PROCESSO LICITATÓRIO N° 093/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 015/2022 CONTRATO Nº 177/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N° 093/2022 PREGÃO PRESENCIAL N° 015/2022
CONTRATO Nº 177/2022
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO DE VEÍCULOS E MÁQUINA AGRÍCOLA DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS, ABRANGENDO SERVIÇOS TÉCNICOS DE CORRETOR, O QUAL SERÁ RESPONSÁVEL PELO ACIONAMENTO DO SEGURO, DESCRIÇÃO DO SINISTRO, BUSCA DE ORÇAMENTOS E DEMAIS DOCUMENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS A RESOLUÇÃO IMEDIATA DO FATO.”
O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001-02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março nº 735, neste ato representado pelo Prefeito Municipal XXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na XX 000, xx 00, 0000, xx Xxxxx Xxxxx/XX, inscrição no CPF nº 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE, e a Empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, inscrição no CNPJ nº 61.198.164/0001-
60, sita na Avenida Rio Branco, nº 1489, Xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx Xxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo Sr.º XXXXXXX XX XXXXX XXXX, divorciado, Securitário, inscrição no CPF sob nº 000.000.000-00, RG nº 18.304.552-X SSP/SP, com endereço na Avenida das Rua Guaianases, nº 1238, em São Paulo/SP, XXX 00.000-000 e pela Sr.ª XXXXX XXXXXXXX XXXXX, solteira, Securitária, inscrição no CPF sob nº 000.000.000-00, RG nº 28.543.390 SSP/SP, com endereço na Xxxxxxx xxx Xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, xx Xxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, adiante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos da Licitação modalidade Pregão Presencial nº 015/2022 e dos dispositivos instituídos pela Lei Federal n.º 10.520/02 e Lei Federal n.º 8.666/93 e demais disposições legais pertinentes às quais se sujeitam, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de seguro de veículos e máquinas agrícolas do Município de Barra Funda/RS, abrangendo serviços técnicos de corretor, o qual será responsável pelo acionamento do seguro, descrição do sinistro, busca de orçamentos e demais documentações e procedimentos necessários a resolução imediata do fato.
2. Os veículos e a máquina agrícola pertencentes ao CONTRATANTE segurados são os seguintes:
2.1 VEÍCULOS:
Item | Objeto | Valor anual em R$ |
2 | VEÍCULO MARCA MODELO FIAT/DUCATO MC TCA AMBULÂNCIA, ANO DE FABRICAÇÃO 2014, MODELO 2014, DIESEL, PLACA IVN 9559, CHASSI 00X000X00X0000000. Coberturas: a) 100% tabela Fipe; b) Danos Materiais R$ 300.000,00 c) Danos Corporais R$ 500.000,00 d) Danos Morais R$ 40.000,00 e) APP morte R$ 30.000,00 f) APP invalidez R$ 30.000,00 g) Vidros protegidos/completos | 4.567,00 |
h) Assistência 24 horas/400 Km i) Franquia Reduzida: R$ 9.800,00 j) Condições gerais: Validade da apólice 365 dias. Cobertura do seguro em caso de morte e /ou invalidez, danos materiais e danos pessoais será por cada veículo. Obs.: Veículo quando parado durante a noite deve permanecer em local com garagem e Guarda. | ||
3 | VEÍCULO MARCA/MODELO MERCEDES SPRINTER 416 2.2 AMBULÂNCIA, ANO DE FABRICAÇÃO 2019, MODELO 2020, DIESEL, PLACA IZZ 2I70, CHASSI 0XX000000XX000000. Coberturas: a) 100% tabela Fipe; b) Danos Materiais R$ 300.000,00 c) Danos Corporais R$ 500.000,00 d) Danos Morais R$ 40.000,00 e) APP morte R$ 50.000,00 f) APP invalidez R$ 50.000,00 g) Vidros protegidos/completos h) Assistência 24 horas/400 Km i) Franquia Reduzida: R$ 14.000,00 j) Condições gerais: Validade da apólice 365 dias. Cobertura do seguro em caso de morte e /ou invalidez, danos materiais e danos pessoais será por cada veículo. Obs.: Veículo quando parado durante a noite deve permanecer em local com garagem e Guarda. | 4.517,00 |
4 | VEÍCULO MARCA MODELO FIAT/FIORINO FURGÃO TIPO AMBULÂNCIA, ANO DE FABRICAÇÃO 2018, MODELO 2019, ALCOOL/GASOLINA, PLACA IYX 3259, CHASSI 0XX0000XXX0000000. Coberturas: a) 100% tabela Fipe; b) Danos Materiais R$ 100.000,00 c) Danos Corporais R$ 100.000,00 d) Danos Morais R$ 40.000,00 e) APP morte R$ 25.000,00 f) APP invalidez R$ 25.000,00 g) Vidros protegidos/completos h) Assistência 24 horas/400 Km i) Franquia Reduzida: R$ 4.300,00 j) Condições gerais: Validade da apólice 365 dias. Cobertura do seguro em caso de morte e /ou invalidez, danos materiais e danos pessoais será por cada veículo. Obs.: Veículo quando parado durante a noite deve permanecer em local com garagem e Guarda. | 2.803,00 |
5 | VEÍCULO MARCA MODELO FIAT/DUCATO MC TCA FURGÃO 2.8 TB, ANO DE FABRICAÇÃO 2008, MODELO 2009, DIESEL, PLACA IPH 5279, CHASSI 00X000X0000000000. Coberturas: | 2.895,00 |
a) 100% tabela Fipe; b) Danos Materiais R$ 200.000,00 c) Danos Corporais R$ 200.000,00 d) Danos Morais R$ 50.000,00 e) APP morte R$ 25.000,00 f) APP invalidez R$ 25.000,00 g) Vidros protegidos completos h) Assistência 24 horas/250 Km i) Franquia Reduzida: R$ 6.300,00 j) Condições gerais: Validade da apólice 365 dias. Cobertura do seguro em caso de morte e /ou invalidez, danos materiais e danos pessoais será por cada veículo. Obs.: Veículo quando parado durante a noite deve permanecer em local com garagem e Guarda. | ||
6 | VEÍCULO MARCA MODELO FIAT/DUCATO MC TCA FURGÃO 2.8 TB, ANO DE FABRICAÇÃO 2019, MODELO 2019, DIESEL, PLACA IZH 3J83, CHASSI 0X0XXXXX0XX000000. Coberturas: a) 100% tabela Fipe; b) Danos Materiais R$ 200.000,00 c) Danos Corporais R$ 200.000,00 d) Danos Morais R$ 50.000,00 e) APP morte R$ 25.000,00 f) APP invalidez R$ 25.000,00 g) Vidros protegidos completos h) Assistência 24 horas/250 Km i) Franquia Reduzida: R$ 7.300,00 j) Condições gerais: Validade da apólice 365 dias. Cobertura do seguro em caso de morte e /ou invalidez, danos materiais e danos pessoais será por cada veículo. Obs.: Veículo quando parado durante a noite deve permanecer em local com garagem e Guarda. | 2.871,00 |
12 | VEÍCULO MARCA/MODELO FIAT DUCATO MC TCA MIC, ANO DE FABRICAÇÃO 2013, MODELO 2013, DIESEL, PLACA IUM 1070, CHASSI 00X000X00X0000000. Coberturas: a) 100% tabela Fipe; b) Danos Materiais R$ 300.000,00 c) Danos Corporais R$ 500.000,00 d) Danos Morais R$ 50.000,00 e) APP morte R$ 25.000,00 f) APP invalidez R$ 25.000,00 g) Vidros protegidos completos h) Assistência 24 horas/250 Km i) Franquia Reduzida: R$ 4.065,60 j) Condições gerais: Validade da apólice 365 dias. Cobertura do seguro em caso de morte e /ou invalidez, danos materiais e danos pessoais será por cada veículo. | 3.007,00 |
Obs.: Veículo quando parado durante a noite deve permanecer em local com garagem e Guarda. | ||
14 | VEÍCULO MARCA/MODELO CHEVROLET SPIN LT 1.8, ANO DE FABRICAÇÃO 2014, MODELO 2014, ALCOOL/GASOLINA, 5 LUGARES PLACA IVR 6037, CHASSI 0XXXX00X0XX000000. Coberturas: a) 100% tabela Fipe; b) Danos Materiais R$ 300.000,00 c) Danos Corporais R$ 100.000,00 d) Danos Morais R$ 50.000,00 e) APP morte R$ 25.000,00 f) APP invalidez R$ 25.000,00 g) Vidros protegidos completos h) Assistência 24 horas/250 Km i) Franquia Reduzida: R$3.700,00 j) Condições gerais: Validade da apólice 365 dias. Cobertura do seguro em caso de morte e /ou invalidez, danos materiais e danos pessoais será por cada veículo. Obs.: Veículo quando parado durante a noite deve permanecer em local com garagem e Guarda. | 1.584,00 |
2.2 MÁQUINA AGRÍCOLA:
Item | Objeto | Valor em R$ |
20 | MÁQUINA ROLO COMPACTADOR LIUGONG MOD. D612H CAB. FECHADA, COM AR. COND, SERIE DR 018722, ANO DE FABRICAÇÃO 2015, MODELO 2015, DIESEL. Coberturas: a) Danos Elétricos R$ 30.000,00 b) Incêndio R$150.000,00 c) Tombamento, transporte e Proximidade a água. d) Condições gerais: Validade da apólice 365 dias. Cobertura do seguro em caso de morte e /ou invalidez, danos materiais e danos pessoais será por cada veículo; e) Obs.: Veículo quando parado durante a noite deve permanecer em local com garagem e Guarda, com vídeo monitoramento f) Franquia: 3.500,00 | 1.800,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. A execução dos serviços, objeto deste Contrato, iniciar-se-á mediante a solicitação formal do Secretário Municipal de Administração deste município, no prazo máximo de vinte e quatro horas.
2. A execução dos serviços dar-se-á dentro das condições contidas no processo licitatório e no contrato, condicionando a fiscalização e acompanhamento a ser exercida pelo Município.
3. As quantidades do ANEXO I do Edital que deu origem a este contrato são estimadas para um período de 12 (doze) meses, podendo ser aumentadas ou diminuídas, conforme interesse e necessidade do município, respeitados os limites legais, conforme estabelece o §1°, artigo 65 da Lei 8.666/93.
4. A seguradora não poderá exigir perfil dos motoristas destinados pela municipalidade para a condução dos veículos e máquina agrícola que estão sendo segurados.
5. O Município reserva-se o direito de não aceitar peças de reposição no veículo ou máquina agrícola que sofrerem sinistros, que não estejam em conformidade com as normas da ABNT.
6. O Município reserva-se no direito, caso necessário, fiscalizar as peças que serão colocadas no veículo que sofreu o sinistro, podendo rejeitá-las, se entender que as mesmas não atendam as normas legais e/ou não tenham qualidade.
7. A apólice de seguro é o documento principal regulador das responsabilidades e obrigações de cada uma das partes e deverá ser fornecida ao Município em até 02 (dois) dias após a emissão da Proposta de Seguro, cobrindo os bens contra prejuízos decorrentes dos riscos previstos até o valor das importâncias seguradas e despesas devidamente comprovadas, de acordo com as normas estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
1. A Secretaria Municipal de Administração convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei.
2. Acordam as partes que o presente instrumento poderá ser assinado com a utilização de ferramentas de assinatura e validade eletrônica, ficando expressamente atribuída validade ao documento, bem como às assinaturas e a página de certificação que serão parte integrante deste Contrato, para que surta seus efeitos legais.
3. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta financeira, não celebrar o contrato e/ou recusar a receber a nota de empenho e/ou ordem de entrega/fornecimento, deixar de realizar o serviço ou apresentar documentação falsa exigida para a licitação, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato/nota de empenho, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, bem como sujeito à multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor total da proposta financeira/contrato, conforme Lei nº 8.666/93.
4. O prazo de prestação dos serviços contratados é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração e com a anuência da contratada, por até 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666-93.
5. No caso de a execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, poderá ser concedido, mediante pedido formal da empresa contratada e interesse da Administração, reajuste ao preço proposto tendo como indexador a variação do IGPM (Índice Geral de Preços Médios — Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) medida no período.
6. Este Contrato poderá ser rescindido, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
1. O pagamento, no valor total de R$ 24.044,00 (vinte e quatro mil e quarenta e quatro reais), será efetuado em 04 (quatro) parcelas iguais, sendo a primeira satisfeita até 05 (cinco) dias após a contratação, mediante apresentação de PROPOSTA DE SEGURO, contendo todas as condições do seguro a ser contratado e as parcelas restantes pagas a cada 30 (trinta) dias nos meses subsequentes, deduzidos os tributos legais.
2. Os pagamentos ocorrerão mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, que deverá conter em local de fácil visualização a indicação do nº Processo Licitatório e do Pregão, a fim de acelerar o tramite de recebimento e posterior liberação de pagamento do documento.
3. O pagamento será feito através de depósito bancário em conta corrente da licitante ou pagamento de boleto, através dos Recursos Orçamentários correspondentes.
4. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5. O valor acima determinado engloba toda e qualquer despesa que a CONTRATADA deva sofrer para prestar os serviços de modo seguro e eficiente, tais como: quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1. São obrigações da CONTRATANTE:
a. Acompanhar a execução do previsto no Contrato, nos termos do inciso III do art. 58 e do art. 67 da Lei nº 8666/93, através do fiscal do contrato, que exercerá ampla e irrestrita fiscalização e gestão do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da CONTRATADA;
b. Efetuar o pagamento dos serviços, sendo que a Contratada deverá apresentar a nota fiscal/fatura. A apresentação desta deverá discriminar o objeto, e será devidamente atestada pela Secretária de Finanças, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e no Contrato;
c. Rejeitar, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as respectivas especificações, comunicando a CONTRATADA qualquer insatisfação quanto ao serviço executado;
d. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias;
e. Atestar a execução do objeto contratual por meio do Gestor da Secretaria Municipal de Administração após sanadas todas as pendências citadas;
f. O CONTRATANTE poderá determinar a paralisação dos serviços por ocasião do acompanhamento e fiscalização.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. São obrigações da CONTRATADA:
a. Prestar os serviços nas condições e formas previstas no presente Contrato, no Edital, seus anexos e em consonância com a proposta de preços.
b. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados ou terceiros em razão de acidentes por ação ou omissão dolosa ou culposa de prepostos da Contratada ou de quem em seu nome agir, vindo a responder ainda pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas previstas no Contrato.
c. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto pactuado inclusive mão de obra, impostos, contribuições previdenciárias e fiscais, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, isentando o Contratante de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
d. Prestar Assistência 24 horas aos veículos/máquina agrícola e aos passageiros, incluindo guincho imediato com limite de quilometragem especificada em cada veículo, bem como transporte de motorista e passageiros, independente de localização e número de pessoas a serem transportadas.
e. Manter-se durante toda a vigência do Contrato resultante do presente Pregão Presencial, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação em conformidade com o Artigo 55, inciso XIII da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
f. Oferecer os serviços durante a validade da apólice, com qualidade e continuidade, a partir de sua ativação até o término do Contrato.
g. Responsabilizar-se pelas obrigações trabalhistas ou previdenciárias, decorrentes da relação empregatícia entre ela e seus prepostos e empregados que forem designados para a execução dos serviços contratados.
h. Providenciar a regularização do sinistro por ventura ocorrido, tão logo lhe seja comunicado pelo Município de Barra Funda/RS.
i. Permanecer como única e total responsável perante a Contratante, inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e presteza no atendimento, principalmente quando da regularização de situações decorrentes de eventuais sinistros.
j. Atender aos chamados do Município no prazo máximo de 05 (cinco) horas.
k. Emitir documento que contenha dados do seguro e os bens segurados, coberturas, valores contratados (importâncias seguradas), franquias, vigência do seguro, condições gerais e particulares que identifiquem o risco, assim como modificações produzidas durante a vigência do seguro alteradas através de endosso.
l. Na apólice de seguro de cada veículo/máquina agrícola deverá constar o Código de Identificação -
CI, para que a classe de bônus do Município seja autenticada, sob pena de rescisão contratual
m. As despesas com vistorias dos veículos/máquina agrícola, impostos e outros referentes ao objeto licitado, correrão por conta da CONTRATADA.
n. A CONTRATADA deverá entregar cartões de Assistência 24 horas com indicação do telefone de contato do Corretor responsável pelo atendimento no caso de sinistro, em numerário equivalente ao número de veículos e máquina agrícola segurados. Este será responsável pelo acionamento do seguro, descrição do sinistro, busca de orçamentos e demais documentações e procedimentos necessários a resolução imediata do fato.
o. Aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, conforme estabelecido no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
p. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 1062 de 02 de janeiro de 2012.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
1. A prestação dos serviços técnicos de prestação de serviços de seguro de veículos e máquina agrícola do Município de Barra Funda/RS, abrangendo serviços técnicos de corretor, o qual será responsável pelo acionamento do seguro, descrição do sinistro, busca de orçamentos e demais documentações e procedimentos necessários a resolução imediata do fato, será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Secretaria Municipal de Administração, através de Servidor designado pelo Secretário.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO
1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
0201 04 122 0010 2002 339039 69000000 0001
0301 04 122 0016 2004 339039 69000000 0001
0501 26 782 0123 2070 339039 69000000 0001
0501 26 782 0123 2011 339039 69000000 0001
0601 12 361 0067 2016 339039 69000000 0020
0601 12 365 0071 2019 339039 69000000 0020
0605 27 812 0068 2026 339039 69000000 0001
0701 10 301 0047 2028 339039 69000000 0001
0701 10 301 0047 2028 339039 69000000 0040
0701 10 304 0049 2057 339039 69000000 4760
0801 20 606 0106 2037 339039 69000000 0001
0801 20 606 0106 2087 339039 69000000 0001
1001 08 244 0042 2050 339039 69000000 0001
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
1. A recusa pela CONTRATADA em executar o objeto adjudicado ou cumprir o disposto em contrato acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
2. Nos termos da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
b) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
c) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
d) comportamento inidôneo ou cometimento de fraude fiscal;
e) fraudar ou falhar na execução do contrato.
3. As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA, quando for o caso.
4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira imposta a CONTRATADA em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de (05) cinco dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo o CONTRATANTE reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO EMBASAMENTO LEGAL
1. O presente contrato está embasado no Processo Licitatório nº 093/2022, Pregão Presencial nº 015/2022 e na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
1. É competente o Foro da Comarca de Sarandi/RS para dirimir quaisquer litígios provenientes deste Contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Barra Funda/RS, 22 de julho de 2022.
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX
PREFEITO MUNICIPAL PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XX
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00