EDITAL
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO 022/2015
O Município de Almirante Tamandaré, por intermédio da Pregoeira Oficial, a Srta. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, em conformidade com a Portaria nº661 de 07 de outubro de 2014, informa que por solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, protocolo nº 0018.0005165/2015, que realizará procedimento licitatório para aquisição do objeto abaixo especificado, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as disposições legais contidas na Lei nº. 10.520 de 17/07/2002, regulamentada através do Decreto Municipal 031/2005, subsidiariamente à Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, e disposições contidas no presente Edital. Torna público, para conhecimento das empresas interessadas, que no dia 07/05/2015 às 09h00min, estará abrindo as propostas de preços. E que no dia 07/05/2015, às 10h00min, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, estará abrindo a sala de disputa para a realização de Licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
1 – OBJETO
O presente Pregão tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO DE OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA, ATRAVÉS DE SESSÕES PRESTADAS A PACIENTE XXXXX XXXXXX PAIVA DOS SANTOS, PORTADORA DE TUMOR DE COLO
UTERINO, pelo período de 12 (doze) meses”, pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, em conformidade com os anexos deste edital.
2 – DO VALOR ESTIMADO
O preço máximo global da presente licitação será de R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais), conforme Anexos, deste Edital.
3- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0015.2.046 – Encargos com o Piso de Atenção Básica
3.3.90.39.00 – 1495 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0015.2.048 – Serviços de Saúde Pública
3.3.90.39.00 – 1303 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.305.0016.2.055 – Serviços de Controle de Doenças Epidemiológicas 3.3.90.39.00 – 1497 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
4 – PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
O Licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
a) CREDENCIAMENTO:
a.1) Os Licitantes deverão efetuar seu credenciamento junto ao órgão provedor, Banco do Brasil através do endereço eletrônico www.licitacoes- x.xxx.xx, preferencialmente, 3 (três) dias úteis antes da data de realização deste Pregão;
a.2) O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade integral do credenciado e na presunção de sua capacidade operacional para realizar as transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
a.3) Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas que atuem no ramo pertinente ao objeto da presente licitação, e que atendam todas as exigências deste edital; e
a.4) Não será admitida a participação de empresas ou pessoas reunidas em consórcio.
b) Estará impedido de participar o Licitante que:
b.1) Estiver sob decretação de falência, dissolução ou liquidação;
b.2) Estiver incurso em sanções aplicadas por este órgão público;
b.3) Tenha sido punido ou declarado inidôneo por este órgão público.
b.4) Possuir em seu Contrato Social finalidade ou objetivo incompatível com o objeto deste Pregão.
b.5) Pessoa física, servidor ou dirigente desta Prefeitura.
5 – DA REMESSA ELETRÔNICA DAS PROPOSTAS
a) No período mencionado no portal xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, cada Licitante credenciado enviará por meio eletrônico sua proposta.
b) O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subseqüentes lances, se for o caso.
c) A proposta de preços deverá consignar expressamente o “valor global” estando incluídos todos os tributos, encargos sociais, insumos e demais despesas necessárias à execução do objeto desta Licitação.
OBSERVAÇÃO: Não serão aceitas propostas com valores unitários por item, e sim de cada lote na sua totalidade, sob pena de desclassificação.
d) Não serão consideradas propostas com oferta de vantagem não prevista neste Edital.
e) As propostas devem atender integralmente aos Anexos deste Edital.
f) O preço deverá ser expresso em Real (R$), com no mínimo 2 (duas) casas decimais. (exemplo: R$ 1,00).
6 – PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
a) No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro abrirá a sessão pública, com a divulgação das propostas de preços recebidas, as quais devem estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas nos anexos deste edital.
b) Cabe aos Licitantes o acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão e a responsabilidade pelos ônus decorrentes da perda de negócios pela inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou em razão de desconexão.
c) Os Licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem excluídos do certame pelo Pregoeiro.
d) Será considerada aceitável a proposta que:
d.1) atenda a todos os termos deste edital;
d.2) contenha preço compatível com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do CONTRATO e com as disponibilidades orçamentárias do Município de Almirante Tamandaré, e:
d.3) constatada a existência de proposta(s) inexeqüível(eis) o Pregoeiro excluirá o Licitante proponente da etapa de lances.
e) Xxxxxx a etapa competitiva, os Licitantes poderão encaminhar lance exclusivamente por meio do provedor eletrônico.
f) Os Licitantes poderão, durante o horário fixado para recebimento de lances, oferecerem lances sucessivos, com valores inferiores ao último lance registrado no sistema.
g) Não serão aceitos, ainda, dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo o lance recebido e registrado em primeiro lugar pelo provedor.
h) Durante a sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido, apresentado pelos demais Licitantes, sendo vedada à identificação do detentor do lance.
i) A etapa de lances será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances pelo Pregoeiro, tempo este fixado em 10 (dez) minutos.
j) O Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao Licitante que tenha apresentado o menor lance, para que seja obtido preço menor e assim decidir sobre sua aceitação.
k) Em havendo desconexão entre o Pregoeiro e os demais Licitantes por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação via sistema do banco do Brasil no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, chat de mensagens.
l) Caso haja desconexão do sistema para o Pregoeiro, na etapa de lances, e o sistema permanecerem acessível aos Licitantes para recepção dos lances, quando possível à retomada do certame pelo Pregoeiro os atos até então praticados serão considerados válidos.
m) O Pregoeiro poderá suspender cancelar, ou reabrir a sessão pública a qualquer momento.
n) O sistema do Banco do Brasil anunciará o Licitante de menor lance imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
o) O Licitante detentor do menor lance, deverá encaminhar, aos cuidados do Pregoeiro IMEDIATAMENTE, via e-mail:
xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou se preferir, entregar ao setor de compras e licitações, mediante protocolo de entrega:
o.1) prova de quitação com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da empresa, ou outra equivalente na forma da lei. De acordo com o item 7.1.2, letra “b”, deste Edital;
o.2) prova de regularidade relativa a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; (INSS e FGTS). De acordo com o item 7.1.2, letra “c”, deste Edital;
o.3) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conforme Lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011, mediante a apresentação de certidão negativa, nos Termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. De acordo com o item 7.1.2, letra “d”, deste edital.
o.3) proposta de preço, em conformidade com o item 7.2 deste Edital.
