Contract
A Prefeitura Municipal de Laguna, representada por seu Prefeito Municipal, XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, residente e domiciliado neste Município, torna público aos interessados que realizará processo licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, em conformidade com as Leis n° 8666/93 e 10.520/0.
1 - DO OBJETO:
1.1 - Contratação de empresa especializada no fornecimento, implantação e manutenção de acesso à internet, Link dedicado, totalizando 1.5Gbps (Detalhado no Anexo 1), por meio de fibra óptica, para atender todas as demandas da Prefeitura Municipal de Laguna, com disponibilidade de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, em conformidade com o estabelecido processo administrativo nº 0125.0002529/2021, neste edital e seus anexos.
1.2 - VALOR DE REFERÊNCIA:
O valor de referência para a aquisição do objeto é de R$ 97.977,60 (noventa e sete mil, novecentos e setenta e sete reais e sessenta centavos).
1.3 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL.
2 - DA ABERTURA:
DIA E HORA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL - SPPP: às 09:00 horas do dia 09 DE ABRIL DE 2021 – SEXTA- FEIRA.
LOCAL DA REUNIÃO: Sala de reuniões dos pregões sito à Avenida Colombo Machado Salles nº 145, centro, Laguna – SC.
Não será aceita, sob qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, considerado aquele que apresentar os envelopes depois de terminado o processo de CREDENCIAMENTO, a cargo do Pregoeiro. No final do credenciamento, o pregoeiro solicitará ao secretário que verifique junto ao Protocolo da Prefeitura a existência de envelopes de licitantes que protocolaram a entrega naquele departamento, que vierem a oferecer lances ou não.
3 - DAS ESPECIFICAÇÕES - TERMO DE REFERÊNCIA
Os detalhamentos dos serviços estão especificados no Anexo I do Edital, que deverão ser atendidos integralmente.
3.1- DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
a) É imprescindível que o proponente licitante execute a entrega dos produtos de acordo com as especificações exigidas;
b) A Administração emitirá termo de conformidade quando do recebimento dos itens, em cada entrega, condição necessária para o efetivo pagamento;
c) A desconformidade gerará imediata rejeição do item ou lote, a critério da Administração, bem como a tomada de decisões que o caso requerer.
3.1 – Forma de execução dos serviços.
3.1.1 - A omissão de exigências deste Edital, quando obrigatórias por Xxx, não isenta a licitante de comprová-las a qualquer instante, a critério da Administração e o seu descumprimento é motivo de sustação de contrato de fornecimento.
3.1.3 Não será permitida a participação de consórcios e cooperativas no processo licitatório, por não ser usual e recomendável para o tipo de serviço a ser contratado. Também não será autorizada a subcontratação.
4 – DAS RESPONSABILIDADES TÉCNICA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO.
4.1 O recebimento do serviço constante deste edital será efetuado por responsável, que fiscalizará as características constantes no termo de referência e atestará sua conformidade.
Responsável p/ recebimento – nome e matrícula: | Dimas Eleutério – Departamento de Informática |
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Cod Red | Unid Orç | Proj/Ativ | Elemento Despesa |
17 | 1901 | 1706 | 3.3.90.00.00.00.00.00.00.0 |
6- DA IDENTIFICAÇÃO DOS ENVELOPES
O licitante deverá apresentar dois envelopes. O envelope nº 01 – PROPOSTA e o envelope nº 02-
HABILITAÇÃO, identificados conforme:
PREGÃO N° 12/2021-PML ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ENDEREÇO COMPLETO | PREGÃO N° 12/2021-PML ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ENDEREÇO COMPLETO |
7- DO CREDENCIAMENTO
7.1.1- A proponente deverá apresentar-se para credenciamento, perante o Pregoeiro, através de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por seu representado, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. Juntar ao credenciamento fotocópia do documento de identificação.
7.1.2- O representante NÃO PROPRIETÁRIO deverá estar devidamente habilitado com os seguintes documentos:
I- Documento de identidade, carteira de motorista ou outro que substitua a carteira de identidade, que possua os dados comuns do representante e sua fotografia;
II- Procuração de proprietário, sócio ou gerente da empresa representada para o ato licitatório, devidamente referenciado em contrato social, reconhecida em Cartório. O termo de credenciamento substituirá a Procuração se e somente se vier preenchida e assinada por sócio ou proprietário, perfeitamente identificado no Contrato Social;
III- Termo de Credenciamento, pode ser utilizado o modelo do ANEXO I.
IV- Contrato Social original ou última alteração, desde que com informações consolidadas, original ou em cópia autenticada.
V - Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo – Anexo II do Edital
7.1.3- O representante SÓCIO/PROPRIETÁRIO deverá estar habilitado com os seguintes documentos:
I – Carteira de Identidade, carteira de motorista ou outro que substitua a carteira de identidade, necessariamente com fotografia;
II- Termo de Credenciamento, podendo ser utilizado o modelo de uso facultativo -Anexo I do Edital.
III - Contrato Social, constando perfeitamente a sociedade/propriedade do representante.
IV- Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo – Anexo II do Edital
7.2- Os documentos devem ser originais, cópias autenticadas por tabelião, por servidor designado pela Administração Municipal ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial.
7.3- Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 7.4- Somente poderá participar da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado.
7.5- Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO
7.6- Na hipótese de o representante não possuir os documentos Termo de Credenciamento (anexo I) e Declaração de Regularidade (Anexo II), poderá fazê-lo no ato do Credenciamento. Pede-se entretanto, para maior agilidade, que estes documentos sejam apresentados pelo licitante. Caberá ao pregoeiro, em casos isolados, a autenticação de documentação inerente a este processo licitatório.
7.7- Nenhum documento precisará ser repetido em qualquer fase deste processo licitatório, apenas seus complementos, quando necessário
7.8 A licitantente deverá apresentar inicialmente, junto aos demais documentos de credenciamento, Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte - se for o caso - na forma do artigo 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de registro do Comércio (DNRC) e da Lei Complementar 123/2006, pelo que não o fazendo, não poderá ser beneficiada pela lei referida.
7.9 A licitante que não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá enviar os envelopes de habilitação e proposta (definidos em 8, 9 e 10 deste EdLital) contidos num terceiro envelope com os documentos necessários para o credenciamento, que são: Contrato Social e Declaração de Habilitação e Conhecimento do Edital, conforme 7.1.2 IV e V. O não atendimento deste quesito importará na não aceitação da proposta. O conjunto de documentos de credenciamento, habilitação e proposta, contidos no terceiro envelope, deverão ser enviados ao pregoeiro. O terceiro envelope, um típico envelope de envio de correspondência, conterá a identificação do remetente, e como destinatário o que segue;
Destinatário:
Prefeitura Municipal de Laguna Documentos para participação de PREGÃO
a/c Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Pregoeira do Município
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx
Xxxxxx XX 88.790.000
7.10- Concluída a fase de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, que serão rubricados, não sendo mais aceitas novas propostas.
7.11- Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta.
8- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
8.1 A Proposta de Preços contida no Envelope nº 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
a) Preferencialmente emitida por computador ou datilografada (VIDE ITEM 8.3), redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável da empresa representada em 01(uma) via.
b) Conter Razão Social completa e CNPJ da licitante. Havendo matriz ou filial sediadas no Estado de Santa Catarina o Município dará preferência pela emissão de nota fiscal por aquela aqui sediada.
c) Descrição completa e minuciosa quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações mínimas estabelecidas no objeto do presente Edital, constando o valor unitário, em moeda corrente nacional, em algarismo. No caso das propostas serem impressas através do Sistema Auto Cotação, constam os itens deste edital, com as especificações resumidas, porém para efeito de julgamento serão consideradas as especificações deste edital
d) Conter prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data-limite para a entrega dos envelopes.
8.2 A proposta de preços original deverá conter OBRIGATORIAMENTE O PRODUTO, MARCA/MODELO E O VALOR UNITÁRIO GLOBAL, quando for o caso, poderão ser colocadas referências adicionais que a proponente achar necessárias, desde que elas não subtraiam nenhuma das especificações mínimas exigidas no objeto deste Edital, permitindo a perfeita identificação do objeto ofertado, pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio.
8.2.1 Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, com no máximo 04(quatro) casas decimais após a vírgula, computados os tributos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto a ser fornecido, bem como, o custo de transporte, inclusive carga e descarga, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora desta Licitação.
8.3 As empresa poderão PREFERENCIALMENTE apresentar suas propostas no Sistema “Betha Auto Cotação”, os arquivos para formulação da proposta serão fornecidos pelo Setor de Compras e Licitações do Município de Laguna, perante solicitação do licitante, através do endereço eletrônico: xxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx
8.3.1 – As propostas impressas através do Sistema Auto Cotação, constam os itens deste edital, com as especificações resumidas, porém para efeito de julgamento serão consideradas as especificações deste edital.
8.3.2- Apresentar PREFERENCIALMENTE junto a proposta, (Drive ou qualquer outro dispositivo eletrônico), contendo os itens do Edital, com formulação da Proposta no Sistema “Betha Auto Cotação”, instruções no site xxx.xxxxx.xxx.xx
8.4 A apresentação de proposta de preço implica na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.5 - A inobservância das determinações acima, implicará na desclassificação da proponente.
9- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO
9.1- O envelope lacrado nº 2 – HABILITAÇÃO – deverá conter os documentos relacionados para habilitação (item 10), apresentados em 1 (uma) via autenticada, ou cópia autenticada em cartório ou no setor de Documentação do Município, preferencialmente rubricados e paginados (Exemplo: 1/5, 2/5,. 5/5) em todas as folhas.
9.2- Quando o certificado/certidão for emitido por sistema eletrônico, poderá ser apresentado no original ou em fotocópia, mas sua aceitação fica condicionada à verificação da autenticidade pela Internet ou junto ao órgão emissor.
9.3- Documentos matriz/filial: Os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante responsável pelo contrato/fornecimento com o número do CNPJ e endereço respectivo:
9.4- Se o licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.5- Se o licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial. Quando houver certidões referentes à arrecadação centralizada, poderá a filial apresentar negativas da matriz, normalmente as da Fazenda Federal, INSS, FGTS e CNDT, conforme acórdão 3056/2008 do TCU.
9.6- Prazo de validade dos documentos:
9.6.1- É imprescindível que os documentos estejam dentro do prazo de validade;
9.6.2- Os documentos que omitirem o prazo de validade serão considerados como válidos pelo período de 6 (seis) meses, em conformidade com os emitidos pela Fazenda Federal, pelo princípio da analogia, previsto no art. 4° da Lei de Introdução do Código Civil;
9.6.3- A documentação exigida deverá ter validade, no mínimo, até a data prevista para a SPPP. Documentação vincenda até a data do contrato deverá ser reapresentada.
9.7- As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.7.1- Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame na SPPP, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.7.2- A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação.
10- DA HABILITAÇÃO
10.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I - Sociedades Comerciais em Geral: contrato social em vigor e última alteração, se houver, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado. Se o contrato social for apresentado na fase de credenciamento, não se fará necessário nesta fase;
II - Sociedades Anônimas: ata da Assembleia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembleia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal. Se a ata for apresentada na fase de credenciamento, não se fará necessária nesta fase;
a) no que couber, os documentos referidos nos incisos I e II, poderão ser substituídos por Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado, da sede da empresa;
b) na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado.
10.2 - REGULARIDADE FISCAL e ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.2.1- Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida por órgão da l da Fazenda Municipal.
10.2.2- Certidão Negativa de Débitos Estaduais, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Estadual; 10.2.3- Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, Dívida Ativa e CND do INSS, expedida por órgão da Secretaria da Receita Federal;
10.2.4- Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990.
10.2.5- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedido eletronicamente nos sites de todos os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), de acordo com a Lei nº 12.440/2011.
10.3- HABILITAÇÃO TÉCNICA
10.3.1- Comprovação de capacidade técnica operacional através de Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoas jurídicas de direito público e/ou privado, em nome da empresa licitante, que comprove que a mesma já executou serviços pertinentes e compatíveis em características semelhantes ao descrito no objeto desta licitação
10.3.2A empresa poderá realizar visita para ter conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação através de seu representante, a partir da publicação do edital até o dia anterior à data prevista para a entrega dos envelopes, previamente agendada durante o expediente da Prefeitura Municipal de Laguna, das 13:00 às 19:00 horas com a Secretaria de Administração, que emitirá o atestado de visita. Essa visita é facultativa aos licitantes.
10.3.2.1 Caso a licitante não queira realizar da visita para reconhecimento das condições dos equipamentos e dos locais de execução dos serviços deverá apresentar, em substituição ao atestado de visita, declaração formal, sob as penalidades deste edital e das leis vigentes, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Licitante.
10.3.3 - Apresentar a Licença para Serviços de Comunicação Multimídia-SCM, emitida pela ANATEL
10.3.4 - Atestado de cadastro de estação na ANATEL.
11 – DOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E JULGAMENTO
11.1 – No dia, hora e local designados neste Edital, serão recebidos os envelopes Proposta e Habilitação, devidamente lacrados.
11.2 – No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro declarará aberta a SPPP.
11.3 – Em seguida, o Pregoeiro passará ao credenciamento dos licitantes, nos termos do item 7 – Do Credenciamento, devendo providenciar a assinatura dos licitantes credenciados na declaração de que cumprem as condições de habilitação, conforme subitem 7.1.2V deste Edital e modelo constante no anexo II e após, encaminhará os envelopes distintos, aos licitantes credenciados para conferência dos lacres e protocolos.
11.4 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será procedida a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento.
11.5 – A desclassificação da proposta do licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
11.6 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvado apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais:
a) serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação;
b) a falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à Sessão do Pregão;
c) falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados no envelope n° 2 – Habilitação;
d) item relativo a dados bancários do licitante, não gerarão a sua desclassificação, pois poderão ser preenchidos para a assinatura do contrato;
e) havendo divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o unitário e na divergência entre o valor unitário por extenso e o valor numérico, prevalecerá o menor.
11.7 – As propostas serão encaminhadas aos credenciados para rubrica e conferência.
11.8 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
11.9 – No curso da Sessão, dentre as propostas classificadas, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela poderão fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
11.10 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no subitem 11.9, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
11.11 - A oferta dos lances deverá ser efetuada considerando o preço global, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.
11.12 – É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
11.13 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais. Será mantido o último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.14 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
11.15 – Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas as ofertas de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado, comparando-o com os preços estimados pela Administração ou com os preços praticados no mercado.
11.16 – Considera-se preço excessivo, para os fins de avaliação da aceitabilidade do preço proposto, aquele que estiver acima do valor estimado pela administração ou do preço praticado no mercado, aferindo-se este através do custo médio praticado pelo mercado, efetuado pela Administração, devidamente atualizado até a data da abertura do envelope Proposta, utilizando-se, para o cálculo de atualização, o Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx na ocasião.
11.17 – Sendo aceitável a proposta de menor preço ofertado, o Pregoeiro procederá a abertura do envelope contendo os documentos de “habilitação” do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 9 – Da forma de apresentação dos documentos para Habilitação e item n° 10 – Da Habilitação, deste Edital. O pregoeiro, a seu critério, poderá efetuar a análise dos documentos de habilitação ao final da etapa de lances, para o bom andamento da SPPP.
11.18 – Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante vencedor, com vista a obter preço melhor.
11.19 – Obtido preço aceitável em decorrência da negociação, proceder-se-á na forma do disposto no subitem 11.17
11.20 – Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.21 – Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido no item 8 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO - e item 10 – Habilitação, deste Edital.
11.22 – O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes nº 2 – Habilitação, apresentados pelos demais licitantes, até a entrega definitiva do objeto licitado. Após, inutilizará os mesmos.
11.23 – Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes.
12 - ADJUDICAÇÃO
12.1 – No julgamento das propostas, será considerada vencedora a de menor preço GLOBAL, desde que atendidas as de habilitação e especificações constantes deste Edital.
12.2 – Após a etapa de lances e a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro concluirá o ato adjudicatório e após, o submeterá à homologação do processo ao Prefeito Municipal.
12.3 – No caso de interposição de recursos, depois de proferida a decisão quanto ao mesmo, será o resultado da licitação submetido à Procuradoria Jurídica de Licitações e Contratos e ao Prefeito Municipal, para os procedimentos de homologação.
13- DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO ADMINISTRATIVO
13.1- Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão.
13.2- Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação é de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a SPPP. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
13.3 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
13.4 – Os recursos interpostos às decisões proferidas pelo Pregoeiro serão conhecidos nos termos do inciso XVIII, do art. 4° da Lei n° 10.520, de 17/7/2002, se dirigidos diretamente ao Prefeito Municipal, autuados pela empresa no Setor de Protocolo da Prefeitura de Laguna no endereço já descrito.
13.5 – Os recursos serão recebidos pelo Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar ou não sua decisão em 5 (cinco) dias úteis e encaminhá-los devidamente informados à autoridade competente, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
13.6 – O acolhimento dos recursos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.7 – Da aplicação das penalidades previstas neste Edital e na minuta contratual, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 – Ficarão impedidas de licitar e contratar com o Município de Laguna, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, as licitantes que:
I – ensejarem o retardamento da execução do objeto deste Pregão; II – não mantiverem a proposta, injustificadamente;
III – comportar-se de modo inidôneo; IV – fizerem declaração falsa;
V – cometerem fraude fiscal;
VI – falharem ou fraudarem na execução do contrato.
14.2 – Pelos motivos que seguem, principalmente, os licitantes vencedores estarão sujeitos às penalidades tratadas na condição anterior:
I – pelo fornecimento de material em desconformidade com o especificado e aceito; II – pela não substituição, no prazo estipulado, dos produtos recusados;
III – pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão.
14.3 – Além das penalidades citadas, as licitantes vencedoras ficarão sujeitas, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores deste Município, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei 8.666/93.
14.4 – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração deste Município, em relação a um dos motivos mencionados no subitem 13.2, os licitantes vencedores ficarão isentos das penalidades mencionadas.
14.5 – As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com Município de Laguna, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas aos licitantes vencedores juntamente com as de multa prevista no contrato.
14.6 – A recusa injustificada dos adjudicatários em assinarem o contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, implicará na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
14.7 – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, o município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante vencedor, a sanção prevista no subitem 17.2 deste edital e as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e minuta contratual em anexo.
15 - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
15.1 – Os licitantes vencedores ficarão obrigados a:
15.1.1 – Fornecerem os produtos/serviços nas condições, no preço e no prazo estipulados na proposta;
15.1.2 – Entregarem os produtos/serviços nas embalagens e/ou condições adequadas;
15.1.3 – Entregarem os produtos/serviços em conformidade com o solicitado na minuta contratual, sem que isso implique acréscimo no preço constante da proposta;
Obs.:
a) recebidos os produtos, estes serão conferidos pelo setor competente, que atestará a regularidade dos mesmos. Se constatada qualquer irregularidade, a empresa deverá substituí-lo(s), em conformidade com o disposto na minuta contratual;
b) estando em mora os licitantes vencedores, o prazo para substituição dos produtos, de que trata a alínea “a”, não interromperá a multa por atraso prevista na minuta contratual.
15.1.4 – Manterem durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.1.5 – Não transferirem a terceiros, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem prévia anuência da Administração.
15.1.6 – Demais responsabilidades definidas na minuta contratual em anexo.
16- DO PRAZO, PAGAMENTO E LOCAL DE ENTREGA
16.1 – Os serviços serão executados nas dependências das secretarias da Prefeitura Municipal de Laguna, fundações, autarquias, bem como para os órgãos conveniados.
16.2 O prazo para execução e prestação dos serviços deste contrato será de 12 (dose) meses, contados a partir do dia seguinte da assinatura deste instrumento contratual, encerrando-se em 31/12/2020, ficando para o período seguinte o saldo remanescente, podendo ser prorrogado por igual período, respeitado o limite estabelecido no art. 57, inciso II, ressalvados os casos do §4º do art.57 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
16.3- O pagamento será efetuado rigorosamente em até trinta dias após recebimento dos itens, com a emissão de nota fiscal e do Termo de Conformidade.
16.4 – Os documentos relativos à habilitação fiscal devem ser reapresentados para o efetivo pagamento, quando o anterior estiver vencido.
16.5 Fica de responsabilidade da contratada, a configuração dos equipamentos instalados e perfeita funcionalidade da internet em todos os pontos licitados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
16.6 O início dos serviços deverá ser de até 2 dias após a assinatura do contrato.
17 – DO CONTRATO
17.1– Será firmado contrato com os licitantes vencedores, que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei 8.666/1993 e Lei n° 10.520/2002, para cada serviço fornecido.
