COBERTURA ADICIONAL - RESPONSABILIDADE CIVIL – EQUIPAMENTOS
COBERTURA ADICIONAL - RESPONSABILIDADE CIVIL – EQUIPAMENTOS
1. DEFINIÇÕES
Para os fins deste contrato de seguro, as expressões abaixo terão sempre os seguintes significados no texto da apólice:
Danos Ambientais: degradação do meio ambiente, causada por fatos ou atos nocivos aos ciclos biológicos;
Danos Corporais: lesões exclusivamente físicas causadas ao corpo da pessoa. Danos classificáveis como mentais ou psicológicos não oriundos de danos corporais, não estão abrangidos por esta definição;
Danos Ecológicos Puros: subespécie de danos ambientais, em que os elementos afetados são de domínio público, não possuindo titularidade privada, como, por exemplo, os rios, as florestas, e o ar;
Danos Materiais: danos físicos à propriedade tangível, inclusive todas as perdas materiais relacionadas com o uso dessa propriedade;
Xxxxx Xxxxxx: lesões, praticadas por outrem, ao patrimônio, psíquico ou à dignidade da pessoa, ou, mais amplamente, aos direitos da personalidade, causando sofrimento psíquico, constrangimento, desconforto e/ou humilhação, independente da ocorrência simultânea de danos materiais ou corporais. Para as pessoas jurídicas, os danos morais estão associados a ofensas ao nome ou à imagem da empresa, normalmente gerando perdas financeiras indiretas, não contabilizáveis, independente da ocorrência de outros danos;
Culpa Grave: erro grosseiro, assunção de responsabilidade, equiparado ao ato consciente, descuido injustificável do Segurado e/ou seus prepostos e/ou dos seus representantes e/ou de seus empregados. Equiparado ao dolo, sendo motivo para a perda de direito por parte do Segurado;
Fato Gerador: qualquer acontecimento que produza danos, garantidos pelo seguro, e atribuídos, por terceiros pretensamente prejudicados, à responsabilidade do segurado; Terceiro: pessoa natural ou jurídica prejudicada em um sinistro, exceto o próprio Xxxxxxxx, seus ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos, bem como quaisquer pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente e, ainda, os prepostos, os empregados, bolsistas, estagiários, temporários, prestadores de serviços e os sócios do Segurado.
2. RISCOS COBERTOS
2.1 Fica entendido e concordado que, tendo sido pago o prêmio adicional correspondente, esta apólice garantirá ao Segurado, sendo este pessoa física ou jurídica, até o Limite Máximo da Indenização prevista para esta cobertura adicional, o reembolso da quantia despendida pelo Segurado pela qual for civilmente responsável, em de sentença judicial transitada em julgado ou em acordo expressamente autorizado pela Seguradora, por DANOS corporais e/ou materiais involuntariamente causados a terceiros, e decorrentes exclusivamente dos riscos a seguir cobertos, salvo os elencados em riscos excluídos, e/ ou decorrentes da inobservância as medidas de segurança e/ou por perda de direitos. Todos devidamente explicitados na presente apólice.
a) Acidentes causados pelo(s) equipamento(s) descrito(s) nesta apólice;
b) Acidentes causados por erro humano na operação do(s) equipamento(s) descrito(s) nesta apólice;
c) Acidentes ocorridos com o(s) equipamento(s) descrito(s) na apólice ao circularem em vias públicas;
d) Acidentes causados pela carga objeto de transporte pelo(s) mesmo(s) equipamento(s) enquanto transportada;
e) Custos e despesas necessárias à produção de defesa, honorários com advogado no foro civil com limite de 20% da cobertura de Responsabilidade Civil, desde que tais despesas decorram de reclamações de terceiros nos termos da presente cobertura adicional, sendo a contratação do advogado para defesa é de livre escolha do segurado;
f) As despesas incorridas com ações emergenciais, comprovadas, ou, na ausência de comprovantes, confirmadas por vistoria de sinistro ou perícia técnica da Seguradora, ou por terceiros por ela nomeados;
2.1.1 O termo "acidente" significa qualquer evento danoso que ocorra de forma súbita, imprevista e exterior à vítima ou à coisa atingida, não necessariamente provocando morte, sequelas permanentes ou perda total;
2.1.2 Para todos os fins e efeitos, não são consideradas como “ações emergenciais” as despesas incorridas com:
a) Manutenção, segurança, conserto, renovação, reforma, substituição preventiva, ampliação e outras afins inerentes ao ramo de atividade do segurado;
b) Medidas inadequadas, inoportunas, desproporcionais ou injustificadas, entendidas como sendo providências tomadas sem qualquer relação direta com incidente coberto pelo seguro, assim como quando tais providências forem tomadas de maneira extemporânea. O segurado se obriga a avisar imediatamente a Seguradora, qualquer incidente, ou ao receber uma ordem de autoridade competente, que possa gerar pagamento de indenização nos termos aqui estabelecidos. Além disso, o segurado se obriga a executar.
2.1.3 Em relação ao risco disposto pela clausula 2.1, alínea “c”, esta garantia é subsidiária em relação ao Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo dos veículos envolvidos, quando existir.
3. RISCOS EXCLUÍDOS
Além dos riscos excluídos constantes nas Condições Gerais, este contrato não cobre os prejuízos decorrentes de:
a) Sinistro causado a parentes, cônjuge ou afins do Segurado, ou ainda, a quaisquer pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente;
b) Sinistro causado a empregados ou prepostos, sócios ou dirigentes de empresa segurada, ou em relação a estes, às pessoas citadas na alínea anterior;
c) Danos resultantes de atos ilícitos dolosos e/ou por culpa grave praticados pelo Segurado, beneficiário ou por seus representantes legais;
d) Prejuízos patrimoniais e lucros cessantes resultantes ou não da responsabilidade por
danos materiais ou corporais cobertos pelo presente contrato;
e) Sinistro causado a terceiros quando em competições de qualquer natureza;
f) Multas e fianças impostas ao Segurado e despesas de qualquer natureza relativas a ações ou processos criminais;
g) Xxxxxxxx causado a bens de terceiros em poder do Segurado para manuseio ou para qualquer outro fim;
h) Sinistro decorrente de operações de escavações de qualquer natureza;
i) Sinistro decorrente de operações de carga, descarga, içamento e descida;
j) Sinistro causado por poluição ou contaminação ao meio ambiente, bem como quaisquer despesas incorridas pela limpeza e/ou descontaminação;
k) Sinistro causado por ato de hostilidade ou de guerra declarada, ou por ato de autoridade constituída;
l) Danos materiais e/ou corporais causados a terceiros durante o período em que o equipamento, roubado ou furtado, estiver em poder dos meliantes;
m) Danos a embarcações, aeronaves, trens e locomotivas e a todo seu conteúdo;
n) Perdas e danos causados aos bens manipulados pelo equipamento segurado;
o) Danos ou prejuízos consequentes da insuficiente ou defeituosa execução de serviços especializados de natureza técnica profissional a que se destina o equipamento;
p) Danos aos bens que se relacionarem direta ou indiretamente aos serviços especializados de natureza técnico profissional em execução pelo segurado.
q) Danos morais;
r) Danos a animais de quaisquer espécies;
s) Danos causados pela ação paulatina de temperatura, umidade, infiltração e vibração, bem como por poluição, contaminação e vazamento;
t) De fenômenos ou convulsões da natureza, considerados nos termos da lei, como caso fortuito ou de força maior, assim entendido, os eventos cujos efeitos não forem passíveis de serem evitados ou impedidos pelo segurado;
u) Danos causados às pessoas transportadas em locais não especificamente destinados a este fim.
4. OBRIGAÇÕES DO SEGURADO
4.1 Para validade desta cobertura adicional de Responsabilidade Civil, além das obrigações dispostas na Cláusula “Obrigações do Segurado” das condições gerais do seguro, o Segurado obriga-se:
a) Em caso de ação judicial, a possibilitar o acompanhamento da Seguradora sobre todo o andamento processual;
b) Manter o(s) equipamento(s) segurado(s) em bom estado de conservação e segurança;
c) A comunicar à Seguradora todas as alterações nas características de construção do(s) equipamento(s), na sua utilização ou no interesse do Segurado sobre o mesmo, cuja manutenção da presente cobertura ficará condicionada a aceitação pela Seguradora das alterações mencionadas nesta alínea.
5. LIMITE AGREGADO
5.1 Para esta cobertura destaca-se o Limite Xxxxxxxx xx 000% xx xxxxx xx xxxxxx xxxxxx xx xxxxxxxxxxx (XXX) dessa cobertura.
5.1.1 Os Limites Máximos de Indenização de cada cobertura (LMI), assim como os respectivos Limites Agregados (LA), não se somam nem se comunicam.
