TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de materiais de processamento de dados afim de atender as necessidades do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Rio Verde-Procon. conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
1.1 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Item | Quant. | Und. | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 50 | UND | APARELHO TELEFÔNICO HEADSET; QUE CONTENHA TIARA E BASE DISCADORA ANALÓGICA; QUE CONTENHA CONTROLE DIGITAL DO VOLUME DE RECEPÇÃO; QUE CONTENHA TECLADO EMBORRACHADO DE ALTA DURABILIDADE; QUE CONTENHA 02 (DOIS) NÍVEIS DE CAMPAINHA E MODO DE ATENDIMENTO AUTOMÁTICO; QUE CONTENHA TECLAS FLASH, MUTE, REDIAL E ON/OFF; QUE CONTENHA LEDS INDICATIVOS DE STATUS DE CHAMADA E MUDO; QUE CONTENHA CHAVES PARA AJUSTE DE CAMPAINHA, MODE (TOM E PULSO) E FLASH; QUE O HEADSET SEJA COM CONECTOR DO TIPO RJ9; QUE A TIARA SEJA DE AÇO COM REVESTIMENTO PVC E APOIO DE CABEÇA CONFORTÁVEL E RESISTENTE; QUE O HEADSET SEJA MONOAURICULAR, AJUSTÁVEL E COM PROTETOR REMOVÍVEL EM ESPUMA; QUE O MICROFONE TENHA CANCELADOR DE RUÍDO AMBIENTE, HASTE FLEXÍVEL (SEMIRRÍGIDA) E CONVERSÍVEL.. | ||
02 | 10 | UND | APARELHO TELEFÔNICO SEM FIO; QUE CONTENHA TECNOLOGIA DECT 6.0; QUE OPERE EM FREQUÊNCIA DE 1,9 GHZ (1910 A 1920); COM DISPLAY PARA IDENTIFICAÇÃO DE CHAMADAS; QUE AJUSTE DA TECLA FLASH DE 100 ATE 900 MS E TIPO DE DISCAGEM MULTIFREQUENCIAL; QUE CONTENHA AJUSTE DE CAMPAINHA E MÍNIMO DE CINCO TOQUES |
DIFERENCIADOS E AJUSTE DE VOLUME NO MÍNIMO EM CINCO NÍVEIS; QUE POSSUA FONTE DE ALIMENTAÇÃO BIVOLT DE 100 A 240V. | |||||
03 | 10 | UND | APARELHO TELEFÔNICO COM FIO MODELO CONVENCIONAL CONTENDO 15 TECLAS SENDO 12 NUMÉRICAS E 3 TECLAS DE FUNÇÕES (FLASH, MUTE, REDISCAR), ITENS INCLUSOS 1 TELEFONE, 1 CORDÃO DA LINHA TELEFÔNICA, 1 CORDÃO ESPIRALADO, 1 MANUAL DO USUÁRIO, COR PRETA. | ||
04 | 40 | UND | TECLADO USB; QUE SEJA PADRÃO PORTUGUÊS BRASIL; FIO COM TAMANHO MÍNIMO DE 1,5 MT; COMPATÍVEL COM WINDOWS 7, WINDOWS 8, WINDOWS 8.1, WINDOWS 10, WINDOWS 11; QUE CONTENHA AJUSTE DE INCLINAÇÃO; SIMILARES AS MARCAS LENOVO, DELL E HP; GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO. | ||
05 | 40 | UND | MOUSE ÓPTICO; CONEXÃO USB; FIO TAMANHO MÍNIMO DE 1,5 METROS; MÍNIMO DE 3 BOTÕES; RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 1600 DPI; SIMLIAR AS MARCAS LENOVO, DELL OU HP. | ||
06 | 02 | UND | TABLET SIMILAR A SAMSUNG S6 LITE P619 COM CANETA SPEN, CAPA PROTETORA, TELA 10.4, 128 GB, 4G, WI-FI, CÂMERA 8MP, ANDROIDE 12 E PROCESSADOR OCTA CORE- CINZA. | ||
Total Geral |
1.3 PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
1.3.1 Para o fim do disposto no art. 16, II, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e para efeito da realização da contratação, a despesa decorrente do processo tem adequação orçamentária e financeira anual e compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentária
– LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, sendo constatada a existência de dotação orçamentária para o
exercício de 2023, conforme abaixo discriminado:
12.30.14.422.6015.2092.4.4.90.52 – FR 100 (0985/2023) – Equipamentos e Material Permanentes
2. DA CONTRATAÇÃO
De acordo com a Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos) no caso de outros serviços e compras;
Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta- contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:
II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto à assistência técnica, independentemente de seu valor.
3. JUSTIFICATIVA
O Fundo Municipal de Defesa do Consumidor-PROCON, vem por intermédio de sua gestora, no uso de suas atribuições legais, justificar a aquisição de equipamentos e materiais de processamento de dados, estes afim de atender as necessidades do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.
A aquisição dos materiais se faz necessária, pois, visando ter um atendimento de qualidade aos consumidores de nossa cidade são de extrema necessidade visto a grande quantidade de computadores e funcionários que fazem atendimentos aos cidadãos Rio-Verdenses e consequentemente realizam ligações e ainda visando a reposição à aparelhos com defeito.
Nesse interim, a aquisição em comento é consubstanciada na necessidade de modernizar as ferramentas de trabalho, bem como acrescer o patrimônio tecnológico do órgão. Pois, os materiais são necessários/básicos dentro dos setores, pois em sua maioria são utilizados para dar agilidade aos atendimento e processos administrativos, sendo fundamental para o bom funcionamentos do órgão. Registre-se que a aquisição se justifica ainda, pela necessidade de reposição do estoque dos itens, sem a qual poderá prejudicar as atividades desenvolvidas pelo Procon.
O que justifica a necessidade da realização da aquisição para o referido objeto. A aquisição do material de consumo será realizada através de dispensa de licitação, de acordo com o disposto no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021. Destaca-se ainda que fora verificado e não possui ata vigente te tais itens. Diante disso, pugna-se pelo prosseguimento do processo administrativo em epígrafe, encaminhando-se às demais instâncias administrativas competentes para providências de praxe.
4. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1 O material deverá ser entregue na FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, situada Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx-XX, telefone (00) 0000-0000, em horário comercial, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00.
5.CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
O material será recebido:
Provisoriamente. A partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do termo de referência e da proposta, no período máximo de 3 (três) dias, contados da hora do recebimento do serviço pelo Gestor da pasta, ou servidor expressamente designado para tal finalidade.
Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do termo de referência e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 10 (dez) dias do recebimento provisório.
A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento do material em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
6.FORMA DE PAGAMENTO
6.1 A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal Eletrônica, indicando o número da conta corrente, agência e banco, que será atestada pelo Gestor da pasta ou servidor expressamente designado;
6.2 O pagamento será efetuado em até 07 (sete) dias após o cumprimento do subitem anterior;
6.3 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal, serão devolvidos à contratada para as correções necessárias, não respondendo a contratante por quaisquer encargos resultantes de atraso na liquidação dos pagamentos correspondentes, quando este se der por culpa da contratada;
6.5 A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura, para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo;
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Executar o serviço nas condições estipuladas, no prazo e local indicado pela FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR em estrita observância das especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
7.2 Fazer o Cadastro de Fornecedor (CRC) junto ao Município em até 03 (três) dias úteis, preenchendo o formulário e enviando relação de documentos contidas no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx/.
7.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do serviço e dos materiais fornecidos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.4 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, corrigir ou reparar, às suas expensas o serviço/materiais com avarias ou defeitos, ou que não atendam às exigências previstas no Edital e na Proposta;
7.5 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente aquisição;
7.6 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da execução do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.7 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na Proposta;
7.8 Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, deslocamento de pessoal, quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
7.9 Responsabilizar pelas despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação;
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Acompanhar a execução do serviço na data e horário estipulados;
8.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do serviço com as especificações constantes no termo de referência e na proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
8.3 Efetuar o pagamento no prazo previsto;
9. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES APLICÁVEIS
9.1 Aplica-se o previsto na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
Rio Verde, datado e assinado digitalmente,
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Presidente do PROCON