17.2– Xxxxx parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pelos licitantes vencedores e que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas neste PREGÃO, independentemente de transcrição.
17.3– Se os licitantes vencedores recusarem-se a assinar o contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem justificativa por escrito aceita pela Administração, o Município poderá convocar as participantes habilitadas remanescentes, na ordem de classificação (art. 64, § 2º e art. 81, parágrafo único da Lei nº 8.666/93).
Obs.: No caso do subitem anterior, sujeitam-se os licitantes vencedores, às penalidades aludidas no item 14 – Das Sanções Administrativas, deste Edital e na minuta contratual em anexo.
17.4 – Se os licitantes vencedores não apresentarem situação regular, no ato da assinatura do contrato, será aplicada a regra prevista no subitem 17.3.
17.5 - O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura admitida a sua prorrogação nos termos do contrato e art.57 da Lei 8.666/93.
17.6 - Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações e termos ora fornecidos não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a CONTRATADA cobrar serviços extras e/ou alterar a composição de seus preços unitários. Considerar-se-á, inapelavelmente, a CONTRATADA como altamente especializada nos serviços objeto da contratação, o que significa que deverão ser computados, nos preços unitários, todos os custos diretos e indiretos, treinamentos, reciclagens, tributos, tarifas, encargos sociais, necessários à completa e correta execução dos serviços. Não será admitida reivindicação de alteração dos preços unitários ou global sob alegações tais como dados incompletos ou insuficientemente detalhados, quantitativos incorretos, dificuldades em entrega de serviços especificados no prazo, entre outros.
17.7 - Assinado o contrato, a CONTRATADA deverá efetuar uma análise minuciosa de todo o projeto, buscando elucidar junto à CONTRATANTE, ao início dos trabalhos, toda e qualquer dúvida sobre detalhes dos serviços a serem executados e possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas.
17.8 - A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam projetistas, técnicos ou outros profissionais.
17.9 - A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam subempreiteiros, fornecedores, fabricantes ou outros profissionais e empresas envolvidos com os serviços relativos a esta contratação.
18 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1 - Exercer ampla fiscalização sobre os serviços contratados, por intermédio de prepostos seus, devidamente credenciados.
18.2 - Fornecer à Contratada as informações e a documentação técnica indispensáveis à execução do objeto, conforme escopo licitado;
18.3 - Efetuar os pagamentos à Contratada, de forma tempestiva, nos termos deste contrato.
18.4 - Manifestar-se em até 5 (cinco) dias úteis quanto a solicitações, reivindicações, cronogramas e outras atividades, de forma que não prejudiquem a execução do objeto, de acordo com o cronograma físico-financeiro.
18.5 - Informar tempestivamente à Contratada sobre toda e qualquer autuação, notificação e intimação que venha a receber em face de inadimplemento, pela Contratada, de suas obrigações no âmbito deste contrato.
18.6 - Cumprir, de forma a não retardar os prazos da Contratada, suas obrigações contratuais que constituam pré-requisitos para que a Contratada cumpra suas próprias obrigações;
19 – DA RESCISÃO
19.1– O contrato poderá ser rescindido nos termos da Lei n. 8.666/1993 e alterações e nos moldes definidos na minuta contratual em anexo.
19.2– Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78, da Lei n. 8.666/1993, sujeita-se a empresa contratada ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
20- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 – Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
20.2 – O objeto deste PREGÃO poderá sofrer acréscimos ou supressões, em conformidade com o art. 65 da Lei n. 8.666/1993.
20.3 – É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
20.4 – A Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova.
20.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
20.6 – Só se iniciam e vencem os prazos referidos no subitem 20.5 em dia de expediente normal na Administração Municipal.
20.7- A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.8- Os encargos de natureza tributária, social e parafiscal são da exclusiva responsabilidade da empresa a ser contratada.
20.9- É facultada, ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
20.10- O Pregoeiro poderá, em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
20.11- O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
20.12- Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor. 20.13
– Havendo divergências entre as cláusulas editalícias e as da minuta contratual, prevalecerão as do edital.
ANEXO I – Termo de Referência. ANEXO II – Modelo de Credenciamento.
ANEXO III– Modelo de Declaração de Regularidade Fiscal e demais obrigações habilitatórias. ANEXO VI –Modelo de Proposta.
ANEXO V – Minuta do Contrato.
- Arquivo eletrônico de proposta gerado pelo sistema Betha Cotação. Laguna, 25 de março de 2021.
XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. ITEM DESCRIÇÃO ADENDO
1.1 Contratação de empresa especializada no fornecimento, implantação e manutenção de acesso à internet, Link dedicado, totalizando 1.5Gbps (Detalhado no ADENDO 1), por meio de fibra óptica, para atender todas as demandas da Prefeitura Municipal de Laguna, com disponibilidade de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
2. ESCOPO DO SERVIÇO
2.1 Fica de responsabilidade da contratada, a configuração dos equipamentos instalados, tais como roteadores Wifi, para o seu correto funcionamento, manutenção, substituição dos mesmos e troca de localidades, em caso de secretarias ou outros órgãos mudem de prédio, quando necessário, cujos custos já estão devidamente previstos nos preços.
2.2 Instalação de novos pontos de internet, (Fibra óptica até o local e configuração/instalação do roteador WIFI fornecido pela CONTRATADA), link dedicado FULL. Caso exista a necessidade por parte da CONTRATANTE, utilizando ou realocando banda, com a solicitação prévia do setor de TI, da Prefeitura Municipal de Laguna.
2.3 Fornecer a quantidade de um(1) Roteador Wireless, para cada localidade citada no ADENDO 1, que deverá ser instalado, configurado e substituído pela CONTRATADA, caso os mesmos apresentem defeitos, respeitando o ADENDO 2. Os equipamentos deverão conter as seguintes funcionalidades e características:
● Configurações Mínimas roteador wireless:
2.2.1 DUAL BAND, com conexões simultâneas de 2,4 GHz e 5 GHz, e taxas de transmissões mínimas de 300 Mbps e 867 Mbps respectivamente;
2.2.2 4(quatro) portas LAN 10 100Mbps - 1(um) porta WAN 10 100Mbps;
2.2.3 Fonte bivolt automático;
2.2.4 Mínimo de 2x Antenas 2.4GHz 1x Antena 5GHz;
2.2.5 Acesso administrativo remoto, para monitoramento por parte da equipe de TI da CONTRATANTE;
2.2.6 Os roteadores devem conter a função, regra de controle de acesso à internet. Bloqueio de sites. Chamado de controle parental ou controle dos pais. Utilizando função de controle por endereços ou palavras.
2.4 Fornecer 6 (seis) endereços de IPs válidos, para a Prefeitura Municipal de Laguna, para utilização no setor de TI, para funcionamento de VPN’s, VolP’s, servidores de sistemas ou qualquer outro equipamento e ferramenta que necessite de um endereço IP exclusivo.
2.5 Deverão ser suportados todos os protocolos envolvidos nas camadas OSI. Os protocolos mais utilizados internamente são: TCP, IPv4, HTTP, SMTP, POP3, FTP, SSH, DNS, Ethernet, PPTP, L2TP E UDP.
2.6 Disponibilização de links dedicados FULL, para todas as localidades de acordo com a tabela do ADENDO 1.
2.7 Disponibilização total de 1,5Gbps, de link dedicado FULL, para a CONTRATADA, somando todos os pontos descritos no ADENDO 1.
3 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 A contratada deverá manter log de conexão, para consulta posterior, caso haja necessidade, por 1 ano de acordo com a lei.
3.2 Integração dos dispositivos instalados pela proponente com os demais, estejam já instalados ou que venham a sê-lo, tais como gateways, servidores Proxy, servidores DNS, servidores DHCP, e outros que possam surgir ao longo da vigência do contrato.
3.3 A proponente deverá apresentar cópia do documento de autorização da ANATEL para prestação de serviços de comunicação multimídia. Além disso, todos os equipamentos utilizados devem possuir homologação da ANATEL.
3.4 Realizar outras tarefas, que se fizerem necessárias, relacionadas à prestação do serviço, como por exemplo, servidor DNS configurado para melhor funcionamento das atividades da Prefeitura Municipal de Laguna.
3.5 Prover assistência técnica, durante horário comercial, durante o período de validade do contrato, acompanhando as situações, alertas e notificações geradas pelos dispositivos instalados e disponibilizando um técnico para solução de problemas de configuração, operação e interrupção dos serviços, de acordo com a tabela do ADENDO 2.
3.6 Disponibilizar número de telefone de contato direto, ou ferramentas de abertura de chamados online, para acionar a assistência técnica, para solução de problemas e outros ajustes, providências e orientações que se fizerem necessárias, tanto de caráter técnico quanto administrativo. Deverá haver um atendente específico para a Prefeitura Municipal de Laguna, que já esteja a par de todos os atendimentos e chamados existentes relacionados à CONTRATANTE.
3.7 Prover as funcionalidades dos servidores DNS e DHCP, quando necessário.
3.8 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.9 Link simétrico, mesma velocidade de download e upload em todas as localidades do ADENDO 1.
3.10 Realizar vistoria técnica local antes da execução dos serviços para efetuar o levantamento das condições locais e de dados cadastrais e técnicos.
3.11 Não desligar, em hipótese alguma, equipamentos dos sistemas instalados de unidades em atividade ou desligar a energia sem acordo prévio com a área técnica da CONTRATANTE.
3.12 O circuito deverá permitir aumento de velocidade, troca de rotas, e instalação de pontos temporários, em eventos organizados por secretarias ou órgãos da prefeitura, fornecendo equipamentos como roteadores sem fio entre outros, de acordo com a demanda futura da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL (CONTRATANTE). A CONTRATADA receberá avisos de trocas, instalações entre outros citados, com uma (1) semana de antecedência.
3.13 A disponibilização de todos os links dedicados de conexão à internet, em todas as localidades citadas no ADENDO 1, devem permitir remanejamentos e trocas de velocidades, entre as mesmas, de acordo com as solicitações do departamento de TI da CONTRATANTE.
3.14 Deverá ter suporte a tráfego real de dados de no mínimo 90% dos Mbps.
3.15 A empresa (CONTRATADA) deverá possuir call center, e realizar atendimentos presenciais e visitas técnicas, nos prazos estipulados no ADENDO 2.
3.16 Todos os pontos, presentes no ADENDO 1, deverão ser entregues na instalação via fibra óptica.
3.17 Será garantida a disponibilidade dos links de acesso à internet, considerando possíveis falhas, por razões de rompimento de cabeamento e outros problemas técnicos, de no máximo quatro horas por mês.
3.18 Após a distribuição de todos os links dedicados FULL, em todas as localidades do ADENDO 1, existindo sobra de banda, como já visto no somatório deste ADENDO, esta sobra deve ser incorporada ao link da TI da Administração, para futuras necessidades de realocação.
Distribuição dos links contratados entre as localidades da Prefeitura Municipal de Laguna. Somatório total: 1280 Gbps - Link total solicitado: 1500 Gbps.
LINK DE INTERNET PML - FIBRA INTERNET | |||
ADMINISTRAÇÃO | |||
Qtd. | LOCAIS | LICITAÇÃO | |
Download | Upload | ||
1 | TI TORDESILHAS | 150 | |
ADMINISTRAÇÃO | |||
ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||
EDUCAÇÃO | 150 | ||
FLAMA | |||
GABINETE | |||
PESCA | |||
PLANEJAMENTO |
PROCURADORIA | |||
2 | Fundação Irmã Vera | 20 | 20 |
3 | Guarda Municipal | 30 | 30 |
4 | OBRAS | 20 | 20 |
5 | Defesa Civil | 20 | 20 |
6 | Procon | 20 | 20 |
TOTAL DE LINK | 260 | 260 | |
ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||
1 | Casa Lar | 20 | 20 |
2 | Cras 1 (Magalhães) | 20 | 20 |
3 | Cras 2 (Portinho) | 20 | 20 |
4 | Creas | 20 | 20 |
TOTAL DE LINK ASSISTÊNCIA SOCIAL | 80 | 80 | |
CULTURA | |||
1 | CULTURA | 20 | 20 |
2 | Museu | 20 | 20 |
TOTAL DE LINK CULTURA | 40 | 40 | |
TURISMO | |||
1 | TURISMO | 20 | 20 |
2 | Portal Turístico | 20 | 20 |
TOTAL DE LINK TURISMO | 40 | 40 | |
TOTAL DE LINK ADMINISTRAÇÃO | 420 | 420 | |
EDUCAÇÃO | |||
Qtd. | LOCAIS | FORNECIDO HOJE |
Download | Upload | ||
1 | Biblioteca | 20 | 20 |
2 | Escola Bananal | 20 | 20 |
3 | Escola Barbacena | 20 | 20 |
4 | Escola Barranceira | 20 | 20 |
5 | Escola Bentos | 20 | 20 |
6 | Escola Cabeçudas | 20 | 20 |
7 | Escola CAIC | 20 | 20 |
8 | Escola CAIC Creche | 20 | 20 |
9 | Escola Campos Verdes | 20 | 20 |
10 | Escola Caputera | 20 | 20 |
11 | Escola Cigana | 20 | 20 |
12 | Escola da Passagem da Barra | 20 | 20 |
13 | Escola Estreito | 20 | 20 |
14 | Escola Farol | 20 | 20 |
15 | Escola Figueira | 20 | 20 |
16 | Escola Progresso | 20 | 20 |
17 | Escola Morro Grande | 20 | 20 |
18 | Escola Padre Xxxxxxxxx | 20 | 20 |
19 | Escola Parobé | 20 | 20 |
20 | Escola Xxxxx xx Xxxxx | 00 | 00 |
00 | Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | 20 | 20 |
22 | Escola Vila Vitória | 20 | 20 |
23 | POLO | 50 | 50 |
TOTAL DE LINK EDUCAÇÃO | 490 | 490 |
SAÚDE | |||
Qtd. | LOCAIS | FORNECIDO HOJE | |
Download | Upload | ||
1 | Almoxarifado da Saúde | 20 | 20 |
2 | Caps | 20 | 20 |
3 | Policlínica/CEO/Farmácia | 20 | 20 |
5 | Xxxxx Xxxxxxxxxxx | 00 | 20 |
6 | Xxxxx Xxxxxxxxx | 00 | 00 |
0 | Xxxxx Xxxxx xx Xxxx | 20 | 20 |
8 | Posto Caputera | 20 | 20 |
10 | Posto Covid | 20 | 20 |
11 | Posto Farol | 20 | 20 |
12 | Xxxxx Xxxxxxxxx | 00 | 00 |
00 | Xxxxx Xxx Xxxxxx | 20 | 20 |
15 | Posto Passagem da Barra | 20 | 20 |
16 | Xxxxx Xxxxxxxx | 00 | 00 |
00 | Xxxxx Xxxxxxxxx/Xxxxxxxxx/XXXX | 20 | 20 |
18 | Posto Ribeirão Pequeno | 20 | 20 |
19 | Posto Vila Vitoria | 20 | 20 |
20 | Samu | 20 | 20 |
21 | SAÚDE/Vigilância Sanitária/Centro Materno | 30 | 30 |
TOTAL DE LINK SAÚDE | 370 | 370 |
58 | TOTAL GERAL DE LINK DE INTERNET PML | 1280 | 1280 |
LICITAÇÃO 1.5GB DE LINK DEDICADO | 1500 | 1500 | |
SOBRA DO LINK FICA NO SETOR TI ADMINISTRAÇÃO PARA REALOCAR ONDE NECESSÁRIO | 220 | 220 |
ADENDO 2
Tempo máximo diário de resposta da CONTRATADA, para reparos e restabelecimento dos serviços, para os seguintes eventos, com ligação prévia ou abertura de chamado por parte da CONTRATANTE, exceto para casos de grandes desastres naturais, onde houver alagamentos e falta de energia.
S/CONEXÃO = Problema de acesso à internet, totalmente fora sem conexão, download e upload.
LENTIDÃO = A conexão de internet está ativa, porém apresentando lentidão nos acessos a sites, aplicativos e outros softwares dependentes de conexão com a internet.
CONFIGURAÇÃO = Realização de configurações, reconfigurações e trocas nos equipamentos cedidos e instalados pela CONTRATADA, roteadores, entre outros, caso solicitado pelo setor de TI da CONTRATANTE.
TABELA ADENDO 2
S/CONEXÃO | LENTIDÃO | CONFIGURAÇÃO | |
Prefeitura Municipal de Laguna | 2 horas | 4 horas | 24 horas |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2021-PML
TERMO DE CREDENCIAMENTO
(A SER APRESENTADO FORA DOS DEMAIS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO)
Por este instrumento solicitamos o credenciamento da empresa
............................................................................, CNPJ. para
participar da licitação acima referenciada, neste evento representada por (nome)..............................................................................................– CPF
.............................................................. e procuração anexa, na qualidade de REPRESENTANTE
LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da outorgante, visando formular propostas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Laguna, XX de XXXXX de 2021.
Nome\ CPF
O conjunto de documentos referenciado abaixo é necessário para o primeiro ato do pregão – o credenciamento, juntamente com o documento do anexo II e III. Será apresentado diretamente a pregoeiro. Atente para o documento do ato constitutivo, que muitos licitantes ESQUECEM no envelope de Habilitação (que não poderá ser aberto em nenhuma hipótese).
Todos os documentos originais ou autenticados.
OBS.: Documentos a serem apresentados juntamente a este: identidade
o registro comercial ou o ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor);
em se tratando de não proprietário: procuração. Este documento substitui a procuração se e somente se vier assinado por proprietário ou sócio, devidamente identificado no contrato social.
(RETIRE DO SEU TEXTO AS EXPRESSÕES EM VERMELHO)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2021-PML
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL, ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO E ENQUADRAMENTO
A Empresa.........................................................................................................................................................
..., CNPJ n.º ................................................, com sede à Rua......................................................................................................................., declara, sob as penas da
lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos à sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Declara, ainda, o pleno conhecimento e aceitação às exigências do edital de licitação; e mais:
(nas assertivas a seguir, retire aquelas em que sua empresa NÃO se enquadra.)
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos:
- Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
- Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
- Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:
- Encontra-se em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, a Seguridade Social (FGTS e INSS), bem como atende a todas as demais exigências de habilitação exigidas.
-Declara que não possui agente público em cargo de confiança no Município de Xxxxxx em seu quadro de funcionários e colaboradores contratados.
- para os efeitos do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação.
Laguna/SC, de de 2021.
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
(RETIRE DO SEU TEXTO AS EXPRESSÕES EM VERMELHO)
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2021-PML
.
MODELO – PROPOSTA COMERCIAL
EMPRESA: | |
ENDEREÇO:RUA/NUMERO/BAIRRO | |
CIDADE /ESTADO/CEP | |
FONE/FAX EMPRESA | NOME REPRESENTANTE |
CNPJ EMPRESA | CPF REPRESENTANTE |
E-MAIL EMPRESA | FONE/FAX REPRESENTANTE |
A presente proposta tem como objeto a Contratação de empresa especializada no fornecimento, implantação e manutenção de acesso à internet, Link dedicado, totalizando 1.5Gbps (Detalhado no Anexo 1), por meio de fibra óptica, para atender todas as demandas da Prefeitura Municipal de Laguna, com disponibilidade de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, de conformidade com o estabelecido no processo administrativo 0125.0002529/2021, este edital e seus anexos, com os itens abaixo discriminados, e demais especificações constantes do edital do Pregão nº 12/2021-PML , conforme descrito no objeto e no Termo de Referência
LINK DE INTERNET PML - FIBRA INTERNET | |||||
ADMINISTRAÇÃO | |||||
Qtd. | LOCAIS | LICITAÇÃO | |||
Download | Upload | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL (VALOR MENSAL X 12) | ||
1 | TI TORDESILHAS | ||||
ADMINISTRAÇÃO | |||||
ASSISTÊNCIA SOCIAL | 150 | 150 | |||
EDUCAÇÃO | |||||
FLAMA | |||||
GABINETE |
PESCA | |||||
PLANEJAMENTO | |||||
PROCURADORIA | |||||
2 | Fundação Irmã Vera | 20 | 20 | ||
3 | Guarda Municipal | 30 | 30 | ||
4 | OBRAS | 20 | 20 | ||
5 | Defesa Civil | 20 | 20 | ||
6 | Procon | 20 | 20 | ||
TOTAL DE LINK | 260 | 260 | |||
ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||||
1 | Casa Lar | 20 | 20 | ||
2 | Cras 1 (Magalhães) | 20 | 20 | ||
3 | Cras 2 (Portinho) | 20 | 20 | ||
4 | Creas | 20 | 20 | ||
TOTAL DE LINK ASSISTÊNCIA SOCIAL | 80 | 80 | |||
CULTURA | |||||
1 | CULTURA | 20 | 20 | ||
2 | Museu | 20 | 20 | ||
TOTAL DE LINK CULTURA | 40 | 40 | |||
TURISMO | |||||
1 | TURISMO | 20 | 20 | ||
2 | Portal Turístico | 20 | 20 | ||
TOTAL DE LINK TURISMO | 40 | 40 | |||
TOTAL DE LINK ADMINISTRAÇÃO | 420 | 420 |
EDUCAÇÃO | |||||
Qtd. | LOCAIS | FORNECIDO HOJE | |||
Download | Upload | ||||
1 | Biblioteca | 20 | 20 | ||
2 | Escola Bananal | 20 | 20 | ||
3 | Escola Barbacena | 20 | 20 | ||
4 | Escola Barranceira | 20 | 20 | ||
5 | Escola Bentos | 20 | 20 | ||
6 | Escola Cabeçudas | 20 | 20 | ||
7 | Escola CAIC | 20 | 20 | ||
8 | Escola CAIC Creche | 20 | 20 | ||
9 | Escola Campos Verdes | 20 | 20 | ||
10 | Escola Caputera | 20 | 20 | ||
11 | Escola Cigana | 20 | 20 | ||
12 | Escola da Passagem da Barra | 20 | 20 | ||
13 | Escola Estreito | 20 | 20 | ||
14 | Escola Farol | 20 | 20 | ||
15 | Escola Figueira | 20 | 20 | ||
16 | Escola Progresso | 20 | 20 | ||
17 | Escola Morro Grande | 20 | 20 | ||
18 | Escola Padre Xxxxxxxxx | 20 | 20 | ||
19 | Escola Parobé | 20 | 20 | ||
20 | Escola Xxxxx xx Xxxxx | 00 | 00 | ||
00 | Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | 20 | 20 | ||
22 | Escola Vila Vitória | 20 | 20 |
23 | POLO | 50 | 50 | ||
TOTAL DE LINK EDUCAÇÃO | 490 | 490 | |||
SAÚDE | |||||
Qtd. | LOCAIS | FORNECIDO HOJE | |||
Download | Upload | ||||
1 | Almoxarifado da Saúde | 20 | 20 | ||
2 | Caps | 20 | 20 | ||
3 | Policlínica/CEO/Farmácia | 20 | 20 | ||
5 | Xxxxx Xxxxxxxxxxx | 00 | 20 | ||
6 | Xxxxx Xxxxxxxxx | 00 | 00 | ||
0 | Xxxxx Xxxxx xx Xxxx | 20 | 20 | ||
8 | Posto Caputera | 20 | 20 | ||
10 | Posto Covid | 20 | 20 | ||
11 | Posto Farol | 20 | 20 | ||
12 | Xxxxx Xxxxxxxxx | 00 | 00 | ||
00 | Xxxxx Xxx Xxxxxx | 20 | 20 | ||
15 | Posto Passagem da Barra | 20 | 20 | ||
16 | Xxxxx Xxxxxxxx | 00 | 00 | ||
00 | Xxxxx Xxxxxxxxx/Xxxxxxxxx/XXXX | 20 | 20 | ||
18 | Posto Ribeirão Pequeno | 20 | 20 | ||
19 | Posto Vila Vitoria | 20 | 20 | ||
20 | Samu | 20 | 20 | ||
21 | SAÚDE/Vigilância Sanitária/Centro Materno | 30 | 30 |
TOTAL DE LINK SAÚDE | 370 | 370 | |||
58 | TOTAL GERAL DE LINK DE INTERNET PML | 1280 | 1280 | ||
LICITAÇÃO 1.5GB DE LINK DEDICADO | 1500 | 1500 | |||
SOBRA DO LINK FICA NO SETOR TI ADMINISTRAÇÃO PARA REALOCAR ONDE NECESSÁRIO | 220 | 220 |
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias as contar da entrega dos envelopes.
Concordo com todas as exigências do Edital. Nome completo e Assinatura do responsável legal e carimbo da Empresa - LOCAL e DATA
Observação: Este documento é necessário para a segunda fase do pregão – a Análise das Propostas e a Etapa de Lances. Este documento estará contido no Envelope de Propostas e conterá também toda a documentação acessória dos itens ofertados, se pedidos no Edital. (RETIRE DO SEU TEXTO AS EXPRESSÕES EM VERMELHO)
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2021-PML
MINUTA CONTRATUAL CONTRATO Nº 000/2021 – PML –
CONTRATO No. XXX/2021-PML.
TERMO DE Contratação de empresa especializada no fornecimento, implantação e manutenção de acesso à internet, Link dedicado, totalizando 1.5Gbps (Detalhado no Anexo 1), por meio de fibra óptica, para atender todas as demandas da Prefeitura Municipal de Laguna, com disponibilidade de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNÍCIPIO DE LAGUNA, E DE OUTRO LADO A EMPRESA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, I em conformidade com as Leis n° 10.520, suas alterações posteriores, Decreto Federal nº 3.555/00, lei nº 8666/93 e suas alterações e Decretos Municipais nº 4.819/2017 e 4.820/2017
(este modelo poderá sofrer modificações na escrita, meramente formais, sem comprometer o disposto no processo licitatório)
Cláusula Primeira Preambulo
1. CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA, localizada sito Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Administrativo Tordesilhas, Centro – Laguna SC, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes/MF sob o Nº. 82.928.706/0001-82, neste ato representado pelo Sr. XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal, ora denominado CONTRATANTE.
2. CONTRATADA: A Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CGC/MF sob o NoXXXXXXXXXXXX, ora denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
3. ADJUDICAÇÃO: O presente contrato decorre do Processo Licitatório Nº 012/2021-PML
, homologado em XX/XX/2021, que passa a integrar este contrato independentemente de transcrição, juntamente com a proposta da CONTRATADA.
Cláusula Segunda
1 Do Objeto: Constitui objeto do presente contrato, a contratação de empresa especializada no fornecimento, implantação e manutenção de acesso à internet, Link dedicado, totalizando 1.5Gbps (Detalhado no Anexo 1), por meio de fibra óptica, para atender todas as demandas da Prefeitura Municipal de Laguna, com disponibilidade de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana pelo Contratante e fornecimento pela contratada, conforme processo licitatório 12/2021-PML e proposta comercial do contratado.
1.1. A contratada obriga-se a aceitar as mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no parágrafo 1º do artigo 65, da Lei No. 8.666/93.
1.2 Os itens contratos são os que seguem, conforme especificações e preços transcritos da proposta e ata do processo licitatório, devidamente homologada.
(exemplo)
...
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UN | QTD TOTAL | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
5 | 17 | .... | UN | 130 | |||
TOTAL CONTRATADO |
...
1.3 O valor da contratação é de R$ xxx,xx (. )
Cláusula Terceira
Do Prazo, Condições e Local de Entrega
3.1 – Os produtos serão entregues em uma única parcela. O pagamento será efetuado rigorosamente em até 15 dias após recebimento dos itens, com a emissão de nota fiscal e do Termo de Conformidade, sob a administração da Secretaria de Saúde do Município e das outras entidades participantes deste processo, cada qual em seu processo.
3.2 – Os produtos deverão ser entregues no prazo de ATÉ 48 horas, contados da data de recebimento da autorização de fornecimento, no almoxarifado da Secretaria de Saúde ou nas outras entidades, conforme o caso.
3.2.1 – O prazo de entrega é fixo e improrrogável, salvo por motivo de “força maior”, previsto em lei, comunicado pela CONTRATADA, por escrito, ANTES do vencimento do prazo. Será analisado pela Secretaria antes do aceite.
3.3 É imprescindível que o proponente licitante execute a entrega dos produtos de acordo com as especificações exigidas.
Cláusula Quarta
Da Aceitação e do Controle de Qualidade
4.1 Os materiais somente serão considerados devidamente aceitos após aprovados pelo órgão competente da Administração, com base nas exigências previstas no Edital e de acordo com a proposta da CONTRATADA, que independentemente de transcrição fazem parte integrante deste Termo Contratual.
4.2. Se o material for rejeitado deverá ser pronta e imediatamente substituído pela CONTRATADA, dentro das especificações, qualidade e quantidade exigidas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, independente de qualquer circunstância.
Cláusula Quinta
Da vigência do contrato
5.1 O período de vigência do presente contrato será a partir da data de sua assinatura até 31/12/2021, podendo ser prorrogado casa haja interesse das partes, mediante termo aditivo, na forma e prazo estabelecidos na lei vigente.
Cláusula Sexta Do Preço
6.1 Os preços especificados, serão absolutamente líquidos, já com todas as despesas com impostos, taxas, frete, transporte, seguro, etc.
6.2 É vedada à CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que porventura venham a ser contratadas em sua proposta ou ainda decorrentes das variações das quantidades previstas no parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Sétima
Da Forma e Condições de Pagamento
7.1.O pagamento será efetuado mensalmente, mediante apresentação das Notas Fiscais/ Faturas acompanhadas das respectivas comprovações de fornecimento atestadas pelo Setor Responsável, e em conformidade ao discriminado na proposta apresentada pela CONTRATADA.
7.1.1.O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal na cidade de Laguna-SC, postergando-se, em caso negativo, para o 1º ( primeiro ) dia útil subsequente. 7.1.2.Deverá constar na nota fiscal, número de conta bancária para depósito do(s) respectivo(s) Pagamento(s) como também o número e data deste termo contratual.
7.2. Nenhum pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, sem que a CONTRATADA exiba, nas datas de liquidação, o CND do INSS e o CRS do FGTS, devidamente atualizados.
7.3. Os quantitativos dos materiais determinados na cláusula segunda, para efeito de pagamento, deverão ser considerados apenas como previstos, não importando em obrigação do CONTRATANTE, de autorizar seu fornecimento integral, respeitados os limites de acréscimo e/ou supressão previstos no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Xxxxxxxx Xxxxxx
Do Reajuste de Preço
8.1. 1. Os preços propostos serão irreajustáveis consoante dispõe o parágrafo 1o., do artigo 2o., da Lei Nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
Cláusula Nona
Da Dotação Orçamentária
Cod Red | Unid Orç | Proj/Ativ | Elemento Despesa |
17 | 1901 | 1706 | 3.3.90.00.00.00.00.00.00.0 |
Cláusula Décima Do Valor
10.1 valor global estimado deste contrato é de : R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
Cláusula Décima Primeira Da Execução
11.1. Este Termo Contratual deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas elencadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
11.2. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
Cláusula Décima Segunda Da Alteração Contratual
12.1 Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
12.2 Unilateralmente pela CONTRATANTE
a) quando houver modificação dos serviços ou das especificações, para melhor adequação aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1o. do Artigo 65 da Lei No. 8.666.
12.3. Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação do serviço.
12.4 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitando os termos do Parágrafo 1o. do Artigo 65 da Lei No. 8.666/93.
Cláusula Décima - Terceira Das Penalidades
13.1 Em caso de inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste Contrato, erros de execução, mora na entrega dos serviços, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes penalidades:
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Se a CONTRATADA não entregar os materiais/serviços no prazo estipulado, a não ser por motivo de força maior definido em Lei e reconhecido pela CONTRATANTE, ficará sujeito a multa diária de 10% (dez por cento) do valor total do contrato até o 10º (décimo) dia;
13.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Laguna pelo prazo de até 02 (dois) anos;
13.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Laguna, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
13.1.5. O valor da multa referido no subitem 1.2. será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão, não se efetuando qualquer pagamento de fatura, enquanto referida multa houver sido paga ou relevada a penalidade aplicada.
13.2. Não serão aplicadas as multas decorrentes de "casos fortuitos" ou "força maior", devidamente comprovados.
Cláusula Décima - Quarta Dos Recursos Administrativos
14.1. Da penalidade aplicada caberá recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, a autoridade superior aquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109 da Lei No. 8.666/93.
Cláusula Décima - Quinta Da Rescisão
15.1. O presente Instrumento considerar-se-á rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação, que judicial ou extrajudicial, uma vez verificada a ocorrência de uma dos seguintes eventos:
a) falência ou pedido de concordata da CONTRATADA;
b) a dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO, se for firma individual ou pessoa física;
c) a insolvência da CONTRATADA, caracterizada pelo protesto de títulos;
d) o não cumprimento de qualquer das Cláusulas do presente contrato, desde que não tomadas as devidas providências dentro de 30 (trinta) dias, a contar do envio, pela CONTRATANTE, da notificação de tal evento;
e) a sub-contratação, do objeto deste contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
15.2. A rescisão contratual, nos casos acima especificados acarretará a CONTRATADA;
) responsabilidade financeira pelos prejuízos causados a CONTRATANTE;
b) retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até a apuração dos prejuízos causados a
CONTRATANTE, a seus servidores ou a terceiros;
Xxxxxxxx Xxxxxx - Sexta
1. Fazem parte integrante o presente Contrato, independentemente da transcrição, a Proposta da
CONTRATADA, o Edital e seus Anexos.
Cláusula Décima - Sétima Do Foro
1. Fica eleito o Foro da Comarca de Laguna, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E, assim por estarem, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, ambas as partes assinam o presente contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma juntamente com as testemunhas abaixo.
Laguna, xx de xxxxx de 2021.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Secretária Saúde | Contratada Empresa XXX - CNPJ |
XXXXXXX XXXXXXXX OAB 19.478 Procurador de Licitações e Contratos | XXXXX XXXXX SPILERRE CPF n°: 000.000.000-00 |