CONVÊNIO Nº 07/2020
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
CONVÊNIO Nº 07/2020
CONVÊNIO DE DELEGAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA, E O ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA A EXPLORAÇÃO DO AEROPORTO DE PAMPULHA − XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX (SBBH), LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE − MG
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.115.342/0001−67, com sede na Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx X, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000−500, Brasília−DF, neste ato representado pelo seu Secretário Nacional de Aviação Civil, Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 030.787.576−84 e RG nº M7846630 da SSP/MG, nomeado pela Portaria nº 522, de 15 de janeiro de 2019, (DOU de 16/01/2019, Seção 2, p. 1−2), competência delegada pela Portaria nº 2.787, de 24 de junho de 2019, art. 3º, inciso I, alínea "c" (DOU de 25/06/2019, seção 1,
p. 35 − alterada pela Portaria nº 2.803, de 25 de junho de 2019, publicada no DOU em 26/06/2019, seção 1, p. 84), doravante denominada DELEGANTE, celebra o presente CONVÊNIO DE DELEGAÇÃO com o ESTADO DE MINAS GERAIS, neste ato representado pela Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade − SEINFRA, inscrita no CNPJ/MF sob o 18.715.615/0001−03, com sede em Belo Horizonte/MG, na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4.143, Bairro Serra Verde, Cidade Administrativa, XXX 00.000−903, tendo como titular o Secretário de Estado XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 013.543.946−90 e RG MG nº 10545332, SSP/MG, no uso das atribuições conferidas pelo §1º, incisos II e VI do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto no artigo 37 da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e nos artigos 18 e 23 do Decreto Estadual nº 47.767, de 29 de novembro de 2019, doravante denominado DELEGATÁRIO, conforme o inteiro teor do Processo nº 50000.000519/2017−12, observadas as Leis nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986; nº 8.666, de 21 de junho de 1993; nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004; nº 11.182, de 27 de setembro de 2005; nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011; e nº 13.844, de 18 de junho de 2019; assim como os Decretos nº 7.624, de 22 de novembro de 2011, e nº 9.676, de 2 de janeiro de 2019, sob as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DEFINIÇÕES
1.1. Para os fins do presente Xxxxxxxx, e sem prejuízo de outras definições aqui estabelecidas, as expressões seguintes são assim definidas:
I − Aeródromo: toda aérea destinada a pouso, decolagem e movimentação de aeronaves (art. 27 do Código Brasileiro de Aeronáutica − Lei nº 7.565/86);
II − ANAC: Agência Nacional de Aviação Civil, autarquia federal criada pela Lei nº 11.182 de 27 de setembro de 2005, definida nos termos do art. 1º do referido diploma;
III − Bens reversíveis: bens móveis e imóveis considerados necessários à exploração da infraestrutura aeroportuária, bem ainda aqueles cuja abstração comprometa a regularidade, continuidade, eficiência ou segurança dos serviços em relação aos usuários, nos termos da legislação em vigor;
IV − Complexo Aeroportuário: caracterizado pelo sítio aeroportuário, incluindo faixas de domínio, edificações e terrenos, bem como pelas áreas ocupadas com instalações operacionais, administrativas e comerciais relacionadas ao aeródromo;
V − Convênio: instrumento específico de delegação da exploração de aeródromos civis públicos, firmado entre a União e os demais entes políticos da Federação, que não envolve repasse de recursos financeiros, previsto no art. 36, III da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e art. 37, da Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011;
VI − COMAER: Comando da Aeronáutica, Força Armada integrante do Ministério da Defesa;
VII − DECEA: Departamento de Controle do Espaço Aéreo do Comando da Aeronáutica, órgão central do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB);
VIII − Delegação: ato administrativo formalizado em instrumento denominado Convênio, tendo por objeto a transferência da exploração do aeródromo civil público da União para ente político da Federação;
IX − Delegante: a União, que transfere a exploração do aeródromo civil público, neste ato representada pelo Ministério da Infraestrutura, nos termos do art. 35, parágrafo único, inciso VII, da Lei 13.844, de 18 de junho de 2019;
X − Delegatário: ente político da Federação, que recebe o aeródromo civil público para sua exploração;
XI − Empresas Aéreas: pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras devidamente autorizadas a executar transporte aéreo regular ou não de pessoas e/ou cargas e malotes postais, com fins lucrativos;
XII − Exploração: engloba a construção, ampliação, reforma, administração, operação, manutenção e exploração econômica do aeródromo;
XIII − Ministério da Infraestrutura: órgão integrante da Administração Pública Federal Direta, nos termos do art. 19, inciso VIII, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019;
XIV − Operador Aeroportuário: o Delegatário ou a pessoa jurídica a quem este outorgue o direito de explorar e prestar serviços no aeródromo e que atenda aos requisitos de qualificação técnica exigidos pela legislação em vigor;
XV − Outorga: ato administrativo que possibilita a transferência da exploração de aeródromos civis públicos pelo Delegatário ao Outorgado, na forma da legislação em vigor;
XVI − Outorgante: o Delegatário, nos termos deste Convênio;
XVII − Outorgado: pessoa jurídica de direito público ou privado que tenha recebido do Outorgante o aeródromo para exploração, na forma da legislação federal em vigor;
XVIII − Patrimônio Aeroportuário: bem público de uso coletivo, constituído de bens materiais e imateriais, considerado como universalidade autônoma e independente do titular do domínio dos imóveis em que se situa, equiparado, como um todo, a bem público federal, nos termos do art. 36, §5º do Código Brasileiro de Aeronáutica − CBA (Lei nº 7.565/86);
XIX − Prazos: contados em dias corridos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. Se este cair em feriado ou fim de semana, o prazo será prorrogado até o próximo dia útil subseqüente;
XX − Programa de Desmobilização Operacional: documento que poderá ser exigido do DELEGATÁRIO, a depender do porte da infraestrutura aeroportuária, o qual conterá um cronograma previsto para o processo de transição operacional em favor da DELEGANTE ou a quem esta indicar;
XXI − Receitas Não Tarifárias: receitas alternativas, complementares ou acessórias às tarifas aeroportuárias, decorrentes da exploração de atividades comerciais no aeródromo;
XXII − Receitas Tarifárias: receitas decorrentes do pagamento das tarifas aeroportuárias;
XXIII − Remuneração: Receitas Tarifárias e Receitas Não Tarifárias recebidas pelo Operador Aeroportuário em virtude da exploração aeroportuária;
XXIV − Serviços Auxiliares: aqueles serviços definidos no Código Brasileiro de Aeronáutica, Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986;
XXV − Tarifas Aeroportuárias: aquelas previstas na Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, ou na legislação e regulamentação federais em vigor;
XXVI − Termo de Recebimento da Operação: documento a ser elaborado, quando da extinção do Convênio, contendo o inventário dos bens integrantes do Patrimônio Aeroportuário, o seu estado de conservação, a descrição detalhada das obrigações jurídicas vigentes, e todas as demais que repercutam, direta ou indiretamente, na adequada exploração do aeródromo;
XXVII − TFAC: Taxa de Fiscalização da Aviação Civil, instituída pela Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005;
XXVIII − Usuários: todas as pessoas físicas e jurídicas que sejam tomadoras dos serviços prestados pelo Operador Aeroportuário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA INTERPRETAÇÃO APLICÁVEL
2.1. O Convênio será regido e interpretado de acordo com a legislação da República Federativa do Brasil.
2.2. No caso de divergência entre o Convênio e seus eventuais Anexos, prevalece o disposto no Convênio. No caso de divergência entre o conteúdo dos Anexos prevalecem aqueles emitidos pela União. No caso de divergência entre o conteúdo dos Anexos emitidos pela União, prevalece aquele de data mais recente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. O presente instrumento tem por objeto a delegação, da União para o Estado de Minas Gerais, da exploração do Aeroporto de Pampulha − Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx (SBBH), localizado no Município de Belo Horizonte - MG, delimitado na Área Civil identificada na Planta "Aeroporto de Belo Horizonte/Pampulha/Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx − Plano Diretor, Figura 6 − Situação Patrimonial Atual", Versão Aprovada pela Portaria/Anac nº 2.159 / SIA, de 27 de junho de 2017, com a seguinte localização geográfica: 19º51’07” S / 43º57’02” W.
3.2. As atividades de navegação aérea relacionadas à operação do aeródromo, assim como as respectivas tarifas, a totalidade da área e dos bens necessários à sua execução, não integram o objeto deste Convênio, permanecendo sob a responsabilidade do COMAER, nos termos da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, ou terceiro para quem aquele eventualmente delegue tais atividades.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXPLORAÇÃO DO AERÓDROMO
4.1. O DELEGATÁRIO exercerá a exploração do aeródromo de forma direta, indireta ou mista.
4.2. A exploração direta é configurada quando o DELEGATÁRIO assume integralmente a exploração do aeródromo, arcando com todas as despesas relativas à sua ampliação, reforma, administração, operação, manutenção e exploração econômica.
4.3. A exploração indireta é configurada quando o DELEGATÁRIO opta por repassar integralmente a terceiros as obrigações próprias de que trata o presente instrumento, podendo utilizar, para tanto, os instrumentos de outorga previstos na legislação federal em vigor.
4.4. A exploração mista é configurada quando o DELEGATÁRIO opta por repassar parcialmente a terceiros as obrigações próprias de que trata o presente instrumento, podendo utilizar, para tanto, os instrumentos de outorga previstos na legislação federal em vigor, de modo que o DELEGATÁRIO permaneça como responsável direto pela gestão de algumas atividades do aeródromo.
4.5. Caso o DELEGATÁRIO pretenda adotar as modalidades de exploração indireta ou mista, deverá observar o disposto no item XXIX da subcláusula 6.1, além de promover a correspondente licitação na forma da legislação federal em vigor, observadas as normas gerais de licitação previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
4.6. A utilização de eventual legislação estadual ou municipal fica assegurada, desde que não contrarie a legislação federal.
4.7. O prazo do instrumento de outorga eventualmente firmado entre o DELEGATÁRIO e seu OUTORGADO não poderá ultrapassar o termo final da vigência do presente Convênio.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA DELEGANTE
5.1. Incumbe à DELEGANTE:
I − adotar as providências administrativas que lhe couberem, necessárias à transferência da exploração do aeródromo;
II − acompanhar as ações do DELEGATÁRIO no tocante a este Convênio, solicitando quaisquer documentos relativos à exploração do aeródromo, a qualquer tempo, sem prejuízo das obrigações e prerrogativas da ANAC, sendo certo que a supervisão por parte da DELEGANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva do DELEGATÁRIO no que concerne à execução do Convênio; e,
III − submeter ao DELEGATÁRIO a implantação de qualquer projeto de alteração da capacidade operacional do Aeroporto de Pampulha − Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx (SBBH), apresentado pela Infraero, durante o prazo de transição operacional de que trata a Cláusula Décima Nona.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO DELEGATÁRIO
6.1. Incumbe ao DELEGATÁRIO:
I − explorar o aeródromo de acordo com os níveis de segurança, eficiência e conforto exigidos pela legislação federal em vigor;
II − obedecer às diretrizes e estratégias estabelecidas pela Política Nacional de Aviação Civil − PNAC, aprovada pelo Decreto nº 6.780, de 18 de fevereiro de 2009, ou legislação que eventualmente vier a sucedê−lo;
III − obedecer ao disposto no Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011, no que for aplicável;
IV − obedecer ao disposto nos Planos de Desenvolvimento do Estado e do Município, Plano Diretor do Aeroporto, Planos Aeroviários Estadual e Nacional;
V − dotar e prover o aeródromo de todas as instalações e serviços necessários ao seu perfeito funcionamento, bem como de serviços de proteção ao voo e suas instalações, obedecidas as normas e instruções emanadas do DECEA;
VI − obedecer aos critérios e procedimentos regulamentares para utilização de áreas edificadas, instalações, equipamentos e facilidades do aeródromo;
VII − promover todos os procedimentos relativos à outorga do aeródromo, inclusive de licitação, quando for o caso;
VIII − cumprir e fazer cumprir os planos, normas e instruções administrativas, técnicas e operacionais emanadas da DELEGANTE, da ANAC, e de outros órgãos e entidades da Administração Pública, aplicáveis às atividades objeto do presente Convênio;
IX − cumprir e fazer cumprir a legislação federal aplicável às atividades delegadas;
X − supervisionar e fiscalizar os serviços outorgados para fins de garantia das condições de atendimento eficiente aos usuários e ao público;
XI − operar, manter e conservar as áreas, instalações e equipamentos vinculados à exploração do aeródromo delegado, de acordo com as normas e instruções correspondentes;
XII − observar e fazer observar a segurança das pessoas e das instalações e equipamentos na área do aeródromo;
XIII − disponibilizar, aos órgãos e entidades públicas que possuam a competência legal de prestar serviços no aeródromo, a infraestrutura necessária para a adequada realização de suas atividades, conforme previsto nos regulamentos da ANAC e dos referidos órgãos e entidades;
XIV − responsabilizar−se perante terceiros pelas consequências de atos e eventos, danosos ou não, afetos à exploração do aeródromo, ocorridos durante a vigência do Convênio;
XV − oferecer as condições e o apoio necessário à DELEGANTE no exercício das funções de acompanhamento, fiscalização e controle das atividades relativas ao presente Convênio;
XVI − prestar contas, informações e esclarecimentos requisitados pela DELEGANTE ou pela ANAC, mediante a apresentação de relatórios, dados, contratos e acordos de qualquer natureza, bem como outros documentos, garantindo−lhes o acesso, a qualquer tempo, a todas as dependências do aeródromo, facultando−lhes, em sua aérea de atuação, a fiscalização e a realização de auditorias;
XVII − adotar todas as providências necessárias à conservação e garantia do Patrimônio Aeroportuário, promovendo a regularização da ocupação de áreas e benfeitorias, exercendo todos os atos administrativos e judiciais necessários;
XVIII − restituir à Delegante, ou para quem esta designar, quando da extinção do Convênio, todos os bens constantes do inventário elaborado quando da sua celebração, inclusive aqueles que forem objeto de substituição do patrimônio;
XIX − transferir à Delegante, ou para quem esta designar, quando da extinção do Convênio, todos os bens reversíveis;
XX − atender às exigências, recomendações e determinações feitas pela DELEGANTE e/ou pela ANAC, exercidas no cumprimento da legislação e deste Convênio;
XXI − responsabilizar−se pelas determinações legais, encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos, inclusive de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista, securitária, de segurança e medicina do trabalho, vencidos ou vincendos, relacionados ao objeto do presente Xxxxxxxx, desde que seu fato gerador seja posterior à assunção efetiva do aeródromo pelo DELEGATÁRIO e não decorra de ações ou omissões da União ou da Infraero;
XXII − manter em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, às suas expensas, os bens necessários à prestação dos serviços que integrem o presente Convênio;
XXIII − aderir às campanhas educativas, informativas, operacionais e outras, limitadas aos equipamentos operados e áreas vinculadas ao Convênio, em consonância com as diretrizes da DELEGANTE, da ANAC e do DECEA;
XXIV − assegurar a adequada prestação dos serviços relacionados à exploração do aeródromo referido no presente Convênio;
XXV − executar serviços e programas de gestão, bem como fornecer treinamento a seus empregados, com vistas à melhoria dos serviços e à comodidade dos usuários, conforme as normas do setor;
XXVI − atender e fazer atender, de forma adequada, o público em geral e os usuários, em particular;
XXVII − executar todos os serviços, controles e atividades relativos ao presente Convênio, com zelo e diligência, utilizando a melhor técnica aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas;
XXVIII − elaborar e implementar esquemas de atendimento a situações de emergência que envolvam os usuários do aeródromo, observando−se todos os normativos pertinentes ao setor, mantendo disponíveis, para tanto, recursos humanos e materiais suficientes;
XXIX − observar o disposto no artigo 3º, parágrafo 2º, do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011, para fins de atendimento ao disposto no artigo 6º, parágrafo 2º, da Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de
2011, ou legislação que vier a sucedê−los;
XXX − prestar informações e esclarecimentos requisitados pela DELEGANTE ou pela ANAC, garantindo−lhes o acesso, a qualquer tempo, a todas as dependências do aeródromo;
XXXI − informar à população e aos usuários em geral, sempre que houver alteração das tarifas aeroportuárias cobradas, o novo valor e sua data de vigência, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, na forma da regulamentação em vigor;
XXXII − manter a DELEGANTE e a ANAC informadas sobre toda e qualquer ocorrência em desconformidade com a operação adequada do aeródromo, assim considerado o eventual descumprimento de norma legal ou regulamentar do setor;
XXXIII − reportar à ANAC, na forma da legislação vigente, qualquer ocorrência anormal ou acidentes que se verifiquem no aeródromo;
XXXIV − observar padrões de governança corporativa e adotar contabilidade padronizada e apartada de qualquer outra atividade que não seja a exploração aeroportuária, em todas as modalidades de administração, seja a direta, a indireta ou a mista;
XXXV − manter em bom estado de funcionamento, manutenção, conservação e segurança de todos os bens integrantes do Patrimônio Aeroportuário;
XXXVI − manter atualizado o inventário dos bens integrantes do Patrimônio Aeroportuário, contendo informações sobre o seu estado de conservação, e a disponibilizá−lo, a qualquer tempo, para eventuais consultas e fiscalizações da DELEGANTE ou da ANAC;
XXXVII − responder perante a União, a ANAC e a terceiros pelos serviços subcontratados;
XXXVIII − responder por prejuízos a terceiros, causados direta ou indiretamente por qualquer pessoa física ou jurídica, em decorrência da prestação dos serviços objeto do presente Convênio;
XXXIX − responder civil, administrativa e criminalmente por danos ambientais, sem prejuízo do direito de regresso a quem lhe deu causa;
XL − efetuar pagamento de multas de qualquer natureza e da Taxa de Fiscalização de Aviação Civil − TFAC, em favor da ANAC, conforme especificado na legislação aplicável, ou fazer inserir, nos eventuais instrumentos de outorga que celebrar, cláusulas que atribuam essas responsabilidades ao OUTORGADO;
XLI − manter sob sua guarda e em boa técnica organizacional todos os documentos relacionados à exploração do aeródromo, durante a vigência do Convênio e pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos após o seu término, salvo prazo maior fixado pela legislação ou órgãos de controle externo;
XLII − fazer inserir, nos eventuais editais e instrumentos de outorga que celebrar com terceiros, cláusula que atribua a responsabilidade para firmar e cumprir Termos de Ajustamento de Conduta − TAC ou instrumentos congêneres nos limites da legislação aplicável;
XLIII − remeter à DELEGANTE e à ANAC, via correspondência registrada e com aviso de recebimento, ou protocolizar diretamente nesses entes públicos, cópias dos eventuais instrumentos de outorga referentes à exploração do aeródromo que venha a celebrar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de celebração do instrumento;
XLIV − buscar medidas garantidoras junto aos órgãos competentes para o adequado uso do solo no entorno do sítio aeroportuário, respeitando as restrições incluídas nos Planos de Zona de Proteção de Aeródromos, de Zoneamento de Ruído, de Zona de Proteção e Auxílios à Navegação Aérea e na Área de Segurança Aeroportuária;
XLV − efetuar, se for o caso, o recolhimento de parcela da tarifa de embarque internacional estabelecido pela Lei nº 9.825, de 23 de agosto de 1999, na forma da legislação vigente, fazendo inserir, nos eventuais editais e instrumentos de outorga que celebrar com terceiros, cláusulas que atribuam tais responsabilidades ao OUTORGADO;
XLVI − manter atualizadas, no Plano Aeroviário Estadual, todas as informações relativas ao aeródromo delegado; e,
XLVII − envidar todas as medidas necessárias para manter o aeródromo aberto ao tráfego aéreo, saneando todas as não−conformidades encontradas em Relatórios de Inspeção Aeroportuária ou Vistorias Técnicas emitidos por órgãos de fiscalização do setor, no prazo máximo de 12 (doze) meses a partir da notificação de sua ocorrência, sob pena de extinção deste Convênio, salvo necessidade de prazo maior, devidamente justificado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS INVESTIMENTOS
7.1. O DELEGATÁRIO se responsabiliza por implementar as obras de construção, melhoramentos, reforma e expansão, necessárias ao regular funcionamento do aeródromo, destinadas à garantia da segurança e comodidade dos usuários, no período em que o aeródromo estiver sob sua exploração e, na hipótese de celebração de instrumento de outorga, supervisionar e fiscalizar tais atividades, exigindo as medidas cabíveis para a mesma finalidade.
7.2. Na execução dos investimentos de que trata esta Cláusula, o DELEGATÁRIO se compromete a:
I − obter a prévia aprovação da ANAC para construções, expansões e reformas no aeródromo, conforme regulamentação em vigor;
II − assumir a responsabilidade pela elaboração e/ou aprovação de projetos e da execução de obras, sem prejuízo da responsabilidade do seu OUTORGADO;
III − providenciar todas as licenças necessárias para a execução das obras ou serviços relacionados ao aeródromo;
IV − promover, às suas próprias expensas, quando for o caso, a desapropriação ou a instituição de servidão administrativa em áreas de interesse para construção, reforma ou expansão do aeródromo;
V − manter, para todas as atividades relacionadas à execução de serviços especializados, a regularidade perante os respectivos Conselhos Profissionais, inclusive para os terceiros contratados; e,
VI − responder por prejuízos a terceiros, causados direta ou indiretamente por qualquer pessoa física ou jurídica, em decorrência da execução de obras ou serviços relacionados ao aeródromo.
7.3. A DELEGANTE poderá realizar estudos específicos para levantamento das necessidades de construção, melhorias, aparelhamento, reformas e ampliações do aeródromo objeto do presente Convênio, a fim de que sejam elencadas e detalhadas as intervenções necessárias ao atendimento das demandas existente e potencial, respeitando os níveis adequados de prestação de serviço e as exigências normativas em vigor.
7.4. A União poderá destinar recursos financeiros para a execução das intervenções previstas nos estudos de que trata a subcláusula anterior, mediante celebração de instrumentos jurídicos específicos, na forma da legislação vigente.
7.5. Conforme disposto na legislação vigente, no caso da exploração indireta ou mista que preveja investimentos, referidas obrigações deverão ser devidamente delimitadas em editais ou contratos celebrados entre o DELEGATÁRIO e seu OUTORGADO, sob pena de restar inviabilizado o eventual aporte de recursos financeiros por parte da União.
7.6. Caso os investimentos a cargo do OUTORGADO coincidam com aqueles especificados nos estudos promovidos pela DELEGANTE, na forma da subcláusula 7.3, fica vedada a alocação de recursos públicos em obras ou serviços que já estiverem a cargo dos investimentos privados, por força de norma legal, editalícia ou contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DA IDENTIFICAÇÃO DOS BENS QUE INTEGRAM O PATRIMÔNIO AEROPORTUÁRIO
8.1. Os bens integrantes do Patrimônio Aeroportuário são aqueles atualmente existentes, bem como aqueles construídos ou adquiridos pelo DELEGATÁRIO ou seu OUTORGADO na vigência deste Convênio.
8.2. Em até 6 (seis) meses contados da assinatura deste Convênio, a DELEGANTE deverá encaminhar ao DELEGATÁRIO o inventário de bens contendo:
I − a descrição do sítio aeroportuário, suas respectivas dimensões, registros fotográficos, plantas, memoriais descritivos e demais dados porventura existentes, informações relativas a áreas ocupadas, benfeitorias e dados acerca de eventual existência de demandas de natureza administrativa ou judicial; e
II − a descrição detalhada dos bens reversíveis e a indicação de sua titularidade, com os respectivos estados de conservação e registros fotográficos.
8.3. Os bens do Patrimônio Aeroportuário devem ser mantidos, durante toda a vigência do Convênio, em estado de conservação que lhes assegure perfeitas condições de uso, de forma a preservar a regularidade, continuidade, eficiência e segurança dos serviços prestados aos usuários, nos termos da legislação em vigor.
8.4. Quando da extinção do presente Convênio, os bens reversíveis deverão estar em condições adequadas de conservação e funcionamento de modo a permitir a continuidade dos serviços pelo prazo mínimo adicional de 3 (três) anos, salvo nos casos excepcionais quando tiverem vida útil menor.
8.5. Os bens de propriedade do DELEGATÁRIO ou seu OUTORGADO considerados inservíveis podem ser objeto de baixa e alienação, devendo ser objeto de imediata substituição aqueles de natureza reversível, nos termos deste Convênio.
CLÁUSULA NONA – DAS BENFEITORIAS
9.1. As benfeitorias permanentes serão incorporadas ao Patrimônio Aeroportuário, independentemente de indenização por parte da DELEGANTE ao final do período de vigência deste Termo, sendo possibilitado ao DELEGATÁRIO ou seu OUTORGADO amortizá−las durante o prazo do Convênio.
9.2. No caso de denúncia ou rescisão do Convênio que ocorra por interesse ou culpa exclusiva da DELEGANTE, o DELEGATÁRIO ou seu OUTORGADO faz jus à indenização pelas eventuais benfeitorias permanentes, deduzidas as depreciações e as parcelas já amortizadas, observado o disposto na cláusula 13.8.
9.3. Os bens não reversíveis não se reverterão ao Patrimônio Aeroportuário, desde que sejam removidos pelo DELEGATÁRIO ou seu OUTORGADO em até 90 (noventa) dias a contar da extinção do Convênio pelo decurso do prazo de vigência ou do recebimento da notificação de denúncia realizada pela DELEGANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REMUNERAÇÃO
10.1. A remuneração pelo desempenho das atividades de que trata o presente instrumento de Xxxxxxxx será realizada por meio de 2 (duas) fontes de receita, as Receitas Tarifárias e as Receitas Não Tarifárias.
10.2. No caso de a exploração do aeródromo ser exercida diretamente pelo DELEGATÁRIO, o mesmo fará jus à remuneração, mediante receitas provenientes das tarifas aeroportuárias e preços específicos devidos pela utilização de áreas, edifícios, instalações, equipamentos, facilidades e serviços, não abrangidos pelas tarifas aeroportuárias.
10.3. No caso de a exploração do aeródromo ser exercida de forma indireta ou mista, o OUTORGADO, conforme o caso, poderá fazer jus à remuneração, mediante receitas provenientes das tarifas aeroportuárias e preços específicos devidos pela utilização de áreas, edifícios, instalações, equipamentos, facilidades e serviços, não abrangidos pelas tarifas aeroportuárias.
10.4. A totalidade das receitas arrecadadas, em quaisquer das formas de exploração do aeródromo, deve ser integralmente administrada pelo DELEGATÁRIO ou seu OUTORGADO, conforme o caso, e destinada ao custeio, realização de investimentos, remuneração do capital de terceiros e remuneração do capital próprio, inerentes aos ativos e serviços de que trata o presente instrumento de Convênio, respeitados os princípios fundamentais de contabilidade, podendo ainda incluir outros aeródromos explorados pelo Delegatário, e/ou infraestruturas de acesso viário a estes.
10.5. Os recursos derivados da outorga onerosa do aeródromo realizada pelo DELEGATÁRIO deverão ser aplicados integralmente no desenvolvimento e fomento das infraestruturas aeroportuária e aeronáutica,
incluindo outros aeródromos do respectivo Plano Aeroviário, e/ou na infraestrutura de acesso viário a aeródromos, na forma do art. 13, do Decreto nº 7.624, de 22 de fevereiro de 2011.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RECEITAS TARIFÁRIAS
11.1. As Receitas Tarifárias serão constituídas pelas Tarifas Aeroportuárias previstas na legislação e regulamentação federal em vigor, que serão arrecadadas pelo DELEGATÁRIO ou seu OUTORGADO, desde que o aeródromo esteja devidamente classificado para fins de cobrança junto à ANAC, sendo vedada a criação de qualquer outra tarifa que não esteja prevista na legislação ou regulamentação federal em vigor.
11.2. As Tarifas Aeroportuárias aplicadas serão limitadas e reajustadas de acordo com a legislação e regulamentação federal em vigor.
11.3. As Tarifas Aeroportuárias deverão ser aplicadas, de maneira não discriminatória, a qualquer Usuário que atenda as condições para sua fruição.
11.4. O reequilíbrio econômico−financeiro das eventuais outorgas realizadas pelo DELEGATÁRIO será de sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS RECEITAS NÃO TARIFÁRIAS
12.1. O DELEGATÁRIO ou seu OUTORGADO podem explorar atividades comerciais que gerem Receitas Não Tarifárias, diretamente ou mediante a celebração de contratos com terceiros, em regime de direito público ou privado, promovendo a licitação do objeto, quando aplicável, nos termos da legislação vigente.
12.2. A exploração de atividades comerciais que gerem Receitas Não Tarifárias não poderá comprometer os padrões de segurança e qualidade dos serviços objeto do presente Convênio.
12.3. A ocupação de espaços para exploração de atividades comerciais que gerem Receitas Não Tarifárias no aeródromo estará subordinada ao privilégio de trânsito e da segurança do público, respeitada a legislação em vigor.
12.4. Não serão permitidas, no Complexo Aeroportuário, a exploração de atividades ou a veiculação de publicidade que infrinja a legislação em vigor, que atente contra a moral e os bons costumes, ou que se constitua em cunho religioso, político ou político−partidário.
12.5. O prazo dos contratos relativos às atividades comerciais que gerem Receitas Não Tarifárias celebrados entre o DELEGATÁRIO ou seu OUTORGADO e terceiros não poderá ultrapassar aqueles previstos na legislação, nem o termo final da vigência do presente Convênio.
12.6. Na exploração de Receitas Não Tarifárias mediante a celebração de contratos com terceiros, o DELEGATÁRIO ou seu OUTORGADO devem observar os seguintes requisitos:
I − exigir das contratadas que adotem contabilidade separada para cada uma das atividades exploradas no aeródromo, segundo as normas contábeis vigentes; e
II − prever, em seus contratos, cláusula que obrigue as empresas contratadas a apresentar, quando solicitado pela DELEGANTE ou pela ANAC, todas as informações contábeis e operacionais referentes ao desempenho da atividade, permitindo que se realizem auditorias sempre que necessário.
12.7. No caso de exploração de Serviços Auxiliares ao transporte aéreo, será observada a regulamentação vigente, devendo o DELEGATÁRIO ou seu OUTORGADO assegurar o livre acesso para que as Empresas Aéreas ou terceiros também possam atuar na prestação desses serviços.
12.8. A prestação de Serviços Auxiliares no aeródromo deverá obedecer aos critérios e procedimentos estabelecidos pela ANAC.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO
13.1. O DELEGATÁRIO deverá entregar, antes de 120 (cento e vinte) dias da expiração do prazo de vigência do Convênio, uma minuta do Termo de Recebimento da Operação, a qual será submetida à análise e aprovação da DELEGANTE. Durante esse prazo, deverá ocorrer a assinatura do Termo pelos partícipes e a transferência da operação definitiva do aeródromo à DELEGANTE, ou para quem esta indicar, mediante a celebração de instrumento específico no qual constarão todas as obrigações que entenderem pertinentes ao processo de transição.
13.2. Durante o processo de transição operacional, O DELEGATÁRIO deverá tomar todas as medidas razoáveis e cooperar plenamente com a DELEGANTE para que os serviços objeto do Convênio continuem a ser prestados ininterruptamente, bem como prevenir e mitigar qualquer inconveniência ou risco à saúde ou à segurança dos Usuários e dos funcionários do aeródromo.
13.3. A DELEGANTE poderá exigir do DELEGATÁRIO a apresentação do Programa de Desmobilização Operacional em até 24 (vinte e quatro) meses antes da data do término de vigência do Convênio, o qual será submetido à aprovação da DELEGANTE, ouvida a ANAC, se necessário.
13.4. Antes da expiração do prazo de vigência, os partícipes poderão denunciar o presente Xxxxxxxx, mediante notificação, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, que deve ser realizada por meio de Ofício assinado pelos representantes designados como responsáveis pela gestão do Convênio e entregue por correspondência com Aviso de Recebimento (AR), ou através de portador/mensageiro, mediante protocolo de recebimento, observado o disposto no item 13.8.
13.5. Constituem motivos para denúncia deste Xxxxxxxx a superveniência de ato, fato ou lei que o torne inviável, bem como a conveniência administrativa devidamente justificada, responsabilizando−se a parte que der causa à denúncia pelas respectivas indenizações.
13.6. A inexecução de obrigações referentes ao presente Xxxxxxxx, por quaisquer dos partícipes, poderá ensejar a sua rescisão, sem prejuízo da averiguação de responsabilidades e indenizações a serem apuradas em procedimento administrativo específico.
13.7. A DELEGANTE poderá ainda emitir notificações nas hipóteses de descumprimento de cláusulas do presente instrumento por parte do DELEGATÁRIO ou seu OUTORGADO, concedendo−lhes prazo suficiente para cumprimento da obrigação inadimplida, sem prejuízo da possibilidade de intervenção prevista na Cláusula Décima Quarta.
13.8. Nas hipóteses de denúncia e rescisão, a União irá vistoriar o aeródromo e lavrar o Termo de Recebimento da Operação, sub−rogando−se nos direitos e obrigações assumidos pelo DELEGATÁRIO ou por seu OUTORGADO.
13.9. Na extinção do Convênio, os bens a serem revertidos ao Patrimônio Aeroportuário deverão estar livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos.
13.10. Em quaisquer das hipóteses de extinção, a DELEGANTE permanecerá isenta de qualquer responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos, inclusive de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária e securitária, vencidos ou vincendos, assumidos pelo DELEGATÁRIO ou seu OUTORGADO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA INTERVENÇÃO
14.1. A DELEGANTE poderá, sem prejuízo das penalidades cabíveis e das responsabilidades incidentes, em caráter excepcional, intervir no presente Xxxxxxxx, reassumindo a exploração do aeródromo, para assegurar a adequação na prestação dos serviços, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes, quando considerar que tais descumprimentos afetem substancialmente a capacidade do DELEGATÁRIO ou seu OUTORGADO na execução dos serviços previstos no presente instrumento de Convênio.
14.2. A intervenção se dará sempre de forma imediata, temporária e como medida excepcional, nos seguintes casos:
I − descumprimento dos regulamentos e normas técnicas aplicáveis aos serviços objeto do presente instrumento de Convênio, sempre que constituir risco à segurança operacional e dos usuários;
II − descumprimento do prazo definido pela DELEGANTE para prestação de contas ou fornecimento de informações ou documentos.
14.3. A intervenção far−se−á por ato administrativo motivado da DELEGANTE, que conterá a designação do interventor, o prazo de intervenção, o objetivo, o motivo e os limites da medida.
14.4. Publicado o ato de intervenção, a DELEGANTE instaurará, no prazo de 30 (trinta) dias, processo administrativo para comprovação das causas determinantes da medida e apuração de responsabilidades, assegurado ao DELEGATÁRIO ou seu OUTORGADO o direito ao contraditório e à ampla defesa.
14.5. Xxxxxxxx ou não identificadas as causas que motivaram a intervenção, a DELEGANTE convocará o DELEGATÁRIO para reassumir as obrigações decorrentes deste Convênio.
14.6. O processo administrativo referido na subcláusula 14.4 deverá ser concluído no prazo de até 180 (cento e oitenta dias), sob pena de considerar−se inválida a intervenção.
14.7. Será declarada nula a intervenção se ficar comprovado que não foram observados os pressupostos legais e regulamentares para sua decretação, devendo a operação do aeródromo retornar imediatamente ao DELEGATÁRIO ou seu OUTORGADO, sem prejuízo da prestação de contas por parte do interventor.
14.8. Como resultado da intervenção poderá haver a rescisão do presente Xxxxxxxx, obedecendo−se ao disposto nos termos do presente instrumento e na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO PRAZO
15.1. O prazo da presente delegação é de 35 (trinta e cinco) anos, sem prejuízo de solicitação de nova delegação pelo interessado, que deve ser requerida com, no mínimo, 12 (doze) meses de antecedência do término da vigência deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VIGÊNCIA
16.1. O presente instrumento entra em vigor na data de sua última assinatura, com eficácia legal após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, nos termos da Cláusula seguinte.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. A publicação do extrato do presente instrumento de Convênio no Diário Oficial da União (D.O.U.) e no veículo de publicação oficial dos atos do DELEGATÁRIO deverá ser providenciada de acordo com o parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Os partícipes elegem o Foro da Seção Judiciária Federal do Distrito Federal para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da execução deste Convênio, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA TRANSIÇÃO OPERACIONAL
19.1. O DELEGATÁRIO assumirá a efetiva exploração do aeródromo até 31 de dezembro de 2020, assumindo todas as atribuições relativas à operação aeroportuária, ficando desde já responsável pela condução do processo de transição operacional a ser realizado em parceria com a atual operadora.
19.1.1. Até 30 (trinta) dias antes da data prevista na Subcláusula 19.1, o DELEGATÁRIO poderá desistir de assumir a operação e exploração do aeródromo, mediante comunicação formal ao DELEGANTE, por ofício assinado pelo representante legal, hipótese na qual não se aplicará a Subcláusula 13.4.
19.2. O DELEGATÁRIO apresentará um Plano de Transição Operacional com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, contados da efetiva assunção da operação do aeródromo, o qual deverá dispor sobre as
condições que serão transferidos os bens e serviços, sem prejuízo da continuidade das operações aeroportuárias.
19.3. O DELEGATÁRIO ou seu OUTORGADO pagará, diretamente na conta bancária da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária − Infraero, a importância de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), até o dia útil anterior à efetiva assunção da exploração do aeródromo, conforme Subcláusula 19.1, destinada exclusivamente à indenização pelos custos de adequação de efetivo pessoal.
19.4. Fica facultado ao DELEGATÁRIO, caso opte pela exploração indireta do aeródromo, prever no respectivo edital, como requisito prévio para a assinatura do contrato de concessão, que o OUTORGADO arque com o pagamento previsto na subcláusula 19.3, conforme disposto no art. 23 da Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017.
19.5. Caso haja estudo ou licitação em andamento pelo DELEGATÁRIO, para a outorga do AERÓDROMO, e não haja tempo hábil para que o vencedor do certame assuma o objeto do contrato, os prazos previstos nesta cláusula poderão ser prorrogados mediante autorização da DELEGANTE, a fim de que não haja descontinuidade na prestação do serviço.
19.6. Para fins do disposto no item anterior, o DELEGATÁRIO deverá apresentar o pedido de prorrogação com a respectiva justificativa, em um prazo não inferior a 30 (trinta) dias anteriores à data prevista na Subcláusula 19.1.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. O DELEGATÁRIO deverá, no prazo de 15 (quinze) dias após a data de assinatura do Convênio, apresentar, por escrito, relação com os nomes, CPF, RG e correspondentes cargos dos respectivos empregados ou representantes designados como responsáveis pela gestão do Convênio, devendo mantê− la atualizada durante todo o período de sua vigência.
20.2. Todas as comunicações recíprocas, relativas ao Convênio, serão consideradas como efetuadas, se entregues por correspondência com Aviso de Recebimento (AR), ou através de portador/mensageiro, mediante protocolo de recebimento. Em qualquer dos casos, devem sempre constar o número do Convênio e do processo respectivo, o assunto, a data de recebimento e o nome do remetente.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Nacional de Aviação Civil DELEGANTE
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Secretário de Infraestrutura e Mobilidade do Estado de Minas Gerais
DELEGATÁRIO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 08/06/2020, às 18:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3˚, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Glanzmann, Secretário Nacional de Aviação Civil, em 17/06/2020, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3˚, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2489850 e o código CRC 09750AB2.
Referência: Processo nº 50000.000519/2017−12 SEI nº 2489850
XXXX 000/000, Xxxx 00, Xxxxxxxx Xxxxxx x Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, XXX 00000−150
Telefone: (61) 2029−8528 − xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Seção 3
Ministério da Infraestrutura
SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
ISSN 1677−7069
Nº 115, quinta−feira, 18 de junho de 2020
DIRETORIA EXECUTIVA
RETIFICAÇÃO
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPÉCIE: Termo de Convênio nº 07/2020, celebrado entre a União, representada pelo
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPÉCIE: Termo de Convênio nº 07/2020, celebrado entre a União, representada pelo
recursos. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 21, inciso XII, alínea "c" da Constituição Federal,
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx − Secretário Nacional de Aviação Civil, e, pelo Estado de Minas
Gerais, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx − Secretário de Infraestrutura e Mobilidade do Estado de Minas Gerais.
No Extrato de Contrato Nº 313/2020 publicado no D.O. de 21/05/2020 , Seção 3, Pág. 74. Onde se lê: Vigência: 12/05/2020 a 12/05/2023 Leia−se : Vigência: 12/05/2020 a 11/05/2023
Ministério da Infraestrutura, e o Estado de Minas Gerais. OBJETO: Delegação da exploração
Ministério da Infraestrutura, e o Estado de Minas Gerais. OBJETO: Delegação da exploração |
do Aeroporto de Pampulha − Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx (SBBH), localizado no |
Município de Belo Horizonte, com a seguinte localização geográfica: 19˚51'07" S / |
43˚57'02" W. PROCESSO: 50000.000519/2017−12. RECURSOS: Não implica em repasse de |
(SICON − 17/06/2020)
do Aeroporto de Pampulha − Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx (SBBH), localizado no
Município de Belo Horizonte, com a seguinte localização geográfica: 19˚51'07" S /
RETIFICAÇÃO
43˚57'02" W. PROCESSO: 50000.000519/2017−12. RECURSOS: Não implica em repasse de
recursos. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 21, inciso XII, alínea "c" da Constituição Federal,
artigo 36, inciso III da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e artigo 35, parágrafo
único, inciso VII, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019. DATA DA ÚLTIMA ASSINATURA:
artigo 36, inciso III da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e artigo 35, parágrafo |
único, inciso VII, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019. DATA DA ÚLTIMA ASSINATURA: |
17/06/2020. VIGÊNCIA: a partir da data de sua última assinatura, com eficácia legal após |
a publicação deste extrato. PRAZO: 35 anos, improrrogável. SIGNATÁRIOS: pela União, |
No Extrato de Contrato Nº 314/2020 publicado no D.O. de 21/05/2020 , Seção 3, Pág. 74. Onde se lê: Vigência: 12/05/2020 a 12/05/2023 Leia−se : Vigência: 12/05/2020 a 11/05/2023
17/06/2020. VIGÊNCIA: a partir da data de sua última assinatura, com eficácia legal após
a publicação deste extrato. PRAZO: 35 anos, improrrogável. SIGNATÁRIOS: pela União,
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx − Secretário Nacional de Aviação Civil, e, pelo Estado de Minas
(SICON − 17/06/2020)
Gerais, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx − Secretário de Infraestrutura e Mobilidade do
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO
ESPÉCIE: Prorroga "de ofício" nº 01/2020 ao Convênio nº 839458/2016 do Aeroporto de Cacoal/RO (SSKW); DATA: 16/06/2020 OBJETO: Prazo da Vigência até o dia 31/12/2020 em conformidade com o Decreto nº 10.315/2020; PROCESSO: 00055.001670/2016−83; CONCEDENTE: MInfra − CNPJ nº: 37.115.342/0001−67; CONVENENTE: ESTADO DE RONDÔNIA − CNPJ nº: 00.394.585/0001−71.
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO Nº 9/2020
Fica revogada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 00058040328201911. Objeto: Pregão Eletrônico − Aquisição de mobiliário diverso para atender as necessidades da ANAC − Agência Nacional de Aviação Civil, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e anexos.
LELIO TRIDA SENE
Superintendente de Administração e Finanças
(SIDEC − 17/06/2020) 113214−20214−2020NE800001
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 20/2020
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 00058000465202057. , publicada no D.O.U de 15/05/2020 . Objeto: Pregão Eletrônico − Aquisição de equipamentos diversos (equipamentos fotográficos e relacionados além de equipamentos de som e imagem) para atender as necessidades da ANAC − Agência Nacional de Aviação Civil. Novo Edital: 18/06/2020 das 08h00 às 12h00 e de13h00 às 17h00. Endereço: Xxx X. 00, Xxxx X, Xxxxx x x Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx XXXXXXXX − DFEntrega das Propostas: a partir de 18/06/2020 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 30/06/2020, às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
(SIDEC − 17/06/2020) 113214−20214−2020NE800001
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2020 - UASG 393001
Número do Contrato: 13/2018.
Nº Processo: 00000000000000000.
PREGÃO SISPP Nº 5/2018. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES −TERRESTRES
− ANTT. CNPJ Contratado: 76535764000143. Contratado : OI S.A. − EM RECUPERACAO
JUDICIAL−.Objeto: A prorrogação do contrato por mais 12(doze) meses. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 . Vigência: 08/06/2020 a 08/06/2021. Valor Total: R$531.664,80. Fonte: 250392500 − 2020NE800091. Data de Assinatura: 08/06/2020.
(SICON − 17/06/2020)
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2020 - UASG 393001
Número do Contrato: 14/2019.
Nº Processo: 50500348184201941.
PREGÃO SISPP Nº 9/2019. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES −TERRESTRES
− ANTT. CNPJ Contratado: 61198164000160. Contratado : PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS−GERAIS. Objeto: A retificação da despesa decorrente do Segundo Termo Aditivo para a atual vigência. Fundamento Legal: Lei nº 8.933/93 . Vigência: 15/06/2020 a 19/07/2020. Valor Total: R$4.199,46. Fonte: 174039282 − 2020NE800807. Data de
Assinatura: 15/06/2020. (SICON − 17/06/2020)
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
ADMINISTRAÇÃO HIDROVIÁRIA DO NORDESTE
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 170/2020
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes − DNIT, Autarquia Federal Vinculada ao Ministério dos Transportes, através da Administração Hidroviária do Nordeste, torna público a todos os interessados na licitação do Edital em epígrafe o Resultado Final de Julgamento, conforme descrito: Sagrou−se vencedora do certame a empresa: Concremat Engenharia e tecnologia S/A, CNPJ 33.146.648/0001−20 que ofertou o valor de R$ 871.000,00 (oitocentos e setenta e um mil reais).
Cópia da Ata poderá ser obtida por meio do sítio: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx.
XXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Coordenador Geral Hidroviário Substituto
RETIFICAÇÃO
No Extrato de Contrato Nº 315/2020 publicado no D.O. de 29/05/2020 , Seção 3, Pág. 63. Onde se lê: Vigência: 12/05/2020 a 12/05/2023 Leia−se : Vigência: 22/05/2020 a 21/05/2023
(SICON − 17/06/2020)
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
AVISO DE PENALIDADE
A DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES − DNIT, no uso de suas atribuições constantes do art. 39, inciso II, do Regimento Interno do DNIT e art. 39 da Instrução Normativa/DG nº. 06, de 24/05/2019, publicada no DOU de 28/05/2019, referente ao Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade/PAAR nº 50600.020958/2019−44, resolve manter a Decisão em sede de recurso (SEI nº 5651330) e conforme Decisão de Segunda Instância (SEI nº5748924) APLICAR à empresa N2O TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA,
inscrita no CNPJ nº 10.671.554/0001−74 − Contrato nº 504/2016 as penalidades de MULTA compensatória no valor de R$ 4.454.700,00 (quatro milhões quatrocentos e cinquenta e quatro mil e setecentos reais), RESSARCIMENTO AO ERÁRIO no valor de R$ 22.532.350,00 (vinte e dois milhões e quinhentos e trinta e dois mil e trezentos e cinquenta reais) e IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA por 5 (cinco) anos e, por
conseguinte, registro no SICAF, nos termos do art. 28 § 1º da IN/DNIT nº 6/2019, diante das irregularidades constatadas e descumprimento contratual.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX
Diretora de Administração e Finanças Substituta
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 87/2020
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 50620000111202049. , publicada no D.O.U de 25/05/2020 . Objeto: Pregão Eletrônico − Contratação p.jur. p prestação dos serviços implantação, intermediação e administração de sistema informatizado e integrado p manutenção preventiva e corretiva de veículos (mecânica geral, eletricidade, funilaria, pintura, incluindo aquisição de peças originais de reposição, acessórios, lubrificantes e demais insumos) e serviços de lavagem, transporte por guincho e socorro mecânico, dos veículos oficiais (autom tipo passeio e pick−ups) que compõem a frota do DNIT/AL. Novo Edital: 18/06/2020 das 08h00 às 12h00 e de13h00 às 16h59. Endereço: Xxx Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 Xxxxxxxx XXXXXX − ALEntrega das Propostas: a partir de 18/06/2020 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 01/07/2020, às 09h30 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX XXXXX
Pregoeira Oficial Dnit Al
(SIDEC − 17/06/2020) 393026−39252−2020NE800011
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 193/2020
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 04/06/2020 . Objeto: Pregão Eletrônico − A presente licitação tem por objeto o registro de preços (SRP) para a aquisição de materiais de consumo e bens permanentes diversos para atendimento das necessidades da Superintendência Regional do DNIT no Estado da Bahia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
ANTONIO XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Xxxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xx Xxxxxx xx Xxxxx −
Substituto
(SIDEC − 17/06/2020) 393027−39252−2020NE800010
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS E DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2020
PERMISSOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado de Goiás e Distrito Federal, VOLNEI VIEIRA DE FREITAS. PERMISSIONÁRIA: − Multicast Telecom Ltda, representada por seus representantes legais, XXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX. INSTRUMENTO:
Contrato de Permissão Especial De Uso nº 007/2020/SR−GO/DF. RESUMO DO OBJETO: Permissão Especial de Uso para Travessia das Faixas de Domínio, na rodovia federal BR− 060/GO, Trecho: Jataí/GO; Subtrecho: SNV 060BGO0280, ACESSO P/JATAI − ENTR BR−364(A),
com ocupação transversal no km. 465,685, perfazendo uma área total de 86,67 m² (OITENTA E SEIS VÍRGULA SESSENTA E SETE METROS QUADRADOS) constantes em área
rural, com a exclusiva finalidade da sua utilização, pela PERMISSIONÁRIA, para implantação de REDE DE TELECOMUNICAÇÕES, de acordo com o projeto específico previsto na CLÁUSULA SEXTA, aprovado pela Portaria no. 2259, de 17 de abril de 2020, publicada no Boletim Administrativo DNIT no. 075, de 20 de abril de 2020. FUNDAMENTO LEGAL − Alínea "d", artigo 1º do Decreto Lei nº 512, de 21/03/1969; Artigos 5º e 12 da Lei nº. 13.116, de 20/04/2016, publicada no D.O.U. em 22/04/2016; artigo 103 do Código Civil Brasileiro, artigo 2º, inciso IV da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000; publicado no DOU de 20/01/1982; Lei nº. 13.116, de 20/04/2015, publicado no D.O.U. em 22/04/2015; inciso VIII do artigo 82 e inciso IV do artigo 89 da Lei nº. 10.233, de 05/05/2001, Inciso VII do Art. 182 da Estrutura Regimental do DNIT, aprovada pela Resolução−CONSAD nº. 026, de 05/05/2016, publicada no D.O.U. em 12/05/2016, e posterior(es) retificação(ões); Resolução nº 11, de 27/03/2008, publicada no DOU de 11/04/2008; Portaria/DG nº 524, de 19/05/2008, publicada no DOU de 20/05/2008; Portaria/DG nº 529, de 21/05/2008, publicada no DOU de 23/05/2008, artigo 1º da Portaria nº 1035, de 10 de outubro de 2011, publicada no DOU, de 11/10/2011, inciso II Art. 6º da Portaria nº 1.515, de 16 de março de 2020, da Diretoria Colegiada do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes − DNIT, publicada no Diário Oficial da União de 18 de março de 2020, e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020061800074
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200−2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira − ICP−Brasil.
Seção 1
ISSN 1677−7042
Nº 115, quinta−feira, 18 de junho de 2020
COMITÊ ESTRATÉGICO DE GOVERNANÇA
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 10 DE JUNHO DE 2020
AItera a ResoIução nº 2/CEGOV/INSS, de 31 de dezembro de 2019.
O COMITÊ ESTRATÉGICO DE GOVERNANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
− INSS, no uso das atribuições que Ihe foram conferidas peIo art. 5º da Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019, e considerando o constante dos autos dos Processos Administrativos nº 35014.035887/2019−09, nº 35014.059739/2020−13 e nº 35014.121005/2020−52, resoIve:
Art. 1º AIterar a ResoIução nº 2/CEGOV/INSS, de 31 de dezembro de 2019, pubIicada no Diário OficiaI da União n˚ 2, de 3 de janeiro de 2020, Seção 1, pág. 262, que passa a vigorar com as seguintes aIterações:
"Art. 1˚ Aprovar o Mapa Estratégico do INSS − para o quadriênio 0000 x 0000, na forma do Anexo I, e o PIano de Ação para o biênio 0000x0000, que consta do Anexo II." (NR) Art. 2º Os Anexos I e II da ResoIução nº 2/CEGOV/INSS, de 2019, que estabeIecem o Mapa Estratégico do INSS para o quadriênio 2020 − 2023 e o PIano de Ação para o período, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II desta ResoIução
(Documento SEI nº 0978864).
