LEILÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ENERGIA NOVA
LEILÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ENERGIA NOVA
LEILÃO nº 4/2022-ANEEL
MANUAL DE INSCRIÇÃO E APORTE DE GARANTIAS
ÍNDICE
CAPÍTULO 1 INSCRIÇÃO E APORTE DA GARANTIA DE PROPOSTA 3
1.1 PREVALÊNCIA DO EDITAL 3
1.2 PROCESSO DE INSCRIÇÃO E APORTE DA GARANTIA DE PROPOSTA 3
1.2.1 INSCRIÇÃO 3
1.2.2 CADASTRO DOS REPRESENTANTES OPERACIONAIS E RETIRADA DOS TERMOS E SENHAS 3
1.2.3 APORTE DA GARANTIA DE PROPOSTA 4
CAPÍTULO 2 CONDIÇÕES DE ACEITE DA GARANTIA DE PROPOSTA 6
2.1 VALOR DA GARANTIA DE PROPOSTA 6
2.2 DEPÓSITO DA GARANTIA DE PROPOSTA 6
2.3 LOCAL PARA APRESENTAÇÃO DO DEPÓSITO DA GARANTIA DE PROPOSTA – VIA ORIGINAL 7
2.4 PRAZO PARA APRESENTAÇÃO 7
2.5 PRAZO PARA VGÊNCIA DA GARANTIA DE PROPOSTA 7
2.6 ATIVOS FINANCEIROS ACEITOS COMO GARANTIA DE PROPOSTA 7
2.7 MANUTENÇÃO DA GARANTIA DE PROPOSTA 11
2.8 SUBSTITUIÇÃO DA GARANTIA DE PROPOSTA 12
2.9 LIBERAÇÃO, RENOVAÇÃO OU EXECUÇÃO DAS GARANTIAS DE PROPOSTA 12
2.10 A ARRESTO E/OU BOQUEIO JUDICIAL DA GARANTIA 12
CAPÍTULO 3 CONDIÇÕES DE ACEITE DA GARANTIA DE FIEL CUMPRIMENTO 12
3.1 VALOR DA GARANTIA DE FIEL CUMPRIMENTO 12
3.2 DEPÓSITO DA GARANTIA DE FIEL CUMPRIMENTO 12
3.3 LOCAL PARA APRESENTAÇÃO DA GARANTIA DE FIEL CUMPRIMENTO – VIA ORIGINAL 13
3.4 PRAZO PARA APRESENTAÇÃO 13
3.5 PRAZO DE VIGÊNCIA DA GARANTIA DE FIEL CUMPRIMENTO 13
ANEXO A DEPÓSITO DE GARANTIA 14
ANEXO B MODELO SEGURO GARANTIA 16
ANEXO C MODELO FIANÇA BANCÁRIA 35
CAPÍTULO 1 INSCRIÇÃO E APORTE DA GARANTIA DE PROPOSTA
Este manual apresenta instruções sobre a inscrição e o recolhimento da garantia de proposta pela proponente interessada em participar do LEILÃO nº 4/2022, na condição de proponente.
1.1 PREVALÊNCIA DO EDITAL
Prevalecerá o disposto no EDITAL do LEILÃO nº 4/2022 e seus anexos no caso de conflito entre as disposições deste manual e o EDITAL.
1.2 PROCESSO DE INSCRIÇÃO E APORTE DA GARANTIA DE PROPOSTA
A inscrição no LEILÃO dar-se-á mediante o preenchimento on-line de formulário eletrônico, via sistema de inscrição. O cadastramento dos representantes operacionais, geração do termo com usuários e senhas para acesso à plataforma de negociação e aporte de garantia de proposta serão realizados por meio do Sistema de Gerenciamento de Leilões, observado o cronograma.
Fica a critério da proponente a escolha do momento para realizar a inscrição e o aporte de garantia de proposta, observado o prazo estabelecido no cronograma.
1.2.1 INSCRIÇÃO
O procedimento para a inscrição no LEILÃO está descrito na Seção 7 do EDITAL, durante o período constante do cronograma, mediante o acesso ao sistema de inscrição no link xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/.
Reitera-se que no caso de FIP e participante estrangeiro, a proponente deverá selecionar no Sistema de Inscrição o compromisso de constituição de SPE, sendo opcional essa seleção nos demais casos, conforme disposto nos itens 2.4 e 2.5 do EDITAL.
1.2.2 CADASTRO DOS REPRESENTANTES OPERACIONAIS E RETIRADA DOS TERMOS E SENHAS
Realizada a inscrição no Sistema de Inscrição da ANEEL, a proponente receberá por e-mail as instruções e credenciais para acessar o Sistema de Gerenciamento de Leilões (SGL) da CCEE, onde dará continuidade ao processo de cadastramento e demais etapas subsequentes.
Uma vez conectado ao sistema, a proponente deverá acessar o menu de navegação disponibilizado no canto superior esquerdo da página, buscar pela opção Gerenciamento de Leilões e, posteriormente, a opção inscrições.
Em seguida, será solicitado à proponente o preenchimento de um token de autenticação e segurança, que será enviado no mesmo e-mail cadastrado no Sistema de Inscrição da ANEEL e utilizado para acesso ao SGL.
Após isso, a proponente visualizará em tela os dados de inscrição da empresa/consórcio e o(s) empreendimento(s) vinculado(s). É imprescindível verificar os dados e, caso haja divergências, notificar o suporte CCEE conforme contato disponibilizado na Tabela 1:
Tabela 1 – Contato CCEE
Instituição | Telefone | |
CCEE | (00) 0000-0000 |
Caso os dados cadastrais estejam corretos, a proponente deverá seguir para o cadastro dos representantes operacionais e retirada dos termos e senhas, bastando clicar em Prosseguir ou Termos e Senhas no rodapé da página.
Nesta etapa, a proponente deverá criar os grupos de acesso ao(s) qual(is) será(ão) vinculado(s) o(s) empreendimento(s) inscrito(s). A proponente poderá cadastrar até três (3) representantes operacionais por grupo, podendo um mesmo representante ser incluído em mais de um grupo. O empreendimento deverá estar vinculado a somente um grupo.
Finalizada a criação dos grupos e a vinculação dos empreendimentos, a função solicitar termos e senhas será habilitada. Para isso, basta a proponente clicar e aguardar até que os termos sejam gerados, momento em que estarão disponíveis para download por meio da função baixar termos e senhas.
IMPORTANTE:
A utilização e a guarda do usuário e senha são de responsabilidade exclusiva da proponente, não podendo ser imputada à CCEE ou à ANEEL qualquer responsabilidade pelo uso indevido desses dados.
Com os termos e senhas disponíveis, a proponente deverá seguir com o aporte de garantia de proposta a ser realizado na mesma plataforma. Para isto, basta clicar em aporte de garantia disponível no canto inferior direito da página.
1.2.3 APORTE DA GARANTIA DE PROPOSTA
Para o aporte da garantia de proposta, basta clicar na função adicionar novo aporte e uma nova tela será apresentada à proponente. Nesta tela, o usuário deverá selecionar o empreendimento e inserir as informações do responsável pelo aporte. Após o preenchimento dos campos obrigatórios, a função salvar será habilitada e o usuário poderá, então, adicionar nova garantia.
Será aberta uma nova página e o usuário deverá dar continuidade ao aporte informando os seguintes dados: valor de aporte, modalidade e dados referentes à instituição financeira à qual o aporte está vinculado. Os endereços disponíveis na base e atrelados à instituição informada serão exibidos em tela, e o usuário deverá selecionar o endereço correto ou informar um novo, caso o de interesse não esteja disponível. Finalizada a inserção de dados, basta clicar em salvar dados de garantia.
A página será atualizada e habilitará os campos para inserção dos documentos pertinentes à modalidade de garantia escolhida, podendo o usuário carregar os documentos de um diretório específico ou arrastá-los para o campo correspondente.
Inseridos os documentos, o sistema habilitará dois novos campos para preenchimento: o primeiro relaciona-se ao tipo de documento e o segundo em relação à validade do documento (quando couber).
Após todos os documentos devidamente identificados, a função upload será habilitada e a proponente poderá seguir com o carregamento dos arquivos. Assim que o upload for concluído, será exibida uma lista com os documentos anexados e, também, um checklist para que o usuário consiga identificar os documentos faltantes.
IMPORTANTE:
O checklist tem a função de auxiliar o usuário durante o aporte. No entanto, por contemplar a necessidade de documentos de todos os leilões já realizados, nem todos os documentos listados nesse checklist são obrigatórios para este LEILÃO. Deste modo, recomenda-se à proponente consultar o EDITAL e este Manual, no Capítulo 2, e verificar quais documentos devem de fato serem anexados ao aporte.
Efetuados todos os uploads e preenchimentos necessários, o usuário deverá clicar em voltar para retornar à página de aporte, onde poderá, então, encaminhá-lo para análise do agente custodiante. Para isso, deverá clicar na função Encaminhar para análise. A confirmação do envio será exigida em tela.
Xxxxx seguir o mesmo procedimento para realizar o aporte de garantia para os demais empreendimentos inscritos.
Nesta mesma tela, a proponente poderá também acompanhar o status de todos os aportes realizados. A confirmação do aporte e inscrição para cada empreendimento se dará mediante exibição em tela do status aprovado.
Caso a proponente tenha dúvidas ou questionamentos relacionados exclusivamente ao aporte de garantias, recomenda-se acionar o agente custodiante por meio dos contatos disponibilizados na Tabela 2. O agente custodiante poderá entrar em contato com a proponente caso identifique alguma inconsistência.
