas de bisturi , lancetas, tubos capilares, micropipetas, lâminas e lamínulas, espátulas e todos os utensílios de vidros quebrados no laboratório (tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.
2.4.4- A coleta e transporte externos dos resíduos de serviços de saúdedevem ser realizados de acordo com as normas NBR 12810 e NBR 14652 da ABNT.
2.4.5- A Contratada deverá recolher o RSS dos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde pertencentes à rede municipal, com frequência de 02 (duas) vezes por mês.
3 - JUSTIFICATIVAS
3.1- DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1.1- Os Resíduos dos Serviços de Saúde-RSS (Lixo Hospitalar) necessitam de tratamento especializado na sua coleta e destinação final e o município de Tracuateua, não dispõe de aterro sanitário, profissionais e equipamentos adequados para executar tais serviços, não restando nenhuma altern ativa que não seja a terceirização desses serviços, de forma a atender a extensa legislação que rege a matéria.
4 - DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1- Os resíduos serão coletados pela CONTRATADA, quinzenalmente, entre 7h00 e 17h00.
4.2- O regime de execução do contrato é o de empreitada de serviços por preço unitário do Quilograma de RSS, sendo o pagamento efetuado conforme Ordem de Serviços e de acordo com a pesagem efetivamente realizada.
4.2.1- A pesagem dos produtos objeto da COLETA, e que servirá de base para a emissão da fatura pela CONTRATADA, será feita no momento do carregamento, nos locais indicados, na presença do Fiscal do Contrato ou do servidor responsável por cada Unidade de Saúde.
4.3- A Coleta dos RSS será realizada por quinzena, nos pontos de Xxxxxxx, conforme descritos a seguir:
USF - SANTA MARIA - comunidade de Sta Maria Rural (CNES - 2676273) |
ESF - VILA NANÃ - comunidade do Nanã Rural (CNES - 9427880) |
ESF - VILS JURUSSACA - comunidade do Jurussaca Rural (CNES - 9427872) |
USF - ÁGUA FRIA (CNES - 3769208) |
ESF - VILA MIMIM - comunidade do Mimim Rural (CNES - 9427864) |
USF - NAZARE - Av. Nazaré - bairro Nazaré ( CNES - 7649320) |
USF - VILA TATU - comunidade do Tatu (CNES 0087920) |
USF - VILA FATIMA II - comunidade de Vila Fatima - BR 308 (CNES - 2676230) |
PSF - CHAPADA - comunidade Chapada (CNES 2676311) |
USF - SANTA TEREZA - comunidade Sta Tereza ( CNES 2676257) |
USF - FLEXEIRA - comunidade da Flexeira (CNES 2675897) |
USF - MANOEL DOS SANTOS - comunidade de Manoel dos Santos - BR 308 (CNES - 2675900) |
USF - VILA SOCORRO - comunidade de Vila Socorro ( CNES 2676265) |
USF - BOA ESPERANÇA - bairro Nova Esperança (CNES 0087939) |
UBS - CENTRO - Av. Mario Nogueira de Sousa - bairro Centro ( CNES - 2676222) |
HMT - HOSPITAL MUNICIPAL DE TRACUATEUA - Av. Bragança - (CNES 6425542) |
CAPS - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL I - Tv. Sta. Maria - 362 - Centro (CNES 6263583) |
CTA - CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO - Rua São Sebastião - Anexo ao Centro de |
Saúde
(CNES 6338542)
P.S. - QUATIPURUMIRIM - comunidade do Quatipuru (CNES 2676249) |
P.S. - CARANA - comunidade do Carana (CNES 2676281) |
P.S. - CAJUEIRO BOA ESPERANÇA - comunidade Cajueiro Boa Esperança (CNES 2676338) |
UNIDADE DE VIGILÂNCIA SANITARIA - Rua São Sebastião - Anexo A Secretaria de Saúde - (CNES |
9841377)
4.4- A empresa CONTRATADA fará a coleta dos RSS de todas as Unidades de Saúde situadas na Zona Urbana e Zona Rural do Município de Tracuateua-PA.
4.5- A EMPRESA CONTRATADA FORNECERÁ OS MATERIAIS DESCRITOS NOS QUADROS ABAIXO, NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
QUADRO A - MATERIAIS | ||||
Item | Descrição | Und. | Qtde./ Estim | ada |
Periodicidade
1 | Caixa coletora nº 13 para perfurante e cortante DESCAR | PACK, na | quantidade | necessária ao |
acondicionamento dos RSS. | Und | 96 | Mensal | |
2 | Saco RSS leve descartável, branco leitoso, com capacida | de para 30 | litros, na qua | ntidade necessária |
acondicionamento dos RSS. | Und | 96 | Mensal | |
3 | Saco RSS leve descartável, branco leitoso, com capacida | de para 10 | 0 litros, na qu | antidade necessária |
acondicionamento dos RSS. | Und | 96 | Mensal |
ao
ao
4.6.- O veículo de coleta deverá ser licenciado para tal e possuir características próprias para este tipo de serviço, como carroceria do tipo baú, com cor predominante branca (de acordo com norma técnica brasileira), devendo os funcionários serem treinados para o manuseio dos referidos resíduos.
4.7.- A CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber os produtos/serviços em desacordo com o previsto no Termo de Referência.
5- DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1 - A CONTRATADA, além da disponibilização de mão-de-obra, dos materiais necessários para a perfeita execução dos serviços de coleta externa, transporte, tratamento e de destinação final dos Resíduos de Serviços de Saúde-RSS, obriga-se a:
Coletar os resíduos potencialmente infectantes nos locais determinados, em dias e horários preestabelecidos;
5.1.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nos termos das legislações vigentes;
5.1.2 Exigir que seu pessoal se apresente para a coleta e o transporte dos resíduos, assiduamente e pontualmente, nos dias e horários pré -programados, devidamente uniformizados e identificados com crachás (com fotografia recente) e usando todos os Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s;
5.1.3 Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira estruturada;
5.1.4 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
5.1.5 Instruir seus empregados quanto as necessidades de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como, prevenção de incêndio nas áreas da CONTRATANTE;
5.1.7. - Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus à CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados.
5.1.8. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
5.1.9 É responsabilidade do transportador implementar as ações de garantia de qualidade referentes ao trânsito, armazenamento em trânsito e transbordos;
5.1.10 É responsabilidade do transportador a correta utilização, no meio de transporte, do símbolo internacional de presença de Resíduos de Serviço de Saúde;
5.1.11 Prestar o serviço, objeto deste Contrato, nos quantitativos e nas especificações constantes no Termo de Referência e da proposta da contratada;
5.1.12 Arcar com todas as despesas de natureza trabalhista e previdenciária, não tendo nenhum vínculo empregatício com a Contratante;
5.1.13 Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação.
6 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADDES DA CONTRATANTE 6.1- São obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE:
6.2.1- Pagar os serviços efetivamente prestados pela contratada, de acordo com as normas contidas no contrato e
edital;
6.2.2- Atestar nas notas fiscais / faturas a efetiva prestação dos serviços objeto deste Contrato;
6.2.3- Aplicar à contratadas penalidades, quando for o caso;
6.2.4- Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada;
6.2.5- Notificar, por escrito, a contratada da aplicação de qualquer sanção;
6.2.6- Sustar o recebimento dos serviços se os mesmos não estiverem de acordo com a especificação apresentada no Contrato e na licitação;
6.2.7- Exercer a fiscalização da prestação dos serviços, através de servidor designado para esse fim.
7- DA VIGENCIA
A Secretaria de Saúde intenciona a ata de registro de preço com a validade de 12 (doze) meses.
8 - DO PREÇO
O objeto do presente Termo de Referência será fornecido pelo menor preço ofertado, em conformidade com a proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável, podendo, contudo, ser revisto, observado o disposto na legislação em vigor.
9 - DO FATURAMENTO E FORMA DE PAGAMENTO
9.1 - DO FATURAMENTO:
9.1.1- As Notas Fiscais/ faturas serão emitidas pela CONTRATADA, no último dia útil de cada mês de competência da prestação dos serviços, em nome da CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
9.1.2- O QUANTITATIVO A SER FATURADO PELA CONTRATADA SERÁ OBRIGATORIAMENTE O RESULTADO DA PESAGEM EFETIVAMENTE REALIZADA NO MOMENTO DA COLETA, NA PRESENÇA DO FISCAL DO CONTRATO OU DO SERVIDOR RESPONSÁVEL POR CADA UNIDADE DE SAÚDE.
9.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO:
9.2.1- Os pagamentos das obrigações oriundas do contrato serão efetuados até no máximo 10 (dez) dias após a apresentação dos seguintes documentos:
9.2.1.1 - Nota Fiscal emitida em nome da CONTRATANTE;
9.2.1.2 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e INSS;
9.2.1.3 - Certidão Negativa de Débitos do FGTS;
9.2.1.4 - Ordem de Serviços;
9.2.1.5 - Ateste do fiscal do contrato.
9.2.2- Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta-corrente da CONTRATADA, por ordem bancária, conforme dados fornecidos pela mesma, da forma seguinte:
CONTA CORRENTE Nº:.........................
BANCO:.............................................
AGÊNCIA Nº:......................................
9.2.3 - O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
9.2.4 - Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo;
9.2.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
10 - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução de cada contrato será exercida por servidor designado pela Portaria, à qual competirá velar pela perfeita exação do pactuado, no Contrato e na proposta da CONTRATADA.
11- DA ORIGEM DO RECURSO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas serão pagas com os recursos próprios da Secretaria Municipal de Saúde, através do Fundo Municipal de Saúde.
⮚ 10 122 0002 2.064 Manutenção e Coordenação Geral do FMS Proporcionar a manutenção e aperfeiçoamento das atividades de manutenção do órgão;
⮚ 10 302 0210 2.102 Assistência Hospitalar e Ambulatorial de Média e Alta Complexidade Garantir atendimento à população no Hospital;
⮚ 10 304 0235 2.104 Manutenção do Programa Vigil. Sanitária manutenção das ações de vigilância sanitária
⮚ 10 301 0200 2.100 Manutenção do CAPS Saúde Mental