Parágrafo único. Os Anexos desta ResoIução serão pubIicados em BoIetim de Serviço. Art. 3º Esta ResoIução entra em vigor na data de sua pubIicação.
XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXX
Presidente do Comitê
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Diretor de Benefícios
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretor de Atendimento
HELDER CALADO DE ARAÚJO
Diretor de Gestão de Pessoas e Administração
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Diretor de Integridade, Governança e Gerenciamento de Riscos
XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Diretor de TecnoIogia da Informação e Inovação
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA Nº 412, DE 10 DE JUNHO DE 2020
A DIRETORA DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que Ihe confere o inciso I do art. 33 da Lei CompIementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, aIínea "a", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007986/2019−11, resoIve:
Art. 1º Aprovar as aIterações propostas ao reguIamento do PIano São Fernando, CNPB nº 1997.0025−74, administrado peIo MuItipensions Bradesco − Fundo MuItipatrocinado de Previdência Privada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pubIicação.
XXX XXXXXXXX XXXXXX
PORTARIA Nº 414, DE 12 DE JUNHO DE 2020
A DIRETORA DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que Ihe confere o inciso I do art. 33 da Lei CompIementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso
PORTARIA 1.119, DE 16 DE JUNHO DE 2020
O REITOR DO COLÉGIO XXXXX XX, no uso de suas atribuições que Ihe confere a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008 e nomeado por Decreto PresidenciaI de 4 de setembro de 2018, pubIicado no Diário OficiaI da União, Seção 2, página 1, de
5 de setembro de 2018, e, considerando:
O período pandêmico e a consequente decretação do estado de caIamidade púbIica; A Lei CompIementar nº 173/2020 de 27 de maio de 2020; resoIve:
Art.1º Suspender a contagem do prazo de vaIidade do EditaI nº 19/2018, a partir de 27 de maio de 2020, até a decretação do término do estado de caIamidade púbIica.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua pubIicação.
XXXXX XXXXX
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO
PORTARIA Nº 1.268, DE 17 DE JUNHO DE 2020
A REITORA SUBSTITUTA NO EXERCÍCIO DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições Iegais, conferidas peIa Portaria nº 877, de 20/04/2017, pubIicada no D.O.U. nº 78, de 25/04/2017, seção 2, página 17; e considerando o Ofício nº 27/2020 − PLC−GAB/PLC− DG/CPL/RTR/IFMT, de 16/06/2020, resoIve:
I − Criar na Estrutura OrganizacionaI do IFMT Campus Pontes e Lacerda − Fronteira Oeste, a função comissionada da Coordenação do Curso Superior de BachareIado em Administração, código FCC.
II − Cientifiquem−se e cumpram−se.
XXXXXXX XXXX XX XXXXXX
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA
PORTARIA Nº 948, DE 10 DE JUNHO DE 2020
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA
PARAÍBA, nomeado peIo Decreto PresidenciaI de 22−10−2018, pubIicado no Diário OficiaI da União em 23−10−2018, no uso de suas atribuições Iegais e de acordo com o Art. 10 da Lei CompIementar nº 173/2020, resoIve:
Art. 1º Suspender o prazo de vaIidade do Concurso PúbIico para provimento de vagas em cargos Técnico−administrativos integrantes do PIano de Cargos e Carreiras dos Técnico−administrativos em Educação (PCCTAE), regido peIo EditaI nº 147/2018, homoIogado peIo EditaI nº 158/2019, pubIicado no DOU em 15/10/2019.
Art. 2º Suspender o prazo de vaIidade do Concurso PúbIico para provimento de vagas para o cargo de Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais integrante do PIano de Cargos e Carreiras dos Técnico−administrativos em Educação (PCCTAE), regido peIo EditaI nº 149/2018 homoIogado peIo EditaI nº 159/2019, pubIicado no DOU em 15/10/2019.
Art. 3º Suspender o prazo de vaIidade do Concurso PúbIico de Provas e TítuIos para provimento de vagas para o cargo de Professor do Ensino Básico Técnico e TecnoIógico, regido peIo EditaI nº 148/2018, homoIogado peIo EditaI nº 207/2019, pubIicado no DOU em 27/12/2019.
Art. 4º As disposições desta Portaria apIicam−se enquanto perdurar o estado de caIamidade púbIica estabeIecido peIa União.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX
I, aIínea "a", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007958/2019−96, resoIve:
Art. 1º Aprovar as aIterações propostas ao reguIamento do PIano SetoriaI de Benefícios Previdenciários do Sistema Unicred − PIano Precaver Corporativo, CNPB nº 2018.0001−11, administrado peIa QUANTA − Previdência Unicred.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pubIicação.
XXX XXXXXXXX XXXXXX
PORTARIA Nº 416, DE 15 DE JUNHO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso da atribuição que Xxx
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto
O MINISTRO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso da atribuição que Ihe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, no artigo 35, inciso VII, e parágrafo único, inciso VII e VIII da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no art. 2º da Lei nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972, no art. 19 do Decreto nº 8.756, de 10 de maio de 2016 e na Portaria nº 183/SAC−PR, de 14 de agosto de 2014,
CONSIDERANDO a ceIebração do Termo de Convênio nº 07, de 2020, por meio do quaI a União, representada peIo Ministério da Infraestrutura, deIegou ao Estado de Minas Gerais a expIoração do Aeroporto da PampuIha − XxxXxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx (SBBH);
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 50000.000519/2017−12, resoIve: Art. 1º Revogar a atribuição, à Empresa BrasiIeira de Infraestrutura Aeroportuária − Infraero, da expIoração do Aeroporto de PampuIha − XxxXxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx (SBBH), coordenadas geográficas 19º 51' 07" S / 43º 57' 02" W, IocaIizado no
Município BeIo Horizonte − MG.
Art. 2º A Infraero permanecerá responsáveI peIa expIoração do aeroporto de que trata o art. 1º até 31 de dezembro de 2020, prazo este que será utiIizado para a reaIização do processo de transferência da expIoração aeroportuária.
Parágrafo único. A Infraero, por meio de prepostos indicados, acompanhará e adotará as medidas necessárias à transição administrativa das atividades do aeroporto por até 60 (sessenta) dias contados da efetiva assunção da expIoração do aeroporto peIo novo operador, coIaborando no que for necessário para a manutenção ininterrupta das atividades aeroportuárias.
Art. 3º Durante o prazo de transição operacionaI de que trata o art. 2º, a Infraero deverá submeter para anuência da União, por meio do Ministério da Infraestrutura, quaIquer projeto de aIteração da capacidade operacionaI do Aeroporto de PampuIha − CarIos Drummont de Andrade (SBBH).
Art. 4º A Infraero será indenizada peIos custos de adequação de efetivo de pessoaI, em conformidade com o art. 23 da Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, e com a CIáusuIa Décima Nona do Termo de Convênio nº 07, de 2020.
Art. 5º A Infraero apresentará, no prazo de até 6 (seis) meses contados da pubIicação desta Portaria, o inventário dos bens que compõem o patrimônio do Aeroporto de PampuIha − CarIos Drummont de Andrade (SBBH), o quaI deverá conter, no mínimo:
I − a descrição do sítio aeroportuário, suas respectivas dimensões, registros fotográficos, pIantas, memoriais descritivos e demais dados porventura existentes, informações reIativas a áreas ocupadas, benfeitorias e dados acerca de eventuaI existência de demandas de natureza administrativa ou judiciaI; e
II − a descrição detaIhada dos bens reversíveis e a indicação de sua tituIaridade, com os respectivos estados de conservação e registros fotográficos.
Art. 6º Ficam revogadas as Portarias MTPA nº 911, de 24 de outubro de 2017, e nº 35, de 17 de janeiro de 2018.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pubIicação.
A DIRETORA DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que Ihe confere o inciso III do art. 33 da Lei CompIementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, aIínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004350/2019−18, resoIve:
no art. 36 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, no artigo 35, inciso VII, e parágrafo
único, inciso VII e VIII da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no art. 2º da Lei nº 5.862,
de 12 de dezembro de 1972, no art. 19 do Decreto nº 8.756, de 10 de maio de 2016 e na
Art. 1º Autorizar a retirada de patrocínio da empresa Koch FertiIizantes do BrasiI Ltda., CNPJ nº 09.131.732/0001−95, do PIano de Benefícios CD Invista, CNPB nº 2010.0017−29, administrado peIo MuItiBRA Fundo de Pensão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pubIicação.
do quaI a União, representada peIo Ministério da In
XXX XXXXXXXX XXXXXX
Aeroportuária − Infraero, da expIoração do Aeroporto de PampuIha − CarIos Drummond de
Ministério da Educação
Art. 2º A Infraero permanecerá responsáveI peIa expIoração do aeroporto de
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 545, DE 16 DE JUNHO DE 2020
Parágrafo único. A Infraero, por meio de prepostos
as medidas necessárias à transição administrativa d
as atividades do aeroporto por até 60 (sessenta)
dias contados da efetiva assunção da expIoração do aerop
Revoga a Portaria Normativa MEC nº 13, de 11 de maio de 2016.
a das atividades aeroportuárias.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que Xxx confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resoIve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria Normativa nº 13, de 11 de maio de 2016, do Ministério da Educação − MEC.
Art. 4º A Infraero será indenizada peIos custos de adequação de efetivo de
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pubIicação.
a CIáusuIa Décima Nona do Termo de Convênio nº 07, de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Art. 5º A Infraero apresentará, no prazo de até 6 (seis) meses contados da
COLÉGIO XXXXX XX
PORTARIA 1.097, DE 12 DE JUNHO DE 2020
O REITOR DO COLÉGIO XXXXX XX, no uso de suas atribuições que Ihe confere a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008 e nomeado por Decreto PresidenciaI de 4 de setembro de 2018, pubIicado no Diário OficiaI da União, Seção 2, página 1, de 5 de setembro de 2018, e, considerando: O período pandêmico e a consequente decretação do estado de caIamidade púbIica;
A Lei CompIementar nº 173/2020 de 27 de maio de 2020; resoIve:
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pubIicação.
Art.1º Suspender a contagem do prazo de vaIidade do EditaI nº 23/2018, a partir de 27 de maio de 2020, até a decretação do término do estado de caIamidade púbIica.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua pubIicação.
Ministério da Infraestrutura
PORTARIA Nº 64, DE 17 DE JUNHO DE 2020
Revoga a atribuição, à Infraero, da expIoração do
Aeroporto da PampuIha − CarIos Drummond de
Horizonte − MG, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a ceIebração do Termo de Convênio nº 07, de 2
020, por meio
os Xxxxxxxx xx Xxxxxxx (SBBH);
0000.000519/2017−12, resoIve:
indicados, acompanhará e adotará
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 64, DE 17 DE JUNHO DE 2020
Revoga a atribuição, à Infraero, da expIoração do Aeroporto da PampuIha − XxxXxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx (SBBH), IocaIizado no Município de BeIo Horizonte − MG, e dá outras providências.
XXXXX XXXXX
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Este documento pode ser verificado no endereço eIetrônico
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Documento assinado digitaImente conforme MP nº 2.200−2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves PúbIicas BrasiIeira − ICP−BrasiI.
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 2611, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera a Portaria nº 64, de 17 de junho de 2020, que revoga a atribuição, à Infraero, da exploração do Aeroporto da Pampulha - Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx (SBBH), localizado no Município de Belo Horizonte - MG, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, no artigo 35, inciso VII, e parágrafo único, inciso VII e VIII da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no art. 2º da Lei nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972, no art. 19 do Decreto nº 8.756, de 10 de maio de 2016 e na Portaria nº 183/SAC-PR, de 14 de agosto de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 64, de 17 de junho de 2020, do Ministério da Infraestrutura, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º A lnfraero permanecerá responsável pela exploração do aeroporto de que trata o art. 1º até 30 de junho de 2021, prazo este que será utilizado para a realização do processo de transferência da exploração aeroportuária.
................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Ministro de Estado da Infraestrutura - Substituto, em 23/12/2020, às 13:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3567710 e o código CRC 08C56137.
Referência: Processo nº 50000.000519/2017-12 SEI nº 0000000
Xxxxxxxxx dos Ministérios, Bloco X - 0x xxxxx - Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx
Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000 / 7051 - xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Seção 1
ISSN 1677-7042
Nº 246, quinta-feira, 24 de dezembro de 2020
DESPACHO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência e com fulcro no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, bem como no Parecer nº 00943/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 12 de agosto de 2020, da Consultoria Jurídica deste Ministério da Educação, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, deixo de homologar o Parecer CNE/CES nº 287/2020, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, que reexaminou o Parecer CNE/CES nº 1.006/2019, que deu provimento ao recurso contra a decisão expressa no Despacho Saneador, de 19 de julho de 2013, restabelecendo o fluxo processual do pedido de autorização do curso superior de Medicina, bacharelado, pleiteado pela Faculdade Mauá de Brasília, protocolado no sistema e-MEC sob o nº 201206482, conforme consta do Processo nº 23001.000721/2018-42.
XXXXXX XXXXXXX
Ministro
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 782, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para validação das inscrições pelas Comissões Permanentes de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) referente ao processo de ocupação de vagas remanescentes do 2º semestre de 2020 e para realização dos aditamentos de renovação semestral dos contratos de financiamento concedidos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), simplificados e não simplificados, do 2º semestre de 2020.
O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
(FNDE), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 15 do anexo I do Decreto nº 9.007, de 20 de março de 2017, e tendo em vista o disposto na alínea c do inciso I do art. 3º e no §1º do art. 20-B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, com a redação dada pela Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017; na Portaria Normativa nº 80, de 1º de fevereiro de 2018; no art. 47 da Portaria Normativa nº 15, de 8 de julho de 2011 c/c o art. 25 da Portaria Normativa nº 1, de 22 de janeiro de 2010; e no art. 47 c/c o Art. 107 da Portaria Normativa nº 209, de 7 de março de 2018, resolve:
Art. 1º Prorrogar, para o dia 31 de dezembro de 2020, o prazo para validação das inscrições pelas Comissões Permanentes de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) referente ao processo de ocupação de vagas remanescentes do 2º semestre de 2020 de que trata o Edital nº 64, de 9 de outubro de 2020.
Art. 2º Prorrogar, para o dia 15 de janeiro de 2021, o prazo estabelecido na Resolução nº 03, de 28 de junho de 2012, para a realização dos aditamentos de renovação semestral dos contratos de financiamento concedidos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), simplificados e não simplificados, do 2º semestre de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO
PORTARIA Nº 5.984, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
MARANHÃO, nomeado nos termos do Decreto Presidencial de 11 de novembro de 2020, publicado no D.O.U no dia 12 de novembro de 2020; e,
Considerando o Edital de Abertura nº 31/2019, publicado no DOU de 14.10.2019 e Edital de Homologação nº. 46/2019, publicado no DOU de 27.12.2019, e a solicitação constante no Processo nº 23249.047778/2020-27, resolve:
Prorrogar por mais 01 (um) ano a validade do Processo Seletivo para Professor Substituto no âmbito do IFMA - Campus Avançado Rosário, conforme quadro em anexo.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX
PORTARIA FUNDAJ Nº 188, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
O Presidente da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.196, de 30 de dezembro de 2019; Conforme o contido nos autos do Processo Administrativo Fundaj nº 23130000505/2019- 11; resolve:
Art. 1º - Homologar a decisão da Comissão Julgadora do Concurso de Ensaios Xxxxx xx Xxxxxxxx, que, de acordo com os critérios estabelecidos no Edital, publicado no Diário Oficial da União em 11 de novembro de 2019, decidiu premiar os ensaios dos proponentes, vencedores, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, inscrita no CPF. 000.000.000-00 e Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF. 000.000.000-00.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.611, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Horizonte - MG, e dá outras providências.
Ministério da Infraestrutura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.611, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Andrade (SBBH), localizado no Município de Belo Horizonte - MG, e dá outras providências.
Aeroporto da Pampulha - Xxxxxx Xxxxxxxx de
revoga a atribuição, à Infraero, da exploração do
Altera a Portaria nº 64, de 17 de junho de 2020, que
O MINISTRO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, SUBSTITUTO, no uso da
2º da Lei nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972, no art. 19 do Decreto nº 8.756, de 10 de maio de 2016 e na Portaria nº 183/SAC-PR, de 14 de agosto de 2014, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 64, de 17 de junho de 2020, do Ministério da Infraestrutura, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º A lnfraero permanecerá responsável pela exploração do aeroporto de que trata o art. 1º até 30 de junho de 2021, prazo este que será utilizado para a realização do processo de transferência da exploração aeroportuária.
................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VII, e parágrafo único, inciso VII e VIII da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no art.
vista o disposto no art. 36 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, no artigo 35, inciso
atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
realização
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 2.606, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
Constitui Grupo de Trabalho para subsidiar a elaboração de proposta de diretrizes para o recebimento da infraestrutura viária que ficará sob a responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, em decorrência do encerramento do contrato de concessão internacional associado à ponte entre as cidades de São Borja (República Federativa do Brasil) e Santo Tomé (República da Argentina), e dá outras providências.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA
INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 10.368, de 22 de maio de 2020, considerando as competências que lhe foram delegadas por meio do art. 1º, inciso XXVI, da Portaria nº 2.787, de 24 de junho de 2019, e considerando o constante nos autos do Processo Administrativo no 50000.035618/2020-11, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para elaborar proposta de diretrizes para o recebimento da infraestrutura viária que ficará sob a responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, em decorrência do encerramento do contrato de concessão internacional associado à ponte entre as cidades de São Borja (República Federativa do Brasil) e Santo Tomé (República da Argentina).
. Edital de Homologação | Validade | Prorrogação Validade | ||
. Edital nº 46/2019, de 27/12/2019, publicado no DOU de 27/12/2019 - | 01 ano de 27/12/2020. | 27/12/2019 | a | 01 ano, até 27/12/2021. |
Processo Seletivo para | ||||
Professor Substituto, Campus | ||||
Avançado Rosário. |
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes unidades deste Ministério da Infraestrutura:
I - Secretaria Executiva;
II - Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias, que o coordenará;
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
PORTARIA Nº 1.972, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
O Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, resolve:
DELEGAR COMPETÊNCIA a Diretora de Desenvolvimento de Xxxxxxx para, observada a legislação vigente, encaminhar os procedimentos e praticar os atos descritos abaixo:
a) Abertura, realização e homologação de:
- Concurso Público para provimento de cargo de Pessoal Docente e Técnico- Administrativo;
- Processo Seletivo para contratação de Professores Substitutos, Visitantes Nacionais e Estrangeiros e Estagiários;
b) Convocação de candidatos para provas de concursos públicos;
c) Nomeação, Termo de Posse e de Efetivo Exercício de Pessoal Docente e Técnico- Administrativo em cargo público, em caráter efetivo;
d) Assinatura de portarias referentes a:
- Lotação, Localização e Remoção;
- Nomeação de Comissão de Avaliação de Servidores em Estágio Probatório
(CASEP);
- Homologação de Estágios Probatórios;
- Progressão por Capacitação e por Mérito de STAEs;
- Incentivo à Qualificação dos STAEs;
- Progressão, Promoção, Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação dos
docentes;
- Nomeação de Comissão Julgadora de Concurso Público e Processo Seletivo.
e) Assinatura dos Contratos de Locação de Serviço de Professores Substitutos e Visitantes Nacionais e Estrangeiros;
f) Assinatura dos Termos de Compromisso de estagiários;
g) Assinatura de despachos e decisões relativos a Afastamentos, Progressões, Incentivos à Qualificação e participação dos servidores em ações de desenvolvimento;
h) Assinatura de certificados de cursos de capacitação ministrados internamente aos servidores da UNIFEI;
A presente delegação é extensiva aos substitutos legais.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
e
III - Secretaria Nacional de Transportes Terrestres.
§ 1º Os representantes de que trata este artigo, e os suplentes, serão indicados pelos titulares das unidades referidas nos incisos I a III do caput no prazo de até sete dias após a publicação deste ato.
§ 2º O Grupo de Trabalho, por meio de seu coordenador, poderá convidar o Ministério das Relações Exteriores, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT e outros órgãos ou entidades para participar das reuniões, a fim de subsidiar suas atividades.
§ 3º A Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Infraestrutura, quando necessário, prestará assessoramento jurídico, dentro das suas competências, ao Grupo de Trabalho.
§ 4º A participação dos membros representantes referidos neste artigo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 3º Ao Grupo de Trabalho caberá apresentar à Secretaria Executiva proposta de diretrizes para o recebimento da infraestrutura viária que ficará sob a responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, em decorrência do encerramento do contrato de concessão internacional associado à ponte entre as cidades de São Borja (República Federativa do Brasil) e Santo Tomé (República da Argentina).
Art. 4º Caberá ao Coordenador do Grupo de Trabalho:
I - editar os atos necessários para o adequado funcionamento do Grupo de Trabalho e disciplinamento de suas atividades;
II - distribuir as atividades entre os membros do Grupo de Trabalho e demais unidades do Ministério, respeitando suas respectivas competências previstas no Regimento Interno do Ministério da Infraestrutura; e
III - estabelecer o cronograma de metas do Grupo de Trabalho, que poderá sofrer ajustes de acordo com a necessidade dos partícipes.
Art. 5º O Grupo de Trabalho se reunirá conforme previsto em seu cronograma de metas, presencialmente ou por via videoconferência, para a verificação do atingimento do previsto nos incisos II e III do art. 4º.
Art. 6º O Grupo de Trabalho terá o prazo de cento e oitenta dias, para a conclusão dos trabalhos, a contar da publicação da portaria de designação de seus representantes e suplentes, passível de prorrogação.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
TERMO ADITIVO Nº 07/2020
1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE DELEGAÇÃO Nº
07/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA, E O ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA A EXPLORAÇÃO DO AEROPORTO DE PAMPULHA – XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX (SBBH), LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – MG
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.115.342/0001-67, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Plano Piloto, CEP 70.310-500, Brasília- DF, neste ato representado pelo seu Secretário Nacional de Aviação Civil, Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e RG nº M7846630 da SSP/MG, nomeado pela Portaria nº 522, de 15 de janeiro de 2019, (DOU de 16/01/2019, Seção 2, p. 1-2), competência delegada pela Portaria nº 2.787, de 24 de junho de 2019, art. 3º, inciso I, alínea "c" (DOU de 25/06/2019, seção 1, p. 35 - alterada pela Portaria nº 2.803, de 25 de junho de 2019, publicada no DOU em 26/06/2019, seção 1, p. 84), doravante denominada DELEGANTE, celebra o presente TERMO ADITIVO com o ESTADO DE MINAS GERAIS, neste ato representado pela Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade – SEINFRA, inscrita no CNPJ/MF sob o 18.715.615/0001-03, com sede em Belo Horizonte/MG, na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4.143, Bairro Serra Verde, Cidade Administrativa, XXX 00.000-000, tendo como titular o Secretário de Estado, o Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXX MARCATO, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e RG MG nº 28465487-5, SSP/SP, no uso das atribuições conferidas pelo §1º, incisos I do art. 90 da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto no artigo 37 da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e nos artigos 18 e 23 do Decreto Estadual nº 47.767, de 29 de novembro de 2019, doravante denominado DELEGATÁRIO, conforme o inteiro teor do Processo nº 50000.000519/2017-12, observadas as Leis nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986; nº 8.666, de 21 de junho de 1993; nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; nº 11.079, de 30
de dezembro de 2004; nº 11.182, de 27 de setembro de 2005; nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011; e nº
13.844, de 18 de junho de 2019; assim como os Decretos nº 7.624, de 22 de novembro de 2011, e nº 10.368, de 22 de maio de 2020, sob as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a alteração da Subcláusula 3.1, da Cláusula Terceira, e da Subcláusula 19.1, da Cláusula Décima Nona, ambas do Termo de Convênio nº 07/2020, celebrado entre a União e o Estado de Minas Gerais, em 17 de junho de 2020, cujo objeto é a delegação, da União para o Estado de Minas Gerais, da exploração do Aeroporto de Pampulha – Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx (SBBH), localizado no Município de Belo Horizonte - MG.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO TERMO DE CONVÊNIO
2.1. A Subcláusula 3.1, da Cláusula Terceira - Do Objeto, do Termo de Convênio nº 07/2020, passa a ter a seguinte redação:
3.1 O presente instrumento tem por objeto a delegação, da União para o Estado de Minas Gerais, da exploração do Aeroporto de Pampulha – Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx (SBBH), localizado no Município de Belo Horizonte - MG, com a seguinte localização geográfica: 19º51’07” S / 43º57’02” W, delimitado na Área Civil identificada como "Área Tombo 001 Remanescente" e "Área Tombo 002", na Planta INFRAERO denominada "Planta Geral / Área Patrimonial", codificação: BH.01/003.01/003250/00, de 06 de junho de 2019.
3.1. A Subcláusula 19.1, da Cláusula Décima Nona – Da Transição Operacional, passa a ter a seguinte redação:
19.1. O DELEGATÁRIO assumirá a efetiva exploração do aeródromo até 30 de junho de 2021, assumindo todas as atribuições relativas à operação aeroportuária, ficando desde já responsável pela condução do processo de transição operacional a ser realizado em parceria com a atual operadora.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e subcláusulas do Termo de Convênio nº 07/2020 que não colidam com este instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
5.1. O presente instrumento entra em vigor na data de sua última assinatura, com eficácia legal após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, nos termos da Cláusula seguinte.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
6.1. A publicação do extrato do presente instrumento no Diário Oficial da União (D.O.U.) e no veículo de publicação oficial dos atos do DELEGATÁRIO deverá ser providenciada de acordo com o parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Nacional de Aviação Civil DELEGANTE
XXXXXXXX XXXXXXXXX MARCATO
Secretário de Infraestrutura e Mobilidade do Estado de Minas Gerais
DELEGATÁRIO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 18/12/2020, às 17:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Glanzmann, Secretário Nacional de Aviação Civil, em 21/12/2020, às 11:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3521570 e o código CRC 2DA7A218.
Referência: Processo nº 50000.000519/2017-12 SEI nº 0000000
Xxxxxxxxx dos Ministérios, Bloco R, Edifício Anexo - 1º Andar - Ala Oeste - - Bairro Xxxx Xxxxxx-Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 248, terça-feira, 29 de dezembro de 2020
Ministério da Infraestrutura
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Extrato do Acordo de Cooperação Técnica nº 14/2020, que entre si celebram o Ministério da Infraestrutura (Minfra), neste ato representado pelo Senhor Ministro de Estado da Infraestrutura substituto XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, e o Banco de Brasília (BRB), neste ato representado pelo Diretor-Presidente XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX. Do Objeto. O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objetivo disciplinar a mútua cooperação entre os partícipes para desenvolvimento de softwares protótipos no conceito Mínimo Produto Viável (MVP) para a execução da Prova de Conceito (Proof of Concept - PoC) de geração e emissão de DT-e, bem como apoio técnico-tecnológico à implementação da operação assistida do Documento Eletrônico de Transporte - DT-e. Data da Assinatura: 24 de dezembro de 2020. Da vigência: vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por solicitação do BRB devidamente fundamentada, desde que autorizada pela Administração Pública, ou por proposta da Administração Pública e respectiva anuência do BRB, formulada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do seu término.
SECRETARIA DE FOMENTO, PLANEJAMENTO E PARCERIAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 1/2019 - SFPP/MINFRA - UASG 390042
Nº Processo: 50000.023964/2019-12. Contratante: Ministério da Infraestrutura - CNPJ: 37.115.342/0001-67. Contratado: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
- BNDES - CNPJ: 33.657.248/0001-89. Objeto: Estruturação e implementação do projeto de desestatização da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA e/ou a outorga de concessão da administração conjunta, separada ou em blocos dos portos organizados de Vitória. Vila Velha e Barra do Riacho, bem como das instalações portuárias de Praia Mole, no Espírito Santo, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI da Presidência da República, conforme especificações e condições constantes deste Contrato e Projeto Básico. Fundamento Legal: artigo 15 da Medida Provisória nº 882, de 03 de maio de 2019 e tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993; nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e no Decreto nº 9.852. de 25 de junho de 2019, além da legislação correlata. Vigência: 15/08/2019 a 15/08/2023. Valor Total: R$ 5.067.000,00. Fonte: 0100000000. Nota de Empenho 2020NE000009. Data de Assinatura: 15/08/2019.
DEPARTAMENTO DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ESTRUTURAÇÃO DE PROJETOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2020 AO CONVÊNIO S/Nº/MT/BASA
Processo nº 50000.049412/2015-19. Convênio que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Infraestrutura, CNPJ/MF nº 37.115.342/0001-67, e o Banco da Amazônia S.A. - BASA, CNPJ/MF nº 04.902.979/0001-44. Do Objeto. Prorrogar o prazo de vigência do Convênio S/Nº /MT/BASA, que tem por objeto regular a transferência de recursos ao BASA pelo Fundo da Marinha Mercante - FMM, bem como as relações entre os conveniados, visando à adequada aplicação destes recursos. Da data de assinatura: 10 de dezembro de 2020. Da vigência: a partir de 10 de dezembro de 2020, e vigorará por 90 (noventa) dias. Assinam: Pelo Ministério da Infraestrutura, Sra. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Secretária de Fomento, Planejamento e Parcerias; pelo BASA, o Sr. XXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXX, Presidente.
SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EXTRATOS DE COMPROMISSOS
ESPÉCIE: Celebração do Termo de Compromisso nº 08/2020 do Aeroporto de Caçador/SC (SBCD); DATA DA ASSINATURA: 28/12/2020; OBJETO: Elaboração de Projetos e Realização de obras de melhorias na Infraestrutura do Lado Ar do Aeroporto Carlos Alberto da Costa Neves (SBCD), em Caçador/SC; PROCESSO: 50000.015107/2020-82; SIGNATÁRIOS: Ronei
Saggioro Glanzmann - CPF nº 000.000.000-00, pela SAC/MInfra (Concedente); e Saulo Sperotto - CPF nº 561.239.009-72, pelo Município de Caçador/SC (Compromissário).
ESPÉCIE: Celebração do Termo de Compromisso nº 09/2020 do Aeroporto de Xxxxxxxx xx Xxxxxxx/PE (SBFN); DATA DA ASSINATURA: 24/12/2020; OBJETO: Restauração dos Pavimentos da Área de Movimento do Aeroporto Xxxxxx Xxxxxx (SBFN), localizado no Arquipélago de Xxxxxxxx xx Xxxxxxx/PE; PROCESSO: 50000.016846/2019-58; SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxxxxxx Glanzmann - CPF nº 000.000.000-00, pela SAC/MInfra (Concedente); e Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - CPF nº 000.000.000-00, pela SEINFRA/PE (Compromissário).
ESPÉCIE: Celebração do Termo de Compromisso nº 10/2020 do Aeroporto de Vilhena/RO (SBVH); DATA DA ASSINATURA: 28/12/2020; OBJETO: Instalação de PAPI primário e secundário, Biruta Iluminada, Farol Rotativo, Iluminação de Pátio e Infraestrutura de Sistemas Elétricos no Aeroporto Brigadeiro Camarão (SBVH), localizado no município de Vilhena/RO; PROCESSO: 50000.031090/2020-19; SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxxxxxx Glanzmann - CPF nº 000.000.000-00, pela SAC/MInfra (Concedente); e Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - CPF nº 000.000.000-00, pelo DER-RO (Compromissário).
EXTRATOS DE RESCISÃO
ESPÉCIE: Termo de rescisão unilateral. Objeto: rescisão unilateral do Termo de Convênio nº 45/2014, de 24 de junho de 2014, celebrado entre a União, à época representada pela Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, e o Município de Apuí - AM, para a exploração do Aeródromo Prainha (SNRA), localizado naquele Município. PROCESSO: 00055.001136/2013-24. Fundamento: Subcláusula 13.6, da Cláusula Décima Terceira, do Convênio nº 45/2014. DATA DA ASSINATURA: 24/12/2020. SIGNATÁRIO: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário Nacional de Aviação Civil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020122900141
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
ESPÉCIE: Termo de rescisão unilateral. Objeto: rescisão unilateral do Termo de Convênio nº 48/2013, de 5 de abril de 2013, entre a União, à época representada pela Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República - SAC-PR, e o Estado de Goiás, para a exploração do Aeroporto de Morrinhos (SWMX), localizado no Município de Morrinhos - GO. PROCESSO: 00055.000423/2011-55. Fundamento: Subcláusula 13.7, da Cláusula Décima Terceira, do Convênio nº 48/2013. DATA DA ASSINATURA: 22/12/2020. SIGNATÁRIO: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário Nacional de Aviação Civil.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 07/2020, celebrado entre a União, representada pelo Ministério da Infraestrutura, e o Estado de Minas Gerais. OBJETO: Alteração das subcláusulas 3.1 e
19.1 do Termo de Convênio nº 07/2020, celebrado entre a União e o Estado de Minas Gerais, em 17 de junho de 2020, cujo objeto é a delegação, em favor do Estado, da exploração do Aeroporto de Pampulha - Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx (SBBH), localizado no Município de Belo Horizonte - MG. PROCESSO: 50000.000519/2017-12. RECURSOS: Não implica em repasse de recursos. FUNDAMENTO LEGAL: arts. 60 e 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, artigo 21, inciso XII, alínea "c" da Constituição Federal, artigo 36, inciso III da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e artigo 35, parágrafo único, inciso VII, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019. DATA DA ÚLTIMA ASSINATURA: 21/12/2020. VIGÊNCIA: a partir da data de assinatura, com eficácia legal após a publicação deste extrato. SIGNATÁRIOS: pela União, Xxxxx Xxxxxxxx Glanzmann - Secretário Nacional de Aviação Civil, e, pelo Estado de Minas Gerais, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Marcato - Secretário de Infraestrutura e Mobilidade do Estado de Minas Gerais.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 5º Aditivo ao Convênio nº 839458/2016 do Aeroporto de Cacoal/RO (SSKW); DATA DA ASSINATURA: 28/12/2020; OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 180 dias, ou seja, com vigência até o dia 29/06/2021; PROCESSO: 00055.001670/2016-83; SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxxxxxx Glanzmann - CPF nº 000.000.000-00, pela SAC/MInfra (Concedente); Xxxxxx Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx - CPF nº 268.103.678-42, pelo Governo do Estado do RO (Convenente).
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
ESPÉCIE: 2º Aditivo ao Termo de Compromisso nº 04/2017 do Aeroporto de Bom Jesus do Gurguéia/PI (SNGG); DATA DA ASSINATURA: 24/12/2020; OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 700 dias, ou seja, com vigência até o dia 31/12/2022; PROCESSO: 50000.006179/2017-33; SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxxxxxx Glanzmann - CPF nº 000.000.000-00,
pela SAC/MInfra (Concedente); e Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - CPF nº 000.000.000-00, pela SETRANS/PI (Compromissário).
ESPÉCIE: 2º Aditivo ao Termo de Compromisso nº 02/2018 do Aeroporto de Santa Rosa/RS (SSZR); DATA DA ASSINATURA: 24/12/2020; OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 180 dias, ou seja, com vigência até o dia 29/06/2021; PROCESSO: 71000.000214/2018-61; SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxxxxxx Glanzmann - CPF nº 000.000.000-00,
pela SAC/MInfra (Concedente); e Xxxxxxx Xxxxxx - CPF nº 000.000.000-00, pelo Município de Santa Rosa/RS (Compromissário).
ESPÉCIE: 3º Aditivo ao Termo de Compromisso nº 14/2017 do Aeroporto de Araguaína/TO (SWGN); DATA DA ASSINATURA: 24/12/2020; OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 1.266 dias, ou seja, com vigência até o dia 19/06/2024; PROCESSO: 50000.035084/2017-27; SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxxxxxx Glanzmann - CPF nº 000.000.000-00,
pela SAC/MInfra (Concedente); Xxxxx Xxxxxxxx Astolfi - CPF nº 000.000.000-00, pela ASTT (Compromissário); e Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx - CPF nº 000.000.000-00, pela Secretaria Municipal de Araguaína/TO (Unidade Executora).
ESPÉCIE: 1º Aditivo ao Termo de Compromisso nº 12/2019 do Aeroporto de Lages (SBLJ); DATA DA ASSINATURA: 23/12/2020; OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 180 dias, ou seja, com vigência até o dia 29/06/2021; PROCESSO: 50000.022564/2019-90; SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxxxxxx Glanzmann - CPF nº 000.000.000-00, pela SAC/MInfra (Concedente); e Xxxxxx Xxxxxxx - CPF nº 000.000.000-00, pela SIE/SC (Compromissário).
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 54/2020 - UASG 113214
Nº Processo: 00058045896202042 . Objeto: Certificação do Centro de Treinamento desta Agência Reguladora, localizado em Brasília/DF, no intuito de garantir a sua permanência no programa TRAINAIR PLUS, pelo período de jan/2021 a dez/2021, conforme exposto no Projeto Básico (sei! 5093920) e no Manual TPOM (sei! 5047103). Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Manter a Certificação TRAINAIR PLUS do Centro de Treinamento da ANAC. Declaração de Inexigibilidade em 23/12/2020. XXXXX XXXXXXX XX XXXXX. Gerente de Gestão Estratégica de Recursos Substituto. Ratificação em 24/12/2020. LELIO TRIDA SENE. Superintendente de Administração e Finanças. Valor Global: R$ 61.406,10. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro INTERNATIONAL CIVIL AVIATION ORGANIZATION (ICAO).
(SIDEC - 28/12/2020) 113214-20214-2020NE800000
RETIFICAÇÃO
No Edital nº 49/ANAC/2020, publicado no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2020, Seção 3, página 73: onde se lê: "EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 20/ANAC/2020", leia-se: "EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 49/ANAC/2020"; no art.
5º e no parágrafo único do art. 6º onde se lê: "...fevereiro de 2020.", leia-se: "...fevereiro de 2021."; no preâmbulo, onde se lê: "... 25ª Reunião Administrativa Eletrônica, realizada nos dias 21 a 23 de dezembro de 2020 ...", leia-se: " ...40ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 21 e 22 de dezembro de 2020 ...".
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Processos nº 50300.022697/2020-15, 50300.010351/2016-98 e 50300.000891/2013-11.
Objeto e Fundamento legal: Prorrogar, na forma do § 3º do art. 35 da Resolução Normativa nº 33-ANTAQ, de 2019, o prazo da tomada de subsídios pública que objetiva obter contribuições e subsídios, por escrito, para elaboração de Análise de Impacto Regulatório - AIR sobre o tema "regulação dos Órgãos de Gestão de Mão de Obra - OGMO do trabalho portuário avulso", constante do Eixo 3.3 da Agenda Regulatória Antaq/Biênio 2020-2021, em 15 (quinze) dias adicionais, passando o seu término para as 23h59 do dia 20/01/2021; bem como o prazo da tomada de subsídios pública que objetiva obter contribuições e subsídios, por escrito, para aprimoramento da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 2014, que trata da fiscalização da prestação dos serviços portuários e estabelece infrações administrativas, em 30 (trinta) dias adicionais, passando o seu término para as 23h59 do dia 10/02/2021.
Seção 1
ISSN 1677-7042
Nº 108, sexta-feira, 11 de junho de 2021
Ministério da Infraestrutura
PORTARIA Nº 75, DE 10 DE JUNHO DE 2021
PORTARIA Nº 75, DE 10 DE JUNHO DE 2021
Andrade (SBBH), localizado no Município de Belo Horizonte - MG, e dá outras providências.
Aeroporto da Pampulha - Xxxxxx Xxxxxxxx de
revoga a atribuição, à Infraero, da exploração do
Altera a Portaria nº 64, de 17 de junho de 2020, que
GABINETE DO MINISTRO
. | aproximado de 200.000 toneladas de carga por mês, no Município de Santos, no Estado de São Paulo, referente ao Contrato de Arrendamento nº 05/2020-MINFRA. Dentre outras intervenções, prevê-se os seguintes serviços e obras: (i) aquisição de bens, tais como caminhões de rolamento, clamps, empilhadeiras, pórticos, pranchas para costado | |
. | de navio, dentre outros equipamentos utilizados para a movimentação das cargas recebidas via modal ferroviário até o embarque nos navios; e (ii) contratação de serviços de construção civil, consultoria, demolição, engenharia, informática, licenciamento, pavimentação, seguro, vigilância, dentre diversos outros. | |
. Localização | Estado de São Paulo | |
. Estimativa Investimento | de | R$ 283.212.700,00 |
. Estimativas das Suspensões Fiscais | R$ 23.993.178,00 |
Horizonte - MG, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, no artigo 35, inciso VII, e parágrafo único, inciso VII e VIII da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no art. 2º da Lei nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972, no art. 19 do Decreto nº 8.756, de 10 de maio de 2016 e na Portaria nº 183/SAC-PR, de 14 de agosto de 2014, e considerando o constante dos autos do Processo nº 50000.000519/2017-12, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 64, de 17 de junho de 2020, do Ministério da Infraestrutura, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - lnfraero permanecerá responsável pela exploração do aeroporto de que trata o art. 1º até 31 de dezembro de 2021, prazo este que será utilizado para a realização do processo de transferência da exploração aeroportuária.
................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 5.178, DE 10 DE JUNHO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no uso
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
das atribuições que lhe confere o art. 33, incisos X, XI e XIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 181, de 25 de janeiro de 2011, e nos arts. 22, 36, § 4º, 37 e 94, da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.031018/2021-21, resolve:
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
DELIBERAÇÃO CONTRAN Nº 224, DE 27 DE MAIO DE 2021
Altera a Resolução CONTRAN nº 334, de 6 de novembro de 2009, para dispensar a exigência de autorização do Exército Brasileiro para a blindagem de veículo, conforme disposto no parágrafo único do art. 106 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), ad
referendum do Colegiado, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e X e o § 3º do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e o inciso X do art. 8º do ANEXO da Resolução CONTRAN nº 820, de 17 de março de 2021, com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.006881/2021-83, resolve:
Art. 1º Esta Deliberação altera a Resolução CONTRAN nº 334, de 6 de novembro de 2009, para dispensar a exigência de autorização do Exército Brasileiro para a blindagem de veículo, conforme disposto no parágrafo único do art. 106 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 1º Designar como internacional para transporte de passageiros, em caráter temporário e excepcional, o Aeroporto de Cuiabá /Várzea Grande - Marechal Rondon (SBCY).
§ 1º A designação é pelo período de 10 a 30 de junho de 2021.
§ 2º As operações internacionais estão autorizadas exclusivamente aos serviços aéreos não regulares prestados por aeronaves fretadas para as delegações esportivas participantes do evento CONMEBOL Copa América 2021.
Art. 2º O operador do aeródromo, coordenará sua rotina operacional e administrativa compatibilizando-a com as atividades dos órgãos públicos que, por disposição legal, devam atuar nos aeroportos internacionais.
Parágrafo único. As operações internacionais, durante o período de abertura ao tráfego aéreo internacional nos termos dessa Portaria, ocorrerão mediante prévia coordenação com o aeroporto e com a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, com o Departamento de Polícia Federal - DPF, com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa e com Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Vigiagro), com a antecedência por eles determinada e nos termos das autorizações prévias por eles emitidas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXX XXXXX
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
2009.
Art. 2º Ficam revogados os arts. 3º e 4º da Resolução CONTRAN nº 334, de
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
SECRETARIA DE FOMENTO, PLANEJAMENTO E PARCERIAS
PORTARIA Nº 612, DE 26 DE MAIO DE 2021
Aprova o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
- REIDI, do Projeto de Investimento em Infraestrutura no Setor de Transportes - Portos, proposto pela empresa Bracell SP Celulose Ltda.
A SECRETÁRIA DE FOMENTO, PLANEJAMENTO E PARCERIAS DO MINISTÉRIO DA
PORTARIA Nº 5.119, DE 31 DE MAIO DE 2021
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, inciso II, alínea b, item 1 da Portaria nº 3.901, de 30 de dezembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.021478/2021-51, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto Privado abaixo no cadastro com as seguintes características:
I - denominação: Copobras;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SC0195; III - município (UF): São Ludgero (SC);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 28° 19' 16'' S / 049° 11' 03'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
INFRAESTRUTURA, no uso da competência que lhe foi delegada por meio da Portaria
GM/MINFRA nº 46, de 11 de março de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019; na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007; no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e o que consta no Processo nº 50000.008307/2021-60, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do Projeto de Investimento em Infraestrutura no Setor de Transportes - Portos, proposto pela empresa Bracell SP Celulose Ltda., CNPJ nº 53.943.098/0001-87, denominado "Projeto Terminal STS14A - Porto de Santos/SP", que tem por objetivo a implementação de obras de infraestrutura no Terminal STS14A, no Porto de Santos/SP, contemplando a construção de um novo armazém com uma área total de 44.590 m² e capacidade estática de 126.000 toneladas, para fins de movimentação e armazenagem de celulose, com capacidade projetada de movimentação média diária de
6.500 toneladas e um volume aproximado de 200.000 toneladas de carga por mês, no Município de Santos, no Estado de São Paulo, referente ao Contrato de Arrendamento nº 05/2020-MINFRA, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A empresa Bracell SP Celulose Ltda. deverá informar à Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação ou coabilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento, nos termos do disposto no art. 18, da Portaria GM/MTPA nº 512, de 27 de setembro de 2018.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.008307/2021-60 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NATÁLIA MARCASSA DE SOUZA ANEXO
. ANEXO | |
. Nome Empresarial | Bracell SP Celulose Ltda. |
. CNPJ | 53.943.098/0001-87 |
. Tipo | Portos Organizados |
. . Descrição do Projeto | Projeto na área de infraestrutura de transporte portuário, denominado "Projeto Terminal STS14A - Porto de Santos/SP", que tem por objetivo a implementação de obras de infraestrutura no Terminal STS14A, no Porto de Santos/SP, contemplando a construção de um novo armazém com uma área total de 44.590 m² e capacidade estática de 126.000 toneladas, para fins de movimentação e armazenagem de celulose, com capacidade projetada de movimentação média diária de 6.500 toneladas e um volume |
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
PORTARIA Nº 5.131, DE 1º DE JUNHO DE 2021
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, inciso II, alínea b, item 1 da Portaria nº 3.901, de 30 de dezembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.021421/2021-52, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo Privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Santa Rita;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: GO0145; III - município (UF): Santa Rita do Araguaia (GO);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 17° 20' 49'' S / 053° 11' 38'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2473/SIA de 20 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2011, Seção 1, Página 3.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
PORTARIA Nº 5.141, DE 2 DE JUNHO DE 2021
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, inciso II, alínea b, item 1 da Portaria nº 3.901, de 30 de dezembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.021869/2021-76, resolve:
Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05152021061100153
153
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
I - denominação: Fazenda Nossa Senhora Aparecida;
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
TERMO ADITIVO Nº 01
2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE DELEGAÇÃO Nº
07/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA, E O ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA A EXPLORAÇÃO DO AEROPORTO DE PAMPULHA – XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX (SBBH), LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – MG.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.115.342/0001-67, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Plano Piloto, CEP 70.310-500, Brasília-DF, neste ato representado pelo seu Secretário Nacional de Aviação Civil, Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e RG nº M7846630 da SSP/MG, nomeado pela Portaria nº 522, de 15 de janeiro de 2019, (DOU de 16/01/2019, Seção 2, p. 1-2), com competência delegada pela Portaria nº 46, de 11 de março de 2021, art. 5º, inciso I, alínea "c" (DOU de 12/03/2021, Seção 1, nº 48, p. 150/152), doravante denominada DELEGANTE, celebra o 2º TERMO ADITIVO ao CONVÊNIO DE DELEGAÇÃO nº 07/2020, com o ESTADO DE MINAS GERAIS, neste ato representado pela Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade – SEINFRA, inscrita no CNPJ/MF sob o 18.715.615/0001-03, com sede em Belo Horizonte/MG, na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4.143, Bairro Serra Verde, Cidade Administrativa, XXX 00.000-000, tendo como titular o Secretário de Estado, o Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXX MARCATO, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e RG MG nº 28465487-5, SSP/SP, no uso das atribuições conferidas pelo §1º, incisos I do art. 90 da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto no artigo 37 da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e nos artigos
18 e 23 do Decreto Estadual nº 47.767, de 29 de novembro de 2019, doravante denominado DELEGATÁRIO, conforme o inteiro teor do Processo nº 50000.000519/2017-12, observadas as Leis nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986; nº 8.666, de 21 de junho de 1993; nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004; nº 11.182, de 27 de setembro de 2005; nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011; e nº 13.844, de 18 de junho de 2019; assim como os Decretos nº 7.624, de 22 de novembro de 2011, e nº 10.368, de 22 de maio de 2020, sob as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a alteração da Subcláusula 19.1, da Cláusula Décima Nona, do Termo de Convênio nº 07/2020, celebrado entre a União e o Estado de Minas Gerais, em 17 de junho de 2020, cujo objeto é a delegação, da União para o Estado de Minas Gerais, da exploração do Aeroporto de Pampulha – Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx (SBBH), localizado no Município de Belo Horizonte - MG.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO TERMO DE CONVÊNIO
2.1. A Subcláusula 19.1, da Cláusula Décima Nona – Da Transição Operacional, passa a ter a seguinte redação:
19.1. O DELEGATÁRIO assumirá a efetiva exploração do aeródromo até 31 de dezembro de 2021, assumindo todas as atribuições relativas à operação aeroportuária, ficando desde já responsável pela condução do processo de transição operacional a ser realizado em parceria com a atual operadora.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e subcláusulas do Termo de Convênio nº 07/2020 que não colidam com este instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
5.1. O presente instrumento entra em vigor na data de sua última assinatura, com eficácia legal após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, nos termos da Cláusula seguinte.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
6.1. A publicação do extrato do presente instrumento no Diário Oficial da União (D.O.U.) e no veículo de publicação oficial dos atos do DELEGATÁRIO deverá ser providenciada de acordo com o parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Nacional de Aviação Civil DELEGANTE
XXXXXXXX XXXXXXXXX MARCATO
Secretário de Infraestrutura e Mobilidade do Estado de Minas Gerais
DELEGATÁRIO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 07/06/2021, às 19:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Glanzmann, Secretário Nacional de Aviação Civil, em 10/06/2021, às 15:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4168443 e o código CRC D3CF922C.
Referência: Processo nº 50000.000519/2017-12 SEI nº 0000000
Xxxxxxxxx dos Ministérios, Bloco R, Edifício Anexo - 1º Andar - Ala Oeste - - Bairro Xxxx Xxxxxx-Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 109, segunda-feira, 14 de junho de 2021
Ministério da Infraestrutura
SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPÉCIE: Termo de Convênio nº 06/2021, celebrado entre a União, representada pelo Ministério da Infraestrutura, e o Município de Olímpia - SP. OBJETO: Delegação da implantação e exploração do Aeroporto de Olímpia (sem código ICAO), localizado no Município de Olímpia - SP, com a seguinte localização geográfica: 20°45'53" S / 49°2'60" W. PROCESSO: 50000.006808/2021-10. RECURSOS: Não implica em repasse de recursos. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 21, inciso XII, alínea "c" da Constituição Federal, artigo 36, inciso III da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e artigo 35, parágrafo único, inciso VII, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019. DATA DA ÚLTIMA ASSINATURA: 11/06/2021.
VIGÊNCIA: a partir da data de assinatura, com eficácia legal após a publicação deste extrato. PRAZO: 35 anos, improrrogável. SIGNATÁRIOS: pela União, Xxxxx Xxxxxxxx Glanzmann - Secretário Nacional de Aviação Civil, e pelo Município, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Prefeito Municipal.
EXTRATO DE DENÚNCIA
ESPÉCIE: Extinção de convênio de delegação da exploração de aeródromo civil público. OBJETO: Extinção, mediante denúncia, do Convênio de Delegação nº 11/2017, firmado entre a União, representada à época pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, e o Estado da Paraíba - PB, cujo objeto é a delegação da exploração do Aeródromo de Araruna (sem código ICAO), localizado no Município de Araruna - PB. PROCESSO: 50000.127807/2016-32. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 21, inciso XII, alínea "c", da Constituição Federal, artigo 36, inciso III da Lei n. 7.565, de 19 de dezembro de 1986, artigo 37 da Lei n. 12.379, de 6 de janeiro de 2011, e artigo 35, parágrafo único, inciso VII, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019. DENÚNCIA: Cláusula Treze, Subcláusulas 13.4 e
13.5 do Convênio de Delegação, por meio do Ofício nº CMG-OFI-2021/00081, recebido em 11 de março de 2021. VIGÊNCIA: a partir de 10 de junho de 2021. DENUNCIANTE: Estado da Paraíba.
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2021 - UASG 682010
Nº Processo: 50300006159202164. Objeto: Contratação de Serviço Móvel Pessoal - SMP (Móvel-Móvel, Móvel-Fixo e dados), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI) a ser executado de forma contínua, conforme as especificações e condições constantes deste instrumento e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 4. Edital: 14/06/2021 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Xxxx
X. 000 - Xxxx "x" - Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx - XXXXXXXX/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 14/06/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 24/06/2021 às 14h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 11/06/2021) 682010-68201-2021NE000005
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2021 - UASG 682010
Nº Processo: 00000000000000000. Objeto: Escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços especializados visando a realização de pesquisa de satisfação dos usuários da navegação interior de travessia, passageiros e condutores de veículos, por meio de entrevistas presenciais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 14/06/2021 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h59. Endereço: Xxxx X. 000 - Xxxx "x" - Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, - XXXXXXXX/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000- 2021. Entrega das Propostas: a partir de 14/06/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 24/06/2021 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 01/2021, celebrado entre a União, representada pelo Ministério da Infraestrutura, e o Estado de Minas Gerais. OBJETO: Alteração da Subcláusula 19.1 do Termo de Convênio nº 07/2020, celebrado entre a União e o Estado de Minas Gerais, em 17 de junho de 2020, cujo objeto é a delegação, em favor do Estado, da exploração do Aeroporto de Pampulha - Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx (SBBH), localizado no Município de Belo Horizonte - MG. PROCESSO: 50000.000519/2017-12. RECURSOS: Não implica em repasse de recursos. FUNDAMENTO LEGAL: arts. 60 e 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, artigo 21, inciso XII, alínea "c" da Constituição Federal, artigo 36, inciso III da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e artigo 35, parágrafo único, inciso VII, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019. DATA DA ÚLTIMA ASSINATURA: 10/06/2021.
VIGÊNCIA: a partir da data de assinatura, com eficácia legal após a publicação deste extrato. SIGNATÁRIOS: pela União, Xxxxx Xxxxxxxx Glanzmann - Secretário Nacional de Aviação Civil, e, pelo Estado de Minas Gerais, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Marcato - Secretário de Infraestrutura e Mobilidade do Estado de Minas Gerais.
XXXXXXXX XXXXX XXXX
Pregoeira
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EXTRATO DE TERMO DE ACOROD Nº 1/2021 - UASG 113214 - ANAC
Nº Processo: 00058.016120/2021-04.
Contratante: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL.
Contratado: 10.495.931/0001-61 - SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS SOCIEDADE
SIMPLES. Objeto: Credenciamento de empresa para atuar como administradora de benefícios com a finalidade de disponibilizar planos de assistência à saúde suplementar aos servidores da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) ativos, inativos, dependentes legais e pensionistas.
Fundamento Legal: Artigo 116 da Lei nº 8666/93. Vigência: 11/06/2021 a 11/06/2022. Data de Assinatura: 11/06/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 11/06/2021).
(SIASGnet - 11/06/2021) 682010-68201-2021NE000005
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
COMISSÕES DE OUTORGA
COMUNICADO RELEVANTE Nº 4, DE 11 DE JUNHO DE 2021
Edital nº 2/2021
A Comissão de Outorga, constituída pela Portaria nº 99, de 30 de março de 2021, vem a público comunicar que, em conformidade com o item 7.12 do Edital, a atualização do valor da Garantia de Proposta foi disponibilizada no portal da ANTT, xxx.xxxx.xxx.xx. A Comissão informa os seguintes ajustes no Programa de Exploração da Rodovia, onde se lê: "Itaúba", leia-se "Cláudia" na denominação do município da praça de pedágio P01, localizada no km 920+600; e nas redações dos itens 3.4.5.1 - Atendimento Médico de Emergência, 3.4.5.2 - Atendimento Mecânico e 3.4.5.3 - Atendimento a Demais Incidentes, Parâmetros de Desempenho, onde se lê: "Tempo médio mensal de chegada ao local igual a", leia-se: "Tempo máximo de chegada ao local menor ou igual a".
. Praça | TCP | Trecho Correspondente |
. P1 | 100 km (entrega única) | BR-163/MT: km 868,6 a km 968,6 |
. P2 | 100 km (entrega única) | BR-163/MT: km 968,6 a km 1.068,6 |
. P3 | 809,5 km (admitida a entrega em frações mínimas de 200 km) | BR-163/MT: km 1.068,6 a km 1.131,4; BR-163/PA: km 0,0 a km 674,4; e BR-230/PA: km 1.113,4 a km 1.146,4 |
Esclarecemos que, para fins de entrega dos trabalhos iniciais relativos às praças de pedágio serão consideradas as seguintes TCPs (Trechos de Cobertura de Praças) e trechos da rodovia:
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2021 - UASG 113214
Nº Processo: 00058029020202059. Objeto: Contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação de direito de uso temporário (subscrição) das licenças do software Enterprise da suíte ELK, com direito de atualização de versões por 12 meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 14/06/2021 das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xxx X. 00, Xxxx X, Xxxxx x - Xx. Xxxxxx Xxxxxx Corporate, Setor Comercial Sul - BRASÍLIA/DF ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 14/06/2021 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 24/06/2021 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 09/06/2021) 113214-20214-2021NE800001
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2021 - UASG 113214
Nº Processo: 00066000370202115. Objeto: Serviço de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação de transporte terrestre dos servidores e colaboradores a serviço da ANAC, por demanda e no âmbito do município de São José dos Campos/SP e Sub-região 1 da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 14/06/2021 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xxx
X. 00, Xxxx X, Xxxxx x - Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, - XXXXXXXX/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 14/06/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 24/06/2021 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 09/06/2021) 113214-20214-2021NE800001
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo Aditivo n. 008/2021 ao Contrato de Concessão de Aeroporto n. 001/ANAC/2011-SBSG.
1) Espécie: Termo Aditivo a Contrato de Concessão; 2) Processo nº 00058.024185/2020-34;
3) Concedente: Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC;
4) Concessionária: Inframérica Concessionária do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.639.720/0001-06;
5) Objeto: Alterar o Contrato de Concessão de Aeroporto nº 001/ANAC/2011-SBSG, celebrado em 28 de novembro de 2011;
6) Fundamento legal: art. 8º, inciso XXIV, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005;
7) Signatários: pelo Concedente, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Diretor-Presidente da ANAC, e, pela Concessionária, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, representantes legais da Inframérica Concessionária do São Gonçalo do Amarante S.A.; e
8) Local e data de assinatura: Brasília/DF, em 8 de junho de 2021.
A TCP da P3 poderá ser cobrada integralmente, nos seus 809,5 km, diante da entrega dos trabalhos iniciais dos trechos existentes da BR-163/230/MT/PA, não sendo necessária a conclusão dos acessos portuários que integram o referido trecho de cobertura.
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, representada
pelo seu Diretor-Geral em exercício, Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX. CONTRATADA: CONCESSIONARIA DE RODOVIA SUL - MATOGROSSENSE S.A - MSVIA,
representada por seus diretores, infra-assinados, Sr. XXXXXX XX XXXXX XXXXX e o Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXXXX. INSTRUMENTO: CONTRATO REFERENTE AO EDITAL Nº
005/2013. ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato referente ao Edital nº 005/2013. RESUMO DO OBJETO: Relicitação CONTRATO DE CONCESSÃO REFERENTE AO EDITAL nº 005/2013. DATA DA ASSINATURA: 10/06/2021.
O inteiro teor do Termo Aditivo acima encontram-se disponível no sítio da ANTT na Internet - Endereço xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 8/2021 - UASG 393003
Nº Processo: 50600008785202119 . Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados em Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas, DaaS - dados como serviço , Consultoria em Tecnologia da Informação, Processamento de Dados (Hospedagem de Sistemas e Serviços), Certificado Digital, Segurança da Informação, Rede Longa Distância e Infovia. Total de Itens Licitados: 00010. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XVI da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Art. 24º, Inciso XVI da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. Declaração de Dispensa em 10/06/2021. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX. Diretora de Administração e Finanças Substituta. Ratificação em 10/06/2021. XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX. Diretor Geral do Dnit. Valor Global: R$ 38.371.119,08. CNPJ CONTRATADA : 33.683.111/0001-07 SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO).
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021061400106
106
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(SIDEC - 11/06/2021) 393003-39252-2021NE800661
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 1546, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera a Portaria nº 64, de 17 de junho de 2020, que revoga a atribuição, à Infraero, da exploração do Aeroporto da Pampulha - Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx (SBBH), localizado no Município de Belo Horizonte - MG, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, no artigo 35, inciso VII, e parágrafo único, inciso VII e VIII da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no art. 2º da Lei nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972, no art. 19 do Decreto nº 8.756, de 10 de maio de 2016 e na Portaria nº 183/SAC-PR, de 14 de agosto de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 64, de 17 de junho de 2020, do Ministério da Infraestrutura, passam a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Revogar a atribuição, à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, da exploração do Aeroporto de Pampulha - Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx (SBBH), coordenadas geográficas 19° 51' 07" S / 43° 57' 02" W, localizado no Município de Belo Horizonte - MG, a contar de 1º de maio de 2022.
Art. 2º O prazo de atribuição de que trata o artigo 1º será utilizado para a realização do processo de transferência da exploração aeroportuária.
................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Ministro de Estado da Infraestrutura - Substituto, em 22/12/2021, às 20:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5010590 e o código CRC 576166A3.
Referência: Processo nº 50000.000519/2017-12 SEI nº 0000000
Xxxxxxxxx dos Ministérios, Bloco X - 0x xxxxx - Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000 / 7051 - xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Seção 1
ISSN 1677-7042
Nº 242, sexta-feira, 24 de dezembro de 2021
Ministério da Infraestrutura
PORTARIA Nº 1.546, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
GABINETE DO MINISTRO
II - extraordinariamente, por convocação do seu Presidente:
a) até o prazo de quarenta e cinco dias da publicação desta Portaria, na qualidade de reunião inaugural dos trabalhos;
b) se necessário, para os casos de suspensão do direito do uso da marca pelas empresas premiadas, conforme artigos 15 e 16 do Anexo da Portaria MINFRA nº 102, de 2020; e
Altera a Portaria nº 64, de 17 de junho de 2020, que | |
revoga a atribuição, à Infraero, da exploração do | |
Aeroporto da Pampulha - Xxxxxx Xxxxxxxx de | |
Andrade (SBBH), localizado no Município de Belo | |
Horizonte - MG, e dá outras providências. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
................................................................................................................." (NR)
realização do processo de transferência da exploração aeroportuária.
Art. 2º O prazo de atribuição de que trata o artigo 1º será utilizado para a
Município de Belo Horizonte - MG, a contar de 1º de maio de 2022.
Xxxxxxx (SBBH), coordenadas geográficas 19° 51' 07" S / 43° 57' 02" W, localizado no
Aeroportuária - Infraero, da exploração do Aeroporto de Pampulha - Xxxxxx Xxxxxxxx de
"Art. 1º Revogar a atribuição, à Empresa Brasileira de Infraestrutura
Ministério da Infraestrutura, passam a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Portaria nº 64, de 17 de junho de 2020, do
maio de 2016 e na Portaria nº 183/SAC-PR, de 14 de agosto de 2014, resolve:
2º da Lei nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972, no art. 19 do Decreto nº 8.756, de 10 de
VII, e parágrafo único, inciso VII e VIII da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no art.
vista o disposto no art. 36 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, no artigo 35, inciso
atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em
O MINISTRO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, SUBSTITUTO, no uso da
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PORTARIA Nº 1.555, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera a Portaria nº 46, de 11 de março de 2021, que delega competências do Ministro de Estado da Infraestrutura às autoridades que relaciona e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, SUBSTITUTO, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, nos arts. 12, 13 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nas Leis nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e 8.666, de 21 de junho de 1993, nos Decretos nº1.387, de 7 de fevereiro de 1995, 4.941, de 29 de dezembro de 2003, 9.144, de 22 de agosto de
2017, 9.794, de 14 de maio de 2019, 10.193, de 27 de dezembro de 2019, 10.788, de 06 de setembro de 2021, bem como na Portaria nº 1.056, de 11 de junho de 2003, da Casa Civil da Presidência da República, e na Portaria MP nº 249, de 13 de junho de 2012, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 46, de 11 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º Ficam delegadas ao Diretor de Programa, código DAS 103.5, da Secretaria Executiva do Ministério da Infraestrutura as competências dispostas nos incisos XII, XIII e XIV do art. 1º.
................................................................................................................................
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 03 de janeiro de 2022.
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PORTARIA Nº 1.550, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Instituir o Comitê Gestor do "Selo Fomento Infra + Integridade" no âmbito do Ministério da Infraestrutura.
O MINISTRO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA SUBSTITUTO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Portaria MInfra nº 127, de 1º de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Institui o Comitê Gestor do Selo Fomento Infra + Integridade, que trata a Portaria MInfra nº 127, de 1º de outubro de 2021.
Art. 2º O Comitê Gestor do Selo Fomento Infra+ Integridade, doravante designado Comitê Gestor, é composto por um membro titular e um membro suplente das seguintes instituições:
I. Ministério da Infraestrutura;
II. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes;
III. VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S/A; e
IV. Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO.
§ 1º A Presidência do Comitê Gestor será exercida pelo membro representante do Ministério da Infraestrutura, que conduzirá os trabalhos, proferirá voto pessoal e, no caso de empate, exercerá também o voto de qualidade.
§2º A critério do Presidente do Comitê, poderão ser convidados a participar dos trabalhos especialistas ou representantes de entidades governamentais e não governamentais.
§ 3º As instituições que compõem o Comitê Gestor deverão observar, quando da indicação dos seus membros, a qualificação técnica nos assuntos relacionados ao tema integridade e a necessária idoneidade dos indicados.
§ 4º Por ato do Coordenador do Comitê Técnico de Integridade do Ministério da Infraestrutura - CTI/MInfra, deverão ser publicados os nomes dos membros titulares e suplentes do Comitê Gestor e providenciada a divulgação na página oficial do Ministério da Infraestrutura na internet.
§ 5º A atuação no âmbito do Comitê Gestor não enseja remuneração ou retribuição pecuniária de qualquer espécie para os seus membros, sendo considerada atividade de relevante interesse público, devendo os titulares e suplentes guardarem sigilo das informações a que tiverem acesso no âmbito das suas atribuições.
Art. 3º Compete ao Comitê Gestor:
I - homologar a relação das empresas de infraestrutura de transportes terrestres a serem premiadas com o Selo Fomento Infra+ Integridade, com base nos Relatórios de Análise Final - RAF apresentados pelo Comitê Técnico de Integridade - CTI/ MInfra;
II - decidir sobre o provimento ou não dos recursos analisados pelo CTI/Minfra, em reunião extraordinária para este fim convocada;
III - decidir pela permanência ou não da empresa como habilitada à obtenção do Selo, a partir das informações obtidas do CTI/MInfra sobre as diligências promovidas junto à Procuradoria-Geral da República, ao Tribunal de Contas da União, à Controladoria- Geral da União, ao Departamento de Polícia Federal e ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes;
IV - aprovar as boas práticas de governança que lhe forem submetidas pelo CTI/MInfra, para fins de promoção do reconhecimento das empresas e da disseminação e incentivo dessas práticas, com divulgação a critério do Ministério da Infraestrutura;
V - promover a divulgação do Selo Infra+ Integridade no seu âmbito de atuação e contribuir para o alcance de seus objetivos; e
VI - dirimir dúvidas e deliberar sobre casos omissos.
Art. 4º O Comitê Gestor do Selo Fomento Infra+ Integridade reunir-se-á:
I - ordinariamente, uma vez por ano, conforme convocação do CTI/MInfra, para conhecer dos Relatórios de Análise Final das empresas inscritas e deliberar sobre as empresas que serão premiadas com o Selo Infra+ Integridade no respectivo exercício; e
c) a qualquer tempo, para tratar de assuntos considerados urgentes e relevantes, especialmente no caso de julgamento de recursos.
Art. 5º Fica revogada:
I - a Portaria MInfra nº 102, de 23 de julho de 2020;
II - a Portaria SE/MInfra nº 2.312, de 17 de novembro de 2020. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 1.551, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Aprova a atualização do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto Organizado de Suape, nos termos que especifica.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 42, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 10.788, de 6 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 17, § 2º, da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, na Portaria MInfra nº 61, de 10 de junho de 2020, e o constante nos autos do processo administrativo SEI-MInfra nº 50000.030323/2020-58, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto Organizado de Suape, apresentado pelo Complexo Industrial Portuário Governador Xxxxxx Xxxxxxx, por meio do Ofício GAB. DP. Nº 323/2021, de 26 de outubro de 2021 e seu respectivo anexo.
Art. 2º Estabelecer que o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento aprovado por esta Portaria receba a denominação de PDZ do Porto Organizado de SUAPE - 2021.
Art. 3º Revogar a Portaria MInfra nº 444, de 11 de fevereiro de 2020, e a Portaria MInfra nº 2.655, de 30 de dezembro de 2020, que, respectivamente, aprovou e alterou o atual Plano de Desenvolvimento e Zoneamento.
Art. 4º Determinar a publicação do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento no sítio eletrônico do Ministério da Infraestrutura, bem como no sítio eletrônico do Complexo Industrial Portuário Governador Xxxxxx Xxxxxxx.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
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CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 882, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres, referenda a Deliberação CONTRAN nº 246, de 25 de novembro de 2021, e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I e X do caput do art. 12 e o art. 99 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.029386/2021-42, resolve:
Art. 1º Esta Resolução estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres, referenda a Deliberação CONTRAN nº 246, de 25 de novembro de 2021, e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º Nenhum veículo ou combinação de veículos poderá transitar com peso bruto total (PBT), com peso bruto total combinado (PBTC) ou com peso bruto transmitido por eixo, superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração (CMT) da unidade tratora.
Parágrafo único. Havendo divergência entre os limites de que trata o caput, deverá ser obedecido o menor deles, considerado limite regulamentar.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Art. 3º Para o disposto nesta Resolução, considera-se:
I - caminhão: veículo automotor destinado ao transporte de carga com PBT acima de 3.500 quilogramas, podendo tracionar ou arrastar outro veículo, respeitada a capacidade máxima de tração;
II - caminhão-trator: veículo automotor destinado a tracionar ou arrastar
outro;
III - Capacidade Máxima de Tração (CMT): peso máximo que a unidade de tração é capaz de tracionar, indicado pelo fabricante, baseado em condições sobre suas limitações de geração e multiplicação de momento de força e resistência dos elementos que compõem a transmissão;
IV - lotação: carga útil máxima, incluindo condutor e passageiros, que o veículo transporta, expressa em quilogramas para os veículos de carga, ou número de pessoas, para os veículos de passageiros;
V - Peso Bruto Total (PBT): peso máximo que o veículo transmite ao pavimento, constituído da soma da tara mais a lotação;
VI - Peso Bruto Total Combinado (PBTC): peso máximo transmitido ao pavimento pela combinação de um caminhão-trator mais o seu semirreboque, ou do caminhão mais o seu reboque ou reboques;
VII - limite legal: pesos e capacidades máximas estabelecidos nesta Resolução, observado limite estabelecido pela sinalização da via;
VIII - limite técnico: pesos e capacidades máximas informados pelo fabricante, importador, transformador ou implementador;
IX - Autorização Especial de Trânsito (AET): documento em formato eletrônico ou não, emitido única e exclusivamente pelos OEER, ao veículo ou à combinação de veículos e/ou carga que não se enquadrem nos limites de peso e dimensões;
X - Autorização Específica (AE): documento em formato eletrônico ou não, emitido única e exclusivamente pelos OEER, ao veículo de transporte coletivo de passageiros, ou ao veículo e a CVC, utilizados no transporte de carga autorizados pelo CONTRAN à circulação até o sucateamento, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões;
XI - limite regulamentar: menor valor entre o limite legal e o limite técnico e, para veículos portadores de AET ou AE, o menor valor entre o limite autorizado e o limite técnico;
XII - limite autorizado: pesos e capacidades máximas e dimensões estabelecidas na AET ou AE, expedida pela autoridade com circunscrição sobre a via;
XIII - reboque: veículo destinado a ser engatado atrás de um veículo
automotor;
XIV - semirreboque: veículo de um ou mais eixos que se apoia na sua unidade tratora ou é a ela ligado por meio de articulação;
XV - tara: peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas;
XVI - veículo articulado: combinação de veículos acoplados, sendo um deles
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153
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automotor;
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
TERMO ADITIVO Nº 07/2021
3º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE DELEGAÇÃO Nº
07/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA, E O ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA A EXPLORAÇÃO DO AEROPORTO DE PAMPULHA – XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX (SBBH), LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – MG
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.115.342/0001-67, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Plano Piloto, CEP 70.310-500, Brasília-DF, neste ato representado pelo seu Secretário Nacional de Aviação Civil, Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, e no RG nº M7846630 SSP/MG, nomeado pela Portaria nº 522, de 15 de janeiro de 2019, (DOU de 16/01/2019, Seção 2, p. 2), com competência delegada pela Portaria nº 46, de 11 de março de 2021, art. 5º, inciso I, alínea "c" (DOU de 12/03/2021, Seção 1, p. 150), doravante denominada DELEGANTE, celebra o TERCEIRO TERMO ADITIVO ao CONVÊNIO DE DELEGAÇÃO nº 07/2020, com o ESTADO DE MINAS GERAIS, neste ato representado pela Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade – SEINFRA, inscrita no CNPJ/MF sob o 18.715.615/0001-03, com sede em Belo Horizonte/MG, na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX nº 4.143, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, representada pelo Secretário de Estado, o Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXX MARCATO, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e RG MG nº 28465487-5, SSP/SP, no uso das atribuições conferidas pelo §1º, incisos I do art. 90 da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto no artigo 37 da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e nos artigos 18 e 23 do Decreto Estadual nº 47.767, de 29 de novembro de 2019, doravante denominado DELEGATÁRIO, conforme o inteiro teor do Processo nº 50000.000519/2017-12, observadas as Leis nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986; nº 8.666, de 21 de junho de 1993; nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004; nº
11.182, de 27 de setembro de 2005; nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011; e nº 13.844, de 18 de junho de 2019; assim como os Decretos nº 7.624, de 22 de novembro de 2011, e nº 10.788, de 6 de setembro de 2021, sob as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a alteração da Subcláusula 19.1, da Cláusula Décima Nona, do Termo de Convênio nº 07/2020, celebrado entre a União e o Estado de Minas Gerais, em 17 de junho de 2020, cujo objeto é a delegação, da União para o Estado de Minas Gerais, da exploração do Aeroporto de Pampulha – Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx (SBBH), localizado no Município de Belo Horizonte - MG.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO TERMO DE CONVÊNIO
2.1. A Subcláusula 19.1, da Cláusula Décima Nona – Da Transição Operacional, do Termo de Convênio nº 07/2020, passa a ter a seguinte redação:
19.1. O DELEGATÁRIO assumirá a efetiva exploração do aeródromo em 1º de maio de 2022, assumindo todas as atribuições relativas à operação aeroportuária, ficando desde já responsável pela condução do processo de transição operacional a ser realizado em parceria com a atual operadora.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e subcláusulas do Termo de Convênio nº 07/2020 que não colidam com este instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O presente instrumento entra em vigor na data de sua última assinatura, com eficácia legal após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, nos termos da Cláusula seguinte.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1. A publicação do extrato do presente instrumento no Diário Oficial da União (D.O.U.) e no veículo de publicação oficial dos atos do DELEGATÁRIO deverá ser providenciada de acordo com o parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Nacional de Aviação Civil DELEGANTE
XXXXXXXX XXXXXXXXX MARCATO
Secretário de Infraestrutura e Mobilidade do Estado de Minas Gerais
DELEGATÁRIO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Glanzmann, Secretário Nacional de Aviação Civil, em 13/12/2021, às 13:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 16/12/2021, às 08:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4945463 e o código CRC 15FBD674.
Referência: Processo nº 50000.000519/2017-12 SEI nº 0000000
Xxxxxxxxx dos Ministérios, Bloco R, Edifício Anexo - 1º Andar - Ala Oeste - - Bairro Xxxx Xxxxxx-Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 243, segunda-feira, 27 de dezembro de 2021
Ministério da Infraestrutura
GABINETE DO MINISTRO
RETIFICAÇÃO
No EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA publicado no Diário Oficial da União nº 191, de 05 de outubro de 2020, Seção 3, página 91, PROCESSO nº 50000.019785/2020-14. Onde se lê: "Da vigência: do dia 15 de setembro de 2020, até o dia 31 de dezembro de 2021". Leia-se: "Da vigência: do dia 15 de setembro de 2020, até o dia 14 de setembro de 2024".
SECRETARIA EXECUTIVA
AVISO DE AUTORIZAÇÃO
O Ministério da Infraestrutura comunica ao público em geral, de acordo com o inciso II, §2°, do art. 7° da Medida Provisória n° 1.065, de 30 de agosto de 2021, que conheceu o requerimento da empresa MRS LOGÍSTICA S.A., CNPJ n° 01.417.222/0001-77 de autorização para instalação de Estrada de Ferro, localizada entre os municípios de Belo Horizonte/MG e Rio Acima/MG, pelo prazo de 99 anos, nos termos do Processo SEI n° 50000.034736/2021-92, que seguirá para continuidade da instrução processual.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Secretário-Executivo
SUBSECRETARIA
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE DOAÇÃO
Doador: União Federal, por intermédio do Ministério da Infraestrutura, CNPJ/MF sob o nº 37.115.342/0001-67. Donatário: Caixa Escolar Conego Xxxxxxx Xxxxxxx, CNPJ sob o nº CNPJ nº 19.665.082/0001-11. Objeto: Doação de de bens discriminados no Termo de Baixa - DOAÇÃO nº 2021000051, de 07 de dezembro de 2021, livres de quaisquer ônus ou encargos, no valor total de 11.858,42 (onze mil oitocentos e cinquenta e oito reais e quarenta e dois centavos). Processo nº 50000.023169/2021-49. Signatários: Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, pelo Ministério da Infraestrutura, e a senhora Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, pela Caixa Escolar Conego Xxxxxxx Xxxxxxx. Data de Assinatura: 17/12/2021.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Doador: União Federal, por intermédio do Ministério da Infraestrutura, CNPJ/MF sob o nº 37.115.342/0001-67. Donatário: Administração dos Portos de Paranagua e Antonina, CNPJ sob o nº CNPJ nº 79.621.439/0001-91. Objeto: Doação de 2 (duas) Autoclaves, para esterilização de resíduos sólidos infectantes oriundos de embarcações", a serem implantados em todos os portos brasileiros, em virtude do Plano Brasileiro de Preparação para Pandemia de Influenza, ocorrida em 2005, discriminada no Termo de Baixa - DOAÇÃO nº 2019000033, livre de quaisquer ônus ou encargos, no valor total de R$ 69.084,04 (sessenta e nove mil oitenta e quatro reais e quatro centavos). Processo nº 50000.031817/2021-31. Signatários: Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, pelo Ministério da Infraestrutura, e o senhor Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, pela Administração dos Portos de Paranagua e Xxxxxxxx. Data de Assinatura: 22/12/2021.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Doador: União Federal, por intermédio do Ministério da Infraestrutura, CNPJ/MF sob o nº 37.115.342/0001-67. Donatário: Ministério da Economia, CNPJ sob o nº CNPJ nº 00.394.460/0001-41. Objeto: Transferência Externa de 397 (trezentos e noventa e sete) bens permanentes , discriminada no Termo de Baixa - TRANFERÊNCIA EXTERNA nº 2019000028, livre de quaisquer ônus ou encargos, no valor total de R$ 283.217,02 (duzentos e oitenta e três mil duzentos e dezessete reais e dois centavos). Processo nº 50000.030219/2021-44. Signatários: Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, pelo Ministério da Infraestrutura, e a senhora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, pelo Ministério da Economia. Data de Assinatura: 22/12/2021.
SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
SECRETARIA NACIONAL
DE PORTOS E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo n.º 50000.000058/2020-83. Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Adesão n.º 21/2014 - SEP/PR, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Infraestrutura, CNPJ n.º 37.115.342/0001-67, e a empresa PORTO PRAIA NORTE OPERAÇÕES PORTUÁRIAS E SERVIÇOS LOGÍSTICOS S/A, CNPJ n.º
13.002.778/0001-81, com a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, CNPJ n.º 04.903.587/0001-08. Do Objeto: formalizar a alteração do nome empresarial da empresa ECOPORTO PRAIA NORTE OPERAÇÕES PORTUÁRIAS E SERVIÇOS LOGÍSTICOS S.A., para PORTO PRAIA NORTE OPERAÇÕES PORTUÁRIAS E
SERVIÇOS LOGÍSTICOS S.A. e alterar a Subcláusula Terceira da Cláusula Primeira e a Subcláusula Primeira da Cláusula Quinta do Contrato de Adesão nº 21/2014-SEP/PR, que passam a ter, respectivamente, as seguintes redações: "Subcláusula Terceira O aumento da capacidade de movimentação ou de armazenagem da Instalação Portuária, sem ampliação de área, dependerá de comunicação ao poder concedente com antecedência de sessenta dias." "Subcláusula Primeira O início da operação da instalação portuária deverá ocorrer no prazo previsto no cronograma físico e financeiro apresentado pela AUTORIZADA, até a data de 26 de agosto de 2022, conforme consta do processo nº 50000.000058/2020-83." Data da última assinatura: 22 de dezembro de 2021. Da vigência: Este instrumento entra em vigor na data de sua última assinatura, assim permanecendo enquanto vigorar o Contrato. Assinam: Pelo Ministério da Infraestrutura, o Secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, XXXXX XXXXXX E SILVA; pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, o Diretor- Geral, XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX; e pela empresa Porto Praia Norte Operações Portuárias e Serviços Logísticos S/A, o Diretor Presidente, XXXXX XXXXXX, e a Diretora Vice-Presidente XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
PROCESSO: 50000.000058/2020-83. ESPÉCIE: Segundo Termo de Apostilamento. INSTRUMENTO: Contrato de Adesão nº 21/2014 - SEP/PR, celebrado em 26 de agosto de 2014. CONCEDENTE: Ministério DA INFRAESTRUTURA, CNPJ nº 37.115.342/0001-67.
AUTORIZATÁRIA: Porto Praia Norte Operações Portuárias e Serviços Logísticos S.A. OBJETO: formalizar o aumento de capacidade sem ampliação de área, do Contrato de Adesão nº 21/2014 - SEP/PR, para 80.000 toneladas/ano de capacidade de movimentação de carga geral, e para 1.200.000 toneladas/ano de capacidade de movimentação de granel sólido, conforme declarado pela AUTORIZATÁRIA, nos autos do Processo Administrativo MINFRA nº 50000.000058/2020-83.
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 21/2021
Tornamos público o resultado de julgamento do Pregão 21/2021 para aquisição de servidores de rede para o atendimento das necessidades de Data Center da ANAC. A Empresa vencedora dos grupos 2 a 6 do Pregão foi LTA-RH INFORMATICA, COMERCIO, REPRESENTACOES LTDA, CNPJ: 94.316.916/0005-22, com o valor global de
R$ 511.689,40 (quinhentos e onze mil seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos) para os grupos 2 a 6.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 24/12/2021) 113214-20214-2021NE800001
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 22/2021
Tornamos público o resultado de julgamento do Pregão 22/2021 da ANAC, cujo objeto é o registro de preço para a contratação de empresa para fornecimento de solução de telefonia VoIP. A Empresa vencedora do Pregão foi a Telesul telecomunicações LTDA, CNPJ: 57.229.601/0001-98, com o valor total de R$3.796.981,00 (três milhões, setecentos e noventa e seis mil novecentos e oitenta e um reais) para o Grupo 1 da licitação.
ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 07/2021, celebrado entre a União, representada pelo | |
Ministério da Infraestrutura, e o Estado de Minas Gerais. OBJETO: Alteração da | |
Subcláusula 19.1 do Termo de Convênio nº 07/2020, celebrado entre a União e o Estado | |
de Minas Gerais, em 17 de junho de 2020, cujo objeto é a delegação, em favor do Estado, | |
da exploração do Aeroporto de Pampulha - Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx (SBBH), | |
localizado no Município de Belo Horizonte - MG. PROCESSO: 50000.000519/2017-12. | |
RECURSOS: Não implica em repasse de recursos. FUNDAMENTO LEGAL: arts. 60 e 61, | |
parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, artigo 21, inciso XII, alínea "c" | |
da Constituição Federal, artigo 36, inciso III da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, | |
e artigo 35, parágrafo único, inciso VII, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019. DATA | |
DA ÚLTIMA ASSINATURA: 16/12/2021. VIGÊNCIA: a partir da data de assinatura, com | |
eficácia legal após a publicação deste extrato. SIGNATÁRIOS: pela União, Xxxxx Xxxxxxxx | |
Glanzmann - Secretário Nacional de Aviação Civil, e, pelo Estado de Minas Gerais, | |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Marcato - Secretário de Infraestrutura e Mobilidade do Estado de | |
Minas Gerais. |
XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 24/12/2021) 113214-20214-2021NE800001
RETIFICAÇÃO
NO EXTRATO DOS 1º TERMOS ADITIVOS AOS CONTRATOS DE DOAÇÃO DAS AERONAVES DOADAS AO AEROCLUBE DE BRASÍLIA, Publicado no Diário Oficial da União de 23 de
dezembro de 2021, Seção 3, página 149, onde se lê: "
. AERONAVES | VALOR (R$) | PROCESSOS |
. PP-GSB | 17.332,10 | 00058.048952/2021-81 |
. PP-GYZ | 10.752,70 | 00058.048951/2021-37 |
. PP-KBU | 10.752,70 | 00058.048958/2021-59 |
. PP-KBK | 10.752,70 | 00058.048959/2021-01 |
. PP-KDD | 20.657,70 | 00058.048956/2021-60 |
. Simulador de voo (ATC 810, NS 311) | 1.621,11 | 00058.048938/2021-88 |
. Simulador de voo (Frasca 101 G, NS156) | 491,30 | 00058.048939/2021-22 |
"
Leia-se: "
. ESPÉCIE | 1º Termo Aditivo ao Contrato de Doação da aeronave |
. PARTICIPES | Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e o Aeroclube de Brasília |
. OBJETO | Alteração dos encargos originais assumidos pelo donatário |
. DATA DA ASSINATURA E INÍCIO DA VIGÊNCIA | 15/12/2021 |
. SIGNATÁRIO PELA ANAC | XXXXX XXXXX XXXX |
. SIGNATÁRIO PELO AEROCLUBE | RUBMAIER ANTUNES |
. AERONAVES | PROCESSOS |
. PP-GJI | 00058.048961/2021-72 |
. PP-FJN | 00058.048962/2021-17 |
. PT-PLA | 00058.048963/2021-61 |
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021122700110
110
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.