MINUTA DE CONTRATO DE ESTÁGIO COM AGENTE DE INTEGRAÇÃO (ANEXO V DO EDITAL DE CADASTRO SIMPLIFICADO PARA CONCEDENTES DE ESTÁGIO Nº 01/2024)
MINUTA DE CONTRATO DE ESTÁGIO COM AGENTE DE INTEGRAÇÃO
(ANEXO V DO EDITAL DE CADASTRO SIMPLIFICADO PARA CONCEDENTES DE ESTÁGIO Nº 01/2024)
CONTRATO DE ESTÁGIO Nº XXX/202X QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO – UNIFESP E O AGENTE DE INTEGRAÇÃO [RAZÃO SOCIAL] PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO AOS (ÀS) ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO DA UNIFESP.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, estabelecimento federal de ensino superior de natureza autárquica, criada conforme a Lei nº 8.957, de 15 de dezembro de 1994, inscrita CNPJ sob o nº 60.453.032/0001- 74, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-001, neste ato representada pelo(a) Pró-Reitor(a) de [NOME DA PRÓ-REITORIA COMPETENTE], o(a) [NOME DO(A) PRÓ- REITOR(A) COMPETENTE], nos termos da Portaria nº [Nº E DATA DA PORTARIA DE DELEGAÇÃO DE
COMPETÊNCIAS], doravante denominada UNIFESP, e a empresa [RAZÃO SOCIAL], inscrita no CNPJ sob o nº
[NÚMERO DO CNPJ], com sede à [RUA / AVENIDA / Nº / COMPLEMENTO / BAIRRO / CIDADE / UF / CEP],
neste ato representada por seu [CARGO], [NOME COMPLETO], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], portador da cédula de identidade RG [NÚMERO DO RG], inscrito no CPF sob o número [NÚMERO DO CPF], doravante denominada AGENTE DE INTEGRAÇÃO, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, a Resolução do Conselho Universitário nº 220/2022, o Edital de Chamamento Público para Cadastro Simplificado nº 01/2024 e o contido no processo [NÚMERO DO PROCESSO SEI UNIFESP].
CONSIDERANDO que a UNIFESP tem como objetivo legal e estatutário desenvolver, em nível de excelência, atividades inter-relacionadas de ensino, pesquisa, extensão e profissionalização nas diversas áreas do conhecimento;
CONSIDERANDO o interesse do AGENTE DE INTEGRAÇÃO em proporcionar oportunidades de estágio aos(às) estudantes da UNIFESP;
Firmam o presente CONTRATO de acordo com o estabelecido nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este contrato visa o desenvolvimento de atividades conjuntas para a administração e operacionalização de Programas de Estágio para estudantes que, obrigatório ou não, deverá estar de acordo com o projeto pedagógico do curso, entendendo o ESTÁGIO como ato educativo escolar supervisionado, para estudantes regularmente matriculados e que estejam efetivamente frequentando cursos de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade de educação dos jovens e adultos, nos termos estabelecidos pela Lei nº 11.788/08.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO AGENTE DE INTEGRAÇÃO
Desenvolver esforços, junto às empresas concedentes, para captar oportunidades de estágio que possam ser oferecidas aos(às) alunos(as) da UNIFESP;
Orientar e auxiliar a empresa concedente em eventuais ajustes nas condições de cada oportunidade de estágio, especialmente em relação às atividades propostas e sua compatibilização com o curso/área de formação do(a) aluno(a)/estagiário(a), conforme parâmetros e diretrizes estabelecidas pela Instituição de Ensino;
Cadastrar os(as) estudantes da UNIFESP para candidatá-los às vagas de estágio;
Encaminhar às empresas concedentes os(as) estudantes cadastrados e interessados nas oportunidades de estágio;
Preparar toda a documentação legal referente ao estágio, incluindo:
Contrato com a Instituição de Ensino, Contrato com a Empresa Concedente (Instrumento Jurídico de que trata o art. 5º da Lei nº 11.788/08);
Termo de Compromisso de Estágio (TCE), entre a Empresa Concedente e o(a) Estudante, com interveniência e a assinatura da Instituição de Ensino;
Plano de Atividades, parte do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), aprovado previamente pela Instituição de Ensino;
Seguro Contra Acidentes Pessoais em favor do(a) estagiário(a);
Acompanhar a realização dos estágios junto à Empresa concedente, subsidiando a Instituição de Ensino com informações pertinentes ao estágio;
Colocar à disposição da Instituição de Ensino relatórios informativos sobre:
Quantidade de estudantes em estágio;
Quantidade de estudantes cadastrados no banco de dados do AGENTE DE INTEGRAÇÃO;
Disponibilizar (eletronicamente) à Instituição de Xxxxxx, informações sobre rescisões dos Termos de Compromisso de Estágio (TCE).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA UNIFESP
Fornecer ao AGENTE DE INTEGRAÇÃO relação dos cursos que mantêm, bem como informações que definam as condições e requisitos mínimos para a realização dos estágios de seus(as) alunos(as).
Fornecer ao AGENTE DE INTEGRAÇÃO:
Atualização de informações cadastrais sobre a instituição (sempre que solicitado);
Nome, cargo e função das pessoas responsáveis pelas aprovações dos estágios (quando houver alteração);
Informações sobre a situação escolar dos estagiários (seus alunos) para eventuais providências legais junto a empresa concedente (quando houver mudança de curso, trancamento de matrícula, transferências ou qualquer outra situação que altere a condição educacional do aluno);
Divulgar junto aos seus(as) alunos(as), quando for o caso, as oportunidades de estágio captadas pelo
AGENTE DE INTEGRAÇÃO;
Assinar, como interveniente, os Termos de Compromisso de Estágio que vierem a ser celebrados entre seus(as) alunos(as) e as empresas concedentes, com anuência do AGENTE DE INTEGRAÇÃO;
Supervisionar e avaliar o desenvolvimento do estágio de seus(as) alunos(as), através de relatórios e/ou contato por intermédio do AGENTE DE INTEGRAÇÃO;
Indicar professor da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do(a) estagiário(a);
Exigir da empresa concedente a apresentação periódica, em prazo não superior a 06 (seis) meses, de relatório das atividades;
Zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso de Estágio, reorientando o(a) estagiário(a) para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;
Disponibilizar no site da Pró-Reitoria de Graduação o calendário letivo da Universidade (xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxx);
Providenciar a publicação do contrato, em extrato no Diário Oficial da União, conforme determina o art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO ÔNUS FINANCEIRO
Os serviços prestados, objeto do presente contrato, não acarretarão nenhum ônus para a UNIFESP, Alunos(as), ou para o AGENTE DE INTEGRAÇÃO.
XXXXXXXX XXXXXX – DA VIGÉNCIA
O presente contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará por prazo de 05 (cinco) anos a contar da data de assinatura.
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO
O presente contrato poderá ser alterado, de comum acordo, mediante celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
7.1.O presente contrato poderá ser rescindido, durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento, ou por denúncia de qualquer dos partícipes, manifestada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Parágrafo único: Ocorrendo a denúncia, serão tomadas as seguintes providências:
Exclusão de todos os(as) alunos(as) da Instituição de Ensino, candidatos a estágio, que estiverem no banco de dados do AGENTE DE INTEGRAÇÃO;
Comunicado à Empresa Concedente sobre o cancelamento do contrato, informando que os(as) alunos(as) só poderão permanecer em estágio até a data de término previsto para o cancelamento do contrato;
A realização dos estágios nos termos da Lei 11.788/08 aplica-se a estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observando o prazo do visto temporário do(a) estudante, na forma da legislação aplicável.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. Para dirimir toda e qualquer divergência relativa à execução ou interpretação do presente contrato que não puder ser objeto de solução amigável, é competente o Foro da Justiça Federal de São Paulo, nos termos do artigo 109, I da Constituição Federal.
E por estarem assim às partes justas e contratadas, assinam eletronicamente o presente contrato.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO – UNIFESP
[NOME DO(A) PRÓ-REITOR(A) DE ADMINISTRAÇÃO] [PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO]
[RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA] [NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE] [CARGO]