CONTRATO N° 069/2019 DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2019 PROCESSO N° 35/2019.
CONTRATO N° 069/2019 DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2019 PROCESSO N° 35/2019.
Contrato que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE ERVAL SECO, Estado do Rio Grande do Sul, com endereço da Prefeitura na Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxx/XX, inscrito no CNPJ sob n.º 87.613.212/0001-22, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000.00 e portador da Cédula de Identidade sob nº 8022227568 expedida pela SSP/RS, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx Xxxx XX, doravante denominado CONTRATANTE ou simplesmente MUNICÍPIO, e a empresa V. XXXXX XXXXXX ME, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxx. 1000, Bloco F, Bairro Petrópolis na cidade de Passo Fundo/RS, CEP nº 99050-070, inscrita no CNPJ sob n.º 20.758.552/0001-70, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, mediante sujeição mútua as normas constantes da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, no Edital de Pregão nº 21/2019 e nas condições expressas nas cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto do presente contrato é aquisição de materiais ambulatorial para suprir as necessidades da Secretaria Municipal da Saúde conforme relação anexa.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
2.1. A Contratada receberá o valor de R$ 10.556,98 (dez mil quinhentos e cinquenta e seis centavos e noventa e oito centavos), o qual se constitui no valor total adjudicado, no universo das somas dos produtos licitado reservado ao Município à aquisição conforme a necessidade.
2.2. Os pagamentos serão efetuado em até 30,60 e 90 dias dependendo do valor da compra e após a entrega do material solicitado, por intermédio do Setor de Compras do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na dotação orçamentária vigente.
2.3. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência do contrato é até 31/12/2019, podendo ser prorrogado, mediante termo Aditivo acordado entre as partes de conformidade com o estabelecido nas Leis n.º 8666/93 e 8883/94.
3.2. No período de vigência do contrato vigerá também a garantia dos produtos.
3.3. Após a solicitação do setor competente, a CONTRATADA deverá entregar o produto em até 10 dias.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS
4.1. As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
07-SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
01-FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
2.032 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde 208- 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1. Entregar os produtos conforme especificações e em consonância com a proposta de preços;
5.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE, inclusive a substituição do objeto, se este for entregue em desacordo com o solicitado;
5.4. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
5.5. Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva da CONTRATADA;
5.6. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento do objeto.
5.7. O preço ajustado na Cláusula Segunda inclui todos e quaisquer encargos trabalhistas e previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, artigo 71 da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94.
5.8 A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes da má execução do serviço ora contratado, inclusive quanto a acidentes, mortes, perdas ou destruição.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1. O não cumprimento do presente contrato pela contratada implicará nas penas previstas nos Art. 81 a 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que a multa, se aplicada, poderá ser de:
6.1.1. De 10% (dez por cento) sobre o valor da respectiva contratação no caso de inexecução total do contrato;
6.1.2. De 1% (um por cento) sobre o valor da respectiva contratação, por dia de atraso no prazo de entrega.
6.1.3. De 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação no caso de inexecução parcial do contrato.
6.3. A contratada será advertida por escrito sempre que verificadas pequenas falhas técnicas corrigíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CASOS DE RESCISÃO
7.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
7.1.1. Por ato unilateral da Administração nos casos enumerados nos incisos I e XII e XVII do Art. 78 da Lei nº 8.666/93 e, no caso de descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
7.1.2. Por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DA VINCULAÇÃO
8.1. O presente contrato acha-se estritamente vinculado ao Edital de Licitação constante do preâmbulo deste e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Situações não previstas expressamente neste instrumento, e acaso incidentes, regular-se-ão pelo contido na Lei Federal nº 8.666/93, e alterações subsequentes.
9.2. O Município se reserva no direito de adquirir somente parte da quantidade contratada, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. As partes elegem o Foro da cidade de Seberi/RS, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais relativas ou resultantes do presente Contrato.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente em três vias de igual teor e forma, para que produza os jurídicos e desejados efeitos.
Erval Seco, RS, 11 de março de 2019.
XXXXXX XXXXX X. XXXXX XXXXXX ME,
PREFEITO MUNICIPAL EMPRESA CONTRATADA
De acordo em data supra Assessoria Jurídica.