CONTRATO N.º 033/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA/MT E A EMPRESA RUDINEI LUIZ CERON - ME, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
CONTRATO N.º 033/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA/MT E A EMPRESA XXXXXXX XXXX XXXXX - ME, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
Ao primeiro dia do mês de junho de dois mil e dezesseis, de um lado o MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n. 37.465.002/0001-66, com sede na Xx. Xxxxxx, 000, Xxxxx X, Xxxxxx, na cidade de Querência MT., representada pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, nomeado por meio de instrumento de mandato, inscrito no CPF sob n. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, no uso da atribuição que lhe confere o instrumento de mandato, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, empresa XXXXXXX XXXX XXXXX - ME, inscrita no CNPJ sob o n°22.175.502/0001-96, estabelecida à Rua das Petúnias, nº 209, Bairro Morada do Sol, CEP: 78.890-000 – Sorriso/MT , neste ato representada por seu representante legal, Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, portador da carteira de identidade n° 2.079.286, expedida pela SSP-SC, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, em vista o constante e decidido no Pregão Presencial 053/2016, resolvem celebrar o presente contrato, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes, de acordo com o Processo de Licitação nº 066/2016.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Assessoria Pedagógica e Consultoria Educacional para a Rede Municipal de Ensino, com objetivo de atender as necessidades especificas da Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Lazer e Cultura do Município de Querência- MT, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. Discriminação do objeto: Contratação de profissional para realização de consultoria para o Ensino Fundamental do município de Querência – MT, na qual deverá realizar a seguintes atividades:
Prestação de Serviços de Assessoria Pedagógica e Consultoria Educacional para a Rede Municipal de Ensino, com objetivo de atender as necessidades especificas da Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Lazer e Cultura do Município de Querência- MT.
Atividade Integradora I: Treinamento e desenvolvimento profissional e gerencial;
✓ Formação continuada, com foco no atendimento aos grupos especializados. – Gestores Escolares; - Equipe técnica e pedagogia da SEMEC; - Grupos de trabalho setorial.
✓ Realização de oficinas educacionais;
✓ Aprimoramento profissional da Educação, mediante encontros formativos mensais;
✓ Desenvolvimento institucional, com fortalecimento nas práticas de gestão, a partir de
encontros dirigidos e realização de atividades focais;
✓ Implantação de programas e projetos Institucionais;
Atividade Integradora II: Outras Atividades de Ensino;
✓ Apoio ao sistema e ao processo educacional;
✓ Estudo, planejamento, organização e dinamização de ações coletivas no âmbito dos setores e segmentos SEMEC de Querência;
✓ Ensino de atividades ligadas à arte e cultura;
✓ Cursos de educação profissional de nível básico, não estando sujeitos a regulamentação curricular;
✓ Qualificação da ação docente;
✓ Dinâmica de interação entre os saberes pedagógicos e as práticas do profissionais do ensino Fundamental;
✓ Dinâmica de interação entre os saberes pedagógicos e as práticas dos profissionais das áreas e modalidades educacionais diferenciadas;
✓ Produções de documentos técnicos e pedagógicos para a SEMEC;
✓ Orientação, acompanhamento e mediação da construção dos instrumentos de gestão;
✓ Orientação, acompanhamento e mediação da construção de Propostas Pedagógicas da SEMEC.
Dinâmica de Trabalho.
✓ Dimensão I – Faze presencial de atuação in loco sendo de carga horária mensal de vinte e quatro horas de atuação com os profissionais da educação, nos períodos matutino, vespertino e noturno conforme cronograma discutido previamente com a SEMEC;
✓ Dimensão II – Atuação on-line orientativa e comunicativa à distância de acordo com as demandas da SEMEC;
Dimensão III – Organização, produção e estudo setoriais destinados ao desenvolvimento dos documentos e produções inerentes a demanda e caracterização dos propósitos, necessidades e programas implantados na SEMEC.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 07 (sete) meses, contados a partir de sua assinatura, vigorando até o dia 31 de Dezembro de 2016, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 53.900,00 (cinquenta e três mil e novecentos reais). Valor este que será divido em 07 (sete) parcelas mensais, pagas em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal condicionada à realização dos serviços em questão e atesto fiscal.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária
própria, prevista no orçamento, para o exercício de 2016, na classificação abaixo:
Órgão. 05 – Sec. Munic. De Educação, Desporto, Lazer e Cultura Unidade:. 03 – Setor de Ensino Fundamental
Proj. Ativ.. 2.165 – Manut. E Enc. Com a Consultoria Pedagógica - Fundamental Despesa: 116 – 3.3.90.35.00.00.00.00.0300 – Serviços de Consultoria
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO - O prazo para o pagamento será em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal condicionada à realização dos serviços em questão e atesto fiscal.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
6. CLAÚSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no item 10 do Termo de Referência, anexo II do Edital.
6.2. Conforme Portaria de 2016, de 01 de junho de 2016, fica nomeado para atuar como fiscal de contrato celebrado pela Administração Pública Municipal de Querência - MT, o Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF sob o número 000.000.000-00, Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Lazer e Cultura, durante o exercício de 2016, considerando que a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em seu art. 67, exige que a execução dos contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
7.1- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1.1 Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa executar o objeto contratado dentro das especificações.
7.1.2 Ter reservado o direito de não mais utilizar os serviços da Contratada caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei n. 8.666/93;
7.1.3 Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste instrumento.
7.1.4 Acompanhar o andamento dos serviços e expedir instruções verbais ou escritas sobre a sua execução podendo impugnar os serviços que considerar insatisfatório, solicitando nova execução os quais deverão ser feitos, correndo as despesas oriundas destes serviços por conta da contratada;
7.1.5 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Edital.
7.1.6 Notificar, por escrito, a contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da prestação dos serviços, fixando prazo para sua correção.
7.1.7 Intervir na prestação dos serviços ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na Lei n. 8.666/93;
7.1.8 Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
7.1.9 Enviar à Contratada o documento comprovante de arrecadação competente toda vez em que ocorrer a retenção de impostos sobre a Nota Fiscal de Prestação de Serviços;
7.1.10 Denunciar as infrações cometidas pela Contratada e aplicar-lhe as penalidades cabíveis nos termos da Lei n. 8.666/93;
7.1.11 Modificar ou rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos na Lei n. 8.666/93;
7.1.12 Disponibilizar equipamentos modernos e adequados para o bom desempenho dos trabalhos prestados pela Contratada.
7.2.2 Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções.
7.2.3 Designar um técnico devidamente capacitado para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa do projeto.
7.2 DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
7.3.1 À contratada assiste o direito de suspender, eventual ou definitivamente, os serviços contratados no caso de descumprimento do pagamento das parcelas no prazo de 90 dias conforme dispõe a art. 78, inciso XV da Lei n. 8.666/93.
7.3.2 Executar os serviços contratados dentro das normas legais, sob as penas da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
7.3.3 Executar todos os serviços objeto deste contrato dentro do prazo estipulado ou solicitado pela contratante, sob as penas da Lei n. 8.666/93;
7.3.4 Receber todo o apoio logístico, tais como recursos humanos para recebimento de orientação e materiais e equipamentos condizentes com a execução dos serviços, objetivando um desenvolvimento mais racional e mais eficiente das atividades objeto deste contrato;
7.3.5 Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista ou previdenciária e respectivos ônus, tanto em relação a si, quanto ao pessoal eventualmente contratado para a execução dos serviços do objeto do presente contrato;
7.3.6 Atender a todas as exigências deste contrato e executar todas as solicitações de serviços assumindo os ônus da prestação inadequada dos trabalhos;
7.3.7 Tratar com confidencialidade todas as informações e dados técnicos, administrativos e financeiros contidos nos documentos da Contratante, guardando sigilo perante terceiros;
7.3.8 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços objeto do presente instrumento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato observado às disposições do art. 65 da Lei n. 8.666/93;
7.3.9 Emitir a Nota Fiscal da prestação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos quando exigido pela Contratante.
8. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 As penalidades contratuais aplicáveis às partes, conforme o caso, são:
a) Advertência verbal ou escrita;
b) Multas;
c) Declaração de inidoneidade e;
d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei n. 8.666, de 21/06/93 e alterações posteriores.
8.2 A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas e, quando forem consideradas faltas leves;
8.3 As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na execução dos serviços solicitados;
b) 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato nos casos considerados faltas leves;
c) 2,0% (dois por cento) sobre valor contratual restante, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em lei, por culpa da contratada ou da contratante, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir as perdas e danos que der causa;
d) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com o cliente por prazo não superior a dois anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
8.4 De qualquer sanção imposta a contratada poderá oferecer recurso à contratante, devidamente fundamentado, no prazo máximo de cinco dias úteis contados da intimação do ato;
8.5 As multas previstas nos itens anteriores são independentes e poderão ser aplicadas cumulativamente;
8.6 A multa definida na alínea “a” do item 7.3 poderá ser descontada de imediato sobre o pagamento das parcelas devidas e a multa prevista na alínea “b” do mesmo item será descontada por ocasião do último pagamento;
8.7 A contratada não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da contratante.
9. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
9.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
9.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
9.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
10.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
11. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
11.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato
será o Foro da Comarca de Querência - MT.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três)
vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
Querência, 01 de junho de 2016.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Responsável legal da CONTRATANTE
_ Xxxxxxx Xxxx Xxxxx XXXXXXX XXXX XXXXX - ME
Responsável legal da EMPRESA CONTRATADA
_
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretaria de Educação, Desporto, Lazer e Cultura.
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxx X. X. Rios Nome: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Gestão de Contratos Fiscal do Contrato
CPF n.: 000.000.000-00 CPF n.: 000.000.000-00