PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA
PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I
1 – OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria e consultoria nos ambientes virtuais da plataforma: Simec par (Sistema Integrado de Monitoramento e Controle do Ministério da Educação) visando atender à demanda do município de Feira da Mata, capacitação para a Equipe Técnica da Secretaria de Educação e Gestores Escolares.
2 – FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. Capacitação, acompanhamento e orientação na elaboração e monitoramento referentes aos ciclos do PAR-Simec.
2.2. Capacitação, acompanhamento e orientação na elaboração do relatório de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação 2023.
2.3. Orientação e suporte para Equipe Técnica e Gestores da Secretaria de Educação.
3 - DA DISPONIBILIDADE:
3.1. A empresa deverá iniciar a prestação dos serviços contratados logo após assinatura do contrato ou após a ordem de serviço.
4 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 - O Futuro contrato terá a vigência de 05 (cinco) meses aproximados. Podendo ser prorrogado de acordo com o previsto na Lei Federal nº 14.133/21, ou ainda rescindido por acordo entre as partes, caso os serviços contratados sejam findados antes do prazo previsto.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA, no decorrer da execução do Contrato, obriga-se:
a) Iniciar a prestação dos serviços imediatamente após a assinatura do Contrato, de acordo com solicitação do secretário municipal de educação, observada a data estabelecida.
b) Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços constantes no Termo de Referência;
c) Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços;
d) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam prontamente a atender;
e) Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços;
f) Manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública;
g) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da contratante.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. A CONTRATANTE compromete-se, durante a vigência do Contrato a:
a) Fiscalizar a execução do Contrato objetivando a qualidade desejada;
b) Dar ciência à CONTRATADA imediatamente sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do Contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham ser solicitados pela CONTRATADA;
d) Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato;
e) Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços sob o aspecto quantitativo e qualitativo, por meio do gestor do contrato, especialmente designado, nos termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, o qual anotará em planilhas próprias e específicas, as falhas e irregularidades para que sejam corrigidas pela contratada ou para aplicação de eventuais glosas ou penalidades.
f) Observar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais;
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O CONTRATANTE poderá a qualquer tempo cancelar, no todo ou em parte, sempre que não atender ao estipulado no contrato ou aos padrões técnicos de qualidade exigíveis;
7.2. A fiscalização do contrato desta licitação será realizada através de servidor designado pela Prefeitura Municipal de Feira da Mata-BA.
Feira da Mata-Ba, 29 de agosto de 2023.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito