CONCORRÊNCIA PÚBLICA 002/2024
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 002/2024
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX - AM
OBJETO
CONTRATAÇÃO EM REGIME DE EMPREITADA POR MENOR PREÇO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO EM ÁREA RURAL NO MUNICÍPIO DE
XXXXXXXX XXXXXXXX/AM
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 4.795.918,48 (quatro milhões setecentos e noventa e cinco mil novecentos e dezoito reais e quarenta e oito centavos)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 28/06/2024 às 14h:30min (horário de Xxxxxxxx Xxxxxxxx-AM)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor Preço
FORMA:
Presencial
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX - AM
CONCORRÊNCIA Nº 002/2024 – COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT
(Processo Administrativo n° 002/CP/2024)
A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx/AM, instituída pelo Decreto assinado pelo excelentíssimo Prefeito Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Concorrência, tipo menor preço, sob o regime de empreitada por preço global, para a execução de obras e serviços de engenharia de Pavimentação e recapeamento na zona urbana do munícipio de Xxxxxxxx Xxxxxxxx/AM”, nos termos da autorização constante no processo administrativo nº 002/CP/2024.
O certame será regido pelas disposições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores e as condições adiante estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
1.1. O objeto da presente licitação é a execução de obras e serviços de engenharia de Pavimentação em Área Rural no Município de Xxxxxxxx Xxxxxxxx/AM, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da classificação funcional programática e econômica consignada no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício:
02.12.01 – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
00.000.0000.0000 – Abertura, Drenagem e Pavimentação de Ruas e Avenidas 4.4.90.51- Obras e Instalações
Fonte: 708 – Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional – (MDR) Fonte: 10 – RP
1.2.1 O valor orçado pela Prefeitura Municipal, para efeito de avaliação da inexequibilidade da proposta, inclusos os custos diretos e o B.D.I. – Bonificação e Despesas e Indiretas, é de R$ 4.795.918,48 (quatro milhões setecentos e noventa e cinco mil novecentos e dezoito reais e quarenta e oito centavos, a ser custeado com recursos do Contrato de Repasse nº 943446/2023/MDR/CAIXA – Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e Recurso Próprios.
1.2. A licitação será realizada em único item.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderá apresentar proposta toda e qualquer empresa nacional que satisfaça as condições exigidas neste Edital, observada a necessária qualificação.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos documentos apresentados no dia de abertura do certame e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. Não poderão disputar esta licitação:
2.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.5.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.5.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.5.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.5.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.5.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.5.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.5.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.5.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
2.5.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.5.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.6. O impedimento de que trata o item 2.5.2. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.5.2 e 2.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.9. O disposto nos itens 2.5.2 e 2.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.11. A vedação de que trata o item 2.5.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA SUBCONTRATAÇÃO
3.1. Não será admitida a subcontratação parcial ou integral do objeto em epígrafe.
4. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
4.1. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público da PMBC, integrante da Comissão de Contratação.
4.2. A participação na licitação, na forma PRESENCIAL, observados data e horário estabelecidos neste Edital;
4.3. O encaminhamento da PROPOSTA pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome assumindo como firmes e verdadeiras sua PROPOSTA e seus lances;
4.4. O encaminhamento da PROPOSTA pressupõe o pleno conhecimento atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome assumindo como firmes e verdadeiros sua PROPOSTA e seus lances.
4.5. A Comissão de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
4.6. Somente os Licitantes com propostas aptas participarão da fase de lances.
4.7. A desclassificação da PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública, devendo identificar-se exibindo cédula de identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo:
5.1.1. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá ser entregue o
Estatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
5.1.2. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração) – Xxxxx XXX, em original ou em cópias devidamente autenticadas, com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para representar a empresa nas sessões públicas desta licitação, emitir declarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
5.2. O documento exigido no subitem 5.1.2 deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações (ou versão consolidada) ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para comprovação da competência individual ou conjunto para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa.
5.3. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame.
5.4. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 5.7.
5.5. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão, ainda, apresentar declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação, cuja data deverá equivaler à abertura do presente certame, conforme modelo do anexo IV.
5.6. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração acima poderão firmá-la, conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta, podendo também apor a data da declaração.
5.7. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante.
5.8. Declaração do licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, emitida em papel timbrado, conforme ANEXO V deste Ato Convocatório, caso tenha intenção de se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido, na forma do disposto na Lei Complementar nº123/06, acompanhada de certidão expedida pela Junta Comercial do Estado, demonstrando e comprovando sua atual condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do DNRC.
5.9. A Certidão expedida pela Junta Comercial será considerada como válida por 06 (seis) meses, a partir da data de sua emissão.
5.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital
6. DO ENVELOPE DA PROPOSTA
6.1. A participação ocorrerá mediante encaminhamento da PROPOSTA na forma presencial com disputa por modo aberto.
6.2. Os licitantes deverão entregar até as 14h:30mint (horário local) do dia 28 de junho de 2024, na sala da Comissão de Licitação da Prefeitura de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxx. Amazonas, Proposta Comercial e Habilitação, em dois envelopes opacos, indevassáveis, rubricados, contendo na parte exterior os seguintes:
ENVELOPE I – PROPOSTA COMERCIAL
Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx (Razão Social completa do licitante)
Ref. Concorrência Presencial nº 002/2024
ENVELOPE II - HABILITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx (Razão Social completa do licitante)
Ref. Concorrência Presencial nº 002/2024
6.3. Os documentos apresentados nos envelopes deverão estar rubricados e numerados pelo licitante. O não atendimento ao solicitado implica na perda do direito a futuras reclamações quanto a um eventual extravio de documentos durante a tramitação do processo.
6.4. Aberto o primeiro envelope de proposta de preços não serão aceitos retardatários.
6.5. Proposta comercial da empresa licitante, indicando expressamente o valor global proposto, bem como o prazo de validade da respectiva proposta, que deverá ser de 120 (cento e vinte) dias, contados da sessão de recepção dos envelopes de Habilitação e Proposta Comercial, atendendo as seguintes exigências:
6.5.1. O preço global da proposta, em algarismo e por extenso, pelo qual a licitante se compromete a executar os serviços objeto desta licitação;
6.5.2. A proposta expressa em moeda corrente nacional;
6.5.3. Prazo de execução total do objeto da licitação, conforme Projeto Básico; e,
6.5.4. O valor global da proposta financeira deverá refletir, além do lucro pretendido pelo licitante, todos os encargos diretos e indiretos; e,
6.5.5. Na elaboração de suas propostas, as licitantes deverão levar em consideração:
6.5.5.1. Legislação aplicável e todas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos;
6.5.5.2. Planilha orçamentária indicando todos os serviços a serem executados de acordo com os quantitativos constantes do Projeto Básico e Planilha Orçamentária com os preços unitários e globais, os quais deverão compreender todos os ônus e obrigações concernentes com a legislação social, trabalhista, previdenciária, bem como, todas as despesas decorrentes da administração e manutenção da obra, necessária à completa realização do objeto deste certame;
6.5.5.3. Licitante deverá apresentar planilha de composição do BDI – Benefício e Despesas Indiretas adotado em sua proposta de preço.
6.5.5.4. Licitante deverá apresentar planilha de composição dos Encargos Sociais adotados em sua proposta de preço.
6.5.5.5. Licitante deverá apresentar cronograma físico-financeiro de execução dos serviços, com periodicidade mensal.
6.5.5.6. Licitante deverá apresentar as Composições de Preços Unitários - CPU’s e suas respectivas composições auxiliares e anexos de todos os itens da Planilha de Orçamento.
6.5.5.7. As condições técnicas de prestação dos serviços estão contidas nas Especificações Gerais, anexo deste termo de referência. Tal documento também deve nortear a elaboração das propostas de preço das licitantes.
6.6. A não apresentação de qualquer dessas planilhas e composições acarretará a desclassificação da licitante.
6.7. A apresentação de proposta implica na aceitação e irretratável dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como a observância dos regulamentos administrativos e normas técnicas gerais ou específicas aplicáveis.
6.8. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
6.9. Os documentos constantes no envelope de Proposta de Preço somente deverão ser apresentados em original.
6.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagens não prevista neste Edital, inclusive, financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
6.11. Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
6.12. Em caso de divergência entre o preço constante da Planilha de Composição de Custos Unitários e o constante da Planilha Orçamentária, prevalecerá o primeiro.
6.13. A proposta de preços devera ser apresentada da seguinte forma:
6.13.1. De preferência, emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada;
6.13.2. Fazer menção ao número desta Concorrência e conter a razão social da licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fac-símile e, se houver, correio eletrônico e o respectivo endereço com CEP, podendo fazer referência ao banco, a agência e respectivos códigos e ao número da conta corrente para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento; e,
6.13.3. Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante.
6.14. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os projetos fornecidos para execução dos serviços.
6.14.1. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem como transgressões as Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá a licitante formular imediata comunicação escrita a Comissão Geral de Licitação, no prazo estabelecido para impugnações, para fins de esclarecimento por parte da Comissão.
6.15. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Geral de Licitação quaisquer erros aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro.
6.16. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, sendo desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência.
6.17. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
6.18. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.19. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
6.20. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.21. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
6.22. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico/Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.23. O prazo de validade da proposta não será inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.24. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.24.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9.
6.25. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6.26. Declaração de Elaboração Independente da Proposta, conforme modelo do ANEXO VI deste
Edital, em atendimento à Instrução Normativa 02, de 16/09/2009, oriunda do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e ao Anexo I da Portaria da Secretaria de Direito Econômico 51, de 03/07/2010 e à meta estabelecida pela Declaração de Brasília no 2º Encontro da Estratégia
Nacional de Combate a Cartéis – ENACC, e da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores e as condições.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. Todos os documentos da proposta comercial (ENVELOPE I) será entregue em envelope fechado, na data, hora e local determinado na folha inicial deste Edital, impressos em papel timbrado, por processo mecânico ou informatizado, devidamente numerados, assinados e rubricados pelo Representante Legal, contendo, obrigatoriamente, as peças adiante especificadas, sob pena de desclassificação.
7.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário.
7.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos.
7.4. Poderão participar da fase de lances somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da fase.
7.4.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 7.4., poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
7.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor.
7.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.7. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.8. Encerrada a fase de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Agente de Contratação/Comissão poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
7.9. No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, conforme disposto no art. 59 §4º da Lei 14.133/2021.
7.9.1. A Administração conferirá ao Licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta, considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários relevantes;
7.9.2. Na hipótese acima, o Licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global.
7.9.3. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
7.9.4. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o Licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
7.9.5. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às sanções previstas neste Edital.
7.9.6. Após a definição da proposta de menor preço, a COMISSÃO deverá reiniciar a disputa aberta para a definição das demais colocações, hipótese em que será admitida a apresentação de lances intermediários, respeitando o limite máximo da proposta de menor preço.
8. DA FASE DE JULGAMENTO
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de contratação/Comissão verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.5 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. SICAF;
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
8.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação/Comissão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
8.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
8.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
8.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Agente de Contratação/Comissão verificará se faz jus ao
benefício, em conformidade com os itens Erro! A origem da referência não foi encontrada. e Erro! A origem da referência não foi encontrada. deste edital.
8.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação/Comissão examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
8.6.1. contiver vícios insanáveis;
8.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico/Termo de Referência;
8.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
8.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
8.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
8.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
8.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do Agente de Contratação/Comissão, que comprove:
8.7.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
8.7.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
8.8. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
8.8.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
8.8.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
8.8.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
8.8.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
8.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
8.10.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semiintegrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
8.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
8.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
8.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.13. Caso o Projeto Básico/Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, sob pena de não aceitação da proposta.
8.14. O local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.15. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.16. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Agente de Contratação/Comissão, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.17. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Agente de Contratação/Comissão analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo
classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Projeto Básico/Termo de Referência.
8.18. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
8.19. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o Licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública;
8.20. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às sanções previstas neste Edital;
8.21. Após a definição da proposta de menor preço, a COMISSÃO deverá reiniciar a disputa aberta para a definição das demais colocações, hipótese em que será admitida a apresentação de lances intermediários, respeitando o limite máximo da proposta de menor preço.
9. DA FASE DE HABILITAÇÃO
9.1. Os documentos previstos no Projeto Básico/Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País.
9.3. Não será permitida a participação de consórcio de empresas.
9.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou autenticados pelos membros da comissão.
9.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
Da Habilitação Jurídica
9.6. A licitante deverá demonstrar sua habilitação jurídica mediante apresentação, conforme o caso:
9.7. Registro comercial em se tratando de empresa individual;
9.7.1. O Microempreendedor Individual (MEI) exigir-se-á a apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), previsto na Lei nº11.598/2007 e regulamentado pela Resolução nº 016/2009 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM, ficando a sua aceitação condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet.
9.8. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, para as sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
9.9. Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado, acompanhada de prova da diretoria em exercício, para as sociedades simples e demais entidades;
9.10. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.11. Os documentos indicados nos itens 9.7. a 9.10. deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva
Da Regularidade Fiscal E Trabalhista:
9.12. Para COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
serão exigidos:
9.13. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.14. Prova de inscrição no Cadastro Estadual ou no Cadastro Municipal;
9.15. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal atestada através de Certidão Conjunta de
Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, compreendendo as contribuições previdenciárias, conforme Portaria Conjunta nº RFB/PGFN 1751, de 02 de outubro de 2014, fornecida pela Receita Federal do Brasil;
9.16. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da proponente, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade;
9.17. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente em validade;
9.18. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, em validade; e,
9.19. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa expedida pelo Tribunal do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx), em validade.
9.20. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
9.21. Sendo necessário, a aceitação de certidões emitidas via internet ficará sujeita à confirmação de sua validade mediante simples consulta “on line” ao cadastro emissor respectivo pela Comissão Geral de Licitação, devendo emiti-las e juntá-las aos autos.
9.22. Quando houver documentos que não sejam expedidos pela própria empresa e o órgão emissor não declare a validade do documento, este será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de emissão
Da Qualificação Técnica
9.23. Exigência de registro da licitante e do(s) seu(s) Responsável (eis) Técnico, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), da localidade da sede da licitante, em vigor.
9.24. Comprovação de capacidade técnico-profissional, por meio de pessoa jurídica e seus profissionais do quadro técnico permanente, através de Atestados de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, e sua respectiva Certidão de Acervo Técnico - CAT, emitida pelo CREA/CAU da região onde foram realizados os serviços, que comprovem ter os profissionais e empresa executado, conforme indicação da licitante, obras ou serviços de engenharia, os seguintes serviços com as respectivas quantidades mínimas:
Descrição | Tipo | Und | Quantidades mínimas | ||
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 | PAVI PAVIMENTAÇÃO | - | m³ | 106,20 | |
GUIA (MEIO-FIO) E SARJETA CONJUGADOS DE CONCRETO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO RETO COM EXTRUSORA, 45 CM BASE (15 CM BASE DA GUIA + 30 CM BASE DA SARJETA) X 22 CM ALTURA. AF_06/2016 | DROP - DRENAGEM/OBRAS DE CONTENÇÃO / POÇOS DE VISITA E CAIXAS | M | 412,52 | ||
EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO ASFALTO DILUÍDO | COM | PAVI PAVIMENTAÇÃO | - | m² | 1.770,00 |
EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE SOLOS ESTABILIZADOS GRANULOMETRICAMENTE COM MISTURA DE SOLOS EM PISTA - EXCLUSIVE SOLO, ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 | PAVI PAVIMENTAÇÃO | - | m³ | 552,22 | |
EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C (REF; 96402 - SINAPI) | PINT - PINTURAS | M² | 1.770,00 |
9.24.1. A licitante deverá comprovar sua experiência na execução de obras com características semelhantes as especificadas, através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA e Acompanhado da respectiva CAT – Certidão de Acervo Técnico.
9.24.2. Indicação do pessoal técnico adequado e disponível para realização do objeto desta licitação, bem como a qualificação de cada um dos membros de sua equipe técnica que se responsabilizará pelo objeto desta licitação, devendo constar nessa equipe técnica o detentor do acervo técnico referido no item 9.24, desta Seção.
9.24.3. Declaração indicando o nome, CPF, número do registro no CREA ou CAU do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação (anexo VII).
9.25. Declaração disponibilidade de equipamentos e equipe técnica para a execução do objeto desta licitação (anexo VIII).
9.26. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica do licitante.
9.27. Declaração de que executará os serviços de acordo com os projetos, especificações técnicas, quantitativos e valores fornecidos pela Administração e, caso seja vencedora da licitação, pelos preços e prazos apresentados.
9.28 Declaração expressa da licitante de concordância com os termos do presente edital, elementos e especificações nele contidos (anexo IX);
9.29 Declaração de idôneidade (anexo X);
9.30 Declaração de veraricade dos documentos (anexo XI);
9.31 Declaração de submissão à fiscalização e controle da Administração Municipal (anexo XII);
9.32 Declaração de que não mantém menores de 18 (dezoito) anos empregados em trabalhos noturnos e insalubres e nem menor de 16 anos em qualquer atividade, salvo na condição de aprendiz se a legislacao permitir, em conformidade com o inciso VI do Art. 68 da Lei nº 14.133/2021 (anexo XIII);
9.31 Declaração de responsabilidade pela liberação ambiental assinada pela empresa licitante, conforme modelo integrante deste Edital (anexo XV)
9.32 Declaração de vistoria do local da obra (anexo XIV).
9.32.1 Considerando que no projeto básico, parte integrante da presente licitação, torna-se imprescindível para a contratação a avaliação prévia do local de execução para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante
deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia
9.32.2 O licitante que optar por realizar vistoria prévia, terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos, a ser agendado no Setor de Engenharia, com endereço na localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxxx X.000 - Xxxxxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx. Amazonas ou através do e-mail, xxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes.
9.32.3 A vistoria técnica será acompanhada por servidor do Setor de Engenharia, devidamente habilitado, o qual expedirá o atestado de vistoria técnica, em 02 (duas) vias e deverá ser realizada em até dois dias uteis anteriores a data de abertura da licitação em epigrafe.
9.32.4 Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item 9.32, formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
9.32.5 A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o licitante vencedor assumir os ônus dos serviços decorrentes.
9.33.6 Nenhum licitante poderá alegar desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto.
9.34. Declaração da licitante de que não está inscrita no Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS em especial ao impedimento de contratar com o Poder Público, em atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 516 de 15 de março de 2010;
9.35. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme artigo 72, IV, da Lei 14.133/21;
9.36. Declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, artigo 63, §3º, da Lei 14.133/21.
Da Qualificação Econômico-Financeira
9.37. A comprovação de boa situação financeira da empresa deverá ser através da(s) certidão(ões) e dos índices provenientes do balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, conforme segue:
9.38. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com antecedência máxima de 30 (trinta) dias da data de abertura da licitação. Empresa em recuperação judicial só poderá ser habilitada se apresentar a comprovação da homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e a certidão que atesta a aptidão econômica e financeira para o certame.
9.39. Em se tratando de Licitante subsidiária integral, caso sua empresa controladora esteja em recuperação judicial, deverá ser apresentado Termo de Compromisso no qual a Licitante assegure que manterá a capacidade técnica, econômica, financeira e operacional, com vista a assegurar a execução do contrato.
9.40. Balanço Patrimonial do último exercício social, apresentado na forma da Lei, estando devidamente autenticados, conforme Instrução Normativa nº 55 de 06 de março de 1996, na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, conforme disposto na Resolução CFC n. 1402/12, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
9.40.1. Serão considerados aceitos como na forma da Lei o Balanço Patrimonial apresentado das seguintes formas:
9.40.1.1. Publicados em Diário Oficial;
9.40.1.2. Publicados em jornal de grande circulação;
9.40.1.3. Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
9.40.1.4. Por cópia ou fotocópia do Livro Diário devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
9.41. Comprovação de Patrimônio Líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor da proposta, devendo essa comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta na forma da Lei, admitida a sua atualização para esta data, através de índices oficiais, assinado também por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade - CRC.
9.42. Comprovação da boa situação de liquidez será feita através de demonstração com base no Balanço e através de memória de cálculo assinada por profissional devidamente habilitado em contabilidade, de que atende aos seguintes índices financeiros:
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL EM LONGO PRAZO
ILG = = OU > 1
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL EM LONGO PRAZO
9.43. A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção do índice de Solvência Geral (SG) igual ou maior a 01 (um), calculado e demonstrado pela licitante, por meio da seguinte fórmula:
ATIVO TOTAL
SG = = OU > 1
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL EM LONGO PRAZO
9.44. Comprovação de boa situação de liquidez corrente, calculado e demonstrado pela licitante por meio da seguinte fórmula:
ATIVO CIRCULANTE
ILC = = OU > 1
PASSIVO CIRCULANTE
9.45. Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem índice de liquidez geral e índice de solvência geral, igual ou maior que 1,0 (um vírgula zero);
9.46. Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem índice de liquidez geral e índice de solvência geral, igual ou maior que 1,0 (um vírgula zero);
9.47. No caso de empresa constituída no mesmo exercício financeiro, a exigência do subitem
9.40. será atendida mediante apresentação do Balanço de Abertura;
9.48. Certidão Negativa de Falência e Recuperação de Crédito, expedida pelo distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica, sendo aceita também a expedida via Internet;
9.48.1. Onde não houver Central de Certidões do Tribunal de Justiça, deverá ser apresentada Certidão emitida pela Secretaria do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do proponente constando à quantidade de Cartórios Oficiais de Distribuição de Pedidos de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), devendo ser apresentadas Certidões expedidas na quantidade de cartórios indicadas no respectivo documento;
9.49. Em atendimento a determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão 2296/2012-TCU/Plenário, bem como, o Art. 44 da Portaria Interministerial nº 424/2016, será realizada consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), do Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx), ao Sistema de Cadastro único de Fornecedores - SICAF, integrado ao SIAGE (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxx arAdministracaoPublica.jsf), ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do CNJ – Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), e no cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da
Transparência, Fiscalização e Controladoria - Geral da União; CGU Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx TCU Site: xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx, após análise das propostas e documentações, e antes da declaração do vencedor, para verificar se o licitante ostenta algum registro impeditivo. Em caso positivo, em cumprimento a legislação vigente, o licitante será excluído do certame
10. DOS RECURSOS
10.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
10.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
10.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
10.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
10.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
10.4. Os recursos deverão ser protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
10.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
11.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Agente de Contratação/Comissão durante o certame;
11.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
11.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
11.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
11.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
11.1.2.4. deixar de apresentar amostra; ou
11.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
11.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
11.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
11.1.5. fraudar a licitação
11.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
11.1.6.1. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
11.1.6.2. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
11.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
11.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
11.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 11.2.1. advertência;
11.2.2. multa;
11.2.3. impedimento de licitar e contratar; e
11.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
11.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
11.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
11.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
11.4.1. Para as infrações previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
11.4.2. Para as infrações previstas nos itens 11.1.2.1., 11.1.2.2, 11.1.2.3., 11.1.2.4 e 11.1.2.5 a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
11.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
11.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
11.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
11.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6,
11.1.7 e 11.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e
11.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
11.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 11.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
11.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
11.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
11.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
12.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
12.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
12.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser protocolados no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx-AM.
12.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
12.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
12.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, a PMBC poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
13.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação/ Comissão.
13.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Xxxxxxxx Xxxxxxxx - AM.
13.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
13.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
13.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
13.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
13.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
13.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
13.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx-AM e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
13.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) Projeto e Planilhas (BDI- Planilha Orçamentária- Memória de Cálculo - Cronograma Físico- Financeiro - Especificação técnica - Memorial Descritivo e Planilha de Encargos sociais) (Anexo I)
b) Minuta de Termo de Contrato (Anexo II)
c) Modelo da Procuração (Anexo III)
d) Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação (Anexo IV)
e) Modelo de Declaração de Enquadramento na Lei Complementar 123 (Anexo V)
f) Modelo de Declaração de Proposta Independente. (Anexo VI)
g) Modelo de declaração do responsável técnico (anexo VII);
h) Modelo de declaração de disponibilidade de equipamento e equipe técnica (anexo VIII);
i) Modelo de declaração de concordância aos termos do Edital (anexo IX);
j) Modelo de declaração de idoneidade (anexo X);
k) Modelo de declaração de veracidade dos documentos de habilitação (anexo XI);
l) Modelo de declaração de submissão à fiscalização (anexo XII);
m) Declaração de inexistência de empregados menores (anexo XII);
n) Modelo de declaração de vistoria do local da obra (anexo XIV);
o) Modelo de declaração de responsabilidade pela liberação ambiental (anexo VI)
Xxxxxxxx Xxxxxxxx – AM, 10 de junho de 2024
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Presidente da Comissão de Contratação
ANEXO I – PROJETO E PLANILHAS (BDI- PLANILHA ORÇAMENTÁRIA- MEMÓRIA DE CÁLCULO - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA - MEMORIAL DESCRITIVO E PLANILHA DE ENCARGOS SOCIAIS)
SERÁ DISPONIBILIZADO ATRAVÉS DE MÍDIA SEPARADA
ANEXO II – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº PROCESSO:
CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº XXX/XX/PMBC OBJETO: CONTRATAÇÃO DE
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX– SECRETARIA MUNICIPAL (...)
CONTRATADA:
VALOR DO CONTRATO:
DOTAÇÃO A SER ONERADA:
NOTA DE EMPENHO:
Termo de Contrato que entre si celebram o Município de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, por meio da Secretaria Municipal (...) e a empresa .
O Município de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, por sua Secretaria Municipal (...) neste ato representada por
................................................, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ...................., com sede na ..............................., nº ....................., Bairro: ...................
Cidade: ..................., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº
....................................................., neste ato representada por seu representante legal
....................................... (qualificação completa, RG e CPF), adiante simplesmente designada CONTRATADA, nos termos da autorização contida no despacho de fls. , do processo citado
na epígrafe, têm entre si, justo e acordado o presente contrato, na conformidade das condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente contrato tem por objeto a Contratação de ................................
1.2. Deverão ser observadas as especificações e condições de prestação de serviços constantes do Termo de Referência e seus anexos, parte integrante deste edital.
CLÁUSULA SEGUNDA
DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A prestação dos serviços será executada ......................................................................
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PRAZO CONTRATUAL
3.1. O prazo de execução do contrato terá duração de 150 (cento e cinquenta) dias, que será contado a partir da data fixada na Ordem de Início.
3.2. A CONTRATADA se compromete a apresentar a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica referente ao objeto a ser executado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da Ordem de Início.
3.3.1. O atraso na entrega do presente documento ensejará multa, conforme o item 10.2.1 do presente instrumento.
3.3. O presente instrumento poderá ser prorrogado, desde que haja concordância das partes e seja observado o disposto do art. 107 da Lei 14.133/2.021.
CLÁUSULA QUARTA
DO PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE
4.1. O valor total estimado da presente contratação para o período de XXX (XXXXXX) dias é de R$ ( ).
4.2. Todos os custos e despesas necessários à correta execução do ajuste estão inclusos no preço, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, em conformidade com o estatuído no Edital e seus Anexos, constituindo a única remuneração devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
4.3. Para fazer às despesas do Contrato, foi emitida a nota de empenho nº , no valor de R$
.....(.....), onerando a dotação orçamentária nº do orçamento vigente, respeitado o princípio
da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.
4.4. Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data do orçamento estimado, desde que não ultrapasse o valor praticado no mercado.
4.4.1. O índice de reajuste será o Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, válido no momento da aplicação do reajuste, nos termos da Portaria SF n.º 389/17, bem como Decreto Municipal nº 57.580/17.
4.4.1.1. Eventuais diferenças entre o índice geral de inflação efetivo e aquele acordado na cláusula 4.4.1 não geram, por si só, direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
4.4.2. Fica vedado qualquer novo reajuste pelo prazo de 1 (um) ano.
4.5. Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da
Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
4.6. As hipóteses excepcionais ou de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômicofinanceiro do contrato.
4.7. Fica ressalvada a possibilidade de alteração da metodologia de reajuste, atualização ou compensação financeira desde que sobrevenham normas federais e/ou municipais que as autorizem.
CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. São obrigações da CONTRATADA:
Executar regularmente o objeto deste ajuste, respondendo perante a Contratante pela fiel e integral realização dos serviços contratados;
Garantir total qualidade dos serviços contratados;
Executar todos os serviços objeto do presente contrato, obedecendo as especificações e obrigações descritas no Termo de Referência e seus anexos do Edital de Licitação, que precedeu este ajuste e faz parte integrante do presente instrumento;
Fornecer mão de obra necessária, devidamente selecionada para o atendimento do presente contrato, verificando a aptidão profissional, antecedentes pessoais, saúde física e mental e todas as informações necessárias, de forma a garantir uma perfeita qualidade e eficiência dos serviços prestados;
Xxxxx fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados, quando for o caso, que participem da execução do objeto contratual;
Enviar à Administração e manter atualizado o rol de todos os funcionários que participem da execução do objeto contratual;
Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, adotando as precauções necessárias à execução dos serviços, fornecendo os equipamentos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação, respondendo por eventuais indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, cabendo-lhe comunicar à CONTRATANTE a ocorrência de tais fatos;
Responder por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, fiscal, administrativa, civil e comercial, resultantes da prestação dos serviços;
Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
Responder por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus empregados e prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado;
Manter, durante o prazo de execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2. A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, no todo, o objeto do contrato, a terceiros, sob pena de rescisão.
5.2.1. A subcontratação parcial do objeto, poderá ser autorizada pela fiscalização do contrato, quando devidamente motivada pela contratada, até o limite máximo de 30% (trinta por cento) do objeto, devendo observar as normas previstas no art. 122 da Lei Federal nº 14.133/2.021.
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no Termo de Referência e seus anexos do Edital, cabendo-lhe especialmente:
Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;
Realizar o acompanhamento do presente contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e ou endereço de cobrança;
Exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o gestor e/ou o fiscal, nos termos do Decreto Municipal nº 54.873/2014, para acompanhamento da execução contratual, inclusive no que tange a mão de obra que o integra, acompanhando a sua presença, fornecimento dos materiais, manutenção e etc, realizando a supervisão das atividades desenvolvidas pela contratada e efetivando avaliação periódica;
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;
Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente contrato;
Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;
Exigir da Contratada, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação;
Atestar mensalmente a execução e a qualidade dos serviços prestados, indicando qualquer ocorrência havida no período, se for o caso, em processo próprio, onde será juntada a Nota Fiscal/Fatura a ser apresentada pela CONTRATADA, para fins de pagamento;
Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da contratada que estiver sem crachá, que embaraçar ou dificultar a fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, bem assim a substituição de equipamentos, que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas.
6.2. A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
6.3. A Contratante poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no edital/contrato.
CLÁUSULA SETIMA
DO PAGAMENTO
7.1. O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega de cada nota fiscal ou nota fiscal fatura.
7.1.1. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
7.1.2. Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Administração, a Contratada terá direito à aplicação de compensação financeira.
7.2. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a execução dos serviços, mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou nota(s) fiscal(is)/fatura, bem como de cópia reprográfica da nota de empenho, acompanhada, quando for o caso, do recolhimento do ISSQN
– Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do mês de competência, descontados os eventuais débitos da Contratada, inclusive os decorrentes de multas.
7.3. Na hipótese de existir nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos.
7.4. A Contratada deverá apresentar, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal;
Certidão Negativa de Débitos relativa às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros – CND – ou outra equivalente na forma da lei;
Certidão negativa de débitos de tributos mobiliários do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxxx; Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura devidamente atestada; Folha de Medição dos Serviços;
Relação atualizada dos empregados vinculados à execução contratual; Folha de frequência dos empregados vinculados à execução contratual; Folha de pagamento dos empregados vinculados à execução do contrato;
Cópia do Protocolo de envio de arquivos, emitido pela conectividade social (GFIP/SEFIP);
Cópia da Relação dos Trabalhadores constantes do arquivo SEFIP do mês anterior ao pedido de pagamento;
Cópia da Guia quitada do INSS (GPS), correspondente ao mês da última fatura vencida; Cópia da Guia quitada do FGTS (GRF), correspondente ao mês da última fatura vencida.
Declaração de utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, quando esta for a hipótese, acompanhada das respectivas notas fiscais de sua aquisição;
no caso de utilização de produtos ou subprodutos de madeira de origem nativa, deverão ser entregues ao contratante os seguintes documentos:
notas fiscais de aquisição destes produtos e subprodutos.
original da 1ª (primeira) via da Autorização de Transporte de Produtos Florestais – ATPF, expedida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, mantendo arquivada na empresa cópia autenticada deste documento.
comprovante de que o fornecedor dos produtos ou subprodutos de madeira de origem nativa encontra-se cadastrado no Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
p) no caso de utilização de produtos de empreendimentos minerários, nos termos do Decreto nº 48.184, de 13 de março de 2007, deverão ser entregues ao contratante os seguintes documentos:
notas fiscais de aquisição desses produtos;
na hipótese de o volume dos produtos minerários ultrapassar 3m³ (três metros cúbicos), cópia da última Licença de Operação do empreendimento responsável pela extração dos produtos de mineração, emitida pela Companhia Ambiental do Estado de Xxxxxxxx Xxxxxxxx - CETESB, quando localizado no Estado de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, ou de documento equivalente, emitido por órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, no caso de empreendimentos localizados em outro Estado;
7.4.1. Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.5. Por ocasião de cada pagamento, serão feitas as retenções eventualmente devidas em função da legislação tributária.
7.6. A não apresentação de certidões negativas de débito, ou na forma prevista no subitem 7.4.1, não impede o pagamento, porém será objeto de aplicação de penalidade ou rescisão contratual, conforme o caso.
7.7. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, indicado pela Administração.
7.8. Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal de Finanças, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
CLÁUSULA OITAVA
DO CONTRATO E DA EXTINÇÃO
8.1. O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/21 e das demais normas complementares aplicáveis
8.2. O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal 14.133/21.
8.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do ajuste, nos termos do art. 125 da Lei Federal 14.133/21.
8.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
8.5. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
8.6. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
8.7. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
CLÁUSULA NONA
DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. A execução dos serviços será feita conforme o Termo de Referência e demais anexos do Edital da licitação que precedeu este ajuste, e dele faz parte integrante para todos os fins.
9.2. A execução dos serviços objeto deste contrato deverá ser atestada pelo responsável pela fiscalização, pela CONTRATANTE, atestado esse que deverá acompanhar os documentos para fins de pagamento conforme Cláusula Sétima.
9.2.1. A fiscalização será exercida de acordo com a lei federal nº 14.133/21.
9.3. O objeto contratual será recebido consoante as disposições do artigo 140, da Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas municipais pertinentes.
9.4. O objeto contratual será recebido mensalmente mediante relatório de medição dos serviços executados no mês, emitido pela Contratada, sendo tal relatório submetido à fiscalização da Contratante, que, após conferência, atestará se os serviços foram prestados a contento, atestado esse que deverá ser acompanhado de fatura ou nota-fiscal-fatura, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho, para fins de pagamento.
9.5. Havendo inexecução de serviços, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observados os trâmites legais e os princípios do contraditório e ampla defesa.
9.5.1. O recebimento e aceite do objeto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços, materiais ou disparidades com as especificações estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS PENALIDADES
10.1. Com fundamento no artigo 156, incisos I a IV, da Lei nº 14.133/21, a contratada poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas no item 10.2, com as seguintes penalidades:
advertência;
impedimento de licitar e contratar; ou
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
10.1.1. Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.1.2. A falha na execução do contrato, para fins de aplicação do quanto previsto no item 10.1, estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na Tabela 3 abaixo, respeitada a graduação de infrações conforme a Tabela 1 deste item, e alcançar o total de 100 (cem) pontos, cumulativamente.
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
10.1.2.1. Os pontos serão computados a partir da aplicação da penalidade, com prazo de depuração de 3 (meses) meses.
10.1.2.2. Sendo a infração objeto de recurso administrativo, os pontos correspondentes ficarão suspensos até o seu julgamento e, sendo mantida a penalidade, serão computados, observado o prazo de 3 (três) meses, a contar da data da aplicação da penalidade.
10.2. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades pecuniárias:
10.2.1. Multa 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato por dia de atraso no início da prestação de serviços, até o máximo de 10 (dez) dias.
10.2.1.1. No caso de atraso por período superior a 10 (dez) dias, poderá ser promovida, a critério exclusivo da contratante, a rescisão contratual, por culpa da contratada, aplicando-se a pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
10.2.2. Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento), sobre o valor mensal da parcela não executada, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
10.2.3. Multa por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
10.2.4. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% do valor mensal do contrato |
2 | 0,4% do valor mensal do contrato |
3 | 0,8% do valor mensal do contrato |
4 | 1,6% do valor mensal do contrato |
5 | 3,2% do valor mensal do contrato |
6 | 4,0% do valor mensal do contrato |
Tabela 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Manter empregado sem qualificação para a execução dos serviços. | 1 | Por empregado e por dia |
2 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 6 | Por dia e por tarefa designada |
3 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
4 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause danos físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
Para os itens a seguir, deixar de:
5 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
6 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
7 | Efetuar o pagamento de salários, vales- transporte, valesrefeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas. | 6 | Por mês |
8 | Efetuar os recolhimentos das contribuições sociais da Previdência Social ou do FGTS. | 6 | Por mês |
9 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. | 2 | Por ocorrência e por dia |
10 | Creditar os salários nas contas bancárias dos empregados, em agências localizadas na cidade local da prestação dos serviços ou em outro definido pela Administração. | 1 | Por ocorrência e por dia |
11 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na cláusula referente às condições de pagamento. | 1 | Por ocorrência e por dia |
12 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato. | 2 | Por ocorrência e por dia |
13 | Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los. | 2 | Por empregado e por ocorrência |
14 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas | 1 | Por item e por ocorrência |
15 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 2 | Por item e por ocorrência |
16 | Substituir os equipamentos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 48 horas, contadas da comunicação da contratante. | 2 | Por dia |
17 | Providenciar a manutenção para solução de problema que acarrete suspensão de disponibilidade ou de operacionalidade na execução contratual. | 4 | Por ocorrência |
10.2.4.1. A Contratante, por conveniência e oportunidade, poderá converter a multa pecuniária, não superior a R$ 50,00 (cinquenta reais), em advertência, uma única vez a cada 6 (seis) meses, a contar da data da conversão da aplicação da penalidade, mantendo-se o cômputo de pontos.
10.2.5. Se, por qualquer meio, independentemente da existência de ação judicial, chegar ao conhecimento do gestor do contrato uma situação de inadimplemento com relação às obrigações trabalhistas, tais como salários, vale-transporte, vale-refeição, seguros, entre outros, previstos em lei ou instrumento normativo da categoria e constantes na planilha de composição de custo, caberá a autoridade apurá-la e, se o caso, garantido o contraditório, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor da parcela não executada, pelo descumprimento de obrigação contratual e, persistindo a situação, o contrato será rescindido.
10.2.5.1. A aplicação da multa não ilide a aplicação das demais sanções previstas no item 10.1, independentemente da ocorrência de prejuízo decorrente da descontinuidade da prestação de serviço imposto à Administração.
10.3. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
10.3.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual, quando exigida.
10.3.2. Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.
10.3.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10.3.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.
10.4. Caso haja rescisão, a mesma atrai os efeitos previstos no artigo 139, incisos I e IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
10.5. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA GARANTIA
11.1. Para execução deste contrato, apresentou-se documento comprobatório da garantia sob o nº
.......
no valor de R$ ......., correspondente ao importe de …... do valor total do contrato, sob a modalidade , nos termos do artigo 96, § 1°, da Lei Federal n° 14.133/21.
11.1.1. Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a contratada será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida.
11.1.1.1. O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade estabelecida na cláusula 10.2.1 deste contrato.
11.1.2. A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato, e/ou de multas aplicadas à empresa contratada.
11.1.3. A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da Contratada, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação.
11.1.4. A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da interessada, respeitadas as modalidades referidas no artigo 96, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
11.2. A validade da garantia prestada, em seguro-garantia ou fiança bancária, deverá ter validade mínima de 270 (duzentos e setenta) dias, além do prazo estimado para encerramento do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
12.2. Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços:
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
12.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
12.4. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
12.5. A Administração reserva-se o direito de executar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.
12.6. A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.7. No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo item
12.4 do edital.
12.8. Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o edital da licitação que deu origem à contratação, com seus Anexos, Proposta da contratada e a ata da sessão pública da Concorrência Presencial nº XXX/XX/PMBC sob processo administrativo nº
.................................................
12.9. O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
12.10. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DO FORO
13.1. Fica eleito o foro desta Comarca de Xxxxxxxx Xxxxxxxx para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.
E para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente termo de contrato, em 03 (três) vias de igual teor, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado e rubricado pelas partes contratantes e duas testemunhas presentes ao ato.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx, dd de mmm de aaaa.
Prefeitura do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxxx CONTRATANTE
CONTRATADA
Nome:
RG: Cargo:
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXX – MODELO DA PROCURAÇÃO OUTORGANTE
Nome da Empresa, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXX, estabelecida na cidade de XXXXXXXXXX, sediada no Endereço, etc.
OUTORGADO
Representante legal, o(a) Sr(a). XXXXXXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade nº XXXXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliado(a) no Endereço.
OBJETO Representar a outorgante na CONCORRÊNCIA Nº002/2024 – CPL/PMBC
PODERES
Apresentar documentação e proposta de preços, participar de sessões públicas de abertura de documentos de habilitação e propostas de preços, oferecer lances verbais, assinar ata, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, prestar declaração, assinar todos os atos e quaisquer documentos, inclusive Contratos, indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
.................................., ............ de de 2024.
EMPRESA / REPRESENTANTE LEGAL
OBS: Se particular, a procuração será elaborada em papel timbrado da licitante e assinada por representantes legais ou pessoa devidamente autorizada; será necessário comprovar os poderes para fazer a declaração acima.
Observação:
Trazer este documento fora dos envelopes.
A firma deverá estar reconhecida em cartório competente.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Nome da Empresa, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXX, estabelecida na cidade de XXXXXXXXXX, sediada no Endereço, por seu representante legal, o(a) Sr(a). XXXXXXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade nº XXXXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliado(a) no Endereço, DECLARA, sob as penas da Lei, para fins de participação na CONCORRÊNCIA Nº002/2024 - CPL, que:
a) Cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
.................................., ............ de de 2024.
EMPRESA / REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR 123
Nome da Empresa, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXX, estabelecida na cidade de XXXXXXXXXX, sediada no Endereço, por seu representante legal, o(a) Sr(a). XXXXXXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade nº XXXXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliado(a) no Endereço, DECLARA, sob as penas da Lei, para fins de participação na CONCORRÊNCIA Nº002/2024 - CPL, que:
a) Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, alterado pela Lei nº 11.488 de 15 de junho de 2007 em seu artigo 34, que essa empresa está apta a usufruir do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 45 da referida Lei Complementar, enquadrada na condição de Micro Empresa/Empresa de Pequeno Porte.
.................................., ............ de de 2024.
EMPRESA / REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROPOSTA INDEPENDENTE.
CONFORME ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009, DA
SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO CONCORRÊNCIA N° 01/2024 –PMBC
(representante do licitante), portador da
Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , como representante
devidamente constituído de (identificação do licitante ou do Consórcio), inscrita
no CNPJ nº , doravante denominado (□ Licitante), para fins do
disposto no Edital da presente Xxxxxxxxx, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx, de de 2024.
EMPRESA / REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
A (licitante), por seu Representante Legal, infra-assinado, DECLARA que o Senhor......................................................................, (nacionalidade), (naturalidade), engenheiro civil, portador do registro nº............./D no CREA- ... é integrante do seu QUADRO PERMANENTE desta empresa, na qualidade de , conforme comprova
mediante atestado emitido pela CREA/..., em anexo, situação essa pela qual o mesmo aceita participar da licitação modalidade Concorrência nº XXX/XXXX, na qualidade de RESPONSÁVEL TÉCNICO.
.........................., .... de ..................de ......
(nome da licitante)
(Nome do Responsável Legal) (cargo do representante legal)
CONCORDO EM PARTICIPAR DA CONCORRÊNCIA Nº XXX/XXXX.
(nome do profissional) Registro nº ............./D – CREA- .....
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS E EQUIPE TÉCNICA
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS E EQUIPE TÉCNICA
Ref.: Concorrência nº XXX/XXX
A (EMPRESA LICITANTE), por seu representante legal, infra-signatário declara, sob as penas cabíveis, que na data da Ordem de Serviço possuirá e estará disponível no local onde se executarão as obras e serviços objeto desta licitação, pessoal técnico especializado e equipamentos considerados essenciais para o cumprimento do futuro contrato.
Acompanha a presente Declaração, a relação da equipe técnica que se encarregará da execução das obras e fornecimentos, com indicação de cada profissional a respectiva qualificação, a função e o tempo de atividade na função, bem como declaração individual assinada pelo profissional autorizando a inclusão de seu nome na equipe técnica.
........................................, ... de ............... de .......
(nome da licitante)
(Nome do Responsável Legal) (cargo do representante legal)
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA AOS TERMOS DO EDITAL
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA AOS TERMOS DO EDITAL
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº XXX/XXXX
A (EMPRESA LICITANTE), por seu representante legal, infra-signatário declara que se submete e concorda com os termos do presente edital, elementos e especificações nele contidos.
........................................, ... de .............................. de ..........
(nome da licitante)
(Nome do Responsável Legal) (cargo do representante legal)
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº XXX/XXXX
A (EMPRESA LICITANTE), por seu representante legal, infra-signatário declara ser idônea e que não está respondendo a nenhum processo de inidoneidade e nem se encontra impedida de participar de licitações públicas em todas as esferas administrativas do Território Nacional.
........................................, ... de .............................. de ..........
(nome da licitante)
(Nome do Responsável Legal) (cargo do representante legal)
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº XXX/XXXX
A (EMPRESA LICITANTE), por seu representante legal, infra-signatário declara que os documentos constantes de seu ENVELOPE DE HABILITAÇÃO são fiéis e verdadeiros.
........................................, ... de .............................. de ..........
(nome da licitante)
(Nome do Responsável Legal) (cargo do representante legal)
ANEXO XII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUBMISSÃO À FISCALIZAÇÃO
DECLARAÇÃO DE SUBMISSÃO À FISCALIZAÇÃO
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº XXX/XXXX
A (EMPRESA LICITANTE), por seu representante legal, infra-signatário declara que se submete à fiscalização e controle da Administração Municipal.
........................................, ... de .............................. de ..........
(nome da licitante)
(Nome do Responsável Legal) (cargo do representante legal)
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
Ref.: Concorrência nº XXX/XXXX
A (EMPRESA LICITANTE), por seu representante legal, infra-signatário declara, sob pena de rescisão do futuro contrato a ser firmado, caso lhe seja adjudicado a licitação em epígrafe, que para os devidos fins requeridos no inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no art. 1°, da Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seus quadros de empregados menores de 18 anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
Declara, ainda, que não emprega menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, nas situações permitidas pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional em vigor.
........................................, ... de ............... de ......
(Nome e assinatura do Responsável Legal da empresa licitante)
(cargo do representante legal)
ANEXO XIV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AOS LOCAIS DA EXECUÇÃO DAS OBRAS E DOS SERVIÇOS
A (EMPRESA LICITANTE), por seu(s) Responsável(is) Técnico(s) infra-assinado(s) DECLARA que visitou o local onde serão realizadas as obras e serviços de engenharia compreendendo a “XXXXXXXXXXXXX”, objeto da licitação modalidade Concorrência nº xxxx/xxxxx.
Na oportunidade, a (EMPRESA LICITANTE) tomou conhecimento de todas as condições e eventuais dificuldades para a boa execução das Obras e dos Serviços, como mão de obra, materiais de construção, equipamentos, localização, condições do terreno e acessos, condições geológicas, morfológicas, edafológicas, climatológicas, etc.
.........................., .... de de xxxxx
(Nome do Responsável Técnico da Empresa)
Nº CREA- ........
Nome do Servidor da Prefeitura Cargo exercido
ANEXO VX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E LIBERAÇÃO AMBIENTAL
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E LIBERAÇÃO AMBIENTAL
Ref.: Concorrência N° XXX/XXXX
A (EMPRESA LICITANTE), por seu representante legal, infra-signatário declara para os devidos fins de direito que:
I. Conhece a legislação pertinente aos elementos de defesa e preservação do meio ambiente em nível federal, estadual e municipal;
II. Tomou conhecimento das restrições, normas e proposições relativas à preservação do meio-ambiente do local e região onde se realizarão as obras e serviços objeto licitação em epígrafe;
III. Assume a responsabilidade de obediência à legislação, às normas explicitadas pela Prefeitura Municipal de [XXXX], e pelos órgãos específicos de controle ambiental;
IV. Responsabiliza-se pelo cumprimento do conteúdo no Relatório de Impacto de Meio-Ambiente, a solicitação do atestado de sua liberação, autorização de obras e demais requisitos necessários à regulamentação das obras e serviços e das ações previstas na legislação e nesta licitação, caso seja isso necessário.
Declara, também, que assume sem repasse a Prefeitura Municipal de [XXXX], toda a responsabilidade por danos e ônus, que venha a ser associado às obras e serviços objeto da Concorrência nº xxx/xxxx, motivados pelo não cumprimento dos dispositivos normativos previstos nesta declaração.
........................................, ... de ............... de .......
(nome da licitante)
(Nome do Responsável Legal) (cargo do representante legal)