PROCESSO ADMINISTRATIVO SEINFRA N° 024/2020 CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS N° 008-2020-FMSB
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEINFRA N° 024/2020 CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS N° 008-2020-FMSB
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BREJÕES E A EMPRESA G XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, SELECIONADA DE ACORDO COM A TOMADA DE PREÇOS Nº 05/2020.
Contrato de execução de serviços que entre si fazem, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÙDE DE BREJÕES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J/MF sob o nº. 11.426.748/0001-77, com sede na Praça da Bandeira, s/n, Centro, Brejões - BA, CEP 45.325-000, representado, neste ato, por seu gestor e Secretária Municipal de Saúde Sra., XXX XXXXX XXXXXX XXXXX, adiante denominado CONTRATANTE; e, de outro lado a empresa X XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX – CNPJ: 19.064.066/0001-73, situada na Rodovia BA 026, Km 12, nº 01, Cidade Nova, Nova Itarana - BA, CEP: 45.390-000, neste ato representada pelo Sr.º Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, residente e domiciliado na Rodovia BA 026, KM 12, 01 Casa, Cidade Nova, Nova Itarana - BA, CEP: 45.390-000, portador da RG nº 01684041 09 e CPF nº 000.000.000-00, de ora em diante denominada CONTRATADA, tudo conforme as disposições da Lei Federal 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, conforme resultado de julgamento do Processo Licitatório Tomada de Preços nº 05/2020, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO DO INSTRUMENTO
1.0. O presente contrato resulta da homologação da Tomada de Preços n.º 05/2020, pelo Prefeito Municipal de BREJÕES, realizada com fundamento na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
1.0. Constitui-se objeto do presente contrato a execução de Serviços de Manutenção e Adequação em Unidades de Saúde do Município de Brejões-BA, de acordo com o quantitativo e as especificações constantes no Anexo I deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ESPECIFICAÇÕES
1.0. Fazem parte integrante do presente Contrato, como se estivessem integral e expressamente reproduzidos, o Edital da Tomada de Preços n.º 05/2020 e seus anexos, e a proposta de preços, apresentados pela CONTRATADA e demais documentos compreendidos no processo de Licitação, do conhecimento e aceitação da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
1.0. Fica estabelecido O PREÇO para a prestação dos serviços, conforme especificações e quantitativos constantes no ANEXO I, deste contrato.
2.0. No preço ofertado na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza, e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
1.0. O valor do presente contrato é de R$ 333.335,28 (trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e cinco reais e vinte e oito centavos).
CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO
1.0. Os pagamentos serão efetuados após as medições, conforme cronograma físico - financeiro, contra a apresentação da fatura a esta Prefeitura.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO DE VIGÊNCIA
1.0. Este contrato tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período.
CLÁUSULA OITAVA – PRAZO DE EXECUÇÃO
1.0. O prazo de execução será de 150 (cento e cinquenta) dias, com início na assinatura do contrato, e poderá ser prorrogado conforme o permissivo legal da Lei 8666/93 e suas alterações.
Parágrafo Primeiro
Na execução dos trabalhos a Contratada deverá obedecer rigorosamente os prazos fixados no cronograma da obra e constante nas respectivas Ordens de Serviços expedidas pela Contratante.
Parágrafo Segundo
As modificações ou prorrogações necessárias, somente serão admitidas se previamente autorizados pela
CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
1.0. O recebimento dos serviços far-se-á:
a – Provisoriamente na entrega dos serviços;
b - Definitivamente, após a verificação da qualidade e conseqüente aceitação por parte do MUNICÍPIO. O recebimento definitivo não isenta a Contratada da plena e integral responsabilidade civil decorrentes dos serviços ao seu cargo, bem como da qualidade e segurança do respectivo objeto, assumindo ela, Contratada, todo e qualquer ônus decorrentes de danos ou prejuízos sofridos pela administração ou por terceiros em decorrência dos objetos contratuais;
c – Os serviços por xxxxxxx não compatíveis com a realidade do projeto ou fornecidos com defeitos, serão refeitos de pronto pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
1.0. Os recursos necessários destinados a esta Concorrência são oriundos da seguinte Dotação Orçamentária:
UNIDADE: 02.07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO Atividade/projeto: 2.028 - MANUT. DAS AÇÕES DO BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA(PAB FIXO/PSF/ACS/PMAQ/NASF/PSE/SB)
Elemento de despesa: 4.4.9.0.51 OBRAS E INSTALACOES
Fonte: 14 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS – SUS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1.0. Emitir as ordens de serviço para a execução das obras à CONTRATADA.
2.0. Revisar, quando for o caso, do cronograma para a execução do Contrato, em razão de alterações, modificações ou acréscimos necessários.
3.0. Paralisar ou suspender a qualquer momento a execução do contrato, caso haja qualquer infringência das normas legais ou procedimentos aplicados.
4.0. Isentar-se de quaisquer reclamações ou ações que possam advir, de infração decorrente da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1.0. Cumprir e fazer cumprir as normas e instruções editadas pela Licitante e pelo Poder Público Municipal de referência ao objeto deste contrato.
2.0. Se responsabilizar financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados à União, Estados ou Município, e ainda a outrem, em função da execução dos serviços objeto deste contrato.
3.0. Apresentar a ART – Atestado de Responsabilidade Técnica emitido pelo responsável técnico da CONTRATADA.
4.0. Se responsabilizar pela produção, instalação, montagem, manutenção e retirada dos equipamentos a serem utilizados, conforme cronograma físico-financeiro, assim como pelos encargos financeiros decorrentes destas atividades.
5.0. A Contratada deverá, sob as responsabilidades legais vigentes, manter na obra, em horário integral, engenheiro residente ou técnico com experiência comprovada em obras de edificações, a fim de garantir toda assistência técnico-administrativa necessária ao conveniente andamento dos trabalhos.
6.0. Será da Contratada a inteira e total responsabilidade, civil ou penal, nos casos de acidentes causados por motivos de ordem técnica, que ocorram nas estruturas por ela construídas.
7.0. Executar os serviços objeto deste contrato, rigorosamente de acordo com os projetos aprovados, a partir da expressa autorização da Contratante e deverão ser entregues e concluídos com plenas condições de uso conforme estipulado na ordem de serviço emitida pelo MUNICÍPIO.
8.0. Durante o período de construção e conclusão dos serviços, é de inteira responsabilidade do contratado, a limitação da área em uso, utilizando para tanto, elementos sinalizadores de advertência para veículos e transeuntes, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
1.0. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste Edital, sujeita a contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, incidentes sobre o valor da Ordem de Serviço, na forma seguinte:
1.1. Quanto ao item 25.1:
a) atraso até o 2º (segundo) dia, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da Proposta Comercial;
b) a partir do 3º (terceiro) até o limite do 5º (quinto) dia, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a impossibilidade da obrigação a partir do 6º (sexto) dia de atraso sem prejuízo da multa de 4% (quatro por cento).
1.2. Quanto ao item 25.6:
a) atraso até o 15º (décimo quinto) dia, multa de 2% (dois por cento);
b) a partir do 16º (décimo sexto) até o limite do 25º (vigésimo quinto) dia, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Proposta Comercial da Contratada.
2.0. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a Administração poderá garantida a prévia e ampla defesa com prazo de 10 dias úteis para os casos de inidoneidade e de 05 dias para os demais casos, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
3.0. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, se sujeita às seguintes penalidades:
3.1. Advertência por escrito em caso de atraso de até 02 (dois) dias
3.2. Multa de até 10% sobre o valor adjudicado;
3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Brejões-BA, por prazo não superior a 2 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade (5 anos). Será declarada suspensa de contratar com a Administração nos casos previstos no Edital da Tomada de Preços 05/2020;
3.4.declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8666/93, nos casos:
3.4.1. declarar-se-á inidôneo o contratado que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando, a juízo da Administração, falta grave, revestida de dolo;
3.4.2. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
3.4.3. tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
3.4.4. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
4.0. A licitante vencedora que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
5.0. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber desta Prefeitura, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua notificação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa.
6.0. A critério da Prefeitura Municipal de Brejões, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso da execução da obra for devidamente justificado pela Contratada, por escrito, no prazo máximo de 05(cinco) dias da ocorrência do evento e aceito pela Administração, que fixará um novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
7.0. - As multas previstas nesta seção não eximem a licitante vencedora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FISCALIZAÇÃO
1.0. Aos fiscais, designados pela CONTRATANTE, é assegurado o direito de ordenar a suspensão das obras e serviços sem prejuízo de penalidades a que ficar sujeita a contratada e sem que este tenha direito a indenização, no caso de não ser atendida qualquer reclamação sobre defeito em serviço executado ou em material/equipamento adquirido. A contratada disporá do prazo de 48 (quarenta e oito) horas para atender as reclamações feitas, sendo a contagem deste prazo feita à partir do recebimento da notificação da ocorrência correspondente.
Parágrafo Primeiro
A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA.
2.0. A CONTRATANTE procederá a fiscalização das obras e de todo o contrato, devendo a CONTRATADA permitir o livre acesso dos fiscais designados pela CONTRATANTE, sempre que esta entender necessário, às instalações técnicas, assim como a todos os documentos que comprovem a manutenção das condições que possibilitaram a habilitação da CONTRATADA no processo licitatório respectivo.
Parágrafo primeiro
A Contratada deverá permitir o livre acesso dos fiscais designados pelo MUNICÍPIO para vistoria das obras e serviços pactuados, bem como a verificação de materiais e/ou equipamentos destinados à empreitada, em oficinas, depósito ou dependências onde se encontrem mesmo que de propriedade de terceiros.
Parágrafo segundo
A Contratada deverá retirar da obra imediatamente após o recebimento da comunicação correspondente, qualquer empregado seu ou de terceiros que, a critério da fiscalização, venha demonstrar conduta nociva, incapacidade técnica ou mantiver atitude hostil para com os prepostos da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
1.0. A inexecução total ou parcial do contrato constitui motivo de rescisão unilateral do ajuste, bem assim o cometimento das demais hipóteses previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93.
2.0. As multas contratuais serão descontadas dos pagamentos a que fizer jus a contratada e, quando insuficientes, podendo ser cobrada judicialmente se necessário.
3.0. Fica expressamente proibido a subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, dos serviços contratados, sem previa autorização formal do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
1.0. Este contrato poderá ser rescindido, além da hipótese da cláusula anterior, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
1.0. O descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste contrato notadamente as referentes a prazo de entrega do objeto deste ajuste, em perfeitas condições de utilização, sem justificativa expressamente aceita pela CONTRATANTE, apresentada por escrito pela CONTRATADA antes da data prevista inicialmente para a conclusão do objeto licitado, sujeitará a mesma a todas as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, tais como :
1.0.1. Advertência;
1.0.2. Multa:
a) de 10% ( dez por cento) sobre o valor da remuneração pactuada, no caso de recusa do adjudicatário em celebrar o contrato;
b) de 10% (dez por cento) em caso de infração contratual acrescido de multa de 1% (um por cento) por cada dia em que perdurar a infração;
1.0.3. Suspensão da participação em licitações da concedente pelo período de 02 anos;
1.0.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
1.0. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Brejões - Bahia, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
2.0. E por terem assim ajustado, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem, para que produza seus efeitos jurídicos.
ANEXO I – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
1 | Serviços Iniciais | 15.899,40 | 4,77 % | ||||||
1.1 | 74209/001 | SINAPI | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | m² | 36,00 | 280,00 | 338,80 | 12.196,80 | 3,66 % |
1.2 | 85423 | SINAPI | ISOLAMENTO DE OBRA COM TELA PLASTICA COM MALHA DE 5MM | m² | 100,00 | 6,10 | 7,38 | 738,10 | 0,22 % |
1.3 | 74220/001 | SINAPI | TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, E= 6MM, COM PINTURA A CAL E REAPROVEITAMENTO DE 2X | m² | 50,00 | 49,00 | 59,29 | 2.964,50 | 0,89 % |
2 | Demolições e Retiradas | 7.520,08 | 2,26 % | ||||||
2.1 | 6 | ORSE | Demolição de alvenaria de bloco cerâmico e=0,09m - revestida | m³ | 11,42 | 21,00 | 25,41 | 290,18 | 0,09 % |
2.2 | 7725 | ORSE | Remoção de pintura látex (raspagem e/ou lixamento e/ou escovação) | m² | 1.298,94 | 4,60 | 5,57 | 7.229,90 | 2,26 % |
3 | Movimento de Terra | 940,09 | 0,28 % | ||||||
3.1 | 93358 | SINAPI | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_03/2016 | m³ | 7,70 | 61,00 | 73,81 | 568,34 | 0,17 % |
3.2 | 2660 | ORSE | Apiloamento manual de fundo de vala | m² | 15,40 | 18,00 | 21,78 | 335,41 | 0,10 % |
3.3 | 2519 | ORSE | Reaterro manual de valas ou áreas, com espalhamento e compactação, utilizando compactador à percussão sapinho, sem controle do grau de compactação | m³ | 2,31 | 13,00 | 15,73 | 36,34 | 0,01 % |
4 | Estrutura e Alvenaria | - | 19.242,54 | 5,77 % | |||||
4.1 | 4114 | ORSE | Tratamento de fissuras com argamassa de cimento e areia traço 1:3 com aditivo bianco ou similar (Seção até 5 x 5 cm) | m | 70,00 | 11,30 | 13,67 | 957,11 | 0,29 % |
4.2 | 92916 | SINAPI | ARMAÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, EXCETO VIGAS, PILARES, LAJES E FUNDAÇÕES, UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 12,94 | 8,90 | 10,77 | 139,35 | 0,04 % |
4.3 | 7369 | ORSE | Concreto Armado fck=30,0MPa, usinado, bombeado, adensado e lançado, para uso Geral, com formas planas em compensado resinado 12mm (05 usos) | m³ | 1,50 | 1.245,00 | 1.506,45 | 2.259,68 | 0,68 % |
4.4 | 74141/001 | SINAPI | LAJE PRE-MOLD BETA 11 P/1KN/M2 VAOS 4,40M/INCL VIGOTAS TIJOLOS ARMADURA NEGATIVA CAPEAMENTO 3CM CONCRETO 20MPA ESCORAMENTO MATERIAL E MAO DE OBRA. | m² | 3,60 | 66,00 | 79,86 | 287,50 | 0,09 % |
4.5 | 00000042 | Próprio | Tela galvanizada para reparos de fissuras/trincas em alvenaria com largura de 12cm | m | 70,00 | 16,50 | 19,97 | 1.397,55 | 0,42 % |
4.6 | 87490 | SINAPI | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA VERTICAL DE 9X19X39CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM | m² | 14,15 | 37,80 | 45,74 | 647,19 | 0,19 % |
ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² COM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014 | |||||||||
4.7 | 00000047 | Próprio | Corte de concreto deteriorado inclusive remoção dos detritos | m² | 25,60 | 21,80 | 26,38 | 675,28 | 0,20 % |
4.8 | 00000049 | Próprio | Limpeza de aço com lixamento e escovamento com escova de aço, até a completa remoção de partículas soltas, materiais indesejáveis e corrosão | m² | 5,12 | 22,10 | 26,74 | 136,91 | 0,04 % |
4.9 | 00000050 | Próprio | Proteção de armadura com tinta de alto teor de zinco - EMACO P22 ou similar, esp:2mm | m² | 5,12 | 39,50 | 47,80 | 244,71 | 0,07 % |
4.10 | 83736 | SINAPI | REPARO/COLAGEM DE ESTRUTURAS DE CONCRETO COM ADESIVO ESTRUTURAL A BASE DE EPOXI, E=2 MM | m² | 10,24 | 168,00 | 203,28 | 2.081,59 | 0,62 % |
4.11 | 90284 | SINAPI | GRAUTE FGK=25 MPA; TRAÇO 1:1,2:1,5 (CIMENTO/ AREIA GROSSA/ BRITA 0/ ADITIVO) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_02/2015 | m³ | 1,55 | 378,50 | 457,99 | 709,88 | 0,21 % |
4.12 | 72075 | SINAPI | IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE COM REVESTIMENTO BICOMPONENTE SEMI FLEXIVEL. | m² | 25,60 | 11,95 | 14,46 | 370,16 | 0,11 % |
4.13 | 92 | ORSE | Alvenaria pedra calcárea aparente argamassada no traço 1:5 - 1 saco cimento 50kg / 5 padiolas areia dim. 0,35z0,45x0,23m - Confecção mecânica e transporte | m³ | 16,17 | 380,00 | 459,80 | 7.434,97 | 2,23 % |
4.14 | 2003801 | SICRO3 | Drenagem em canaleta meia cana D = 40 cm assente sobre lastro de areia - areia e brita comerciais | m | 30,80 | 51,00 | 61,71 | 1.900,67 | 0,57 % |
5 | Revestimentos de Parede e Piso | 18.018,88 | 5,41 % | ||||||
5.1 | 87878 | SINAPI | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014 | m² | 75,62 | 3,50 | 4,24 | 320,25 | 0,10 % |
5.2 | 1908 | ORSE | Reboco ou emboço externo, de parede, com argamassa traço t5 - 1:2:8 (cimento / cal / areia), espessura 2,0 cm | m² | 75,62 | 22,80 | 27,59 | 2.086,20 | 0,63 % |
5.3 | 42 | ORSE | Apicoamento total de reboco com ponteiras/talhadeiras | m² | 127,16 | 1,65 | 2,00 | 253,87 | 0,08 % |
5.4 | 45 | ORSE | Apicoamento total de piso com ponteiras/talhadeiras | m² | 20,00 | 3,60 | 4,36 | 87,12 | 0,03 % |
5.5 | 2180 | ORSE | Regularização de base para revest. de pisos com arg. traço t4, esp. média = 2,5cm | m² | 20,00 | 19,90 | 24,08 | 481,58 | 0,14 % |
5.6 | 10062 | ORSE | Revestimento cerâmico para piso ou parede, 43 x 43 cm, Arielle, linha riviera, cor branca, ou similar, PEI-4, aplicado com argamassa industrializada ac-ii, rejuntado, exclusive regularização de base ou emboço | m² | 20,00 | 36,00 | 43,56 | 871,20 | 0,26 % |
5.7 | 1912 | ORSE | Revestimento ceramico para parede, 15 x 15 cm, azulejo branco, tipo "A", aplicado com argamassa industrializada ac-i, rejuntado, exclusive emboço | m² | 127,16 | 24,50 | 29,65 | 3.769,66 | 1,13 % |
5.8 | 94990 | SINAPI | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE | m³ | 16,13 | 520,00 | 629,20 | 10.149,00 | 3,04 % |
CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_07/2016 | |||||||||
6 | Cobertura | 44.957,29 | 13,49 % | ||||||
6.1 | 00000036 | Próprio | Revisão em cobertura com telha cerâmica, com reposição de 10% do material (Peças, terças, caibros ripas, telhas e cumeeiras) | m² | 1.335,28 | 17,80 | 21,54 | 28.759,26 | 8,63 % |
6.2 | 94228 | SINAPI | CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 50 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M | 29,00 | 58,50 | 70,79 | 2.052,77 | 0,62 % |
6.3 | 265 | ORSE | Revisão em cobertura com telha de fibrocimento ondulada 6mm | m² | 319,98 | 13,90 | 16,82 | 5.381,74 | 1,61 % |
6.4 | 94231 | SINAPI | RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 25 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M | 188,64 | 32,45 | 39,26 | 7.406,86 | 2,22 % |
6.5 | 55960 | SINAPI | IMUNIZACAO DE MADEIRAMENTO PARA COBERTURA UTILIZANDO CUPINICIDA INCOLOR | m² | 66,77 | 4,95 | 5,99 | 399,92 | 0,12 % |
6.6 | 96121 | SINAPI | ACABAMENTOS PARA FORRO (RODA-FORRO EM PERFIL METÁLICO E PLÁSTICO). AF_05/2017 | M | 56,00 | 8,85 | 10,71 | 599,68 | 0,18 % |
6.7 | 72201 | SINAPI | RECOLOCACO DE FORROS EM REGUA DE PVC E PERFIS, CONSIDERANDO REAPROVEITAMENTO DO MATERIAL | m² | 26,95 | 10,95 | 13,25 | 357,07 | 0,11 % |
7 | Esquadrias | 15.696,50 | 4,71 % | ||||||
7.1 | 00000039 | Próprio | Porta em madeira, almofadada, 80 x 210 cm, inclusive ferragens | un | 1,00 | 275,00 | 332,75 | 332,75 | 0,10 % |
7.2 | 90820 | SINAPI | PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), 60X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, INCLUSO DOBRADIÇAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015 | UN | 3,00 | 265,00 | 320,65 | 961,95 | 0,29 % |
7.3 | 90822 | SINAPI | PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, INCLUSO DOBRADIÇAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015 | UN | 9,00 | 290,00 | 350,90 | 3.158,10 | 0,95 % |
7.4 | 90823 | SINAPI | PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), 90X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, INCLUSO DOBRADIÇAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015 | UN | 5,00 | 290,00 | 350,90 | 1.754,50 | 0,53 % |
7.5 | 91304 | SINAPI | FECHADURA DE EMBUTIR COM CILINDRO, EXTERNA, COMPLETA, ACABAMENTO PADRÃO POPULAR, INCLUSO EXECUÇÃO DE FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015 | UN | 17,00 | 72,00 | 87,12 | 1.481,04 | 0,44 % |
7.6 | 00000041 | Próprio | SUBSTITUIÇÃO DE FECHADURA DE EMBUTIR COM CILINDRO, EXTERNA, COMPLETA, ACABAMENTO PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UN | 22,00 | 61,00 | 73,81 | 1.623,82 | 0,49 % |
7.7 | 91291 | SINAPI | ADUELA / XXXXX / BATENTE PARA PORTA DE 60X210CM, FIXAÇÃO COM ARGAMASSA, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015_P | UN | 3,00 | 190,00 | 229,90 | 689,70 | 0,21 % |
7.8 | 91293 | SINAPI | ADUELA / XXXXX / BATENTE PARA PORTA DE 80X210CM, FIXAÇÃO COM ARGAMASSA, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015_P | UN | 15,00 | 230,00 | 278,30 | 4.174,50 | 1,25 % |
7.9 | 91294 | SINAPI | ADUELA / XXXXX / BATENTE PARA PORTA DE 90X210CM, FIXAÇÃO COM ARGAMASSA, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015_P | UN | 1,00 | 240,00 | 290,40 | 290,40 | 0,09 % |
7.10 | 68054 | SINAPI | PORTAO DE FERRO EM CHAPA GALVANIZADA PLANA 14 GSG | m² | 3,83 | 205,50 | 248,66 | 952,35 | 0,29 % |
7.11 | 023390 | SBC | FORNECIMENTO JANELA ALUMINIO MAXIM-AIR CONVENCIONAL | m² | 0,35 | 655,00 | 792,55 | 277,39 | 0,08 % |
8 | Pinturas | 171.130,66 | 0,94 % | ||||||
8.1 | 88485 | SINAPI | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | m² | 1.298,94 | 2,00 | 2,42 | 3.143,43 | 0,94 % |
8.2 | 88495 | SINAPI | APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | m² | 865,96 | 8,55 | 10,35 | 8.958,79 | 2,69 % |
8.3 | 88489 | SINAPI | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 8.659,59 | 10,75 | 13,01 | 112.639,62 | 33,79 % |
8.4 | 84659 | SINAPI | PINTURA ESMALTE FOSCO EM MADEIRA, DUAS DEMAOS | m² | 427,88 | 15,60 | 18,88 | 8.076,66 | 2,42 % |
8.5 | 74145/001 | SINAPI | PINTURA ESMALTE FOSCO, DUAS DEMAOS, SOBRE SUPERFICIE METALICA, INCLUSO UMA DEMAO DE FUNDO ANTICORROSIVO. UTILIZACAO DE REVOLVER ( AR-COMPRIMIDO). | m² | 273,01 | 16,90 | 20,45 | 5.582,78 | 1,67 % |
8.6 | 74245/001 | SINAPI | PINTURA ACRILICA EM PISO CIMENTADO DUAS DEMAOS | m² | 220,16 | 14,10 | 17,06 | 3.756,15 | 1,13 % |
8.7 | 88486 | SINAPI | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX PVA EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 1.250,79 | 9,85 | 11,92 | 14.907,54 | 4,47 % |
8.8 | 88488 | SINAPI | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 140,84 | 11,65 | 14,10 | 1.985,35 | 0,60 % |
8.9 | 74066/002 | SINAPI | IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE, COM IMPERMEABILIZANTE FLEXIVEL A BASE ACRILICA. | m² | 122,50 | 81,50 | 98,62 | 12.080,34 | 3,62 % |
9 | Instalações Elétricas | 17.236,45 | 5,17 % | ||||||
9.1 | 631 | ORSE | Revisão de ponto de interruptor com reposição do interruptor | pt | 15,00 | 12,50 | 15,13 | 226,88 | 0,07 % |
9.2 | 632 | ORSE | Revisão de ponto de interruptor com reposição do interruptor e fiação | pt | 10,00 | 65,50 | 79,26 | 792,55 | 0,24 % |
9.3 | 624 | ORSE | Revisão de ponto de luz tipo 1, em teto ou parede | pt | 25,00 | 17,90 | 21,66 | 541,48 | 0,16 % |
9.4 | 627 | ORSE | Revisão de ponto de tomada simples com reposição da tomada | pt | 25,00 | 15,50 | 18,76 | 468,88 | 0,14 % |
9.5 | 628 | ORSE | Revisão de ponto de tomada simples com reposição da tomada e da fiação | pt | 50,00 | 71,00 | 85,91 | 4.295,50 | 1,29 % |
9.6 | 91924 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 1,5 MM², ANTI- | M | 120,00 | 1,65 | 2,00 | 239,58 | 0,07 % |
CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | |||||||||
9.7 | 91926 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI- CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 60,00 | 2,45 | 2,96 | 177,87 | 0,05 % |
9.8 | 92980 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 10 MM², ANTI- CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA DISTRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 100,00 | 5,35 | 6,47 | 647,35 | 0,19 % |
9.9 | 97607 | SINAPI | LUMINÁRIA ARANDELA TIPO TARTARUGA PARA 1 LÂMPADA LED - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2017 | UN | 65,00 | 59,90 | 72,48 | 4.711,14 | 1,41 % |
9.10 | 97592 | SINAPI | LUMINÁRIA TIPO PLAFON, DE SOBREPOR, COM 1 LÂMPADA LED - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2017 | UN | 10,00 | 72,50 | 87,73 | 877,25 | 0,26 % |
9.11 | 13286 | XXXX | Xxxxxxx led 15w de potência, luz branca Autovolt, marca Glight ou similar | un | 95,00 | 18,90 | 22,87 | 2.172,56 | 0,65 % |
9.12 | 13285 | XXXX | Xxxxxxx led 50w de potência, luz branca bivolt, marca LLum ou similar | un | 15,00 | 69,50 | 84,10 | 1.261,43 | 0,38 % |
9.13 | 91854 | SINAPI | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 60,00 | 6,90 | 8,35 | 500,94 | 0,15 % |
9.14 | 91856 | SINAPI | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 32 MM (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 30,00 | 8,90 | 10,77 | 323,07 | 0,10 % |
10 | Instalações Hidrosanitárias | 7.280,45 | 2,18 % | ||||||
10.1 | 1680 | ORSE | Revisão de ponto de esgoto tipo 1 | un | 10,00 | 25,00 | 30,25 | 302,50 | 0,09 % |
10.2 | 1204 | ORSE | Revisão de ponto de água tipo 1 | un | 20,00 | 18,90 | 22,87 | 457,38 | 0,14 % |
10.3 | 86906 | SINAPI | TORNEIRA CROMADA DE MESA, 1/2" OU 3/4", PARA LAVATÓRIO, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013 | UN | 7,00 | 41,50 | 50,22 | 351,51 | 0,11 % |
10.4 | 4273 | ORSE | Torneira de pressão, Fabrimar, série acquapress, ref 1180 ou similar | un | 2,00 | 305,00 | 369,05 | 738,10 | 0,22 % |
10.5 | 1429 | ORSE | Caixa d´água em fibra de vidro - instalada, sem estrutura de suporte cap. 2.000 litros | un | 1,00 | 860,00 | 1.040,60 | 1.040,60 | 0,31 % |
10.6 | 2074 | ORSE | Pia de cozinha com bancada em ao inox, dim 1,20x0,60m c/ 01 cuba, vlvula cromada, sifo cromado e torneira cromada, concretada e assentada. Rev.04 | un | 1,00 | 635,00 | 768,35 | 768,35 | 0,23 % |
10.7 | 89356 | SINAPI | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | M | 25,00 | 16,50 | 19,97 | 499,13 | 0,15 % |
10.8 | 89357 | SINAPI | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | M | 40,00 | 22,80 | 27,59 | 1.103,52 | 0,33 % |
10.9 | 89798 | SINAPI | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, | M | 30,00 | 7,20 | 8,71 | 261,36 | 0,08 % |
FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_12/2014 | |||||||||
10.10 | 86879 | SINAPI | VÁLVULA EM PLÁSTICO 1" PARA PIA, TANQUE OU LAVATÓRIO, COM OU SEM LADRÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013 | UN | 1,00 | 4,90 | 5,93 | 5,93 | 0,002 % |
10.11 | 2066 | ORSE | Assento plastico, universal, branco, para vaso sanitario, tipo convencional. | un | 8,00 | 33,50 | 40,54 | 324,28 | 0,10 % |
10.12 | 89800 | SINAPI | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_12/2014 | M | 80,00 | 14,75 | 17,85 | 1.427,80 | 0,43 % |
11 | Serviços Complementares | 15.412,94 | 4,62 % | ||||||
11.1 | 2450 | ORSE | Limpeza geral | m² | 546,00 | 1,45 | 1,75 | 957,96 | 0,29 % |
11.2 | 98504 | SINAPI | PLANTIO DE GRAMA EM PLACAS. AF_05/2018 | m² | 214,02 | 8,20 | 9,92 | 2.123,51 | 0,64 % |
11.3 | 2394 | ORSE | Fornecimento e espalhamento de terra vegetal preparada | m³ | 21,40 | 69,00 | 83,49 | 1.786,69 | 0,54 % |
11.4 | 9883 | ORSE | Argila expandida para ornamentação de vasos e jardins | l | 3.000,00 | 0,42 | 0,51 | 1.524,60 | 0,46 % |
11.5 | 2241 | ORSE | Pavimentação ornamental com seixo rolado espalhado | m³ | 2,50 | 171,00 | 206,91 | 517,28 | 0,16 % |
11.6 | 98509 | SINAPI | PLANTIO DE ARBUSTO OU CERCA VIVA. AF_05/2018 | UN | 120,00 | 29,50 | 35,70 | 4.283,40 | 1,29 % |
11.7 | 5057 | ORSE | Revestimento metálico em alumínio composto (Alucobond), e=0,3mm, pintura Kaynar 500 composta por seis camadas, inclusive estrutura metálica auxiliar em perfil de viga "U" de 2" - fornecimento e montagem | m² | 4,62 | 410,00 | 496,10 | 2.291,98 | 0,69 % |
11.8 | 74209/001 | SINAPI | PLACA DE IDENTIFICAÇÃO EM CHAPA GALVANIZADA COM ADESIVO PLOTADO | m² | 5,40 | 295,00 | 356,95 | 1.927,53 | 0,58 % |
Total Geral R$ 333.335,28 (trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e cinco reais e vinte e oito centavos) | 100% |
Brejões-BA, 24 de Julho de 2020.
Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Secretária Municipal de Saúde CONTRATANTE
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
RG nº 01684041 09, CPF nº 000.000.000-00
X XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX CNPJ nº 19.064.066/0001-73 CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: