ARENA TRANSPORTE E LOGÍSTICA DE VEÍCULOS LTDA - ME, pessoa jurídica de
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ARENA TRANSPORTE E LOGÍSTICA DE VEÍCULOS LTDA - ME, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 20.691.445/0001-72, com sede em Curitiba/PR, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 2065, Sala 15, Xaxim, CEP 81.720-000, neste ato representada por seu representante legal e procurador, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, e o (a) CONTRATANTE, (qualificado nos DADOS PARA CADASTRO, fornecidos por meio do endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), têm entre si ajustado o presente contrato de prestação de serviços de transporte, conforme as cláusulas e condições a seguir estipuladas, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços pela CONTRATADA de transporte rodoviário para o (a) CONTRATANTE, do(s) veículo(s), origem e destino, de acordo com os dados fornecidos por este último no preenchimento dos DADOS PARA CADASTRO, enviados pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2 O veículo será transportado conforme a modalidade do serviço escolhida pelo
(a) CONTRATANTE no momento da contratação (FRETE COMPARTILHADO ou EXCLUSIVO).
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZOS
2.1 O veículo será coletado pela CONTRATADA no local de origem indicado em DADOS PARA CADASTRO, segundo as informações fornecidas pelo (a) CONTRATANTE pelo endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou será encaminhado por este até o pátio local, conforme acordado, em data e horário previamente ajustados entre as partes, e será entregue ou retirado no destino, conforme acordo prévio mencionado acima, realizado durante a fase de contratação.
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2.2 A CONTRATADA compromete-se a cumprir os prazos acordados na proposta comercial aceita pelo (a) CONTRATANTE. No entanto, havendo caso fortuito ou força maior, os prazos poderão ser alterados, sem ônus para qualquer das partes. Havendo solicitação de alteração de origem ou destino, por parte do (a) CONTRATANTE, os valores poderão ser renegociados e alterados e o prazo reajustado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
3.1 O (a) CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA, a título de remuneração pelos serviços de transporte, a importância total acordada, conforme a opção da forma de pagamento e sua respectiva condição, feita no aceite da proposta comercial (depósito em conta-corrente, boleto eletrônico ou cartão de crédito). Caso haja alteração posterior, por negociação entre as partes, valores e/ou a forma de pagamento serão ajustados via e-mail e nova proposta comercial será enviada pela CONTRATADA ao(a) CONTRATANTE.
3.2 O (a) CONTRATANTE fica ciente de que o veículo transportado somente será entregue após a comprovação e compensação integral do pagamento do frete. Em caso de depósito em cheque, boleto eletrônico, TED ou DOC eletrônico, a liberação do veículo ocorrerá após compensação do mesmo e identificação pela CONTRATADA.
3.3 O comprovante de pagamento deverá ser encaminhado pelo (a) CONTRATANTE para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
4.1 A CONTRATADA tem responsabilidade pelo veículo transportado desde a coleta ou o seu recebimento no pátio na cidade de origem até o momento da entrega para o (a) CONTRATANTE, assumindo eventuais avarias que possam ocorrer durante o carregamento, transporte e descarga, bem como sinistros, roubos e furtos durante o percurso até o destino.
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4.2 Correm por conta da CONTRATADA os riscos de responsabilidade civil e penal contra terceiros, respondendo diretamente pelos eventuais danos a coisas e/ou pessoas que porventura ocorrerem durante a execução do presente contrato.
4.3 A CONTRATADA se responsabiliza por manter seguro junto a ALLIANZ SEGUROS (apólices nº. 5177201626540002431 e 5177201626550001351) para o transporte do veículo em qualquer das modalidades do serviço escolhida pelo (a) CONTRATANTE no momento da contratação.
4.4 Estão excluídos da cobertura do seguro e da responsabilidade da CONTRATADA os problemas mecânicos, elétricos ou de mau funcionamento do veículo. Também estão excluídos os adereços (ex. aerofólio, spoiler, antena etc.), equipamentos (ex. rack bagageiro, transbike etc.) e eventuais outras modificações externas feitas no objeto transportado.
4.5 A CONTRATADA não se responsabiliza por objetos pessoais (ex. CDs, DVDs, pendrives, jóias, eletrodomésticos, eletroportáteis, equipamentos eletrônicos em geral, óculos, canetas, documentos, etc.) e outros deixados no interior do veículo pelo (a) CONTRATANTE, que assume integral responsabilidade pelos mesmos.
4.6 A CONTRATADA não se responsabiliza por prazos referentes à transferência de propriedade do bem transportado em órgão oficial especializado (DETRAN), que deverão ser analisados, em contrapartida ao prazo de transporte informado na proposta comercial, antes da contratação do serviço.
CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADE DO (A) CONTRATANTE
5.1 O (a) CONTRATANTE se obriga a cumprir os termos do presente contrato, bem como da proposta comercial aceita em toda a sua extensão, entregando o veículo para o transporte no horário, data e local previamente agendados com a CONTRATADA, bem como efetuando o pagamento devido, nos prazos acordados.
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5.2 O (a) CONTRATANTE é proibido de utilizar o serviço da CONTRATADA para realizar a mudança de mobiliário residencial ou comercial, frete de aparelhos ou equipamentos eletroeletrônicos ou congêneres no interior do veículo transportado.
5.3 O (a) CONTRATANTE se obriga (por si ou por intermédio de terceiro expressamente indicado e autorizado por ele) a participar da vistoria do veículo (confecção do checklist) no momento da coleta ou entrega do veículo no pátio na cidade de origem pela CONTRATADA, fazendo todas as declarações que se fizerem necessárias acerca das condições e estado do bem transportado, ficando ciente de que eventuais omissões não poderão ser reclamadas posteriormente.
5.4 O (a) CONTRATANTE se obriga a cumprir as solicitações da CONTRATADA, providenciar documentos, efetuar pagamentos e atender a eventuais outras requisições que se façam necessárias ao bom e fiel cumprimento do presente contrato, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da comunicação recebida em seu e-mail.
5.5 O início do transporte fica condicionado ao envio dos DADOS PARA CADASTRO e deste contrato assinado (mesmo por e-mail) pelo (a) CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – PENALIDADES
6.1 O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes em caso de desistência, pelo prazo máximo de até 3 (três) dias antes da data programada para coleta ou entrega do veículo no pátio na cidade de origem, sem ônus para ambas as partes. Caso este prazo tenha se expirado, ficará o (a) CONTRATANTE obrigada a pagar multa no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do frete acordado, para a cobertura dos custos iniciais do transporte.
6.2 Quando o transporte for iniciado e a coleta ou a entrega restar frustrada pelo
(a) CONTRATANTE (ex. veículo indisponível, fora do local combinado etc.), este (a) ficará obrigado a realizar o pagamento da (s) devida (s) despesa (s) suportadas pela CONTRATADA.
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6.3 Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será obrigada a alugar outro veículo para o (a) CONTRATANTE ou arcar com pagamentos de despesas com transportes deste (a) em caso de atraso ou impossibilidade de entrega do veículo.
6.4 Se o (a) CONTRATANTE não retirar ou receber o veículo na data combinada com a CONTRATADA, ele (a) ficará sujeito (a) ao pagamento de R$ 10,00 (dez reais) por dia, conforme o caso, relativo ao uso do pátio de estacionamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – CONDIÇÕES GERAIS
7.1 As partes convencionam e desde já se declaram cientes de que o objeto do contrato poderá apresentar alteração na sua quilometragem rodada, sendo considerado normal o adicional por causa da necessidade de manobra do veículo e em razão de limitações ao tráfego dos caminhões que realizam o transporte dentro das cidades (troca de pátio, embarque e desembarque).
7.2 O presente contrato refere-se exclusivamente às condições e dados descritos na respectiva PROPOSTA COMERCIAL, enviada pela CONTRATADA e DADOS PARA CADASTRO fornecidos pelo (a) CONTRATANTE.
7.3 As comunicações e notificações entre as partes serão feitas sempre por correio eletrônico, mediante uso dos e-mails indicados nos DADOS PARA CADASTRO e na PROPOSTA COMERCIAL, descartando-se outras, sejam elas quais forem.
7.4 As partes se obrigam por si e por seus sucessores ao fiel e bom cumprimento da avença, elegendo o foro da Comarca de Curitiba/PR, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser, para dirimir questões oriundas do presente contrato.
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E, por estarem justas e acordadas em tudo quanto consta no presente instrumento, assinam em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Curitiba, de de .
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Testemunhas:
CI/RG nº. CI/RG nº.