CONTRATO nº 32/2018/CM
CONTRATO nº 32/2018/CM
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA E EMPRESA CANOVA COMÉRCIO DE GÁS LTDA - EPP, PARA FORNECIMENTO PARCELADO, POR DEMANDA.
SOLICITAÇÃO Nº 161/2018
PROCESSO Nº 146/2018
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA
CONTRATADA: CANOVA COMÉRCIO DE GÁS LTDA - EPP
OBJETO: Contratação de empresa, por um período de 12 (doze) meses, para o fornecimento sob demanda de gás liquefeito de petróleo (GLP) em cilindro P45kg para serem utilizados na Câmara Municipal de Louveira, conforme quantidades e especificações do edital.
VALOR TOTAL: R$ 7.950,00 (sete mil, novecentos e cinquenta reais)
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses.
I – INTRÓITO
O presente instrumento de contrato, rege-se fundamentalmente pelas Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/93 e suas alterações, que instituemnormas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, estando vinculado ao Processo o nº 146/2018 de acordo com a deliberação do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Louveira exarada naqueles autos e que autoriza sua lavratura.
II – DAS PARTES
São partes no presente instrumento de contrato de prestação de serviços, autorizado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, conforme consta do Processo nº 146/2018, com deliberação deferida no mesmo processado:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DELOUVEIRA, com sede na rua Wagner Xxxx Xxxxxxxxxx, 35 – bairro Guembê, Louveira/SP, inscrita no CNPJ/MF Nº 49.597.552/0001-18, neste ato representada pelo seu Presidente, o vereador XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, Presidente da Câmara Municipal de Louveira, inscrito no CPF: 000.000.000-00 e portador do RG: 39.822.961-2 SSP/SP, Endereço residencial completo: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa CANOVA COMÉRCIO DE GÁS LTDA - EPP; com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 45, Capela, XXX 00.000-000, Vinhedo – SP, inscrita no CNPJ/MF 22.481.190/0001-49, neste ato representada por seu representante legal, Sr XXXX XXXXXX XXXXXX, portador da cédula de identidade tipo
RG 0.000.000-0, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxx - XX, doravante denominada CONTRATADA, o qual reger-se-á pelas normas da Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, tem entre si justo e contratado o seguinte:
III – DO OBJETIVO DO CONTRATO, DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Constitui-se objeto do presente contrato a prestação, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de fornecimento parcelado, por demanda, de gás liquefeito de petróleo (GLP) em cilindro P45kg, mediante autorização de fornecimento emitida pelo almoxarife da edilidade, conforme especificação da proposta e na quantidade e especificação do edital, conforme abaixo:
ITEM | OBJETO | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO |
1 | Fornecimento sob demanda de gás liquefeito de petróleo (GLP) em cilindro P45kg. | 30 | R$ 265,00 |
3.2. O fornecimento mencionado nesta cláusula deverá ser realizado em perfeita consonância com o ato licitatório, modalidade PREGÃO nº 19/2018/CM, cujos autos, termos, documentos, especificações, proposta da CONTRATADA, atas, despacho homologatório do Exmo. Presidente da Câmara, termo de adjudicação e publicações oficiais, ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui estivessem transcritos, sendo de perfeito conhecimento da parte CONTRATANTE, que se obrigam a cumpri-los fiel e integralmente.
3.3. Vinculam-se ao presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão nº 19/2018 com seus anexos e a proposta da CONTRATADA
IV - DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. O regime de execução será o de fornecimento parcelado, rigorosamente de acordo com as especificações contidas no edital e neste contrato.
4.2. Os itens deverão ser entregue em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pela Câmara Municipal de Louveira.
V - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO SUPORTE LEGAL
O presente instrumento tem seu suporte legal na Lei Federal nº 8.666 de 21.06.1993, com observância das alterações introduzidas pelas Leis nºs 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98 e terá suas despesas suportadas pelas dotações orçamentárias codificadas sob o nºs 02.01.01.01.031.0068.2239 Manutenção das Atividades de Administração do Legislativo 3.3.90.39.00 Material de Consumo.
VI - DA VIGÊNCIA
A vigência do contrato de fornecimento será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado o prazo, a critério da Edilidade, de acordo com o preceituado na Lei n° 8.666/93.
VII - DO PRAZO E FORMA ENTREGA
7.1. A CONTRATADA, no prazo de até 05 (cinco) dias após a assinatura deste contrato, deverá apta para iniciar o fornecimento, nas condições previstas no item 4.2 deste termo, e conforme a necessidade da Edilidade.
7.2. O fornecimento pactuado neste instrumento deverá ser efetuado pela CONTRATADA, aplicando-se os limites quantitativos e especificações, oportunamente solicitados pela Edilidade, até atingir as respectivas quantias finais (totais).
7.3. O produto será entregue conforme as determinações da Edilidade.
VIII- DA FISCALIZAÇÃO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
8.1. Da Fiscalização
8.1.1. O presente Contrato será fiscalizado pela senhora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxxxxx Diretora Administrativa e de Assuntos Internos, com auxílio da Comissão de Gestão de Contratos, sendo que esta, subordinada à Diretoria Geral da Casa, é responsável por auxiliar o fiscal do contrato visando a perfeita execução do objeto licitado.
8.1.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Comissão de Gestão de Contratos deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção de medidas convenientes.
8.2. Das Condições de Recebimento
8.2.1. Os itens serão recebidos mediante conferência, não excluindo a possibilidade de devolução se, após análise ou exame posterior, for constatada a existência de irregularidades.
8.2.2. Caso o item não seja aprovado nos exames de qualidade, a CONTRATADA deverá, imediatamente, providenciar a substituição dos mesmos, acatando as determinações efetuadas pela Edilidade.
IX - DAS PENALIDADES
9.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, observadas as normas contidas no Ato da Presidência nº 010/2012, no que couber, respeitado o contraditório e ampla defesa.
9.2. Nos termos da Lei 10.520/02 e, subsidiariamente, nos termos da Lei 8.666/93 e alterações, poderão ser aplicadas multas, as quais são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra, respeitado o contraditório e ampla defesa.
9.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, bem como para aplicação das demais penalidades cabíveis, serão conduzidos no âmbito do órgão contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, respeitado o contraditório e ampla defesa.
X - DA CLÁUSULA ADICIONAL
Para formalização de possíveis alterações ou rescisão contratual serão obedecidas as normas previstas na Lei nº 8.666 de 21.06.93, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883 de
06.06.94 e demais dispositivos legais pertinentes.
XI - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
11.1. A Diretoria Financeira efetuará o pagamento à CONTRATA no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, após conferência pela área requisitante.
11.2. Antes de ser efetuado o pagamento, o Almoxarife ouvindo a Área Requisitante e a Comissão de Gestão de Contrato, deverá encaminhar à Diretoria Financeira a Nota Fiscal atestada pelo fiscal que os itens foram entregues conforme o pactuado.
11.3. O preço unitário dos itens adjudicados para a contratada é de: (verificar preço adjudicado)
ITEM | OBJETO | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Fornecimento sob demanda de gás liquefeito de petróleo (GLP) em cilindro P45kg. | 30 | R$ 265,00 | 7.950,00 |
11.4. Os valores estipulados nesta cláusula serão fixos e irreajustáveis durante os 12 (doze) meses de vigência contratual, podendo, apenas sofrer acréscimos ou supressões a fim de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
11.5. O presente contrato poderá sofrer alterações para adequar-se às disposições carreadas nas Leis Federais nºs 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98.
XII - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
12.1. Realizar as entregas dos itens nas condições previstas no edital.
12.2. Ser responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e constantes das demais disposições legais, referentes aos seus empregados que trabalhem na confecção dos itens, bem como na entrega dos mesmos.
12.3. Pagar todos os tributos incidentes, ou que venham a incidir sobre o objeto deste contrato, impostos, taxas e contribuições, federais, estaduais ou municipais.
12.4. Dar andamento contínuo ao fornecimento dos itens nos termos estipulados pela
CÂMARA, sem interrompê-lo ou abandoná-lo.
12.5. Transportar os itens de maneira adequada, observando sempre as normas sanitárias e de segurança legalmente estabelecidas.
XIII- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Sendo a CONTRATADA empresa devidamente constituída e com personalidade jurídica própria, não há vínculo empregatício entre seus empregados e a Edilidade.
13.2. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados direta e indiretamente a Edilidade ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento dos itens, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento por representante da Edilidade.
13.3. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
13.3.1. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Edilidade a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
13.4. A CONTRATADA autoriza a Edilidade a descontar dos pagamentos a serem realizados os valores referentes aos tributos legais, que incidam ou venham a incidir, sobre o objeto deste contrato.
13.5. A CONTRATADA não poderá realizar a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato.
13.6. Caso a CONTRATADA abandone o fornecimento dos itens ou passe a fornecê-los de forma imprópria, a Edilidade suspenderá imediatamente os pagamentos porventura devidos, além de tomar outras medidas legais cabíveis.
13.7. A tolerância das partes de eventuais infrações às condições estipuladas neste instrumento, não valerá como precedente, novação ou, ainda, como renúncia aos direitos que a legislação pertinente e o contrato assegurem.
13.8. Qualquer alteração pretendida pelas partes em relação ao presente instrumento, deverá ser formalizada através de Termo Aditivo, firmado pelas partes, sempre com observância dos ditames legais previstos na Lei nº 8.666 de 21.06.1993, atualizada pelas Leis nºs 8.883 de 08.06.94, 9.032 de 28.04.95 e 9.648 de 27.05.98.
13.9. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em leis e regulamentos.
13.10. Dentre outros legalmente previstos, constituem motivo para rescisão deste contrato:
13.10.1. o não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
13.10.2. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
13.10.3. a decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
13.10.4. a dissolução da sociedade;
13.10.5. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
13.10.6. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
13.11. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
XIV- DO VALOR DO CONTRATO
O valor total do objeto deste contrato é R$ 7.950,00 (sete mil, novecentos e cinquenta reais), e deverá ser pago em consonância com as especificações contidas na cláusula 11.3
XV - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxx (SP), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim, certas e ajustadas, lido e achado conforme, assinam as partes já qualificadas no preâmbulo, o presente TERMO DE CONTRATO, na presença das testemunhas que conjuntamente este subscrevem, digitado e firmado em três (3) vias de igual teor e forma. NADA MAIS.
Xxxxxxxx, em 23 de outubro de 2018.
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX CONTRATANTE
Presidente da Câmara Municipal
CANOVA COMÉRCIO DE GÁS LTDA - EPP XXXX XXXXXX XXXXXX - CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Testemunhas:
1. Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
RG nº 32.068.986-4
2. Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
RG nº 3.103.713-5
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA CONTRATADO: CANOVA COMÉRCIO DE GÁS LTDA - EPP CONTRATO Nº: 32/2018
OBJETO: Contratação de empresa, por um período de 12 (doze) meses, para o fornecimento sob demanda de gás liquefeito de petróleo (GLP) em cilindro P45kg para serem utilizados na Câmara Municipal de Louveira, conforme quantidades e especificações do edital.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Xxxxxxxx, em 23 de outubro de 2018.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Louveira CPF: 000.000.000-00; RG: 39.822.961-2 SSP/SP
Data de Nascimento: 08/06/1977
Endereço residencial completo: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX
E-mail institucional: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Telefone(s): 00 0000-0000
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Louveira CPF: 000.000.000-00; RG: 39.822.961-2 SSP/SP
Data de Nascimento: 08/06/1977
Endereço residencial completo: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX
E-mail institucional: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Telefone(s): 00 0000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Cargo: SÓCIO
CPF: 000.000.000-00; RG: 6.779.392-7 SSP/SP
Data de Nascimento: 30/08/1954 Endereço residencial completo
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxx - XX E-mail institucional: xx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx
E-mail pessoal: Telefone(s): 11 338.3815
Assinatura: