MT Escola de Teatro
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Edital de Seleção | Bolsa-Emergencial | Programa Kairós Edital n° 02/2020 – Bolsa-Emergencial
A Associação Cultural Cena Onze, amparada pelo que dispõe o Termo de Colaboração 0764-2016/SEC (Processo 89959/2016), celebrado com a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer do Mato Grosso, que tem como objeto a gestão e operacionalização do equipamento cultural MT Escola de Teatro e do Cine Teatro Cuiabá (CTC), em parceria com a Associação dos Artistas Amigos da Praça (Adaap) e a Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT), torna público o presente Edital e convoca os estudantes devidamente matriculados no Curso Superior de Tecnologia em Teatro a participarem do processo de seleção para a Bolsa-Emergencial do Programa Kairós, que será regido de acordo com as condições previstas neste Edital.
1) APRESENTAÇÃO
1.1. O projeto cultural MT Escola de Teatro, gerido e operacionalizado pela Associação Cultural Cena Onze, foi criado a partir da constatação do grande hiato entre o surgimento de inúmeros espaços teatrais no País, a falta de profissionais aptos a trabalhar neles e a importância da acessibilidade teatral de segmentos sociais alijados dos processos culturais. Visa, entre outros objetivos, utilizar a arte e a educação como elementos de transformação social; trabalhar pela formação de artistas/cidadãos com consciência reflexiva e, ao mesmo tempo, de profissionais qualificados no campo teatral. Dadas essas premissas, o Programa Kairós oferecerá até 20 (vinte) Bolsas- Emergenciais mensais de R$ 200,00 (duzentos reais) cada uma delas, aos estudantes em estado de vulnerabilidade socioeconômica, desde que regularmente matriculados no curso Superior de Tecnologia em Teatro da MT Escola de Teatro e se respeitarem as condições impostas através deste Edital. O auxílio tem por objetivo fornecer subsídios para acesso a pacotes de dados e internet, além de outras despesas fundamentais para a permanência estudantil.
2) DEFINIÇÕES
2.1. Para os fins dispostos neste Edital, considera-se:
a) Grupo familiar: a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco ou de afinidade, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e que se mantém pela contribuição de seus membros (Lei nº 10.836, de 09 de janeiro de 2004);
b) Renda Bruta Mensal Familiar: somatória dos valores brutos de salários, proventos, pensões, aposentadorias, benefícios sociais, comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo e rendimentos auferidos do patrimônio, de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato. Também faz parte da Renda Bruta Familiar toda ajuda financeira regular de qualquer pessoa, exemplificando, sem a isso se limitar, ajuda para pagamento de mensalidade escolar, “mesadas” etc.;
c) Xxxxxxx Xxxxxxx: imóvel de propriedade do estudante ou de qualquer membro do grupo familiar, quitado ou não, independente da condição de ocupação do terreno;
d) Xxxxxxx Xxxxxx: imóvel de terceiro (parente ou não) que permite a moradia pelo grupo familiar sem a necessidade de pagamento de aluguel (ainda que mediante taxa de ocupação ou conservação). O cedente não poderá residir no imóvel cedido;
e) Xxxxxxx Xxxxxx: imóvel alugado, sendo o pagamento do aluguel feito pelo estudante ou outro membro do grupo familiar;
f) Moradia por Ocupação: a posse por simples ocupação é utilizada nos casos em que o imóvel não possui nenhum documento registrado ou passível de registro imobiliário;
g) Moradia Estudantil: benefício concedido por Instituição de Ensino Superior com moradia individual ou coletiva dentro de campus estudantil, durante o período do calendário acadêmico, cabendo ou não pagamento de taxa de ocupação;
h) Pensionato: aluguel de quarto em pensão.
3) DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1. As Bolsas-Emergenciais do Programa Kairós, do que trata este Edital, somente serão concedidas aos estudantes selecionados pela Comissão de Avaliação da Bolsa- Emergencial, constituída pela coordenadora geral do Programa Kairós, sociólogos, coordenador pedagógico e coordenadores de Curso.
3.1.1. Sem embargo das demais condições previstas neste Edital, a seleção dos candidatos à Bolsa-Emergencial realizar-se-á considerando os seguintes critérios:
I. Estudantes que cursaram módulos anteriores no Curso Regular matriculado:
a) renda per capita igual ou inferior a R$ 1.567,50 (critério de exclusão);
b) tipo de rede de ensino que cursou o ensino médio - pública ou privada (critério de classificação);
c) se teve ou não acesso ao ensino superior - concluído ou não (critério de classificação);
d) desempenho no módulo anteriormente cursado (critério de classificação);
e) assiduidade em todos os módulos cursados (critério de classificação);
f) análise dos documentos elencados neste Edital, em conformidade com todas as outras disposições, termos e fórmulas previstos neste Edital (critério de exclusão);
3.2. Com relação à análise da situação socioeconômica dos candidatos, a Comissão de Avaliação poderá, a seu exclusivo critério, realizar entrevistas e/ou solicitar documentação complementar (rol exemplificativo: documentos de comprovação de rendimentos dos familiares não residentes no mesmo endereço que o candidato), a qualquer tempo.
3.3. A Ficha de Inscrição online deverá ser preenchida através de acesso ao link xxxxx://xx.xxxxxxxxxxxx.xxx/x/xxxxxxxxxxxxxxxx000000 até o dia 28 de julho (terça- feira), às 23h59.
3.4. Todas as declarações previstas neste Edital deverão ser entregues em formato digital, juntamente com a documentação comprobatória exigida, entre os dias 10 e 13 de agosto, através do e-mail do Programa Kairós (xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), respeitando os agendamentos de dia e horário individual que serão divulgados pela Comissão de Avaliação no dia 29 de julho, no Portal da Escola.
3.5. Ao preencher e assinar qualquer formulário e/ou documento inerente à Bolsa- Emergencial, ainda que no formato digital, o candidato declara, sob as penas da lei, que as informações prestadas são verdadeiras, sujeitando-se, na hipótese de apuração de falsidade, à exclusão do processo seletivo e ao imediato cancelamento da Bolsa-Emergencial (caso tenha sido contemplado), sem embargo do dever de devolver todos os valores recebidos e da possível responsabilização nas esferas cível e criminal. Se for necessário, o candidato será contactado por meio das informações fornecidas na ficha de inscrição (e-mail e telefone). É de inteira responsabilidade do candidatato manter essas informações atualizadas com a equipe do Programa Kairós.
3.6. Fica estabelecido que 100% das Bolsas serão oferecidas para os estudantes veteranos na MT Escola de Teatro.
3.7. A Bolsa-Emergencial objeto deste Edital será fornecida pelo prazo determinado de 05 meses. De toda forma, ela poderá ser reduzida, respeitando, nesta hipótese, a disponibilidade orçamentária da MT Escola de Teatro.
3.8. Considerando a intenção da Comissão de Avaliação de, dentro da realidade financeira atual, permitir o acesso de mais pessoas aos benefícios do Programa Kairós, em
especial da Bolsa-Emergencial, se o número de candidatos aptos ao recebimento do benefício for superior às bolsas oferecidas (20 bolsas), a MT Escola de Teatro constituirá Lista de Suplência, composta pelos estudantes classificados a partir da 21ª posição, para preenchimento de vagas decorrentes de desistência, exclusão, perda do benefício etc., respeitado o limite de bolsas indicado neste Edital. A chamada dos estudantes suplentes será realizada respeitando-se as características da vaga, dividindo-se entre estudantes ingressantes e estudantes veteranos.
4) DAS CONDIÇÕES PARA OBTENÇÃO DA BOLSA-EMERGENCIAL
4.1. Somente poderão participar do processo de seleção para a Bolsa-Emergencial os candidatos que preencherem cumulativamente as seguintes condições:
a) estar matriculado no curso Superior de Tecnologia em Teatro da MT Escola de Teatro;
b) pertencer a um grupo familiar cuja renda per capita não ultrapasse o valor (bruto) máximo de R$ 1.567,50 (um mil e quinhentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos) mensais;
c) apresentar todas as informações e documentos elencados neste Edital, dentro dos prazos aqui previstos;
d) preencher a Ficha de Inscrição que será disponibilizada a todos os interessados através do endereço eletrônico aqui citado;
e) respeitar as demais condições previstas neste Edital;
4.2. Os candidatos e/ou grupos familiares titulares de ativo(s) financeiro(s), tais como poupanças, CDB’s, LCA’s, LCI’s, entre outros, com quantia(s) superior(es) a R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), não farão jus ao recebimento do benefício previsto neste Edital.
5) DAS INSCRIÇÕES
5.1. As candidaturas à Bolsa-Emergencial deverão ser efetuadas em duas fases:
a) Fase 01, referente à pré-inscrição online, entre os dias 24 e 28 de julho, via preenchimento de formulário disponível no seguinte endereço eletrônico:
xxxxx://xx.xxxxxxxxxxxx.xxx/x/xxxxxxxxxxxxxxxx000000
b) Fase 02, referente às entrevistas individuais e realizadas através de chamada de vídeo (whatsapp), entre os dias 10 e 13 de agosto, momento em que deverá ser realizada a entrega de todos os documentos elencados no item 5.9, a seguir,
respeitando o agendamento individual que será realizado pela equipe Programa Kairós.
5.2. A agenda de entrevistas a que se refere a alínea “b”, supra, será disponibilizada no dia 29 de julho, no Blog do Programa Kairós e no Portal da Escola, através dos links xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxx e xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, ficando estabelecido o envio de todos os documentos elencados neste Edital no dia da entrevista efetivará a candidatura.
5.3. Neste momento do processo os candidatos deverão considerar o seguinte
Cronograma:
Data | Edital 02/2020 | |||||
24/07/2020 (Sexta-feira) | Divulgação do Edital 02/2020 | |||||
1ª Fase – Pré-inscrição – preenchimento de Ficha de Inscrição online | ||||||
24 a 28/07/2020 (até às 23h59) (De Sexta a Terça-feira | 1ª Fase - Inscrição online Esclarecimento de dúvidas xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | sobre | o | Edital | via | |
29/07/2020 (Quarta-feira | Divulgação de inscritos, com data e horário de entrevista. Na 2ª fase do processo seletivo os candidatos serão atendidos virtualmente (via chamada telefônica de vídeo no whatsapp) tendo em vista o horário previamente agendado. | |||||
30/07/2020 (Quinta-feira | Solicitação de alteração de data e/ou horário da segunda fase do Processo Seletivo, até às 23h59, via endereço eletrônico: | |||||
2ª Fase – entrevista e entrega de todos os documentos elencados neste Edital | ||||||
31/07/2020 (Sexta-feira) | Resposta de reagendamento conforme solicitação de alteração de data e/ou horário da segunda fase do Processo Seletivo | |||||
10/08 a 13/08/2020 (De Segunda a Quinta-feira) | Atendimento individual virtual (previamente agendado) | via vídeo | chamada | no | ||
14/08 e 17/08/2020 (Sexta e Segunda-feira) | Entrega de documentação complementar/faltante solicitada via e-mail do Programa Kairós (xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
5.4. Se o candidato deixar de apresentar-se na segunda fase do processo seletivo no dia e horário indicados pelo Programa Kairós (em lista própria divulgada no dia 29 de julho), sua inscrição estará automaticamente cancelada.
5.5. O candidato poderá solicitar alteração de data e/ou horário da segunda fase do processo seletivo até às 23h59 do dia 30 de julho, através do e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.5.1. Esta alteração só será validada após a efetiva e formal confirmação, que será realizada pela Comissão de Avaliação e/ou pela equipe que integra o Programa Kairós.
5.6. Eventuais atrasos nos horários agendados para realização da segunda fase do Processo Seletivo estão previstos e não gerarão qualquer direito em favor do candidato.
5.7. A MT Escola de Teatro não considerará as inscrições que forem realizadas fora dos prazos previstos neste Edital, não apresentarem a documentação exigida e não cumprirem os demais requisitos deste Edital.
5.8. O candidato deverá, já no preenchimento da Ficha mencionada no ítem 3.3, supra, indicar o número de telefone através do qual será realizada a entrevista por videochamada.
5.9. Sem embargo de outras exigências previstas neste Edital, para materializar sua inscrição o candidato deverá apresentar os documentos a seguir, todos eles em formato digital:
5.9.1. Declaração de Intenção e Documentos de Identificação:
a) declaração de cumprimento de todos os requisitos exigidos por este Edital, bem como as razões pelas quais deseja receber a Bolsa oferecida. O candidato deverá incluir nesta declaração a renda mensal total do grupo familiar no qual está inserido, assim como o número total de pessoas que compõem a sua família (grupo familiar, incluindo o candidato), conforme “Modelo 1 – Declaração de Intenção”;
b) quando maior de 18 anos ou emancipado (do candidato e de todo o grupo familiar): Cópia da Carteira de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação (novo modelo) dentro do prazo de validade, ou Identidade Militar expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para seus membros ou dependentes, e CPF, quando este não constar na Carteira de Identidade ou CNH;
c) Quando menores de 18 anos (grupo familiar): Cópia da Certidão de Nascimento ou cópia da Carteira de Identidade (RG);
d) Quando o candidato residir com grupo familiar e um dos pais do estudante não residir na mesma moradia: Cópia da comprovação de separação, divórcio ou Certidão de Óbito.
5.9.2. Documentos de Comprovação de Residência:
a) Quando maiores de 18 anos ou emancipados: (do candidato e de todo o grupo familiar): Cópia de Comprovante de Residência atualizado (com data inferior a três meses). Ficando estabelecido que será aceito um dos seguintes documentos: conta de energia elétrica, telefone fixo ou celular; boletos bancários de mensalidade escolar; extrato ou demonstrativo bancário de conta corrente, poupança ou empréstimos, enviados por agente bancário; extrato do FGTS; demonstrativo ou comunicado do INSS ou da Receita Federal; guia ou carnê de IPTU;
b) Quando menores de 18 anos (grupo familiar): Não será necessária a apresentação de Comprovante de Residência.
5.9.3. Documentos de identificação do tipo de Moradia:
a) Em caso de imóvel próprio ou financiado: apresentar cópia de IPTU da propriedade (no nome de membro do grupo familiar) ou o último comprovante de pagamento de financiamento bancário;
b) Em caso de divisão de aluguel/república (candidatos que não residam com grupo familiar e dividam aluguel com amigos/terceiros): deverão apresentar declaração contendo identificação completa do contratante do aluguel, das pessoas que compartilham residência, endereço e valor pago, especificando o total da parcela mensal do aluguel, bem como a cota parte do candidato, conforme “Modelo 7”;
c) Em caso de moradia alugada (residentes ou não com grupo familiar): Entregar contrato de aluguel. Caso não tenha, fazer uma declaração dizendo o valor do aluguel e endereço da residência, assinada pelo proprietário da mesma.
d) Em caso de moradia cedida (quando o cedente não residir na mesma moradia): xxxxxxx apresentar declaração feita pelo próprio candidato, contendo identificação completa do proprietário ou possuidor do imóvel, conforme “Modelo 8”, cópia simples de comprovante de endereço do cedente. No caso de cedente locatário, apresentação dos documentos citados e cópia do contrato de locação;
e) Em caso de moradia por ocupação (residentes ou não com grupo familiar): documento comprobatório da posse (cópia) ou declaração de que o imóvel seja oriundo de ocupação.
f) Em caso de moradia estudantil (candidatos que não residam com grupo familiar): recibo do pagamento (com data inferior a três meses) ou em caso de gratuidade, declaração da Instituição responsável pelo local.
g) Em caso de moradia em pensionato (candidatos que não residam com grupo familiar): recibo do pagamento (com data inferior a três meses) oferecido pelo(a) responsável da pensão.
5.9.4. Carteira de Trabalho (do candidato e de todos os membros do grupo familiar):
a) Quando maiores de 16 anos (do candidato e de todo o grupo familiar): cópias da Carteira de Trabalho – CTPS (Página de Identificação, número de série, foto e verso da página, página com o último registro e página seguinte em branco);
b) Quando maiores de 16 anos que não estejam de posse da Carteira de Xxxxxxxx (do candidato e de todo o grupo familiar): no caso de impossibilidade da apresentação da Carteira de Xxxxxxxx, deverá ser apresentado relatório do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS;
c) Quando maiores de 16 anos que nunca possuíram Carteira de Xxxxxxxx (do candidato e de todo o grupo familiar): os membros do grupo familiar que nunca tiveram CTPS deverão apresentar a declaração, conforme “Modelo 2”;
d) Quando menores de 16 anos (grupo familiar): não será necessária a apresentação deste documento.
5.9.5. Comprovantes de Rendimentos (do candidato e de todos os membros do grupo familiar acima de 16 anos):
a) Trabalho Assalariado: três últimos contracheques (recibo de salário ou holerite) quando a renda for fixa ou variável. No caso de recém-contratado: o candidato ou membro do grupo familiar que ainda não estiver de posse do contracheque e/ou da Carteira de Trabalho atualizada, deverá apresentar declaração da firma empregadora contendo o valor bruto dos vencimentos e cargo exercido;
b) Trabalho Autônomo: documento DECORE (emitido por contador) acompanhado das guias de recolhimento ao INSS dos últimos meses (quando houver), e declaração, conforme “Modelo 3”;
c) Proprietário ou Sócio de Empresa ou Microempresa: declaração de Pró-labore firmado pelo contador, com identificação do CRC, acompanhado da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica-IRPJ. Quando a empresa estiver inativa apresentar Declaração de Inatividade;
d) Aposentados e Pensionistas: apresentar o extrato de pagamento do benefício (INSS ou outras fontes), disponível em:
xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/XxxxXXXX/xxxxx/xxxxxx/xxxxxxXxxxxx.xxxxx xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx.xxxx
e) Estagiário: Termo de Estágio e Termo Aditivo, quando houver, contendo período de vigência e valor recebido;
f) Rendimento de Aluguéis: recibos de rendimento de aluguel dos últimos meses ou Contrato de Locação;
g) Renda de Pensão Alimentícia: apresentar comprovante atualizado de recebimento de pensão alimentícia ou declaração de ajuda constando nome e CPF do pagante da pensão, mês de referência e valor recebido;
h) Ajuda Financeira: declaração comprovando rendimento, oriundo de ajuda financeira regular de pessoa que não faça parte do grupo familiar (emitida pela pessoa que contribui financeiramente), conforme “Modelo 4;
i) Atividade Profissional Informal Eventual: declaração assinada, contendo identificação completa, atividade que desenvolve, tempo que a exerce e a média da renda bruta mensal, conforme “Modelo 5”;
j) Atividade Profissional Informal Regular: declaração assinada, contendo identificação completa, atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, referência para contato, tempo que a exerce e a média da renda bruta mensal, conforme “Modelo 6”;
k) Situação de Desemprego: Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, se a data de demissão for inferior ou igual a 6 (seis) meses e, quando for o caso, recibo do seguro- desemprego;
l) Candidatos e/ou componentes do grupo familiar que não tenham nenhum tipo de renda mensal: declaração conforme “Modelo 10”;
5.9.5.1. Em todos os casos será necessária a apresentação dos extrato(s) da conta(s) bancária(s) - conta corrente, poupança e salário - dos últimos três meses.
5.9.6. Outras Situações:
a) Pagamento de pensão alimentícia: este valor poderá ser abatido da renda bruta do grupo familiar do candidato. Para isso o interessado deverá apresentar a cópia de
decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública determinando o pagamento de pensão alimentícia.
b) No caso de candidatos que possuam algum tipo de doença crônica: será necessária a apresentação de atestado com identificação e classificação da doença, assinado e carimbado pelo médico. Esse documento não poderá conter rasuras e terá validade de 6 (seis) meses a partir da data da avaliação médica. Os bolsistas que apresentarem esse atestado terão acompanhamento diferenciado no que se refere ao cômputo das faltas e à entrega de relatórios e/ou participação nas atividades de contrapartida, quando necessário, conforme “Modelo 9”
5.10. A MT Escola de Teatro poderá requisitar a apresentação de outros documentos não previstos neste Edital, bem como permitir a substituição de documentos, caso sejam pertinentes à análise.
5.11. A aceitação de qualquer outro documento não previsto neste Edital e que não tenha sido solicitado ficará a critério da Comissão de Avaliação da Bolsa-Emergencial do Programa Kairós.
5.12. Todos os documentos elencados neste Edital ou solicitados pela equipe de avaliação da Bolsa-Emergencial deverão estar devidamente preenchidos e assinados. Os modelos podem ser escritos à mão, assinados e enviados em arquivo digital (JPEG ou PDF).
5.13. Caso o candidato deixe de apresentar qualquer documento elencado neste Edital, bem como documentos que venham a ser solicitados posteriormente pela equipe de avaliação da Bolsa-Emergencial, a sua inscrição estará automaticamente cancelada.
6) DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. A seleção dos candidatos à Bolsa-Emergencial será realizada por uma Comissão de Avaliação, constituída pela coordenadora geral do Programa Kairós, por sociólogos, pelo coordenador pedagógico e pelos coordenadores do Curso.
6.2. Sem embargo das demais condições previstas neste Edital, a seleção dos candidatos à Bolsa-Emergencial realizar-se-á respeitando o cronograma a seguir, assim como as etapas e fórmulas aqui indicadas:
Até 28/08/2020 (Sexta-feira) | Divulgação da lista de classificação (provisória) até às 18h, no blog do Kairós (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxx) e portal da escola. (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
31/08/2020 (Segunda-feira) | Período de apresentação de recurso online no endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (até as 23h59) |
01/09/2020 (Terça-feira) | Divulgação da lista de contemplados até às 18h, exclusivamente no mural, blog do Kairós (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxx) e portal da escola. (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/). |
Dia 02 e 03/09 (Quarta e Quinta- feira) | Entrega do Termo de Compromisso da Bolsa via e-mail (xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
02/09/2020 (Quarta-feira) | Divulgação da lista de alocações nas atividades de contrapartida até às 18h, blog do Kairós (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxx) e portal da escola. (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/) |
Até 09/09/2020 (Quarta-feira) | Todos/as os/as bolsistas devem iniciar atividade de contrapartida |
Até 10/09/2020 (Quinta-feira) | As solicitações de alteração de atividade de contrapartida, via endereço eletrônico (xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) até 23h59 |
22 de cada mês | Entrega dos relatórios mensais. |
08/01/2021 (Sexta-feira) | Entrega dos trabalhos e relatórios finais |
6.3. Sobre as Etapas e Fórmulas, os candidatos deverão considerar o seguinte:
I. Etapas
a) Análise da Ficha de Inscrição online;
b) Análise da documentação apresentada;
c) Análise de desempenho e assiduidade.
II. Fórmula para o cálculo de pontuação:
P = A + D + E + S + 2Rp
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Em que:
P = Pontuação total A = Assiduidade
D = Desempenho no último semestre cursado E = Tipo de escola no Ensino Médio
S = Situação em relação ao Ensino Superior Rp = Renda padronizada
O valor de cada variável respeitará os seguintes critérios:
Assiduidade
A assiduidade (A) será definida de acordo com a média de faltas de cada estudante nos módulos anteriormente cursados, que é dada pela seguinte fórmula: Em que F representa o número de faltas obtidos em cada módulo, m o módulo em que elas são consideradas, e n o número de módulos cursados. Após calculada a média das faltas, será pontuado o estudante que obtiver média menor que 20, sendo que o valor de A será definido de acordo com a seguinte fórmula: Estudantes que possuírem 20 ou mais faltas por módulo, em média, não serão pontuados nessa variável, tendo A = 0. | ||||||
Desempenho no último semestre cursado | ||||||
A variável D assumirá um dos valores abaixo, de acordo com a situação do estudante no último semestre cursado na Escola: | ||||||
Aprovado sem ressalva - média da nota semestral de 7 a 10 | 100 pontos | |||||
Aprovado com ressalva (plano de estudo) - média da nota semestral de 5 a 7 | 50 pontos | |||||
Aprovado com ressalva (refazer o módulo) - média da nota semestral de 0 a 5 | 0 pontos | |||||
Tipo de escola no Ensino Médio | ||||||
A variável E assumirá um dos valores abaixo, de acordo com a situação do estudante durante os três anos do Xxxxxx Xxxxx: | ||||||
Xxxxxx Xxxxx cursado totalmente em escola pública ou com bolsa integral na rede particular | 100 pontos | |||||
Dois anos cursados em escola pública ou com bolsa integral na rede particular e um ano cursado em escola particular sem bolsa | 60 pontos | |||||
Um ano cursado em escola pública ou com bolsa integral na rede particular e dois anos cursados em escola particular sem bolsa | 30 pontos | |||||
Integralmente bolsa | cursado | na | rede | particular | sem | 0 pontos |
Situação em relação ao Ensino Superior |
A variável S assumirá um dos valores abaixo de acordo com a situação atual do estudante em relação ao Ensino Superior | |
Não teve acesso ao Ensino Superior | 20 pontos |
Ensino Superior incompleto (ou ainda cursando) | 10 pontos |
Ensino Superior completo | 0 pontos |
Renda padronizada | |
A renda padronizada será calculada de acordo com a seguinte fórmula: Em que Rp é a renda padronizada e Rr é a renda per capita do estudante. |
6.4. Se o número de candidatos aptos a receber a Bolsa-Emergêncial exceder o limite de vagas previstas e houver empate de pontuação, os critérios para seleção e desempate serão os seguintes:
1. Candidatos de menor renda familiar per capita;
2. Candidatos que comprovarem ter cursado todo o Ensino Médio em qualquer escola de rede pública ou ter sido bolsista integral na rede particular;
6.5. Persistindo o empate, será beneficiado o candidato de maior idade.
6.6. A lista final contendo os nomes dos candidatos que receberão a Bolsa-Emergencial será divulgada no portal da MT Escola de Teatro (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/) e no blog do Programa Kairós (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxx), no dia 01 de setembro de 2020.
7) DA FORMA DE RECEBIMENTO DA BOLSA-EMERGENCIAL
7.1 A Bolsa-Emergencial será concedida tendo como base o período de referência de 04 de setembro de 2020 a 15 de janeiro 2021, totalizando, portanto, 05 (cinco) pagamentos conforme a tabela abaixo, ressalvado o que dispõe o item 3.7., segunda parte:
Período de referência | Data de pagamento |
De 04/09 a 22/09 | 30/09 |
De 23/09 a 22/10 | 30/10 |
De 23/10 a 23/11 | 30/11 |
De 24/11 a 11/12 | 23/12 |
De 12/12 a 08/01/2021 | 15/01/2021 |
7.2 A data de pagamento da Bolsa-Emergencial poderá ser prorrogada em até 10 dias úteis, de acordo com o planejamento financeiro da Instituição.
7.3 Os créditos aos candidatos beneficiados com a Bolsa-Emergencial serão realizados nos termos do item 7.1 deste Edital, no Banco do Brasil S.A., pela Associação dos Artistas Amigos da Praça, gestora do projeto MT Escola de Teatro, em contas individuais, não movimentáveis por cheques e destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos.
7.4 Para abertura da conta indicada no item 7.3, os estudantes contemplados com a Bolsa-Emergencial deverão providenciar a abertura da conta bancária (Conta Fácil pelo aplicativo do Banco do Brasil) no Banco do Brasil, que deverá ser efetivada e informada ao Programa Kairós da MT Escola de Teatro, pelo estudante e via e-mail (xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), em até 30 dias após a publicação da lista oficial de contemplados. Quem possui conta no Banco do Brasil basta informar os dados da conta.
7.5 Após a publicação da lista de contemplados, todos os estudantes deverão assinar o Termo de Condições que é parte integrante deste Edital (ANEXO I).
7.6 Fica consignado que os estudantes que forem contemplados com a Bolsa-Emergencial e em até 30 (trinta) dias não providenciarem a abertura da conta bancária e/ou informarem o número da conta, terão seus benefícios - referentes ao período em que as providências aqui constantes não forem cumpridas - cancelados até o seu total e irrestrito cumprimento.
7.7 Se as providências referidas no item 7.4 não forem cumpridas em até 60 (sessenta) dias, o estudante será automaticamente excluído da Bolsa-Emergencial.
7.8 Eventuais dificuldades inerentes aos trâmites bancários e funcionamento da instituição financeira, que não forem de responsabilidade da MT Escola de Teatro não geram qualquer direito em favor do bolsista.
8) DO CANCELAMENTO
8.1. O benefício da Bolsa-Emergencial será imediatamente cancelado nas seguintes condições:
a) Se for constatada a inidoneidade de qualquer um dos documentos apresentados ou quando constatado que as informações prestadas pelo bolsista não são verdadeiras;
b) Se o bolsista exceder o limite de 02 (duas) faltas por mês e 08 (oito) faltas durante o período de 04 de setembro de 2020 a 08 de janeiro 2021.
c) Se o bolsista deixar de cumprir atividades de contrapartida exigidas pela Coordenação do Curso ou pela Comissão de Avaliação do Programa Kairós;
d) Se o bolsista acumular três pontos negativos em avaliações, como indicado no item 1.13.2 do ANEXO III, que é parte integrante deste Edital;
e) Se o bolsista não entregar os relatórios e o trabalho final dentro do prazo estipulado neste Edital e, ainda, se os mesmos não estiverem de acordo com os modelos indicados pelo Programa Kairós. Atrasos na entrega do relatório referente à bolsa serão tolerados, apenas num limite de um dia útil letivo (acarretando 1 descumprimento) e, após este prazo, não serão aceitos relatórios e trabalho final (exceto as faltas resguardadas pela lei), ocasionando o cancelamento imediato da Bolsa-Emergencial
f) Se o bolsista cancelar, desistir ou abandonar sua matrícula nos Cursos Regulares da MT Escola de Teatro;
g) Se houver alteração da realidade socioeconômica do beneficiado ou de seu grupo familiar de modo que a renda per capita ultrapasse o limite previsto no item 4.1, alínea ‘c’;
h) Se o bolsista descumprir qualquer uma das cláusulas do Termo de Condições;
i) A pedido do bolsista;
j) Outras hipóteses previstas neste Edital;
8.2. O estudante contemplado se obriga a comunicar a MT Escola de Teatro caso sua situação socioeconômica sofra alteração qualquer tipo de alteração.
8.3. O estudante que não constatar seu nome na lista mensal de pagamentos da Bolsa- Emergencial poderá, em até 3 (três) dias úteis contados da data da divulgação, apresentar recurso à Comissão de Avaliação da Bolsa-Emergencial.
9) DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES
a. Para que não ocorra o beneficiamento indevido de algum estudante, qualquer pessoa poderá formalizar pedido de averiguação, através do “Formulário de Averiguação de Irregularidades das Informações Prestadas”, disponível em
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx.xxx , ou de qualquer outra forma, anonimamente ou não.
b. A equipe técnica responsável pelo processo de seleção dos estudantes inscritos no Edital 02/2020 da Bolsa-Emergencial, com base na análise de arguições que fornecerem dados relevantes, poderá suspender temporariamente o benefício concedido até que a averiguação seja concluída.
c. Durante o período de averiguação, a Comissão de Avaliação da Bolsa-Emergencial designará um profissional para realizar contatos telefônicos, e/ou outros procedimentos necessários à averiguação, além de solicitar esclarecimentos adicionais mediante entrevista e/ou documentação complementar. Emitirá, ainda, uma notificação para informar o recebimento do pedido de averiguação e permitirá encaminhamento de defesa por escrito no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da notificação.
d. A partir da comprovação de irregularidades nas informações, fraude, falsificação, omissão, adulteração de documentos ou infração de qualquer item do presente Edital, a Comissão de Avaliação da Bolsa-Emergencial cancelará o benefício concedido, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis, não permitindo nova inscrição do estudante em processos futuros. O estudante deverá, ainda, devolver a totalidade do benefício adquirido.
10) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a. O atendimento da equipe do Programa Kairós (destinado aos estudantes), exceto no período de entrevistas individuais e algumas exceções de demandas do departamento, será realizado de segunda à sexta-feira, das 09h às 18h, ou mediante agendamento prévio, através de e-mail (xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
b. Todas as informações referentes às atividades de contrapartida estão dispostas no ANEXO III “Atividades de Contrapartida”, que é parte integrante deste Edital.
c. A participar do processo seletivo neste Edital, o candidato à Bolsa-Emergencial declarará sob as penas da lei, que são verdadeiras as informações e fatos por ele apresentados na Ficha de Inscrição online – disponível em: xxxxx://xx.xxxxxxxxxxxx.xxx/x/xxxxxxxxxxxxxxxx000000 e que são idôneos os documentos que os comprovam. Qualquer divergência entre os dados acarretará no indeferimento do pedido ou o cancelamento do benefício (caso a constatação se dê após a concessão), podendo acarretar ainda na devolução integral dos valores recebidos, sem embargo da eventual responsabilização civil e/ou criminalmente.
d. Qualquer conduta antiética e/ou contrária à lei, tais como plágio ou fornecimento de informações falsas (rol exemplificativo), acarretarão a exclusão do estudante da
Bolsa-Emergencial, bem como a adoção de todas as medidas previstas no ordenamento jurídico em vigor.
e. A inscrição do candidato para participação no processo seletivo da Bolsa-Emergencial implica a aceitação das normas deste Edital e a declaração de que leu e compreendeu tudo o que nele consta, não lhe restando qualquer dúvida quanto ao que aqui previsto.
f. Não será fornecida nenhuma informação via telefone.
g. O candidato aprovado no processo seletivo da Bolsa-Emergencial deverá, obrigatoriamente, realizar Atividades de Contrapartida.
h. As decisões da Comissão de Avaliação da Bolsa-Emergencial são soberanas e delas não cabe recursos.
i. As omissões e os esclarecimentos adicionais relativos a este Edital serão supridos e prestados pela Comissão de Avaliação da Bolsa-Emergencial.
Divulgue-se.
Cuiabá, 24 de julho de 2020.