CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATAO EMBRAPII Nº | XXX | /2023 |
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PESQUISA E INOVAÇÃO INDUSTRIAL – EMBRAPII E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
CONTRATANTE
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PESQUISA E INOVAÇÃO INDUSTRIAL - EMBRAPII, associação civil sem fins
lucrativos, qualificada como Organização Social pelo Decreto S/nº, de 03 de setembro de 2013, nos termos da Lei nº 9.637/98, inscrita no CNPJ sob o nº 18.234.613/0001-59, sediada no SBN Quadra 01, Bloco I, 13° andar, Ed. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, sala 5, Brasília/DF, CEP: 70.040-913, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seus representantes legais, ao final assinados.
CONTRATADA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXX, sediada <endereço>, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por <representante legal>, CPF ***.xxx.xxx.-**, ao final assinado.
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem celebrar o presente Contrato com vistas ao desenvolvimento e acompanhamento pela CONTRATADA de “fornecimento e implantação da plataforma Microsoft 365 E5 e Project Plan 3, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento e seu(s) Anexo(s) para atender às demandas da Associação Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial – EMBRAPII”, que será em tudo regido pelas disposições do Código Civil brasileiro, por normas aplicáveis à hipótese e, em especial, pelas condições constantes das cláusulas que, a seguir, mutuamente se outorgam e aceitam nos termos dos autos do processo eletrônico nº 00100.001402/2023-06.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente o fornecimento e implantação da plataforma Microsoft 365 E5 e Project Plan 3, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento e seu(s) Anexo(s) para atender às demandas da Associação Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial – EMBRAPII.
1.2. Integra o presente instrumento, independentemente de transcrição, a Proposta da CONTRATADA, datada de xx de xxxxxxxxxx de 2023.
1.3. Em caso de conflito entre os documentos, prevalecerá a seguinte ordem:
a) Regulamento de Compras, Contratação de Obras e Serviços e Alienação de Bens da EMBRAPII;
b) Contrato; e
c) Proposta Comercial XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços deverão ser executados rigorosamente conforme estabelecido na Coleta de Preços nº 13/2023, neste Contrato e nas especificações constantes na proposta de preços da CONTRATADA, sendo que a inobservância de qualquer condição poderá acarretar a não aceitação deles.
2.2. A CONTRATADA não terá horário fixo nem subordinação hierárquica à CONTRATANTE, devendo, no entanto, cumprir os serviços contratados dentro dos prazos acordados, atendendo a eventuais convocações da CONTRATANTE.
2.3. Todos os recursos técnicos necessários ao perfeito atendimento dos serviços demandados correrão por conta da CONTRATADA.
2.4. Para a prestação dos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATADA utilizará profissionais devidamente qualificados para as funções que exercerão.
2.5. A CONTRATADA deverá prestar, sempre que solicitado, esclarecimentos sobre o andamento dos serviços, objeto da presente contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços objeto deste Contrato, o valor total de XXXXXXXXXXXXXXXXXX, na forma constante na Proposta apresentada pela CONTRATADA e nos subitens subsequentes desta Clausula.
3.2 – O pagamento dos serviços contratados ocorrerá mediante recebimento da Nota Fiscal/Fatura, e considerará os serviços e produtos solicitados formalmente, desenvolvidos e aprovados de acordo com o cronograma previsto na Coleta de Preços, a seguir sumarizado:
DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANT | UNITÁRIO (R$) | VALOR ANUAL | TOTAL (R$) (36 MESES) |
Microsoft 365 E5 (Win+O365+Enterprise Mobility+Security) Subscription | 150 | |||
Project Plan 3 | 15 |
3.3 - No preço citado em 3.1 estão inclusos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, seguros, taxas, lucro e todos os outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DO ESCOPO DO SERVIÇOS
4.1. MICROSOFT 365 E5 – Detalhamento de Funcionalidades mínimas, não se limitando a essas:
• Aplicativos de automação de escritório – Colaboração, ferramentas de estímulo às melhores ideias, aumenta a produtividade e mantém todos conectados em praticamente qualquer lugar.
a) Edição de Texto – Word
b) Planilha Eletrônica – Excel
c) Apresentações – Powerpoint
d) Banco local – Access
e) Publicador – Publisher
f) Produtividade – One Note;
• E-mails e Calendário – Conexão organização e gestão de tempo, com e-mail de classe empresarial, calendário e contatos, tudo em um único lugar. Além de um sistema de reservas integrado.
a) Mail e Calendário - Outlook
b) Comunicação - Exchange
c) Reservas online – Bookings
• Reuniões e Voz, experiências de reunião avançadas com funcionalidades de chamada sofisticadas e um hub
central para reuniões, chat, conteúdo e chamada (versão completa apenas no E5).
a) Reuniões Virtuais – Teams
b) Sistema de Telefonia, Audio-conferência – PABX Virtual (dispensa uso de telefonefísico);
c) Enterprise Voice com Teams - VOIP, sistema de telefonia
• Gerenciamento de Dispositivos e Aplicativos – Ajuda os usuários a serem produtivos onde quer que estejam, mantendo as informações corporativas seguras. As soluções poderosas de segurança e gerenciamento flexível permitem experiências móveis protegidas em qualquer dispositivo.
a) Sistema operacional – Windows Enterprise 11 – Centro de controle do 365
b) Gestão da Configuração e Versões – Microsoft Intune;
• Social e Internet - Conecte-se e interaja com toda a organização com uma intranet móvel inteligente e uma rede social empresarial.
a) Trabalho colaborativo – Sharepoint
b) Rede Social interna – Yammer
c) Insights de produtividade – Conexões do Viva;
• Arquivos e Conteúdo - Acesse os arquivos em qualquer dispositivo, a qualquer momento. Interaja com vídeo inteligente e crie conteúdo incrível em minutos e com segurança.
a) Armazenamento seguro de arquivos na nuvem - One Drive
b) Gestão dos vídeos corporativos - Stream1
c) Relatórios complexos e interativos - Sway2
d) Listas da Microsoft - Lists
e) Gestão de Formulários on-line - Forms
f) Design de Processos – Visio;
• Gerenciamento do Trabalho – Gerencia o trabalho com eficiência entre indivíduos, equipese organizações. Cria e automatiza processos empresariais.
a) Planner
b) Power Apps
c) Power Automate
d) Power Virtual Agents
e) To do
• Análise Avançada - Insights de produtividade pessoal e organizacional. Tome decisões rápidas e informadas com recursos analíticos avançados;
• MyAnalytics para resumir como o usuário gasta seu tempo no trabalho e, que permita sugerir maneiras de trabalhar de maneira mais inteligente - desde reduzir o tempo de reunião improdutivo até obter um melhor equilíbrio entre trabalho e vida pessoal;
• Power BI Pro, solução de análise de negócios, com funcionalidades de visualização de dados e compartilhamento de insights por toda a organização. Conexão direta com dados locais ou na nuvem, em tempo real e de streaming. Perguntas em linguagem natural e visualizações preditivas;
• Gerenciamento de identidades e acesso - Proteja conexões entre pessoas, dispositivos, aplicativos e dados. Aumente sua segurança e produtividade com uma solução única e holística de identidade, oferendo flexibilidade e controle (versão completa apenas no E5);
a) Windows Hello, Credential Guard e Acesso Direto10
b) Azure Active Directory Premium plano 1
c) Azure Active Directory Premium plano 2
• Proteção contra ameaças - Detecta e investiga ameaças avançadas, identidades comprometidas e ações
1 O Microsoft Stream é um serviço de vídeo corporativo no qual os usuários de uma organização podem carregar, exibir e compartilhar vídeos de forma segura. Você pode compartilhar gravações de aulas, reuniões, apresentações, sessões de treinamento ou outros vídeos que auxiliam na colaboração da equipe.
2 Sway é um aplicativo gratuito da Microsoft que o ajuda a criar e compartilhar belos relatórios interativos baseados na Web, apresentações, histórias pessoais, boletins informativos, lembranças das férias, projetos da escola e do trabalho e muito mais, tudo isso por meio de seu telefone ou de um navegador da Web.
mal-intencionadas em seus ambientes locais e na nuvem. Proteja sua organização com inteligência interna adaptável. (Versão completa apenas no E5);
a) Microsoft Advanced Threat Analytics11
• Detectar e investigar ataques avançados e comportamentos suspeitos no local e na nuvem;
a) Microsoft Defender Antivirus e Device Guard10
b) Microsoft 365 Defender
c) Microsoft Defender para Ponto de Extremidade P1(em breve)
d) Microsoft Defender para Ponto de Extremidade P2
e) Microsoft Defender para Office 365
• Mensagens identificadas pelo serviço do Office 365 como spam, e-mails em massa, e-mail de phishing, que contêm malware, ou porque elas correspondem a uma regra de fluxo de e-mail pode ser enviada para quarentena;
a) Microsoft Defender para Identidade
• Proteção de Informações - Protege informações confidenciais em praticamente qualquer lugar, mesmo quando estiverem em movimento e quando forem compartilhadas. Ganhe visibilidade e controle de como qualquer arquivo está sendo usado com uma solução de proteção de informações abrangente e integrada;
a) Prevenção contra perda de dados para e-mails e arquivos
b) Proteção de Informações do Windows e BitLocker
c) Proteção de Informações do Azure (Plano 1)
d) Proteção de Informações do Azure (Plano 2)
• Classificar e rotulagem de dados inteligentes: Configurar diretivas para classificar e rotular automaticamente os dados com base na sensibilidade e, em seguida, aplicar proteçãopersistente;
a) Microsoft Defender for Cloud Apps
• Obter visibilidade, controle e proteção para seus aplicativos baseados em nuvem, aomesmo tempo em que identificar ameaças, uso anormal e outros problemas de segurançada nuvem;
• Gerenciamento de Segurança - Ganhe visibilidade de seus aplicativos e serviços na nuvem, obtenha informações com análises sofisticadas e controle o modo como seus dados trafegam, para que você possa responder e combater as ameaças cibernéticas;
✓ Microsoft Secure Score
✓ Centro de Conformidade e Segurança da Microsoft
✓ Azure Advanced Threat Protection - detectar e investigar ataques avançados e comportamentos suspeitos no local e na nuvem.
✓ Gerenciamento de chaves de criptografia por necessidades regulatórias: escolher opçõesde gerenciamento de chaves padrão ou implantar e gerenciar suas próprias chaves para cumprir os regulamentos.
• Gerenciamento de Conformidade - Avalie seus riscos de conformidade, controle e proteja dados confidenciais e responda aos requisitos regulamentares;
a) Rótulos de retenção manual, pesquisa de conteúdo, auditoria básica
b) Políticas de retenção em toda a organização ou em toda a localização básicas, políticasde retenção do Teams,
Descoberta Eletrônica principal, retenção de litígio
c) Políticas de retenção automáticas baseadas em regras, retenção baseada em aprendizado de máquina, gerenciamento de registros
d) Descoberta Eletrônica Avançada, auditoria avançada
e) Gerenciamento de risco interno, conformidade de comunicações, barreiras de informações, Sistema de Proteção de Dados do Cliente, Privileged Access Management
f) Conexões de terceiros integradas
g) O recurso de Links seguros ATP para proteger ativamente os usuários contra hyperlinks maliciosos em uma mensagem. A proteção deve permanecer sempre que clicarem no link, como links mal-intencionado dinamicamente são bloqueadas enquanto links bons podem ser acessados.
h) O recurso Anexos Seguros para proteger o usuário contra vírus e malware desconhecidos e fornece proteção de dia zero para seu sistema de mensagens. Todas as mensagens e os anexos que não tenham uma assinatura de vírus/malware conhecida são roteados para um ambiente especial onde a ATP usa uma variedade de técnicas de aprendizagem e análise automática para detectar conteúdo mal-intencionado.
i) Detectar de falsificação inteligente quando um remetente parecer estar enviando e- mails em nome de uma
ou mais contas de usuário dentro de um dos domínios da organização.
PROJECT PLAN 3 – Detalhamento de Funcionalidades mínimas, não se limitando a essas:
Project Plano 3: Executa projetos com facilidade por meio de ferramentas familiares de agendamento, escolhendo o navegador da Web ou o cliente de área de trabalho.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento dar-se-á até o décimo dia do mês subsequente à prestação dos serviços, comprovadamente realizados, mediante emissão de nota fiscal, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento de regularidade fiscal da Contratada.
5.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação.
5.3. Quando houver glosa parcial do valor a ser pago, a EMBRAPII comunicará a contratada para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante.
CLÁUSULA SEXTA – DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
6.1 - É vedada a cessão ou transferência do presente Contrato a terceiros, salvo mediante autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
6.1.1 - Caso a CONTRATADA venha a passar por um processo de fusão, cisão ou incorporação, esta deverá comunicar a CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias da oficialização da operação.
6.1.2 - Fica a critério da CONTRATANTE a continuidade do presente contrato caso ocorra o previsto no item anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA MODALIDADE DA CONTRATAÇÃO
7.1 Os serviços ora contratados têm fundamento na previsão de “Coleta de Preços” de procedimento de Seleção de Fornecedores com amparo no art. 10, do Regulamento de Compras, Contratação de Obras e Serviços e Alienação de Bens da EMBRAPII.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
8.1 - O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento contratual pelas partes, prorrogável, sucessivamente, mediante a celebração de termo aditivo
8.1.1 - Decorridos 12 (doze) meses da execução do contrato, poderá a CONTRATANTE rescindir o presente instrumento desde que notifique a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
8.2 - A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a EMBRAPII, permitida a negociação com o contratado.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - A execução das atividades contratuais ora pactuadas será acompanhada e fiscalizada pela
CONTRATANTE.
9.1.1 - À CONTRATANTE são asseguradas as prerrogativas de:
a) fiscalizar a execução do presente Contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições constantes de suas cláusulas;
b) determinar justificada e formalmente o que for necessário à regularização de faltas verificadas;
c) sustar o pagamento da fatura, no caso de inobservância pela CONTRATADA de seus deveres constantes deste Contrato.
9.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da
CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PROCESSOS JUDICIAIS
10.1 - O pessoal que a CONTRATADA empregar para a execução dos serviços ora avençados não terá vínculo de qualquer natureza com a CONTRATANTE e desta não poderá demandar quaisquer pagamentos, todos de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. Na eventual hipótese de vir a CONTRATANTE a ser demandada judicialmente, a CONTRATADA a ressarcirá de qualquer despesa que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo despesas realizadas com eventual defesa.
10.1.1 - No caso de ajuizamento de ações judiciais contra a CONTRATADA envolvendo a CONTRATANTE no polo passivo da demanda em caráter solidário ou subsidiário, a CONTRATADA deverá requerer ao juízo competente a exclusão da CONTRATANTE do processo.
10.1.2 - A CONTRATADA deverá reembolsar a CONTRATANTE de todas as despesas que esta vier a ter em decorrência do presente Contrato, incluindo, mas não se limitando a:
(i) reconhecimento judicial de vínculo empregatício de seus empregados com a CONTRATANTE;
(ii) Reconhecimento judicial de solidariedade e/ou subsidiariedade da CONTRATANTE no cumprimento das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias e/ou fiscais que sejam de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA;
(iii) reconhecimento judicial de responsabilidade civil decorrente de acidente de trabalho e/ou doença profissional/ocupacional dos empregados da CONTRATADA;
(iv) reconhecimento judicial e/ou administrativo da CONTRATANTE relativamente a débitos de responsabilidade da CONTRATADA de natureza previdenciária, fundiária, fiscal e/ou comercial;
(v) indenização à CONTRATANTE e/ou a terceiros em consequência de eventuais danos causados pela CONTRATADA;
(vi) prejuízos financeiros oriundos de auditorias trabalhistas de quaisquer naturezas;
(vii) despesas e gastos efetuados para acompanhamento de processos oriundos da CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando a honorários advocatícios, hospedagem, alimentação, custas e/ou depósitos recursais, etc.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PROPRIEDADE MATERIAL
11.1 - Todos os documentos, dados e informações geradas por, ou associados ao serviço de consultoria serão de propriedade da CONTRATANTE, podendo esta utilizá-los para quaisquer fins.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA TOLERÂNCIA
12.1 - A abstenção do exercício pela CONTRATANTE de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam, ou a concordância com atrasos no cumprimento das obrigações, da CONTRATADA, não afetará aqueles direitos
ou faculdades, que poderão ser exercidos a qualquer tempo, a critério da CONTRATANTE, e não afetará, de nenhum modo, as condições estipuladas neste Contrato, nem obrigará a CONTRATANTE relativamente a inadimplementos futuros.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DOS NOMES DAS PARTES
13.1 - As partes poderão utilizar o nome da outra parte em sua qualidade de CONTRATADA/CONTRATANTE, em qualquer atividade de divulgação profissional, desde que prévia e expressamente autorizada pela parte mencionada.
13.1.1 - A CONTRATADA não poderá pronunciar-se em nome da CONTRATANTE à imprensa em geral sobre qualquer assunto relativo às atividades da CONTRATANTE, sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
13.1.2 - Toda e qualquer documentação e os resultados obtidos pela CONTRATADA na execução do objeto contratual será de exclusiva propriedade da CONTRATANTE.
13.1.3 - Executados os serviços e atendidas as demais obrigações do presente contrato, a
CONTRATANTE poderá emitir, mediante solicitação da CONTRATADA, atestado de capacidade técnica.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO SIGILO E RESTRIÇÕES
14.1 - A CONTRATADA deverá tratar como confidenciais e zelar pelo sigilo de todos os dados, informações ou documentos que tomar conhecimento em decorrência da prestação dos serviços objeto desta contratação, devendo orientar seus empregados e/ou prepostos nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal, administrativa e pela segurança da informação.
14.2 - A CONTRATADA deverá assumir responsabilidade sobre todos os possíveis danos físicos e/ou materiais causados à CONTRATANTE ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança.
14.3 - A CONTRATADA estará sujeita às penalidades administrativas, civis e penais pelo descumprimento da obrigação assumida.
14.4 - A CONTRATADA e os profissionais alocados para os serviços objeto deste contrato deverão assinar Termo de Confidencialidade, anexo a este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
15.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto:
15.1.2. Indicar preposto aceito pela CONTRATANTE para representá-lo na execução do contrato.
15.1.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pela CONTRATANTE, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
15.1.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior.
15.1.4. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das condições estabelecidas na Coleta de Preços nº 13/2023, bem como deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
15.1.5. Substituir no prazo fixado pelo fiscal do contrato os empregados alocados que não se mostrem adequados para a execução do objeto.
15.1.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
15.1.7. Efetuar comunicação à CONTRATANTE, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
15.1.10. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
15.1.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
15.1.12. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente.
15.1.13. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
15.1.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto desta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1. São obrigações da CONTRATANTE:
16.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato e seus anexos.
16.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas na proposta da CONTRATADA.
16.1.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando- se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas.
16.1.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
16.1.5. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
16.1.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao objeto executado, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato, conforme cronograma físico-financeiro (anexo).
16.1.7. Aplicar à CONTRATADA, sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato e pelas demais infrações administrativas sujeitas à fiscalização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
17.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão.
17.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.3. A rescisão do contrato ocorrerá por escrito, mediante notificação entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas no contrato, nos seguintes casos:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade na continuidade dos serviços;
d) o atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento;
e) a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
f) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
g) o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
h) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
i) a dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA; e
j) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
17.4. A rescisão do contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
17.5. A rescisão do contrato poderá ser judicial, nos termos da legislação.
17.6. Na rescisão unilateral será assegurado à CONTRATANTE, sem prejuízo de sanções aplicáveis à CONTRATADA, a retenção dos créditos decorrente do contrato até o limite dos prejuízos causados à Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
18.1 - Se a CONTRATADA, por circunstâncias de caso fortuito e/ou força maior, for temporariamente impedida de cumprir, total ou parcialmente, suas obrigações, deverá comunicar o fato imediatamente à CONTRATANTE e ratificar, por escrito, essa comunicação.
18.1.1. A ratificação deverá conter, também, informações a respeito dos efeitos do evento.
18.1.2. Após a constatação de existência de circunstâncias de caso fortuito e/ou força maior, serão suspensas, pela CONTRATANTE, as obrigações que a CONTRATADA, em razão de tais circunstâncias, ficar impedida de cumprir, enquanto perdurar a mencionada situação, inexistindo, consequentemente, por parte da CONTRATANTE, obrigação de remunerá-las.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - RESPONSABILIDADE CIVIL
19.1 - A CONTRATADA responderá pela segurança da informação e por qualquer dano ou prejuízo causado à CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão de seus sócios, associados, prepostos e/ou empregados, em decorrência da execução dos serviços previstos neste instrumento contratual, exceto nos eventos de caso fortuito ou força maior devidamente comprovados, conforme definidos na Cláusula Décima Oitava acima.
XXXXXXXX XXXXXXXX – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
20.1 As Partes, em comum acordo, submetem-se ao cumprimento dos deveres e obrigações referentes à proteção de dados pessoais e se obrigam a tratar os Dados Pessoais coletados no âmbito do presente Contrato, se houver, de acordo com a legislação vigente aplicável, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 e Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016 (“Marco Civil da Internet”), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), no que couber e conforme aplicável.
20.2 As Partes deverão também garantir que seus empregados, colaboradores e subcontratados observem os dispositivos dos diplomas legais em referência relacionados à proteção de dados, incluindo, mas não se limitando, à LGPD.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
21.1 - Pela inexecução total ou parcial dos serviços previstos, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido, ou pelo descumprimento das obrigações, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar, inclusive de forma cumulativa, à CONTRATADA as seguintes sanções, não necessariamente na mesma ordem que segue:
i . Advertência;
ii . Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do item por dia de atraso, por não prestar os serviços nos prazos estabelecidos;
iii. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por ocorrência e por dia, calculada sobre o valor total, por deixar de cumprir determinação formal ou instrução da CONTRATANTE;
iv. Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total, em caso de violação ao anonimato ou privacidade dos respondentes, por ocorrência;
v. Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total por deixar de cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas na Coleta de Preços e/ou Proposta, por ocorrência;
vi . Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
21.2 - As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, descontando-a do pagamento a ser efetuado.
21.3 - A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a CONTRATANTE aplique outros sansões previstas em lei.
21.4 - O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a
CONTRATADA.
21.5 - O valor da multa aplicada será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE
ou cobrado judicialmente.
21.6 - O rol das infrações descritas acima não é exaustivo, não excluindo, portanto, a aplicação de outras sanções previstas em legislações específicas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
22.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
22.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice ICTI, mando pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
22.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
22.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
22.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
22.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
22.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
22.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
23.1 - Qualquer disposição contida neste Contrato que venha a ser declarada ilícita, nula, ou inexequível ficará sujeita aos limites legais aplicáveis ou será segregada do todo de forma a não afetar a validade ou a exequibilidade das demais disposições aqui contidas.
23.2 - O Contrato somente poderá ser prorrogado e/ou reajustado, seja de forma parcial e/ou total, caso haja a anuência expressa das Partes, mediante o competente instrumento contratual (“Termo Aditivo” ou “Termo de Apostilamento”).
23.3 - Fica pactuado entre as Partes, em caráter obrigatório, que, na hipótese de a CONTRATADA vir a ceder os seus créditos decorrentes do Contrato a qualquer entidade financeira e/ou utilizar o Contrato como garantia bancária, tal situação somente poderá ser permitida mediante a anuência prévia e expressa da CONTRATANTE, sendo que toda e qualquer iniciativa tomada pela CONTRATADA que não atenda esta condição, será nula de pleno direito, não vinculando direta e/ou indiretamente a CONTRATANTE.
23.4 - Tendo em vista os termos dos arts. 2º e 3º da CLT e do Enunciado 331 do TST, não haverá subordinação hierárquica, jurídica ou econômica entre o pessoal da CONTRATANTE e o pessoal da CONTRATADA. Todas as necessidades e demandas da CONTRATANTE, com relação aos aspectos técnicos e operacionais dos serviços contratados deverão ser transmitidas ao representante da CONTRATADA, salvo em casos excepcionais e de urgência, sem prejuízo de posterior ratificação.
23.5 - Quando da utilização de equipamentos ligados à rede da CONTRATANTE, a CONTRATADA assegura e garante que a sua utilização não ocorrerá, em hipótese alguma, sem a prevenção de “softwares” contra-ataques, além do total, plena e irrestrita garantia da segurança da informação. Quando solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA permitirá que a CONTRATANTE faça, em seus computadores e/ou outros equipamentos por si utilizados, verificações e eventuais correções relativos à segurança da informação, incluindo, mas não se limitando à instalação de softwares para garantir a total integridade do ambiente da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO FORO
24.1 - Fica eleito o Foro de Brasília/DF para dirimir dúvidas decorrentes do presente Contrato e que não puderem ser decididas pela via extrajudicial, renunciando desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
24.2 E por estarem assim, de pleno acordo, as partes assinam o presente Instrumento mediante assinatura digital, para que produza os legítimos efeitos de direito.
24.3. As Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Contrato, incluindo seus anexos, nos termos do art. 219 do Código Civil, em formato eletrônico e/ou assinado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.200-2”).
Brasília, na data da assinatura digital.
(assinatura eletrônica) XXXXXX XX XXXX XXXXXXXXXXX SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E FINANÇAS EMBRAPII | (assinatura eletrônica) XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXX DIRETOR-PRESIDENTE EMBRAPII |
(assinatura eletrônica)
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante Legal
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
ANEXO I – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Pelo presente instrumento, a Associação Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial – EMBRAPII, Associação Civil, sem fins lucrativos, qualificado como Organização Social pelo Decreto s/n, de 02 de setembro de 2013, nos termos da Lei nº 9.637/98, tendo como finalidade promover e incentivar a realização de projetos empresariais de pesquisa, desenvolvimento e inovação voltados para setores industriais por meio de cooperação com instituições de pesquisa tecnológica, inscrita no CNPJ sob o nº 18.234.613/0001-59, sediado no Setor Bancário Norte, Quadra 01, Bloco I, Edifício Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 13º e 14º andares, Brasília-DF, CEP 70.040-913, neste ato representado pelo Núcleo de Tecnologia da Informação – NTI, e de outro lado
<empresa>, sediada <endereço>, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por
<representante legal>, CPF ***.xxx.xxx. -**, ao final assinado.
, resolvem, celebrar o presente Termo de Responsabilidade e Sigilo.
A EMBRAPII e <empresa> serão referidas individualmente como Parte e coletivamente como Partes, onde o contexto assim o exigir.
CONSIDERANDO que as Partes estabeleceram ou estão considerando estabelecer um acordo que prevê o acesso a informações confidenciais e sigilosas de empresas e de instituições de pesquisa e desenvolvimento;
CONSIDERANDO que as Partes podem divulgar entre si informações confidenciais, conforme definido abaixo neste instrumento, sobre aspectos de seus respectivos negócios, e em consideração da divulgação destas Informações Confidenciais e Sigilosas.
CONSIDERANDO que as Partes desejam ajustar as condições de revelação das Informações Confidenciais e Sigilosas, bem como definir as regras relativas ao seu uso e proteção.
RESOLVEM as Partes celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, o qual se regerá pelas considerações acima, bem como pelas cláusulas e condições a seguir:
1. Para a finalidade deste Termo, "Informações Confidenciais e Sigilosas" significarão todas e quaisquer informações divulgadas por uma Parte (de acordo com este instrumento, a "Parte Divulgadora") à outra Parte (de acordo com este instrumento, a "Parte Recebedora"), em forma escrita ou verbal, tangível ou intangível, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional comercial jurídica, caracterizada como CONFIDENCIAL E SIGILOSA, incluindo, entre outras, mas não se limitando a, segredos comerciais, know-how, patentes, pesquisas, planos de negócio, informações de marketing, informações de usuários, situação financeira, métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, e qualquer outra informação técnica, comercial e/ou financeira, seja ,expressa em notas, cartas, fax, memorandos, acordos, termos, análises, relatórios, atas, documentos, manuais, compilações, código de software, e- mail, estudos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fluxogramas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, pareceres e pesquisas, ou divulgadas verbalmente e identificadas como confidenciais por ocasião da divulgação.
2. Não serão incluídas nas Informações Confidenciais e Sigilosas quaisquer informações que:
(i) sejam geralmente conhecidas, ou subsequentemente se tornem disponíveis ao comércio ou ao público;
(ii) estejam na posse legal da Parte Recebedora antes da divulgação pela Parte Divulgadora; ou
(iii) sejam legalmente recebidas pela Parte Recebedora de um terceiro, desde que essas informações . não tenham chegado ao conhecimento da Parte Recebedora através do referido terceiro, direta ou indiretamente, a partir da Parte Divulgadora numa base confidencial.
3. Quando a divulgação de Informações Confidenciais e Sigilosas for necessária para estrito atendimento de ordem judicial ou agência governamental deverá ser adotado o seguinte procedimento:
(i) a Parte Recebedora fica obrigada a comunicar o teor da determinação judicial à Parte Divulgadora no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento da ordem, no caso de se tratar de determinação para cumprimento em prazo máximo de 5 (cinco) dias; ou no prazo de uma hora a contar do
recebimento, no, caso de se tratar de ordem judicial para cumprimento no prazo máxima de até 48 (quarenta e oito) horas; e
(ii) fica a Parte Recebedora obrigada também a enviar à Parte Divulgadora cópia da resposta dada à determinação judicial ou administrativa concomitantemente ao atendimento dessa. A Parte Recebedora cooperará com a Parte Divulgadora para possibilitar que a Parte Divulgadora procure uma liminar ou outra medida de proteção para impedir ou limitar a divulgação dessas Informações Confidenciais.
4. A Parte Recebedora não divulgará nenhuma Informação Confidencial e Sigilosa da Parte Divulgadora a nenhum terceiro, exceto para a finalidade do cumprimento deste Termo e com o consentimento prévio por escrito da Parte Divulgadora. Além disso:
I.A Parte Recebedora,
(i) não usará as Informações Confidenciais e Sigilosas para interferir, direta ou indiretamente, com nenhuma atividade real ou potencial da Parte Divulgadora, e
(ii) não usará as Informações Confidenciais para nenhuma finalidade, exceto avaliar uma possível relação estratégica entre as Partes.
II. As Partes deverão proteger as Informações Confidenciais e Sigilosas que lhe forem divulgadas, usando o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias Informações Confidenciais e Sigilosas.
III. A Parte Recebedora não revelará, divulgará, transferirá, cederá, licenciará ou concederá acesso a essas Informações Confidenciais e Sigilosas, direta ou indiretamente, a nenhum terceiro, sem o prévio consentimento por escrito da Parte Divulgadora, estando este terceiro, condicionado à assinatura de um Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo prevendo as mesmas condições e obrigações estipuladas neste Termo.
IV. A Parte Recebedora informará imediatamente à Parte Divulgadora de qualquer divulgação ou uso não autorizado das Informações Confidenciais da Parte Divulgadora por qualquer pessoa, e tomará todas as medidas necessárias e apropriadas para aplicar o cumprimento das obrigações com a não divulgação e uso limitado das obrigações das empreiteiras e agentes da Parte Recebedora.
V. A Parte Recebedora deverá manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou Informações Confidenciais e Sigilosas, devendo comunicar à Parte Divulgadora, imediatamente a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá sua responsabilidade.
5. As Partes se comprometem e se obrigam a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação confidencial da outra Parte, bem como para evitar e prevenir revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela Parte Divulgadora. De qualquer forma, a revelação é permitida para empresas coligadas, assim consideradas as empresas que direta ou indiretamente controlem ou sejam controladas pela Parte neste Termo. Além disso, cada Parte terá direito de revelar a informação a seus funcionários que precisem conhecê-la; para os fins deste Termo; tais funcionários deverão estar devidamente avisados acerca da natureza confidencial de tal informação, e estarão vinculados aos -termos e condições do presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo independentemente de terem sido avisados do caráter confidencial da informação, ficando ·a Parte Recebedora responsável perante a Parte Divulgadora por eventual descumprimento do Termo.
6. O intercâmbio de informações nos termos deste instrumento não será interpretado de maneira a constituir uma obrigação de uma das Partes para celebrar qualquer Termo ou acordo de negócio, nem obrigarão a comprar quaisquer produtos ou serviços da outra ou oferecer para a venda de quaisquer produtos ou serviços usando ou incorporando as Informações Confidenciais e Sigilosas.
7. Cada Parte reconhece que em nenhuma hipótese este Termo será interpretado como forma de transferência de propriedade ou qualquer tipo de direito subsistido nas Informações Confidenciais da Parte Divulgadora para a Parte Recebedora, exceto o direito limitado para utilizar as Informações Confidenciais e Sigilosas conforme estipulado neste Termo.
8. Este Termo entrará em vigor por ocasião da assinatura pelas Partes. Os compromissos deste instrumento também serão obrigatórios às coligadas, subsidiárias ou sucessoras das Partes e continuará a ser obrigatório a elas até a ocasião em que a substância das ' Informações Confidenciais e Xxxxxxxxx tenha caído no domínio público sem nenhum descumprimento ou negligência por parte da Parte Recebedora, ou até que a permissão para liberar essas Informações seja especificamente concedida por escrito pela Parte Divulgadora.
9. A omissão ou atraso em aplicar qualquer disposição deste Termo não constituirá uma renúncia de qualquer aplicação futura dessa disposição ou de quaisquer de seus termos. Se qualquer disposição deste Termo, ou sua aplicação, por qualquer razão e em qualquer medida for considerada inválida ou inexequível, o restante deste Termo e a aplicação de tal disposição a outras pessoas e/ou circunstâncias serão interpretados da melhor maneira possível para atingir a intenção das Partes signatárias.
10. As Partes concordam que a violação do presente Termo, pelo uso de qualquer Informação Confidencial e Sigilosa pertencente à Parte Divulgadora, sem sua devida autorização, causar-lhe-á danos e prejuízos irreparáveis, para os quais não existe remédio na lei. Desta forma, a Parte Divulgadora poderá, imediatamente, tomar todas as medidas extrajudiciais e judiciais, inclusive de caráter cautelar, como antecipação de tutela jurisdicional, que julgar cabíveis à defesa de seus direitos.
11. A Parte Recebedora deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ela fornecidos, inclusive as cópias porventura necessárias, na data estipulada pela Parte Divulgadora para entrega, ou quando não mais for necessária a manutenção das Informações Confidenciais e Sigilosas, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas,) cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo.
12. A Parte Recebedora deverá destruir quaisquer documentos por ela produzidos que contenham Informações Confidenciais e Sigilosas da Parte Divulgadora, quando não mais for necessária a manutenção dessas Informações Confidenciais e Sigilosas, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas,) cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo.
13. A inobservância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste Termo sujeitará a Parte infratora, como também o agente causador ou facilitador, por ação ou omissão ou qualquer daqueles relacionados neste Termo, ao pagamento, recomposição, de todas as perdas e danos, comprovadamente suportados ou demonstrados pela outra Parte, bem como as de responsabilidade civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
14. As obrigações de confidencialidade decorrentes do presente Termo, tanto quanto as responsabilidades e obrigações outras derivadas do presente Termo, vigorarão durante o período de 5 (cinco) anos após a divulgação de cada Informação Confidencial e Sigilosa à Parte Recebedora.
15. O não exercício. por qualquer uma das Partes de direitos assegurados neste instrumento não importará em renúncia aos mesmos, sendo tal ato considerado como mera tolerância para todos os efeitos de direito.
16. Alterações do número, natureza e quantidade das Informações Confidenciais e Sigilosas disponibilizadas para a Parte Recebedora não descaracterizarão ou reduzirão compromisso ou as obrigações pactuadas neste Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, que permanecerá válido e com todos os efeitos legais em qualquer das situações especificadas neste Termo.
17. O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer das Informações Confidenciais e Sigilosas disponibilizadas para a Parte Recebedora, em razão do presente objeto, serão incorporadas a este Termo, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, não sendo necessário, nessas hipóteses, assinatura ou formalização de Termo Aditivo.
18. Este instrumento não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas Afiliadas, nem em obrigação de divulgar informações confidenciais para a outra Parte.
19. O fornecimento de Informações Confidenciais e Sigilosas pela Parte Divulgadora ou por uma de suas Afiliadas não implica em renúncia, cessão a qualquer título, autorização de uso, alienação ou transferência de nenhum direito, já obtido ou potencial associado a tais informações, que permanecem como propriedade da Parte Divulgadora ou de suas Afiliadas, para os fins que lhe aprouver.
20. Nenhum direito, licença, direito de exploração de marcas, invenções, direitos autorais, patentes ou direito de propriedade intelectual estão aqui implícitos, incluídos ou concedidos por meio do presente Termo, ou ainda, pela transmissão de Informações Confidenciais e Sigilosas entre as Partes.
21. Este Termo contém o acordo integral de confidencialidade entre as Partes com relação ao seu objeto. Quaisquer outros acordos, declarações, garantias anteriores ou contemporâneos com relação à proteção das Informações Confidenciais e Sigilosas, verbais ou por escrito, serão substituídos por este Xxxxx. Este Termo será aditado somente firmado pelos representantes autorizados de ambas as Partes.
22. Fica eleito o Foro de Brasília/DF para dirimir dúvidas decorrentes do presente Contrato e que não puderem ser decididas pela via extrajudicial, renunciando desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Brasília, na data da assinatura digital.
DE ACORDO
Associação Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial – EMBRAPII | Representante Legal - Contrato nº xx/2023 |
(assinatura eletrônica) XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX JÚNIOR Coordenador Núcleo de Tecnologia da Informação/EMBRAPII | (assinatura eletrônica) XXXXXXXXXXX Representante Legal XXXXXXXXXXXXXXXX |