PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018/2023 - PML DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2023 - PML
Código registro TCE: 6235CC043C9282CC040F2534489ED16E7949ACEB
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018/2023 - PML DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2023 - PML
1. OBJETO DO CONTRATO:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de capacitação do SIPIA (Sistema de Informação para a Infância e Adolescência) aos conselheiros tutelares de Luzerna/SC, com duração de 32 horas a ser realizado no mês de março de 2023.
2. JUSTIFICATIVA:
O SIPIA é um sistema nacional de registro e tratamento de informações sobre a garantia e defesa dos direitos fundamentais preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O SIPIA tem uma saída de dados agregados em nível municipal, estadual e nacional e se constitui em uma base única nacional para formulação de políticas públicas no setor, constituindo-se como estratégia básica de fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.
A base do SIPIA-CT é o Conselho Tutelar, para o qual se dirigem de imediato as demandas sobre violação ou não atendimento aos direitos assegurados da criança e do adolescente, em sendo assim, faz-se necessário o treinamento contínuo dos conselheiros tutelares para que possam ter acesso a base de dados e saibam utilizar as ferramentas disponíveis, bem como, efetuar corretamente o cadastramento de informações no sistema.
Não obstante, a capacitação tem como objetivo aprimorar as ações desenvolvidas e que contemplem a área da infância e adolescência ao passo que promove formação/capacitação continuada dos conselheiros tutelares, profissionais do Sistema de Garantia de Direitos, na utilização do sistema de informação, com vistas à qualificação para o exercício de suas funções conforme prevê a Resolução n° 178 do CONANDA.
3. DA CONTRATADA:
XXXXX XXXXXXX - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 15.005.174/0001-14, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, no município de União da Vitória/PR, CEP 84.607-145, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 005. H†. -17 e portador do RG nº 3 †.H 8, expedido por SSP/SC.
4. FUNDAMENTO LEGAL:
Como é sabido, a Licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações é uma exigência constitucional, para toda Administração Pública, conforme ditames do art. 37, inc. XXI da CF/88, e da Lei Federal nº 8.666/93, ressalvados os casos em que a administração pode ou deve deixar de realizar procedimento licitatório, tornando-a dispensada, dispensável e inexigível.
Da situação da Dispensa – Art. 24, inc. II, da Lei nº 8.666/1993
O caso em questão se enquadra perfeitamente no dispositivo em que a Lei classifica como licitação dispensável, pois a contratação dos serviços afigura-se dentro da situação prevista legalmente. Segundo a Lei Federal nº 8.666/93, em hipóteses tais, a administração pode efetivamente realizar a contratação direta dos referidos serviços, mediante dispensa de licitação, conforme art. 24, inc. II, do referido diploma, in verbis:
Art. 24. É dispensável a licitação
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).
Note-se, pois, que a Lei autoriza a dispensa de licitação para contratação de serviços cujo valor não seja superior a 10% (dez por cento) do valor estabelecido na alínea “a”, inciso II, do art. 23 (valor atualizado pelo Decreto Federal nº 9.412/20181). Desse modo, a hipótese tratada apresenta-se como um dos casos em que a administração pode (e deve) efetivamente dispensar o processo licitatório, pois o valor limite para a dispensa de licitação para compras e serviços que não sejam de engenharia é de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), podendo realizar a contratação direta a fim de não ocasionar prejuízos, promover a celeridade e a efetividade a que se destina o objeto da presente dispensa.
4. RAZÃO DA ESCOLHA DO EXECUTANTE:
A escolha recaiu sobre a empresa CELSO CURIONI - ME, em razão de que apresentou melhor proposta de execução de serviços, com preço compatível com o praticado atualmente no mercado conforme prova os orçamentos de outras empresas com a mesma finalidade, anexos da presente dispensa, e, portanto, ficando este abaixo do valor máximo para contratação de serviços que não sejam de engenharia, fixado pela Lei 8.666/93 c/c Decreto 9.412/2018.
Outrossim, a referida instituição preencheu os requisitos exigidos previamente à contratação via dispensa de licitação, uma vez que possui todas as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica e regularidade fiscais necessárias para contratar junto ao município.
5. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO VALOR:
Os serviços ora contratados e o valor total a ser pago corresponde a:
Item | Qtde | Unid. | Descrição | Valor Unit. | Valor Total |
1 | 1,00 | UN | Curso Capacitação SIPIA- Conselho Tutelar | R$ 3.200,00 | R$ 3.200,00 |
1 Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
[...]
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
5.1. Da forma de execução:
5.1.1. A CONTRATADA deverá iniciar os serviços no mês de março de 2023, conforme cronograma estabelecido pela Assistência Social, ou havendo necessidade de alterações no calendário de execução dos serviços, as datas que melhor convier ao setor requisitante, observada a disponibilidade da CONTRATADA, sendo que prestará a capacitação do SIPIA (Sistema de Informação para a Infância e Adolescência) aos conselheiros tutelares de Luzerna/SC.
5.1.2. O objeto será executado de acordo com o Detalhamento de Atividades apresentado pela empresa:
6. DA FORMA DE PAGAMENTO:
6.1. O valor total para a execução do contrato corresponde a R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), que será pago integralmente quando finalizada toda a capacitação, mediante a apresentação de documento fiscal, devidamente atestado por Servidor Municipal competente.
6.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para o MUNICÍPIO DE LUZERNA, Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, CNPJ/MF nº 01.613.428/0001-72, e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos
documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho e do processo licitatório, bem como quaisquer informações que o município venha requisitar que conste no referido documento.
6.3. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para a contratada.
7. DO PRAZO CONTRATUAL:
A presente contratação terá vigência até 31/12/2023, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei nº 8.666/93.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas provenientes da execução deste Contrato correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias, consignadas nos orçamentos da Unidade Gestora Central – Prefeitura de Luzerna, durante a vigência da presente contratação, nos termos que segue, de acordo com o Parecer Contábil:
Ação (s):
06.004.08.243.603.2.630 - Administração e execução do Fundo da Infância e Adolescência - FIA
Modalidade de Aplicação (s):
3.3.90. Outras despesas correntes - Aplicações diretas
Fonte (s):
2.759.7003.00 - FIA Imposto de Xxxxx
9. DO ACOMPANHAMENTO:
A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por pessoas ou Comissão Especial, designadas pelo Prefeito Municipal, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da mesma, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Para observância do que dispõe a Cláusula supra, e nos termos do que dispõe o artigo 67, da Lei 8.666/93, nomeia-se como fiscais de execução do Contrato oriundas do presente Procedimento, XXXXXXX XXXXXXXXXX e XXXXXXXX XXXXXXX XAVIER, as quais deverá ser entregue, mediante recibo, certificado nos Autos do Procedimento Licitatório, cópia integral desta Justificativa de Dispensa e dos Termos de Adjudicação e Homologação, para o efetivo exercício de sua atribuição, ora delegada.
10. DA AUTORIZAÇÃO:
XXXXXXX XXXXXXXXX, Prefeito, no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, RATIFICO e AUTORIZO a contratação por Dispensa de Licitação.
Adotem-se as medidas necessárias para a efetivação contratual ora autorizada. Publique-se, na forma legal.
Luzerna/SC, 24 de fevereiro de 2023.
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MUNICÍPIO DE LUZERNA
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito