CONTRATO Nº 04/2020, PARA CONTRATAÇÃO DE PLANO ODONTOLÓGICO, QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ E A EMPRESA COOPERATIVA DE TRABALHO ODONTOLÓGICO ITAJUBÁ
CONTRATO Nº 04/2020, PARA CONTRATAÇÃO DE PLANO ODONTOLÓGICO, QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ E A EMPRESA COOPERATIVA DE TRABALHO ODONTOLÓGICO ITAJUBÁ
Pelo presente instrumento particular, de um lado a Câmara Municipal de Itajubá, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00, xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº nº 00.993.308/0001-85, neste ato representada pelo seu Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade nº M 4698463 e CPF nº 00000000000, denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa Cooperativa de Trabalho Odontolóico Uniodonto Itajubá, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.906.728/0001-08, estabelecida na Cidade de Itajubá, na Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 240, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, portador do RG M 3.877.583 e do CPF sob o nº 000.000.000-00 e pelo seu Diretor Superintendente, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, portador do RG M 8.087.596 e do CPF 000.000.000-00, doravante denominada de CONTRATADA, em virtude do Edital do Pregão Presencial nº 08/2020, têm entre si justo e acertado o presente contrato de prestação de serviços, que se regerá pelas cláusulas e condições adiante estipuladas:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 - A contratação de empresa operadora de Plano de Saúde Odontológico para prestação de serviços de assistência odontológica e auxiliar de diagnóstico e tratamento, sem carência, sem limite de idade e sem taxa de inscrição, sem excluir doenças preexistentes ou crônicas, aos servidores do quadro de pessoal desta Casa Legislativa e aos respectivos dependentes por meio de rede própria, cooperada ou credenciada nos termos da Lei nº 3.004/2013, conforme as especificações do Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão nº 08/2020, parte integrante deste contrato.
1.2 - Para o recebimento a Contratada deverá manter os critérios exigidos para sua habilitação
CLÁUSULA II – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO
2.1 - Os serviços a serem prestados são os constantes do Anexo I do Edital do Pregão nº 08/2020
da Câmara Municipal de Itajubá, parte integrante deste contrato.
2.2 - O pagamento dos serviços efetivamente realizados, será efetuado, mensalmente, pela CONTRATANTE, desde que os serviços prestados pela CONTRATADA, sejam definitivamente aprovados e recebidos, todo o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à realização dos serviços prestados, após o que, terá lugar a emissão da nota fiscal eletrônica, devendo ser apresentada a nota fiscal eletrônica correspondente, na Tesouraria da Câmara Municipal de Itajubá, ocasião em que será realizado o pagamento, através de cheque nominal, ou, se for o caso, através de boleto bancário, conforme formalizado expressamente entre as partes.
2.3 - No caso de constatar, o representante da CONTRATANTE, qualquer irregularidade, imperfeição ou defeito no objeto da contratação, será lavrado o competente Termo de Constatação, sendo suspenso o pagamento integralmente, até que seja refeito, regularizado ou completado o objeto, nos moldes constantes do presente contrato e constantes do Edital do Pregão nº 08/2020 e dos respectivos anexos, pela CONTRATADA, sem qualquer direito de reclamação.
2.4 - Todos os tributos incidentes sobre os serviços deverão estar inclusos no valor total do documento de cobrança, observada a legislação tributária aplicável à espécie, principalmente àquela pertinente aos órgãos públicos.
2.5 - Os preços poderão ser reajustados financeiramente, observado o período mínimo de 12 (doze) meses, sendo o primeiro período contado do primeiro dia de vigência da prestação de serviços, e os subsequentes da data do reajuste imediatamente anterior;
a) O Índice financeiro a ser aplicado é o IPC – SAÚDE da FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas ou outro que vier a substituí-lo.
2.6 - Para a realização da prestação dos serviços objeto do presente certame licitatório não haverá carência, nos termos do Termo de Referência – Anexo do Edital.
2.7 - O pagamento será efetuado na Tesouraria da Câmara Municipal de Itajubá ou através de boleto bancário, mensalmente, desde que constatada a execução do objeto da presente licitação, até o 10º dia útil ou 5º dia útil após o pagamento dos servidores, do mês subsequente e sempre após emissão da nota fiscal ou documento equivalente.
2.8 - O presente contrato não poderá ser transferido a terceiro, assim como não poderá haver sub- empreitada, no todo ou em parte, a não ser com autorização expressa da CONTRATANTE, sendo que o desrespeito à presente cláusula importa na rescisão imediata do presente contrato, sem qualquer direito à contratada, a qualquer título, com aplicação do disposto no artigo 78, VI, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA III – DO VALOR E DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO
3.1 - O valor é de R$ 22,00 (vinte e dois reais) por beneficiário para a execução do objeto contratado.
3.2 - A despesa correspondente à execução do presente instrumento de contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 01.001.01.031.0001.2.267.3.3.90.39.00, do orçamento vigente.
O pagamento será efetuado mensalmente, desde que atendidos os requisitos especificados no Anexo I.
Parágrafo Único - Para o recebimento a Contratada deverá manter os critérios exigidos para sua habilitação
3.3 O pagamento fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas no Termo de Referência.
3.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
3.5 A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no Pregão.
3.6 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 - São obrigações da CONTRATANTE:
a) A Câmara Municipal de Itajubá disponibilizará, no ato da assinatura do contrato, a lista de servidores públicos que poderão se beneficiar da prestação dos serviços licitados.
b) No caso dos dependentes legais e agregados dos servidores da Câmara, deverá ficar provada essa condição através de documentação dos respectivos, uma vez que são beneficiários.
c) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado através de Portaria, promovendo frequentes avaliações da manutenção da capacidade operacional da licitante contratada, em especial de suas reais condições de execução dos serviços objeto desta licitação, bem como o acompanhamento e fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, devendo o responsável pela fiscalização do contrato anotar em registro próprio as falhas detectadas, comunicando as ocorrências ao Gestor do Contrato, com vistas à adoção das medidas que se façam necessárias.
d) Comunicar, por escrito ou via eletrônica, à Contratada as inclusões, exclusões de beneficiários, bem como os casos de perda, por qualquer motivo, do direito ao atendimento.
e) Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo fixados.
f) Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços.
g) Recolher e devolver à Contratada, na data da efetiva exclusão, os cartões de identificação dos usuários excluídos.
h) Informar, na hipótese de extravio, furto ou roubo do cartão de identificação, o evento imediatamente à Contratada.
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - São obrigações da CONTRATADA:
a) Executar o objeto proposto nas condições estipuladas por este edital;
b) Arcar com todas as despesas com a administração, controle e execução da prestação de todos os serviços, para a perfeita execução do objeto contratado;
c) Fornecer aos beneficiários, sem custo adicional, para acesso aos serviços, cartões de identificação constando seus nomes e o plano a que pertencem, observado o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para encaminhamento dos cartões quando da inclusão de usuários e da emissão de segundas vias e antecedência mínima de 30 (trinta) dias quando da substituição dos cartões vincendos;
d) Fornecer ao Contratante o número de identificação de beneficiário cadastrado quando da inclusão de novo usuário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a fim de possibilitar o acesso aos serviços enquanto pendente o encaminhamento do cartão de utilização;
e) Fornecer um guia impresso ou acessível por internet, constando nome, telefone e endereço dos profissionais, consultórios, clínicas e serviços auxiliares credenciados, conforme o domicílio do beneficiário, atualizando-o semestralmente;
f) Xxxxxx a rede de atendimento credenciada em número igual ou superior ao apresentado no ato da contratação, e, caso haja descredenciamento de qualquer serviço, credenciar outro de mesmo porte e com a mesma capacidade técnica e abrangência;
g) Manter atualizado o cadastro dos prestadores de serviço contratados ou credenciados;
h) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto do presente termo de referência;
i) Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados de maneira clara, concisa e lógica, bem como atendendo de imediato às reclamações;
j) Providenciar a imediata correção das deficiências nos serviços contratados, apontadas pelo Contratante, responsabilizando-se pelos fatos advindos da ineficiência, morosidade e irregularidades praticadas por seus empregados e prepostos;
k) Demonstrar, durante toda a vigência do Contrato, a manutenção da qualidade na prestação dos serviços especificados neste Contrato e na legislação em vigor;
l) Realizar as demais obrigações previstas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS; m) Resguardar o sigilo dos dados e documentos que lhe sejam confiados para o desempenho dos serviços ora contratados;
n) Responsabilizar-se pelas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos funcionários por ela contratados.
o) Adotar as medidas de qualidade e segurança necessárias para execução dos serviços;
p) Emitir notas fiscais e/ou faturas de serviços na forma prevista na legislação vigente e pagar, nos respectivos vencimentos, os tributos devidos.
q) Executar, as determinações da fiscalização dos órgãos competentes, inclusive as que decorrerem das necessárias adequações, correções, regularizações e correções.
5.2 - Desde já, assume a contratada total e inteira responsabilidade por eventuais acidentes, sinistros ou qualquer outro tipo de dano, perda ou prejuízo sofrido pelos servidores públicos da Câmara ou aos dependentes dos referidos servidores, e/ou ocasionados, aos servidores públicos municipais da CONTRATANTE ou aos dependentes dos referidos servidores públicos, em virtude da prestação e realização dos serviços, bem assim, responsabilizando-se por paralisações ocasionadas por culpa da CONTRATADA;
5.3 - Consequentemente, isenta a CONTRATANTE inteiramente de tais responsabilidades, autorizando-a, caso seja eventualmente acionada, a chamar a CONTRATADA à autoria, assumindo esta, de imediato, a responsabilidade pelos eventos ou sinistros ocorridos.
CLÁUSULA VI – DA VIGÊNCIA
6.1 - O presente CONTRATO vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Podendo o presente ajuste ser renovada por iguais períodos, até o prazo máximo de 60 meses, conforme o permitido pela legislação pertinente.
CLÁUSULA VII – DA RESCISÃO
7.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores;
§1º Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
§2º A rescisão deste Contrato poderá ser:
I determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei acima mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias corridos, ou
II amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, nos casos dos incisos XIII a XVII do artigo 78 da Lei Federal n 8666/93; ou
III judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
§3º A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada do Presidente da Câmara Municipal de Itajubá.
CLÁUSULA VIII – DAS PENALIDADES
8.1 - Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado no cumprimento das obrigações previstas neste Contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da CONTRATADA, ficará(ão) sujeita(s) às penalidades previstas no Art. 7 º da Lei 10.520/02, além dos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/3 e suas alterações posteriores, garantida a prévia e ampla defesa, quais sejam:
I - advertência;
II - multa, nos seguintes termos:
a) pelo atraso na prestação do serviço, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor global não entregue ou dos serviços não prestados, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor global ou serviços não prestados;
b) pela recusa em efetuar a prestação do serviço, caracterizada pela recusa em assinar o contrato: 10% (dez por cento) do valor global ou serviços;
c) pela demora em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas do serviço prestado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor global ou do valor do serviço, por dia decorrido;
e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento;
III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
§1º - As multas estabelecidas nas alíneas do inciso II desta Cláusula poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis;
§2º - Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos ao contratado as importâncias alusivas a multas ou por qualquer outra forma prevista em lei
CLÁUSULA IX – DOS ANEXOS DO CONTRATO
9.1 - Fazem parte integrante deste instrumento de contrato, a PROPOSTA de preços apresentada pela CONTRATADA, bem como o Edital correspondente e respectivos anexos do Pregão Presencial nº 08/2020.
9.2 - Na hipótese de divergência entre este instrumento de contrato e o Edital correspondente, prevalecerão as disposições contidas no Edital.
CLÁUSULA X – DA PUBLICAÇÃO
10.1 - Incumbirá à Contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato nos meios cabíveis.
CLÁUSULA XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a execução deste Contrato serão resolvidos pelas partes contratantes de comum acordo, e ainda de acordo com as Leis nºs 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações posteriores, de forma escrita, por ser a legislação aplicável à execução do presente instrumento;
Parágrafo Único - O presente instrumento obriga as partes contratantes e aos seus sucessores, que na falta delas responsabilizar-se-ão pelo seu integral cumprimento.
CLÁUSULA XII – DO FORO
12.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução deste instrumento de contrato, fica eleito desde já o foro da Comarca de Itajubá, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento de Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e para um só fim, juntamente com as testemunhas abaixo.
Itajubá, 24 de novembro de 2020.
Câmara Municipal de Itajubá Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Uniodonto Itajubá
CONTRATANTE CONTRATADA
Visto Diretor Jurídico Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Uniodonto Itajubá CONTRATADA