6. AVISO DE SINISTRO
6.1 Como pré-requisito para exigir o cumprimento das obrigações da Seguradora previstas nesta apólice, o Segurado deverá:
a) Dar aviso imediato à Seguradora, por escrito, da ocorrência de qualquer fato de que possa advir responsabilidade civil, nos termos deste contrato de seguro;
b) Comunicar à Seguradora, tão logo tenha recebido qualquer citação, carta ou documento judicial ou extrajudicial que se relacione com o sinistro coberto por este contrato de seguro;
c) Entregar à Seguradora, com a devida diligência, todos os documentos por ela solicitados, tais como, mas não limitados a:
c1) descrição detalhada do sinistro contendo as informações de “como”, “quando” e “onde” se deu a ocorrência, com seus comentários a respeito da sua responsabilidade ou não perante o(s) terceiro(s);
c2) reclamação formal por parte do(s) terceiro(s) informando de que forma ele(s) foi(ram) afetado(s) /prejudicado(s) pelo Segurado;
6.2 Além disso, o Segurado deverá:
a) Autorizar a Seguradora a obter registros e outras informações de qualquer terceiro ou de qualquer pessoa que possa fornecê-los ou providenciar as mesmas medidas se a Seguradora assim solicitar;
b) Cooperar com a Seguradora, Reguladores e Peritos, na investigação, regulação e liquidação do sinistro, assim como na sua própria defesa;
c) Prestar assistência e efetivar diligências, a pedido da Seguradora, na aplicação da lei e no cumprimento dos dispositivos contratuais referentes a este contrato de seguro, a todo e qualquer direito contra qualquer pessoa ou organização que possa ser civilmente responsabilizada em razão de perdas e danos que este seguro também garanta;
d) Manter em bom estado de conservação, segurança e funcionamento os bens de sua propriedade e posse, que sejam capazes de causar perdas e danos, cuja responsabilidade lhe possa ser atribuída, comunicando à Seguradora, por escrito, qualquer alteração ou mudança que venham a sofrer os referidos bens;
e) Adotar providências para conter o sinistro, tão logo dele tome conhecimento, e adotar as providências imediatas para conter ou minorar suas consequências;
6.3 Todas as despesas efetuadas com a comprovação regular do sinistro e documentos de habilitação correrão por conta do Segurado, salvo as diretamente realizadas ou autorizadas pela Seguradora.
7. LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO
7.1 A liquidação de sinistro coberto por este contrato de seguro, será efetuada de acordo com os seguintes procedimentos:
a) Apurada a responsabilidade civil do Segurado, nos termos das Condições Particulares, a Seguradora efetuará o pagamento da xxxxxxxxxxx xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após o protocolo de entrega de todos os documentos básicos previstos neste mesmo contrato de seguro;
b) A Seguradora indenizará o montante dos danos corporais e/ou materiais, regularmente apurados, observando o Limite Máximo de Indenização desta cobertura adicional, por sinistro ou ocorrência;
c) Proposta qualquer ação civil, o Segurado dará imediato aviso à Seguradora;
d) Embora não figure na ação, a Seguradora dará as instruções para seu processamento;
e) Qualquer acordo judicial ou extrajudicial, com o terceiro prejudicado, seus beneficiários e/ou herdeiros, só será reconhecido pela seguradora se tiver sua prévia anuência. Na hipótese de recusa do segurado em aceitar o acordo recomendado pela seguradora e aceito pelo terceiro prejudicado, fica desde já acordado que a seguradora não responderá por quaisquer quantias acima daquela pela qual seria o sinistro liquidado por aquele acordo, inclusive custos e despesas incidentais;
f) No caso de solicitação de documentação e/ou informação complementar, com base em dúvida fundada e justificável, o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento da indenização, se cabível, será suspenso, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências;
g) Se a reparação pecuniária devida pelo Segurado compreender pagamento em dinheiro e prestação de renda ou pensão, a Seguradora, dentro do Limite Máximo de Indenização da apólice, pagará preferencialmente a parte em dinheiro. Quando a Seguradora, ainda dentro daquele limite, tiver que contribuir também para o capital assegurador da renda ou pensão, fá-lo-á mediante o fornecimento ou a aquisição de títulos em seu próprio nome, cujas rendas serão inscritas em nome da(s) pessoa(s) com direito a recebê-las, com cláusula estabelecendo que, cessada a obrigação, tais títulos reverterão ao patrimônio da Seguradora.
8. MEDIDAS DE SEGURANÇA
8.1 Além das obrigações constantes nas Condições Gerais e aquelas elencadas na clausula 4, desta cobertura adicional, deverá o Segurado e/ou seus prepostos e /ou seus e representantes legais observar todas as determinações das autoridades competentes, no que se refere a
medidas de segurança e prevenção de acidentes, inclusive as relacionadas a seguir:
a) Zelar pela manutenção regular do(s) equipamento(s), quandonecessária;
b) Na hipótese de ser necessário um operador para manejar o(s) equipamento(s), tiverem sido contratadas pessoas comprovadamente habilitadas, para manuseio e condução do equipamento conforme disposições legais e/ou recomendação do fabricante;
c) Expor avisos de advertência, em locais visíveis, alertando os usuários do(s) equipamento(s)
da eventual existência de qualquer tipo de perigo;
d) Dar total observância às determinações das autoridades competentes e legislação em vigor.
8.2 A Seguradora se reserva o direito, em caso de Sinistro, de verificar o fiel cumprimento das recomendações contidas nos subitens anteriores, implicando a sua inobservância em perda de direito à indenização, por parte do Segurado, conforme o disposto nas Condições Contratuais do Seguro.
