INFORMAÇÕES FUNDAMENTAIS AO INVESTIDOR
INFORMAÇÕES FUNDAMENTAIS AO INVESTIDOR
PRODUTO FINANCEIRO COMPLEXO
Um Investimento responsável exige que conheça as suas implicações e que esteja disposto a aceitá-las
Opções Vanilla sobre Instrumentos Financeiros CONTRATO DIFERENCIAL OU “CONTRACT FOR DIFFERENCE” PRODUTO FINANCEIRO COMPLEXO DIF Broker - Sociedade Financeira de Corretagem, S.A. com domicílio na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, n.º 601-613, Xxxx 0, 0000 000 Xxxxx | |
Advertências Específicas ao Investidor | |
Este produto financeiro complexo: • Pode implicar a perda súbita da totalidade ou de mais do que o capital investido; • Pode proporcionar rendimento nulo ou negativo; • Está sujeito ao risco de crédito da DIF Xxxxxx e da sua contraparte, o Saxo Bank; • Implica que sejam suportados custos, comissões ou encargos; • Está sujeito a potenciais conflitos de interesses na actuação do agente de cálculo e do Saxo Bank que actua como contraparte da Dif Broker; • Não é equivalente à aquisição ou transacção inicial dos activos subjacentes; • A posição do investidor pode ser fechada em qualquer momento pela Dif Broker. | |
Após a leitura cuidada das advertências referidas no quadro anterior, queira por favor manuscrever a seguinte frase: "Tomei conhecimento das advertências", datar e assinar. Data: / / Hora: : Assinatura do Cliente: | |
Descrição das Principais Características do Produto | |
As Opções Vanilla sobre Instrumentos Financeiros (Opções Vanilla) são produtos financeiros complexos, transaccionados em mercado OTC ou mercado não regulamentado, através dos quais um comprador/vendedor adquire o direito (não a obrigação) de executar uma operação de compra ou de venda de um instrumento financeiro, a um determinado preço (Preço de Exercício), numa determinada data (Data de Vencimento), mediante o pagamento/recebimento de um prémio. Os instrumentos financeiros subjacentes à opção podem ser: acções, índices, contratos de futuro, obrigações de tesouro, ETF, matérias- primas, ou outros instrumentos financeiros negociados em mercados organizados ou não-organizados. A opção de compra de um instrumento financeiro é denominada por Call e a opção de venda por Put. O vendedor fica condicionado ao exercício por parte do comprador da opção, mantendo um potencial de ganho limitado ao prémio recebido e correndo um risco ilimitado. A posição do comprador é simétrica, mantendo um potencial de ganho ilimitado e um risco limitado ao valor do prémio pago. Os contratos de opções têm quantidades padronizadas, relativas ao activo subjacente. Assim num contrato de opções sobre acções a quantidade mais utilizada é de 100 acções. 1. Quanto, quando e a que título o investidor paga ou pode pagar? A compra de uma Opção Vanilla implica o pagamento pelo comprador do montante correspondente ao prémio da Opção no dia da aquisição da mesma, ou seja o prémio da opção. A venda de uma Opção Vanilla, quando exercida, implica o pagamento da diferença entre o preço do subjacente e o preço de exercício, numa Call e o simétrico numa Put. Na transacção de opções Vanilla, call e put, existe um custo de transacção por opção, conforme definido neste documento em “Encargos”. |
2. Quanto, quando e a que título o investidor recebe ou pode receber?
A venda de uma Opção Vanilla implica o recebimento pelo vendedor do montante correspondente ao prémio da Opção.
A compra de uma Opção Vanilla, quando exercida, implica o recebimento da diferença entre o preço do subjacente e o preço de exercício, numa Call e o simétrico numa Put.
3. Quanto, como e em que circunstâncias e com que consequências o investimento cessa ou pode cessar?
O investimento em Opções Vanilla cessa com o fecho da posição, que pode ocorrer:
(i) por iniciativa do investidor, dentro dos horários de funcionamento dos mercados, sendo que o fecho da posição dependerá sempre da disponibilização/existência de preço de negociação difundido na plataforma de negociação;
(ii) por iniciativa da DIF Broker, sempre que a utilização de margem for igual ou superior a 90% (margem inicial/valor da carteira);
(iii) por iniciativa da DIF Broker, no caso o activo subjacente deixe de estar admitido à negociação, sendo que em caso de exclusão o valor a receber pode ser zero;
(iv) nos termos descritos nas regras gerais contratuais estabelecidas com a DIF Broker, nomeadamente, quando o criador de mercado o exigir, quando a contraparte da DIF Broker, por razões de risco ou de força maior o solicitar, em caso de penhora, arresto ou arrolamento de alguma conta do investidor, na impossibilidade da DIF Broker conseguir contactar o investidor ou caso exista uma alteração relevante através da qual se conclua que a negociação de instrumentos financeiros derivados deixou de ser adequada para o investidor.
Preço de Exercício e Data de Vencimento
O Preço de Exercício corresponde ao preço pré-determinado de uma opção. Quando uma opção de compra é exercida, o comprador da opção paga o preço de exercício pelo instrumento financeiro subjacente à opção. Quando uma opção de venda é exercida, o vendedor da opção recebe o preço de exercício pelo instrumento financeiro subjacente à opção.
A Data de Vencimento corresponde à data de exercício da opção, após a qual o direito a exercer cessa e opção deixa de existir. O mês de vencimento está especificado na opção negociada.
Tipo de Opções
• Opções americanas: Uma opção do tipo americana pode ser exercida a qualquer momento, a um determinado preço, até à data de vencimento;
• Opções europeias: Uma opção do tipo europeu somente pode ser exercida, a um determinado preço, na data de vencimento.
Preço de Exercício e o Preço do Instrumento Financeiro
A relação entre o preço de exercício e o preço de negociação do instrumento financeiro subjacente à opção pode ser:
• In-The- Money;
• At-the-Money;
• Out-of-The-Money
Opção de Compra In-The-Money: O preço do instrumento financeiro subjacente é superior ao preço de exercício da opção; Opção de Compra At-The-Money: O preço do instrumento financeiro subjacente é igual ao preço de exercício da opção; Opção de Compra Out-of-The-Money: O preço do instrumento financeiro subjacente é inferior ao preço de exercício da opção;
Opção de Venda In-The-Money: O preço do instrumento financeiro subjacente é inferior ao preço de exercido da opção; Opção de Venda At-The-Money: O preço do instrumento financeiro subjacente é igual ao preço de exercício da opção;
Opção de Venda Out-of-The-Money: O preço do instrumento financeiro subjacente é superior ao preço de exercido da Opção.
Valor da opção
O valor da opção depende de diversas variáveis tais como o valor intrínseco, valor do tempo, valor extrínseco (theta) ou uma combinação das variáveis.
O Valor Intrínseco pode ser definido pela diferença entre o preço do instrumento financeiro subjacente e o preço de exercício da opção. O Valor Extrínseco pode ser definido como a diferença entre o Valor Intrínseco e o preço da opção, e está dependente do tempo até ao vencimento, da volatilidade do instrumento financeiro subjacente e da taxa de juro.
As opções disponibilizadas na plataforma de negociação são europeias e americanas com liquidação física ou financeira, consoante a característica da opção negociada. Por exemplo no caso do activo subjacente ser uma acção, o exercício da opção dará lugar à entrega dos títulos. No caso do exercício de uma opção sobre matérias-primas, a liquidação será feita mediante a entrega do contrato de futuro associado à opção negociada.
Se a liquidação da opção for estritamente financeira, haverá lugar a um ajuste financeiro na conta do investidor, na data de vencimento correspondente à diferença entre o preço de exercício e o preço de mercado.
As Opções são transaccionadas ao bid/ask divulgado na plataforma de negociação, acrescido de um spread (ver neste documento em “Encargos”).
Alavancagem financeira
A alavancagem é uma das características das Opções Vanilla, podendo gerar perdas súbitas (muito elevadas) num curto espaço de tempo, totais, superiores ou parciais do capital investido. O efeito da alavancagem financeira pode resultar em ganhos ou perdas superiores à variação no preço do activo subjacente em causa, permitindo assim, obter uma exposição a este activo maior do que com o investimento directo no mesmo.A margem exigida é uma percentagem do valor nocional das posições em aberto, podendo ser distinta para a abertura de uma posição, manutenção de posição durante dias úteis e durante fins-de-semana e feriados.
A margem exigida para opções pode ser consultada na plataforma DIF Freedom, no respectivo menu de transacção, e tem em conta parâmetros como a volatilidade implícita e o preço do activo subjacente. O efeito da alavancagem financeira conduz a ganhos ou perdas superiores à variação no preço do activo subjacente em causa, permitindo assim obter uma exposição a este activo maior do que o investimento directo no mesmo. Por exemplo, assumindo que o prémio de uma opção é de 5% do seu valor nocional, um investidor que deseje investir num determinado activo o valor de €10.000 através da compra de Opções Vanilla não necessita de depositar junto da DIF Broker o montante total, exigindo-se apenas o depósito de €500, ou seja o prémio. Reforço de margem O investidor tem acesso à informação sobre o nível da sua margem através da plataforma de negociação, em particular sobre a necessidade de reforçar o valor da sua conta. Se os fundos em conta margem se manifestarem insuficientes em virtude da valorização ou desvalorização das posições em aberto, a Dif Broker requererá um reforço de margem, que pode ser feito mediante alocação adicional de fundos à conta margem ou diminuição da exposição ao mercado por iniciativa do investidor através do fecho de posições. Quando a utilização de margem, dada pelo rácio entre a margem inicial e o valor da carteira, for igual ou superior a 90%, o investidor recebe avisos electrónicos através da Plataforma Dif Freedom, de que necessita de reforçar a margem. Para um investimento em um único activo, a utilização de margem é dada pelo rácio: 𝑚𝑎𝑟𝑔𝑒𝑚 𝑖𝑛𝑖𝑐𝑖𝑎𝑙 𝑈𝑡𝑖𝑙𝑖𝑧𝑎çã𝑜 𝑑𝑒 𝑚𝑎𝑟𝑔𝑒𝑚 = 𝑣𝑎𝑙𝑜𝑟 𝑑𝑎 𝑐𝑎𝑟𝑡𝑒𝑖𝑟𝑎 onde 𝑣𝑎𝑙𝑜𝑟 𝑑𝑎 𝑐𝑎𝑟𝑡𝑒𝑖𝑟𝑎 corresponde ao valor das posições em mercado à vista acrescido de dinheiro, das perdas ou ganhos realizadas ou não realizadas em instrumentos financeiros negociados em margem, das transacções não contabilizadas, deduzido dos custos previsíveis de encerramento de posições em aberto.Caso o investidor não proceda à redução da exposição e/ou ao reforço do valor de carteira através de reforço de fundos, sempre que a utilização de margem seja superior a 90%, a Dif Broker pode encerrar de imediato e sem aviso prévio todas e cada uma das posições, aplicando-se nesse caso o critério First In First Out (FIFO) para o encerramento das mesmas. Se o montante da utilização de margem for igual ou superior a 125%, todas as posições em margem serão automaticamente encerradas. Nestas circunstâncias e relativamente a cada uma das posições fechadas, o investidor receberá ou pagará o montante equivalente à diferença entre o preço inicial da abertura da sua posição e o preço final do fecho da mesma. Dada a volatilidade dos mercados financeiros e/ou eventos de perturbação dos mesmos e o efeito de alavancagem proporcionado pelas Opções Vanilla, pode não ser possível à DIF Broker o envio prévio de alertas do reforço de margem ao encerramento automático das posições, devendo o investidor monitorizar permanentemente os níveis de utilização de margem ou não utilizar qualquer tipo de alavancagem. Formação de preços e outras informações Os instrumentos financeiros que podem ser subjacentes das Opções transaccionadas encontram-se disponíveis para consulta em “Condições de Negociação” na plataforma DIF Freedom. O preço formulado e difundido para as opções é disponilizado pelo Saxo Bank, como contraparte da Dif Broker, que toma por base o preço dos activos subjacentes, embora podendo divergir, devido à volatilidade dos xxxxxx.Xx quantidades mínimas de negociação das opções podem ser consultados nas “Condições de Negociação” na plataforma. Exercício da Opção As Opções Vanilla estão sujeitas às seguintes condições: • Estilo Americano – o comprador exerce a opção se o preço do subjacente for superior ao preço de exercício, no caso de uma Call, ou se o preço do subjacente for inferior ao preço de exercício, no caso de uma Put; • Estilo Europeu – o comprador ou vendedor podem exercer a opção apenas na data de vencimento; • Liquidação Física –no vencimento, o comprador recebe uma posição no activo subjacente, compradora ou vendedora, consoante a opção seja Call ou Put, ao preço do subjacente no momento do exercício, com uma quantidade equivalente à quantidade de opções exercidas. O vendedor recebe uma posição no activo