E, posteriormente, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, enviar cópias autenticas ou originais dos documentos referente à habilitação e proposta de preço. Sob pena de ser inabilitado.
Observação: os licitantes das demais colocações (1º, 2º etc.), poderão ser convocados a qualquer momento para apresentação da proposta de preços, e documentação de habilitação, para tanto deverão comprovar estar habilitados na data da disputa.
p) Os Licitantes interessados, poderão, interpor recursos, mediante manifestação prévia durante a sessão pública, bem como apresentar memoriais e contra- razões, exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, (www.licitacoes- x.xxx.xx) em formulários eletrônico próprios. (Decreto 5.450/05, artigo 26).
p.1) O recurso administrativo deverá ser devidamente protocolizado nesta prefeitura, em até, 03 (três) dias após o registro no sistema de interesse de impetrar recurso, sempre após a declaração de vencedor. A proponente, que não o fizer perderá o prazo para recurso, (Decreto 5.450/05, artigo 26, parágrafo 1º; e Lei nº 10.520/02 artigo 4º , XX).
q) Após o julgamento dos recursos e das contra-razões, será adjudicado o objeto do certame ao Licitante declarado vencedor, estando o resultado final da Licitação sujeito à homologação pela autoridade superior competente.
r) A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública Pregão xxxxxxxxx na ata que
será divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo dos demais meios de publicidade existentes.
7 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO.
O envelope contendo os documentos de habilitação e a proposta de preço (s) deverá conter:
7.1) HABILITAÇÃO
7.1.1) HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ação, acompanhados de documentação de eleição de seus administradores e a comprovação da publicação pela imprensa da ata arquivada.
7.1.2) REGULARIDADE FISCAL:
b) Prova de quitação com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da empresa, ou outra equivalente na forma da lei.
c) Prova de regularidade relativa a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; (INSS e FGTS).
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conforme Lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011, mediante a apresentação de certidão negativa, nos Termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
e) Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentar documentação que comprove seu enquadramento, sob pena de perder o direito das condições previstas na Lei Complemetar 123/06.
e.1) Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida, nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006, para efeito de assinatura de contrato, desde que o licitante apresente Declaração expressa de seu enquadramento.
7.1.3) Qualificação Econômica Financeira
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, dos últimos 60 (sessenta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que poderá ser cópia autenticada extraídos do livro diário, ou do jornal, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser comprovado a boa situação financeira com base nos índices descritos abaixo, onde os resultados deverão ser maior que 1 (um). (demonstrar cálculo).
DESCRIÇÃO | FÓRMULA |
Liquidez Geral | Ativo Circulante + Realizável a Longo LG = Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
Solvência Geral | AtivoTotal SG = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
Liquidez Corrente | LC = Ativo Circulante . Passivo Circulante |
OBS: A empresa deverá apresentar um capital social integralizado, ou patrimônio líquido de no mínimo 10% do valor máximo do presente edital. (artigo 31 da Lei de Licitação e Contratos).
c) As microempresas ou empresas de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, que utilizam-se de contabilidade simplificada e que não disponha de Balanço Patrimonial, não estão obrigadas na apresentação dos documentos exigidos no item b, quais sejam balanço e índices de situação financeira, desde que apresentem, obrigatoriamente, documento de opção.
7.1.4) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentação de (dois) atestado(s) de capacidade técnica, em nome do licitante, fornecido(s) passado por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) o fornecimento anterior com características técnicas, quantidades e prazos de natureza semelhante, de no mínimo 50% (cinquenta por cento) semelhante ao objeto deste certame licitatório.
b) Declaração da licitante, assinada por seu representante legal, com firma reconhecida, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que terá disponibilidade, caso venha a vencer o certame, dos serviços licitados.
c) Comprovação de registro da licitante junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná.
d) Comprovação de registros dos profissionais de saúde que executaram o serviço contratado, junto aos conselhos de fiscalização profissional competente (CRM e COREN);
d.1) Os referidos profissionais poderão ocupar a posição de diretor, sócio ou integrar o quadro permanente da empresa licitante, na condição de empregado ou de prestador de serviços, devendo comprovar, obrigatoriamente, sua vinculação com a licitante, até a data da apresentação dos documentos de habilitação, por meio de carteira de trabalho e previdência social (CTPS), contrato de prestação de serviços, ficha de registro de empregado ou contrato social, conforme o caso.
d.2) Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnica operacional deverão participar da execução dos serviços admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração.
e) Licença sanitária, fornecido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal.
f) Registro e Classificação do Serviço no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES (Atualizado).
g) Prova de inscrição de contribuinte municipal, que indique compatibilidade entre o ramo de atividade exercido pelo proponente e o serviço ora almejado pela Administração Pública.
h) Relação detalhada e declaração formal de disponibilidade dos equipamentos e pessoal técnico especializado.
i) Apresentação de declaração que a licitante atenderá e submeterá ao cumprimento de todas as cláusulas e condições do Edital relativa ao objeto deste termo.
j) Apresentação de declaração que a empresa possui consultório em Curitiba ou região metropolitana, devido ao deslocamento da paciente para fazer as sessões de hiperbárica.
7.1.5 DECLARAÇÕES:
f) Declaração da licitante de que cumpre o disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo do Anexo III.
g) Apresentar declaração de que aceita todas as condições do Edital.
h) Declaração do licitante de que o licitante encontra-se idôneo para licitar, conforme Anexo IV.
7.1.5) DEMAIS INFORMAÇÕES:
a) Os documentos poderão ser apresentados em via original; por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou, por cópia acompanhada da respectiva via original, para conferência e autenticação na própria sessão pelos membros comissão de licitação.
b) As certidões que não consignarem de forma expressa o prazo de validade, este ficará fixado em 90 (noventa) dias, para fins da presente licitação.
c) Não será aceito protocolo de entrega em substituição a documentos exigidos no presente edital e não será admitida complementação posterior.
d) Preferencialmente os documentos deverão ser apresentados na ordem em que se encontram o presente edital, e numerados as páginas.
7.2) PROPOSTA DE PREÇOS
A proposta deverá conter:
a) Indicação do “MENOR PREÇO GLOBAL”, considerando todas as informações deste Edital, obrigatoriamente as contidas nos Anexos, para tanto se faz necessário a apresentação dos valores unitários, de cada item, utilizando duas casas decimais. (Exemplo: R$ 1,00).
b) Caso as propostas apresentadas por MICROEMPRESAS e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço (após o encerramento dos lances), será assegurada preferência de contratação, respeitado o seguinte:
c) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela detentora do menor preço, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto desta licitação;
d) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese desta Condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
e) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos
nesta Condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
f) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar novo lance no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após a solicitação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
g) O disposto nesta Condição somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
h) Inclusão no preço proposto, de todo os produtos necessários para a execução do objeto, despesas de impostos, seguros e de todas as despesas necessárias para a perfeita execução dos serviços e respectiva entrega dos produtos;
i) No caso de apresentação de proposta com mais de duas casas decimais, as casas excedentes serão desconsideradas, permanecendo a obrigação da proponente pela proposta que resultar da retificação;
j) Prazo de validade da proposta, não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data designada para a sessão pública. As propostas que não consignarem de forma expressa o prazo de validade, este ficará fixado em 60 (sessenta) dias, para fins desta licitação;
k) A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via original, sem emendas, rasuras, corretivas ou entrelinhas, com suas folhas rubricadas e a última contendo data, assinatura e identificação do signatário, que obrigatoriamente deverá possuir capacidade para o ato;
l) Preferencialmente deverá ser apresentada na ordem em que se encontram e numerada e em papel timbrado da licitante;
m) Não deverá conter alternativas de preços ou qualquer condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
n) No valor proposto deverão estar computados todos os valores necessários para o atendimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, encargos diretos e indiretos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas e tarifas, fretes, seguro, custos inerentes à aquisição, transporte, entre outros;
o) No valor proposto para cada item, já deverão estar incluídos todos os descontos oferecidos pelo licitante;
p) Exaurida a fase de disputa, não serão aceitos pedidos de retirada de propostas, as quais serão consideradas em todos os seus efeitos
obrigacionais, sujeitando-se ao julgamento até o final do certame, observado o disposto no parágrafo 6º, artigo 43 da Lei nº 8.666/93;
q) Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o Licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta do lance subseqüente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, se for o caso, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta e/ou lance que atenda ao edital;
r) Ocorrendo a situação descrita acima o Pregoeiro poderá negociar com o Licitante para que seja obtido menor preço;
s) Em sendo considerado habilitado o Licitante de menor lance na fase de habilitação, será este declarado vencedor via sistema eletrônico, “pelo pregoeiro oficial”.
08 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Não transferir a outrem, o objeto deste Edital, sem prévia e expressa anuência da Administração;
b) A fornecer os produtos sem nenhuma irregularidade, como, por exemplo, não conter as especificações técnicas exigidas, não corresponder a marca apresentada na proposta, ou ainda, com defeitos de fabricação;
c) A reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, sempre as suas expensas no todo ou em parte, o produto, em que se verificarem imperfeições, defeitos ou incorreções resultantes da entrega ou transporte do mesmo;
d) A responsabilizar-se pela substituição imediata e as suas expensas, mediante solicitação da Prefeitura, do produto que porventura apresentar vícios ou defeitos em virtude da ação ou omissão involuntária, negligência, imperícia ou de qualidade inferior e em desacordo com as especificações técnicas;
e) A eximir o Município de Almirante Tamandaré de qualquer responsabilidade quanto a possíveis ocorrências que venham a causar acidentes pessoais a empregados da contratada ou de terceiros, relativamente à entrega do objeto deste certame (§ 1º do art. 71 da Lei 8666/93).
f) A manter durante o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação na licitação e contratação;
g) A responsabilizar-se por todas as despesas com tributos fiscais, trabalhistas e sociais, que incidam ou venham a incidir, diretamente e indiretamente, na entrega do objeto.
h) Comunicar expressamente à Administração, a quem competirá deliberar a respeito, toda e qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos apresentados.
09 DAS CONDIÇÕES GERAIS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) A contratada deverá observar as normas de segurança e de saúde no trabalho estabelecidos em outras disposições legais Federais, Estaduais e Municipais pertinentes, e não constantes deste Termo de Referência, responsabilizando-se por eventuais processos, ações ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas precauções exigidas na execução dos serviços.
b) A eximir o Município de qualquer responsabilidade quanto a possíveis ocorrências que venham a causar acidentes pessoais a empregados da contratada ou de terceiros, relativamente à entrega dos produtos (§ 1º do art. 71 da Lei 8666/93).
c) A responsabilizar-se por todas as despesas com tributos fiscais, trabalhistas e sociais, que incidam ou venham a incidir, diretamente e indiretamente, na entrega dos produtos.
10 – PAGAMENTO
a) O pagamento será mediante apresentação da nota fiscal detalhada, acompanhada das respectivas ordens de autorizações, devidamente atestada pelo Secretário Municipal de Saúde, em ate 30 (trinta) dias após o recebimento e aceitação da nota fiscal.
b) Por ocasião do pagamento deverá ser apresentado:
c) Xxxxxx/Nota fiscal discriminada, com os serviços prestados detalhadamente, devidamente atestados pelo (a) Secretaria Solicitante.
d) Certidão negativa de débitos perante a Caixa Econômica Federal (FGTS), referente ao mês imediatamente anterior.
e) Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à adjudicatária, em virtude de penalidade ou inadimplemento das obrigações assumidas.
f) Os preços ajustados poderão ser reajustados, nos termos do Art. 65 da Lei 8.666/93, observado o Índice Geral de Preços ao Consumidor – IGP-M, ou na falta deste por outros divulgados pelo Governo Federal;
g) O reajuste incidirá após o prazo de 01 (um) ano, contado da data de apresentação da proposta, mediante requerimento do contratado;
h) Quando antes da data de reajustamento, já tiver ocorrido a revisão do contrato para manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada.
