EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 208/2021
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 208/2021
1. PREÂMBULO
1.1 O Municí&pio de Tangara& da Serra-MT, atrave& s da Comissa7 o Permanente de Licitaço7 es e Contratos, instituí&da atrave& s da Portaria n° 611/GP/2021, de 25/03/2021, comunica a realizaça7 o de Processo Licitato& rio, na modalidade: TOMADA DE PREÇOS, do tipo: MENOR PREÇO POR ITEM, com empreitada: GLOBAL, com o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SALAS MODULARES HABITACIONAIS PARA AMPLIAÇÃO DAS SEGUINTES UNIDADES ESCOLARES: MARECHAL RONDON, CHAPADÃO DO RIO VERDE, CABECEIRA DO SACRE, EXTENSÃO DO FORMOSO NA ALDEIA FIGUEIRA, EXTENSÃO DO FORMOSO NA ALDEIA BATIZÁ E EXTENSÃO DO ZOZOITERÔ NA ALDEIA ZATEMANÃ , nesta municipalidade, conforme Planilhas Orçamenta& ria Resumida, Cronograma Fí&sico-Financeiro, Memorial Descritivo, Projeto Ba& sico e Termo de Refere2 ncia, conforme anexo, consoante a4 s disposiço7 es da Lei n.º 8.666/93.
1.2 O edital e seus anexos devera7 o ser requeridos no protocolo geral desta Prefeitura ou no Departamento de Licitaço7 es e Contratos atrave& s do e-mail abaixo citado, a partir do dia: 15 de Setembro de 2021 das 08h00 as 11h00 e das 13h00 a4 s 16h00, ate& a data de que trata o subitem 2.1. As empresas interessadas no impresso do edital e seus anexos devera7 o requerer mediante apresentaça7 o do recolhimento da DAM - Documento de Arrecadaça7 o Municipal da importa2 ncia de R$ 50,00 (cinquenta reais), conforme artigo 32, §5º da Lei 8.666/93, na7 o restituí&vel.
1.3 Os projetos, planilhas, cronogramas de execução e memoriais descritivos serão disponibilizados em CD-ROM / E-mail / Pen drive, devendo ser retirados / solicitados junto a4 Comissa7 o Permanente de Licitaça7 o, localizada na Xx. Xxxxxx xx 0.000-X, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx& xx Xxxxx-XX, ou por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.4 O edital na í&ntegra podera& ser acessado eletronicamente atrave& s da pa& xxxx do municí&pio de Tangara& da Serra na Internet, com a seguinte denominaça7 o: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/.
2. DATA, LOCAL E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
2.1 No dia 30 de SETEMBRO de 2021, às 08h00 horas, na Sala de Licitaço7 es, situada na Xx. Xxxxxx xx 0.000- X, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx& xx Xxxxx-XX, a empresa interessada fara& a entrega da DOCUMENTAÇAG O DE CREDENCIAMENTO, HABILITAÇAG O e de sua PROPOSTA COMERCIAL a4 Comissa7 o de Licitaço7 es, que estara& reunida em Sessa7 o Pu& blica para essa finalidade.
3. DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 Constitui objeto desta licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SALAS MODULARES HABITACIONAIS PARA AMPLIAÇÃO DAS SEGUINTES
UNIDADES ESCOLARES: MARECHAL RONDON, CHAPADÃO DO RIO VERDE, CABECEIRA DO SACRE, EXTENSÃO DO FORMOSO NA ALDEIA FIGUEIRA, EXTENSÃO DO FORMOSO NA ALDEIA BATIZÁ E
EXTENSÃO DO ZOZOITERÔ NA ALDEIA ZATEMANÃ, nesta municipalidade, conforme Planilhas Orçamenta& ria Resumida, Cronograma Fí&sico-Financeiro, Memorial Descritivo, Projeto Ba& sico e Termo de Refere2 ncia, conforme anexo, consoante a4 s disposiço7 es da Lei n.º 8.666/93.
ITEM | OBJETO | DOTAÇÃO | VALOR R$ | PRAZO DE EXECUÇÃO |
01 | CONTRATAÇAG O DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SALAS MODULARES HABITACIONAIS PARA AMPLIAÇAG O DO CENTRO MUNICIPAL DE ENSINO – MARECHAL CAL NDIDO | 2217.4.4.90.51.91. 0315049000 | 246.034,36 | 30 (TRINTA) DIAS DE ACORDO COM O CRONOGRAMA FIOSICO FINANCEIRO. |
RONDON. | ||||
02 | CONTRATAÇAG O DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SALAS MODULARES HABITACIONAIS PARA AMPLIAÇAG O DO CENTRO MUNICIPAL DE ENSINO – CHAPADAG O DO RIO VERDE. | 2223.4.4.90.51.91. 0119000000 | 1.194.045,02 | 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DE ACORDO COM O CRONOGRAMA FIOSICO FINANCEIRO. |
03 | CONTRATAÇAG O DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SALAS MODULARES HABITACIONAIS PARA AMPLIAÇAG O DO CENTRO MUNICIPAL INDIOGENA – CABECEIRA DO SACRE. | 2225.4.4.90.51.91. 0119000000 | 320.800,29 | 30 (TRINTA) DIAS DE ACORDO COM O CRONOGRAMA FIOSICO FINANCEIRO. |
04 | CONTRATAÇAG O DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SALAS MODULARES HABITACIONAIS PARA AMPLIAÇAG O DO CENTRO MUNICIPAL DE ENSINO INDIOGENA – FORMOSO | 2225.4.4.90.51.91. 0119000000 | 403.998,75 | 30 (TRINTA) DIAS DE ACORDO COM O CRONOGRAMA FIOSICO FINANCEIRO. |
(EXTENSAG O DA ALDEIA FIGUEIRA). | ||||
05 | CONTRATAÇAG O DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SALAS MODULARES HABITACIONAIS PARA AMPLIAÇAG O DO CENTRO MUNICIPAL DE ENSINO INDIOGENA – FORMOSO | 2225.4.4.90.51.91. 0119000000 | 403.998,75 | 30 (TRINTA) DIAS DE ACORDO COM O CRONOGRAMA FIOSICO FINANCEIRO. |
(EXTENSAG O DA ALDEIA BATIZAO ). | ||||
06 | CONTRATAÇAG O DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SALAS MODULARES HABITACIONAIS PARA AMPLIAÇAG O DO CENTRO MUNICIPAL DE ENSINO INDIOGENA – ZOZOITEROL | 2225.4.4.90.51.91. 0119000000 | 258.437,58 | 30 (TRINTA) DIAS DE ACORDO COM O CRONOGRAMA FIOSICO FINANCEIRO. |
(EXTENSAG O ALDEIA ZATEMANAG ). | ||||
TOTAL GERAL R$ | 2.827.314,75 |
3.2 O regime de execuça7 o sera& o de execuça7 o indireta, do tipo: MENOR PREÇO, com empreitada: GLOBAL
4. FUNDAMENTO LEGAL
4.1 A presente TOMADA DE PREÇOS, reger-se-a& pela Lei n° 8.666/93, de 21 de Junho de 1.993 com suas posteriores alteraço7 es, e de acordo com o disposto no presente Edital e anexos, que dele passam a fazer parte integrante, para todos os efeitos.
5. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
5.1 A presente licitaça7 o proceder-se-a& de forma a cumprir as 02 (duas) fases, assim discriminadas: 1ª Fase: Julgamento dos Documentos de Habilitaça7 o;
2ª Fase: Classificaça7 o e julgamento da Proposta de Preço.
5.2 A licitante que não for cadastrada no município de Tangará da Serra ou que estiver com o CRC - Certificado de Registro Cadastral - vencido, deverá habilitar-se obrigatoriamente por cadastramento junto a4 Comissa7 o Permanente de Licitaça7 o, até o terceiro dia anterior à data marcada para a abertura dos envelopes de "Documentação" e "Propostas”.
5.2.1 Para efeitos de cadastramento das empresas ainda na7 o cadastradas e/ou revalidaça7 o do cadastro existente, os interessados devera7 o apresentar os seguintes documentos em co& pias autenticadas:
• CNPJ
• Contrato Social com Alteraço7 es se houver, ou a u& ltima alteraça7 o consolidado
• Comprovante de Inscriça7 o Estadual
• Comprovante de Inscriça7 o Municipal
• CND Relativos aos Tributos Federais, Previdencia& rios e a4 Dí&vida Ativa da Unia7 o, emitida pelo Ministe& rio da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal), Consolidada de acordo com Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014);
• CND Tributos Estaduais em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado referente a4 Dí&vida Ativa;
• CND Municipal;
• CND do FGTS;
• CND Trabalhista;
• Certida7 o de Registro de Pessoa Jurí&dica – (CREA / CFT / CRT, ou afins).
5.2.1.1 Os documentos para cadastramento relacionados no subitem 5.2.1, devera7 o estar dentro do prazo de validade, obedecendo ao artigo nº 22 da lei nº 8.666/93.
5.2.1.2 Em hipo& xxxx alguma, sera& emitido o CRC no ato do cadastramento, cujas certido7 es estiverem com data de validade vencida.
5.3 As empresas interessadas devera7 o ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Edital e das condiço7 es gerais e particulares do objeto da licitaça7 o, na7 o podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulaça7 o da proposta e do integral cumprimento do contrato.
5.4 As intervenço7 es no processo licitato& rio, durante o procedimento de abertura dos envelopes e julgamento das propostas, somente podera7 o ser efetuadas pelo representante do licitante que apresentar a respectiva qualificaça7 o, atrave& s de “carta de credenciamento”, conforme modelo contido no Anexo IX deste edital.
6. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES)
6.1 No dia, hora& rio e local designado para o recebimento dos envelopes, a empresa licitante devera& apresentar um representante para credenciamento, nas formas abaixo:
a) tratando-se de titular da empresa, diretor, so& cio ou gerente, apresentar-se munido de instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigaço7 es em decorre2 ncia de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente com foto;
b) tratando-se de representante legal, devera& apresentar procuraça7 o por instrumento pu& blico ou particular, da qual devera& constar ainda a indicaça7 o de amplos poderes para se manifestar em licitação pública, com firma reconhecida em cartório, acompanhada do ato constitutivo da empresa, que comprove a legitimidade do outorgante. EO obrigato& xxx a apresentaça7 o de documento de identidade ou outro documento equivalente com foto.
6.2 Todas as licitantes devera7 o apresentar perante a Comissa7 o Permanente de Licitaça7 o, antes da entrega dos envelopes, a DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO estabelecidos no instrumento convocato& rio – Anexo IX.
6.3 Todas as licitantes devera7 o apresentar perante a Comissa7 o Permanente de Licitaça7 o, antes da entrega dos envelopes, a DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO estabelecidos no instrumento convocato& rio (Anexo III).
6.4 Todas as licitantes tambe& m devera7 o apresentar nesta fase, a DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, conforme modelo (anexo VI).
6.5 Todas as licitantes tambe& m devera7 o apresentar nesta fase, a CÓPIA DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC (vide item 5).
6.6 A microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar usufruir dos benefí&cios de que trata a Lei Complementar n. 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, devera7 o apresentar no ato do CREDENCIAMENTO A DECLARAÇÃO de que na7 o se encontra em nenhuma das situaço7 es do §4º do art. 3º do dispositivo supracitado, salientando que a falsidade de declaraça7 o prestada objetivando benefí&cios da LC 123/2006, caracteriza o crime de que trata o art. 299 do Co& digo Penal Brasileiro, sem prejuí&zo do enquadramento em outras figuras penais e das sanço7 es administrativas cabí&veis, (anexo IV).
6.6.1 Caso a empresa deixe de apresentar a documentaça7 o que comprove a condiça7 o de ME ou EPP no ato da sessa7 o, ficara& impedida de utilizar os benefí&cios da referida Lei, observando o item 6.15.
6.7 Somente as licitantes que tiverem credenciado representante, na forma do subitem 6.1, tera7 o poderes para usar a palavra na sessa7 o, manifestar durante as fases do certame, imediata e motivadamente, a intença7 o de recorrer contra deciso7 es da CPL, assinar documentos e ata, onde estara7 o registrados todos os atos relevantes da sessa7 o, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, em nome da Proponente.
6.8 Caso o licitante ou representante de licitante se retire antes do te& rmino da sessa7 o, considerar-se-a& que este tenha renunciado ao direito de se manifestar e recorrer dos atos da CPL.
6.9 Cada credenciado, ainda que munido de procuraça7 o, podera& representar apenas uma empresa licitante, sob pena de exclusa7 o suma& xxx das representadas do certame.
6.10 O representante credenciado que, por força maior, ausentar-se da sessa7 o da presente licitaça7 o, podera& nomear outrem com poderes para lhe representar, redigindo por escrito, desde que seu documento de credenciamento lhe de2 poderes para substabelecer. Uma vez designado seu substituto, fica vedado o seu retorno.
6.10.1 Caso haja a substituição do representante, deverá o novo representante exibir documentos probatórios de sua atual condição, para que a licitante possa participar das demais fases do procedimento licitatório.
6.11 Na7 o sera& permitida intervença7 o de terceiro interessado na7 o credenciado, mesmo que munido de procuraça7 o pu& blica ou particular com firma reconhecida em carto& rio, devendo este se manifestar atrave& s do representante credenciado presente em sessa7 o, salvo ocorrer o descrito no subitem 6.8.
6.12 A falta ou incorreça7 o dos documentos mencionados no item 6.1, alí&nea “a” e “b” e 6.2, na7 o implicara& a exclusa7 o da empresa em participar do certame, mas impedira& o representante de manifestar-se nas fases do procedimento licitato& rio, enquanto na7 o suprida a4 falta ou sanada a incorreça7 o.
6.13 Quando a licitante na7 o credenciar um representante, ficara& excluí&da de manifestaça7 o e intença7 o de recorrer, considerando que este tenha renunciado aos direitos que lhe confere e recorrer dos atos da CPL.
6.14 Em qualquer fase do certame, na ause2ncia de qualquer declaraça7 o ou outro documento que na7 o acarretar prejuí&zo a4 Administraça7 o ou aos licitantes concorrentes (exceto CND e CRC), a CPL podera& diligenciar o que
julgar necessa& xxx para complementar em sessa7 o, em obedie2ncia ao princí&pio da ampla competitividade, bem como solicitar ao credenciante que elabore a pro& prio punho, saneando o que faltar.
6.15 Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, na7 o mais sera& admitida a participaça7 o de outras Proponentes.
7. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
7.1 Respeitadas as demais condiço7 es constantes deste Edital, podera& participar do certame qualquer empresa legalmente estabelecida no Paí&s, que esteja credenciada para a execuça7 o de obras equivalentes ao objeto do presente Edital e que comprove possuir os requisitos mí&nimos de qualificaça7 o exigidos no item 4 deste Edital.
7.2 NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PRESENTE TOMADA DE PREÇOS:
a) Empresas que estejam reunidas em conso& rcio, sob nenhuma forma;
b) Empresa considerada inido2 nea por OO rga7 o ou entidade da administraça7 o pu& blica, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
c) Empresa inadimplente ou que tiver contrato rescindido, ou ainda suspensa de licitar/contratar, com o municí&pio de Tangara& da Serra e/ou qualquer outro o& rga7 o Federal, Estadual e Municipal de qualquer unidade da Federaça7 o;
d) Com fale2 ncia, recuperaça7 o judicial, concordata ou insolve2 ncia, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperaça7 o extrajudicial;
e) Em dissoluça7 o ou em liquidaça7 o;
f) Que estejam proibidas de contratar com a Administraça7 o Pu& blica, em raza7 o de sança7 o restritiva de direito decorrente de infraça7 o administrativa ambiental, nos termos do artigo 72§ 8º, inciso V da Lei nº 9.605, de 1998.
g) Estrangeiras que na7 o funcionem no paí&s;
h) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedaço7 es previstas no artigo 9º da Lei 8.666/1993;
7.3 A simples apresentaça7 o da proposta comercial corresponde a4 indicaça7 o, por parte da licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participaça7 o na presente licitaça7 o, eximindo assim a Comissa7 o Permanente da Licitaça7 o do disposto no artigo 97 da Lei n. 8.666/93.
7.3.1 Fica a licitante obrigada a informar, sob as penalidades cabí&veis, a supervenie2 ncia de fato impeditivo de habilitaça7 o, se este ocorrer apo& s a abertura do certame.
7.4 A participaça7 o da licitante na presente Tomada de Preços implica nos seguintes compromissos:
7.4.1 Estar ciente das condiço7 es da presente Tomada de Preços, assumindo a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e fornecer quaisquer informaço7 es complementares solicitadas pela Comissa7 o Permanente de Licitaço7 es e Contratos;
7.4.2 Executar as obras de acordo com os Projetos e Memoriais que acompanham o presente Edital, alocando todos os equipamentos, pessoal e materiais necessa& rios e tomar todas as medidas para assegurar o controle de qualidade da obra.
7.4.3 Analisar previamente e de modo minucioso os Projetos e Memoriais recebidos, informando antes do certame toda e qualquer eventual impropriedade que detectar e, caso na7 o se manifeste assumir, se vencedora da licitaça7 o, o pleno o2 nus de sua execuça7 o, inclusive eventuais alteraço7 es que julgarem tecnicamente necessa& rias, desde que autorizadas pela CONTRATANTE.
7.4.4 Executar a obra de acordo com o prazo estabelecido neste Edital;
7.4.5 Manter, durante toda a execuça7 o do contrato, em compatibilidade com as obrigaço7 es assumidas, todas as condiço7 es de habilitaça7 o e qualificaça7 o exigidas na licitaça7 o, ale& m daquelas pertinentes a4 legislaça7 o trabalhista.
8. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
8.1 Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, as microempresas e empresas de pequeno porte devera7 o apresentar toda a
documentaça7 o exigida para efeito de comprovaça7 o de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restriça7 o.
8.1.1 Havendo alguma restriça7 o na comprovaça7 o da regularidade fiscal, sera& assegurado o prazo de 05 (cinco) dias u& teis, cujo termo inicial correspondera& ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorroga& veis por igual perí&odo, a crite& rio da Administraça7 o Pu& blica, para a regularizaça7 o da documentaça7 o, pagamento ou parcelamento do de& bito, e emissa7 o de eventuais certido7 es negativas ou positivas com efeito de certida7 o negativa. Eventual interposiça7 o de recurso contra a decisa7 o que declara o vencedor do certame na7 o suspendera& o prazo supracitado.
8.2 A na7 o regularizaça7 o da documentaça7 o no prazo previsto no subitem 8.1.1, implicara& decade2 ncia do direito a4 contrataça7 o, sem prejuí&zo das sanço7 es previstas no artigo 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado a4 Administraça7 o convocar para nova sessa7 o pu& blica os licitantes remanescentes, na ordem de classificaça7 o, para contrataça7 o, ou revogar a licitaça7 o.
8.3 Sera& assegurada, como crite& rio de desempate, a prefere2 ncia de contrataça7 o para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situaço7 es em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou ate& 10% (dez por cento) superiores a4 proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial na7 o seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.4 Ocorrendo o empate, proceder-se-a& da seguinte forma:
8.4.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada podera& apresentar proposta de preço inferior a4 quela considerada vencedora do certame, situaça7 o em que sera& adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.4.2 Na7 o ocorrendo a contrataça7 o da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.1, sera7 o convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipo& tese do subitem 8.3, na ordem classificato& ria, para o exercí&cio do mesmo direito;
8.4.3 No caso de equivale2 ncia dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem acima citado, sera& realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro podera& apresentar melhor oferta.
8.4.4 Na hipo& tese da na7 o contrataça7 o nos termos previstos acima, o objeto licitado sera& adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.5 A microempresa e empresa de pequeno porte que quiser usufruir dos benefí&cios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, devera& preencher e apresentar no envelope de habilitaça7 o a DECLARAÇÃO CONSTANTE DO ANEXO IV deste Edital.
8.5.1 Caso a empresa deixe de apresentar a documentaça7 o que comprove a condiça7 o de ME ou EPP no ato da sessa7 o, ficara& impedida de utilizar os benefí&cios da referida Lei, nos casos em que o prescrito no item 6.15 na7 o alcançar.
8.5.2 A falsidade de declaração prestada objetivando benefícios da LC 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, caracteriza o crime de que trata o art. 299 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas cabíveis.
9. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
9.1 Decaira& do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que na7 o o fizer até antes de 02 (dois) dias úteis da data designada para a abertura dos envelopes, ou seja, ate& a4 s 16h00 do dia 27/09/2021, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo no aspecto substancial.
9.1.1 Os pedidos de esclarecimento, provide2 ncias ou impugnaço7 es ao edital, devera7 o ser protocolados devidamente instruí&dos contendo (assinatura, endereço, raza7 o social e telefone para contato), encaminhadas no seguinte endereço eletro2 nico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo ainda ser protocolados no Departamento de Licitaça7 o da Prefeitura Municipal de Tangara& da Serra, localizado na Avenida Brasil nº 2.351- N, Jardim Europa – Centro, Tel.: (00) 0000-0000, no prazo de ate& 02 (dias) dias u& teis, antes da data fixada para
recebimento das propostas, no hora& rio de atendimento, de segunda a sexta-feira das 08h00 a4 s 11h00 horas e das 13h00 a4 s 16h00, ate& a data que trata o subitem 9.1.
9.2 Acolhida a impugnaça7 o contra o Edital que implique em alteraça7 o do mesmo, capaz de afetar a formulaça7 o das propostas, sera& designada nova data para a realizaça7 o do certame, quando sera& novamente publicado pelos mesmos meios inicialmente divulgados.
9.3 A impugnaça7 o devera& ser dirigida a4 Comissa7 o Permanente de Licitaça7 o, no Departamento de Licitaço7 es do Municí&pio de Tangara& da Serra do Estado de Mato Grosso.
9.4 A impugnaça7 o feita tempestivamente pela licitante na7 o a impedira& de participar desta Tomada de Preços ate& o tra2 nsito em julgado pertinente a4 decisa7 o.
9.5 Em qualquer ocasia7 o antecedente a4 data de entrega das propostas, a CPL podera& , por iniciativa pro& pria ou em conseque2 ncia de manifestaça7 o ou solicitaça7 o de esclarecimento das licitantes, realizar modificaço7 es nos termos do Edital que na7 o influenciem na elaboraça7 o das propostas de preços. Estas modificaço7 es sera7 o feitas mediante a emissa7 o de errata.
10. DA FORMA DE PREENCHIMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS
10.1 Os envelopes contendo a DOCUMENTAÇAG O PARA HABILITAÇAG O e PROPOSTA DE PREÇOS das empresas interessadas, devera7 o ser apresentados em envelopes opacos, indevassa& veis, fechados com cola, devendo ser vistados e carimbados os seus fechos, completamente endereçados conforme adiante, devendo conter todos os dados da empresa, conforme segue:
ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO
Comissão Permanente de Licitação Razão Social Completa da Licitante CNPJ da Licitante
TOMADA DE PREÇOS Nº 009/CPL/2021
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
Comissão Permanente de Licitação Razão Social Completa da Licitante CNPJ da Licitante
TOMADA DE PREÇOS Nº 009/CPL/2021
10.2 Os envelopes contendo a DOCUMENTAÇAG O PARA HABILITAÇAG O e PROPOSTA DE PREÇOS devera7 o ser entregues na Sala de Licitaço7 es da PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARAO DA SERRA, no endereço supracitado, ate& a4 s 08h00 do dia 30 de SETEMBRO de 2021.
11. DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO PROPOSTAS E DE PREÇOS
11.1 A primeira sessa7 o pu& blica da TOMADA DE PREÇOS em refere2 ncia dar-se-a& a4 s 08h00 do dia 30 de Setembro de 2021, na sala de licitaço7 es da Prefeitura Municipal de Tangara& da Serra, no endereço constante do prea2 mbulo.
11.2 Na data, hora e local indicados, apo& s recebimento dos envelopes, o Presidente da Comissa7 o Permanente de Licitaça7 o, dara& iní&cio, nesta mesma sessa7 o, a4 abertura do primeiro e em seguida do segundo envelope, observado o disposto nos incisos I e III do artigo 43 da Lei nº. 8.666/93.
11.3 Os envelopes de HABILITAÇAG O sera7 o abertos logo apo& s o te& rmino do prazo para a entrega dos mesmos, em sessa7 o pu& blica, da qual sera& lavrada ata circunstanciada, mencionando os participantes e todos os dados que interessarem ao julgamento desta licitaça7 o.
11.4 Expirado o hora& xxx para a entrega dos envelopes, nenhum outro documento sera& aceito pela Comissa7 o Permanente de Licitaça7 o.
11.5 Os documentos retirados do envelope HABILITAÇAG O sera7 o rubricados por todas as licitantes presentes, e pelos membros da Comissa7 o Permanente de Licitaça7 o, permitindo-se aos interessados o exame dos mesmos no local.
11.6 Todos os documentos exigidos podera7 o ser apresentados em original ou por qualquer processo de co& xxx devidamente autenticada em carto& rio, ou ainda, publicada em o& rga7 o de imprensa oficial, desde que perfeitamente legív& eis.
11.6.1 Quando os documentos forem apresentados em fotoco& pia, sem autenticaça7 o passada por tabelia7 o de notas, a licitante devera& apresentar, na reunia7 o de abertura (sub-item 2.1) dos documentos de habilitaça7 o, os respectivos originais, a4 Comissa7 o de Licitaça7 o que, apo& s conferi-los os autenticara& , se for o caso.
11.6.1.1 Para efeitos de autenticação de documentos, o Presidente da CPL, não reconhecerá documentos apresentados em cópias autenticadas, mas somente documentos originais.
11.7 A colocaça7 o de PROPOSTA DE PREÇOS no invo& lucro dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇAG O, na7 o acarretara& na exclusa7 o da licitante do certame, procedendo a correta identificaça7 o nos envelopes respectivos.
11.8 Cada licitante far-se-a& presente com apenas um representante que, munido de documento ha& bil, sera& o u& xxxx admitido a intervir nas fases do procedimento licitato& rio, respondendo, assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo Ce&dula de Identidade.
11.9 Os documentos de habilitaça7 o devera7 o ser apresentados preferencialmente, conforme a ordem deste Edital, rubricados e com numeraça7 o de pa& gina no rodape&.
Parágrafo único - A licitante que, eventualmente, apresentar os documentos de habilitação fora da ordem apresentada por este edital, bem como sem numeração de página, poderá fazê-lo no ato de que trata o sub- item 6.1, na presença da Comissão de Licitação e dos demais licitantes, não sendo aceita a inclusão de nenhum outro documento que não sejam aqueles já apresentados.
11.10 Na ause2 ncia de qualquer declaraça7 o ou outro documento que na7 o acarretar prejuí&zo a4 Administraça7 o ou aos licitantes concorrentes (exceto certida7 o negativa de de& bitos fiscais ou trabalhistas), a CPL podera& diligenciar o que julgar necessa& rio para complementar em sessa7 o, em obedie2 ncia ao princí&pio da ampla competitividade, bem como solicitar ao credenciante que elabore a pro& prio punho, saneando o que faltar.
12. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO “ (ENVELOPE Nº 01)
12.1 TODAS AS EMPRESAS DEVERAG O APRESENTAR DENTRO DO ENVELOPE 01 a documentaça7 o abaixo, relativa a HABILITAÇAG O, conforme artigo 30 e 31, da Lei 8.666/1993, discriminadas a seguir:
12.1.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
Conforme do Artigo 28, da Lei 8666/93;
a) Para os Documentos Relativos a4 Habilitaça7 o Jurí&dica, as empresas interessadas devera7 o apresentar a seguinte documentaça7 o:
I- Registro comercial, no caso de empresa individual;
II- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por aço7 es, acompanhado de documentos de eleiça7 o de seus administradores;
III- Inscriça7 o do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercí&cio.
12.1.1.1 A licitante que optar pela entrega das documentações relativo a habilitação jurídica na fase de credenciamento, estará dispensada em apresentar novamente na fase de habilitação.
12.1.2 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
Conforme do Artigo 29, da Lei 8666/93;
a) A documentaça7 o relativa a4 Regularidade Fiscal consistira& na apresentaça7 o dos seguintes documentos:
I- Prova de inscriça7 o no Cadastro Nacional de Pessoal Jurí&dica (CNPJ);
II- Prova de inscriça7 o no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, se houver, relativo ao domicí&lio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatí&vel com o objeto contratual;
III- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais, Previdenciários e à Dívida Ativa da União), emitida pelo Ministe& rio da Fazenda, Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal), Consolidada de acordo com Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014);
IV- Certida7 o Negativa de De&bito Fiscal Estadual, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicí&lio tributa& rio da licitante em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado do domicí&lio tributa& rio da licitante;
V - Certida7 o de regularidade com a Fazenda Municipal;
VI- Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – CRF;
VII- Certida7 o Negativa de De&bito Trabalhista emitida pelo Superior Tribunal do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx);
12.1.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
Conforme do Artigo 31, da Lei 8666/93;
a) A Qualificaça7 o Econo2 mico-Financeira sera& demonstrada atrave& s da comprovaça7 o do capital mí&nimo ou o valor do patrimo2 nio lí&quido, no percentual de 10% (dez por cento) do valor estimado para o item, nas seguintes formas:
I - balanço patrimonial ou demonstraço7 es conta& beis do u& ltimo exercí&cio social, que comprovem a boa situaça7 o financeira da empresa, vedada a sua substituiça7 o por balancetes ou balanços proviso& rios, podendo ser atualizados por í&ndices oficiais quando encerrado ha& mais de 3 (tre2 s) meses da data de apresentaça7 o da proposta;
I. a) em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, optantes do SIMPLES NACIONAL, cabera& ao licitante demonstrar atrave& s de í&ndices a sua boa situaça7 o financeira, conforme disposto na Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, devidamente assinado pelo contador com o número de registro do CRC.
II - CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA E/OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL expedida pelo Carto& rio
Distribuidor da sede da pessoa jurí&dica licitante, com data de, xx xx& xxxx, 00 (xxxxxxx) dias anteriores a4 abertura do certame licitato& rio, exceto se houver prazo de validade fixada na respectiva certida7 o;
12.1.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Prova de Inscrição ou Registro da Licitante e do Responsável Técnico, junto ao CREA / CAU, va& lidas na data da apresentaça7 o da proposta;
a.1) A Licitante deverá apresentar sua certidão jurídica de mesmo conselho que o seu responsável técnico pertencer.
12.1.5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICO–PROFISSIONAL:
a) Comprovação de capacitação técnico-profissional através da apresentação de Atestado de Capacidade Técnica do profissional, para desempenho pertinente ao objeto licitado e compatí&vel em caracterí&sticas com o objeto da licitaça7 o, devidamente reconhecido pela entidade profissional competente (CREA / CAU).
I - A capacitação técnico-profissional deve ser comprovada através de documentos que comprovem que a licitante conta com funcionário (atrave& s de CTPS, Registro de Empregados ou Contrato Particular de Prestaça7 o de Serviços), profissional de nível superior (por exemplo: Engenheiro Civil / Arquiteto Urbanista) ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica devidamente reconhecido pela entidade profissional competente (CREA / CAU), por execução de obras ou serviços de características semelhantes e de complexidade não inferior ao objeto licitado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que em quaisquer dos casos devera7 o estar devidamente grifados para melhor visualizaça7 o quando da xxx& xxxx por parte da Comissa7 o Permanente de Licitaça7 o;
II - Para fins de comprovaça7 o de capacitaça7 o te& cnico-profissional, a empresa licitante podera& apresentar tantos atestados quantos julgar necessa& rio, desde que, de profissionais pertencentes ao seu quadro ou que comprovem o seu ví&nculo com a empresa;
III - O(s) atestado(s) devera& (a7 o) possuir informaço7 es suficientes para qualificar as obras executadas, bem como possibilitar aferir sua veracidade junto ao(s) emitente(s) do(s) documento(s);
IV - No(s) atestado(s) devera& (a7 o) constar o(s) nome(s) do(s) profissional(is) a4 que destinem-se a formaça7 o da prova de capacitaça7 o te& cnico - profissional;
V - Na7 o sera7 o aceitas Certidões de Acervo Técnico, somente Atestados de Capacidade Técnica reconhecidos pela entidade competente e acompanhados das planilhas com detalhamento dos itens executados.
VI - As planilhas com detalhamento dos itens executados sera7 o dispensadas de apresentaça7 o, desde que no escopo do Atestado de Capacidade Te& cnica apresentado, esteja claramente definido o objeto e passí&vel de ana& xxxx e aferiça7 o da capacitaça7 o te& cnica exigida.
VII - Deve o interessado apresentar o Atestado de Capacidade Te& cnica de seu profissional para execuça7 o de obra ou serviço de caracterí&sticas semelhantes, limitadas exclusivamente a4 s parcelas de maior releva2 ncia e valor significativo do objeto da licitaça7 o, a seguir discriminadas, conforme Termo de Refere2 ncia elaborado pelo Departamento de Engenharia e Manutença7 o da Secretaria Municipal de Educaça7 o:
12.2 Declaração de indicação do responsável técnico;
a) - A licitante devera& elaborar Declaraça7 o INDICANDO e DECLARANDO que o profissional, responsa& vel te& cnico indicado, se compromete em acompanhar e estara& disponí&vel para a execuça7 o completa do objeto licitado, assinada pelo:
I - representante legal da empresa quando o responsável técnico já inscrito na certidão de pessoa jurídica;
II - representante legal da empresa e responsável técnico quando o vínculo se apresentar somente no contrato de prestação de serviço.
12.3 Declaração firmada pelo representante legal da licitante, de que possui disponibilidade de pessoal, para a realizaça7 o do objeto da licitaça7 o, com o compromisso formal da mesma, caso seja vencedora se responsabilizara& pela execuça7 o do Contrato, modelo (anexo XV);
12.4 Declaração de que a Licitante, atrave& s de seu representante legal, visitou o local das obras, recebeu todos os documentos constantes do Edital, e tomou conhecimento de todas as informaço7 es e das condiço7 es locais para o cumprimento das xxxxxxxx0 xx, xxxxxx xx xxxxxxxx0 x, xxxxxxxxxx-xx xxx xxxxxxx0 xx te& cnicas e da complexidade dos mesmos, subscrita pelo representante legal da empresa (Anexo VII);
12.4.1 A vistoria prévia é de caráter facultativo e poderá ser realizada até a data anterior a da abertura do certame e, para fins de cumprimento do disposto na alínea “V”, o município de Tangará da Serra, coloca-se à disposição para visitas ao local da obra, mediante prévio agendamento junto a Sec. Mun. de Coordenação e Planejamento, pelo telefone (00) 0000-0000, no horário das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00.
12.4.2 O pedido de agendamento da visita, poderá ser enviado ao e-mail da LICITAÇÃO: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e confirmado através do telefone: (00) 0000-0000 e deverá ser realizada por representante legal da empresa, munido de documento que o indique como tal, inclusive, para se inteirar de todas as informações que julgarem necessárias para formulação das suas respectivas propostas, durante o horário acima citado.
12.4.3 A ausência do ATESTADO DE VISITA TÉCNICA não acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante. A Declaração de que a Licitante tomou conhecimento do edital e todas as informações para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação, inteirando-se das condições técnicas e da complexidade dos mesmos, conforme anexo V deste edital, é suficiente para que a empresa declare que está ciente da complexidade da obra em questão, e assuma as obrigações caso seja vencedora do certame.
12.5 Declaração de operacionalidade dos equipamentos, que sera7 o utilizados equipamentos, abaixo indicados, em perfeitas condiço7 es de operacionalidade, disponí&veis para serem utilizados na execuça7 o do objeto licitado e que atendam a demanda e especificaço7 es te& cnicas exigidas para os serviços. (anexo VIII);
12.6 Declaração para os devidos fins de ter cie2ncia da inteira responsabilidade desta Contratada pela solidez e segurança da obra, objeto da presente licitaça7 o, durante o prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data da conclusa7 o das mesmas, em conformidade com o art. 618, do Co& digo Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02), ficando responsa& vel, neste perí&odo, por reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados ví&cios ou irregularidade pelo municí&pio, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado, assinada pelo representante legal da empresa (Anexo XIII);
12.7 Declaração para os devidos fins de ter cie2 ncia que para qualquer Termo Aditivo Contratual, as obras ou os serviços de engenharia solicitados no aditivo na7 o podera7 o ser executados sem que esteja formalizado contratualmente com a Administraça7 o, admitindo-se a paralisaça7 o tempora& ria da obra, caso esta na7 o possa evoluir sem os acre& scimos solicitados, assinada pelo representante legal da empresa (Anexo XIV);
12.8 Para fins de cumprimento do disposto no item 12.4.2, o município de Tangará da Serra, coloca-se à disposição para visitas ao local da obra, mediante prévio agendamento junto a Sec. Mun. de Coordenação e Planejamento, pelo telefone (000) 0000-0000, no horário das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00.
12.9 OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Para fins de habilitaça7 o, as empresas devera7 o apresentar ainda, os documentos relacionados abaixo, conforme do artigo 27 a 31, da lei 8666/93:
I - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo 32, § 2º, da Lei 8.666/93, firmada por seu representante legal, (anexo III);
II - Declaração de que a empresa licitante cumpre plenamente o inciso XXXIII, do artigo 7 °, da Constituiça7 o Federal, na forma do art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, firmada por seu representante legal, (anexo III);
III - Declaração da própria empresa que não existe em seu quadro de empregados servidores públicos da contratante exercendo funço7 es de gere2 ncia, administraça7 o ou tomada de decisa7 o, na forma do art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/93, firmada por seu representante legal, (anexo III);
IV - Declaração, ME ou EPP, quanto ao interesse nos benefícios contidos na Lei 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, para efeitos de licitaça7 o, quando e no que couber (anexo IV);
12.10 Como condiça7 o pre& via ao exame da documentaça7 o de habilitaça7 o do licitante, a Comissa7 o Permanente de Licitaça7 o, verificara& o eventual descumprimento das condiço7 es de participaça7 o, especialmente, quanto a4 existe2 ncia de sança7 o que impeça a participaça7 o no certame ou futura contrataça7 o, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inido2 neas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria - Geral da Unia7 o (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenaço7 es Cí&veis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx_xxxxxxxxx.xxx);
c) A consulta aos cadastros sera& realizada em nome da empresa licitante e tambe& m de seu so& cio majorita& rio, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que preve2, dentre as sanço7 es impostas ao responsa& vel pela pra& tica do ato de improbidade administrativa, a proibiça7 o de contratar com o Poder Pu& blico, inclusive, por interme& dio de pessoa jurí&dica da qual seja so& cio majorita& xxx;
d) Constatada a existe2 ncia de sança7 o, a Comissa7 o Permanente de Licitaça7 o, reputara& o licitante inabilitado, por falta de condiça7 o de participaça7 o;
e) Na7 o ocorrendo inabilitaça7 o a documentaça7 o de habilitaça7 o dos licitantes enta7 o sera& verificada, conforme item pro& prio deste edital.
12.11 Os documentos exigidos, conforme o artigo 32, da Lei 8.666/1993, deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou pela CPL ou por servidor da Equipe de Apoio. Quando a Licitante optar por autenticar sua documentação no Município de Tangará da Serra-MT, deverá fazê-lo durante a sessão pública da licitação e mediante apresentação do documento original.
12.12 Os documentos que na7 o tiverem prazo de validade estabelecido pelo o& rga7 o expedidor somente sera7 o va& lidos desde que tenham sido expedidos, no ma& ximo, dentro dos 90 (noventa) dias anteriores a4 data fixada para o recebimento dos envelopes.
12.13 A regularidade fiscal da microempresa e da empresa de pequeno porte, so& sera& exigida para efeito de contrataça7 o, que se dara& com a emissa7 o da nota de empenho e/ou assinatura do contrato, mas a mesma deverá apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal na fase de habilitação, mesmo que esta apresente restrição.
12.14 À microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal na fase de habilitação será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a requerimento da interessada e a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.15 Os documentos emitidos via internet, dispensam autenticaça7 o, desde que estejam dentro do prazo de validade, e ainda, se apresentados em seu original; ficando a crite& rio do OO rga7 o licitante a comprovaça7 o da veracidade dos mesmos.
12.16 Na7 o sera7 o aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitaça7 o de documento” em substituiça7 o aos documentos requeridos no Edital e seus Anexos.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
13.1 Na ana& xxxx da documentaça7 o, o Presidente da CPL podera& , a seu crite& xxx, solicitar o assessoramento jurí&dico e assessoramento te& cnico de profissionais especializados.
13.2 Os prazos de validades das Certido7 es sera7 o aqueles constantes em cada documento, ou estabelecidos em lei.
13.3 A documentaça7 o constante nos subitens 12.1, inciso “III” (Certida7 o de De& bitos Relativos aos Tributos Federais, Previdencia& rios e a4 Dí&vida Ativa da Unia7 o), “IV” (Certida7 o de regularidade com a Fazenda Estadual); “V” (Certida7 o Negativa de De& bito expedida pela Procuradoria Geral do Estado); “VI” (Certida7 o de regularidade com a Fazenda Municipal); “VII” (FGTS) e “VIII” (Certida7 o Negativa de De&bitos Trabalhistas perante a Justiça do Trabalho), passí&veis de obtença7 o pelos meios eletro2 nicos, cujo prazo de validade esteja vencido, a CPL fara& a verificaça7 o no site oficial do respectivo o& rga7 o e, se comprovada a regularidade fiscal, sera& juntado aos autos o respectivo documento.
13.3.1 A Administraça7 o na7 o se responsabilizara& pela eventual indisponibilidade dos meios eletro2 nicos, no momento da verificaça7 o. Ocorrendo essa indisponibilidade e na7 o sendo apresentados os documentos alcançados pela verificaça7 o, a licitante podera& requerer o prazo disposto no art. 42 e 43 da lei 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, que se refere ao enquadramento das empresas ME e EPP.
13.4 Na7 o sera7 o aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitaça7 o de documento” em substituiça7 o aos documentos requeridos no Edital e seus Anexos.
13.5 Sob pena de inabilitaça7 o, o CNPJ indicado na proposta, bem como todos os documentos apresentados para habilitaça7 o no certame, devera& ser do mesmo estabelecimento da licitante que efetivamente ira& fornecer o objeto da presente licitaça7 o.
13.5.1 Todos os documentos da habilitaça7 o, constantes do item 12 do Edital, devera7 o se referir a um determinado local (seja sede, ou domicí&lio), cabendo ao licitante eleger com qual deles concorrera& .
13.5.2 Se a licitante for a matriz, todos os documentos devera7 o estar em nome da matriz, se a licitante for a filial, todos os documentos devera7 o estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela pro& pria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.6 Para os fins desta licitaça7 o, considera-se SEDE a matriz ou o u& nico estabelecimento comercial da empresa licitante. Sera& considerado DOMICIOLIO a unidade ou filial da empresa licitante.
13.7 Os documentos emitidos via internet, dispensam autenticaça7 o, desde que estejam dentro do prazo de validade, e ainda, se apresentados em seu original; ficando a crite& rio do OO rga7 o licitante a comprovaça7 o da veracidade dos mesmos.
14. DO ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS” (ENVELOPE 2)
14.1 As licitantes devem levar em consideraça7 o, na elaboraça7 o de sua proposta de preços, que a satisfaça7 o do objeto desta licitaça7 o fica condicionada a4 emissa7 o de “Nota de Empenho” pelo Município de Tangará da Serra-MT, sendo que, para isso, a licitante e& a responsa& vel u& nica por todas as despesas de transporte, tributos e quaisquer outras que recaí&rem sobre o objeto, inclusive as posteriores advindas da execuça7 o do objeto desta licitaça7 o.
14.2 A Proposta Comercial contida no interior do envelope nº 02, devera& ser apresentada (Anexo X) em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas em papel timbrado ou com carimbo de identificaça7 o da licitante, e, contendo obrigatoriamente, ainda, o que se segue:
a) Uma u& nica cotaça7 o, contendo o valor unita& rio, em moeda corrente nacional, devendo ainda declarar que o valor proposto esta& livre da incide2 ncia de quaisquer eventuais taxas, custos, tributos ou despesas de qualquer tipo, incidentes sobre a execuça7 o das obras;
b) Descriça7 o do objeto da presente licitaça7 o, em conformidade com as descriço7 es constantes do edital;
c) Identificaça7 o da licitante, contendo: Raza7 o Social, endereço completo, telefone/fax, nu& mero do CNPJ/MF, e, se possí&vel, nu& mero da conta corrente, age2 ncia e respectivo banco, praça de pagamento e endereço eletro2 nico;
x) Xxxxx de validade da proposta, o qual na7 o podera& ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentaça7 o;
d1) A proposta que omitir o prazo de validade xxxx& considerada como va& lida pelo perí&odo de 60 (sessenta) dias corridos.
e) DECLARAÇÃO de que no preço proposto para a execuça7 o dos serviços, de acordo com os projetos e especificaço7 es que fazem parte integrante deste Edital, ja& esta7 o inclusas todas e quaisquer despesas com materiais, equipamentos e ferramentas, ma7 o-de-obra, encargos trabalhistas, encargos sociais, taxas devidas a o& rga7 os pu& blicos, emolumentos, enfim, quaisquer despesas necessa& rias para a realizaça7 o dos serviços,
f) Planilhas orçamentárias detalhadas, devidamente preenchidas, contendo unidades, quantidades, preços unita& rios e totais dos itens que compo7 em o serviço, elaborada e assinada pelo responsa& vel te& cnico, devidamente registrado no conselho competente.
f1) Se a empresa desejar, podera& utilizar-se da tabela SINAPI – Sistema Nacional de Pesquisa de Custo e IOndices da Construça7 o Civil – e agregar os valores fornecidos por ela em suas composiço7 es de preços. Neste caso, devera& informar no cabeçalho da proposta de preço o me2 s de refere2 ncia utilizado, sendo que a localidade devera& ser a cidade de Cuiaba& .
f2) Para os itens de serviço utilizados da tabela SINAPI na7 o sera& necessa& rio apresentaça7 o da composiça7 o analí&tica dos preços, ja& que estas sa7 o disponí&veis a4 consulta pu& blica atrave& s do endereço eletro2 nico xxx.xxxxx.xxx.xx;
f3) Todas as composiço7 es que na7 o forem equivalentes a4 s da tabela SINAPI devera7 o ser detalhadas analiticamente e apresentadas junto com a proposta de preços. As composiço7 es analí&ticas pro& prias sera7 o constituí&das pela especificaça7 o do serviço a ser executado, sua unidade de medida e a identificaça7 o dos componentes a serem utilizados, ou seja, insumos (materiais, ma7 o-de-obra e equipamentos) necessa& rios a4 sua execuça7 o, associados a4 s respectivas unidades e coeficientes de consumo, para executar uma quantidade unita& ria do serviço.
f4) Xxxxxx& ser anexado junto a proposta de preços, para o caso das composiço7 es pro& prias cujos insumos na7 o sa7 o origina& rios da tabela SINAPI, cotaça7 o de preços elaborados pelas empresas fornecedoras onde o mesmo devera& constar o seu timbre e CNPJ.
g) Planilha de Composição do BDI, com a composiça7 o dos itens de acordo com as normativas do o& rga7 o financiador e do gerenciador do recurso (Anexo XI), elaborada e assinada preferencialmente pelo responsa& vel te& cnico, devidamente registrado no conselho competente.
g1) As empresas que optarem pela tributaça7 o substitutiva da Contribuiça7 o Previdencia& ria sobre a Receita Bruta (CPRB=0,0%) apresentara7 o em suas composiço7 es o BDI SEM DESONERAÇAG O. Caso contra& rio, esta7 o sujeitas automaticamente ao novo percentual de CPRB=4,5%, conforme artigo 7º da Lei 13.161 de 31 de agosto de 2015, onde o BDI apresentado xxxx& o BDI COM DESONERAÇAG O.
g2) As empresas devera7 o observar o tipo de BDI proposto pela Licitaça7 o, pois os serviços que compo7 e a planilha orçamenta& ria acompanhara7 o o modelo sugerido, com ou sem desoneraça7 o. Se os licitantes optarem por utilizar os preços da tabela SINAPI, devera7 o justificar em suas propostas a diferenciaça7 o que lhe cabera& , conforme o modelo de BDI escolhido, se abaixo do mí&nimo ou acima do ma& ximo.
h) Cronograma físico financeiro, com periodicidade, adequado ao prazo de execuça7 o estabelecido neste edital.
i) O prazo de execução dos serviços, conforme subitem 19.1 do presente Edital;
14.2.1 A planilha devera& ser elaborada levando-se em consideraça7 o a perfeita e completa execuça7 o dos serviços, com a utilizaça7 o de materiais e equipamentos de primeira qualidade, de acordo com as especificaço7 es, e depois de confrontados todos os elementos formadores do Projeto Ba& sico que acompanha este Edital e do Projeto Executivo que sera& elaborado de modo a na7 o incorrer em omisso7 es, por força de possí&veis diverge2 ncias entre os dados constantes do presente Edital e seus Anexos, as quais jamais podera7 o ser alegadas pela licitante vencedora para justificar eventuais acre& scimos de materiais e/ou serviços;
14.2.2 Na7 o sera& aceita proposta apresentada via fax, bem como proposta enviada via correio que chegue a Comissa7 o Permanente de Licitaça7 o, fora do hora& rio estipulado.
14.2.3 A proposta da licitante devera& ser elaborada levando-se em consideraça7 o de que os serviços devera7 o ser executados nos termos fixados pelo Municí&pio.
14.2.4 Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos na proposta ou incorretamente cotados que na7 o tenham causado a desclassificaça7 o da mesma por caracterizar preço inexequí&vel no julgamento das propostas, sera7 o considerados como inclusos nos preços, na7 o sendo considerados pleitos de acre& scimos, a esse ou qualquer tí&tulo, devendo o objeto desta Tomada de Preços ser fornecido, executado, sem o2 nus adicionais.
14.2.5 A na7 o identificaça7 o na Proposta do nome do responsa& vel abaixo da assinatura na7 o constitui motivo de desclassificaça7 o da licitante, contudo esta informaça7 o devera& ser fornecida na fase de julgamento;
14.2.6 Os valores ofertados devem ser compatí&veis com os preços praticados no mercado sob pena de desclassificaça7 o da proposta;
14.2.7 A CPL podera& , caso julgue necessa& rio, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composiça7 o dos preços propostos;
14.2.8 Xxx& s apresentaça7 o da proposta, na7 o cabera& desiste2ncia, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CPL;
14.2.9 Em nenhuma hipo& tese podera& ser alterada, salvo para melhor, quanto ao seu me& rito, a proposta apresentada, tanto no que se refere a4 s condiço7 es de pagamento, prazo ou quaisquer outras que importem em modificaça7 o nos seus termos originais, ressalvadas a4 quelas destinadas a sanar evidentes erros formal/material devidamente avaliadas e justificadas a4 Comissa7 o.
14.3 Sera7 o DESCLASSIFICADAS as propostas:
14.3.1 Que na7 o atenderem as especificaço7 es e exige2 ncias do presente Edital e seus Anexos ou da Legislaça7 o aplica& vel;
14.3.2 Omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
14.3.3 Que impuserem condiço7 es ou contiverem ressalvas em relaça7 o a4 s condiço7 es estabelecidas neste Edital;
14.3.4 A simples participaça7 o neste certame implica em:
14.3.4.1 Xxxxx xxxxxxxx0 x, xxx xxxxx xx xxxxxxxxx, xxx xxxxxxx0 xx estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como no dever de cumpri-las, correndo por conta das empresas interessadas todos os custos decorrentes da elaboraça7 o e apresentaça7 o de suas propostas, na7 o sendo devida nenhuma indenizaça7 o a4 s licitantes pela realizaça7 o de tais atos;
14.3.4.2 Comprometimento da empresa vencedora em fornecer os serviços, objeto desta licitaça7 o em total conformidade com as especificaço7 es do Edital e seus anexos;
14.4 Na ause2ncia de qualquer declaraça7 o ou outro documento que na7 o acarretar prejuí&zo a4 Administraça7 o ou aos licitantes concorrentes (exceto certida7 o negativa de de& bitos fiscais ou trabalhistas), a CPL podera& diligenciar o que julgar necessa& rio para complementar em sessa7 o, em obedie2 ncia ao princí&pio da ampla competitividade, bem como solicitar ao credenciante que elabore a pro& prio punho, saneando o que faltar.
14.5 Sera7 o considerados como erros: formal/material, a4 queles que na7 o afetem a esse2ncia da proposta, por exemplo: inversa7 o de nu& meros, erro de digitaça7 o, erros de soma e erros de multiplicaça7 o, que na7 o resultem prejuí&zo para o entendimento das Propostas, exceto erro substancial.
14.6 Na7 o sera7 o permitidos quaisquer adendos, acre& scimos ou retificaço7 es aos documentos e propostas depois de apresentados, todavia, diante de erros: formal/material, a Comissa7 o Permanente de Licitaço7 es e Contratos podera& determinar ou proceder de ofí&cio a correça7 o, exceto erro substancial.
15. DOS PROCEDIMENTOS DA SESSÃO E DO JULGAMENTO
15.1 O presente processo licitato& rio sera& julgado pela Comissa7 o Permanente de Licitaça7 o do Município de Tangara
da Serra, que sera& subsidiada pela Equipe Te&cnica nomeada atrave&s de Portaria, designada para esse fim, da forma como adiante estabelecido:
1.ª Fase - Julgamento da Habilitação das licitantes
2.ª Fase - Julgamento da Proposta Comercial das licitantes habilitadas 15.2 DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO:
15.2.1 Recebidos os envelopes, concluí&do o credenciamento das licitantes e examinada a regularidade quanto a forma de apresentaça7 o dos envelopes de documentaça7 o de habilitaça7 o e proposta de preços, sera7 o primeiramente vistados pelos membros da Comissa7 o de Licitaça7 o e em seguida pelos representantes de todas as empresas.
15.2.2 Concluí&do os vistos, sob a ordem do Presidente da CPL, sera7 o abertos os envelopes de documentos de habilitaça7 o cujo conteu& do sera& analisado e vistado pelos membros da CPL e em seguida pelos representantes credenciados.
15.2.3 A CPL, a seu crite& rio, podera& xxxxxx a documentaça7 o apresentada ou adiar sua decisa7 o, segundo convenie2 ncia e oportunidade dos serviços, devendo, neste caso, as licitantes serem regularmente informadas do resultado.
15.2.4 As licitantes que atenderem as condiço7 es estabelecidas no edital e tiverem seus documentos considerados regulares sera7 o habilitadas e as que na7 o apresentarem regularidade com o edital, sera7 o inabilitadas.
15.2.5 Havendo renu& ncia expressa de todas as licitantes participantes do certame, ao direito de interpor recurso administrativo contra as deciso7 es tomadas na fase de habilitaça7 o, a sessa7 o prosseguira& com a abertura dos envelopes de proposta de preços.
15.2.6 Na7 o havendo renu& ncia expressa de todas as licitantes participantes do certame, ao direito de interpor recurso administrativo contra as deciso7 es tomadas na fase de habilitaça7 o, abrir-se-a& o prazo regulamentar para interposiça7 o de recurso administrativo.
15.2.7 A CPL podera& , a seu crite& rio, suspender a sessa7 o para ana& xxxx dos documentos apresentados pelos licitantes ou realizar dilige2 ncia que julgar necessa& ria.
15.2.8 Se todas as licitantes estiverem representadas, o iní&cio da contagem do prazo de interposiça7 o de recurso administrativo dar-se-a& a partir da lavratura da ata da sessa7 o pu& blica, desde que anunciado o resultado aos representantes, caso contra& rio, a contagem desse prazo iniciar-se-a& com a homologaça7 o do objeto e publicaça7 o do resultado no site do Municí&pio, nas modalidades de Tomada de Preços e Concorre2 ncia.
15.2.9 Resolvido o julgamento de habilitaça7 o, inclusive decorridos os prazos regulamentares para a interposiça7 o de recursos eventualmente interpostos, ou a desiste2 ncia expressa ou na7 o havendo quaisquer outros impedimentos em relaça7 o a4 habilitaça7 o, sera7 o devolvidos os envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, e sera& iniciada a segunda fase, em que a CPL processara& a abertura do “ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO” das Licitantes habilitadas.
15.2.10 Em caso de haver a interposiça7 o de recursos, ou na7 o haver condiço7 es legais de abrir os envelopes de propostas na mesma sessa7 o, a CPL marcara& nova data, em momento oportuno, para abertura dos envelopes de propostas, comunicando os interessados atrave& s de ofí&cio circular enviado por meio eletro2 nico.
15.3 DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
15.3.1 Abertos os envelopes de proposta de preços, sera& analisado o seu conteu& do, em consona2 ncia com o disposto no artigo 48 da Lei nº 8.666 de 1993 e classificar-se-a7 o, em ordem crescente de valores, as propostas que atenderem as condiço7 es do edital e seus anexos.
15.3.2 Analisadas as propostas apresentadas a classificaça7 o final dar-se-a& pela ordem crescente dos preços, observando-se, quando aplica& vel, a Lei Complementar nº 123/2006, atualizada pela Lei Complementar 14/2014;
15.3.3 No caso de empate, o crite& rio de desempate sera& por sorteio com a presença dos membros da Comissa7 o Permanente de Licitaça7 o e dos Licitantes empatados, em dia e hora& rio a ser fixado pela Comissa7 o Permanente de Licitaça7 o ou na pro& pria sessa7 o, depois de obedecido o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei Federal 8.666/93.
15.3.4 A ana& xxxx das propostas pela CPL sera& subsidiada pela Equipe Te&cnica nomeada atrave&s de Portaria, designada para esse fim, e ainda, pela Assessoria Jurí&dica do municí&pio e visara& ao atendimento das condiço7 es estabelecidas neste Edital e seus anexos.
15.3.5 As licitantes que atenderem as condiço7 es estabelecidas no edital e tiverem sua proposta de preços considerada regular sera7 o classificadas e as que na7 o apresentarem regularidade com o edital sera7 o desclassificadas.
15.3.6 O julgamento das propostas comerciais processar-se-a& segundo o crite& rio do tipo: MENOR PREÇO POR ITEM, com empreitada: GLOBAL, de acordo com o qual, sera& declarada vencedora a proposta que, estando integralmente de acordo com as exige2 ncias do presente Edital, ofertar o MENOR VALOR, e que atenda as especificaço7 es te& cnicas, constantes no presente Edital e demais anexos que fazem parte do processo.
15.3.7 Havendo renu& ncia expressa de todas as licitantes participantes do certame, ao direito de interpor recurso administrativo contra as deciso7 es tomadas na fase de proposta de preços, a sessa7 o prosseguira& ate& seus ulteriores fins.
15.3.8 Na7 o havendo renu& ncia expressa de todas as licitantes participantes do certame, ao direito de interpor recurso administrativo contra as deciso7 es tomadas na fase de julgamento das propostas de preços, abrir-se-a& o prazo regulamentar para interposiça7 o de recurso administrativo.
15.3.9 A CPL podera& , a seu crite& rio, suspender a sessa7 o para ana& xxxx das propostas apresentadas pelos licitantes ou realizar dilige2 ncia que julgar necessa& ria.
15.3.10 Se todas as licitantes estiverem representadas, o iní&cio da contagem do prazo de interposiça7 o de recurso administrativo dar-se-a& com a lavratura da ata da sessa7 o pu& blica, caso contra& rio, a contagem desse prazo iniciar-se-a& com a homologaça7 o do objeto e publicaça7 o do resultado no site do Municí&pio, nas modalidades de Tomada de Preços e Concorre2 ncia.
15.3.11 Resolvido o resultado de julgamento, sera7 o os autos do processo encaminhado a4 autoridade competente para homologaça7 o da licitaça7 o e adjudicaça7 o do seu objeto.
15.3.12 A Comissa7 o Permanente de Licitaça7 o lavrara& ata circunstanciada dos trabalhos, consignando as deciso7 es tomadas, apontando os fundamentos das inabilitaço7 es e desclassificaço7 es, bem como as principais ocorre2 ncias.
15.3.13 A CPL podera& suspender a reunia7 o caso haja necessidade de xxx& lises minuciosas de documentos ou dilige2 ncias para esclarecer algum fato, consoante dispo7 e o § 3º do artigo 43 da Lei nº 8.666 de 1993.
15.3.14 Xxxxx xxxxxx& ticos sera7 o retificados da seguinte forma: se houver discrepa2 ncia entre os valores propostos, prevalecera& o montante por extenso; se houver discrepa2 ncia entre os valores unita& rios e totais por item da planilha orçamenta& ria, prevalecera& o valor unita& rio e se a licitante na7 o aceitar a correça7 o do erro, sua proposta sera& rejeitada.
15.3.15 Na7 o sera7 o levadas em consideraça7 o vantagens na7 o previstas neste Edital, nem ofertas de reduça7 o
sobre a proposta que melhor atenda aos interesses da Administraça7 o Pu& blica.
15.3.16 A CONTRATANTE podera& desclassificar a licitante vencedora, por despacho fundamentado, sem direito a4 indenizaça7 o ou ressarcimento e sem prejuíz& o de outras sanço7 es cabí&veis, se tiver informaça7 o fundada de qualquer fato ou circunsta2 ncia, anterior ou posterior ao julgamento da licitaça7 o, que desabone a qualificaça7 o te&cnica,
habilitaça7 o jurídica, qualificaça7 o econo2 mico-financeira, ou regularidade fiscal daquela licitante.
15.3.17 Na hipo& tese da ocorre2ncia do previsto no item anterior a CONTRATANTE declarara& a licitante classificada em segundo lugar como vencedora da presente licitaça7 o, observando o preço constante de sua proposta.
16. DOS RECURSOS
16.1 Em qualquer fase desta licitaça7 o cabera& recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimaça7 o do ato ou lavratura da ata, quando presentes todos os prepostos dos licitantes, ao ato em que foi adotada a decisa7 o.
16.2 Os recursos sera7 o dirigidos de forma fí&sica a4 Comissa7 o Permanente de Licitaça7 o, a qual podera& reconsiderar sua decisa7 o, no prazo de 05 (cinco) dias u& teis ou, nesse mesmo prazo, encaminha& -los devidamente informados, para apreciaça7 o e decisa7 o da autoridade superior, devendo neste caso a decisa7 o ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias u& teis, contado do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade.
16.3 Interposto o recurso sera& comunicado aos demais licitantes que podera7 o impugna& -lo no prazo de 05 (cinco) dias u& teis.
16.4 Os recursos referentes aos atos de habilitaça7 o e julgamento das propostas tera7 o efeitos suspensivos, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razo7 es de interesse pu& blico, atribuir ao recurso interposto efica& cia suspensiva aos demais recursos.
16.5 Na7 o sera& conhecido o recurso cuja petiça7 o tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por procurador na7 o habilitado legalmente no processo para responder pela empresa.
16.6 Nenhum prazo de recurso, representaça7 o ou pedido de reconsideraça7 o se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada aos interessados.
17. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
17.1 A autoridade competente do Municí&pio de Tangara& da Serra - MT, a4 vista do relato& rio da Comissa7 o Permanente de licitaça7 o, proferira& sua decisa7 o, confirmando o resultado da licitaça7 o, homologando o procedimento licitato& rio e adjudicando o objeto da licitaça7 o a4 licitante vencedora.
17.2 Apo& s a publicaça7 o do resultado do certame e, na7 o havendo interposiça7 o de recursos, ou, decididos os recursos, por xxxxxxx interpostos, nos termos do art. 109 da lei n° 8.666/93, decorridos cinco dias u& teis, a licitaça7 o podera& ser homologada e o objeto podera& ser adjudicado a4 empresa vencedora.
17.3 Homologado o procedimento licitato& rio, expedir-se-a& expediente de serviço a4 proponente vencedora, convocando-a para assinatura do contrato, nos termos da minuta constante do Anexo XII, do presente edital, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocaça7 o.
17.4 EO facultada a CONTRATANTE, quando a empresa convocada na7 o comparecer para assinar o termo de contrato no prazo e nas condiço7 es estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificaça7 o, para faze2-lo em igual prazo e nas mesmas condiço7 es propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitaça7 o, sem prejuíz& o das sanço7 es previstas no art. 81 e seus para& grafos da Lei Federal n. 8.666/93.
18. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO
18.1 A presente contrataça7 o, dar-se-a& na forma de execuça7 o indireta, do tipo: MENOR PREÇO POR ITEM, com empreitada: GLOBAL, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alteraço7 es.
18.2 A contrataça7 o decorrente desta licitaça7 o sera& formalizada mediante celebraça7 o de termo de contrato, observadas as cla& usulas e condiço7 es deste edital, nos termos da minuta de contrato - Anexo XII e da proposta vencedora.
18.3 Apo& s a homologaça7 o do certame, a Adjudicata& ria tera& o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocaça7 o, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito a4 contrataça7 o, sem prejuí&zo das sanço7 es previstas neste edital.
18.4 EO facultada a CONTRATANTE, quando a empresa convocada na7 o comparecer para assinar o termo de contrato no prazo e nas condiço7 es estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificaça7 o, para faze2-lo em igual prazo e nas mesmas condiço7 es propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, sem prejuí&zo das sanço7 es previstas no art. 81 e seus para& grafos da Lei Federal n. 8.666/93.
18.5 Se, por ocasia7 o da Contrataça7 o, as certido7 es de regularidade de de& bito da Adjudicata& ria estiverem com os prazos de validade vencidos, o o& rga7 o licitante responsa& vel pela confecça7 o do contrato, verificara& a situaça7 o por meio eletro2 nico ha& bil de informaço7 es, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passí&veis de obtença7 o por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
18.5.1 Se na7 o for possí&vel atualiza& -las por meio eletro2 xxxx ha& bil de informaço7 es a Adjudicata& ria sera& notificada para, no prazo de 03 (tre2 s) dias u& teis, comprovar a sua situaça7 o de regularidade de que trata o item 13.4, mediante a apresentaça7 o das certido7 es respectivas, com prazos de validade em vige2 ncia, sob pena de a contrataça7 o na7 o se realizar.
18.6 Quando a Adjudicata& ria, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, na7 o apresentar a situaça7 o regular de que trata o subitem 13.4, ou se recusar a receber e assinar o contrato, sera7 o convocadas as demais licitantes remanescentes para assinatura do contrato.
18.7 Caso na7 o haja licitantes interessados, sera& realizada nova sessa7 o pu& blica da Tomada de Preços, com vista a4 celebraça7 o da contrataça7 o.
18.7.1 A divulgaça7 o do aviso ocorrera& por publicaça7 o no site do municí&pio de Tangara& da Serra, veiculaça7 o na AMM e TCE/MT.
18.8 Em nenhuma hipo& tese sera& aceita a sub-contrataça7 o do todo em de parte do objeto desta licitaça7 o.
18.9 O cronograma fís& ico-financeiro devera& acompanhar a proposta, todavia, por ocasia7 o da assinatura do contrato ou no decorrer da execuça7 o da obra, o mesmo podera& ser alterado, com vistas a adequar-se a4 disponibilidade orçamenta& rio-financeira ou para atender necessidade te&cnica devidamente justificada.
18.10 A licitante não poderá desistir do objeto adjudicado, no qual sagrou-se vencedora, sob alegação de cotação errada, sob pena da aplicação de sanção previstas nesse Edital, bem como as constantes da Lei 8.666/93.
19. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA E DO PRAZO CONTRATUAL:
19.1 O prazo máximo para a Execução das obras, com todos os seus serviços, conforme constante dos Projetos e dos Memoriais e Cronograma Fí&sico-Financeiro, sera& conforme descrito em cada item.
19.1.1 Os prazos para execuça7 o dos serviços sera7 o contados a partir da expediça7 o da Ordem de Serviço inicial, emitida pelo Departamento de Engenharia do municí&pio e assinada pelo Ordenador da despesa.
19.2 O instrumento contratual vigorara& pelo perí&odo de 05 (cinco) meses, ou manifestaça7 o da secretaria acerca da necessidade de aditivo, nos termos da Lei 8.666/93.
20. DA SUBCONTRATAÇÃO
20.1 Em nenhuma hipo& tese sera& aceita a subcontrataça7 o do total ou parcial do objeto desta licitaça7 o.
21. DA GARANTIA CONTRATUAL:
21.1 Ale& m das obrigaço7 es legais, regulamentares e demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga- se, ainda, a licitante adjudicata& ria, sob pena de eventual rescisa7 o contratual e aplicaça7 o das demais sanço7 es cabí&veis, inclusive multas a:
a) De acordo com o disposto no Art. 56 da Lei nº 8.666/1993, devera& a contratada apresentar a comprovaça7 o da prestaça7 o da garantia no momento da celebraça7 o do respectivo termo contratual, abrangendo seus respectivos aditamentos, em cumprimento a4 determinaça7 o contida no Aco& rda7 o TCU 1883/2011 – 1ª Ca2 mara, no valor de 5% (cinco por cento) da contrataça7 o, numa das seguintes modalidades e prazos:
a.1) Ate& a assinatura do Contrato, para cauça7 o em dinheiro ou tí&tulos da dí&vida pu& blica, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidaça7 o e de custo& dia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econo2 micos, conforme definido pelo Ministe& rio da Fazenda;
a.2) Ate& 10 dias úteis apo& s a assinatura do contrato, para as modalidades de Seguro-garantia e Fiança banca& ria.
21.2 A Contratante na7 o aceitara& como cumprimento de exige2 ncia editalí&cia e contratual que impo7 e a prestaça7 o de garantia, seguro garantia ou fiança banca& ria que na7 o assegurem a indenizaça7 o de prejuí&zos decorrentes de inadimplemento de obrigaço7 es trabalhistas e previdencia& rios da contratada.
22. DA GARANTIA QUINQUENAL DE OBRAS PÚBLICAS:
22.1 Do recebimento da obra:
22.1.1 Para o recebimento da obra observar-se-a& o procedimento a seguir:
22.1.1.1 A fiscalizaça7 o do municí&pio verificara& se a obra esta& concluí&da de acordo com estabelecido nas especificaço7 es te& cnicas e, em caso positivo, propora& a sua aceitaça7 o proviso& ria, mediante a emissa7 o do Termo de Recebimento Proviso& rio, nos termos do art. 73, inc. I, “a” da Lei 8.666/93.
22.1.1.2 Apo& s a entrega da u& ltima mediça7 o sera& dado prazo ma& ximo de 180 (cento e oitenta) dias para a observaça7 o do objeto contratado, ao final do qual a mesma sera& recebida definitivamente, mediante a emissa7 o do Termo de Recebimento Definitivo das mesmas, nos termos do art. 73, inc. I, “b” da Lei 8.666/93.
22.1.1.3 A licitante contratada respondera& pela solidez e segurança das obras, objeto da presente licitaça7 o, durante o prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data da conclusa7 o das mesmas, em conformidade com o art. 618, do Co& digo Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02), ficando responsa& vel, neste perí&odo, por reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados ví&cios ou irregularidade pelo municí&pio, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.
22.1.1.4 Antes da assinatura do Termo de Recebimento, quer proviso& rio quer definitivo, a CONTRATADA devera& atender todas as exige2 ncias da fiscalizaça7 o do CONTRATANTE, relacionadas com qualquer defeito ou imperfeiça7 o verificado, que devera7 o ser corrigidos pela CONTRATADA, sem qualquer o2 nus para o CONTRATANTE;
22.1.1.5 A assinatura do Termo de Recebimento em definitivo na7 o implica em eximir a CONTRATADA das responsabilidades e obrigaço7 es a que se refere o Co& digo Civil Brasileiro.
22.2 Da garantia das obras:
22.2.1 A licitante contratada respondera& pela solidez e segurança das obras, objeto da presente licitaça7 o, durante o prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data da conclusa7 o das mesmas, em conformidade com o art. 618, do Co& digo Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02), ficando responsa& vel, neste perí&odo, por reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obras empreitadas, toda vez que forem apontados ví&cios ou irregularidade pelo municí&pio, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.
23. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, DOS PRAZOS E RECEBIMENTO DAS OBRAS
23.1 As obras devera7 o ser executadas em rigorosa e estrita obedie2 ncia a4 s prescriço7 es e exige2 ncias contidas neste Edital e a4 proposta adjudicada, que sera7 o parte integrante do contrato.
23.1.1 A licitante vencedora devera& executar o objeto, na forma e condiço7 es determinadas no presente edital e seus anexos, bem como as obrigaço7 es definidas na minuta do contrato, sem prejuí&zo decorrente das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
23.2 O prazo para a Execução da Obra será por etapas, conforme o Cronograma Físico-Financeiro de cada item, contados da data do recebimento da Ordem de Serviço, emitida pelo Departamento de Engenharia do Município e assinada pelo ordenador da despesa.
23.2.1 A obra executada, será recebida mensalmente, pelo Município, mediante Termo de Medição, emitido pela Equipe Te& cnica do municí&pio, formalmente nomeada para este fim, e aceitos pelo ordenador da despesa, que devera& atestar seu recebimento.
23.3 No recebimento e aceitaça7 o das obras sera& observada, no que couber, as disposiço7 es da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraço7 es.
23.4 Executado o Contrato, os serviços sera7 o recebidos atrave& s de Termo de Recebimento Proviso& rio, nos termos do art. 73, inc. I, “a” da Lei 8.666/93, e apo& s, Definitivo:
a) Provisoriamente pelo Responsa& vel por seu acompanhamento e Fiscalizaça7 o, mediante termo circunstanciado em ate& 15 dias do comunicado escrito da Contratada;
b) Definitivamente por Comissa7 o de Engenheiros e Xxxxxxxxxx designados pelo municí&pio de Tangara& da Serra, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, apo& s terem os serviços sido examinados e julgados em perfeitas condiço7 es te& cnicas, no prazo ma& ximo de ate& 180 (cento e oitenta) dias contados apo& s entrega da u& ltima mediça7 o;
c) O Recebimento Proviso& rio ou Definitivo na7 o exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço ou obra, podendo ocorrer solicitaço7 es para correço7 es de defeitos de execuça7 o que surgirem dentro dos limites de prazo de garantia estabelecidos pela Lei.
23.5 A recusa da CONTRATADA em atender o estabelecido no item anterior, implicara& na aplicaça7 o das sanço7 es previstas no presente edital.
23.6 O Municí&pio de Tangara& da Serra - MT, reserva para si o direito de recusar as obras em desacordo com o Contrato, Projetos, Memoriais Descritivos, Planilhas Orçamenta& rias e demais Anexos do Edital, devendo estes, serem refeitos a4 s expensas, da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
23.6.1 Pelo na7 o cumprimento deste item, as obras sera7 o tidas como na7 o executados, aplicando-se as sanço7 es adiante estipuladas para o caso de inadimplemento.
24. DO REGIME DE CONTRATAÇÃO:
24.1 O regime de contrato a ser firmado com a empresa licitante vencedora do presente certame, sera& do tipo:
MENOR PREÇO POR ITEM, com empreitada: GLOBAL.
25. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
25.1 A CONTRATANTE se obriga a:
25.1.1 Efetuar a4 CONTRATADA os pagamentos, nas condiço7 es estabelecidas neste Instrumento.
25.1.2 Cumprir todas as obrigaço7 es assumidas atrave& s do Edital e Contrato, efetuando os pagamentos devidos nas condiço7 es estabelecidas;
25.1.3 Aplicar as sanço7 es administrativas, quando se façam necessa& rias;
25.1.4 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos a4 execuça7 o do edital, bem como do termo de contrato, em especial quanto a4 aplicaça7 o de sanço7 es, alteraço7 es e repactuaço7 es da mesma;
25.1.5 Realizar o acompanhamento e a fiscalizaça7 o da execuça7 o do referido contrato, alertando o executor das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correça7 o. Tal fiscalizaça7 o, em hipo& tese alguma, atenua ou exime de responsabilidade da CONTRATADA;
25.1.6 Esclarecer as du& vidas e indagaço7 es da CONTRATADA, por meio da fiscalizaça7 o do Contrato dos mesmos.
25.2 A CONTRATADA se obriga a:
25.2.1 Apresentar ao Engenheiro(a) Fiscal da Obra a matrí&cula no Cadastro Especí&fico do INSS (CEI) no prazo estabelecido pelo Art. 49, § 1º, da Lei nº 8.212/1991, atualizada pela Lei nº 11.941/2009, qual seja, 30 (trinta) dias, contado do iní&cio de suas atividades;
25.2.2 A Contratada obriga-se a executar os serviços, nos termos da minuta constante do presente edital e demais anexos.
25.2.3 Ale& m dos encargos de ordem legal e os demais assumidos em outras cla& usulas e documentos integrantes do edital e sem alteraça7 o dos preços estipulados, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a:
25.2.4 Indicar, no ato da assinatura do contrato, a equipe te& cnica com a qual fara& realizar a obra objeto da presente licitaça7 o, sendo que quaisquer substituiço7 es dos profissionais elencados sera7 o submetidas a4 ana& lise e aprovaça7 o pre& via por parte da CONTRATANTE.
25.2.5 Manter permanentemente no canteiro de obras um engenheiro pertencente ao quadro da empresa responsa& vel pela execuça7 o dos serviços contratados, o qual sera& o elemento de contato entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
25.2.6 A CONTRATADA deverá antes de iniciar as obras, fixar placa identificativa e informativa, sobre o objeto da licitação, de acordo com a especificação técnica do departamento de engenharia, sem qualquer caráter de promoção pessoal de Gestores Públicos, indicando que se trata de uma obra do Município de Tangará da Serra-MT, o nome da empresa que a está executando, a origem dos recursos, prazo de execução e valores, cujos custos deverão estar incluídos na Proposta Comercial;
26. DA FORMA DE PAGAMENTO
26.1 Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE em até 10 (dez) dias mediante aprovação e liberação da Medição encaminhada ao órgão gerenciador dos recursos, realizada pela Equipe Técnica do município, formalmente nomeada para este fim, sendo que a medição final ficará condicionada à emissão do Termo de Recebimento provisório dos serviços.
26.1.1 Os Termos de Mediço7 es sera7 o formalizados, pela Equipe Te& cnica do municí&pio, nomeada para este fim, de acordo com cronograma fí&sico-financeiro, mediante solicitaça7 o formal da CONTRATADA e sera7 o encaminhados para o o& rga7 o gerenciador dos recursos.
26.1.2 Os Termos de Constataça7 o sera7 o formalizados, pela Equipe Te& cnica do municí&pio, nomeada para este fim, de acordo com cronograma fí&sico-financeiro, mediante solicitaça7 o formal da CONTRATADA e encaminhados para pagamento.
26.2 No preço ofertado devera7 o estar inclusos todos os custos de materiais, ma7 o-de-obra, equipamentos, ferramentas, utensíl& ios, transporte e instalaça7 o de canteiro necessa& rio a4 execuça7 o dos trabalhos, sinalizaça7 o, limpeza, seguros de responsabilidade civil que cubram danos pessoais e materiais a terceiros, e ainda, o seguro do pessoal utilizado na obra contra riscos de acidentes de trabalho e o cumprimento de todas as obrigaço7 es que a legislaça7 o trabalhista e previdencia& ria impo7 e ao empregador, sem quaisquer o2 nus ou solidariedade por parte da Administraça7 o Municipal. O preço ofertado devera& ainda incluir quaisquer despesas acesso& rias e necessa& rias, mesmo na7 o especificadas neste Edital, relativas a4 execuça7 o das obras.
26.3 Os pagamentos sera7 o efetuados mensalmente conforme cronograma fí&sico-financeiro, mediante Termo de Mediça7 o, emitido pela Equipe Te& cnica do municí&pio, nomeada para este fim, mediante apresentaça7 o das Notas Fiscais/Faturas, devidamente atestada pela equipe te& cnica responsa& vel.
26.3.1 Os pagamentos sera7 o creditados em favor da CONTRATADA por meio de depo& sito Banca& rio em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, age2 ncia, localidade e nu& mero da conta corrente em que devera& ser efetivado o cre& dito.
26.4 As notas fiscais que apresentarem incorreço7 es sera7 o devolvidas a4 contratada e seu vencimento ocorrera& em 10 (dez) dias apo& s a data de sua apresentaça7 o va& lida.
26.4.1 Do montante devido, sera7 o deduzidos os valores referentes a4 retença7 o de Tributos e Contribuiço7 es nos termos e gradaça7 o da legislaça7 o fiscal pertinentes.
26.4.2 Os pagamentos estara7 o diretamente condicionados a4 apresentaça7 o de comprovaça7 o das Regularidades Fiscais.
27. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
27.1 A execuça7 o das obras sera& acompanhada pela Equipe Te& cnica do municí&pio, formalmente nomeada para este fim, designada representante da Administraça7 o, nos termos do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, o qual devera& atestar a realizaça7 o das obras contratadas, observados os artigos 73 e 74 da Lei 8.666/93 e suas alteraço7 es, bem como as demais especificaço7 es constantes deste Edital, sem o qual na7 o sera& permitido qualquer pagamento.
27.2 Para fiscalizaça7 o do objeto junto a4 Contratada, sera7 o designados como fiscais do contrato, o servidor: xxxxxxxxxxx, matrí&cula xxxxxx, CPF nº xxxxxxxxxxx e como suplente: xxxxxxxxxx, matrí&cula xxxxxxx, CPF nº xxxxxxxxxxx;
27.2.1 Sera7 o designados como fiscal da obra, o servidor xxxxxxxxxxxxxxx, matrí&cula xxxxxxx, CPF nº xxxxxxxxx e como suplente xxxxxxxxxxxxx, matrí&cula xxxxxx, CPF nº xxxxxxxxxx.
27.3 Os responsa& veis pela fiscalizaça7 o tera7 o as atribuiço7 es delegadas em ato especifico e, ainda, as que se seguem;
27.3.1 Agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificaço7 es te& cnicas ou com imperfeiço7 es te& cnicas ou pela aplicaça7 o de materiais inadequados e fora dos padro7 es estabelecidos nos memoriais;
27.3.2 Podera& a CONTRATANTE solicitar que a CONTRATADA, por escrito, que a mesma afaste e substitua de imediato, o empregado que na7 o esteja cumprindo a contento as obrigaço7 es assumidas pela mesma atrave& s do presente contrato.
27.3.3 Fica reservado a4 fiscalizaça7 o, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso na7 o previsto no edital e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que na7 o acarrete o2 nus para o Municí&pio ou modificaça7 o na contrataça7 o.
27.3.4 A fiscalizaça7 o acompanhara& a execuça7 o das obras, solucionando quaisquer casos concernentes a estes que forem de sua compete2 ncia, levando-os ao conhecimento do responsa& vel pela contrataça7 o.
27.4. As deciso7 es que ultrapassarem a compete2 ncia do fiscal do Municí&pio, devera7 o ser solicitadas formalmente pela Contratada, a4 autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, em tempo ha& bil para a adoça7 o de medidas convenientes.
27.5 Fica estabelecido que a fiscalizaça7 o na7 o tera& qualquer poder para eximir a Contratada de quaisquer obrigaço7 es previstas neste instrumento.
27.6 A fiscalizaça7 o solicitara& a4 Contratada todas as informaço7 es e esclarecimentos necessa& rios ao perfeito conhecimento e controle das obras.
27.7 A aça7 o ou omissa7 o, total ou parcial da fiscalizaça7 o, na7 o exime a Contratada de total responsabilidade pelas suas obrigaço7 es trabalhistas e previdencia& rias.
27.8 A existe2 ncia e a atuaça7 o da fiscalizaça7 o em nada restringem a responsabilidade u& nica, integral e exclusiva do fornecedor contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contrataça7 o, a4 s implicaço7 es pro& ximas e remotas perante o Municí&pio ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorre2 ncia de irregularidade decorrentes da execuça7 o contratual na7 o implica em co-responsabilidade do Municí&pio ou de seus prepostos, devendo, ainda, o Fornecedor, sem prejuí&zo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuí&zos apurados e imputados a4 s falhas em suas atividades.
28. SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS E REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
28.1 A Contratada obrigar-se-a& a aceitar os acre& scimos e/ou supresso7 es que se fizerem necessa& rios nas obras em ate& 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado, atualizado, nos termos do art. 65, §1º da Lei n.º 8.666/93.
28.2 Com fulcro no art. 65, §2º da Lei 8.666/93, as supresso7 es na7 o podera7 o exceder os limites acima mencionados, salvo as supresso7 es resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes.
28.3 Os preços contratados na7 o sofrera7 o reajuste no período correspondente ao contrato de execuça7 o da obra.
28.4 Vencido o prazo do contrato de execuça7 o das obras por fato de que na7 o tenha dado causa a CONTRATADA, na ocorre2 ncia de fato superveniente a apresentaça7 o da proposta e que afete o equilí&brio econo2 mico-financeiro do contrato o mesmo podera& ser objeto de revisa7 o, ate& a recuperaça7 o do limite de equilí&brio.
29. DAS PENALIDADES:
29.1 Pela na7 o assinatura do contrato, por parte da empresa vencedora e adjudicato& ria dos serviços, ou recusa injustificada em receber ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente, dentro do prazo de 02 (dois) dias, contados da notificaça7 o, fica convencionada a aplicaça7 o de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, bem como a suspensa7 o pelo perí&odo de dois anos, nos termos do artigo 87, III, da Lei 8.666/93.
29.2 Sem prejuí&zo das penalidades previstas no presente edital, a Comissa7 o de Licitaço7 es e Contratos podera& inabilitar a licitante ou desclassificar a proposta sem que isto faça gerar direitos indenizato& rios ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunsta2 ncia que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, te& cnica, jurí&dica ou de produça7 o da Licitante.
29.3 A adjudicata& xxx contratada perdera& a garantia contratual, quando o Municí&pio rescindir o contrato por justa causa.
29.4 A licitante que, sem justa causa, na7 o cumprir as exige2 ncias constantes desta licitaça7 o e compromissos em suas propostas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente, justificados e comprovados a juí&zo da administraça7 o, aplicar-se-a7 o as seguintes penalidades, em funça7 o da natureza e gravidade da falta cometida, considerando ainda, as circunsta2 ncias e o interesse da Administraça7 o:
29.4.1 A na7 o execuça7 o parcial ou total do objeto deste contrato e a pra& tica de qualquer dos atos indicados nesse item de sanço7 es, verificado o nexo causal devido a4 aça7 o ou a4 omissa7 o da CONTRATADA, relativamente a4 s obrigaço7 es contratuais em questa7 o, torna passí&vel a aplicaça7 o das sanço7 es previstas na legislaça7 o vigente e nesse contrato, observando o contradito& rio e a ampla defesa, conforme listado a seguir:
a) adverte2 ncia;
b) multa;
c) suspensa7 o tempora& ria de participaça7 o em licitaça7 o e impedimento de contratar com a Administraça7 o;
d) declaraça7 o de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administraça7 o Pu& blica.
29.4.2 As sanço7 es de adverte2 ncia, de suspensa7 o tempora& ria do direito de contratar com a Administraça7 o e de declaraça7 o de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administraça7 o Pu& blica podera7 o ser aplicadas a4 contratada juntamente com a de multa.
29.4.3 Advertência:
a) A Adverte2 ncia podera& ser aplicada no caso de atraso superior a 05 (cinco) dias na execuça7 o do cronograma de execuça7 o fí&sico-financeiro ou de descumprimento de quaisquer obrigaço7 es previstas no edital e no contrato, que na7 o configurem hipo& teses de aplicaça7 o de sanço7 es mais graves, sem prejuí&zo das multas eventualmente cabí&veis;
b) Xxxxx& m podera& ser aplicado a adverte2 ncia nos casos previstos nos itens 2 e 3.6 da parte que trata das MULTAS.
29.4.4 Multas:
29.4.4.1 Caso haja a inexecuça7 o parcial do objeto, sera& aplicada multa de ate& 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual. Para inexecuça7 o total, a multa aplicada sera& de ate& 10% sobre o valor total do contrato.
29.4.4.2 Sera& configurada a inexecuça7 o parcial do objeto, quando:
b.1) a CONTRATADA executar, ate& o final da metade do prazo de execuça7 o do objeto, menos de 50% do previsto no cronograma fí&sico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela fiscalizaça7 o;
b.2) houver atraso injustificado por mais de 20 dias apo& s o te& rmino do prazo fixado para a conclusa7 o da obra.
29.4.4.3 Sera& configurada a inexecuça7 o total do objeto quando houver atraso injustificado para iní&cio dos serviços por mais de 15 dias apo& s a emissa7 o da ordem de serviço.
29.4.4.4 Ale& m das multas previstas no subitem 26.4.4 podera7 o ser aplicadas multas, conforme graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2. Na primeira ocorre2 ncia de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2, a Fiscalizaça7 o podera& aplicar apenas a sança7 o de adverte2 ncia.
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDEL NCIA |
1 | R$150,00 |
2 | R$250,00 |
3 | R$350,00 |
4 | R$500,00 |
5 | R$2.500,00 |
6 | R$5.000,00 |
Tabela 2
INFRAÇÃO | GRAU | |
Item | DESCRIÇÃO | |
1 | Permitir a presença de empregado desuniformado, mal apresentado; por empregado e por ocorre2 ncia. | 01 |
2 | Manter funciona& rio sem qualificaça7 o para a execuça7 o dos serviços; por empregado e por dia. | 01 |
3 | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por cara& ter permanente, ou deixar de providenciar recomposiça7 o complementar; por ocorre2 ncia. | 02 |
4 | Fornecer informaça7 o pe& rfida de serviço ou substituiça7 o de material; por ocorre2 ncia. | 02 |
5 | Executar serviço sem a utilizaça7 o de equipamentos de proteça7 o individual (EPI), quando necessa& rios, por empregado, por ocorre2 ncia. | 03 |
6 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. | 03 |
7 | Reutilizar material, peça ou equipamento sem anue2 ncia da FISCALIZAÇAG O; por ocor- re2 ncia. | 03 |
8 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorre2 ncia. | 03 |
9 | Utilizar as depende2 ncias da obra para fins diversos do objeto do Contrato; por ocorre2 ncia. | 04 |
10 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇAG O, sem motivo justificado; por ocorre2 ncia. | 04 |
11 | Permitir situaça7 o que crie a possibilidade de causar ou cause dano fí&sico, lesa7 o cor- poral ou conseque2 ncias letais; por ocorre2 ncia. | 06 |
12 | Usar indevidamente patentes registradas; por ocorre2 ncia. | 06 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
13 | Apresentar a ART dos serviços para iní&cio da execuça7 o destes no prazo de ate& 10 dias apo& s a emissa7 o da Ordem de Serviço, por dia de atraso. | 01 |
14 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatí&vel com suas atribuiço7 es; por empregado e por dia. | 01 |
15 | Manter a documentaça7 o de habilitaça7 o atualizada; por item, por ocorre2 ncia. | 01 |
16 | Cumprir hora& rio estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇAG O; por ocorre2 ncia. | 01 |
17 | Cumprir determinaça7 o da FISCALIZAÇAG O para controle de acesso de seus funciona& rios; por ocorre2 ncia. | 01 |
18 | Xxxxxxxx EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor penalidades a4 queles que se negarem a usa& -los, por empregado e por ocorre2 ncia. | 02 |
19 | Cumprir determinaça7 o formal ou instruça7 o complementar da FISCALIZAÇAG O; por ocorre2 ncia. | 02 |
20 | Iniciar execuça7 o de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇAG O, observa- dos os limites mí&nimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por dia. | 02 |
21 | Refazer serviço na7 o aceito pela FISCALIZAÇAG O, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇAG O; por ocorre2 ncia. | 03 |
22 | Indicar e manter durante a execuça7 o do contrato o engenheiro responsa& vel te& cnico pela obra, nas quantidades previstas neste edital; por dia. | 04 |
24 | Efetuar o pagamento de sala& rios, vale-transporte, tí&quetes-refeiça7 o, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas a4 execuça7 o do contrato nas datas avençadas, por dia e por ocorre2 ncia. | 05 |
29.4.4.5 Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execuça7 o dos serviços previstos no cronograma de execuça7 o fí&sico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela fiscalizaça7 o sera7 o aplicadas multas conforme tabela 3. A apuraça7 o dos atrasos sera& feita semanalmente.
29.4.4.6. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execuça7 o dos serviços incidira7 o sobre os valores previstos para o pagamento do me2 s em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma fí&sico-financeiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇAG O.
29.4.4.7 O atraso injustificado na execuça7 o dos serviços sujeitara& a CONTRATADA a sanço7 es varia& veis e progressivas, a depender da gravidade e da freque2 ncia do(s) atraso(s), conforme tabela 3:
Tabela 3
GRAU | MULTA (sobre o valor previsto a ser executado a cada 20 dias) | TIPO DE ATRASO |
1 | 0,10% | BRANDO E EVENTUAL |
2 | 0,30% | MEDIANO E EVENTUAL BRANDO E INTERMITENTE |
3 | 0,50% | GRAVE E EVENTUAL BRANDO E CONSTANTE |
4 | 0,70% | MEDIANO E INTERMITENTE |
5 | 0,90% | GRAVE E INTERMITENTE MEDIANO E CONSTANTE |
6 | 1,10% | GRAVE E CONSTANTE |
29.4.4.8 Quanto a4 gravidade, o atraso sera& classificado como:
I - Brando: quando acarretar um atraso de 5% ate& 15% na execuça7 o dos serviços na etapa; II - Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execuça7 o dos serviços na etapa;
III - Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execuça7 o dos serviços na etapa.
29.4.4.9 Quanto a4 freque2 ncia, o atraso sera& classificado como:
I - Eventual: quando ocorrer apenas uma vez;
II - Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em mediço7 es na7 o subsequentes; III - Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em mediço7 es subsequentes;
29.4.4.10 A gravidade do atraso sera& aferida, em cada mediça7 o, de maneira cumulativa, procedendo-se a4 comparaça7 o entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma fí&sico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado ate& a mediça7 o em questa7 o. A multa podera& ser aplicada no decorrer da obra, nos perí&odos de mediça7 o seguintes ao da constataça7 o do atraso.
29.4.4.11 No primeiro me2 s em que ocorrer atraso podera& ser aplicada, a crite& rio da FISCALIZAÇAG O, a sança7 o de adverte2 ncia. A qualquer tempo a FISCALIZAÇAG O podera& aplicar a sança7 o de adverte2 ncia se constatado atraso da obra de ate& 5%.
29.4.4.12 Se a CONTRATADA apresentar, nos perí&odos de mediça7 o seguintes ao do registro do atraso, recuperaça7 o satisfato& ria ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇAG O podera& , a seu exclusivo crite& rio, optar pela na7 o aplicaça7 o da multa.
29.4.4.13 A recuperaça7 o supracitada na7 o impede a aplicaça7 o de outras multas em caso de incide2 ncia de novos atrasos.
29.4.4.14 Ale& m das multas previstas nos itens anteriores, podera7 o ser aplicadas multas, no valor de R$2.000,00 por dia de atraso, pelo na7 o cumprimento dos marcos temporais de entregas parciais de serviços previstos no cronograma de execuça7 o fí&sico-financeiro fixados pela prefeitura.
29.4.4.15 Por atraso na conclusa7 o da obra podera& ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso, ate& o limite de 60 (sessenta) dias. Apo& s esse limite, considerando o percentual executado da obra, podera& xxxx& configurada a inexecuça7 o parcial do objeto.
29.4.4.16 O somato& rio das multas previstas nos itens acima na7 o podera& ultrapassar o percentual de 10% sobre o valor total do contrato.
29.4.5 Suspensa7 o Tempora& ria de Participaça7 o em Licitaça7 o e Impedimentos de Contratar com a Prefeitura de Tangara& da Serra - MT.
29.4.5.1 A sança7 o de suspensa7 o do direito de licitar e de contratar com a prefeitura, de que trata o inciso III, art. 87, da Lei 8.666/93, podera& ser aplicada a4 CONTRATADA, por culpa ou dolo, por ate& dois anos, no caso de inexecuça7 o parcial do objeto, conforme previsto no item 1.1 da parte de MULTAS, entre outros casos.
29.4.6 Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar com a Administração Pública.
29.4.6.1 A sança7 o de declaraça7 o de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administraça7 o Pu& blica, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei 8.666/93, sera& aplicada, dentre outros casos, quando:
a) xxxxx sofrido condenaça7 o definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticar atos ilí&citos, visando frustrar os objetivos da licitaça7 o;
c) demonstrar, a qualquer tempo, na7 o possuir idoneidade para licitar ou contratar com a prefeitura, em virtude de atos ilí&citos praticados;
d) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefí&cio pro& prio ou de terceiros, quaisquer informaço7 es de que seus empregados tenham tido conhecimento em raza7 o da execuça7 o do Contrato, sem consentimento pre& vio a prefeitura;
e) ocorre2 ncia de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitato& rio, que venha ao conhecimento da prefeitura apo& s a assinatura do Contrato;
f) apresentaça7 o, a4 prefeitura, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitaça7 o ou para comprovar, durante a execuça7 o do Contrato, a manutença7 o das condiço7 es apresentadas na habilitaça7 o;
g) inexecuça7 o total do objeto, conforme previsto no item 1.2 da parte de MULTAS.
30. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL:
30.1 Somente sera& concedida prorrogaça7 o do prazo de entrega do objeto da presente licitaça7 o caso a CONTRATADA efetivamente demonstre e comprove, em pedido fundamentado, a ocorre2 ncia de fato superveniente e/ou imprevisí&vel e/ou de difí&cil previsa7 o, impeditivos da entrega no prazo estipulado na proposta;
30.2 Na hipo& tese de ocorrer a prorrogaça7 o de prazo prevista no item anterior, a multa por atraso na entrega da obra, prevista no item 26.4.4 incidira& somente se houver atraso em relaça7 o ao novo prazo concedido.
31. DA FONTE DE RECURSOS:
31.1 Todas as despesas decorrentes deste procedimento sera7 o alocadas na dotaça7 o orçamenta& ria, abaixo discriminada:
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2217 – MANUTENÇAG O DA EDUCAÇAG O BAO SICA – SALAO RIO EDUCAÇAG O
4.4.90.51.91.00-0315049000 – Obras em Andamento
2225 – MANUTENÇAG O DA EDUCAÇAG O INDIOGENA - FUNDEB
4.4.90.51.91.00-0119000000 – Obras em Andamento
2223 – MANUTENÇAG O DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB
4.4.90.51.91.00-0119000000 – Obras em Andamento
32. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
32.1 A autoridade competente para a aprovaça7 o do procedimento podera& revogar a licitaça7 o por razo7 es de interesse pu& blico decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinentes e suficientes para justificar tal conduta, podendo anula& -la por ilegalidade, de ofí&cio ou por provocaça7 o de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
33. DA RESCISÃO CONTRATUAL:
33.1 O contrato podera& ser rescindido no caso de sua inexecuça7 o total ou parcial, na incide2 ncia dos motivos previstos no artigo 79 da Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alteraço7 es, e na ocorre2 ncia das hipo& teses constantes da Minuta de Contrato que, como Anexo, faz parte do presente edital.
34. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
34.1 Das sesso7 es pu& blicas de processamento da presente Tomada de Preços lavrar-se-a7 o atas das reunio7 es pu& blicas da Comissa7 o de Licitaço7 es que, apo& s lidas e aprovadas, sera7 o assinadas pelos seus membros, pelos representantes das Licitantes presentes e demais presentes.
34.1.1 Os demais atos sera7 o registrados na instruça7 o do processo de licitaça7 o.
34.1.2 As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na pro& pria ata.
34.2 Os termos dispostos neste edital, as cla& usulas e condiço7 es contratuais e as constantes dos demais anexos completam-se entre si, reportando um documento ao outro em caso de du& vidas ou omisso7 es. Dessa forma, todos os anexos integram o edital, como se nele transcrito fosse, valendo suas condiço7 es e estipulaço7 es como normas para o procedimento e para a execuça7 o do objeto contratual.
34.3 A licitante devera& examinar as disposiço7 es contidas neste Edital e seus anexos, uma vez que a apresentaça7 o da Proposta de Preços e da Documentaça7 o de Habilitaça7 o subentende a aceitaça7 o incondicional
de seus termos independentes de transcriça7 o, bem como, o conhecimento integral do objeto em licitaça7 o, na7 o sendo aceitas alegaço7 es de desconhecimento de qualquer pormenor constante do Edital.
34.3.1 Apo& s a homologaça7 o e adjudicaça7 o desta licitaça7 o, na7 o sera& permitido ao licitante declarado vencedor, o direito de cancelamento da proposta, ou rescindir o contrato correspondente, ficando o mesmo sujeito as penalidades previstas neste Edital, concomitantemente as demais normas previstas na legislaça7 o pertinente.
34.4 Todos os documentos de habilitaça7 o cujos envelopes forem abertos na sessa7 o e as propostas sera7 o rubricadas pela CPL e pelos licitantes presentes que desejarem.
34.5 A publicidade de atos pertinentes a4 licitaça7 o e passí&veis de divulgaça7 o, sera& efetuada mediante publicaça7 o no site do municí&pio de Tangara& da Serra, veiculaça7 o na AMM e TCE/MT e comunicado via e-mail aos interessados, quando for o caso.
34.6 Os invo& lucros das licitantes inabilitadas sera7 o devolvidos aos seus respectivos.
34.7 A presente licitaça7 o na7 o importa necessariamente em contrataça7 o, o Municí&pio reserva o direito de revogar a presente licitaça7 o por razo7 es de interesse pu& blico ou anula& -la, no todo ou em parte, por ví&cios ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento ou abertura da DOCUMENTAÇAG O DE HABILITAÇAG O ou da PROPOSTA COMERCIAL.
34.8 A Comissa7 o de Licitaça7 o, no interesse da Administraça7 o, podera& relevar omisso7 es puramente formais observada na documentaça7 o e nas propostas apresentadas, desde que na7 o contrariem a legislaça7 o vigente e na7 o comprometam a lisura da licitaça7 o e o cara& ter competitivo desta Tomada de Preços.
34.9 EO facultada a4 Comissa7 o Permanente de Licitaça7 o ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitaça7 o, a promoça7 o de dilige2 ncia destinada a esclarecer ou complementar a instruça7 o do processo licitato& rio, vedada a inclusa7 o posterior de documento ou informaça7 o que deveria constar originalmente da Documentaça7 o ou Propostas.
34.10 O municí&pio podera& de ofí&cio ou por provocaça7 o de terceiros, revogar ou anular, no todo ou em parte, a presente licitaça7 o, por razo7 es de convenie2 ncia, oportunidade administrativa ou ilegalidade, devidamente comprovada, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
34.11 Independente de declaraça7 o expressa, a simples participaça7 o nesta licitaça7 o implica na aceitaça7 o plena das condiço7 es estipuladas neste Edital, decaindo o direito de impugnarem os seus termos a licitante que, tendo-o aceito sem objeça7 o, vier, apo& s o julgamento, apresentar falhas e irregularidades que o possam viciar.
34.12 Qualquer cidada7 o e& parte legitima para impugnar este edital por irregularidade devidamente comprovada, devendo protocolar o pedido de impugnaça7 o ate& 05 (cinco) dias u& teis da data fixada para a abertura do certame.
34.13 Os recursos relativos a este Edital somente podera7 o ser interpostos dentro do prazo constante nos §§ 1° e 2° do art. 41, da Lei Federal n. 8.666/93.
34.14 Os recursos referentes a4 adjudicaça7 o devera7 o ser interpostos dentro do prazo constante no art. 109, da Lei Federal 8.666/93.
34.15 So& tera7 o direito de usar da palavra, rubricar as documentaço7 es e as propostas, apresentar reclamaço7 es ou recursos e assinar a ata, representantes legais dos concorrentes habilitados para o ato e os membros da Comissa7 o Permanente de Licitaça7 o.
34.16 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-a& o dia do iní&cio e incluir- se-a& o do vencimento. So& se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Tangara& da Serra.
34.17 Os casos omissos no presente Edital sera7 o resolvidos de acordo com as disposiço7 es da Lei Federal nº. 8.666/1993 e dos demais diplomas legais aplica& veis.
34.18 Para dirimir quaisquer du& vidas ou questo7 es relacionadas com o contrato de prestaça7 o de serviços vinculado a esta Tomada de Preços, as empresas licitantes devem se subordinar ao foro da Justiça Comum da Comarca de Tangara& da Serra - MT, com exclusa7 o de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
34.19 Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria Municipal, nos telefones: 00000- 0000000 ou (065) 3311- 4835 e denuncie.
34.20 Integram este Edital os seguintes anexos:
I. TERMO DE REFERÊNCIA / PLANILHAS / CRONOGRAMAS FÍSICO-FINANCEIROS;
II. CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
III. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
IV. MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ME ou EPP;
V. DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
VI. MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
VII. DECLARAÇÃO QUE RECEBEU OS DOCUMENTOS DO EDITAL E VISITOU O LOCAL DA OBRA, INTEIRANDO-SE DAS CONDIÇÕES TÉCNICAS;
VIII. DECLARAÇÃO DE OPERACIONALIDADE DOS EQUIPAMENTOS;
IX. MINUTA CARTA DE CREDENCIAMENTO;
X. CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL;
XI. MODELO PLANILHA DE COMPOSIÇÃO BDI;
XII. MINUTA DO CONTRATO;
XIII. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO DA OBRA;
XIV. DECLARAÇÃO PARA TERMO ADITIVO CONTRATUAL;
XV. DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL PARA EXECUÇÃO DO OBJETO.
Municí&pio de Tangara& da Serra, Estado de Mato Grosso, aos 13 dias do me2 s de Setembro do ano de dois mil e vinte e um.
VAGNER XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX / PRESIDENTE DA CPL PORTARIA Nº 611/GP/2021
Este edital encontra-se juridicamente analisado e formalmente aprovado, nos termos do Para& grafo u& nico, do artigo 38, da Lei 8.666/93.
_____________________________________________ XXXX XXXXXXXX
OAB/MT 27.160-O
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA / PLANILHAS / CRONOGRAMAS FÍSICO – FINANCEIROS
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SALAS MODULARES HABITACIONAIS PARA AMPLIAÇÃO DAS SEGUINTES UNIDADES ESCOLARES:
• CME Marechal Rondon;
• CME Chapadão do Rio Verde;
• EMI Cabeceira do Sacre;
• Extensão do EMI Formoso na Aldeia Figueira;
• Extensão do EMI Formoso na Aldeia Batizá;
• Extensão do EMI Zozoiterô na Aldeia Zatemanã.
30 de junho de 2021
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de salas modulares, conforme memorial descritivo, projetos, orçamento estimativo e cronograma físico- financeiro anexo ao processo.
2. JUSTIFICATIVA
Um dos maiores desafios da Secretaria Municipal de Educação – Semec é realizar melhorias, expandir instalações e criar estruturas em lugares longínquos (comunidades rurais e aldeias indígenas), seja pela distância, seja pela utilização de modelos tradicionais de edificações que podem demorar meses para ficarem prontos.
Por conta dessas e outras dificuldades optou-se por uma nova metodologia construtiva que está revolucionado o mercado, as construções habitacionais modulares. Esse tipo de construção está virando tendência principalmente por causa de fatores como diminuição do tempo de obra, redução de desperdício, facilidade de logística e aumento da qualidade do produto final.
Com a aquisição das salas modulares será possível atender a comunidade indígena e rural com rapidez, espaços otimizados e de qualidade ainda em 2021, garantindo o tão sonhado retorno às aulas pós pandemia.
3. DESCRIÇÃO, LOCAIS E VALORES
Os locais e valores seguem descritos no quadro abaixo:
ITEM | LOCAL | VALOR TOTAL |
01 | CME MARECHAL CÂNDIDO RONDOM | R$ 246.034,36 |
00 | XXX XXXXXXXX XX XXX XXXXX | R$ 1.194.045,02 |
03 | EMI CABECEIRA DO SACRE | R$ 320.800,29 |
04 | EXTENSÃO DO EMI FORMOSO NA ALDEIA FIGUEIRA | R$ 403.998,75 |
05 | EXTENSÃO DO EMI FORMOSO NA ALDEIA BATIZÁ | R$ 403.998,75 |
06 | EXTENSÃO DO EMI ZOZOITERÔ NA ALDEIA ZATEMANÃ | R$ 258.437,58 |
TOTAL | R$ 2.827.314,75 |
3.1 CENTRO MUNICIPAL DE ENSINO MARECHAL CÂNDIDO RONDOM
3.1.1 Cozinha
Deverá ser instalada 01 (uma) Cozinha modular composta por 02 módulos habitacionais, com 28,80 m² de área interna (4,8 m x 6,0 m), 3,84 m² (4,8 m x 0,8 m) de área externa de beiral, 5,76 m² (4,8 m x 1,2 m) de projeção de cobertura interna sobre a porta, totalizando 38,40 m², com altura interna de 3,0 m, que deverá possuir:
1. 01 (uma) porta de acesso externo de 0,90 m x 2,10 m;
2. 01 (uma) abertura de 0,90 m x 2,10 m para acesso à despensa; 3. 02 (duas) janelas de 220,0 cm x 100,0 cm / 100,0 m;
4. 02 (duas) cortinas para janelas de 220,0 cm x 100,0 cm / 100,0 cm;
5. 01 (uma) janela passa-pratos, de 120,0 cm x 120,0 cm / 100,0 cm01 (uma) janela passa-pratos tipo guilhotina, de alumínio, medindo 120,0 cm x 120,0 cm com peitoril em 100,0 cm;
6. 06 (seis) tomadas duplas em média altura, 01 (uma) tomada simples em média altura, 01 (uma) tomada alta, 01 (um) interruptor com 01 tecla, 01 interruptor com 01 tecla e tomada conjugada, 01 (um) caixa de distribuição com disjuntores e IDR, 04 (quatro) luminárias SMD LED de sobrepor e 01 (uma) luminária tipo arandela;
7. 01 (uma) pia em granito de 260,0 cm x 60,0 cm, com duas cubas fundas em aço inox, 01 torneira para água fria, uma torneira elétrica para água quente, ambas de primeira linha;
8. 01 (uma) coifa para exaustão de gases do fogão;
9. 01 (uma) pia com coluna e torneira de primeira linha;
10. Sistema hidrossanitário pertinente, para distribuição de água e remoção dos esgotos, instalado de forma embutida sob o piso;
11. Piso revestido com cerâmica;
3.1.2 Despensa
Deverá ser instalada 01 (uma) Despensa Modular composta por 01 módulo habitacional, com 14,40 m² de área interna (2,4 m x 6,0 m), 1,92 m² (2,4 m x 0,8 m) de área externa de beiral, 2,88 m² (2,4 m x 1,2 m) de projeção de cobertura interna sobre a porta, totalizando 19,20 m², com altura interna de 3,0 m, que deverá possuir:
1.1.1.1. 01 (uma) porta de acesso de 0,90 m x 2,10 m;
1.1.1.2. 01 (uma) janela de 220,0 cm x 100,0 cm / 100 cm;
1.1.1.3. 01 (uma) cortina para janela 220,0 cm x 100,0 cm / 100,0 cm;
1.1.1.4. 01 (um) interruptor com uma tecla, 02 (duas) luminárias SMD LED de sobrepor, 01 (uma) luminária tipo arandela;
1.1.1.5. Piso revestido com cerâmica;
3.1.3 Lavanderia
Deverá ser instalada 01 (uma) Lavanderia e 01 (um) Depósito de Material de Limpeza compostos pela divisão de 01 módulo habitacional, com 14,40 m² de área interna (2,4 m x 6,0 m), 1,92 m² (2,4 m x 0,8 m) de área externa de beiral, 2,88 m² (2,4 m x 1,2 m) de projeção de cobertura interna sobre a porta, totalizando 19,20 m², com altura interna de 3,0 m, que deverá possuir:
1. Uma parede divisória interna, de 2,4 m x 3,0 m, para proporcionar dois ambientes: DML e Xxxxxxxxxx;
2. 02 (duas) portas de acesso de 0,90 m x 2,10 m;
3. 01 (uma) janela de 220,0 cm x 100,0 cm / 100,0 cm;
4. 01 (uma) cortina para janela 220,0 cm x 100,0 cm / 100,0 cm;
5. 02 (duas) tomadas duplas em média altura, 01 (um) interruptor com 01 tecla, 01 interruptor com 01 tecla e tomada conjugada, 02 (duas) luminárias SMD LED de sobrepor e 01 (uma) luminária tipo arandela;
6. Piso revestido com cerâmica;
7. A Lavanderia terá 01 (um) tanque para lavar roupas de cerâmica com torneira de primeira linha; 01 (um) ponto de água fria e esgoto para instalação de máquina de lavar roupas;
• Sistema hidrossanitário pertinente, para distribuição de água e remoção dos esgotos, instalado de forma embutida sob o piso;
3.2 CENTRO MUNICIPAL DE ENSINO CHAPADÃO DO RIO VERDE
3.2.1 Salas de Aula
Deverá ser instalada 09 (nove) Salas de aula Modulares composta por 02 módulos habitacionais, com 28,80 m² de área interna (4,8 m x 6,0 m), 3,84 m² (4,8 m x 0,8 m) de área externa de beiral, 5,76 m² (4,8 m x 1,2 m) de projeção de cobertura interna sobre a porta, totalizando 38,40 m², com altura interna de 3,0 m, que deverá possuir:
2. 01 (uma) porta de acesso externo de 0,90 x 2,10 m;
3. 02 (duas) janelas de 220 cm x 100 cm / 100 cm;
4. 02 (duas) cortinas para janelas 220,0 cm x 100,0 cm / 100,0 cm;
5. 02 (duas) tomadas duplas em média altura, 01 (um) interruptor com uma tecla, 01 (um) caixa de distribuição com disjuntores (a cada duas salas), 01 (um) IDR, 01 (um) ponto no teto para projetor; 02 (duas) tomadas altas para luminárias de emergência; 01 cabo HDMI de 10,0 m; 04 (quatro) luminárias SMD LED de sobrepor e 01 (um) ponto para condicionador de ar;
6. 01 (um) aparelho de ar condicionado tipo Split Inverter, de no mínimo 18.000 btus, instalado e operacional. A unidade de compressão deverá ser instalada em suportes no lado externa da sala, em altura que garanta segurança os usuários;
7. Piso revestido com manta vinílica;
3.2.2 Circulação
Deverá ser instalado 01 (uma) Circulação Modular composta por 01 cobertura modular, com 19,20 m² de área (2,4 m x 8,0 m), com sistema estrutural de sustentação, com altura interna de 3,0 m e que deverá possuir:
• 01 (um) interruptor com tomada conjugada e 02 (duas) luminárias SMD LED de sobrepor;
• Piso revestido com cerâmica.
3.2.3 Sanitários Masculino e PCD
Deverá ser instalado 01 (um) BWC masculino e 1 (um) BWC PCD masculino compostos pela divisão 01 módulo habitacional, com 14,40 m² de área interna (2,4 m x 6,0 m), 1,92 m² (2,4 m x 0,8 m) de área externa de beiral, 2,88 m² (2,4 m x 1,2 m) de projeção de cobertura interna sobre a porta, totalizando 19,20 m², com altura interna de 3,0 m, que deverá possuir:
1. 01 (uma) parede divisória interna de 2,4 m x 3,0 m, para proporcionar 02 ambientes: BWC masculino e BWC PCD masculino;
2. 02 (duas) portas de acesso externo de 0,90 m x 2,10 m;
3. 02 (duas) janelas de 80,0 cm x 40,0 cm / 210,0 cm;
4. 02 (dois) interruptores com tomada conjugada e 02 (duas) luminárias SMD LED de sobrepor.
5. No BWC masculino deverá haver 02 (duas) cabines para vasos sanitários com divisórias em granito Andorinha (ou similar), de 2,0 cm de espessura mínima, de 2,0 m de altura, com vão inferior de 20,0 cm, com portas em alumínio em cor natural, de 0,6 m x 1,80 m, com vão inferior de 20,0 cm e fechadura interna. Terá 02 (dois) vasos sanitários com caixas acopladas, tampas e assentos almofadados na cor branca; 01 (um) mictório em aço inox; 03 (três) lavatórios tipo pia com coluna, com torneiras de primeira linha (com temporizador);
6. No BWC PCD masculino deverá haver 01 (um) vaso sanitário com caixa acoplada adaptado à PCD; 01 (um) lavatório tipo pia com torneira de primeira linha adaptada à PCD e barras de segurança conforme normas de acessibilidade pertinentes;
7. Sistema hidrossanitário, para distribuição de água e remoção dos esgotos, instalado embutido sob o piso;
3.2.4 Sanitários Feminino, Professores e PCD
Deverá ser instalado 01 (um) BWC feminino, 01 (um) BWC para professores(as) e 1 (um) BWC PCD feminino compostos pela divisão 01 módulo habitacional, com 14,40 m² de área interna (2,4 m x 6,0 m), 1,92 m² (2,4 m x 0,8 m) de área externa de beiral, 2,88 m² (2,4 m x 1,2 m) de projeção de cobertura interna sobre a porta, totalizando 19,20 m², com altura interna de 3,0 m, que deverá possuir:
• 02 (duas) paredes divisórias internas de 2,4 m x 3,0 m, para proporcionar 03 ambientes: BWC feminino, BWC para professores(as) e BWC PCD;
• 03 (três) portas de acesso externo de 0,90 m x 2,10 m;
• 03 (três) janelas de 80,0 cm x 40,0 cm / 210,0 cm;
• 03 (três) interruptores com tomada conjugada, 03 (três) luminárias SMD LED de sobrepor e 03 (três) tomadas altas para luminárias de emergência;
• No BWC feminino deverá haver 02 (duas) cabines para vasos sanitários com divisórias em granito Andorinha (ou similar), de 2,0 cm de espessura mínima, de 2,0 m de altura, com vão inferior de 20,0 cm, com portas em alumínio em cor natural, de 0,6 m x 1,80 m, com vão inferior de 20,0 cm e fechadura interna. Terá 02 (dois) vasos sanitários com caixas acopladas, tampas e assentos almofadados na cor branca; 02 (dois) lavatórios tipo pia com coluna, com torneiras de primeira linha (com temporizador);
• No BWC para professores(as) deverá haver 01 (um) vaso sanitário com caixa acoplada, tampa e assento almofadados na cor branca; 01 (um) lavatório tipo pia com coluna e torneira de primeira;
• No BWC PCD deverá haver 01 (um) vaso sanitário com caixa acoplada adaptado à PCD; 01 (um) lavatório tipo pia com torneira de primeira linha adaptada à PCD e barras de segurança conforme normas de acessibilidade pertinentes;
• Sistema hidrossanitário, para distribuição de água e remoção dos esgotos, instalado embutido sob o piso;
• Piso revestido com cerâmica;
3.3 ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA CABECEIRA DO SACRE
3.3.1 Salas de Aula
Deverá ser instalada 02 (duas) Salas de Aula compostas por 02 módulos habitacionais, com 28,80 m² de área interna (4,8 m x 6,0 m), 3,84 m² (4,8 m x 0,8 m) de área externa de beiral, 5,76 m² (4,8 m x 1,2 m) de projeção de cobertura interna sobre a porta, totalizando 38,40 m² por sala de aula, com altura interna de 3,0 m, que deverá possuir:
7.1.1.1. 01 (uma) porta de acesso externo de 0,90 x 2,10 m;
7.1.1.2. 02 (duas) janelas de 220 cm x 100 cm / 100 cm;
7.1.1.3. 02 (duas) cortinas para janelas 220,0 cm x 100,0 cm / 100,0 cm;
7.1.1.4. 02 (duas) tomadas duplas em média altura, 01 (um) interruptor com uma tecla, 01 (um) caixa de distribuição com disjuntores, IDR, 01 (um) ponto no
teto para projetor; 01 cabo HDMI de 10,0 m; 04 (quatro) luminárias SMD LED de sobrepor e 01 (um) ponto para condicionador de ar;
7.1.1.5. 01 (um) aparelho de ar condicionado tipo Split Inverter, de no mínimo
18.000 btus, instalado e operacional. A unidade de compressão deverá ser instalada em suportes no lado externa da sala, em altura que garanta segurança os usuários;
7.1.1.6. Piso revestido com manta vinílica;
3.3.2 Banheiros
Deverá ser instalado 01 (um) banheiro masculino e 1 (um) banheiro feminino, compostos pela divisão de 01 módulo habitacional, com 14,40 m² de área interna (2,4 m x 6,0 m), 1,92 m² (2,4 m x 0,8 m) de área externa de beiral, 2,88 m² (2,4 m x 1,2 m) de projeção de cobertura interna sobre a porta, totalizando 19,20 m², com altura interna de 3,0 m, que deverá possuir:
1. 01 (uma) parede divisória interna de 2,4 m x 3,0 m, para proporcionar 02 ambientes: BWC masculino e BWC feminino;
2. 02 (duas) portas de acesso externo de 0,90 x 2,10 m;
3. 02 (duas) janelas de 80,0 cm x 40,0 cm / 210,0 cm;
4. 02 (dois) interruptores com tomada conjugada e 02 (duas) luminárias SMD LED de sobrepor.
5. No BWC feminino deverá haver 02 (duas) cabines para vasos sanitários com divisórias em granito Andorinha (ou similar), de 2,0 cm de espessura mínima, de 2,0 m de altura, com vão inferior de 20,0 cm, com portas em alumínio em cor natural, de 0,6 m x 1,80 m, com vão inferior de 20,0 cm e fechadura interna. Terão 02 (dois) vasos sanitários com caixas acopladas, tampas e assentos almofadados na cor branca; 02 (dois) lavatórios tipo pia com coluna, com torneiras de primeira linha (com temporizador);
6. No BWC masculino deverá haver 01 (uma) cabine para vaso sanitário com divisórias em granito Andorinha (ou similar), de 2,0 cm de espessura mínima, de 2,0 m de altura, com vão inferior de 20,0 cm, com portas em alumínio em
cor natural, de 0,6 m x 1,80 m, com vão inferior de 20,0 cm e fechadura interna. Terá 01 (um) vaso sanitário com caixa acoplada, tampa e assento almofadados na cor branca; 01 (um) mictório em aço inox; 02 (dois) lavatórios tipo pia com coluna, com torneiras de primeira linha (com temporizador);
7. Sistema hidrossanitário, para distribuição de água e remoção dos esgotos, instalado embutido sob o piso;
8. Piso revestido com cerâmica;
3.4 EXTENSÃO DA EMI FORMOSO NA ALDEIA FIGUEIRA
3.4.1 Cozinha
Deverá ser instalada 01 (uma) Cozinha modular composta por 01 módulo habitacional, com 14,40 m² de área interna (2,4 m x 6,0 m), 1,92 m² (2,4 m x 0,8 m) de área externa de beiral, 2,88 m² (2,4 m x 1,2 m) de projeção de cobertura interna sobre a porta, totalizando 19,20 m², com altura interna de 3,0 m, que deverá possuir:
8. 01 (uma) porta de acesso externo de 0,90 m x 2,10 m;
9. 01 (uma) abertura de 0,90 m x 2,10 m para acesso à despensa; 10. 01 (uma) janela de 220,0 cm x 100,0 cm / 100,0 m;
11. 01 (uma) cortina para janela de 220,0 cm x 100,0 cm / 100,0 cm;
12. 01 janela passa-pratos, de 120,0 cm x 120,0 cm / 95,0 cm;
13. 04 (quatro) tomadas duplas em média altura, 02 (duas) tomadas simples em média altura, 01 (uma) tomada alta, 01 (um) interruptor 01 (um) caixa de distribuição com disjuntores, DPS e IDR, 02 (duas) luminárias SMD LED de sobrepor;
14. 01 (uma) pia em granito de 260,0 cm x 60,0 cm, com duas cubas fundas em aço inox, 01 torneira para água fria, uma torneira elétrica para água quente, ambas de primeira linha;
15. 01 (um) depurador elétrico de gases do fogão;
16. 01 (uma) pia com coluna e torneira de primeira linha;
17. Sistema hidrossanitário pertinente, para distribuição de água e remoção dos esgotos, instalado de forma embutida sob o piso;
18. Piso revestido com cerâmica;
3.4.2 Despensa e DML com Lavanderia
Deverá ser instalada 01 (uma) Despensa e Depósito de Material de Limpeza/Lavanderia compostas pela divisão de 01 módulo habitacional, com 14,40 m² de área interna (2,4 m x 6,0 m), 1,92 m² (2,4 m x 0,8 m) de área externa de beiral, 2,88 m² (2,4 m x 1,2 m) de projeção de cobertura interna sobre a porta, totalizando 19,20 m², com altura interna de 3,0 m, que deverá possuir:
• Uma parede divisória interna, de 2,4 m x 3,0 m, para proporcionar dois ambientes: Despensa e DML/Lavanderia.
• 02 (duas) portas de acesso de 0,90 m x 2,10 m;
• 01 (uma) janela de 220 cm x 100 cm / 100 cm;
• 01 (uma) cortina para janela 220,0 cm x 100,0 cm / 100,0 cm;
• 01 (uma) tomada duplas em média altura, 02 (dois) interruptores com uma tecla, 01 (uma) tomada simples alta 3 02 (duas) luminárias SMD LED de sobrepor;
• Piso revestido com cerâmica PEI IV;
• O DML/Lavanderia terá 01 (um) tanque para lavar roupas de cerâmica com torneira de primeira linha;
• Ponto de água fria e esgoto para instalação de máquina de lavar roupas;
• Sistema hidrossanitário pertinente, para distribuição de água e remoção
3.4.3 Sala de Aula
Deverá ser instalada 01 (uma) Sala de aula modular composta por 03 módulos habitacionais com 43,20 m² de área interna (7,2 m x 6,0 m), 5,76 m² (7,2 m x 0,8 m) de área externa de beiral, 8,64 m² (7,2 m x 1,2 m) de projeção de cobertura interna sobre a porta, totalizando 57,60 m², com altura interna de 3,0 m, que deverá possuir:
• 01 (uma) porta de acesso externo de 0,90 m x 2,10 m;
• 03 (três) janelas de 220 cm x 100 cm / 100 cm;
• 03 (três) cortinas para janelas 220,0 cm x 100,0 cm / 100,0 cm;
• 04 (quatro) tomadas duplas em média altura, 01 (um) interruptor com três teclas, 01 (um) caixa de distribuição com disjuntores, IDR, 01 (um) ponto no teto para projetor; 02 (duas) tomadas altas; 01 cabo HDMI de 10,0 m; 06 (seis) luminárias SMD LED de sobrepor e 02 (dois) pontos para condicionadores de ar;
• 02 (dois) aparelhos de ar condicionado tipo Split Inverter, de no mínimo 18.000 btus, instalados e operacionais. As unidades de compressão deverão ser instaladas em suportes no lado externa da sala, em altura que garanta segurança os usuários;
• Piso revestido com manta vinílica;
3.4.4 Banheiros
Deverá ser instalado 01 (um) BWC masculino e 1 (um) BWC feminino composto pela divisão 01 módulo habitacional, com 14,40 m² de área interna (2,4 m x 6,0 m), 1,92 m² (2,4 m x 0,8 m) de área externa de beiral, 2,88 m² (2,4 m x 1,2 m) de projeção de cobertura interna sobre a porta, totalizando 19,20 m², com altura interna de 3,0 m, que deverá possuir:
8. 01 (uma) parede divisória interna de 2,4 m x 3,0 m, para proporcionar 02 ambientes: BWC masculino e BWC feminino;
9. 02 (duas) portas de acesso externo de 0,90 m x 2,10 m;
10. 02 (duas) janelas de 80,0 cm x 40,0 cm / 210,0 cm;
11. 02 (dois) interruptores com tomada conjugada, 02 (duas) tomadas altas, 02 (duas) luminárias SMD LED de sobrepor e 01 quadro de distribuição com disjuntores.
12. No BWC feminino deverá haver 02 (duas) cabines para vasos sanitários com divisórias em granito Andorinha (ou similar), de 2,0 cm de espessura mínima, de 2,0 m de altura, com vão inferior de 20,0 cm, com portas em alumínio em cor natural, de 0,6 m x 1,80 m, com vão inferior de 20,0 cm e fechadura interna. Terão 02 (dois) vasos sanitários com caixas acopladas, tampas e assentos almofadados na cor branca; 02 (dois) lavatórios tipo pia com coluna, com torneiras de primeira linha (com temporizador);
13. No BWC masculino deverá haver 01 (uma) cabine para vaso sanitário com divisórias em granito Andorinha (ou similar), de 2,0 cm de espessura mínima, de 2,0 m de altura, com vão inferior de 20,0 cm, com portas em alumínio em cor natural, de 0,6 m x 1,80 m, com vão inferior de 20,0 cm e fechadura interna. Terá 01 (um) vaso sanitário com caixa acoplada, tampa e assento almofadados na cor branca; 01 (um) mictório em aço inox; 02 (dois) lavatórios tipo pia com coluna, com torneiras de primeira linha (com temporizador);
14. Sistema hidrossanitário, para distribuição de água e remoção dos esgotos, instalado embutido sob o piso;
15. Piso revestido com cerâmica PEI IV;
3.5 EXTENSÃO DO EMI FORMOSO NA ALDEIA BATIZÁ
3.5.1 Cozinha
Deverá ser instalada 01 (uma) Cozinha modular composta por 01 módulo habitacional, com 14,40 m² de área interna (2,4 m x 6,0 m), 1,92 m² (2,4 m x 0,8 m) de área externa de beiral, 2,88 m² (2,4 m x 1,2 m) de projeção de cobertura interna sobre a porta, totalizando 19,20 m², com altura interna de 3,0 m, que deverá possuir:
19. 01 (uma) porta de acesso externo de 0,90 m x 2,10 m;
20. 01 (uma) abertura de 0,90 m x 2,10 m para acesso à despensa; 21. 01 (uma) janela de 220,0 cm x 100,0 cm / 100,0 m;
22. 01 (uma) cortina para janela de 220,0 cm x 100,0 cm / 100,0 cm;
23. 01 janela passa-pratos, de 120,0 cm x 120,0 cm / 95,0 cm;
24. 04 (quatro) tomadas duplas em média altura, 02 (duas) tomadas simples em média altura, 01 (uma) tomada alta, 01 (um) interruptor 01 (um) caixa de distribuição com disjuntores, DPS e IDR, 02 (duas) luminárias SMD LED de sobrepor;
25. 01 (uma) pia em granito de 260,0 cm x 60,0 cm, com duas cubas fundas em aço inox, 01 torneira para água fria, uma torneira elétrica para água quente, ambas de primeira linha;
26. 01 (um) depurador elétrico de gases do fogão;
27. 01 (uma) pia com coluna e torneira de primeira linha;
28. Sistema hidrossanitário pertinente, para distribuição de água e remoção dos esgotos, instalado de forma embutida sob o piso;
29. Piso revestido com cerâmica;
3.5.2 Lavanderia e Despensa
Deverá ser instalada 01 (uma) Despensa e Depósito de Material de Limpeza/Lavanderia compostas pela divisão de 01 módulo habitacional, com 14,40 m² de área interna (2,4 m x 6,0 m), 1,92 m² (2,4 m x 0,8 m) de área externa de beiral, 2,88 m² (2,4 m x 1,2 m) de projeção de cobertura interna sobre a porta, totalizando 19,20 m², com altura interna de 3,0 m, que deverá possuir:
• Uma parede divisória interna, de 2,4 m x 3,0 m, para proporcionar dois ambientes: Despensa e DML/Lavanderia.
• 02 (duas) portas de acesso de 0,90 m x 2,10 m;
• 01 (uma) janela de 220 cm x 100 cm / 100 cm;
• 01 (uma) cortina para janela 220,0 cm x 100,0 cm / 100,0 cm;
• 01 (uma) tomada duplas em média altura, 02 (dois) interruptores com uma tecla, 01 (uma) tomada simples alta 3 02 (duas) luminárias SMD LED de sobrepor;
• Piso revestido com cerâmica PEI IV;
• O DML/Lavanderia terá 01 (um) tanque para lavar roupas de cerâmica com torneira de primeira linha;
• Ponto de água fria e esgoto para instalação de máquina de lavar roupas;
• Sistema hidrossanitário pertinente, para distribuição de água e remoção
3.5.3 Sala de Aula
Deverá ser instalada 01 (uma) Sala de aula modular composta por 03 módulos habitacionais com 43,20 m² de área interna (7,2 m x 6,0 m), 5,76 m² (7,2 m x 0,8 m) de área
externa de beiral, 8,64 m² (7,2 m x 1,2 m) de projeção de cobertura interna sobre a porta, totalizando 57,60 m², com altura interna de 3,0 m, que deverá possuir:
• 01 (uma) porta de acesso externo de 0,90 m x 2,10 m;
• 03 (três) janelas de 220 cm x 100 cm / 100 cm;
• 03 (três) cortinas para janelas 220,0 cm x 100,0 cm / 100,0 cm;
• 04 (quatro) tomadas duplas em média altura, 01 (um) interruptor com três teclas, 01 (um) caixa de distribuição com disjuntores, IDR, 01 (um) ponto no teto para projetor; 02 (duas) tomadas altas; 01 cabo HDMI de 10,0 m; 06 (seis) luminárias SMD LED de sobrepor e 02 (dois) pontos para condicionadores de ar;
• 02 (dois) aparelhos de ar condicionado tipo Split Inverter, de no mínimo 18.000 btus, instalados e operacionais. As unidades de compressão deverão ser instaladas em suportes no lado externa da sala, em altura que garanta segurança os usuários;
• Piso revestido com manta vinílica;
3.5.4 Sanitários Masculino e Feminino
Deverá ser instalado 01 (um) BWC masculino e 1 (um) BWC feminino composto pela divisão 01 módulo habitacional, com 14,40 m² de área interna (2,4 m x 6,0 m), 1,92 m² (2,4 m x 0,8 m) de área externa de beiral, 2,88 m² (2,4 m x 1,2 m) de projeção de cobertura interna sobre a porta, totalizando 19,20 m², com altura interna de 3,0 m, que deverá possuir:
16. 01 (uma) parede divisória interna de 2,4 m x 3,0 m, para proporcionar 02 ambientes: BWC masculino e BWC feminino;
17. 02 (duas) portas de acesso externo de 0,90 m x 2,10 m;
18. 02 (duas) janelas de 80,0 cm x 40,0 cm / 210,0 cm;
19. 02 (dois) interruptores com tomada conjugada, 02 (duas) tomadas altas, 02 (duas) luminárias SMD LED de sobrepor e 01 quadro de distribuição com disjuntores.
20. No BWC feminino deverá haver 02 (duas) cabines para vasos sanitários com divisórias em granito Andorinha (ou similar), de 2,0 cm de espessura mínima, de 2,0 m de altura, com vão inferior de 20,0 cm, com portas em alumínio em cor natural, de 0,6 m x 1,80 m, com vão inferior de 20,0 cm e fechadura interna. Terão 02 (dois)
vasos sanitários com caixas acopladas, tampas e assentos almofadados na cor branca; 02 (dois) lavatórios tipo pia com coluna, com torneiras de primeira linha (com temporizador);
21. No BWC masculino deverá haver 01 (uma) cabine para vaso sanitário com divisórias em granito Andorinha (ou similar), de 2,0 cm de espessura mínima, de 2,0 m de altura, com vão inferior de 20,0 cm, com portas em alumínio em cor natural, de 0,6 m x 1,80 m, com vão inferior de 20,0 cm e fechadura interna. Terá 01 (um) vaso sanitário com caixa acoplada, tampa e assento almofadados na cor branca; 01 (um) mictório em aço inox; 02 (dois) lavatórios tipo pia com coluna, com torneiras de primeira linha (com temporizador);
22. Sistema hidrossanitário, para distribuição de água e remoção dos esgotos, instalado embutido sob o piso;
23. Piso revestido com cerâmica PEI IV;
3.6 EXTENSÃO DO EMI ZOZOITERÔ NA ALDEIA ZATEMANÃ
3.6.1 Sala de Aula
Deverá ser instalada 01 (uma) Sala de aula modular composta por 03 módulos habitacionais com 43,20 m² de área interna (7,2 m x 6,0 m), 5,76 m² (7,2 m x 0,8 m) de área externa de beiral, 8,64 m² (7,2 m x 1,2 m) de projeção de cobertura interna sobre a porta, totalizando 57,60 m², com altura interna de 3,0 m, que deverá possuir:
• 01 (uma) porta de acesso externo de 0,90 m x 2,10 m;
• 03 (três) janelas de 220 cm x 100 cm / 100 cm;
• 03 (três) cortinas para janelas 220,0 cm x 100,0 cm / 100,0 cm;
• 04 (quatro) tomadas duplas em média altura, 01 (um) interruptor com três teclas, 01 (um) caixa de distribuição com disjuntores, IDR, 01 (um) ponto no teto para projetor; 02 (duas) tomadas altas; 01 cabo HDMI de 10,0 m; 06 (seis) luminárias SMD LED de sobrepor e 02 (dois) pontos para condicionadores de ar;
• 02 (dois) aparelhos de ar condicionado tipo Split Inverter, de no mínimo 18.000 btus, instalados e operacionais. As unidades de compressão deverão ser instaladas em suportes no lado externa da sala, em altura que garanta segurança os usuários;
• Piso revestido com manta vinílica;
3.2 Sanitários Masculino e Feminino
Deverá ser instalado 01 (um) BWC masculino e 1 (um) BWC feminino composto pela divisão 01 módulo habitacional, com 14,40 m² de área interna (2,4 m x 6,0 m), 1,92 m² (2,4 m x 0,8 m) de área externa de beiral, 2,88 m² (2,4 m x 1,2 m) de projeção de cobertura interna sobre a porta, totalizando 19,20 m², com altura interna de 3,0 m, que deverá possuir:
24. 01 (uma) parede divisória interna de 2,4 m x 3,0 m, para proporcionar 02 ambientes: BWC masculino e BWC feminino;
25. 02 (duas) portas de acesso externo de 0,90 m x 2,10 m;
26. 02 (duas) janelas de 80,0 cm x 40,0 cm / 210,0 cm;
27. 02 (dois) interruptores com tomada conjugada, 02 (duas) tomadas altas, 02 (duas) luminárias SMD LED de sobrepor e 01 quadro de distribuição com disjuntores.
28. No BWC feminino deverá haver 02 (duas) cabines para vasos sanitários com divisórias em granito Andorinha (ou similar), de 2,0 cm de espessura mínima, de 2,0 m de altura, com vão inferior de 20,0 cm, com portas em alumínio em cor natural, de 0,6 m x 1,80 m, com vão inferior de 20,0 cm e fechadura interna. Terão 02 (dois) vasos sanitários com caixas acopladas, tampas e assentos almofadados na cor branca; 02 (dois) lavatórios tipo pia com coluna, com torneiras de primeira linha (com temporizador);
29. No BWC masculino deverá haver 01 (uma) cabine para vaso sanitário com divisórias em granito Andorinha (ou similar), de 2,0 cm de espessura mínima, de 2,0 m de altura, com vão inferior de 20,0 cm, com portas em alumínio em cor natural, de 0,6 m x 1,80 m, com vão inferior de 20,0 cm e fechadura interna. Terá 01 (um) vaso sanitário com caixa acoplada, tampa e assento almofadados na cor branca; 01 (um)
mictório em aço inox; 02 (dois) lavatórios tipo pia com coluna, com torneiras de primeira linha (com temporizador);
30. Sistema hidrossanitário, para distribuição de água e remoção dos esgotos, instalado embutido sob o piso;
31. Piso revestido com cerâmica PEI IV;
4. ADOÇÃO DE BDI DIFERENCIADO E BDI CONVENCIONAL
Para a aquisição das salas modulares será adotado na planilha orçamentária duas formas de BDI, o diferenciado (BDI=14,02%) e o convencional (BDI=21,58%).
Para os itens exclusivos de sala modular será utilizado BDI diferenciado, conforme preconizado pelo Tribunal de Contas da União – TCU através do seu Acórdão 2622/2013 em seu parágrafo 301 e 304:
“301. A redução da taxa de BDI para fornecimento de materiais e equipamentos relevantes se justifica pelo fato de as parcelas relativas à administração central e à remuneração do particular apresentarem percentuais inferiores em relação aos estabelecidos para a execução da obra, dado que o simples fornecimento desses bens apresenta menor complexidade e exige menor esforço e tecnologia em relação aos demais serviços prestados, e por não incidir o tributo que recai sobre os serviços (ISS).” (Grifo nosso)
“304. Conclui-se, dessa forma, que os componentes do BDI para fornecimento de materiais e equipamentos relevantes apresentam características próprias que as diferem dos componentes que integram o BDI de serviços de engenharia, o que justifica a adoção de uma taxa diferenciada em patamar inferior, especialmente em virtude da redução do percentual de algumas parcelas e da questão tributária, como a exclusão do ISS em razão da ausência de fato gerador para incidência desse imposto.” (Grifo nosso).
Indo além, a utilização do BDI Diferenciado é recomendada segundo os critérios definidos no parágrafo 285 do referido Xxxxxxx:
“285. A adoção de uma taxa de BDI reduzida somente se justifica no caso de fornecimento de materiais e equipamentos que possam ser contratados diretamente do fabricante ou de fornecedor com especialidade própria e diversa da contratada principal e que constitua mera intermediação entre a construtora e o fabricante, tendo em vista que essa não é a atividade-fim da empresa ser contratada para a execução da obra, conforme entendimento contido no voto que embasou o Acórdão 1.785/2009-TCU-Plenário: “(...) a redução do BDI ocorre quando a intermediação para fornecimento de equipamentos é atividade residual da construtora”.” (Grifo nosso).
Para os serviços de fundações onde serão instaladas as estruturas modulares foi utilizado BDI convencional de obras (BDI=21,58%). Tais serviços incluem execução de aterros quando necessários, impermeabilização e execução de fundações.
5. VISITA TÉCNICA
A empresa licitante poderá vistoriar os locais onde serão instaladas as salas modulares objeto do presente termo de referência se assim o desejar. Para tanto, deverá oficializar a intenção e em hora e dia marcado pela equipe técnica de engenharia da Semec inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes.
Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto.
6. ESCOPO DA AQUISIÇÃO E SERVIÇOS
a) A implantação da infraestrutura (energia elétrica, rede de água e regularização do terreno) para a instalação das salas modulares será fornecida pela Secretaria Municipal de Educação de Tangará da Serra - Semec;
b) Acréscimos ou reduções de serviços só ocorrerão após prévio estudo técnico financeiro realizado pelo Departamento de Engenharia da Semec;
c) Os projetos que acompanham esse Termo de Referência são simplificados, apenas para direcionamento quanto às locações das salas e demais dispositivos, sendo obrigatório que a empresa
vencedora do certame forneça as diretrizes e plantas técnicas (antes do início da instalação) de todos os módulos que serão instalados, a saber:
c1) Desenhos técnicos;
c2) Detalhamentos e identificação dos itens construtivos; c4) Recomendações e utilização e garantias;
c5) Procedimento de manutenção preventiva;
c6) Relação das normas aplicáveis (NBR, EIA e etc);
d) Os valores de referência foram pesquisados pela equipe técnica de engenharia da Semec, conforme orçamento em anexo;
e) Todos os equipamentos e máquinas necessários para a instalação das salas serão de responsabilidade da empresa vencedora do certame;
f) A proposta deverá computar os custos de fretes, transportes e mobilização de equipes (alimentação, hospedagem, diárias, etc);
7. RECEBIMENTO DAS SALAS MODULARES
Os materiais adjudicados serão recebidos pelo profissional responsável e designado pela Secretaria Municipal de Educação.
De acordo com inciso II do artigo 73 da Lei nº 8.666/93 o recebimento será:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente
aceitação.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e
segurança do equipamento ou do serviço de montagem, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
As empresas deverão comprovar a qualificação técnica por meio de:
8.1 Certidão de Registro ou inscrição da empresa, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) do local da sede do licitante com o visto da seção local, em caso de proponente estabelecido em outro Estado.
8.2) Prova de inscrição, registro e quitação das anuidades da empresa e dos seus Responsáveis Técnicos, junto a entidade profissional competente;
8.2.1) A documentação de que trata a presente alínea deverá conter o “visto” do CREA da região em que serão executadas os serviços/obra, caso a mesma tenha sido emitida por CREA/CAU de outra região.
8.3) A licitante deverá comprovar através de documentação que possui em seu quadro funcional, na data da licitação, profissional de nível superior, detentor de atestado ou certidão de responsabilidade técnica devidamente registrado no CREA da região onde os serviços/obra foram executados;
8.3.1) A comprovação de vinculação do profissional detentor do atestado deverá atender os seguintes requisitos:
- Se empregado: cópia da ficha ou livro de registro de empregado registrado na DRT ou, cópia da carteira de trabalho e previdência social, ou ainda contrato de prestação de serviço;
- Se Sócio: contrato social devidamente registrado no órgão competente;
- ou se Responsável Técnico: cópia da certidão expedida pelo CREA/CAU da sede da licitante onde consta o registro do profissional como RT.
8.4) Atestado ou certidão de capacidade técnica profi ssional , registrado no CREA/CAU da respectiva região onde os serviços/obra foram executados, que comprove(m) a execução das salas modulares para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, obras/serviços de características técnicas similares as do objeto da presente licitação.
8.5) A licitante detentora da melhor proposta deverá apresentar em até 03 (três) dias úteis após a ses- são, uma amostra do material utilizado pela empresa que constituirá a parede de fechamento do módu- lo, esta amostra deve conter dimensões de no mínimo 20x20cm e no máximo 30x30cm de largura e comprimento, já a espessura do objeto deve ser equivalente ao mínimo solicitado no memorial descriti- vo.
8.5.1 Em caso de reprovação, ou não apresentação da amostra, será convocado a segunda melhor proposta e assim sucessivamente;
8.5.2 As amostras apresentadas não serão devolvidas e ficarão sob controle da Secretaria de Educação do Município para conferência em futura execução das ampliações;
8.5.3 A licitante deverá entregar as amostras no Departamento de Engenharia e Manutenção
- SEMEC, aos cuidados de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx – Engenheira Civil, servidora responsável designada pela Secretaria Municipal de Educação;
8.5.4 As amostras serão submetidas à aprovação mediante parecer fundamentado de um pro- fissional designado pela Semec, o qual avaliará sua adequação às especificações técnicas conti- das no Edital, considerando, ainda, a qualidade e o uso a que se destinam.
8.5.5 A entrega da amostra fora do local ou prazo indicado ou a sua reprovação Secretaria Municipal de Educação acarretará a desclassificação da licitante.
8.6 Apresentar junto com a proposta plano de trabalho simplificado contendo informações sobre os módulos habitacionais:
a) Detalhamento e identificação dos itens construtivos;
b) Recomendações de utilização, manutenção e garantias;
c) Procedimentos de manutenção preventiva;
d Relação das Normas aplicáveis (NBRs, EIA etc.)
9 RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1 Após a conclusão dos serviços contratados, a CONTRATADA, mediante requerimento à FISCALIZAÇÃO, Departamento de Engenharia e Manutenção da SEMEC, poderá solicitar o recebimento dos mesmos;
9.2 Os serviços concluídos poderão ser recebidos PROVISORIAMENTE, a critério da SEMEC, através de vistoria do responsável por seu acompanhamento e fiscalização, que formalizará mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA;
9.3 Para o recebimento provisório, a CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos catálogos, folhetos e manuais de montagem, operação e manutenção de todas as instalações, equipamentos e componentes pertinentes ao objeto dos serviços e obras, inclusive certificados de garantia;
9.4 A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório;
9.5 Para o recebimento DEFINITIVO dos serviços, a SEMEC emitirá no prazo máximo de 6 meses a contar do recebimento provisório, TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO que comprovará a adequação do objeto aos termos contratuais;
9.6 O TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO das obras e serviços, não isenta a CONTRATADA das responsabilidades estabelecidas pelo Código Civil Brasileiro;
10 MEDIÇÕES E PAGAMENTOS
10.1 Os serviços serão medidos mensalmente, conforme efetivamente executados e de acordo com os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e/ou alterações da planilha original pela determinação de Termos Aditivos. Serviços/materiais não aceitos pela FISCALIZAÇÃO não serão objetos de medição, podendo ser reavaliados no período subsequente;
10.2 Após a conferência pela FISCALIZAÇÃO, a medição será encaminhada para o Setor Administrativo da SEMEC para juntada de todos os documentos necessários ao pagamento. Em seguida será enviada para o setor responsável pelo pagamento para conclusão do processo.
11 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da contratada:
11.1 Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART’s referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei n.º 6496/77;
11.2 Obter junto ao INSS o Certificado de Matrícula relativo ao objeto do contrato, de forma a possibilitar o licenciamento da execução dos serviços e obras, nos termos do Artigo 83 do Decreto Federal n.º 356/91;
11.3 Apresentar à FISCALIZAÇÃO, antes do início dos trabalhos, as medidas de segurança a serem adotadas durante a execução dos serviços e obras, em atendimento aos princípios e disposições da NR 18 - Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção;
11.4 Submeter à aprovação da Fiscalização até 5 (cinco) dias após o início dos trabalhos o projeto das instalações provisórias ou canteiro de serviço compatível com o porte e características do objeto do contrato, definindo todas as áreas de vivência, dependências, espaços, instalações e equipamentos necessários ao andamento dos serviços e obras;
11.5 Providenciar as ligações provisórias das utilidades necessárias à execução dos serviços e obras, como água, esgotos, energia elétrica e telefones, bem como responder pelas despesas de consumo até o seu recebimento definitivo;
11.6 Submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO até 5 (cinco) dias após o início dos trabalhos o plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços e obras, elaborados de conformidade com o cronograma do contrato e técnicas adequadas de planejamento;
11.7 Adquirir e manter permanentemente no escritório das obras, um DIÁRIO DE OBRAS, com páginas numeradas em 3(três) vias, 2(duas) destacáveis, no qual a FISCALIZAÇÃO anotará todas e quaisquer ocorrências que mereçam registro, devendo ser entregue à SEMEC, quando da medição final e entrega das obras. A FISCALIZAÇÃO revisará, formalmente, essa anotação, que será assinada por ela e pelo responsável da contratada, informando, também, a data do registro;
11.8 Registrar diariamente, no Diário de Obras, os serviços executados e em andamento, entrada e saída de equipamentos, efetivo de pessoal, condições climáticas, visitas ao canteiro de serviço, inclusive para as atividades de suas subcontratadas.
11.9 Fica obrigada a CONTRATADA a designar um Responsável Técnico que deverá fazer pelo menos uma visita semanal à obra, fato este que deverá ser registrado no DIÁRIO DE OBRAS, devidamente assinado pelo mesmo e pelo Fiscal da obra, por ocasião da visita;
12 OBRIGAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
Constituem obrigações da FISCALIZAÇÃO:
12.1 A execução do contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, para este fim especialmente designado;
12.2 Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o edital de licitação, garantias, contrato, projetos, especificações técnicas, cronogramas físico-financeiros previstos e realizados, orçamentos (com todos os anexos, inclusive as planilhas de composição da administração local e encargos complementares), medições, aditivos, reajustamentos, realinhamentos, comprovações dos pagamentos, correspondência, relatórios diários, certificados de ensaios e testes de materiais e serviços, protótipos, catálogos de materiais e equipamentos aplicados nos serviços e obras, livro de ocorrências, etc.
12.3 Analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro de serviço apresentados pela Contratada no início dos trabalhos;
12.4 Analisar e aprovar o plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços e obras a serem apresentados pela Contratada no início dos trabalhos;
12.5 Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como fornecer informações e instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
12.6 Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços e obras em execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da Contratada com as atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pelo Contratante;
13.7 Promover reuniões no local dos serviços para dirimir dúvidas, que serão documentadas em atas elaboradas pela Fiscalização e que conterão, no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas providências a serem tomadas, com as respectivas datas para conclusão das pendências ou tomadas de decisões;
12.8 Inspecionar sistematicamente o objeto do contrato, com a finalidade de examinar ou verificar se sua execução obedece às especificações técnicas de materiais e/ou serviços, ao projeto, aos prazos estabelecidos e demais obrigações do contrato;
12.9 Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respectivas medições, que deverão ser acompanhadas por registro fotográfico e pelas respectivas memórias de cálculo bem como conferir, vistar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela Contratada;
12.10 Verificar e aprovar a substituição de materiais, equipamentos e serviços solicitada pela Contratada e admitida nas Especificações Técnicas, com base na comprovação da equivalência entre os componentes;
12.11 Solicitar, formalmente, a contratada, nos eventuais aditivos e paralisações, justificativa técnica respectiva e com base na mesma, formar juízo de valor desses eventos e encaminhar a documentação necessária para instâncias superiores providenciarem as medidas cabíveis aos mesmos;
12.12 Comunicar a instâncias superiores qualquer infração cometida pela contratada, mediante parecer técnico fundamentado, nos termos do art. 4º da lei Estadual nº 9.697/2012, a fim de que as medidas legais cabíveis possam ser aplicadas;
12.13 Solicitar a substituição de qualquer funcionário da Contratada que embarace ou dificulte a ação da Fiscalização ou cuja presença no local dos serviços e obras seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos;
12.14 Receber provisoriamente a obra objeto deste Edital.
13 DISPOSIÇÕES FINAIS
Dúvidas na interpretação deste Termo de Referência poderão ser esclarecidas pelo Departamento de Engenharia e Manutenção da Semec.
XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX Xxx. Civil – CREA 1200049080
Tangará da Serra – MT, 30/06/2021.
ITEM 01
ITEM 02
ITEM 03
ITEM 04
ITEM 05
ITEM 06
XXXXX XX
X
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXX - XX. REF.: TOMADA DE PREÇOS N° 009/2021
Prezados Senhores,
Em cumprimento a4 s condiço7 es do Edital, utilizamo-nos da presente, para submeter a4 apreciaça7 o de Vossas Senhorias os documentos abaixo relacionados, necessa& rios para a habilitaça7 o e participaça7 o da Empresa na licitaça7 o referenciada.
-
-
-
Na oportunidade, credenciamos junto ao Municí&pio de Tangara& da Serra, o Sr portador da
Ce& dula de Identidade - RG n°............................... SSP/ e CPF/MF nº , ao qual outorgamos
os mais amplos poderes inclusive para interpor recursos, quando cabí&veis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais atos necessa& rios no presente processo licitato& rio.
Declaramos, sob as penalidades cabí&veis, a inexiste2 ncia de fato impeditivo de habilitaça7 o e temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos a licitaça7 o em causa.
Declaramos ainda mais, nossa plena xxxxxxxx0 ncia com as condiço7 es constantes no presente Edital e seus anexos.
Atenciosamente,
Local e data Firma Licitante / CNPJ
Assinatura do Representante legal
ANEXAR AO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS
(Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ Nº ------------------------, sediada na Rua
--------------------------------------, nº
-----------, bairro,
-----------------------, CEP Municí&pio
-----------------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital da
TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2021, DECLARA, sob as penas da lei, que:
• Ate& a presente data na7 o recebeu deste ou de qualquer outro o& rga7 o, SUSPENSAG O ou DECLARAÇAG O DE INIDONEIDADE, para licitar ou contratar com as Administraço7 es Pu& blicas Federal, Estaduais, ou Municipal e do Distrito Federal, na7 o havendo assim FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇAG O da mesma, ciente da obrigatoriedade de comunicar ocorre2 ncias posteriores.
• Na7 o possui em seu quadro de pessoal empregados(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condiça7 o de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituiça7 o Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8.666/1993, com redaça7 o determinada pela Lei nº 9.854/1999.
• Na7 o possui em seu quadro de pessoal servidores pu& blicos do Poder Executivo Municipal exercendo funço7 es te& cnicas, comerciais, de gere2 ncia, administraça7 o ou tomada de decisa7 o, (inciso III, do art. 9º da Lei 8666).
Por ser verdade, firmamos a presente declaraça7 o.
Local e data. Assinatura
Nome do Representante
Obs: Esta Declaração deverá ser elaborada e assinada pelo representante legal.
ANEXAR AO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ME ou EPP
(nome/raza7 o social)
inscrita no CNPJ n° , por interme& dio de seu representante legal,
o(a) Sr(a) , portador(a) do RG nº e inscrito(a) no CPF sob nº
DECLARA, para fins do disposto no Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2021, sob pena de aplicaça7 o das sanço7 es administrativas cabí&veis e as penas da lei, ser Microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislaça7 o vigente, na7 o possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, e tendo interesse em se beneficiar dos benefí&cios nela contidos para efeitos de licitaça7 o, quando e no que couber.
Por ser verdade, firmamos a presente declaraça7 o.
Local e data Assinatura
Nome do Representante
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ELABORADA E ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL.
ANEXAR AO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
ANEXO V
MODELO DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Declaro para os devidos fins licitato& rios da TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2021, que a empresa ,
inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº...................................., possui todos os requisitos exigidos para habilitação, quanto a4 s condiço7 es de qualificaça7 o jurí&dica, te& cnica, econo2 mico-financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO, ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exige2 ncia para habilitaça7 o constante do Edital ensejara& aplicaça7 o de penalidade a4 declarante.
, / /
Local, data
Assinatura
OBS.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO CREDENCIAMENTO, OU SEJA, FORA DOS ENVELOPES I E II.
OBS.: NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE QUE, NOS TERMOS DA LC 123/2006, POSSUIR ALGUMA RESTRIÇÃO NA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À REGULARIDADE FISCAL, ESTA DEVERÁ SER MENCIONADA, COMO RESSALVA, NA SUPRACITADA DECLARAÇÃO, ALÉM DE JUNTAR O DOCUMENTO COM RESTRIÇÃO NO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituí&do de
(Identificação completa da licitante) doravante denominada (Licitante), para fins do disposto no subitem
6.4 do Edital Tomada de Preços Nº 009/2021, declara, sob as penas da lei, em especial o artigo 299, do Co& digo Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar da TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2021, Item (s) , foi elaborada de maneira independente pela (identificar a empresa), e o conteu& do da proposta na7 o foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da TOMADA DE PREÇOS Nº /2021, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intença7 o de apresentar a proposta elaborada para participar do TOMADA DE PREÇOS Nº /2021, na7 o foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2021, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que na7 o tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisa7 o de qualquer outro participante potencial ou de fato da TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2021, quanto a participar ou na7 o da referida licitaça7 o;
d) que o conteu& do da proposta apresentada para participar da TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2021, na7 o sera& , no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2021, antes da adjudicaça7 o do objeto da referida licitaça7 o;
e) que o conteu& do da proposta apresentada para participar da TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2021, na7 o foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Município de Tangará da Serra-MT antes da abertura oficial das propostas; e
f) que esta& plenamente ciente do teor e da extensa7 o desta declaraça7 o e que dete& m plenos poderes e informaço7 es para firma& -la.
Local e data
Assinatura do representante legal, com NOME COMPLETO
OBS.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO CREDENCIAMENTO, OU SEJA, FORA DOS ENVELOPES.
ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO QUE RECEBEU TODOS OS DOCUMENTOS E TOMOU CONHECIMENTO DAS INFORMAÇÕES
Declaramos sob as penas da lei, e para fins de participaça7 o no Processo Licitato& rio TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2021, junto a Prefeitura Municipal de Tangara& da Serra - MT, que recebemos todos os documentos do edital, visitamos o local das obras e tomamos conhecimento de todas as informaço7 es e das condiço7 es locais para o cumprimento das obrigaço7 es do objeto da licitaça7 o, inteirando-se das condiço7 es te& cnicas e da complexidade dos mesmos.
Por ser verdade, firmamos a presente declaraça7 o.
Local e data. Assinatura
Nome do Representante Legal
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ELABORADA E ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXAR AO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE OPERACIONALIDADE DOS EQUIPAMENTOS
Declaramos sob as penas da Lei, e para fins de participaça7 o no Processo Licitato& rio TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2021, junto a Prefeitura Municipal de Tangara& da Serra - MT, que sera7 o utilizados equipamentos, abaixo indicados, em perfeitas condiço7 es de operacionalidade, disponí&veis para serem utilizados na execuça7 o do objeto licitado e que atendam a demanda e especificaço7 es te& cnicas exigidas para os serviços.
ESPECIFICAÇAG O DOS EQUIPAMENTOS (NOME, MARCA/MODELO, CAPACIDADE/POTEL NCIA, ETC) | QUANT. | ANO FABRICAÇAG O |
Por ser verdade, firmamos a presente declaraça7 o.
Local e data.
Assinatura
Nome do Representante Legal
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ELABORADA E ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL.
ANEXAR AO ENVELOPE Nº 01- DOCUMENTAÇÃO
ANEXO IX
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Pela presente, credenciamos o (a) Sr. (a) (nome do representante) , portador(a) da Carteira de Identidade nº (nu& mero) , e do CPF nº (nu& mero) a participar da TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2021, instaurado pela Prefeitura Municipal de Tangara& da Serra-MT, na qualidade de representante da empresa (nome da empresa) inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurí&dica nº . . / -
, outorgando a4 pessoa acima qualificada amplos e gerais poderes para formular propostas verbais, acordar, discordar, transigir, receber em devoluça7 o documentos pertencentes a esta empresa, recorrer ou renunciar ao direito de recurso, em todas as fases, podendo, ainda, praticar todos os outros atos pertinentes ao presente certame licitato& rio, inclusive a interposiça7 o de recursos administrativos. Declaro, tambe& m, estar ciente de que esta empresa respondera& , tanto na esfera administrativa como na judicial, por todos os atos que venham a ser praticados pelo (a) representante ora nomeado (a).
Xxxxxxx& xx Serra, de ......... de de 2021.
Nome e Assinatura do Representante Legal
ANEXAR AO ENVELOPE Nº 01- DOCUMENTAÇÃO
ANEXO X
MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARAO DA SERRA - MT.
Assunto: Apresentaça7 o de Proposta referente a4 TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2021.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SALAS MODULARES HABITACIONAIS PARA AMPLIAÇÃO DAS SEGUINTES UNIDADES ESCOLARES: MARECHAL RONDON, CHAPADÃO DO RIO VERDE, CABECEIRA DO SACRE, EXTENSÃO DO FORMOSO NA ALDEIA FIGUEIRA, EXTENSÃO DO FORMOSO NA ALDEIA BATIZÁ E EXTENSÃO DO ZOZOITERÔ NA ALDEIA ZATEMANÃ , nesta
municipalidade, conforme Planilhas Orçamenta& ria Resumida, Cronograma Fí&sico-Financeiro, Memorial Descritivo, Projeto Ba& sico e Termo de Refere2 ncia, conforme anexo, consoante a4 s disposiço7 es da Lei n.º 8.666/93.
Prezados Senhores:
De acordo com o estabelecido no edital de licitaça7 o em epí&grafe, apresentamos nossa proposta para (descrever o objeto) no municí&pio de Tangara& da Serra, pelo preço total, de R$ ......... (.................................), sendo que os pagamentos sera7 o efetuados pela CONTRATANTE em ate& 05 (cinco) dias u& teis apo& s a mediça7 o e termo de recebimento de cada etapa dos serviços executados, emitido pela equipe te& cnica e mediante nota fiscal e as mediço7 es sera7 o realizadas, apo& s a conclusa7 o de toda a obra, objeto da Ordem de Serviço emitida, mediante solicitaça7 o formal da CONTRATADA.
Para orientaça7 o de X.Xxx., informamos que o prazo de validade da proposta e& de 60 (sessenta) dias e nos comprometemos em assinar o contrato, caso nos seja adjudicado o objeto da licitaça7 o, no prazo que for estabelecido na respectiva convocaça7 o, ale& m de que declaramos que os preços apresentados compreendem todos os custos e despesas para a perfeita execuça7 o do objeto. O representante legal desta firma para este fim, sera& o Sr............................... portador da Ce& dula de Identidade - RG n°............. SSP/............. e CPF/MF n°.......................................... residente e domiciliado a4 .................................. na cidade...................
Declaramo-nos de pleno acordo com as condiço7 es estabelecidas no edital da licitaça7 o.
Obs.: A licitante ale& m destes termos podera& apresentar outras informaço7 es que a administraça7 o municipal julgue necessa& rias.
VALOR TOTAL POR EXTENSO
A validade da presente proposta e& de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da proposta, observado o disposto no caput e para& grafo u& nico do art. 110 da Lei nº 8.666/93.
Executaremos os serviços conforme as exige2 ncias do edital e seus Anexos.
Informamos, por oportuno, que esta7 o inclusos nos preços todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionadas a4 execuça7 o do Contrato, inclusive aquelas decorrentes de impostos, seguros e encargos sociais.
Os dados da nossa empresa sa7 o:
a) Raza7 o Social:
b) CGC (MF) nº: Insc. Estadual nº.:
c) Endereço:
d) Fone/Fax: E-mail:
e) Cidade: Estado: CEP:
f) Banco Age2 ncia nº: Conta nº:
De acordo com a legislaça7 o em vigor, eu, , CPF/MF nº , declaro estar ciente da responsabilidade que assumo pelas informaço7 es constantes desta ficha de xxxxxxxx.
, de de .
Assinatura e carimbo
(representante legal)
ANEXO XI
TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2021
ANEXAR AO ENVELOPE N.º 02– PROPOSTA
ANEXO XII MINUTA DE CONTRATO
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DO TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM, COM EMPREITADA: GLOBAL, QUE FAZEM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICIOPIO DE TANGARAO DA SERRA E, DE OUTRO LADO A EMPRESA , COMO VENCEDORA DO
PROCESSO LICITATOO RIO NA MODALIDADE DE: TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2021, TENDO POR OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SALAS MODULARES HABITACIONAIS PARA AMPLIAÇÃO DAS SEGUINTES UNIDADES ESCOLARES: MARECHAL RONDON, CHAPADÃO DO RIO VERDE, CABECEIRA DO SACRE, EXTENSÃO DO FORMOSO NA ALDEIA FIGUEIRA, EXTENSÃO DO FORMOSO NA ALDEIA BATIZÁ E EXTENSÃO DO ZOZOITERÔ NA ALDEIA
ZATEMANÃ, nesta municipalidade, conforme Planilhas Orçamenta& ria Resumida, Cronograma Fí&sico-Financeiro, Memorial Descritivo, Projeto Ba& sico e Termo de Refere2 ncia, conforme anexo, consoante a4 s disposiço7 es da Lei n.º 8.666/93.
O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA/MT, pessoa jurí&dica de Direito Pu& blico Interno, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 03.788.239/0001-66, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 0.000-X, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxx& xx Xxxxx/XX., adiante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Ce& dula de Identidade 03913902 - SSP/MT e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Tangara& da Serra/MT, adiante denominado CONTRATANTE, e de outro lado e, de outro lado, a empresa ........, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologaça7 o, da Tomada de Preços nº 009/2021, conforme despacho exarado no Processo Administrativo nº 208/2021, e o que mais consta do citado Processo que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcriça7 o, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alteraço7 es posteriores, firmar o presente CONTRATO, cuja minuta foi examinada pela Assessoria Jurí&dica do municí&pio de Tangara& da Serra, que emitiu seu parecer, conforme o para& grafo u& nico do artigo 38 da Lei nº 8.666 de 1993, e ainda mediante as cla& usulas e condiço7 es seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 O presente Contrato tem por fundamento legal o disposto na Lei Federal n. 8.666/93, e demais legislaço7 es em vigor, e o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 208/2021 e os termos do Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2021 ao qual se vincula.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO E REGIME DE CONTRATAÇÃO
2.1 A CONTRATADA, como vencedora do Procedimento Licitatório modalidade: TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2021, obriga-se a executar sob o regime de empreitada: GLOBAL, com o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SALAS MODULARES HABITACIONAIS PARA AMPLIAÇÃO DAS SEGUINTES UNIDADES ESCOLARES: MARECHAL RONDON, CHAPADÃO DO RIO VERDE, CABECEIRA DO SACRE, EXTENSÃO DO FORMOSO NA ALDEIA FIGUEIRA, EXTENSÃO DO FORMOSO NA ALDEIA BATIZÁ E EXTENSÃO DO ZOZOITERÔ NA ALDEIA ZATEMANÃ, nesta municipalidade, conforme Planilhas Orçamenta& ria Resumida, Cronograma Fí&sico- Financeiro, Memorial Descritivo, Projeto Ba& sico e Termo de Refere2 ncia, conforme anexo, consoante a4 s disposiço7 es da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 O valor deste Contrato e& de R$ ................. (..................), que representa o montante da proposta da CONTRATADA, baseada nas planilhas de quantitativos que acompanham o Edital e multiplicado pelos respectivos preços unita& rios.
3.2 No preço ofertado devera7 o estar inclusos todos os custos de materiais, ma7 o-de-obra, equipamentos, ferramentas, utensí&lios, transporte e instalaça7 o de canteiro necessa& rio a4 execuça7 o dos trabalhos, sinalizaça7 o, limpeza da obra, seguros de responsabilidade civil que cubram danos pessoais e materiais a terceiros, e ainda, o seguro do pessoal utilizado na obra contra riscos de acidentes de trabalho e o cumprimento de todas as obrigaço7 es que a legislaça7 o trabalhista e previdencia& ria impo7 e ao empregador, sem quaisquer o2 nus ou solidariedade por parte da Administraça7 o Municipal. O preço ofertado devera& ainda incluir quaisquer despesas acesso& rias e necessa& rias, mesmo na7 o especificadas neste Edital, relativas a4 execuça7 o da obra.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 Pela prestaça7 o dos serviços, quando devidamente solicitados, e executados, a CONTRATANTE pagara& a4 licitante vencedora o valor constante em sua proposta comercial, sem qualquer o2 nus ou acre& scimo;
4.2 Os pagamentos sera7 o efetuados pela CONTRATANTE em ate& 10 (dez) dias apo& s a mediça7 o realizada pela Equipe Te& cnica do municí&pio e mediante nota fiscal e demais documentos pertinentes, sendo que a mediça7 o final ficara& condicionada a4 emissa7 o do Termo de Recebimento proviso& rio dos serviços.
4.2.1 As mediço7 es sera7 o realizadas conforme cronograma físico-financeiro, ou em periodicidade menor, a crite& rio da Administraça7 o, pelo fiscal da obra do municí&pio, de acordo com cronograma fí&sico-financeiro, aprovado, contados a partir do iní&cio efetivo dos serviços, considerando os serviços efetivamente realizados e concluí&dos satisfatoriamente no perí&odo, mediante solicitaça7 o formal da CONTRATADA.
4.2.2 Entendem-se como serviços concluí&dos satisfatoriamente aqueles formalmente aprovados pela Fiscalizaça7 o, dentro do prazo estipulado.
4.3 Os pagamentos sera7 o creditados em favor da CONTRATADA por meio de depo& sito Banca& rio em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, age2 ncia, localidade e nu& mero da conta corrente em que devera& ser efetivado o cre& dito.
4.4 As notas fiscais que apresentarem incorreço7 es sera7 o devolvidas a4 contratada e seu vencimento ocorrera& em 10 (dez) dias apo& s a data de sua apresentaça7 o va& lida.
4.5 Do montante devido, sera7 o deduzidos os valores referentes a4 retença7 o de Tributos e Contribuiço7 es nos termos e gradaça7 o da legislaça7 o fiscal pertinentes.
4.6 A licitante vencedora devera& , obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ ide2 ntico ao apresentado para fins de habilitaça7 o no certame, e consequentemente, lançado no instrumento contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
5.1 O prazo ma& ximo para a Execuça7 o das obras, com todos os seus serviços, sera& conforme constante dos Projetos e dos Memoriais e Cronograma Fí&sico-Financeiro.
5.1.1 Os prazos para execuça7 o dos serviços sera7 o contados a partir da expediça7 o da Ordem de Serviço inicial, emitida pelo Departamento de Engenharia do municí&pio e assinada pelo Ordenador da despesa.
5.2 O instrumento contratual vigorara& pelo perí&odo de 12 (doze) meses para todos os itens, ou manifestaça7 o da secretaria acerca da necessidade de aditivo, nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 A execuça7 o das obras sera& acompanhada pela Equipe Te& cnica do municí&pio, formalmente nomeada para este fim, designada representante da Administraça7 o, nos termos do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, o qual devera& atestar a realizaça7 o das obras contratadas, observados os artigos 73 e 74 da Lei 8.666/93 e suas alteraço7 es, bem como as demais especificaço7 es constantes deste Edital, sem o qual na7 o sera& permitido qualquer pagamento.
6.2 Para fiscalizaça7 o do objeto junto a4 Contratada, sera7 o designados como fiscais do contrato, o servidor: XXXXXXXXXXX, matrí&cula XXXXXXX, CPF nº XXXXXXXXXX e como suplente XXXXXXXXXXXXXX, matrí&cula XXXXXXXX, CPF nº XXXXXXXXXXX;
6.3 Sera7 o designados como fiscal da obra, a servidora XXXXXXXXXXXXXXX, matrí&cula XXXXXXX, CPF nº XXXXXXXXXXX e como suplente XXXXXXXXXXXXX, matrí&cula XXXXXXX, CPF nº XXXXXXXXXX.
6.4 Os responsa& veis pela fiscalizaça7 o tera7 o as atribuiço7 es delegadas em ato especí&fico e, ainda, as que se seguem;
6.4.1 Agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificaço7 es te& cnicas ou com imperfeiço7 es te& cnicas ou pela aplicaça7 o de materiais inadequados e fora dos padro7 es estabelecidos nos memoriais;
6.4.2 Podera& a CONTRATANTE solicitar que a CONTRATADA, por escrito, que a mesma afaste e substitua de imediato, o empregado que na7 o esteja cumprindo a contento as obrigaço7 es assumidas pela mesma atrave& s do presente contrato.
6.4.3 Fica reservado a4 fiscalizaça7 o, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso na7 o previsto no edital e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que na7 o acarrete o2 nus para o Municí&pio ou modificaça7 o na contrataça7 o.
6.4.4 A fiscalizaça7 o acompanhara& a execuça7 o das obras, solucionando quaisquer casos concernentes a estes que forem de sua compete2 ncia, levando-os ao conhecimento do responsa& vel pela contrataça7 o.
6.5 As deciso7 es que ultrapassarem a compete2 ncia do fiscal do Municí&pio, devera7 o ser solicitadas formalmente pela Contratada, a4 autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, em tempo ha& bil para a adoça7 o de medidas convenientes.
6.6 Fica estabelecido que a fiscalizaça7 o na7 o tera& qualquer poder para eximir a Contratada de quaisquer obrigaço7 es previstas neste instrumento.
6.7 A fiscalizaça7 o solicitara& a4 Contratada todas as informaço7 es e esclarecimentos necessa& rios ao perfeito conhecimento e controle das obras.
6.8 A aça7 o ou omissa7 o, total ou parcial da fiscalizaça7 o, na7 o exime a Contratada de total responsabilidade pela suas obrigaço7 es trabalhistas e previdencia& rias.
6.9 A existe2ncia e a atuaça7 o da fiscalizaça7 o em nada restringem a responsabilidade u& nica, integral e exclusiva do fornecedor contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contrataça7 o, a4 s implicaço7 es pro& ximas e remotas perante o Municí&pio ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorre2 ncia de irregularidade decorrentes da execuça7 o contratual na7 o implica em co-responsabilidade do Municí&pio ou de seus prepostos, devendo, ainda, o Fornecedor, sem prejuí&zo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuí&zos apurados e imputados a4 s falhas em suas atividades.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DIREÇÃO TÉCNICA E PESSOAL DA CONTRATADA
7.1 A direça7 o te& cnica dos serviços, objeto deste contrato, cabe a4 CONTRATADA, a qual respondera& , na forma da lei, por qualquer imperfeiça7 o porventura constada na execuça7 o da obra, de acordo como estabelecido na legislaça7 o vigente;
7.1.1 A omissa7 o ainda que eventual da direça7 o te& cnica e administrativa, no desempenho de suas atribuiço7 es, na7 o eximira& a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execuça7 o dos serviços contratados.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Efetuar a4 CONTRATADA os pagamentos, nas condiço7 es estabelecidas neste Instrumento.
8.2 Cumprir todas as obrigaço7 es assumidas atrave& s do Edital e Contrato, efetuando os pagamentos devidos nas condiço7 es estabelecidas;
8.3 Aplicar as sanço7 es administrativas, quando se façam necessa& rias;
8.4 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos a4 execuça7 o do presente edital, bem como do Termo de Contrato, em especial quanto a4 aplicaça7 o de sanço7 es, alteraço7 es e repactuaço7 es da mesma;
8.5 Realizar o acompanhamento e a fiscalizaça7 o da execuça7 o do referido Contrato, alertando o executor das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correça7 o. Tal fiscalizaça7 o, em hipo& tese alguma, atenua ou exime de responsabilidade do Contratado;
8.6 Esclarecer as du& vidas e indagaço7 es do Contratado, por meio da fiscalizaça7 o do Contrato dos mesmos.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Apresentar ao Engenheiro(a) Fical da Obra a matrí&cula no Cadastro Especí&fico do INSS (CEI) no prazo estabelecido pelo Art. 49, § 1º, da Lei nº 8.212/1991, atualizada pela Lei nº 11.941/2009, qual seja, 30 (trinta) dias, contado do iní&cio de suas atividades;
9.2 Executar os serviços inseridos na cla& usula segunda, na forma e condiço7 es determinadas no presente contrato, bem como as obrigaço7 es definidas no edital, sem prejuí&zo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
9.3 Ale& m dos encargos de ordem legal e os demais assumidos em outras cla& usulas e documentos integrantes deste contrato e sem alteraça7 o dos preços estipulados, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a:
9.3.1 Direcionar todos os recursos necessa& rios, visando a4 obtença7 o do perfeito fornecimento do objeto contratual, de forma plena e satisfato& ria, sem o2 nus adicionais de qualquer natureza ao CONTRATANTE;
9.3.2 Executar os serviços objeto deste Contrato, em conformidade com o respectivo planejamento, normas e especificaço7 es te& cnicas, utilizando-se de material de primeira qualidade, de acordo com Memoriais e dentro das normas te& cnicas e, ainda, com as instruço7 es emitidas pelo CONTRATANTE;
9.3.3 Disponibilizar equipamentos, ferramentas e materiais necessa& rios ao bom desempenho da Prestaça7 o dos Serviços, em perfeitas condiço7 es de uso e manutença7 o, obrigando-se a substituir aqueles que na7 o atenderem estas exige2 ncias;
9.3.4 Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado de que necessitar, em todos os ní&veis de trabalho, inclusive com os equipamentos de segurança, para a execuça7 o dos serviços, correndo por sua conta exclusiva, todos os encargos e obrigaço7 es de ordem trabalhista, previdencia& ria e civil, apresentando, ainda, ao CONTRATANTE, quando solicitado, a relaça7 o atualizada desse pessoal;
9.3.5 Cumprir todas as obrigaço7 es de natureza fiscal, trabalhista e previdencia& ria, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relaça7 o ao pessoal designado para a realizaça7 o do fornecimento, que na7 o tera7 o com o CONTRATANTE qualquer ví&nculo empregatí&cio;
9.3.6 Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite a legislaça7 o sobre segurança, higiene e medicina do trabalho;
9.3.6.1 Xxxxxxxx e exigir de seus funciona& rios o uso de todos os equipamentos de segurança previstos na legislaça7 o em vigor e os que forem solicitados pela Fiscalizaça7 o, tais como: uniformes, coletes, botas, luvas, ma& scaras, o& culos, faixas refletivas na indumenta& xxx e outros;
9.3.7 Manter, durante toda a execuça7 o do contrato, em compatibilidade com as obrigaço7 es assumidas, todas as condiço7 es de habilitaça7 o e qualificaça7 o exigidas na licitaça7 o, ale& m daquelas pertinentes a legislaça7 o trabalhista.
9.3.8 Responder por qualquer acidente de trabalho na Prestaça7 o dos Serviços, por danos resultantes de caso fortuito ou força maior, por qualquer causa de destruiça7 o, danificaça7 o, defeitos ou incorreço7 es dos bens do Municí&pio, de seus funciona& rios ou de terceiros;
9.3.9 Afastar do local dos trabalhos e substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer empregado ou contratado, cuja atuaça7 o ou permane2 ncia prejudique o prosseguimento regular dos trabalhos ou cujo comportamento seja julgado inconveniente pela FISCALIZAÇAG O;
9.3.10 Executar, a4 s suas custas, os reparos ou refazimento dos serviços executados em desacordo com o Contrato e seus anexos, sendo que, somente apo& s a conclusa7 o e recebimento de tais reparos, podera& ser procedida a mediça7 o correspondente;
9.3.11 Proceder, no final dos serviços, a4 limpeza de todas as a& reas trabalhadas, devendo remover todo o material, equipamento e outros seus pertences, incluindo sobras e lixo, sendo esses serviços considerados incluí&dos no preço deste Contrato;
9.3.12 Fornecer a qualquer momento, todas as informaço7 es de interesse para a execuça7 o dos serviços que o CONTRATANTE julgue necessa& rias conhecer, ou analisar;
9.3.13 Responsabilizar-se durante a execuça7 o dos serviços contratados por qualquer dano que, direta ou indiretamente, ocasionar a bens do CONTRATANTE ou sob sua responsabilidade, ou ainda de terceiros, na a& rea de execuça7 o dos serviços ou fora dela;
9.3.14 Constatado dano a bens do CONTRATANTE ou sob a sua responsabilidade ou, a bens de terceiros, a CONTRATADA, de pronto, os reparara& ou, se assim na7 o proceder, o CONTRATANTE lançara& ma7 o dos cre& ditos daquela para ressarcir os prejuí&zos de quem de direito.
9.3.15 Providenciar, antes do iní&cio dos serviços, objeto do presente, as licenças, as aprovaço7 es e os registros especí&ficos, junto a4 s repartiço7 es competentes, necessa& rios para a execuça7 o dos serviços contratados, em particular a ART junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia;
9.3.16 Providenciar, a4 s suas expensas, a partir dos pontos iniciais que lhe sejam indicados, as instalaço7 es e redes proviso& rias de energia ele& trica, a& gua pota& vel ou na7 o, e esgotos que sejam necessa& rias a4 execuça7 o de seus trabalhos;
9.3.17 A CONTRATADA deverá antes de iniciar as obras, fixar placa identificativa e informativa, sobre o objeto da licitaça7 o, sem qualquer cara& ter de promoça7 o pessoal de Gestores Pu& blicos, de acordo com a especificaça7 o te& cnica do departamento de engenharia, indicando que se trata de uma obra do Municí&pio de Tangara& da Serra-MT, o nome da empresa que a esta& executando, a origem dos recursos, prazo de execuça7 o e valores.
9.3.18 Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execuça7 o do fornecimento objeto da licitaça7 o, na7 o sendo excluí&da, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalizaça7 o ou acompanhamento pelo CONTRATANTE, conforme disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93;
9.3.19 Indenizar terceiros e/ou o Contratante, mesmo em caso de ause2ncia ou omissa7 o de fiscalizaça7 o por parte deste, pelos danos ou prejuí&zos a que der causa, por dolo ou culpa, assegurados a ampla defesa e o contradito& rio, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observa2 ncia a4 s exige2 ncias das autoridades competentes e a4 s disposiço7 es legais vigentes;
9.3.20 Se o CONTRATANTE relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigaço7 es da CONTRATADA, tal fato na7 o podera& liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigaço7 es, as quais permanecera7 o inalteradas como se nenhuma omissa7 o ou tolera2 ncia houvesse ocorrido.
9.3.21 Comunicar, por escrito, eventual atraso, anormalidade de cara& ter urgente prestando os esclarecimentos julgados necessa& rios e ainda informar a paralisaça7 o dos serviços, apresentando razo7 es justificadoras a serem apreciadas pela contratante;
9.3.22 Designar formalmente um preposto para representa& -la administrativamente junto a4 contratante, durante o perí&odo de execuça7 o dos serviços, para exercer a supervisa7 o e controle quanto ao cumprimento dos mesmos;
9.3.23 Ficam fazendo parte do presente contrato, independentemente de sua transcriça7 o, o EDITAL DA LICITAÇAG O: TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2021 e seus Anexos, bem como a PROPOSTA DA CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS MULTAS
10.1 Sem prejuí&zo das sanço7 es ajustadas na Cla& usula De& cima licitante que, sem justa causa, na7 o cumprir as exige2 ncias constantes desta licitaça7 o e compromissos em suas propostas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente, justificados e comprovados a juí&zo da administraça7 o, aplicar-se-a7 o as seguintes penalidades, em funça7 o da natureza e gravidade da falta cometida, considerando ainda, as circunsta2 ncias e o interesse da Administraça7 o:
10.1.1 A na7 o execuça7 o parcial ou total do objeto deste contrato e a pra& tica de qualquer dos atos indicados nesse item de SANÇOG ES, verificado o nexo causal devido a4 aça7 o ou a4 omissa7 o da CONTRATADA, relativamente a4 s obrigaço7 es contratuais em questa7 o, torna passí&vel a aplicaça7 o das sanço7 es previstas na legislaça7 o vigente e nesse contrato, observando o contradito& rio e a ampla defesa, conforme listado a seguir:
a) adverte2 ncia;
b) multa;
c) suspensa7 o tempora& ria de participaça7 o em licitaça7 o e impedimento de contratar com a Administraça7 o;
d) declaraça7 o de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administraça7 o Pu& blica.
10.1.2 As sanço7 es de adverte2 ncia, de suspensa7 o tempora& ria do direito de contratar com a Administraça7 o e de declaraça7 o de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administraça7 o Pu& blica podera7 o ser aplicadas a4 contratada juntamente com a de multa.
10.1.3 Advertência
a) A Adverte2 ncia podera& ser aplicada no caso de atraso superior a 05 (cinco) dias na execuça7 o do cronograma de execuça7 o fí&sico-financeiro ou de descumprimento de quaisquer obrigaço7 es previstas no edital e no contrato, que na7 o configurem hipo& teses de aplicaça7 o de sanço7 es mais graves, sem prejuí&zo das multas eventualmente cabí&veis;
b) Xxxxx& m podera& ser aplicado a adverte2 ncia nos casos previstos nos itens 2 e 3.6 da parte que trata das MULTAS.
10.1.4 Multas
10.1.4.1 Caso haja a inexecuça7 o parcial do objeto sera& aplicada multa de ate& 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual. Para inexecuça7 o total, a multa aplicada sera& de ate& 10% sobre o valor total do contrato.
10.1.4.2 Sera& configurada a inexecuça7 o parcial do objeto, quando:
a) a CONTRATADA executar, até o final de 60 (sessenta) dias, menos de 50% do previsto no cronograma fí&sico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela fiscalizaça7 o;
b) houver atraso injustificado por mais de 30 dias apo& s o te& rmino do prazo fixado para a conclusa7 o da obra.
10.1.4.3 Sera& configurada a inexecuça7 o total do objeto quando houver atraso injustificado para iní&cio dos serviços por mais de 30 dias apo& s a emissa7 o da ordem de serviço;
10.1.4.4 Ale& m das multas previstas no subitem 10.1.4.1 podera7 o ser aplicadas multas, conforme graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2. Na primeira ocorre2 ncia de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2, a Fiscalizaça7 o podera& aplicar apenas a sança7 o de adverte2 ncia.
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDEL NCIA |
1 | R$150,00 |
2 | R$250,00 |
3 | R$350,00 |
4 | R$500,00 |
5 | R$2.500,00 |
6 | R$5.000,00 |
Tabela 2
INFRAÇÃO | GRAU | |
Item | DESCRIÇÃO | |
1 | Permitir a presença de empregado desuniformizado, mal apresentado; por em- pregado e por ocorre2 ncia. | 01 |
2 | Manter funciona& rio sem qualificaça7 o para a execuça7 o dos serviços; por empregado e por dia. | 01 |
3 | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por cara& ter permanen- te, ou deixar de providenciar recomposiça7 o complementar; por ocorre2 ncia. | 02 |
4 | Fornecer informaça7 o pe& rfida de serviço ou substituiça7 o de material; por ocorre2 ncia. | 02 |
5 | Executar serviço sem a utilizaça7 o de equipamentos de proteça7 o individual (EPI), quando necessa& rios, por empregado, por ocorre2 ncia. | 03 |
6 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. | 03 |
7 | Reutilizar material, peça ou equipamento sem anue2 ncia da FISCALIZAÇAG O; por ocorre2 ncia. | 03 |
8 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorre2 ncia. | 03 |
9 | Utilizar as depende2 ncias da obra para fins diversos do objeto do Contrato; por ocorre2 ncia. | 04 |
10 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇAG O, sem motivo justificado; por ocorre2 ncia. | 04 |
11 | Permitir situaça7 o que crie a possibilidade de causar ou cause dano fí&sico, lesa7 o corporal ou conseque2ncias letais; por ocorre2 ncia. | 06 |
12 | Usar indevidamente patentes registradas; por ocorre2 ncia. | 06 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
13 | Apresentar a ART dos serviços para iní&cio da execuça7 o destes no prazo de ate& 10 dias apo& s a emissa7 o da Ordem de Serviço, por dia de atraso. | 01 |
14 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatí&vel com suas atribuiço7 es; por empregado e por dia. | 01 |
15 | Manter a documentaça7 o de habilitaça7 o atualizada; por item, por ocorre2 ncia. | 01 |
16 | Cumprir hora& rio estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇAG O; por ocorre2 ncia. | 01 |
17 | Cumprir determinaça7 o da FISCALIZAÇAG O para controle de acesso de seus funciona& rios; por ocorre2 ncia. | 01 |
18 | Xxxxxxxx EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor penalidades a4 queles que se negarem a usa& -los, por empregado e por ocorre2 ncia. | 02 |
19 | Cumprir determinaça7 o formal ou instruça7 o complementar da FISCALIZAÇAG O; | 02 |
por ocorre2 ncia. | ||
20 | Iniciar execuça7 o de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇAG O, obser- vados os limites mí&nimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por dia. | 02 |
21 | Refazer serviço na7 o aceito pela FISCALIZAÇAG O, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇAG O; por ocorre2 ncia. | 03 |
22 | Indicar e manter durante a execuça7 o do contrato o engenheiro xxxxxxxx& vel te& c- nico pela obra, nas quantidades previstas neste edital; por dia. | 04 |
24 | Efetuar o pagamento de sala& rios, vales-transporte, tí&quetes-refeiça7 o, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas a4 execuça7 o do contrato nas datas avençadas, por dia e por ocorre2 ncia. | 05 |
10.1.4.5 Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execuça7 o dos serviços previstos no cronograma de execuça7 o fí&sico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela fiscalizaça7 o sera7 o aplicadas multas conforme tabela 3. A apuraça7 o dos atrasos sera& feita semanalmente.
10.1.4.6 A(s) multa(s) por atraso injustificado na execuça7 o dos serviços incidira& sobre os valores previstos para o pagamento do me2 s em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma fí&sico-financeiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇAG O.
10.1.4.7 O atraso injustificado na execuça7 o dos serviços sujeitara& a CONTRATADA a sanço7 es varia& veis e progressivas, a depender da gravidade e da freque2 ncia do(s) atraso(s), conforme tabela 3:
Tabela 3
GRAU | MULTA (sobre o valor previsto a ser executado a cada 20 dias) | TIPO DE ATRASO |
1 | 0,10% | BRANDO E EVENTUAL |
2 | 0,30% | MEDIANO E EVENTUAL BRANDO E INTERMITENTE |
3 | 0,50% | GRAVE E EVENTUAL BRANDO E CONSTANTE |
4 | 0,70% | MEDIANO E INTERMITENTE |
5 | 0,90% | GRAVE E INTERMITENTE MEDIANO E CONSTANTE |
6 | 1,10% | GRAVE E CONSTANTE |
10.1.4.8 Quanto a4 gravidade, o atraso sera& classificado como:
I - Brando: quando acarretar um atraso de 5% ate& 15% na execuça7 o dos serviços na etapa; II - Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execuça7 o dos serviços na etapa; III - Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execuça7 o dos serviços na etapa.
10.1.4.9 Quanto a4 freque2 ncia, o atraso sera& classificado como:
I - Eventual: quando ocorrer apenas uma vez;
II - Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em mediço7 es na7 o subsequentes; III - Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em mediço7 es subsequentes;
10.1.4.10 A gravidade do atraso sera& aferida, em cada mediça7 o, de maneira cumulativa, procedendo-se a4 comparaça7 o entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma fí&sico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado ate& a mediça7 o em questa7 o. A multa podera& ser aplicada no decorrer da obra, nos perí&odos de medição seguintes ao da constatação do atraso.
10.1.4.11 No primeiro me2 s em que ocorrer atraso podera& ser aplicada, a crite& rio da FISCALIZAÇAG O, a sança7 o de adverte2 ncia. A qualquer tempo a FISCALIZAÇAG O podera& aplicar a sança7 o de adverte2 ncia se constatado atraso da obra de ate& 5%.
10.1.4.12 Se a CONTRATADA apresentar, nos perí&odos de mediça7 o seguintes ao do registro do atraso, recuperaça7 o satisfato& ria ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇAG O podera& , a seu exclusivo crite& rio, optar pela na7 o aplicaça7 o da multa.
10.1.4.13 A recuperaça7 o supracitada na7 o impede a aplicaça7 o de outras multas em caso de incide2 ncia de novos atrasos.
10.1.4.14 Ale& m das multas previstas nos itens anteriores, podera7 o ser aplicadas multas no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de atraso pelo na7 o cumprimento dos marcos temporais de entregas parciais de serviços, previstos no cronograma de execuça7 o fí&sico-financeiro fixado pela prefeitura.
10.1.4.15 Por atraso na conclusa7 o da obra podera& ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso, ate& o limite de 60 (sessenta) dias. Apo& s esse limite, considerando o percentual executado da obra, podera& xxxx& configurada a inexecuça7 o parcial do objeto.
10.1.4.16 O somato& rio das multas previstas nos itens acima na7 o podera& ultrapassar o percentual de 10% sobre o valor total do contrato.
10.1.5 Suspensão Temporária de Participação em Licitação e Impedimentos de Contratar com a Prefeitura de Tangará da Serra- MT.
10.1.5.1 A sança7 o de suspensa7 o do direito de licitar e de contratar com a prefeitura, de que trata o inciso III, art. 87, da Lei 8.666/93, podera& ser aplicada a4 CONTRATADA, por culpa ou dolo, por ate& dois anos, no caso de inexecuça7 o parcial do objeto, conforme previsto no item 10.1.4.3, da parte de MULTAS, entre outros casos.
10.1.6 Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar com a Administração Pública
10.1.6.1 A sança7 o de declaraça7 o de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administraça7 o Pu& blica, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei 8.666/93, sera& aplicada, dentre outros casos, quando:
a) xxxxx sofrido condenaça7 o definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticar atos ilí&citos, visando frustrar os objetivos da licitaça7 o;
c) demonstrar, a qualquer tempo, na7 o possuir idoneidade para licitar ou contratar com a prefeitura, em virtude de atos ilí&citos praticados;
d) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefí&cio pro& prio ou de terceiros, quaisquer informaço7 es de que seus empregados tenham tido conhecimento em raza7 o da execuça7 o do Contrato, sem consentimento pre& vio a prefeitura;
e) ocorre2 ncia de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitato& rio, que venha ao conhecimento da prefeitura apo& s a assinatura do Contrato;
f) apresentaça7 o, a4 prefeitura, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitaça7 o ou para comprovar, durante a execuça7 o do Contrato, a manutença7 o das condiço7 es apresentadas na habilitaça7 o;
g) inexecuça7 o total do objeto, conforme previsto no item 10.1.4.1 da parte de MULTAS.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO E CONSEQUÊNCIAS
11.1 A inexecuça7 o total ou parcial deste Contrato da& ensejo a4 sua rescisa7 o, pela parte inocente, e acarretara& as conseque2 ncias previstas neste Instrumento e na legislaça7 o pertinente;
11.1.1 Sem prejuí&zo de outras sanço7 es, constituem motivos para rescisa7 o deste Contrato, pelo CONTRATANTE:
11.1.1.1 O na7 o cumprimento do prazo contratual;
11.1.1.2 O na7 o cumprimento de cla& usulas das especificaço7 es constantes dos Memoriais e dos Projetos;
11.1.1.3 A lentida7 o na execuça7 o dos serviços, que leve ao CONTRATANTE a presumir sua na7 o conclusa7 o no prazo contratual;
11.1.1.4 O atraso injustificado no iní&cio dos serviços;
11.1.1.5 A paralisaça7 o injustificada dos serviços;
11.1.1.6 O desatendimento a4 s determinaço7 es da FISCALIZAÇAG O designada para acompanhar e fiscalizar a execuça7 o dos serviços;
11.1.1.7 O cometimento reiterado de faltas na execuça7 o dos serviços;
11.1.1.8 A decretaça7 o de fale2 ncia;
11.1.1.9 A dissoluça7 o da sociedade;
11.1.1.10 Razo7 es de interesse do Serviço Pu& blico.
11.1.2 Constituem motivos para rescisa7 o deste contrato pela CONTRATADA:
11.1.2.1 A xxxxxxxx0 o ou aumento de serviços, por parte do CONTRATANTE, acarretando modificaço7 es do valor inicial do Contrato, ale& m do limite permitido em lei;
11.1.2.2 O atraso superior a 60 (sessenta) dias nos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE relativos a serviços ja& recebidos e faturados.
11.1.2.3 A na7 o liberaça7 o, por parte do CONTRATANTE, da a& rea necessa& xxx para execuça7 o dos serviços;
11.1.2.4 A ocorre2 ncia de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execuça7 o do Contrato.
11.2 A rescisa7 o deste Contrato sera& feita, por ato unilateral e escrito do:
a)CONTRATANTE, na ocorre2 ncia de quaisquer dos casos enumerados nos subitens 11.1.1.1 a 11.1.1.10.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES
12.1 Ale& m das hipo& teses previstas na legislaça7 o e nas normas aplica& veis, a CONTRATADA sera& responsa& vel, ainda:
12.1.1 Pela inexecuça7 o, mesmo que parcial, dos serviços contratados;
12.1.2 Pela segurança, estabilidade e durabilidade dos serviços executados, para as cargas e condiço7 es de trabalho, especificadas nos termos do art. 618 do Novo Co& digo Civil Brasileiro;
12.1.3 Pelos efeitos decorrentes da inobserva2 ncia ou infraça7 o de quaisquer condiço7 es deste Contrato;
12.1.4 Pelo pagamento de toda a ma7 o de obra necessa& ria para a execuça7 o dos serviços contratados, bem como dos impostos e taxas por acaso incidentes sobre os serviços objeto deste contrato;
12.1.5 Pelas provide2 ncias de cumprimento das obrigaço7 es assumidas perante o CREA/MT no tocante a provide2 ncias com relaça7 o a4 regularizaça7 o das A.R.Ts. Indispensa& veis, bem como pela afixaça7 o e conservaça7 o das placas de responsabilidade correspondentes aos serviços executados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
13.1 Os casos omissos neste Contrato sera7 o resolvidos pela legislaça7 o aplica& vel a4 espe& cie em especial pela Lei n° 8.666/93, de 21 Junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883/94, de 08 de Junho de 1994.
13.2 Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria Municipal, nos telefones: 00000- 0000000 ou (065) 3311- 4835 e denuncie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1 Ale& m das obrigaço7 es legais, regulamentares e demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga- se, ainda, a licitante adjudicata& ria, sob pena de eventual rescisa7 o contratual e aplicaça7 o das demais sanço7 es cabí&veis, inclusive multas a:
a) De acordo com o disposto no Art. 56 da Lei nº 8.666/1993, devera& a contratada apresentar a comprovaça7 o da prestaça7 o da garantia no momento da celebraça7 o do respectivo termo contratual, abrangendo seus respectivos aditamentos, em cumprimento a4 determinaça7 o contida no Aco& rda7 o TCU 1883/2011 – 1ª Ca2 mara, no valor de 5% (cinco por cento) da contrataça7 o, numa das seguintes modalidades e prazos:
a.1) Ate& a assinatura do Contrato, para cauça7 o em dinheiro ou tí&tulos da dí&vida pu& blica, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidaça7 o e de custo& dia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econo2 micos, conforme definido pelo Ministe& rio da Fazenda;
a.2) Ate& 10 dias úteis apo& s a assinatura do contrato, para as modalidades de Seguro-garantia e Fiança banca& ria.
14.2 A Contratante na7 o aceitara& como cumprimento de exige2 ncia editalí&cia e contratual que impo7 e a prestaça7 o de garantia, seguro garantia ou fiança banca& ria que na7 o assegurem a indenizaça7 o de prejuí&zos decorrentes de inadimplemento de obrigaço7 es trabalhistas e previdencia& rios da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GARANTIA QUINQUENAL
15.1 Da garantia da obra:
15.1.1 A contratada respondera& pela solidez e segurança das obras, objeto do presente contrato, durante o prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data da conclusa7 o das mesmas, em conformidade com o art. 618, do Co& digo Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02), ficando responsa& vel, neste perí&odo, por reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados ví&cios ou irregularidade pelo municí&pio, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado, conforme declaraça7 o de cie2ncia em anexo.
15.2 Do Recebimento da obra:
15.2.1 Para o recebimento da obra observar-se-a& o procedimento a seguir:
15.2.2 A fiscalizaça7 o do municí&pio verificara& se a obra esta& concluí&da de acordo com estabelecido nas especificaço7 es te& cnicas e, em caso positivo, propora& a sua aceitaça7 o proviso& ria, mediante a emissa7 o do Termo de Recebimento Proviso& rio, nos termos do art. 73, inc. I, “a” da Lei 8.666/93.
15.2.3 Apo& s a entrega da u& ltima mediça7 o sera& dado prazo ma& ximo de 180 (cento e oitenta) dias para a observaça7 o do objeto contratado, ao final do qual a mesma sera& recebida definitivamente, mediante a emissa7 o do Termo de Recebimento Definitivo das mesmas, nos termos do art. 73, inc. I, “b” da Lei 8.666/93.
15.2.4 A licitante contratada respondera& pela solidez e segurança das obras, objeto da presente licitaça7 o, durante o prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data da conclusa7 o das mesmas, em conformidade com o art. 618, do Co& digo Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02), ficando responsa& vel, neste perí&odo, por reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados ví&cios ou irregularidade pelo municí&pio, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.
15.2.5 Antes da assinatura do Termo de Recebimento, quer proviso& rio quer definitivo, a CONTRATADA devera& atender todas as exige2 ncias da fiscalizaça7 o do CONTRATANTE, relacionadas com qualquer defeito ou imperfeiça7 o verificado, que devera7 o ser corrigidos pela CONTRATADA, sem qualquer o2 nus para o CONTRATANTE;
15.2.6 A assinatura do Termo de Recebimento em definitivo na7 o implica em eximir a CONTRATADA das responsabilidades e obrigaço7 es a que se refere o Co& digo Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS
16.1 Todas as despesas decorrentes deste procedimento sera7 o alocadas na seguinte dotaça7 o orçamenta& ria:
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2217 – MANUTENÇAG O DA EDUCAÇAG O BAO SICA – SALAO RIO EDUCAÇAG O
4.4.90.51.91.00-0315049000 – Obras em Andamento
2225 – MANUTENÇAG O DA EDUCAÇAG O INDIOGENA - FUNDEB
4.4.90.51.91.00-0119000000 – Obras em Andamento
2223 – MANUTENÇAG O DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB
4.4.90.51.91.00-0119000000 – Obras em Andamento
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO CONTRATUAL
17.1 Fica eleito o foro da Comarca de Tangara& da Serra Estado de Mato Grosso, como foro competente para dirimir quaisquer questo7 es advindas da aplicaça7 o deste Contrato, com renu& ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem a4 s partes justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual, elaborado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurí&dicos efeitos.
Xxxxxxx& xx Serra, de .......... de de 2021 .
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) -........................................................
2) -........................................................
ANEXO XIII
TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2021
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO DA OBRA
Eu, representante da Empresa , CNPJ nº , vencedora do certame licitato& rio , DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS cie2 ncia da inteira responsabilidade desta Contratada pela solidez e segurança da obra, objeto da presente licitaça7 o, durante o prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data da conclusa7 o das mesmas, em conformidade com o art. 618, do Co& digo Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02), ficando responsa& vel, neste perí&odo, por reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados ví&cios ou irregularidade pelo municí&pio, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.
Tangara& da Serra, , de 2021.
Nome e Assinatura do Representante da Empresa CPF
ANEXAR AO ENVELOPE Nº 01- DOCUMENTAÇÃO
ANEXO XIV
TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2021 DECLARAÇÃO PARA TERMO ADITIVO CONTRATUAL
Eu, representante da Empresa , CNPJ nº , vencedora do certame licitato& rio , DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS cie2 ncia que para qualquer Termo Aditivo Contratual, as obras ou os serviços de engenharia solicitados no aditivo na7 o podera7 o ser executados sem que esteja formalizado contratualmente com a Administraça7 o, admitindo-se a paralisaça7 o tempora& ria da obra, caso esta na7 o possa evoluir sem os acre& scimos solicitados.
Tangara& da Serra, , de 2021.
Assinatura do Representante da Empresa CPF
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ANEXO XV
TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2021
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
A empresa , CNPJ Nº e Inscriça7 o estadual , situada na
, neste ato representada pelo seu Sr. , brasileiro, casado, CPF
RG , para fins de participaça7 o na TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2021, DECLARA, sob as penas da Lei, que possui disponibilidade de pessoal, aparelhamento te& cnico adequado para a realizaça7 o do objeto da licitaça7 o, com o compromisso formal da mesma, caso seja vencedora do referido certame licitato& rio, se responsabilizara& pela execuça7 o do Contrato.
Declara ainda, estar ciente das obrigaço7 es constantes no edital, na minuta do contrato e no Projeto Ba& sico, sendo que concorda com estas disposiço7 es.
E por ser verdade, firmamos o presente.
, de de 2021.
Assinatura do representante legal da empresa
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ELABORADA E ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL.
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