Contract
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2023 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 53/2023 Processo Administrativo Licitatório Nº 324/2023 | |
OBJETO | REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA TENDO COMO FINALIDADE, LOCAÇÃO DE RODA GIGANTE PARA O EVENTO NATAL DA PRAÇA, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do município de Santa Carmem – MT |
ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO CERTAME | Dia 20 de setembro de 2023 às 09h00min (Horário de Brasília/DF) |
Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. | |
LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO | |
O edital poderá ser retirado nos sites, xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção “Licitações”, bem como estará disponível no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Santa Carmem, Estado de Mato Grosso, localizada na Av. Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX: 78545-000, desde a data da publicação, nos seguintes horários: das 08h00min às 14h00min (horário de Brasília/DF). Os esclarecimentos de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados à presente licitação serão divulgados mediante publicação de notas nas páginas acima citadas, ficando as empresas interessadas obrigadas a acessá-las para a obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro. |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2023 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 53/2023
Processo Administrativo Licitatório Nº 324/2023
PREÂMBULO
O Município de Santa Carmem, Estado de Mato Grosso, por meio de seu Pregoeiro nomeado pela Portaria Nº 24/2023, de 17 de janeiro de 2023, com endereço à Av. Xxxxxx Xxxxxx, nº 491, Centro, Santa Carmem - MT, CEP 78.545-000, CNPJ/MF 37.465.283/0001-57, isento de inscrição estadual, torna público a abertura do Processo Licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para REGISTRO DE PREÇO, do Tipo MENOR PREÇO POR ITEM para FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA TENDO COMO FINALIDADE, LOCAÇÃO DE RODA GIGANTE PARA O EVENTO NATAL DA PRAÇA, em atendimento a
solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do município de Santa Carmem – MT, conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital.
O procedimento licitatório obedecerá integralmente à legislação que se aplica a modalidade Pregão, sob a égide da Lei Federal nº 10.520/2002, os Decretos Federais nº 5.450/2005, 7.892/2013, 8.250/2014 e o Decreto Municipal n° 039/2009, e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente edital o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA TENDO COMO FINALIDADE, LOCAÇÃO DE RODA GIGANTE PARA O EVENTO NATAL DA PRAÇA, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do município de Santa Carmem – MT, conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, parte integrante deste edital.
2. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1. O início da sessão pública será às 09h00min (horário de Brasília) do dia 20 de setembro de 2023, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. Ocorrendo decretação de feriado, ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
2.3. Os documentos exigidos para habilitação, deverão estar cadastrados no Portal de Compras Públicas. Os documentos que são vias originais ou cópias autenticadas em cartório físico, deverão ser encaminhados ao Departamento de Licitações do Município de Santa Carmem, situado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, no prazo de até
período a critério da Administração), em envelope fechado e rubricado, para ser protocolizado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
2.3.1. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, a não apresentação dos documentos originais ou cópias autenticas em cartório físico ou online, no prazo estipulado no item 2.3.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste pregão quaisquer empresas interessadas que se enquadrem no ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos.
3.2. Não poderão participar deste pregão:
3.2.1. Empresas que não atenderem às condições deste edital;
3.2.2. Empresas que estejam em processo de falência ou concordata, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.2.3. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Igualmente não poderão participar as empresas suspensas de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santa Carmem, Estado de Mato Grosso;
3.2.4. Empresas inadimplentes em obrigações assumidas com a Prefeitura Municipal de Santa Carmem/MT;
3.2.5. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste pregão;
3.2.6. Empresas que possuam em seu quadro societário servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada a Prefeitura Municipal de Santa Carmem, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
3.2.7. Empresas estrangeiras não autorizadas a funcionar no país;
3.2.8. Que constem nos cadastros oficiais: Certidão de Licitantes Inidôneos – TCU (Tribunal de Contas da União); CNIA – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNJ (Conselho Nacional de Justiça); CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CJU (Controladoria Geral da União); CNEP – Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CJU (Controladoria Geral da União) e; Comissão Processante Permanente da Prefeitura Municipal de Santa Carmem/MT.
3.3. Será permitida a participação de consórcio de empresas, sendo exigidas:
3.3.1. A comprovação da existência de compromisso público ou particular de
de liderança estabelecidas no edital e representará as consorciadas perante o município;
3.3.2. A apresentação da documentação de habilitação especificada no edital por empresa consorciada;
3.3.3. A comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos quantitativos de cada empresa consorciada, na forma estabelecida no edital;
3.3.4. A demonstração, por cada empresa consorciada, do atendimento aos índices contábeis definidos no edital, para fins de qualificação econômico-financeira;
3.3.5. A responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio, nas etapas da licitação e durante a vigência do contrato;
3.3.6. A obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras, observado o disposto no inciso 4.6.1; e
3.3.7. A constituição e o registro do consórcio antes da celebração do contrato.
3.4. Fica vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por meio de mais de um consórcio ou isoladamente.
3.5. Sob pena de desclassificação, os interessados em participar do presente pregão deverão trazer, juntamente com a documentação original, as fotocópias da mesma. Caso estas não estejam autenticadas, a mesma poderá ser feita pelo Pregoeiro, mediante comparação com as originais.
