WILBER FLORIANO FERREIRA
Ao Excelentíssimo Senhor
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal de São Simão Nesta
Assunto: SITUAÇÃO EMERGENCIAL - CONTRATO EMERGENCIAL DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR E UNIVERSITÁRIO, DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, DENTRO DA CIRCUNSCRIÇÃO E ADJACÊNCIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, ZONA URBANA E RURAL, POR PREÇO UNITÁRIO POR KM RODADO.
Senhor Prefeito,
O artigo 1º, §4º, da Instrução Normativa nº.0006/2016 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás prevê que a “comissão de transição de governo deverá avaliar a possibilidade de prorrogação dos contratos de caráter continuado em vigência ou a necessidade de deflagração de novos procedimentos licitatórios, na forma da lei, em garantia da continuidade dos serviços públicos. ”
Os representantes da Comissão de Transição do candidato eleito solicitaram a prorrogação do contrato da empresa prestadora de serviços de transporte escolar e universitário de alunos da rede pública, até a realização de procedimento licitatório.
No entanto, os representantes do Prefeito detentor do mandato até 31/12/2016, não responderam à solicitação e o Presidente da Câmara Municipal que assumiu a Administração em 07 de dezembro de 2016, não aditivou o contrato com a empresa para a prestação de serviços de transporte escolar e universitário de alunos da rede pública municipal, dentro da circunscrição e adjacências do município de São Simão, zona urbana e rural.
Até a realização e conclusão do procedimento licitatório, o Município de São Simão não pode ficar sem o fornecimento dos serviços de transporte escolar e universitário, sob pena dos alunos ficar sem aula, ocasionando prejuízos irreparáveis.
A Secretaria Municipal da Educação, pelo seu Titular, vem solicitar providências para contratação emergencial pelo prazo máximo de 90 dias ou até a conclusão do procedimento licitatório. A contratação emergencial está amparada no artigo 24, inciso IV da Lei nº. 8.666/93.
Nestes Termos aguarda Providências.
SÃO SIMÃO (GO), 05 de janeiro de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário da Educação
TERMO DE REFERÊNCIA
ASSUNTO: SITUAÇÃO EMERGENCIAL - CONTRATO EMERGENCIAL DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR E UNIVERSITÁRIO, DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, DENTRO DA CIRCUNSCRIÇÃO E ADJACÊNCIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, ZONA URBANA E RURAL, POR PREÇO UNITÁRIO POR KM RODADO.
OBJETO
Este procedimento destina-se a contratar empresa prestadora de serviços de transporte escolar e universitário, gratuito, de alunos da rede pública municipal, dentro da circunscrição e adjacências do município de São Simão, zona urbana e rural, por preço unitário por km rodado, nele incluídos todos os tributos, encargos, despesas indiretas e benefícios abrangendo o fornecimento de veículos convencionais e adaptados, abastecidos de combustível com toda a manutenção corretiva e preventiva inclusa, com motorista habilitados dentro das categorias exigíveis, atendendo às necessidades da Secretaria de Educação de São Simão- GO.
A aludida contratação abrangerá a atuação, por parte da contratada, compreendendo a secretaria supracitada do município no que tange a prestação de serviços de transporte escolar e universitário, gratuito, de alunos da rede pública municipal, dentro da circunscrição e adjacências do município de São Simão, zona urbana e rural.
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Tem por finalidade atender ao deslocamento dos alunos da zona rural e urbana, em veículo adequado, de acordo com a planilha de levantamento das linhas, elaborada pela Secretaria Municipal de Educação de São Simão, devidamente mapeadas, sendo feita também a distribuição da quilometragem/dia (percurso desde a coleta do primeiro ao último aluno até a entrega na escola municipal e vice-versa), sendo dever do contratado arcar com o ônus decorrente dos gastos com motorista, manutenção, peças, pneus, óleo lubrificante e combustível,
sem isenção de outras obrigações resultantes da atividade de transporte de pessoas ou passageiros.
Especificação básica do serviço:
Transportar alunos da rede pública municipal e Universitários, obedecendo aos horários e roteiros previamente constituídos e os pontos de paradas, no limite da capacidade de assentos existentes no veículo, vedado o transporte de pessoas em pé ou no corredor do veículo, ou ainda no colo de outras pessoas, permitindo aos conduzidos o tempo de parada necessária à subida e descida do veículo, com zelo e segurança devidos.
Quanto aos veículos e condutores:
a) Veículo em conformidade com o quantitativo de alunos previstos nas linhas, portando técnica e operacionalmente adequados ao transporte pretendido, visando à segurança dos passageiros;
b) Transporte Escolar e Universitário: o veículo deverá apresentar autorização especial para o objeto, expedida pelo DETRAN, em função de vistoria periódica, oferecendo perfeitas condições de uso e conservação. Deverão conter todos os equipamentos de segurança e especificações do CONTRAN, e estar com documentação regular;
c) Transporte Escolar e Universitário: os veículos deverão ser conduzidos por motoristas profissionais, devidamente habilitados e qualificados para exercer tal função conforme dispuser o Código de Transito Brasileiro, portando obrigatoriamente crachá de identificação;
d) Transporte Escolar e Universitário: atender, quanto ao veículo, às exigências contidas nos artigos. 136 e 137 (Capitulo XIII) do Código Brasileiro de Transito - Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997 e as determinações da Portaria n° 023/2012- GP/GJUR do DETRAN/GO:
1) Registro como veículo de passageiros e quanto à categoria, como aluguel;
2) Transporte Escolar: Veículo na cor branca, com no máximo 10 (dez) anos de fabricação para veículos ônibus e micro-ônibus e demais veículos;
3) Transporte Escolar: Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 400 mm de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, em letras maiúsculas, na tipologia Arial, com altura da letra de 280 mm. No caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
4) Transporte Escolar e Universitário: Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo), em perfeitas condições de funcionamento e com Certificado de Aferição emitido pelo INMETRO bem como fornecer ao Departamento de Transporte Escolar Rural o disco utilizado mensalmente;
5) Transporte Escolar e Universitário: Cintos de segurança iguais à lotação;
6) Transporte Escolar e Universitário: O veículo deverá ser submetido à inspeção semestral, conforme agendamento pela Gerência de Fiscalização e Segurança do DETRAN/GO, para verificação dos equipamentos obrigatórios de segurança e dos requisitos exigidos na Portaria n° 023/2012-GP/GJUR do DETRAN/GO;
e) Transporte Escolar e Universitário: atender, quanto aos condutores, às exigências contidas no art. 138 (Capitulo XIII) do Código Brasileiro de Transito - Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997 (idade mínima de 21 anos; habilitação categoria “D” ou “E”; não ter cometido infração grave ou gravíssima ou reincidência em infrações médias nos últimos doze meses; ser aprovado em Curso Especializado para condução de escolares, devidamente averbado em sua Carteira Nacional de Habilitação, apresentar certidão negativa do Cartório Distribuidor Criminal, expedida no Município de residência ou domicílio do condutor, sem prejuízo das demais que lhes são impostas por lei, sujeitando-se; participar de cursos de treinamento específico para transporte escolar que vier a ser ministrado pela Superintendência Municipal de Trânsito.
CONSTITUI EXIGÊNCIAS E OBRIGAÇÕES À CONTRATADA:
a) Os serviços prestados serão devidamente acompanhados e fiscalizados pela Secretaria Municipal de Educação, ou por servidor autorizado para tal, com poderes
amplos e irrestritos para propor penalidades, analisar documentos e vistoriar os veículos, além de diligenciar quanto ao comportamento e atuação dos motoristas responsáveis na lide diária com os alunos;
b) É terminantemente proibido à empresa contratada conduzir pessoas (caronas) e objetos estranhos às finalidades do serviço de transporte, sob pena de rescisão contratual, além de multa;
c) Poderá ser exigido da empresa contratada laudos emitidos por oficinas mecânicas credenciadas em que constem informações sobre partes mecânicas, elétricas e hidráulicas do veículo não abarcada por vistorias da DEMETRAN, sempre que se fizer necessário;
d) O Município poderá, a qualquer momento do contrato, no uso de seu poder fiscalizador, implantar sistema de rastreamento GPS ou GPRS em todos ou alguns veículos selecionados, para acompanhamento dos trajetos e outras observações;
e) Os pais dos alunos sujeitos ao transporte escolar poderão se utilizar dos serviços da contratada somente em dias de reunião escolar, devendo a escola informar por escrito sobre as reuniões marcadas;
f) Os veículos deverão ter afixado aviso em seu interior em local visível com os seguintes dizeres:
“USO OBRIGATÓRIO DO CINTO DE SEGURANÇA, CAPACIDADE MÁXIMA DO Nº DE PASSAGEIROS, PROIBIÇÃO DE CARONAS NÃO AUTORIZADAS”;
g) Caso haja mudança no número de alunos de determinada (s) linha (s) durante a vigência do contrato, poderá ser exigido que a responsável faça a adequação do veículo para que o mesmo comporte a nova demanda da mesma, de acordo com a lotação máxima permitida;
h) Xxxxxxxx, sempre que solicitados, documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação exigidas para a contratação;
i) Em havendo necessidade, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta, na forma do preceituado no art.65, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93.;
j) A contratada deverá dispor do veículo atendendo às determinações da Portaria n° 023/2012-GP/GJUR do DETRAN/GO.
k) Substituir imediatamente o veículo por outro similar, com a mesma capacidade de passageiros e em perfeito estado de conservação, que por qualquer motivo venha a ter sua circulação interrompida.
l) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
m) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução objeto deste contrato ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
n) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
o) A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
p) Por ocasião da assinatura do contrato o(a) contratado(a) deverá apresentar cópia autenticada dos seguintes documentos, podendo apresentar fotocópia acompanhada do original para conferência e autenticação pelo setor competente do Município:
1. documentação completa da contratada e do veículo com certificado de propriedade, também acompanhados dos contratos de locações no caso dos veículos não serem de propriedade da contratada;
2. documentação comprobatória da vistoria pela Administração Municipal e pelo DETRAN-GO, visando averiguar a conservação dos veículos e para conferir se os mesmos estão equipados com faixa de identificação de transporte escolar, tacógrafo, assento com cinto de segurança, condutor com habilitação na categoria “D” e etc;
3. indicação do motorista que irá conduzir o veículo com respectiva documentação (habilitação categoria “D”; comprovação participação em curso ou minicurso de treinamento para o transporte escolar; declaração de que o condutor não cometeu infrações graves ou gravíssimas nos últimos doze meses);
q) Substituir o veículo quebrado ou defeituoso no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a constatação do fato ou a contar da solicitação efetuada pela contratante, providenciando imediatamente meios compatíveis para complementação do translado interrompido, de tudo dando imediata ciência ao contratante;
r) Responsabilizar-se pela disciplina dos seus empregados durante a jornada de trabalho e, ainda, pela manutenção de respeito e cortesia no relacionamento entre colegas, passageiros e com os servidores do Município;
s) Exigir o comportamento moral do condutor, cabendo responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultantes de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da contratante;
t) Responsabilizar-se por qualquer indenização por danos morais ou materiais causados pelo condutor aos bens patrimoniais da contratante, bem como por desaparecimento de quaisquer objetos e valores encontrados em suas dependências ou de quem quer que seja, desde que comprovado dolo ou culpa, do empregado da contratada;
u) Permitir que o valor da indenização apurada como de sua responsabilidade seja descontado no ato do pagamento de qualquer fatura e/ou compensados em faturas vincendas, o que fica desde já pactuado, desde que apurado o dano e caracterizada a autoria de qualquer empregado da contratada;
v) Garantir à contratante manter-se livre de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão, obrigando-se a manter a relação na forma contratada e vinculada ao presente termo de especificações do serviço;
w) Garantir ao contratante o direito de rejeitar o condutor ou preposto, qualquer que seja o vínculo que estes mantém com a contratada, bem como de solicitar sua substituição, caso o mesmo não apresente comportamento condizente com suas
funções e com as normas estabelecidas, obrigando-se esta a respeitar e acatar as decisões da contratante;
y) Não substituir qualquer o condutor, preposto ou pessoa a ela vinculada sob qualquer forma, quando em serviço, sem prévia e expressa comunicação à contratante;
x) Exigir e fiscalizar a conduta de dirigir de seus motoristas, de forma a manter a segurança dos passageiros quanto ao transporte sob a sua responsabilidade, também quanto aos níveis de velocidade nas estradas, vias e ruas, acatando as reclamações levadas ao seu conhecimento, adotando as providências necessárias para a regularização da situação e garantindo que não haja reincidência dos fatos que gerarem as reclamações, de tudo dando imediata ciência ao contratante;
FORMA DE EXECUÇÃO
a) Os serviços serão realizados em estrita observância a este instrumento e as cláusulas contratuais;
b) Os condutores e os veículos envolvidos na realização dos serviços, inclusive aqueles locados pela contratada deverão apresentar-se a cada início e término dos trabalhos, no local determinado pela contratante, sendo expressamente proibida a permanência dos mesmos em locais indevidos e incompatíveis às suas atividades.
c) A contratada responderá, na forma da Lei, pelos serviços que porventura venham apresentar qualquer irregularidade ou discordância com a íntegra deste termo de referencia e do contrato;
d) O pessoal empregado nos serviços prestados não terá qualquer vínculo empregatício com o Município, ficando, portanto, a responsabilidade fiscal e encargos sociais sob a inteira responsabilidade da contratada;.
e) Em caso da necessidade de substituição de veículo a contratada obriga-se a informar previamente o fato e remeter ao contratante os documentos exigidos neste termo e na legislação referentes ao novo veículo a ser utilizado;
f) A Contratada poderá subcontratar total ou parcialmente os serviços, desde que a subcontratada obedeça todas as condições estabelecidas no presente Termo de Referência.
PAGAMENTO
a) O pagamento será efetuado mensalmente mediante a apresentação da fatura e respectiva Nota Fiscal de Serviço, juntamente com o relatório correspondente aos serviços solicitados, observando-se a validade das documentações obrigatórias e parciais, condicionado à medição do trabalho no período e a regular execução dos serviços na forma contratada, aferido por tacógrafo (Registrador Instantâneo Inalterável de Velocidade e Tempo) ou outro método de medição mais preciso (como GPS e etc), instalado em cada veículo contratado;
b) O pagamento dependerá ainda da prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, regularidade com a Seguridade Social (CND) e para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), como condição para o pagamento da fatura.
PREÇO MÁXIMO FIXADO POR QUILÔMETRO
O Município de São Simão pagará à contratada, por quilômetro rodado, os preços máximos abaixo fixados para os veículos tipo ônibus, vans e utilitários, de acordo com cada uma das rotas, levando em consideração a distância percorrida.
Linha | Rota | Valor Estimado P/ KM | TOTAL DE KM DIA | TOTAL KM MÊS | TOTAL KM POR 3 MESES | TOTAL |
1 | FAZENDA BATATAIS | 390 | 11.700 | 35.100 | ||
2 | FAZENDA SÃO VICENTE | 250 | 7.500 | 22.500 | ||
3 | FAZENDA JATOBÁ | 248 | 7.440 | 22.320 | ||
4 | FAZENDA CUIABANA | 183 | 5.490 | 16.470 | ||
5 | FAZENDA BACURILÂNDIA | 286 | 8.580 | 25.750 | ||
6 | ASSENTAMENTO SÃO JERÔNIMO | 310 | 9.300 | 27.900 | ||
7 | FAZENDA BELA VISTA | 185 | 5.550 | 16.650 | ||
8 | DISTRITO INDUSTRIAL – | 140 | 4.200 | 12.600 | ||
9 | CASSILÂNDIA 1 VEZ AO MÊS | 428 | 428 | 1.284 | ||
10 | QUIRINÓPOLIS – FAQUI – XXXXX XXXXXXXX | 174 | 5.220 | 15.660 | ||
11 | ITUIUTABA – SENAI-NACIONAL- UNOPAR-UFU | 270 | 8.100 | 24.300 |
00 | XXX XXXXX - XXX XXXXXXXX | 434 | 13.020 | 39.060 | ||
13 | QUIRINÓPOLIS - XXX XXXXXXXX | 000 | 6.600 | 19.800 | ||
14 | ITUIUTABA – FTM – UEMG – IFTM | 283 | 8.490 | 25.470 | ||
15 | QUIRINÓPOLIS – FAQUI DIREITO | 180 | 5.400 | 16.200 | ||
16 | RIO VERDE – XXX XXXXXXXX | 000 | 13.020 | 39.060 | ||
17 | SÃO SIMÃO A QUIRINÓPOLIS – SENAI – FAQUI – UEG | 180 | 5.400 | 16.200 | ||
VALOR TOTAL ESTIMADO |
DEFINIÇÃO E LOCALIZAÇÃO DAS LINHAS ESCOLARES:
A execução do transporte será de acordo com a quilometragem/dia percorrido em cada linha, pelo prazo de 90 dias ou até que haja procedimento licitatório, para transporte Escolar e Universitário, de acordo com o quadro do Anexo I “A”.
DO PRAZO DE DURAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão prestados normalmente de segunda a sexta-feira, podendo ocorrer aos sábados, obedecendo ao percurso, o local de embarque e desembarque, o número de passageiros e horários fixados pela Secretaria Municipal da Educação, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, considerando para fins de liquidação e pagamento apenas os transportes realizados nos dias letivos compreendidos dentro no período ajustados sendo que o preço será fixo e irreajustável durante a vigência contratual.
FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização dos serviços ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação que indicará um servidor para tal finalidade, designando-o fiscal do(s) contrato(s) de transporte de alunos.
DISPOSIÇÕES FINAIS
A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por prejuízos de qualquer natureza proveniente da ação dos prepostos do(a)
contratado(a), sendo de inteira responsabilidade desta qualquer dano causado quando a serviço ao Município de São Simão, bem como os prejuízos causados a terceiros.
Todas as despesas inerentes à realização dos serviços, tais como: manutenção, seguros, taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas, sociais e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços propostos serão inteiramente de responsabilidade da empresa contratada.
DIVINO XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário da Educação
ANEXO I “A” ESPECIFICAÇÃO DAS ROTAS
Rota I | ||||
01 Veículo: Transporte De Passageiros Com Capacidade Para 08 Passageiros. | ||||
Item | Unid. | Quant. Km | Descrição Do Serviço | |
01 | Km/Dia | 390 Km | Período Matutino, Noturno: • Itinerário: Fazenda Batatais, Faz. Bela Vista, Faz. Entre Rios, Faz. Boa Esperança, Faz. Nova Era, Faz. Santo Antôio, Faz. Lagoa, Retiro São Jerônimo. • Num Total De 390 Km/Dia, Sendo 5 Km Pavimentados E 380 Km Não Pavimentados. • Deixar Os Alunos Nas Instituições De Ensino Do Distrito De Itaguaçu E Após As Aulas Retornas Às Mesmas Fazendas. | |
Horário Matutino: | ||||
Saída: 05:45h | Chegada: 12:15h | |||
Horário Vespertino: | ||||
Saída: | Chegada: | |||
Horário Noturno: | ||||
Saída: 17:45h | Chegada: 00:15h | |||
Total Geral De Km/Dia: 000 Xx |
Xxxx XX | ||||
01 Veículo: Transporte De Passageiros Com Capacidade Para 12 Passageiros. | ||||
Item | Unid. | Quant. Km | Descrição Do Serviço | |
01 | Km/Dia | 250 | Período Matutino, Xxxxxxxxxx e Noturno: • Itinerário: Itaguaçu, Faz. São Vicente, Faz. Santa Mônica, Faz. Loteria, Condomínio Pecuário Rondinha, Faz. San Diego, Faz Ipê, Faz. Xxxxxx, Olaria Do Djalma, Chácara Do Xxxxxxxx, Xxxxxx Xx Xxxxxxx, Faz. Água Boa, Chácara Terra Morena, Itaguaçu/São Simão (EJA). • Num Total De 250 Km/Dia, Sendo 224 Km Não Pavimentados E 26 Km Pavimentados. • Deixar Os Alunos Nas Instituições De Ensino De São Simão E Após As Aulas Retornar Às Mesmas Fazendas. | |
Horário Matutino: | ||||
Saída: 05:45h | Chegada: 12:15h | |||
Horário Vespertino: | ||||
Saída: 12:15h | Chegada: 18:15h | |||
Horário Noturno: | ||||
Saída: 18h15min | Chegada: 00:15h | |||
Total Xxxxx Xx Xx/Xxx: 000 Xx |
Xxxx XXX | ||||
01 Veículo: Transporte De Passageiros Com Capacidade Para 12 Passageiros. | ||||
Item | Unid. | Quant. Km | Descrição Do Serviço | |
01 | Km/Dia | 248 | Período Matutino, Vespertino: • Itinerário: Faz. Jatobá, Faz. Mundo Novo, Olaria Do Alecrim, Rancho Liberdade, Rondinha, Olaria Do Djalma, Xxxx Xxxx, Lagoa Clara, Faz. Liberdade, Olaria Varjão Seco, Casa Do Café, Faz. Rochedo, Faz. Escondida, Faz. Santa Maria. • Num Total De 248 Km/Dia, Sendo 230 Km De Estrada Não Pavimentada E 18 Km De Estrada Pavimentada. • Deixar Os Alunos Nas Instituições De Ensino Deste Município E Após As Aulas Retornas Às Mesmas Fazendas. | |
Horário Matutino: | ||||
Saída: 05:45h | Chegada: 12:15h | |||
Horário Vespertino: | ||||
Saída: 12h15 | Chegada: 18:15h | |||
Horário Noturno: | ||||
Saída: - | Chegada: - | |||
Total Xxxxx Xx Xx/Xxx: 000 Xx |
Xxxx XX | ||||
01 Veículo: Transporte De Passageiros Com Capacidade Para 12 Passageiros. | ||||
Item | Unid. | Quant. Km | Descrição Do Serviço | |
01 | Km/Dia | 183 | Período Matutino, Vespertino: • Itinerário: São Simão, Faz. Cuiabana, Rondinha I, Rondinha II, Rondinha III, Barra Do Cuiabano, Caraíba, Sonho I, Sítio Da Barra, Areia Bergamo I, Seta Mineração, Seta Mineração II e Britador. • Num Total De 183 Km/Dia, Sendo 163 Km De Estrada Não Pavimentada E 20 Km De Estrada Pavimentada. • Deixar Os Alunos Nas Instituições De Ensino Deste Município E Após As Aulas Retornas Às Mesmas Fazendas. | |
Horário Matutino: | ||||
Saída: 05:45h | Chegada: 12:15h | |||
Horário Vespertino: | ||||
Saída: 12h15min | Chegada: 18:15h | |||
Horário Noturno: | ||||
Saída: - 18h15min | Chegada: - 00h15min | |||
Total Geral De Km/Dia: 000 Xx |
Xxxx X | ||||
01 Veículo: Transporte De Passageiros Com Capacidade Para 12 Passageiros. | ||||
Item | Unid. | Quant. Km | Descrição Do Serviço | |
01 | Km/Dia | 286 | Período Matutino: • Itinerário: Itaguaçu, Fazenda Bacurilândia, Faz. Xxxxxxxx, Xxx. Santa Lúcia, Faz. Curumim, Faz. Água Boa, Faz. Entre Rios I, Faz. Entre Rios II, Faz. Salto, Faz. Pindorama. • Num Total De 286 Km/Dia, Sendo 286 Km Não Pavimentados. • Deixar Os Alunos Nas Instituições De Ensino Do Distrito De E Após As Aulas Retornar Às Mesmas Fazendas | |
Horário Matutino: | ||||
Saída: 04:30h | Chegada: 12:25h | |||
Horário Vespertino: | ||||
Saída: - | Chegada: - | |||
Horário Noturno: | ||||
Saída: - | Chegada: - | |||
Total Geral De Km/Dia: Km 286 |
Rota VI | ||||
01 Veículo: Transporte De Passageiros Com Capacidade Para 12 Passageiros. | ||||
Item | Unid. | Quant. Km | Descrição Do Serviço | |
01 | Km/Dia | 310 | Período Matutino: • Itinerário: Assentamento São Jeronimo, Estância Liberdade, Sítio São José, Sítio São José II, Sítio Alvorada, Sítio Santa Fé, Faz. Graciosa, Faz. São Pedro, Faz. São Paulo, Faz. Mangueira , Faz. Bulgária, Faz. Água Boa, Faz. Marimbondo. • Num Total De 310 Km/Dia, Sendo 250,1 Km Não Pavimentados. • Deixar Os Alunos Nas Instituições De Ensino E Após As Aulas Retornas Às Mesmas Fazendas . | |
Horário Matutino: | ||||
Saída: 04:30h | Chegada: 12:55h | |||
Horário Vespertino: | ||||
Saída: | Chegada: | |||
Horário Noturno: | ||||
Saída: | Chegada: | |||
Total Geral De Km/Dia: 310 Km |
Rota VII | ||||
01 Veículo: Transporte De Passageiros Com Capacidade Para 12 Passageiros. | ||||
Item | Unid. | Quant. Km | Descrição Do Serviço | |
01 | Km/Dia | 185 | Período Matutino: • Itinerário: Faz. Bela Vista, Faz. Palmeira, Faz. Pateiro, Faz. Xxxxxxx Xxxxxxxx, Faz. Residencial das Águas, São Simão – EJA, Faz. Ouro Verde, Dimpess. • Num Total De 185 Km/Dia, Sendo 185 Km Não Pavimentados. • Deixar Os Alunos Nas Instituições De Ensino E Após As Aulas Retornar Às Mesmas Fazendas. | |
Horário Matutino: | ||||
Saída: | Chegada: | |||
Horário Vespertino: | ||||
Saída: | Chegada: | |||
Horário Noturno: | ||||
Saída: - | Chegada: - | |||
Total Xxxxx Xx Xx/Xxx: 000 Xx |
Xxxx XXXX | ||||
01 Veículo: Transporte De Passageiros Com Capacidade Para 14 Passageiros. | ||||
Item | Unid. | Quant. Km | Descrição Do Serviço | |
01 | Km/Dia | 140 | Período Matutino: • Itinerário: São Simão ao Distrito Agroindustrial, (Vice-Versa) – Escola Municipal Cora Coralina, Escola Municipal Leopoldo Moreira. • Num total de 140 Km/dia, sendo 140 km pavimentados. | |
Horário Matutino: | ||||
Saída: | Chegada: | |||
Horário Vespertino: | ||||
Saída: - | Chegada: - | |||
Horário Noturno: | ||||
Saída: - | Chegada: - | |||
Total Geral De Km/Dia: 180 Km |
ROTA IX | ||||
01 Veículo: Transporte De Passageiros Com Capacidade Para 14 Passageiros. | ||||
Item | Unid. | Quant. Km | DESCRIÇAÕ DO SERVIÇO | |
01 | Km / Dia | 428 | Período Matutino: • São Simão - Paranaiguara – Itaguaçu – Cassilândia (uma vez ao mês). • Cassilândia – 428 km/mês.. • Deixar Os Alunos Nas Instituições De Ensino Deste Município E Após As Aulas Retornar Ao Distrito Agroindustrial. | |
Horário Matutino | ||||
Saída: 17:30h | Chegada: 00:30h | |||
Horário Vespertino | ||||
Saída: | Chegada: | |||
Total Geral De Km / Dia: 428 Km /mês |
ROTA X | ||||
01 Veículo: Transporte De Passageiros Com Capacidade Para 50 pessoas. | ||||
Item | Unid. | Quant. Km | DESCRIÇAÕ DO SERVIÇO | |
01 | Km / Dia | 174 | Período Noturno: • Itinerário: São Simão a Quirinópolis – Faqui – Xxxxx Xxxxxxxx. • Num total de 174 Km/Dia, sendo total pavimentado. • Deixar Os Alunos Nas Instituições De Ensino No Município De Quirinópolis/GO E Após As Aulas Retornar a São Simão/GO. | |
Horário Matutino | ||||
Saída: 17:30h | Chegada: 00:30h | |||
Horário Vespertino | ||||
Saída: | Chegada: | |||
Total Geral De Km / Dia: 174 Km |
Rota XI | ||||
01 Veículo: Transporte De Passageiros Com Capacidade Para 46 Passageiros. | ||||
Item | Unid. | Quant. Km | Descrição Do Serviço | |
01 | Km/Dia | 270 | Período Noturno: • Itinerário: São Simão/GO a Ituiutaba – SENAI, Colégio Nacional, UNOPAR e UFU • Num Total De 270 Km/Dia, Sendo 270 Km Pavimentados. • Deixar Os Alunos Nas Instituições De Ensino Do Município De Ituiutaba/MG, E Após As Aulas Retornar Ao Município De São Simão/GO. | |
Horário Matutino: | ||||
Saída: | Chegada: | |||
Horário Vespertino: | ||||
Saída: | Chegada: | |||
Horário Noturno: | ||||
Saída: 17:00h | Chegada: 00:45h | |||
Total Xxxxx Xx Xx/Xxx: 000 Xx |
Xxxx XXX | ||||
01 Veículo: Transporte De Passageiros Com Capacidade Para 50 Passageiros. | ||||
Item | Unid. | Quant. Km | Descrição Do Serviço | |
01 | Km/Dia | 434 | Período Noturno: • Itinerário: São Simão via Itaguaçu a Rio Verde – Fesurv – Far – Puc – If Goiano - Upa. De segunda-feira a sábado. • Num Total De 434 Km/Dia, Sendo 434 Km De Estrada Pavimentada. • Deixar Os Alunos Nas Instituições De Ensino Do Município De Rio Verde - GO E Após As Aulas Retornas Ao Município De São Simão - GO. | |
Horário Matutino: | ||||
Saída: - | Chegada: - | |||
Horário Vespertino: | ||||
Saída: - | Chegada: - | |||
Horário Noturno: | ||||
Saída: | Chegada: | |||
Total Geral De Km/Dia: 434 Km |
Rota XIII | ||||
01 Veículo: Transporte De Passageiros Com Capacidade Para 46 Passageiros. | ||||
Item | Unid. | Quant. Km | Descrição Do Serviço | |
01 | Km/Dia | 220 | Período Noturno: • Itinerário: São Simão, Itaguaçu À Quirinópolis - Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx - Senai - Senac – Ueg. • Num Total De 174 Km/Dia, Sendo 174 Km Pavimentados. • Deixar Os Alunos Nas Instituições De Ensino Do Município De Quirinópolis GO E Após As Aulas Retornar Ao Município De São Simão GO. | |
Horário Matutino: | ||||
Saída: - | Chegada: - | |||
Horário Vespertino: | ||||
Saída: - | Chegada: - | |||
Horário Noturno: | ||||
Saída: | Chegada: | |||
Total Geral De Km/Dia: 220 Km |
Rota XIV | ||||
01 Veículo: Transporte De Passageiros Com Capacidade Para 46 Passageiros. | ||||
Item | Unid. | Quant. Km | Descrição Do Serviço | |
01 | Km/Dia | 283 | Período Noturno: • Itinerário: São Simão À Ituiutaba - FTM – UEMG - IFTM. • Num Total De 282,6 Km/Dia, Sendo 282,6Km De Estrada Pavimentada. • Deixar Os Alunos Nas Instituições De Ensino Do Município De Ituiutaba - MG E Após As Aulas Retornas Ao Município De São Simão - GO. | |
Horário Matutino: | ||||
Saída: | Chegada: | |||
Horário Vespertino: | ||||
Saída: | Chegada: | |||
Horário Noturno: | ||||
Saída: 16:00h | Chegada: 00:30h | |||
Total Geral De Km/Dia: 000 Xx |
Xxxx XX | ||||
01 Veículo: Transporte De Passageiros Com Capacidade Para 46 Passageiros. | ||||
Item | Unid. | Quant. Km | Descrição Do Serviço | |
01 | Km/Dia | 180 | • Itinerário: São Simão a Quirinópolis – Faqui (Direito) • Num total de 180 Km/Dia, sendo 180 Km Pavimentados. • Deixar os alunos nas instituições de ensino do município de Quirinópolis/GO e após as aulas retornar ao município de São Simão/GO. | |
Horário Matutino: | ||||
Saída: - | Chegada: - | |||
Horário Vespertino: | ||||
Saída: | Chegada: | |||
Horário Noturno: | ||||
Saída: | Chegada: | |||
Total Geral De Km/Dia: 180 Km |
Rota XVI | ||||
01 Veículo: Transporte De Passageiros Com Capacidade Para 14 Passageiros. | ||||
Item | Unid. | Quant. Km | Descrição Do Serviço | |
01 | Km/Dia | 434 | Período Noturno: • Itinerário: São Simão via Itaguaçu a Rio Verde – Fesurv – Far – Puc – If Goiano - Upa. De segunda-feira a sábado. • Num Total De 434 Km/Dia, Sendo 434 Km De Estrada Pavimentada. • Deixar Os Alunos Nas Instituições De Ensino Do Município De Rio Verde - GO E Após As Aulas Retornar Ao Município De São Simão - GO. | |
Horário Matutino: | ||||
Saída: - | Chegada: - | |||
Horário Vespertino: | ||||
Saída: | Chegada: | |||
Horário Noturno: | ||||
Saída: 17:00h | Chegada: 00:15h | |||
Total Geral De Km/Dia: 434 Km |
Rota XVII | ||||
01 Veículo: Transporte De Passageiros Com Capacidade Para 46 Passageiros. | ||||
Item | Unid. | Quant. Km | Descrição Do Serviço | |
01 | Km/Dia | 180 | • Itinerário: São Simão a Quirinópolis – SENAI – FAQUI - UEG • Num total de 180 Km/Dia, sendo 180 Km Pavimentados. • Deixar os alunos nas instituições de ensino do município de Quirinópolis/GO e após as aulas retornar ao município de São Simão/GO. | |
Horário Matutino: | ||||
Saída: - | Chegada: - | |||
Horário Vespertino: | ||||
Saída: | Chegada: | |||
Horário Noturno: | ||||
Saída: | Chegada: | |||
Total Geral De Km/Dia: 180 Km |
JUSTIFICATIVA
A Contratação do serviço de transporte escolar para o exercício de 2017 por um período de 90 dias faz-se necessária para que os alunos localizados em áreas rurais possam frequentar o ensino público municipal, sendo proporcionado a todos os estudantes o transporte da residência para as instituições de ensino e vice-versa.
A Contratação do serviço de transporte universitário visa atender a demanda dos alunos do Município de São Simão, uma vez que não existe dentro da cidade instituições de ensino superior.
Considerando que esta Secretaria não possui condições operacionais para assumir a execução dos serviços por seus próprios meios, o que reclama a necessária contratação de uma empresa nesse ramo de atividade que detenha as condições e exigências legais para o transporte de alunos, sob pena de a ausência da medida ocasionar a paralisação das atividades do ensino público municipal, com graves prejuízos às pessoas que dependem do transporte e ao poder público.
Assim, faz-se necessário a contratação do serviço de transporte escolar e transporte universitário para o exercício de 2017 por um período de 90 dias.
Faz-se necessária para que os alunos localizados em áreas rurais possam frequentar o ensino público municipal, sendo proporcionado a todos os estudantes o transporte da residência para as instituições de ensino e vice-versa além de transportar os alunos universitários para as cidades circunvizinhas por não haver instituição de ensino superior no município, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal da Educação, de São Simão-GO.
SÃO SIMÃO (GO), 05 de janeiro de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretário da Educação
Assunto: SITUAÇÃO EMERGENCIAL - CONTRATO EMERGENCIAL DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR E UNIVERSITÁRIO, DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, DENTRO DA CIRCUNSCRIÇÃO E ADJACÊNCIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, ZONA URBANA E RURAL, POR PREÇO UNITÁRIO POR KM RODADO.
Autorizo a contratação de empresa prestadora de serviços de transporte escolar e universitário, de alunos da rede pública municipal, dentro da circunscrição e adjacências do município de São Simão, zona urbana e rural, por preço unitário por km rodado, com motorista habilitados dentro da categoria exigível.
Encaminhe o processo para a CPL, para as devidas providencias.
SÃO SIMÃO, 06 de janeiro de 2017.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Autuação
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE
SÃO SIMÃO, Estado de Goiás, Reunida na sala de Licitação na Sede deste órgão, sito à Praça Cívica, n. 01, Centro, de conformidade com o que dispõe o caput do artigo n. 38 da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações resolvem numerar o Processo de Contrato Emergencial sob o nº 007/2017, com o objeto contratação de empresa prestadora de serviços de transporte escolar e universitário de alunos da rede pública municipal, dentro da circunscrição e adjacências do município de São Simão, zona urbana e rural, por preço unitário por km rodado, nele incluídos todos os tributos, encargos, despesas indiretas e benefícios abrangendo o fornecimento de veículos convencionais e adaptados, abastecidos de combustível com toda a manutenção corretiva e preventiva inclusa, com motorista habilitados dentro das categorias exigíveis, até a realização de procedimento licitatório, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, de São Simão- GO., até a realização de procedimento licitatório.
São Simão - GO, 06 de janeiro de 2017.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente da CPL
Patrícia dos Reis Gama Lamanna Secretária
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Membro
DEPARTAMENTO DE COMPRAS COTAÇÃO DOS PREÇOS (ESTIMATIVA)
SITUAÇÃO EMERGENCIAL - CONTRATO EMERGENCIAL DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR E UNIVERSITÁRIO, DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, DENTRO DA CIRCUNSCRIÇÃO E ADJACÊNCIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, ZONA URBANA E RURAL, POR PREÇO UNITÁRIO POR KM RODADO. | ||||||
ASSINATURA: | ||||||
EMPRESA: FIORETUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA | ||||||
Linha | Rota | Valor Estimado P/ KM | TOTAL DE KM DIA | TOTAL KM MÊS | TOTAL KM POR 3 MESES | TOTAL |
1 | FAZENDA BATATAIS | R$ 2,17 | 390 | 11.700 | 35.100 | R$ 76.167,00 |
2 | FAZENDA SÃO VICENTE | R$ 2,17 | 250 | 7.500 | 22.500 | R$ 48.825,00 |
3 | FAZENDA JATOBÁ | R$ 2,17 | 248 | 7.440 | 22.320 | R$ 48.434,40 |
4 | FAZENDA CUIABANA | R$ 2,17 | 183 | 5.490 | 16.470 | R$ 35.739,90 |
5 | FAZENDA BACURILÂNDIA | R$ 2,17 | 286 | 8.580 | 25.750 | R$ 55.877,50 |
6 | ASSENTAMENTO SÃO JERÔNIMO | R$ 2,17 | 310 | 9.300 | 27.900 | R$ 60.543,00 |
7 | FAZENDA BELA VISTA | R$ 2,17 | 185 | 5.550 | 16.650 | R$ 36.130,50 |
0 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX – | R$ 2,45 | 140 | 4.200 | 12.600 | R$ 30.870,00 |
9 | CASSILÂNDIA 1 VEZ AO MÊS | R$ 2,45 | 428 | 428 | 1.284 | R$ 3.145,80 |
10 | QUIRINÓPOLIS – FAQUI – XXXXX XXXXXXXX | X$ 3,25 | 174 | 5.220 | 15.660 | R$ 50.895,00 |
11 | ITUIUTABA – SENAI-NACIONAL- UNOPAR-UFU | R$ 3,25 | 270 | 8.100 | 24.300 | R$ 78.975,00 |
00 | XXX XXXXX - XXX XXXXXXXX | R$ 3,25 | 434 | 13.020 | 39.060 | R$ 126.945,00 |
13 | QUIRINÓPOLIS - VIA ITAGUAÇU | R$ 3,25 | 220 | 6.600 | 19.800 | R$ 64.350,00 |
14 | ITUIUTABA – FTM – UEMG – IFTM | R$ 3,25 | 283 | 8.490 | 25.470 | R$ 82.777,50 |
15 | QUIRINÓPOLIS – FAQUI DIREITO | R$ 3,25 | 180 | 5.400 | 16.200 | R$ 52.650,00 |
16 | RIO VERDE – VIA ITAGUAÇU | R$ 2,45 | 434 | 13.020 | 39.060 | R$ 95.697,00 |
17 | SÃO SIMÃO A QUIRINÓPOLIS-SENAI- FAQUI-UEG | R$ 3,25 | 180 | 5.400 | 16.200 | R$ 52.650,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ 1.000.672,60 |
EMPRESA: Menezestur Transporte e Turismo Ltda | ||||||
Linha | Rota | Valor Estimado P/ KM | TOTAL DE KM DIA | TOTAL KM MÊS | TOTAL KM POR 3 MESES | TOTAL |
1 | FAZENDA BATATAIS | R$ 2,35 | 390 | 11.700 | 35.100 | R$ 82.485,00 |
2 | FAZENDA SÃO VICENTE | R$ 2,35 | 250 | 7.500 | 22.500 | R$ 52.875,00 |
3 | FAZENDA JATOBÁ | R$ 2,35 | 248 | 7.440 | 22.320 | R$ 52.452,00 |
4 | FAZENDA CUIABANA | R$ 2,35 | 183 | 5.490 | 16.470 | R$ 38.704,50 |
5 | FAZENDA BACURILÂNDIA | R$ 2,35 | 286 | 8.580 | 25.750 | R$ 60.512,50 |
6 | ASSENTAMENTO SÃO JERÔNIMO | R$ 2,35 | 310 | 9.300 | 27.900 | R$ 65.565,00 |
7 | FAZENDA BELA VISTA | R$ 2,35 | 185 | 5.550 | 16.650 | R$ 39.127,50 |
0 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX – | R$ 2,60 | 140 | 4.200 | 12.600 | R$ 32.760,00 |
9 | CASSILÂNDIA 1 VEZ AO MÊS | R$ 2,60 | 428 | 428 | 1.284 | R$ 3.338,40 |
10 | QUIRINÓPOLIS – FAQUI – XXXXX XXXXXXXX | X$ 3,70 | 174 | 5.220 | 15.660 | R$ 57.942,00 |
11 | ITUIUTABA – SENAI-NACIONAL- UNOPAR-UFU | R$ 3,70 | 270 | 8.100 | 24.300 | R$ 89.910,00 |
00 | XXX XXXXX - XXX XXXXXXXX | R$ 3,70 | 434 | 13.020 | 39.060 | R$ 144.522,00 |
13 | QUIRINÓPOLIS - VIA ITAGUAÇU | R$ 3,70 | 220 | 6.600 | 19.800 | R$ 73.260,00 |
14 | ITUIUTABA – FTM – UEMG – IFTM | R$ 3,70 | 283 | 8.490 | 25.470 | R$ 94.239,00 |
15 | QUIRINÓPOLIS – FAQUI DIREITO | R$ 3,70 | 180 | 5.400 | 16.200 | R$ 59.940,00 |
16 | RIO VERDE – VIA ITAGUAÇU | R$ 2,60 | 434 | 13.020 | 39.060 | R$ 101.556,00 |
17 | SÃO SIMÃO A QUIRINÓPOLIS-SENAI- FAQUI-UEG | R$ 3,70 | 180 | 5.400 | 16.200 | R$ 59.940,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ 1.109.128,90 |
EMPRESA: Transportadora Lira & Lira Ltda ME | ||||||
Linha | Rota | Valor Estimado P/ KM | TOTAL DE KM DIA | TOTAL KM MÊS | TOTAL KM POR 3 MESES | TOTAL |
1 | FAZENDA BATATAIS | R$ 2,40 | 390 | 11.700 | 35.100 | R$ 84.240,00 |
2 | FAZENDA SÃO VICENTE | R$ 2,40 | 250 | 7.500 | 22.500 | R$ 54.000,00 |
3 | FAZENDA JATOBÁ | R$ 2,40 | 248 | 7.440 | 22.320 | R$ 56.568,00 |
4 | FAZENDA CUIABANA | R$ 2,40 | 183 | 5.490 | 16.470 | R$ 39.528,00 |
5 | FAZENDA BACURILÂNDIA | R$ 2,40 | 286 | 8.580 | 25.750 | R$ 61.800,00 |
6 | ASSENTAMENTO SÃO JERÔNIMO | R$ 2,40 | 310 | 9.300 | 27.900 | R$ 66.960,00 |
7 | FAZENDA BELA VISTA | R$ 2,40 | 185 | 5.550 | 16.650 | R$ 39.960,00 |
0 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX – | R$ 2,70 | 140 | 4.200 | 12.600 | R$ 34.020,00 |
9 | CASSILÂNDIA 1 VEZ AO MÊS | R$ 2,70 | 428 | 428 | 1.284 | R$ 3.466,80 |
10 | QUIRINÓPOLIS – FAQUI – XXXXX XXXXXXXX | X$ 3,85 | 174 | 5.220 | 15.660 | R$ 60.291,00 |
11 | ITUIUTABA – SENAI-NACIONAL- UNOPAR-UFU | R$ 3,85 | 270 | 8.100 | 24.300 | R$ 93.555,00 |
00 | XXX XXXXX - XXX XXXXXXXX | R$ 3,85 | 434 | 13.020 | 39.060 | R$150.381,00 |
13 | QUIRINÓPOLIS - VIA ITAGUAÇU | R$ 3,85 | 220 | 6.600 | 19.800 | R$ 76.230,00 |
14 | ITUIUTABA – FTM – UEMG – IFTM | R$ 3,85 | 283 | 8.490 | 25.470 | R$ 98.059,50 |
15 | QUIRINÓPOLIS – FAQUI DIREITO | R$ 3,85 | 180 | 5.400 | 16.200 | R$ 62.370,00 |
16 | RIO VERDE – VIA ITAGUAÇU | R$ 2,70 | 434 | 13.020 | 39.060 | R$105.462,00 |
17 | SÃO SIMÃO A QUIRINÓPOLIS-SENAI- FAQUI-UEG | R$ 3,85 | 180 | 5.400 | 16.200 | R$ 62.370,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ 1.149.261,30 |
São Simão-GO, 09 de janeiro de 2017
QUANTO A JUSTIFICATIVA DA SITUAÇÃO EMERGENCIAL RELATÓRIO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Ref.: SITUAÇÃO EMERGENCIAL - CONTRATO EMERGENCIAL DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR E UNIVERSITÁRIO, DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, DENTRO DA CIRCUNSCRIÇÃO E ADJACÊNCIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, ZONA URBANA E RURAL, POR PREÇO UNITÁRIO POR KM RODADO.
Sr. Prefeito,
A Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura Municipal esclarece que, a contratação pretendida no presente auto, é passível de dispensa de licitação. O art. 24, da Lei nº. 8.666/93 elenca os possíveis casos de dispensa, especificando em seu inciso IV que é dispensável a licitação quando: ‘nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;’.
O que se verifica no caso presente é a subsunção da previsão legal acima transcrita ao objeto da contratação pretendida, eis que está caracterizada urgência de atendimento de situação que pode causar prejuízos irreparáveis aos munícipes, em razão do encerramento do contrato com a empresa prestou serviços de transporte escolar e universitário, e não foi formalizado Aditivo de prorrogação de vigência pela Administração que se encerrou em 31 de dezembro de 2016.
No entanto, até a realização e conclusão do procedimento licitatório para contratação da prestação dos serviços de transporte escolar, o Município de São Simão não pode interromper a prestação de serviços, sob pena, dos alunos da rede municipal ficar sem aula, ocasionando prejuízos irreparáveis.
Considerando que tal fato caracteriza situação emergencial, que enseja a contratação direta de serviços de transporte escolar, com a máxima urgência, por tempo determinado, como forma de garantir o indispensável transporte de alunos, possibilitando que os mesmos não percam as aulas que iniciaram no próximo dia 23, com o atendimento pleno das necessidades dos alunos.
Deve ser levando em consideração também que a educação está para a Administração Pública em LOTE de primeira prioridade, inclusive com receita constitucionalmente vinculada, indicando que não cabe qualquer omissão que possa prejudicar seu regular funcionamento.
Nessa hipótese, o Município pode contratar diretamente.
Deve-se, todavia, esclarecer que para ser possível a contratação direta por dispensa de licitação no presente caso, deve ser observado o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93:
“Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2º e 4, do art. 17 e nos incisos III a XXIV do art.24, as situações de inexigibilidade referidos no art. 25, necessariamente justificadas e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8º , deverão ser comunicados dentro de três dias a autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de cinco dias, como condição para eficácia dos atos.
Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I – caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;
II – razão da escolha do fornecedor ou executante; III – justificativa do preço;
IV – documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.”
Sendo assim, a Secretaria Municipal de Educação, estará solicitando abertura de procedimento licitatório para contratação de empresa prestadora de serviços de transporte escolar e universitário.
QUANTO A RAZÃO DA ESCOLHA, em respeito ao princípio da economicidade o Município estará contratando com a empresa que fornecer o menor preço.
Desta forma vem através do presente solicitar de Vs. Excelência autorização para formalização do convite a Empresa Fioretur Transporte e Turismo Ltda., solicitar também o setor contábil a existência de dotação orçamentária.
Comissão permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de SÃO SIMÃO, aos 20 dias do mês de janeiro de 2017.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente da CPL
Assunto: SITUAÇÃO EMERGENCIAL - CONTRATO EMERGENCIAL DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR E UNIVERSITÁRIO, DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, DENTRO DA CIRCUNSCRIÇÃO E ADJACÊNCIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, ZONA URBANA E RURAL, POR PREÇO UNITÁRIO POR KM RODADO.
Autorizo a CPL a elaborar o convite a empresa Fioretur Transporte e Turismo Ltda. e encaminhar o processo ao departamento de contabilidade, para as devidas providências.
SÃO SIMÃO-GO, 20 de janeiro de 2017.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Assunto: SITUAÇÃO EMERGENCIAL - CONTRATO EMERGENCIAL DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR E UNIVERSITÁRIO, DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, DENTRO DA CIRCUNSCRIÇÃO E ADJACÊNCIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, ZONA URBANA E RURAL, POR PREÇO UNITÁRIO POR KM RODADO.
DESPACHO
Ao Departamento de Contabilidade;
Em atendimento ao Despacho do Senhor Prefeito exarado nos autos, solicito que seja informado a dotação orçamentária para contratação de empresa prestadora de serviços de transporte escolar e universitário, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal da Educação de São Simão-GO.
Contando desde já com a Vossa Costumeira atenção, renovamos votos da mais alta estima e consideração.
XXX XXXXX (GO), 20 de janeiro de 2017.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente da CPL
DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE PREVISÃO E SALDO ORÇAMENTÁRIO
Declaro para os devidos fins de direito e em cumprimento ao Art. 16 e 17 da Lei nº 101/00, que, revendo o orçamento para o exercício de 2017, existe saldo orçamentário para cobertura das despesas descritas no comunicado da Comissão de Licitação, na seguinte dotação:
01.05 – 12.361.1228 – 2.013.3.3.90.39 Manutenção Transporte Escolar 01.05 – 12.264.1228 – 2.015.3.3.90.39 Apoio ao Ensino Superior
Por ser verdade firmo a presente.
São Simão-GO, 20 de janeiro de 2017.
Xxxx Xxxxxxxx da Costa Depto. de Contabilidade
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Declaro para os devidos fins de direito e em cumprimento ao Art. 16 e 17 da Lei nº 101/00, que, revendo o orçamento para o exercício de 2017, existe saldo orçamentário para cobertura das despesas descritas no comunicado da Comissão de Licitação, nas seguintes dotações:
01.05 – 12.361.1228 – 2.013.3.3.90.39 Manutenção Transporte Escolar 01.05 – 12.264.1228 – 2.015.3.3.90.39 Apoio ao Ensino Superior
Por ser verdade firmo o presente.
SÃO SIMÃO-GO, 20 de janeiro de 2017.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretário Finanças
Assunto: SITUAÇÃO EMERGENCIAL - CONTRATO EMERGENCIAL DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR E UNIVERSITÁRIO, DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, DENTRO DA CIRCUNSCRIÇÃO E ADJACÊNCIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, ZONA URBANA E RURAL, POR PREÇO UNITÁRIO POR KM RODADO.
DESPACHO
À Empresa Fioretur Transporte e Turismo Ltda..
Em atendimento ao Despacho do Senhor Prefeito exarado nos autos, solicito que Vs. Senhoria envie a CPL a proposta para os serviços ora solicitados, dentro do valor de mercado. Solicito ainda a apresentação dos seguintes documentos:
a) Ato Constitutivo da empresa devidamente registrado no Órgão competente;
b) Cédula de Identidade do Titular;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
d) Prova de regularidade relativa ao INSS – (CND);
e) Prova de regularidade ao fundo de Garantia por tempo de Serviço – (CRF);
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, Estadual e Federal – (CND);
g) Prova de regularidade trabalhista, através de Certidão Negativa de Débitos, Trabalhistas expedita pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx), ou Conselho superior da Justiça do Trabalho (xxx.xxxx.xxx.xx) ou ainda, Tribunais Regionais do Trabalho;
h) Documentação do veículo ou Contrato de Compra e Venda ou Contrato de Locação comprovando a propriedade ou a posse do mesmo, em caso de Contrato os documentos deverão estar com firma reconhecida;
i) Certificado do curso de condutores de veículo para o Transporte Escolar averbado na carteira de habilitação;
j) XXX xx xxxxxxxx xx xxxxxxx (xxxxxx Xxxxxxxxx “X”);
k) Comprovação de que o condutor não cometeu infração Grave ou Gravíssima nos últimos doze meses, emitido pelo DETRAN;
l) Laudo de Vistoria do veículo realizado pelo DETRAN;
m) Cédula de Identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do condutor (idade mínima de 21 anos);
n) Registro do veiculo para comprovação de veiculo de passageiros;
o) Certidão negativa de antecedentes criminais do condutor emitido com no máximo 60 dias.
Contando desde já com a Vossa Costumeira atenção, renovamos votos da mais alta estima e consideração.
SÃO SIMÃO - GO, 20 de janeiro de 2017.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente da CPL
Assunto: SITUAÇÃO EMERGENCIAL - CONTRATO EMERGENCIAL DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR E UNIVERSITÁRIO, DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, DENTRO DA CIRCUNSCRIÇÃO E ADJACÊNCIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, ZONA URBANA E RURAL, POR PREÇO UNITÁRIO POR KM RODADO.
DESPACHO
QUANTO A JUSTIFICATIVA DO PREÇO a Comissão
Permanente de Licitação desta Prefeitura Municipal esclarece que, em cumprimento ao Art. 26, Inciso III, da Lei 8.666/93, declara os preços apresentados pela empresa Fioretur Transportes e Turismo Ltda., compatíveis com os praticados no mercado, conforme pesquisa de preços realizada pelo Departamento de Compras.
A CPL, através do presente despacha o processo a Consultoria Jurídica do Município para análise da documentação apresentada bem como da minuta do contrato anexo aos autos.
Comissão permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de SÃO SIMÃO, aos 23 dias do mês de janeiro de 2017.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente da CPL
PARECER JURÍDICO
SITUAÇÃO EMERGENCIAL - SITUAÇÃO EMERGENCIAL - CONTRATO EMERGENCIAL DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR E UNIVERSITÁRIO, DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, DENTRO DA CIRCUNSCRIÇÃO E ADJACÊNCIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, ZONA URBANA E RURAL, POR PREÇO UNITÁRIO POR KM RODADO.
XXXX XXXX X. XXXXX, sócio do Escritório Xxxx Xxxx X. Xxxxx Sociedade Individual de Advocacia, contratado para prestar consultoria jurídica ao Município de SÃO SIMÃO, Goiás, ao final assinado, atendendo solicitação do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, com o respeito e acatamento devido, expõe para ao final emitir o parecer nos termos que adiante se segue:
I - RELATÓRIO
A Secretaria Municipal da Educação solicitou ao Prefeito Municipal a contratação de empresa prestadora de serviços de transporte escolar e universitário de alunos da rede pública municipal, dentro da circunscrição e adjacências do município de São Simão, zona urbana e rural, por preço unitário por km rodado, com motorista habilitados dentro das categorias exigíveis, em razão de necessidade e utilidade pública, haja vista que o contrato da empresa prestadora de serviços de transporte escolar e universitário se encerrou em 31 de dezembro de 2016, e não foi formalizado Aditivo de prorrogação de vigência pela Administração que se encerrou em 31 de dezembro de 2016.
Considerando que a interrupção da prestação dos serviços públicos essenciais pode comprometer o desenvolvimento escolar dos usuários desses serviços, não podendo os munícipes de São Simão ficar sem os serviços supracitados até a conclusão de novo procedimento licitatório, motivo pelo qual merece ser resolvido em caráter de urgência, por ser considerada medida de atendimento público.
II - DO DIREITO
Estabelece o art. 37, inciso XXI, da Carta Magna, a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para fornecimento do objeto pretendido. No entanto, o próprio dispositivo constitucional reconhece a existência de exceções à
regra ao efetuar a ressalva dos casos especificados na legislação, quais sejam a dispensa e a inexigibilidade de licitação.
Sendo assim, o legislador Constituinte admitiu a possibilidade de existirem casos em que a licitação poderá deixar de ser realizada, autorizando a Administração Pública a celebrar, de forma discricionária, contratações diretas sem a concretização de certame licitatório.
A dispensa de licitação é uma dessas modalidades de contratação direta. O art. 24, da Lei nº. 8.666/93 elenca os possíveis casos de dispensa, especificando em seu inciso IV que é dispensável a licitação quando: ‘nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;’.
A emergência é caracterizada pela inadequação do procedimento formal licitatório ao caso concreto. Mais especificamente: um caso é de emergência quando reclama solução imediata, de tal modo que a realização de licitação, com os prazos e formalidades que exige, pode causar prejuízo à Administração, ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços ou bens, ou, ainda, provocar a paralisação ou prejudicar a regularidade de suas atividades específicas. Assim, este dispositivo deve ser interpretado como os casos onde o decurso do tempo necessário ao procedimento licitatório normal impediria a adoção da medida indispensável para evitar danos irreparáveis. Essa atividade acautelatória é de interesse público. Portanto, é o interesse social, e não o da Administração, que é determinante para a não realização de licitação.
Esse é o entendimento do Tribunal de Contas da União, no útil:
“TCU: “RECURSOS DE RECONSIDERAÇÃO EM PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. QUESTÕES RELACIONADAS A LICITAÇÕES E CONTRATOS. DISPENSAS FUNDAMENTADAS EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO APRESENTADO PELO ADMINISTRADOR. NÃO-PROVIMENTO DO RECURSO
APRESENTADO PELA EMPRESA. 1. A situação prevista no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93 não distingue a emergência real, resultante do
imprevisível, daquela resultante da incúria ou inércia administrativa, sendo cabível, em ambas as hipóteses, a contratação direta, desde que devidamente caracterizada a urgência de atendimento a situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares. 2. A incúria ou inércia administrativa caracteriza-se em relação ao comportamento individual de determinado agente público, não sendo possível falar-se da existência de tais situações de forma genérica, sem individualização de culpas”. (Xxxxxxx 1876/2007-Plenário, Processo nº 008.403/1999-6, Rel. Xxxxxx Xxxxxx, 14.09.1997).
Portanto, para que a contratação direta fundamentada nos casos de emergência seja realizada de forma lícita, necessário se faz a presença dos seguintes requisitos: a urgência concreta e efetiva de atendimento; a plena demonstração da potencialidade do dano; a eficácia da contratação para elidir tal risco, bem como a imprevisibilidade do evento. Daí, estaremos diante de um caso emergencial, como se observa no entendimento do TCU a respeito do assunto:
[...] para a regularidade da contratação por emergência é necessário que o fato não decorra da falta de planejamento, deve existir urgência concreta e efetiva de atendimento, exista risco concreto e provável e a contratação seja o meio adequado de afastar o risco. [TCU. Processo n° 014.243/93-8. Decisão n° 374/1994 – Plenário]. (XXXXXXXXX, 2005:417).”
Tendo em vista a natureza essencial e emergencial dos serviços, que necessitam da contratação da empresa prestadora de serviços de transporte escolar e universitário, o que se verifica nos presentes autos é a subsunção da previsão legal acima transcrita ao objeto da contratação pretendida, eis que está caracterizada urgência de atendimento de situação que pode comprometer a continuidade dos serviços. Em tais hipóteses, o Município pode contratar diretamente.
Deve-se, todavia, esclarecer que para ser possível a contratação direta por dispensa de licitação no presente caso, deve ser observado o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, in extenso:
“Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2º e 4 do art. 17 e nos incisos III a XXIV do art.24, as situações de inexigibilidade referidos no art. 25, necessariamente justificadas e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8º , deverão ser comunicados dentro de três dias a autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de cinco dias, como condição para eficácia dos atos.
Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I – caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;
II – razão da escolha do fornecedor ou executante; III – justificativa do preço;
IV – documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.”
No que pertine às formalidades que devem constar no processo, vislumbramos ser necessária a comprovação de algumas delas, elencadas no art. 195, § 3º, da CF/88 e no art. 29 da Lei nº 8.666/93, e in verbis:
“Art. 195. [...] [...]
§ 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”.
“Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal, conforme o caso, consistirá em:
I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
II - prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.”
DIANTE DO EXPOSTO, essa Consultoria Jurídica entende que a Administração Pública Municipal, em razão da necessidade e utilidade pública, visando atender uma situação de emergência caracterizada pelo vencimento do contrato em 31.12.2016 e por não ter sido formalizado Aditivo de prorrogação de vigência pela Administração que se encerrou em 31 de dezembro de 2016, situação que pode comprometer a continuidade dos serviços, a saúde e segurança da população, pode e deve, com fundamento no inciso IV, do art. 24, da Lei 8666/93, firmar um Contrato Emergencial, pelo prazo máximo de 90 dias ou até a conclusão do processo licitatório, atendidas as exigências do art. 26, da mesma Lei.
Este é o nosso entendimento, S. M. J.
Xxxx Xxxx X. Souza OAB/GO 8.236
DECISÃO
Assunto: SITUAÇÃO EMERGENCIAL - CONTRATO EMERGENCIAL DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR E UNIVERSITÁRIO, DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, DENTRO DA CIRCUNSCRIÇÃO E ADJACÊNCIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, ZONA URBANA E RURAL, POR PREÇO UNITÁRIO POR KM RODADO.
Acato, na íntegra, o Parecer da Consultoria Jurídica do Município, bem como a manifestação exarada pela Comissão Permanente de Licitação, que convergem no sentido de se efetivar a contratação da empresa prestadora de serviços de transporte escolar e universitário até a realização de procedimento licitatório, respeitando o prazo máximo de 90 dias.
Assim, determino a contratação da empresa Fioretur Transporte e Turismo Ltda., até a conclusão do procedimento licitatório, por meio de dispensa do processo licitatório, expedindo-se, com urgência, o Decreto de DISPENSA DE LICITAÇÃO, bem como, elaboração e assinatura do respectivo contrato de fornecimento, providenciando-se as devidas publicações.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Simão, aos 23 dias do mês de janeiro de 2017.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Decreto nº. 297-A/2017, de 23 de janeiro de 2017.
“Dispõe sobre estado de emergência no Município de SÃO SIMÃO e dá outras providências. ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa prestadora de serviços de transporte escolar e universitário de alunos da rede pública municipal, dentro da circunscrição e adjacências do município de São Simão, zona urbana e rural, por preço unitário por km rodado, até a realização de procedimento licitatório, em virtude do vencimento do contrato em 31.12.2016, e pelo fato de não ter sido formalizado Aditivo de prorrogação de vigência pela Administração que se encerrou em 31 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretária Municipal da Educação, solicitando providências no sentido de efetivar a contratação de empresa para fornecer o objeto solicitado;
CONSIDERANDO, o caráter essencial desses serviços público e que é pública e notória a urgência na contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar, em decorrência do início das aulas no dia 23 de janeiro, sob pena de causar prejuízos aos alunos da rede pública municipal e universitários;
CONSIDERANDO que existe previsão legal que autoriza a contratação direta por dispensa de licitação, mais precisamente o artigo 24, inciso IV da Lei nº. 8.666/93, pelo prazo máximo de 180 dias ou até a conclusão do procedimento licitatório;
CONSIDERANDO que a continuidade administrativa é um dos objetivos a serem perseguidos pela Administração Pública, independentemente da mudança de sua gestão;
CONSIDERANDO finalmente, a necessidade de minimizar os efeitos
do processo de transição das gestões municipais, de forma a que não prejudiquem os atendimentos básicos a população.
DECRETA
Art. 1º - É dispensável o processo licitatório para a contratação de empresa prestadora de serviços de transporte escolar e universitário de alunos da rede pública municipal, dentro da circunscrição e adjacências do município de São Simão, zona urbana e rural, por preço unitário por km rodado, até a realização de procedimento licitatório, nos termos do inciso IV, do art. 24 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 2 º Fica a Procuradoria Geral do Município incumbida de dar ciência do presente aos órgãos de controle externo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, Estado de Goiás, aos 23
dias do mês de janeiro de 2017.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR E UNIVERSITÁRIO
I – PREÂMBULO
1.1 - O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Praça Cívica nº 01, centro, inscrita no CNPJ n° 02.056.778/0001-48, neste ato representado por seu titular legal o Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº. 000.000.000-00 e do RG/SSP/GO nº. 1.640.505 2ª Via, residente e domiciliado na xxx 00, Xx. 00, Xx. 00, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxx, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, representada pelo GESTOR DIVINO XXXXXXX XXXXXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
1.2 - , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº /0001- , com sede à , São Simão-GO, neste ato representada pelo Sr. , brasileiro, , empresário, CI-RG nº
, CPF/MF nº , doravante denominada CONTRATADA.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 – O presente contrato decorre do Decreto Municipal de Dispensa de Licitação nº 297-A/2017, de 23 de janeiro de 2017, na forma do art. 24, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.666/93;
III – DO LOCAL E DATA
3.1. Lavrado e assinado aos dias do mês de janeiro do ano de dois mil e treze, na sede da Prefeitura de SÃO SIMÃO – Goiás.
IV – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
4.1. Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa prestadora de serviços de transporte escolar e universitário, gratuito, de alunos da rede pública municipal, dentro da circunscrição e adjacências do município de São Simão, zona urbana e rural, por preço unitário por km rodado, nele incluídos todos os tributos, encargos, despesas indiretas e benefícios abrangendo o fornecimento de veículos convencionais e adaptados, abastecidos de combustível com toda a manutenção corretiva e preventiva inclusa, com motorista habilitados dentro das categorias exigíveis às necessidades da Secretaria Municipal da Educação de São Simão-GO.
V - CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
5.1. O valor total deste Contrato é de , dividido em , assim distribuídos:
Pela prestação de serviços de transporte escolar e universitário a contratante pagará o valor total de R$.
5.1.1. No valor contratado estão inclusas todas as despesas com materiais e equipamentos, mão de obra, transportes, leis sociais, ferramentas, seguro, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários para prestação completa dos serviços discriminados na cláusula anterior.
5.2 – Os preços serão fixos e irreajustáveis até a data do término da prestação dos serviços.
5.3 - Os preços registrados quanto aos itens descritos no termo de referência são os seguintes:
Linha | Rota | Valor Estimado P/ KM | TOTAL DE KM DIA | TOTAL KM MÊS | TOTAL KM POR 3 MESES | TOTAL |
1 | FAZENDA BATATAIS | 390 | 11.700 | 35.100 | ||
2 | FAZENDA SÃO VICENTE | 250 | 7.500 | 22.500 | ||
3 | FAZENDA JATOBÁ | 248 | 7.440 | 22.320 | ||
4 | FAZENDA CUIABANA | 183 | 5.490 | 16.470 | ||
5 | FAZENDA BACURILÂNDIA | 286 | 8.580 | 25.750 | ||
6 | ASSENTAMENTO SÃO JERÔNIMO | 310 | 9.300 | 27.900 | ||
7 | FAZENDA BELA VISTA | 185 | 5.550 | 16.650 | ||
8 | DISTRITO INDUSTRIAL – | 140 | 4.200 | 12.600 | ||
9 | CASSILÂNDIA 1 VEZ AO MÊS | 428 | 428 | 1.284 | ||
10 | QUIRINÓPOLIS – FAQUI – XXXXX XXXXXXXX | 174 | 5.220 | 15.660 | ||
11 | ITUIUTABA – SENAI-NACIONAL- UNOPAR-UFU | 270 | 8.100 | 24.300 | ||
00 | XXX XXXXX - XXX XXXXXXXX | 434 | 13.020 | 39.060 | ||
13 | QUIRINÓPOLIS - XXX XXXXXXXX | 000 | 6.600 | 19.800 | ||
14 | ITUIUTABA – FTM – UEMG – IFTM | 283 | 8.490 | 25.470 | ||
15 | QUIRINÓPOLIS – FAQUI DIREITO | 180 | 5.400 | 16.200 | ||
16 | RIO VERDE – XXX XXXXXXXX | 000 | 13.020 | 39.060 | ||
17 | SÃO SIMÃO A QUIRINÓPOLIS – SENAI – FAQUI – UEG | 180 | 5.400 | 16.200 | ||
VALOR TOTAL ESTIMADO |
5.4 – O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor responsável e da competente liquidação da despesa.
5.5 - Se os serviços não forem realizados conforme especificações, o pagamento ficará suspenso sua conclusão.
5.6 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
5.7 - O prazo para pagamento será de até 15 (quinze) dias contados da data de protocolização e aceitação pelo Contratante da Nota Fiscal correspondente, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato. O pagamento da Nota Fiscal fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento.
5.8 - Para habilitar-se ao pagamento a contratada deverá protocolar na sede da contratante a Nota Fiscal, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao mês de referência, especificando os serviços e seus correspondentes valores em moeda corrente nacional, devendo estar formalmente atestada pelo Fiscal do contrato da Contratante.
5.9 – O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças, mediante os documentos.
VI – CLAUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO
6.1 – Os serviços constantes do objeto deste instrumento de contrato serão prestados até a realização do procedimento licitatório, de acordo com as necessidades da municipalidade.
VII – CLAUSULA QUARTA – DOS RECURSOS
7.1 – O objeto deste Instrumento terá seus custos cobertos com os recursos provenientes das dotações orçamentárias:
01.05 – 12.361.1228 – 2.013.3.3.90.39 Manutenção Transporte Escolar 01.05 – 12.264.1228 – 2.015.3.3.90.39 Apoio ao Ensino Superior
VIII – CLAUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES PENALIDADES E MULTAS
8.1 – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
8.1.1 – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.
8.1.2 - Responsabilizar-se pelo fornecimento de todas as informações que se fizerem necessários para a completa execução dos serviços;
8.1.3 - Informar previamente a CONTRATADA os locais onde serão executados os serviços;
8.1.4 - Notificar por escrito a CONTRATADA sobre quaisquer defeitos e irregularidades detectadas na execução dos serviços;
8.1.5 - Acompanhar, fiscalizar, zelar pela boa qualidade do serviço, receber, conferir e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários através de representante(s) designado(s) pelo gestor do setor.
8.1.6 - Registrar em relatório as deficiências verificadas na execução dos serviços, encaminhando cópia à CONTRATADA, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
8.1.7 - Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer anormalidade apresentada no funcionamento das máquinas, interrompendo seu uso se assim for recomendado.
8.1,8 - Destinar áreas específicas para as instalações das máquinas, dotadas de pontos elétricos e de rede de computadores, em quantidade compatível.
8.1.9 - Recusar a instalação de máquinas que não se encontrem nas condições especificadas, ainda que estejam em condições de funcionamento.
8.2 - Atestar a execução dos serviços, rejeitando o que não estiver de acordo, por meio de notificação à CONTRATADA.
8.2.1 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme previsto neste Termo, após o cumprimento das formalidades legais.
8.2.2 - Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da CONTRATADA que ensejaram sua contratação.
8.3 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.3.1 – Fornecer o objeto na forma proposta e aqui contratada.
8.3.2 - Executar os serviços nas condições estabelecidas pela Secretaria Municipal da Educação de São Simão-GO., responsabilizando-se integralmente pelos mesmos, garantindo-os contra eventuais falhas de quaisquer natureza;
8.3.3 - O CONTRATADO é responsável por qualquer infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para a manutenção, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados;
8.3.4 – Qualquer defeito ou dano causado ao objeto locado será de responsabilidade do CONTRATADO;
8.3.5 - Toda e qualquer despesa provenientes de manutenção de rotina, reposição de peças, será de inteira responsabilidade do CONTRATADO;
8.3.6 – Os veículos utilizados pela CONTRATADA deverão estar em perfeitas condições de uso, visto que estará sujeito à fiscalização que poderá ser efetuada pela CONTRATANTE em qualquer tempo para que estejam em perfeitas condições mecânica, elétrica, demais itens de funcionamento e segurança.
8.3.7 - Os serviços serão realizados de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, conforme proposta da empresa, independentemente de sua transcrição;
8.3.8 - Os condutores e os veículos envolvidos na realização dos serviços, inclusive aqueles locados pelo (a) contratado (a) deverão apresentar-se a cada início e término dos trabalhos, no local determinado pela contratante, sendo
expressamente proibida a permanência dos mesmos em locais indevidos e incompatíveis às suas atividades.
8.3.9 - O contratado (a) responderá, na forma da Lei, pelos serviços que porventura venham apresentar qualquer irregularidade ou discordância com a íntegra deste termo de referência e do contrato;
8.3.10 - O pessoal empregado nos serviços contratados não terá qualquer vínculo empregatício com o Município, ficando, portanto, a responsabilidade fiscal e encargos sociais sob a inteira responsabilidade do contratado;
8.3.11 - Em caso da necessidade de substituição de veículo o (a) contratado
(a) obriga-se a informar previamente o fato e remeter ao contratante os documentos exigidos neste termo e na legislação referentes ao novo veículo a ser utilizado.
8.3.12 - Os serviços deverão ser executados a partir da assinatura do contrato até findar a vigência do mesmo.
8.3.13 - A não execução do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas na legislação, conforme rege a Lei Federal nº 8.666/93.
8.3.14 - A contratada poderá subcontratar total ou parcialmente os serviços objeto deste contrato, desde que a subcontratada atenda todas as condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este contrato e as normas assumidas pela Contratante.
8.4 - Quanto ao pessoal:
8.4.1 Correrão à conta da CONTRATADA todos os custos diretos e indiretos, encargos salariais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais incidentes sobre os serviços, bem como transportes e outros, taxas de administração, lucros e demais custos, necessários a completa execução dos serviços;
8.4.2 - Fica estipulada a multa de 2% (dois por cento), sobre o valor do contrato, para a parte que descumprir quaisquer das cláusulas do mesmo.
IX – CLAUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
9.1 – O MUNICÍPIO poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de:
9.1.1 – A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais;
9.1.2 – Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis;
9.1.3 – Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários;
9.1.4 – Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e homologadas pelo Prefeito;
9.2 – A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente contrato por motivo de:
9.2.1 – Atraso no pagamento das faturas;
X – CLAUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1 – O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acordo, na forma da Lei;
10.1.2 – As alterações serão processadas através de Termo Aditivo.
XI – CLAUSULA OITAVA– DA FISCALIZAÇÃO
11.1 – A fiscalização do fornecimento ficará a cargo da Secretaria Municipal da Educação.
XII – CLAUSULA NONA – DA INADIMPLÊNCIA
12.1 – Aplica-se no caso de inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993.
XIII – CLAUSULA DÉCIMA – DO FORO
13.1 – Fica eleito o foro da Comarca de São Simão, Goiás, para dirimir as causas resultantes deste instrumento.
13.2 – As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo se identificam e assinam.
SÃO SIMÃO, de janeiro de 2017.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
- Prefeito Municipal -
- Contratante -
- Contratada -
T E S T E M U N H A S
NOME: NOME:
CPF: CPF:
DESIGNAÇÃO DO GESTOR DO CONTRATO
OBJETO CONTRATUAL: SITUAÇÃO EMERGENCIAL - CONTRATO EMERGENCIAL DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR E UNIVERSITÁRIO, DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, DENTRO DA CIRCUNSCRIÇÃO E ADJACÊNCIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, ZONA URBANA E RURAL, POR PREÇO UNITÁRIO POR KM RODADO.
Nos termos do artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº. 010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás determino que o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Gestor de Contratos do Município de São Simão – GO seja o gestor do Contrato de Prestação de Serviços nº /2017.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, Estado de
Goiás, aos 23 dias do mês de janeiro de 2017.