11 - DO REAJUSTE
a) Os preços ajustados poderão ser reajustados, nos termos do Art. 65 da Lei 8.666/93, observado o Índice Geral de Preços ao Consumidor – IGP-M, ou na falta deste por outros divulgados pelo Governo Federal.
b) O reajuste incidirá após o prazo de 01 (um) ano, contado da data de apresentação da proposta, mediante requerimento do contratado.
c) Quando antes da data de reajustamento, já tiver ocorrido a revisão do contrato para manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada.
12- DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
a) O acompanhamento e a fiscalização dos produtos ficarão a cargo da Secretaria Municipal Saúde, com a verificação dos quantitativos, das especificações técnicas e demais conformidades constantes do Termo de Referência, do edital e do contrato;
b) A Secretaria Municipal de Saúde fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observados às especificações e demais requisitos nele previstos, reservando- se o direito de rejeitar o fornecimento dos produtos que, não forem considerados satisfatórios e determinar a licitante a substituição de produtos ou correção de irregularidades;
c) A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa licitante, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, a ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do licitante ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações).
13- DISPOSIÇÕES GERAIS
d) Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo expressa disposição em contrário;
e) Na ocorrência de qualquer fato que impeça o cumprimento de prazo estabelecido neste edital, este será transferido para o primeiro dia útil de expediente normal da Administração;
f) Às empresas que retirarem edital serão expressamente comunicadas de toda e qualquer alteração que importe em modificação do mesmo, através do site do Banco do Brasil xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
g) As licitantes ficam obrigadas, a qualquer tempo, a declarar a ocorrência de fatos impeditivos da habilitação e que ensejem no impedimento de licitar e contratar com a administração pública, em qualquer de suas esferas;
h) A participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável aceitação, pelos proponentes, das condições do Edital, cujo desconhecimento não poderão alegar;
i) A Pregoeira ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, fica facultada a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar instrução do processo;
j) O Prefeito Municipal poderá revogar, total ou parcialmente, a presente licitação por razões de interesse público, ou anulá-la, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, nos termos do artigo 49, da Lei nº. 8.666/93, não cabendo às licitantes direito a indenização, nem pela elaboração da proposta e/ou apresentação de documentos;
k) O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato;
l) Os prazos de execução e de vigência poderão ser prorrogados, a critério da Administração, fundamentado nas disposições contidas no art. 57, item I e II da Lei 8.666/93;
m) Informações e/ou esclarecimentos deverão ser obtidos junto ao Pregoeiro, de forma expressa e mediante protocolo, até 05 (cinco) dias antes da data designada para a realização da sessão pública e serão respondidas até o dia anterior ao da sessão.
n) Eventuais omissões deste Edital, serão supridas pelas disposições constantes da Lei 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
14 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O Licitante que causar o retardamento do andamento do certame, não mantiver a proposta, desistir do lance oferecido, fraudar de qualquer forma o procedimento desta Licitação, ou o vencedor que não cumprir as exigências estipuladas neste edital para assinatura do CONTRATO e/ou se recusar a assiná-lo terá suspenso o direito de licitar para este município, pelo prazo de até 2 (dois) anos, mediante procedimento administrativo que lhe assegurará o contraditório e a ampla defesa.
15-CONSTITUEM CONDIÇÕES INDISPENSÁVEIS PARA A CONTRATAÇÃO
a) A adjudicação e homologação deste certame;
b) O Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, convocará o vencedor do certame por carta, fax, e-mail ou telegrama, para:
b.1) – Em até 3 (três) dias úteis, para assinatura do Contrato, O não cumprimento deste item acarretará sansões previstas neste Edital.
16 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
a) Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF.
b) Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para realização do Pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
c) A petição deverá ser encaminhada por escrito, mencionando o número deste Pregão e endereçada ao Município de Almirante Tamandaré, aos cuidados do “Pregoeiro Oficial”.
d) Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
e) É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
f) Alterar as condições deste Edital e reabrir prazo para apresentação de propostas, quando a alteração afetar a formulação da proposta, ou ainda, revogar ou anular a presente Licitação, nos termos da Lei.
g) Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida.
h) Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente deste Município.
i) Os prazos, datas e vencimentos previstos neste Edital, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil imediatamente subseqüente à sua normalização.
j) A detecção, pelo Contratante, durante a vigência do Contrato de vícios de qualidade nos materiais adquiridos, importará na aplicação dos dispositivos da Lei Federal n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
k) Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
ITEM | ANEXO (S) | DESCRIÇÃO |
01 | Anexo I | Termo de Referência |
02 | Anexo II | Modelo de Procuração |
03 | Anexo III | Modelo de Declaração de não utilização do Trabalho Infantil |
04 | Anexo IV | Modelo de Declaração de idoneidade |
05 | Anexo V | MODELO DE DECLARAÇÃO ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE |
06 | Anexo VI | Minuta de Contrato |
l) Fica eleito o Foro Regional de Almirante Tamandaré da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 23 de abril de 2015.
XXXXX XXXXXX XXXXXX
Pregoeira Oficial
PREGÃO ELETRÔNICO 022/2015 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO DE OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA, ATRAVÉS DE SESSÕES PRESTADAS A PACIENTE XXXXX XXXXXX PAIVA DOS SANTOS, PORTADORA DE TUMOR DE COLO UTERINO.