9. PERDA DE DIREITOS
Além dos casos previstos em lei e os elencados nas condições gerais do seguro, a Seguradora ficará isenta de toda e qualquer responsabilidade ou obrigação decorrentes deste seguro, quando:
a) Sinistro decorrente de responsabilidade assumida pelo Segurado junto a terceiros através de contrato ou acordo, sem a prévia anuência da Seguradora;
b) Acidentes diretamente ocasionados pela inobservância a disposições legais, tais como: lotação de passageiros, dimensão, peso e acondicionamento de carga transportada;
c) O reembolso de indenização que o Segurado for obrigado a pagar por sentença que decretar à sua revelia (falta de apresentação de contestação/defesa ou por ausência injustificada em audiência designada pelo juízo);
d) Danos causados pela NÃO manutenção preventiva e/ou corretiva que vise à utilização adequada do equipamento;
e) Descumprimento de quaisquer das cláusulas existentes na presente cobertura adicional, nos casos previstos em lei e aqueles elencados nas condições gerais.
10. FORMA DE CONTRATAÇÃO
Esta cobertura é contratada a 1º Risco Absoluto.
11. FRANQUIA/PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO
Esta cobertura poderá estar sujeita a uma franquia e/ou participação obrigatória do Segurado nos prejuízos indenizáveis, conforme discriminado nesta apólice.
12. RATIFICAÇÃO
Ratificam-se as Condições Gerais, exceto as disposições que conflitarem com as presentes Condições Particulares, hipótese em que estas prevalecerão sobre aquelas.
COBERTURA ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR
1. GLOSSÁRIO
Para os fins desta cobertura, as expressões abaixo terão sempre os seguintes significados no texto da apólice:
Danos Corporais: lesões exclusivamente físicas causadas ao corpo da pessoa. Danos classificáveis como mentais ou psicológicos não oriundos de danos corporais, não estão abrangidos por esta definição;
Xxxxx Xxxxxx: lesões, praticadas por outrem, ao patrimônio, psíquico ou à dignidade da pessoa, ou, mais amplamente, aos direitos da personalidade, causando sofrimento psíquico, constrangimento, desconforto e/ou humilhação, independente da ocorrência simultânea de danos materiais ou corporais. Para as pessoas jurídicas, os danos morais estão associados a ofensas ao nome ou à imagem da empresa, normalmente gerando perdas financeiras indiretas, não contabilizáveis, independente da ocorrência de outros danos;
Limite Máximo de Garantia da Apólice (LMG): indicado na Especificação da Apólice, representa o valor máximo de responsabilidade assumida pela Seguradora em cada apólice, por evento ou série de eventos.
Limite Máximo de Indenização por Xxxxxxxxx (LMI): indicado na Especificação da Apólice, por Xxxxxxxxx, representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por sinistro ou ocorrência decorrente de um único evento e relativo aos danos, custos e despesas cobertas por este Contrato de Seguro. Caracteriza um mesmo e único sinistro ou ocorrência, todas as reclamações decorrentes de um mesmo evento, qualquer que seja o número de reclamantes. Ver Evento e Limite Agregado.
Limite Agregado (LA): indicado na Especificação da Apólice e em relação a cada LMI, representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por Xxxxxxxxx em relação à soma das Indenizações, dos custos e das despesas pagas em todos os sinistros ou ocorrências decorrentes de diferentes eventos ocorridos durante a vigência deste Contrato de Seguro. O LA é determinado em valor igual ou superior ao Limite Máximo de Indenização por sinistro ou ocorrência. Não obstante a ampliação do LMI prevista nesta definição fica estabelecido que para cada sinistro ou ocorrência ou evento e ainda para os sinistros em série, o Limite Máximo de Garantia da Apólice continuará prevalecendo. O Limite Agregado não se soma ao Limite Máximo de Indenização por sinistro ou ocorrência. Ver LMI.
Empregado: Xxxxxx física que mantenha vínculo empregatício com o Segurado, abrangendo nesta definição, os estagiários, bolsistas e terceiros contratados quando, prejudicados em um sinistro coberto pela apólice de seguro, e desde que, a serviço do Segurado.
Segurado: pessoa jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro, ou seja, qualquer empresa discriminada na Especificação da Apólice.
2. OBJETO DA COBERTURA
2.1 O Objeto da Cobertura Adicional de Responsabilidade Civil do Empregador é garantir ao Segurado, quando responsabilizado por danos CORPORAIS causados a terceiros, o reembolso das indenizações que for obrigado a pagar, a título de reparação, por sentença judicial transitada em julgado, ou por acordo com os terceiros prejudicados, com a anuência da Sociedade Seguradora, desde que atendidas as disposições do contrato, decorrentes da responsabilização civil do Segurado por danos corporais sofridos por seus empregados com vínculo empregatício, prepostos, estagiários, bolsistas e/ou terceiros contratados e desde que, a serviço do Segurado.
2.2 Ao invés de reembolsar o Segurado, a Seguradora poderá oferecer a possibilidade de pagamento direto ao terceiro prejudicado.
2.3 Esta cobertura adicional somente poderá ser contratada em conjunto com uma das coberturas básicas do Seguro de Riscos de Engenharia
3. RISCO COBERTO
3.1 O risco coberto é a responsabilização civil do Segurado fixada por SENTENÇA JUDICIAL, TRANSITADA EM JULGADO, EXARADA EM AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL contra o Segurado, ou por acordo, entre este e os terceiros prejudicados, com a anuência da Seguradora, ocasionados por DANOS CORPORAIS sofridos por seus empregados, sejam estes vinculados contratualmente ou não, desde que caracterizado o vínculo empregatício, bem como por prepostos, estagiários, bolsistas e/ou terceiros contratados, QUANDO A SEU SERVIÇO, causados por ACIDENTES PESSOAIS ocorrido durante a vigência deste contrato, decorrentes EXCLUSIVAMENTE dos seguintes fatos geradores:
a) incêndio e/ou explosão originados nos imóveis ou nas instalações da empresa segurada;
b) queda, lançamento ou deslocamento de quaisquer objetos;
c) desabamento, total ou parcial;
d) acidentes causados por ações necessárias às atividades do Segurado, mesmo que realizadas apenas eventualmente, inclusive carga e descarga;
e) acidentes causados por defeito de funcionamento de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e instalações, ainda que não pertencentes ao Segurado;
f) acidentes causados por erro humano na operação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e instalações, ainda que não pertencentes ao Segurado;
g) acidentes ocorridos durante a realização de serviços de conservação e/ou manutenção, efetuados em máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e instalações, ainda que não pertencentes ao Segurado;
h) acidentes causados por veículos terrestres de propriedade do Segurado, ou por ele alugados, arrendados ou administrados, ocorridos nos locais especificados na apólice;
i) acidentes ocorridos fora dos imóveis ou das instalações da empresa segurada, quando o empregado estiver a serviço do Segurado.
3.1.1 A presente cobertura abrange apenas danos decorrentes de acidente pessoal, que resultem em morte ou em invalidez permanente do empregado, TOTAL OU PARCIAL:
a) entende-se, para fins desta cobertura, a invalidez permanente TOTAL como a
impossibilidade de o empregado retomar a atividade laborativa que exercia quando da época do acidente, sem perspectiva de reabilitação;
b) entende-se, para fins desta cobertura, a invalidez permanente PARCIAL como a diminuição da capacidade de trabalho em relação à atividade laborativa que exercia quando da época do acidente, sem perspectiva de reabilitação completa.
3.1.2 Estão cobertas também as despesas emergenciais realizadas pelo Segurado ao tentar evitar e/ou minorar os danos aludidos acima, nos termos das Condições Gerais.
3.1.3 Em relação aos fatos geradores aludidos nas alíneas (e) e (f), a garantia somente prevalecerá se:
a) for comprovada a existência de manutenção regular das máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e instalações, quando necessária;
b) na hipótese de ser necessário um operador para manejar as máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e instalações, tiverem sido empregadas e/ou contratadas pessoas comprovadamente habilitadas, quando exigida a habilitação, pelo respectivo fabricante e/ou por disposição legal;
c) tiverem sido expostos avisos de advertência, em locais visíveis, alertando os usuários das máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e instalações, da eventual existência de qualquer tipo de perigo;
d) for comprovado que as máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e instalações foram utilizados dentro da capacidade para a qual foram concebidos.
3.1.4 Em relação ao fato gerador aludido na alínea (g), a garantia somente prevalecerá se:
a) avisos de advertência tiverem sido expostos em locais visíveis, alertando os transeuntes da realização dos serviços; e
b) tiverem sido designadas, para executar os serviços, pessoas comprovadamente habilitadas, quando tal habilitação for exigida pelos fabricantes e/ou por disposição legal.
3.1.5 A indenização devida por este contrato independe:
a) daquela estipulada, nos termos da legislação em vigor, pelo Seguro Obrigatório de Acidente de Trabalho;
b) de o acidente pessoal estar previsto na legislação em vigor.
4. RISCOS EXCLUÍDOS
4.1 Além das exclusões constantes das condições gerais, este contrato não cobre:
a) danos decorrentes de qualquer fato gerador não relacionado na cláusula “risco coberto”
desta cobertura;
b) despesas médicas, hospitalares, de socorro, e de resgate (de qualquer natureza), exceto aquelas referenciadas no subitem 3.1.2 acima;
c) despesas funerárias.
5. LIMITES DE RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA
5.1. Fazem parte deste Contrato de Seguro os seguintes Limites de Responsabilidade da Seguradora:
5.1.1. Limite Máximo de Indenização - LMI
5.1.1.1. O Limite Máximo de Indenização, o qual poderá ser aplicado por Xxxxxxxxx ou para o conjunto de Coberturas constantes da Apólice, está indicado na Especificação da Apólice.
5.1.2. Limite Agregado - LA
5.1.2.1. O Limite Agregado, também indicado na Especificação da Apólice, está expresso em relação ao LMI ou a cada LMI, se existir mais de um no Contrato de Seguro.
5.2 Os Limites Máximos de Indenização de cada cobertura (LMI), assim como os respectivos Limites Agregados (LA), não se somam nem se comunicam.
6. DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
6.1 O Segurado, nesta cobertura, deve ser, necessariamente, PESSOAJURÍDICA.
7. RATIFICAÇÃO
7.1 Não obstante o que contrário possam dispor as condições gerais, especiais, particulares e/ou adicionais, fica entendido e acordado, que, sujeito aos termos, exclusões, dispositivos e condições contidas na apólice ou a ela endossados, abrangerá as reclamações de indenização decorrentes de responsabilidade civil do empregador de acordo com as disposições da presente cobertura.
COBERTURA ADICIONAL DE DANOS MORAIS
1. GLOSSÁRIO
Para os fins desta cobertura, as expressões abaixo terão sempre os seguintes significados no texto da apólice:
Danos Corporais: lesões exclusivamente físicas causadas ao corpo da pessoa. Danos classificáveis como mentais ou psicológicos não oriundos de danos corporais, não estão abrangidos por esta definição;
Xxxxx Xxxxxx: lesões, praticadas por outrem, ao patrimônio, psíquico ou à dignidade da pessoa, ou, mais amplamente, aos direitos da personalidade, causando sofrimento psíquico, constrangimento, desconforto e/ou humilhação, independente da ocorrência simultânea de danos materiais ou corporais. Para as pessoas jurídicas, os danos morais estão associados a ofensas ao nome ou à imagem da empresa, normalmente gerando perdas financeiras indiretas, não contabilizáveis, independente da ocorrência de outros danos;
Dano Material: dano físico a bem tangível, provocando a destruição ou a inutilização dele. Neste conceito está também compreendida toda e qualquer Perda Financeira consequencial da impossibilidade de uso ou fruição do mesmo bem que foi danificado.
Limite Máximo de Garantia da Apólice (LMG): indicado na Especificação da Apólice, representa o valor máximo de responsabilidade assumida pela Seguradora em cada apólice, por evento ou série de eventos.
Limite Máximo de Indenização por Xxxxxxxxx (LMI): indicado na Especificação da Apólice, por Xxxxxxxxx, representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por sinistro ou ocorrência decorrente de um único evento e relativo aos danos, custos e despesas cobertas por este Contrato de Seguro. Caracteriza um mesmo e único sinistro ou ocorrência, todas as reclamações decorrentes de um mesmo evento, qualquer que seja o número de reclamantes. Ver Evento e Limite Agregado.
Limite Agregado (LA): indicado na Especificação da Apólice e em relação a cada LMI, representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora em relação à soma das Indenizações, dos custos e das despesas pagas em todos os sinistros ou ocorrências decorrentes de diferentes eventos ocorridos durante a Vigência deste Contrato de Seguro. O LA é determinado em valor igual ou superior ao Limite Máximo de Indenização por sinistro ou ocorrência. Não obstante a ampliação do LMI prevista nesta definição fica estabelecido que para cada sinistro ou ocorrência ou evento e ainda para os sinistros em série, o Limite Máximo de Garantia da Apólice continuará prevalecendo. O Limite Agregado não se soma ao Limite Máximo de Indenização por Sinistro ou Ocorrência. Ver LMI.
Empregado: Xxxxxx física que mantenha vínculo empregatício com o Segurado, abrangendo nesta definição, os estagiários, bolsistas e terceiros contratados quando, prejudicados em um sinistro coberto pela apólice de seguro, e desde que, a serviço do
Segurado.
Segurado: pessoa jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro, ou seja, qualquer empresa discriminada na Especificação da Apólice.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 A contratação desta cobertura se subordina ao pagamento de prêmioadicional.
2.2 Esta cobertura NÃO pode ser contratada isoladamente, estando vinculada à cobertura de Cobertura Adicional de Responsabilidade Civil do Empregador pactuada pelo Segurado.
3. OBJETO DA COBERTURA
3.1 O Objeto da Cobertura Adicional é garantir o reembolso da indenização por DANO MORAL que o Segurado for obrigado a pagar, advindo de sentença condenatória judicial transitada em julgado, ou por acordo com o prejudicado, condicionado a anuência da Sociedade Seguradora, decorrentes de danos sofridos por seus empregados com vínculo empregatício, prepostos, estagiários, bolsistas e/ou terceiros contratados e desde que, a serviço do Segurado.
3.2 Ao invés de reembolsar o Segurado, a Seguradora poderá oferecer a possibilidade de pagamento direto ao terceiro prejudicado.
3.3 Esta cobertura adicional somente poderá ser contratada em conjunto com a cobertura Adicional de Responsabilidade Civil do Empregador.
4. RISCO COBERTO
4.1 O risco coberto é a responsabilização civil do Segurado fixada por SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO, EXARADA EM AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL contra o Segurado, ou por acordo entre este e os terceiros prejudicados, com a anuência da Seguradora, ocasionados por DANOS MORAIS, causados a terceiros, vinculados a DANOS CORPORAIS E/OU MATERIAIS ocorrido durante a vigência deste contrato, garantidos pela coberturacontratada.
4.1.1 A vinculação dos DANOS MORAIS a DANOS CORPORAIS E/OU MATERIAIS cobertos pelo seguro deve estar exarada em sentença judicial transitada em julgado, ou ter sido autorizada expressamente pela Seguradora.
4.1.2 Estão cobertas também as despesas emergenciais realizadas pelo Segurado ao tentar evitar e/ou minorar os danos aludidos acima, nos termos das Condições Gerais.
5. RISCOS EXCLUÍDOS
5.1 Reiteram-se os riscos excluídos constantes nas Condições Gerais e Especiais, vinculadas à cobertura principal contratada, ressalvados os que contrariarem as presentes disposições.
6. LIMITES DE RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA
6.1. Fazem parte deste Contrato de Seguro os seguintes Limites de Responsabilidade da Seguradora:
6.1.1. Limite Máximo de Indenização - LMI
6.1.1.1. O Limite Máximo de Indenização, o qual poderá ser aplicado por Xxxxxxxxx ou para o conjunto de Coberturas constantes da Apólice, está indicado na Especificação da Apólice.
6.1.2. Limite Agregado - LA
6.1.2.1. O Limite Agregado, também indicado na Especificação da Apólice, está expresso em relação ao LMI ou a cada LMI, se existir mais de um no Contrato de Seguro.
6.2 Os Limites Máximos de Indenização de cada cobertura (LMI), assim como os respectivos Limites Agregados (LA), não se somam nem se comunicam.
7. DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
7.1 O Segurado, nesta cobertura, deve ser, necessariamente, PESSOAJURÍDICA.
8. RATIFICAÇÃO
8.1 Não obstante o que contrário possam dispor as condições gerais, especiais, particulares e/ou adicionais, fica entendido e acordado, que, sujeito aos termos, exclusões, dispositivos e condições contidas na apólice ou a ela endossados, abrangerá as reclamações de indenização decorrentes de danos morais de acordo com as disposições da presentecobertura.
COBERTURA ADICIONAL DE POLUIÇÃO, CONTAMINAÇÃO E/OU VAZAMENTO, SÚBITOS, INESPERADOS E NÃO INTENCIONAIS
1. RISCOS COBERTOS
1.1 Fica entendido e concordado que, tendo sido pago o prêmio adicional correspondente, estão cobertos, até o Limite Máximo da Indenização prevista para esta cobertura adicional, a responsabilização civil do segurado pelos DANOS CORPORAIS E/OU MATERIAIS causados a terceiros, ocorridos nos locais especificados na apólice, e decorrentes dos seguintes fatos geradores:
a) poluição, contaminação e/ou vazamento, súbitos, inesperados e não intencionais, provocados por substância tóxica e/ou poluente, e desde que satisfeitas, em conjunto, as seguintes condições:
I - a emissão, descarga, dispersão, desprendimento, escape, emanação e/ou vazamento da substância tóxica e/ou poluente deverão ter se iniciado em data claramente identificada, e cessado em até 72 (setenta e duas) horas após o seu início;
II - os danos corporais e/ou materiais, causados a terceiros, deverão ter se manifestado em até 72 (setenta e duas) horas após a data de início aludida na alínea precedente;
III - a emissão, descarga, dispersão, desprendimento, escape, emanação e/ou vazamento da substância tóxica e/ou poluente deverão ter se originado de depósitos, dutos, tubulações ou quaisquer equipamentos localizados NO NÍVEL OU ACIMA DA SUPERFÍCIE DO SOLO OU DA ÁGUA.
1.1.1 - Se as partes divergirem com relação à data de início e/ou de término da emissão, descarga, dispersão, desprendimento, escape, emanação e/ ou vazamento da substância tóxica e/ou poluente, caberá ao Segurado, às suas expensas, comprovar que todas as condições acima foram atendidas.
1.1.2 - Até que a comprovação aludida no subitem precedente seja efetuada, a Seguradora NÃO acolherá qualquer reclamação de sinistro vinculada à cobertura de poluição, contaminação e/ou vazamento.
1.1.3 - O Segurado se obriga também a desenvolver e a manter em perfeitas condições, programas de gerenciamento de riscos e de gerenciamento/monitoramento ambiental, às suas expensas, visando prevenir e dotar os locais indicados na apólice, de segurança contra poluição, contaminação e/ou vazamento de substâncias tóxicas e/ou poluentes, existentes naqueles locais, sob pena de perda de direito.
1.1.4 - Estão cobertas também as despesas emergenciais realizadas pelo Segurado ao tentar evitar e/ou minorar os danos aludidos acima, nos termos das Condições Gerais.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
Além das exclusões constantes das Condições Gerais e Especiais vinculadas à modalidade selecionada, ressalvados os que contrariarem as presentes disposições, não estão garantidas
por esta cobertura as quantias devidas e/ou as despendidas, pelo segurado, para reparar, evitar e/ou minorar danos, de qualquer espécie, decorrentes de poluição, contaminação e/ou vazamento, causados:
a) pelo descumprimento de leis e/ou regulamentos relativos ao meio ambiente;
b) a elementos naturais sem titularidade privada, de domínio público.
3. RATIFICAÇÃO
3.1 Não obstante o que contrário possam dispor as condições gerais, especiais, particulares e/ou adicionais, fica entendido e acordado, que, sujeito aos termos, exclusões, dispositivos e condições contidas na apólice ou a ela endossados, abrangerá as reclamações de indenização decorrentes de poluição, contaminação e/ou vazamento, súbitos, inesperados e não intencionais de acordo com as disposições da presente cobertura.
COBERTURA ADICIONAL DE CIRCULAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E/OU VEÍCULOS NAS VIAS PÚBLICAS ADJACENTES
1. RISCOS COBERTOS
1.1 Fica entendido e concordado que, tendo sido pago o prêmio adicional correspondente, estão cobertos, até o Limite Máximo da Indenização prevista para esta cobertura adicional, a responsabilização civil do segurado pelos DANOS CORPORAIS E/OU MATERIAIS causados a terceiros, decorrentes EXCLUSIVAMENTE dos seguintes fatos geradores:
a) acidentes ocorridos com equipamentos e/ou veículos terrestres de propriedade do Segurado, ou por ele alugados ou arrendados, ao circularem nas vias públicas adjacentes aos estabelecimentos especificados na apólice.
1.1.1 - Estão cobertas também as despesas emergenciais realizadas pelo Segurado ao tentar evitar e/ou minorar os danos aludidos acima, nos termos das Condições Gerais.
1.1.2 - O termo "acidente" significa qualquer evento danoso que ocorra de forma súbita, imprevista e exterior à vítima ou à coisa atingida, não necessariamente provocando morte, sequelas permanentes ou perda total.
1.1.3 - A cobertura de Circulação Veículos nas vias Públicas Adjacentes à obra é em excesso em relação ao seguro DPVAT e o de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
Além das exclusões constantes das Condições Gerais e Especiais vinculadas à modalidade selecionada, ressalvados os que contrariarem as presentes disposições, não estão garantidas por esta cobertura os danos:
a) sofridos por terceiras pessoas transportadas;
b) sofridos pelo veículo transportador.
3. RATIFICAÇÃO
1. 3.1 Não obstante o que contrário possam dispor as condições gerais, especiais, particulares e/ou adicionais, fica entendido e acordado, que, sujeito aos termos, exclusões, dispositivos e condições contidas na apólice ou a ela endossados, abrangerá as reclamações de indenização decorrentes de circulação de equipamentos e/ou veículos nas vias públicas adjacentes de acordo com as disposições da presente cobertura.
COBERTURA ADICIONAL DE CONTINGENTES DE VEÍCULOS TERRESTRES MOTORIZADOS
1. RISCOS COBERTOS
1.1 Fica entendido e concordado que, tendo sido pago o prêmio adicional correspondente, estão cobertos, até o Limite Máximo da Indenização prevista para esta cobertura adicional, a responsabilização civil do segurado pelos DANOS CORPORAIS E/OU MATERIAIS, decorrentes EXCLUSIVAMENTE dos seguintes fatos geradores:
a) acidentes ocorridos com veículos terrestres que estejam eventualmente a serviço do Segurado, mas que não sejam de sua propriedade, nem por ele alugados ou arrendados.
1.1.1 A garantia dada por esta Cobertura Adicional só prevalecerá se os veículos:
a) forem de propriedade de funcionários do Segurado, assim compreendidos os seus empregados, prepostos, estagiários e bolsistas; ou
b) não estiverem sendo operados e/ou dirigidos pelo Segurado e/ou por seus funcionários, quando forem de propriedade de terceiros.
1.1.2 - Esta cobertura é subsidiária em relação ao seguro DPVAT e concorrente com o seguro de Responsabilidade Civil Facultativo dos veículos envolvidos.
1.1.3 - Esta cobertura só se aplicará na proteção dos interesses do Segurado, não se admitindo, em hipótese alguma, a sua aplicação em benefício dos proprietários dos veículos.
1.1.4 - Estão cobertas também as despesas emergenciais realizadas pelo Segurado ao tentar evitar e/ou minorar os danos aludidos acima, nos termos das Condições Gerais.
1.1.5 - O termo "acidente" significa qualquer evento danoso que ocorra de forma súbita, imprevista e exterior à vítima ou à coisa atingida, não necessariamente provocando morte, sequelas permanentes ou perda total.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
2.1 Reiteram-se os riscos excluídos constantes nas Condições Gerais e Especiais, vinculadas à cobertura principal contratada, ressalvados os que contrariarem as presentes disposições.
3. RATIFICAÇÃO
3.1 Não obstante o que contrário possam dispor as condições gerais, especiais, particulares e/ou adicionais, fica entendido e acordado, que, sujeito aos termos, exclusões, dispositivos e condições contidas na apólice ou a ela endossados, abrangerá as reclamações de indenização decorrentes de contingentes de veículos terrestres motorizados de acordo com as disposições da presente cobertura.