Contract
SESSÃO PÚBLICA PARA O CREDENCIAMENTO DE MONITORES/FACILITADORES PARA OFICINAS DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV CRAS | |
DATA LIMITE: | 05 DE ABRIL DE 2021 ATÉ ÀS 15h00min (QUINZE HORAS) |
OBJETO: | O presente edital tem por finalidade o CREDENCIAMENTO DE MONITORES/FACILITADORES PARA ATUAR JUNTO ÀS OFICINAS DO CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NAS ÁREAS DE ARTES MARCIAIS, ESPORTE E RECREAÇÃO, MÚSICA, ARTESANATOS CONFORME TERMO DE REFERENCIA, em atendimento a crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos referenciados pela Política Municipal de Assistência Social, conforme especificações constantes dos Anexos que integram este Edital. |
Observação: Se por quaisquer motivos não houver expediente no dia supracitado, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes ao credenciamento serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da Administração Pública do Município de Brazópolis que se seguir. | |
Endereço Completo: Departamento de Licitação. Rua: Dona Xxx Xxxxxx, 218 – Centro Brazópolis – MG – CEP: 37530-000 | |
Meios para contato: Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Dias e horários: de segunda a sexta-feira, da 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas (em dias de expediente). | |
Importante: Às Licitantes que retirarem o edital do SITE mencionado solicitamos enviar os dados da pessoa física, tais como: CPF, RG, endereço completo, e-mail, fone/fax, nome do responsável, através do E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou via fax (00) 0000-0000. |
Observação: É recomendada a leitura integral deste Edital e seus Anexos, uma vez que a sua inobservância, principalmente no que diz respeito à documentação exigida e à apresentação da proposta, poderá acarretar respectivamente a inabilitação e a desclassificação do credenciado.
I – PREÂMBULO:
O MUNICÍPIO DE BRAZÓPOLIS, através da Comissão Permanente de Licitações / CPL nomeada pela Portaria nº 042/2021, com auxilio da equipe de apoio e Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social, torna público que fará realizar na sede da Prefeitura, situada na Rua: Dona Chaves, 218 – Centro, no setor de Licitações, o CREDENCIAMENTO DE MONITORES/FACILITADORES, para atendimento no CENTRO DE
REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, exclusivamente para pessoas físicas, onde os envelopes com as documentações, recebidos até a data limite de 05 de ABRIL de 2021 às 15:00 (quinze horas), serão abertos durante o ato do certame, a qual será lavrada em ata, em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores e demais legislações pertinentes e de acordo com as seguintes cláusulas e instruções e condições do presente edital.
Rua: Dona Xxx Xxxxxx, 000 | XXX 00000-000 | Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxxx – MG |
CNPJ: 00.000.000/0001-51 | Tel: (000)0000-0000 | Fax: (000)0000-0000 |
JUSTIFICATIVA
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, consolidando a Política Nacional de Assistência Social, realiza ações de capacitação e inserção produtiva para as famílias em situação de vulnerabilidade social, que visam promover a estas o desenvolvimento da autonomia individual, familiar e social. O CRAS oferece através do SCFV- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos várias oficinas e atividades para o público referenciado. Segundo a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, é um serviço realizado com grupos, organizado de modo a prevenir as situações de risco social, ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolverem o sentimento de potência e de identidade, fortalecer vínculos e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo, pautado na defesa dos direitos e desenvolvimento das capacidades e potencialidades de cada indivíduo, prevenindo situações de vulnerabilidade social.
Trata-se também de um Serviço da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social- SUAS, regulamentado pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009). E foi reordenado em 2013 por meio da Resolução CNAS nº01/2013.
As atividades acontecem de segunda a sexta-feira, na área urbana e rural do município. Público alvo: crianças, jovens, adultos e idosos devidamente cadastrados no CRAS do município.
Tais atividades serão custeadas com recursos federais vinculados repassados à Secretaria fundo à fundo.
Como não contamos com esses profissionais oficineiros no quadro de profissionais desta prefeitura, necessitamos da abertura do edital de credenciamento para contratação, conforme as especificações de cada cargo.
II - DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE MONITORES/FACILITADORES PARA ATUAR JUNTO ÀS OFICINAS DO CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NAS ÁREAS DE ARTES MARCIAIS, ESPORTE E RECREAÇÃO, MÚSICA, ARTESANATOS CONFORME TERMO DE REFERENCIA em atendimento a crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos referenciados pela Política Municipal de Assistência Social, segue abaixo a especialidade deste credenciamento:
ITEM
01
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05
MONITOR/FACILITADOR
Educador Musical – ter conhecimento em teoria musical, musicalização de adultos e crianças; ter experiência em canto, violão, flauta doce e percussão, através de projetos por no mínimo 01 ano como instrutor/monitor.
Instrutor de Artesanato – ter habilidades artesanais com diversos tipos de materiais e também com materiais recicláveis, colagem, costura. Ter experiência com projetos de no mínimo 01 ano.
Instrutor de Educação Artística – ter atuado como monitor de teatro, dança, pintura e desenho, através de projetos, com experiência de no mínimo 01 ano.
Instrutor de Esportes e Recreação - Graduado ou cursando Educação Física, com experiência em projetos de no mínimo 01 ano
Instrutor de Artes Marciais (karatê, taekwondo, jiu-jitsu, capoeira) - em se tratando de capoeira, estar na faixa (corda) sétima; em se tratando de demais artes marciais possuir faixa marrom ou preta; Ter experiência, no mínimo de 01 ano em
DIAS/HORAS DE TRABALHO
06 a 15 horas semanais
06 a 15 horas semanais
06 a 15 horas semanais
06 a 15 horas semanais
06 a 15 horas semanais
VALOR HORA/AULA
R$ 35,00
R$ 35,00
R$ 35,00
R$ 35,00
R$ 35,00
Rua: Dona Xxx Xxxxxx, 000 | XXX 00000-000 | Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxxx – MG |
CNPJ: 00.000.000/0001-51 | Tel: (000)0000-0000 | Fax: (000)0000-0000 |
ministrar cursos para crianças e adolescentes através de projetos. | |||
06 | Orientador social - escolaridade de nível superior completo em Pedagogia. Comprovação de experiência em projetos Sociais, através de atividades que envolvam crianças, adolescentes, adultos e idosos. | 40 horas semanais | R$ 8,00 |
2.2 – Para efeito deste edital, entende-se por oficina um espaço realizador de atividades que visem sensibilizar o participante a apreciar e vivenciar as diferentes linguagens artísticas e demais possibilidades de crescimento pessoal e econômico.
2.3 – Os monitores/facilitadores realizarão as oficinas no horário de funcionamento do CRAS, estando disponíveis para realização de oficinas que poderão ocorrer excepcionalmente em horários diversos, a serem definidos antecipadamente;
2.4- As oficinas serão realizadas no espaço físico do CRAS e, sempre que necessário, nas oficinas itinerantes (em Instituições e/ou Associações de bairro do município de BRAZÓPOLIS-MG, cedidos pela população) a serem definidas pelo CRAS, e serão responsáveis por promover e orientar ações que desenvolvam nos participantes a apreciação cultural, o acesso aos procedimentos criativos, a busca de autonomia tanto artística quanto de produção, priorizando o trabalho coletivo, propondo atividades que estimulem e possibilitem a aproximação e o comprometimento da comunidade, sempre respeitando as características individuais dos participantes.
2.5 – Os serviços serão realizados de acordo com os critérios de necessidade e oportunidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social como Unidade Gestora do CRAS, facultando a mesma a contratação do número de profissionais credenciados necessários a suprir a demanda do serviço até o limite de valor estabelecido pela Secretaria solicitante, enquanto houver disponibilidade de recursos.
2.6 – Este edital e seus anexos ficarão disponíveis no prédio da Prefeitura Municipal de Brazópolis – Xxx Xxxx Xxx Xxxxxx, x. 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX – no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social – Xxx Xxxx Xxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX.
3. CONDIÇÕES GERAIS
3.1 – A Proposta de Trabalho deverá ser enquadrada na área/modalidade especificada no Formulário de Inscrição (Anexo II), incumbindo ao monitor enquadrar a Proposta de Trabalho as área/modalidade e suas subdivisões conforme interesse e aptidão.
3.2 – Mediante convocação do credenciado será elaborado, em conjunto, monitor/facilitador, Equipe Técnica de Referência e Coordenação do CRAS, um Projeto para execução das oficinas, levando em consideração a Proposta de Trabalho apresentada no ato de inscrição e ajustando-as às demandas do Serviço e normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e demais legislações pertinentes ao serviço.
3.3 – O monitor/facilitador executará as atividades semanais de acordo com a demanda de serviço do CRAS.
3.4 – Poderão ocorrer situações em que será solicitada a realização das atividades em dias, horários (incluindo fins de semana e horário noturno) e locais públicos e/ou privados, que serão acordadas entre as partes e comunicadas, pela Coordenação do CRAS.
3.5 – Cada Proposta de trabalho (Anexo III) deverá incluir, obrigatoriamente, todos os materiais a serem utilizados nas oficinas e outros meios pertinentes à execução das atividades para planejamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Coordenação do CRAS.
3.6 – O credenciamento do monitor/facilitador não estabelece obrigação de contratação para prestação de serviços em oficinas e/ou cursos por parte do Município, nem vínculo empregatício.
3.6.1 – O período das ações decorrentes da Proposta de Trabalho e do Plano de Ação do conveniado será definido pela demanda do CRAS e Comissão Especial de Credenciamento, até o limite de valor anual estabelecido pelo município.
3.6.3 – Os monitores/facilitadores poderão, a qualquer tempo, durante a vigência deste edital, participar deste credenciamento, atendendo às exigências neste contidas.
Rua: Dona Xxx Xxxxxx, 000 | XXX 00000-000 | Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxxx – MG |
CNPJ: 00.000.000/0001-51 | Tel: (000)0000-0000 | Fax: (000)0000-0000 |
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 – Poderão participar deste Credenciamento todos os prestadores de serviços, pessoas físicas, que estejam de acordo com os requisitos estabelecidos nesse Edital;
4.2 – O interessado deve ser brasileiro, nos termos do art. 12 da Constituição Federal de 1988 e estar em dia com as obrigações constantes no edital;
4.3 – Deverá ter idade igual ou superior a 18 anos;
a) Possuir, na data da inscrição, escolaridade comprovada correspondente ao cargo que estiver concorrendo;
b) Apresentar a documentação exigida para o cargo que está concorrendo;
4.4 – É vedada a participação de pessoa jurídica neste processo de credenciamento;
4.5 – É vedada a participação, neste processo, dos servidores que integram o quadro de pessoal ativo da Administração Direta e Indireta do Município de Brazópolis/MG;
4.6 - O interessado deverá ter disponibilidade para a prestação de serviços aos finais de semana e/ou feriados;
4.7 - A participação no credenciamento implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital, bem como na observância dos regulamentos, normas e disposições legais pertinentes.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 – As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas pessoalmente, até o dia 05 de abril de 2021 no horário das 08h às 11h e 13h às 16hs, à Praça Três Corações – Bairro Centro, na Sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, ou no Setor de Licitação, na Prefeitura Municipal de Brazópolis.
5.1.1 – O candidato deverá comparecer ao local determinado no item 5.1, e entregar em envelope (com nome e telefone) lacrado - de forma a não permitir sua violação – com a seguinte documentação:
a- Curriculum Vitae;
b- Cópia da Cédula de Identidade;
c- Cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
d- Cópia da Carteira de Trabalho;
e- Cópia dos Certificados de Conclusão de Cursos;
f- Certificado do ensino médio completo;
g- Certificado ou Histórico/e ou equivalente de nível Superior; (se tiver);
h- Copia de atestados em cursos/palestras/seminários, diversos; i- Declarações e/ou Equivalente de Experiências Profissionais;
j- Cópia do comprovante de endereço atualizado relativo aos três últimos meses
Obs.: I- Os documentos de identificação pessoal relacionados no item anterior poderão ser substituídos pela CNH. II- Anexos de I a V deste Edital deverão ser entregues devidamente datados e assinados.
5.2- O edital e os anexos estarão disponíveis para cópia, nos locais de divulgação do edital; a saber: Setor de Licitações e Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social.
5.3 – No preenchimento do formulário de inscrição, é necessária a máxima atenção na definição do item 02. “ÁREA DE INTERESSE”, com a finalidade de evitar que a avaliação/análise fique comprometida.
5.4 – Na proposta de trabalho (Xxxxx XXX), deverão constar todos os itens solicitados.
5.5 – A não apresentação de qualquer documento acima relacionado, implicará na desclassificação do candidato.
5.6 – A declaração falsa ou inexata de dados constantes na inscrição bem como a apresentação de documentos falsos acarretarão a nulidade da inscrição e o consequente cancelamento do credenciamento.
5.7 – A inscrição do candidato implicará no reconhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.
6. PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO
O procedimento de seleção será realizado da forma que segue:
6.1 – Análise dos documentos especificados no item 5.1.
6.1.1 – A falta de qualquer um dos itens do roteiro da Proposta de Trabalho inviabilizará a formalização da inscrição.
Rua: Dona Xxx Xxxxxx, 000 | XXX 00000-000 | Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxxx – MG |
CNPJ: 00.000.000/0001-51 | Tel: (000)0000-0000 | Fax: (000)0000-0000 |
6.2 – A inscrição será validada por comissão de Licitação/CPL e servidor da Secretaria de Desenvolvimento de Assistência Social designado para este fim, os quais avaliarão as documentações recebidas, identificando a ocorrência de qualquer das situações impeditivas do item 5 deste edital e respectivos subitens.
6.3 – Será credenciado o monitor/facilitador que apresentar a documentação especificada de forma completa e rigorosamente em condições de apreciação no seu todo, conforme a documentação exigida e constante no item 5.1.
6.4 – O resultado do credenciamento de monitor/facilitador será divulgado a partir do dia 07 de abril de 2021, no espaço físico do CRAS/ Assistência Social, Prefeitura Municipal de Brazópolis – MG, no Site e Mural da Prefeitura Municipal, com listagem em ordem alfabética.
6.5 – É permitido a qualquer interessado o conhecimento do processo de credenciamento, mediante solicitação escrita e protocolada, nos termos do art. 63 da Lei Federal n.º 8.666/93, no endereço Xxx Xxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX.
6.8- DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.8.1- Os Currículos apresentados na data marcada à comissão e devidamente habilitados pela mesma, serão submetidos à apreciação, análise (currículo e certificados) e aprovação da Comissão, que será precedida de classificação com as pontuações seguintes:
01) Certificado de conclusão de Curso Superior na área atuação 08 pontos;
02) Declaração de matriculado em curso superior, relacionado a área de atuação.............................. 05 pontos;
03) Certificado de conclusão de Cursos Técnicos na área de atuação 05 pontos;
04) Certificados de Conclusão de Cursos Temporários na área de atuação.......................................... 2,50 pontos;
05) Declarações e/ou Equivalente de Experiências Profissionais na área de atuação.......................... 1,50 pontos;
06) Certificados ou Atestados de Participação em Seminários/Conferencias/Palestras ou similares, na área de atuação................................................................................................................................................ 1,00 ponto.
07) Atestado de prestação de serviços conforme área de atuação prestados em algum CRAS 2,00 pontos
6.8.2- Os títulos descritos no item 01 serão computados cumulativamente para efeitos de classificação dos inscritos com total de pontuação máxima em 20 pontos.
6.8.3- As declarações de Experiências Profissionais deverão ser assinadas pelos declarantes e ter a firma reconhecida, sem as quais não terão validade.
6.8.4- A Comissão de Licitação e Servidor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social ficará responsável pelo recebimento dos documentos exigidos dos candidatos e após estudo, classificará os credenciados de acordo com os seguintes itens:
a) Informação do Currículo, juntamente com Cópias de todos os documentos pessoais,
b) Comprovação de Curso deverá ter o reconhecimento da instituição ou autenticação de sua cópia, bem como os certificados apresentados;
c) As declarações de experiências profissionais deverão ter reconhecimento das firmas em cartórios das assinaturas, indicando as experiências tanto em área publica como privada, quando indicada pelo interessado pelo currículo na inscrição da área da atividade a ser desenvolvidas.
6.8.5- A classificação será pelo candidato que obtiver maior pontuação pelos certificados e ou declarações de experiências profissionais apresentados, cujos resultados serão em ordem decrescente.
6.8.6- Em caso de empate os candidatos participarão de entrevista com a Coordenadora do CRAS, que escolherá o candidato que julgar mais preparado para a vaga.
6.8.7 – Qualquer documentação poderá ser autenticada pela Comissão Permanente de Licitação, perante a apresentação das vias originais. Para Mesma os interessados deverão agendar com o setor de licitações o horário, podendo esse agendamento ser realizado pelo telefone (00) 0000-0000 ou (00)000000000.
7. CREDENCIAMENTO | |||
Rua: Dona Xxx Xxxxxx, 000 | XXX 00000-000 | Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxxx – MG |
CNPJ: 00.000.000/0001-51 | Tel: (000)0000-0000 | Fax: (000)0000-0000 |
7.1 – Serão considerados credenciados todos os inscritos que cumprirem as exigências deste edital, conforme resultado divulgado no espaço físico do CRAS e na Prefeitura Municipal de Brazópolis, com listagem em ordem alfabética.
7.2 – Os credenciados integrarão o banco de dados do CRAS, na área escolhida no formulário de inscrição e poderão ser convocados para contratação, conforme demanda específica de oficinas para a área na qual se inscreveu, de acordo com a necessidade do serviço e disponibilidade financeira orçamentária, em função da execução do mesmo.
7.3 – O credenciado é responsável, em qualquer época, pela fidelidade e legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados.
7.4 – O credenciamento de monitor/facilitador não estabelece obrigação de contratação para prestação de serviços nas oficinas do CRAS por parte do Município de Brazópolis, nem vínculo empregatício.
8. DA REMUNERAÇÃO
8.1 – Na realização de oficinas, o conveniado receberá por hora-aula realizada conforme o item 02 do edital.
8.2 – O pagamento ocorrerá via empenho e será efetuado após a confirmação da prestação dos serviços e demais trâmites, por meio de depósito em conta corrente bancária individual de titularidade do contratado, indicada no Formulário de Inscrição, mediante apresentação de Recibo de Prestação de Serviço Autônomo (RPA); entregue no Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Brazópolis.
8.2.1 – Para fins de pagamento, o Formulário de Inscrição (Anexo II) deverá ser atualizado pelo conveniado, sempre que necessário.
8.3 – Sobre o valor do crédito pago, serão retidos os impostos conforme limites e condições previstas na legislação vigente.
8.3.1 – Os valores devidos ao contratado serão apurados mensalmente e poderá ser liberado até o décimo dia útil de cada mês.
8.4 – As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da dotação orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.
8.5 – É vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação aos valores previamente firmados.
8.6- Os pagamentos realizados com recursos previstos no Decreto Federal 7.507/2011 ou com recursos provenientes de convenio com o Estado ou com a União serão realizados exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade da contratada quando a instituição financeira for a mesma da originária do recurso e por meio de boleto bancário emitido pela contratada quando a instituição financeira for diversa.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
9.1 – Constituem obrigações do credenciado quando convocado:
9.1- Participar de cursos de Capacitação, a serem realizados pelo CRAS, visando oferecer ao credenciado melhor entendimento e compreensão acerca do trabalho ser desenvolvido nas oficinas, bem como, identificar a vulnerabilidade dos usuários.
9.1.1 – Elaborar em conjunto com a Coordenação do CRAS, um Projeto para execução das oficinas, levando em consideração a Proposta de Trabalho apresentada no ato de inscrição e ajustando-as às demandas do Serviço e normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e demais legislações pertinentes ao serviço.
9.1.1.1 – Ampliar a divulgação e a motivação que caracterizam as ações a serem desenvolvidas, no intuito de sensibilizar, captar e manter os participantes nas oficinas.
9.1.1.2 – Colaborar com a realização da Mostra Artística resultante do processo, que deverá ser composta em espécie de apresentações, com demonstrações públicas dos usuários participantes das oficinas (produtos e/ou serviços à disposição da comunidade) em data/duração/espaço que serão acordados entre as partes posteriormente.
9.1.2 – Assinar Termo de Responsabilidade sobre os materiais e espaço físico utilizados nas oficinas, quanto à integridade dos materiais e higiene local.
9.1.2.a- Os equipamentos, materiais de consumo e demais itens que possam vir a serem utilizados nas oficinas serão disponibilizados pelo CRAS mediante aprovação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, com base na disponibilidade de recursos;
9.1.3 – Assumir a responsabilidade profissional pelos trabalhos realizados, com o cumprimento da carga horária (pontualidade e duração das aulas) e datas acordadas.
Rua: Dona Xxx Xxxxxx, 000 | XXX 00000-000 | Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxxx – MG |
CNPJ: 00.000.000/0001-51 | Tel: (000)0000-0000 | Fax: (000)0000-0000 |
9.1.4 – Através de Termo próprio, autorizar a publicação, em meios físicos, eletrônicos e/ou digitais, a distribuição e a reprodução parcial ou integral do relato de atividades, sem que lhe seja devido qualquer pagamento pelo Município pelo CRAS, respeitada a menção de sua autoria.
9.1.5 – Agendar, com o Coordenador do CRAS, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência os materiais como: projetor multimídia, computador, aparelho de som e/ou espaços físicos e outros materiais necessários, para a execução das oficinas.
9.1.6 – Arcar com os encargos trabalhistas;
9.1.7 - Assumir as despesas de deslocamento para realização das oficinas;
9.1.7.a- As despesas de deslocamento que ultrapassarem 10km da sede do CRAS, correrão por conta do Centro de Referência e Assistência Social - CRAS
9.2 – O credenciado convocado poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante notificação oficial à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social da Prefeitura Municipal de Brazópolis e Setor de Licitações.
9.2.1 – Em caso de descumprimento ou não atendimento ao trabalho previsto e ou acordado e a quaisquer exigências à condução dos trabalhos ou de qualquer obrigação assumida destinada à execução dos serviços, operar-se-á a rescisão do contrato, – Em caso de recebimento de avaliações desfavoráveis por parte dos participantes das oficinas e dos técnicos responsáveis pela supervisão dos trabalhos, do CRAS, o contrato poderá ser rescindido, mediante aviso, a qualquer tempo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
9.2.3 – No caso da rescisão do contrato, independentemente do motivo, o pagamento dar-se-á de acordo com a efetiva execução do serviço até a data da rescisão.
9.3 – Na hipótese de descumprimento por parte do conveniado de quaisquer das obrigações definidas neste edital e seus anexos, ser-lhe-ão aplicadas às sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, podendo o mesmo ter seu contrato cancelado.
9.3.1 – As sanções previstas admitem a defesa prévia do interessado, a ser protocolada no Setor de Licitações, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.4 – O prazo para interposição de recurso no caso da Declaração de Inidoneidade é de 10 (dez) dias úteis.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 – Fornecer ao credenciado informações sobre o funcionamento do CRAS.
10.2 – Disponibilizar a relação dos usuários do CRAS que serão assistidos nas oficinas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos- SCFV.
10.3– Disponibilizar os materiais de consumo e permanentes previstos e solicitados na proposta de trabalho e/ou no plano de ação aprovados pelo CRAS.
10.4 – Oferecer orientação e acompanhamento, desde o planejamento a execução, ao conveniado na realização das atividades desenvolvidas nas oficinas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos- SCFV.
10.5 – Divulgar as oficinas em todos os meios de comunicação públicos e comunitários, de acordo com as possibilidades do CRAS.
11. AVALIAÇÃO
11.1 – As avaliações das oficinas e dos monitores/facilitadores serão realizadas mensalmente pelo Coordenador do CRAS e Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social.
12. RECURSOS
12.1 – Do resultado da avaliação negativa, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da sua divulgação.
12.1.2 – O recurso deverá ser entregue por escrito e protocolado no Setor de Licitações em conformidade com os procedimentos previstos na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
13. DA VIGÊNCIA | |||
Rua: Dona Xxx Xxxxxx, 000 | XXX 00000-000 | Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxxx – MG |
CNPJ: 00.000.000/0001-51 | Tel: (000)0000-0000 | Fax: (000)0000-0000 |
13.1 – A contratação terá seu termo inicial a partir da assinatura do contrato e seu termo final em 31/12/2021, podendo ser prorrogadas por termo aditivo de acordo com a Lei de nº. 8.666/93.
14. DO DESCREDENCIAMENTO
14.1 – O cancelamento da contratação poderá ser efetuado mediante requerimento de qualquer dos interessados, formalizado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sem prejuízo dos atendimentos já designados para o monitor na data do pedido.
14.2 – Na hipótese dos contratados inadimplirem, total ou parcialmente, as obrigações oriundas da Contratação vinculadas a este Edital, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social poderá suspender imediatamente os atendimentos, garantida prévia defesa, podendo rescindir, se assim julgar necessário.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 – O presente procedimento é regido pela Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
15.2 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital, e demais normas aplicáveis, atos dos quais não poderá alegar desconhecimento.
15.3 – O Município poderá revogar ou anular o presente procedimento de credenciamento, na forma da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.4 – A qualquer tempo, o participante ao qual as ações se destinam poderá denunciar quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços e/ou faturamento.
15.5 – A íntegra deste edital se encontrará disponível no prédio da Prefeitura Municipal de Brazópolis – Xxx Xxxx Xxx Xxxxxx, x. 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX – no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social.
15.6 – Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Licitação, na forma da lei.
15.7 - Fazem partes integrantes deste edital:
Anexo I - Objetivos das Oficinas; Anexo II - Formulário de inscrição; Anexo III - Proposta de trabalho;
Anexo IV - Autorização de uso de voz e imagem;
Anexo V - Declaração de conhecimento e aceitação do inteiro teor do Edital; Anexo VI - Termo de compromisso e responsabilidade;
Anexo VII - Minuta de contrato.
Brazópolis, 19 de março de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Secretário Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Coordenadora do CRAS |
Rua: Dona Xxx Xxxxxx, 000 | XXX 00000-000 | Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxxx – MG |
CNPJ: 00.000.000/0001-51 | Tel: (000)0000-0000 | Fax: (000)0000-0000 |
ANEXO I - OBJETIVOS DAS OFICINAS
1 - Educador Musical: Desenvolver elementos como a percepção e/ou apreciação musical, o senso rítmico, a capacidade audição, interesse pela música e auto estima. Ministrar conhecimentos práticos como a utilização de vozes e sons em grupo ou individualmente. Confecção de instrumentos musicais a partir de materiais recicláveis. Percussão. Dentre outras atividades pertinentes.
2 - Instrutor de Artes Marciais diversas: Desenvolver maior flexibilidade, melhorar o condicionamento físico, a autoconfiança, a postura, a disciplina. Incentivar o trabalho em equipe. Dentre outras atividades pertinentes.
3 - Instrutor de Educação Artística: Buscar a integração, socialização de ideias e, acima de tudo, o desenvolvimento da aprendizagem do usuário, de uma maneira mais lúdica. Desenvolver também a parte indutiva e racional através da expressão de suas emoções, levando ao conhecimento de si mesmo e do mundo que o cerca. Criar uma comunicação entre os envolvidos a qual irá assumir vários aspectos dependendo do formato que se apresenta o conteúdo e o texto, mas sempre com o intuito de transmitir alguma coisa através das expressões corporais e da voz para quem está participando e assistindo. Dentre outras atividades pertinentes.
4 - Instrutor de Artesanato: Atuar como professor de artesanato, ensinar, transformar matérias-prima, com predominância manual, e ter domínio integral de uma ou mais técnicas (bordado, ponto cruz, crochê, tear de prego, dentre outras); providenciar a preparação do local de trabalho, bem como verificar as condições e o estado de conservação de materiais e instrumentos a serem utilizados, para assegurar a correta execução de tarefas e atividades programadas; estimular a utilização de materiais recicláveis no desenvolvimento das oficinas; motivar e aconselhar os alunos, a fim de contribuir para a incorporação de hábitos e atitudes que facilitem o desenvolvimento psicossocial dos mesmos; Dentre outras atividades pertinentes.
5 - Instrutor de Esportes e Recreação: Desenvolver melhor condicionamento físico, com incentivo ao trabalho em equipe, companheirismo. Dentre outras atividades pertinentes.
6- Orientador Social: Atribuições relacionadas a função – Sensibilidade para as questões sociais; conhecimento da realidade do território, boa capacidade de comunicação e de se relacionar com as famílias. Desenvolver atividades socioeducativas e convivência e socialização visando a atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade e ou risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva e protetiva da família. Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; Atuar na recepção dos usuários, possibilitando um ambiente acolhedor; Apoiar na identificação e registro de necessidade e demanda dos usuários, assegurando a privacidade das informações; Apoiar e participar no planejamento das ações; Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivencia nas unidades e, ou, na comunidade; Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e ou, na comunidade; Apoiar os demais membros da equipe de referencia em todas as etapas do processo de trabalho.
6 - Todos os cargos: Desenvolver o trabalho em grupo e identificar situações de vulnerabilidade, das quais mereçam melhor atenção para solução. Dentre outras atividades pertinentes.
Rua: Dona Xxx Xxxxxx, 000 | XXX 00000-000 | Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxxx – MG |
CNPJ: 00.000.000/0001-51 | Tel: (000)0000-0000 | Fax: (000)0000-0000 |
ANEXO II
FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO CADASTRO PESSOA FÍSICA | ||||
1. DADOS PESSOAIS | ||||
NOME (IGUAL DO CPF) | SEXO | |||
MASC | FEM | |||
DATA DE NASCIMENTO | ||||
FONE (RESIDENCIAL E COMERCIAL) | CELULAR | |||
ENDEREÇO RESIDENCIAL | NÚMERO | COMPLEMENTO | ||
BAIRRO | CIDADE | ESTADO | CEP | |
PROFISSÃO | ||||
CPF: | RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR: | |||
PIS/PASEP OU CARTÃO DO INSS Nº | ||||
BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE |
2. ÁREAS DE INTERESSE ASSINALE SOMENTE UMA ÁREA DE INTERESSE | |
ARTES MARCIAIS: CAPOEIRA, JUDÔ, KARATÊ, BOXE, JIU-JÍTSU, TAEKWONDO | |
ESPORTE E RECREAÇÃO: FUTEBOL, FUTSAL, HANDEBOL, VOLEIBOL, JOGOS, BRINCADEIRAS, ATIVIDADES LÚDICAS | |
MÚSICA: VIOLÃO, VIOLINO, FLAUTA DOCE, CANTO, CONFECÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS COM MATERIAL RECICLÁVEL, PERCUSSÃO | |
ARTESANATOS: PRODUÇÃO DE OBJETOS ARTÍSTICOS E ORNAMENTAÇÃO ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS | |
EDUCAÇÃO ARTÍSTICA: TEATRO, DANÇA, EXPRESSÃO CORPORAL, PINTURA, DESENHO, ESCULTURA | |
ORIENTADOR SOCIAL |
3. ESCOLARIDADE ASSINALE A SUA FORMAÇÃO MAIS ATUAL (X) | ||
FUNDAMENTAL COMPLETO | ||
MÉDIO COMPLETO | ||
SUPERIOR (GRADUAÇÃO) – CURSO: | ||
INSTITUIÇÃO DE ENSINO | ANO DE CONCLUSÃO | |
CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO: |
Rua: Dona Xxx Xxxxxx, 000 | XXX 00000-000 | Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxxx – MG |
CNPJ: 00.000.000/0001-51 | Tel: (000)0000-0000 | Fax: (000)0000-0000 |
(QUE TENHAM RELAÇÃO COM A PROPOSTA QUE PRETENDE DESENVOLVER. INFORMAR AS PARTICIPAÇÕES MAIS RECENTES OU RELEVANTES). | ||||
CURSO | INSTITUIÇÃO | INÍCIO (MÊS/ANO) | TÉRMINO (MÊS/ANO) | CARGA HORÁRIA |
4. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (RELACIONADO A ÁREA DE ATUAÇÃO) (INFORMAR AS ATUAÇÕES MAIS RECENTES OU RELEVANTES E QUANTAS DESEJAR) | |
NOME DA INSTITUIÇÃO/EMPRESA/CLIENTE/CIDADE/UF | PERÍODO |
NATUREZA DO TRABALHO (DESCRIÇÃO SUCINTA DO TRABALHO EXECUTADO) | |
NOME DA INSTITUIÇÃO/EMPRESA/CLIENTE/CIDADE/UF | PERÍODO |
NATUREZA DO TRABALHO (DESCRIÇÃO SUCINTA DO TRABALHO EXECUTADO) |
Declaro, sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações acima.
Brazópolis, / /20
Assinatura:
Rua: Dona Xxx Xxxxxx, 000 | XXX 00000-000 | Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxxx – MG |
CNPJ: 00.000.000/0001-51 | Tel: (000)0000-0000 | Fax: (000)0000-0000 |
XXXXX XXX – PROPOSTA DE TRABALHO
Para efeito do credenciamento 002/2021 entende-se por oficina um espaço realizador de atividades que visem sensibilizar o participante a apreciar e vivenciar as diferentes linguagens artísticas e demais possibilidades de crescimento pessoal e econômico.
ROTEIRO PARA PROPOSTA DE TRABALHO
Nome Área/Modalidade:
1. TÍTULO DA PROPOSTA DE TRABALHO (nome da oficina)
2. JUSTIFICATIVA (razões para a realização da oficina, dando ênfase aos seus principais atributos, é importante enfatizar quais circunstancias favorecem a sua execução, justificam-na e diferenciam-na, assim como suas contribuições para o desenvolvimento cultural do público ao qual se destina)
3. OBJETIVOS (qual o resultado a ser alcançado com a realização da atividade proposta)
4. PÚBLICO ALVO: (faixa etária e/ou outras características que especifiquem o público a ser realização da atividade proposta e/ou outros recursos necessários)
Brazópolis, ....de de 2021.
Assinatura-CPF
Rua: Dona Xxx Xxxxxx, 000 | XXX 00000-000 | Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxxx – MG |
CNPJ: 00.000.000/0001-51 | Tel: (000)0000-0000 | Fax: (000)0000-0000 |
XXXXX XX – AUTORIZAÇÃO DE IMAGEM E VOZ
Pelo presente instrumento autorizo a Prefeitura Municipal de Brazópolis e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social como unidade gestora do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, a utilizar minha imagem e voz registradas em atividades referentes ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV do CRAS, podendo ser distribuídas em veículos de comunicação como transmissão por televisão, TV por assinatura, vídeo, home vídeo, cinema, Internet, CD-rom, DVD em exibições públicas e/ou privadas, no Brasil e/ou exterior, bem como para fins de divulgação do mesmo através de outdoors, jornais, revistas, panfletos, rádios e comerciais para TV. Essa autorização é específica para a Prefeitura Municipal de Brazópolis e Centro de Referência de Assistência Social
– CRAS e a divulgação acima mencionada diz respeito exclusivamente a minha pessoa. Para qualquer utilização de outra natureza devo ser antes consultado (a).
NOME COMPLETO:
ENDEREÇO:
TELEFONES DE CONTATO:
RG: CPF:
Xxxxxxxxxx, xx xx 0000.
Assinatura
Rua: Dona Xxx Xxxxxx, 000 | XXX 00000-000 | Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxxx – MG |
CNPJ: 00.000.000/0001-51 | Tel: (000)0000-0000 | Fax: (000)0000-0000 |
ANEXO V – CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DO EDITAL
Nome completo: Endereço: RG: _ CPF: Oficina:
Pelo presente instrumento, o credenciado acima qualificado atesta que:
I. Tomou ciência dos termos fixados no edital de credenciamento 002/2021, de que o cadastro ficará à disposição da Secretaria de Municipal de Promoção e Assistência Social e do CRAS e que o referido credenciamento não estabelece obrigação de contratação e nem vinculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Brazópolis/MG.
II. Que o credenciamento refere-se à contratação de monitores/facilitadores para a prestação de serviço junto as Oficinas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV do CRAS nas áreas propostas no edital de credenciamento sendo pago pela prestação de serviço o valor da hora/aula, conforme pré determinado no presente edital item 02.
III. O credenciado declara ter lido e aceito todos os termos do credenciamento 004/2018 expressando total concordância e irrestrita adesão aos termos e condições, sobre os quais declara não ter qualquer dúvida.
Brazópolis, ... de... 2021.
Assinatura
Rua: Dona Xxx Xxxxxx, 000 | XXX 00000-000 | Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxxx – MG |
CNPJ: 00.000.000/0001-51 | Tel: (000)0000-0000 | Fax: (000)0000-0000 |
ANEXO VI – TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
Pelo presente termo de compromisso e responsabilidade eu , portador do RG n° , CPF uma vez ‘Prestador de Serviço” para a Prefeitura Municipal de Brazópolis, comprometo-me a:
• Ter compromisso com os horários de chegada e saída das oficinas;
• Avisar com antecedência mínima de 1 (um) dia, quando não puder comparecer às atividades;
• Responsabilizar-me por pela organização e limpeza do espaço após realização da oficina sob minha responsabilidade;
• Responsabilizar-me pelo material disponibilizado e utilizá-lo somente para finalidades pertinentes às oficinas e guardá-lo em local adequado após o uso;
• Evitar interferência sobre a vida particular dos usuários, direcionando-o a equipe técnica de referência do CRAS caso observe situação que demande intervenção;
• Evitar expor problemas particulares e/ou vida pessoal aos usuários, primando por uma postura imparcial e profissional;
• Evitar comentários sobre os serviços e/ou funcionários do CRAS e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social com os usuários, caso ocorra algum desacordo, este assunto deverá ser tratado com o coordenador e/ou equipe técnica de referência do CRAS;
• Divulgar eventos e fotos relativas aos serviços do CRAS, somente após consulta à coordenação e/ou equipe técnica de referencia do CRAS e autorização;
• Responsabilizar-me pela entrega da folha de controle de frequência até o ultimo dia de cada mês, estando ciente que o atraso na entrega poderá acarretar atraso no recebimento por meus serviços;
• Respeitar acordos previamente estabelecidos com a coordenação e/ou equipe técnica de referência do CRAS;
• Responsabilizar-me pelo meu deslocamento quanto à realização de oficinas em até 10km de distância do CRAS;
• Responsabilizar-me pela entrega de relatórios das atividades desenvolvidas, no primeiro dia útil de cada mês ou sempre que julgar necessário, conforme plano de trabalho, bem como a frequência dos participantes, ao Coordenador do CRAS.
Brazópolis, ...... de............... de. 2021.
Assinatura
ANEXO VII
Rua: Dona Xxx Xxxxxx, 000 | XXX 00000-000 | Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxxx – MG |
CNPJ: 00.000.000/0001-51 | Tel: (000)0000-0000 | Fax: (000)0000-0000 |
MINUTA DE CONTRATO
INSTRUMENTO CONTRATUAL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BRAZÓPOLIS/MG E O SR(A) PARA O CREDENCIAMENTO DE
MONITORES/FACILITADORES PARA ATUAR JUNTO ÀS OFICINAS DO CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NAS ÁREAS DE ARTES MARCIAIS, ESPORTE E RECREAÇÃO, MÚSICA, ARTESANATOS CONFORME TERMO DE REFERENCIA, NOS TERMOS DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2021.
Pelo presente Contrato de entre pessoas físicas e jurídicas, de um lado o MUNICÍPIO DE BRAZÓPOLIS pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.025.890/0001-51 com sede localizada à Xxx Xxxx Xxx Xxxxxx,000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, neste ato representada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, português, casado, portador do Registro Geral nº. W 320911-3 emitido pela CGPI/DIREX/DPF, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Bairro Horizonte Azul, Município de Brazópolis Estado de Minas Gerais, XXX 00.000-000, doravante simplesmente denominado de CONTRATANTE/CREDENCIANTE e de outro lado o(a) Sr. , brasileiro, , residente à Rua , nº Bairro , na cidade de , portador da RG nº , CPF n.º , doravante denominada CONTRATADA/CREDENCIADA, celebram entre si o presente contrato, que será regido pela Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações, e pelas cláusulas e condições abaixo descritas, referente ao edital de credenciamento de Monitores/facilitadores nº 002/2021.
DOS FUNDAMENTOS
a) O presente instrumento decorre do Edital de Credenciamento nº. 002/2021 Processo Licitatório nº. 037/2021, efetuado com base na Lei Federal nº. 8.666/93 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como com os termos do Edital Convocatório e seus Anexos, que deles fazem parte integrante.
b) Entre as partes acima qualificadas, doravante denominadas CREDENCIADA/CONTRATADA e
CREDENCIANTE/CONTRATANTE, ficam justas e convencionadas as disposições das Cláusulas seguintes:
DO OBJETO:
CREDENCIAMENTO DE MONITORES/FACILITADORES PARA ATUAR JUNTO ÀS OFICINAS DO CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NAS ÁREAS DE ARTES MARCIAIS, ESPORTE E RECREAÇÃO, MÚSICA, ARTESANATOS
CONFORME TERMO DE REFERENCIA em atendimento a crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos referenciados pela Política Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS VALORES
1.1 – Na realização de oficinas, o conveniado receberá por hora-aula realizada o valor de R$ (extenso), sendo o total de horas entre 6 e 15 semanais.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1- As dotações orçamentárias destinadas ao pagamento do(s) serviço(s) realizado(s) estão previstas e indicadas no
Rua: Dona Xxx Xxxxxx, 000 | XXX 00000-000 | Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxxx – MG |
CNPJ: 00.000.000/0001-51 | Tel: (000)0000-0000 | Fax: (000)0000-0000 |
processo, pela setor de licitações da Prefeitura Municipal de Brazópolis, sendo:
Dotação Orçamentária | Descrição da Dotação Orçamentária |
02.07.02.08.244.0008.2064-3.3.90.36.00 Ficha: 385 Fontes: 129,156 | Manutenção das Atividades do Centro de Referencia de Atendimento Social - CRAS Outros serviços de Terceiros - Pessoa Física |
CLÁUSULA TERCEIRA: DA RESPONSABILIDADE DA CREDENCIADA
3 – Constituem obrigações do credenciado quando convocado:
3.1- Participar de cursos de Capacitação, a serem realizados pelo CRAS, visando oferecer ao credenciado melhor entendimento e compreensão acerca do trabalho ser desenvolvido nas oficinas, bem como, identificar a vulnerabilidade dos usuários.
3.2– Elaborar em conjunto com a Coordenação do CRAS, um Projeto para execução das oficinas, levando em consideração a Proposta de Trabalho apresentada no ato de inscrição e ajustando-as às demandas do Serviço e normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e demais legislações pertinentes ao serviço.
3.3 – Ampliar a divulgação e a motivação que caracterizam as ações a serem desenvolvidas, no intuito de sensibilizar, captar e manter os participantes nas oficinas.
3.4 – Colaborar com a realização da Mostra Artística resultante do processo, que deverá ser composta em espécie de apresentações, com demonstrações públicas dos usuários participantes das oficinas (produtos e/ou serviços à disposição da comunidade) em data/duração/espaço que serão acordados entre as partes posteriormente.
3.5 – Assinar Termo de Responsabilidade sobre os materiais e espaço físico utilizados nas oficinas, quanto à integridade dos materiais e higiene local.
3.5.1- Os equipamentos, materiais de consumo e demais itens que possam vir a serem utilizados nas oficinas serão disponibilizados pelo CRAS mediante aprovação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, com base na disponibilidade de recursos;
3.6 – Assumir a responsabilidade profissional pelos trabalhos realizados, com o cumprimento da carga horária (pontualidade e duração das aulas) e datas acordadas.
3.7 – Através de Termo próprio, autorizar a publicação, em meios físicos, eletrônicos e/ou digitais, a distribuição e a reprodução parcial ou integral do relato de atividades, sem que lhe seja devido qualquer pagamento pelo Município pelo CRAS, respeitada a menção de sua autoria.
3.8 – Agendar, com o Coordenador do CRAS, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência os materiais como: projetor multimídia, computador, aparelho de som e/ou espaços físicos e outros materiais necessários, para a execução das oficinas.
3.9 – Arcar com os encargos trabalhistas;
3.10 - Assumir as despesas de deslocamento para realização das oficinas;
3.10.1- As despesas de deslocamento que ultrapassarem 10km da sede do CRAS, correrão por conta do Centro de Referência e Assistência Social - CRAS
3.11 – O credenciado convocado poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante notificação oficial à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social da Prefeitura Municipal de Brazópolis e Setor de Licitações.
3.11.1 – Em caso de descumprimento ou não atendimento ao trabalho previsto e ou acordado e a quaisquer exigências à condução dos trabalhos ou de qualquer obrigação assumida destinada à execução dos serviços, operar-se-á a rescisão do contrato,
3.11.2 – Em caso de recebimento de avaliações desfavoráveis por parte dos participantes das oficinas e dos técnicos responsáveis pela supervisão dos trabalhos, do CRAS, o contrato poderá ser rescindido, mediante aviso, a qualquer tempo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
3.11.3 – No caso da rescisão do contrato, independentemente do motivo, o pagamento dar-se-á de acordo com a efetiva execução do serviço até a data da rescisão.
3.12 – Na hipótese de descumprimento por parte do conveniado de quaisquer das obrigações definidas neste edital e seus anexos, ser-lhe-ão aplicadas às sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, podendo o mesmo ter seu contrato cancelado.
3.12.1 – As sanções previstas admitem a defesa prévia do interessado, a ser protocolada no Setor de Licitações e na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Rua: Dona Xxx Xxxxxx, 000 | XXX 00000-000 | Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxxx – MG |
CNPJ: 00.000.000/0001-51 | Tel: (000)0000-0000 | Fax: (000)0000-0000 |
3.12.2 – O prazo para interposição de recurso no caso da Declaração de Inidoneidade é de 10 (dez) dias úteis.
3.13- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.13.1 – Fornecer ao credenciado informações sobre o funcionamento do CRAS.
3.13.2 – Disponibilizar a relação dos usuários do CRAS que serão assistidos nas oficinas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos- SCFV.
5.13.3– Disponibilizar os materiais de consumo e permanentes previstos e solicitados na proposta de trabalho e/ou no plano de ação aprovados pelo CRAS.
3.13.4 – Oferecer orientação e acompanhamento, desde o planejamento a execução, ao conveniado na realização das atividades desenvolvidas nas oficinas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos- SCFV.
3.13.5 – Divulgar as oficinas em todos os meios de comunicação públicos e comunitários, de acordo com as possibilidades do CRAS.
CLÁUSULA QUARTA: DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
4.1- Efetuar pagamento dos serviços regulamente prestado conforme determinado no presente instrumento. 4.2- Fiscalizar a correta prestação dos serviços.
4.3- Rescindir o contrato nos casos de descumprimento das obrigações contratuais firmadas, impropriedade dos serviços
prestados, observado o contraditório e ampla defesa do credenciado. CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO
5.1- O prazo de vigência do contrato terá seu termo inicial em e seu termo final em 31/12/2021, podendo ser
prorrogado, a critério da administração nos termos do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA: DA FISCALIZAÇÃO
6.1- A prestação de serviços será fiscalizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, incumbindo aos que o executam sua permanente atualização e adequação às necessidades dos usuários.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PAGAMENTO
7.1- O pagamento se fará através de crédito bancário, na conta corrente de titularidade do credenciado, até o 10º dia útil do mês subsequente.
7.2 – O pagamento ocorrerá via empenho e será efetuado após a confirmação da prestação dos serviços e demais trâmites, por meio de depósito em conta corrente bancária individual de titularidade do contratado, indicada no Formulário de Inscrição, mediante apresentação de Recibo de Prestação de Serviço Autônomo (RPA); entregue no Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Brazópolis.
7.2.1 – Para fins de pagamento, o Formulário de Inscrição (Anexo II) deverá ser atualizado pelo conveniado, sempre que necessário.
7.3 – Sobre o valor do crédito pago, serão retidos os impostos conforme limites e condições previstas na legislação vigente.
7.3.1 – Os valores devidos ao contratado serão apurados mensalmente e poderão ser liberados até o décimo dia útil de cada mês.
7.4 – As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da dotação orçamentária do Fundo da Municipal de Assistência Social - FMAS.
7.5 – É vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação aos valores previamente firmados.
7.6- Os pagamentos realizados com recursos previstos no Decreto Federal 7.507/2011 ou com recursos provenientes de convenio com o Estado ou com a União serão realizados exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade da contratada quando a instituição financeira for a mesma da originária do recurso e por meio de boleto bancário emitido pela contratada quando a instituição financeira for diversa.
Rua: Dona Xxx Xxxxxx, 000 | XXX 00000-000 | Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxxx – MG |
CNPJ: 00.000.000/0001-51 | Tel: (000)0000-0000 | Fax: (000)0000-0000 |
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES
8.1- O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência, sujeitando a CREDENCIADA às sanções enumeradas no artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 e alterações e às multas previstas neste
instrumento:
8.1.1 - Advertência.
8.1.2 - Multas
8.2- Multa no valor de 5,0% (cinco por cento) do valor devido, pelas seguintes infrações:
8.2.1- Atraso em até 30 (trinta) minutos para chegada ao local determinado;
8.2.2- No caso do CREDENCIADO se conduzir dolosamente durante a execução do contrato de credenciamento;
8.2.3- Multa no valor de 10,0% (dez por cento) do valor devido e rescisão contratual, pelas seguintes infrações:
a) Atraso superior a 30 (trinta) minutos para chegada ao local determinado;
b) Exigência de pagamento de valores referentes a consultas diretamente dos pacientes.
c) Infração ao Código de Ética Médica.
8.3-Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal conforme disposto no inciso III artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 e alterações.
8.4- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja declarada a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.5- As penalidades de advertência e multas previstas nos itens 8.1 e 8.2. serão aplicadas de ofício ou a vista de proposta
do responsável pela inobservância do ajustado.
8.6- A aplicação da penalidade de suspensão temporária e declaração de inidoneidade é de competência da CONTRATADA, facultada a defesa do CREDENCIADO no respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias da abertura da vista.
8.7- Além das hipóteses anteriores poderá o CREDENCIANTE/CONTRATANTE rescindir o contrato de credenciamento, independentemente de qualquer procedimento judicial ou pagamento de indenização, por deixar o contrato de atender às condições mínimas necessárias para prestação dos serviços, como nos casos de doença.
CLÁUSULA NONA: DAS ALTERAÇÕES
9.1- Qualquer alteração na sistemática de prestação dos serviços ajustados neste TERMO dependerá de prévia concordância entre as partes, por escrito.
Parágrafo Único: Toda providência tomada tanto pela CREDENCIANTE/CONTRATANTE quanto pela CREDENCIADA/CONTRATADA, visando racionalização ou aperfeiçoamento na gestão dos serviços, será objeto de renegociação das Cláusulas deste TERMO.
CLÁUSULA DÉCIMA : DA RESILIÇÃO
O presente contrato poderá ser resilido a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante comunicações expressas, com antecedência mínima de trinta – 30 – dias.
Parágrafo Único. Havendo pendências, as partes definirão, através de um Termo de Encerramento do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESOLUÇÃO
O Contrato poderá ser resolvido:
I – por ato unilateral do CONTRATANTE, face ao interesse público, reduzido a termo no respectivo processo;
II – por inadimplemento das Cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, nos termos da Seção V, do Capítulo III, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
Parágrafo único. Sempre que ocorrerem as hipóteses de resolução contratual será assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, em conformidade com artigo 78 da Lei nº. 8666/1993 e suas alterações.
Rua: Dona Xxx Xxxxxx, 000 | XXX 00000-000 | Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxxx – MG |
CNPJ: 00.000.000/0001-51 | Tel: (000)0000-0000 | Fax: (000)0000-0000 |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO
Dentro do prazo legal, contatos de sua assinatura, o CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes contratantes, respeitadas e observadas as disposições legais pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA EXTENSÃO
Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram aceitar o presente instrumento nos expressos termos em que fora lavrado, obrigando-se a si e seus herdeiros e ou sucessores a bem e fielmente cumpri-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As partes se obrigam a manter, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas no processo licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Brazópolis, Estado de Minas Gerais, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para a resolução de questões eventualmente levantadas em decorrência deste Contrato.
E por estarem as partes de pleno acordo em tudo que se encontra disposto neste Contrato, ciente das obrigações contraídas e das consequências de sua inobservância, firmam-no em três – 03 – vias de igual teor e forma.
Brazópolis, de de 2021
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal Xxxxx Xxxxxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Secretário Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social Gestor do Contrato | Credenciado/Contratado | Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos |
Rua: Dona Xxx Xxxxxx, 000 | XXX 00000-000 | Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxxx – MG |
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