subjacente, vendedora ou compradora, consoante a opção seja Call ou Put, ao preço do instrumento financeiro subjacente no momento do exercício, com uma quantidade equivalente à quantidade de opções exercidas. • Liquidação Financeira – No vencimento, é creditado ou debitado, a conta do investidor, o ganho ou perda da opção, correspondente à diferença entre o preço de exercício e o preço de mercado. Após o exercício, a opção extingue-se perdendo qualquer valor. Os mercados de opções disponíveis são: ASX, CBOT, CME, COMEX, CBOE, EUREX, Euronext (Amesterdão, LIFFE, Paris), HKEx, KRX, MEFF, ICE, IDEM, MON, NYMEX, OPRA, OSA, OSE, SGX e SSE. | |
Principais Factores de Risco | |
Risco de mercado | O investimento em Opções comporta o risco decorrente da valorização/desvalorização do instrumento financeiro subjacente, o que poderá ter impacto directo na sua valorização/preço. |
Risco de capital | O investimento Opções comporta o risco decorrente do montante a receber poder vir a ser inferior ao capital investido e inclusivamente perder mais do que o valor da conta, já que as Opções são instrumentos financeiros derivados, que permitem ao investidor a exposição alavancada aos activos subjacentes. |
O efeito da alavancagem financeira propiciada pelas Opções pode gerar perdas súbitas (muito elevadas) num curto espaço de tempo, parciais, totais ou superiores ao capital investido. | |
Risco de crédito | O investimento em Opções Vanilla comporta o risco de crédito: • Da Dif Broker, decorrente da possibilidade de não cumprimento das obrigações que para si decorrem da actividade de intermediação (corretagem), em caso de falência ou insolvência; • Do Saxo Bank, que actua como contraparte da Dif Broker, relativamente aos montantes que o investidor tenha direito a receber, quando a sua posição em Opções Vanilla seja encerrada com ganhos ou perdas, em caso de falência ou insolvência. |
Risco de contraparte | O investimento em Opções Vanilla comporta o risco decorrente da possibilidade do Saxo Bank, que actua como contraparte da Dif Broker, deixar de cumprir os compromissos assumidos, o que poderá implicar a perda de valor das Opções, ainda que o movimento no preço do activo subjacente evolua em sentido favorável ao investidor. |
Risco de taxa de juro | O investimento em Opções Vanilla comporta o risco decorrente de movimentos adversos nas taxas de juro, já que estes movimentos afectam o investidor tendo em consideração que a valorização das opções tem em conta a taxa de juro. |
Risco cambial | O investimento em Opções Vanilla como em qualquer instrumento financeiro, comporta risco cambial pelo facto de estar denominado em determinada divisa, podendo a desvalorização da mesma afectar o valor do investimento. |
Risco de liquidez | Em certas situações, por falta de liquidez de mercado, pode não ser possível fechar uma posição no momento pretendido ou apenas ser possível fechá-la com uma perda significativa. Nestas situações, existe o risco de ordens Stop não serem efectuadas ao valor pretendido é elevado, podendo existir diferenças de preço. |
Risco de conflito de interesses | O investimento em Opções Vanilla poderá comportar o risco de conflitos de interesse, nomeadamente pelo facto de o Saxo Bank ser a contraparte da Dif Broker nas transacções e o agente de cálculo, formulando os preços (bid/ask), que poderão influenciar o resultado final. |
Risco jurídico e fiscal | Poderão ocorrer alterações no regime legal de tributação, transmissão, exercício de direitos, entre outros, que poderão ter consequências e afectar a rentabilidade do investimento. |
Riscos técnicos | O investimento em Opções Vanilla comporta o risco decorrente da eventual indisponibilidade de acesso à plataforma ou de acesso a informação sobre os preços das Opções, na sequência de problemas técnicos. Estas operações implicam riscos operacionais decorrentes das transacções serem processadas automaticamente, isto é, os riscos associados ao uso de plataformas electrónicas para negociação, em particular relacionados com o uso de software e sistemas de telecomunicações, tais como bugs, atrasos nos sistemas de comunicações, interrupções no serviço, erros na divulgação de dados e falhas de segurança de rede. |
Risco de fecho automático das posições | O investimento em Opções comporta o risco de fecho automático de posições, nomeadamente, mas não exclusivamente, quando a utilização de margem, dada pelo rácio entre a margem inicial e valor de carteira for igual ou superior a 90%, circunstância em que a Dif Broker pode encerrar de imediato e sem aviso prévio todas as posições. De enfatizar que devido à volatilidade dos mercados financeiros, e/ou eventos de perturbação dos mesmos e/ou profundidade do mercado (ordens de compra ou venda disponíveis), e ao efeito de alavancagem proporcionado pelas Opções, pode não ser possível à DIF Broker proceder ao encerramento automático das posições ao preço a que o fecho automático foi despoletado (trigger), devendo o investidor estar consciente que as perdas que resultem do fecho automático das posições ao preço disponível podem ser muito superiores ao valor disponível na conta, podendo dai resultar que o próprio valor total da conta acabe por ficar negativo. |
Podem existir outros factores de risco com impacto directo e relevante no capital e na rentabilidade das Opções Vanilla | |
Cenários e Probabilidades | |
No pior resultado possível | Para o comprador de uma Opção é a perda do montante pago, correspondente a 100% do prémio da Opção, no momento da compra, sem posterior exercício da mesma. O pior resultado possível para o vendedor de uma Opção é a perda ilimitada, valor correspondente à diferença entre o preço do activo subjacente à data do exercício da Opção e o preço de exercício, se lhe for desfavorável, e em caso de exercício da opção pelo comprador da mesma. |
No melhor resultado possível | Para o comprador de uma Opção é um ganho ilimitado, valor correspondente à diferença entre o preço do activo subjacente à data do exercício da Opção e o preço de exercício, se lhe for favorável, e em caso de exercício da Opção. O melhor resultado possível para o vendedor de uma Opção é o recebimento de um ganho limitado (prémio da Opção), seguido de um não exercício da Opção pelo comprador, situação em que o vendedor não terá que pagar nada ao comprador da Opção. |
Encargos | |
Os encargos inerentes à negociação de Opções Vanilla estão descritos no preçário que está disponível e actualizado no sitio da internet xxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx_xx/xxxxxxx#xxxxxxxxxx00 ou no sitio de internet do regulador em xxx.xxxx.xx. Este preçário pode ser alterado, nos termos legais e refere-se sempre o preçário máximo aplicável. Os encargos para os investidores estão publicitados na plataforma e disponíveis para consulta antes da abertura da posição, compreendendo uma comissão fixa, que varia consoante a moeda e o activo subjacente à opção, acrescida da taxa de mercado (Exchange fees), também variável consoante o mercado de opções onde a transação é realizada. Por exemplo, em opções sobre acções americanas a comissão por contrato é de 3 usd, acrescido do custo do mercado (“Exchange fees”) de 4 cêntimos por contrato. Para além do custo de comissão, no caso de compra de opções, existe lugar ao pagamento dos prémios. |
No caso de posições curtas em opções, e devido ao risco mais elevado, é exigida uma margem adicional de manutenção da posição, sempre que seja mantida em aberto para o dia seguinte. Estes requerimentos adicionais são o máximo entre dois cálculos: uma percentagem do activo subjacente, deduzido do valor out-of-the-money, ou uma percentagem do Activo Subjacente no caso de uma cal, ou Preço de Exercício no caso de uma Put. Estas Margens adicionais podem ser consultados em “condições de Negociação”, a plataforma de negociação. - Margem adicional short Call= Max [((X%* Preço Subjacente) – “Out-of-the-Money”), Y%*Activo Subjacente] - Margem adicional short Put= Max [((X%* Preço Subjacente) - “Out-of-the-Money”), Y%*Preço de Exercício] A título se exemplo, vamos supor que um investidor tem €10.000 na sua conta e decide vender uma call JUN 0000 0000 do índice alemão DAX a 213,50 (Subjacente está a 7221,25) e que faltam 60 dias para a data de vencimento, onde o valor de cada ponto da opção é de €5 e o valor “out-of-the-money” é de 28,75 pontos. A percentagem de margem de manutenção definida para índices é de 15%. A margem adicional requerida para esta venda de Call seria de €5.272,18 (-5*((0,15*7221,25)-28,75)). Sempre que existirem operações denominadas numa moeda diferente da moeda base da conta do investidor, transacções, mais ou menos- valias e comissões, haverá lugar a conversões cambiais. A taxa de conversão é calculada tendo por referência a cotação de fecho do par cambial às 17H00 de Nova Iorque adicionado ou deduzido de um spread máximo de 0,6%. A título de exemplo, para uma operação feita em USD, com uma conta cuja moeda base é EUR e tendo como referência a taxa de cambio do USDEUR de 0,90 (um dólar vale 0,9 euros), o cálculo da taxa de conversão aplicada será: - em caso de crédito (ganho ou venda de instrumentos financeiros) : 0,90*(1-0,6%) = 0,8946 - em caso de débito (perda ou compra de instrumentos financeiros) : 0,90*(1+0,6%)= 0,9054 Comissões de Manutenção: As posições de Opções Vanilla que não sejam encerradas no mesmo dia em que foram abertas, estarão sujeitas a uma comissão de manutenção. A comissão de manutenção é calculada nos seguintes termos: Comissão de Manutenção = Valor de margem requerido * Nº de dias posição em aberto * (taxa de juro interbancária+spread de 150pb)/(360 ou 365). Comissões de Custódia: As opções cotadas com maturidades mais longas estão sujeitas a uma comissão de custódia. Esta comissão depende do instrumento financeiro subjacente e apenas será aplicada às opções de compra com vencimento superior a 120 dias. O valor a cobrar é calculado nos seguintes termos: Comissão de custódia diária = Valor nominal /1,000,000 *comissão do instrumento financeiro subjacente usd por milhão de valor nominal Existe ainda lugar a pagamento de impostos sobre transacções financeiras em alguns mercados como Itália, Suíça e França, devendo o investidor consultar o preçário da Dif Broker para verificar as actualizações. Não é cobrado qualquer custo ao investidor durante o período no qual a utilização de margem oscile entre os 90% e os 125%. | |
Outras Informações | |
Autoridades de supervisão | A “CMVM” Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (xxx.xxxx.xx), é a autoridade de supervisão com competências para supervisionar a comercialização do produto financeiro complexo. |
Reclamações | Todas as questões relacionadas com a negociação nas plataformas terão de ser dirigidas à Dif Broker, por correio, pessoalmente ou através de quaisquer meios de comunicação electrónica, que se encarregará de as analisar e solucionar. O investidor poderá ainda apresentar reclamações junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários através do site xxx.xxxx.xx ou através da linha verde 800205339. A qualquer litígio entre os investidores e a Dif Broker sobre a negociação na plataforma será aplicável a legislação portuguesa, sendo competentes os tribunais portugueses. |
Resumo de Saldo e Posições | |
Valor da Posição | - 1 * 213.50 * €5.00 = - €1,067.50 |
Ganhos/Perdas não realizadas | -- |
Custo para Fechar | - (€11.95 + €0.50) = - €12.45 |
Valor de Posições não realizadas | - €1,079.95 |
Saldo da conta | €10,000.00 |
Transacções | €1,067.50 - (€11.95 + €0.50) = €1,055.05 |
Valor da Conta | €9,975.10 |
Não disponível como colateral para margem | -- |
Usado para requisitos de margem | - €5.00 *( (0.15 * 7221.25) – 28.75) - €5,272.18 |
Disponível para negociar em margem | €4,703.72 |
Instrumento Financeiro | Taxa de juro | Forex e Ouro | Acções | Metais preciosos (ex.Ouro) | Matérias-Primas, Excepto Metais Preciosos |
>120 dias | 0,1 | 0,7 | 1,1 | 1 | 1,6 |
Entidade comercializadora | Dif Broker - Sociedade Financeira de Corretagem, S.A., com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, n.º 601-613, Xxxx 0, 0000 000 Xxxxx. |
Agente de cálculo | Saxo Bank, A/S, com sede em Xxxxxx Xxxxxxx Allé 15, DK-2900 Hellerup, Dinamarca. |
Entidade de custódia | A Dif Broker é exclusivamente responsável perante o investidor por todas as questões relacionadas com a negociação na plataforma, actuando o Saxo Bank como criador de mercado e contraparte da Dif Broker, também ela exposta ao risco do Saxo Bank. O risco de contraparte do Saxo Bank, enquanto entidade de custódia, advém da possibilidade deste deixar de cumprir os compromissos assumidos, o que poderá implicar a perda total ou parcial do valor da Opção, ainda que o movimento do preço do activo subjacente evolua em sentido favorável ao investidor. |
Regime fiscal aplicável | O resultado (positivo ou negativo) decorrente do fecho de uma posição assumida numa Opção constitui uma mais-valia ou menos-valia para efeitos fiscais, independentemente da natureza do activo subjacente ou da posição assumida (longa ou curta). 1. Pessoas Singulares Residentes em Portugal As mais e menos-valias apuradas na transacção de Opções Vanilla ntribuem para o cômputo do saldo anual de mais e menos-valias decorrentes da transacção de instrumentos financeiros derivados (excepto swaps de taxa de juro, swaps cambiais e operações cambiais a prazo), warrants autónomos e certificados. O referido saldo anual, quando seja positivo, está sujeito a tributação autónoma de IRS a taxa de 28% (ou 22,4% tratando-se de sujeito passivo residente na Região Autónoma dos Açores) salvo se o titular do rendimento optar pelo englobamento na sua Declaração de Rendimentos. A opção pelo englobamento destes rendimentos, com os demais auferidos pelo contribuinte, traduz-se na tributação de acordo com a taxa a apurar, bem como a sujeição à sobretaxa de IRS e taxa adicional de solidariedade, se aplicáveis. 2. Pessoas Colectivas Residentes Os rendimentos obtidos por pessoas colectivas residentes em Portugal ou não residentes com estabelecimento estável situado em território português às quais os rendimentos sejam imputáveis concorrem para a formação do lucro tributável, sujeito a IRC à taxa de 21%. Pode acrescer derrama municipal, apurada sobre o lucro tributável, a uma taxa variável de acordo com o município, que pode atingir 1,5%. É ainda aplicável uma derrama estadual à taxa de 3% sobre a parte do lucro tributável que exceda € 1 500 000 e até € 7 500 000, 5% sobre a parte do lucro tributável que exceda € 7 500 000 e até € 35 000 000, e 7% sobre a parte do lucro tributável que exceda € 35 000 000. Não residentes – IRS/IRC Isenção das mais-valias. Advertência Não dispensa a consulta da legislação em vigor aplicável. A informação prestada reflecte o regime fiscal actual o qual poderá ser objecto de modificação. O regime fiscal enunciado pode ser objecto de interpretação diversa por parte das autoridades fiscais, bem como pode ser alterado durante o ano fiscal com o risco de efeitos retroactivos. |
Direito à resolução do contrato | A qualquer momento, com ou sem pré-aviso, nos termos e casos previstos nas Condições Gerais do Contrato de Registo e Depósito, Riscos Gerais de Negociação e Riscos de Negociação e Gestão de Derivados. |
Dias de negociação | Os dias e horários de negociação de Opções Vanilla dependem do horário dos mercados dos activos subjacentes e das bolsas de futuros. |
Plataforma de negociação | A Dif Broker, através da plataforma electrónica DIF Freedom, presta o serviço de recepção e transmissão de ordens para execução ou intermediação pelo Saxo Bank, que actua como criador de mercado e contraparte da Dif Broker, regendo-se pela política de execução de ordens da contraparte consultável em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxxxxxxx/. Poderá aceder a informação acerca dos instrumentos financeiros negociados em: xxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx_xx/xxx-xxxxxxxxx. Todas as questões relativas às ordens terão de ser dirigidas à DIF Xxxxxx, que se encarregará de as analisar e solucionar, vide ponto das Reclamações supra. |
Documentos de consulta | Este documento informativo não dispensa, nem substitui, a consulta de outros documentos relevantes, disponíveis no website da DIF Broker (xxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx_xx/xxxx) e no website da CMVM em xxx.xxxx.xx , incluindo, mas não se limitando, à política de execução de ordens, disponível em: xxxx://xxx.xxx.xx/x/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxx_xxxx?xxxxxxXxx00000&xxxxxXXXX-00000.xxx |
Entidade responsável pela elaboração da IFI | Dif Broker - Sociedade Financeira de Corretagem SA, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, n.º 601-613, Xxxx 0, 0000 000 Xxxxx |
O presente documento foi elaborado a 16/02/2016, alterado dia 4 de Julho de 2017 e encontra-se disponível em xxx.xxxx.xx. | |
Caso concorde, queira por favor manuscrever a seguinte frase: "Recebi um exemplar deste documento previamente à transacção inicial", datar e assinar. Data: / / Hora: : Assinatura do Cliente: |