2. JUSTIFICATIVA:
A terapia hiperbárica consiste na inalação de oxigênio puro, estando o individuo submetido a uma pressão maior do que a atmosférica, necessário para complementar o tratamento intra-hospitalar, de lesões complexas de parte moles, favorecendo a cicatrização.
Justificamos a necessidade tendo em vista que a paciente XXXXX XXXXXX PAIVA DOS SANTOS é portadora de tumor de colo uterino, a qual necessita, conforme prescrição médica, do tratamento com câmara hiperbárica. Logo, é necessário o objeto a ser contratado, uma vez que se trata de aquisição imprescindível quanto ao pronto atendimento da paciente.
3. ESTIMATIVA DE PREÇOS:
A Secretaria Municipal de Saúde realizou pesquisa de mercado junto a três empresas de porte considerado apto a executar o objeto especificado neste Termo. Com base na pesquisa realizada, o valor total da contratação foi estimado em R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais). Trata-se de valor resultante da média aritmética das cotações fornecidas pelas empresas especializadas em tratamento de oxigenoterapia hiperbárica.
EMPR | ESA 1 | EMPRE | XX 0 | EMPR | ESA 3 | MÉ | DIA | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | VL UNIT. | VL TOTAL | VL UNIT. | VL TOTAL | VL UNIT. | VL TOTAL | VL UNIT. | VL TOTAL |
1 | Sessões de oxigenoterapia hiperbárica | 50 | R$ 277,00 | R$ 13.850,00 | R$ 277,00 | R$ 13.850,00 | R$ 280,00 | R$ 14.000,00 | R$ 278,00 | R$ 13.900,00 |
TOTAL R$ 13.850,00 R$ 13.850,00 R$
14.000,00
R$ 13.900,00
4. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
a) A execução pelo licitante do tratamento terapêutico em oxigenoterapia hiperbárica no nível ambulatorial:
b) A oxigenoterapia hiperbárica (OHB) é um método terapêutico que consiste na inalação de 100% de oxigênio, com pureza maior que 99 vv, estando o paciente submetido a uma pressão maior que a atmosfera, no interior de uma câmara hiperbárica, cuja pressão deverá ser igual ou maior a 2,4 ATA, com sessões de no mínimo de 90 minutos.
c) Os serviços prestados deverão estar de acordo com a Nota Técnica 01/2008/GQUIP/GGTPS/ANVISA, Resolução – RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 e a resolução CFM nº 1.457/95, RDC ANVISA nº 59 de 2000, RDC ANVISA nº 185 de 2001, RDC ANVISA nº 69 de 2008, RDC ANVISA nº 70 de 2008, RDC ANVISA nº 2 de 2010, RDC ANVISA nº 63 de 2011, Norma Técnica ABNT NBR 15949:2011, ABNT NBR 12.188:2012; Portaria SSMT nº 24 de 1983 NR 15, que estabelece os requisitos e parâmetros de controle sanitário para o funcionamento de serviços de medicina hiperbárica visando a defesa da saúde dos pacientes, dos profissionais envolvidos e do público em geral.
5. DOS PROCEDIMENTOS PARA O TRATAMENTO:
a) O paciente será encaminhado a empresa prestadora dos serviços, de posse da autorização da Secretaria Municipal de Saúde.
b) A empresa deverá elaborar um plano inicial de tratamento, englobando todos os procedimentos necessários para a boa evolução do paciente.
c) A empresa deverá elaborar um Termo de Consentimento esclarecido, bem como informações ao paciente a respeito da lista de materiais proibidos no interior da câmara com a assinatura do respectivo paciente.
d) Preenchimento de registro inicial (com identificação, escala e data) e elaboração de prontuário apropriado.
e) Registro resumido de evolução em prontuário apropriado durante o tratamento a cada 10 sessões do tratamento, independente do registro de cada sessão.
f) Reavaliação periódica de acordo com a característica da lesão (se aguda ou crônica).
g) Deverá ser fornecida durante o preparo para a sessão a troca de roupa por uma 100% de algodão, bem como, checagem obrigatória antes de cada sessão, se o paciente é portador de algum material proibido dentro da câmara.
h) Comunicação imediata a Secretaria Municipal de Saúde no causa da ausência do paciente em 3 sessões consecutivas de oxigenoterapia.
i) Deverá o paciente ter acompanhamento e supervisão do médico responsável durante todo o período da terapia/sessão.
6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
k) Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, em nome do licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) o fornecimento anterior com características técnicas e de natureza semelhante ao objeto deste certame licitatório.
l) Declaração da licitante, assinada por seu representante legal, com firma reconhecida, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que terá disponibilidade, caso venha a vencer o certame, dos serviços licitados.
m) Comprovação de registro da licitante junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná.
n) Comprovação de registros dos profissionais de saúde que executaram o serviço contratado, junto aos conselhos de fiscalização profissional competente (CRM e COREN);
d.1) Os referidos profissionais poderão ocupar a posição de diretor, sócio ou integrar o quadro permanente da empresa licitante, na condição de empregado ou de prestador de serviços, devendo comprovar, obrigatoriamente, sua vinculação com a licitante, até a data da apresentação dos documentos de habilitação, por meio de carteira de trabalho e previdência social (CTPS), contrato de prestação de serviços, ficha de registro de empregado ou contrato social, conforme o caso.
d.2) Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnica operacional deverão participar da execução dos serviços admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração.
o) Licença sanitária, fornecido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal.
p) Registro e Classificação do Serviço no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES (Atualizado).
q) Prova de inscrição de contribuinte municipal, que indique compatibilidade entre o ramo de atividade exercido pelo proponente e o serviço ora almejado pela Administração Pública.
r) Relação detalhada e declaração formal de disponibilidade dos equipamentos e pessoal técnico especializado.
s) Apresentação de declaração que a licitante atenderá e submeterá ao cumprimento de todas as cláusulas e condições do Edital relativa ao objeto deste termo.
t) Apresentação de declaração que a empresa possui consultório em Curitiba ou região metropolitana, devido ao deslocamento da paciente para fazer as sessões de hiperbárica.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
a) O pagamento será mediante apresentação da nota fiscal detalhada devidamente atestada pelo Secretário Municipal de Administração, dentro de 30 (trinta) dias após o encaminhamento da mesma.
b) A liberação do pagamento ficará condicionada a apresentação da Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo INSS e do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, quando na apresentação da Xxxxxx/Nota Fiscal.
c) Nenhum pagamento será efetuado à empresa a ser contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, não podendo este fato ensejar direito de reajustamento de preços ou a atualização monetária.
8. DOS PREÇOS:
a) Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos necessários, bem como todos os impostos e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como taxas, fretes, homologação, seguros e quaisquer outros elementos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
9. DAS CONDIÇÕES GERAIS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) A contratada deverá observar as normas de segurança e de saúde no trabalho estabelecidos em outras disposições legais Federais, Estaduais e Municipais pertinentes, e não constantes deste Termo de Referência, responsabilizando-se por eventuais processos, ações ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas precauções exigidas na execução dos serviços.
b)A eximir o Município de qualquer responsabilidade quanto a possíveis ocorrências que venham a causar acidentes pessoais a empregados da contratada ou de terceiros, relativamente à entrega dos produtos (§ 1º do art. 71 da Lei 8666/93).
c) A responsabilizar-se por todas as despesas com tributos fiscais, trabalhistas e sociais, que incidam ou venham a incidir, diretamente e indiretamente, na entrega dos produtos.
10. DA FISCALIZAÇÃO:
a)O acompanhamento e a fiscalização dos serviços ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, com a verificação das conformidades constantes neste Termo de Referência, do edital e do contrato.
b) A Secretaria Municipal de Saúde fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observados às especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços, que não forem considerados satisfatórios e determinar a licitante a correção das irregularidades.
c)A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa licitante, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do licitante ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2015 ANEXO II
MODELO DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. , inscrição estadual nº. , com sede na rua: , CEP , na cidade de
, neste ato representada por seu sócio gerente o Sr. , brasileiro, (casado), (empresário), portador da cédula de identidade RG nº.
, inscrito no CPF sob o nº. , residente na Xxx , xx.
, , XXX , na cidade de nos termos do(a) cláusula do contrato nº. da alteração do contrato social.
OUTORGADO: brasileiro, , (representante
comercial), portador da cédula de identidade RG nº. _, inscrito no CPF sob o nº. , residente na rua: nº. , CEP , na cidade de / .
PODERES: Amplos e gerais para o fim especial de representar a outorgante perante a Administração Pública do Município de Almirante Tamandaré, no que se refere ao Procedimento Licitatório nº. (INDICAR O Nº. DA LICITAÇÃO), na Modalidade (INDICAR A MODALIDADE DA LICITAÇÃO),
podendo, para tanto, apresentar impugnações, recursos e pedido de reconsideração; subscrever e assinar todos e quaisquer documentos que se fizerem necessários; prestar e firmar declarações e propostas; participar de sessões públicas, renunciar a prazo e direito de recurso; retirar e assinar instrumento de contrato ou outro instrumento que o substitua; enfim, praticar todos os demais atos necessários e indispensáveis ao bom e fiel desempenho do presente mandato.
(LOCAL E DATA)
Ass. Nome: : Função:
OBS. Procuração por instrumento particular deverá ser apresentada com firma reconhecida e acompanhada dos documentos relativos à empresa outorgante que permita a verificação da capacidade para a outorga
Em se tratando de procuração outorgada por instrumento público não será necessária a apresentação do contrato ou estatuto social.
O presente modelo não confere poderes para recebimento de valores.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2015 ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DO TRABALHADOR MENOR DE IDADE
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DE MENOR DE IDADE
Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio do Município de Almirante Tamandaré Com referência ao edital nº. /2015, na modalidade: .
A Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. , inscrição estadual , com sede na rua: , CEP , na cidade de _, neste ato representada por seu sócio gerente o Sr. , brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº. , inscrito no CPF sob o nº.
, residente na rua: , CEP , na cidade de
, nos termos do(a) cláusula do contrato nº. da
alteração do contrato social., declara que cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, não tendo em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. Outrossim, expressa ter ciência de que o descumprimento do disposto acima durante a vigência do contrato acarretará em rescisão do mesmo. Por fim, declara que presta as presentes declarações na forma e sob as penas da Lei.
(LOCAL E DATA)
Ass.
Nome:
Função:
PREGÃO ELETRÔNICO 022/2015 ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio do Município de Almirante Tamandaré Com referência à (MODALIDADE E Nº. DA LICITAÇÃO)
A Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. , inscrição estadual , com sede na rua: , CEP , na cidade de
,neste ato representada por seu sócio gerente o Sr.
, brasileiro, casado, (empresário), portador da cédula de identidade RG nº. , inscrito no CPF sob o nº. , residente na , CEP , na cidade de , nos
termos do(a) cláusula do contrato nº. da alteração do contrato
social., declara que inexiste qualquer fato que a impeça de licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas. Outrossim, declara serem autênticos todos os documentos apresentados; que atenderá a todas as exigências estabelecidas no edital de licitação e que fica obrigada a comunicar, a qualquer tempo, a ocorrência de qualquer fato impeditivo de sua habilitação, de licitar ou de ou contratar com a Administração Pública. Por fim, que as presentes declarações são prestadas sob as penas da Lei.
(LOCAL E DATA)
Ass. Nome: : Função:
PREGÃO ELETRÔNICO 022/2015 ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE (identificar seu enquadramento)
Referente ao PREGÃO PRESENCIAL xx/2015
A Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº _ , inscrição estadual ,com sede na Rua
, CEP , na cidade de , neste ato representada por seu sócio,
, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade RG nº , inscrito no CPF sob o nº
, residente na Rua , CEP , na cidade de , nos termos do Contrato Social. DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º, bem como não incorre em quaisquer dos impedimentos previstos no § 4º do mesmo artigo, da Lei Complementar nº 123/2006, estando enquadrado como MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, e apto a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 45 da referida Lei.
Local, de de 2015.
Assinatura Sócio Administrador
(FORA DOS ENVELOPES)
Obs.: A Declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da Licitante.
PREGÃO ELETRÔNICO 022/2015 ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº /2015, QUE FAZEM ENTRE SI, O MUNÍCIPIO DE ALMIRANTE XXXXXXXXX E A EMPRESA
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE XXXXXXXXX XXXXXXXXX, PARANÁ, pessoa jurídica de direito Público Interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 76.105.659/0001-74, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor ALDNEI XXXX XXXXXXXX, portador do RG. nº 3.136.670-4 – SESP/PR e CPF nº 000.000.000-00, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Almirante Tamandaré/PR.
CONTRATADA:
As partes acima qualificadas, MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, doravante denominado CONTRATANTE e a EMPRESA , doravante denominada CONTRATADA, de comum acordo e nos termos da legislação pertinente, em especial do disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, firmam de comum acordo o presente contrato decorrente do Procedimento Licitatório – Pregão Eletrônico nº 022/2015 - PMAT, protocolizado sob nº. 0018.005165/2015 e Proposta da Contratada, bem como, dos demais anexos e documentos que integram o processo, os quais desde já ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, independentemente de transcrição, nos termos das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
È objeto deste contrato a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO DE OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA, ATRAVÉS DE SESSÕES PRESTADAS A PACIENTE LIDIA
XXXXXX PAIVA DOS SANTOS, PORTADORA DE TUMOR DE COLO
UTERINO, pelo período de 12 (doze) meses”
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA.
1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do mesmo.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os prazos de execução e de vigência poderão ser prorrogados, a critério da Administração, tendo por fundamento as disposições contidas no art. 57, da Lei 8.666/93. Item I e II.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A EXECUÇÃO DO CONTRATO
1 A execução do objeto deverá observar as disposições contidas no edital e seus anexos de licitação, observando que a execução dos serviços e respectivas entregas deverão ocorrer no prazo fixado neste contrato, ressalvadas as hipóteses de admissibilidade de prorrogação.
2 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no objeto do presente contrato, nos limites e nas hipóteses previstas no art. 65, da Lei 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
3 A Administração Pública se reserva no direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do presente contrato, no caso de conveniência administrativa e/ou financeira, devidamente autorizada e fundamentada.
4 A Administração Pública também se reserva no direito de recusar todo e qualquer produto que seja considerado inadequado; que não atenda as especificações contidas no presente contrato, no edital de licitação bem como as normas e especificações técnicas.
5 O recebimento do objeto se dará conforme as disposições contidas no art. 73 e seguintes da Lei 8.666/93, com as alterações dela decorrentes, observadas a necessidade de elaboração de termo circunstanciado para o recebimento provisório bem como para o recebimento definitivo.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) A contratada deverá observar as normas de segurança e de saúde no trabalho estabelecidos em outras disposições legais Federais, Estaduais
e Municipais pertinentes, e não constantes deste Termo de Referência, responsabilizando-se por eventuais processos, ações ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas precauções exigidas na execução dos serviços.
b)A eximir o Município de qualquer responsabilidade quanto a possíveis ocorrências que venham a causar acidentes pessoais a empregados da contratada ou de terceiros, relativamente à entrega dos produtos (§ 1º do art. 71 da Lei 8666/93).
c) A responsabilizar-se por todas as despesas com tributos fiscais, trabalhistas e sociais, que incidam ou venham a incidir, diretamente e indiretamente, na entrega dos produtos.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO.
1 O presente contrato é firmado pelo preço certo e ajustado de R$ , cujos valores unitários se verificam da proposta apresentada pela Contratada.
2 O pagamento será mediante apresentação da nota fiscal detalhada, devidamente atestada pelo Secretário Municipal de Saúde, dentro de 30 (trinta) dias após o encaminhamento da mesma;
CLÁUSULA SEXTA – DA APRESENTAÇÃO A DOCUMENTAÇÃO POR OCASIÃO DO PAGAMENTO.
Por ocasião do pagamento deverá ser apresentado pela Contratada:
1 Fatura discriminada dos produtos entregues, descritos detalhadamente e devidamente atestados, pelo(a) Secretaria Solicitante;
2 Certidão negativa de débitos perante a Caixa Econômica Federal (FGTS), referente ao mês imediatamente anterior;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à adjudicatária, em virtude de penalidade ou inadimplemento das obrigações assumidas pela adjudicatária ou decorrentes do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os preços propostos serão considerados fixos, ressalvadas as hipóteses legais de admissibilidade de reajuste, previstos na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE
1 Os preços ajustados poderão ser reajustados, nos termos do Art. 65 da Lei 8.666/93, observado o Índice Geral de Preços ao Consumidor – IGP-M, ou na falta deste por outros divulgados pelo Governo Federal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: o reajuste incidirá após o prazo de 01 (um) ano, contado da data de apresentação da proposta, mediante requerimento do contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando antes da data de reajustamento, já tiver ocorrido a revisão do contrato para manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
As despesas para a satisfação do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0015.2.046 – Encargos com o Piso de Atenção Básica
3.3.90.39.00 – 1495 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0015.2.048 – Serviços de Saúde Pública
3.3.90.39.00 – 1303 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.305.0016.2.055 – Serviços de Controle de Doenças Epidemiológicas 3.3.90.39.00 – 1497 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas que seguir (em) no(s) exercício(s) subseqüente(s) correrá (ao) à conta da(s) Dotação (ões) Orçamentária(s) que for (em) consignada(s) no orçamento do Município e as alterações se processarão por meio de simples procedimento administrativo.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
São obrigações da Contratada:
1 Não transferir a outrem, o objeto deste Edital, sem prévia e expressa anuência da Administração;
2 Fornecer os produtos sem nenhuma irregularidade, com, por exemplo, não conter as especificações exigidas, não corresponder à marca apresentada na proposta;
3 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, sempre as suas expensas no todo ou em parte, o produto, em que se verificarem imperfeições, defeitos ou incorreções resultantes da entrega ou transporte dos mesmos;
4 Responsabilizar-se pela substituição imediata e as suas expensas, mediante solicitação do Município de Almirante Tamandaré, do produto que por ventura apresentar vícios ou defeitos em virtude da ação ou omissão involuntária, negligência, imperícia ou de qualidade inferior e em desacordo com as especificações técnicas;
5 Eximir o Município de Almirante Tamandaré de qualquer responsabilidade quanto a possíveis ocorrências que venham a causar acidentes pessoais a empregados da contratada ou de terceiros, relativamente à entrega do objeto deste certame (Parágrafo 1º do Artigo 71 da Lei 8.666/93);
6 A manter durante o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação na licitação e contratação;
7 Responsabilizar-se por todas as despesas com tributos fiscais, trabalhistas e sociais, que incida ou venha a incidir diretamente e indiretamente na entrega do objeto.
8 Comunicar expressamente à Administração, a quem competirá deliberar a respeito, toda e qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos apresentados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES, DO PROCESSO E FORMA DE APLICAÇÃO.
1 A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritivas de direitos, a que se referem os artigos 86 e seguintes da Lei 8.666/93, com as alterações dela decorrentes, obedecerá às normas estabelecidas neste Contrato.
2 A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com atraso injustificado, tem como consequência a aplicação combinada das penalidades de natureza pecuniária e restritivas de direitos, previstas em lei.
3 As sanções deverão ser aplicadas de forma gradativa, obedecidos aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e mediante regular processo administrativo, garantida a prévia defesa.
4 Configurado o descumprimento de obrigação contratual, a contratada será notificada da infração e da penalidade correspondente para, no prazo de cinco dias úteis, apresentar defesa.
5 Recebida a defesa, a Autoridade competente deverá se manifestar, motivadamente, sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, concluindo pela imposição ou não de penalidade.
6 Da decisão caberá recurso no prazo de cinco dias úteis, contados da intimação.
7 Garantida a prévia defesa, a inexecução total ou parcial do contrato, assim como a execução irregular ou com atraso injustificado, sujeitará o contratado à aplicação das seguintes sanções:
7.1 Advertência.
7.2 Multa.
7.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a dois anos.
7.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
8 A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para a adoção das necessárias medidas corretivas, no intuito de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que o contratado descumprir qualquer das obrigações assumidas ou desatender a determinações do(s) Fiscal (ais) do Contrato(s).
9 A multa prevista no item 7.2 será:
9.1 De 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total das obrigações assumidas pelo contratado.
9.2 A recusa injustificada em honrar a proposta apresentada caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas.
9.3 De 10% (dez por cento) do valor corrigido, correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação.
9.4 O valor correspondente à multa, depois do devido procedimento em que tenha sido assegurado o direito de defesa e de recurso do contrato, será
descontado do primeiro pagamento devido, em decorrência da execução contratual.
9.5 Na hipótese de descumprimento total da obrigação, depois da celebração do contrato em que tenha sido exigida garantia, o valor da multa será descontado da garantia prestada.
9.6 Em não havendo prestação de garantia, o valor da multa deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal, através de Guia de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação.
9.7 O não recolhimento da multa no prazo assinado implicará na inscrição em dívida ativa, para cobrança judicial.
10 A aplicação de sanções aos contratados deve ser objeto de registro como fator relevante para a determinação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos de reincidências que se tornem contumazes.
11 Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
12 As penalidades ora previstas poderão ser aplicadas sem prejuízo das demais penas e cominações que se verificarem aplicáveis à espécie do objeto do presente contrato, em especial em decorrência de perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não expressos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO.
São casos de rescisão:
1 O Contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78, e na forma disposta pelo artigo 79 e consequências previstas no artigo 80, todos os artigos da Lei nº. 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
2 Também poderá ocorrer a rescisão do contrato por conveniência da administração, a qualquer tempo e mediante notificação prévia no prazo mínimo de 10 dias.
3 A Administração Pública se reserva no direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do objeto do Contrato, no caso de conveniência administrativa e/ou financeira, devidamente autorizada e fundamentada, caso em que a contratada terá direito de receber pelas peças entregues e demais ressarcimentos garantidos e previstos na Lei 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO.
o) O acompanhamento e a fiscalização dos produtos ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, com a verificação dos quantitativos, das especificações técnicas e demais conformidades constantes do Termo de Referência, do edital e do contrato;
p) A Secretaria Municipal de Saúde fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observados às especificações e demais requisitos nele previstos, reservando- se o direito de rejeitar o fornecimento dos produtos que, não forem considerados satisfatórios e determinar a licitante a substituição de produtos ou correção de irregularidades;
q) A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa licitante, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, a ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do licitante ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 O presente Contrato se regerá pelas cláusulas e disposições aqui expressas; pelas disposições constantes do Edital de licitação; pelas disposições contidas na Lei 8.666/93 com as alterações dela decorrentes; e, ainda, pelas demais disposições legais que se verificarem aplicáveis à espécie de seu objeto, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui ou na minuta de contrato mencionadas.
2 Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato será competente o Foro Regional de Almirante Tamandaré da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná.
3 Incumbirá a contratante providenciar a publicação do extrato deste contrato e de seus eventuais Termos Aditivos, observadas as disposições do art. 61, da Lei 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
4 Ficam fazendo parte integrante do presente contrato o edital de licitação e seus anexos, bem como todos os documentos constantes do processo e que tenham servido de base para a licitação.
Pelas partes é dito que aceitam o presente instrumento em todos os seus termos. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2015, em duas vias de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos de direito.
Almirante. Tamandaré, de de 2015.
ALDNEI XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal Empresa Contratada
TESTEMUNHAS:
1.
Nome:
RG.:
2.
Nome:
RG.: