EDITAL DE CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 02/2018
EDITAL DE CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 02/2018
Subconcessão para a prestação do serviço público de transporte ferroviário de cargas associado à exploração da infraestrutura ferroviária, no trecho compreendido entre Porto Nacional/TO - Estrela d’Oeste/SP, nos termos da Lei Federal n° 10.233, de 5 de junho de 2001
Minuta de Edital de Concorrência Internacional n. 02/2018
ÍNDICE
3 Remuneração da Subconcessionária 8
4 Condições Necessárias à Prestação Adequada do Serviço 8
Parte IV – Acesso às Informações sobre a Ferrovia e a Licitação 9
5 Aquisição e Consulta ao Edital e Acesso às Informações 9
6 Pedidos de Esclarecimentos 9
Parte V – Regulamento da Licitação 11
8 Condições de Participação 11
10 Forma de Apresentação da Documentação e Entrega dos Documentos 12
11 Representantes das Proponentes 14
14 Documentos de Habilitação 19
17 Classificação e Julgamento de Propostas Econômicas 22
18 Análise dos Documentos de Habilitação 23
19 Recursos Administrativos 23
20 Homologação e Adjudicação 24
Minuta de Edital de Concorrência Internacional n. 02/2018
21 Obrigações Prévias à Assinatura do Contrato 24
23 Sanções pela Não-Assinatura do Contrato 25
Parte VI – Anexos ao Edital 28
Minuta de Edital de Concorrência Internacional n. 02/2018
Parte I – Preâmbulo
A União, por intermédio da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, torna público, pelo presente Edital de Subconcessão n° 02/2018, as condições da desestatização, na modalidade de concorrência pública internacional, com a finalidade de selecionar a melhor proposta para a Subconcessão da prestação do serviço público de transporte ferroviário de cargas associado à exploração da infraestrutura ferroviária, no trecho compreendido entre Porto Nacional/TO - Estrela d´Oeste/SP, na forma do art. 14, I, a, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
A presente desestatização será regida pelas regras previstas neste Edital e seus Anexos, pelas Leis nº 10.233, de 5 de junho de 2001; nº 9.491, de 9 de setembro de 1997; nº 8.987, de 13 de
fevereiro de 1995; e nº 9.074, de 7 de julho de 1995.
A outorga para a exploração da Ferrovia foi estabelecida legalmente à VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. pelo art. 8º, da Lei nº 11.297, de 9 de maio de 2006, alterado pela redação dada pelo art. 5º, da Lei nº 11.772, de 17 de setembro de 2008. O Plano de Outorga correspondente à Subconcessão foi aprovado pelo Despacho nº 12, de 09 de março de 2018, do Ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil, publicado no Diário Oficial da União em 12 de março de 2018, conforme art. 1º, VI, do Anexo I, do Decreto nº 9.000, de 8 de março de 2018, e art. 3º, da Portaria n. 106/2013, do Ministério dos Transportes. O Plano de Outorga, acompanhado dos estudos específicos de viabilidade técnica e econômica para exploração da Ferrovia, foi proposto na forma do art. 24, III, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Foi realizada audiência pública com sessões presenciais, com base na Resolução ANTT nº 3.705, de 10 de agosto de 2011. A audiência pública se deu no período entre 27 de junho a 11 de agosto de 2017. As sessões presenciais ocorreram nos dias 20 e 28 de julho de 2017, 1º, 03 e 07 de agosto de 2017 nas cidades de Goiânia/GO, Palmas/TO, Uberlândia/MG, São Paulo/SP e Brasília/DF, respectivamente, e informadas ao público por meio de publicação no Diário Oficial da União, no dia 19 de junho de 2017, e em jornais de grande circulação nos Estados de Goiás, Tocantins, Minas Gerais, São Paulo e do Distrito Federal, no dia 30 de junho de 2017, e no sítio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx.
O critério de julgamento da Proposta Econômica será o da melhor oferta pela outorga de Subconcessão, nos termos do art. 15, II, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, com redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e pelo artigo 00-X, § 0x, XX, xx Xxx xx 00.000, de 5 de junho de 2001.
As propostas e demais documentos necessários à participação na Licitação serão recebidos das 9 às 12 h, do dia 25 de março de 2019. A abertura das propostas será realizada na Sessão Pública do Leilão, no dia 28 de março de 2019, a partir das 10 h, na B3, à Rua XV de Novembro, nº 275, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
O Edital, seus Anexos, bem como todas as informações, estudos e projetos disponíveis sobre a Ferrovia poderão ser obtidos: (i) em meio físico ou eletrônico, na sede da ANTT, em sua Ouvidoria, a partir do dia 30 de novembro de 2018, das 8 às 12 h, e das 14 às 18 h, por meio de ressarcimento à ANTT do valor da cópia; e (ii) no sítio eletrônico da ANTT, xxx.xxxx.xxx.xx, incidindo sobre a disponibilização destas informações e estudos as regras previstas para tanto neste Edital.
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Parte II – Definições
Para os fins do presente Edital, as seguintes definições, sem prejuízo de outras aqui estabelecidas, aplicam-se às respectivas expressões:
(i) Adjudicatária: Proponente declarada vencedora da Licitação pela ANTT, a quem foi adjudicado o objeto da Subconcessão.
(ii) Anexo (s): cada um dos documentos anexos ao Edital.
(iii) ANTT: Agência Nacional de Transportes Terrestres, autarquia federal especial integrante da Administração Pública indireta, instituída pela Lei n° 10.233, de 5 de junho de 2001, com sede em Brasília, Distrito Federal, no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 3, Projeto Orla Polo 8, XXX 00.000-000, na qualidade de órgão regulador, fiscalizador e Poder Concedente interveniente da Subconcessão.
(iv) Ato de Homologação: Deliberação expedida pela ANTT que tem por objeto a confirmação do resultado da Licitação.
(v) B3: B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, companhia situada no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Praça Xxxxxxx Xxxxx, nº 48.
(vi) Caderno de Obrigações: conjunto de obrigações constante do Anexo 1 do Contrato, em relação à exploração da infraestrutura ferroviária e à prestação do serviço de transporte ferroviário, e que deverão ser cumpridas pela Subconcessionária.
(vii) Comissão de Outorga: comissão instituída por Portaria da ANTT, que será responsável por examinar e julgar todos os documentos relativos ao processo licitatório, e conduzir os procedimentos concernentes à Licitação.
(viii) Concessionária: a empresa pública federal VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A..
(ix) Consórcio: é o grupo formado por pessoas jurídicas com o objetivo de participar da presente Licitação, vinculadas nos termos previstos na Tabela XI do Anexo 2.
(x) Contrato de Subconcessão ou Contrato: o instrumento jurídico de outorga de Subconcessão a ser firmado entre a ANTT e a Subconcessionária, com a anuência da Interveniente Subconcedente, para a prestação do serviço de transporte ferroviário de cargas associado à exploração da infraestrutura da malha ferroviária situada entre Porto Nacional/TO e Estrela d´Oeste/SP, nos trechos entre: (i) Porto Nacional/TO e Anápolis/GO; e (ii) Ouro Verde de Goiás/GO e Estrela d´Oeste/SP, nos termos, prazos e condições a serem estabelecidos no Contrato e em seus Anexos, e na Lei Federal nº 10.233, de 05 de junho de 2001, bem como pela legislação e regulamentação aplicável.
(xi) Corretora Credenciada: sociedade corretora de valores habilitada a operar na B3 e contratada pela Proponente, por meio de contrato de intermediação, para representá-la nos atos praticados junto à B3 e durante a Sessão Pública do Leilão.
(xii) CVM: Comissão de Valores Mobiliários, autarquia federal criada pela Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
(xiii) Data de Assunção: data de publicação do extrato do Contrato no DOU.
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(xiv) Data para Recebimento dos Envelopes: período compreendido entre as 9 e 12 h, do dia 25 de março de 2019, no qual deverão ser entregues pelas Proponentes, por intermédio das Corretoras Credenciadas, na B3, todos os documentos necessários à sua participação na Licitação.
(xv) DNIT: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, autarquia federal vinculada ao Ministério dos Transportes, criado pela Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
(xvi) Documentos de Habilitação: conjunto de documentos arrolados no Anexo 2, a ser obrigatoriamente apresentado pelas Proponentes e destinado a comprovar sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico- financeira.
(xvii) DOU: Diário Oficial da União.
(xviii) Edital: o presente Edital de Subconcessão n° 02/2018, e todos os seus Anexos.
(xix) Estatuto Social: o estatuto social da SPE, a ser elaborado pela Adjudicatária.
(xx) Ferrovia: todas as instalações, obras de arte, infraestruturas, superestruturas, ramais, sistemas de sinalização, edificações e demais bens necessários à disponibilização do trecho compreendido entre Porto Nacional/TO e Estrela d’Oeste/SP para o transporte, conforme termos e condições do Contrato de Subconcessão e seus respectivos Anexos, e regulamentação da ANTT.
(xxi) Garantia da Proposta: a garantia de cumprimento da proposta a ser apresentada pela
Proponente à ANTT, nos termos deste Edital.
(xxii) Garantia de Execução: a garantia que a Subconcessionária deverá manter em favor da ANTT para assegurar o fiel cumprimento das obrigações contratuais, no montante e nos termos definidos no Contrato.
(xxiii) Lance: é o valor contido na Proposta Econômica, expresso em 2 (duas) casas decimais, que não poderá ser inferior a R$ 1.353.550.000,00 (um bilhão, trezentos e cinquenta e três milhões e quinhentos e cinquenta mil reais), referenciado à dezembro de 2017, a ser oferecido pela Proponente à ANTT, pela outorga de Subconcessão do serviço público de transporte ferroviário associado à exploração da infraestrutura ferroviária, no trecho compreendido entre Porto Nacional/TO a Estrela d’Oeste/SP.
(xxiv) Licitação: o presente procedimento público conduzido pela ANTT para selecionar isonomicamente, dentre as propostas apresentadas, a que melhor atenda ao interesse da Administração Pública, com base nos critérios previstos neste Edital, para a realização do objeto da Subconcessão.
(xxv) Manual de Procedimentos da Licitação: documento divulgado pela ANTT e reproduzido no sítio eletrônico da B3, contendo orientações, regras e modelos de documentos para os procedimentos da Licitação.
(xxvi) Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil: órgão da Administração Pública federal, conforme estabelecido na Lei 10.683, de 28 de maio de 2002, e no Decreto nº 7.717, de 4 de abril de 2012, com sede em Brasília, Distrito Federal, Brasil, na Esplanada dos Ministérios, Bloco R, e responsável pela formulação das políticas nacionais de transporte ferroviário.
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(xxvii) Poder Concedente: a União, neste ato representada pela ANTT.
(xxviii) Profissional Qualificado: o profissional, de nível superior, responsável tecnicamente pela execução do serviço público concernente à Subconcessão objeto da Licitação.
(xxix) Proponente: qualquer pessoa jurídica brasileira e estrangeira, isoladamente ou em
Xxxxxxxxx, participante da Licitação.
(xxx) Proposta Econômica: o Lance, ofertado pela Proponente para a completa execução do objeto do Contrato de Subconcessão.
(xxxi) Representante Credenciado: pessoa autorizada a representar a Proponente em todos os atos relacionados à Licitação, exceto naqueles praticados junto à B3 e durante a Sessão Pública.
(xxxii) Sessão Pública do Leilão: a sessão pública que será realizada em 28 de março de 2019, a partir das 10 h, para abertura do envelope da Proposta Econômica entregue pelas Proponentes, classificação de propostas e posterior abertura dos documentos de qualificação da Proponente declarada vencedora.
(xxxiii) SPE: sociedade de propósito específico a ser obrigatoriamente constituída pela Adjudicatária, sob a forma de sociedade por ações, que celebrará o Contrato de Subconcessão com a Interveniente Subconcedente.
(xxxiv) Subconcessão: outorga para a prestação do serviço público de transporte ferroviário de cargas associado à exploração da infraestrutura ferroviária, em caráter de exclusividade, nos prazos e nas condições estabelecidas neste Edital, Anexos, no Contrato e em seus Anexos, assim como na legislação e regulamentos aplicáveis.
(xxxv) Subconcessionária: SPE a ser constituída de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, com a finalidade exclusiva de explorar a Subconcessão.
(xxxvi) Usuário: toda pessoa, física ou jurídica, que utilize a Ferrovia.
Exceto quando o contexto não permitir tal interpretação, as definições do Edital serão igualmente aplicadas em suas formas singular e plural.
1 Objeto do Edital
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Parte III – Do Objeto
O objeto do Edital é a Licitação, na modalidade de concorrência pública internacional, para a Subconcessão pela VALEC – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., em caráter de exclusividade, da prestação do serviço público de transporte ferroviário de cargas associado à exploração da infraestrutura da malha ferroviária situada entre Porto Nacional/TO a Estrela d´Oeste/SP, nos trechos entre:
(i) Porto Nacional/TO e Anápolis/GO; e (ii) Ouro Verde de Goiás/GO e Estrela d´Oeste/SP, nos termos, prazos e condições estabelecidos neste Edital, Anexos, no Contrato e em seus Anexos, e na Lei Federal nº 10.233, de 05 de junho de 2001.
2 Prazo da Subconcessão
O prazo da Subconcessão é de 30 (trinta) anos, contados a partir da Data de Assunção, sendo vedada a sua prorrogação.
3 Remuneração da Subconcessionária
3.1 A Subconcessionária será remunerada pelo recebimento da tarifa de transporte, da tarifa de direito de passagem, da tarifa de tráfego mútuo, e das receitas decorrentes das operações acessórias e da exploração dos projetos associados, nos termos definidos neste Edital e no Contrato.
4 Condições Necessárias à Prestação Adequada do Serviço
Para a adequada prestação do serviço, a Subconcessionária deverá observar os critérios estabelecidos no Caderno de Obrigações, e regulamentação específica da ANTT.
A Subconcessionária se compromete a garantir à ANTT:
A qualidade dos serviços relacionados ao objeto da Subconcessão, que deverão ser sempre suficientes e adequados ao cumprimento do Contrato e do Caderno de Obrigações, responsabilizando-se integralmente por qualquer desconformidade com os parâmetros e especificações técnicas mínimas estabelecidos; e
A operação racional e segura da infraestrutura, caracterizada pela gerência eficiente das vias, dos equipamentos e das composições, objetivando tornar mínimos os custos operacionais, garantindo a segurança e a confiabilidade da infraestrutura de transporte.
Parte IV – Acesso às Informações sobre a Ferrovia e a Licitação
5 Aquisição e Consulta ao Edital e Acesso às Informações
O Edital, seus Anexos, bem como todas as informações, estudos e projetos disponíveis sobre a Ferrovia, inclusive os referentes às obras para conclusão da Extensão Sul, no trecho compreendido entre Ouro Verde de Goiás/GO a Estrela d´Oeste/SP, poderão ser obtidos: (i) em meio físico ou eletrônico, na sede da ANTT, em sua Ouvidoria, a partir do dia 30 de novembro de 2018, nos dias úteis, das 8 às 12h, e das 14 às 18 h, por meio de ressarcimento à ANTT do valor da cópia; (ii) no sítio eletrônico da ANTT, xxx.xxxx.xxx.xx.
Os documentos cujas características não permitam a sua disponibilização por meio do sítio eletrônico da ANTT serão disponibilizados em meio físico ou eletrônico, na sede da ANTT, conforme previsto no subitem 5.1.
A ANTT não se responsabiliza pelo Edital, suas planilhas e formulários e demais informações, estudos e projetos disponíveis sobre a Ferrovia obtidos ou conhecidos de forma ou em local diverso do especificado neste Edital.
A obtenção do Edital não será condição para participação na Licitação, sendo, contudo, imprescindível o conhecimento e aceitação de todos os seus termos e condições pela Proponente.
As Proponentes são responsáveis pela análise direta das condições da Ferrovia e de todos os dados e informações sobre a Subconcessão.
As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados, relacionados à Ferrovia e a sua exploração, disponibilizados pela ANTT, foram realizados e obtidos para fins exclusivos de precificação da Subconcessão, não apresentando, perante as potenciais Proponentes, qualquer caráter vinculativo ou qualquer efeito do ponto de vista da responsabilidade do Poder Concedente perante as Proponentes ou perante a futura Subconcessionária.
As Proponentes arcarão com os respectivos custos e despesas que incorrerem para a realização de estudos, investigações, levantamentos, projetos e investimentos relacionados à Licitação, ou ao processo de contratação.
A documentação fornecida pela ANTT aos cidadãos e interessados não poderá ser reproduzida, divulgada e utilizada, de forma total ou parcial, para quaisquer outros fins que não os expressos no Edital.
6 Pedidos de Esclarecimentos
Caso qualquer cidadão ou interessado necessite de esclarecimentos complementares, deverá solicitá-los à ANTT até às 18 h, do dia 31 de janeiro de 2019, da seguinte forma:
No sítio eletrônico da ANTT, xxx.xxxx.xxx.xx, acompanhado, quando necessário, de arquivo contendo as questões formuladas, em formato “.doc”; ou
Por meio de correspondência protocolada na sede da ANTT, contendo as questões, conforme o modelo integrante do Anexo 1, impressa e em meio magnético, com o respectivo arquivo gravado em formato “.doc”.
Todas as correspondências referentes ao Edital enviadas à ANTT serão consideradas como entregues na data de seu recebimento pelo destinatário, exceto as recebidas após as 18h (horário de Brasília). No caso de correspondências dirigidas ao endereço eletrônico, estas serão aceitas se enviadas até às 23h59min59s do dia estabelecido no subitem 6.1.
A Comissão de Outorga não responderá questões que tenham sido formuladas em desconformidade com o disposto no subitem 6.1, e com o Anexo 1 do Edital.
As respostas da Comissão de Outorga aos referidos esclarecimentos serão divulgadas em ata no sítio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, em até 05 (cinco) dias úteis anteriores à Data para Recebimento dos Envelopes, sem a indicação do cidadão ou interessado que tenha formulado a questão.
A ata das respostas da Comissão de Outorga aos pedidos de esclarecimentos será parte integrante deste Edital.
7 Impugnações ao Edital
Qualquer cidadão ou interessado é parte legítima para impugnar este Edital.
Sob pena de decadência do direito, eventual impugnação ao Edital deverá ser protocolada na sede da ANTT em até 05 (cinco) dias úteis anteriores à Data para Recebimento dos Envelopes, em se tratando de cidadão, e em 02 (dois) dias úteis, em se tratando de interessado em participar da Licitação.
As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao presidente da Comissão de Outorga.
A impugnação feita tempestivamente não impedirá a participação do interessado na
Licitação até a decisão da ANTT.
Parte V – Regulamento da Licitação
8 Condições de Participação
Poderão participar desta Licitação, isoladamente ou em forma de Consórcio, pessoas jurídicas brasileiras, estrangeiras, entidades de previdência complementar, e fundos de investimento, exceto se:
Estiverem impedidos ou cumprindo suspensão do direito de participarem de licitações ou de contratarem com a ANTT e com a Interveniente Subconcedente;
Tiverem sido declarados inidôneos por órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos últimos 05 (cinco) anos, sem que tenham sido promovidas suas reabilitações perante o órgão em questão;
Xxxxxxx xxxxx(s), dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) que seja(m) ou tenha(m) sido ocupante(s) de cargo efetivo ou comissionado, ou emprego na ANTT, no Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, na Interveniente Subconcedente, na Empresa de Planejamento e Logística
S.A. – EPL, ou no DNIT, ou ocupante(s) de cargo de direção, gerência executiva, assessoramento ou assistência da União, nos últimos 180 (cento e oitenta dias) dias anteriores à data da publicação do Edital;
Os seus dirigentes se enquadrarem em qualquer uma das hipóteses previstas no inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, exceto nos casos de crimes de ação penal privada, culposos ou àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo; ou
Os seus dirigentes tiverem sido condenados por improbidade administrativa.
Sem prejuízo de outras exigências constantes no restante do Edital, a participação de Proponente estrangeira fica condicionada à apresentação dos documentos dispostos no item “Proponente Estrangeira”, do Anexo 2.
A participação na Licitação implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições do Edital e seus Anexos, bem como das demais normas aplicáveis à Licitação.
9 Consórcios
Caso a Proponente participe por meio de Consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do Edital e em seus Anexos:
Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira contidas neste Edital;
As exigências de qualificação técnica deverão ser atendidas pelo Consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente, admitida a soma das qualificações técnicas apresentadas pelos consorciados;
A inabilitação de qualquer consorciado acarretará a automática inabilitação do Consórcio;
Não há limite de número de consorciados para constituição do Consórcio; Nenhuma Proponente poderá participar de mais de um Consórcio;
Caso uma Proponente participe de um Consórcio, ficará ela impedida, diretamente, de participar isoladamente da Licitação;
Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada, a exclusão ou alteração no percentual de participação de consorciados até a assinatura do Contrato;
No caso de Consórcio integrado por empresa estrangeira e nacional, a empresa líder deste Consórcio deverá ser obrigatoriamente uma empresa nacional; e
Os consorciados respondem solidariamente nos termos da Lei, para fins das obrigações assumidas em virtude da Licitação, até a assinatura do Contrato de Subconcessão.
A participação de Xxxxxxxxx na presente Licitação fica condicionada à apresentação de termo de constituição de Consórcio devidamente registrado no órgão competente, ou termo de compromisso público ou particular de constituição de Consórcio, nos termos do item 17, do Anexo 2.
10 Forma de Apresentação da Documentação e Entrega dos Documentos
A Garantia da Proposta, a Proposta Econômica e os Documentos de Habilitação deverão ser (a) entregues na Data para Recebimento dos Envelopes, na B3, por representante da Corretora Credenciada, munido de contrato de intermediação, nos termos do Anexo 12, e de documentos que comprovem seus poderes de representação, e (b) apresentados em 3 (três) volumes lacrados, contendo 2 (duas) vias de cada documentação, distintos e identificados em sua capa da seguinte forma:
(i) VOLUME 1 – GARANTIA DA PROPOSTA
EDITAL DE SUBCONCESSÃO N° 02/2018 - SUBCONCESSÃO DA
FERROVIA NORTE SUL TRAMO CENTRAL
DENOMINAÇÃO DA CORRETORA CREDENCIADA, COM NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DE SEU REPRESENTANTE NA LICITAÇÃO
(ii) VOLUME 2 – PROPOSTA ECONÔMICA
EDITAL DE SUBCONCESSÃO N° 02/2018 - SUBCONCESSÃO DA
FERROVIA NORTE SUL TRAMO CENTRAL
DENOMINAÇÃO DA CORRETORA CREDENCIADA, COM NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DE SEU REPRESENTANTE NA LICITAÇÃO
(iii) VOLUME 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
EDITAL DE SUBCONCESSÃO N° 02/2018 - SUBCONCESSÃO DA
FERROVIA NORTE SUL TRAMO CENTRAL
DENOMINAÇÃO DA CORRETORA CREDENCIADA, COM NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DE SEU REPRESENTANTE NA LICITAÇÃO
Cada um dos envelopes da Garantia da Proposta, da Proposta Econômica e dos Documentos de Habilitação deverá ser apresentado em 02 (duas) vias idênticas, encadernadas separadamente, com todas as páginas com conteúdo numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, independentemente de ser mais de um caderno, da primeira à última folha, de forma que a numeração da última folha do último caderno reflita a quantidade total de folhas de cada volume, não sendo permitidas emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
Cada via, ao final do volume, conterá uma página com termo de encerramento próprio, que não será numerada.
Cada um dos envelopes da Garantia da Proposta, da Proposta Econômica e dos Documentos de Habilitação deverá ser apresentado em meio eletrônico para cada via, em arquivo portable document format (pdf), com conteúdo idêntico ao das 2 (duas) vias apresentadas em meio físico.
Caso exista divergência entre as informações apresentadas em meio físico e eletrônico, prevalecerão as informações prestadas em meio físico.
Na hipótese de divergência entre números e sua expressão por extenso, prevalecerá a forma por extenso.
Para efeito de apresentação:
As vias de cada um dos envelopes da Garantia da Proposta, da Proposta Econômica e dos Documentos de Habilitação deverão conter, além da identificação citada no subitem 10.1, os subtítulos “1ª via” e “2ª via”, respectivamente; e
Todos os documentos deverão ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada, exceto os documentos relativos à Garantia da Proposta, que deverão ser apresentados no Volume 1, em suas vias originais na 1ª via e cópias autenticadas na 2ª via.
Todas as folhas de cada uma das vias da Garantia da Proposta, da Proposta Econômica e dos Documentos de Habilitação deverão ser rubricadas pelo Representante Credenciado.
Não será admitida a entrega dos documentos da Licitação por via postal ou por qualquer outro meio não previsto neste Edital.
Os documentos deverão ser apresentados conforme os modelos constantes do
Edital, exceto quando expressamente autorizado em sentido contrário.
Eventuais falhas formais nos documentos apresentados pelas Proponentes, referentes à Garantia da Proposta, à Proposta Econômica e aos Documentos de
Habilitação poderão ser relevados ou sanados pela Comissão de Outorga, mesmo que para tanto seja necessária a realização de diligência.
Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e deverão observar as seguintes regras com relação ao idioma:
Os documentos que se relacionam à Licitação deverão ser apresentados em língua portuguesa e toda a documentação será compreendida e interpretada de acordo com o referido idioma;
No caso de documentos em língua estrangeira, estes deverão ser apresentados com a(s) assinatura(s) devidamente reconhecida(s) como verdadeira(s) por notário ou outra entidade de acordo com a legislação aplicável aos documentos, esta, por sua vez, deverá ser reconhecida pela representação consular brasileira mais próxima, devidamente traduzidos ao português por tradutor público juramentado, sendo que as procurações deverão ser registradas em Cartório de Títulos e Documentos; e
As sociedades estrangeiras provenientes de Estados signatários da Convenção Sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgada no Brasil por meio do Decreto nº 8.660/2016, poderão substituir a necessidade de autenticação pela aposição da apostila de que trata a referida Convenção, quando couber. A documentação e a respectiva apostila deverão ser traduzidas por tradutor juramentado e com firma reconhecida como verdadeira por notário público.
As Proponentes arcarão com todos os custos relacionados à preparação e à apresentação dos volumes das Garantias das Propostas, das Propostas Econômicas e dos Documentos de Habilitação, não sendo a ANTT responsável, em qualquer hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na Licitação ou seus resultados.
Os atos praticados pelas Proponentes estão sujeitos à preclusão, sendo vedado o exercício de faculdades referentes a etapas já consumadas da Licitação, salvo nas hipóteses admitidas no Edital.
11 Representantes das Proponentes
Representantes Credenciados
Cada Proponente deverá ter 01 (um) Representante Credenciado.
O volume da Garantia da Proposta deverá conter os seguintes documentos para comprovação dos poderes de representação do Representante Credenciado:
no caso de Proponentes empresas brasileiras, instrumento de procuração que comprove poderes para praticar, em nome da Proponente, todos os atos referentes à Licitação, nos moldes do modelo constante do Anexo 8, com firma reconhecida e acompanhado dos documentos que comprovem os poderes do(s)
outorgante(s), conforme última alteração arquivada no registro empresarial ou cartório competente;
no caso de Proponente Consórcio, o instrumento de procuração mencionado acima deverá ser outorgado pela empresa líder, com firma reconhecida, e será acompanhado de (i) procurações outorgadas pelos consorciados à empresa líder, também nos moldes do Anexo 8, com firma reconhecida, e (ii) documentos que comprovem os poderes de todos os outorgantes, conforme últimas alterações arquivadas nos registros empresariais ou cartórios competentes;
no caso de Proponente sociedade empresária estrangeira, instrumento de procuração outorgado a representante legal residente e domiciliado no Brasil, que comprove poderes para praticar, em nome da Proponente, todos os atos referentes à Licitação e com poderes expressos para receber citação e representar a Proponente administrativa e judicialmente, bem como fazer acordos e renunciar a direitos e, se for o caso, substabelecimento dos poderes apropriados para o Representante Credenciado, nos moldes do modelo do Anexo 9; e
na hipótese do subitem 11.1 (ii) b), o instrumento de procuração deverá ser acompanhado de documentos que comprovem os poderes dos outorgantes, com a(s) assinatura(s) devidamente reconhecida(s) como verdadeira(s) por notário ou outra entidade de acordo com a legislação aplicável aos documentos, que deverá ser reconhecida pela representação consular brasileira mais próxima, devidamente traduzidos ao português por tradutor público juramentado e registrados em Cartório de Títulos e Documentos, conforme última alteração arquivada no registro empresarial, cartório competente ou exigência equivalente do país de origem.
Ao Representante Xxxxxxxxxxx não será admitido a intervir nem praticar atos durante a Sessão Pública do Leilão, tendo em vista que tal representação será exercida exclusivamente pela Corretora Credenciada.
O Representante Credenciado deverá assinar e reconhecer firma em todas as declarações e documentos referidos neste Edital, exceto a Proposta Econômica, que não necessita ter firma reconhecida, e cujo sigilo deverá ser preservado.
O Representante Credenciado poderá exercer a representação de uma só Proponente, ou Xxxxxxxxx, devendo acompanhar todos os atos do processo licitatório, até o seu encerramento.
Corretoras Credenciadas
O contrato de intermediação entre a Corretora Credenciada e a Proponente, que terá o conteúdo mínimo especificado no Anexo 12, deverá ser entregue juntamente com os documentos referidos no subitem
11.1(ii), acompanhada do ato societário ou procuração comprovando os poderes das pessoas que firmaram tal contrato em nome da Proponente.
As Corretoras Credenciadas deverão representar as Proponentes junto à B3, na entrega de todos os documentos requeridos neste Edital, especialmente as vias dos volumes da Garantia da Proposta, da Proposta Econômica e dos Documentos de Habilitação, e nos atos da Sessão Pública do Leilão.
Cada Corretora Credenciada poderá exercer a representação de somente uma Proponente, e cada Proponente somente poderá estar representada e participar da Licitação por meio de uma única Corretora Credenciada.
12 Garantia da Proposta
A Garantia da Proposta deverá ser aportada no valor mínimo de R$ 112.000.000,00 (cento e doze milhões de reais), e poderá ser prestada em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
A Garantia da Proposta deverá ter prazo mínimo de validade de 1 (um) ano a contar da Data para Recebimento dos Envelopes, incluindo-se o dia de início e fim da vigência.
A Comissão de Outorga e a B3 analisarão a regularidade e efetividade das garantias apresentadas de acordo com o Edital e o Manual de Procedimentos da Licitação.
Caberá à Comissão de Outorga a decisão e comunicação sobre a aceitação das Garantias da Proposta de cada Proponente para participação na Licitação.
As Proponentes deverão, ainda, observar as seguintes condições quando do oferecimento da Garantia da Proposta:
Na hipótese de a Garantia da Proposta ser prestada na modalidade seguro- garantia, o instrumento deverá ser emitido por seguradora autorizada a operar pela SUSEP, e de acordo com o conteúdo constante do Anexo 10-A;
Na hipótese de a Garantia da Proposta ser prestada na modalidade fiança bancária, o instrumento deverá ser emitido por banco comercial, múltiplo ou de investimentos, classificado no primeiro ou segundo pisos, A ou B, da escala rating de longo prazo de uma das agências de classificação do risco: Fitch Ratings, Moody´s ou Standard & Poors, além de fazer constar na cártula o conteúdo constante do Anexo 10-B;
Na hipótese de a Garantia da Proposta ser prestada em títulos da dívida pública, serão aceitos, apenas, títulos emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
A Garantia da Proposta deverá ser apresentada conforme modelo constante do Anexo 10;
Se a Proponente participar isoladamente, a Garantia da Proposta deverá ser apresentada em denominação social própria; e
Se a Proponente for Consórcio, a Garantia da Proposta deverá ser apresentada em nome de qualquer das consorciadas, indicando a denominação do Consórcio, a percentagem de participação de cada uma das consorciadas, e a indicação da líder, sendo admissível a composição da constituição da Garantia de Proposta entre as consorciadas, independentemente de seu percentual de participação no Consórcio.
No caso de a Garantia da Proposta ser fornecida por meio de títulos da dívida pública, será considerado, para fins do cálculo do valor mínimo, nos termos do subitem 12.1, o valor total dos títulos de acordo com a última cotação publicada no dia útil anterior à Data para Recebimento dos Envelopes, calculada segundo os critérios e práticas do Ministério da Fazenda.
O volume da Garantia da Proposta deverá conter, conforme o caso: Apresentação da Garantia da Proposta, conforme Anexo 10;
Os documentos representativos da transferência dos títulos públicos em garantia para a ANTT, na forma da legislação aplicável;
O instrumento da fiança bancária; A apólice do seguro-garantia; ou
Comprovante de depósito em reais em conta corrente na Caixa Econômica Federal, definida pela própria Proponente, nos termos do art. 82, do Decreto
n. 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e no Decreto-Lei n. 1.737, de 20 de dezembro de 1979.
As Proponentes que não apresentarem as Garantias de Proposta nas condições estabelecidas neste Edital e Anexos, bem como no Manual de Procedimentos da Licitação serão impedidas de participar da Licitação.
A Garantia da Proposta será devolvida a todas as Proponentes após a assinatura do Contrato de Subconcessão, ou em caso de ato do Poder Concedente, Tribunal de Contas da União, ou decisão judicial que decida pela descontinuidade da Licitação.
Caso o prazo de validade da Garantia da Proposta expire antes da assinatura do Contrato de Subconcessão, a Proponente deverá providenciar sua renovação às suas próprias expensas, em até 15 (quinze) dias anteriores ao vencimento, devendo prorrogar sua vigência pelo período mínimo de 06 (seis) meses, caso em que a manutenção das condições de qualificação ficará condicionada à regular renovação da respectiva Garantia da Proposta.
No caso de renovação, a garantia de que trata o subitem 12.9 acima será reajustada pela variação positiva do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
– IBGE, entre o segundo mês imediatamente anterior à Data para Recebimento dos Envelopes e o segundo mês imediatamente anterior à renovação da Garantia da Proposta.
Havendo nova renovação da Garantia da Proposta, o reajuste será realizado entre o mês imediatamente anterior à renovação da Garantia da Proposta e o mês anterior ao término da vigência.
No caso de mais de 1 (uma) solicitação de renovação da Garantia de Proposta, a Proponente não declarada vencedora, poderá desistir da Licitação mediante comunicado dirigido à Comissão de Outorga, que dará quitação imediata de suas obrigações contraídas em razão da participação no certame licitatório.
A Garantia da Proposta será executada nas hipóteses de inadimplemento total ou parcial, por parte da Proponente, das obrigações por ela assumidas em virtude de sua participação na Licitação, mediante notificação, pela ANTT, à Proponente inadimplente, sem prejuízo das demais penalidades previstas no Edital ou legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando a:
Apresentação, pela Proponente vencedora, dos Documentos de Habilitação em desconformidade com o estabelecido pelo Edital, ressalvado o disposto no subitem 10.10;
Apresentação, pela Proponente vencedora, de Proposta Econômica que não atenda à totalidade das exigências estabelecidas na legislação aplicável e no Edital;
Não cumprimento, pela Adjudicatária, das obrigações prévias à celebração do Contrato, nos termos do item 21;
Recusa da Adjudicatária em celebrar o Contrato;
Se a Proponente praticar atos visando a frustrar os objetivos da Licitação;
Cobertura de multas, penalidades e indenizações eventualmente devidas pela Proponente à ANTT, em virtude de sua participação na Licitação, da data da apresentação da Garantia da Proposta até a data de assinatura do Contrato de Subconcessão, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades e da responsabilização residual pelo valor que extrapolar a Garantia da Proposta; e
A Proponente retirar sua proposta dentro do prazo de validade.
É vedada qualquer modificação nos termos e condições da Garantia da Proposta apresentada à ANTT, salvo se expressamente autorizado pela Comissão de Outorga, e ressalvado o disposto no subitem 12.9.
Excepcionalmente, poderá ser permitida a substituição da Garantia da Proposta em caso de perda de valor da garantia aportada ou situações que importem na inexequibilidade do referido instrumento.
No Volume 1 – Garantia da Proposta, a Proponente deverá inserir os seguintes documentos:
Os documentos de representação previstos no subitem 11.1(ii);
Cópia do contrato de intermediação entre a Corretora Credenciada e a
Proponente e demais documentos, nos termos do subitem 11.2(i);
A declaração de elaboração independente de Proposta Econômica, conforme modelo constante do Anexo 13;
Documentos comprobatórios, se houver, de requisitos de desempate previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência;
Apresentação da Garantia da Proposta, nos termos do Anexo 10; e
Uma das modalidades de Garantia da Proposta, nos termos do subitem
12.6 acima.
13 Proposta Econômica
O volume da Proposta Econômica deverá conter, unicamente, Carta de Apresentação da Proposta Econômica, devidamente assinada, conforme modelo constante do Anexo 4.
Em sua Proposta Econômica, a Proponente deverá propor o Lance, nos termos definidos neste Edital.
A Proposta Econômica deverá ser válida por 01 (um) ano, contado do último dia da Data para Recebimento dos Envelopes, e, neste período, todas as suas condições deverão ser mantidas.
A Proposta Econômica deverá considerar:
Os investimentos, tributos, custos e despesas, incluindo, mas não se limitando às financeiras, necessários para a exploração da Subconcessão, tal como previsto no Contrato, Caderno de Obrigações e demais Anexos do Edital e do Contrato;
Os riscos a serem assumidos pela Subconcessionária em virtude da exploração da Subconcessão, descritos nas minutas do Edital e do Contrato de Subconcessão, assim como na legislação aplicável;
O prazo da Subconcessão, que será de 30 (trinta) anos;
Que todos os investimentos previstos sejam integralmente depreciados e amortizados durante o Prazo da Subconcessão; e
Que o valor dos investimentos previstos no Caderno de Obrigações serão objeto de desconto proveniente dos benefícios fiscais do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – Reidi e do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – Reporto, e quaisquer outros incentivos fiscais aplicáveis, de acordo com a legislação pertinente.
14 Documentos de Habilitação
O volume dos Documentos de Habilitação deverá conter os documentos indicados no Anexo 2, apresentados e entregues conforme disposto no item 10 acima.
A apresentação por parte da(s) Proponente(s) de qualquer Documento de Habilitação falso, inapto para o fim ao qual se destinou ou que esteja com sua validade vencida na Data para Recebimento dos Envelopes ensejará a inabilitação
da Proponente, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.
A(s) Proponente(s) se obriga(m) a comunicar à ANTT, imediatamente após sua ocorrência, qualquer fato ou circunstância superveniente que altere suas condições de habilitação, sob pena de inabilitação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
15 Comissão de Outorga
A Licitação será processada e julgada pela Comissão de Outorga, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à realização da Licitação.
A Comissão de Outorga poderá solicitar o auxílio da Advocacia Geral da União – AGU, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, da Empresa de Planejamento e Logística – EPL, do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, do DNIT, da B3, bem como de outros membros da ANTT que não a integrem.
Além das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal, a
Comissão de Outorga poderá:
Solicitar às Proponentes, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por elas apresentados;
Adotar critérios de saneamento de falha(s) formal(is) e complementação de insuficiências no curso da Licitação;
Promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da Licitação, vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pela Proponente;
Prorrogar os prazos de que trata o Edital, em caso de interesse público, caso fortuito ou força maior; e
Na hipótese de alteração que afete de forma inequívoca a elaboração das Propostas Econômicas ou dos Documentos de Habilitação, alterar: (i) a data prevista para entrega da Garantia da Proposta, da Proposta Econômica e dos Documentos de Habilitação; e (ii) a data prevista para a abertura dos volumes e julgamento das propostas ou para a realização da Licitação, caso aplicável, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
Qualquer alteração no Edital será comunicada no DOU, no sítio eletrônico oficial da
ANTT e nos demais meios utilizados para disponibilização da documentação.
A recusa em fornecer esclarecimentos e documentos e em cumprir as exigências solicitadas pela Comissão de Outorga, nos prazos por ela determinados e de acordo com os termos deste Edital, poderá ensejar a exclusão da Proponente da presente Licitação, sem prejuízo da execução das garantias apresentadas.
16 Procedimento
A Licitação seguirá a ordem de eventos e cronograma indicados na tabela abaixo:
Eventos | Descrição do Evento | Datas |
1 | Publicação do Edital | 30/11/2018 |
2 | Publicação do Manual de Procedimentos da Licitação | 13/12/2018 |
3 | Prazo para solicitação de esclarecimentos ao Edital | De 30/11/2018 até às 18 h de 31/01/2019 |
4 | Fim do prazo para impugnação ao Edital | Até 05 (cinco) dias úteis anteriores à Data para Recebimento dos Envelopes, se cidadão, e em 02 (dois) dias úteis, se interessado em participar da Licitação |
5 | Recebimento pela B3 e pela Comissão de Outorga de todas as vias dos volumes relativos a: Garantia da Proposta; Proposta Econômica; e Documentos de Habilitação. | Data para Recebimento dos Envelopes 25/03/2019 Das 9 às 12 h |
6 | Publicação, no sítio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, do resultado da análise das Garantias das Propostas | 27/03/2019 A partir das 17 h |
7 | Sessão Pública do Leilão na B3 e abertura do volume relativo à Proposta Econômica das Proponentes cujas Garantias da Proposta tiverem sido aceitas, seguida da abertura dos Documentos de Habilitação apenas da Proponente classificada em primeiro lugar entre as Propostas Econômicas | 28/03/2019 A partir das 15 h |
8 | Publicação, no sítio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, da ordem de classificação das Propostas Econômicas | 28/03/2019 A partir das 17 h |
9 | Publicação da Ata de Julgamento da Licitação, correndo-se dessa data o prazo para vistas e interposição de eventuais recursos acerca da decisão da Comissão de Outorga | 04/04/2019 |
10 | Finalização do prazo para vistas e interposição de recursos acerca da Ata de Julgamento da Licitação | 11/04/2019 |
11 | Abertura de prazo para impugnação aos recursos | 15/04/2019 |
12 | Finalização do prazo para impugnação aos recursos | 22/04/2019 |
13 | Publicação do julgamento dos recursos | 30/04/2019 |
14 | Ato de Homologação da Licitação pela Diretoria Colegiada da ANTT e a adjudicação do objeto da Subconcessão à Proponente vencedora | 02/05/2019 |
15 | Comprovação de atendimento, pela Proponente, das condições prévias à assinatura do Contrato de Subconcessão, conforme indicado no item 21 | Até 31/07/2019 |
16 | Assinatura do Contrato de Subconcessão | 31/07/2019 |
A Licitação poderá ser suspensa pela Comissão de Outorga, que indicará, se necessário, os prazos para interposição de recursos e respectivas impugnações.
As datas mencionadas no subitem 16.1 acima poderão ser alteradas pela Comissão de Outorga.
Após a entrega dos volumes correspondentes à Garantia da Proposta, à Proposta Econômica e aos Documentos de Habilitação, as Proponentes não poderão desistir da presente Licitação, estando sujeitas às sanções cabíveis.
17 Classificação e Julgamento de Propostas Econômicas Classificação das Propostas Econômicas
Estarão aptas a participar da Sessão Pública do Leilão, unicamente, as Proponentes que tiveram seus Volumes 1 – Garantias da Proposta aceitos pela Comissão de Outorga, conforme o resultado da análise divulgado no evento 6, do cronograma do Edital.
A Comissão de Outorga entregará, em mãos, ao Diretor da Sessão Pública do Leilão, os Volumes 2 – Proposta Econômica recebidos das Proponentes na Data para Recebimento dos Envelopes, os quais permanecerão íntegros e lacrados até essa ocasião.
A Comissão de Outorga desclassificará a Proponente cuja Proposta Econômica não atender à totalidade das exigências estabelecidas no Edital, apresentar Lance inferior a R$ 1.353.550.000,00 (um bilhão, trezentos e cinquenta e três milhões, quinhentos e cinquenta mil reais) ou,
ainda, aquela que implicar oferta submetida a condição ou termo não previsto neste Edital.
em havendo quaisquer dúvidas quanto à regularidade das Propostas Econômicas, o Diretor da Sessão Pública de Leilão consultará a Comissão de Outorga para que se manifeste sobre a aceitabilidade da proposta ofertada.
A classificação das Propostas Econômicas ocorrerá em ordem decrescente de valor, sendo, portanto, a primeira colocada a Proposta Econômica de maior valor.
Julgamento das Propostas Econômicas
Será declarada vencedora a Proposta Econômica que apresentar o maior
Lance.
Em caso de empate entre Propostas Econômicas de Proponentes brasileiras e estrangeiras, será assegurada a preferência às Proponentes brasileiras ou, de forma subsidiária, a Proponente em Consórcio formado por sociedades empresárias brasileiras e estrangeiras.
em caso de empate entre Proponente brasileira e Proponente em Consórcio formado por sociedades empresárias brasileiras e estrangeiras, a Proponente brasileira será declarada vencedora.
Permanecendo o empate, após a utilização do critério de nacionalidade indicado no subitem 17.2(ii), será declarada vencedora a Proponente que tiver juntado ao Volume I os documentos comprobatórios de cumprimento de reserva de cargos prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
Aplicados os critérios legais de desempate, e persistindo o cenário de empate, será realizado um sorteio, no qual a primeira Proponente sorteada será a melhor classificada e declarada vencedora do certame.
18 Análise dos Documentos de Habilitação
A Comissão de Outorga abrirá o volume dos Documentos de Habilitação apenas da Proponente que se classificar em primeiro lugar no procedimento de julgamento das Propostas Econômicas.
Caso a Proponente classificada em primeiro lugar seja desclassificada, serão abertos os Documentos de Habilitação da Proponente classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente até que uma Proponente cumpra com os requisitos relativos aos Documentos de Habilitação.
Caso a Proponente convocada na forma do subitem 18.2 atenda aos requisitos de habilitação, ela será declarada vencedora da Licitação nos termos da sua Proposta Econômica.
19 Recursos Administrativos
As Proponentes que participarem da Licitação poderão recorrer da Ata de Julgamento da Comissão de Outorga.
O recurso deverá ser interposto no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da publicação da Ata de Julgamento da Licitação.
O recurso interposto será comunicado às demais Proponentes, que poderão impugná-lo no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
Os recursos e as impugnações aos recursos deverão ser dirigidos ao presidente da Comissão de Outorga, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê- lo subir à Diretoria Colegiada da ANTT, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
Os recursos somente serão admitidos quando subscritos pelo Representante Credenciado, ou pessoa substabelecida por ele com poderes específicos, devidamente comprovados, e deverão ser protocolados na sede da ANTT, identificados como segue:
RECURSO ADMINISTRATIVO RELATIVO AO EDITAL DE SUBCONCESSÃO N° 02/2018 - SUBCONCESSÃO PARA OPERAÇÃO DA FERROVIA NORTE SUL TRAMO CENTRAL
Ao presidente da Comissão de Outorga
Concluído o julgamento dos eventuais recursos, o resultado será divulgado no sítio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx e publicado no DOU.
20 Homologação e Adjudicação
O resultado da Licitação será submetido pela Comissão de Outorga à Diretoria Colegiada da ANTT para homologação e adjudicação do objeto da Subconcessão.
A divulgação da Proponente vencedora será realizada por meio de Ato de Homologação a ser publicado no DOU, e no sítio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx.
21 Obrigações Prévias à Assinatura do Contrato
Em até 45 (quarenta e cinco) dias, após a publicação do Ato de Homologação, mas, em qualquer hipótese, antes da assinatura do Contrato, a Adjudicatária deverá apresentar à ANTT:
Prova de constituição da SPE, nos exatos termos da minuta apresentada pela Proponente na fase de habilitação, com a correspondente certidão do registro empresarial competente, comprovante de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e apresentação completa das últimas demonstrações financeiras exigíveis, devidamente auditadas por empresa de auditoria independente registrada na CVM;
Comprovação de integralização em moeda corrente nacional de, no mínimo, R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) do capital social da SPE;
Comprovação do pagamento da remuneração da B3, em até 15 (quinze) dias após a homologação, no montante previsto de R$ 719.445,71 (setecentos e dezenove mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e setenta e um centavos);
Comprovação do pagamento do valor correspondente a 5% (cinco por cento) do Lance;
Descrição da estrutura acionária e de gestão considerada para a SPE, contendo: (i) descrição dos tipos de ações; (ii) acionistas e suas respectivas participações, por tipo de ação; e (iii) indicação dos principais administradores, incluindo seus respectivos currículos;
Manifestação sobre a intenção ou desinteresse em subrogar-se nos direitos e obrigações oriundas dos contratos de prestação de serviço firmados com pessoas físicas e jurídicas pela VALEC, ou acerca da decisão pela não continuidade dos mesmos;
Constituição de Garantia de Execução, em favor da ANTT, no valor de R$ 136.200.000,00 (cento e trinta e seis milhões e duzentos mil reais).
Caso a Adjudicatária tenha sido uma Proponente Consórcio que tenha apresentado termo de compromisso público ou particular de constituição de Consórcio, não haverá a obrigatoriedade de ser constituído o Consórcio antes da formação da SPE;
Os valores de que tratam os incisos (ii), (iv) e (vii), do subitem 21.1, deverão ser atualizados pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, entre o mês de outubro de 2017 e dois meses imediatamente anteriores àquele em que se deu o cumprimento da obrigação.
22 Assinatura do Contrato
Cumpridas as exigências constantes do item 21, a SPE será convocada pela ANTT
para a assinatura do Contrato.
O prazo previsto no subitem 21.1 poderá ser prorrogado, por até igual período, se solicitado durante o seu transcurso pela Adjudicatária ou pela SPE, desde que decorra de motivo justificado aceito pela ANTT.
23 Sanções pela Não-Assinatura do Contrato
Se a SPE, ou qualquer de seus acionistas, regularmente convocados a assinar o Contrato de Subconcessão, dentro do prazo de validade de sua Proposta Econômica, recusarem-se a fazê-lo, a ANTT executará, imediatamente, o total da Garantia da Proposta apresentada pela Proponente vencedora, não ficando, todavia, a SPE ou qualquer de seus acionistas isentos da obrigação de pagamento de indenização pelas perdas e danos da Administração Pública, caso o valor da Garantia da Proposta não seja suficiente para o cumprimento de tais pagamentos.
Além do disposto no subitem 23.1, a recusa em assinar o Contrato de Subconcessão, sem justificativa aceita pela ANTT, dentro do prazo estabelecido, acarretará à Adjudicatária individual, ou, no caso de Consórcio, a todos os consorciados, as seguintes sanções, conforme a gravidade:
A suspensão temporária de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração Pública pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; ou
A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma da lei.
Havendo recusa em assinar o Contrato de Subconcessão no prazo e nas condições estabelecidos, recusa em constituir a Garantia de Execução ou ocorrendo o não cumprimento de qualquer das exigências preliminares à sua assinatura, é facultado à ANTT:
Convocar as Proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo nos termos da sua Proposta Econômica; ou
Revogar a Licitação, sem prejuízo das sanções administrativas e civis cabíveis.
24 Disposições Gerais
Sem prejuízo do disposto no subitem 23.3(ii), a Licitação somente poderá ser revogada pela ANTT por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal revogação.
A Diretoria Colegiada da ANTT, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular a Licitação se verificada qualquer ilegalidade que não possa ser sanada.
A invalidade da Licitação, desde que não seja passível de convalidação ou saneamento, implica a nulidade do Contrato de Subconcessão.
A ANTT poderá, a qualquer tempo, adiar as etapas da Licitação, nos termos da legislação aplicável, sem que caiba às Proponentes direito à indenização ou reembolso de custos e despesas a qualquer título.
Na hipótese de a ANTT vir a tomar conhecimento, após a fase de habilitação, de que qualquer Documento de Habilitação apresentado por uma Proponente era falso ou inválido à época da apresentação dos Documentos de Habilitação, poderá inabilitá-la supervenientemente, sem que a esta caiba direito a indenização ou reembolso de despesas a qualquer título, sem prejuízo de indenização à ANTT e aplicação das penalidades cabíveis.
A Proponente obriga-se a comunicar à ANTT, a qualquer tempo, qualquer fato ou circunstância superveniente que seja impeditiva das condições de habilitação ou qualificação, imediatamente após sua ocorrência.
Sem nenhum tipo de comunicação adicional, serão inutilizadas todas as vias dos volumes lacrados dos Documentos de Habilitação e das Propostas Econômicas
que não forem retiradas pelas Proponentes no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do Contrato.
A Subconcessionária estará sempre vinculada ao disposto no Contrato de Subconcessão, no Edital e Anexos, na documentação por ela apresentada e aos respectivos documentos contratuais, bem como à legislação e regulamentação brasileiras, em tudo relacionado à exploração da Subconcessão.
25 Contagem dos Prazos
Nos prazos estabelecidos em dias, neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir- se-á o do vencimento, contando-se em dias corridos, salvo se estiver expressamente feita referência a dias úteis.
Só se iniciam e vencem os prazos referidos em dia de expediente na ANTT.
26 Foro
Fica desde já eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir quaisquer disputas oriundas do presente Edital.