PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEPÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEPÉ
RIO GRANDE DO SUL
CONTRATO EMERGENCIAL Nº 001A/2014
Pelo presente instrumento de Prestação de Serviços de Monitoramento de Alarmes, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ, pessoa de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 97.229.181/0001-64, neste ato representado pelo Vice-prefeito, no exercício do cargo de Prefeito, senhor XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, portador da RG nº. 1048909533 SSP/PC/RS, CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Coronel Xxxxxxxxx, nº 357, Centro, nesta cidade, de ora em diante denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa TSC ALARMES E MONITORAMENTO, com a razão social de TANNER SOUTO CARAMÃO & CIA LTDA., com sede à Xx. 00 xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o n° 06.696.713/0001-18, e inscrição estadual sob n° 129/0068590, CREA nº 132089, neste ato representado pelo sócio-gerente XXXXXX SOUTO CARAMÃO, RG: 8073907555, CPF: 000.000.000-00, de ora em diante
denominado simplesmente de CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações, assim como pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
I – OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto do presente instrumento contratual é a Prestação de Serviços de MONITORAMENTO ELETRÔNICO, pela CONTRATADA, nos locais abaixo descritos:
Nº | Local | Endereço |
GABINETE DO PREFEITO | ||
1 | Sala e Sacada anexa ao Prédio do Ginásio de Esportes | Av. Xxxxx Xxxxxx 3132 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | ||
2 | Sala onde está instalado o IGP/FGTAS | R. Percival Brenner, nº 1321 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
3 | Ambulatório de Clínicas | Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 788 |
4 | Centro Especializado Odontológico (CEO) | X. 0 xx Xxxxxxxx, x/xx |
5 | Estratégia da Saúde da Família - Bairro Londero | R. Xxxxx Xxxxxxx, s/nº, referência Centro Comunitário Xxxxxx Xxxxxxx |
6 | Estratégia da Saúde da Família - Bairro Pontes | R. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 630 |
7 | Prédio onde está instalado o CAPS | Av. XV de Novembro, nº 1419 |
8 | PSF Xx. 00 xx Xxxxxxxx | Xx. 00 xx Xxxxxxxx, xx 906 |
9 | Secretaria de Saúde Centro | Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 1150 |
10 | Unidade Básica de Saúde - Centro | R. Percival Brenner, nº 1313 |
11 | Unidade Básica de Saúde – Vila Block | R. Xxxxxx Xxxxx, s/nº |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | ||
12 | Garagem – Veículos da SMEC ao lado do posto Ipiranga | R. 7 de Setembro - Centro |
13 | Prédio da E.M.E.F. Coronel Chananeco (Cerrito) | Cerrito do Ouro (Zona Rural) |
14 | Prédio da E.M.E.F. Eno Brum Pires | Jazidas (Zona Rural) |
15 | Prédio da E.M.E.F. Xxxx Xxxxxx | Xxxxxxx (Zona Rural) |
16 | Prédio da E.M.E.F. Padre Théo | R. Teobaldino Xxxxxx, 531, Bairro Tatsch |
17 | Prédio da E.M.E.I. Dona Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - (creche 2) | Rua Agapto da Xxxx Xxxxx, s/n – Xxxxxx Xxxxxx |
18 | Prédio da E.M.E.I. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx – (creche 1) | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx |
19 | Prédio da EMEF Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Xx. Xxxxx Xxxxxx -Xxxx Lili |
20 | Prédio da EMEF Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx | X. Xxxxxxx Xxxxx, 000 Xxxx Xxxxxx Xxx |
21 | Prédio da EMEF Professora Maria José Valmarath | R. Percival Brenner com Tuiuti, 970- Centro |
22 | Prédio da EMEF Rio Branco | Av. Xxxx Xxxxx, s/n – Xxxxxx Xxxxxx |
23 | Prédio da Pré-Escola Mun. Professora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº em frente à Praça Xxxxxxx Xxxx Xxxxx |
no Xxxxxx Xxxxx | ||
24 | Prédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura | X. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | ||
25 | Centro de Reciclagem do Lixo – coleta seletiva de lixo seco | Rua Gentil Scherer s/nº esquina côa a R. Luiz Michelin - Bairro Londero |
SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO | ||
26 | Instalações da Secretaria Municipal de Obras e Saneamento | Av. Xxxxx Xxxxxx, s/nº - Área Industria |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E HABITAÇÃO SOCIAL | ||
27 | CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social | R. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, nº 459 – Bairro São Francisco |
28 | CRAS – Centro de Referência de Assistência Social | R. Xxxxxxx Xxxxxx, s/nº - Bairro Bela Vista |
Parágrafo Único – A presente Prestação de Serviços deverá ocorrer mediante a utilização de equipamentos eletrônicos, Veículo Motor Tático-Móvel, Rádio DX Net e Centro de Operações 24 horas.
CLÁUSULA SEGUNDA – MONITORAMENTO ELETRÔNICO - Consiste na
utilização de uma central de alarme, infravermelhos, sensores, bateria, sirenes, comandos de propriedade do CONTRATANTE, no estabelecimento da mesma.
A central de alarme instalada nas dependências é conectada, via linha telefônica, à central de monitoramento da CONTRATADA. Em qualquer movimentação o alarme transmite as informações codificadas ao Centro de Operações da CONTRATADA. Em caso de disparo o operador de plantão enviará um funcionário para averiguar e dar apoio no evento, e se necessário chamar a Brigada Militar ou o Corpo de Bombeiros.
§ 1º – Em caso de corte de linha telefônica não será acionado o Centro de Operações da CONTRATADA, impossibilitando a mesma de atender o evento, mas a(s) sirene(s) no CONTRATANTE será(ão) acionada(s) automaticamente;
§ 2º - Para os locais que estão sendo utilizados os equipamentos de Rádio DX Net, não necessitam de linha telefônica para respectivo monitoramento.
CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATADA executará os serviços objeto do presente instrumento contratual durante o período de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptamente.
II- DAFORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUARTA - Pelos serviços prestados, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA as importâncias a seguir:
Nº | Local | Endereço | Valor |
GABINETE DO PREFEITO | |||
1 | Sala e Sacada anexa ao Prédio do Ginásio de Esportes | Av. Xxxxx Xxxxxx 3132 | R$ 115,00 |
TOTAL | R$ 115,00 | ||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |||
2 | Sala onde está instalado o IGP/FGTAS | R. Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 1321 | R$ 84,00 |
TOTAL | R$ 84,00 | ||
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
3 | Ambulatório de Clínicas | Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 788 | R$ 120,00 |
4 | Centro Especializado Odontológico (CEO) | X. 0 xx Xxxxxxxx, x/xx | R$ 115,00 |
5 | Estratégia da Saúde da Família - Bairro Londero | R. Xxxxx Xxxxxxx, s/nº, referência Centro Comunitário Bairro Londero | R$ 120,00 |
6 | Estratégia da Saúde da Família - Bairro Pontes | R. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 630 | R$ 120,00 |
7 | Prédio onde está instalado o CAPS | Av. XV de Novembro, nº 1419 | R$ 120,00 |
8 | PSF Av. 15 de Novembro | Av. 15 de Novembro, nº 906 | R$ 120,00 |
9 | Secretaria de Saúde Centro | Plácido Chiquiti, nº 1150 | R$ 200,00 |
10 | Unidade Básica de Saúde - Centro | R. Percival Brenner, nº 1313 | R$ 100,00 |
11 | Unidade Básica de Saúde – Vila Block | R. Xxxxxx Xxxxx, s/nº | R$ 350,00 |
TOTAL | R$ 1.365,00 | ||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | |||
12 | Garagem – Veículos da SMEC ao lado do posto Ipiranga | X. 0 xx Xxxxxxxx - Xxxxxx | R$ 100,00 |
13 | Prédio da E.M.E.F. Coronel Chananeco (Cerrito) | Cerrito do Ouro (Zona Rural) | R$ 200,00 |
14 | Prédio da E.M.E.F. Eno Brum Pires | Jazidas (Zona Rural) | R$ 350,00 |
15 | Prédio da E.M.E.F. Xxxx Xxxxxx | Xxxxxxx (Zona Rural) | R$ 350,00 |
16 | Prédio da E.M.E.F. Padre Théo | R. Teobaldino Xxxxxx, 531, Bairro Tatsch | R$ 120,00 |
17 | Prédio da E.M.E.I. Dona Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - (creche 2) | Rua Agapto da Xxxx Xxxxx, s/n – Bairro Pontes | R$ 120,00 |
18 | Prédio da E.M.E.I. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx – (creche 1) | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx | R$ 120,00 |
19 | Prédio da EMEF Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Xx. Xxxxx Xxxxxx -Xxxx Lili | R$ 120,00 |
20 | Prédio da EMEF Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx | X. Xxxxxxx Xxxxx, 000 Xxxx Xxxxxx Xxx | R$ 180,00 |
21 | Prédio da EMEF Professora Maria José Valmarath | R. Percival Brenner com Tuiuti, 970- Centro | R$ 180,00 |
22 | Prédio da EMEF Rio Branco | Av. Xxxx Xxxxx, s/n – Xxxxxx Xxxxxx | R$ 180,00 |
23 | Prédio da Pré-Escola Mun. Professora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº em frente à Praça Xxxxxxx Xxxx Xxxxx no Bairro Kurtz | R$ 180,00 |
24 | Prédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura | X. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 | R$ 120,00 |
TOTAL | R$ 2.320,00 | ||
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | |||
25 | Centro de Reciclagem do Lixo – coleta seletiva de lixo seco | Rua Gentil Scherer s/nº esquina côa a R. Luiz Michelin - Bairro Londero | R$ 110,00 |
TOTAL | R$ 110,00 | ||
SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO | |||
26 | Instalações da Secretaria Municipal de Obras e Saneamento | Av. Xxxxx Xxxxxx, s/nº - Área Industria | R$ 210,00 |
TOTAL | R$ 210,00 | ||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E HABITAÇÃO SOCIAL | |||
27 | CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social | R. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, nº 459 – Bairro São Francisco | R$ 100,00 |
28 | CRAS – Centro de Referência de Assistência Social | R. Xxxxxxx Xxxxxx, s/nº - Bairro Bela Vista | R$ 120,00 |
TOTAL | R$ 220,00 | ||
TOTAL GLOBAL MENSAL | R$ 4.424,00 |
CLÁUSULA QUINTA - O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias subsequente a prestação dos serviços, a contar do recebimento da fatura, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato.
§ 1º Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação dos serviços.
§ 2º Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
CLÁUSULA SEXTA - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês pro rata.
III- DO PRAZO E RESCISÃO
CLÁUSULA SÉTIMA - O prazo de vigência do deste contrato, por 180 (cento oitenta dias) a contar de sua assinatura, ou até conclusão do processo licitatório que se encontra em andamento.
CLÁUSULA OITAVA - Qualquer uma das partes poderá rescindir o presente contrato, sem qualquer ônus, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
IV – DAS OBRIGAÇÕES E ENCARGOS DA CONTRATADA
CLÁUSULA NONA - A CONTRATADA compromete-se a prestar apoio nas ocorrências do CONTRATANTE, a contar do momento em que o centro de operações registrar o evento salvo em caso de corte da linha telefônica, inundações, vendavais, pane no sistema de comunicação, provocada por motivos alheios à vontade da CONTRATADA ou qualquer outro motivo que impossibilite o registro da ocorrência em seu centro de operações.
Parágrafo Único – todos os eventos serão registrados em boletim diário a ser elaborado pelo centro de operações da contratada e poderão ser exibidos ao CONTRATANTE quando assim julgar necessário e o solicitar.
CLÁUSULA DÉCIMA - A CONTRATADA é responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais relativos aos empregados utilizados na execução dos serviços, objeto desse contrato, sendo considerada a única empregadora para todos os efeitos legais, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade nesta área.
V - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA, de acordo com o
CONTRATANTE, determinará normas, diretrizes e as informações necessárias para que os serviços sejam desempenhados de acordo com as condições e peculiaridades dos locais a serem atendidos pelo monitoramento eletrônico.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O CONTRATANTE assumirá todas as despesas (custos) em caso de danos provocados por mau uso, furto, vandalismo ou ações de qualquer natureza nos equipamentos que compõe o alarme, e deverá comunicar a CONTRATADA para que a mesma possa providenciar a reposição.
Essa comunicação deverá ser feita o mais breve possível, para que não ocorra paralisação do monitoramento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONTRATANTE obriga-se a informar a CONTRATADA toda e qualquer modificação feita em sua sede que possa comprometer a eficiência do sistema de segurança instalado pela CONTRATADA.
VI- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O sistema de monitoramento é um sistema de segurança preventiva, a CONTRATADA não se responsabiliza por roubos ou danos de qualquer
natureza ao patrimônio móvel e imóvel do CONTRATANTE, mas compromete-se a monitorar, 24 horas por dia, suas instalações e atender todos os eventos ocorridos, desde que registrados na Central de Monitoramento, dentro do menor espaço de tempo possível.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - As despesas decorrentes do presente Contrato serão efetuadas à conta dos seguintes recursos financeiros:
Sala IGP
Órgão: 03 –Secretaria Municipal de Administração Unidade: 19-Secretaria Municipal de Administração Projeto/Atividade: 2.011 – Manutenção da Administração
Código reduzido: 5039 Vigilância Ostensiva-Recurso-0001 Próprio
Sala Ginásio
Órgão: 02-Gabinete do Prefeito Unidade: 02-Gabinete do Prefeito
Projeto/Atividade: 2.006 Coordenadoria Geral do Desporto Amador
Código reduzido: 2227 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica-Recurso-0001 Próprio
Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
Órgão: 05-Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Projeto Atividade: 2.043 – Manutenção Sistema Viário Urbano Código reduzido: 5041 Vigilância Ostensiva-Recurso-0001 Próprio
Secretaria Municipal de Saúde
Órgão: 07-Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 07-Secretaria Municipal de Saúde/ASPS/FMS/Vinculados Projeto/Atividade: 2.215 Centro Especialidades Odontológicas Código reduzido: 5042 Vigilância Ostensiva-Recurso-0040 ASPS Projeto/Atividade: 2.215 Centro de Especialidades Odontológicas Código reduzido: 2431 Vigilância Ostensiva-Recurso-0040 ASPS
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Órgão: 05-Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade: 19- Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Projeto/Atividade: 2.027 – Escolas Municipais Urbanas
Cód. Reduzido: 5043 Vigilância Ostensiva-Recurso 0020 MDE
Órgão: 05-Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade: 20-Outras Despesas com Educação
Projeto/Atividade: 2.038-Outros Desp. c/ Educ. Salário Educação
Cód. Reduzido: 5044 Vigilância Ostensiva-Recurso-1012 Salário Educação
Órgão: 05-Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade: 21-FUNDEB
Projeto/Atividade: 2.028-Escolas Municipais Núcleos
Cód. Reduzido: 5045 Vigilância Ostensiva-Recurso-0031 FUNDEB
Secretaria Municipal de Agricultura
Órgão: 08-Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Projeto/Atividade: 2.085-Manutenção Agricultura e Meio Ambiente
Código reduzido: 2132 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica-Recurso-0001 Próprio
Secretaria Municipal de Assistência e Habitação Social
Órgão: 11-Secretaria Municipal de Assistência e Habitação Social Unidade: 12-Fundo Municipal de Assistência e Habitação Social Projeto/Atividade: 2.074-Manutenção Departamento de Assistência Social
Cód. Reduzido: 3556 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica-0001 Próprio
VII – DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - As partes, de comum acordo, elegem o foro da cidade de São Sepé – RS, com renuncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para serem resolvidas quaisquer questões ou atos oriundos do presente instrumento.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento contratual em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas abaixo.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 2 de janeiro de 2014.
XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX VICE-PREFEITO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO CONTRATANTE
XXXXXX SOUTO CARAMÃO, TSC ALARMES E MONITORAMENTO
CONTRATADA
Testemunhas: