AUTUAÇÃO
FOLHA nº 001
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 07/2023-PMB
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 20/2023: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022-PMB
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS E CONSULTAS ELETIVAS DE CLÍNICA GERAL EM ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES-PR, DECORRENTE DO CHAMAMENTO 01/2022.
INTERESSADO: SECRETARIA DE SAÚDE.
AUTUAÇÃO
Nesta data, autuei o presente processo na Comissão Permanente de Licitação.
Em 06 de fevereiro de 2023.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Presidente da Comissão de Licitação
Protocolo Nº 20/2023– PMB Bandeirantes-PR, 06 de fevereiro de 2023. Ref.: Processo de Inexigibilidade de Licitação – 07/2023-PMB-Prefeitura Municipal de Bandeirantes.
Prezado Senhor:
Vimos através da presente, solicitar a esta consultoria que emita posicionamento quanto à possibilidade de CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS E CONSULTAS ELETIVAS DE CLÍNICA GERAL EM ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES-PR,
DECORRENTE DO CHAMAMENTO 01/2022, para atendimento junto à Secretaria Municipal de Saúde, através do tipo de procedimento em referência, com prazo de execução de 05 MESES, conforme estabelecido no caput do art. 25 da Lei 8.666/93.
Por oportuno informamos que o CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2022-PMB deu origem a este processo de Inexigibilidade de Licitação.
Sem outro particular, aproveitamos o ensejo para reiterar-lhes nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Presidente da Comissão de Licitação
À
Assessoria Jurídica do Município de Bandeirantes-PR Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 – Xxxxxx
Bandeirantes-PR
Protocolo Nº 20/2023– PMB Bandeirantes-PR, 06 de fevereiro de 2023. Ref.: Processo de Inexigibilidade de Licitação – 07/2023-PMB-Prefeitura Municipal de Bandeirantes.
De: Departamento de Compras Para: Prefeito Municipal
DEPARTAMENTO DE COMPRAS:
Conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, informamos que os valores abaixo informados foram fixado em função da remuneração estabelecida por esta municipalidade para o cargo de médico (clínica geral) conforme nº Decreto 2.958/2016.
- XXX X X PINHEIRO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
ITEM | DESCRIÇÃO | XXXXX.XXXXX DE CONSULTAS POR PRESTADOR | VALOR POR CONSULTA | VALOR MÁXIMO TOTAL MENSAL POR PRESTADOR DE SERVIÇOS | VALOR MÁXIMO TOTAL (5 MESES) |
01 | SERVIÇOS DE SUPORTE MÉDICO COM DISPONIBILIDADE MÉDICA PARA EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS –– CONSULTAS ELETIVAS DE CLÍNICA GERAL- PERÍODO DIURNO NOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, COM ESTIMATIVA DE 04 (QUATRO) CONSULTAS POR HORA, E COM O MÁXIMO DE 400 CONSULTAS MENSAIS POR CONTRATADO) CONSULTAS, NOS LOCAIS ABAIXO INDICADOS: UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CENTRAL: XXX XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXX, 000, XXXXXX – XXXXXXXXXXXX-XX UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE IBC I: RUA XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, S/N, IBC I, BANDEIRANTES-PR UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE IBC II: XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 XXXX XXXXXX XXXXXXX, BANDEIRANTES-PR UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE LORDANI: RUA: XXXXXX XXXXXXX GODINHO S/N, VILA LORDANI – BANDEIRANTES-PR UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX: RUA: PREFEITO XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX S/N CONJUNTO XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX – BANDEIRANTES-PR UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE INVERNADA: RUA SÃO SEBASTIÃO S/N UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE BELA VISTA: RUA XXXXXXX XXXXXX S/N, VILA BELA VISTA, BANDEIRANTES-PR UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE UENP: | 2.000 | R$ 32,00 | R$ 12.800,00 | R$ 64.000,00 |
RUA XXXXXXX XXXXXX XXXXX S/N, VILA MARIA, BANDEIRANTES-PR UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE SERTÃOZINHO: RUA PADRE XXXXX, S/N DISTRITO NOSSA SRA. CANDELÁRIA, BANDEIRANTES-PR UNIDADE PRONTO ATENDIMENTO – SANTA CASA AV. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX 1.489 – CENTRO BANDEIRANTES-PR | |||||
TOTAL 64.000,00 |
- VINICIUS C QUEIROZ BISETTO SERVIÇOS MEDICOS LTDA
ITEM | DESCRIÇÃO | XXXXX.XXXXX DE CONSULTAS POR PRESTADOR | VALOR POR CONSULTA | VALOR MÁXIMO TOTAL MENSAL POR PRESTADOR DE SERVIÇOS | VALOR MÁXIMO TOTAL (5 MESES) |
01 | SERVIÇOS DE SUPORTE MÉDICO COM DISPONIBILIDADE MÉDICA PARA EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS –– CONSULTAS ELETIVAS DE CLÍNICA GERAL- PERÍODO DIURNO NOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, COM ESTIMATIVA DE 04 (QUATRO) CONSULTAS POR HORA, E COM O MÁXIMO DE 400 CONSULTAS MENSAIS POR CONTRATADO) CONSULTAS, NOS LOCAIS ABAIXO INDICADOS: UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CENTRAL: XXX XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXX, 000, XXXXXX – XXXXXXXXXXXX-XX UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE IBC I: RUA XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, S/N, IBC I, BANDEIRANTES-PR UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE IBC II: XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 XXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXXXXXX-XX UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE LORDANI: RUA: XXXXXX XXXXXXX GODINHO S/N, VILA LORDANI – BANDEIRANTES-PR UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX: RUA: PREFEITO XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX S/N CONJUNTO XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX – BANDEIRANTES-PR UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE INVERNADA: RUA SÃO SEBASTIÃO S/N UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE BELA VISTA: RUA XXXXXXX XXXXXX S/N, VILA BELA VISTA, BANDEIRANTES-PR UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE UENP: | 2.000 | R$ 32,00 | R$ 12.800,00 | R$ 64.000,00 |
RUA XXXXXXX XXXXXX XXXXX S/N, VILA MARIA, BANDEIRANTES-PR UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE SERTÃOZINHO: RUA PADRE XXXXX, S/N DISTRITO NOSSA SRA. CANDELÁRIA, BANDEIRANTES-PR UNIDADE PRONTO ATENDIMENTO – SANTA CASA AV. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX 1.489 – CENTRO BANDEIRANTES-PR | |||||
TOTAL 64.000,00 |
TOTAL: R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais) Despacho: Colha-se manifestação da Comissão de Licitação.
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Diretor da Divisão de Compras
Protocolo Nº 20/2023– PMB Bandeirantes-PR, 06 de fevereiro de 2023. Ref.: Processo de Inexigibilidade de Licitação – 07/2022- PMB Prefeitura Municipal de Bandeirantes
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Despacho: Para viabilizar a realização do presente objeto, primeiro há que certificar-se da regular dotação orçamentária e disponibilidade de recursos para tal finalidade, devendo quanto a isso manifestar - se o setor de Tesouraria e Contabilidade e, em seguida a Assessoria Jurídica. Informamos que, o valor global para CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS E CONSULTAS ELETIVAS DE CLÍNICA GERAL EM ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES-PR,
DECORRENTE DO CHAMAMENTO 01/2022 importa em R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais).
Colha-se manifestação
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Presidente da Comissão de Licitação
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Pires Comissão de Licitação
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Comissão de Licitação
Protocolo Nº 20/2023– PMB Bandeirantes-PR, 06 de fevereiro de 2023. Ref.: Processo de Inexigibilidade de Licitação – 07/2022- PMB Prefeitura Municipal de Bandeirantes
PARECER CONTÁBIL DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS E CONSULTAS ELETIVAS DE CLÍNICA GERAL EM ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES-PR, DECORRENTE DO CHAMAMENTO 01/2022.
Em atendimento à solicitação do Sr. Prefeito Municipal, emitimos o presente parecer, sobre a disponibilidade orçamentária para abertura de processo licitatório no Município de Bandeirantes, Estado do Paraná.
1 - Salientamos que o Município tem que ter o equilíbrio financeiro igualando-se suas despesas com suas receitas, dessa forma esclarecemos que durante o presente exercício, poderemos ter uma arrecadação que disponibilizará recursos para a licitação.
2 - Mas, no entanto alertamos que a execução do contrato só deverá ser realizada após a verificação do saldo orçamentário e a real disponibilidade financeira, ou seja, só será feito o empenho após a devida verificação. Para tanto, a dotação para o Processo de Inexigibilidade de Licitação é a seguinte:
SECRETARIA | DESPESA/ FONTE | DOTAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | DESCRIÇÃO |
SAÚDE | 324/303 | 11.002.10.301.1018.6071.3.3.90.39.00 | MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE |
347/494 | 11.002.10.301.1018.6071.3.3.90.39.00 | BLOCO CUSTEIO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE AT. BÁSICA – FEDERAL | |
391/303 | 11.006.10.301.1001.6083.3.3.90.39.00 | MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA |
3 - Assim, sugerimos que seja indicada a disponibilidade financeira pela Secretaria de Fazenda, pois seguindo essa metodologia, o Município de Bandeirantes estará observando as premissas da Lei de Responsabilidade Fiscal deixando-o numa Gestão Pública de Qualidade.
4 - Diante das consequências e penalidades que poderão ser aplicadas aos administradores, somos pela cautela de manter as despesas dentro dos limites previsíveis, qualquer outra posição a ser tomada pelo Executivo, será de sua inteira responsabilidade.
Por fim o parecer é favorável à realização do Processo Licitatório, por estar em consonância com os princípios básicos que norteiam a administração pública, porém a Secretaria interessada deverá alocar os recursos orçamentários suficientes para a referida despesa durante a execução do contrato.
Jaciani Carolina Milani Della Mura Contadora
CRC-PR-061045/O-4
Protocolo Nº 20/2023– PMB Bandeirantes-PR, 06 de fevereiro de 2023. Ref.: Processo de Inexigibilidade de Licitação – 07/2023-PMB Prefeitura Municipal de Bandeirantes
PARECER FINANCEIRO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS E CONSULTAS ELETIVAS DE CLÍNICA GERAL EM ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES-PR, DECORRENTE DO CHAMAMENTO 01/2022.
VALOR ESTIMADO: R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais)
RECURSO FINANCEIRO:
Em atendimento a consulta formulada pela Comissão Permanente de Licitação, informo que:
( ) Há recursos financeiros previstos para o objeto acima especificado, no rigor e nos parágrafos da lei nº 8.666/93, e Lei estadual 15.608/09 para o exercício de 2023, no montante de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais), conforme dotações especificadas no parecer contábil 06 de fevereiro de 2023.
( ) Não há recursos financeiros para pagamentos das obrigações.
Para fazer face as despesas acima solicitadas utiliza-se a seguinte forma de pagamento fonte de recursos: ( ) à vista.
( ) à prazo.
Origem de Recursos: ( ) Próprios.
( ) Vinculados à convênios.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Secretário da Fazenda
Protocolo Nº 20/2023– PMB Bandeirantes-PR, 06 de fevereiro de 2023. Ref.: Processo de Inexigibilidade de Licitação – 07/2023-PMB Prefeitura Municipal de Bandeirantes
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS E CONSULTAS ELETIVAS DE CLÍNICA GERAL EM ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES-PR, DECORRENTE DO CHAMAMENTO 01/2022.
DECISÃO:
A Comissão de Licitação, reunida, analisando o presente procedimento quanto às suas
características e sustentada, ainda, no parecer jurídico, RECONHECE E DECIDE pela Inexigibilidade de Licitação quanto ao objeto do presente procedimento para CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS E CONSULTAS ELETIVAS DE CLÍNICA GERAL EM ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES-PR, DECORRENTE DO CHAMAMENTO 01/2022, que faz com o
fulcro artigo 25, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, autorizando-se a contratação mediante a caracterização comprovada através de vários documentos integrantes do presente processo. Daí porque para regularização fica, pois formalmente reconhecida a Inexigibilidade de Licitação na forma da Lei 8.666/93.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Protocolo Nº 20/2023– PMB Bandeirantes-PR, 07 de fevereiro de 2023. Ref.: Processo de Inexigibilidade de Licitação – 07/2023-PMB Prefeitura Municipal de Bandeirantes
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ratifico o ato da Comissão de Licitação, nomeada através da Portaria nº 1.599/2022 de 27 de dezembro de 2022, que declarou inexigível a licitação, com fundamento no caput Art. 25 da lei 8.666/93 a favor dos credenciados:
- ANA L C PINHEIRO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA,
- VINICIUS C QUEIROZ BISETTO SERVIÇOS MEDICOS LTDA.
ITEM | DESCRIÇÃO | XXXXX.XXXXX DE CONSULTAS POR PRESTADOR | VALOR POR CONSULTA | VALOR MÁXIMO TOTAL MENSAL POR PRESTADOR DE SERVIÇOS | VALOR MÁXIMO TOTAL (5 MESES) |
01 | SERVIÇOS DE SUPORTE MÉDICO COM DISPONIBILIDADE MÉDICA PARA EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS –– CONSULTAS ELETIVAS DE CLÍNICA GERAL - PERÍODO DIURNO NOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, COM ESTIMATIVA DE 04 (QUATRO) CONSULTAS POR HORA, E COM O MÁXIMO DE 400 CONSULTAS MENSAIS POR CONTRATADO) CONSULTAS, NOS LOCAIS ABAIXO INDICADOS: UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CENTRAL: XXX XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXX, 000, XXXXXX – XXXXXXXXXXXX-XX UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE IBC I: XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, X/X, XXX X, XXXXXXXXXXXX-XX UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE IBC II: XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 XXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXXXXXX-XX UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE LORDANI: RUA: XXXXXX XXXXXXX GODINHO S/N, VILA LORDANI – BANDEIRANTES-PR UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX: RUA: PREFEITO XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX S/N CONJUNTO XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX – BANDEIRANTES- PR UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE INVERNADA: RUA SÃO SEBASTIÃO S/N UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE BELA VISTA: RUA XXXXXXX XXXXXX S/N, VILA BELA VISTA, BANDEIRANTES-PR UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE UENP: RUA XXXXXXX XXXXXX XXXXX S/N, VILA MARIA, BANDEIRANTES-PR UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE SERTÃOZINHO: RUA PADRE XXXXX, S/N DISTRITO NOSSA SRA. CANDELÁRIA, BANDEIRANTES-PR UNIDADE PRONTO ATENDIMENTO – SANTA CASA AV. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX 1.489 – CENTRO BANDEIRANTES-PR | 2.000 | R$ 32,00 | R$ 12.800,00 | R$ 64.000,00 |
02 | SERVIÇOS DE SUPORTE MÉDICO COM DISPONIBILIDADE MÉDICA PARA EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS –– CONSULTAS ELETIVAS DE CLÍNICA GERAL - PERÍODO DIURNO NOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, COM ESTIMATIVA DE 04 (QUATRO) CONSULTAS POR HORA, E COM O MÁXIMO DE 400 CONSULTAS MENSAIS POR CONTRATADO) CONSULTAS, NOS LOCAIS ABAIXO INDICADOS: UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CENTRAL: XXX XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXX, 000, XXXXXX – XXXXXXXXXXXX-XX UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE IBC I: XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, X/X, XXX X, XXXXXXXXXXXX-XX UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE IBC II: XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 XXXX XXXXXX XXXXXXX, BANDEIRANTES-PR UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE LORDANI: RUA: XXXXXX XXXXXXX GODINHO S/N, VILA LORDANI – BANDEIRANTES-PR UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX: RUA: PREFEITO XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX S/N CONJUNTO XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX – BANDEIRANTES- PR UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE INVERNADA: RUA SÃO SEBASTIÃO S/N UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE BELA VISTA: RUA XXXXXXX XXXXXX S/N, VILA BELA VISTA, BANDEIRANTES-PR UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE UENP: RUA XXXXXXX XXXXXX XXXXX S/N, VILA MARIA, BANDEIRANTES-PR UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE SERTÃOZINHO: RUA PADRE XXXXX, S/N DISTRITO NOSSA SRA. CANDELÁRIA, BANDEIRANTES-PR UNIDADE PRONTO ATENDIMENTO – SANTA CASA AV. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX 1.489 – CENTRO BANDEIRANTES-PR | 2.000 | R$ 32,00 | R$ 12.800,00 | R$ 64.000,00 |
TOTAL 128.000,00 |
Para CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS E CONSULTAS ELETIVAS DE CLÍNICA GERAL EM ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES-PR, DECORRENTE DO
CHAMAMENTO 01/2022 no valor total de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais), face ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93, vez que o processo se encontra devidamente instruído.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Protocolo Nº 20/2023– PMB Bandeirantes-PR, 07 de fevereiro de 2023. Ref.: Processo de Inexigibilidade de Licitação – 07/2023-PMB Prefeitura Municipal de Bandeirantes
AO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
Informamos que o processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 07/2023- PMB Prefeitura Municipal de Bandeirantes, para CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS E CONSULTAS ELETIVAS DE CLÍNICA GERAL EM ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES-
PR, DECORRENTE DO CHAMAMENTO 01/2022 já se encontra com todos os procedimentos preliminares à contratação concluídos, arquivados em boa ordem no departamento de compras, devidamente instruídos com todos os procedimentos legais. Sendo, portanto solicitado ao Departamento de Finanças – Setor de Contabilidade que proceda ao empenho, para que se dê continuidade no processo de contratação.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Presidente da Comissão de Licitação
Autorizo ao Departamento de Contabilidade, que proceda ao Empenho.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO N.º 40/2023 – PMB
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 20/2023– PMB INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO N. 07/2023 – PMB
O MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES-PR, pessoa jurídica de direito público interno, com sede a Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0000 Xxxxxx, nesta cidade de Bandeirantes, Estado do Paraná, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 76.235.753/0001-48, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Bandeirantes PR, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.348.934-0, expedida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Paraná e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 000.000.000-00, doravante designados CONTRATANTE de um lado, e, de outro a empresa ANA L C PINHEIRO SERVICOS MEDICOS LTDA, CNPJ nº 48.693.237/0001-21 estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx – XXX 00.000-000, na cidade de Bandeirantes-PR, neste ato representado por sua sócia/administradora, a Dra. Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx residente e domiciliada na cidade de Bandeirantes, Estado do Paraná, portadora da Cédula de Identidade RG 00.000.000-0, expedida pela Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná o e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATADO, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93, com suas alterações, assim como pelas condições do edital de CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2022-PMB – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº 07/2023- PMB, conforme requerimento do CONTRATADO e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS E CONSULTAS ELETIVAS DE CLÍNICA GERAL EM ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES-PR, DECORRENTE DO CHAMAMENTO 01/2022, pela CONTRATADO ao CONTRATANTE.
A prestação dos serviços será realizada de forma parcelada, de acordo com a solicitação do CONTRATANTE e mediante a rotatividade entre os demais credenciados, a saber:
ITEM | DESCRIÇÃO | XXXXX.XXXXX DE CONSULTAS POR PRESTADOR | VALOR POR CONSULTA | VALOR MÁXIMO TOTAL MENSAL POR PRESTADOR DE SERVIÇOS | VALOR MÁXIMO TOTAL (5 MESES) |
01 | SERVIÇOS DE SUPORTE MÉDICO COM DISPONIBILIDADE MÉDICA PARA EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS –– CONSULTAS ELETIVAS DE CLÍNICA GERAL- PERÍODO DIURNO NOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, COM ESTIMATIVA DE 04 (QUATRO) CONSULTAS | 2.000 | R$ 32,00 | R$ 12.800,00 | R$ 64.000,00 |
POR HORA, E COM O MÁXIMO DE 400 CONSULTAS MENSAIS POR CONTRATADO) CONSULTAS, NOS LOCAIS ABAIXO INDICADOS: UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CENTRAL: XXX XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXX, 000, CENTRO – BANDEIRANTES-PR UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE IBC I: RUA XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, S/N, IBC I, BANDEIRANTES-PR UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE IBC II: XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 XXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXXXXXX-XX UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE LORDANI: RUA: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX S/N, VILA LORDANI – BANDEIRANTES-PR UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX: RUA: PREFEITO XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX S/N CONJUNTO XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX – BANDEIRANTES-PR UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE INVERNADA: RUA SÃO SEBASTIÃO S/N UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE BELA VISTA: RUA XXXXXXX XXXXXX S/N, VILA BELA VISTA, BANDEIRANTES-PR UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE UENP: RUA XXXXXXX XXXXXX XXXXX S/N, VILA MARIA, BANDEIRANTES-PR UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE SERTÃOZINHO: RUA PADRE XXXXX, S/N DISTRITO NOSSA SRA. CANDELÁRIA, BANDEIRANTES-PR UNIDADE PRONTO ATENDIMENTO – SANTA CASA AV. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX 1.489 – CENTRO BANDEIRANTES-PR | |||||
TOTAL 64.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO:
Fazem parte integrante do presente Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos, cujo inteiro teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
a- Chamamento público n° 01/2022-PMB e
b- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 07/2023-PMB.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
A prestação dos serviços ora contratados deverá ser imediata assim que verificada sua necessidade e mediante solicitação/autorização da Secretária Municipal de Saúde.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O CONTRATADO, profissional liberal, atuará de forma autônoma e sem qualquer vínculo hierárquico ou funcional com o município.
PARÁGRAFO SEGUNDO - a prestação dos serviços deverá ser efetuada na Secretaria Municipal de Saúde de Bandeirantes-PR
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Os pagamentos serão efetuados mensalmente em até 20 (vinte) dias após a apresentação da Nota Fiscal de Prestação de Serviços ou do Recibo do mês imediatamente anterior e observada a ordem cronológica dos empenhos.
Os pagamentos serão realizados através de crédito na conta corrente nº 43910-7 de titularidade do CONTRATADO na agência nº 2933 do Banco Itaú. .
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO:
O presente Contrato vigorará para o período de 05 (cinco) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado desde que haja concordância entre as partes e que seja respeitada a legislação pertinente.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR CONTRATUAL:
O valor do presente Contrato é de até R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais).
CLÁUSULA SÉTIMA - CRITÉRIO DE REAJUSTE:
Os preços ora contratados somente poderão ser reajustados desde que devidamente justificados em carta protocolada, desde que haja concordância entre as partes e que seja respeitada a legislação em vigor.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL:
O não cumprimento dos prazos e das condições ora acordadas no presente Contrato sujeita o CONTRATADO à multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o preço total do Contrato, limitado a 20 (vinte)
dias de atraso, ressalvados os casos fortuitos e força maior, devidamente comprovados e aceitos pelo CONTRATANTE.
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o Município de Bandeirantes poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10 % sobre o valor do Contrato.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO:
O presente Contrato será rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei nº 8.666/93, ressalvados os casos fortuitos e de força maior, devidamente comprovados e aceitos pelo CONTRATANTE ou ainda, no caso de cancelamento do credenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS:
As despesas decorrentes dos serviços, objeto deste contrato, correrão por conta da verba própria do orçamento do Município de Bandeirantes, a saber:
SECRETARIA | DESPESA/ FONTE | DOTAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | DESCRIÇÃO |
SAÚDE | 324/303 | 11.002.10.301.1018.6071.3.3.90.39.00 | MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE |
347/494 | 11.002.10.301.1018.6071.3.3.90.39.00 | BLOCO CUSTEIO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE AT. BÁSICA – FEDERAL | |
391/303 | 11.006.10.301.1001.6083.3.3.90.39.00 | MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA |
Caso a vigência do contrato ultrapasse o final do presente exercício financeiro, as despesas previstas para o próximo exercício serão cobertas com dotações específicas que constarão da Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA daquele exercício.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES SUPLETIVAS:
O presente Instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21 de junho 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Bandeirantes, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E, por estarem, CONTRATANTE e CONTRATADO de pleno acordo com o disposto neste instrumento, firmam-no, juntamente com duas testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus herdeiros e sucessores, a cumpri-lo em todos os seus termos.
Bandeirantes-PR, 08 de fevereiro de 2023.
PREF MUNICIPAL DE BANDEIRANTES XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXX X X XXXXXXXX SERVICOS MEDICOS LTDA
Xxx Xxxxx Xxxxx Pinheiro Contratado
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
EXTRATO DO CONTRATO N.º 40/2023 - PMB INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO N.º 07/2023 – PMB CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 01/2022 - PMB
CONTRATANTE: Município de Bandeirantes, Estado do Paraná CONTRATADO: XXX X X XXXXXXXX SERVICOS MEDICOS LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS E – CONSULTAS ELETIVAS DE CLÍNICA GERAL EM ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES-PR, DECORRENTE DO CHAMAMENTO 01/2022
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para a prestação dos serviços será de 05 (cinco) meses. PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do contrato será de 05 (cinco) meses.
VALOR: R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
SECRETARIA | DESPESA/ FONTE | DOTAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | DESCRIÇÃO |
SAÚDE | 324/303 | 11.002.10.301.1018.6071.3.3.90.39.00 | MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE |
347/494 | 11.002.10.301.1018.6071.3.3.90.39.00 | BLOCO CUSTEIO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE AT. BÁSICA – FEDERAL | |
391/303 | 11.006.10.301.1001.6083.3.3.90.39.00 | MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA |
Bandeirantes-PR, 08 de fevereiro de 2023.
PREF MUNICIPAL DE BANDEIRANTES XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXX X X XXXXXXXX SERVICOS MEDICOS LTDA
Xxx Xxxxx Xxxxx Pinheiro Contratado
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO N.º 41/2023 – PMB
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 20/2023– PMB INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO N. 07/2023 – PMB
O MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES-PR, pessoa jurídica de direito público interno, com sede a Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0000 Xxxxxx, nesta cidade de Bandeirantes, Estado do Paraná, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 76.235.753/0001-48, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Bandeirantes PR, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.348.934-0, expedida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Paraná e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 000.000.000-00, doravante designados CONTRATANTE de um lado, e, de outro a empresa XXXXXXXX X XXXXXXX BISETTO SERVICOS MEDICOS LTDA, CNPJ nº 49.120.939/0001-89 estabelecida na Rua
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxx 0000, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxx – XXX 00.000-000, na cidade de Bandeirantes-PR, neste ato representado por seu sócio/administrador, o Dr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, residente e domiciliada na cidade de Bandeirantes, Estado do Paraná, portadora da Cédula de Identidade RG 00.000.000-0, expedida pela Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná o e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 000.000.000-00, a seguir denominado CONTRATADO, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93, com suas alterações, assim como pelas condições do edital de CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2022-PMB – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 07/2023- PMB, conforme requerimento do CONTRATADO e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS E CONSULTAS ELETIVAS DE CLÍNICA GERAL EM ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES-PR, DECORRENTE DO CHAMAMENTO 01/2022, pela CONTRATADO ao CONTRATANTE.
A prestação dos serviços será realizada de forma parcelada, de acordo com a solicitação do CONTRATANTE e mediante a rotatividade entre os demais credenciados, a saber:
ITEM | DESCRIÇÃO | XXXXX.XXXXX DE CONSULTAS POR PRESTADOR | VALOR POR CONSULTA | VALOR MÁXIMO TOTAL MENSAL POR PRESTADOR DE SERVIÇOS | VALOR MÁXIMO TOTAL (5 MESES) |
01 | SERVIÇOS DE SUPORTE MÉDICO COM DISPONIBILIDADE MÉDICA PARA EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS –– CONSULTAS ELETIVAS DE CLÍNICA GERAL- PERÍODO DIURNO NOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, COM ESTIMATIVA DE 04 (QUATRO) CONSULTAS | 2.000 | R$ 32,00 | R$ 12.800,00 | R$ 64.000,00 |
POR HORA, E COM O MÁXIMO DE 400 CONSULTAS MENSAIS POR CONTRATADO) CONSULTAS, NOS LOCAIS ABAIXO INDICADOS: UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CENTRAL: XXX XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXX, 000, CENTRO – BANDEIRANTES-PR UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE IBC I: RUA XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, S/N, IBC I, BANDEIRANTES-PR UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE IBC II: XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 XXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXXXXXX-XX UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE LORDANI: RUA: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX S/N, VILA LORDANI – BANDEIRANTES-PR UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX: RUA: PREFEITO XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX S/N CONJUNTO XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX – BANDEIRANTES-PR UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE INVERNADA: RUA SÃO SEBASTIÃO S/N UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE BELA VISTA: RUA XXXXXXX XXXXXX S/N, VILA BELA VISTA, BANDEIRANTES-PR UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE UENP: RUA XXXXXXX XXXXXX XXXXX S/N, VILA MARIA, BANDEIRANTES-PR UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE SERTÃOZINHO: RUA PADRE XXXXX, S/N DISTRITO NOSSA SRA. CANDELÁRIA, BANDEIRANTES-PR UNIDADE PRONTO ATENDIMENTO – SANTA CASA AV. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX 1.489 – CENTRO BANDEIRANTES-PR | |||||
TOTAL 64.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO:
Fazem parte integrante do presente Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos, cujo inteiro teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
a- Chamamento público n° 01/2022-PMB e
b- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 07/2023-PMB.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
A prestação dos serviços ora contratados deverá ser imediata assim que verificada sua necessidade e mediante solicitação/autorização da Secretária Municipal de Saúde.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O CONTRATADO, profissional liberal, atuará de forma autônoma e sem qualquer vínculo hierárquico ou funcional com o município.
PARÁGRAFO SEGUNDO - a prestação dos serviços deverá ser efetuada na Secretaria Municipal de Saúde de Bandeirantes-PR
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Os pagamentos serão efetuados mensalmente em até 20 (vinte) dias após a apresentação da Nota Fiscal de Prestação de Serviços ou do Recibo do mês imediatamente anterior e observada a ordem cronológica dos empenhos.
Os pagamentos serão realizados através de crédito na conta corrente nº 10847-2 de titularidade do CONTRATADO na agência nº 71 do Banco Bradesco. .
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO:
O presente Contrato vigorará para o período de 05 (cinco) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado desde que haja concordância entre as partes e que seja respeitada a legislação pertinente.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR CONTRATUAL:
O valor do presente Contrato é de até R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais).
CLÁUSULA SÉTIMA - CRITÉRIO DE REAJUSTE:
Os preços ora contratados somente poderão ser reajustados desde que devidamente justificados em carta protocolada, desde que haja concordância entre as partes e que seja respeitada a legislação em vigor.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL:
O não cumprimento dos prazos e das condições ora acordadas no presente Contrato sujeita o CONTRATADO à multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o preço total do Contrato, limitado a 20 (vinte)
dias de atraso, ressalvados os casos fortuitos e força maior, devidamente comprovados e aceitos pelo CONTRATANTE.
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o Município de Bandeirantes poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10 % sobre o valor do Contrato.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO:
O presente Contrato será rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei nº 8.666/93, ressalvados os casos fortuitos e de força maior, devidamente comprovados e aceitos pelo CONTRATANTE ou ainda, no caso de cancelamento do credenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS:
As despesas decorrentes dos serviços, objeto deste contrato, correrão por conta da verba própria do orçamento do Município de Bandeirantes, a saber:
SECRETARIA | DESPESA/ FONTE | DOTAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | DESCRIÇÃO |
SAÚDE | 324/303 | 11.002.10.301.1018.6071.3.3.90.39.00 | MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE |
347/494 | 11.002.10.301.1018.6071.3.3.90.39.00 | BLOCO CUSTEIO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE AT. BÁSICA – FEDERAL | |
391/303 | 11.006.10.301.1001.6083.3.3.90.39.00 | MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA |
Caso a vigência do contrato ultrapasse o final do presente exercício financeiro, as despesas previstas para o próximo exercício serão cobertas com dotações específicas que constarão da Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA daquele exercício.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES SUPLETIVAS:
O presente Instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21 de junho 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Bandeirantes, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E, por estarem, CONTRATANTE e CONTRATADO de pleno acordo com o disposto neste instrumento, firmam-no, juntamente com duas testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus herdeiros e sucessores, a cumpri-lo em todos os seus termos.
Bandeirantes-PR, 08 de fevereiro de 2023.
PREF MUNICIPAL DE BANDEIRANTES XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
VINICIUS C QUEIROZ BISETTO SERVICOS MEDICOS LTDA
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Bisetto Contratado
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
EXTRATO DO CONTRATO N.º 41/2023 - PMB INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO N.º 07/2023 – PMB CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 01/2022 - PMB
CONTRATANTE: Município de Bandeirantes, Estado do Paraná
CONTRATADO: XXXXXXXX X XXXXXXX BISETTO SERVICOS MEDICOS LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS E – CONSULTAS ELETIVAS DE CLÍNICA GERAL EM ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES-PR, DECORRENTE DO CHAMAMENTO 01/2022
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para a prestação dos serviços será de 05 (cinco) meses. PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do contrato será de 05 (cinco) meses.
VALOR: R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
SECRETARIA | DESPESA/ FONTE | DOTAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | DESCRIÇÃO |
SAÚDE | 324/303 | 11.002.10.301.1018.6071.3.3.90.39.00 | MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE |
347/494 | 11.002.10.301.1018.6071.3.3.90.39.00 | BLOCO CUSTEIO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE AT. BÁSICA – FEDERAL | |
391/303 | 11.006.10.301.1001.6083.3.3.90.39.00 | MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA |
Bandeirantes-PR, 08 de fevereiro de 2023.
PREF MUNICIPAL DE BANDEIRANTES XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
VINICIUS C QUEIROZ BISETTO SERVICOS MEDICOS LTDA
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Bisetto Contratado