TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Constitui objeto do presente projeto básico a Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Transporte Escolar, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações e rotas em anexo.
OBJETIVOS: A contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar para zona rural e urbana do município do Acará/Pa, sendo garantido 200 dias letivos, conforme calendário escolar de 2019, termo de referência, podendo ser prorrogado nas formas da autorização contida no artigo 57, II, da lei 8666/93 e alterações posteriores.
PRÉ-REQUISITOS DO TRANSPORTE ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS: os veículos devem
estar equipados com: com cortinas, Cinto de segurança, Carros com Extintores de incêndio, Vidros nas janelas (que abre e feche) Pneus novos, Saída de emergência sinalizada, Motorista devidamente habilitado, Documentação dos carros em dia junto aos órgãos Federais, Estaduais e Municipais, em boas condições e para todos os passageiros, uma grade separando os alunos da parte onde fica o motor, Para que o transporte de alunos seja mais seguro, o ideal é que os veículos da frota tenham no máximo dez anos de uso, Registrador de velocidade (tacógrafo), que é um aparelho instalado no painel do veículo que vai registrando a velocidade e as paradas do veículo em um disco de papel. Os discos devem ser trocados todos os dias e guardados pelo período de seis meses, porque serão exibidos ao Detran por ocasião da vistoria especial, Apresentação diferenciada, com pintura de faixa horizontal na cor amarela nas laterais e traseira, contendo a palavra Escolar na cor preta, Todo veículo que transporta alunos deve ter uma autorização especial, expedida pela Divisão de Fiscalização de Veículos e Condutores do DETRAN ou pela Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran). A autorização deve estar fixada na parte interna do veículo, em local visível. Além das vistorias normais no DETRAN, o veículo que transporta alunos
precisa fazer mais duas vistorias especiais (uma em janeiro e outra em julho), para verificação específica dos itens de segurança para transporte escolar.
PRÉ-REQUISITOS DO TRANSPORTE DE BARCO: as embarcações devem ter lotação adequada ao número de alunos em cada rota, e todos com coletes salva vidadas, eixo e volante devidamente cobertos, toldos com altura adequada que possibilitem a circulação dos alunos sem maiores complicações em perfeitas condições de funcionamento e uso (manutenção preventiva especifica do manual do veículo e corretiva a que por ventura vier a ocorrer no intervalos da manutenção preventiva), com documentação atualizada, licenciamento no Estado do Pará e com os condutores devidamente documentados com a carta náutica espedida pela Marinha do Brasil.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Deve-se ressaltar que o transporte escolar se faz necessário para atender a demanda da Secretaria da Educação, em virtude do início do ano letivo, o qual é utilizado pelos alunos que necessitam de transporte público para se locomover até os estabelecimentos de ensino.
Na Lei nº 10.880/04, Art. 2º Fica instituído o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE, no âmbito do MEC, a ser executado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, com o objetivo de oferecer transporte escolar aos alunos da educação básica pública, residentes em área rural, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, observadas as disposições desta Lei (redação dada pela Lei nº 11.947, de 2009).
Na resolução do FNDE nº 12/11, Art. 2º O PNATE consiste na transferência, em caráter suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios, de recursos financeiros destinados a custear a oferta de transporte escolar aos alunos da educação básica pública, residentes em área rural, com o objetivo de garantir o acesso à educação.
No artigo 208 da Constituição encontram-se as obrigações do Estado, no que tange ao oferecimento do ensino público. Trata-se de garantias asseguradas aos
educandos, cuja finalidade é o efetivo exercício do direito à educação, estando, entre estas, o transporte escolar, vejamos:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação executa atualmente dois programas voltados ao transporte de estudantes: o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e o programa Caminho da Escola, que visam atender alunos da rede pública de educação básica, preferencialmente residente na zona rural. Cabe ressaltar que estes programas do governo federal têm caráter suplementar e visam, prioritariamente, o atendimento do estudante de zona rural. Contudo, as leis citadas anteriormente (CF 88, LDB e 10.709/03) não fazem distinção entre aluno residente em zona urbana ou na área rural. Portanto, cabe aos estados e municípios disciplinarem o atendimento ao educando por meio de portarias, decretos e/ou leis estaduais ou municipais, de forma a não prejudicar o acesso do aluno à educação.
Dessa forma, há a necessidade de um procedimento licitatório, especialmente na modalidade Pregão e a adoção obrigatória critério de julgamento do “Menor Preço”. A solicitação visa à contratação do serviço em menor preço e a consequente redução de custos sem perder ou minimizar, para tanto, a qualidade da prestação de serviço. A contratação se faz necessário, pelo fato dos veículos e embarcações pertencentes ao município não serem suficiente para a grande demanda que precisa ser coberta pela secretaria municipal de educação, e consegui suprir a necessidades de transporte dos alunos das escolas pertencentes ao município, que após analise ficou inviável para os nossos veículos fazerem tais rotas, então sem essas contratações os alunos que precisam dessas rotas para chegarem à escola ficariam prejudicado com a falta do transporte uma vez que a distancia entre as comunidades e o educandário são de grandes dimensões e não há condições para os mesmo cheguem na escola sem o
referido transporte. Pois isso não há o que discutir, pois é um direito que já relatamos neste documento.
3. ROTEIRO
3.1 O roteiro que a Contratada efetuará o transporte escolar, será conforme o seguinte turno e itinerário: Parágrafo Primeiro: O itinerário, dias e horários estabelecidos nesta cláusula poderão ser alterados por termo aditivo contratual sem que implique em reajuste ou diminuição da capacidade de transporte de alunos, desde que a motivação não atinja o limite de 25% do percurso, nos dias e horários indicados.
Parágrafo Terceiro: O trajeto e horários dos roteiros e a quantidade de alunos poderão sofrer alterações, podendo ser ACRESCIDOS ou SUPRIMIDOS, tanto em percurso quanto em número de alunos. Os horários de COLETA/EMBARQUE de cada roteiro poderão ser revistos e readaptados. Os horários de ENTREGA/DESEMBARQUE na Escola deverão correr estritamente dentro dos horários pela Secretaria competente.
4. PAGAMENTO.
4.1 O pagamento será feito no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da certificação de que houve a prestação do serviço de transporte escolar, onde a nota fiscal será atestada pelo responsável do departamento competente.
4.2 A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação das certidões exigidas quanto à regularidade fiscal,
4.3 A Contratada deverá apresentar, para pagamento, a Nota Fiscal correspondente a prestação do serviço, na unidade administrativa responsável pelo acompanhamento e gestão do contrato para atesto com todas as certidões validas exigidas por lei, inclusive trabalhista (CNDT) todas legível e sem rasuras.
4.4 Ocorrendo devolução da nota fiscal por erro ou rasura, a contagem do prazo iniciar- se-á a partir da nova data de entrega no protocolo da CONTRATANTE;
4.2 O item anterior está condicionado, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo servidor responsável pelo departamento de transporte escolar depois de conferir os itinerário percorrido e quilometragem devidamente
planilha da e assinada pela direção da escola confirmando que o serviço foi efetivamente prestado.
4.3 Na hipótese de emissão de Nota de Empenho, Ordem de Entrega ou documento equivalente para entrega, o prazo estabelecido para pagamento será contado da entrega.
4.4 Em caso de irregularidade(s) no(s) item(ns) do(s) objeto(s) entregue(s) e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização (ões).
4.5 Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
4.6 O Fornecedor deverá juntar à sua Nota Fiscal, as certidões de regularidade fiscal que lhe foram exigidas na habilitação para participação deste processo.
4.7 A Contratada deverá apresentar, para pagamento, a Nota Fiscal correspondente ao fornecimento do produto, na unidade administrativa responsável pelo acompanhamento e gestão do contrato para atesto com todas as certidões validas exigidas por lei, inclusive trabalhistas (CNDT) todas legível e sem rasuras.
5. VIGÊNCIA
5.1 A contratação para execução dos serviços objeto deste processo vigorará durante o ano letivo de 2019, podendo ser prorrogado, segundo a conveniência e oportunidade da Administração, nos termos do artigo 57, da Lei 8.666/93.
5.2 O prazo de realização dos serviços que são objetos desta licitação será imediato, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, contados a partir da data da assinatura do contrato.
5.3 Em caso de aditamento do contrato e renovação do seu objeto, os preços praticados e obtidos através da proposta financeira licitatória, poderão ser reajustados através do índice acumulado do IGPM/FGV.
6. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
6.1 Os preços contratados para o serviço de Transporte Escolar deverão ser mantidos fixos pelo prazo de vigência do contrato, (até o último dia letivo de 2019), salvo se houver algum ajustes de preço em alguns dos itens que compõem o transporte escolar.
6.2 Para reajustamento de preço a contratada devera apresentar planilha de custos, e comprovar a alteração nos preços dos itens que ora reclama, devidamente comprovados e em observância da conveniência e oportunidade da Administração.
6.3 Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido o seu equilíbrio econômico-financeiro. O preço por km será atualizado pelo percentual do índice de aumento sobre o valor do item atingido, individualmente, e não sobre o preço total por quilometragem.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1 Prestar o serviço no prazo previsto e de acordo com as determinações do Contratante;
7.2 A CONTRATADA se obriga a realizar as viagens todos os dias da semana, e aos sábados conforme solicitação da SEMED, independente das condições meteorológicas, devendo chegar com os alunos nas escolas, durante o(s) seguinte(s) período(s): manhã, tarde e noite; e retornar aos locais de origem conduzindo os alunos diariamente após o término das aulas, cumprindo horários, trajetos e determinações fixadas pelo Contratante;
7.3 A CONTRATADA não poderá transportar alunos, caso o(s) motorista(s) não possua(m) CNH exigida para o transporte contratado, bem como documentação do(s) veículo(s) e Curso de Condutor de Alunos, salvo por motivo de força maior, não puder efetuar o transporte, deverá em tempo hábil, providenciar o suprimento da falta, contratando motorista(s) e/ou veículo(s) que satisfaça às exigências já mencionadas, desde que previamente aceitos pela Prefeitura, cujas despesas, no caso, correrão por sua conta.
7.4 Iniciar os serviços de imediato logo apos recebimento da ordem de prestação do serviço;
7.5 A CONTRATADA será civil e criminalmente responsável por todo e qualquer acidente ou danos causados aos usuários estudantes ou a terceiros, na execução dos serviços contratados, inclusive pagamento de indenizações devidas.
7.6 Coletar e entregar os alunos nos locais determinados pela Contratante;
7.7 A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas com a manutenção dos veículos/embarcações (mecânica, segurança e limpeza) inclusive motoristas, monitor e combustível, e que somente serão utilizados veículos/embarcações de acordo com o objeto do presente contrato. A manutenção do veículos/embarcações não poderá ocasionar a paralisação do serviço, devendo assim, o veículos/embarcações quando for para fazer manutenção, ser substituído por outro com a mesma conformidade com o que executa o serviço. Devendo ainda, essa substituição ser comunicada ao Fiscal do Contrato com no máximo 2 dias de antecedência salvo nos casos problema inesperado.
7.8 Tratar com cortesia, dignidade e urbanidade os alunos e os agentes de fiscalização do Contratante;
7.9 A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente certame.
7.10 Oportunizar que os motoristas estejam devidamente trajados e apresentáveis, os quais devem ser orientados da proibição do uso de bebidas alcoólicas e cigarros enquanto estiverem realizando o trajeto/percurso; devendo ser colocado um cartaz com os dizeres: “PROIBIDO FUMAR”;
7.11 Submeter os veículos/embarcações às vistorias técnicas determinadas pelo Contratante;
7.12 A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas relativas ao pagamento de seus empregados, encargos trabalhistas, previdenciários, bem como imposto e taxas incidentes sobre o presente contrato, além das despesas decorrentes de mão de obra, materiais e equipamentos correrão por conta da Contratada, assim como as despesas referentes aos seguros, bem como quaisquer danos causados a terceiros, correndo ainda por sua conta o pagamento de impostos de quaisquer naturezas do presente contrato.
7.13 Manter seus veículos/embarcações sempre limpos e em condições de segurança;
7.14 A CONTRATADA fica obrigada e responsável pelas exigências do Código Nacional de Trânsito e da Capitania dos Portos
7.15 A CONTRATADA fica proibida de transportar passageiros estranhos aos serviços prestados (CARONA).
7.16 A CONTRATADA se obriga a mencionar em seu veículos/embarcações quando a serviço da Prefeitura do Município do Acará/Pa, devidamente identificado com o seguinte dizer " ESCOLAR".
7.17 Em caso de substituição permanente de veículos/embarcações, a contratada obriga-se a informar e remeter a PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARÁ, os documentos acima, referentes ao novo veículo a ser utilizado. A contratada obriga-se a substituir os veículos/embarcações quebrados ou defeituosos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a constatação do fato, a contar da comunicação efetuada pela contratante, providenciando imediatamente meios compatíveis para complementação do translado interrompido.
7.18 A contratada obriga-se a exigir e fiscalizar a conduta de dirigir de seus motoristas, de forma a manter a segurança dos passageiros, quanto aos níveis de velocidade nas vias e ruas, acatando as reclamações levadas ao seu conhecimento, ocasião em que tomará as providências necessárias para a regularização da situação e não repetição dos fatos que gerarem as reclamações.
7.19 A contratada se obriga a assinar frequência de chegada e saída das escolas todos os dias que se realizar o serviço.
7.20 Manter o veículos/embarcações de acordo com os requisitos exigidos pela legislação, inclusive quanto as novas normas que venham a ser editadas pelos órgãos competentes.
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
8.2 Homologar reajustes e proceder a revisão dos valores na forma da lei, das normas pertinentes e deste contrato;
8.3 Cumprir e fazer cumprir as cláusulas do presente termo;
8.4 Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos alunos, que serão cientificados, em até 10 (dez) dias, das providências tomadas pelo Contratante.
8.5 Exigir o cumprimento do objeto deste processo, segundo suas especificações, prazos e demais condições.
8.6 Acompanhar a andamento da prestação do serviço e avaliar a sua qualidade, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada, podendo rejeitá-los, mediante justificativa.
8.7 Indicar os responsáveis pela fiscalização e acompanhamento do serviço objeto deste termo.
8.8 A CONTRATANTE deverá, a seu critério, e através de servidor da SEMED ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização do serviço objeto deste termo;
8.9 Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações deste Termo;
8.10 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas deste termo de referência e dos termos de sua proposta;
8.11 Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento do serviço, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; determinando à CONTRATADA as correções que julgar oportunas, para melhoria do mesmo, na forma da Lei.8.666/93.
8.12 Notificar a Contratada por escrito de quaisquer ocorrências relacionadas à execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
8.13 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
9. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 A classificação orçamentária ocorrerá através de informações fornecidas de conformidade com o orçamento do ano de 2019, logo depois de tomadas as previdências pelos setores competentes.
10. DESPESAS DA CONTRATADA
10.1 Todas as despesas referentes ao serviço correrão por conta da Contratada, inclusive os tributos Municipais, Estaduais e Federais incidentes sobre a atividade, encargos trabalhistas, previdenciários, cabendo ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam a ser vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer outros danos ou prejuízos por ventura causados a terceiros e ao Município.
11. ENCARGOS SOCIAIS
11.1 A Contratada compromete-se a efetuar, pontualmente, os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como manter durante todo o período do contrato, todas as condições de habilitação, bem como de responder, exclusivamente, por ações trabalhistas que decorrerem no período do contrato.
11.2 Todas as contratações de pessoal feitas pela Contratada deverão ser regidas pela CLT, não se estabelecendo qualquer relação entre o Contratado e a Contratante.
12. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 A Contratada deverá prestar serviço adequado ao pleno atendimento dos alunos, conforme estabelecido neste termo, de modo a satisfazer as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação, devendo para tanto, procurar modernizar seus veículos/embarcações, e mantê-los em bom estado de conservação, bem como realizar as obrigações constantes deste contrato.
12.2 O veículo/embarcação transportará os alunos do ponto inicial à respectiva escola onde foi matriculado e vice- versa;
12.3 Cabe a Prefeitura determinar os pontos de cada linha;
12.4 As viagens terão horários fixados compatíveis com os horários das escolas. Poderá existir alteração na quantidade de alunos transportados, bem como, nos quilômetros rodados e suas respectivas linhas em decorrência de novas matrículas. Caso haja necessidade de reestruturação das linhas, tais alterações serão efetuadas pela Prefeitura, em conformidade com a Lei n.º 8.666/93, Art. 65, Parágrafo Primeiro;
12.5 A Contratada deverá seguir o que dispõe a Lei Federal n.º 9.503/97 (Código Nacional de Trânsito), em especial o disposto nos Art. 136 a 138, com relação à segurança no transporte de passageiros, especialmente crianças, cabendo a Contratada toda a responsabilidade por quaisquer tipos de acidentes;
12.6 A Contratada estará sujeito à fiscalização que poderão ser efetuadas pela Administração em qualquer tempo, ou também, pela CIRETRAN na vistoria geral dos veículos para que estejam em perfeitas condições de uso; Prova de compatibilidade entre os veículos e seus motoristas (categoria de Transporte na CNH) o que exige a lei vigente, em especial o disposto nos artigos 136 a 138 da Lei Federal n.º 9.503/97 (Código Nacional de Trânsito).
12.7 A Contratada deverá seguir o que dispõe as normas da Capitania dos Portos.
13. PENALIDADES
13.1 A Contratada estará sujeita às penalidades abaixo estipuladas, que só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
13.1.1 Comprovação, pela Contratada, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual;
13.1.2 Manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao Contratante.
13.2 No caso de atraso injustificado, assim considerado a inexecução parcial ou a inexecução total da obrigação, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, a Contratada ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
13.2.1 Advertência;
13.2.2 Multa de: 2% a 10% sobre o valor adjudicado, acaso descumpridos os prazos contratuais ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
13.2.3 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Contratante pelo prazo de até dois (2) anos.
13.3 Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Contratante, a Contratada ficará isenta das penalidades supramencionadas.
13.4 A multa, citada acima, será recolhida diretamente ao Contratante, no prazo máximo de quinze (15) dias corridos contados do recebimento da notificação; ou descontada dos pagamentos.
13.5 Com fundamento no art. 7º da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, e no art. 28 do Decreto nº.5.450, de 31/05/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco (5) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e multa, a licitante e a adjudicatária que:
13.5.1 Não assinar contrato quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
13.5.2 Deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
13.5.3 Apresentar documentação falsa;
13.5.4 Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
13.5.5 Não mantiver a proposta;
13.5.6 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
13.5.7 Comportar-se de modo inidôneo;
13.5.8 Fizer declaração falsa;
13.5.9 Cometer fraude fiscal.
13.6 As sanções de multa poderão ser aplicadas à contratada junto com as de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com o Contratante, e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
13.7 Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, observados os prazos ali fixados.
14. DIRIETOS E DEVERES DOS ALUNOS
14.1 Receber serviço adequado, com respeito, urbanidade e cortesia;
14.2 Receber do Contratante e da Contratada informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
14.3 Levar ao conhecimento ao Contratante e da Contratada as irregularidades de que tenham notícia, referente ao serviço prestado;
14.4 Comunicar ao Contratante e às demais autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela Contratada ou seus prepostos na prestação de serviço;
14.5 Contribuir para permanência das boas condições dos bens utilizados na prestação do serviço;
14.6 Cooperar com a fiscalização do Contratante.
15. RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 O Contratante poderá rescindir o contrato, independentemente da conclusão por prazo, nos seguintes casos:
15.1.1 Manifesta deficiência do serviço;
15.1.2 Reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação e neste termo;
15.1.3 Grave falta à juízo do Contratante, devidamente comprovada, após garantido o contraditório e a ampla defesa;
15.1.4 Paralisação ou abandono total ou parcial do serviço, ressalvada as hipóteses de caso fortuito ou força maior.
15.1.5 Descumprimento do prazo para início da prestação do serviço;
15.1.6 Prestação dos serviços de forma inadequada;
15.1.7 Perda, por parte da Contratada, das condições econômicas, técnicas ou operacionais necessárias à adequada prestação dos serviços;
15.1.8 Descumprimento, pela Contratada, das penalidades pelo Contratante. Parágrafo Primeiro: O descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula, motivada por denúncias e devidamente apuradas através de processo administrativo, poderá haver a rescisão do contrato.
Parágrafo Segundo: O presente contrato poderá ainda ser rescindido na seguinte FORMA:
I - UNILATERALMENTE: determinado por ato unilateral e escrito da Administração, quando prevalecer o interesse público, bem como nas situações previstas nos art. 77 e seguintes da Lei 8.666/93, sem que assista o direito à ressarcimento de prejuízos futuros ao ato da rescisão, ressalvada aquela prevista no § único, do art. 59 da 8.666/93;
II - AMIGAVELMENTE: por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - JUDICIALMENTE, nos termos da legislação;
IV - UNILATERAL, AMIGÁVEL OU JUDICIAL: Quando ocorrer qualquer das situações previstas nos arts. 77 a 80 da Lei 8.666/93. Nos casos de inexecução parcial ou total do contrato conforme o disposto no art. 78, inciso I a XI, fica estabelecido multa, em favor do CONTRATANTE, de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1 A fiscalização do fornecimento do objeto será exercida por servidor nomeado pelo Contratante, Conforme previsto nos artigos 67 e 73, ambos da Lei nº 8.666/93;
16.2 Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, o objeto se o mesmo estiver em desacordo com o estabelecido.
16.3 A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens deste Termo de Referência.
16.4 Atestar a execução e a qualidade dos serviços contratados se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado.
16.5 Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e de execução.
16.6 Requerer formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados.
16.7 Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e informando sobre paralisações ou suspensões que ocorram no contrato.
17. QUALIFICAÇAO TECNICA
17.1 Os licitantes deverão apresentar no mínimo, 2 (dois) atestado de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter os licitantes aptidão para desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 A responsabilidade pela Contratação dos objetos do presente certame será da Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
tado do Pará
ANEXO
ROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO E FLUVIAL | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
1 | LOTE 01 - ROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO - FUNDEB | KM | ||
2 | LOTE 02 - ROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO - SEDUC | KM | ||
3 | LOTE 03 - ROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO - PNAT | KM | ||
4 | LOTE 04 - ROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL (FUNDEB) | HORA |
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | TOTAL DE KM ANUAL | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL | |||||||
1 | LOTE 01 - ROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO - FUNDEB | KM | 1.120.600 | |||||||||
LOTE 01 - ROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO - FUNDEB | ||||||||||||
ITEM | ROTA | DIAS LETIVOS | KM DE ASFALTO/ROTA | KM DE RAMAL/ROTA | KM TOTAL/ ROTA | KM DIA | KM ANO | TURNO | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL | ||
M | T | N | ||||||||||
1 | Espirito Santo, Paraiso, Ramal da Boa Vista, Alça Viária km 25 até o Nínive km 32 (Escola Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx) | 200 | 14 | 35 | 49 | 98 | 19.600 | -- | 40 | 30 | ||
2 | Ramal do Salú, São Pedro, Bonifacio, Ramal do Cirilo, Ramal do Baiaquara, Ramal do Careca até o Nínive (Escola Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx) | 200 | 0 | 51 | 51 | 102 | 20.400 | 30 | 30 | -- |
3 | Ramal da Serragem, Vila da Didi, Ramal do Cirilo, Ramal do Baiaquara até o Nínive (Escola Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx) | 200 | 0 | 37 | 37 | 74 | 14.800 | 30 | 70 | -- | ||
4 | Xxxxxxx Xxxxxx, Real Madri, Ramal do Curupere, Castanhazinho até o Nínive (Escola Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx) | 200 | 0 | 94 | 94 | 94 | 18.800 | -- | 50 | -- | ||
5 | Invasão do Centro Alegre, Alça Viária, Baiaquara até o Nínive (Escola Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx) | 200 | 10 | 39 | 49 | 49 | 9.800 | 15 | -- | -- | ||
6 | Jacarequara, Vila São José, Km 17 da Alça Viária, fazendo o retorno até o km 32 alça viária Nínive (Escola Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx) | 200 | 16 | 22 | 38 | 38 | 7.600 | 30 | -- | -- | ||
7 | Ramal da Fortaleza, Ramal do Xxxxx Xxxxxxx, Sr.Xxxxxx, Vila Fortaleza ate o Nínive (Escola Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx) | 200 | 0 | 32 | 32 | 32 | 6.400 | 30 | -- | -- | ||
8 | Vila Barcelona, Real Madri, Ramal do Curuperé, Castanhalzinho até o Nínive (Escola Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx) | 200 | 0 | 47 | 47 | 94 | 18.800 | 60 | -- | 60 | ||
9 | D. Joana, Vila da Paz, Cajueiro, Vila Timboteua, Ramal da Brasilia, Trans Acará, PA 252, Colatina até a cidade | 200 | 36 | 66 | 102 | 204 | 40.800 | 40 | 43 | -- | ||
10 | Cera Benta, Ramal do Jupuuba, Ramal da Nova Gloria, Ramal do Cearense, Vila são José, PA 252, Esplanada ate a cidade | 200 | 42 | 16 | 58 | 116 | 23.200 | 32 | -- | 15 | ||
11 | Cera Benta, Ramal do Jupuuba, Ramal da Nova Gloria, Ramal do Cearense, Vila São José, PA | 200 | 18 | 44 | 62 | 62 | 12.400 | -- | 39 | -- |
tado do Pará
252 até a cidade | ||||||||||||
12 | Ramal do Cacoal até a cidade | 200 | 0 | 17 | 17 | 17 | 3.400 | -- | 95 | -- | ||
13 | Ramal do “Cú Branco”, Ramal do km 05,PA 252 até a cidade | 200 | 10 | 46 | 56 | 56 | 11.200 | 28 | -- | -- | ||
14 | PA 252 km 30 Vila Juvenal, Vila do Guarumã km 18, Vila do Cravo até a cidade | 200 | 50 | 11 | 61 | 122 | 24.400 | 49 | -- | 39 | ||
15 | Vila de Roma, Vila Vera Cruz, Ramal da Xxxx Xxxx ate a Balsinha (cidade) | 200 | 0 | 68 | 68 | 68 | 13.600 | 42 | -- | -- | ||
16 | Vila Formosa, Vila Sapucaia, São João, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Ramal do Berto ate a PA 252 km 34 | 200 | 0 | 76 | 76 | 152 | 30.400 | 43 | -- | 32 | ||
17 | PA 252 km 09 até a cidade | 200 | 18 | 1 | 19 | 19 | 3.800 | 80 | -- | -- | ||
18 | Mangueirinha, Vila do Natalzinho, Ramal do Natalzinho, Vila Cruzeirinho ate a Vila Guarumã / km 29 da PA 252 (Escola Xxxx Xxxxxxx) / Guarumã (Escola Izabel Barral) | 200 | 14 | 24 | 38 | 38 | 7.600 | 83 | -- | -- | ||
19 | Vila Santa Rosa (Perna Sul), Ramal do Goiabal, Ramal do Jurupariteua, Ramal da Nova Esperança até a escola Nova Aliança | 200 | 12 | 29 | 41 | 41 | 8.200 | _ | 90 | _ | ||
20 | Xxxxx Xxxxxx, Perna Sul, Vila do Papaquara, Vila São João até a Nova Aliança | 200 | 20 | 10 | 30 | 30 | 6.000 | 40 | -- | -- | ||
21 | Ramal do Bala, Perna Sul, Santa Rosa até a Nova Aliança | 200 | 16 | 72 | 88 | 88 | 17.600 | -- | 50 | -- |
tado do Pará
22 | Ramal do Papaquara, Ramal do Tomé, Maria Jacaré, Perna Sul, Ramal do Romário até a Nova Aliança | 200 | 6 | 6 | 12 | 24 | 4.800 | 40 | 50 | -- | ||
23 | Ramal do Curió, Ramal da Nova Jerusalém, Ramal do Meangaua, PA 252 até o km 30 | 200 | 0 | 95 | 95 | 95 | 19.000 | -- | 116 | -- | ||
24 | Bom Jesus, Ramal do Progresso, Ramal da Colonia, PA 252 km 30 até o km 34 | 200 | 0 | 82 | 82 | 82 | 16.400 | -- | 60 | -- | ||
25 | Congregação Estrela de Davi, Ramal da Vera Cruz até a escola Xxxxxx X. da Silva | 200 | 0 | 21 | 21 | 42 | 8.400 | 20 | 58 | -- | ||
26 | Ramal do Xiteua, Ramal Novo, Ramal das Onças, Ramal Novo, Vila Canaã retorno até a Vila Vera Cruz (Esc. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx) | 200 | 0 | 29 | 29 | 58 | 11.600 | 30 | 48 | -- | ||
27 | Casa do Vicente, Ramal do Catiuaua, Vila de Roma, Ramal da Canaã, Ramal da Xxxx Xxxx até a escola Xxxxxx X. da Silva | 200 | 0 | 31 | 31 | 62 | 12.400 | 30 | 30 | -- | ||
28 | Comunidade Betel (Ramal da Santa Bárbara) até a beira do rio | 200 | 0 | 12 | 12 | 12 | 2.400 | 17 | -- | -- | ||
29 | Santana, Monte Horebe, Betania, Monte Tabô, Perna Sul, Ramal da Alemanhã, PA 252 km 16 até a cidade | 200 | 50 | 42 | 92 | 92 | 18.400 | -- | 39 | -- | ||
30 | Ramal do Bom Fim, Alça Viária, Ramal do Aras, Ramal do Batatal, Alça viária ate a escola Santa Rita V | 200 | 8 | 24 | 32 | 64 | 12.800 | 57 | 37 | -- |
tado do Pará
31 | Alça Viária, Ramal do Açu, Ramal do “Estraga Peixe”, Ramal do Cemitério, Ramal da Castanheira, Igarapé Genipaúba retorno ate a escola Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 200 | 0 | 65 | 65 | 130 | 26.000 | 39 | 48 | -- | ||
32 | Margem do rio Acara, Ramal do Jutequi, Ramal do Gildo, Ramal da Xxxxxx, Ramal do Cemitério, Alça viária km 37 retorno ate a escola Xxxxxxx Xxxxxx | 200 | 6 | 20 | 26 | 52 | 10.400 | 16 | 16 | -- | ||
33 | Ramal da Colatina, 3ª travessa, 4ª travessa, Ramal da Assembleia até a Escola N. S. das Graças | 200 | 0 | 46 | 46 | 92 | 18.400 | 28 | 44 | -- | ||
34 | Ramal do Cearense, Vila Explanada, Trans Acara, Ramal do Piracatinga até a Vila do Piracatinga e retorna para a escola As Patotinhas | 200 | 0 | 72 | 72 | 144 | 28.800 | 30 | 20 | -- | ||
35 | Ramal da Colatina, 2ª Travessa, atalho ate a Escola "Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx I" | 200 | 0 | 46 | 46 | 92 | 18.400 | 17 | 23 | -- | ||
36 | Ramal do Jupuuba, Xxxx Xxxxx, Ramal da Nova Gloria, Ramal novo ate a escola "Xxxxxxxx Xxxxx Bandeira II" | 200 | 0 | 48 | 48 | 96 | 19.200 | 21 | 15 | -- | ||
37 | Vila do Bacuri, extremo de Bujaru, Ramal do Socorro, dendêzal ate a Escola Amabílio da Serra Vieira | 200 | 0 | 24 | 24 | 48 | 9.600 | 5 | 11 | -- | ||
38 | Vila Fonseca, Tauau, Ramal Novo, João Paulo, Ramal do Curupere, até a Escola Curupere | 200 | 0 | 42 | 42 | 42 | 8.400 | 31 | -- | -- |
tado do Pará
39 | Tia Bena, Ramal do Polico, Lambada, Assembleia, Terra Plena, São Pedro, Ramal da 25 ate a escola Santa Maria III | 200 | 0 | 50,5 | 50,5 | 101 | 20.200 | 60 | 60 | -- | ||
40 | Cezar, Alça Viária km 38 retorno, Ramal da Cerâmica, km 42 alça viária ate a escola Xxxxx Xxxxx | 200 | 8 | 11 | 19 | 38 | 7.600 | 75 | 57 | -- | ||
41 | Ramal do Cirilo, Ramal da Fazendinha, Bigode até a Escola São Benedito III | 200 | 16 | 10 | 26 | 52 | 10.400 | 20 | 20 | -- | ||
42 | Ramal do Areal, Ramal Novo, Castanheira, Ramal do São Domingos ate a escola Sitio Novo | 200 | 0 | 29 | 29 | 58 | 11.600 | 17 | 16 | -- | ||
43 | Ramal do São Domingos, Ramal do Laranjeira, Ramal do Patinho, ramal da fazenda até a Escola Sitio Novo | 200 | 0 | 34 | 34 | 68 | 13.600 | 19 | 15 | -- | ||
44 | Porto do Retiro, Ramal do São Domingos, Ramal do Afonso, Ramal Novo até a Escola Sitio Novo | 200 | 0 | 42,5 | 42,5 | 85 | 17.000 | 45 | 35 | -- | ||
45 | Vila do Bacuri, extremo de Bujaru, Ramal do Socorro, Cajueiro, Dendenzal até a Vila Colatina | 200 | 0 | 43 | 43 | 86 | 17.200 | -- | 15 | 15 | ||
46 | Trans Acará, Vila Explanada, PA 252, Ramal da Colatina, Ramal da Fazenda, Ramal do Bacuri, entrando em dois ramais dando retorno até a Vila Colatina | 200 | 6 | 25 | 31 | 93 | 18.600 | 34 | 63 | 15 |
tado do Pará
47 | Vila Explanada, Ramal do Piracatinga, Trans Acará, Vila Timboteua até a Escola Nossa Senhora do Perpétuo Socorro | 200 | 0 | 39 | 39 | 78 | 15.600 | 53 | 46 | -- | ||
48 | Trans Acará, Vila do Belenzinho, Ramal do Pastor, Osorio, Vila do Espirito Santo até a escola Paiva Melo | 200 | 0 | 74 | 74 | 148 | 29.600 | 28 | 31 | -- | ||
49 | Centro Alegre, Alça Viária km 36, Ramal Novo, Invasão até a escola José de Matos Feio | 200 | 2 | 16 | 18 | 36 | 7.200 | 40 | 40 | -- | ||
50 | Vila Cumaru, Trans Acará, Ramal do Cordolino, Vila do Pânico retorno até a escola São Luiz | 200 | 0 | 62 | 62 | 124 | 24.800 | 38 | 15 | -- | ||
51 | Bom Jesus, Ramal do Progresso, Ramal do Bala até a Escola N. S. das Dores | 200 | 0 | 47 | 47 | 94 | 18.800 | 37 | 42 | -- | ||
52 | Vila do Ipitinga, Nazaré do Baixo, Nazaré do Alto Ramal da Santa Barbara ate a escola Santa Bárbara | 200 | 0 | 54 | 54 | 108 | 21.600 | 27 | 54 | -- | ||
53 | Vila do Meio, Placa, Assentamento Calmaria até a escola Nova Jerusalém I | 200 | 0 | 32 | 32 | 64 | 12.800 | 45 | 50 | -- | ||
54 | Ramal da Carestia, Assentamento da Calmaria ate a escola | 200 | 0 | 31 | 31 | 93 | 18.600 | 18 | 21 | 8 | ||
55 | Vicinal da Familia, Vicinal Raposa até a escola | 200 | 0 | 45 | 45 | 90 | 18.000 | 14 | 5 | -- | ||
56 | Vicinal do Alemão, Ramal da Xxxxxxxx ate a escola | 200 | 0 | 15 | 15 | 45 | 9.000 | 2 | 9 | 5 | ||
57 | Xxxxx xx Xxxxxxxxx, Ramal da Represa, Ramal do Baiti ate a escola | 200 | 0 | 16 | 16 | 48 | 9.600 | 3 | 15 | 5 |
tado do Pará
58 | Vicinal da Palmeira, Ramal da Calmaria ate a Escola Nova Jerusalem | 200 | 0 | 19 | 19 | 57 | 11.400 | 6 | 4 | 2 | ||
59 | Ramal do Bitolão, PA 142, até a escola Urucure | 200 | 0 | 44 | 44 | 44 | 8.800 | 156 | -- | -- | ||
60 | Ramal do km 05, Espaço Verde, Trevo, Ramal do Xxxxxxx Xxxxx ate a escola Nossa Senhora do Livramento | 200 | 0 | 12 | 12 | 24 | 4.800 | 15 | 15 | -- | ||
61 | Marrudo, Trans Acara, Ramal do Pastor, Concha, Vila Belenzinho ate a escola 05 de Outubro | 200 | 0 | 13 | 13 | 26 | 5.200 | 15 | 15 | -- | ||
62 | Ramal da Serragem, Ramal da Didi, Trans Acará, Ramal do Bom Fim, Ramal do careca ate a escola 07 de Setembro | 200 | 0 | 26 | 26 | 52 | 10.400 | 15 | 15 | -- | ||
63 | Vila da Didi, Ramal da Xxxxxxx, indo ate o Igarapé Castanhalzinho dando retorno ate a escola Cristo Redentor. | 200 | 0 | 21 | 21 | 42 | 8.400 | 25 | 18 | -- | ||
64 | Ramal do Salú ate a escola Xxxxxxxx Xxxxx | 200 | 0 | 24 | 24 | 24 | 4.800 | 15 | -- | -- | ||
65 | Ramal principal da Colatina, 2ª travessa, 3ª travessa ate a Escola Casemiro F. de Paiva | 200 | 0 | 68,5 | 68,5 | 137 | 27.400 | 47 | 11 | -- | ||
66 | Vila dos Bianos, Comunidade do Valentin, Ramal da Firma, Ramal da Fortaleza, Vila Seca, Ramal novo ate a Esc. Xxxxxxx Xxxxxxx | 200 | 0 | 72 | 72 | 72 | 14.400 | 45 | -- | -- | ||
67 | Ramal do Bucaia, Vila São Paulo ate a escola Xxxxxxx Xxxxxxx | 200 | 0 | 16 | 16 | 32 | 6.400 | 27 | 20 | -- |
tado do Pará
68 | Ramal da Boa Vista, Ramal do Tavares, Ramal da Santa Maria, Ramal do Paca, Jambuaçu ate a escola Boa Vista I | 200 | 0 | 43 | 43 | 43 | 8.600 | -- | 40 | -- | ||
69 | Vila do Itancoã, Ramal do Cruzeirinho, Ramal da Boa Vista ate a escola | 200 | 0 | 51 | 51 | 102 | 20.400 | 60 | 45 | -- | ||
70 | Ramal do Pagão / Ramal da Vista, Ramal do Cruzeirinho, Ramal do Jambuaçu até a Escola Xxxx Xxxxxxxxx | 200 | 0 | 53 | 53 | 106 | 21.200 | 44 | 31 | -- | ||
71 | Ramal da Xxxx Xxxx ate a Balsinha dando o retorno ate a escola D, Xxxxx I | 200 | 0 | 21 | 21 | 42 | 8.400 | 16 | 12 | -- | ||
72 | Ramal do Progresso, Ramal da Colônia até a PA 252 (km 30) | 200 | 0 | 60 | 60 | 60 | 12.000 | 62 | -- | -- | ||
73 | Vila do Ipitinga, Ramal da Placa, indo até a ponte e dando retorno até a escola Santa Luzia (anexo da Nova Jerusalém) | 200 | 0 | 39 | 39 | 78 | 15.600 | 21 | 28 | -- | ||
74 | Ramal do Galho Branco (Faustino), Localidade Maiuaru, PA 252, até a cidade | 200 | 14 | 43 | 57 | 57 | 11.400 | 32 | -- | -- | ||
75 | Vila Nova, Comunidade São José (Esc. São José II), Comunidade Curió, Comunidade Jerusalém, Comunidade São José (Esc. São José II) | 200 | 0 | 52 | 52 | 52 | 10.400 | 48 | -- | -- | ||
76 | Ramal do Pirabas (Km 20) / Ramal Menino Jesus (Km19) / São Francisco de Assis | 200 | 2 | 45 | 47 | 47 | 9.400 | 21 | 20 | 25 | ||
77 | Santa Rosa, Jurupariteua, Nova Esperança até a escola Nova Aliança | 200 | 12 | 29 | 41 | 41 | 8.200 | 70 | -- | -- |
tado do Pará
78 | Ramal da Santana+Juparuteua+Monte Tabu+Batania/Escola Monte Horebe | 200 | 0 | 45 | 45 | 135 | 27.000 | 45 | 35 | 40 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | TOTAL DE KM ANUAL | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL | |||||||
2 | LOTE 02 - ROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO - SEDUC | KM | 251.600 | |||||||||
LOTE 02 - ROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO - SEDUC | ||||||||||||
ITEM | ROTA | DIAS LETIVOS | KM DE ASFALTO/ROTA | KM DE RAMAL/ROTA | KM TOTAL/ ROTA | KM DIA | KM ANO | TURNO | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL | ||
M | T | N | ||||||||||
1 | Margem do rio Acará, Ramal da fazenda Jutequi, Alça Viária km 40, ate o Nínive (km 32) | 200 | 16 | 16 | 32 | 96 | 19.200 | 30 | 40 | 30 | ||
2 | Burajuba, Carananduba, Samaumeira, Estraga peixe, Açu, Alça viária ate o Nínive | 200 | 2 | 51 | 53 | 159 | 31.800 | 50 | 60 | 40 | ||
3 | "Xxxxx Xxxxx" km 45, Alça viária até o km 32 Nínive | 200 | 26 | 6 | 32 | 96 | 19.200 | 40 | 50 | 40 | ||
4 | PA 252 km 40,km 34,Vila Juvenal km 30,Vila Guarumã km 18,Vila do Cravo km 14 até a cidade | 200 | 50 | 4 | 54 | 108 | 21.600 | 45 | -- | 40 | ||
5 | Invasão do Centro Alegre, Alça Viária, Baiaquara até o Nínive | 200 | 10 | 39 | 49 | 98 | 19.600 | -- | 30 | 20 |
tado do Pará
6 | Mangueirinha, Vila do Natalzinho, Ramal do Natalzinho, Vila Cruzeirinho ate a Vila Guarumã / km 29 da PA 252 (Escola Xxxx Xxxxxxx) / Guarumã (Escola Xxxxxx Xxxxxx) | 200 | 14 | 24 | 38 | 38 | 7.600 | -- | -- | 44 | ||
7 | Freitas margem do rio, Ramal do Itauco, Ramal do São Pedro até a Vila Guarumã no km 18 da PA 252 | 200 | 0 | 36 | 36 | 36 | 7.200 | -- | 45 | -- | ||
8 | Xxxxx Xxxxxx, Perna Sul, Vila do Papaquara, Vila São João até a Nova Aliança | 200 | 20 | 10 | 30 | 60 | 12.000 | -- | 50 | 25 | ||
9 | Trans Acará, Vila do Belenzinho, Ramal do Pastor, Osorio, Vila do Espirito Santo até a escola Paiva Melo | 200 | 0 | 74 | 74 | 74 | 14.800 | -- | -- | 47 | ||
10 | Vila do Ipitinga, Nazaré do Baixo, Nazaré do Alto Ramal da Santa Barbara ate a escola Santa Bárbara | 200 | 0 | 54 | 54 | 54 | 10.800 | -- | -- | 36 | ||
11 | Jacarequara, Vila São José, Km 17 da Alça Viária, fazendo o retorno até o km 32 alça viária Nínive | 200 | 16 | 22 | 38 | 76 | 15.200 | -- | 40 | 30 | ||
12 | Vila do Meio, Placa, Assentamento Calmaria até a escola Nova Jerusalém I | 200 | 0 | 32 | 32 | 32 | 6.400 | -- | -- | 28 | ||
13 | Vila dos Bianos, Comunidade do Valentin, Ramal da Firma, Ramal da Fortaleza, Vila Seca, Ramal | 200 | 0 | 72 | 72 | 72 | 14.400 | -- | 45 | -- |
tado do Pará
novo ate a Esc. Xxxxxxx Xxxxxxx | ||||||||||||
14 | Ramal da Boa Vista, Ramal do Tavares, Ramal da Santa Maria, Ramal do Paca, Jambuaçu ate a escola Boa Vista I | 200 | 0 | 43 | 43 | 43 | 8.600 | -- | -- | 30 | ||
15 | Vila do Itancoã, Ramal do Cruzeirinho, Ramal da Boa Vista ate a escola | 200 | 0 | 51 | 51 | 51 | 10.200 | -- | -- | 20 | ||
16 | Vila Espirito Santo, Trans Acará, Ramal do Santa Maria, Ramal do Bom Jesus retorno até a escola Paiva Melo | 200 | 0 | 69 | 69 | 69 | 13.800 | -- | -- | 43 | ||
17 | Vila do Meio, Placa, Assentamento Calmaria até a escola Nova Jerusalém I | 200 | 0 | 32 | 32 | 32 | 6.400 | -- | -- | 28 | ||
18 | Ramal da Fortaleza, Ramal do Chico Pimenta, Sr.Xxxxxx, Vila Fortaleza ate o Nínive | 200 | 0 | 32 | 32 | 64 | 12.800 | -- | 50 | 20 |
tado do Pará
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | TOTAL DE KM ANUAL | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL | |||||||
3 | LOTE 03 - ROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO - PNAT | KM | 271.000 | |||||||||
LOTE 03 - ROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR RODOVIÁRIO - PNAT | ||||||||||||
ITEM | ROTA | DIAS LETIVOS | KM DE ASFALTO/ROTA | KM DE RAMAL/ROTA | KM TOTAL/ ROTA | KM DIA | KM ANO | TURNO | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL | ||
M | T | N | ||||||||||
1 | PA 252 km 40, km 36, km 34, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, retorno até a Escola no km 36 | 200 | 0 | 16,5 | 16,5 | 33 | 6.600 | 32 | 48 | -- | ||
2 | Vila Espirito Santo, Trans Acará, Ramal do Santa Maria, Ramal do Bom Jesus retorno até a escola Paiva Melo | 200 | 0 | 69 | 69 | 138 | 27.600 | 35 | 38 | -- | ||
3 | Vila do Cumaru, Trans Acará, Ramal da Vila da Paz, Ramal da Brasilia, Vila a Timboteua até a escola | 200 | 0 | 48 | 48 | 96 | 19.200 | 48 | 80 | -- | ||
4 | Vila da Italia, Vila Fluminense, Ramal do Itapiocaba, Ramal do Leãozinho até a Escola Monte Horebe | 200 | 0 | 16 | 16 | 32 | 6.400 | 54 | 46 | -- | ||
5 | Urucure, Ramal do Bitolão, Piçarreira, Ramal do Calmaria até a escola | 200 | 0 | 35 | 35 | 105 | 21.000 | 11 | 18 | 12 |
tado do Pará
6 | Santa Rosa, Perna Sul, Vila São João, Ramal do Papaquara, Ramal da Xxxxx Xxxxxx, Ramal da Alemanhã, Vila Guarumã PA km 18 até a cidade | 200 | 86 | 48 | 134 | 134 | 26.800 | 85 | -- | -- | ||
7 | Santa Maria II, Perna Sul, Santa Rosa até a Nova Aliança | 200 | 16 | 56 | 72 | 72 | 14.400 | -- | 45 | -- | ||
8 | Santa Maria I, Perna Sul, Santa Rosa ate a Nova Aliança | 200 | 22 | 30 | 52 | 52 | 10.400 | -- | 35 | -- | ||
9 | Ramal do Seringal, Ramal do Galho Branco, Ramal da Firma, PA 252, Ramal do Cravo, Balsa, retorno ate o km 14 (Escola Coronel Sampaio) | 200 | 0 | 52 | 52 | 104 | 20.800 | 23 | 48 | -- | ||
10 | Ramal do São Domingos, Porto do Retiro, Areal, Ramal do Laranjeira, Alça Viária ate o km 32 Nínive | 200 | 8 | 37 | 45 | 135 | 27.000 | 30 | 30 | 40 | ||
11 | Ramal do Monte Horebe, Vila Betânia, Monte Tabu, Ramal do Palmeiras, Ramal da Memoria, Perna Sul, Ramal da Alemanha PA 252 KM 14 (Escola Coronel Sampaio) | 200 | 22 | 28 | 50 | 150 | 30.000 | 32 | 93 | 15 | ||
12 | Ramal do Ipitinga, Vila do Meio, Assentamento Calmaria até a escola | 200 | 0 | 38 | 38 | 114 | 22.800 | 50 | 54 | 15 | ||
13 | Ramal da Firma, Atalho, Ramal da Roma, Ramal da Vera Cruz até a Escola | 200 | 0 | 26 | 26 | 52 | 10.400 | 22 | 34 | -- |
tado do Pará
Xxxxxx X. da Silva | ||||||||||||
14 | PA 252 km 07, Ramal do Monte Horebe, Ramal do Paracaxi, Ramal Novo, Vila da Itália dando retorno até o km 14 da PA 252 (Escola Coronel Sampaio) | 200 | 26 | 20 | 46 | 138 | 27.600 | 44 | 90 | 10 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | TOTAL DE H ANUAL | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL | |||||
4 | LOTE 04 - ROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL (FUNDEB) | HORA | 83.420 | |||||||
LOTE 04 - ROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL (FUNDEB) | ||||||||||
ITEM | ROTA | DIAS LETIVOS | HORA/ ROTA | HORA/DIA | HORA/ANO | N° ALUNOS POR TURNO | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL | ||
M | T | N | ||||||||
1 | Igarapé Ipitinga (Sítio São João) / Comunidade Nossa Senhora de Nazaré/Escola Eugênio Glória | 200 | 1 | 2 | 400 | 10 | 6 | -- | ||
2 | Localidade São Domingos/Escola Alfredo de B. Cabral | 200 | 4 | 4 | 800 | -- | 22 | -- | ||
3 | Localidade do Novo Horizonte/Escola Nossa Senhora do Desterro | 200 | 4 | 8 | 1.600 | 23 | 29 | -- | ||
4 | Localidade do Turé, Vila Formosa/Escola 21 de Abril | 200 | 4 | 8 | 1.600 | 11 | 5 | -- | ||
5 | Localidade Borajuba /Igarape Laranjeira, Baixo Acará - Escola Valdomiro Galiza Maia | 200 | 4 | 4 | 800 | 20 | -- | -- | ||
6 | Localidade do Juruá a Cidade de Acará | 200 | 4 | 8 | 1.600 | 19 | 17 | -- |
tado do Pará
7 | Localidade Baixo Fortaleza a Comunidade São José (Anexo Xxxxxxx Xxxxxxx XX/Escola São Raimundo IV) | 200 | 4 | 4 | 800 | 30 | -- | -- | ||
8 | Localidade da Santa Cruz a Escola Xxxxxxx Xxxxxxx | 200 | 4 | 8 | 1.600 | 45 | 40 | -- | ||
9 | Localidade Porto do Bando a Escola Bom Jesus | 200 | 4 | 4 | 800 | -- | 30 | -- | ||
10 | Localidade Igarape do Maiuau, Goiabal da Escola Professor Xxxxxx | 200 | 3 | 6 | 1.200 | 28 | 30 | -- | ||
11 | Localidade Bom Jesus para Escola Nova Aliança | 200 | 4 | 8 | 1.600 | 37 | 23 | -- | ||
12 | Localidade do Sitio Boa Vista ao Sitio Bom Jesus (Itapecuru) | 200 | 4 | 4 | 800 | -- | 30 | -- | ||
13 | Localidade São Raimundo / Santa Barbara | 200 | 4 | 8 | 1.600 | -- | 22 | 12 | ||
14 | Localidade Maracuja, Genipauba, Cachoeira, Furo Seco, Santa Quiteria, Santa Maria / Nossa Senhora do Perpétuo Socorro | 200 | 4 | 4 | 800 | -- | 10 | -- | ||
15 | Comunidade Tessalonica (Localidade do Cacoal) a Cidade de Acará | 200 | 4 | 4 | 800 | -- | 20 | -- | ||
16 | Localidade do Malaquaias a Escola São José III | 200 | 4 | 8 | 1.600 | 24 | 19 | -- | ||
17 | Localidade São Domingos a Boca do Rio Mojú/Dino e Céu | 200 | 4 | 4 | 800 | -- | 23 | -- | ||
18 | Localidade Santa Maria Escola Santa Luzia Itapecuru | 200 | 4 | 4 | 800 | -- | 30 | -- | ||
19 | Margem do Rio Acará, Igarape Itapecuru Escola Santa Luzia I | 200 | 4 | 8 | 1.600 | 58 | 53 | -- | ||
20 | Localidade Genipauba, Burajuba, Furinho, Escola Espirito Santo | 200 | 4 | 4 | 800 | 22 | -- | -- | ||
21 | Localidade Igarape Belém/casa do Sr. Manduca/ Sitio Santo Antonio (Escola Nossa Senhora de Nazaré I) / Bita Marcelo / Escola Nossa Senhora de Nazaré I | 200 | 2 | 4 | 800 | 25 | 15 | -- | ||
22 | Localidade Furo do Maracujá a Escola Nossa Senhora do Perpetuo Socorro II | 200 | 4 | 4 | 800 | -- | 19 | -- | ||
23 | Localidade Genipauba, Sítio Itancoanzinho e Espirito Santo / Escola Espirito Santo | 200 | 4 | 8 | 1.600 | 21 | 7 | -- |
tado do Pará
24 | Comunidade Nossa Senhora do Livramento / Rio Miritipitanga (Esc. Santa Bárbara) | 200 | 4 | 8 | 1.600 | 10 | 8 | -- | ||
25 | Localidade da Fazenda Tauau / Itapecuru / Escola Xxxxxxx Xxxxxxxxxx e Santa Luzia | 200 | 4 | 8 | 1.600 | 15 | 15 | -- | ||
26 | Localidade Jupuuba / Bela Vista / Escola Alegria | 200 | 3 | 6 | 1.200 | 22 | 29 | -- | ||
27 | Localidade do Igarapé Itacoã a Escola Vereador Branco | 200 | 4 | 8 | 1.600 | 17 | 15 | -- | ||
28 | Localidade do Igarape Arapiranga Açu, Sitio São Paulo, Londres a Escola Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx | 200 | 2 | 6 | 1.200 | 40 | 20 | 27 | ||
29 | Localidade Rio Mitipitanga Alto Acará do Sitio Boa Ventura ao Porto do Freitas a Escola Izabel Barral | 200 | 4 | 8 | 1.600 | 21 | 19 | -- | ||
30 | Localidade Santa Cruz a Escola Xxxxxxx Xxxxxxx II | 200 | 3 | 6 | 1.200 | 35 | 30 | -- | ||
31 | Localidade do Ipitinga (Dentro do Igarapé) A Escola Estrela da Manhã | 200 | 3 | 6 | 1.200 | 16 | 17 | -- | ||
32 | Localidade do Ipitinga (Sítio Recreio) / Porto do Sr. Freitas / Escola Izabel Barral | 200 | 3 | 3 | 600 | -- | 23 | -- | ||
33 | Igarape Arapiranga Açu (Próximo a boca do igarapé / Vera Cruz / Vila dos Onças / Xxxx Xxxx - Escola Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx | 200 | 2 | 4 | 800 | -- | 22 | 14 | ||
34 | Localidade Furo do Benedito, Furo da Paciência, Piriquitamboia, Bijogo, Ilha Grande / Escola Boa Vista | 200 | 3 | 9 | 1.800 | 16 | 20 | 21 | ||
35 | Localidade Furo São Benedito / Santa Quitéria / Escola Nossa Senhora do Perpétuo Socorro II | 200 | 4 | 8 | 1.600 | 19 | 16 | -- | ||
36 | Localidade do Ipitinga Mirim a Escola Fé em Deus I | 200 | 3 | 3 | 600 | 15 | -- | -- | ||
37 | Localidade do São João (Sapucaia) / Escola Santa Barbara | 200 | 3 | 6 | 1.200 | -- | 21 | 13 | ||
38 | Localidade Abaixo a Santa Barbara a Escola São Raimundo I | 200 | 3 | 6 | 1.200 | 21 | 18 | -- | ||
39 | Localidade da Nova Samaria / Nova Glória / Breguelo / Escola Ebenezer | 200 | 3 | 6 | 1.200 | 23 | 21 | -- |
tado do Pará
40 | Localidade da Fazenda Bonanza a Escola Santa Barbara | 200 | 3 | 3 | 600 | 12 | -- | -- | ||
41 | Localidade Ilha do Combu a Ilha do Murutucum/Igarape Cacau a Escola Eliote Baixo Acará | 200 | 3 | 3 | 600 | -- | 25 | -- | ||
42 | Localidade da Comunidade Santo Estevão a Escola 20 de Março | 200 | 3 | 6 | 1.200 | 23 | 19 | -- | ||
43 | Localidade do Sitio do Livramento ao Porto do Cacoal (Escolas 20 de Março e São Rosário) | 200 | 3 | 6 | 1.200 | 43 | 32 | -- | ||
44 | Localidade Escola Acaimu | 200 | 3 | 6 | 1.200 | 15 | 13 | -- | ||
45 | Localidade do Sitio São José a Escola Ronaldo Passarinho | 200 | 2 | 4 | 800 | 32 | 26 | -- | ||
46 | Localidade do Sitio Monte Carmelo ao Goiabal (Esc. Nova Aliança) | 200 | 3 | 3 | 600 | -- | 30 | -- | ||
47 | Comunidade Juruá / Localidade Santa Terezinha / Escola Lar de Maria | 200 | 3 | 6 | 1.200 | 22 | 20 | -- | ||
48 | Localizade da Boca da Mariquita a Escola Jerusalem II | 200 | 2,5 | 2,5 | 500 | 24 | -- | -- | ||
49 | Localidade Sitio Santa Cruz a Escola Nossa Senhora do Desterro | 200 | 3 | 6 | 1.200 | 20 | 21 | -- | ||
50 | Localidade do Santa Cruz/Bom Jesus a Escola Maria de Nazaré II | 200 | 3 | 6 | 1.200 | 20 | 19 | -- | ||
51 | Igarape Iporacatinga a Escola Anexa Menino Jesus Localizada da Fox do Igarape Margem do Rio Tessalonica Baixo Acará | 200 | 3 | 6 | 1.200 | 19 | 15 | -- | ||
52 | Localidade Jupuuba Comunidade Monte das Oliveiras a Escola Bela Vista | 200 | 3 | 6 | 1.200 | 19 | 18 | -- | ||
53 | Boca do Braço Igarapé Itapeocaba a Escola Fundamental Monte Horebe | 200 | 3 | 3 | 600 | 40 | -- | -- | ||
54 | Sitio São João a Escola Santa Maria II | 200 | 3 | 6 | 1.200 | 16 | 15 | -- | ||
55 | Localidade Itacoã/Guajara/ A Escola Boa Vista/Ilha | 200 | 3 | 3 | 600 | -- | 25 | -- | ||
56 | Localidade Ipiracantiga/Boca do Igarapé/ A Escola Menino Jesus | 200 | 3 | 6 | 1.200 | 19 | 16 | -- |
tado do Pará
57 | Igarapé São Domingos ao Porto do Retiro / Escola Xxxxxx Xxxxxxxxx II | 200 | 3 | 6 | 1.200 | 25 | 21 | -- | ||
58 | Santa Maria/ Agro Vila/Vinagre a Escola Santa Luzia I | 200 | 3 | 6 | 1.200 | 50 | 61 | -- | ||
59 | Fabrica de Palmito/Rio Tapiocaba/Igarape Bucaia/Porto São Lorenço / Escola Xxxxxxx Xxxxxxx II | 200 | 3 | 3 | 600 | -- | 30 | -- | ||
60 | Rio Mitipitanga (boca do Igaparé Xavier)/Escola Santa Bárbara | 200 | 3 | 3 | 600 | 20 | -- | -- | ||
61 | Fazenda Jutiqui/Igarape Castanhal/Fazenda Yamada Escola Bom Jesus I | 200 | 3 | 3 | 600 | -- | 16 | -- | ||
62 | Localidade Barro Alto / Comunidade São João Batista (Escola Mnaoel Gonçalves I) / São Caetano / Comunidade São João Batista (Escola Xxxxxx Xxxxxxxxx X) | 200 | 4 | 8 | 1.600 | 19 | 18 | -- | ||
63 | Comunidade da Graça, Alto-Acará / Porto da Balsa, Ramal do Cravo (Coronel Sampaio) | 200 | 2 | 2 | 400 | -- | 10 | -- | ||
64 | Igarapé Tacoara / igarapé jupuuba / Escola Vista Nova de Jesus I | 200 | 2 | 2 | 400 | 27 | -- | -- | ||
65 | Igarapé Açu / Porto do Sr. Mauricio / Ponte do São João / Escola Nossa Senhora do Livramento I | 200 | 2 | 2 | 400 | -- | 12 | -- | ||
66 | Localidade Acará-Açu / Escola Xxxxxxx Xxxxxxx XX | 200 | 3 | 3 | 600 | -- | 30 | -- | ||
67 | Boca do Igarapé Itapiocaba / Bom Futuro II (Escola Bom Jesus II) | 200 | 2 | 4 | 800 | 30 | 20 | -- | ||
68 | Comunidade Santana / Escola Xxxxxxx Xxxxxxx | 200 | 4 | 4 | 800 | -- | 40 | -- | ||
69 | Rio Guarapiranga / Escola Boa Vista I | 200 | 4 | 12 | 2.400 | 12 | 55 | 20 | ||
70 | Porto do Vinagre / São João / Igarapé Itapecuru / Escola Santa Luzia I | 200 | 2 | 4 | 800 | 18 | 18 | -- | ||
71 | Comunidade São José / Assembléia / Caranandeua / Matupiriteua / Paiva Melo | 200 | 4 | 12 | 2.400 | 22 | 21 | 22 | ||
72 | Igarapé Araxiteua / Comunidade Bom Jesus / Santa Maria / Paiva Melo | 200 | 4 | 12 | 2.400 | 20 | 19 | 18 | ||
73 | Sitio Itancoanzinho (Maracuja) / Igarapé Cachoeira / Escola Espirito Santo | 200 | 4 | 8 | 1.600 | 15 | 14 | -- |
tado do Pará
74 | Comunidade Santana / Escola Teodolo Olimpo da Cunha / Xxxx Xxxxx (em frente ao Igarapé Jupuúba) / Escola Teodolo Olimpo da Cunha. | 200 | 4 | 8 | 1.600 | 40 | 20 | -- | ||
75 | Igarapé Genipauba (dentro do igarapé) Comunidade Terra Alta / Escola Fonte de Luz | 200 | 2,3 | 4,6 | 920 | 10 | 8 | -- |
tado do Pará