Tabela 2 - Contato Agente Custodiante
Instituição | Contato | Telefone | |
Xxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx | (00) 0000-0000 | |
Poliana Dantas | (00) 0000-0000 | ||
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx | (00) 0000-0000 | ||
Xxxxx Xxxxxxxx | (00) 0000-0000 |
IMPORTANTE:
Em razão das restrições impostas pela pandemia do COVID-19, sugere-se que a proponente dê preferência à garantia que possa ser aportada eletronicamente, sem a necessidade do encaminhamento da via original.
CAPÍTULO 2 CONDIÇÕES DE ACEITE DA GARANTIA DE PROPOSTA
A proponente inscrita para participar do LEILÃO deverá apresentar garantia de proposta ao agente custodiante no prazo previsto no cronograma, até o horário-limite nele estabelecido.
Compete à comissão especial de licitação (CEL) do LEILÃO estabelecer as regras e critérios para aceitação da garantia de proposta, bem como a classificação de rating dos emissores das garantias.
O agente custodiante será o responsável pela confirmação prévia da adequação das garantias de proposta depositadas pelas proponentes.
O Banco Bradesco S.A, instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil, com sede no núcleo Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco, São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.746.948/0001-12, é a instituição financeira contratada pela CCEE como agente custodiante e, portanto, responsável pelo recebimento, guarda e administração da garantia de proposta, dada em favor da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
A proponente inscrita estará apta a participar do LEILÃO após a validação pelo agente custodiante da garantia de proposta por ele aportada.
2.1 VALOR DA GARANTIA DE PROPOSTA
A proponente deverá aportar garantia de proposta para cada empreendimento inscrito em cada LEILÃO, conforme o seu enquadramento.
Empreendimento sem outorga (ESO): 1% (um por cento) do valor respectivo do investimento declarado à EPE, conforme habilitação técnica.
Empreendimento com outorga (ECO): R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para cada lote de energia a ser ofertado (1 lote de energia = 0,1 MW médio)
2.2 DEPÓSITO DA GARANTIA DE PROPOSTA
O depósito da garantia de proposta deverá ser realizado pelo(s) representante(s) da proponente junto ao agente custodiante.
A garantia de proposta deverá ter a Agência Nacional de Energia Elétrica -ANEEL como beneficiária e a proponente como tomador, devendo ser mantida nas condições definidas no EDITAL e ser prorrogável por mais 60 (sessenta) dias.
Não poderá integrar a garantia de proposta do LEILÃO a eventual garantia depositada pela proponente junto ao agente custodiante, relativa a outras operações não relacionadas ao LEILÃO .
A proponente deverá observar o respectivo prazo para a operacionalização da transferência dos diversos ativos aportados em garantia de proposta.
2.3 LOCAL PARA APRESENTAÇÃO DO DEPÓSITO DA GARANTIA DE PROPOSTA – VIA ORIGINAL
A garantia de proposta que não possuir certificação digital, nos termos dos itens 8.1.1 e 8.5 do EDITAL, além de ser disponibilizada uma cópia digitalizada no Sistema de Gerenciamento de Leilões, deverá ser entregue fisicamente ao agente custodiante, no seguinte endereço:
Núcleo Cidade de Deus, s/n° - Prédio Amarelo - Vila Yara - Osasco - SP. XXX 00000-000
Departamento de Ações e Custódia Aos Cuidados: Depositário
2.4 PRAZO PARA APRESENTAÇÃO
O depósito da garantia de proposta deverá ser efetuado impreterivelmente até a data estipulada no cronograma durante o expediente bancário, horário de Brasília.
2.5 PRAZO PARA VIGÊNCIA DA GARANTIA DE PROPOSTA
A garantia de proposta deverá vigorar até 03/03/2023, devendo ser mantida nas condições definidas no EDITAL. A liberação dar-se-á de acordo com os prazos constantes do item 8.11 do EDITAL.
2.6 ATIVOS FINANCEIROS ACEITOS COMO GARANTIA DE PROPOSTA
i) Caução em dinheiro;
ii) Seguro-garantia;
iii) Fiança bancária; Títulos da Dívida Pública.
2.6.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO
Em caso de Conta Caução, o depósito deverá ser efetuado em agência da Caixa Econômica Federal definida pela própria PROPONENTE, com base no art. 82 do Decreto no 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e no Decreto-lei no 1.737, de 20 de dezembro de 1979, em favor da Agência Nacional de Energia Elétrica, e deverá ser apresentado como comprovante da garantia a imagem digitalizada da via do beneficiário do recibo de Caução.
Deverá ser anexado ao Sistema de Gerenciamento de Leilões o documento Anexo A (Depósito de Garantia), devidamente assinado eletronicamente com certificado digital ou com firma reconhecida pelo(s) representante(s) legal(is), juntamente com a cópia digitalizada dos documentos comprobatórios da condição do(s) signatário(s).
2.6.2. TÍTULOS DE DÍVIDA PÚBLICA
A proponente detentora de carteira própria de títulos de dívida pública poderá efetuar o depósito da garantia de proposta mediante a transferência desses títulos, no sistema especial de liquidação e custódia – SELIC para a conta mantida pelo Bradesco naquele sistema.
Estes títulos da dívida pública deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
Somente será considerado válido o aporte da garantia de proposta nessa modalidade caso a transferência dos ativos esteja concluída (ou seja, que efetivamente estejam disponíveis na conta do Bradesco junto a SELIC e/ou CETIP) até às 14 (quatorze) horas da data limite prevista no cronograma para esse aporte, mediante a apresentação do Anexo A devidamente preenchido, assinados eletronicamente com certificado digital ou com firma reconhecida pelo(s) representante(s) legais(s), sendo este anexo documento indispensável e obrigatório.
2.6.2.1. TÍTULOS ACEITOS
i) Letras Financeiras do Tesouro Nacional – LFT (exceto 500100);
ii) Letras do Tesouro Nacional – LTN;
iii) Notas do Banco Central – NBC (somente série “E”); e
iv) Notas do Tesouro Nacional – NTN (somente séries “C” e “D”).
2.6.2.2. A VALORAÇÃO DOS TÍTULOS DE DÍVIDA PÚBLICA
Os títulos de dívida pública transferidos serão valorados considerando-se 90% de seus preços unitários divulgados pela Resolução CMN nº 550, de 21 de julho de 1979 (“PU550”).
Para efeito do cálculo do valor financeiro que servirá para o aporte de garantia, será utilizado o produto da quantidade de títulos multiplicado pelo PU550, divulgado no dia útil imediatamente anterior à data limite para o aporte de garantias.
Não serão aceitos Títulos Federais com vencimento ou pagamento de eventos durante o prazo de depósito.
2.6.2.3. COMO FAZER O BLOQUEIO DOS TÍTULOS DE DÍVIDA PÚBLICA
O bloqueio de títulos de dívida pública será feito mediante o seguinte procedimento:
i) A proponente solicitará à instituição financeira custodiante a que esteja vinculado seu título federal que providencie a transferência para conta do Bradesco junto ao SELIC;
ii) A instituição financeira custodiante providenciará a execução do comando de transferência, no terminal BACEN – DEMAB;
iii) A proponente ou a instituição financeira custodiante, caso não seja o Bradesco, deverão enviar via e-mail ao departamento de ações e custódia do Bradesco, através das pessoas relacionadas na tabela 2, para constituição de garantia de proposta, as informações sobre os títulos federais que serão transferidos, inclusive data e preço de aquisição desses títulos federais para efeitos tributários. O depositante da garantia financeira deverá informar também o telefone e nome do operador responsável pela operação. O Bradesco providenciará o lançamento da contraparte da operação no SELIC e
acompanhará a sua efetivação com a finalidade de confirmar o depósito da garantia de proposta;
iv) A proponente ou a instituição financeira custodiante, caso não seja o Bradesco, deverá confirmar a recepção pelo Bradesco do e-mail da operação por meio das pessoas relacionadas na tabela 2;
v) Após os procedimentos descritos acima, deverá ser entregue o documento Anexo A (Depósito de Garantias);
vi) Xxxx seja necessário esclarecimento adicional, quanto ao procedimento acima descrito, a proponente ou a sua instituição financeira custodiante, caso não seja o Bradesco, deverá entrar em contato por meio das pessoas relacionadas na tabela 2.
2.6.2.4. MANUTENÇÃO DA GARANTIA
A valoração das garantias estabelecidas com base no depósito poderá ser revista a exclusivo critério do Bradesco, caso este julgue que quaisquer destas sofreram ou estão por sofrer uma deterioração no valor ou na qualidade.
Neste caso, o Bradesco entrará em contato com a empresa para que esta promova reforço ou a substituição das moedas ou garantias, nos prazos previstos no EDITAL.
2.6.3. SEGURO GARANTIA
Será aceita apólice eletrônica com certificado digital e convencional de seguro-garantia emitida por seguradora autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP a operar como especializada em seguro-garantia, em favor da proponente, tendo a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL como beneficiária na apólice;
Essa apólice deverá ser emitida por instituição (i) adimplente com a obrigação de pagar à ANEEL por garantia já executada e (ii) que não se encontre sob regime de direção fiscal, intervenção ou liquidação extrajudicial;
A apólice de seguro-garantia deve ser emitida em moeda corrente nacional;
O seguro garantia deverá estar em conformidade com a Circular SUSEP n.º 477, de 30 de setembro de 2013;
O seguro garantia deverá ser emitido de acordo com o modelo “Anexo B”;
A forma e o conceito da apólice de seguro-garantia deverão observar as condições vigentes estipuladas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda;
Deverão acompanhar o Seguro-Garantia os seguintes documentos:
i) Anexo A deste manual devidamente preenchido e assinado;
ii) Comprovante de quitação do prêmio em agência bancária - independentemente de seu vencimento;
iii) Certidão de Regularidade da Seguradora, emitida pela SUSEP;
iv) Certidão dos Administradores da Seguradora, emitida pela SUSEP;
v) Certidão de Registro de Apólices do Seguro Garantia, emitida pela SUSEP, se disponível no momento do aporte.
O depósito de seguro-garantia será feito mediante a seguinte rotina:
i) A proponente solicitará à instituição de sua preferência a emissão de apólice de seguro- garantia;
ii) A proponente entregará ao Bradesco a apólice de seguro-garantia, e demais documentos, via Sistema de Gerenciamento de Leilões e, se for necessário, nos termos do item 8.5 do EDITAL, ser encaminhada também a via original para o agente custodiante.
De acordo com o estabelecido no item 8.6 do EDITAL, a garantia não poderá conter cláusula excludente de quaisquer responsabilidades contraídas pelo tomador, relativamente à participação neste LEILÃO.
O Bradesco verificará se a documentação está correta e procederá ao depósito da garantia.
Se necessário, o Bradesco poderá solicitar diretamente ao segurador ou à proponente os documentos comprobatórios da condição de representante(s) legal(is) do segurador.
IMPORTANTE:
É fundamental o cadastro do contato do proponente (E-mail e Telefone) e da instituição financeira (E-mail), para sanar eventuais pendências no aporte. Recomenda-se que não sejam cadastros e-mails e telefones pessoais nos cadastros dos proponentes e das instituições financeiras.
2.6.4. FIANÇA BANCÁRIA
Será aceita carta de fiança bancária emitida em favor da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e tendo como afiançado a proponente.
A fiança bancária deverá ser emitida por banco comercial, banco de investimento ou banco múltiplo, sob a supervisão do Banco Central do Brasil, os quais deverão estar (i) classificada entre o primeiro e o segundo piso, ou seja, entre “A” e “B”, na escala de rating de longo prazo de duas das agências de classificação de risco Fitch Ratings, Moody’s e Standard & Poors, (ii) adimplente com a obrigação de pagar à ANEEL por garantia já executada e (iii) não se encontre sob regime de direção fiscal, intervenção ou liquidação extrajudicial;
A carta de fiança deverá ser emitida em moeda corrente nacional;
A instituição fiadora deverá observar, especialmente, as vedações consubstanciadas no Manual de Normas e Instruções do Banco Central do Brasil – MNI, quanto aos limites de endividamento e diversificação do risco;
Deverão acompanhar a Fiança Bancária os seguintes documentos:
i) Anexo A deste manual devidamente preenchido e assinado;
ii) Ato constitutivo da instituição fiadora;
iii) Ata de eleição de diretoria da instituição fiadora;
iv) Procuração, com firma reconhecida;
v) Cópia autenticada dos documentos dos representantes (CPF e RG).
O depósito de carta de fiança será feito mediante a seguinte rotina:
i) A proponente solicitará à instituição de sua preferência, a emissão de carta de fiança;
ii) A proponente deverá encaminhar ao Bradesco a fiança bancária, e demais documentos, via Sistema de Gerenciamento de Leilões e, se for necessário, nos termos do item 8.5 do EDITAL, ser encaminhada também a via original para o agente custodiante. Nesta hipótese, a fiança bancária deverá ter a firma do fiador reconhecida;
iii) O Bradesco verificará se a documentação está correta e adequada, e procederá à efetivação do depósito,
iv) A carta fiança deverá ser emitida de acordo com o modelo “Anexo C”.
Se necessário, o Bradesco poderá solicitar diretamente à instituição financeira ou à proponente os documentos comprobatórios da condição de representante(s) legal(is) do segurador.
IMPORTANTE:
É fundamental o cadastro do contato do proponente (E-mail e Telefone) e da instituição financeira (E-mail), para sanar eventuais pendências no aporte. Recomenda-se que não sejam cadastros e-mails e telefones pessoais nos cadastros dos proponentes e das instituições financeiras.
2.6.4.1. LIMITES
A ANEEL e CCEE permitem que o BRADESCO, de acordo com os seus exclusivos critérios, estabeleça limites para o valor agregado e individual das Fianças Bancárias aceitas de cada instituição emissora. Esse limite será determinado considerando o conceito de crédito, risco e porte da instituição. Na fixação desses limites, o Bradesco poderá utilizar os serviços de empresas de avaliação reconhecidas internacionalmente.
As instituições fiadoras deverão observar, especialmente, as vedações consubstanciadas no MNI – Manual de Normas e Instruções do Banco Central do Brasil, quanto aos limites de endividamento e diversificação de risco.
2.7 MANUTENÇÃO DA GARANTIA DE PROPOSTA
A valoração da garantia de proposta estabelecida poderá vir a ser revista caso quaisquer delas sofram, no decorrer do processo, uma deterioração no valor ou na qualidade.
Nesse caso, a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL estabelecerá um prazo para que a proponente promova o reforço ou a substituição da garantia de proposta.
2.8 SUBSTITUIÇÃO DA GARANTIA DE PROPOSTA
A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, em virtude de alterações no cronograma, poderá solicitar que a proponente substitua ou renove sua garantia de proposta.
2.9 LIBERAÇÃO, RENOVAÇÃO OU EXECUÇÃO DAS GARANTIAS DE PROPOSTA
Realizado o respectivo LEILÃO, terá início o processo de liberação, renovação ou execução das garantias de proposta, conforme o EDITAL.
As garantias serão executadas por determinação expressa da ANEEL nas hipóteses do item 8.13 do EDITAL.
2.10 A ARRESTO E/OU BOQUEIO JUDICIAL DA GARANTIA
Caso por força de ordem judicial os ativos financeiros dados em garantia sejam arrestados e/ou bloqueados, o Bradesco notificará a CCEE, que por sua vez irá notificar e solicitar a recomposição das garantias exigidas à respectiva proponente, em prazo a ser determinado, e caso não seja cumprida tal exigência a Entidade Coordenadora poderá determinar o cancelamento da adjudicação e devida responsabilização do participante.
CAPÍTULO 3 CONDIÇÕES DE ACEITE DA GARANTIA DE FIEL CUMPRIMENTO
No prazo previsto no cronograma e na outorga de autorização resultante, a adjudicatária ou autorizada deverá apresentar a garantia de fiel cumprimento ao agente custodiante (já identificado no Capítulo 2).
Conforme disposto no item 13.3 do EDITAL, o aporte da garantia de fiel cumprimento é condição indispensável para a emissão da outorga de autorização e para a celebração do CCEAR, e o seu não recolhimento no prazo estipulado e na forma estabelecida no EDITAL ensejará a desclassificação da adjudicatária e a revogação da outorga de autorização.
3.1 VALOR DA GARANTIA DE FIEL CUMPRIMENTO
A Garantia de Fiel Cumprimento deverá ser no valor de 5% (cinco por cento) do valor de investimento declarado à EPE.
3.2 DEPÓSITO DA GARANTIA DE FIEL CUMPRIMENTO
Aplica-se ao aporte da Garantia de Fiel Cumprimento o procedimento estabelecido no item 1.2.3 deste Manual.
O depósito da Garantia de Fiel Cumprimento deverá ser realizado pelo(s) representante(s) da adjudicatária ou autorizada junto ao agente custodiante.
A garantia de fiel cumprimento deverá ter a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL como beneficiária e a adjudicatária ou autorizada como tomadora. No caso de constituição de SPE, a garantia de fiel cumprimento deverá estar em nome da SPE (tomadora).
A garantia de fiel cumprimento poderá ser prestada nas mesmas modalidades indicadas no item 2.6 deste manual, aplicando-se também as condições estabelecidas neste item.
A garantia de fiel cumprimento na modalidade seguro garantia deverá ser emitida de acordo com o modelo “Anexo B”, aplicável à adjudicatária/SPE.
IMPORTANTE:
É fundamental o cadastro do contato do proponente (E-mail e Telefone) e da instituição financeira (E-mail), para sanar eventuais pendências no aporte. Recomenda-se que não sejam cadastros e- mails e telefones pessoais nos cadastros dos proponentes e das instituições financeiras.
3.3 LOCAL PARA APRESENTAÇÃO DA GARANTIA DE FIEL CUMPRIMENTO – VIA ORIGINAL
A garantia de fiel cumprimento que não possuir certificação digital, além de ser disponibilizada uma cópia digitalizada no Sistema de Gerenciamento de Leilões, deverá ser entregue fisicamente ao agente custodiante, no seguinte endereço:
Núcleo Cidade de Deus, s/n° - Prédio Amarelo – 2° Andar- Vila Yara - Osasco - SP. XXX 00000-000
Departamento de Ações e Custódia
3.4 PRAZO PARA APRESENTAÇÃO
A garantia de fiel cumprimento deverá ser aportada no prazo de 15 (quinze) dias corridos após a publicação do Aviso de Homologação e Adjudicação do LEILÃO, nos casos em que não haja constituição de SPE, ou de até 15 (quinze) dias corridos após o prazo estabelecido nos subitens 4.2.10.1 e 14.2 do Edital nos casos em que haja constituição de SPE.
3.5 PRAZO DE VIGÊNCIA DA GARANTIA DE FIEL CUMPRIMENTO
A garantia de fiel cumprimento deverá ter a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL como beneficiária e vigorar por 120 (cento e vinte) dias após prevista para o início da operação comercial da última unidade geradora do empreendimento, devendo ser mantida nas condições definidas no EDITAL.
ANEXO A DEPÓSITO DE GARANTIA
Nota: Obrigatória apresentação deste, sendo que na sua falta o Bradesco não acatará a garantia aportada.
EDITAL DO LEILÃO Nº 4/2022-ANEEL
DADOS DA EMPRESA
Leilão: Razão Social: CNPJ:
Endereço:
Município: UF:
Telefone: ( ) E-mail:
Empreendimento:
Código Localizador: C.E.G:
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA / SEGURADORA
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Município: UF:
Contato mediante Sinistro:
Telefone: | ( ) | E-mail: | |
Títulos Federais Código Título | |||
Data de Emissão dd/mm/aaaa Preço Unitário | Data de Vencimento dd/mm/aaaa | Data de Aquisição dd/mm/aaaa Valor | Quantidade |
Preço Unitário de Aquisição | Valor de Aquisição | ||
Seguro-Garantia Seguradora Emitente | Data de Emissão | Data de Vencimento | Valor |
dd/mm/aaaa | dd/mm/aaaa | ||
Fiança Bancária Banco Emitente | Data de Emissão | Data de Vencimento | Valor |
Endereço: | dd/mm/aaaa | dd/mm/aaaa | |
Município: Contato mediante Sinistro | UF: | ||
Telefone: | ( | ) | E-mail: |
Caução em Dinheiro
Agência Caixa Econômica Conta-Corrente:
Valor:
Valor aportado
Valor:
1ª via – Bradesco 2ª via – Proponente
Aplica-se somente no caso de aporte de garantia na modalidade Caução em Dinheiro:
Autorizamos o Banco Bradesco S.A, instituição financeira com sede no núcleo administrativo denominado “Cidade de Deus”, s/n, situado na Vila Yara, Município e Comarca de Osasco, CEP: 06090-000, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 60.746.948/0001-12, doravante denominado “BRADESCO”, na qualidade de AGENTE CUSTODIANTE, em caráter irrevogável e irretratável, a movimentar a conta acima descrita, nos termos do EDITAL do Leilão nº 4/2022-ANEEL, mediante ordens da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, e, quando solicitado, fornecer à CCEE e à Auditoria indicada pela ANEEL, todos os dados, pormenores e informações relativas a constituição da garantia, saldos atualizados e sua custódia, reconhecendo que este procedimento não constitui infração às regras que disciplinam o sigilo bancário, tendo em vista as peculiaridades que revestem os procedimentos incidentais a finalidade da garantia aportada.
Ainda neste ato, irrevogavelmente e irretratavelmente nomeamos e constituímos o Banco Bradesco S.A., CNPJ 60.746.948/0001-12, como nosso procurador, de acordo com os Artigos 653, 683, 686 e seu parágrafo único do Código Civil, conferindo a ele poderes especiais para a finalidade específica de manter, movimentar e gerir a custódia das garantias aportadas, inclusive quando os recursos estiverem alocados em conta bancária acima descrita, para o cumprimento de qualquer uma de nossas obrigações estabelecidas em conformidade com o EDITAL do leilão Nº 4/2022-ANEEL.
Observações:
Assinatura(s) do(s) representantes(s) legal(ais) da Empresa (Reconhecimento de firma)
a. Este anexo deverá será ser apresentada com firma (s) reconhecida(s) em cartório;
b. Anexar cópia autenticada dos documentos comprobatórios da condição do(s) representante(s) legal(is) da empresa, tais como, mas não se limitando aos seguintes documentos: Estatuto Social, Ata de Eleição de Diretoria, Procuração, Cópia dos documentos dos representantes (CPF e RG).
ANEXO B MODELO SEGURO GARANTIA
EDITAL DO LEILÃO Nº 4/2022-ANEEL
TERMOS E CONDIÇÕES MÍNIMAS DA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA - PROPONENTE
Se Xxxxxxxxx, a garantia deverá ser prestada em nome de consorciada devidamente constituída; e em caso de Fundo de Investimento, a garantia deverá ser prestada em nome do administrador.
CIRCULAR SUSEP Nº 477, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013. SEGURO GARANTIA.
RAMO 0775: SEGURADO SETOR PÚBLICO. MODALIDADE I: SEGURO GARANTIA DO LICITANTE.
I – FRONTISPÍCIO (CAPA) DA APÓLICE
O campo “OBJETO” do frontispício/capa da apólice deve refletir o “OBJETO” descrito nas CONDIÇÕES PARTICULARES, podendo ser assim resumido:
“Garantia de indenização, até o valor fixado na apólice, do valor correspondente à multa aplicada, em decorrência da não assinatura do contrato principal pelo Tomador, durante a fase de licitação”.
II – CONDIÇÕES GERAIS
CIRCULAR SUSEP Nº 477, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013. ANEXO I.
SEGURO GARANTIA.
CAPÍTULO I: CONDIÇÕES GERAIS.
RAMO 0775: SEGURADO SETOR PÚBLICO.
(Cláusulas integrais de 1 a 19 conforme modelo da circular).
1. Objeto:
1.1. Este contrato de seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado, conforme os termos da apólice e até o valor da garantia fixado nesta, e de acordo com a(s) modalidade(s) e/ou cobertura(s) adicional(is) expressamente contratada(s), em razão de participação em licitação, em contrato principal pertinente a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, concessões e permissões no âmbito dos Poderes da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou, ainda as obrigações assumidas em função de:
I – processos administrativos;
II – processos judiciais, inclusive execuções fiscais;
III – parcelamentos administrativos de créditos fiscais, inscritos ou não, em dívida ativa; IV – regulamentos administrativos.
1.2. Encontram-se também garantidos por este seguro os valores devidos ao segurado, tais como multas e indenizações, oriundos do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador, previstos em legislação específica, para cada caso.
2. Definições:
Aplicam-se a este seguro, as seguintes definições:
2.1. Apólice: documento, assinado pela seguradora, que representa formalmente o contrato de Seguro Garantia.
2.2. Condições Gerais: conjunto das cláusulas, comuns a todas as modalidades e/ou coberturas de um plano de seguro, que estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes.
2.3. Condições Especiais: conjunto das disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um plano de seguro, que alteram as disposições estabelecidas nas Condições Gerais.
2.4. Condições Particulares: conjunto de cláusulas que alteram, de alguma forma, as Condições Gerais e/ou Condições Especiais, de acordo com cada segurado.
2.5. Contrato Principal: todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública (segurado) e particulares (tomadores), em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
2.6. Endosso: instrumento formal, assinado pela seguradora, que introduz modificações na apólice de Seguro Garantia, mediante solicitação e anuência expressa das partes.
2.7. Indenização: pagamento dos prejuízos e/ou multas resultantes do inadimplemento das obrigações cobertas pelo seguro.
2.8. Limite Máximo de Garantia: valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.
2.9. Prêmio: importância devida pelo tomador à seguradora, em função da cobertura do seguro, e que deverá constar da apólice ou endosso.
2.10. Processo de Regulação de Sinistro: procedimento pelo qual a seguradora constatará ou não a procedência da reclamação de sinistro, bem como a apuração dos prejuízos cobertos pela apólice.
2.11. Proposta de Seguro: instrumento formal de pedido de emissão de apólice de seguro, firmado nos termos da legislação em vigor.
2.12. Relatório Final de Regulação: documento emitido pela seguradora no qual se transmite o posicionamento acerca da caracterização ou não do sinistro reclamado, bem como os possíveis valores a serem indenizados.
2.13. Segurado: a Administração Pública ou o Poder Concedente.
2.14. Seguradora: a sociedade de seguros garantidora, nos termos da apólice, do cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador.
2.15. Seguro Garantia: seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado, conforme os termos da apólice.
2.16. Sinistro: o inadimplemento das obrigações do tomador cobertas pelo seguro.
2.17. Tomador: devedor das obrigações por ele assumidas perante o segurado.
3. Aceitação:
3.1. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pela proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco.
3.2. A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, à proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento.
3.3. A seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco.
3.3.1. Caso a proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3.
3.3.2. Se a proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco.
3.3.3. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação.
3.4. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora comunicará o fato, por escrito, à proponente, especificando os motivos da recusa.
3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro.
3.6. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 3.3. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, à proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão.
3.7. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.
4. Valor da Garantia:
4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.
4.2. Quando efetuadas alterações previamente estabelecidas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, o valor da garantia deverá acompanhar tais modificações, devendo a seguradora emitir o respectivo endosso.
4.3. Para alterações posteriores efetuadas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, em virtude das quais se faça necessária a modificação do valor contratual, o valor da garantia poderá acompanhar tais modificações, desde que solicitado e haja o respectivo aceite pela seguradora, por meio da emissão de endosso.
5. Prêmio do Seguro:
5.1. O tomador é responsável pelo pagamento do prêmio à seguradora por todo o prazo de vigência da apólice.
5.2. Fica entendido e acordado que o seguro continuará em vigor mesmo quando o tomador não houver pagado o prêmio nas datas convencionadas.
5.2.1. Não paga pelo tomador, na data fixada, qualquer parcela do prêmio devido, poderá a seguradora recorrer à execução do contrato de contra garantia.
5.3. Em caso de parcelamento do prêmio, não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento, devendo ser garantido ao tomador, quando houver parcelamento com juros, a possibilidade de antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados.
5.4. Se a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário.
5.5. A sociedade seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao tomador ou seu representante, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
6. Vigência:
6.1. Para as modalidades do Seguro Garantia nas quais haja a vinculação da apólice a um contrato principal, a vigência da apólice será igual ao prazo estabelecido no contrato principal, respeitadas as particularidades previstas nas Condições Especiais de cada modalidade contratada.
6.2. Para as demais modalidades, a vigência da apólice será igual ao prazo informado na mesma, estabelecido de acordo com as disposições previstas nas Condições Especiais da respectiva modalidade.
6.3. Quando efetuadas alterações de prazo previamente estabelecidas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, a vigência da apólice acompanhará tais modificações, devendo a seguradora emitir o respectivo endosso.
6.4. Para alterações posteriores efetuadas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, em virtude das quais se faça necessária a modificação da vigência da apólice, esta poderá acompanhar tais modificações, desde que solicitado e haja o respectivo aceite pela Seguradora, por meio da emissão de endosso.
7. Expectativa, Reclamação e Caracterização do Sinistro:
7.1. A Expectativa, Reclamação e Caracterização do Sinistro serão especificadas para cada modalidade nas Condições Especiais, quando couberem.
7.2. A seguradora descreverá nas Condições Especiais os documentos que deverão ser apresentados para a efetivação da Reclamação de Sinistro.
7.2.1. Com base em dúvida fundada e justificável, a seguradora poderá solicitar documentação e/ou informação complementar.
7.3. A Reclamação de Sinistros amparados pela presente apólice poderá ser realizada durante o prazo prescricional, nos termos da Cláusula 17 destas Condições Gerais;
7.4. Caso a seguradora conclua pela não caracterização do sinistro, comunicará formalmente ao segurado, por escrito, sua negativa de indenização, apresentando, conjuntamente, as razões que embasaram sua conclusão, de forma detalhada.
8. Indenização:
8.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite máximo de garantia da mesma, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partes:
I – realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; e/ou
II – indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apólice.
8.2. Do prazo para o cumprimento da obrigação:
8.2.1. O pagamento da indenização ou o início da realização do objeto do contrato principal deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do último documento solicitado durante o processo de regulação do sinistro.
8.2.2. Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 7.2.1., o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
8.2.3. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão.
8.3. Nos casos em que haja vinculação da apólice a um contrato principal, todos os saldos de créditos do tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido.
8.3.1. Caso o pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos do tomador no contrato principal, o segurado obriga-se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago.
9. Atualização de Valores:
9.1. O não pagamento das obrigações pecuniárias da seguradora, inclusive da indenização nos termos da Cláusula 8 destas Condições Gerais, dentro do prazo para pagamento da respectiva obrigação, acarretará:
a) atualização monetária, a partir da data de exigibilidade da obrigação, sendo, no caso de indenização, a data de caracterização do sinistro; e
b) incidência de juros moratórios calculados “pro rata temporis”, contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado.
9.2. O índice utilizado para atualização monetária será o IPCA/IBGE - Índice de Preços ao Consumidor Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - ou índice que vier a substituí- lo, sendo calculado com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de obrigação de pagamento e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
9.3. Os juros moratórios, contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado para pagamento da obrigação, serão equivalentes à taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
9.4. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros de mora será feito independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores devidos no contrato.
10. Sub-Rogação:
10.1. Paga a indenização ou iniciado o cumprimento das obrigações inadimplidas pelo tomador, a seguradora sub-rogar-se-á nos direitos e privilégios do segurado contra o tomador, ou contra terceiros cujos atos ou fatos tenham dado causa ao sinistro.
10.2. É ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extinga, em prejuízo do segurador, os direitos a que se refere este item.
11. Perda de Direitos:
O segurado perderá o direito à indenização na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
I – Casos fortuitos ou de força maior, nos termos do Código Civil Brasileiro;
II – Descumprimento das obrigações do tomador decorrente de atos ou fatos de responsabilidade do segurado;
III – Alteração das obrigações contratuais garantidas por esta apólice, que tenham sido acordadas entre segurado e tomador, sem prévia anuência da seguradora;
IV – Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro;
V – O segurado não cumprir integralmente quaisquer obrigações previstas no contrato de seguro;
VI – Se o segurado ou seu representante legal fizer declarações inexatas ou omitir de má-fé circunstâncias de seu conhecimento que configurem agravação de risco de inadimplência do tomador ou que possam influenciar na aceitação da proposta;
VII – Se o Segurado agravar intencionalmente o risco;
12. Concorrência de Garantias:
No caso de existirem duas ou mais formas de garantia distintas, cobrindo cada uma delas o objeto deste seguro, em benefício do mesmo segurado ou beneficiário, a seguradora responderá, de forma proporcional ao risco assumido, com os demais participantes, relativamente ao prejuízo comum.
13. Concorrência de Apólices:
É vedada a utilização de mais de um Seguro Garantia na mesma modalidade para cobrir o objeto deste contrato, salvo no caso de apólices complementares.
14. Extinção da Garantia:
14.1. A garantia expressa por este seguro extinguir-se-á na ocorrência de um dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro, sem prejuízo do prazo para reclamação do sinistro conforme item 7.3. destas Condições Gerais:
I – quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice;
II – quando o segurado e a seguradora assim o acordarem;
III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice;
IV – quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou
V – quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas Condições Especiais.
14.2. Quando a garantia da apólice recair sobre um objeto previsto em contrato, esta garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará, além das hipóteses previstas no item 14.1., pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93.
15. Rescisão Contratual:
15.1. No caso de rescisão total ou parcial do contrato, a qualquer tempo, por iniciativa do segurado ou da seguradora e com a concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes disposições:
00.0.0.Xx hipótese de rescisão a pedido da sociedade seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido;
00.0.0.Xx hipótese de rescisão a pedido do segurado, a sociedade seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a seguinte tabela de prazo curto:
Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias | % Do Prêmio | Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias | % Do Prêmio |
15/365 | 13 | 195/365 | 73 |
30/365 | 20 | 210/365 | 75 |
45/365 | 27 | 225/365 | 78 |
60/365 | 30 | 240/365 | 80 |
75/365 | 37 | 255/365 | 83 |
90/365 | 40 | 270/365 | 85 |
105/365 | 46 | 285/365 | 88 |
120/365 | 50 | 300/365 | 90 |
135/365 | 56 | 315/365 | 93 |
150/365 | 60 | 330/365 | 95 |
165/365 | 66 | 345/365 | 98 |
180/365 | 70 | 365/365 | 100 |
15.1.2.1.Para prazos não previstos na tabela constante do subitem 15.1.2., deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
16. Controvérsias:
16.1. As controvérsias surgidas na aplicação destas Condições Contratuais poderão ser resolvidas: I – por arbitragem; ou
II – por medida de caráter judicial.
16.2. No caso de arbitragem, deverá constar, na apólice, a cláusula compromissória de arbitragem, que deverá ser facultativamente aderida pelo segurado por meio de anuência expressa. 00.0.0.Xx concordar com a aplicação desta cláusula, o segurado estará se comprometendo a
resolver todos os seus litígios com a sociedade seguradora por meio de Juízo Arbitral, cujas sentenças têm o mesmo efeito que as sentenças proferidas pelo Poder Judiciário.
16.2.2.A cláusula de arbitragem é regida pela Lei nº 9307, de 23 de setembro de 1996.
17. Prescrição:
Os prazos prescricionais são aqueles determinados pela lei.
18. Foro:
As questões judiciais entre seguradora e segurado serão processadas no foro do domicílio deste.
19. Disposições Finais
19.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco.
19.2. As apólices e endossos terão seu início e término de vigência às 24hs das datas para tal fim neles indicadas.
19.3. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
19.4. Após sete dias úteis da emissão deste documento, poderá ser verificado se a apólice ou endosso foi corretamente registrado no site da SUSEP - xxx.xxxxx.xxx.xx.
19.5. A situação cadastral do corretor de seguros pode ser consultada no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
19.6. Este seguro é contratado a primeiro risco absoluto.
19.7. Considera-se como âmbito geográfico das modalidades contratadas todo o território nacional, salvo disposição em contrário nas Condições Especiais e/ou Particulares da Apólice.
19.8. Os eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão totalmente a cargo da Sociedade Seguradora.
III. CONDIÇÕES ESPECIAIS
CIRCULAR SUSEP Nº 477, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013. ANEXO I.
SEGURO GARANTIA.
CAPÍTULO II: CONDIÇÕES ESPECIAIS. RAMO 0775: SEGURADO SETOR PÚBLICO.
Modalidade I - SEGURO GARANTIA DO LICITANTE
1. Objeto:
1.1. Este contrato de seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes da recusa do tomador adjudicatário em assinar o contrato principal nas condições propostas no EDITAL de licitação, dentro do prazo estabelecido.
2. Definições:
2.1. Para efeito desta modalidade, aplicam-se, também, as definições constantes do art. 6° da Lei n° 8.666/93.
3. Vigência:
3.1. A vigência da apólice coincidirá com o prazo previsto no EDITAL para assinatura do contrato principal.
4. Expectativa, Reclamação e Caracterização do Sinistro
4.1. Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro.
4.2. Reclamação: o segurado comunicará a seguradora da recusa do tomador adjudicatário em assinar o contrato principal nas condições propostas, dentro do prazo estabelecido no EDITAL de licitação, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro.
4.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Gerais:
a) Cópia do EDITAL de licitação;
b) Cópia do termo de adjudicação;
c) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos, acompanhada dos documentos comprobatórios.
4.3. Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 4.2.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação.
5. Ratificação
5.1. Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pela presente Condição Especial.
IV. CONDIÇÕES PARTICULARES
1. Objeto da garantia:
1.1. Este contrato de seguro garante a indenização, independente da comprovação de prejuízo, até o valor da garantia fixado na apólice, do valor correspondente à(s) multa(s) aplicada(s) em decorrência da não assinatura do contrato principal pelo tomador vencedor da licitação ou não atendimento das exigências para sua assinatura, nas condições e no prazo estabelecido no EDITAL, bem como da(s) multa(s) aplicada(s) em decorrência de qualquer outro inadimplemento que importe na execução da garantia, durante a fase de licitação, conforme previsto no EDITAL, em face da participação da (EOL, PCH, UHE, CGH, UTE, UFV) no certame.
2. Disposições Adicionais:
2.1. A Seguradora declara expressamente conhecer e aceitar os termos, disposições e condições do EDITAL do LEILÃO e seus Anexos.
2.2. A Seguradora declara que efetuará o pagamento dos montantes aqui previstos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da data de entrega de todos os documentos relacionados pela Seguradora como necessários à caracterização e à regulação do sinistro.
2.3. Confirmado o descumprimento pelo Tomador das obrigações cobertas pela Apólice de Seguro- Garantia e documentos relacionados, o Segurado terá direito de exigir da Seguradora a indenização devida, quando resultar infrutífera a notificação feita ao Tomador.
2.4. Os termos que não tenham sido expressamente definidos neste documento terão os significados a eles atribuídos no EDITAL do LEILÃO.
2.5. Em conformidade com o EDITAL do LEILÃO, a Garantia de Proposta será utilizada para cobrir penalidade imposta na fase de licitação, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos dos itens 16.3 e 16.3.1 do EDITAL, mediante execução integral de seu valor, em qualquer modalidade, por determinação expressa da ANEEL, nas hipóteses em que o Tomador:
2.5.1. Deixar de ratificar sua proposta válida;
2.5.2. Deixar de apresentar à CCEE a documentação constante da Seção 11 – DA HABILITAÇÃO, nos prazos determinados e em conformidade com este EDITAL;
2.5.3. Deixar de apresentar à ANEEL a documentação constante da Seção 12 – DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO, conforme descrito neste EDITAL;
2.5.4. Deixar de apresentar à ANEEL a documentação constante da Seção 14 – “DAS CONDIÇÕES DA OUTORGA”, conforme descrito neste EDITAL;
2.5.5. Deixar de aportar a Garantia de Fiel Cumprimento no prazo e nas demais condições definidas neste EDITAL;
2.5.6. Desistir de qualquer compromisso assumido em decorrência de sua participação neste LEILÃO;
2.5.7. Declinar da outorga de autorização decorrentes deste LEILÃO, no prazo estabelecido no EDITAL ou no ato de convocação, conforme o caso;
2.5.8. Praticar atos com vistas a frustrar os objetivos do certame.
2.6. [Em caso de Consórcio:] O Tomador é integrante do CONSÓRCIO [denominação do consórcio], composto pelos consorciados: [informar Razão Social, CNPJ, e participação no CONSÓRCIO de cada consorciado], com os quais responde solidariamente pelas obrigações constantes do EDITAL.
3. Ratificação:
3.1 Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais e das Condições Especiais que não tenham sido alteradas pelas presentes Condições Particulares.
EDITAL do LEILÃO Nº 4/2022-ANEEL
TERMOS E CONDIÇÕES MÍNIMAS DA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA - ADJUDICATÁRIA/SPE
Se Xxxxxxxxx, a garantia deverá ser prestada em nome de consorciada devidamente constituída; e em caso de Fundo, a garantia deverá ser prestada em nome do administrador.
CIRCULAR SUSEP Nº 477, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013. SEGURO GARANTIA.
RAMO 0775: SEGURADO SETOR PÚBLICO.
MODALIDADE II: SEGURO GARANTIA DE PERFORMANCE DO CONTRATADO (PARA CONSTRUÇÃO, FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS).
I. FRONTISPÍCIO (CAPA) DA APÓLICE
O campo “OBJETO” do frontispício/capa da apólice deve refletir o “OBJETO” descrito nas CONDIÇÕES PARTICULARES, podendo ser assim resumido:
“Garantia de indenização, até o valor fixado na apólice, dos prejuízos e/ou multas resultantes do inadimplemento do tomador, referente às obrigações assumidas na outorga de concessão ou autorização do empreendimento participante do LEILÃO n. 03/2022-ANEEL, durante a fase de execução das obras de construção ou implantação”.
II. CONDIÇÕES GERAIS
CIRCULAR SUSEP Nº 477, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013. ANEXO I.
SEGURO GARANTIA.
CAPÍTULO I: CONDIÇÕES GERAIS.
RAMO 0775: SEGURADO SETOR PÚBLICO.
(Cláusulas integrais de 1 a 19 conforme modelo da circular).
1. Objeto:
1.1. Este contrato de seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado, conforme os termos da apólice e até o valor da garantia fixado nesta, e de acordo com a(s) modalidade(s) e/ou cobertura(s) adicional(is) expressamente contratada(s), em razão de participação em licitação, em contrato principal pertinente a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, concessões e permissões no âmbito dos Poderes da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou, ainda as obrigações assumidas em função de:
I – processos administrativos;
II – processos judiciais, inclusive execuções fiscais;
III – parcelamentos administrativos de créditos fiscais, inscritos ou não, em dívida ativa; IV – regulamentos administrativos.
1.2. Encontram-se também garantidos por este seguro os valores devidos ao segurado, tais como multas e indenizações, oriundos do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador, previstos em legislação específica, para cada caso.
2. Definições:
Aplicam-se a este seguro, as seguintes definições:
2.1. Apólice: documento, assinado pela seguradora, que representa formalmente o contrato de Seguro Garantia.
2.2. Condições Gerais: conjunto das cláusulas, comuns a todas as modalidades e/ou coberturas de um plano de seguro, que estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes.
2.3. Condições Especiais: conjunto das disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um plano de seguro, que alteram as disposições estabelecidas nas Condições Gerais.
2.4. Condições Particulares: conjunto de cláusulas que alteram, de alguma forma, as Condições Gerais e/ou Condições Especiais, de acordo com cada segurado.
2.5. Contrato Principal: todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública (segurado) e particulares (tomadores), em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
2.6. Endosso: instrumento formal, assinado pela seguradora, que introduz modificações na apólice de Seguro Garantia, mediante solicitação e anuência expressa das partes.
2.7. Indenização: pagamento dos prejuízos e/ou multas resultantes do inadimplemento das obrigações cobertas pelo seguro.
2.8. Limite Máximo de Garantia: valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.
2.9. Prêmio: importância devida pelo tomador à seguradora, em função da cobertura do seguro, e que deverá constar da apólice ou endosso.
2.10. Processo de Regulação de Sinistro: procedimento pelo qual a seguradora constatará ou não a procedência da reclamação de sinistro, bem como a apuração dos prejuízos cobertos pela apólice.
2.11. Proposta de Seguro: instrumento formal de pedido de emissão de apólice de seguro, firmado nos termos da legislação em vigor.
2.12. Relatório Final de Regulação: documento emitido pela seguradora no qual se transmite o posicionamento acerca da caracterização ou não do sinistro reclamado, bem como os possíveis valores a serem indenizados.
2.13. Segurado: a Administração Pública ou o Poder Concedente.
2.14. Seguradora: a sociedade de seguros garantidora, nos termos da apólice, do cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador.
2.15. Seguro Garantia: seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado, conforme os termos da apólice.
2.16. Sinistro: o inadimplemento das obrigações do tomador cobertas pelo seguro.
2.17. Tomador: devedor das obrigações por ele assumidas perante o segurado.
3. Aceitação:
3.1. A contratação/alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pela proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco.
3.2. A seguradora fornecerá, obrigatoriamente, à proponente, protocolo que identifique a proposta por ela recepcionada, com a indicação da data e da hora de seu recebimento.
3.3. A seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco.
3.3.1. Caso a proponente do seguro seja pessoa física, a solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, poderá ser feita apenas uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3.
3.3.2. Se a proponente for pessoa jurídica, a solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 3.3., desde que a seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos, para avaliação da proposta ou taxação do risco.
3.3.3. No caso de solicitação de documentos complementares, para análise e aceitação do risco, ou da alteração proposta, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 3.3. ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação.
3.4. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora comunicará o fato, por escrito, à proponente, especificando os motivos da recusa.
3.5. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, no prazo acima aludido, caracterizará a aceitação tácita do seguro.
3.6. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 3.3. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a seguradora, por escrito, à proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão.
3.7. A emissão da apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.
4. Valor da Garantia:
4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.
4.2. Quando efetuadas alterações previamente estabelecidas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, o valor da garantia deverá acompanhar tais modificações, devendo a seguradora emitir o respectivo endosso.
4.3. Para alterações posteriores efetuadas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, em virtude das quais se faça necessária a modificação do valor contratual, o valor da garantia poderá acompanhar tais modificações, desde que solicitado e haja o respectivo aceite pela seguradora, por meio da emissão de endosso.
5. Prêmio do Seguro:
5.1. O tomador é responsável pelo pagamento do prêmio à seguradora por todo o prazo de vigência da apólice.
5.2. Fica entendido e acordado que o seguro continuará em vigor mesmo quando o tomador não houver pagado o prêmio nas datas convencionadas.
5.2.1. Não paga pelo tomador, na data fixada, qualquer parcela do prêmio devido, poderá a seguradora recorrer à execução do contrato de contra garantia.
5.3. Em caso de parcelamento do prêmio, não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento, devendo ser garantido ao tomador, quando houver parcelamento com juros, a possibilidade de antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados.
5.4. Se a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário.
5.5. A sociedade seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao tomador ou seu representante, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
6. Vigência:
6.1. Para as modalidades do Seguro Garantia nas quais haja a vinculação da apólice a um contrato principal, a vigência da apólice será igual ao prazo estabelecido no contrato principal, respeitadas as particularidades previstas nas Condições Especiais de cada modalidade contratada.
6.2. Para as demais modalidades, a vigência da apólice será igual ao prazo informado na mesma, estabelecido de acordo com as disposições previstas nas Condições Especiais da respectiva modalidade.
6.3. Quando efetuadas alterações de prazo previamente estabelecidas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, a vigência da apólice acompanhará tais modificações, devendo a seguradora emitir o respectivo endosso.
6.4. Para alterações posteriores efetuadas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, em virtude das quais se faça necessária a modificação da vigência da apólice, esta poderá acompanhar tais modificações, desde que solicitado e haja o respectivo aceite pela Seguradora, por meio da emissão de endosso.
7. Expectativa, Reclamação e Caracterização do Sinistro:
7.1. A Expectativa, Reclamação e Caracterização do Sinistro serão especificadas para cada modalidade nas Condições Especiais, quando couberem.
7.2. A seguradora descreverá nas Condições Especiais os documentos que deverão ser apresentados para a efetivação da Reclamação de Sinistro.
7.2.1. Com base em dúvida fundada e justificável, a seguradora poderá solicitar documentação e/ou informação complementar.
7.3. A Reclamação de Sinistros amparados pela presente apólice poderá ser realizada durante o prazo prescricional, nos termos da Cláusula 17 destas Condições Gerais;
7.4. Caso a seguradora conclua pela não caracterização do sinistro, comunicará formalmente ao segurado, por escrito, sua negativa de indenização, apresentando, conjuntamente, as razões que embasaram sua conclusão, de forma detalhada.
8. Indenização:
8.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite máximo de garantia da mesma, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partes:
I – realizando, por meio de terceiros, o objeto do contrato principal, de forma a lhe dar continuidade, sob a sua integral responsabilidade; e/ou
II – indenizando, mediante pagamento em dinheiro, os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do tomador, cobertos pela apólice.
8.2. Do prazo para o cumprimento da obrigação:
8.2.1. O pagamento da indenização ou o início da realização do objeto do contrato principal deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do último documento solicitado durante o processo de regulação do sinistro.
8.2.2. Na hipótese de solicitação de documentos de que trata o item 7.2.1., o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
8.2.3. No caso de decisão judicial ou decisão arbitral, que suspenda os efeitos de reclamação da apólice, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão.
8.3. Nos casos em que haja vinculação da apólice a um contrato principal, todos os saldos de créditos do tomador no contrato principal serão utilizados na amortização do prejuízo e/ou da multa objeto da reclamação do sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido.
8.3.1. Caso o pagamento da indenização já tiver ocorrido quando da conclusão da apuração dos saldos de créditos do tomador no contrato principal, o segurado obriga-se a devolver à seguradora qualquer excesso que lhe tenha sido pago.
9. Atualização de Valores:
9.1. O não pagamento das obrigações pecuniárias da seguradora, inclusive da indenização nos termos da Cláusula 8 destas Condições Gerais, dentro do prazo para pagamento da respectiva obrigação, acarretará em:
a) atualização monetária, a partir da data de exigibilidade da obrigação, sendo, no caso de indenização, a data de caracterização do sinistro; e
b) incidência de juros moratórios calculados “pro rata temporis”, contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado.
9.2. O índice utilizado para atualização monetária será o IPCA/IBGE - Índice de Preços ao Consumidor Amplo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - ou índice que vier a substituí- lo, sendo calculado com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de obrigação de pagamento e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
9.3. Os juros moratórios, contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado para pagamento da obrigação, serão equivalentes à taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
9.4. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros de mora será feito independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores devidos no contrato.
10. Sub-Rogação:
10.1. Paga a indenização ou iniciado o cumprimento das obrigações inadimplidas pelo tomador, a seguradora sub-rogar-se-á nos direitos e privilégios do segurado contra o tomador, ou contra terceiros cujos atos ou fatos tenham dado causa ao sinistro.
10.2. É ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extinga, em prejuízo do segurador, os direitos a que se refere este item.
11. Perda de Direitos:
O segurado perderá o direito à indenização na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
I – Casos fortuitos ou de força maior, nos termos do Código Civil Brasileiro;
II – Descumprimento das obrigações do tomador decorrente de atos ou fatos de responsabilidade do segurado;
III – Alteração das obrigações contratuais garantidas por esta apólice, que tenham sido acordadas entre segurado e tomador, sem prévia anuência da seguradora;
IV – Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou de outro;
V – O segurado não cumprir integralmente quaisquer obrigações previstas no contrato de seguro;
VI – Se o segurado ou seu representante legal fizer declarações inexatas ou omitir de má-fé circunstâncias de seu conhecimento que configurem agravação de risco de inadimplência do tomador ou que possam influenciar na aceitação da proposta;
VII – Se o Segurado agravar intencionalmente o risco.
12. Concorrência de Garantias:
No caso de existirem duas ou mais formas de garantia distintas, cobrindo cada uma delas o objeto deste seguro, em benefício do mesmo segurado ou beneficiário, a seguradora responderá, de forma proporcional ao risco assumido, com os demais participantes, relativamente ao prejuízo comum.
13. Concorrência de Apólices:
É vedada a utilização de mais de um Seguro Garantia na mesma modalidade para cobrir o objeto deste contrato, salvo no caso de apólices complementares.
14. Extinção da Garantia:
14.1. A garantia expressa por este seguro extinguir-se-á na ocorrência de um dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro, sem prejuízo do prazo para reclamação do sinistro conforme item 7.3. destas Condições Gerais:
I – quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice;
II – quando o segurado e a seguradora assim o acordarem;
III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice;
IV – quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou
V – quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas Condições Especiais.
14.2. Quando a garantia da apólice recair sobre um objeto previsto em contrato, esta garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará, além das hipóteses previstas no item 14.1., pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93.
15. Rescisão Contratual:
15.1. No caso de rescisão total ou parcial do contrato, a qualquer tempo, por iniciativa do segurado ou da seguradora e com a concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes disposições:
00.0.0.Xx hipótese de rescisão a pedido da sociedade seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido;
00.0.0.Xx hipótese de rescisão a pedido do segurado, a sociedade seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a seguinte tabela de prazo curto:
Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias | % Do Prêmio | Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias | % Do Prêmio |
15/365 | 13 | 195/365 | 73 |
30/365 | 20 | 210/365 | 75 |
45/365 | 27 | 225/365 | 78 |
60/365 | 30 | 240/365 | 80 |
75/365 | 37 | 255/365 | 83 |
90/365 | 40 | 270/365 | 85 |
105/365 | 46 | 285/365 | 88 |
120/365 | 50 | 300/365 | 90 |
135/365 | 56 | 315/365 | 93 |
150/365 | 60 | 330/365 | 95 |
165/365 | 66 | 345/365 | 98 |
180/365 | 70 | 365/365 | 100 |
15.1.2.1. Para prazos não previstos na tabela constante do subitem 15.1.2., deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior.
16. Controvérsias:
16.1. As controvérsias surgidas na aplicação destas Condições Contratuais poderão ser resolvidas: I – por arbitragem; ou
II – por medida de caráter judicial.
16.2. No caso de arbitragem, deverá constar, na apólice, a cláusula compromissória de arbitragem, que deverá ser facultativamente aderida pelo segurado por meio de anuência expressa.
16.2.1. Ao concordar com a aplicação desta cláusula, o segurado estará se comprometendo a resolver todos os seus litígios com a sociedade seguradora por meio de Juízo Arbitral, cujas sentenças têm o mesmo efeito que as sentenças proferidas pelo Poder Judiciário.
16.2.2. A cláusula de arbitragem é regida pela Lei nº 9307, de 23 de setembro de 1996.
17. Prescrição:
Os prazos prescricionais são aqueles determinados pela lei.
18. Foro:
As questões judiciais entre seguradora e segurado serão processadas no foro do domicílio deste.
19. Disposições Finais
19.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco.
19.2. As apólices e endossos terão seu início e término de vigência às 24hs das datas para tal fim neles indicadas.
19.3. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
19.4. Após sete dias úteis da emissão deste documento, poderá ser verificado se a apólice ou endosso foi corretamente registrado no site da SUSEP - xxx.xxxxx.xxx.xx.
19.5. A situação cadastral do corretor de seguros pode ser consultada no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
19.6. Este seguro é contratado a primeiro risco absoluto.
19.7. Considera-se como âmbito geográfico das modalidades contratadas todo o território nacional, salvo disposição em contrário nas Condições Especiais e/ou Particulares da Apólice.
19.8. Os eventuais encargos de tradução referentes ao reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão totalmente a cargo da Sociedade Seguradora
III. CONDIÇÕES ESPECIAIS
1. Objeto:
4.1 Este contrato de seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, para construção, fornecimento ou prestação de serviços.
4.2 Encontram-se também garantidos por este contrato de seguro os valores das multas e indenizações devidas à Administração Pública, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666/93.
4.3 Poderá ainda ser contratada, com verba específica independente, a Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias, conforme descrito no Capítulo III deste Anexo.
2. Definições:
2.1 Define-se, para efeito desta modalidade, além das definições constantes do art. 6° da Lei n° 8.666/93 e do art. 2° da Lei n° 8.987/95:
I – Prejuízo: perda pecuniária comprovada, excedente aos valores originários previstos para a execução do objeto do contrato principal, causada pelo inadimplemento do tomador, excluindo-se qualquer prejuízo decorrente de outro ramo de seguro, tais como responsabilidade civil, lucros cessantes
3. Vigência:
3.1 A vigência da apólice será fixada de acordo com as seguintes regras:
I. coincidindo com o prazo de vigência do contrato administrativo pertinente à execução de obras, serviços e/ou compras;
II. por períodos renováveis, no caso de concessões e permissões do serviço público.
3.2 As renovações, a que se refere o inciso II do item 3.1., não se presumem, serão precedidas de notificação escrita da seguradora ao segurado e ao tomador, com antecedência de até noventa dias da data do término de vigência da apólice em vigor, declarando seu explícito interesse na manutenção da garantia.
4. Expectativa, Reclamação e Caracterização do Sinistro:
4.1 Expectativa: tão logo realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do tomador, este deverá ser imediatamente notificado pelo segurado, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada, remetendo cópia da notificação para a seguradora, com o fito de comunicar e registrar a Expectativa de Sinistro.
4.2 Reclamação: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador, data em que restará oficializada a Reclamação do Sinistro.
4.2.1. Para a Reclamação do Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos, sem prejuízo do disposto no item 7.2.1. das Condições Gerais:
a) Cópia do contrato principal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo tomador, seus anexos e aditivos se houver, devidamente assinados pelo segurado e pelo tomador;
b) Cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do tomador;
c) Cópias de atas, notificações, contra notificações, documentos, correspondências, inclusive e-mails, trocados entre o segurado e o tomador, relacionados à inadimplência do tomador;
d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos;
e) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos prejuízos sofridos;
4.2.2. A não formalização da Reclamação do Sinistro tornará sem efeito a Expectativa do Sinistro;
4.3 Caracterização: quando a seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item
4.2.1. e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do tomador em relação às obrigações cobertas pela apólice, o sinistro ficará caracterizado, devendo a seguradora emitir o relatório final de regulação.
5. Ratificação:
5.1 Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais que não tenham sido alteradas pelas presentes Condições Especiais.
IV. CONDIÇÕES PARTICULARES
1. Objeto da garantia e hipóteses/condições de indenização:
1.1. Este contrato de seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, do valor correspondente aos prejuízos comprovados e/ou à MULTA aplicada ao tomador em decorrência da inexecução total ou parcial do objeto, ou do atraso injustificado na implantação do empreendimento participante do LEILÃO, denominado (EOL, UFV, PCH, UHE, CGH, UTE) , em face do cronograma físico constante da outorga de concessão ou
autorização de serviços ou instalações de energia elétrica, bem como de qualquer outro inadimplemento que importe a execução da Garantia de Fiel Cumprimento (GFC), durante a fase de execução de obras, nas hipóteses em que o tomador:
I – deixar de assinar os CCEAR nas condições estabelecidas no EDITAL do LEILÃO, conforme o caso;
II – atrasar em mais de 90 (noventa) dias quaisquer dos marcos de implantação do empreendimento vencedor passível de execução da Garantia de Fiel Cumprimento;
III – deixar de entregar ou de executar, total ou parcialmente, o objeto da outorga.
1.2. Por ocasião da Reclamação de Sinistro, que se dará após exaurida a esfera administrativa do procedimento referido no item 4.1 das Condições Especiais, o segurado comunicará à seguradora a devida caracterização do não cumprimento, pelo tomador, da obrigação de implantar o empreendimento no prazo estabelecido, seja por inexecução total do objeto, seja por atraso injustificado na implementação dos marcos do cronograma, e indicará, no caso de MULTA imposta ao tomador, o correspondente valor a ser descontado da garantia, consoante os arts. 86 e 87 da Lei n. 8.666/1993, nas seguintes condições:
Data
Data a partir da qual a Garantia poderá ser
Xxxxx do Cronograma
prevista no executada (após 90 dias Cronograma de
atraso injustificado)(1)
Valor (em R$) a ser descontado da Garantia (caso a MULTA aplicada não seja paga pelo Tomador)(2)
Percentual correspondente ao Valor da Apólice/Valor do Investimento
Garantia de Performance: 5% do Investimento
Início das Obras Civis das Estruturas*
XX/XX/XXXX YY/YY/YYYY AAAAA,AA(3) 25% Apólice/1,25%
Início da Operação Comercial
da última Unidade Geradora XX/XX/XXXX YY/YY/YYYY
de BBBBB,BB a CCCCC,CC(4)
de 50% a 100%
Invest.
Invest.
Apólice/ 2,5% a 5,0% Invest.
Limite de Cumulação (Desc. Multas)
XX/XX/XXXX YY/YY/YYYY CCCCC,CC 100% Apólice/5,0%
* Somente para as centrais geradoras de fontes Hidrelétrica (UHE e PCH), de qualquer potência, e Termelétrica com potência instalada superior a 100 MW
(1) Prazo de 90 dias de tolerância admitido exclusivamente para fins de execução da Garantia de Fiel Cumprimento. Injustificado é o atraso de que trata o art. 86 da Lei n. 8.666/1993, em relação ao qual a ANEEL não reconheça excludente de responsabilidade eventualmente invocada pelo empreendedor.
(2) Na hipótese de inexecução total ou parcial do objeto, a MULTA será no valor de 5% a 10% do investimento.
(3) No caso de eventual aplicação de MULTA por atraso (injustificado) no início das obras civis, por prazo superior a 90 dias em relação à data prevista no cronograma físico, a sua exigibilidade ficará suspensa até o fim do prazo de tolerância para a entrada em operação comercial do empreendimento. Havendo a recuperação do atraso verificado no marco anterior, dentro desse período, a MULTA será cancelada e o correspondente processo administrativo deverá ser arquivado. Nessas condições, a garantia de fiel cumprimento será devolvida ao tomador, em sua integralidade.
(4) MULTA de, no mínimo, 2,5% e, no máximo, 5,0% do investimento, proporcionalmente ao tempo de atraso (injustificado) verificado no período de 91 a 365 dias ou mais em relação ao marco estabelecido no cronograma de obras, podendo haver redução do valor variável que exceder 2,5% do investimento, em face da existência de circunstâncias reconhecidas pela ANEEL como comprobatórias da diligência do agente na execução do empreendimento.
2. Ratificação:
2.1 Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Gerais e das Condições Especiais que não tenham sido alteradas pelas presentes Condições Particulares.
ANEXO C MODELO FIANÇA BANCÁRIA
EDITAL DO LEILÃO Nº 4/2022 - ANEEL
À
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL Sede na SGAN, Quadra 603, Módulos I e J Brasília – DF
Ref.: Fiança Bancária para Garantia para suprimento aos sistemas isolados (“LEILÃO”)
Ciente de que a (PROPONENTE), inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na Rua na Cidade , no Estado - doravante chamada AFIANÇADA, deseja negociar energia elétricas, no LEILÃO EDITAL nº 03/2022-ANEEL (“EDITAL”), o banco infra-assinado, estabelecido na , por seus representantes legais assinados, vem pela presente, renunciando expressamente ao benefício de ordem a que se referem os arts. 827, 828, 838, inciso I do Código Civil Brasileiro e art. 794 do Código de Processo Civil, garantir, como fiador e principal pagador junto a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, inscrito no CNPJ/MF sob nº , ou a quem este indicar, responsabilizando-se solidariamente em caráter irrevogável e irretratável pelo exato e fiel cumprimento de todas as obrigações decorrentes da participação da AFIANÇADA no referido LEILÃO na forma do EDITAL, até o valor de R$ (extenso).
Fica entendido que, mediante simples notificação da ANEEL ou CCEE informando o descumprimento de obrigação assumida pela AFIANÇADA em decorrência dos termos do EDITAL, este Banco depositará em nome da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL ou em nome de quem este indicar, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, os valores devidos decorrentes desta Garantia.
Esta Fiança Bancária terá validade a partir da presente data, extinguindo-se na data de .
A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados do término de validade desta Fiança Bancária, para pleitear eventuais direitos com relação à presente, após o que nada mais será devido em função desta.
O Fiador declara que a presente Fiança Bancária está devidamente contabilizada nos registros contábeis específicos da instituição financeira, sendo, boa, firme e válida, satisfazendo as exigências da legislação bancária e, em especial, as determinações do Banco Central do Brasil, e certifica, também, que o signatário da presente está regularmente autorizado a prestar presente Fiança Bancária, conforme disposto no artigo de seu Estatuto Social.
O Foro para toda e qualquer ação ou execução desta Fiança Bancária será, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o da cidade de São Paulo - SP.
(local e data) Atenciosamente,
Assinatura(s) do(s) representantes(s) legal(ais) do Banco
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Observações:
a. Esta Fiança Bancária deverá será ser apresentada em papel timbrado do Banco, assinada por representante(s) legal(ais) do Banco, com firma(s) reconhecida(s) em cartório;
b. Reconhecer firma do fiador e das testemunhas;
c. A data do vencimento terá de ser igual ou superior a 02 dias úteis após a da data limite para assinatura do CCEAR, conforme cronograma; e
d. Anexar cópia autenticada dos documentos comprobatórios da condição do(s) representante(s) legal(is) do fiador/signatário(s), tais como, mas não se limitando aos seguintes documentos: Estatuto Social, Ata de Eleição de Diretoria, Procuração, Cópia autenticada dos documentos dos representantes (CPF e RG).