3.6. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o Pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, através da rede mundial de computadores – Internet.
4.2. A realização do procedimento estará a cargo do Pregoeiro e da Administradora do Pregão Eletrônico, empresa responsável para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas.
4.3. O fornecedor deverá fazer o seu cadastramento junto ao site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e preencher o Termo de Adesão, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida, terá acesso ao portal.
4.3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.4. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a proponente deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital, bem como manifestar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
4.4.1. O fornecedor, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado.
4.5. O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro e/ou pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante, ou ainda, representantes distintos substabelecidos pelo mesmo procurador, mesmo que em itens ou lotes distintos.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. O acolhimento das propostas de preços concomitante com os documentos de habilitação será a partir das 09h00min (horário de Brasília/DF) do dia 06 de setembro de 2023, até às 08h40min (horário de Brasília/DF) do dia 20 de setembro de 2023.
5.2. A Proposta de Preços deverá conter a mesma descrição dos itens descritos no Termo de Referência, não podendo a proponente modificar, suprimir ou acrescentar a descrição contida no edital, sob pena de desclassificação.
5.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.4. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
5.4.1. A falsidade da declaração de que trata o item 5.4. sujeitará o licitante às sanções previstas no art. 7º da Lei Federal n° 10.520/2002.
5.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema até a abertura da sessão pública.
não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após a abertura da sessão.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.8. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de 2 (duas) horas.
5.9. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
5.9.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.10. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o Pregoeiro dará sequência ao processo de pregão, comunicando aos fornecedores classificados na data e horário definidos no edital.
5.11. O julgamento das propostas será feito pelo menor valor de acordo com o especificado no Anexo I.
5.12. A proponente deverá manter o valor da proposta registrada por no mínimo 60 (sessenta) dias, sob pena de incidir nas sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002.
6. DOS LANCES
6.1. Tendo o proponente sido credenciado, poderá ele participar da sessão de disputa de preços, na data e horários definidos no preâmbulo deste edital.
6.2. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à sessão pública, na data e horário previstos neste edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
6.3. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
6.3.1. No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
6.3.2. No caso de houver propostas empatadas, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.4. Os proponentes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
6.5. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
6.5.1. Se algum proponente fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação
Pregoeiro através do sistema. Neste caso, a disputa será suspensa, sendo emitido um aviso e na sequência o Pregoeiro justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes e, em seguida, a disputa será reiniciada pelo Pregoeiro.
6.5.2. Não será retirada a proposta ou desclassificado o lance quando este não for considerado inexequível pelo Pregoeiro durante a sessão de lances, não sendo admitidos pedidos de desclassificação via e-mail, telefone ou chat.
6.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
6.7. Durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, as proponentes serão informadas em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
6.8. Será adotado para este pregão o MODO DE DISPUTA ABERTO, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.8.1. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
6.8.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
6.8.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 6.8.1. e 6.8.2., a sessão pública será encerrada automaticamente.
6.8.4. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o Pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
6.9. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 10,00 (dez reais), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
6.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às proponentes, para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.11. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes.
6.12. Após o encerramento da etapa de lances, como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
superiores à melhor proposta classificada.
6.12.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada automaticamente pelo sistema para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6.12.2. A nova proposta de preços mencionada no subitem anterior deverá ser inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora desta nova proposta (ME ou EPP).
6.12.3. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas automaticamente pelo sistema as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.12.4. No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
6.12.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 6.12.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.12.6. O procedimento previsto no item 6.12 somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Nesse caso, havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se- á, obrigatoriamente, por sorteio.
6.13. O Pregoeiro deverá ainda encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente à proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para o objeto, obtido por meio de pesquisa de mercado.
7.2. A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO, representado pelo MENOR PREÇO POR ITEM, observado o preço total de referência do item, obtido por meio de pesquisa de mercado.
7.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
7.3.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
referência ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e as condições de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que satisfaça às condições e exigências constantes no edital e seus anexos.
7.4.1. Ocorrendo a situação referida no item 7.4., o Pregoeiro deverá negociar com a licitante subsequente para que seja obtida melhor proposta.
7.4.2. Se a negociante se mantiver inerte durante a fase de negociação, dar-se-á a preclusão e a negociação passará para a colocada subseqüente.
7.5. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
7.6. O prazo para envio da proposta de preços readequada com os respectivos valores obtidos na fase de lances pelo vencedor será de 2 (duas) horas, contados da solicitação do Pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação.
7.6.1. Caso seja verificado a necessidade de comprovação documental, o Departamento de Licitação poderá solicitar originais ou cópias autenticadas.
7.6.2. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
7.7. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
7.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados ou das propostas registradas, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste edital.
7.9. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. Declarada a empresa vencedora ao final da fase de lances, o licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar a proposta de preços realinhada de forma digitalizada no prazo de 2 (duas) horas, contados a partir da declaração de vencedor, no campo adequado para tal, disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, contendo os valores (unitários e
valor deverá ser igual ou menor ao lance vencedor.
8.1.1. Dentro do prazo de 2 (duas) horas poderão ser remetidos, por iniciativa da licitante, tantos quantos forem os documentos complementares ou retificadores afetos a sua Proposta de Preços.
8.1.2. Em caso de qualquer ocorrência que impeça a inserção da proposta realinhada e/ou de documentos de habilitação, na devida plataforma digital, a empresa vencedora deverá solicitar via chat da plataforma digital o envio dos referidos documentos por e- mail dentro do prazo estabelecido de 2 (duas) horas.
8.1.3. A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as licitantes, após transcorrido o prazo de 2 (duas) horas, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preço ou de qualquer outro documento complementar ou retificador ou que deveria ter sido remetido juntamente com a proposta, sendo realizado, pelo Pregoeiro, o registro da não aceitação da proposta, e a convocação da próxima licitante.
8.1.4. Os prazos que se referem o item 8.1 não serão prorrogados.
8.2. A Proposta de Preços deverá atender aos seguintes requisitos:
8.2.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em formulário próprio contendo as mesmas informações exigidas no termo de referência, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço de cada item, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme mencionado acima, marca do produto, devendo todas as folhas ser rubricadas e assinada na última folha em local específico; (Modelo/Anexo II).
8.2.2. Apresentar preços completos, expresso em reais, em algarismo nos itens e, em algarismo e por extenso, no valor total, computados todos os custos necessários para o atendimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta;
8.2.3. Constar preço unitário e total de cada item, bem com o valor total ofertado, sendo que o preço unitário deverá ser composto apenas de 2 (duas) casas decimais após a vírgula. Em caso de divergência entre os valores unitário e total, serão considerados os primeiros e, entre os expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos;
8.2.4. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão
acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os materiais ser fornecidos sem ônus adicionais;
8.2.5. O prazo para a prestação dos serviços deverá ser de acordo com o cronograma estipulado pela Secretaria solicitante;
8.2.6. Somente será aceito um preço para cada item;
8.2.7. Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa, esse prazo será considerado como tal;
8.2.8. Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá fornecer o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária e agência respectiva. Os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase da contratação;
8.2.9. Número deste pregão.
8.3. Ocorrendo divergência entre o valor unitário e total para os itens do objeto do edital, será considerado o primeiro.
8.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.5. A Proposta de Preços será considerada completa, abrangendo todos os custos com a entrega do serviço licitado, conforme disposto nos itens 8.2.1, 8.2.2 e 8.2.3 deste edital.
8.6. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
8.7. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais ofertados.
8.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente edital e de seus anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.9. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste edital.
8.10. O Pregoeiro considerará como formal: erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique em nulidade do procedimento.
8.11. A proponente deverá manter o valor da proposta registrada por no mínimo 60 (sessenta) dias, sob pena de incidir nas sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Para a habilitação, a empresa vencedora deverá apresentar uma via os documentos abaixo discriminados, inseridos no sistema até a abertura da sessão pública, no campo adequado para tal, disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.1.1. Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido.
9.1.2. Os documentos deverão ser apresentados com impressão apenas no anverso (frente) das folhas, não sendo aceitas quaisquer impressões no verso das folhas.
9.1.2.1. O descumprimento do item 9.1.2 não será motivo de inabilitação do proponente.
9.1.3. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 90 (noventa) dias contados a partir da data de emissão.
9.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual, ou;
9.2.2. Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
9.2.3. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício;
9.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.2.5. Quaisquer atos constitutivos elencados acima deverão ser apresentados
juntamente com a Consulta ao Quadro de Sócios e Administradores – QSA;
9.2.6. Cópia do RG e CPF ou documentos equivalentes, dos sócios proprietários da empresa participante, devidamente autenticados.
9.2.7. Tratando-se de procurador, apresentar procuração por instrumento público ou particular, que comprove os poderes do mandante para a outorga, com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
9.2.8. Cópia do RG e CPF ou documentos equivalentes, do credenciado, devidamente autenticado.
9.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.3.1 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
9.3.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.3.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (incluindo INSS), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente;
9.3.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
9.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
9.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.4.1. Certidão negativa de pedido de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar no documento, e mesma deverá se emitida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, em desfavor, (REU) datada de, no máximo, noventa dias antes da data da abertura do certame, caso não apresente o seu prazo de validade;
9.4.1.1. Admite-se a participação em licitações de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório (Acórdão 1201/2020, TCU, Plenário, Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo).
9.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.5.1. Registo da licitante ativa no CREA
9.5.2. Registro e/ou Certidão engenheiro civil e/ou engenheiro elétrico dos responsáveis técnicos no CREA;
9.5.3. Comprovação do vínculo do responsável técnico indicado com a empresa licitante;
9.5.4. Declaração subscrita pelo representante legal da licitante de que não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando
9.5.5. Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
9.6. DECLARAÇÕES:
9.5.1. Declaração dos interessados ou seus representantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação; a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, e declara em não possuí em seu quadro de pessoal servidores públicos do poder executivo municipal, estadual e Federal. (ANEXO III – Declaração de Atendimento aos Requisitos da Habilitação, e que não possui servidores no
9.5.2. Em se tratando de microempresa – ME, empresa de pequeno porte – EPP ou sociedade cooperativa, a comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação de declaração de que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, (ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006) ACOMPANHADA DA CERTIDÃO SIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL (Conforme Instrução Normativa n.º 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007).
9.5.3. As proponentes deverão exibir declaração em papel da empresa, firmada pelo responsável legal, com indicação do nome, cargo e R.G, atestando, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditiva à sua habilitação, bem como, a situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo sugerido no Anexo V – Declaração (inc. XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal.
9.6. OBSERVAÇÕES:
1. O objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado.
2. Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
3. A documentação exigida no item 9 deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas federal, estadual e municipal.
4. A aceitação dos documentos obtidos via Internet ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, se dúvida houver quanto à sua autenticidade, pelo Pregoeiro.
5. Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 90 (noventa) dias entre a data de sua expedição e a da abertura do certame.
6. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião por força de lei ou a publicação em órgão da imprensa na forma da lei.
6.1. As autenticações somente serão aceitas quando feitas em cartório.
6.2. Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório.
7. Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecido no item 9 deste
seu requerimento, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
7.1. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto no item 8 inabilitará o licitante e o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital.
8. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
9. A licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será inabilitada e sujeita às penalidades legais.
10. Se a vencedora não encaminhar a proposta de preços ou os documentos de habilitação dentro do prazo estabelecido no edital será penalizada de acordo com as sanções dispostas no art. 7º da Lei 10.520/2002.
10. ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Conforme previsto nos arts. 23 e 24 do Decreto Federal nº 10.024/2019 e nos arts. 18 e 19 do Decreto Municipal nº 039/2009, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do pregão.
10.1.1. Os pedidos de esclarecimentos ou de impugnação referentes ao processo licitatório serão enviados por meio eletrônico, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou ainda, protocolando o documento original no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Santa Carmem, Estado de Mato Grosso, localizada na Av. Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX: 00000-000.
10.1.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da petição, conforme estabelecido nos §§ 1º dos arts. 23 e 039/2009 e, poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
10.1.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10.1.4. As impugnações protocoladas intempestivamente serão desconsideradas.
10.2. Conforme previsto no art. 4º, XVIII, da Lei Federal nº 10.520/2002, no art. 44 do Decreto Federal n° 10.024/2019 e no art. 26 do Decreto Municipal n° 039/2009, declarado o vencedor qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, no
sucintamente suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2.1. As razões e contrarrazões deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio eletrônico, através do portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.2.2. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
10.2.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante no prazo de 30 (trinta) minutos importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
10.2.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.2.5. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias.
10.2.6. Decairá do direito de interpor recurso perante a Administração, aquele que aceitando os termos desta licitação sem objeção, venha apontar, de forma extemporânea, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
10.2.7. Decididos os recursos, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
10.3. Ocorrendo pedido de esclarecimentos, impugnação ou recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e legislação vigente.
10.4. O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este edital poderão ser consultados no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que será atualizado a cada nova etapa do pregão.
11. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente para fins de homologação.
11.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação.
adjudicatário a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de no máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município.
11.4. A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Ata, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.5. Decorrido o prazo do item 11.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura da Ata, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente:
11.5.1. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global da respectiva proposta;
11.5.2. Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
11.5.3. A multa de que trata o item 11.5.1 deverá ser recolhida no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
12. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. A Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses oficiais, contados a partir da data de assinatura.
12.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/1993, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Município de Santa Carmem não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos serviços objeto da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
12.3. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo das Secretarias Municipais, através das dotações orçamentárias abaixo relacionadas, cujos programas de trabalho e elementos de despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62 da Lei 8.666/1993 e alterações:
Ficha | Dotação Orçamentária |
227 | 020403.13.392.0012.2027.0000.3.3.90.39.00.1.1.5.00000000 110 |
12.4. A Nota Fiscal/Xxxxxx deverá ser devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, antes da sua efetiva liquidação;
obrigações financeiras impostas a Contratada em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.
13. DA CELEBRAÇÃO DA ATA
13.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente para fins de homologação.
13.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação
13.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de no máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município.
13.4. A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Ata, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar, a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.5. Os órgãos ou entidades não participantes poderão utilizar até 100% dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços decorrente deste certame, nos termos do Decreto Municipal n° 039/2009.
13.6. Os quantitativos decorrentes das adesões à Ata de Registro de Preços efetuadas por órgãos não participantes, não poderão exceder, na totalidade, ao triplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem, nos termos do Decreto Municipal n° 039/2009.
13.7. A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada e fiscalizada pelo representante da Contratante, designado(a) por meio de portaria, doravante denominado Gestor da Ata.
14. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
14.1. Conforme determina o artigo 17,18 e 19 do decreto 7892/2013 de 23 de janeiro de 2013.
Art. 17. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no
registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 18. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
§ 1º Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
§ 2º A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Art. 19. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo único. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
15. DAS PENALIDADES
15.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
e) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos;
f) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
15.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
15.3. Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a" à "f", do item 15.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
15.4. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ou apresentarem proposta relativa ao presente pregão.
16.2. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes, devidamente comprovados, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.3. O resultado dessa licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
16.4. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.5. No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) Adiada sua abertura;
b) Alterado o edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
Decretos Municipais n° 039/2009, no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
16.7. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, fica eleito o foro da comarca de Sinop, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.8. Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital poderão ser obtidos junto a Prefeitura Municipal de Santa Carmem pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos dias úteis no horário das 08h00min às 14h00min (horário de Brasília/DF).
16.9. Faz parte deste edital:
Anexo I | Termo de Referência |
Anexo II | Modelo de Proposta de Preços |
Anexo III | Modelo de declaração de preenchimento dos requisitos de habilitação |
Anexo IV | Declaração de Microempresa ou empresa de Pequeno porte |
Anexo V | Modelo de Declaração (inc. XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal); e que não possui em seu quadro pessoal servidores públicos |
Anexo IX | Modelo de Ata de Registro de Preços |
Santa Carmem/MT, 06 de setembro de 2023.
Maitê Sehnem
Pregoeira – Portaria nº 24/2023
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2023 – SRP Nº 53/2023
Processo Administrativo Licitatório Nº 324/2023
1. DA ÁREA SOLICITANTE E DA FISCALIZAÇÃO
1.1. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
1.1.1. Fica responsável pela fiscalização e acompanhamento da presente ata de registro de preços, a servidora Srª. Dirce Xxxx Xxxxxxxx Menin como FISCAL e Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx como SUPLENTE, bem como a Secretária Municipal Srª. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx.
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objetivo a seleção das propostas mais vantajosas para administração, visando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA TENDO COMO FINALIDADE, LOCAÇÃO DE RODA GIGANTE PARA O EVENTO NATAL DA PRAÇA, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do município de Santa Carmem – MT.
3. JUSTIFICATIVA
Faz se necessário a locação da roda gigante pois se trata de uma atração as crianças e adultos deste Município, com o decorrer dos anos a Prefeitura de Santa Carmem vem implementando investimentos na realização do natal com atrações culturais.
A roda gigante é um brinquedos atrativo onde no ano anterior tivemos a visita de vários município fomentando assim o comercio local e divertindo nossas crianças e famílias. Dessa forma visando proporcionar um ambiente agradável e bonito e divertido no mês do Natalino.
4. DESCRIÇÃO DO OBJETO
ITEM | CÓDIGO SISTEMA | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR ESTIMADO | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
00 | 000.000.000 | Locação de roda gigante de altura de 20 metros, com 16 cabines, capacidade pra 64 passageiros, com 14 metros de comprimento e 6 de largura, com velocidade rotação da transmissão de 0,15 metros por segundo. Procedimento de emergência autônima, resistência ao vento vigor do sistema- segundo. Deve estar apta para funcionamento de acordo com as normas de segurança vigente. Fornecimento de roda gigante, deverá ser gratuita para todos os visitantes. o brinquedo deverá estar disponível no período | UND | 1 | R$ 180.420,00 | R$180.420,00 |
de 07/12/2023 a 26/12/2023, podendo sofrer alterações na data, conforme necessidade da administração municipal. horas de funcionamento diario: seg a sex. 17:30 as 21:30 sab e dom: 16:00 as 22:30. o transporte, instalação, montagem e desmontagem, manutenção, operação dos brinquedos, laudo técnico de segurança art, emitido por profissional, bem como os monitores serão de responsabilidade da contratada. |
VALOR TOTAL ESTIMADO DA LICITAÇÃO: R$ 180.420,00 (cento e oitenta mil,
quatrocentos e vinte reais)
5. DA INSTALAÇÃO
5.1. O Brinquedo deverá estar disponível no período de 07/12/2023 a 26/12/2023 e instalado em até 24 horas com antecedência.
5.2. A empresa fornecedora deverá constar na nota fiscal a data em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu o recebimento dos produtos.
5.3. A entrega será recebida no endereço indicado, a quem caberá conferi-lo.
5.4. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, o funcionário não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
5.5. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 02 (dois) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 02 (dois) dias.
5.6. A Secretaria terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a detentora da ata para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
5.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da detentora da ata pela perfeita execução do empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
5.8. Após a montagem da mesma a empresa apresentará o laudo técnico ART.
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão efetuados em 50% para reserva da em até 40 dias após a ata assinada e 50% restante em até 10 dias após os serviços executados.
6.2. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO, atestada pelo fiscal do contrato.
6.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
6.4. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 02 (duas) vias.
6.5. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
6.6. Nenhum pagamento será efetuado a detentora a contratante enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
6.7. O pagamento fica condicionado à prova de regularidade perante a Previdência Social e junto ao FGTS.
6.8. O fornecimento da nota fiscal deverá estar destacada a alíquota do IR, caso a empresa for imune ou isenta e mesa deverá apresentar a declaração conforme decreto municipal 39/2023, de 02 de agosto de 2023.
7. RECURSO A SER UTILIZADO
Ficha | Dotação Orçamentária |
227 | 020403.13.392.0012.2027.0000.3.3.90.39.00.1.1.5.00000000 110 |
7.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo das Secretarias Municipais, através das dotações orçamentárias abaixo relacionadas, cujos programas de trabalho e elementos de despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62 da Lei 8.666/1993 e alterações:
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - FORNECEDOR
8.1. Efetuar a entrega do bem em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal.
8.2. Instalar o equipamento em até 24 horas antes da data do evento, sendo no dia 06/12/2023
8.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente Adesão/contrato.
8.4. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;
8.5. Manter, durante a validade da do contato as mesmas condições de habilitação;
8.6. Fornecer o equipamento, no preço, prazo e forma estipulada na proposta.
8.7. Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancaria e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.
8.8. Transportar dentro do prazo estipulado e por sua conta e risco, o objeto deste termo de referência, ficando sob sua responsabilidade quaisquer acidentes no trajeto de transporte.
8.9. Responsabilizar-se pelo equipamento fornecido, sob pena de responder pelos danos causados a Administração;
8.10. A Empresa deverá oferecer assistência técnica, devendo possuir toda segurança e manutenção do equipamento,
8.11. Caso se faça necessário o envio do equipamento à sede da assistência técnica, caberá à Empresa Contratada arcar com todo o custo operacional pertinente, como transporte e outros mais;
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - MUNICIPIO
9.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
9.2. Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;
9.3. Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução da nota de empenho;
9.4. Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
9.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
10. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E/OU CONTRATO
10.1. O prazo de validade do Registro de Preços e/ou contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura.
11. SANÇÕES CONTRATUAIS
11.1. Conforme disposto no Edital de Licitação, Minuta de Ata de Registro de Preços e/ou contrato, Termo de Referência e demais anexos.
12. TERMO DE RESPONSABILIDADE
Declaro, que serei responsável pelas informações prestadas confirmando a veracidade das informações.
Santa Carmem/MT, 06 de setembro de 2023.
IVETE SCHNEIDER BERGAMINI
Secretária Municipal de Educação e Cultura
ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2023 – SRP Nº 53/2023
Nome de Fantasia: | ||
Razão Social: | ||
CNPJ: | Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) | |
Endereço: | ||
Bairro: | Cidade: | CEP: |
Telefone da empresa: | Fax: | E-mail: |
Banco: | Agência: | Conta: |
Responsável pelos recebimentos das solicitações compras e telefone do mesmo: | E-mail para as solicitações de compras: |
Processo Administrativo Licitatório Nº 324/2023 IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
ITEM | UNID | QTD. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | UN | 01 | Locação de roda gigante de altura de 20 metros, com 16 cabines, capacidade pra 64 passageiros, com 14 metros de comprimento e 6 de largura, com velocidade rotação da transmissão de 0,15 metros por segundo. Procedimento de emergência autônima, resistência ao vento vigor do sistema-segundo. Deve estar apta para funcionamento de acordo com as normas de segurança vigente. Fornecimento de roda gigante, deverá ser gratuita para todos os visitantes. o brinquedo deverá estar disponível no período de 07/12/2023 a 26/12/2023, podendo sofrer alterações na data, conforme necessidade da administração municipal. horas de funcionamento diário: seg a sex. 17:30 as 21:30 sab e dom: 16:00 as 22:30. o transporte, instalação, montagem e desmontagem, manutenção, operação dos brinquedos, laudo técnico de segurança art, emitido por profissional, bem como os monitores serão de responsabilidade da contratada. |
Valor total por extenso: ( )
• Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condições contidas no Edital deste Pregão, bem como verificamos todas as especificações nele contidas, não havendo qualquer discrepância entre quaisquer informações e/ou documentos que dele fazem parte, e estamos cientes de todas as condições que possam de qualquer forma influir nos custos, assim como de qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto, assumindo total responsabilidade pelas informações, erros ou omissões existentes nesta proposta.
• Declaramos, ainda, que estão incluídos nos preços propostos todas as despesas relacionadas com o objeto da licitação, como impostos, fretes, seguros, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, gastos com transportes, prêmios de seguros e outras despesas decorrentes de exigência legal.
• Declaramos, por fim, que a proposta apresentada para participar da presente Licitação
foi elaborada de maneira independente e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa.
• Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
• O fornecimento da nota fiscal deverá estar destacada a alíquota do IR, caso a empresa for imune ou isenta e mesa deverá apresentar a declaração conforme Decreto Municipal Nº 39/2023, de 02 de agosto de 2023.
Local e data.
(Assinatura do Representante Legal pela Empresa) Nome/Cargo e Carimbo CNPJ
Papel timbrado da empresa
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ART. 4º, INCISO VII, DA LEI FEDERAL Nº 10.520)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2023 – SRP Nº 53/2023
Processo Administrativo Licitatório Nº 324/2023
A empresa , cadastrada no CNPJ/MF nº
, situada a , por intermédio do seu representante legal (ou procurador).
DECLARA ao Município de Santa Carmem/MT, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2004, exigidos no processo licitatório nº .
DECLARA, Xxxxxxx em não possuí em seu quadro de pessoal servidores públicos do poder executivo municipal, Estadual e Federal, exercendo funções técnicas, comerciais, de gerencia, administração ou tomada de decisões (inciso III, art 9º da Lei 8.666/93 e inciso X da Lei Complementar nº 04/90).
Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
Local e data.
(Assinatura do Representante Legal pela Empresa) Nome/Cargo e Carimbo CNPJ
Papel timbrado da empresa
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2023 – SRP Nº 53/2023
Processo Administrativo Licitatório Nº 324/2023
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA CARMEM – MT
Declaramos, sob as penas da Lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no edital, que a empresa (denominação da Pessoa Jurídica), inscrita no CNPJ sob o nº , é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaramos conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2023 – SRP 53/2023 realizado pelo Município de Santa Carmem – MT.
Local e data.
(Assinatura do Representante Legal pela Empresa) Nome/Cargo e Carimbo CNPJ
Papel timbrado da empresa
PUBLICADA NO DOU DE 22/05/2007).
OBSERVAÇÃO: CONFORME O ITEM 5.5. DO EDITAL, ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR ACOMPANHADA DA CERTIDÃO SIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL (CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 103, ART. 8º DO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO, DE 30/04/2007,
DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2023 – SRP Nº 53/2023
Processo Administrativo Licitatório Nº 324/2023
Ilmo. Sr. Pregoeiro e demais membros da equipe de apoio Prefeitura Municipal de Santa Carmem
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF nº , sediada em (endereço
completo) , por intermédio de seu representante legal Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº , DECLARA:
• Não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
• Não possuem em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei 8666/93 e inciso X do artigo 144 da Lei Complementar nº 04/90).
Local e data.
(Assinatura do Representante Legal pela Empresa) Nome/Cargo e Carimbo CNPJ
Papel timbrado da empresa
MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2023 – SRP Nº 53/2023
Processo Administrativo Licitatório Nº 324/2023
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Santa Carmem, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o número 37.465.283/0001-57, com sede à Avxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo Prefeito Municipal senhor, XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado à Rua , Centro, na cidade de Santa Carmem – Estado de Mato Grosso, portador da C.I. RG. nº e CPF/MF nº , neste ato denominada “CONTRATANTE”, e a empresa , pessoa jurídica de Direito , inscrita no CNPJ/MF sob o número , com sede na , na cidade de
– Estado , telefone , e-mail , neste ato representada pelo(a) sócio(a) proprietário(a) senhor(a), , brasileiro(a), residente e domiciliado(a) na , na cidade de – Estado , portador da
C.I. RG. nº e CPF/MF nº , doravante denominada “CONTRATADA conforme quantidades estimadas e valores constantes da presente ARP, atendendo as condições previstas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2023 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 53/2023, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal nº 10.520/2002, pelos Decretos Federais nº 5.450/2005, 7.892/2013, 8.250/2014 e Decreto Municipal nº 039/2009, e, ainda, pela Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, bem como as demais normas legais aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Através da presente Ata ficam registrados os preços para FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA TENDO COMO FINALIDADE, LOCAÇÃO DE RODA GIGANTE PARA O EVENTO NATAL DA PRAÇA, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do município de Santa Carmem – MT, conforme descrição constante no Anexo I – Termo de Referência do edital de PREGÃO ELETRÔNICO 13/2023 – SRP 53/2023, abaixo especificados:
VALOR TOTAL DA ATA: R$ ( ).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura.
2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/1993, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Santa Carmem não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO ELETRÔNICO 13/2023 – SRP 53/2023, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
Ficha | Dotação Orçamentária |
227 | 020403.13.392.0012.2027.0000.3.3.90.39.00.1.1.5.00000000 110 |
2.4. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo das Secretarias Municipais, através das dotações orçamentárias abaixo relacionadas, cujos programas de trabalho e elementos de despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62 da Lei 8.666/1993 e alterações:
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1. Os pagamentos serão efetuados em 50% para reserva da em até 40 dias após o ata assinada e 50% restante em até 10 dias após os serviços executados.
• BANCO:
• AGÊNCIA:
• CONTA:
3.2. A Nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO.
3.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.4. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 02 (duas) vias.
3.5. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.6. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de
ou correção monetária.
3.7. O pagamento fica condicionado à prova de regularidade perante a Previdência Social e junto ao FGTS.
3.8. O fornecimento da nota fiscal deverá estar destacada a alíquota do IR, caso a empresa for imune ou isenta e mesa deverá apresentar a declaração conforme decreto municipal 39/2023, de 02 de agosto de 2023.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE FORNECIMENTO
4.1. O objeto licitado deverá ser instalado na praça central até o dia 06/12/2023.
4.2. O Brinquedo deverá estar disponível no período de 07/12/2023 a 26/12/2023 4.3. SEG A SEX. 17:30 AS 21:30 E SAB E DOM: 16:00 AS 22:30
4.4. Imediatamente após a entrega do objeto deste Contrato, os mesmos serão devidamente inspecionados pelo fiscal do contrato nomeado através de portaria para recebimento do Bem da CONTRATANTE. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade no bem fornecidos em relação à proposta comercial da CONTRATADA ou em relação às condições expressas no Edital que a este dá causa, os mesmos serão sumariamente rejeitados, sujeitando-se a CONTRATADA às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93.
4.5. É de responsabilidade da empresa, disponibilizar monitor para acompanhamento do tempo de duração.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – FORNECEDOR:
5.1.1. Efetuar a entrega do bem em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal.
5.1.2. A instalação do equipamento deverá ser em até 06/12/2023 na praça central do Município de Santa Carmem.
5.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente Ata.
5.1.4. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;
5.1.5. Manter, durante a validade da ata, as mesmas condições de habilitação.
5.1.6. Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma estipulada na proposta.
5.1.7. Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancaria e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.
termo de referência, ficando sob sua responsabilidade quaisquer acidentes no trajeto de transporte.
5.1.9. Responsabilizar-se pelo equipamento fornecido, sob pena de responder pelos danos causados a Administração;
5.1.10. A Empresa deverá manter um responsável pela Operacionalização todo tempo que estiver em funcionamento.
5.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE – MUNICIPIO:
5.2.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
5.2.2. Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;
5.2.3. Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução da nota de empenho;
5.2.4. Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
5.2.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
e) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos;
f) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
dos pagamentos devidos pela Administração.
6.3. Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a" à "f", do item 6.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
6.4. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
7.1. Conforme determina o artigo 17,18 e 19 do decreto 7892/2013 de 23 de janeiro de 2013.
Art. 17. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 18. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
§ 1º Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
§ 2º A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Art. 19. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
igual oportunidade de negociação.
Parágrafo único. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
8.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
8.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
8.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de Ata de Registro de Preços a critério do Município, observada a legislação em vigor;
8.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços, se assim for decidido pelo Município, com observância das disposições legais;
8.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
8.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
8.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
8.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do Município, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar à Comissão Processante de Licitação, os quantitativos das aquisições.
9.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/1993, 10.520/2002 e no Decreto Municipal n° 039/2009.
10.2. Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas.
10.3. Os quantitativos decorrentes das adesões à Ata de Registro de Preços efetuadas por órgãos não participantes, não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
10.4. A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada e fiscalizada pelo representante da Contratante, designado(a) por meio de portaria, doravante denominado Gestor da Ata.
10.5. O Município de Santa Carmem/MT será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS COMUNICAÇÕES
11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização e o acompanhamento da ata de registro de preços, contratos e ordens de compra caberão ao fiscal da ata de registro de preços designado através de portaria, de acordo com a indicação de cada secretaria municipal.
12.1.1. Secretaria Municipal de Educação e Cultura: Srª. Dirce Inês Nierdele Menin
como FISCAL e Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx como SUPLENTE;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO 13/2023 – SRP 53/2023 e a
proposta da empresa supranumerado.
classificada em 1º lugar no certame
13.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/1993, os Decretos Municipais n° 039/2009, no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. As partes elegem o foro da comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Prefeitura Municipal de Santa Carmem, de de 2023.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
EMPRESA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO
Contratada
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Procurador Jurídico
Testemunhas:
a)
CPF:
b)
CPF: