CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, CO- PROCESSAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS CLASSES IIA E IIB, EM LOCAIS LICENCIADOS, DAS UNIDADES SESI-SP E SENAI-SP LOCALIZADAS NO ESTADO DE SÃO PAULO, CONFORME LEGISLAÇÃO...
EDITAL
PREGÃO (Eletrônico)
N.º 041/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, CO-PROCESSAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS CLASSES IIA E IIB, EM LOCAIS LICENCIADOS, DAS UNIDADES SESI-SP E SENAI-SP LOCALIZADAS NO ESTADO DE SÃO PAULO, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE
NORMAS ESPECÍFICAS
Edital do Pregão Eletrônico n.º 041/2022
Normas Específicas
1. Preliminares
1.1. A presente licitação, na modalidade Pregão (Eletrônico), tipo menor preço, será regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI, Entidades de Direito Privado, e por estas Normas Específicas.
1.2. O presente Edital e seus anexos, contendo todos os documentos, dados e informações necessários à elaboração da proposta poderão ser obtidos na Supervisão de Xxxxxxx e Licitações - SCL, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, bem como no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde se encontra o link para o Sistema de Pregão Eletrônico, no qual ocorrerá a sessão pública, realizada por meio da Internet.
1.3. As regras e condições do presente Pregão Eletrônico estão devidamente explicitadas nestas Normas Específicas e nos seguintes anexos que integram este Edital:
Anexo A - | Modelo de Declaração sobre Emprego de Menor e outras informações |
Anexo B - | Anexo I - Memorial Descritivo |
Anexo II – Relação das Unidades do SESI-SP e do SENAI-SP | |
Anexo III – Relação dos Resíduos por Unidade | |
Anexo C | Anexo IV - Modelo de Atestado de Participação em Reunião Virtual |
Anexo V - Modelo de Ausência de Participação na Reunião Virtual | |
Anexo VI – Relação das empresas subcontratadas | |
Anexo D - | Modelo de Proposta Comercial |
Anexo E - | Minuta de Contrato |
Anexo F - | Termo de Confidencialidade |
1.4. Definições. Para fins desta licitação, consideram-se:
SESI-SP:
Serviço Social da Indústria (SESI), Departamento Regional de São Paulo.
SENAI-SP:
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), Departamento Regional de São Paulo.
Superintendente:
Autoridade no âmbito do SESI-SP.
Diretor Regional:
Autoridade no âmbito do SENAI-SP. Comissão de Licitação:
Comissão formada por 3 membros, que analisará e dará parecer técnico-financeiro sobre as propostas e documentos apresentados, o qual será encaminhado para aprovação na forma regimental.
O Pregoeiro, formalmente designado, integrará a Comissão de Licitação. Proponente ou Licitante:
A empresa que apresentar proposta nesta licitação, previamente credenciada perante o provedor do sistema eletrônico.
2. Objeto e Condições de Participação
2.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa para prestação de serviços de coleta, transporte, co-processamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos classes IIA e IIB, em locais licenciados, das unidades SESI-SP e SENAI-SP localizadas no Estado de São Paulo, conforme legislação vigente, e de acordo com o Memorial Descritivo (Anexo I) e demais anexos.
2.2. Poderão participar desta licitação empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da presente licitação.
2.3. Não serão admitidas empresas:
a) reunidas sob regime de Xxxxxxxxx;
b) que possuam em seu quadro societário dirigente ou empregado do SESI e SENAI;
c) sejam familiares, cônjuge ou companheiro de empregados do SESI ou do SENAI. Consideram-se familiares os parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
d) suspensas temporariamente do direito de licitar ou contratar com o SESI-SP ou SENAI-SP;
e) relacionadas no banco de informações mantido pela Controladoria Geral da União como inidôneo para participar de licitações ou de contratar com a Administração Pública (tipo de sanção: Inidoneidade – Lei Orgânica TCU, site para consulta: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx);
f) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
g) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concursos de credores, insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
g.1) as sociedades que se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar certidão vigente emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.
2.4. Será garantido tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte, na forma dos artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, este último com a redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.
2.5. Excepcionalmente, em razão da Pandemia do Covid-19, a empresa interessada e/ou representante da licitante poderão participar e acompanhar de modo virtual acessando através do link abaixo, TEAMS, a apresentação dos serviços a serem executados nas unidades do SESI-SP e do SENAI-SP, de modo a tomar conhecimento de informações acerca da execução e demais condições, que possam, de alguma forma, influenciar a elaboração da proposta e execução do objeto da presente licitação.
2.5.1. A apresentação virtual será realizada por técnicos do SESI-SP e do SENAI-SP, e na oportunidade o representante da Proponente receberá o Atestado de Participação em Reunião Virtual, Anexo IV, emitido pelas Contratantes, asseverando sua participação no evento em cumprimento ao respectivo item do edital de licitação.
2.5.2. Considerando que a participação é de caráter facultativo, a licitante que optar por não realizá-la deverá apresentar documento de emissão própria, em papel timbrado da empresa, firmado por seu representante legalmente constituído, consignando, sob as penas da lei, que assume todos os riscos envolvidos e quaisquer ônus decorrentes da execução dos serviços, bem como que atenderá a todos os requisitos elencados no edital e seus anexos e que formatará sua proposta comercial contemplando integralmente os requerimentos identificados neste pregão, conforme modelo Xxxxx X.
2.5.3. A ausência do atestado de participação ou a não apresentação do documento de emissão própria assumindo plenamente a responsabilidade pela execução dos serviços, conforme acima especificado, implicará na inabilitação da licitante.
Link:
xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx/x/xxxxxx-
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3. Das Instruções às Proponentes
3.1. As Propostas Comerciais serão recebidas por meio da Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, “Acesso Identificado”, onde se encontra o link para o sistema de Pregão Eletrônico, sendo que a abertura das propostas e início da sessão pública de disputa de preços ocorrerão no dia e horário previsto no cronograma anexo.
3.1.1. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital, será observado o horário de Brasília/DF.
3.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, sendo conduzido pelo Pregoeiro que cuidará do seu processamento e julgamento.
3.2.1. Para simples acompanhamento da licitação, o interessado poderá acessar na internet, por meio do endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde se encontra o link para o sistema de Pregão Eletrônico.
3.3. Os documentos poderão ser apresentados em original, cópias autenticadas, cópias simples, publicações em órgão de imprensa oficial (com a devida identificação e data), inclusive aqueles emitidos pela Internet.
3.4. Os documentos deverão estar válidos na data de entrega.
3.5. A validade mínima das ofertas será de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública.
3.5.1. Havendo recursos, o prazo de validade das propostas será suspenso, reiniciando-se a contagem a partir da divulgação do resultado da decisão.
3.6. A data base dos preços será a data de início da sessão pública.
3.7. Os preços cotados e os valores faturados, em moeda corrente nacional, deverão ser fixos e irreajustáveis, não sofrendo qualquer atualização monetária até o seu efetivo pagamento.
3.8. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos incidentes, tais como o IPI, ICMS, ISS e outros, quando for o caso.
3.9. Em caso de divergência entre os valores unitários e os totais, prevalecerão os primeiros, e se houver divergência entre os valores por extenso e seus correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores por extenso.
3.10. Não serão aceitas opções para pagamento antecipado, sendo que as condições previstas estão definidas no item 12 deste Edital.
3.11. Pela elaboração da proposta a proponente não terá direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização.
3.12. É facultado ao SESI-SP e ao SENAI-SP, em qualquer fase da licitação, promoverem diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
3.12.1. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
3.12.2. Se for comprovado o não atendimento aos requisitos desta licitação a proponente será inabilitada e/ou desclassificada, conforme o caso.
3.13. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, a proponente que não o fizer até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura das propostas, por falhas ou irregularidades que o viciariam.
3.14. Na hipótese de inabilitação e/ou desclassificação de todas as proponentes, o SESI-SP e o SENAI-SP poderão fixar novo prazo para apresentação de documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que implicaram na inabilitação ou desclassificação.
3.15. As condições estabelecidas neste Edital, no que se aplicar, farão parte do pedido correspondente, independentemente de transcrição em seu texto.
3.16. O SESI-SP e o SENAI-SP poderão por interesse próprio, devidamente justificado, cancelar a presente licitação, no seu todo ou em parte, inclusive por vício ou ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para abertura das propostas, sem que caiba às proponentes qualquer direito a reclamação ou indenização.
3.17. Eventuais esclarecimentos e/ou alterações serão disponibilizados às empresas exclusivamente no site do Banco do Brasil no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.18. Do Credenciamento no Aplicativo Licitações
3.18.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis, obtidas perante provedor do sistema eletrônico (agências do Banco do Brasil S/A).
3.18.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação ao Banco do Brasil (agência de livre escolha do interessado) de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
3.18.2.1. Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá ser apresentada ao Banco do Brasil cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
3.18.3. A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do SESI-SP e do SENAI-SP, devidamente justificada.
3.18.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao SESI-SP e ao SENAI-SP a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.18.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal perante sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.19. Da Participação
3.19.1. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando as datas, prazos, horário limite e demais condições e especificações estabelecidos pelo instrumento convocatório.
3.19.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site, opção “Acesso Identificado”.
3.19.2. O encaminhamento da proposta por meio eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e classificação previstas neste Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.19.3. Eventuais esclarecimentos e/ou alterações serão disponibilizados às empresas exclusivamente no site do Banco do Brasil no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.19.3.1. Caberá à Proponente acompanhar eventuais alterações de datas/horários, esclarecimentos, erratas e outras comunicações, bem como as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4. Da Proposta no Sistema Eletrônico
4.1. Ao apresentar sua proposta por meio eletrônico, conforme o item 3.18., e ao formular lances, o licitante, concorda com as seguintes condições:
4.1.1. O objeto deverá atender a todas as especificações constantes deste Edital e anexo(s).
4.1.2. Valor Total para o lote ofertado, conforme Modelo de Proposta Comercial (Anexo D), considerando os impostos diretos e indiretos, taxas, contribuições, fretes, seguros e quaisquer outras incidências fiscais e/ou tributárias e demais custos e despesas incidentes na prestação do serviço.
4.2. A Proposta deverá considerar:
4.2.1. A empresa a ser contratada deverá ter os documentos necessários para o transporte dos resíduos, que atenda a legislação;
4.2.2. A empresa a ser contratada deverá seguir as normas de manuseio, coleta e transporte de resíduos, que atenda a legislação;
4.2.3. As despesas com transporte, manuseios, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), seguros, fretes, pedágios e outros necessários, que devem atender a legislação, para a plena execução dos serviços são de responsabilidade da empresa a ser contratada;
4.2.4. As quantidades de caçambas e containers são estimadas;
4.2.5. A empresa a ser contratada disponibilizará ao SESI-SP e ao SENAI-SP, a título de comodato, a quantidade necessária de caçambas/containers/ adequada para o acondicionamento e coleta dos resíduos, de acordo com a necessidade das respectivas Unidades do SESI-SP e do SENAI-SP. A caçamba poderá permanecer na Unidade por até 10 dias. Após o término deste prazo, ou quando solicitada, a Contratada terá o prazo de até 5 dias úteis para retirada da caçamba;
4.2.6. A empresa a ser contratada deverá revisar periodicamente os containers/caçambas/ disponibilizados ao SESI-SP e ao SENAI-SP, mantendo-os em perfeito estado de conservação e utilização, inclusive seus acessórios, dispositivos e pinturas, efetuando os reparos necessários ou substituindo aqueles que não oferecem condições ideais de uso;
4.2.7. A empresa a ser contratada será a única e exclusiva responsável pelo transporte através das vias públicas e pela escolha dos locais apropriados para a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos, devendo descarregá-los somente em aterros sanitários ou industriais licenciados, usina de reciclagem de compostagem ou fornos de incineração, controlados pelas autoridades;
4.2.8. A empresa a ser contratada deverá fornecer a seus empregados uniformes aprovados pela fiscalização, bem como equipamentos de proteção individual, adequados para o tipo de serviço;
4.2.9. Na proposta comercial deverá contemplar o valor da taxa de destinação final dos resíduos, quando pertinente.
4.3. Não há obrigatoriedade de oferta para todos os lotes, entretanto, a interessada deverá atender a todos municípios e unidades que compõem o lote desejado.
5. Da Abertura das Propostas
5.1. A partir do horário previsto no cronograma anexo a este Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
6. Do Julgamento, da Fase de Lances e da Aceitação das Propostas
6.1. A critério da Comissão de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
6.2. Não serão consideradas as propostas:
a) que apresentem preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, ainda que não se tenha estabelecido limite mínimo.
6.3. O julgamento desta licitação será feito pelo critério de “menor preço” por lote.
6.3.1. A composição dos lotes e os valores de redução entre os lances são:
LOTE* | ITENS* | REDUÇÃO MÍNIMA ENTRE OS LANCES SUBSEQUENTES DA MESMA PROPONENTE | REDUÇÃO MÍNIMA EM RELAÇÃO AO MELHOR LANCE |
01 | Região 01 | R$ 1.200,00 | R$ 1.200,00 |
02 | Região 02 | R$ 400,00 | R$ 400,00 |
03 | Região 03 | R$ 1.200,00 | R$ 1.200,00 |
04 | Região 04 | Livre | Livre |
05 | Região 05 | Livre | Livre |
06 | Região 06 | Livre | Livre |
07 | Região 07 | Livre | Livre |
08 | Região 08 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 |
09 | Região 09 | R$ 1.200,00 | R$ 1.200,00 |
10 | Região 10 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 |
11 | Região 11 | R$ 1.200,00 | R$ 1.200,00 |
12 | Região 12 | R$ 1.200,00 | R$ 1.200,00 |
13 | Região 13 | R$ 1.200,00 | R$ 1.200,00 |
14 | Região 14 | R$ 1.200,00 | R$ 1.200,00 |
15 | Região 15 | Livre | Livre |
16 | Região 16 | R$ 1.200,00 | R$ 1.200,00 |
17 | Região 17 | R$ 1.200,00 | R$ 1.200,00 |
18 | Região 18 | Livre | Livre |
*As cidades que compõem os lotes e itens estão devidamente discriminados no Anexo II do presente.
6.4. Avaliação das Propostas
6.4.1. Todos os cálculos serão realizados com duas casas decimais, desprezando-se sempre a fração remanescente.
6.4.2. As propostas serão classificadas em ordem crescente.
6.4.3. A Comissão analisará as propostas de preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo instrumento convocatório, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.4.4. Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão, a ser apresentado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx
00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
6.4.5. A Comissão de Licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico, para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.4.6. Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
6.4.7. A validade da licitação não ficará comprometida, se inviabilizada a fase de lances, em razão da apresentação e/ou classificação de apenas uma empresa.
6.4.8. A hipótese prevista no item 6.4.7, deverá, para ter validade, ser justificada pela Comissão de Licitação, inclusive quanto ao preço, a ser ratificada pelo Sr. Superintendente do SESI-SP e Diretor Regional do SENAI-SP.
6.5. Da Fase de Lances
6.5.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.5.2. Iniciada a fase de lances, os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances sem restrições de quantidade ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado, seguindo as instruções do item 6.5.5.
6.5.3. Todos os lances oferecidos serão registrados pelo sistema eletrônico, que estará sempre indicando o lance de menor valor para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.5.4. O sistema não identificará os autores dos lances aos demais participantes, durante o transcurso da sessão pública.
6.5.5. Por iniciativa do pregoeiro, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início período randômico de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.5.5.1. Esse período de tempo de até 30 (trinta) minutos terá duração aleatoriamente determinada pelo sistema, sem interferência do pregoeiro.
6.5.6. Durante toda a disputa, as proponentes que efetuarem lances deverão observar o valor estipulado para redução mínima entre os lances subsequentes, em relação ao seu lance anterior e em relação ao melhor lance registrado, para cada lote do Edital, informada no item 6.3.1.
6.5.6.1. Durante esse período, o intervalo mínimo entre os lances enviados pelo mesmo licitante e em relação ao melhor lance não poderá ser inferior a 20 segundos.
6.5.7. Encerrada a disputa, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, e bem assim, decidir sobre sua aceitação.
6.5.8. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.6. Ultrapassada a fase compreendida pelos subitens 6.5.7 e 6.5.8, o Pregoeiro determinará ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, o encaminhamento, preferencialmente por meio eletrônico, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx:
a) da proposta escrita devidamente preenchida, datada e assinada em todas as folhas, contendo:
a.1) valores unitários/totais, conforme Modelo de Proposta Comercial (Anexo D), e
a.2) especificações dos serviços ofertados.
b) dos documentos de habilitação constantes do item 7 deste Edital.
6.6.1. O preço global da proposta comercial escrita deverá ser o mesmo ofertado por lance durante a disputa eletrônica, salvo se houver tratativas realizadas com o Pregoeiro, para obtenção de preço menor.
6.6.2. Tais documentos, originais ou em cópias, deverão ser entregues em até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação do Pregoeiro.
6.6.3. Quando solicitada pela Comissão de Licitação, a proposta da empresa arrematante será encaminhada aos técnicos do SESI-SP e do SENAI-SP, para confirmação do atendimento das especificações solicitadas no Edital, podendo ser exigidos esclarecimentos ou informações complementares.
6.6.3.1. A inobservância da(s) exigência(s), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, resultará na desclassificação da proposta para o(s) lote(s) correspondente(s).
7. Da Habilitação
7.1 Documentos para Habilitação:
7.1.1. Declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores e outras informações, conforme modelo Anexo A.
7.1.2. Qualificação Técnica:
a) Cópia Simples do Alvará de Licença válido emitido por órgão competente;
b) Cópia Simples do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB;
c) Cópia Simples da Licença de Operação (LO) emitida por órgão competente;
d) Cópia Simples do Registro da ANTT - Agência Nacional de Transporte Terrestre;
e) Declaração, certidão ou atestado de capacidade técnica, fornecida por cliente para o qual já prestou o serviço, objeto desta licitação;
f) Relação dos principais clientes, com os quais a empresa mantém contrato de serviços, constando nome do contratante, endereço, telefone e número de containers utilizados na coleta de resíduos;
g) Cópia de Licença de Operação do receptor final, emitida pela CETESB;
h) Relatório de cumprimento das condicionantes da Licença de Operação;
i) Cópia simples do cadastro Técnico Federal (CTF) – Ibama;
j) Cópia simples do relatório de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais (RAPP) – Ibama;
k) Plano de ação de emergência – PAE;
l) Atestado de Responsável Técnico do contrato – ART;
m) Comprovante de cadastro como transportador, destinador, ou armazenador temporário (caso aplicável), na plataforma SIGOR;
n) Comprovante de cadastro na plataforma AMLURB para atendimento das Unidades do Município de São Paulo;
7.1.2.1. Os documentos deverão ser apresentados de acordo com a legislação vigente para cada lote.
7.1.3. Atestado de Participação em Reunião Virtual
7.1.3.1. Apresentar Atestado de Participação em Reunião Virtual (Anexo IV) ou alternativamente Documento de emissão própria (Anexo V), em papel timbrado da empresa, firmado por seu representante legalmente constituído, consignando, sob as penas da lei, que assume todos os riscos envolvidos e quaisquer ônus decorrentes da execução dos serviços, independentemente de ter participado na reunião virtual, bem como que atenderá a todos os requisitos elencados no edital e seus anexos e que formatará sua proposta comercial contemplando integralmente os requerimentos identificados neste pregão.
7.1.3.2. A ausência do atestado de participação em reunião virtual ou a não apresentação do documento de emissão própria assumindo plenamente a responsabilidade pela execução dos serviços, conforme acima especificado, implicará na inabilitação da licitante.
7.1.4. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; RG e CPF do empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples ou civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
7.1.5. Qualificação Econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência, recuperações judiciais e extrajudiciais expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou, se estrangeira, da filial ou sua representante no Brasil.
a.1) As certidões deverão explicitar prazo de validade;
a.2) Caso as certidões não explicitarem o prazo de validade, será aceita como válida aquela que foi emitida há menos de 180 (cento e oitenta) dias da data de recebimento das propostas.
a.3) As sociedades que se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar certidão vigente emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório e assumir obrigações contratuais correspondentes.
7.1.6. Regularidade Fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União), que abrangem as contribuições previdenciárias;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, consubstanciada na Certidão expedida pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e/ou Procuradoria Geral do Estado;
f) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, referente a tributos mobiliários do domicílio ou sede do licitante;
g) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, do domicílio ou sede do licitante.
Obs.: Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
7.2. A Comissão de Licitação, antes de declarar o vencedor, promoverá a verificação da documentação relativa à habilitação do licitante que, na ordenação feita pelo pregoeiro, apresentou o menor preço.
7.3. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ou,
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.4. Na constatação das situações previstas no item 2.3, as proponentes serão inabilitadas.
7.5. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.6. O SESI-SP e o SENAI-SP não se responsabilizarão pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.7. Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, ou na hipótese de descumprimento de qualquer outra exigência estabelecida no instrumento convocatório, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
7.8. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a proponente será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.9. Declarado o licitante vencedor pela Comissão de Licitação, o pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, a todos os licitantes.
8. Dos Recursos
8.1. Caberá recurso ao Presidente da Comissão de Licitação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contra a decisão que declarar o licitante vencedor, nos termos previstos no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e SENAI.
8.2. Ao final da sessão de lances, declarado o vencedor, qualquer proponente poderá, motivadamente, manifestar a intenção de recorrer.
8.3. Esta manifestação se fará com o registro da síntese de suas razões, em campo próprio do sistema eletrônico, devendo juntar memoriais no prazo previsto no item 8.1, devendo ser entregues na Supervisão de Compras e Licitações - SCL, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX.
8.4. A falta de manifestação imediata e motivada da proponente, bem como a não apresentação de memoriais fundados naquelas razões, ou documentos que instruam o recurso, no prazo previsto no item 8.1, importará na decadência do direito de recurso.
9. Da Homologação
9.1. Realizado o julgamento final, sendo declarado o licitante vencedor e não havendo recursos, ou julgados estes, o processo será encaminhado ao Superintendente do SESI-SP e Diretor Regional do SENAI-SP, para apreciação, homologação e adjudicação do resultado da licitação.
10. Da Contratação
10.1. Após a adjudicação e homologação desta licitação, a proponente vencedora será notificada para comparecer em local designado para assinar o contrato.
10.1.1. A proponente vencedora deverá efetuar e/ou atualizar o Cadastro em até
5 (cinco) dias, junto à SCL/Cadastro. A relação dos documentos encontra-se disponível nos “sites”: xxx.xxxxxx.xxx.xx e/ou xxx.xx.xxxxx.xx. Os documentos deverão ser encaminhados, preferencialmente por meio eletrônico em arquivo PDF para xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.2. Por ocasião da comunicação do resultado do certame, a proponente vencedora deverá indicar o(s) representante(s) legal(is) ou o(s) procurador(es) que firmará(ão) o contrato, apresentando nessa mesma ocasião os respectivos documentos comprobatórios.
a) Na hipótese de ter havido modificação do(s) representante(s) legal(is) ou do(s) procurador(es) até a data da assinatura do contrato, a proponente vencedora deverá proceder nos termos do item 10.2.
10.3. Caso a proponente vencedora não atenda a convocação para assinar o contrato no prazo estabelecido de 5 (cinco) dias, ou não efetue seu cadastro, o SESI-SP e o SENAI-SP poderão convocar a proponente subsequente, na estrita ordem de classificação das propostas, e negociar os valores e condições, e assim sucessivamente, ou realizar nova licitação, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no item 13.
10.4. Antes da assinatura do contrato, o SESI-SP e o SENAI-SP poderão desclassificar a proponente vencedora, caso tenham conhecimento de qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento desta licitação que venha desaboná-la técnica, financeira ou administrativamente, não lhe cabendo direito a qualquer reclamação, indenização ou ressarcimento, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no item 13.
10.5. O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por meio da elaboração de Termo Aditivo, nos termos do previsto nos arts. 26 § único e 29 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI.
10.5.1. Fica convencionado que na hipótese de prorrogação do prazo contratual, poderá, a critério das partes, após o 12º mês de vigência do ajuste, ser aplicado o reajustamento de preço com base no índice IPCA/IBGE, acumulado no período dos últimos 12 meses, relativo ao mês anterior do término de vigência do contrato ou, mediante concordância entre as partes, referente ao segundo mês anterior ao vencimento do contrato, ou, ainda, por outro índice que venha a substituí-lo, caso haja a extinção do mesmo.
10.6. Quando da contratação e como condição para início dos serviços, a Contratada deverá apresentar:
a) relação das empresas subcontratadas;
b) documentação técnica da subcontratada;
c) a documentação do transporte será nominal a empresa subcontratada (MTR online).
11. Do Recebimento e garantia dos serviços
11.1. A contratada se obriga a:
a) Executar os serviços, objeto da licitação, de acordo com as especificações definidas neste Edital.
b) Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que venham a causar ao SESI-SP e ao SENAI-SP, nos termos previsto no contrato.
c) Solucionar eventuais falhas, sem ônus ao SESI-SP e ao SENAI-SP.
d) Arcar com eventuais custos de transporte, estadia, alimentação e outros necessários à execução dos serviços.
e) Notificar o SESI-SP e o SENAI-SP, por escrito, caso ocorra qualquer fato que impossibilite o cumprimento das cláusulas contratuais dentro dos prazos previstos.
f) Para o embarque e posterior transporte dos resíduos gerados por cada unidade do SESI-SP e do SENAI-SP, a Contratada deverá estar de posse de todos os documentos para a execução dos serviços.
g) Garantir a boa execução dos serviços, fornecendo caçambas/containers em bom estado de conservação.
h) Xxxxxx, durante todo o tempo de vigência do contrato, os documentos de regularidade fiscal e regularidade técnica devidamente atualizados.
i) Atender a todas as exigências constantes do Memorial Descritivo (Anexo I).
j) Responsabilizar-se, em caráter exclusivo, pela execução dos serviços por seus empregados, prepostos, parceiros e terceiros.
11.2. A contratada deverá considerar a vistoria e aceitação dos serviços, se for o caso, por técnicos do SESI-SP e do SENAI-SP, em local a ser definido de comum acordo.
11.3. Não será possível a subcontratação total do objeto deste contrato. É expressamente proibida a subcontratação total do objeto a licitante que tenha participado do procedimento licitatório ou a empresa proibida de contratar com o SESI-SP e com o SENAI-SP.
11.3.1. A subcontratação parcial dependerá de pedido expresso motivado pela CONTRATADA e da prévia autorização pelo SESI-SP e pelo SENAI-SP. Nesse caso a subcontratada deverá possuir a mesma documentação técnica solicitada pelo SESI-SP e pelo SENAI-SP para a CONTRATADA.
11.3.2. A CONTRATADA deverá apresentar obrigatoriamente a documentação técnica da subcontratada para os técnicos responsáveis do SESI-SP e do SENAI-SP para o responsável da unidade. A documentação do transporte será nominal a empresa subcontratada (MTR online).
11.4. Os pagamentos do SESI-SP e do SENAI-SP referentes as retiradas dos resíduos serão realizadas somente para a empresa contratada. Nenhum pagamento será realizado pelo SESI- SP e pelo SENAI-SP às empresas sub-contratadas.
11.5. Os serviços inerentes a este contrato serão conduzidos sob a fiscalização do SESI-SP e do SENAI-SP, que indicarão funcionário(s) que exercerá(ão) a função de gestor(es) de contrato, responsável(is) por acompanhar a execução, as etapas e prazos determinados, conferir os documentos e relatórios pertinentes, atestar a realização dos serviços para liberação dos pagamentos correspondentes.
12. Do Pagamento
12.1. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) no mês subsequente ao da prestação de serviços e ocorrerão 10 (dez) dias após o recebimento da nota fiscal/fatura, fora a dezena, de modo que ocorram somente nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês. Quando estes recaírem em finais de semana e feriados, o pagamento será realizado no 1º dia útil subsequente. Observa-se que os pagamentos relativos ao mês de fevereiro ocorrerão nos dias 10, 20 e 28 ou 29 (ano bissexto).
12.1.1. Os pagamentos serão efetuados após apresentação de Notas Fiscais/Faturas, validadas por técnicos da unidade do SESI-SP e do SENAI-SP para quais ocorreram os serviços.
12.1.2. Portanto, a contratada deverá apresentar a nota fiscal/fatura, juntamente com o relatório mensal de coletas, para validação dos pagamentos à respectiva unidade para qual presta serviços.
12.2. Fica vedada a negociação de duplicatas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de cobrança através da rede bancária.
12.3. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário. Para tanto, deverão ser encaminhadas, obrigatoriamente, as duplicatas e/ou recibos devidamente quitados.
a) Não deverão ser emitidos boletos bancários, bem como, não é permitido negociar os títulos.
12.4. Os demais procedimentos para encaminhamento e pagamento dos serviços objeto deste Edital são os definidos na respectiva minuta de contrato.
13. Das Penalidades
13.1. À proponente:
13.1.1. O não atendimento das exigências previstas neste Edital, bem como dos compromissos assumidos constantes em sua proposta, poderá implicar, à proponente, na aplicação da penalidade de desclassificação da proposta e consequente exclusão do processo licitatório.
13.1.2. A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o Pedido de Compra, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar à proponente as seguintes penalidades:
a) perda do direito à contratação; e,
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SESI-SP e SENAI-SP, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
13.1.3. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
13.2. À Contratada:
13.2.1. A CONTRATADA será interpelada, por escrito, sempre que ocorrerem irregularidades, para as quais tenha concorrido e deverá saná-las no prazo de até 8 (oito) horas, contadas a partir do recebimento da notificação, sob pena de aplicação de penalidade de advertência.
13.2.2. O descumprimento das demais cláusulas contratuais estabelecidas neste ajuste acarretará a aplicação de multa no percentual de 2% (dois por cento) do valor total dos serviços, sem prejuízo do direito da parte prejudicada de exigir eventual indenização por perdas e danos.
13.2.3. A parte que der motivo à rescisão, por descumprimento das cláusulas e condições constantes deste ajuste, incorrerá no pagamento, à parte inocente da multa
contratual equivalente a 10% (dez por cento) do valor global dos serviços ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
13.2.4. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, dará ao SESI-SP e ao SENAI-SP o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste ajuste, inclusive a de suspensão do direito de participar de procedimento licitatório junto ao SESI-SP e ao SENAI-SP por prazo não superior a 02 (dois) anos, impedimento esse extensivo às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurem como sócios, e às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas acima mencionadas.
13.2.5. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
14. Casos Omissos
Qualquer caso omisso no decurso desta licitação será dirimido pela Comissão de Licitação e produzirá seus efeitos.
São Paulo, 04 de maio de 2022.
Serviço Social da Indústria (SESI)
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) Supervisão de Compras e Licitações - SCL
CRONOGRAMA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 041/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, CO-PROCESSAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS CLASSES IIA E IIB, EM LOCAIS LICENCIADOS, DAS UNIDADES SESI-SP E SENAI- SP LOCALIZADAS NO ESTADO DE SÃO PAULO, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE
Eventos | Datas |
Publicação do aviso | 04/05/2022 |
Retirada do edital | A partir de 04/05/2022 (site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) |
Formulação de dúvidas | De 04/05/2022 até 13/05/2022 |
Reunião Virtual Teams | Dia: 12/05/2022 – 14h00 xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx/x/xxxxxx- join/19%3ameeting_NGUyYzg4ODAtYmQ5 YS00OTI3LWFlNWUtMDFhOTlmYTM0OT Ri%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%2 2%3a%224148a6de-0dd1-4d04-a4c5- 78e374e4f6d6%22%2c%22Oid%22%3a%2 2ebb328f7-1cbb-4046-92a7- d78a08ebab03%22%7d |
Registro de proposta no site | A partir da retirada do edital até 01 (uma) hora antes da sessão de disputa |
Abertura das propostas – meio eletrônico | 18/05/2022 às 08h30 |
Início da sessão pública de disputa de preços | 18/05/2022 às 09h30 |
Obs.: Participarão da sessão os licitantes que registrarem suas propostas até 01 (uma) hora antes da sessão de disputa de preços.
Prezados Senhores
Com o objetivo do aprimoramento contínuo de nossos processos licitatórios, solicitamos a X.Xxx. a gentileza de encaminhar-nos justificativa, no caso dessa empresa não participar desta licitação.
A justificativa e dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Informações cadastrais poderão ser obtidas com o Sr. Lauro, pelo telefone 0000-0000, e/ou nos sites xxx.xxxxxx.xxx.xx e xxx.xx.xxxxx.xx.
Informações sobre o andamento deste pregão podem ser obtidas com a Pregoeira Cristiane de Xxxxx Xxxxxx, pelo telefone (00) 0000-0000.
Agradecemos antecipadamente pela atenção.
Atenciosamente
Supervisão de Compras e Licitações - SCL
ANEXO A
MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENOR E OUTRAS
INFORMAÇÕES (usar papel timbrado da empresa)
Ao
Serviço Social da Indústria (SESI)
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) Supervisão de Compras e Licitações – SCL
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 041/2022
DADOS DA EMPRESA | |
Razão Social: | |
Endereço completo: | |
Telefone/Fax: | E-mail: |
CNPJ: |
SÓCIOS E ADMINISTRADORES | |
Nome: | Qualificação: |
Nome: | Qualificação: |
Nome: | Qualificação: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL | |
Nome: | Cargo: |
CPF: | RG: |
Telefone/Fax: | E-mail: |
DADOS DO CONTADOR OU DA EMPRESA DE CONTABILIDADE | ||
Nome do Contador: | CRC: | |
Razão Social: | CNPJ: | CRC do responsável: |
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA PARA PAGAMENTO (se houver possibilidade de pagamentos em mais de uma conta, lista todas as possíveis) | ||
Banco: | Agência: | Conta Corrente: |
Declaramos sob as penas da Lei, para fins do Processo de Licitação acima referido:
a) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou empregados do SESI- SP e do SENAI-SP;
b) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou sócios de qualquer outra licitante participante do referido certame;
c) que a elaboração da proposta é de nossa responsabilidade, e
d) que não empregamos menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
(Local e Data)
––––––––––––––––––––––––––––––––––
(Nome completo e assinatura do representante legal)
MEMORIAL DESCRITIVO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE REMOÇÃO, REPROCESSAMENTO, DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS – PARTE 3
1 Objetivo
Contratação de empresa para prestação de serviços de coleta, transporte, co- processamento e destinação final de resíduos classe ll A, classe ll B, em locais licenciados, das Unidades SESI e SENAI do Estado de São Paulo, conforme legislação vigente.
A presente licitação é composta por:
• 18 lotes compostos por resíduos classificados pela norma ABNT 10.004, Classe II A e Classe II B, subdivididos em 4 serviços (Madeira, Construção Civil, Poda de Árvore/Jardinagem e Caçamba Mista).
Classe | Estado físico | Unidade de medida | Composição |
Classe II A Poda de Árvore/Jardinagem | Sólido | 5 m³ | Galhos, Folhas, Gramas, entre outros. |
Classe II A e Classe II B Caçamba Mista | Sólido | 5 m³ | Borrachas não contaminadas, Barbantes, Linhas, Tecidos, Fibra de vidro, EVA, Esponja para lavar louça, Espuma, Isopor, Uniformes, Carvão Ativo, Celofane, Filtro de água (bebedouro e assemelhado), lã de vidro, entre outros. |
Classe II A Madeira | Sólido | 5 m³ | Madeiras aparas, serragens, sobras em geral, entre outros. |
Classe II B Construção Civil | Sólido | 5 m³ | Resíduos provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, areia, pedra, entre outros. |
Classe II A Poda de Árvore/Jardinagem | Sólido | 3 m³ | Galhos, Folhas, Gramas, entre outros. |
Classe II A e Classe II B Caçamba Mista | Sólido | 3 m³ | Borrachas não contaminadas, Barbantes, Linhas, Tecidos, Fibra de vidro, EVA, Esponja para lavar louça, Espuma, Isopor, Uniformes, Carvão Ativo, Celofane, Filtro de água (bebedouro e assemelhado), lã de vidro, entre outros. |
Classe II A Madeira | Sólido | 3 m³ | Madeiras aparas, serragens, sobras em geral, entre outros. |
Classe II B Construção Civil | Sólido | 3 m³ | Resíduos provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, areia, pedra, entre outros. |
2 Apresentação das propostas
As empresas deverão apresentar propostas separadas por lote.
A classificação final será em ordem crescente dos resultados obtidos.
3 Documentação a ser apresentada pela empresa
a) Cópia Simples do Alvará de Licença válido emitido por órgão competente;
b) Cópia Simples do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB;
c) Cópia Simples da Licença de Operação (LO) emitida por órgão competente;
d) Cópia Simples do Registro da ANTT - Agência Nacional de Transporte Terrestre;
e) Declaração, certidão ou atestado de capacidade técnica, fornecida por cliente para o qual já prestou o serviço, objeto desta licitação;
f) Relação dos principais clientes, com os quais a empresa mantém contrato de serviços, constando nome do contratante, endereço, telefone e número de containers utilizados na coleta de resíduos;
g) Cópia de Licença de Operação do receptor final, emitida pela CETESB;
h) Relatório de cumprimento das condicionantes da Licença de Operação;
i) Cópia simples do cadastro Técnico Federal (CTF) – Ibama;
j) Cópia simples do relatório de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais (RAPP) – Ibama;
k) Plano de ação de emergência – PAE;
l) Atestado de Responsável Técnico do contrato – ART;
m) Comprovante de cadastro como transportador, destinador, ou armazenador temporário (caso aplicável), na plataforma SIGOR;
n) Comprovante de cadastro na plataforma AMLURB para atendimento das Unidades do Município de São Paulo;
Observação: Os documentos deverão ser apresentados de acordo com a legislação vigente para cada lote.
4 Localização das Unidades
A relação dos endereços das Unidades do SESI e do SENAI-SP que solicitarão a prestação de serviços de remoção e destinação final dos resíduos estão relacionadas no Anexo ll e lll.
5 Relação dos Resíduos Gerados
A relação dos resíduos gerados por cada Unidade do SESI e do SENAI-SP, suas quantidades estimadas, unidades de medida e os períodos de armazenamento constam no Anexo IV.
6 Critério de Classificação
Para fins de classificação das propostas, será realizado o seguinte cálculo:
Lote 1 -Serviços – Madeira, construção civil, poda de árvore/jardinagem, e mista
• Número de caçambas estimadas pelas Unidades x valor cobrado por caçamba de 5,0 m³ = valor total cobrado pela empresa contratada anualmente.
Total lote 1 = Somatória do valor cobrado pela empresa contratada anualmente de todas as Unidades do SESI e SENAI-SP geradoras deste tipo de resíduo.
Lote 1 – Madeira - A | ||||
A | Quantidade estimada de caçambas (ano) | Unidade de Medida | Valor por caçamba | Total do Lote |
6 | 5 m³ | R$ | R$ |
Lote 1 – Construção Civil - B | ||||
B | Quantidade estimada de caçambas (ano) | Unidade de Medida | Valor por caçamba | Total do Lote |
17 | 5 m³ | R$ | R$ |
Lote 1 – Poda de árvore/jardinagem - C | ||||
C | Quantidade estimada de caçambas (ano) | Unidade de Medida | Valor por caçamba | Total do Lote |
194 | 5 m³ | R$ | R$ |
Lote 1 – Mista - D | ||||
D | Quantidade estimada de caçambas (ano) | Unidade de Medida | Valor por caçamba | Total do Lote |
34 | 5 m³ | R$ | R$ |
VALOR TOTAL DO LOTE 1 = A + B + C + D
Lote 2 -Serviços – Madeira, construção civil, poda de árvore/jardinagem, e mista
• Número de caçambas estimadas pelas Unidades x valor cobrado por caçamba de 5,0 m³ = valor total cobrado pela empresa contratada anualmente.
Total lote 2 = Somatória do valor cobrado pela empresa contratada anualmente de todas as Unidades do SESI e SENAI geradoras deste tipo de resíduo.
Lote 2 – Madeira - A | ||||
A | Quantidade estimada de caçambas (ano) | Unidade de Medida | Valor por caçamba | Total do Lote |
2 | 5 m³ | R$ | R$ |
Lote 2 – Construção Civil - B | ||||
B | Quantidade estimada de caçambas (ano) | Unidade de Medida | Valor por caçamba | Total do Lote |
5 | 5 m³ | R$ | R$ |
Lote 2 – Poda de árvore/jardinagem - C | ||||
C | Quantidade estimada de caçambas (ano) | Unidade de Medida | Valor por caçamba | Total do Lote |
44 | 5 m³ | R$ | R$ |
Lote 2 – Mista - D | ||||
D | Quantidade estimada de caçambas (ano) | Unidade de Medida | Valor por caçamba | Total do Lote |
51 | 5 m³ | R$ | R$ |
Lote 3 -Serviços – Madeira, construção civil, poda de árvore/jardinagem, e mista
• Número de caçambas estimadas pelas Unidades x valor cobrado por caçamba de 5,0 m³ = valor total cobrado pela empresa contratada anualmente.
R$
VALOR TOTAL DO LOTE 2 = A + B + C + D
Total lote 3 = Somatória do valor cobrado pela empresa contratada anualmente de todas as Unidades do SESI e SENAI geradoras deste tipo de resíduo.
Lote 3 – Madeira - A | ||||
A | Quantidade estimada de caçambas (ano) | Unidade de Medida | Valor por caçamba | Total do Lote |
5 | 5 m³ | R$ | R$ |
Lote 3 – Construção Civil - B | ||||
B | Quantidade estimada de caçambas (ano) | Unidade de Medida | Valor por caçamba | Total do Lote |
28 | 5 m³ | R$ | R$ |
Lote 3 – Poda de árvore/jardinagem - C | ||||
C | Quantidade estimada de caçambas (ano) | Unidade de Medida | Valor por caçamba | Total do Lote |
84 | 5 m³ | R$ | R$ |
Lote 3 – Mista - D | ||||
D | Quantidade estimada de caçambas (ano) | Unidade de Medida | Valor por caçamba | Total do Lote |
5 | 5 m³ | R$ | R$ |
Lote 4 – Madeira - A | ||||
A | Quantidade estimada de caçambas (ano) | Unidade de Medida | Valor por caçamba | Total do Lote |
3 | 5 m³ | R$ | R$ |
Lote 4 – Construção Civil - B | ||||
B | Quantidade estimada de caçambas (ano) | Unidade de Medida | Valor por caçamba | Total do Lote |
1 | 5 m³ | R$ | R$ |
Lote 4 -Serviços – Madeira, construção civil, poda de árvore/jardinagem, e mista
• Número de caçambas estimadas pelas Unidades x valor cobrado por caçamba de 5,0 m³ = valor total cobrado pela empresa contratada anualmente.
Total lote 4 = Somatória do valor cobrado pela empresa contratada anualmente de todas as Unidades do SESI e SENAI geradoras deste tipo de resíduo.
R$
VALOR TOTAL DO LOTE 3 = A + B + C + D
Lote 4 – Poda de árvore/jardinagem - C | ||||
C | Quantidade estimada de caçambas (ano) | Unidade de Medida | Valor por caçamba | Total do Lote |
1 | 5 m³ | R$ | R$ |
Lote 4 – Mista - D | ||||
D | Quantidade estimada de caçambas (ano) | Unidade de Medida | Valor por caçamba | Total do Lote |
1 | 5 m³ | R$ | R$ |
Lote 5 – Madeira - A | ||||
A | Quantidade estimada de caçambas (ano) | Unidade de Medida | Valor por caçamba | Total do Lote |
1 | 5 m³ | R$ | R$ |
Lote 5 – Construção Civil - B | ||||
B | Quantidade estimada de caçambas (ano) | Unidade de Medida | Valor por caçamba | Total do Lote |
1 | 5 m³ | R$ | R$ |
Lote 5 – Poda de árvore/jardinagem - C | ||||
C | Quantidade estimada de caçambas (ano) | Unidade de Medida | Valor por caçamba | Total do Lote |
1 | 5 m³ | R$ | R$ |
Lote 5 -Serviços – Madeira, construção civil, poda de árvore/jardinagem, e mista
• Número de caçambas estimadas pelas Unidades x valor cobrado por caçamba de 5,0 m³ = valor total cobrado pela empresa contratada anualmente.
Total lote 5 = Somatória do valor cobrado pela empresa contratada anualmente de todas as Unidades do SESI e SENAI geradoras deste tipo de resíduo.
R$
VALOR TOTAL DO LOTE 4 = A + B + C + D
Lote 5 – Mista - D | ||||
D | Quantidade estimada de caçambas (ano) | Unidade de Medida | Valor por caçamba | Total do Lote |
1 | 5 m³ | R$ | R$ |
Lote 6 – Madeira - A | ||||
A | Quantidade estimada de caçambas (ano) | Unidade de Medida | Valor por caçamba | Total do Lote |
2 | 5 m³ | R$ | R$ |
Lote 6 – Construção Civil - B | ||||
B | Quantidade estimada de caçambas (ano) | Unidade de Medida | Valor por caçamba | Total do Lote |
8 | 5 m³ | R$ | R$ |
Lote 6 – Poda de árvore/jardinagem - C | ||||
C | Quantidade estimada de caçambas (ano) | Unidade de Medida | Valor por caçamba | Total do Lote |
20 | 5 m³ | R$ | R$ |
Lote 6 – Mista - D | ||||
D | Quantidade estimada de caçambas (ano) | Unidade de Medida | Valor por caçamba | Total do Lote |
13 | 5 m³ | R$ | R$ |
Lote 6 -Serviços – Madeira, construção civil, poda de árvore/jardinagem, e mista
• Número de caçambas estimadas pelas Unidades x valor cobrado por caçamba de 5,0 m³ = valor total cobrado pela empresa contratada anualmente.
Total lote 6 = Somatória do valor cobrado pela empresa contratada anualmente de todas as Unidades do SESI e SENAI geradoras deste tipo de resíduo.
R$
VALOR TOTAL DO LOTE 5 = A + B + C + D
R$
VALOR TOTAL DO LOTE 6 = A + B + C + D
Lote 7 -Serviços – Madeira, construção civil, poda de árvore/jardinagem, e mista
Total lote 7 = Somatória do valor cobrado pela empresa contratada anualmente de todas as Unidades do SESI e SENAI geradoras deste tipo de resíduo.
• Número de caçambas estimadas pelas Unidades x valor cobrado por caçamba de 5,0 m³ = valor total cobrado pela empresa contratada anualmente.
Lote 7 – Madeira - A | ||||
A | Quantidade estimada de caçambas (ano) | Unidade de Medida | Valor por caçamba | Total do Lote |
2 | 5 m³ | R$ | R$ |
Lote 7 – Construção Civil - B | ||||
B | Quantidade estimada de caçambas (ano) | Unidade de Medida | Valor por caçamba | Total do Lote |
16 | 5 m³ | R$ | R$ |
Lote 7 – Poda de árvore/jardinagem - C | ||||
C | Quantidade estimada de caçambas (ano) | Unidade de Medida | Valor por caçamba | Total do Lote |
48 | 5 m³ | R$ | R$ |
Lote 7 – Mista - D | ||||
D | Quantidade estimada de caçambas (ano) | Unidade de Medida | Valor por caçamba | Total do Lote |
9 | 5 m³ | R$ | R$ |
R$
VALOR TOTAL DO LOTE 7 = A + B + C + D
Lote 8 -Serviços – Madeira, construção civil, poda de árvore/jardinagem, e mista
• Número de caçambas estimadas pelas Unidades x valor cobrado por caçamba de 5,0 m³ = valor total cobrado pela empresa contratada anualmente.
Total lote 8 = Somatória do valor cobrado pela empresa contratada anualmente de todas as Unidades do SESI e SENAI geradoras deste tipo de resíduo.
Lote 8 – Madeira - A | ||||
A | Quantidade estimada de caçambas (ano) | Unidade de Medida | Valor por caçamba | Total do Lote |
5 | 5 m³ | R$ | R$ |
Lote 8 – Construção Civil - B | ||||
B | Quantidade estimada de caçambas (ano) | Unidade de Medida | Valor por caçamba | Total do Lote |
19 | 5 m³ | R$ | R$ |
Lote 8 – Poda de árvore/jardinagem - C | ||||
C | Quantidade estimada de caçambas (ano) | Unidade de Medida | Valor por caçamba | Total do Lote |
181 | 5 m³ | R$ | R$ |
Lote 8 – Mista - D | ||||
D | Quantidade estimada de caçambas (ano) | Unidade de Medida | Valor por caçamba | Total do Lote |
19 | 5 m³ | R$ | R$ |
R$
VALOR TOTAL DO LOTE 8 = A + B + C + D
Lote 9 -Serviços – Madeira, construção civil, poda de árvore/jardinagem, e mista
• Número de caçambas estimadas pelas Unidades x valor cobrado por caçamba de 5,0 m³ = valor total cobrado pela empresa contratada anualmente.
Total lote 9 = Somatória do valor cobrado pela empresa contratada anualmente de todas as Unidades do SESI e SENAI geradoras deste tipo de resíduo.
Lote 9 – Madeira - A | ||||
A | Quantidade estimada de caçambas (ano) | Unidade de Medida | Valor por caçamba | Total do Lote |
19 | 5 m³ | R$ | R$ |
Lote 9 – Construção Civil - B | ||||
B | Quantidade estimada de caçambas (ano) | Unidade de Medida | Valor por caçamba | Total do Lote |
39 | 5 m³ | R$ | R$ |
Lote 9 – Poda de árvore/jardinagem - C | ||||
C | Quantidade estimada de caçambas (ano) | Unidade de Medida | Valor por caçamba | Total do Lote |
78 | 5 m³ | R$ | R$ |
Lote 9 – Mista - D | ||||
D | Quantidade estimada de caçambas (ano) | Unidade de Medida | Valor por caçamba | Total do Lote |
28 | 5 m³ | R$ | R$ |
VALOR TOTAL DO LOTE 9 = A + B + C + D
R$
Lote 10 -Serviços – Madeira, construção civil, poda de árvore/jardinagem, e mista
• Número de caçambas estimadas pelas Unidades x valor cobrado por caçamba de 5,0 m³ = valor total cobrado pela empresa contratada anualmente.
Total lote 10 = Somatória do valor cobrado pela empresa contratada anualmente de todas as Unidades do SESI e SENAI geradoras deste tipo de resíduo.
Lote 10 – Madeira - A | ||||
A | Quantidade estimada de caçambas (ano) | Unidade de Medida | Valor por caçamba | Total do Lote |
3 | 5 m³ | R$ | R$ |
Lote 10 – Construção Civil - B | ||||
B | Quantidade estimada de caçambas (ano) | Unidade de Medida | Valor por caçamba | Total do Lote |
5 | 5 m³ | R$ | R$ |
Lote 10 – Poda de árvore/jardinagem - C | ||||
C | Quantidade estimada de caçambas (ano) | Unidade de Medida | Valor por caçamba | Total do Lote |
197 | 5 m³ | R$ | R$ |
Lote 10 – Mista - D | ||||
D | Quantidade estimada de caçambas (ano) | Unidade de Medida | Valor por caçamba | Total do Lote |
24 | 5 m³ | R$ | R$ |
Lote 11 – Madeira - A | ||||
A | Quantidade estimada de caçambas (ano) | Unidade de Medida | Valor por caçamba | Total do Lote |
5 | 5 m³ | R$ | R$ |
Lote 11 – Construção Civil - B | ||||
B | Quantidade estimada de caçambas (ano) | Unidade de Medida | Valor por caçamba | Total do Lote |
58 | 5 m³ | R$ | R$ |
Lote 11 -Serviços – Madeira, construção civil, poda de árvore/jardinagem, e mista
• Número de caçambas estimadas pelas Unidades x valor cobrado por caçamba de 5,0 m³ = valor total cobrado pela empresa contratada anualmente.
Total lote 11 = Somatória do valor cobrado pela empresa contratada anualmente de todas as Unidades do SESI e SENAI geradoras deste tipo de resíduo.
R$
VALOR TOTAL DO LOTE 10 = A + B + C + D
Lote 11 – Poda de árvore/jardinagem - C | ||||
C | Quantidade estimada de caçambas (ano) | Unidade de Medida | Valor por caçamba | Total do Lote |
52 | 5 m³ | R$ | R$ |
Lote 11 – Mista - D | ||||
D | Quantidade estimada de caçambas (ano) | Unidade de Medida | Valor por caçamba | Total do Lote |
24 | 5 m³ | R$ | R$ |
Lote 12 – Madeira - A | ||||
A | Quantidade estimada de caçambas (ano) | Unidade de Medida | Valor por caçamba | Total do Lote |
15 | 5 m³ | R$ | R$ |
Lote 12 – Construção Civil - B | ||||
B | Quantidade estimada de caçambas (ano) | Unidade de Medida | Valor por caçamba | Total do Lote |
9 | 5 m³ | R$ | R$ |
Lote 12 – Poda de árvore/jardinagem - C | ||||
C | Quantidade estimada de caçambas (ano) | Unidade de Medida | Valor por caçamba | Total do Lote |
66 | 5 m³ | R$ | R$ |
Lote 12 -Serviços – Madeira, construção civil, poda de árvore/jardinagem, e mista
• Número de caçambas estimadas pelas Unidades x valor cobrado por caçamba de 5,0 m³ = valor total cobrado pela empresa contratada anualmente.
Total lote 12 = Somatória do valor cobrado pela empresa contratada anualmente de todas as Unidades do SESI e SENAI geradoras deste tipo de resíduo.
R$
VALOR TOTAL DO LOTE 11 = A + B + C + D
Lote 12 – Mista - D | ||||
D | Quantidade estimada de caçambas (ano) | Unidade de Medida | Valor por caçamba | Total do Lote |
9 | 5 m³ | R$ | R$ |
Lote 13 – Madeira - A | ||||
A | Quantidade estimada de caçambas (ano) | Unidade de Medida | Valor por caçamba | Total do Lote |
5 | 5 m³ | R$ | R$ |
Lote 13 – Construção Civil - B | ||||
B | Quantidade estimada de caçambas (ano) | Unidade de Medida | Valor por caçamba | Total do Lote |
19 | 5 m³ | R$ | R$ |
Lote 13 – Poda de árvore/jardinagem - C | ||||
C | Quantidade estimada de caçambas (ano) | Unidade de Medida | Valor por caçamba | Total do Lote |
73 | 5 m³ | R$ | R$ |
Lote 13 – Mista - D | ||||
D | Quantidade estimada de caçambas (ano) | Unidade de Medida | Valor por caçamba | Total do Lote |
2 | 5 m³ | R$ | R$ |
Lote 13 -Serviços – Madeira, construção civil, poda de árvore/jardinagem, e mista
• Número de caçambas estimadas pelas Unidades x valor cobrado por caçamba de 5,0 m³ = valor total cobrado pela empresa contratada anualmente.
Total lote 13 = Somatória do valor cobrado pela empresa contratada anualmente de todas as Unidades do SESI e SENAI geradoras deste tipo de resíduo.
R$
VALOR TOTAL DO LOTE 12 = A + B + C + D
R$
VALOR TOTAL DO LOTE 13 = A + B + C + D
Lote 14 -Serviços – Madeira, construção civil, poda de árvore/jardinagem, e mista
• Número de caçambas estimadas pelas Unidades x valor cobrado por caçamba de 5,0 m³ = valor total cobrado pela empresa contratada anualmente.
Unidades do SESI e SENAI geradoras deste tipo de resíduo.
Total lote 14 = Somatória do valor cobrado pela empresa contratada anualmente de todas as
Lote 14 – Madeira - A | ||||
A | Quantidade estimada de caçambas (ano) | Unidade de Medida | Valor por caçamba | Total do Lote |
2 | 5 m³ | R$ | R$ |
Lote 14 – Construção Civil - B | ||||
B | Quantidade estimada de caçambas (ano) | Unidade de Medida | Valor por caçamba | Total do Lote |
2 | 5 m³ | R$ | R$ |
Lote 14 – Poda de árvore/jardinagem - C | ||||
C | Quantidade estimada de caçambas (ano) | Unidade de Medida | Valor por caçamba | Total do Lote |
73 | 5 m³ | R$ | R$ |
Lote 14 – Mista - D | ||||
D | Quantidade estimada de caçambas (ano) | Unidade de Medida | Valor por caçamba | Total do Lote |
73 | 5 m³ | R$ | R$ |
R$
VALOR TOTAL DO LOTE 14 = A + B + C + D
Lote 15 -Serviços – Madeira, construção civil, poda de árvore/jardinagem, e mista
• Número de caçambas estimadas pelas Unidades x valor cobrado por caçamba de 5,0 m³ = valor total cobrado pela empresa contratada anualmente.
R$
VALOR TOTAL DO LOTE 15 = A + B + C + D
Total lote 15 = Somatória do valor cobrado pela empresa contratada anualmente de todas as Unidades do SESI e SENAI geradoras deste tipo de resíduo.
Lote 15 – Madeira - A | ||||
A | Quantidade estimada de caçambas (ano) | Unidade de Medida | Valor por caçamba | Total do Lote |
9 | 5 m³ | R$ | R$ |
Lote 15 – Construção Civil - B | ||||
B | Quantidade estimada de caçambas (ano) | Unidade de Medida | Valor por caçamba | Total do Lote |
5 | 5 m³ | R$ | R$ |
Lote 15 – Poda de árvore/jardinagem - C | ||||
C | Quantidade estimada de caçambas (ano) | Unidade de Medida | Valor por caçamba | Total do Lote |
16 | 5 m³ | R$ | R$ |
Lote 15 – Mista - D | ||||
D | Quantidade estimada de caçambas (ano) | Unidade de Medida | Valor por caçamba | Total do Lote |
16 | 5 m³ | R$ | R$ |
Lote 16 -Serviços – Madeira, construção civil, poda de árvore/jardinagem, e mista
• Número de caçambas estimadas pelas Unidades x valor cobrado por caçamba de 5,0 m³ = valor total cobrado pela empresa contratada anualmente.
Total lote 16 = Somatória do valor cobrado pela empresa contratada anualmente de todas as Unidades do SESI e SENAI geradoras deste tipo de resíduo.
Lote 16 – Madeira - A | ||||
A | Quantidade estimada de caçambas (ano) | Unidade de Medida | Valor por caçamba | Total do Lote |
5 | 5 m³ | R$ | R$ |
Lote 16 – Construção Civil - B | ||||
B | Quantidade estimada de caçambas (ano) | Unidade de Medida | Valor por caçamba | Total do Lote |
24 | 5 m³ | R$ | R$ |
Lote 16 – Poda de árvore/jardinagem - C | ||||
C | Quantidade estimada de caçambas (ano) | Unidade de Medida | Valor por caçamba | Total do Lote |
58 | 5 m³ | R$ | R$ |
Lote 16 – Mista - D | ||||
D | Quantidade estimada de caçambas (ano) | Unidade de Medida | Valor por caçamba | Total do Lote |
9 | 5 m³ | R$ | R$ |
Lote 17 – Madeira - A | ||||
A | Quantidade estimada de caçambas (ano) | Unidade de Medida | Valor por caçamba | Total do Lote |
5 | 5 m³ | R$ | R$ |
Lote 17 -Serviços – Madeira, construção civil, poda de árvore/jardinagem, e mista
• Número de caçambas estimadas pelas Unidades x valor cobrado por caçamba de 5,0 m³ = valor total cobrado pela empresa contratada anualmente.
Total lote 17 = Somatória do valor cobrado pela empresa contratada anualmente de todas as Unidades do SESI e SENAI geradoras deste tipo de resíduo.
R$
VALOR TOTAL DO LOTE 16 = A + B + C + D
Lote 17 – Construção Civil - B | ||||
B | Quantidade estimada de caçambas (ano) | Unidade de Medida | Valor por caçamba | Total do Lote |
8 | 5 m³ | R$ | R$ |
Lote 17 – Poda de árvore/jardinagem - C | ||||
C | Quantidade estimada de caçambas (ano) | Unidade de Medida | Valor por caçamba | Total do Lote |
53 | 5 m³ | R$ | R$ |
Lote 17 – Mista - D | ||||
D | Quantidade estimada de caçambas (ano) | Unidade de Medida | Valor por caçamba | Total do Lote |
29 | 5 m³ | R$ | R$ |
Lote 18 – Madeira - A | ||||
A | Quantidade estimada de caçambas (ano) | Unidade de Medida | Valor por caçamba | Total do Lote |
4 | 3 m³ | R$ | R$ |
Lote 18 – Construção Civil - B | ||||
B | Quantidade estimada de caçambas (ano) | Unidade de Medida | Valor por caçamba | Total do Lote |
4 | 3 m³ | R$ | R$ |
Lote 18 -Serviços – Madeira, construção civil, poda de árvore/jardinagem, e mista
• Número de caçambas estimadas pelas Unidades x valor cobrado por caçamba de 3,0 m³ = valor total cobrado pela empresa contratada anualmente.
Total lote 18 = Somatória do valor cobrado pela empresa contratada anualmente de todas as Unidades do SESI e SENAI geradoras deste tipo de resíduo.
R$
VALOR TOTAL DO LOTE 17 = A + B + C + D
Lote 18 – Poda de árvore/jardinagem - C | ||||
C | Quantidade estimada de caçambas (ano) | Unidade de Medida | Valor por caçamba | Total do Lote |
21 | 3 m³ | R$ | R$ |
Lote 18 – Mista - D | ||||
D | Quantidade estimada de caçambas (ano) | Unidade de Medida | Valor por caçamba | Total do Lote |
2 | 3 m³ | R$ | R$ |
VALOR TOTAL DO LOTE 18 = A + B + C + D
R$
Nota: Os endereços das Unidades podem ser consultados no ANEXO II e III.
7 Recipientes para armazenamento
7.1 Classe II A - Madeira
A empresa contratada fornecerá em regime de comodato, caçambas de 5m3 e caçambas de 3m3 (somente para o lote 18), para o armazenamento dos resíduos classe II A – exceto podas de árvore e orgânico, mediante a necessidade, nas respectivas Unidades do SESI e SENAI-SP. A caçamba poderá permanecer na Unidade por até 10 dias. Após o término deste prazo, ou quando solicitada, a Contratada terá o prazo de até 5 dias úteis para retirada da caçamba.
7.2 Classe II B (Construção civil)
A empresa contratada fornecerá em regime de comodato, caçambas de 5m3 e caçambas de 3m3 (somente para o lote 18), para o armazenamento dos resíduos classe II B – construção civil, mediante a necessidade, nas respectivas Unidades do SESI e SENAI-SP. A caçamba poderá permanecer na Unidade por até 10 dias. Após o término deste prazo, ou quando solicitada, a Contratada terá o prazo de até 5 dias úteis para retirada da caçamba.
7.3 Classe II A (Podas de árvores/jardinagem)
A empresa contratada fornecerá em regime de comodato, caçambas de 5m3 e caçambas de 3m3 (somente para o lote 18), para o armazenamento dos resíduos classe II A – podas de árvores/jardinagem, mediante a necessidade, nas respectivas Unidades do SESI e SENAI-SP. A caçamba poderá permanecer na Unidade por até 10 dias. Após o término deste prazo, ou quando solicitada, a Contratada terá o prazo de até 5 dias úteis para retirada da caçamba.
7.4 Classe II A e Classe II B – Caçambas Mistas
A empresa contratada fornecerá em regime de comodato, caçambas de 5m3 e caçambas de 3m3 (somente para o lote 18), para o armazenamento dos resíduos classe II A, mediante a necessidade, nas respectivas Unidades do SESI e SENAI-SP. A caçamba poderá permanecer na Unidade por até 10 dias. Após o término deste prazo, ou quando solicitada, a Contratada terá o prazo de até 5 dias úteis para retirada da caçamba.
Obs: Excepcionalmente, para o lote 11 (Região de Bauru) será permitido a cotação de caçambas de 4m3 entretanto, após a disputa serão realizados os cálculos visando apurar o menor preço por m³ para definição do vencedor.
Os resíduos das Unidades do SESI e SENAI-SP, as coletas serão agendadas previamente, e a empresa contratada terá um prazo máximo de 5 dias úteis para realizar a retirada dos resíduos.
8 Documentação de transporte
Para transporte dos resíduos gerados pelas Unidades do SESI e SENAI-SP, será conferido por um funcionário da Contratante, o Checklist para o transporte, no qual a empresa Contratada deverá atender todos os requisitos necessários. Para o transporte, a empresa Contratada deverá estar de posse dos seguintes documentos:
• Manifesto de transporte dos resíduos (M.T.R. online): Deverá ser preenchido e emitido pelo CONTRATANTE via plataforma SIGOR;
Obs: a empresa Contratada deverá fornecer os dados para o preenchimento do M.T.R. online, para que a unidade possa emitir o documento antes do embarque dos resíduos.
• Manifesto de transporte dos resíduos (AMLURB): Deverá ser fornecido a documentação necessária para emissão;
• Checklist: Verificação do veículo de transporte utilizado pelo transportador, será realizado pela empresa contratada, utilizando o modelo de checklist fornecido pelo SESI e SENAI-SP ou modelo próprio da empresa, devendo ser entregue ao funcionário da unidade escolar, antes de realizar o transporte do resíduo. O funcionário do SESI e SENAI-SP constatará a veracidade dos apontamentos, podendo impedir o transporte, em caso de discordância com os apontamentos realizados pela empresa contratada;
• Plano de Emergência Ambiental;
• Nota de remessa para todos os resíduos que será emitida pela Contratante.
9 Manuseio no embarque dos resíduos
O manuseio para embarque dos resíduos gerados nas Unidades ficará sob total responsabilidade do transportador.
O SESI e SENAI-SP não disponibilizarão funcionários ou equipamentos para colaborar com o procedimento de embarque dos resíduos; esta etapa será acompanhada, do início ao fim, por um funcionário do SESI e SENAI-SP.
10 Retirada dos resíduos das Unidades
Para os resíduos das Unidades do SESI e SENAI-SP as coletas serão agendadas previamente e a empresa contratada terá um prazo máximo de até 5 dias úteis para realizar a retirada dos resíduos.
A empresa contratada fará a retirada das caçambas cheias, deixando outras vazias na unidade escolar, mediante a necessidade, podendo permanecer a caçamba na Unidade por até 10 (dez) dias.
11 Plano de Emergência Ambiental
A empresa contratada deverá apresentar um plano de emergência ambiental.
Tal plano proposto pela empresa descreverá de forma detalhada as ações para mitigar os impactos à comunidade e ao entorno, de ocorrência do sinistro.
Os custos que envolvam as ações corretivas provocadas por eventuais incidentes com o transporte, manuseio e destinação dos resíduos, serão de total responsabilidade da empresa contratada.
12 Pagamento de multas
As multas oriundas de infrações correspondentes aos atos que envolvam o manuseio para embarque, transporte e destinação final dos resíduos retirados das unidades escolares do SESI e SENAI-SP, ficarão a cargo da empresa Contratada.
13 Da prestação dos serviços
Não será possível a subcontratação total do objeto deste certame.
É expressamente proibida a subcontratação do objeto a licitante que tenha participado do procedimento licitatório ou a empresa proibida de contratar com o SESI e SENAI-SP.
A subcontratação parcial dependerá de pedido expresso motivado pela contratada e da prévia autorização pelo SESI e SENAI-SP. Nesse caso a subcontratada deverá possuir a mesma documentação técnica solicitada pelo SESI e SENAI-SP para a empresa vencedora do certame.
A empresa contratada deverá fornecer os dados da empresa subcontratada para a unidade, a fim de possibilitar o preenchimento da documentação na plataforma SIGOR. O pagamento do SESI e SENAI-SP referente a retirada dos resíduos será realizado somente para a empresa Contratada. Nenhum pagamento será realizado pelo SESI e SENAI-SP às empresas subcontratadas.
A subcontratada, autorizada pelo SESI e SENAI-SP, deverá ter a mesma qualificação técnica exigida à detentora do contrato para executar os serviços.
15 Das responsabilidades e obrigações da empresa contratada
A contratada se obriga a:
Fornecer o Certificado de Destinação Final (CDF), no prazo máximo de 90 dias.
A documentação legal referente aos veículos e aos condutores, será de total responsabilidade da empresa Contratada e serão verificados pelo profissional indicado pelo SESI e SENAI-SP no ato do embarque dos resíduos.
Realizar o agendamento prévio com o responsável da unidade para a retirada dos resíduos.
Responder por eventuais infrações decorrentes dos atos que envolvam o manuseio para embarque, transporte e outros afetos a destinação final dos resíduos.
Manter, durante todo o tempo de vigência do contrato, os documentos de regularidade fiscal devidamente atualizados.
Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que venham a causar ao SESI e SENAI-SP, nos termos previstos no Contrato.
Arcar com todas as despesas referentes a impostos, taxas, contribuições ou outros recolhimentos obrigatórios.
Responsabilizar-se em caráter exclusivo por todas as etapas envolvidas para execução dos serviços.
Notificar o SESI e SENAI-SP, por escrito e de imediato, caso ocorra qualquer fato que impossibilite o cumprimento do contrato.
Anexo II - Localidades das Unidades SESI | |||||||
CENTRO | UNIDADES | LOCAL | ENDEREÇO | NÚMERO | BAIRRO | CEP | CNPJ |
1157 | CE Nº 080 - RIBEIRÃO PIRES | RIBEIRÃO PIRES | XXX XXXXXX XXXX XXXXXXX | 000 | XXXXXX XXXXXXXX | 00000-000 | 03.779.133/0157-13 |
1002 | CAT - VOTORANTIM | VOTORANTIM | XX. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX | 000 | XXXXXX XXXXXXX | 00000-000 | 03.779.133/0002-87 |
1004 | CAT - TATUÍ | TATUÍ | XX. XXX XXXXXX | 000 | XXXX XXXXXXXX | 00000-000 | 03.779.133/0004-49 |
1106 | CE Nº 428 - CERQUILHO | CERQUILHO | XXX XXXXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXX XXXXXXXXX | 00000-000 | 03.779.133/0106-73 |
1143 | CE Nº 332 - BOITUVA | BOITUVA | XXX XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 000 | XXX X'XXXX | 00000-000 | 03.779.133/0143-18 |
1005 | CAT - ITU | ITU | RUA XXXX XXXXX | 201 | CENTRO | 13304-080 | 03.779.133/0005-20 |
1027 | CAT - RIO CLARO | RIO CLARO | XX. X-00 | 000 | XXXXXX XXXXXXXXXX | 00000-000 | 03.779.133/0027-35 |
1036 | CAT - ARARAS | ARARAS | XX. XXXXXX XXXXX | 0.000 | XXXXXX XXXXX XXXXX | 00000-000 | 03.779.133/0036-26 |
1037 | CAT - LIMEIRA | LIMEIRA | XX. XXXXX XXXX XXXX XXXXXXXX | 0.000 | XXXX XX XXX XXXXX | 00000-000 | 03.779.133/0037-07 |
1040 | CAT - PIRACICABA | PIRACICABA | XX. XXXX XXXX XXXXXXX | 000 | XXXX XXXXXXXXXX | 00000-000 | 03.779.133/0040-02 |
1047 | CAT - INDAIATUBA | INDAIATUBA | AV. XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 2.701 | XXXXXX XXXXXXXXXX | 00000-000 | 03.779.133/0047-89 |
1084 | XX Xx 000 - XXXXXXX | XXXXXXX | XXX XXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX XXXXX | 00000-000 | 03.779.133/0084-23 |
1088 | CE Nº 125 - SALTO | SALTO | XXX XXXXXXX | 000 | XXXXXXXX | 00000-000 | 03.779.133/0088-57 |
Anexo II - Localidades das Unidades SESI | |||||||
CENTRO | UNIDADES | LOCAL | ENDEREÇO | NÚMERO | BAIRRO | CEP | CNPJ |
1093 | CE Nº 390 - PIRASSUNUNGA | PIRASSUNUNGA | XX. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 0.000 | XXXX XXXXXXXXXXX | 00000-000 | 03.779.133/0093-14 |
1097 | CE Nº 165 - PIRACICABA | PIRACICABA | XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXXXXXX XXXXXXX | 00000-000 | 03.779.133/0097-48 |
1100 | CE Nº 210 - ITAPIRA | ITAPIRA | XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 000 | XXXXXX XXXX XXXXX XX XXX XX XXXXX | 00000-000 | 03.779.133/0100-88 |
1118 | CE Nº 208 - LEME | LEME | XX. XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 0.000 | XXXX XXX XXXX XXXX | 00000-000 | 03.779.133/0118-07 |
1129 | CE Nº 013 - ITATIBA | ITATIBA | XXX XXXXXX XXXXX | 000 | XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 00000-000 | 03.779.133/0129-60 |
1235 | XX Xx 000 - XXXXXXX | XXXXXXX | XXXX XXXXX | 0.000 | XXXX XXXXX XX XXXXXXX | 00000-000 | 03.779.133/0235-70 |
1237 | ESTAÇÃO SESI DE CULTURA - S.R.P. QUATRO | SANTA RITA DO PASSA QUATRO | XXX XXXX XXXXXXXX | X/Xx | XXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 00000-000 | 03.779.133/0237-32 |
1076 | CE Nº 255 - SANTA RITA DO PASSA QUATRO | SANTA RITA DO PASSA QUATRO | XXX XXXX XXXXXXXXX | 000 | XXXXXX XXXXXX | 00000-000 | 03.779.133/0076-13 |
1026 | CAT - CRUZEIRO | CRUZEIRO | XXX XXXXXXXXX XX XXXXXX | 000 | XXXX XXX XXXX XXXXXX | 00000-000 | 03.779.133/0026-54 |
1099 | CE Nº 162 - LORENA | LORENA | XXX XXXXX XXXXXXXXX | 000 | XXXXXX | 00000-000 | 03.779.133/0099-00 |
1101 | XX Xx 000 - XXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXXXX | XXX XXXXXX XX XXXXX | 45 | CONJUNTO HABITACIONAL TERRA DOS IPÊS I (NORTE) | 12443-410 | 03.779.133/0101-69 |
1013 | CAT - BAURU | BAURU | XXX XXXXXX XXXXXX | 0-00 | XXXX XXXXX XXXXXX | 00000-000 | 03.779.133/0013-30 |
1014 | CAT - XXX | XXX | XX. XXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX | 000 | XXXXXX XXXXX OMETTO | 17212-591 | 03.779.133/0014-10 |
1024 | CAT - BOTUCATU | BOTUCATU | RUA DR. XXXXXX XXXXXXX | 60 | CONJUNTO HABITACIONAL ENGENHEIRO | 18605-725 | 03.779.133/0024-92 |
Anexo II - Localidades das Unidades SESI | |||||||
CENTRO | UNIDADES | LOCAL | ENDEREÇO | NÚMERO | BAIRRO | CEP | CNPJ |
1057 | CE Nº 114 - AGUDOS | AGUDOS | RUA XXXXX XXXXXX | 180 | BAIRRO CENTENÁRIO PARK | 17120-000 | 03.779.133/0057-50 |
1070 | CE Nº 263 - BARRA BONITA | BARRA BONITA | RUA XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 110 | BAIRRO SONHO NOSSO V | 17340-000 | 03.779.133/0070-28 |
1078 | CE Nº 205 - DESCALVADO | DESCALVADO | XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX | 0.000 | XXXX XXXXXX XXXXX | 00000-000 | 03.779.133/0078-85 |
1090 | CE Nº 337 - PEDERNEIRAS | PEDERNEIRAS | AV. XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX | 1.677 | BAIRRO BRUNO | 17280-000 | 03.779.133/0090-71 |
1108 | CE Nº 429 - BROTAS | BROTAS | XXX XXXX XXXXXXXXX | 00 | XXXXXX | 00000-000 | 03.779.133/0108-35 |
1209 | CE Nº 358 - BAURU | BAURU | XXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 0-00 | XXXX XXXXXXX | 00000-000 | 03.779.133/0209-89 |
1220 | CE Nº 439 - LENÇÓIS PAULISTA | LENÇÓIS PAULISTA | AV. PREFEITO XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 1.829 | URBANO | 18685-505 | 03.779.133/0220-94 |
1104 | CE Nº 237 - GUARARAPES | GUARARAPES | RUA XXXXX XXXXXX | 10 | JARDIM SATÉLITE II | 16700-000 | 03.779.133/0104-01 |
1116 | CE Nº 323 - MIRANDÓPOLIS | MIRANDÓPOLIS | XXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 0.000 | XXXXX XXXX | 00000-000 | 03.779.133/0116-45 |
1182 | CAT - BIRIGUI | BIRIGUI | XX. XXXX XXXXXXXXX XXXXX | 000 | XXXXXX XXXXXXXXX | 00000-000 | 03.779.133/0182-24 |
1203 | CAT - ARAÇATUBA | ARAÇATUBA | XXX XX. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX | 000 | XXXXXX XXXXXXXXXX | 00000-000 | 03.779.133/0203-93 |
1016 | CAT - FRANCA | FRANCA | XX. XXXXX XXXX | 0.000 | XXXXXX XXXXXXXXXX | 00000-000 | 03.779.133/0016-82 |
1020 | CAT - RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | XXX XXX XXXX XX XXXXXX XXXXXXXX | 0.000 | XXXXXXXX | 00000-000 | 03.779.133/0020-69 |
1021 | CAT - SERTÃOZINHO | SERTÃOZINHO | RUA XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 100 | COHAB MAURILIO BIAGI | 14177-320 | 03.779.133/0021-40 |
Anexo II - Localidades das Unidades SESI | |||||||
CENTRO | UNIDADES | LOCAL | ENDEREÇO | NÚMERO | BAIRRO | CEP | CNPJ |
1054 | CE Nº 000 - XXXXX | XXXXX | XXX XXXXXX XXXXXXX | 0.000 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX | 00000-000 | 03.779.133/0054-08 |
1059 | CE Nº 346 - RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | XXX XXXXXXX | 0.000 | XXXXXX | 00000-000 | 03.779.133/0059-12 |
1062 | CE Nº 342 - JARDINÓPOLIS | JARDINÓPOLIS | XXX XXXXXXXX XX XXXXXX | 000 | XXXXXX | 00000-000 | 03.779.133/0062-18 |
1064 | CE Nº 259 - RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | XXX XXXXXXXXXXX | 000 | XXXX XXXXXXX | 00000-000 | 03.779.133/0064-80 |
1067 | CE Nº 344 - RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | XXX XXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX | 00000-000 | 03.779.133/0067-22 |
1086 | CE Nº 280 - ASSIS | ASSIS | XXX XXXXXXX XXXXXX | 0.000 | XXXX XXXXXX | 19804-040 | 03.779.133/0086-95 |
1098 | CE Nº 235 - BATATAIS | BATATAIS | XX. XXXXXX XXXX XX XXXXXX | 000 | XXXXXX XXXXXXXXX | 00000-000 | 03.779.133/0098-29 |
1153 | CE Nº 317 - JABOTICABAL | JABOTICABAL | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 000 | XXXXXX XXXXX | 00000-000 | 03.779.133/0153-90 |
1006 | CAT - PRESIDENTE PRUDENTE | PRESIDENTE XXXXXXXX | XX. XXXXXX XXXXX | 000 | XXXXXX XXXXXXX | 00000-000 | 03.779.133/0006-00 |
1008 | CAT - MARÍLIA | MARÍLIA | XX. XXXX XXXXXXX | 0.000 | XXXX XXXXXXX | 00000-000 | 03.779.133/0008-72 |
1009 | CAT - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | XX. XXXXX XX XXXXXX | 0.000 | XXXX XXXXXX | 00000-000 | 03.779.133/0009-53 |
1055 | CE Nº 136 - PENAPOLIS | PENÁPOLIS | XXX XXXXXXX XXXXXX | 0.000 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 00000-000 | 03.779.133/0055-99 |
1069 | CE Nº 143 - BARIRI | BARIRI | XX. XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 000 | XXXX XXXXXXXXXX | 00000-000 | 03.779.133/0069-94 |
1071 | CE Nº 381 - JOSÉ BONIFÁCIO | JOSÉ BONIFÁCIO | XXX XXXXXXX XXXXX | 000 | XXXXXX XXXX XXXXXXX | 00000-000 | 03.779.133/0071-09 |
Anexo II - Localidades das Unidades SESI | |||||||
CENTRO | UNIDADES | LOCAL | ENDEREÇO | NÚMERO | BAIRRO | CEP | CNPJ |
1072 | CE Nº 338 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | XXX XXX XXXX | 0.000 | XXXX XX XXX XXXXX | 00000-000 | 03.779.133/0072-90 |
1077 | CE Nº 110 - BEBEDOURO | BEBEDOURO | XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 000 | XXXXXXXX | 00000-000 | 03.779.133/0077-02 |
1079 | XX Xx 000 - XXXXX XXXXXXXX | XXXXX FERREIRA | XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXXXXXXXX XXXX XXXXX | 00000-000 | 03.779.133/0079-66 |
1085 | CE Nº 380 - PARAGUAÇU PAULISTA | PARAGUAÇU PAULISTA | RUA PREFEITO XXXX XXXXXXXXXXX | 300 | VILA ATHAÍDE | 19700-000 | 03.779.133/0085-04 |
1087 | CE Nº 399 - ITAPEVA | ITAPEVA | AV. XXXXXX XXXXXXXXX | 430 | PARQUE INDUSTRIAL | 18410-480 | 03.779.133/0087-76 |
1089 | CE Nº 000 - XXXXXXX XX XXXXX | IGARAÇÚ DO TIETÊ | RUA XXXXXXX XX XXXXX | 234 | JARDIM SÃO JOSÉ | 17350-000 | 03.779.133/0089-38 |
1091 | CE Nº 206 - CATANDUVA | CATANDUVA | RUA IPIRANGA | 1.025 | POLO INDUSTRIAL E INDUSTRIAL GIORDANO MESTRINELLI | 15803-215 | 03.779.133/0091-52 |
1092 | CE Nº 405 - FERNANDÓPOLIS | FERNANDÓPOLIS | XXX XXXXXXX XX XXXXX | 000 | XXXX. XXXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 15600-000 | 03.779.133/0092-33 |
1095 | CE Nº 370 - TAMBAÚ | TAMBAÚ | XXX XXXX XXXXX | 000 | XXXXXX | 00000-000 | 03.779.133/0095-86 |
1107 | CE Nº 357 - MOCOCA | MOCOCA | XXX XXXXXXXXXXXX XXXXXX XXXX | 00 | XXXXXX | 00000-000 | 03.779.133/0107-54 |
1111 | CE Nº 283 - XXXXXXX XXXX | XXXXXXX XXXX | XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 0.000 | XXXXXX | 00000-000 | 03.779.133/0111-30 |
1115 | CE Nº 025 - ANDRADINA | ANDRADINA | XXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX | 0.000 | XXXX XXXXXXXXX | 00000-000 | 03.779.133/0115-64 |
1117 | CAT - BARRETOS | BARRETOS | RUA DOUTOR XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 800 | LOS ANGELES | 14787-400 | 03.779.133/0117-26 |
Anexo II - Localidades das Unidades SESI | |||||||
CENTRO | UNIDADES | LOCAL | ENDEREÇO | NÚMERO | BAIRRO | CEP | CNPJ |
1121 | CE Nº 300 - AVARÉ | AVARÉ | XX. XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX | 000 | XXXXXX XXXXXXXX | 00000-000 | 03.779.133/0121-02 |
1135 | CE Nº 423 - PRESIDENTE PRUDENTE | PRESIDENTE PRUDENTE | XXX XXXX XXXXXXX | X/Xx | XXXXXX XXXX XXXX | 00000-000 | 03.779.133/0135-08 |
1138 | XX Xx 000 - XXXXX XXXXXXXXX | XXXXX ANASTÁCIO | XXX XXXXXXX | 0 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX | 00000-000 | 03.779.133/0138-50 |
1139 | CE Nº 348 - XXXXXXX XXXXXXX | XXXXXXX XXXXXXX | XXX XXXXXXX XXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX | 00000-000 | 03.779.133/0139-31 |
1140 | XX Xx 000 - XXXXXXX XXXXX | XXXXXXX XXXXX | XXX XXXX XXXXX | 0.000 | XXXX XXXX | 00000-000 | 03.779.133/0140-75 |
1154 | CE Nº 000 - XXXXX XXXX | XXXXX XXXX | XXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 000 | XXXXXX XXXX XXXXX | 00000-000 | 03.779.133/0154-70 |
1191 | XX Xx 000 - XXX XXXX XX XXX XXXXX | XXX XXXX XX XXX XXXXX | ESTRADA VICINAL PARA JOÃO BATISTA MERLIN | 681 | JARDIM ITÁLIA | 13872-551 | 03.779.133/0191-15 |
1199 | CAT - PRESIDENTE EPITÁCIO | PRESIDENTE EPITÁCIO | XX. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 0-000 | XXXX XXXXXXX | 00000-000 | 03.779.133/0199-72 |
Anexo II - Localidades das Unidades SENAI | |||||||
CENTRO | UNIDADES | LOCAL | ENDEREÇO | NÚMERO | BAIRRO | CEP | CNPJ |
2074 | CT-4.99 MAIRINQUE | MAIRINQUE | XX. XXXX XXXXX XXXXXXXX | 000 | XXXXXX XXXXXXXX | 00000-000 | 03.774.819/0074-50 |
2041 | CFP-5.03 PIRACICABA | PIRACICABA - XXXXX XXXXXX | XXX XXX XXXXX XX | 0.000 | XXXXXX | 00000-000 | 03.774.819/0041-91 |
2070 | CFP-5.90 ARARAS | ARARAS | XX. XXXXXXX XXXXXX XXXX | 0.000 | XXXXXX XXX XXXXXX | 00000-000 | 03.774.819/0070-26 |
2075 | CFP-5.62 INDAIATUBA | INDAIATUBA | XXX XXXXX | 000 | XXXXXXX XXXXXXX | 00000-000 | 03.774.819/0075-30 |
2104 | CFP-5.94 IRACEMÁPOLIS | IRACEMÁPOLIS | XXX XXXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX | 00000-000 | 03.774.819/0104-00 |
2029 | CFP-4.01 ITÚ | ITÚ | XX. XXXXX | 000 | XXXXXX | 00000-000 | 03.774.819/0029-03 |
2047 | CFP-5.05 XXXXXXX | XXXXXXX | XXXXX XXXX. XXXXXXX XX XXXXXXX | 00 | XXXXXX XXXXXXXX | 00000-000 | 03.774.819/0047-87 |
2039 | CFP-5.10 PIRACICABA | PIRACICABA - VILA REZENDE | XX. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 0.000 | XXXXXX XXXXXXXXX | 00000-000 | 03.774.819/0039-77 |
2057 | CFP-5.61 XXXXXX | XXXXXX | XX. XX. XXXX XXXXXX XX XXXXX | 000 | XXXXXX | 00000-000 | 03.774.819/0057-59 |
2053 | CFP-5.06 RIO CLARO | RIO CLARO | AV. 46 | 661 | JARDIM PRIMAVERA | 13504-050 | 03.774.819/0053-25 |
Anexo II - Localidades das Unidades SENAI | |||||||
CENTRO | UNIDADES | LOCAL | ENDEREÇO | NÚMERO | BAIRRO | CEP | CNPJ |
2071 | CFP-3.90 CRUZEIRO | CRUZEIRO | XXX XXXX XXXXXXXX XXXXX | 000 | XXXX XXX XXXX XXXXXX | 00000-000 | 03.774.819/0071-07 |
2023 | CFP-5.08 ITATIBA | ITATIBA | XXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | 000 | XXXXXX | 00000-000 | 03.774.819/0023-00 |
2056 | CFP-3.60 PINDAMONHANGABA | PINDAMONHANGABA | XX. XXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 000 | XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX | 00000-000 | 03.774.819/0056-78 |
2062 | CFP-7.01 XXXXX | XXXXX | XXX XXXXXXXX XXXXX | 00/00 | XXXXXX | 00000-000 | 03.774.819/0062-16 |
2063 | CFP-7.91 BOTUCATU | BOTUCATU | XX. XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXX | 0.000 | XXXXXX XXXXXXXXXX | 00000-000 | 03.774.819/0063-05 |
2066 | CT-7.90 XXX | XXX | XXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX | 000 | XXXXXX XXXXXX | 00000-000 | 03.774.819/0066-40 |
2045 | CFP-7.92 LENÇÓIS PAULISTA | LENÇÓIS PAULISTA | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXXX XXX XXXXXX | 00000-000 | 03.774.819/0045-15 |
2048 | CFP-9.01 ARAÇATUBA | ARAÇATUBA | XXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX | 000 | XXXXXXX | 00000-000 | 03.774.819/0048-68 |
2073 | CFP-9.90 BIRIGUI | BIRIGUI | XX. XXXX XXXXXXX | 0.000 | XXXX XXXXXX | 00000-000 | 03.774.819/0073-79 |
2037 | CFP-6.04 FRANCA | FRANCA | XX. XXXXXXXXXX XXXXXX | 0.000 | XXXXXX XXXXXXXXX | 00000-000 | 03.774.819/0037-05 |
2033 | CFP-9.27 XXXXXXX | XXXXXXX | XX. XXXXXXX XXXXX | 0.000 | XXXXXX | 00000-000 | 03.774.819/0033-81 |
Anexo II - Localidades das Unidades SENAI | |||||||
CENTRO | UNIDADES | LOCAL | ENDEREÇO | NÚMERO | BAIRRO | CEP | CNPJ |
2055 | CFP-6.02 RIBEIRÃO PRETO | RIBEIRÃO PRETO | XXX XXXXXXX XXXXXXX | 0.000 | XXXXXX XXXXXXX | 00000-000 | 03.774.819/0055-97 |
2067 | CFP-6.61 SERTÃOZINHO | SERTÃOZINHO | AV. FIORAVANTE MAGRO | 230 | CONJ. HAB. DR. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 14177-340 | 03.774.819/0067-20 |
2096 | CT-8.90 MIRASSOL | MIRASSOL | XXX XXXXXX XXXXX | 0.000 | XXXXXX | 00000-000 | 03.774.819/0096-65 |
2052 | CFP-9.14 XXXXXXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXXXXX XXXXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXX | 000 | XXXXXX XXXXXXXXX | 00000-000 | 03.774.819/0052-44 |
2085 | CT-5.92 XXX XXXX XX XXX XXXXX | XXX XXXX XX XXX XXXXX | XX. XXXXXXXX | 0.000 | PERPÉTUO SOCORRO | 13870-971 | 03.774.819/0085-02 |
2030 | CFP-8.01 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | RUA XXXXXXX XX XXXXX | 5.405 | VILA SÃO JOSÉ | 15090-250 | 03.774.819/0030-39 |
Anexo III Relação de Resíduos Gerados nas Unidades SESI e SENAI | ||||||
Madeira (aparas, sobras em geral e serragem) Classe 2A | Construção civil Classe 2B | Podas de árvores e jardinagem Classe 2A | Caçambas mistas ‐ Classe 2A e Classe 2B | |||
Grupo | Centro | Unidade | Caçambas 5m³ | Caçambas 5m³ | Caçambas 5m³ | Caçambas 5m³ |
1 | 1009 | CAT - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | 3 | 8 | 150 | 30 |
1 | 1072 | CE Nº 338 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | 2 | 1 | 36 | 3 |
1 | 2030 | CFP 801 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | 1 | 8 | 8 | 1 |
Total | 6 | 17 | 194 | 34 | ||
Madeira (aparas, sobras em geral e serragem) Classe 2A | Construção civil Classe 2B | Podas de árvores e jardinagem Classe 2A | Caçambas mistas ‐ Classe 0X x Xxxxxx 0X | |||
0 | 0000 | XXX - XXXXXXX | 0 | 1 | 33 | 48 |
2 | 2073 | CFP 990 - BIRIGUI | 1 | 4 | 11 | 3 |
Total | 2 | 5 | 44 | 51 | ||
Madeira (aparas, sobras em geral e serragem) Classe 2A | Construção civil Classe 2B | Podas de árvores e jardinagem Classe 2A | Caçambas mistas ‐ Classe 2A e Classe 2B | |||
3 | 1203 | CAT - ARAÇATUBA | 1 | 24 | 42 | 1 |
3 | 2048 | CFP 901 - ARAÇATUBA | 4 | 4 | 42 | 4 |
Total | 5 | 28 | 84 | 5 | ||
Madeira (aparas, sobras em geral e serragem) Classe 2A | Construção civil Classe 2B | Podas de árvores e jardinagem Classe 2A | Caçambas mistas ‐ Classe 0X x Xxxxxx 0X | |||
0 | 0000 | XXX 000 - XXXXXXXX | 0 | 1 | 1 | 1 |
Total | 3 | 1 | 1 | 1 | ||
Madeira (aparas, sobras em geral e serragem) Classe 2A | Construção civil Classe 2B | Podas de árvores e jardinagem Classe 2A | Caçambas mistas ‐ Classe 2A e Classe 2B | |||
5 | 2074 | CFP 499 - MAIRINQUE | 1 | 1 | 1 | 1 |
Total | 1 | 1 | 1 | 1 | ||
Madeira (aparas, sobras em geral e serragem) Classe 2A | Construção civil Classe 2B | Podas de árvores e jardinagem Classe 2A | Caçambas mistas ‐ Classe 2A e Classe 2B | |||
6 | 1101 | CE Nº 387 - PINDAMONHANGABA | 1 | 2 | 6 | 6 |
6 | 2056 | CFP 360 - PINDAMONHANGABA | 1 | 6 | 14 | 7 |
Total | 2 | 8 | 20 | 13 | ||
Madeira (aparas, sobras em geral e serragem) Classe 2A | Construção civil Classe 2B | Podas de árvores e jardinagem Classe 2A | Caçambas mistas ‐ Classe 2A e Classe 2B | |||
7 | 1026 | CAT - CRUZEIRO | 1 | 12 | 40 | 8 |
7 | 2071 | CFP 390 - CRUZEIRO | 1 | 4 | 8 | 1 |
Total | 2 | 16 | 48 | 9 | ||
Madeira (aparas, sobras em geral e serragem) Classe 2A | Construção civil Classe 2B | Podas de árvores e jardinagem Classe 2A | Caçambas mistas ‐ Classe 0X x Xxxxxx 0X | |||
0 | 0000 | XXX - XXXXXXXX XXXXX | 1 | 1 | 120 | 3 |
8 | 1059 | CE Nº 346 - RIBEIRÃO PRETO | 1 | 1 | 12 | 6 |
8 | 1064 | CE Nº 259 - RIBEIRÃO PRETO | 1 | 2 | 12 | 1 |
8 | 1067 | CE Nº 344 - RIBEIRÃO PRETO | 1 | 1 | 12 | 2 |
8 | 2055 | CFP 602 - RIBEIRÃO PRETO | 1 | 14 | 25 | 7 |
Total | 5 | 19 | 181 | 19 | ||
Madeira (aparas, sobras em geral e serragem) Classe 2A | Construção civil Classe 2B | Podas de árvores e jardinagem Classe 2A | Caçambas mistas ‐ Classe 0X x Xxxxxx 0X | |||
0 | 0000 | XXX - XXXXXX | 18 | 36 | 72 | 24 |
9 | 2037 | CFP 604 - FRANCA | 1 | 3 | 6 | 4 |
Total | 19 | 39 | 78 | 28 | ||
Madeira (aparas, sobras em | Construção civil | Podas de árvores e | Caçambas mistas ‐ Classe 2A |
geral e serragem) Classe 2A | Classe 2B | jardinagem Classe 2A | e Classe 2B | |||
10 | 1021 | CAT - SERTÃOZINHO | 2 | 3 | 180 | 23 |
10 | 2067 | CFP 661 - SERTÃOZINHO | 1 | 2 | 17 | 1 |
Total | 3 | 5 | 197 | 24 | ||
Madeira (aparas, sobras em geral e serragem) Classe 2A | Construção civil Classe 2B | Podas de árvores e jardinagem Classe 2A | Caçambas mistas ‐ Classe 2A e Classe 2B | |||
11 | 1013 | CAT - BAURU | 3 | 36 | 12 | 19 |
11 | 1209 | CE Nº 358 - BAURU | 1 | 4 | 32 | 4 |
11 | 2062 | CFP 701 - BAURU | 1 | 18 | 8 | 1 |
Total | 5 | 58 | 52 | 24 | ||
Madeira (aparas, sobras em geral e serragem) Classe 2A | Construção civil Classe 2B | Podas de árvores e jardinagem Classe 2A | Caçambas mistas ‐ Classe 2A e Classe 2B | |||
12 | 1220 | CE Nº 439 - LENÇÓIS PAULISTA | 1 | 6 | 24 | 5 |
12 | 2045 | CFP 792 - LENÇÓIS PAULISTA | 14 | 3 | 42 | 4 |
Total | 15 | 9 | 66 | 9 | ||
Madeira (aparas, sobras em geral e serragem) Classe 2A | Construção civil Classe 2B | Podas de árvores e jardinagem Classe 2A | Caçambas mistas ‐ Classe 2A e Classe 2B | |||
13 | 1024 | CAT - BOTUCATU | 4 | 12 | 72 | 1 |
13 | 2063 | CFP 791 - BOTUCATU | 1 | 7 | 1 | 1 |
Total | 5 | 19 | 73 | 2 | ||
Madeira (aparas, sobras em geral e serragem) Classe 2A | Construção civil Classe 2B | Podas de árvores e jardinagem Classe 2A | Caçambas mistas ‐ Classe 2A e Classe 2B | |||
14 | 1014 | CAT - JAÚ | 1 | 1 | 72 | 72 |
14 | 2066 | CFP 790 - JAÚ | 1 | 1 | 1 | 1 |
Total | 2 | 2 | 73 | 73 | ||
Madeira (aparas, sobras em geral e serragem) Classe 2A | Construção civil Classe 2B | Podas de árvores e jardinagem Classe 2A | Caçambas mistas ‐ Classe 2A e Classe 2B | |||
15 | 1129 | CE Nº 013 - ITATIBA | 1 | 3 | 8 | 2 |
15 | 2023 | CFP 508 - ITATIBA | 8 | 2 | 8 | 1 |
Total | 9 | 5 | 16 | 3 | ||
Madeira (aparas, sobras em geral e serragem) Classe 2A | Construção civil Classe 2B | Podas de árvores e jardinagem Classe 2A | Caçambas mistas ‐ Classe 2A e Classe 2B | |||
16 | 1008 | CAT - MARÍLIA | 1 | 20 | 50 | 8 |
16 | 2033 | CFP 927 - MARÍLIA | 4 | 4 | 8 | 1 |
Total | 5 | 24 | 58 | 9 | ||
Madeira (aparas, sobras em geral e serragem) Classe 2A | Construção civil Classe 2B | Podas de árvores e jardinagem Classe 2A | Caçambas mistas ‐ Classe 2A e Classe 2B | |||
17 | 1006 | CAT - PRESIDENTE XXXXXXXX | 3 | 4 | 16 | 26 |
17 | 1135 | CE Nº 423 - PRESIDENTE PRUDENTE | 1 | 1 | 20 | 2 |
17 | 2052 | CFP 914 - PRESIDENTE PRUDENTE | 1 | 3 | 17 | 1 |
Total | 5 | 8 | 53 | 29 | ||
Grupo | Centro | Unidade | Caçambas 3m³ | Caçambas 3m³ | Caçambas 3m³ | Caçambas 3m³ |
Madeira (aparas, sobras em geral e serragem) Classe 2A | Construção civil Classe 2B | Podas de árvores e jardinagem Classe 2A | Caçambas mistas ‐ Classe 2A e Classe 2B | |||
18 | 1215 | CE Nº 435 - VOTUPORANGA | 1 | 3 | 20 | 1 |
18 | 2077 | CFP 850 Votuporanga | 3 | 1 | 1 | 1 |
Total | 4 | 4 | 21 | 2 |
ANEXO IV - MODELO DE ATESTADO DE PARTICIPAÇÃO EM REUNIÃO VIRTUAL
PREGÃO ELETRÔNICO N. º 041/2022
Atestamos para os devidos fins que a empresa abaixo mencionada, participou do encontro realizado em 12/05/2022, às 14h00, por técnicos do SESI-SP e do SENAI-SP, tomando conhecimento das informações acerca dos serviços a serem desenvolvidos e demais condições de execução.
Link:
xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx/x/xxxxxx- join/19%3ameeting_NGUyYzg4ODAtYmQ5YS00OTI3LWFlNWUtMDFhOTlmYTM0OTR i%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%224148a6de-0dd1-4d04-a4c5- 78e374e4f6d6%22%2c%22Oid%22%3a%22ebb328f7-1cbb-4046-92a7-
d78a08ebab03%22%7d
Xxx Xxxxx, 00 xx Xxxx de 2022.
NOME DA EMPRESA
REPRESENTANTE
Técnico do SESI-SP Técnico do SENAI-SP
ANEXO V - MODELO DE AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO NA REUNIÃO VIRTUAL
(utilizar papel timbrado da empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO N. º 041/2022
Diante da ausência na reunião virtual, eu , representante da empresa
, portador do RG n.º e CPF n.º
, declaro que assumimos todos os riscos envolvidos e quaisquer ônus decorrentes da execução dos serviços, bem como o compromisso de atender todos os requisitos elencados no edital e seus anexos e que formatará a proposta comercial contemplando integralmente os requerimentos identificados neste pregão.
Cidade ( ), data/mês/ano.
Assinatura do representante Empresa:
ANEXO VI – RELAÇÃO DAS EMPRESAS SUBCONTRATADAS
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 041/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, CO-PROCESSAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS CLASSES IIA E IIB, EM LOCAIS LICENCIADOS, DAS UNIDADES SESI-SP E SENAI- SP LOCALIZADAS NO ESTADO DE SÃO PAULO, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE
Dados da empresa contratada | |
Empresa: | |
Endereço completo: | |
Telefone/Fax: | E-mail: |
CNPJ: |
Dados da empresa subcontratada | |
Empresa: | |
Endereço completo: | |
Telefone/Fax: | E-mail: |
CNPJ: |
Dados da empresa subcontratada | |
Empresa: | |
Endereço completo: | |
Telefone/Fax: | E-mail: |
CNPJ: |
(Local e Data)
––––––––––––––––––––––––––––––––––
(Nome completo, CPF e assinatura do representante legal)
ANEXO D
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(usar papel timbrado da empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, CO-PROCESSAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS CLASSES IIA E IIB, EM LOCAIS LICENCIADOS, DAS UNIDADES SESI-SP E SENAI- SP LOCALIZADAS NO ESTADO DE SÃO PAULO, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE
PROPOSTA COMERCIAL ESCRITA | |
Proponente: | |
Endereço completo: | |
Telefone/Fax: | E-mail: |
CNPJ: |
Lote | Descrição | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total SESI-SP | Valor Total SENAI-SP | |
SESI | XXXXX | |||||
00 | XXXXXXX XX XXXXXXX 5M3 | 5 | 1 | |||
RESÍDUO DE CONSTRUÇÃO CIVIL 5M3 | 9 | 8 | ||||
RESÍDUO DE PODA DE ÁRVORE E JARDINAGEM 5M3 | 186 | 8 | ||||
RESÍDUO MISTO 5M3 | 33 | 1 | ||||
Total Lote 01 |
Lote | Descrição | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total SESI-SP | Valor Total SENAI-SP | |
SESI | XXXXX | |||||
00 | XXXXXXX XX XXXXXXX 5M3 | 1 | 1 | |||
RESÍDUO DE CONSTRUÇÃO CIVIL 5M3 | 1 | 4 | ||||
RESÍDUO DE PODA DE ÁRVORE E JARDINAGEM 5M3 | 33 | 11 | ||||
RESÍDUO MISTO 5M3 | 48 | 3 | ||||
Total Lote 02 |
Lote | Descrição | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total SESI-SP | Valor Total SENAI-SP | |
SESI | XXXXX | |||||
00 | XXXXXXX XX XXXXXXX 5M3 | 1 | 4 | |||
RESÍDUO DE CONSTRUÇÃO CIVIL 5M3 | 24 | 4 | ||||
RESÍDUO DE PODA DE ÁRVORE E JARDINAGEM 5M3 | 42 | 42 | ||||
RESÍDUO MISTO 5M3 | 1 | 4 | ||||
Total Lote 03 |
Lote | Descrição | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total SESI-SP | Valor Total SENAI-SP | |
SESI | XXXXX | |||||
00 | XXXXXXX XX XXXXXXX 5M3 | 0 | 3 | |||
RESÍDUO DE CONSTRUÇÃO CIVIL 5M3 | 0 | 1 | ||||
RESÍDUO DE PODA DE ÁRVORE E JARDINAGEM 5M3 | 0 | 1 | ||||
RESÍDUO MISTO 5M3 | 0 | 1 | ||||
Total Lote 04 |
Lote | Descrição | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total SESI-SP | Valor Total SENAI-SP | |
SESI | XXXXX | |||||
00 | XXXXXXX XX XXXXXXX 5M3 | 0 | 1 | |||
RESÍDUO DE CONSTRUÇÃO CIVIL 5M3 | 0 | 1 | ||||
RESÍDUO DE PODA DE ÁRVORE E JARDINAGEM 5M3 | 0 | 1 | ||||
RESÍDUO MISTO 5M3 | 0 | 1 | ||||
Total Lote 05 |
Lote | Descrição | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total SESI-SP | Valor Total SENAI-SP | |
SESI | XXXXX | |||||
00 | XXXXXXX XX XXXXXXX 5M3 | 1 | 1 | |||
RESÍDUO DE CONSTRUÇÃO CIVIL 5M3 | 2 | 6 | ||||
RESÍDUO DE PODA DE ÁRVORE E JARDINAGEM 5M3 | 6 | 14 | ||||
RESÍDUO MISTO 5M3 | 6 | 7 | ||||
Total Lote 06 |
Lote | Descrição | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total SESI-SP | Valor Total SENAI-SP | |
SESI | XXXXX | |||||
00 | XXXXXXX XX XXXXXXX 5M3 | 1 | 1 | |||
RESÍDUO DE CONSTRUÇÃO CIVIL 5M3 | 12 | 4 | ||||
RESÍDUO DE PODA DE ÁRVORE E JARDINAGEM 5M3 | 40 | 8 | ||||
RESÍDUO MISTO 5M3 | 8 | 1 | ||||
Total Lote 07 |
Lote | Descrição | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total SESI-SP | Valor Total SENAI-SP | |
SESI | XXXXX | |||||
00 | XXXXXXX XX XXXXXXX 5M3 | 4 | 1 | |||
RESÍDUO DE CONSTRUÇÃO CIVIL 5M3 | 5 | 14 | ||||
RESÍDUO DE PODA DE ÁRVORE E JARDINAGEM 5M3 | 156 | 25 | ||||
RESÍDUO MISTO 5M3 | 12 | 7 | ||||
Total Lote 08 |
Lote | Descrição | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total SESI-SP | Valor Total SENAI-SP | |
SESI | XXXXX | |||||
00 | XXXXXXX XX XXXXXXX 5M3 | 18 | 1 | |||
RESÍDUO DE CONSTRUÇÃO CIVIL 5M3 | 36 | 3 | ||||
RESÍDUO DE PODA DE ÁRVORE E JARDINAGEM 5M3 | 72 | 6 | ||||
RESÍDUO MISTO 3M3 | 24 | 4 | ||||
Total Lote 09 |
Lote | Descrição | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total SESI-SP | Valor Total SENAI-SP | |
SESI | XXXXX | |||||
00 | XXXXXXX XX XXXXXXX 5M3 | 2 | 1 | |||
RESÍDUO DE CONSTRUÇÃO CIVIL 5M3 | 3 | 2 | ||||
RESÍDUO DE PODA DE ÁRVORE E JARDINAGEM 5M3 | 180 | 17 | ||||
RESÍDUO MISTO 5M3 | 23 | 1 | ||||
Total Lote 10 |
Lote | Descrição | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total SESI-SP | Valor Total SENAI-SP | |
SESI | XXXXX | |||||
00 | XXXXXXX XX XXXXXXX 5M3 | 4 | 1 | |||
RESÍDUO DE CONSTRUÇÃO CIVIL 5M3 | 40 | 18 | ||||
RESÍDUO DE PODA DE ÁRVORE E JARDINAGEM 5M3 | 44 | 8 | ||||
RESÍDUO MISTO 5M3 | 23 | 1 | ||||
Total Lote 11 |
Lote | Descrição | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total SESI-SP | Valor Total SENAI-SP | |
SESI | XXXXX | |||||
00 | XXXXXXX XX XXXXXXX 5M3 | 1 | 14 | |||
RESÍDUO DE CONSTRUÇÃO CIVIL 5M3 | 6 | 3 | ||||
RESÍDUO DE PODA DE ÁRVORE E JARDINAGEM 5M3 | 24 | 42 | ||||
RESÍDUO MISTO 5M3 | 5 | 4 | ||||
Total Lote 12 |
Lote | Descrição | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total SESI-SP | Valor Total SENAI-SP | |
SESI | XXXXX | |||||
00 | XXXXXXX XX XXXXXXX 5M3 | 4 | 1 | |||
RESÍDUO DE CONSTRUÇÃO CIVIL 5M3 | 12 | 7 | ||||
RESÍDUO DE PODA DE ÁRVORE E JARDINAGEM 5M3 | 72 | 1 | ||||
RESÍDUO MISTO 5M3 | 1 | 1 | ||||
Total Lote 13 |
Lote | Descrição | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total SESI-SP | Valor Total SENAI-SP | |
SESI | XXXXX | |||||
00 | XXXXXXX XX XXXXXXX 5M3 | 1 | 1 | |||
RESÍDUO DE CONSTRUÇÃO CIVIL 5M3 | 1 | 1 | ||||
RESÍDUO DE PODA DE ÁRVORE E JARDINAGEM 5M3 | 72 | 1 | ||||
RESÍDUO MISTO 5M3 | 72 | 1 | ||||
Total Lote 14 |
Lote | Descrição | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total SESI-SP | Valor Total SENAI-SP | |
SESI | XXXXX | |||||
00 | XXXXXXX XX XXXXXXX 5M3 | 1 | 8 | |||
RESÍDUO DE CONSTRUÇÃO CIVIL 5M3 | 3 | 2 | ||||
RESÍDUO DE PODA DE ÁRVORE E JARDINAGEM 5M3 | 8 | 8 | ||||
RESÍDUO MISTO 5M3 | 2 | 1 | ||||
Total Lote 15 |
Lote | Descrição | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total SESI-SP | Valor Total SENAI-SP | |
SESI | XXXXX | |||||
00 | XXXXXXX XX XXXXXXX 5M3 | 1 | 4 | |||
RESÍDUO DE CONSTRUÇÃO CIVIL 5M3 | 20 | 4 | ||||
RESÍDUO DE PODA DE ÁRVORE E JARDINAGEM 5M3 | 50 | 8 | ||||
RESÍDUO MISTO 5M3 | 8 | 1 | ||||
Total Lote 16 |
Lote | Descrição | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total SESI-SP | Valor Total SENAI-SP | |
SESI | XXXXX | |||||
00 | XXXXXXX XX XXXXXXX 5M3 | 4 | 1 | |||
RESÍDUO DE CONSTRUÇÃO CIVIL 5M3 | 5 | 3 | ||||
RESÍDUO DE PODA DE ÁRVORE E JARDINAGEM 5M3 | 36 | 17 | ||||
RESÍDUO MISTO 5M3 | 28 | 1 | ||||
Total Lote 17 |
Lote | Descrição | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total SESI-SP | Valor Total SENAI-SP | |
SESI | XXXXX | |||||
00 | XXXXXXX XX XXXXXXX 5M3 | 1 | 3 | |||
RESÍDUO DE CONSTRUÇÃO CIVIL 5M3 | 3 | 1 | ||||
RESÍDUO DE PODA DE ÁRVORE E JARDINAGEM 5M3 | 20 | 1 | ||||
RESÍDUO MISTO 5M3 | 1 | 1 | ||||
Total Lote 18 |
(Local e Data)
––––––––––––––––––––––––––––––––––
(Nome completo, CPF e assinatura do representante legal)
CARIMBO DE CNPJ DA EMPRESA
ANEXO E
MINUTA DE CONTRATO SESI
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, CO- PROCESSAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, em que são partes, de um lado, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI - Departamento Regional de São Paulo, com sede nesta Capital, na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 0000, 0x xxxxx, inscrito no CNPJ nº 03.779.133/0001-04, neste ato representado por , (nome do rep. Legal do SESI-SP e cargo), doravante, simplesmente, denominado, SESI-SP, e, de outro lado, , inscrita no CNPJ nº , com sede na Av./Rua , nº , Bairro , CEP
, na cidade de , Estado de , aqui representada em conformidade com seus atos constitutivos, doravante, simplesmente, denominada, CONTRATADA, resolvem formalizar este contrato, que se regerá mediante as seguintes cláusulas e condições que, mutuamente, aceitam e outorgam.
Cláusula Primeira - Do Objeto
Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços de coleta, transporte, co- processamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos classes IIA e IIB, conforme legislação vigente e em locais licenciados, das unidades SESI-SP, nas cidades do estado de São Paulo relacionadas no Anexo II e de acordo com o estabelecido no Memorial Descritivo - Anexo , do Edital do Pregão Eletrônico nº 041/2022.
Cláusula Segunda – Da Documentação Contratual e Vinculação
Passam a fazer parte integrante e inseparável do presente contrato, na forma de Anexos, independentemente de transcrição, os seguintes documentos:
– O Edital do Pregão Eletrônico nº 041/2022 e seus anexos;
– A Proposta apresentada pela CONTRATADA, de / / , e respectivos anexos, no que não contrariar o instrumento convocatório e este contrato; e,
– O Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
Cláusula Terceira – Do Prazo e do Reajuste
3.1. O prazo do presente Contrato será de 12 (doze) meses, com a vigência de
de 20 a de 20 , somente podendo ser renovado por meio da elaboração de Termo Aditivo, conforme previsão contida no parágrafo único do artigo 26 e artigo 29 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
3.2. Fica convencionado que na hipótese de prorrogação do prazo contratual, poderá, a critério das partes, após o 12º mês de vigência deste ajuste, ser aplicado o reajustamento de preço com base na variação da média aritmética simples da variação acumulada nos últimos 12 meses, do índice IPCA-IBGE, relativo ao mês anterior do término de vigência do contrato, ou, mediante concordância entre as partes, referente ao segundo mês anterior ao vencimento do contrato, ou, ainda, por outro índice que venha substituí-lo, caso haja a sua extinção.
Cláusula Quarta – Do Preço e Da Forma de Pagamento
4.1. O preço total a ser pago pelo SESI-SP é de até R$ ( ), conforme preços unitários constantes do Anexo , ao final apresentado.
4.2. O SESI-SP pagará à CONTRATADA, o valor correspondente ao número de coletas, e transportes efetivamente realizados, mediante apresentação da correspondente nota fiscal/fatura, para pagamento no prazo de 10 (dez) dias úteis após a prestação dos serviços, fora a dezena, de modo que ocorram somente nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês. Quando estes recaírem em finais de semana e feriados, o pagamento será realizado no 1º dia útil subsequente. Obs.: os pagamentos relativos ao mês de fevereiro ocorrerão nos dias 10, 20 e 28 ou 29 (ano bissexto).
4.2.1. Nos preços relacionados no Anexo já estão incluídas todas as despesas com impostos e encargos de qualquer natureza, inclusive taxas, encargos sociais e trabalhistas, incidentes sobre a prestação de serviços, assim como as despesas relativas à mão de obra, alimentação, hospedagem e demais despesas necessárias à consecução dos serviços, sendo o recolhimento e absorção de tais custos de total e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
4.3. A CONTRATADA se obriga a apresentar ao responsável pela unidade (Gerente Administrativo Financeiro) do SESI-SP, a competente fatura de prestação de serviços efetivamente realizada e demais documentos de cobrança, para o processamento e o pagamento em 10 (dez) dias úteis após a área técnica do SESI- SP verificar e atestar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste ajuste.
4.4. Os pagamentos serão efetuados pela Gerência Sênior Contábil e Financeira – GSCF do SESI-SP, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 0.000, 0.x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, situada nesta Capital, por meio de crédito bancário, em conta de titularidade da CONTRATADA, especificada no competente documento fiscal, mediante a apresentação pela referida CONTRATADA das competentes duplicatas e/ou recibos devidamente quitados, sem a emissão de boletos bancários com 10 (dez) dias úteis de antecedência à unidade do SESI-SP.
4.5. Havendo erro na documentação de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a CONTRATADA providenciará as medidas saneadoras necessárias, neste caso, o pagamento será suspenso por 10 (dez) dias úteis após o recebimento da referida documentação, sem quaisquer ônus ao SESI-SP.
4.6. Fica vedada a negociação de duplicatas com terceiros e a concessão de desconto ou a promoção de cobrança através da rede bancária, bem como a emissão de boletos bancários, devendo os recibos ou duplicatas originais devidamente assinadas, referentes à quitação da obrigação, serem encaminhados ao SESI-SP.
4.7. Se da infringência no disposto no item 4.6 advier protesto da duplicata, a CONTRATADA, além de sujeita às penalidades previstas neste instrumento, se obriga a efetuar à suas expensas, o respectivo cancelamento, no prazo máximo de 05 (dias), contados da data da emissão do correspondente instrumento cartorário.
4.8. O SESI-SP se reserva o direito de reter quaisquer importâncias referentes aos impostos e taxas que incidam ou venham a incidir sobre a prestação de serviços ora contratados, em especial:
− Imposto de Renda;
− INSS;
− ISS;
− Contribuição Social sobre Xxxxx Xxxxxxx – CSLL;
− COFINS; e,
− PIS/PASEP.
4.8.1. Quando da emissão da nota fiscal, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos referidos no item 4.6 e seus subitens.
4.8.2. No caso da CONTRATADA ser beneficiada com decisão judicial que dispense a obrigatoriedade de retenção e recolhimento na fonte de qualquer dos tributos acima relacionados, deverá providenciar Ofício Judicial ao SESI- SP para que cumpra a decisão judicial ou, na impossibilidade de oficiar o SESI-SP, deverá apresentar cópias autenticadas da petição inicial, da liminar, da sentença, do acórdão e outros documentos que o SESI-SP julgar necessários, bem como, providenciar, trimestralmente, Certidão de Objeto e Pé que comprove estar a decisão ainda em vigor na data do pagamento.
4.8.3. O SESI-SP, ainda se reserva o direito de reter quaisquer importâncias referentes a outros impostos, taxas e recolhimentos obrigatórios, incidentes sobre a prestação de serviços ora contratados, bem como a retenção de valores no caso de infração ao presente Instrumento pela CONTRATADA.
4.9. O SESI-SP poderá sustar o pagamento de qualquer nota fiscal apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
4.9.1. Descumprimento de obrigação relacionada com os serviços contratados;
4.9.2. não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida;
4.9.3. obrigações da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar o SESI-SP; e,
4.9.4. paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA.
4.10. O SESI-SP reserva, ainda, o direito de reter e recolher quaisquer importâncias referentes a outros impostos, taxas, contribuições e recolhimentos obrigatórios incidentes sobre a prestação dos serviços ora contratados.
4.11. Fica vedada a negociação de duplicatas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de cobrança através da rede bancária.
4.11.1. Se da infringência no disposto neste item advier protesto da duplicata, a CONTRATADA, além da penalidade prevista neste ajuste, obriga-se a efetuar às suas expensas, o respectivo cancelamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data da emissão do correspondente instrumento cartorário, sem prejuízo de incorrer em pagamento de perdas e danos.
4.12. A CONTRATADA não poderá pleitear junto ao SESI-SP o repasse ao preço aqui estipulado, de qualquer tributo ou outro encargo, que venham a ser majorados no curso da prestação dos serviços.
Cláusula Quinta - Das Obrigações da CONTRATADA
5.1. Para a consecução dos objetivos do presente ajuste, a CONTRATADA se obriga a:
5.1.1. executar os serviços de acordo com as condições estabelecidas no Edital do PE 041/2022, na Proposta apresentada pela CONTRATADA e neste contrato e responsabilizar-se, em caráter exclusivo, pela execução dos serviços;
5.1.2. arcar com eventuais custos de transporte, manuseios, equipamentos de proteção individual (EPIs), uniformes, seguros, fretes, pedágios e outros necessários, que atendam a legislação em vigor, para a plena execução dos serviços;
5.1.3. responsabilizar-se pela estadia e alimentação de seus empregados;
5.1.4. considerar a vistoria e aceitação dos serviços, se for o caso, por técnicos do SESI-SP, em local a ser definido de comum acordo;
5.1.5. responsabilizar-se pelo cumprimento da legislação competente por qualquer item de reparo no ambiente, não cabendo ao SESI-SP quaisquer ônus decorrentes;
5.1.6. solucionar eventuais falhas, sem ônus ao SESI-SP;
5.1.7. responder e arcar por todas as medidas, procedimentos, equipamentos, EPIs aos seus funcionários, prepostos, colaboradores, prestadores de serviços, exigidas e/ou objeto de orientação dos órgãos governamentais, bem como, se for o caso, o cumprimento de todas as Normas Técnicas existentes, sejam emitidas pela ABNT ou outro órgão competente que possa envolver a atividade a ser desenvolvida pela CONTRATADA, não cabendo ao SESI-SP qualquer responsabilidade ou custo;
5.1.8. fazer transações comerciais em seu exclusivo nome, sem envolver direta ou indiretamente o SESI-SP;
5.1.9. providenciar e arcar com eventuais custos de locação, manutenção, montagem e desmontagem do(s) recurso(s) necessário(s) para a realização do objeto contratual, além do transporte e instalação de equipamento(s), contratações necessárias e outros;
5.1.10. manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas na licitação que culminaram em sua habilitação e contratação;
5.1.11. providenciar e arcar com os custos de todas as medidas, procedimentos, equipamentos, EPIs destinados aos seus funcionários, prepostos, colaboradores, prestadores de serviços, exigidas e/ou objeto de orientação dos órgãos governamentais, bem como o cumprimento de todas as Normas Técnicas existentes, sejam emitidas pela ABNT ou outro órgão competente que possa envolver a atividade a ser desenvolvida pela CONTRATADA, não cabendo ao SESI-SP qualquer responsabilidade ou custo;
5.1.12. xxxxxxx e fazer cumprir, por todos por seus funcionários, colaboradores, prepostos, prestadores de serviços, técnicos e profissionais envolvidos, as Orientações de Saúde, bem como o Protocolo de Saúde, a ser seguido durante a pandemia de COVID-19 visando a preservação da vida, saúde, contenção da disseminação do coronavírus e bem-estar de todos os envolvidos; e,
5.1.13. notificar o SESI-SP, por escrito, caso ocorra qualquer fato que impossibilite o cumprimento das cláusulas contratuais dentro dos prazos previstos.
5.2. A CONTRATADA deverá seguir as normas de manuseio, coleta e transporte de resíduos, de acordo com a legislação vigente.
5.3. A CONTRATADA disponibilizará ao SESI-SP, em regime de comodato, a quantidade necessária de caçambas/container/ adequada para o acondicionamento e coleta dos resíduos, mediante a necessidade nas respectivas Unidades do SESI-SP. A caçamba poderá permanecer na Unidade por até 10 dias. Após o término deste prazo, ou quando solicitada, a Contratada terá o prazo de até 5 dias úteis para retirada da caçamba, tudo de acordo com as demais especificações do Memorial Descritivo.
5.3.1. Cumpre à CONTRATATADA manter os containers/caçambas disponibilizado ao SESI em perfeito estado de conservação e utilização, inclusive seus acessórios, dispositivos e pinturas, com reparos necessários ou substituição aos que não oferecerem condições ideais de uso.
5.4. A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pelo transporte através das vias públicas e pela escolha dos locais apropriados para a destinação final dos resíduos, devendo descarregá-los somente em aterros licenciados, usina de reciclagem de compostagem ou fornos de incineração, controlados pelas autoridades.
5.5. Para o embarque e posterior transporte dos resíduos gerados por cada unidade escolar, a CONTRATADA deverá estar de posse de todos os documentos para execução dos serviços, necessários para o transporte dos resíduos, de acordo com a legislação vigente, especialmente;
5.5.1. Manifesto de transporte dos resíduos (M.T.R. online): Deverá ser preenchido e emitido pelo CONTRATANTE via plataforma SIGOR. Obs: a empresa Contratada deverá fornecer os dados para o preenchimento do M.T.R. online, para que a unidade possa emitir o documento antes do embarque dos resíduos.
5.5.2. Manifesto de transporte dos resíduos (AMLURB): Deverá ser fornecido a documentação necessária para emissão;
5.5.3. Checklist: Verificação do veículo de transporte utilizado pelo transportador, será realizado pela empresa contratada, utilizando o modelo de checklist fornecido pelo SESI e SENAI-SP ou modelo próprio da empresa, devendo ser entregue ao funcionário da unidade escolar, antes de realizar o transporte do resíduo. O funcionário do SESI e SENAI-SP constatará a veracidade dos apontamentos, podendo impedir o transporte, em caso de discordância com os apontamentos realizados pela empresa contratada;
5.5.4. Plano de Emergência Ambiental;
5.5.5. Nota de remessa para todos os resíduos que será emitida pela Contratante.
5.6. A documentação legal referente aos veículos e aos condutores, será de total responsabilidade da CONTRATADA.
5.7. A CONTRATADA fornecerá, em regime de comodato, os seguintes recipientes para armazenamento dos resíduos:
5.7.1. Classe II A: Resíduos Orgânicos – lixo comum
a) Containers de 1,2 m³ com tampa,
b) Com capacidade de armazenamento de 200kg.
5.7.2. Classe II A: Resíduos de podas de árvores e jardinagem
a) Caçambas com capacidade de armazenamento de 5 m³.
5.7.3. Classe II B: Resíduos Construção civil
a) Caçambas com capacidade de armazenamento de 5 m³.
5.7.4. Classe II A e II B – Caçamba Mista
a) Caçambas com capacidade de armazenamento de 5 m³.
5.7.5. Classe II A – Madeira
a) Caçambas com capacidade de armazenamento de 5 m³.
5.8. A CONTRATADA deverá realizar a prestação de serviço através de coleta programada dos resíduos orgânicos, de acordo com a necessidade de cada Unidade do SESI-SP. Para os demais resíduos as coletas serão agendadas previamente e a CONTRATADA terá um prazo de 5 (cinco) dias úteis para realizar a retirada dos resíduos.
5.9. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pela contratação, utilização e administração de toda a mão-de-obra necessária ao desenvolvimento dos serviços objeto deste contrato, responsabilizando-se integralmente pelo pagamento dos salários, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e tributários, isentando expressamente o SESI-SP de qualquer responsabilidade sobre esses encargos.
5.10. A CONTRATADA não poderá, em hipótese nenhuma, utilizar funcionários do SESI- SP para a execução dos serviços, objeto deste contrato.
5.11. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável perante terceiros, por todos os danos eventualmente causados em decorrência de atos ilícitos praticados por seus funcionários, prepostos e empregados, quando no exercício das suas funções, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações do SESI-SP.
5.12. Os custos com as multas decorrentes de infrações cometidas pelos empregados, prepostos e prestadores de serviços da CONTRATADA, relativos ao manuseio para embarque, transporte e destinação final dos resíduos retirados das unidades do SESI-SP, são de responsabilidade da empresa CONTRATADA.
5.13. A CONTRATADA declara que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
Cláusula Sexta - Das Obrigações do SESI-SP
6.1. Para a consecução dos objetivos do presente ajuste, o SESI-SP se obriga a:
6.1.1. Colocar à disposição da CONTRATADA as informações e os esclarecimentos pertinentes ao desempenho do serviço;
6.1.2. efetuar o pagamento devido à CONTRATADA pela execução dos serviços objeto do presente contrato, de acordo com a forma e nas condições estipuladas na cláusula terceira;
6.1.3. comunicar formalmente à empresa quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
6.1.4. fornecer as instruções e localizações que se fizerem necessárias para o cumprimento do contrato;
6.1.5. notificar, por escrito, a CONTRATADA, sobre irregularidades encontradas na execução do Contrato, fixando prazos para sua correção;
6.1.6. emitir a nota de remessa para a retirada do resíduo;
6.1.7. comunicar a CONTRATADA por escrito ou por telefone sobre a necessidade da remoção do resíduo;
6.1.8. selecionar o resíduo a ser transportado, disponibilizando-o no local previamente definido como local de retirada; e,
6.1.9. fornecer as especificações, instruções e localizações que se fizerem necessárias para a execução completa da retirada do resíduo.
6.2. O SESI-SP efetuará os pagamentos da prestação dos serviços nas datas aprazadas mediante o recebimento de Relatórios, das notas fiscais e recibos de quitação devidamente assinados com os dados bancários, em vias originais, conforme condições previstas na Cláusula Quarta do presente.
Cláusula sétima – Das Condições Gerais
7.1. Na eventualidade de vir a ser exigida do SESI-SP qualquer importância de responsabilidade da CONTRATADA, esta ficará obrigada a repor ao SESI-SP o valor despendido, devidamente corrigido até a data do ressarcimento, acrescido de multa de mora de 10% (dez por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, independentemente da aplicação das demais penalidades previstas neste contrato. O pactuado é válido para qualquer pagamento que venha a ser imposto ao SESI-SP, originado de obrigação da CONTRATADA.
7.1.1. Recebendo qualquer tipo de cobrança cuja responsabilidade seja da CONTRATADA, o SESI-SP imediatamente a comunicará, de forma que esta possa providenciar o pagamento, sem incorrer na penalidade acima prevista, bem como tomar as demais medidas pertinentes de forma a exonerar o SESI-SP de qualquer obrigação.
7.2. As Partes cumprirão integralmente, a todo tempo, de acordo com a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013), bem como com todas as outras leis antissuborno, anticorrupção, sobre conflitos de interesse ou outras leis, normas ou regulamentos com finalidade e efeito semelhantes aplicáveis à EMPRESA ou ao SESI-SP.
7.3. Se durante a vigência do presente contrato, o SESI-SP for obrigado, por Lei ou Ato de Autoridade Pública, a interromper as atividades que constituem o objeto deste contrato, o mesmo poderá ser (extinto) rescindido, independente do pagamento da multa ou qualquer outra verba, seja a que título for.
7.4. Fica consignado entre as partes que, caso a atividade não seja realizada integralmente, ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito, a referida atividade poderá ser transferida para outra data, em comum acordo entre as partes,
e os pagamentos somente serão devidos mediante a realização completa das obrigações ora pactuadas.
7.5. Sem prejuízo das disposições específicas de Caso Fortuito e/ou Força Maior, as Partes reconhecem que o presente instrumento está sendo assinado durante a ocorrência da pandemia do Coronavírus - COVID-19, o qual não poderá ser utilizado para justificar o descumprimento de qualquer das obrigações contratuais assumidas, exceto, se demonstrado por meio de evidências sólidas a ocorrência de fato novo que contenha estrito nexo causal entre o Evento e o descumprimento da obrigação específica. Por essa razão, as partes se comprometem a monitorar qualquer consequência futura que o Evento COVID-19 possa ter em suas respectivas obrigações contratuais.
7.6. Se durante a vigência do presente contrato ocorrer motivos de caso fortuito e/ou de força maior que impeça a continuidade da execução do contrato, tais como calamidades públicas, estado de emergência, que gerem impacto de forma a restringir circulação de pessoas por medida de segurança pública, motivos de interesse público e/ou bem estar social, declarado/s ou não por Autoridade/s, Comunicado/s emitido/s pela Organização Mundial da Saúde ou Organismos Governamentais, poderá ocorrer a suspensão do presente instrumento, e se for o caso, com o cancelamento de cronogramas definidos, até o seu regular retorno, sem que haja qualquer penalidade, custo e despesa, a quaisquer das Partes, seja a que título for.
7.7. O SESI-SP não será responsável, seja a que título for, por quaisquer perdas, danos, extravios ou desaparecimento de objetos pertencentes à CONTRATADA.
7.8. Caberá à CONTRATADA realizar a destinação ambientalmente adequada de todos os resíduos gerados ou materiais não utilizados, de acordo com a legislação vigente, Memorial Descritivo e deste Contrato.
7.9. Não será possível a subcontratação total do objeto deste contrato. É expressamente proibida a subcontratação total do objeto a licitante que tenha participado do procedimento licitatório ou a empresa proibida de contratar com o SESI-SP.
7.10. A subcontratação parcial dependerá de pedido expresso motivado pela CONTRATADA e da prévia autorização pelo SESI-SP. Nesse caso a subcontratada deverá possuir a mesma documentação técnica solicitada pelo SESI-SP para a CONTRATADA.
7.10.1. A CONTRATADA deverá apresentar obrigatoriamente a documentação técnica da subcontratada para os técnicos responsáveis do SESI-SP e para o responsável da unidade. A documentação do transporte será nominal a empresa subcontratada (MTR online).
7.11. O pagamento do SESI-SP referente a retirada dos resíduos será realizado somente para a empresa CONTRATADA. Nenhum pagamento será realizado pelo SESI-SP às empresas subcontratadas.
7.12. No caso de indeferimento de exclusão da CONTRATANTE em reclamação trabalhista promovida por funcionário da CONTRATADA, esta arcará com o pagamento de todo e qualquer eventual valor no qual a CONTRATANTE venha a ser
condenada, autorizando a referida CONTRATANTE a reter, sobre o valor da fatura de serviços, os valores necessários ao pagamento do processo.
7.13. A CONTRATADA garante, para todas as finalidades de direito, que não mantém e não manterá em seu quadro societário como titular ou sócio, quaisquer pessoas físicas que tenham prestado serviços ao SESI-SPE, na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, nos 18 (dezoito) meses anteriores a presente contratação, exceto se forem aposentados, sob pena de indenizar a CONTRATANTE de todo e quaisquer ônus decorrentes do descumprimento da garantia aqui expressa, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais cabíveis.
7.14. A CONTRATADA não poderá e garante que não alocará na execução do presente Contrato empregado seu que tiver rescindido contrato de trabalho com a SESI-SP no período de até 18 (dezoito) meses, a contar da demissão do empregado.
Cláusula Oitava - Da Lei Geral de Proteção de Dados
8.1. As Partes declaram que cumprirão a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e todas as demais leis, normas e regulamentos aplicáveis, assim como cumprirão suas respectivas atualizações e atenderão os padrões aplicáveis em seu segmento em relação ao tratamento de dados pessoais, tanto no que diz respeito aos dados pessoais disponibilizados pela CONTRATANTE à CONTRATADA, quanto com relação aos dados disponibilizados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, pelo que se segue:
a. possuem todos os direitos, consentimentos e/ou autorizações necessários exigidos pela LGPD, e demais leis aplicáveis, para divulgar, compartilhar e/ou autorizar o tratamento dos dados pessoais para o cumprimento de suas obrigações contratuais e/ou legais;
b. não conservarão dados pessoais que excedam as finalidades previstas no Contrato e seus anexos;
c. informarão e instruirão os seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros sobre o tratamento dos dados pessoais, observando todas as condições desse Contrato, inclusive na hipótese de os titulares de dados terem acesso direto a qualquer sistema (on-line ou não) para preenchimento de informações que possam conter os dados pessoais, garantindo a privacidade e confidencialidade dos dados pessoais, e mantendo um controle rigoroso sobre o acesso aos dados pessoais;
d. não fornecerão ou compartilharão, em qualquer hipótese, dados pessoais sensíveis de seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros, salvo se expressamente solicitado por uma Parte à outra, caso o objeto do Contrato justifique o recebimento de tais dados pessoais sensíveis, estritamente para fins de atendimento de legislação aplicável;
e. informarão uma Parte à outra sobre qualquer incidente de segurança, relacionado ao presente instrumento, em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas do momento em que tomou conhecimento, por quaisquer meios, do respectivo incidente;
f. irão alterar, corrigir, apagar, dar acesso, anonimizar ou realizar a portabilidade para terceiros de dados pessoais mediante solicitação da Parte requerente e garantirá que todos os dados pessoais que forem objeto de tratamento sejam precisos e atualizados;
g. excluirão, de forma irreversível, os dados pessoais retidos em seus registros, mediante solicitação da outra Parte ou dos titulares dos dados, a qualquer momento, salvo conforme determinado por lei ou ordem judicial;
h. implementarão medidas de segurança substancialmente, quando for o caso, de acordo com os padrões aplicáveis na indústria projetados para garantir a segurança, confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais.
i. colaborarão com a outra PARTE, mediante solicitação desta, no cumprimento das obrigações de responder a solicitações e reivindicações de pessoa e/ou autoridade governamental, a respeito de Xxxxx Xxxxxxxx;
j. ao término do Contrato cessará o tratamento, inclusive qualquer uso dos Dados Pessoais e devolverá à outra PARTE ou destruirá todos os Dados Pessoais e todas as cópias destes, exceto se obrigada a manter cópia de determinados Dados Pessoais estritamente em virtude de lei;
k. o tratamento dos dados coletados, somente quando autorizados, de uma Parte à outra, poderão ser conservados pelo período de 5 (cinco) anos após o término do presente instrumento, com sua posterior eliminação, sendo autorizada sua conservação nas hipóteses descritas no artigo 16 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
l. assegurarão que colaboradores, prestadores de serviços, terceiros, parceiros e membros da equipe técnica que venham ter acesso aos dados durante o desenvolvimento do projeto cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, nunca cedendo ou divulgando tais dados a terceiros, salvo se expressamente autorizado pelo titular, por força de lei ou determinação judicial;
m. as PARTES não poderão subcontratar nem delegar o Tratamento dos Dados Pessoais sem o consentimento prévio por escrito da outra PARTE, mas podem as PARTES preservar e conservar os dados por si ou por empresa contratada especialmente para este fim;
n. as PARTES declaram ciência de que os dados fornecidos, uma vez anonimizados, não são considerados DADOS PESSOAIS, como estabelece o artigo 12 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
8.2. Independentemente do disposto em qualquer outra cláusula deste Contrato, ou se for o caso do Contrato original e eventuais aditivos, a CONTRATADA é a única responsável por todo e qualquer dano decorrente do descumprimento da LEI Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei de Proteção dos Dados, pela CONTRATADA, por seus colaboradores, prepostos, subcontratados, parceiros comerciais, empresas afiliadas ou qualquer agente ou terceiro a ela vinculado ou que atue em seu nome.
Cláusula Nona – Da Confidencialidade
9.1. A CONTRATADA obriga-se, por si, por seus sócios, administradores, funcionários, prepostos, contratados ou subcontratados, a manter o mais completo e absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação, de qualquer natureza, referente às atividades do SESI-SP a que tiver acesso, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizar, divulgar, revelar, reproduzir ou dela dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se a CONTRATADA por eventuais perdas e danos advindos da divulgação indevida e sujeitando-se às aplicações legais.
9.2. A CONTRATADA compromete-se a utilizar as informações, materiais e os documentos colocados pelo SESI-SP a sua disposição estritamente para o fim de cumprimento do presente, devendo mantê-los sob absoluto sigilo, não os copiando e/ou os divulgando a terceiros sem prévio e expresso consentimento do SESI-SP.
9.3. A CONTRATADA obriga-se a esclarecer seus empregados e prepostos a respeito da obrigação de confidencialidade ora pactuada, obtendo deles o comprometimento de seu fiel cumprimento e zelando para que tenham acesso a tais documentos, informações ou materiais somente os empregados e prepostos necessários à boa execução do objeto do presente instrumento.
9.4. Os documentos e demais materiais colocados, pelo SESI-SP, à disposição da CONTRATADA para a execução deste contrato deverão ser devolvidos por ocasião do seu cumprimento total ou quando forem solicitados pelo SESI-SP, se for o caso.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Fiscalização
Os serviços inerentes a este contrato serão conduzidos sob a fiscalização da Gerência de Operações do SESI-SP, que indicará 1 (um) funcionário, que exercerá a função de gestor do contrato, a quem cumprirá verificar todos os documentos e relatórios de serviços elaborados pela CONTRATADA, acompanhando as etapas e prazos determinados, averiguando e homologando os serviços, bem como conferindo, controlando e liberando valores constantes de documentos de cobrança e demais atribuições previstas no Edital do PE 041/2022, seu Memorial Descritivo, Proposta apresentada pela CONTRATADA e neste Contrato,.
Cláusula Décima Primeira – Da Rescisão
O presente instrumento jurídico poderá ser rescindido por descumprimento de obrigação contratual, se a parte inadimplente, após notificada, não adimplir com sua obrigação no prazo de 72 (setenta e duas) horas contados a partir do recebimento da notificação.
Cláusula Décima Segunda – Das Penalidades
12.1. A CONTRATADA será interpelada, por escrito, sempre que ocorrerem irregularidades, para as quais tenha concorrido e deverá saná-las no prazo de até 8 (oito) horas, contadas a partir do recebimento da notificação, sob pena de aplicação de penalidade de advertência.
12.2. O descumprimento das demais cláusulas contratuais estabelecidas neste ajuste acarretará a aplicação de multa no percentual de 2% (dois por cento) do valor total dos serviços, sem prejuízo do direito da parte prejudicada de exigir eventual indenização por perdas e danos.
12.3. A parte que der motivo à rescisão, por descumprimento das cláusulas e condições constantes deste ajuste, incorrerá no pagamento, à parte inocente da multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) do valor global dos serviços ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
12.4. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, dará ao SESI-SP o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste ajuste, inclusive a de suspensão do direito de participar de procedimento licitatório junto ao SESI-SP e ao SENAI-SP por prazo não superior a 02 (dois) anos, impedimento esse extensivo às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar
enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurem como sócios, e às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas acima mencionadas.
12.5. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
Cláusula Décima Terceira - Da Assinatura Eletrônica
13.1. Quando for o caso, como alternativa à assinatura física, as Partes declaram e concordam que a assinatura deste Instrumento e todos os seus aditivos e afins poderá ser realizada eletronicamente, juntamente com as testemunhas.
13.2. As Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Instrumento, de acordo com o art. 219 do Código Civil, em formato eletrônico e assinado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, nos termos do art. 10, da Medida Provisória nº 2.220-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP 2.220-2”), declarando, desde já, plena anuência com a aposição das assinaturas eletrônicas neste Contrato na plataforma a ser definida pelas Partes.
13.3. Adicionalmente, as Partes signatárias deste Instrumento expressamente anuem, autorizam, aceitam e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação da autoria de suas respectivas assinaturas por meio de certificados eletrônicos, nos termos da MP 2.220-2, de 24/08/2001, sendo certo que quaisquer de tais certificados será suficiente para comprovar a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Contrato e seus termos, bem como a respectiva vinculação das Partes às suas disposições, nos termos do artigos 441 e 784, III, do Código de Processo Civil.
Cláusula Décima Quarta – Da Representação da CONTRATADA
A CONTRATADA declara neste ato, para todos os fins e efeitos de direito, que o(s) signatário(s) é(são) seu(s) legítimo(s) representante(s) na data de assinatura deste instrumento, conforme documentos societários e quando for o caso, procuração, constantes de seu cadastro perante o SESI-SP e SENAI-SP, estando ciente de que a falsidade na prestação desta informação, sem prejuízo de serem aplicadas as penalidades previstas neste instrumento, inclusive sua rescisão e apuração de perdas e danos, sujeitará todas as pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
Cláusula Décima Quinta - Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca desta Capital, para dirimir as dúvidas oriundas do presente ajuste, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, ajustados e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e para o mesmo fim.
São Paulo, de de 20 .
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI
Departamento Regional de São Paulo
(Nome do representante legal) (Cargo do representante legal do SESI-SP
CONTRATADA
Representante(s) Legal(is) Nome(s):
Cargo(s):
RG(s):
Testemunhas:
Nome: RG nº
Nome: RG nº
ANEXO E
MINUTA DE CONTRATO SENAI
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, CO- PROCESSAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, em que são partes, de um lado, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI -
Departamento Regional de São Paulo, com sede nesta Capital, na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 0000, 0x xxxxx, inscrito no CNPJ nº 03.774.819/0001-02, neste ato representado por , (nome do rep. Legal do SENAI-SP e cargo), doravante, simplesmente, denominado, SENAI- SP, e, de outro lado, , inscrita no CNPJ nº , com sede na Av./Rua
, nº , Bairro , CEP , na cidade de , Estado de
, aqui representada em conformidade com seus atos constitutivos, doravante, simplesmente, denominada, CONTRATADA, resolvem formalizar este contrato, que se regerá mediante as seguintes cláusulas e condições que, mutuamente, aceitam e outorgam.
Cláusula Primeira - Do Objeto
Constitui o objeto do presente contrato, a prestação de serviços de coleta, transporte, co- processamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos classes IIA e IIB, conforme legislação vigente e em locais licenciados, das unidades SENAI-SP, nas cidades do estado de São Paulo relacionadas no Anexo IV e de acordo com o estabelecido no Memorial Descritivo – Anexo I, do Edital do Pregão Eletrônico nº 041/2022.
Cláusula Segunda – Da Documentação Contratual e Vinculação
Passam a fazer parte integrante e inseparável do presente contrato, na forma de Anexos, independentemente de transcrição, os seguintes documentos:
– O Edital do Pregão Eletrônico nº 041/2022 e seus anexos;
– A Proposta apresentada pela CONTRATADA, de /_ / , e respectivos anexos, no que não contrariar o instrumento convocatório e este contrato; e,
– O Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
Cláusula Terceira – Do Prazo e do Reajuste
3.1. O prazo do presente Contrato será de 12 (doze) meses, com a vigência de
de 20 a de 20 , somente podendo ser renovado por meio da elaboração de Termo Aditivo, conforme previsão contida no parágrafo único do artigo 26 e artigo 29 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
3.2. Fica convencionado que na hipótese de prorrogação do prazo contratual, poderá, a critério das partes, após o 12º mês de vigência deste ajuste, ser aplicado o reajustamento de preço com base na variação da média aritmética simples da variação acumulada nos últimos 12 meses, do índice IPCA-IBGE, relativo ao mês anterior do término de vigência do contrato, ou, mediante concordância entre as partes, referente ao segundo mês anterior ao vencimento do contrato, ou, ainda, por outro índice que venha substituí-lo, caso haja a sua extinção.
Cláusula Quarta – Do Preço e Da Forma de Pagamento
4.1. O preço total a ser pago pelo SENAI-SP é de até R$ ( ), conforme preços unitários constantes do Anexo , ao final apresentado.
4.2. O SENAI-SP pagará à CONTRATADA, o valor correspondente ao número de coletas, e transportes efetivamente realizados, mediante apresentação da correspondente nota fiscal/fatura, para pagamento no prazo de 10 (dez) dias úteis após a prestação dos serviços, fora a dezena, de modo que ocorram somente nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês. Quando estes recaírem em finais de semana e feriados, o pagamento será realizado no 1º dia útil subsequente. Obs.: os pagamentos relativos ao mês de fevereiro ocorrerão nos dias 10, 20 e 28 ou 29 (ano bissexto).
4.2.1. Nos preços relacionados no Anexo já estão incluídas todas as despesas com impostos e encargos de qualquer natureza, inclusive taxas, encargos sociais e trabalhistas, incidentes sobre a prestação de serviços, assim como as despesas relativas à mão de obra, alimentação, hospedagem e demais despesas necessárias à consecução dos serviços, sendo o recolhimento e absorção de tais custos de total e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
4.3. A CONTRATADA se obriga a apresentar ao responsável pela unidade (Gerente Administrativo Financeiro) do SENAI-SP, a competente fatura de prestação de serviços efetivamente realizada e demais documentos de cobrança, para o processamento e o pagamento em 10 (dez) dias úteis após a área técnica do SENAI- SP verificar e atestar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste ajuste.
4.4. Os pagamentos serão efetuados pela Gerência Sênior Contábil e Financeira – GSCF do SENAI-SP, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 0.000, 0.x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, situada nesta Capital, por meio de crédito bancário, em conta de titularidade da CONTRATADA, especificada no competente documento fiscal, mediante a apresentação pela referida CONTRATADA das competentes duplicatas e/ou recibos devidamente quitados, sem a emissão de boletos bancários com 10 (dez) dias úteis de antecedência à unidade do SENAI-SP.
4.5. Havendo erro na documentação de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a CONTRATADA providenciará as medidas saneadoras necessárias, neste caso, o pagamento será suspenso por 10 (dez) dias úteis após o recebimento da referida documentação, sem quaisquer ônus ao SENAI-SP.
4.6 Fica vedada a negociação de duplicatas com terceiros e a concessão de desconto ou a promoção de cobrança através da rede bancária, bem como a emissão de
boletos bancários, devendo os recibos ou duplicatas originais devidamente assinadas, referentes à quitação da obrigação, serem encaminhados ao SENAI-SP.
4.7 Se da infringência no disposto no item 4.6 advier protesto da duplicata, a CONTRATADA, além de sujeita às penalidades previstas neste instrumento, se obriga a efetuar à suas expensas, o respectivo cancelamento, no prazo máximo de 05 (dias), contados da data da emissão do correspondente instrumento cartorário.
4.8. O SENAI-SP se reserva o direito de reter quaisquer importâncias referentes aos impostos e taxas que incidam ou venham a incidir sobre a prestação de serviços ora contratados, em especial:
− Imposto de Renda;
− INSS;
− ISS;
− Contribuição Social sobre Xxxxx Xxxxxxx – CSLL;
− COFINS; e,
− PIS/PASEP.
4.8.1.Quando da emissão da nota fiscal, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos referidos no item 4.6 e seus subitens.
0.0.0.Xx caso da CONTRATADA ser beneficiada com decisão judicial que dispense a obrigatoriedade de retenção e recolhimento na fonte de qualquer dos tributos acima relacionados, deverá providenciar Ofício Judicial ao SENAI-SP para que cumpra a decisão judicial ou, na impossibilidade de oficiar o SENAI-SP, deverá apresentar cópias autenticadas da petição inicial, da liminar, da sentença, do acórdão e outros documentos que o SENAI-SP julgar necessários, bem como, providenciar, trimestralmente, Certidão de Objeto e Pé que comprove estar a decisão ainda em vigor na data do pagamento.
4.8.3.O SENAI-SP, ainda se reserva o direito de reter quaisquer importâncias referentes a outros impostos, taxas e recolhimentos obrigatórios, incidentes sobre a prestação de serviços ora contratados, bem como a retenção de valores no caso de infração ao presente Instrumento pela CONTRATADA.
4.9. O SENAI-SP poderá sustar o pagamento de qualquer nota fiscal apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
4.9.1.Descumprimento de obrigação relacionada com os serviços contratados; 4.9.2.não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida; 4.9.3.obrigações da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar o SENAI-SP; e,
4.9.4.paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA.
4.10. O SENAI-SP reserva, ainda, o direito de reter e recolher quaisquer importâncias referentes a outros impostos, taxas, contribuições e recolhimentos obrigatórios incidentes sobre a prestação dos serviços ora contratados.
4.11. Fica vedada a negociação de duplicatas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de cobrança através da rede bancária.
4.11.1. Se da infringência no disposto neste item advier protesto da duplicata, a CONTRATADA, além da penalidade prevista neste ajuste, obriga-se a efetuar às suas expensas, o respectivo cancelamento, no prazo máximo de 05
(cinco) dias, contados da data da emissão do correspondente instrumento cartorário, sem prejuízo de incorrer em pagamento de perdas e danos.
4.12. A CONTRATADA não poderá pleitear junto ao SENAI-SP o repasse ao preço aqui estipulado, de qualquer tributo ou outro encargo, que venham a ser majorados no curso da prestação dos serviços.
Cláusula Quinta - Das Obrigações da CONTRATADA
5.1. Para a consecução dos objetivos do presente ajuste, a CONTRATADA se obriga a:
5.1.1.executar os serviços de acordo com as condições estabelecidas no Edital do PE 041/2022, na Proposta apresentada pela CONTRATADA e neste contrato e responsabilizar-se, em caráter exclusivo, pela execução dos serviços;
5.1.2.arcar com eventuais custos de transporte, manuseios, equipamentos de proteção individual (EPIs), uniformes, seguros, fretes, pedágios e outros necessários, que atendam a legislação em vigor, para a plena execução dos serviços;
5.1.3.responsabilizar-se pela estadia e alimentação de seus empregados; 5.1.4.considerar a vistoria e aceitação dos serviços, se for o caso, por técnicos do SENAI-SP, em local a ser definido de comum acordo;
5.1.5.responsabilizar-se pelo cumprimento da legislação competente por qualquer item de reparo no ambiente, não cabendo ao SENAI-SP quaisquer ônus decorrentes;
5.1.6.solucionar eventuais falhas, sem ônus ao SENAI-SP;
5.1.7.responder e arcar por todas as medidas, procedimentos, equipamentos, EPIs aos seus funcionários, prepostos, colaboradores, prestadores de serviços, exigidas e/ou objeto de orientação dos órgãos governamentais, bem como, se for o caso, o cumprimento de todas as Normas Técnicas existentes, sejam emitidas pela ABNT ou outro órgão competente que possa envolver a atividade a ser desenvolvida pela CONTRATADA, não cabendo ao SENAI-SP qualquer responsabilidade ou custo; 5.1.8.fazer transações comerciais em seu exclusivo nome, sem envolver direta ou indiretamente o SENAI-SP;
5.1.9.providenciar e arcar com eventuais custos de locação, manutenção, montagem e desmontagem do(s) recurso(s) necessário(s) para a realização do objeto contratual, além do transporte e instalação de equipamento(s), contratações necessárias e outros;
5.1.10.manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas na licitação que culminaram em sua habilitação e contratação;
5.1.11.providenciar e arcar com os custos de todas as medidas, procedimentos, equipamentos, EPIs destinados aos seus funcionários, prepostos, colaboradores, prestadores de serviços, exigidas e/ou objeto de orientação dos órgãos governamentais, bem como o cumprimento de todas as Normas Técnicas existentes, sejam emitidas pela ABNT ou outro órgão competente que possa envolver a atividade a ser desenvolvida pela CONTRATADA, não cabendo ao SENAI-SP qualquer responsabilidade ou custo;
5.1.12.xxxxxxx e fazer cumprir, por todos por seus funcionários, colaboradores, prepostos, prestadores de serviços, técnicos e profissionais envolvidos, as Orientações de Saúde, bem como o Protocolo de Saúde, a ser seguido durante a pandemia de COVID-19 visando a preservação da vida, saúde, contenção da disseminação do coronavírus e bem-estar de todos os envolvidos; e,
5.1.13. notificar o SENAI-SP, por escrito, caso ocorra qualquer fato que impossibilite o cumprimento das cláusulas contratuais dentro dos prazos previstos.
5.2. A CONTRATADA deverá seguir as normas de manuseio, coleta e transporte de resíduos, de acordo com a legislação vigente.
5.3. A CONTRATADA disponibilizará ao SENAI-SP, em regime de comodato, a quantidade necessária de caçambas/container/ adequada para o acondicionamento e coleta dos resíduos, mediante a necessidade nas respectivas Unidades do SENAI-SP. A caçamba poderá permanecer na Unidade por até 10 dias. Após o término deste prazo, ou quando solicitada, a Contratada terá o prazo de até 5 dias úteis para retirada da caçamba, tudo de acordo com as demais especificações do Memorial Descritivo.
5.3.1. Cumpre à CONTRATATADA manter os containers/caçambas disponibilizado ao SENAI em perfeito estado de conservação e utilização, inclusive seus acessórios, dispositivos e pinturas, com reparos necessários ou substituição aos que não oferecerem condições ideais de uso.
5.4. A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pelo transporte através das vias públicas e pela escolha dos locais apropriados para a destinação final dos resíduos, devendo descarregá-los somente em aterros licenciados, usina de reciclagem de compostagem ou fornos de incineração, controlados pelas autoridades.
5.5. Para o embarque e posterior transporte dos resíduos gerados por cada unidade escolar, a CONTRATADA deverá estar de posse de todos os documentos para execução dos serviços, necessários para o transporte dos resíduos, de acordo com a legislação vigente, especialmente;
5.5.1. Manifesto de transporte dos resíduos (M.T.R. online): Deverá ser preenchido e emitido pelo CONTRATANTE via plataforma SIGOR. Obs: a empresa Contratada deverá fornecer os dados para o preenchimento do M.T.R. online, para que a unidade possa emitir o documento antes do embarque dos resíduos.
5.5.2. Manifesto de transporte dos resíduos (AMLURB): Deverá ser fornecido a documentação necessária para emissão;
5.5.3. Checklist: Verificação do veículo de transporte utilizado pelo transportador, será realizado pela empresa contratada, utilizando o modelo de checklist fornecido pelo SENAI-SP ou modelo próprio da empresa, devendo ser entregue ao funcionário da unidade escolar, antes de realizar o transporte do resíduo. O funcionário do SENAI-SP constatará a veracidade dos apontamentos, podendo impedir o transporte, em caso de discordância com os apontamentos realizados pela empresa contratada;
5.5.4. Plano de Emergência Ambiental;
5.5.5. Nota de remessa para todos os resíduos que será emitida pela Contratante.
5.6. A documentação legal referente aos veículos e aos condutores, será de total responsabilidade da CONTRATADA.
5.7. A CONTRATADA fornecerá, em regime de comodato, os seguintes recipientes para armazenamento dos resíduos:
5.7.1. Classe II A: Resíduos Orgânicos – lixo comum
c) Containers de 1,2 m³ com tampa,
d) Com capacidade de armazenamento de 200kg.
5.7.2. Classe II A: Resíduos de podas de árvores e jardinagem
b) Caçambas com capacidade de armazenamento de 5 m³.
5.7.3. Classe II B: Resíduos Construção civil
b) Caçambas com capacidade de armazenamento de 5 m³.
5.7.4. Classe II A e II B – Caçamba Mista
b) Caçambas com capacidade de armazenamento de 5 m³.
5.7.5. Classe II A – Madeira
b) Caçambas com capacidade de armazenamento de 5 m³.
5.8.A CONTRATADA deverá realizar a prestação de serviço através de coleta programada dos resíduos orgânicos, de acordo com a necessidade de cada Unidade do SENAI-SP. Para os demais resíduos as coletas serão agendadas previamente e a CONTRATADA terá um prazo de 5 (cinco) dias úteis para realizar a retirada dos resíduos.
5.9.A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pela contratação, utilização e administração de toda a mão-de-obra necessária ao desenvolvimento dos serviços objeto deste contrato, responsabilizando-se integralmente pelo pagamento dos salários, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e tributários, isentando expressamente o SENAI-SP de qualquer responsabilidade sobre esses encargos.
5.10.A CONTRATADA não poderá, em hipótese nenhuma, utilizar funcionários do SENAI- SP para a execução dos serviços, objeto deste contrato.
5.11.A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável perante terceiros, por todos os danos eventualmente causados em decorrência de atos ilícitos praticados por seus funcionários, prepostos e empregados, quando no exercício das suas funções, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações do SENAI-SP.
5.12.Os custos com as multas decorrentes de infrações cometidas pelos empregados, prepostos e prestadores de serviços da CONTRATADA, relativos ao manuseio para embarque, transporte e destinação final dos resíduos retirados das unidades do SENAI- SP, são de responsabilidade da empresa CONTRATADA.
5.13.A CONTRATADA declara que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
Cláusula Sexta - Das Obrigações do SENAI-SP
6.1. Para a consecução dos objetivos do presente ajuste, o SENAI-SP se obriga a:
6.1.1. Colocar à disposição da CONTRATADA as informações e os esclarecimentos pertinentes ao desempenho do serviço;
6.1.2. efetuar o pagamento devido à CONTRATADA pela execução dos serviços objeto do presente contrato, de acordo com a forma e nas condições estipuladas na cláusula terceira;
6.1.3. comunicar formalmente à empresa quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
6.1.4. fornecer as instruções e localizações que se fizerem necessárias para o cumprimento do contrato;
6.1.5. notificar, por escrito, a CONTRATADA, sobre irregularidades encontradas na execução do Contrato, fixando prazos para sua correção;
6.1.6. emitir a nota de remessa para a retirada do resíduo;
6.1.7. comunicar a CONTRATADA por escrito ou por telefone sobre a necessidade da remoção do resíduo;
6.1.8. selecionar o resíduo a ser transportado, disponibilizando-o no local previamente definido como local de retirada; e,
6.1.9. fornecer as especificações, instruções e localizações que se fizerem necessárias para a execução completa da retirada do resíduo.
6.2. O SENAI-SP efetuará os pagamentos da prestação dos serviços nas datas aprazadas mediante o recebimento de Relatórios, das notas fiscais e recibos de quitação devidamente assinados com os dados bancários, em vias originais, conforme condições previstas na Cláusula Quarta do presente.
Cláusula sétima – Das Condições Gerais
0.0.Xx eventualidade de vir a ser exigida do SENAI-SP qualquer importância de responsabilidade da CONTRATADA, esta ficará obrigada a repor ao SENAI-SP o valor despendido, devidamente corrigido até a data do ressarcimento, acrescido de multa de mora de 10% (dez por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, independentemente da aplicação das demais penalidades previstas neste contrato. O pactuado é válido para qualquer pagamento que venha a ser imposto ao SENAI-SP, originado de obrigação da CONTRATADA.
7.1.1. Recebendo qualquer tipo de cobrança cuja responsabilidade seja da CONTRATADA, o SENAI-SP imediatamente a comunicará, de forma que esta possa providenciar o pagamento, sem incorrer na penalidade acima prevista, bem como tomar as demais medidas pertinentes de forma a exonerar o SENAI-SP de qualquer obrigação.
0.0.Xx Partes cumprirão integralmente, a todo tempo, de acordo com a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013), bem como com todas as outras leis antissuborno, anticorrupção, sobre conflitos de interesse ou outras leis, normas ou regulamentos com finalidade e efeito semelhantes aplicáveis à EMPRESA ou ao SENAI-SP.
0.0.Xx durante a vigência do presente contrato, o SENAI-SP for obrigado, por Lei ou Ato de Autoridade Pública, a interromper as atividades que constituem o objeto deste contrato, o mesmo poderá ser (extinto) rescindido, independente do pagamento da multa ou qualquer outra verba, seja a que título for.
7.4.Fica consignado entre as partes que, caso a atividade não seja realizada integralmente, ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito, a referida atividade poderá ser transferida para outra data, em comum acordo entre as partes, e os pagamentos somente serão devidos mediante a realização completa das obrigações ora pactuadas.
7.5.Sem prejuízo das disposições específicas de Caso Fortuito e/ou Força Maior, as Partes reconhecem que o presente instrumento está sendo assinado durante a ocorrência da
pandemia do Coronavírus - COVID-19, o qual não poderá ser utilizado para justificar o descumprimento de qualquer das obrigações contratuais assumidas, exceto, se demonstrado por meio de evidências sólidas a ocorrência de fato novo que contenha estrito nexo causal entre o Evento e o descumprimento da obrigação específica. Por essa razão, as partes se comprometem a monitorar qualquer consequência futura que o Evento COVID-19 possa ter em suas respectivas obrigações contratuais.
0.0.Xx durante a vigência do presente contrato ocorrer motivos de caso fortuito e/ou de força maior que impeça a continuidade da execução do contrato, tais como calamidades públicas, estado de emergência, que gerem impacto de forma a restringir circulação de pessoas por medida de segurança pública, motivos de interesse público e/ou bem estar social, declarado/s ou não por Autoridade/s, Comunicado/s emitido/s pela Organização Mundial da Saúde ou Organismos Governamentais, poderá ocorrer a suspensão do presente instrumento, e se for o caso, com o cancelamento de cronogramas definidos, até o seu regular retorno, sem que haja qualquer penalidade, custo e despesa, a quaisquer das Partes, seja a que título for.
7.7.O SENAI-SP não será responsável, seja a que título for, por quaisquer perdas, danos, extravios ou desaparecimento de objetos pertencentes à CONTRATADA.
7.8.Caberá à CONTRATADA realizar a destinação ambientalmente adequada de todos os resíduos gerados ou materiais não utilizados, de acordo com a legislação vigente, Memorial Descritivo e deste Contrato.
7.9.Não será possível a subcontratação total do objeto deste contrato. É expressamente proibida a subcontratação total do objeto a licitante que tenha participado do procedimento licitatório ou a empresa proibida de contratar com o SENAI-SP.
7.10.A subcontratação parcial dependerá de pedido expresso motivado pela CONTRATADA e da prévia autorização pelo SENAI-SP. Nesse caso a subcontratada deverá possuir a mesma documentação técnica solicitada pelo SENAI-SP para a CONTRATADA.
7.10.1. A CONTRATADA deverá apresentar obrigatoriamente a documentação técnica da subcontratada para os técnicos responsáveis do SENAI-SP e para o responsável da unidade. A documentação do transporte será nominal a empresa subcontratada (MTR online).
7.11.O pagamento do SENAI-SP referente a retirada dos resíduos será realizado somente para a empresa CONTRATADA. Nenhum pagamento será realizado pelo SENAI-SP às empresas subcontratadas.
0.00.Xx caso de indeferimento de exclusão da CONTRATANTE em reclamação trabalhista promovida por funcionário da CONTRATADA, esta arcará com o pagamento de todo e qualquer eventual valor no qual a CONTRATANTE venha a ser condenada, autorizando a referida CONTRATANTE a reter, sobre o valor da fatura de serviços, os valores necessários ao pagamento do processo.
7.13.A CONTRATADA garante, para todas as finalidades de direito, que não mantém e não manterá em seu quadro societário como titular ou sócio, quaisquer pessoas físicas que tenham prestado serviços ao SENAI-SPE, na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, nos 18 (dezoito) meses anteriores a presente contratação, exceto se forem aposentados, sob pena de indenizar a CONTRATANTE de todo e
quaisquer ônus decorrentes do descumprimento da garantia aqui expressa, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais cabíveis.
7.14. A CONTRATADA não poderá e garante que não alocará na execução do presente Contrato empregado seu que tiver rescindido contrato de trabalho com a SENAI-SP no período de até 18 (dezoito) meses, a contar da demissão do empregado.
Cláusula Oitava - Da Lei Geral de Proteção de Dados
8.1. As Partes declaram que cumprirão a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e todas as demais leis, normas e regulamentos aplicáveis, assim como cumprirão suas respectivas atualizações e atenderão os padrões aplicáveis em seu segmento em relação ao tratamento de dados pessoais, tanto no que diz respeito aos dados pessoais disponibilizados pela CONTRATANTE à CONTRATADA, quanto com relação aos dados disponibilizados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, pelo que se segue:
a. possuem todos os direitos, consentimentos e/ou autorizações necessários exigidos pela LGPD, e demais leis aplicáveis, para divulgar, compartilhar e/ou autorizar o tratamento dos dados pessoais para o cumprimento de suas obrigações contratuais e/ou legais;
b. não conservarão dados pessoais que excedam as finalidades previstas no Contrato e seus anexos;
c. informarão e instruirão os seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros sobre o tratamento dos dados pessoais, observando todas as condições desse Contrato, inclusive na hipótese de os titulares de dados terem acesso direto a qualquer sistema (on-line ou não) para preenchimento de informações que possam conter os dados pessoais, garantindo a privacidade e confidencialidade dos dados pessoais, e mantendo um controle rigoroso sobre o acesso aos dados pessoais;
d. não fornecerão ou compartilharão, em qualquer hipótese, dados pessoais sensíveis de seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros, salvo se expressamente solicitado por uma Parte à outra, caso o objeto do Contrato justifique o recebimento de tais dados pessoais sensíveis, estritamente para fins de atendimento de legislação aplicável;
e. informarão uma Parte à outra sobre qualquer incidente de segurança, relacionado ao presente instrumento, em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas do momento em que tomou conhecimento, por quaisquer meios, do respectivo incidente;
f. irão alterar, corrigir, apagar, dar acesso, anonimizar ou realizar a portabilidade para terceiros de dados pessoais mediante solicitação da Parte requerente e garantirá que todos os dados pessoais que forem objeto de tratamento sejam precisos e atualizados;
g. excluirão, de forma irreversível, os dados pessoais retidos em seus registros, mediante solicitação da outra Parte ou dos titulares dos dados, a qualquer momento, salvo conforme determinado por lei ou ordem judicial;
h. implementarão medidas de segurança substancialmente, quando for o caso, de acordo com os padrões aplicáveis na indústria projetados para garantir a segurança, confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais.
i. colaborarão com a outra PARTE, mediante solicitação desta, no cumprimento das obrigações de responder a solicitações e reivindicações de pessoa e/ou autoridade governamental, a respeito de Xxxxx Xxxxxxxx;
j. ao término do Contrato cessará o tratamento, inclusive qualquer uso dos Dados Pessoais e devolverá à outra PARTE ou destruirá todos os Dados Pessoais e todas
as cópias destes, exceto se obrigada a manter cópia de determinados Dados Pessoais estritamente em virtude de lei;
k. o tratamento dos dados coletados, somente quando autorizados, de uma Parte à outra, poderão ser conservados pelo período de 5 (cinco) anos após o término do presente instrumento, com sua posterior eliminação, sendo autorizada sua conservação nas hipóteses descritas no artigo 16 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
l. assegurarão que colaboradores, prestadores de serviços, terceiros, parceiros e membros da equipe técnica que venham ter acesso aos dados durante o desenvolvimento do projeto cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, nunca cedendo ou divulgando tais dados a terceiros, salvo se expressamente autorizado pelo titular, por força de lei ou determinação judicial;
m. as PARTES não poderão subcontratar nem delegar o Tratamento dos Dados Pessoais sem o consentimento prévio por escrito da outra PARTE, mas podem as PARTES preservar e conservar os dados por si ou por empresa contratada especialmente para este fim;
n. as PARTES declaram ciência de que os dados fornecidos, uma vez anonimizados, não são considerados DADOS PESSOAIS, como estabelece o artigo 12 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
8.2. Independentemente do disposto em qualquer outra cláusula deste Contrato, ou se for o caso do Contrato original e eventuais aditivos, a CONTRATADA é a única responsável por todo e qualquer dano decorrente do descumprimento da LEI Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei de Proteção dos Dados, pela CONTRATADA, por seus colaboradores, prepostos, subcontratados, parceiros comerciais, empresas afiliadas ou qualquer agente ou terceiro a ela vinculado ou que atue em seu nome.
Cláusula Nona – Da Confidencialidade
9.1. A CONTRATADA obriga-se, por si, por seus sócios, administradores, funcionários, prepostos, contratados ou subcontratados, a manter o mais completo e absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação, de qualquer natureza, referente às atividades do SENAI-SP a que tiver acesso, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizar, divulgar, revelar, reproduzir ou dela dar conhecimento a terceiros, responsabilizando-se a CONTRATADA por eventuais perdas e danos advindos da divulgação indevida e sujeitando-se às aplicações legais.
9.2. A CONTRATADA compromete-se a utilizar as informações, materiais e os documentos colocados pelo SENAI-SP a sua disposição estritamente para o fim de cumprimento do presente, devendo mantê-los sob absoluto sigilo, não os copiando e/ou os divulgando a terceiros sem prévio e expresso consentimento do SENAI-SP.
9.3. A CONTRATADA obriga-se a esclarecer seus empregados e prepostos a respeito da obrigação de confidencialidade ora pactuada, obtendo deles o comprometimento de seu fiel cumprimento e zelando para que tenham acesso a tais documentos, informações ou materiais somente os empregados e prepostos necessários à boa execução do objeto do presente instrumento.
9.4. Os documentos e demais materiais colocados, pelo SENAI-SP, à disposição da CONTRATADA para a execução deste contrato deverão ser devolvidos por ocasião do seu cumprimento total ou quando forem solicitados pelo SENAI-SP, se for o caso.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Fiscalização
Os serviços inerentes a este contrato serão conduzidos sob a fiscalização da Gerência de Operações do SENAI-SP, que indicará 1 (um) funcionário, que exercerá a função de gestor do contrato, a quem cumprirá verificar todos os documentos e relatórios de serviços elaborados pela CONTRATADA, acompanhando as etapas e prazos determinados, averiguando e homologando os serviços, bem como conferindo, controlando e liberando valores constantes de documentos de cobrança e demais atribuições previstas no Edital do PE 041/2022, seu Memorial Descritivo, Proposta apresentada pela CONTRATADA e neste Contrato,.
Cláusula Décima Primeira – Da Rescisão
O presente instrumento jurídico poderá ser rescindido por descumprimento de obrigação contratual, se a parte inadimplente, após notificada, não adimplir com sua obrigação no prazo de 72 (setenta e duas) horas contados a partir do recebimento da notificação.
Cláusula Décima Segunda – Das Penalidades
12.1. A CONTRATADA será interpelada, por escrito, sempre que ocorrerem irregularidades, para as quais tenha concorrido e deverá saná-las no prazo de até 8 (oito) horas, contadas a partir do recebimento da notificação, sob pena de aplicação de penalidade de advertência.
12.2. O descumprimento das demais cláusulas contratuais estabelecidas neste ajuste acarretará a aplicação de multa no percentual de 2% (dois por cento) do valor total dos serviços, sem prejuízo do direito da parte prejudicada de exigir eventual indenização por perdas e danos.
12.3. A parte que der motivo à rescisão, por descumprimento das cláusulas e condições constantes deste ajuste, incorrerá no pagamento, à parte inocente da multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) do valor global dos serviços ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
12.4. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, dará ao SENAI-SP o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste ajuste, inclusive a de suspensão do direito de participar de procedimento licitatório junto ao SESI-SP e ao SENAI-SP por prazo não superior a 02 (dois) anos, impedimento esse extensivo às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurem como sócios, e às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas acima mencionadas.
12.5. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
Cláusula Décima Terceira - Da Assinatura Eletrônica
13.1. Quando for o caso, como alternativa à assinatura física, as Partes declaram e concordam que a assinatura deste Instrumento e todos os seus aditivos e afins poderá ser realizada eletronicamente, juntamente com as testemunhas.
13.2. As Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Instrumento, de acordo com o art. 219 do Código Civil, em formato eletrônico e assinado pelas Partes por meio de certificados eletrônicos, nos termos do art. 10, da Medida Provisória nº 2.220-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP 2.220-2”), declarando, desde já, plena anuência com a aposição das assinaturas eletrônicas neste Contrato na plataforma a ser definida pelas Partes.
13.3. Adicionalmente, as Partes signatárias deste Instrumento expressamente anuem, autorizam, aceitam e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação da autoria de suas respectivas assinaturas por meio de certificados eletrônicos, nos termos da MP 2.220-2, de 24/08/2001, sendo certo que quaisquer de tais certificados será suficiente para comprovar a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Contrato e seus termos, bem como a respectiva vinculação das Partes às suas disposições, nos termos do artigos 441 e 784, III, do Código de Processo Civil.
Cláusula Décima Quarta – Da Representação da CONTRATADA
A CONTRATADA declara neste ato, para todos os fins e efeitos de direito, que o(s) signatário(s) é(são) seu(s) legítimo(s) representante(s) na data de assinatura deste instrumento, conforme documentos societários e quando for o caso, procuração, constantes de seu cadastro perante o SESI-SP e SENAI-SP, estando ciente de que a falsidade na prestação desta informação, sem prejuízo de serem aplicadas as penalidades previstas neste instrumento, inclusive sua rescisão e apuração de perdas e danos, sujeitará todas as pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
Cláusula Décima Quinta - Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca desta Capital, para dirimir as dúvidas oriundas do presente ajuste, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, ajustados e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e para o mesmo fim.
São Paulo, de de 20 .
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI
Departamento Regional de São Paulo
(Nome do representante legal) (Cargo do representante legal do SENAI-SP)
CONTRATADA
Representante(s) Legal(is) Nome(s):
Cargo(s):
RG(s):
Testemunhas:
Nome: RG nº
Nome: RG nº
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, em que são partes, de um lado, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI, Departamento Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.779.133/0001-04, com sede nesta Capital, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0xxxxxx, neste ato representado por seu ....................., , doravante denominado
simplesmente, SESI-SP, e de outro lado, a ........................................., inscrita no CNPJ/MF
................., com sede na Rua/Avenida ..........................., Bairro ..............., CEP ,
na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, aqui representada em conformidade com seus atos constitutivos, resolvem formalizar o presente termo, considerando que:
a segurança e/ou proteção da informação é aqui caracterizada pela preservação da: CONFIDENCIALIDADE (garantia de que a informação é acessível somente por pessoas autorizadas a terem acesso), INTEGRIDADE (salvaguarda da exatidão e completeza da informação e dos métodos de processamento), e DISPONIBILIDADE (garantia de que os usuários autorizados obtenham acesso à informação e aos ativos correspondentes sempre que necessário); e,
(a) o SESI-SP e a empresa EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
resolvem firmar o presente instrumento, doravante denominado de “TERMO DE CONFIDENCIALIDADE”, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
1.1 São consideradas informações confidenciais, portanto, protegidas pelo presente termo, todos os dados de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica e financeira, bem como toda e qualquer informação que venha a ser “trocada” entre as partes, salvo aquelas cuja confidencialidade seja expressamente afastada.
1.2 A forma através da qual suceder a troca ou o acesso às informações classificadas é irrelevante para os efeitos deste acordo, sendo que os documentos impressos, manuscritos, fac-símiles, laser-discs, pendrives, disquetes ou qualquer outro meio onde estejam armazenados dados confidenciais, devem ser mantidos em local seguro (com acesso restrito) e destruídos ou devolvidos à proprietária da informação, após sua devida utilização, conforme orientação fornecida por esta última.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DA RECEPTORA
2.1 A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX compromete-se por todos aqueles que por seu intermédio venham a tomar conhecimento de informações confidenciais do SESI-SP, a manter o mais absoluto sigilo, limitando a utilização dos dados disponibilizados às estritas necessidades da negociação, contrato ou similar, não utilizando, em hipótese alguma, tais informações em proveito próprio ou alheio.
2.2 Fica a EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX expressamente proibida de transferir a terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações classificadas a que tenha tido acesso, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa física ou jurídica e para nenhuma outra finalidade que não seja a consecução de seus objetivos conjuntos com o SESI-SP.
2.3 Obriga-se a EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX a adotar todas as cautelas possíveis, no sentido de restringir o acesso às informações confidenciais em seu poder e impedir sua indevida divulgação ou utilização, valendo-se de ações destinadas a evitar o “vazamento” das informações classificadas.
2.4 As informações confidenciais que venham a ser confiadas à EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX somente poderão ser repassadas aos administradores, prepostos e terceiros diretamente envolvidos no processo e cujo acesso seja indispensável para consecução da transação, negociação ou contratação em curso, sendo estes advertidos do caráter sigiloso das informações, e ficando a EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX expressamente responsável em caso de quebra na integridade e sigilo destes dados.
2.5 É vedado à EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, em qualquer hipótese, manter em seu poder após sua utilização, documento ou qualquer outro meio onde as informações confidenciais do SESI-SP estejam consignadas, ficando expressamente proibida a extração de cópias, reproduções, backup ou outro meio de armazenamento de dados.
2.6 A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX compromete-se a contatar a proprietária da informação confidencial, caso eventualmente perceba a necessidade de repassar a terceiros, informação classificada, ainda que o repasse seja de apenas parte da informação, oportunidade em que deverá ser firmado, se for do interesse da proprietária, outro termo de confidencialidade obrigando a totalidade das partes.
2.7 A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX deverá comunicar o extravio, perda ou violação de qualquer informação confidencial, não ficando responsável nem sendo considerada violação ao presente acordo no caso da informação confidencial ser divulgada em razão de ato ou fato ao qual a EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX ou qualquer de seus empregados, prepostos e/ou colaboradores que for divulgada em decorrência de fatos que tenham ocorrido em razão de caso fortuito e/ou força maior.
2.8 Se por decisão judicial a EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX for obrigada a revelar informação ou dado que venha, ainda que indiretamente, a expor informação confidencial do SESI-SP, este deverá ser previamente comunicado.
2.9 Não serão consideradas informações confidenciais aquelas que sejam do prévio conhecimento da EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, de conhecimento público ou que venham a se tornar públicas por expressa vontade da proprietária da informação.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS INFORMAÇÕES CONJUGADAS
Na hipótese de surgirem informações relevantes da própria relação entre as partes, ou seja, se as informações confidenciais do SESI-SP forem conjugadas com outros dados confidenciais da empresa, estas serão consideradas informações classificadas de propriedade conjunta do SESI-SP, sendo que sua divulgação e utilização somente sucederão mediante prévia e expressa autorização de ambas as partes.
CLÁUSULA QUARTA: DA UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
4.1. Nos precisos termos da cláusula primeira, o presente termo tem por objeto principal possibilitar à EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX o acesso a informações confidenciais do SESI-SP, indispensáveis para a realização de negociação ou transação comercial, sem importar, contudo, em qualquer transferência ou cessão de informações.
4.2. As informações confidenciais são utilizáveis única e exclusivamente por seu proprietário, não autorizando o presente instrumento, seu uso pela EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, a não ser para a fiel execução de negociação, contrato ou qualquer outra transação que envolva o proprietário da informação.
4.3. Os direitos resultantes das informações confidenciais ou de seu emprego, bem como qualquer outro direito relativo à propriedade dessas informações também não se transferem através do presente.
CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÔES GERAIS
5.1 Os empregados/prepostos da EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX se comprometem a conhecer, observar e agir em conformidade com as Políticas de Segurança da Informação do SESI-SP e/ou outras diretrizes, normas, instruções de trabalho e procedimentos relacionados, protegendo e preservando a integridade e confidencialidade de todos os dados e informações dos quais tome conhecimento ou utilize no exercício das suas funções, que serão tidos como sigilo profissional, inclusive após a cessação das suas atividades no SESI-SP; estando cientes de que o desrespeito às diretrizes, normas e procedimentos relacionados com a segurança da informação e outras normas e procedimentos do SESI-SP de que tenha sido dado conhecimento durante o exercício das suas funções, constitui Violação de Segurança da Informação e que, em caso de desrespeita-las, ficarão sujeitos às sanções previstas em lei e normas externas.
5.2 A existência e o conteúdo desse Termo de Confidencialidade, bem como a execução das atividades dos empregados da EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX a serviço do SESI-SP não poderão ser reveladas a terceiros.
5.3 A seleção das informações confidenciais, a serem disponibilizadas para os empregados da EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX será de exclusivo critério do SESI-SP.
5.4 Xxxx expressamente entendido que ao revelar as informações confidenciais para a EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, o SESI-SP não estará concedendo qualquer tipo de licença, expressa ou implícita, nem transferindo direitos de qualquer espécie sobre tais informações.
5.5. As partes, no âmbito das relações de trabalho que mantem com seus empregados e/ou prepostos, e nos limites e na proporção de suas responsabilidades, inclusive as de natureza tributária, responderão por todas as obrigações sociais, fiscais, parafiscais, trabalhistas, inclusive de previsão em normas coletivas das categorias, previdenciárias e sanitárias, que incidam ou venham a incidir sobre este Termo e; sobre os serviços eventualmente contratados, com terceiros, aí incluídas as relativas a acidentes de trabalho. Responderão, também, nas esferas civil e trabalhista pelos atos praticados por seus empregados e prepostos, quando da execução das atividades objeto deste Termo, suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos, materiais e/ou morais, que os mesmos venham a causar aos bens e às pessoas.
CLÁUSULA SEXTA: DA DURAÇÃO
6.1 O acordo vigorará pelo período de 12 meses contados da data de sua assinatura, ou até o término do contrato que porventura venha a ser celebrado entre as partes, relacionado com o propósito deste acordo, podendo ser terminado, a qualquer tempo durante a sua vigência, por mútuo acordo entre as partes ou após notificação por escrito de uma parte à outra.
6.2 O término do acordo não desobriga as partes quanto às obrigações de confidencialidade aqui estipuladas anteriormente à efetiva data de seu encerramento, devendo a EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX manter sigilo sobre as informações confidenciais recebidos por 5 (cinco) anos após sua recepção.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES
7.1 A inobservância do dever de confidencialidade ora firmado e de qualquer das disposições deste instrumento é motivo relevante para o encerramento de toda e qualquer relação negocial existente entre as partes e a parte culpada será obrigada a ressarcir perdas e danos que venham a ocorrer à outra parte.
7.2 A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX será considerada infratora nos termos da legislação civil e criminal, na hipótese em que o sigilo da informação seja violado por qualquer pessoa a ela vinculada ou que tenha, por seu intermédio, obtido acesso às informações, exceto nos casos de caso fortuito e/ou força maior, se assim apurado.
CLÁUSULA OITAVA: DA REPRESENTAÇÃO DAS PARTES
As partes declaram neste ato, para todos os fins e efeitos de direito, que o(s) signatário(s) é(são) seu(s) legítimo(s) representante(s) na data de assinatura deste instrumento, estando cientes de que a falsidade na prestação desta informação, sem prejuízo de serem aplicadas as penalidades previstas neste instrumento, inclusive sua rescisão e apuração de perdas e danos, sujeitará todas as pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
CLÁUSULA NONA: DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de São Paulo, Capital, para dirimir dúvidas, controvérsias, ou desentendimentos que porventura ocorram entre as partes, a respeito do presente Termo de Confidencialidade, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e convencionadas, assinam as partes o presente Termo de Confidencialidade em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, ........ de de 2021.
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI
Departamento Regional de São Paulo
................
........................................... do SESI-SP
CONTRATADA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante(s) Legal(s) Nome(s):
Cargo(s):
RG(s):
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, em que são partes, de um lado, o
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, Departamento Regional
de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.774.819/0001-02, com sede nesta Capital, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0xxxxxx, neste ato representado por seu ,
......................., doravante denominado simplesmente, SENAI-SP, e de outro lado, a
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF , com
sede na Rua/Avenida ..................... Bairro ............, CEP ......................., na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, aqui representada em conformidade com seus atos constitutivos, resolvem formalizar o presente termo, considerando que:
a segurança e/ou proteção da informação é aqui caracterizada pela preservação da: CONFIDENCIALIDADE (garantia de que a informação é acessível somente por pessoas autorizadas a terem acesso), INTEGRIDADE (salvaguarda da exatidão e completeza da informação e dos métodos de processamento), e DISPONIBILIDADE (garantia de que os usuários autorizados obtenham acesso à informação e aos ativos correspondentes sempre que necessário); e,
(a) o SENAI-SP e a empresa EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
resolvem firmar o presente instrumento, doravante denominado de “TERMO DE CONFIDENCIALIDADE”, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
1.1 São consideradas informações confidenciais, portanto, protegidas pelo presente termo, todos os dados de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica e financeira, bem como toda e qualquer informação que venha a ser “trocada” entre as partes, salvo aquelas cuja confidencialidade seja expressamente afastada.
1.2 A forma através da qual suceder a troca ou o acesso às informações classificadas é irrelevante para os efeitos deste acordo, sendo que os documentos impressos, manuscritos, fac-símiles, laser-discs, pendrives, disquetes ou qualquer outro meio onde estejam armazenados dados confidenciais, devem ser mantidos em local seguro (com acesso restrito) e destruídos ou devolvidos à proprietária da informação, após sua devida utilização, conforme orientação fornecida por esta última.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DA RECEPTORA
2.1 A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX compromete-se por todos aqueles que por seu intermédio venham a tomar conhecimento de informações confidenciais do SENAI-SP, a manter o mais absoluto sigilo, limitando a utilização dos dados disponibilizados às estritas necessidades da negociação, contrato ou similar, não utilizando, em hipótese alguma, tais informações em proveito próprio ou alheio.
2.2 Fica a EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX expressamente proibida de transferir a terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações classificadas a que tenha tido acesso, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa física ou jurídica e para nenhuma outra finalidade que não seja a consecução de seus objetivos conjuntos com o SENAI-SP.
2.3 Obriga-se a EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX a adotar todas as cautelas possíveis, no sentido de restringir o acesso às informações confidenciais em seu poder e impedir sua indevida divulgação ou utilização, valendo-se de ações destinadas a evitar o “vazamento” das informações classificadas.
2.4 As informações confidenciais que venham a ser confiadas à EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX somente poderão ser repassadas aos administradores, prepostos e terceiros diretamente envolvidos no processo e cujo acesso seja indispensável para consecução da transação, negociação ou contratação em curso, sendo estes advertidos do caráter sigiloso das informações, e ficando a EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX expressamente responsável em caso de quebra na integridade e sigilo destes dados.
2.5 É vedado à EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, em qualquer hipótese, manter em seu poder após sua utilização, documento ou qualquer outro meio onde as informações confidenciais do SENAI-SP estejam consignadas, ficando expressamente proibida a extração de cópias, reproduções, backup ou outro meio de armazenamento de dados.
2.6 A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX compromete-se a contatar a proprietária da informação confidencial, caso eventualmente perceba a necessidade de repassar a terceiros, informação classificada, ainda que o repasse seja de apenas parte da informação, oportunidade em que deverá ser firmado, se for do interesse da proprietária, outro termo de confidencialidade obrigando a totalidade das partes.
2.7 A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX deverá comunicar o extravio, perda ou violação de qualquer informação confidencial, não ficando responsável nem sendo considerada violação ao presente acordo no caso da informação confidencial ser divulgada em razão de ato ou fato ao qual a EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX ou qualquer de seus empregados, prepostos e/ou colaboradores que for divulgada em decorrência de fatos que tenham ocorrido em razão de caso fortuito e/ou força maior.
2.8 Se por decisão judicial a EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX for obrigada a revelar informação ou dado que venha, ainda que indiretamente, a expor informação confidencial do SENAI- SP, este deverá ser previamente comunicado.
2.9 Não serão consideradas informações confidenciais aquelas que sejam do prévio conhecimento da EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, de conhecimento público ou que venham a se tornar públicas por expressa vontade da proprietária da informação.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS INFORMAÇÕES CONJUGADAS
Na hipótese de surgirem informações relevantes da própria relação entre as partes, ou seja, se as informações confidenciais do SENAI-SP forem conjugadas com outros dados confidenciais da empresa, estas serão consideradas informações classificadas de propriedade conjunta do SENAI-SP, sendo que sua divulgação e utilização somente sucederão mediante prévia e expressa autorização de ambas as partes.
CLÁUSULA QUARTA: DA UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
4.1. Nos precisos termos da cláusula primeira, o presente termo tem por objeto principal possibilitar à EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX o acesso a informações confidenciais do SENAI-SP, indispensáveis para a realização de negociação ou transação comercial, sem importar, contudo, em qualquer transferência ou cessão de informações.
4.2. As informações confidenciais são utilizáveis única e exclusivamente por seu proprietário, não autorizando o presente instrumento, seu uso pela EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, a não ser para a fiel execução de negociação, contrato ou qualquer outra transação que envolva o proprietário da informação.
4.3. Os direitos resultantes das informações confidenciais ou de seu emprego, bem como qualquer outro direito relativo à propriedade dessas informações também não se transferem através do presente.
CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÔES GERAIS
5.1 Os empregados/prepostos da EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX se comprometem a conhecer, observar e agir em conformidade com as Políticas de Segurança da Informação do SENAI-SP e/ou outras diretrizes, normas, instruções de trabalho e procedimentos relacionados, protegendo e preservando a integridade e confidencialidade de todos os dados e informações dos quais tome conhecimento ou utilize no exercício das suas funções, que serão tidos como sigilo profissional, inclusive após a cessação das suas atividades no SENAI-SP; estando cientes de que o desrespeito às diretrizes, normas e procedimentos relacionados com a segurança da informação e outras normas e procedimentos do SENAI-SP de que tenha sido dado conhecimento durante o exercício das suas funções, constitui Violação de Segurança da Informação e que, em caso de desrespeita-las, ficarão sujeitos às sanções previstas em lei e normas externas.
5.2 A existência e o conteúdo desse Termo de Confidencialidade, bem como a execução das atividades dos empregados da EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX a serviço do SENAI-SP não poderão ser reveladas a terceiros.
5.3 A seleção das informações confidenciais, a serem disponibilizadas para os empregados da EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX será de exclusivo critério do SENAI-SP.
5.4 Fica expressamente entendido que ao revelar as informações confidenciais para a EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, o SENAI-SP não estará concedendo qualquer tipo de licença, expressa ou implícita, nem transferindo direitos de qualquer espécie sobre tais informações.
5.5. As partes, no âmbito das relações de trabalho que mantem com seus empregados e/ou prepostos, e nos limites e na proporção de suas responsabilidades, inclusive as de natureza tributária, responderão por todas as obrigações sociais, fiscais, parafiscais, trabalhistas, inclusive de previsão em normas coletivas das categorias, previdenciárias e sanitárias, que incidam ou venham a incidir sobre este Termo e; sobre os serviços eventualmente contratados, com terceiros, aí incluídas as relativas a acidentes de trabalho. Responderão, também, nas esferas civil e trabalhista pelos atos praticados por seus empregados e prepostos, quando da execução das atividades objeto deste Termo, suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos, materiais e/ou morais, que os mesmos venham a causar aos bens e às pessoas.
CLÁUSULA SEXTA: DA DURAÇÃO
6.1 O acordo vigorará pelo período de 12 meses contados da data de sua assinatura, ou até o término do contrato que porventura venha a ser celebrado entre as partes, relacionado com o propósito deste acordo, podendo ser terminado, a qualquer tempo durante a sua vigência, por mútuo acordo entre as partes ou após notificação por escrito de uma parte à outra.
6.2 O término do acordo não desobriga as partes quanto às obrigações de confidencialidade aqui estipuladas anteriormente à efetiva data de seu encerramento, devendo a EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX manter sigilo sobre as informações confidenciais recebidos por 5 (cinco) anos após sua recepção.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES
7.1 A inobservância do dever de confidencialidade ora firmado e de qualquer das disposições deste instrumento é motivo relevante para o encerramento de toda e qualquer relação negocial existente entre as partes e a parte culpada será obrigada a ressarcir perdas e danos que venham a ocorrer à outra parte.
7.2 A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX será considerada infratora nos termos da legislação civil e criminal, na hipótese em que o sigilo da informação seja violado por qualquer pessoa a ela vinculada ou que tenha, por seu intermédio, obtido acesso às informações, exceto nos casos de caso fortuito e/ou força maior, se assim apurado.
CLÁUSULA OITAVA: DA REPRESENTAÇÃO DAS PARTES
As partes declaram neste ato, para todos os fins e efeitos de direito, que o(s) signatário(s) é(são) seu(s) legítimo(s) representante(s) na data de assinatura deste instrumento, estando cientes de que a falsidade na prestação desta informação, sem prejuízo de serem aplicadas as penalidades previstas neste instrumento, inclusive sua rescisão e apuração de perdas e danos, sujeitará todas as pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
CLÁUSULA NONA: DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de São Paulo, Capital, para dirimir dúvidas, controvérsias, ou desentendimentos que porventura ocorram entre as partes, a respeito do presente Termo de Confidencialidade, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e convencionadas, assinam as partes o presente Termo de Confidencialidade em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, ............... de de 2021.
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI
Departamento Regional de São Paulo
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............................................ do SENAI-SP
CONTRATADA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante(s) Legal(s) Nome(s):
Cargo(s):
RG(s):
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº: