EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
Pregão Eletrônico CFMV nº 05/2021 | Data de Abertura: 05/08/2021, às 10:00 |
Objeto | |||
Aquisição de microcomputadores Desktop e Ultrabook contemplando garantia de 60 (sessenta) meses, de acordo com as condições e especificações constantes neste Termo de Referência e em seus respectivos Anexos. | |||
Valor Total Estimado | |||
R$ 1.321.086,60 (um milhão, trezentos e vinte e um mil e oitenta e seis reais e sessenta centavos). | |||
SRP | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
Não | Facultativa | CONTRATO | ITEM |
Documento de Habilitação (veja Item 12 do Edital) * | |||
Requisitos Básicos: - SICAF ou documentos equivalentes - Certidão Negativa do CNJ - Certidão Consolidada Pessoa Jurídica (TCU) - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (TST) | Requisitos Específicos: - HABILITAÇÃO JURÍDICA: - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA |
* o detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado no item acima indicado.
Licitação Exclusiva ME/EPP? | Reserva Cota ME/EPP? | Amostra/Demonstração? | Dec. nº 7.174/2010? |
Não | Não | Sim | Sim |
Prazo para envio da proposta/documentação inicial | Prazo para envio da proposta final, após lances | ||
A partir do 1º dia útil após a publicação do Edital | Até 2 horas após convocação realizada pelo pregoeiro no sistema. | ||
Pedidos de Esclarecimentos | Impugnações | ||
Até 02/08/2021 | Até 02/08/2021 | ||
Observações Gerais | |||
Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão às últimas, em especial, as contidas no Termo de Referência. |
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 1
Relações dos Itens
Descrição Resumida | CATMAT |
Item 1 - Microcomputador Tipo I | 453965 |
Item 2 - Microcomputador Tipo II (Avançado) | 467573 |
Item 3 - Ultrabook | 456702 |
Acompanhe as sessões públicas dos Pregões do CFMV pelo endereço xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, selecionando as opções Consultas > Pregões > Em andamento > Cód. UASG “389.185”. O edital e outros anexos estão disponíveis para download no Comprasnet e também no endereço xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/.
Sumário
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E VALOR DE REFERÊNCIA 4
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 5
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7
7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 9
8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 10
9. DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS 12
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 13
14. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 22
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 22
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 23
17. DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS 24
18. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 24
20. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 26
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 26
22. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO 26
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NO PREGÃO 26
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL 28
25. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 28
XXXXX X – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 32
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA 73
ANEXO III – ORÇAMENTO ESTIMADO 112
ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 113
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 2
XXXXX X - XXXXXX XX XXXXXXXX 000
XXXXXX XX XXXXXX ELETRÔNICO CFMV Nº 05/2021
(Processo Administrativo nº 883/2021)
Torna-se público que o CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV,
sediado em Brasília-DF, no XXX XXXXXX 0, Xxxxx 000 e 140, CEP: 00000-000, Tel.: (61) 0000- 0000, por meio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria CFMV nº 01, de 11 de janeiro de 2021, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 10.520/2002, da Lei nº 8.248/1991, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto nº 10.024/2019, do Decreto nº 9.507/2018, do Decreto nº 7.174/2010, do Decreto nº 8.538/2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993 e, no que couber, as Instruções Normativas SGD/ME nº 1/2019, SEGES/MP nº 05/2017 e nº 03/2018 e SLTI/MPOG nº 01/2010, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Data da Sessão | 05/08/2021 |
Horário | 10h (horário de Brasília-DF) |
Local | Portal de Compras do Governo Federal |
Código UASG | 389185 |
CATMAT | Diversos |
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 3
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de microcomputadores Desktop e Ultrabook contemplando garantia de 60 (sessenta) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as do Termo de Referência.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. Não serão aceitas propostas cujos valores finais sejam superiores aos valores de referência.
1.5. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as constantes deste Edital e seus anexos, prevalecerão as últimas.
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do CFMV para o exercício de 2021, na classificação: Elemento de Despesa: 6.2.2.1.1.02.01.01.003.006 – Bens de informática.
2.2. O custo estimado do objeto desta licitação é de R$ 1.321.086,60 (um milhão, trezentos e vinte e um mil e oitenta e seis reais e sessenta centavos).
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF dar-se-á pela atribuição de chave de identificação (login) e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet, disponibilizado no sítio: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 4
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
4.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.2.8. Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017).
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 5
4.2.8.1. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
4.2.9. Sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, bem como o disposto no Termo de Conciliação firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a AGU;
4.2.10. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
4.2.10.1. Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
4.2.10.2. De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.2.10.2.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010).
4.2.11. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.2.12. Cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
4.2.13. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
4.3. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativamente às seguintes declarações:
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 6
4.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.3.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.3.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não”
apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.3.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.3.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.3.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.3.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 7
4.3.9. que cumpre os requisitos do Decreto n. 7.174, de 2010, estando apto a usufruir dos critérios de preferência (a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito se o licitante não ter direito ao tratamento favorecido no Decreto nº 7.174, de 2010).
4.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, CONCOMITANTEMENTE com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura
da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 8
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor total do item;
6.1.2. Marca;
6.1.3. Fabricante;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto e respectivos custos, conforme especificações previstas no Termo de Referência (indicando, no que for aplicável, o modelo, marca, fabricante, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem
no órgão competente), contendo, ainda, quaisquer outras informações relevantes à execução do objeto.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário).
6.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS |
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 9
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, as que contenham vícios insanáveis e/ou ilegalidades, ou as que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.5. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.6. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
8.1. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.3. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.3.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
8.3.2. O licitante registrará o valor correspondente à sua proposta em campo apropriado do sistema, com no máximo 2 (duas) casas decimais.
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 10
8.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.5. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.6. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta serão:
ITEM | OBJETO | INTERVALO MÍNIMO DE DIFERENÇA DE VALORES1 |
Item 1 | Microcomputador Tipo I | R$ 4.026,60 |
Item 2 | Microcomputador Tipo II (Avançado) | R$ 1.090,97 |
Item 3 | Ultrabook | R$ 1.487,87 |
8.7. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.11. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.12. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 11
8.13. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
8.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
1 Os valores de intervalo mínimo de lances representam 0,5% do valor total do item.
9.1. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.2. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.3. Não serão aceitas propostas cujos valores finais sejam superiores aos valores de referência.
9.4. Para a contratação se serviços comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
9.4.1. Nas contratações de bens e serviços de informática e automação os licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
9.4.2. Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011, não se aplicará o desempate previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
9.5. Após procedimentos anteriores, havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
9.5.1. no pais;
9.5.2. por empresas brasileiras;
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 12
9.5.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.5.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.6. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
10.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
11.2. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, e deverá:
11.2.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
11.2.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 13
11.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
11.5. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
11.6. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.7. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.8. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.9. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
11.9.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
11.10. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
11.11. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
11.12. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 14
11.12.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
11.12.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
11.13. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.14. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
11.15. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
11.16. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
12.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
12.1.1. SICAF;
12.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
12.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 15
12.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
12.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
12.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
12.2.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.2.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
12.3.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018, mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
12.3.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
12.3.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
12.3.4. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 16
12.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de até 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
12.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
12.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
12.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.7.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
12.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
12.8.1. Documento de identidade e cartão de inscrição no CPF/MF, ou CNH do signatário da proposta, assim como, no caso de procurador, instrumento de mandato com a outorga de poderes para representar o licitante nos atos inerentes ao certame;
12.8.2. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
12.8.3. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
12.8.4. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
12.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 17
12.8.6. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI;
12.8.7. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
12.8.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
12.8.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.9. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
12.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
12.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
12.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
12.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do artigo 29, V, da Lei nº 8.666/93;
12.9.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.9.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Municipal do domicílio ou sede do licitante (nos termos do artigo 193 do CTN);
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 18
12.9.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais/municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual/Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
12.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
12.10. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
12.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
12.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
00.00.0.0.Xx caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido do licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
12.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite- se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
12.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social (Acórdão TCU nº 484/2007 – Plenário).
12.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 19
12.10.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
12.10.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF no nível de qualificação econômico-financeira, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente, sob pena de inabilitação.
12.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
12.11.1. A licitante será habilitada a participar do certame a partir da comprovação de capacidade técnica, mediante apresentação de, pelo menos, 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, a ser(em) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em documento timbrado, e que comprove(m) a aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazos com o objeto da licitação, por meio da prestação satisfatória de serviços técnicos em território nacional.
12.11.1.1. Comprovar em Atestado(s) de Capacidade Técnica o fornecimento de equipamentos similares ao que estão sendo ofertadas pela licitante para o ITEM em registro e em percentagem de fornecimento de no mínimo 15% (quinze por cento) do quantitativo total correspondente ao ITEM.
12.11.1.2. O não atendimento às especificações técnicas descritas no Termo de Referência implicará a desclassificação da proposta apresentada.
12.11.1.3. A comprovação do atendimento às características técnicas especificadas no Termo de Referência dar-se-á por meio de sites, catálogos, manuais e publicações originais dos fabricantes e fornecedores.
12.11.1.4. As propostas serão analisadas por equipe de técnicos da Contratante no transcorrer do Pregão, para fins de verificação do atendimento às características dos equipamentos especificados neste Edital.
12.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 20
12.13. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
12.14. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.15. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
12.16. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.17. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
12.18. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor.
13.1. Declarado o vencedor e, se for o caso, decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista do licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, será concedido o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
13.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.3.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso2.
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 21
13.3.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.3.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. Decorridos esses prazos, o Pregoeiro terá o prazo de 05 (cinco) dias para decidir sobre o Recurso.
2 No juízo de admissibilidade das intenções de recurso deve ser avaliada tão somente a presença dos pressupostos recursais: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e fundamentação – TCU Ac. 520/2014-Plenário, item 9.5.1.
13.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede do Conselho Federal de Medicina Veterinária, situada no XXX Xxxxxx 00 Xxxxx 000 e 140, em Brasília – DF, nos dias úteis, no horário de 08:00 as 12:00 e de 13:00 as 17:00.
14.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
14.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
14.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 22
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente – Presidente do CFMV – homologará o procedimento licitatório.
16.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, na modalidade caução em dinheiro ou seguro garantia ou fiança bancária, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, de acordo com a exigência expressa no item 12.1.2 do Termo de Referência. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração contratante.
16.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
16.3. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
16.4. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme o item 3.1 do Anexo VII- F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
16.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
16.5.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
16.5.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
16.5.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
16.5.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 23
16.6. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
16.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
16.8. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, no prazo de 10 (dez) dias, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
16.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
16.10. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
16.11. Será considerada extinta a garantia:
16.11.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
16.11.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item
3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG n. 05/2017.
17.1. Será exigida garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação, complementar à legal, conforme prazos mínimos e demais regras constantes do Item 17 ANEXO B – Condições de Garantia do Termo de Referência.
18.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 24
18.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.2.1. Alternativamente à(s) convocação(ões) para comparecer(em) perante este CFMV para a assinatura do contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio que achar necessário, para que seja assinado e devolvido no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
18.2.2. Também em medida alternativa, se for o caso, o CFMV poderá encaminhar o instrumento em via digital, por e-mail, coletando a assinatura do adjudicatário por
meio de assinatura com certificado digital, devidamente reconhecido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BRASIL.
18.2.3. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CFMV.
18.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente (se for o caso), emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
18.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
18.3.2. A Contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Edital e seus anexos;
18.4. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
18.4.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
18.4.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 25
18.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
18.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
19.1. O Contrato deverá ter vigência de 12 (doze) meses iniciando-se na data de sua assinatura.
19.2. Decorridos 12 (doze) meses da data da assinatura do contrato, o valor correspondente poderá ser reajustado aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA
– acumulado no período.
19.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
20.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência, anexo a este edital.
21.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este edital.
22.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
23.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 26
23.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
23.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
23.1.3. apresentar documentação falsa;
23.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
23.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
23.1.6. não mantiver a proposta;
23.1.7. cometer fraude fiscal;
23.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
23.1.9. Reputar-se-ão inidôneos atos descritos nos artigos 90, 92, caput e parágrafo único, 93, 94, 95, 96 e 97, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. Considera-se comportamento inidôneo, também, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
23.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
23.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
23.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
23.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
23.2.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 27
23.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
23.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeito, ainda, à responsabilização civil e criminal.
23.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
23.6. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da respectiva intimação.
23.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
23.8. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
24.1. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
25.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data designada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
25.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxx@xxxx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da sede do CFMV, situada no XXX XXXXXX 0, Xxxxx 000 x 000, Xxxxxxxx-XX, CEP: 71205-060.
25.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, se for o caso, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
25.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
25.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço: xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 28
25.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência.
25.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
25.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
25.9. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos apresentados ao CFMV após o término do expediente do último dia para interposição, ou seja, após as 17:00 horas (horário de Brasília-DF), serão considerados intempestivos, conforme preceitua o art. 66 da Lei nº 9.784/1999.
25.10. As demais informações relevantes serão divulgadas mediante publicações no Portal do CFMV, no endereço xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/, bem como no portal COMPRASNET (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/), ficando os licitantes interessados em participar do certame orientados a acessá-las.
26.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
26.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
26.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
26.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
26.5. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 29
26.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
26.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
26.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
26.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
26.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
26.12. Ao Presidente do CFMV compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
26.13. A anulação do Pregão induz à do contrato.
26.14. O Edital e seus Anexos está disponibilizado, na íntegra, no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, bem como no portal do CFMV xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/. As demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000, ou por meio do e-mail xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
26.15. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, é franqueada vista dos autos do processo administrativo aos interessados.
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 30
27.1. As questões decorrentes deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
28.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
28.1.1. ANEXO I – Estudo Técnico Preliminar
28.1.2. XXXXX XX – Termo de Referência
28.1.3. Anexo A (TR) – Termo de Sigilo e Responsabilidade
28.1.4. Anexo B (TR) – Condições de Garantia
28.1.5. ANEXO III – Orçamento Estimativo
28.1.6. ANEXO IV – Modelo de Proposta Comercial
28.1.7. ANEXO V – Minuta de Contrato
Brasília/DF, 20 de julho de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Presidente do CFMV
XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX
Digitally signed by XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX
DN: cn=XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX, c=BR, o=ICP-Brasil, ou=33683111000107
Date: 2021.07.20 14:48:35 -03'00'
Xxxxxxxxx X. Xxxxx Xxxxxx Pregoeiro Portaria CFMV nº 01/2021 | Xxxxxx xx Xxxx Pregoeiro Portaria CFMV nº 01/2021 | Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx Pregoeiro Portaria CFMV nº 01/2021 |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Equipe de Apoio
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 31
Portaria CFMV nº 01/2021
XXXXX X – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
AQUISIÇÃO DE DESKTOP E ULTRABOOK
Versão 1.2
1 OBJETIVOS DO DOCUMENTO |
1.1 O presente estudo tem por objetivo demonstrar a viabilidade técnica e econômica da aquisição de Desktop e Ultrabook, ou seja, atualização do parque computacional dos equipamentos utilizados pelos usuários do CFMV, bem como fornecimento de informações necessárias para subsidiar o respectivo processo.
1.2 O Estudo Técnico Preliminar é um documento que faz parte do Planejamento da Contratação, em atendimento às disposições contidas no inciso IX do artigo 6º da Lei 8.666/1993; nas instruções normativas do MP/SLTI; bem como indicado pelo Decreto nº 10.024/2019 (Artigo 3º - incisos IV e XI; Artigo 8º - inciso I; Artigo 14º - incisos I e II).
2 DA CONTRATAÇÃO PRETENDIDA |
2.1 Aquisição ou locação de Desktop e Ultrabook, contemplando os procedimentos necessários para entrega, instalação, configuração, homologação e testes, bem como garantia e suporte técnico de 60 (sessenta) meses para o caso de aquisição ou 48 (quarenta e oito) meses para o caso de locação.
2.2 Oportuno ressaltar que os xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx) xx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses foram estabelecidos em função do elevado investimento do objeto previsto neste processo. Deseja-se obter, deste modo, uma melhor amortização dos custos, resultando em um menor valor global de disponibilização dos insumos tecnológicos e serviços, bem como um melhor aproveitamento dos recursos de mercado, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
3 NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO |
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 32
3.1 Histórico:
3.1.1 Em meados de 2014 foram adquiridas 80 (oitenta) Estações de Trabalho da marca DELL modelo Optiplex 9020 por meio do Processo nº 5145/2013, decorrente de adesão à Ata de Registro de Preço do Pregão nº 33/2013. O custo de cada
equipamento ficou em R$
3.700,00,
totalizando,
na época, em
R$ 296.000,00
(duzentos e noventa e seis mil reais). Esses equipamentos são os que estão em uso desde então.
3.1.2 De semelhante modo, os 10 (dez) Ultrabooks atualmente em uso (Marca DELL Latitude E7440) foram adquiridos em 2014 por meio do Processo nº 7867/2014, decorrente de adesão à Ata de Registro de Preço do Pregão nº 104/2013. O custo
de cada equipamento ficou em R$ 40.150,00.
3.2 Contexto atual:
4.015,00,
totalizando, na
época,
em R$
3.2.1 A implantação desses equipamentos ocorreu entre 2014 e 2015. A garantia das Estações de Trabalho foi de 60 (sessenta meses), e a garantia dos Ultrabooks foi de 36 (trinta e seis) meses. Atualmente todos esses equipamentos não estão mais sob garantia do fornecedor.
3.2.2 Normalmente esse tipo de equipamento de informática possui um ciclo de vida útil de 5 (cinco) anos, ou seja, a partir de 2019 seria o momento de começar a trocá-los, por estarem obsoletos e com dificuldades de reposição de peças, e também por estarem sem garantia.
3.2.3 Entretanto esses equipamentos são de boa qualidade e, quase não apresentaram problemas desde quando foram implantados. Assim, é do interesse do Conselho Federal a doação dos equipamentos usados para alguns escritórios regionais, a fim de atender as necessidades desses conselhos.
3.3 Necessidades atuais:
3.3.1 No cenário atual, colaboradores e usuários do CFMV dependem fortemente da Tecnologia da Informação para o cumprimento de suas atribuições. Com os processos administrativos e finalísticos sendo inteiramente eletrônicos, bem como diversas aplicações e serviços disponíveis online como SISCAD, protocolo, correio eletrônico, servidor de arquivos, entre outros, assim, torna-se imprescindível a utilização de equipamentos adequados de TI na realização das atividades cotidianas.
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 33
3.3.2 Com o crescente desenvolvimento e execução de serviços pelo CFMV decorrente das ações e programas do sistema CFMV/CRMVs, cada usuário necessita ao menos de uma estação de trabalho (microcomputador) com capacidade de processamento, armazenamento e memória RAM adequada aos aplicativos que utiliza, de modo a viabilizar a realização de suas tarefas diárias sem impactos em produtividade.
3.3.3 Outra necessidade identificada é a utilização de ao menos 02 (dois) monitores para cada estação de trabalho a fim de melhorar a produtividade dos trabalhos, pois identificou-se que o uso de dois ou mais monitores facilitam muito o trabalho diário na manipulação de processos e sistemas corporativos.
3.3.4 O uso de dois ou mais monitores no ambiente de trabalho de cada usuário tem se mostrado uma estratégia importante para melhorar a produtividade e o conforto para a realização das tarefas cotidianas. Advogados, gestores, secretárias, técnicos da TI são exemplos de profissionais que necessitam manipular vários documentos ao mesmo tempo, abrindo várias janelas de aplicativos e atualizando informações.
3.3.5 Além disso, o CFMV necessita adquirir computadores portáteis (notebooks/ultrabooks), especialmente depois que fomos surpreendidos pela pandemia do COVID-19. Vários colaboradores tiveram de trabalhar de casa (home office) e na ocasião o órgão só possuía 10 (dez) unidades de notebooks. Com essa situação, alguns colaboradores tiveram que usar seus próprios computadores pessoais, colocando em risco a rede do CFMV, pois esses equipamentos não estão configurados adequadamente com os requisitos de software e hardware adotados pelas políticas de segurança do conselho, como a proteção de antivírus, softwares licenciados etc.
3.3.6 Desta forma torna-se essencial a atualização do parque computacional desses equipamentos a fim de evitarmos problemas de produtividade dos usuários e da segurança das informações do CFMV. Portanto, a contratação proposta reflete uma necessidade evidente por recursos tecnológicos essenciais aos objetivos do CFMV.
4 ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E OS PLANOS DO ÓRGÃO, DA TI DO ÓRGÃO E DO GOVERNO FEDERAL |
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 34
4.1 O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, nos termos do art. 1º, caput e art. 2º. § 1º da Lei nº 10.520/2002, em função das características gerais e específicas que seguem uma padronização de mercado e atendem a métodos e técnicas pré-estabelecidas, padrões de desempenho, de qualidade e especificações usuais de mercado e comumente conhecidas, podendo assim ser objetivamente definidos.
OBJETIVO ESTRATÉGICO de TI | A contratação da solução de TI colabora para o alcance dos objetivos estratégicos da TI? | |
1 | Prover serviços de TI com qualidade para os usuários, assegurando que a estrutura tecnológica suporte os processos de trabalho do CFMV. | Sim |
2 | Promover ações visando gerir as contratações e os recursos orçamentários necessários para o alcance dos objetivos da estratégia de TI. | Sim |
3 | Promover o aperfeiçoamento das atividades de governança e gestão de TI com o objetivo de fornecer serviços de TI com maior eficiência e eficácia, observando normas vigentes e as boas práticas de mercado. | Sim |
4 | Assegurar a disponibilidade, integridade e confidencialidade da informação. | Sim |
5 | Promover a disponibilização e o gerenciamento das informações dentro e fora da unidade de TI. | Sim |
5 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO |
5.1.1 Os perfis de usuários que utilizarão os equipamentos definem os requisitos da contratação visando uma melhor distribuição quanto aos recursos de cada equipamento. Basicamente são três tipos de usuários e seus respectivos equipamentos:
a)Usuário padrão: utiliza aplicativos comuns do dia a dia, como correio eletrônico, aplicativos de escritório (pacote Office), entre outros, enquanto requer capacidade para manter pelo menos dois monitores conectados, de modo que usuários possam consultar e manipular processos eletrônicos de forma ágil e produtiva;
b)Usuário avançado: além dos aplicativos comuns, precisam ter desempenho adequado para a execução de ambientes de editoração gráfica e audiovisual para atender a área de comunicação, bem como o desenvolvimento de projetos da área de Tecnologia da Informação, os quais requerem maior poder de processamento, capacidade de armazenamento e elevado uso de memória RAM. Também devem permitir a utilização de pelo menos dois monitores;
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 35
c) Usuário remoto: utiliza o computador portátil (Notebook/Ultrabook) em viagens, reuniões e atividades que exigem praticidade de conexão e comunicação em redes públicas como aeroportos, hotéis e eventos externos ao CFMV. O equipamento precisar ser leve e compacto a fim de não sobrecarregar de peso o colaborador que o utiliza.
5.1.2 Desta forma, torna-se necessário conduzir a aquisição dos seguintes itens:
• Estação de trabalho para usuário padrão: Equipada com CPU que apresente boa relação entre custo e desempenho, baixo consumo de energia, 8GB de RAM,
conectividade LAN e WiFi, disco NVMe de ao menos 240GB, assim como possibilidade da conexão de pelo menos 02 monitores;
• Estação de trabalho para usuário avançado: Equipada com CPU de alto desempenho, 16GB de RAM, conectividade LAN e WiFi, armazenamento com 2 (dois) HD SSD de 240 GB espelhados, para aumentar a proteção contra falhas, e, mais 1 (um) HD SATA de 1 TB para armazenamento de grandes massas de dados, bem como a possibilidade da conexão de pelo menos 02 monitores;
• Ultrabook para usuário padrão: Equipada com CPU que apresente boa relação entre custo e desempenho, baixo consumo de energia, 8GB de RAM, conectividade LAN e WiFi, disco SSD de ao menos 240GB, assim como o peso do aparelho não ser superior a 1,85 Kg.
Ressaltam-se aqui alguns requisitos complementares:
• Adoção do Sistema Operacional Windows 10: Conforme informado pela Microsoft3 o Sistema Operacional Windows 7 não é mais suportado desde 14/01/2020 e o Windows 8.1 terá seu suporte descontinuado em 01/2023. Assim, todos os equipamentos novos com licenciamento OEM, deverão ser fornecidos com o Windows 10 Pro.
• Memória RAM: A memória dos equipamentos foi dimensionada para atender as demandas da execução de programas típicos para usuários comuns (8GB), usuários avançados (16GB) e usuários móveis (8GB);
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 36
• Unidades de disco: Considerando questões como desempenho e economia de energia, discos em estado sólido (SSD) são as melhores opções, pois, além destes aspectos, ocupam pouco espaço físico e possuem elevada confiabilidade, por não ter peças móveis que se desgastam. Desta forma, foram especificados discos pequenos (240GB), suficientes para a hospedagem de sistema operacional e aplicativos típicos, posto que a totalidade dos arquivos de uso institucional são armazenados em servidores de arquivo ou sistemas, tornando discos locais pouco necessários. Por outro lado, para os equipamentos avançados e especializados, foram especificadas com uma unidade de armazenamento adicional de maior capacidade (1TB), para a hospedagem de arquivos grandes (editoração eletrônica ou engenharia), ambientes de desenvolvimento (para equipes envolvidas na produção de sistemas), ou hospedar máquinas virtuais de
3 xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxx/00000/xxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxx-xxxxx
testes (para equipes de suporte à infraestrutura), posto que a colocação destes arquivos em fileservers traz impactos em desempenho e saturação das redes locais;
• Interfaces de rede: Todos equipamentos estão especificados com interfaces de rede LAN (cabo UTP), com capacidade de alcançar até 1Gbps full-duplex. Para os equipamentos destinados a usuário comum, também foi especificada interface de rede WiFi ac, a qual permitirá a utilização do equipamento mesmo em locais onde a rede cabeada ainda não foi instalada, ampliando assim a usabilidade do equipamento;
• Garantia: As estações de trabalho e Ultrabooks deverão possuir garantia associada de 60 meses/48 meses a contar a partir do atesto da Nota Fiscal.
• Ligar/Desligar remoto: Todas as estações especificadas devem permitir Ligar/Desligar remoto através da tecnologia WAKE-ON-LAN, via cabeamento físico (LAN) ou WiFi, posto que esta tecnologia será utilizada de forma abrangente, especialmente em equipamentos utilizados pelos colaboradores em trabalho HOME OFFICE.
• Segurança física: Considerando o tamanho reduzido de equipamentos ultracompactos, os quais podem ser facilmente escondidos em bolsas ou mesmo em casacos maiores, verifica-se a necessidade de mitigar o risco de roubo ou extravio dos mesmos. Assim, cada equipamento será acompanhado de trava do tipo Kensignton (ou similar), permitindo sua fixação ao monitor e mesa;
• Eficiência energética: Considerando a crescente preocupação com consumo energético e sustentabilidade, é de suma importância que os equipamentos estejam de acordo com as normas mais recentes de segurança, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética, especialmente as fontes de alimentação.
6 RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE DE CADA ITEM |
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 37
Ao se realizar o levantamento das necessidades das áreas chegou-se ao seguinte quantitativo:
6.1 Tabela das demandas das áreas para Desktop e Ultrabooks
Levantamento de Microcomputadores Desktop e Ultrabooks Atualizada em 08/02/2021) | |||||
Item | Descrição | Departamento | Andar | Qtde | Total |
1 | TIPO I | Núcleo de Apoio aos CRMVs | 5º | 2 | 2 |
Presidência | 4º | 1 | 6 | ||
Vice-Presidencia | 4º | 1 | |||
Gabinete | 4º | 3 | |||
Gabinete/Recepção | 4º | 1 | |||
Secretaria-Geral | 3º | 1 | 5 | ||
Assessoria da Diretoria | 3º | 1 | |||
Secretaria de Planejamento | 3º | 1 | |||
Assessoria Especial | 3º | 2 | |||
Departamento de Comunicação | 3º | 6 | 9 | ||
Departamento de Comunicação/Eventos | 3º | 3 | |||
Tesouraria | 2º | 1 | 1 | ||
Assessoria Parlamentar | 2º | 1 | 1 | ||
Departamento Jurídico | 2º | 10 | 10 | ||
Ouvidoria | T | 1 | 1 | ||
Controladoria | T | 5 | 5 | ||
Departamento Administrativo/Arquivo | 1º | 3 | 38 | ||
Departamento Administrativo/Protocolo/Recepção | T | 2 | |||
Departamento Administrativo/Viagens | T | 2 | |||
Departamento Administrativo/Estoque | T | 2 | |||
Departamento Administrativo/Administração | T | 6 | |||
Departamento Administrativo/Infraestrutura | A | 3 | |||
Departamento Administrativo/Financeiro | A | 4 | |||
Departamento Administrativo/RH | A | 6 | |||
Departamento Administrativo/Licitações | A | 5 | |||
Departamento Administrativo/Sala Reunião 101 | 1º | 1 | |||
Departamento Administrativo/Sala Reunião Térro | T | 1 | |||
Departamento Administrativo/Sala Treinamento | T | 1 | |||
Departamento Administrativo/Guarita | T | 1 | |||
Departamento Administrativo/Plenario | T | 1 | |||
Departamento de Tecnologia da Informação | A | 2 | 2 | ||
Total Tipo I | 80 | ||||
2 | TIPO II | Departamento de Tecnologia da Informação | A | 9 | 10 |
Departamento de Comunicação | 3º | 1 | |||
Total Tipo II | 10 | ||||
3 | TR AB O | Diretoria Executiva | - | 4 | 16 |
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 38
Conselhereiros Federais | - | 12 | |||
Assessores da Presidencia (Xxxx, Xxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxxxxx, Erivânia) - Custódia | - | 5 | 14 | ||
Departamento de Comunicação (Flávia) - Custódia | - | 1 | |||
Departamento de Tecnologia da Informação (Xxxxxx Xxxxx) - Custódia | - | 1 | |||
Eventos | - | 4 | |||
Departamento de Tecnologia da Informação ( Emprestimo) | - | 3 | |||
Total de Ultrabooks | 30 | ||||
Total Geral (Tipo I + Tipo II + Ultrabooks) | 120 |
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 39
6.2 Tabela resumo dos Tipos e Quantidades
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE |
1 | Microcomputador Tipo I (básico): memória SDRAM 8 XX XXX0; 1 (um) processador com 4 núcleos físicos; 1 (um) HD SSD de 240 GB; placa de vídeo integrada com o mínimo de duas saídas (HDMI e DP); dois monitores LED de 23”; sistema operacional Windows 10 Professional 64 bits; garantia on-site de 60 meses (no mínimo) e demais especificações detalhadas no Termo de Referência | Und | 80 |
2 | Microcomputador Tipo II (Avançado): memória SDRAM 16 XX XXX0; 1 (um) processador com 6 núcleos físicos; 2 (dois) HD SSD de 240 GB espelhados e, mais 1 (um) HD SATA de 1 TB; placa de vídeo dedicada (off-board) de no mínimo 256 bits e memória de 4 GB, com o mínimo de três saídas (DP e HDMI); dois monitores LED de 23”; sistema operacional Windows 10 Professional 64 bits; garantia on-site de 60 meses (no mínimo) e demais especificações detalhadas no Termo de Referência. | Und | 10 |
3 | Ultrabook: memória SDRAM 8 GB DDR4, 1 (um) processador com 2 núcleos físicos, 1 (um) HD SSD de 240 GB, sistema operacional Windows 10 Professional 64 bits, Tela de 14”, garantia on-site de 60 meses (no mínimo) e demais | Und | 30 |
especificações detalhadas no Termo de Referência. |
7 LEVANTAMENTO DE MERCADO |
7.1 Foram consultadas algumas empresas em Brasília para compor a análise de custos da solução: Torino informática, Valspe, CPD, Arklok, Microcity, bem como o portal de compras do governo.
7.2 Alternativas para o atendimento da demanda:
Dentre as opções mercadológicas disponíveis para atendimento da demanda, identificamos e analisamos as seguintes alternativas:
a) Contratação de serviços de extensão de garantia, manutenção e suporte para os microcomputadores atualmente em utilização;
b) Contratação de serviço de outsourcing (locação) de equipamentos para substituição dos microcomputadores atualmente em utilização; e
c) Aquisição de novos equipamentos para substituição dos microcomputadores atualmente em utilização.
7.3 Análise Comparativa Das Soluções Elencadas
7.3.1 Contratação de Serviços de Extensão de Garantia, Manutenção e Suporte
7.3.1.1 Essa alternativa consiste na contratação de serviços de manutenção, suporte e extensão de garantia para os atuais equipamentos em utilização no Conselho – possibilitando que recebam adequado suporte, de modo a reduzir indisponibilidades por falhas técnicas, uma vez que atualmente não estão cobertos por esses serviços.
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 40
7.3.1.2 Cabe ressaltar que os atuais equipamentos já completaram seu ciclo de vida útil, que são de 5 (cinco) anos. Portanto, esses equipamentos já se encontram tecnologicamente defasados, estando suscetíveis às seguintes situações:
a) Quanto maior o tempo de uso e defasagem tecnológica, então maior a probabilidade de defeitos e falhas técnicas. Consequentemente maior é a demanda de manutenção;
b) Aumento dos custos e riscos de descontinuidade dos serviços devido à falta de peças de reposição no mercado;
c) Os fabricantes não fornecem mais atualizações e suporte desses produtos.
7.3.1.3 De forma geral a contratação de serviços de manutenção para ativos fora de garantia usualmente é mais onerosa para a Administração do que quando o bem é adquirido com garantia para toda sua vida útil. Assim, os contratos de manutenção geralmente têm seus custos elevados na medida em que os bens mantidos se tornam obsoletos, ou seja, quanto mais antigo for o ativo de TI menor seu valor comercial e maior será seu custo de manutenção.
7.3.1.4 Assim, diante do exposto, se pode observar do ponto de vista da eficiência e da economicidade, a alternativa em questão não atende plenamente às necessidades de negócio elencadas.
7.3.2 Contratação de Serviço de Outsourcing de Equipamentos (Locação / PCaaS):
7.3.2.1 Outra possibilidade seria a locação de estações de trabalho e monitores, através de serviço de outsourcing. Essa modalidade oferece flexibilidade no atendimento à demanda e permite equipamentos continuamente atualizados.
7.3.2.2 Essa alternativa consiste na contratação de um fornecedor externo responsável por prover o recurso desejado (microcomputadores) a um custo geralmente fixo sem que seja necessário adquirir o ativo.
7.3.2.3 No entanto, por se tratar de serviço pago de acordo com a utilização, altera-se a perspectiva de custos associados – ou seja – ao invés de um investimento que resulta na aquisição de um bem, cujo custo se dilui ao longo de seu ciclo de vida, passa-se a ter um custo mensal mínimo e continuado pela manutenção e continuidade do parque utilizado.
7.3.3 Aquisição de equipamentos novos
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 41
7.3.3.1 Utilizando recentes avanços na tecnologia de microprocessadores, a indústria de estações de trabalho continuou promovendo a miniaturização dos equipamentos, aliada à utilização de componentes recicláveis e fontes de alimentação com potências nominais ainda menores. Como resultado, estão disponíveis no mercado equipamentos com gabinetes ultracompactos, cujo volume total não ultrapassa 1,2 Litros. Estes equipamentos se beneficiam das últimas gerações de microprocessadores e componentes eletrônicos, requerendo fontes com potência nominal inferior a 90W, além de oferecer níveis extremamente reduzidos de ruído.
7.3.3.2 O tamanho reduzido amplia o espaço útil na mesa do usuário, enquanto que a economia de energia trazida pelos equipamentos acaba gerando significativa economia no consumo elétrico. Também, por serem equipados com interfaces WiFi, podem ser utilizados em lugares onde não há necessidade de passagem de cabos UTP, flexibilizando a instalação e também a movimentação.
8 ESTIMATIVA PRELIMINARES DE PREÇOS |
8.1 Serviço de outsourcing (locação):
Os serviços de locação ou “PC como Serviço”, por lei, estão limitados à xxxxxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses.
8.1.1 Proposta da Empresa ARKLOK:
Tipo | Descrição | Qtd | Valor mensal Unitário | Valor mensal Total |
1 | Desktop i3 8GB SSD 240 e 2 monitores de 23” | 80 | R$ 250,00 | R$ 20.000,00 |
2 | Desktop i5 16GB SSD 240 e HD 1 TB; 2 monitores de 23” | 10 | R$ 300,00 | R$ 3.000,00 |
3 | Notebook i5 8DB SSD 240 | 30 | R$ 250,00 | R$ 7.500,00 |
Valor total mensal | R$ 30.500,00 |
8.1.2 Proposta da Empresa Microcity:
Tipo | Descrição | Qtd | Valor mensal Unitário | Valor mensal Total |
1 | Desktop 8GB SSD 240 e 2 monitores de 23” | 80 | R$ 213,27 | R$ 17.061,60 |
2 | Desktop 16GB SSD 240 e HD 1 TB; 2 monitores de 23” | 10 | R$ 298,22 | R$ 2.982,20 |
3 | Notebook 8DB SSD 240 | 30 | R$ 209,11 | R$ 6.273,30 |
Valor total mensal | R$ 26.317,10 |
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 42
8.1.3 Média de custos estimados para locação:
OBJETO | QTDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
Locação do Desktop Tipo 1 | 80 | 231,63 | R$ 18.530,40 |
Locação do Desktop Tipo 2 | 10 | 299,11 | R$ 2.991,10 |
Locação de Ultrabook | 30 | 229,55 | R$ 6.886,50 |
TOTAL MENSAL | R$ 28.408,00 | ||
TOTAL ANUAL | R$ 340.896,00 |
TOTAL CICLO DE VIDA (5 ANOS) | R$ 1.704.480,00 |
MÉDIA | QTDE | VALOR UNIT. (Média) | VALOR MENSAL (média) |
Locação de Equipamentos | 120 | R$ 253,43 | R$ 30.411,60 |
8.2 Aquisição de novos equipamentos
8.2.1 Cotação extraída de Editais de 2019:
OBJETO | QTDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
Aquisição do Desktop Tipo 1 | 80 | R$ 5.185,10 | R$ 414.808,00 |
Aquisição do Desktop Tipo 2 | 10 | R$ 6.455,00 | R$ 64.550,00 |
Aquisição de Ultrabook | 30 | R$ 5.807,31 | R$ 174.219,30 |
CUSTO TOTAL ESTIMADO (COMPRA) | R$ 653.577,30 |
8.2.2 Cotação extraída de Atas de Registro de Preços de 2019:
OBJETO | QTDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
Aquisição do Desktop Tipo 1 | 80 | R$ 7.590,00 | R$ 607.200,00 |
Aquisição do Desktop Tipo 2 | 10 | R$ 8.737,35 | R$ 87.373,50 |
Aquisição de Ultrabook | 30 | R$ 4.803,13 | R$ 144.093,90 |
CUSTO TOTAL ESTIMADO (COMPRA) | R$ 838.667,40 |
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 43
8.2.3 Cotação extraída de Atas de Registro de preços de 2020:
OBJETO | QTDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
Aquisição do Desktop Tipo 1 | 80 | R$ 5.999,00 | R$ 479.920,00 |
Aquisição do Desktop Tipo 2 | 10 | R$ 10.350,00 | R$ 103.500,00 |
Aquisição de Ultrabook | 30 | R$ 5.163,50 | R$ 154.905,00 |
CUSTO TOTAL ESTIMADO (COMPRA) | R$ 738.325,00 |
8.2.4 Cotação de preços em set/out de 2020:
Obs: a cotação abaixo se refere aos preços de setembro/outubro de 2020 com a taxa do dólar muito alta e também devido à Pandemia do COVID-19. Portanto, não deve ser considerada como preço oficial de venda.
Tipo | Descrição | Qtd | Valor Unitário | Valor Total |
1 | SOLUÇÃO MINI-DESKTOP Modelo: OptiPlex 3070 MFF Fabricante: DELL/EMC | 80 | R$ 12.677,00 | R$ 1.014.160,00 |
2 | SOLUÇÃO DESKTOP AVANÇADO Modelo: Precision 3640 Tower Fabricante: DELL/EMC | 10 | R$ 18.135,00 | R$ 181.350,00 |
3 | SOLUÇÃO ULTRABOOK Modelo: Latitude 3410 Fabricante: DELL/EMC | 30 | R$ 12.861,00 | R$ 385.830,00 |
8.2.5 Média de custos estimados para aquisição:
OBJETO | QTDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
Aquisição do Desktop Tipo 1 | 80 | R$ 7.862,78 | R$ 629.022,00 |
Aquisição do Desktop Tipo 2 | 10 | R$ 10.919,34 | R$ 109.193,38 |
Aquisição de Ultrabook | 30 | R$ 7.158,74 | R$ 214.762,05 |
CUSTO TOTAL ESTIMADO (COMPRA) | R$ 952.977,43 |
MÉDIA | QTDE | VALOR UNIT. (Média) | VALOR TOTAL (média) |
Aquisição de Equipamentos | 120 | R$ 8.646,95 | R$ 1.037.634 |
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 44
A depreciação dos bens considerando a vida útil de 5 anos, com taxa linear de 20% a.a., pode ser calculada da seguinte forma:
OBJETO | Valor Inicial | Ano 1 | Ano 2 | Ano 3 | Ano 4 | Ano 5 |
Aquisição do Desktop Tipo 1 | R$ 7.862,78 | R$ 1.572,56 | R$ 1.258,04 | R$ 1.006,44 | R$ 805,15 | R$ 644,12 |
Residual: | R$ 6.290,22 | R$ 5.032,18 | R$ 4.025,74 | R$ 3.220,59 | R$ 2.576,47 | |
Aquisição do Desktop | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ 894,51 |
Tipo 2 | 10.919,34 | 2.183,87 | 1.747,09 | 1.397,68 | 1.118,14 | |
Residual: | R$ 8.735,47 | R$ 6.988,38 | R$ 5.590,70 | R$ 4.472,56 | R$ 3.578,05 | |
Aquisição de Ultrabook | R$ 7.158,74 | R$ 1.431,75 | R$ 1.145,40 | R$ 916,32 | R$ 733,05 | R$ 586,44 |
Residual: | R$ 5.726,99 | R$ 4.581,59 | R$ 3.665,27 | R$ 2.932,22 | R$ 2.345,77 |
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 45
Ao final, considerando o custo de aquisição, a perda acumulada por depreciação e o valor residual dos equipamentos, teríamos o seguinte cenário de Custo Total de Propriedade (TCO):
OBJETO | QTDE | VALOR UNIT. | VATOR TOTAL | Oper. | |
Equipamento Desktop Tipo 1 | Custo Aquisição | 80 | R$ 7.862,78 | R$ 629.022,00 | (+) |
Depreciação Acumulada | 80 | R$ 5.286,30 | R$ 422.904,07 | (+) | |
Valor Residual | 80 | R$ 2.576,47 | R$ 206.117,93 | (-) | |
Equipamento Desktop Tipo 2 | Custo Aquisição | 10 | R$ 10.919,34 | R$ 109.193,38 | (+) |
Depreciação Acumulada | 10 | R$ 7.341,29 | R$ 73.412,89 | (+) | |
Valor Residual | 10 | R$ 3.578,05 | R$ 35.780,49 | (-) | |
Equipamento Ultrabook Tipo 1 | Custo Aquisição | 30 | R$ 7.158,74 | R$ 214.762,05 | (+) |
Depreciação Acumulada | 30 | R$ 4.812,96 | R$ 144.388,82 | (+) | |
Valor Residual | 30 | R$ 2.345,77 | R$ 70.373,23 | (-) | |
TCO - CUSTO TOTAL DE PROPRIEDADE Estimado (com depreciação) | R$ 1.281.411,56 | (=) |
9 ANÁLISE COMPARATIVA DE CUSTOS |
9.1 A análise comparativa de custos foi elaborada considerando apenas as soluções técnica e funcionalmente viáveis, nos termos do inc. III art. 11 da IN-01/2019/SGD, e inclui:
a) Comparação de custos totais de propriedade (Total Cost Ownership - TCO) por meio da obtenção dos custos inerentes ao ciclo de vida dos bens e serviços de cada solução, a exemplo dos valores de aquisição dos ativos, insumos, garantia, manutenção; e
b) Memória de cálculo que referencie os preços e os custos utilizados na análise, com vistas a permitir a verificação da origem dos dados.
ALTERNATIVA | VOLUME | VALORES ESTIMADOS | |
TCO UNITÁRIO | TCO GLOBAL | ||
Contratação de Garantia e Assistência Técnica | Inviável | - | - |
Locação de Equipamentos (PCaaS) | 120 | R$ 253,43 (média) | R$ 1.704.480,00 |
Aquisição de Equipamentos | 120 | R$ 8.646,95 (média) | R$ 952.977,43 |
10 JUSTIFICATIVAS DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR |
10.1 Considerando que a contratação de serviços de suporte técnico expandidos para os equipamentos adquiridos a partir de 2015 é uma medida de mitigação que não soluciona totalmente o problema, a mesma não poderá ser considerada como alternativa principal.
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 46
10.2 Em relação à locação de equipamentos, os custos associados tendo como base de cálculo os 60 meses eleva por demais os custos, ou seja, o valor gasto em cinco anos com locação daria para se adquirir duas vezes os mesmos equipamentos.
10.3 Em relação à aquisição de equipamentos, mesmo com as taxas do dólar ema alta, e com os problemas gerados pela pandemia do COVID-19, essa modalidade se mostra mais vantajosa para o órgão. Durante o processo de compra até à sua finalização, há grande possibilidade de os preços reduzirem, pois, esta situação de aumento dos preços não será permanente, tende a cair, segundo os economistas.
10.4 Assim, a alternativa mais adequada para atendimento à demanda é a aquisição de estações de trabalho e monitores.
11 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI COMO UM TODO |
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 47
Após levantamentos feitos com os principais fornecedores, chegou-se a uma especificação mínima necessária para atendimento das demandas do órgão:
11.1 ITEM 01: MICROCOMPUTADOR TIPO I |
11.1.1 PROCESSADOR |
a) Possuir processador de arquitetura x86 com suporte a 32bits e/ou 64bits para desktops e deverá ser a última versão disponível pelo FABRICANTE do processador no Brasil. b) Processador com performance, mínima, de 10.500 (dez mil e quinhentos) pontos, no Performance Test 10 da Passmark® Software; c) O desempenho será comprovado por intermédio de resultados de BenchMark, disponíveis em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx; d) Processador gráfico integrado; e) Memória cache de no mínimo 12MB; f) Para efeitos de referência, foi utilizado o processador Intel CORE I5-10500T. Serão aceitos outros processadores de performance igual ou superior, desde que, sejam da mesma geração ou mais recente disponibilizada pelo fabricante, e com desempenho superior aferidos pelo Passmark. g) É obrigatório informar na proposta o modelo do processador ofertado para fins de conferência. |
11.1.2 MEMÓRIA |
a) Memória DDR4 SDRAM 2666 Mhz ou superior; b) No mínimo 8GB instalados, dispostos em um pente de memória (1x8GB); c) Expansível a no mínimo 32GB; d) Os módulos de memória devem ser homologados pelo fabricante e devem ser idênticos em marca/modelo para cada computador fornecido, mantendo-se a padronização e a perfeita compatibilidade com o conjunto. |
11.1.3 PLACA MÃE |
a) Deverá possuir no mínimo 2x Slots DIMM, DDR4 2666Mhz; b) Deverá possuir no mínimo 02 (duas) saídas digitais para monitor no padrão DisplayPort ou HDMI; além desta, deverá ter 1 (uma) porta analógica padrão VGA, totalizando a conexão simultânea de até 3 monitores independentes; c) Deverá possuir no mínimo os Slots de expansão: 2 x Slot M.2; d) Deverá possuir Chipset da mesma marca do processador; e) Deverá possuir 1 Controlador de rede Ethernet Gigabit com led indicador de status de atividade; f) Deverá possuir Áudio com CODEC de alta definição (HD); g) Chip de segurança TPM, versão 2.0, integrado para criptografia, e não serão aceitas adaptações; h) Deverá suportar o uso de memórias Intel Optane (“Intel Optane Ready”); i) Deverá possuir 6 (Seis) portas USB, sendo 4 (quatro) portas, na versão USB 3.1, j) A placa mãe deverá ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado, com o nome “Serigrafado”, não sendo aceito placas de livre comercialização. |
11.1.4 BIOS |
a) BIOS tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável. Totalmente compatível com o padrão UEFI. b) Com suporte a plug-and-play e atualizável por software, tipo Flash EPROM, onde o processo de atualização da BIOS poderá ser obtido por meio de do sítio do fabricante do equipamento na Internet; c) BIOS desenvolvido pelo mesmo FABRICANTE do equipamento ou ter direitos de copyright sobre o mesmo, comprovado por meio de atestado ou declaração fornecido pelo FABRICANTE do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas (apresentar comprovação pelo fabricante); d) Possibilitar a inserção de código de identificação do equipamento com pelo menos 10 (dez) caracteres em memória não volátil, dentro da própria BIOS. e) Suportar o recurso WOL (Wake on LAN) e PXE (Pré-boot Execution Enviroment); f) Total compatibilidade com a norma ACPI (Advanced Configuration and Power Interface). SMBIOS (System Management BIOS); g) O fabricante deverá ser registrado na "Membership List" do Unified Extensible |
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 48
Firmware Interface Forum, acessível pelo website xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, estando na categoria “Promoters”, de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior; h) Software de diagnóstico pré-instalado na BIOS ou na partição UEFI, cuja inicialização deverá ser a partir das teclas de função do teclado durante o boot do equipamento. Deverá possuir recursos para testar os principais componentes do equipamento como: processador, placa de vídeo, disco rígido, memória. i) A mensagem de erro gerada por este diagnóstico deverá ser o suficiente para abertura de chamado do equipamento durante o período de vigência da garantia; j) Deverá possuir o número de patrimônio fornecido pela Contratante gravados de fábrica. Estes campos poderão ser alterados apenas via script fornecido pelo fabricante, ou seja, usuários comuns que acessem a BIOS não deverão poder editar tais informações. Esta exigência visa evitar alterações do número de série e do número de patrimônio de forma indevida. k) A BIOS e suas ferramentas deverão possuir interface gráfica acessível por meio de teclado e mouse. l) A BIOS deverá possuir no próprio hardware, cópia de segurança capaz de restaurar automaticamente, caso a BIOS seja corrompida ou ocorra falha durante sua atualização. m) Possuir ferramenta que possibilite realizar a formatação definitiva dos dispositivos de armazenamento conectados ao equipamento, desenvolvida em acordo com o padrão de segurança NIST 800-88 ou ISO/IEC 27040:2015. Caso esta ferramenta não seja nativa da BIOS, deverá ser oficialmente homologada pelo Fabricante do equipamento; n) BIOS deverá estar em conformidade com a normativa NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678, baseado nos padrões de mercado de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade da BIOS antes de passar o controle de execução a mesma; o) Deverá possuir verificação de imagens confiáveis com criptografia robusta para execução de códigos de atualização com impedimento de rootkits, vírus e malwares; |
11.1.5 UNIDADES DE ARMAZENAMENTO |
a) Uma unidade tipo SSD (unidade de estado sólido); b) Com capacidade mínima de armazenamento de 240GB NVME M.2, com velocidade mínima de gravação sequencial do disco 1.500 Mbps e Velocidade mínima de leitura sequencial do disco 700Mbps; c) Em caso de substituição de discos defeituosos, estes deverão permanecer com a |
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 49
CONTRATANTE ou serem desmagnetizados na presença de um funcionário da CONTRATANTE. A cobertura desse serviço deverá ser para todos os discos instalados nos equipamentos fornecidos. |
11.1.6 GABINETE |
a) Possuir, no mínimo, 2 (duas) portas USB 3.1, na parte frontal do gabinete, b) Deverá permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco rígido e memórias) sem a utilização de ferramentas (tool less), o projeto tool- less deverá ser original do fabricante do equipamento, não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original. Serão aceitos parafusos recartilhados somente para a abertura do gabinete e slots M.2. Não serão aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original do fabricante do equipamento; c) Acabamento interno composto de superfícies não cortantes; d) O gabinete deverá possuir botão liga/desliga, luzes de status ligado (power-on) e indicação de utilização de discos; e) Deverá possuir sensor de intrusão integrado ao gabinete, não será aceito adaptação ao gabinete; f) Deverá possuir alto-falante integrado, com capacidade de reproduzir os sons gerados pelo sistema operacional e alarmes gerados por problemas de inicialização. Não serão aceitas adaptações; g) O microcomputador deverá ter sido projetado para manter-se dentro da faixa de temperatura adequada ao uso, sem necessidade de entrada/saída de ar nas faces superior, laterais e inferior, podendo usar para a referida finalidade, apenas a face frontal e/ou traseira; h) Deverá possuir local apropriado, já desenvolvido no projeto do produto, para colocação de lacres ou cadeados mecânicos ou eletrônicos, não sendo aceito adaptações, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes para atingir esta funcionalidade. |
11.1.7 CONTROLADORA DE VÍDEO |
a) Controladora de vídeo integrada com suporte a alocação de memória para, no mínimo, 1 GB de memória. Resolução gráfica mínima de 1920x1080 a 60 Hz; suporte a todas as resoluções do monitor ofertado; suporte mínimo a 16 milhões de cores; b) Drivers compatíveis com o sistema operacional do equipamento (Windows 10 - 64 bits); |
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 50
c) Suporte aos padrões OPENGL 4.5 e DIRECTX 12, ou versões superiores; d) Suporte para utilização de até 3 (três) monitores simultâneos, com opções para imagem duplicada e extensão da área de trabalho. |
11.1.8 CONTROLADORA DE REDE LOCAL (LAN) E SEM FIO (WIFI) |
a) Interface de rede compatível com os padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex e plug-and-play, com conector RJ-45; b) Interface Bluetooth 5.0; c) 01 (uma) interface de rede wireless padrão 802.11b/g/n e AX interna; d) Não serão aceitas as ofertas de cartões do tipo PCMCIA ou Express Card. |
11.1.9 SEGURANÇA |
a) Deverá possuir módulo de criptografia de dados do tipo TPM 2.0 integrado ao equipamento, soldado na placa, não sendo aceitas soluções em dispositivos removíveis ou em software; b) O chip TPM instalado deverá ser certificado pelo Trusted Computer Group, e constar na lista disponibilizada no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxx-xxxxxxxxx- products/ ; c) Cada equipamento deverá ser acompanhado de kit de segurança física com as seguintes características: i. Cabo de aço revestido, com cadeado padrão Kensington ou similar, compatível ao sistema utilizado no gabinete; ii. O cadeado deverá se adaptar diretamente ao encaixe do kit de segurança do gabinete, sem uso de adaptadores; iii. O cabo deverá ter comprimento de ao menos 100 cm; iv. Todos os cadeados devem ter abertura por meio de chaves; v. Todos os cadeados fornecidos deverão possuir o mesmo segredo. Ou seja, poderão ser abertos por qualquer uma das chaves entregues; vi. A quantidade de chaves entregues deverá ser de, no mínimo, 5% da quantidade total de equipamentos. Caso a quantidade calculada seja inferior a 4, deverão ser entregues 4 chaves. |
11.1.10 TECLADO |
a) Teclado do USB no Idioma padrão: português (Brasil), ABNT2; |
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 51
b) Cor: preto; c) Para garantir maior compatibilidade e padronização os itens gabinete, fonte de alimentação, teclado, mouse e monitor obrigatoriamente devem ser do mesmo fabricante. |
11.1.11 MOUSE |
a) Mouse Óptico USB com três botões e sistema de rolagem de página (Wheel) com resolução de no mínimo 1.000 DPI; b) Cor: preto; c) Para garantir maior compatibilidade e padronização os itens gabinete, fonte de alimentação, teclado, mouse e monitor obrigatoriamente devem ser do mesmo fabricante. |
11.1.12 FONTE DE ALIMENTAÇÃO |
a) Fonte de alimentação/adaptador externo para corrente alternada com tensões de entrada de 110/220 VAC, com ajuste automático, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, unidades internas de armazenamento, memória RAM e demais periféricos); b) Deverá possuir eficiência energética de 85%, comprovada pela certificação 80 plus ou semelhante, em nome do fabricante do equipamento. c) Para cada equipamento, deverá ser fornecido um cabo de energia com 3 pontas (tipo “Y”) desenvolvido e adequado para ligar tanto o microcomputador quanto um monitor a uma tomada de energia elétrica do novo padrão brasileiro (NBR 14136). |
11.1.13 MONITOR DE VÍDEO |
a) Deverá ser composto por 2 (duas) unidades de monitor com Tela tipo LED, padrão IPS, com tratamento antirreflexo; b) Resolução de, no mínimo, 1920x1080, 16 milhões de cores e pixel pitch máximo de 0.27mm; c) Área visível de, no mínimo, 23 polegadas; d) Contraste igual ou superior a 1.000:1; e) Deverá possuir entrada de vídeo analógica VGA (DB-15) e duas entradas digitais (DisplayPort, HDMI ou DVI); f) Possuir HUB USB integrado com pelo menos 2 portas USB’s livres dispostas na lateral |
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 52
do monitor; g) Taxa de brilho Igual ou superior a 250 (duzentos e cinquenta) cd/m2; h) Tempo de resposta igual ou inferior a 8 (oito) milissegundos; i) Fonte de alimentação automática 110/220 VAC; j) O Monitor deverá ser fornecido com cabo de conexão de dados digital compatível com a saída do microcomputador e com cabo de energia de no mínimo 1,5cm (um metro e cinquenta centímetros) cada, não sendo permitida a utilização de extensões; k) Possuir base com ajuste de altura, inclinação e pivot; l) Slot Segurança Kensington; m) Deverá possuir OSD (On-screen Display) por meio do qual seja possível realizar ajuste de brilho, ajuste de contraste, seleção de interface de vídeo, ajuste de cores, aspecto, posições horizontal e vertical e configurações de energia; n) Para garantir maior compatibilidade e padronização os itens, gabinete, fonte de alimentação, teclado, mouse e monitor obrigatoriamente devem ser do mesmo fabricante. |
11.1.14 SOFTWARES |
a) O equipamento deverá ser fornecido com licença do Sistema Operacional Microsoft® Windows 10 Professional, 64 bits ou superior, idioma português (Brasil), com a respectiva chave de ativação gravada na memória flash da BIOS, reconhecida automaticamente na instalação do Sistema Operacional e acompanhado da respectiva documentação. b) O equipamento deverá ser entregue com o Windows 10 Professional 64 bits instalado de fábrica e disponibilizar mídia de recuperação em partição oculta no disco para rígido para recuperação do S.O em caso de falhas. Todos os softwares serão fornecidos com as devidas licenças, além do modo de restauração do sistema à sua configuração original, com conjuntos completos de drivers para todos os dispositivos oferecidos com o microcomputador; c) Todos os drivers deveram estar disponíveis para download no site do fabricante. |
11.1.15 COMPATIBILIDADE |
a) Os equipamentos deverão ser entregues com todos os seus componentes configurados de fábrica, atendendo às exigências citadas; b) Mouse, teclado e monitor deverão ser, obrigatoriamente, do mesmo fabricante e possuírem a mesma marca do microcomputador; c) Todo, o conjunto, deverá possuir clara identificação da marca do fabricante, |
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 53
contendo o mesmo padrão estético e mesma cor predominante, de forma a manter a sobriedade do conjunto; d) Os equipamentos deverão estar em linha normal de produção/fabricação, não sendo aceitos equipamentos descontinuados pelo fabricante; e) A simples “repetição” do conjunto de especificações na proposta técnica não garante o atendimento integral. Não serão consideradas afirmações sem a devida comprovação; f) A critério, poderá ser solicitada amostra do equipamento para validação das especificações técnicas. g) Deverá ser fornecido instalado ou disponibilizar na Internet software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo que permita a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers disponíveis pelo fabricante do hardware, devendo ser capaz de monitorar o sistema, realizar diagnósticos remoto ou on-site, emitir alertas e ajudar a reparar erros do sistema, ajudando assim a manter a saúde e segurança do sistema; |
11.1.16 CERTIFICAÇÕES |
a) Deverá ser apresentado catálogo completo e ou manual do item para análise da especificação técnica; b) Os equipamentos ofertados deverão estar em conformidade com as diretivas ROHS (Restriction of Certain Hazardous Substances); c) Apresentar certificado EPEAT “Computers and Displays (2018) (launched 2019)” na categoria SILVER para o microcomputador e o monitor ofertados, disponível em xxx.xxxxx.xxx; d) Apresentar certificado 80plus da fonte, equivalente ou declaração do fabricante que comprove, no mínimo 85% de eficiência energética. e) O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report e consulta ao site da Microsoft emitido especificamente para o modelo ofertado; f) Deverá ser apresentado certificado em que o fabricante do equipamento é membro do consórcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão “DMI” de gerenciamento. O FABRICANTE deverá ser membro na categoria “BOARD”. O certificado será conferido por meio de acesso à página xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx/. Apresentar página impressa onde consta tal informação, especificando o endereço eletrônico da fonte extraída; g) O fabricante do equipamento, deverá ser membro da EICC ou possuir Certificação |
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 54
válida OHSAS 18001, para garantia de conformidade com as questões ambientais, qualidade e segurança do bem-estar de seus funcionários e investimentos ambientais. O fabricante deverá estar relacionado no site da EICC, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx ou apresentar o Certificado da OHSAS 18001 válido. h) Deverá ser apresentada certificação Energy Star® 6.0 (ou atual) do desktop e monitor ofertado, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx ou apresentar relatório técnico de ensaios de conformidade de consumo de energia, emitido por laboratório de ensaio acreditado pela Coordenação Geral de Acreditação (CGCRE) do Inmetro, de acordo com a norma NBR/ISO IEC 17025; i) Comprovação que, o(s) produto(s) ofertado(s) pertence(m) à linha corporativa. Não serão aceitos equipamentos destinados ao uso da linha doméstica; |
11.1.17 ACESSÓRIOS E CARACTERÍSTICAS GERAIS |
a) Quando não especificadas exceções, não serão admitidos equipamentos modificados por meio de adaptadores, frisagens, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou qualquer outro procedimento ou emprego de materiais inadequados que adaptem forçadamente o equipamento ou suas partes que sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis; b) Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos devem ser dos mesmos modelos e marcas constantes na proposta comercial e utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admite-se substituições por componente com qualidade e características idênticas ou superiores, desde que aceito pelo CONTRATANTE, mediante nova homologação; c) Deverão ser entregues todos os cabos, drivers e manuais necessários à sua instalação bem como a de seus componentes. Todos os cabos necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento de, no mínimo, 1,40m (um metro e quarenta centímetros). d) Cada equipamento deverá ser acompanhando de 01 (um) cabo de aço com trava/lacre do padrão kensington do tipo chave/segredo. e) Todos os equipamentos deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem. |
11.1.18 GARANTIA |
a) Todas as condições relativas a garantia e suporte técnico on-site aos equipamentos |
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 55
estão dispostas no ANEXO B deste Termo de Referência. |
11.2 ITEM 02: MICROCOMPUTADOR TIPO II (AVANÇADO) |
11.2.1 PROCESSADOR |
a) Possuir processador de arquitetura x86 com suporte a 32bits e/ou 64bits para desktops e deverá ser a última versão disponível pelo FABRICANTE do processador no Brasil. b) Processador com performance, mínima, de 13.000 (treze mil) pontos, no Performance Test 10 da Passmark® Software; d) Memória cache de no mínimo 12MB; e) Deverá conter 06 (seis) núcleos reais de processamento ou superior; f) Para efeitos de referência, foi utilizado o processador Intel CORE I5-10500. Serão aceitos outros processadores de performance igual ou superior, desde que, sejam da mesma ou, de geração mais recente disponibilizada pelo fabricante, e com desempenho superior auferidos pelo Passmark. g) É obrigatório informar na proposta o modelo do processador ofertado para fins de conferência. |
11.2.2 MEMÓRIA |
a) Memória RAM DDR4 2600MHz, com 16 (dezesseis) Gigabytes, instalados em, no máximo, dois módulos. |
11.2.3 PLACA MÃE |
a) Capacidade mínima de 4 slots para memória DDR4, com capacidade final de expansão no mínimo de 128 (cento e vinte e oito) Gigabytes; b) Suporte a ACPI (Advanced Configuration and Power Interface); c) Atualização da BIOS, por meio de interface gráfica por meio de utilitário próprio do fabricante; d) Deverá possuir as seguintes interfaces; e) 08 (oito) portas USBs com no mínimo 5 portas 3.1 ou superior, sendo uma porta USB |
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 56
3.1 Tipo-C; f) 01 (uma) interface de som padrão High Definition Audio com conectores para microfone e fone de ouvido, sendo aceita solução combinada. g) Chip de segurança - TPM (Trusted Platform Module) versão 2.0 integrado à placa mãe e acompanhado de software para sua implementação e gerenciamento; |
11.2.4 CONTROLADORA DE DISCO E UNIDADES DE ARMAZENAMENTO |
a) Controladora Serial ATA 3 (SATA-3) ou superior, integrada à placa mãe, com capacidade para controlar, no mínimo, 03 (três) dispositivos de armazenamento. b) 02 (duas) unidades tipo SSD (unidade de estado sólido) configuradas em RAID1; capacidade mínima de armazenamento de 256TB NVME M.2; velocidade mínima de gravação sequencial do disco 1.500 Mbps e Velocidade mínima de leitura sequencial do disco 700Mbps; c) 1 (uma) unidade de armazenamento SATA com 1TB e rotação mínima de 7200RPM; d) Em caso de substituição de discos defeituosos, os mesmos deverão permanecer com a CONTRATANTE ou serem desmagnetizados na presença de um servidor da CONTRATANTE. A cobertura desse serviço deverá ser para todos os discos instalados nos equipamentos fornecidos. |
11.2.5 CONTROLADORA DE VÍDEO |
a) O computador deverá possuir placa gráfica com performance superior a 12.000 (Doze mil pontos), mensurado por meio do indicador G3D Mark, disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx, por meio do software PerformanceTest V10; b) Deverá possuir, pelo menos, 6GB GDDR6. c) Deverá ser compatível com DirectX 12.0 e OpenGL 4.6 ou superior; d) Deverá possuir no mínimo 1.400 (mil e quatrocentos) unidades de processamento (CUDA Cores ou similar) e) Com no mínimo 3 saídas de vídeos digitais, podendo ser DVI, DP ou HDMI ou a combinação destas. |
11.2.6 MONITOR DE VÍDEO |
a) Deverá ser composto por 2 (duas) unidades de monitor com Tela tipo LED, padrão IPS, com tratamento antirreflexo; b) Resolução de, no mínimo, 1920x1080, 16 milhões de cores e pixel pitch máximo de |
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 57
0.27mm; c) Área visível de, no mínimo, 23” polegadas; d) Contraste igual ou superior a 1.000:1; e) Deverá possuir entrada de vídeo analógica VGA (DB-15) e duas entradas digitais (DisplayPort, HDMI ou DVI); f) Possuir HUB USB integrado com pelo menos 2 portas USB’s livres dispostas na lateral do monitor; g) Taxa de brilho igual ou superior a 250 (duzentos e cinquenta) cd/m2; h) Tempo de resposta igual ou inferior a 8 (oito) milissegundos; i) Fonte de alimentação automática 110/220 VAC; j) O Monitor deverá ser fornecido com cabo de conexão de dados digital compatível com a saída do microcomputador e com cabo de energia de no mínimo 1,5 (um metro e cinquenta centímetros) cada, não sendo permitida a utilização de extensões; k) Possuir base com ajuste de altura, inclinação e pivot; l) Slot Segurança Kensington; m) Deverá possuir OSD (On-screen Display) por meio do qual seja possível realizar ajuste de brilho, ajuste de contraste, seleção de interface de vídeo, ajuste de cores, aspecto, posições horizontal e vertical e configurações de energia; n) Para garantir maior compatibilidade e padronização os itens gabinete, fonte de alimentação, teclado, mouse e monitor obrigatoriamente devem ser do mesmo fabricante. |
11.2.7 CONTROLADORA DE REDE LOCAL (LAN) E SEM FIO (WIFI) |
a) Interface de rede compatível com os padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex e plug-and-play, com conector RJ-45; b) Interface Bluetooth 5.0; c) 01 (uma) interface de rede wireless padrão 802.11b/g/n e AX e antena externa ou interna; d) Não serão aceitas as ofertas de cartões do tipo PCMCIA ou Express Card |
11.2.8 TECLADO |
a) Teclado do USB no Idioma padrão: português (Brasil), ABNT2; b) Cor: preto; |
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 58
c) Para garantir maior compatibilidade e padronização os itens gabinete, fonte de alimentação, teclado, mouse e monitor obrigatoriamente devem ser do mesmo fabricante |
11.2.9 MOUSE |
a) Mouse Óptico USB com três botões e sistema de rolagem de página (Wheel) com resolução de no mínimo 1.000 DPI; b) Cor: preto; c) Para garantir maior compatibilidade e padronização os itens gabinete, fonte de alimentação, teclado, mouse e monitor obrigatoriamente devem ser do mesmo fabricante |
11.2.10 FONTE DE ALIMENTAÇÃO |
a) Fonte de alimentação/adaptador externo para corrente alternada com tensões de entrada de 110/220 VAC, com ajuste automático, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, unidades internas de armazenamento, memória RAM e demais periféricos); b) Deverá possuir eficiência energética de 85%, comprovada pela certificação 80 plus ou semelhante, em nome do fabricante do equipamento. c) Para cada equipamento, deverá ser fornecido um cabo de energia com 3 pontas (tipo “Y”) desenvolvido e adequado para ligar tanto o microcomputador quanto um monitor a uma tomada de energia elétrica do novo padrão brasileiro (NBR 14136). |
11.2.11 GABINETE |
a) Na cor preta, cinza, prata ou grafite e formato Torre ou horizontal; b) Deverá permitir a troca de componentes internos (disco rígido, unidade de mídia óptica, memórias e placas de expansão) sem a utilização de ferramentas (Tool Less), não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original; c) Conectores para saída de som na parte traseira do gabinete e com suporte para conexões de saída e microfone na parte frontal do gabinete, sendo aceito conector do tipo combo; d) O gabinete deverá possuir um conector de encaixe para o kit de segurança do tipo alça ou parafuso, para inserção da trava de segurança, do tipo kensington, sem adaptações; e) Possuir, no mínimo, 01 (uma) baia interna de 3,5” ou 2.5”; |
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 59
f) Possuir, no mínimo, 1 autofalante interno com no mínimo 1Watt; g) Acabamento interno composto de superfícies não cortantes; h) O gabinete deverá possuir botão liga/desliga, luzes de status ligado (power-on) e indicação de utilização de discos; i) Deverá possuir sensor de intrusão integrado ao gabinete, não será aceito adaptação ao gabinete; |
11.2.12 BIOS |
a) Desenvolvida pelo fabricante em conformidade com a especificação UEFI 2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx). A compatibilidade com o padrão UEFI deverá ser comprovada por meio do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria Promoters; b) Possibilidade de habilitar/desabilitar portas USB individualmente; c) Possuir senhas de acesso ao Setup para Power On, Administrador e Disco rígido; d) Deverá possuir campo com número de série do equipamento; e) Deverá possuir campo editável, com recurso para registro do número do patrimônio do equipamento de pelo menos 10 (dez) caracteres em memória não volátil; f) Deverá dispor de ferramenta de diagnóstico de saúde do hardware para, no mínimo, Processador, Memória e HDD, com execução independente do sistema operacional; g) A mensagem de erro gerada por este diagnóstico deverá ser o suficiente para abertura de chamado do equipamento durante o período de vigência da garantia; h) Deverá ser entregue solução que seja capaz de apagar os dados definitivamente contidos nas unidades de armazenamento como HDD, SSD e SSHD em conformidade com a NIST SP800-88, acessível pela BIOS; i) BIOS deverá estar em conformidade com a normativa NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678, baseado nos padrões de mercado de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade da BIOS antes de passar o controle de execução a mesma; j) A BIOS e suas ferramentas deverão possuir interface gráfica acessível por meio de teclado e mouse. k) A BIOS deverá possuir no próprio hardware, cópia de segurança capaz de restaurar automaticamente, caso a BIOS seja corrompida ou ocorra falha durante sua atualização; l) Deverá possuir verificação de imagens confiáveis com criptografia robusta para execução de códigos de atualização com impedimento de rootkits, vírus e malwares; |
11.2.13 COMPATIBILIDADE |
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 60
a) O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report e consulta ao site da Microsoft emitido especificamente para o modelo ofertado; b) Certificado de conformidade contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos, (norma IEC60950/EN60950) comprovado por meio de certificado emitido por entidade competente; c) Certificado quanto à imunidade eletromagnética (norma CISPR24 / EN55024) comprovado por meio de certificado emitido por entidade competente; d) Deverá ser apresentado certificado em que o fabricante do equipamento é membro do consórcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão “DMI” de gerenciamento. O FABRICANTE deverá ser membro na categoria “BOARD”. O certificado será conferido por meio de acesso à página xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx/. Apresentar página impressa onde consta tal informação, especificando o endereço eletrônico da fonte extraída; e) Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers e outros softwares fornecidos com o equipamento deverão ser compatíveis com o sistema operacional Windows 10; f) Comprovação de que o(s) produto(s) ofertado(s) pertence(m) à linha corporativa. Não serão aceitos equipamentos destinados ao uso da linha doméstica; g) Os equipamentos deverão estar em linha normal de produção/fabricação, não sendo aceitos equipamentos descontinuados pelos fabricantes, devidamente comprovado; h) Deverá ser fornecido instalado ou disponibilizar na Internet software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo que permita a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers disponíveis pelo fabricante do hardware. Devendo ser capaz de monitorar o sistema, realizar diagnósticos, emitir alertas e ajudar a reparar erros do sistema, ajudando assim a manter a saúde e segurança do sistema; i) Todas as certificações e documentos exigidos na especificação devem acompanhar a proposta comercial; j) Os softwares instalados nos equipamentos, incluindo o sistema operacional, bem como manuais e outros documentos relativos à contratação, devem ser entregues em idioma Português do Brasil (Pt_BR); |
11.2.14 ACESSÓRIOS E CARACTERÍSTICAS GERAIS |
a) Quando não especificadas exceções, não serão admitidos equipamentos modificados |
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 61
por meio de adaptadores, frisagens, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou qualquer outro procedimento ou emprego de materiais inadequados que adaptem forçadamente o equipamento ou suas partes que sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis; b) Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos devem ser dos mesmos modelos e marcas constantes na proposta comercial e utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admite-se substituições por componente com qualidade e características idênticas ou superiores, desde que aceito pelo CONTRATANTE, mediante nova homologação; c) Deverão ser entregues todos os cabos, drivers e manuais necessários à sua instalação bem como a de seus componentes. Todos os cabos necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento de, no mínimo, 1,40m (um metro e quarenta centímetros). d) Cada equipamento deverá ser acompanhando de 01 (um) cabo de aço com trava/lacre do padrão kensington do tipo chave/segredo. e) Todos os equipamentos deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem |
11.2.15 SOFTWARES |
a) O equipamento deverá ser fornecido com licença do Sistema Operacional Microsoft® Windows 10 Professional, 64 bits ou superior, idioma português (Brasil), com a respectiva chave de ativação gravada na memória flash da BIOS, reconhecida automaticamente na instalação do Sistema Operacional e acompanhado da respectiva documentação. b) O equipamento deverá ser entregue com o Windows 10 Professional 64 bits instalado de fábrica e disponibilizar mídia de recuperação em partição oculta no disco para rígido para recuperação do S.O em caso de falhas. Todos os softwares serão fornecidos com as devidas licenças, além do modo de restauração do sistema à sua configuração original, com conjuntos completos de drivers para todos os dispositivos oferecidos com o microcomputador; c) Todos os drivers deveram estar disponíveis para download no site do fabricante. |
11.2.16 GARANTIA |
a) Todas as condições relativas a garantia e suporte técnico on-site aos equipamentos estão dispostas no ANEXO B deste Termo de Referência. |
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 62
11.3 ITEM 03: ULTRABOOK |
11.3.1 PROCESSADOR |
a) Possuir processador de arquitetura x86 com suporte a 32bits e/ou 64bits para notebooks e deverá ser a última versão disponível pelo FABRICANTE do processador no Brasil. b) Processador com performance, mínima, de 6.300 (seis mil e trezentos) pontos, no Performance Test 10 da Passmark® Software; d) Processador gráfico integrado; e) Memória cache de no mínimo 6MB; f) Deverá conter 04 (quatro) núcleos reais de processamento ou superior; g) É obrigatório informar na proposta o modelo do processador ofertado para fins de conferência. |
11.3.2 MEMÓRIA |
a) Memória RAM DDR4 (2600MHz), com 08 (oito) Gigabytes, instalados em, no máximo, dois módulos. |
11.3.3 PLACA MÃE |
a) Capacidade mínima de 2 slots para memória DDR4, com capacidade final de expansão no mínimo de 32 (trinta e dois) Gigabytes; b) Suporte a ACPI (Advanced Configuration and Power Interface); c) Atualização da BIOS, por meio de interface gráfica por meio de utilitário próprio do fabricante, independente da condição; d) Deverá possuir as seguintes interfaces; e) 03 (três) portas USB 3.1 ou superior; sendo no mínimo uma porta USB 3.1 Tipo-C compatível com dockstation e capacidade de carregamento da bateria interna do notebook; f) 01 (uma) porta HDMI ou Displayport. Caso seja ofertada a porta DisplayPort deverá acompanhar conversor para HDMI; g) 01 (uma) interface de som padrão High Definition Audio com conectores para |
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 63
microfone e fone de ouvido, sendo aceita solução combinada. Deverá possuir som estéreo com alto falante integrado e controle de som (aumentar, diminuir e mudo) integrado no gabinete sendo aceita solução por meio de combinação de teclas (FN); h) Microfone integrado; i) Antena WiFi de dupla-banda (Dual-Band) integrada; j) Chip de segurança - TPM (Trusted Platform Module) versão 2.0 integrado à placa mãe e acompanhado de software para sua implementação e gerenciamento; |
11.3.4 BIOS |
a) Desenvolvida pelo fabricante em conformidade com a especificação UEFI 2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx). A compatibilidade com o padrão UEFI deverá ser comprovada por meio do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria Promoters; b) Possibilidade de habilitar/desabilitar portas USB individualmente; c) Possuir senhas de acesso ao Setup para Power On, Administrador e Disco rígido; d) Deverá possuir campo com número de série do equipamento; e) Deverá possuir campo editável, com recurso para registro do número do patrimônio do equipamento de pelo menos 10 (dez) caracteres em memória não volátil; f) Deverá dispor de ferramenta de diagnóstico de saúde do hardware para, no mínimo, Processador, Memória e HDD, com execução independente do sistema operacional; g) A mensagem de erro gerada por este diagnóstico deverá ser o suficiente para abertura de chamado do equipamento durante o período de vigência da garantia; h) Deverá ser entregue solução que seja capaz de apagar os dados definitivamente contidos nas unidades de armazenamento como HDD, SSD e SSHD em conformidade com a NIST SP800-88, acessível pela BIOS; i) BIOS deverá estar em conformidade com a normativa NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678, baseado nos padrões de mercado de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade da BIOS antes de passar o controle de execução a mesma; j) A BIOS e suas ferramentas deverão possuir interface gráfica acessível por meio de teclado e mouse. k) A BIOS deverá possuir no próprio hardware, cópia de segurança capaz de restaurar automaticamente, caso a BIOS seja corrompida ou ocorra falha durante sua atualização; l) BIOS deverá estar em conformidade com a normativa NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678, baseado nos padrões de mercado de maneira a usar métodos de criptografia |
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 64
robusta para verificar a integridade da BIOS antes de passar o controle de execução a mesma; m) Deverá possuir verificação de imagens confiáveis com criptografia robusta para execução de códigos de atualização com impedimento de rootkits, vírus e malwares; |
11.3.5 UNIDADES DE ARMAZENAMENTO E CONTROLADORA DE DISCO |
a) Controladora de disco Serial ATA 3 (SATA-3) ou superior, integrada à placa mãe, com capacidade para controlar, no mínimo, 02 (dois) dispositivos de armazenamento. b) Uma unidade tipo SSD (unidade de estado sólido); c) Com capacidade mínima de armazenamento de 256GB NVME M.2, com velocidade mínima de gravação sequencial do disco 1.500 Mbps e Velocidade mínima de leitura sequencial do disco 700Mbps; d) Em caso de substituição de discos defeituosos, os mesmos deverão permanecer com a CONTRATANTE ou serem desmagnetizados na presença de um servidor da CONTRATANTE. A cobertura desse serviço deverá ser para todos os discos instalados nos equipamentos fornecidos. |
11.3.6 CONTROLADORA DE VÍDEO |
a) Compatível com o padrão SVGA, com suporte à resolução de 1366x768, modo de 16.7 milhões de cores e sinal de sincronismo vertical mínimo de 60 Hertz; b) Permitir o compartilhamento dinâmico da memória RAM; |
11.3.7 CONTROLADORA DE REDE E REDE SEM FIO (WIFI) |
a) Interface de rede compatível com os padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex e plug-and-play, com conector RJ-45; b) Interface Bluetooth 5.0; c) 01 (uma) interface de rede wireless padrão 802.11b/g/n e AX interna; d) Não serão aceitas as ofertas de cartões do tipo PCMCIA ou Express Card; |
11.3.8 WEBCAM |
a) Com resolução 720P ou superior, integrada; |
11.3.9 TECLADO / MOUSE (INTEGRADOS) |
a) Teclado full-size, retro iluminado compatível com o padrão ABNT-2. O equipamento |
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 65
deverá funcionar corretamente quando o Sistema Operacional estiver configurado para o Teclado Brasileiro ABNT-2. Possuir todos os caracteres da Língua Portuguesa, inclusive “Ç”; b) Presença de, no mínimo, doze teclas de funções (F1-F12) situadas na porção superior do teclado; c) A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado; d) Dispositivo apontador do tipo Touchpad e Track Point ou Point Stick, com dois botões além de função de rolagem; |
11.3.10 TELA / MONITOR |
a) Tela de matriz ativa TFT ou LED, com área de 14 polegadas (1920x1080) ou superior; b) Capacidade de visualização simultânea das imagens na tela e em um monitor externo; |
11.3.11 LEITOR DE CARTÃO INTEGRADO AO GABINETE |
a) Leitor de cartões de memória nativo e integrado ao Notebook, com suporte à cartões SD Card ou Micro SD card; |
11.3.12 ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA E BATERIA |
a) Adaptador AC - entrada de 110/220 VAC – 50/60 Hz, com comutação automática; b) O cabo de alimentação deverá oferecer plugue de acordo com o padrão utilizado no Brasil, especificado pela NBR 14136; c) Bateria de lítio-íon com no mínimo autonomia de 6 horas ou Polímero com no mínimo 3 células (40Wh); d) A recarga da bateria deverá possuir tecnologia de carregamento rápido. |
11.3.13 SOFTWARE E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA |
a) Licença de uso por unidade entregue com Windows 10 professional de 64 bits em versão de idioma Português do Brasil e 64 bits em regime OEM; b) Deverá ser fornecido meio de acesso aos softwares de instalação e de drivers para o sistema operacional entregue; c) Os drivers fornecidos devem ser correspondentes a todas as interfaces instaladas no equipamento, de forma a permitir a perfeita configuração e funcionamento das mesmas |
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 66
d) Opcionalmente, poderão ser disponibilizados os softwares no sítio da internet do fabricante; e) Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração, podendo ser disponibilizados no sítio da internet do fabricante; f) Serão aceitos manuais em inglês, desde que seja fornecido, no mínimo, um guia de primeiros passos em português. |
11.3.14 GABINETE |
a) Na cor preta, cinza, prata ou grafite; b) O equipamento deverá possuir espessura máxima de 22 mm e peso líquido máximo de 1,85 Kg, com bateria; |
11.3.15 GARANTIA |
a) Todas as condições relativas a garantia e suporte técnico on-site aos equipamentos estão dispostas no ANEXO B deste Termo de Referência. |
11.4 Condições de Garantia
11.4.1 O período de garantia passará a contar a partir da data de atesto da Nota Fiscal/Fatura dos equipamentos, no qual terá o prazo de 60 (sessenta) meses com suporte técnico on-site.
11.4.2 Durante o prazo de garantia a CONTRATADA prestará serviços de suporte técnico e ou de assistência técnica aos equipamentos, na forma on-site e no regime 8x5 (8 horas por dia, 05 dias na semana) por meio de manutenção corretiva, troca e reposição de componentes, às suas expensas.
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 67
11.4.3 Para reposição de peças, mão de obra e atendimento on-site, o prazo máximo de atendimento será de D + 1, ou seja, próximo dia útil, por meio das assistências técnicas credenciadas e autorizadas pelo FABRICANTE da marca ofertada;
11.4.4 Constitui manutenção corretiva uma série de procedimentos destinados a recolocar equipamentos com defeito em seu pleno estado de funcionamento e de uso, dentre os quais se inclui a substituição de peças de hardware, ajustes e reparos técnicos, em conformidade com manuais e normas técnicas especificadas pelo fabricante.
11.4.5 A CONTRATADA deverá disponibilizar uma central de atendimento, via telefone ou web, para realização dos chamados técnicos, operacional e disponível para acionamento.
11.4.6 Se os serviços de suporte técnico e ou de assistência técnica aos equipamentos não forem realizados diretamente pela CONTRATADA, mas, sim por empresa (s) representante (s) ou credenciada (s) ou pelo próprio fabricante, a CONTRATADA deverá comunicar tal fato à CONTRATANTE e assegurar que todos os padrões de atendimento e demais requisitos do Termo de Referência serão cumpridos.
11.4.7 Todo o atendimento deverá ser executado por profissional técnico devidamente identificado e habilitado/qualificado para resolução do problema.
11.4.8 Os serviços de reparo dos equipamentos serão realizados onde se encontram (on- site), e concluídos em, no máximo, até 03 (três) dias úteis da abertura do chamado;
11.4.9 Não sendo solucionado o problema no prazo ou após a manutenção corretiva persistirem os mesmos defeitos no equipamento, a CONTRATADA deverá substituí- lo, as suas expensas, por outro equipamento novo e com as mesmas características técnicas, ou superiores, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do envio de notificação, sob pena de incorrer em sanções legais cabíveis, garantida a ampla defesa.
11.4.10 Na ocasião a CONTRATANTE emitirá uma notificação formal por e-Mail à CONTRATADA com a ocorrência apresentada, destacando o prazo de substituição a contar do seu recebimento.
11.4.11 Um chamado somente poderá ser fechado após confirmação de responsável do CONTRATANTE e o término de atendimento se dará com a disponibilidade do recurso para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde o mesmo está instalado.
11.4.12 A substituição de equipamento, peça ou componente defeituoso, em qualquer caso, deverá ser feita por item equivalente, ou que possua características superiores a estas, desde que homologadas pelo fabricante como parte compatível do equipamento.
11.4.13 As peças de substituição devem ser novas, não sendo aceitas peças recondicionadas.
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 68
11.4.14 Durante o período de vigência da garantia, quando for o caso, todos os firmwares e softwares deverão ser atualizados a cada nova versão ou correção, sem nenhum custo adicional para o Órgão.
11.4.15 Fornecer atualizações de software embarcado para manter o bom funcionamento das aplicações, sem ônus adicionais;
11.4.16 Deverá a CONTRATADA apresentar Relatório de Atendimento para cada visita e ou atendimento de suporte técnico e ou de assistência técnica executado.
11.4.17 Deverá a CONTRATADA possuir profissionais devidamente habilitado/qualificados para prestação de assistência técnica, durante todo o período de garantia dos equipamentos.
11.4.18 O não cumprimento do termo de Garantia ensejará na aplicação das disposições contidas na Lei, ficando a contratada no cometimento de infrações, sujeita conforme o caso, as sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas, podendo inclusive ser aplicadas cumulativamente, garantida a ampla defesa.
11.4.19 Não serão aceitas adaptações no equipamento (adição de componentes pelo licitante). Deverá ser comprovado através de declaração do fabricante que todo equipamento será integrado em fábrica. Esta exigência visa à procedência e garantia total do equipamento pelo FABRICANTE.
11.4.20 A empresa FABRICANTE do equipamento deverá prover assistência técnica em todo território brasileiro e deverá dispor de um número telefônico (0800) para suporte técnico e abertura de chamados técnicos;
11.4.21 Possuir recurso disponibilizado via site do próprio FABRICANTE (informar URL para comprovação) que faça a validação e verificação da garantia do equipamento através da inserção do seu número de série e modelo/número do equipamento;
11.4.22 Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no website do FABRICANTE do equipamento;
11.4.23 Quando houver a inclusão de extensão de garantia, com prazos de garantia estendido ou modalidade de prestação dos serviços para atendimento on-site e/ou tempos de solução, o LICITANTE, deverá apresentar declaração do fabricante informando os respectivos códigos/partnumbers destes serviços.
11.4.24 Deverá ser apresentada, juntamente com a proposta comercial, declaração do FABRICANTE comprometendo-se a prestar a garantia solicitada neste edital.
12 JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO |
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 69
Devido às características da solução proposta, é viável a divisão da solução em contratos distintos, por item. Há de se observar que os produtos devem ser compatíveis com o ambiente de rede local e de Internet, baseando-se em tecnologias comuns no mercado de rede, a fim de se garantir a integração deles.
13 RESULTADOS PRETENDIDOS |
13.1 Produtos esperados pela contratação:
13.1.1 Novas Estações de Trabalho e Ultrabooks com maior poder de processamento e garantia de 60 meses.
13.1.2 Atendimento e suporte técnico on-site ou remoto por 60 meses.
13.2 Resultados esperados com a contratação:
13.2.1 Atualização do parque tecnológico do CFMV.
13.2.2 Melhoria de qualidade e desempenho na utilização de serviços de TI.
13.2.3 Integração e compartilhamento de recursos com equipamentos existentes.
13.2.4 Garantia vigente (manutenção e suporte técnico).
14 PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO |
14.1 Levando em consideração que a alternativa escolhida envolve a continuidade da utilização de equipamentos para usuários finais, não é necessário implementar adequações ao ambiente atual, sendo que a instalação dos equipamentos irá requerer apenas de conexões elétricas e lógicas convencionais. Ainda, para equipamentos de usuário portáteis, a conexão lógica poderá ser provida através de WiFi.
15 ANÁLISE DE RISCO |
15.1 Os novos equipamentos para os usuários de rede são vitais para o desenvolvimento das atividades do conselho, sejam essas tarefas sendo realizadas no edifício sede como em ambiente externo e remoto. São dezenas de aplicações que precisam ser executadas com desempenho e qualidade.
15.2 Aliado às outras tecnologias atuais em operação, os novos equipamentos são fundamentais para a manutenção e continuidade dos serviços essenciais do órgão. Em decorrência do exposto, torna-se claro a necessidade de se adquirir novos equipamentos, uma vez que:
a) Os atuais microcomputadores de rede (Estações de Trabalho e Ultrabooks) estão sem garantia e suporte técnico;
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 70
b) Risco de perda de produtividade devido a falhas e lentidão dos atuais equipamentos.
15.3 Constituem-se riscos ao processo seletivo para contratação:
# | Descrição |
1 | Falha na caracterização do objeto, e/ou falta de justificativa para a razão da escolha do fornecedor ou executante. |
2 | Falha na comprovação de preços praticados. |
3 | Interposição de ação judicial (ação cautelar, mandado de segurança, ação popular, etc.). |
4 | Parecer desfavorável do departamento jurídico. |
5 | Inobservância aos níveis de qualidade de serviços. |
6 | Insuficiência do número de equipamentos ao longo do Contrato. |
7 | Falha na transição dos contratos existentes. |
15.4 Sendo adotadas as seguintes ações para minimizar ou eliminar as chances de ocorrência do risco:
# | Ação/ Prevenção |
1 | Elaboração e revisão criteriosa da fase de planejamento da contratação e Termo de Referência. |
2 | Fornecedor será notificado para apresentar justificativas e comprovar prática de preços por documentos oficiais |
3 | Solicitação de apoio da área da administração e da licitação |
4 | Subsidiar a área de licitação com toda a documentação necessária |
5 | Atuação eficaz de fiscalização e gestão contratual |
6 | Previsão em Contrato de cláusula relativa à possibilidade de efetuar acréscimos nos serviços |
7 | Transição bem elaborada de saída dos contratos vigentes e o início dos trabalhos da nova contratada |
16 DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO |
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 71
16.1 Considerando a situação atual do órgão, com equipamentos obsoletos e sem garantia, existe a necessidade de atualização do parque computacional a fim de se manter a qualidade e produtividade dos usuários, bem como absorver as demandas sempre crescente de capacidades e novas tecnologias empregadas, sem comprometer o resultado da execução dos serviços internos e externos.
16.2 Entende-se como viável a contratação.
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO ESTUDO PRELIMINAR
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Chefe do Setor de Infraestrutura do Departamento de Tecnologia da Informação Matr. CFMV nº 0602
17 APROVAÇÃO DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR |
Aprovação
Brasília, 19 de março de 2021
De acordo.
Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxx
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 72
Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação Matr. CFMV nº 0323
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE DESKTOP E ULTRABOOK
Versão 2.0
1 Do Objeto |
1.1 Aquisição de microcomputadores Desktop e Ultrabook contemplando garantia de 60 (sessenta) meses, de acordo com as condições e especificações constantes neste Termo de Referência e em seus respectivos Anexos.
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 73
1.2 Tabela com resumo dos itens e quantidades.
Tabela 1 – Resumo da Composição dos Itens e Quantidades | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE |
1 | Microcomputador Tipo I, com no mínimo: - 01 CPU de 04 núcleos (core) - 08 GB de memória RAM DDR4 de 2666Mhz - 01 Porta de rede padrão UTP RJ-45 - Placa de WiFi - 01 Disco SSD, mínimo 256GB - Placa de vídeo integrada ao processador - Suporte a três monitores - 02 Monitores de 23” inclusos - Incluso Windows 10 professional (OEM) | Und | 80 |
2 | Microcomputador Tipo II (Avançado), com no mínimo: - 01 CPU de 06 núcleos (core) - 16 GB de memória RAM DDR4 de 2666Mhz - 01 Porta de rede padrão UTP RJ-45 - Placa de WiFi - 01 Disco SSD, mínimo 256 GB - 01 (um) HD SATA de 1 TB; - 01 Placa de vídeo dedicada de no mínimo de 4 GB - Suporte a três monitores - 02 Monitores de 23” inclusos - Incluso Windows 10 professional (OEM) | Und | 10 |
3 | Ultrabook, com no mínimo: - 08 GB de memória SDRAM DDR4 | Und | 30 |
- 01 (um) processador com 2 núcleos físicos - 01 (um) HD SSD de 256 GB - Tela de 14” - Incluso Windows 10 professional (OEM) |
1.3 Produtos esperados pela contratação:
1.3.1 Novas estações de trabalho (Desktop) e Ultrabooks com garantia de 60 meses.
1.3.2 Equipamentos do tipo avançado, com maior poder de processamento, para trabalhos que exijam mais recursos computacionais e com garantia de 60 meses.
1.3.3 Atendimento e suporte técnico on-site ou remoto por 60 meses.
1.4 Resultados esperados com a contratação:
1.4.1 Atualização do parque tecnológico do CFMV.
1.4.2 Melhoria de qualidade e desempenho dos usuários na utilização dos serviços de TI.
1.4.3 Integração e compartilhamento de recursos com equipamentos existentes.
1.4.4 Garantia vigente (manutenção e suporte técnico).
2 Motivação/Justificativa |
2.1 Da motivação da contratação:
2.1.1 No cenário atual, colaboradores e usuários do CFMV dependem fortemente da Tecnologia da Informação – TI para o cumprimento de suas atribuições. Com os processos administrativos e finalísticos sendo inteiramente eletrônicos, bem como diversas aplicações e serviços disponíveis online como SISCAD, protocolo, correio eletrônico, servidor de arquivos, entre outros, assim, torna-se imprescindível a utilização de microcomputadores adequados na realização das atividades cotidianas.
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 74
2.1.2 Outra necessidade identificada é a utilização de ao menos 02 (dois) monitores para cada estação de trabalho a fim de melhorar a produtividade dos trabalhos, pois identificou-se que o uso de dois ou mais monitores facilitam muito o trabalho diário na manipulação de processos e sistemas corporativos.
2.1.3 O uso de dois ou mais monitores no ambiente de trabalho de cada usuário tem se mostrado uma estratégia importante para melhorar a produtividade e o conforto para a realização das tarefas cotidianas. Advogados, gestores, secretárias, técnicos da TI são exemplos de profissionais que necessitam manipular vários documentos ao mesmo tempo, abrindo várias janelas de aplicativos e atualizando informações.
2.1.4 Além disso, o CFMV necessita adquirir computadores portáteis (notebooks/ultrabooks), especialmente depois que fomos surpreendidos pela pandemia do COVID-19. Vários colaboradores necessitaram trabalhar de casa (home office) e, na ocasião, o órgão possuía somente 10 (dez) unidades de notebooks. Com essa situação, alguns colaboradores tiveram de usar seus próprios computadores pessoais, colocando desta forma a rede do CFMV em risco, pois esses equipamentos não estão configurados adequadamente com os requisitos de software e hardware, nem ajustados pelas políticas de segurança do órgão, como a proteção de antivírus, softwares licenciados etc.
2.1.5 Desta forma torna-se essencial a atualização do parque computacional dos Desktops e Ultrabooks a fim de evitarmos problemas de produtividade dos usuários e também da segurança das informações do CFMV. Portanto, a contratação proposta reflete uma necessidade evidente por recursos tecnológicos essenciais aos objetivos do CFMV.
2.2 Da Justificativa
2.2.1 A contratação justifica-se pela necessidade de atender às demandas deste Conselho, visando a rápida reposição de equipamentos de informática, tendo em vista a manutenção de recursos tecnológicos adequados às necessidades de trabalho dos colaboradores.
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 75
2.2.2 As atuais estações de trabalho são compostas em sua maioria por computadores com bastante tempo de uso, ou seja, com velocidade de processamento e capacidade de armazenamento obsoleta, com algumas estações apresentando defeito em peças, sem que haja a possibilidade de reposição. Portanto, se faz necessária a aquisição de equipamentos novos e com tecnologia mais avançada.
3 Especificações técnicas |
3.1 ITEM 01: MICROCOMPUTADOR TIPO I |
3.1.1 PROCESSADOR |
h) Possuir processador de arquitetura x86 com suporte a 32bits e 64bits para desktops e deverá ser a última versão disponível pelo FABRICANTE do processador no Brasil. i) Processador com performance, mínima, de 10.500 (dez mil e quinhentos) pontos, no Performance Test 10 da Passmark® Software; j) O desempenho será comprovado por intermédio de resultados de BenchMark, disponíveis em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx; k) Processador gráfico integrado; |
l) Memória cache de no mínimo 12MB; m) Para efeitos de referência, foi utilizado o processador Intel CORE I5-10500T. Serão aceitos outros processadores de performance igual ou superior, desde que, sejam da mesma geração ou mais recente disponibilizada pelo fabricante, e com desempenho superior aferidos pelo Passmark. n) É obrigatório informar na proposta o modelo do processador ofertado para fins de conferência. |
3.1.2 MEMÓRIA |
e) Memória DDR4 SDRAM 2666 Mhz ou superior; f) No mínimo 8GB instalados, dispostos em um pente de memória (1x8GB); g) Expansível a no mínimo 32GB; h) Os módulos de memória devem ser homologados pelo fabricante e devem ser idênticos em marca/modelo para cada computador fornecido, mantendo-se a padronização e a perfeita compatibilidade com o conjunto. |
3.1.3 PLACA MÃE |
k) Deverá possuir no mínimo 2x Slots DIMM, DDR4 2666Mhz; l) Deverá possuir no mínimo 02 (duas) saídas digitais para monitor no padrão DisplayPort ou HDMI; além desta, deverá ter 1 (uma) porta analógica padrão VGA, totalizando a conexão simultânea de até 3 monitores independentes; m) Deverá possuir no mínimo os Slots de expansão: 2 x Slot M.2; n) Deverá possuir Chipset da mesma marca do processador; o) Deverá possuir 1 Controlador de rede Ethernet Gigabit com led indicador de status de atividade; p) Deverá possuir Áudio com CODEC de alta definição (HD); q) 01 (uma) interface de som padrão High Definition Audio com conectores para microfone e fone de ouvido, sendo aceita solução combinada. r) Chip de segurança TPM, versão 2.0, integrado para criptografia, e não serão aceitas adaptações; s) Deverá suportar o uso de memórias Intel Optane (“Intel Optane Ready”); t) Deverá possuir 6 (Seis) portas USB, sendo 4 (quatro) portas, na versão USB 3.1 ou superior; u) A placa mãe deverá ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do |
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 76
equipamento, com o nome “Serigrafado”, não sendo aceito placas de livre comercialização. |
3.1.4 BIOS |
p) BIOS tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável. Totalmente compatível com o padrão UEFI. q) Com suporte a plug-and-play e atualizável por software, tipo Flash EPROM, onde o processo de atualização da BIOS poderá ser obtido por meio do sítio do fabricante do equipamento na Internet; r) O fabricante do equipamento deverá ser responsável pelo todo suporte ao BIOS presente no seu equipamento. As atualizações, quando necessárias, devem ser disponibilizadas no site do fabricante do microcomputador para o modelo específico fornecido, bem como fornecido software do mesmo fabricante do desktop que permita atualização dos drivers, BIOS/firmware por console em ambiente Windows, não sendo aceito direcionamento para site de terceiros. s) Possibilitar a inserção de código de identificação do equipamento com pelo menos 10 (dez) caracteres em memória não volátil, dentro da própria BIOS. t) Suportar o recurso WOL (Wake on LAN) e PXE (Pré-boot Execution Enviroment); u) Total compatibilidade com a norma ACPI (Advanced Configuration and Power Interface). SMBIOS (System Management BIOS); v) O fabricante deverá ser registrado na "Membership List" do Unified Extensible Firmware Interface Forum, acessível pelo website xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior; w) Software de diagnóstico pré-instalado na BIOS ou na partição UEFI, cuja inicialização deverá ser a partir das teclas de função do teclado durante o boot do equipamento. Deverá possuir recursos para testar os principais componentes do equipamento como: processador, placa de vídeo, disco rígido, memória. x) A mensagem de erro gerada por este diagnóstico deverá ser o suficiente para abertura de chamado do equipamento durante o período de vigência da garantia; y) Deverá possuir o número de patrimônio fornecido pela Contratante gravados de fábrica. Estes campos poderão ser alterados apenas via script fornecido pelo fabricante, ou seja, usuários comuns que acessem a BIOS não deverão poder editar tais informações. Esta exigência visa evitar alterações do número de série e do número de patrimônio de forma indevida. z) A BIOS e suas ferramentas deverão possuir interface gráfica acessível por meio de |
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 77
teclado e mouse. aa) A BIOS deverá possuir no próprio hardware, cópia de segurança capaz de restaurar automaticamente, caso a BIOS seja corrompida ou ocorra falha durante sua atualização. bb) Possuir ferramenta que possibilite realizar a formatação definitiva dos dispositivos de armazenamento conectados ao equipamento, desenvolvida em acordo com o padrão de segurança NIST 800-88 ou ISO/IEC 27040:2015. Caso esta ferramenta não seja nativa da BIOS, deverá ser oficialmente homologada pelo Fabricante do equipamento; cc) A BIOS deverá estar em conformidade com a normativa NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678, baseado nos padrões de mercado de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade da BIOS; dd) Deverá possuir verificação de imagens confiáveis com criptografia robusta para execução de códigos de atualização; |
3.1.5 UNIDADES DE ARMAZENAMENTO |
d) Uma unidade tipo SSD (unidade de estado sólido); e) Com capacidade mínima de armazenamento de 256GB NVME M.2, com velocidade mínima de gravação sequencial do disco 1.500 Mbps e Velocidade mínima de leitura sequencial do disco 700Mbps; f) Em caso de substituição de discos defeituosos, estes deverão permanecer com a CONTRATANTE ou serem desmagnetizados na presença de um funcionário da CONTRATANTE. A cobertura desse serviço deverá ser para todos os discos instalados nos equipamentos fornecidos. |
3.1.6 GABINETE |
i) Possuir, no mínimo, 2 (duas) portas USB 3.1 ou superior, na parte frontal do gabinete; j) Deverá permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco rígido e memórias) sem a utilização de ferramentas (tool less), o projeto tool- less deverá ser original do fabricante do equipamento. Serão aceitos parafusos recartilhados somente para a abertura do gabinete e slots M.2. Não serão aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original do fabricante do equipamento; k) Acabamento interno composto de superfícies não cortantes; l) O gabinete deverá possuir botão liga/desliga, luzes de status ligado (power-on) e indicação de utilização de discos; m) Deverá possuir sensor de intrusão integrado ao gabinete, não será aceito adaptação |
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 78
ao gabinete; n) Deverá possuir alto-falante integrado, com capacidade de reproduzir os sons gerados pelo sistema operacional e alarmes gerados por problemas de inicialização. Não serão aceitas adaptações; o) O microcomputador deverá ter sido projetado para manter-se dentro da faixa de temperatura adequada ao uso, sem necessidade de entrada/saída de ar nas faces superior, laterais e inferior, podendo usar para a referida finalidade, apenas a face frontal e/ou traseira; p) Deverá possuir local apropriado, já desenvolvido no projeto do produto, para colocação de lacres ou cadeados mecânicos ou eletrônicos, não sendo aceito adaptações, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes para atingir esta funcionalidade. |
3.1.7 CONTROLADORA DE VÍDEO |
e) Controladora de vídeo integrada com suporte a alocação de memória para, no mínimo, 1 GB de memória. Resolução gráfica mínima de 1920x1080 a 60 Hz; suporte a todas as resoluções do monitor ofertado; suporte mínimo a 16 milhões de cores; f) Drivers compatíveis com o sistema operacional do equipamento (Windows 10 - 64 bits); g) Suporte aos padrões OPENGL 4.5 e DIRECTX 12, ou versões superiores; h) Suporte para utilização de até 3 (três) monitores simultâneos, com opções para imagem duplicada e extensão da área de trabalho. |
3.1.8 CONTROLADORA DE REDE LOCAL (LAN) E REDE SEM FIO (WIFI) |
e) Interface de rede compatível com os padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex e plug-and-play, com conector RJ-45; f) Interface Bluetooth 5.0; g) 01 (uma) interface de rede wireless padrão 802.11b/g/n e AX interna; h) Não serão aceitas as ofertas de cartões do tipo PCMCIA ou Express Card. |
3.1.9 SEGURANÇA |
d) Deverá possuir módulo de criptografia de dados do tipo TPM 2.0 integrado ao equipamento, soldado na placa, não sendo aceitas soluções em dispositivos removíveis ou em software; |
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 79
e) O chip TPM instalado deverá ser certificado pelo Trusted Computer Group, e constar na lista disponibilizada no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxx-xxxxxxxxx- products/ ; f) Cada equipamento deverá ser acompanhado de kit de segurança física com as seguintes características: vii. Cabo de aço revestido, com cadeado padrão Kensington ou similar, compatível ao sistema utilizado no gabinete; viii. O cadeado deverá se adaptar diretamente ao encaixe do kit de segurança do gabinete, sem uso de adaptadores; ix. O cabo deverá ter comprimento de ao menos 100 cm; x. Todos os cadeados devem ter abertura por meio de chaves; xi. Todos os cadeados fornecidos deverão possuir o mesmo segredo. Ou seja, poderão ser abertos por qualquer uma das chaves entregues; xii. A quantidade de chaves entregues deverá ser de, no mínimo, 5% da quantidade total de equipamentos. Caso a quantidade calculada seja inferior a 4, deverão ser entregues 4 chaves. |
3.1.10 TECLADO |
d) Teclado do USB no Idioma padrão: português (Brasil), ABNT2; e) Cor: preto; |
3.1.11 MOUSE |
d) Mouse Óptico USB com três botões e sistema de rolagem de página (Wheel) com resolução de no mínimo 1.000 DPI; e) Cor: preto; |
3.1.12 FONTE DE ALIMENTAÇÃO |
d) Fonte de alimentação/adaptador externo para corrente alternada com tensões de entrada de 110/220 VAC, com ajuste automático, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, unidades internas de armazenamento, memória RAM e demais periféricos); e) Deverá possuir eficiência energética de 85%, comprovada por laudo emitido por órgão competente; |
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 80
f) Para cada equipamento, deverá ser fornecido um cabo de energia com 3 pontas (tipo “Y”) desenvolvido e adequado para ligar tanto o microcomputador quanto um monitor a uma tomada de energia elétrica do novo padrão brasileiro (NBR 14136). |
3.1.13 MONITOR DE VÍDEO |
o) Deverá ser composto por 2 (duas) unidades de monitor com Tela tipo LED, padrão IPS, com tratamento antirreflexo; p) Resolução de, no mínimo, 1920x1080, 16 milhões de cores e pixel pitch máximo de 0.28mm; q) Área visível de, no mínimo, 23 polegadas; r) Contraste igual ou superior a 1.000:1; s) Deverá possuir entrada de vídeo analógica VGA (DB-15) e duas entradas digitais (DisplayPort, HDMI ou DVI); t) Possuir HUB USB integrado com pelo menos 2 portas USB’s livres dispostas na lateral do monitor; u) Taxa de brilho Igual ou superior a 250 (duzentos e cinquenta) cd/m2; v) Tempo de resposta igual ou inferior a 8 (oito) milissegundos; w) Fonte de alimentação automática 110/220 VAC; x) O Monitor deverá ser fornecido com cabo de conexão de dados digital compatível com a saída do microcomputador e com cabo de energia de no mínimo 1,5cm (um metro e cinquenta centímetros) cada, não sendo permitida a utilização de extensões; y) Possuir base com ajuste de altura, inclinação e pivot; z) Slot Segurança Kensington; aa) Deverá possuir OSD (On-screen Display) por meio do qual seja possível realizar ajuste de brilho, ajuste de contraste, seleção de interface de vídeo, ajuste de cores, aspecto, posições horizontal e vertical e configurações de energia; |
3.1.14 SOFTWARES |
d) O equipamento deverá ser fornecido com licença do Sistema Operacional Microsoft® Windows 10 Professional, 64 bits ou superior, idioma português (Brasil), com a respectiva chave de ativação gravada na memória flash da BIOS, reconhecida automaticamente na instalação do Sistema Operacional e acompanhado da respectiva documentação. e) O equipamento deverá ser entregue com o Windows 10 Professional 64 bits instalado de fábrica e disponibilizar mídia de recuperação em partição oculta no disco |
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 81
para rígido para recuperação do S.O em caso de falhas. Todos os softwares serão fornecidos com as devidas licenças, além do modo de restauração do sistema à sua configuração original, com conjuntos completos de drivers para todos os dispositivos oferecidos com o microcomputador; f) Todos os drivers deveram estar disponíveis para download no site do fabricante. |
3.1.15 COMPATIBILIDADE |
h) Para garantir maior compatibilidade e padronização, os itens: gabinete, fonte de alimentação, teclado, mouse e monitor; obrigatoriamente, devem ser do mesmo fabricante e possuírem a mesma marca do microcomputador; i) Os equipamentos deverão ser entregues com todos os seus componentes configurados de fábrica, atendendo às exigências citadas; j) Todo o conjunto deverá possuir clara identificação da marca do fabricante, contendo o mesmo padrão estético e mesma cor predominante, de forma a manter a sobriedade do conjunto; k) Os equipamentos deverão estar em linha normal de produção/fabricação, não sendo aceitos equipamentos descontinuados pelo fabricante; l) A simples “repetição” do conjunto de especificações na proposta técnica não garante o atendimento integral. Não serão consideradas afirmações sem a devida comprovação; m) A critério, poderá ser solicitada amostra do equipamento para validação das especificações técnicas. n) Deverá ser fornecido software do próprio fabricante ou homologado, para que se permita verificar e instalar as últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers disponíveis pelo fabricante do hardware, devendo este ser capaz de monitorar o sistema, realizar diagnósticos remoto ou on-site, emitir alertas e ajudar a reparar erros do sistema, ajudando assim a manter a saúde e segurança do sistema; |
3.1.16 CERTIFICAÇÕES |
j) Deverá ser apresentado catálogo completo e/ou manual do item para análise da especificação técnica; k) Os equipamentos ofertados deverão estar em conformidade com as diretivas ROHS (Restriction of Certain Hazardous Substances); l) Apresentar certificado EPEAT “Computers and Displays (2018) (launched 2019)” na categoria SILVER para o microcomputador e o monitor ofertados, disponível em xxx.xxxxx.xxx. Serão aceitas certificações equivalentes pelas normas ambientais |
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 82
brasileiras como ABNT e INMETRO. m) O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report e consulta ao site da Microsoft emitido especificamente para o modelo ofertado; n) Deverá ser apresentado certificado em que o fabricante do equipamento é membro do consórcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão “DMI” de gerenciamento. O FABRICANTE deverá ser membro na categoria “BOARD”. O certificado será conferido por meio de acesso à página xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx/. Apresentar página impressa onde consta tal informação, especificando o endereço eletrônico da fonte extraída; o) O fabricante do equipamento, deverá ser membro da EICC ou possuir Certificação válida OHSAS 18001, para garantia de conformidade com as questões ambientais, qualidade e segurança do bem-estar de seus funcionários e investimentos ambientais. O fabricante deverá estar relacionado no site da EICC, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx ou apresentar o Certificado da OHSAS 18001 válido. p) Deverá ser apresentada certificação Energy Star® 6.0 (ou atual) do desktop e monitor ofertado, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx ou apresentar relatório técnico de ensaios de conformidade de consumo de energia, emitido por laboratório de ensaio acreditado pela Coordenação Geral de Acreditação (CGCRE) do Inmetro, de acordo com a norma NBR/ISO IEC 17025; q) Comprovação que, o(s) produto(s) ofertado(s) pertence(m) à linha corporativa. Não serão aceitos equipamentos destinados ao uso da linha doméstica; |
3.1.17 ACESSÓRIOS E CARACTERÍSTICAS GERAIS |
f) Quando não especificadas exceções, não serão admitidos equipamentos modificados por meio de adaptadores, frisagens, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou qualquer outro procedimento ou emprego de materiais inadequados que adaptem forçadamente o equipamento ou suas partes que sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis; g) Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos devem ser dos mesmos modelos e marcas constantes na proposta comercial e utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admite-se substituições por componente com qualidade e características idênticas ou superiores, desde que aceito pelo CONTRATANTE, mediante nova homologação; |
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 83
h) Deverão ser entregues todos os cabos, drivers e manuais necessários à sua instalação bem como a de seus componentes. Todos os cabos necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento de, no mínimo, 1,40m (um metro e quarenta centímetros) e Kensington de pelo menos 1 metro; i) Cada equipamento deverá ser acompanhando de 01 (um) cabo de aço com trava/lacre do padrão kensington do tipo chave/segredo, com pelo menos 1 metro de comprimento; j) Todos os equipamentos deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem. |
3.1.18 GARANTIA |
b) Todas as condições relativas a garantia e suporte técnico on-site aos equipamentos estão dispostas no ANEXO B deste Termo de Referência. |
3.2 ITEM 02: MICROCOMPUTADOR TIPO II (AVANÇADO) |
3.2.1 PROCESSADOR |
h) Possuir processador de arquitetura x86 com suporte a 32bits e/ou 64bits para desktops e deverá ser a última versão disponível pelo FABRICANTE do processador no Brasil. i) Processador com performance, mínima, de 13.000 (treze mil) pontos, no Performance Test 10 da Passmark® Software; k) Memória cache de no mínimo 12MB; l) Deverá conter 06 (seis) núcleos reais de processamento ou superior; m) Para efeitos de referência, foi utilizado o processador Intel CORE I5-10500. Serão aceitos outros processadores de performance igual ou superior, desde que, sejam da mesma ou, de geração mais recente disponibilizada pelo fabricante, e com desempenho superior auferidos pelo Passmark. n) É obrigatório informar na proposta o modelo do processador ofertado para fins de conferência. |
3.2.2 MEMÓRIA |
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 84
b) Memória RAM DDR4 2600MHz, com 16 (dezesseis) Gigabytes, instalados em, no máximo, dois módulos. |
3.2.3 PLACA MÃE |
h) Capacidade mínima de 4 slots para memória DDR4, com capacidade final de expansão no mínimo de 128 (cento e vinte e oito) Gigabytes; i) Suporte a ACPI (Advanced Configuration and Power Interface); j) Atualização da BIOS, por meio de interface gráfica por meio de utilitário próprio do fabricante; k) Deverá possuir as seguintes interfaces: i. 08 (oito) portas USBs com no mínimo 4 portas 3.1 ou superior, sendo uma porta USB 3.1 superior do Tipo-C; ii. 01 (uma) interface de som padrão High Definition Audio com conectores para microfone e fone de ouvido, sendo aceita solução combinada. l) Chip de segurança - TPM (Trusted Platform Module) versão 2.0 integrado à placa mãe e acompanhado de software para sua implementação e gerenciamento. |
3.2.4 CONTROLADORA DE DISCO E UNIDADES DE ARMAZENAMENTO |
e) Controladora Serial ATA 3 (SATA-3) ou superior, integrada à placa mãe, com capacidade para controlar, no mínimo, 02 (dois) dispositivos de armazenamento. f) 1 (uma) unidade tipo SSD (unidade de estado sólido); capacidade mínima de armazenamento de 256GB NVME M.2; velocidade mínima de gravação sequencial do disco 1.500 Mbps e Velocidade mínima de leitura sequencial do disco 700 Mbps; g) 1 (uma) unidade de armazenamento SATA com 1TB e rotação mínima de 7200 RPM; h) Em caso de substituição de discos defeituosos, os mesmos deverão permanecer com a CONTRATANTE ou serem desmagnetizados na presença de um funcionário da CONTRATANTE. A cobertura desse serviço deverá ser para todos os discos instalados nos equipamentos fornecidos. |
3.2.5 CONTROLADORA DE VÍDEO |
f) O computador deverá possuir placa gráfica com performance superior a 12.000 (Doze mil pontos), mensurado por meio do indicador G3D Mark, disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx, por meio do software PerformanceTest V10; g) Deverá possuir, pelo menos, 6GB GDDR6. h) Deverá ser compatível com DirectX 12.0 e OpenGL 4.6 ou superior; |
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 85
i) Deverá possuir no mínimo 1.400 (mil e quatrocentos) unidades de processamento (CUDA Cores ou similar) j) Com no mínimo 3 saídas de vídeos digitais, podendo ser DVI, DP ou HDMI ou a combinação destas. |
3.2.6 MONITOR DE VÍDEO |
o) Deverá ser composto por 2 (duas) unidades de monitor com Tela tipo LED, padrão IPS, com tratamento antirreflexo; p) Resolução de, no mínimo, 1920x1080, 16 milhões de cores e pixel pitch máximo de 0.28mm; q) Área visível de, no mínimo, 23” polegadas; r) Contraste igual ou superior a 1.000:1; s) Deverá possuir entrada de vídeo analógica VGA (DB-15) e duas entradas digitais (DisplayPort, HDMI ou DVI); t) Possuir HUB USB integrado com pelo menos 2 portas USB’s livres, dispostas na lateral do monitor; u) Taxa de brilho igual ou superior a 250 (duzentos e cinquenta) cd/m2; v) Tempo de resposta igual ou inferior a 8 (oito) milissegundos; w) Fonte de alimentação automática 110/220 VAC; x) O Monitor deverá ser fornecido com cabo de conexão de dados digital compatível com a saída do microcomputador e com cabo de energia de no mínimo 1,5 (um metro e cinquenta centímetros) cada, não sendo permitida a utilização de extensões; y) Possuir base com ajuste de altura, inclinação e pivot; z) Slot Segurança Kensington; aa) Deverá possuir OSD (On-screen Display) por meio do qual seja possível realizar ajuste de brilho, ajuste de contraste, seleção de interface de vídeo, ajuste de cores, aspecto, posições horizontal e vertical e configurações de energia. |
3.2.7 CONTROLADORA DE REDE LOCAL (LAN) E REDE SEM FIO (WIFI) |
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 86
e) Interface de rede compatível com os padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex e plug-and-play, com conector RJ-45; f) Interface Bluetooth 5.0; g) 01 (uma) interface de rede wireless padrão 802.11b/g/n e AX e antena externa ou interna; h) Não serão aceitas as ofertas de cartões do tipo PCMCIA ou Express Card |
3.2.8 TECLADO |
d) Teclado do USB no Idioma padrão: português (Brasil), ABNT2; e) Cor: preto; |
3.2.9 MOUSE |
d) Mouse Óptico USB com três botões e sistema de rolagem de página (Wheel) com resolução de no mínimo 1.000 DPI; e) Cor: preto; |
3.2.10 FONTE DE ALIMENTAÇÃO |
d) Fonte de alimentação/adaptador externo para corrente alternada com tensões de entrada de 110/220 VAC, com ajuste automático, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, unidades internas de armazenamento, memória RAM e demais periféricos); e) Deverá possuir eficiência energética de 85%, comprovada por laudo emitido por órgão competente; f) Para cada equipamento, deverá ser fornecido um cabo de energia com 3 pontas (tipo “Y”) desenvolvido e adequado para ligar tanto o microcomputador quanto um monitor a uma tomada de energia elétrica do novo padrão brasileiro (NBR 14136). |
3.2.11 GABINETE |
j) Na cor preta, cinza, prata ou grafite e formato Torre ou horizontal; k) Deverá permitir a troca de componentes internos (disco rígido, unidade de mídia óptica, memórias e placas de expansão) sem a utilização de ferramentas (Tool Less), não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original; l) Conectores para saída de som na parte traseira do gabinete e com suporte para conexões de saída e microfone na parte frontal do gabinete, sendo aceito conector do |
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 87
tipo combo; m) O gabinete deverá possuir um conector de encaixe para o kit de segurança do tipo alça ou parafuso, para inserção da trava de segurança, do tipo kensington, sem adaptações; n) Possuir, no mínimo, 01 (uma) baia interna de 3,5” ou 2.5”; o) Possuir, no mínimo, 1 autofalante interno com no mínimo 1 Watt; p) Acabamento interno composto de superfícies não cortantes; q) O gabinete deverá possuir botão liga/desliga, luzes de status ligado (power-on) e indicação de utilização de discos; r) Deverá possuir sensor de intrusão integrado ao gabinete, não será aceito adaptação ao gabinete; |
3.2.12 BIOS |
n) Possibilidade de habilitar/desabilitar portas USB individualmente; o) Possuir senhas de acesso ao Setup para Power On, Administrador e Disco rígido; p) Deverá possuir campo com número de série do equipamento; q) Deverá possuir campo editável, com recurso para registro do número do patrimônio do equipamento de pelo menos 10 (dez) caracteres em memória não volátil; r) Deverá dispor de ferramenta de diagnóstico de saúde do hardware para, no mínimo, Processador, Memória e HDD, com execução independente do sistema operacional; s) A mensagem de erro gerada por este diagnóstico deverá ser o suficiente para abertura de chamado do equipamento durante o período de vigência da garantia; t) Deverá ser entregue solução que seja capaz de apagar os dados definitivamente contidos nas unidades de armazenamento como HDD, SSD e SSHD em conformidade com a NIST SP800-88, acessível pela BIOS; u) BIOS deverá estar em conformidade com a normativa NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678, baseado nos padrões de mercado de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade da BIOS; v) A BIOS e suas ferramentas deverão possuir interface gráfica acessível por meio de teclado e mouse. w) A BIOS deverá possuir no próprio hardware, cópia de segurança capaz de restaurar |
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 88
automaticamente, caso a BIOS seja corrompida ou ocorra falha durante sua atualização; x) Deverá possuir verificação de imagens confiáveis com criptografia robusta para execução de códigos de atualização; |
3.2.13 COMPATIBILIDADE |
k) Para garantir maior compatibilidade e padronização, os itens: gabinete, fonte de alimentação, teclado, mouse e monitor; obrigatoriamente, devem ser do mesmo fabricante e possuírem a mesma marca do microcomputador; l) O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report e consulta ao site da Microsoft emitido especificamente para o modelo ofertado; m) Certificado de conformidade contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos, (norma IEC60950/EN60950) comprovado por meio de certificado emitido por entidade competente; n) Certificado quanto à imunidade eletromagnética (norma CISPR24 / EN55024) comprovado por meio de certificado emitido por entidade competente; o) Deverá ser apresentado certificado em que o fabricante do equipamento é membro do consórcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão “DMI” de gerenciamento. O FABRICANTE deverá ser membro na categoria “BOARD”. O certificado será conferido por meio de acesso à página xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx/. Apresentar página impressa onde consta tal informação, especificando o endereço eletrônico da fonte extraída; p) Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers e outros softwares fornecidos com o equipamento deverão ser compatíveis com o sistema operacional Windows 10; q) Comprovação de que o(s) produto(s) ofertado(s) pertence(m) à linha corporativa. Não serão aceitos equipamentos destinados ao uso da linha doméstica; r) Os equipamentos deverão estar em linha normal de produção/fabricação, não sendo aceitos equipamentos descontinuados pelos fabricantes, devidamente comprovado; s) Deverá ser fornecido software do próprio fabricante ou homologado, para que se permita verificar e instalar as últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers disponíveis pelo fabricante do hardware, devendo este ser capaz de monitorar o sistema, realizar diagnósticos remoto ou on-site, emitir alertas e ajudar a reparar erros do sistema, ajudando assim a manter a saúde e segurança do sistema; t) Todas as certificações e documentos exigidos na especificação devem acompanhar a |
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 89
proposta comercial; u) Os softwares instalados nos equipamentos, incluindo o sistema operacional, bem como manuais e outros documentos relativos à contratação, devem ser entregues em idioma Português do Brasil (Pt_BR); |
3.2.14 ACESSÓRIOS E CARACTERÍSTICAS GERAIS |
f) Quando não especificadas exceções, não serão admitidos equipamentos modificados por meio de adaptadores, frisagens, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou qualquer outro procedimento ou emprego de materiais inadequados que adaptem forçadamente o equipamento ou suas partes que sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis; g) Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos devem ser dos mesmos modelos e marcas constantes na proposta comercial e utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admite-se substituições por componente com qualidade e características idênticas ou superiores, desde que aceito pelo CONTRATANTE, mediante nova homologação; h) Deverão ser entregues todos os cabos, drivers e manuais necessários à sua instalação bem como a de seus componentes. Todos os cabos necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento de, no mínimo, 1,40m (um metro e quarenta centímetros) e Kensington de pelo menos 1 metro; i) Cada equipamento deverá ser acompanhando de 01 (um) cabo de aço com trava/lacre do padrão kensington do tipo chave/segredo, com pelo menos 1 metro de comprimento; j) Todos os equipamentos deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem. |
3.2.15 SOFTWARES |
d) O equipamento deverá ser fornecido com licença do Sistema Operacional Microsoft® Windows 10 Professional, 64 bits ou superior, idioma português (Brasil), com a respectiva chave de ativação gravada na memória flash da BIOS, reconhecida automaticamente na instalação do Sistema Operacional e acompanhado da respectiva documentação. e) O equipamento deverá ser entregue com o Windows 10 Professional 64 bits instalado de fábrica e disponibilizar mídia de recuperação em partição oculta no disco para rígido para recuperação do S.O em caso de falhas. Todos os softwares serão |
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 90
fornecidos com as devidas licenças, além do modo de restauração do sistema à sua configuração original, com conjuntos completos de drivers para todos os dispositivos oferecidos com o microcomputador; f) Todos os drivers deveram estar disponíveis para download no site do fabricante. |
3.2.16 GARANTIA |
b) Todas as condições relativas a garantia e suporte técnico on-site aos equipamentos estão dispostas no ANEXO B deste Termo de Referência. |
3.3 ITEM 03: ULTRABOOK |
3.3.1 PROCESSADOR |
h) Possuir processador de arquitetura x86 com suporte a 32bits e/ou 64bits para notebooks e deverá ser a última versão disponível pelo FABRICANTE do processador no Brasil. i) Processador com performance, mínima, de 6.300 (seis mil e trezentos) pontos, no Performance Test 10 da Passmark® Software; k) Processador gráfico integrado; l) Memória cache de no mínimo 6MB; m) Deverá conter 04 (quatro) núcleos reais de processamento ou superior; n) É obrigatório informar na proposta o modelo do processador ofertado para fins de conferência. |
3.3.2 MEMÓRIA |
b) Memória RAM DDR4 (2600MHz), com 08 (oito) Gigabytes, instalados em, no máximo, dois módulos. |
3.3.3 PLACA MÃE |
k) Capacidade mínima de 2 slots para memória DDR4, com capacidade final de expansão no mínimo de 32 (trinta e dois) Gigabytes; l) Suporte a ACPI (Advanced Configuration and Power Interface); |
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 91
m) Atualização da BIOS, por meio de interface gráfica por meio de utilitário próprio do fabricante, independente da condição; n) Deverá possuir as seguintes interfaces: I. 03 (três) portas USB 3.1 ou superior; sendo no mínimo uma porta USB 3.1 Tipo-C compatível com dockstation e capacidade de carregamento da bateria interna do notebook; II. 01 (uma) porta HDMI ou Displayport. Caso seja ofertada a porta DisplayPort deverá acompanhar conversor para HDMI; III. 01 (uma) interface de som padrão High Definition Audio com conectores para microfone e fone de ouvido, sendo aceita solução combinada. Deverá possuir som estéreo com alto falante integrado e controle de som (aumentar, diminuir e mudo) integrado no gabinete sendo aceita solução por meio de combinação de teclas (FN); o) Microfone integrado; p) Antena WiFi de dupla-banda (Dual-Band) integrada; q) Chip de segurança - TPM (Trusted Platform Module) versão 2.0 integrado à placa mãe e acompanhado de software para sua implementação e gerenciamento; |
3.3.4 BIOS |
o) Possibilidade de habilitar/desabilitar portas USB individualmente; p) Possuir senhas de acesso ao Setup para Power On, Administrador e Disco rígido; q) Deverá possuir campo com número de série do equipamento; r) Deverá possuir campo editável, com recurso para registro do número do patrimônio do equipamento de pelo menos 10 (dez) caracteres em memória não volátil; s) Deverá dispor de ferramenta de diagnóstico de saúde do hardware para, no mínimo, Processador, Memória e HDD, com execução independente do sistema operacional; t) A mensagem de erro gerada por este diagnóstico deverá ser o suficiente para abertura de chamado do equipamento durante o período de vigência da garantia; u) Deverá ser entregue solução que seja capaz de apagar os dados definitivamente contidos nas unidades de armazenamento como HDD, SSD e SSHD em conformidade com a NIST SP800-88, acessível pela BIOS; v) BIOS deverá estar em conformidade com a normativa NIST 800-147 ou ISO/IEC |
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 92
19678, baseado nos padrões de mercado de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade da BIOS; w) A BIOS e suas ferramentas deverão possuir interface gráfica acessível por meio de teclado e mouse. x) A BIOS deverá possuir no próprio hardware, cópia de segurança capaz de restaurar automaticamente, caso a BIOS seja corrompida ou ocorra falha durante sua atualização; y) Deverá possuir verificação de imagens confiáveis com criptografia robusta para execução de códigos de atualização; |
3.3.5 UNIDADES DE ARMAZENAMENTO E CONTROLADORA DE DISCO |
e) Controladora de disco Serial ATA 3 (SATA-3) ou superior, integrada à placa mãe, com capacidade para controlar, no mínimo, 02 (dois) dispositivos de armazenamento. f) Uma unidade tipo SSD (unidade de estado sólido); g) Com capacidade mínima de armazenamento de 256GB NVME M.2, com velocidade mínima de gravação sequencial do disco 1.500 Mbps e Velocidade mínima de leitura sequencial do disco 700Mbps; h) Em caso de substituição de discos defeituosos, os mesmos deverão permanecer com a CONTRATANTE ou serem desmagnetizados na presença de um servidor da CONTRATANTE. A cobertura desse serviço deverá ser para todos os discos instalados nos equipamentos fornecidos. |
3.3.6 CONTROLADORA DE VÍDEO |
c) Compatível com o padrão SVGA, com suporte à resolução de 1366x768, modo de 16.7 milhões de cores e sinal de sincronismo vertical mínimo de 60 Hertz; d) Permitir o compartilhamento dinâmico da memória RAM; |
3.3.7 CONTROLADORA DE REDE E REDE SEM FIO (WIFI) |
e) Interface de rede compatível com os padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex e plug-and-play, com conector RJ-45; f) Interface Bluetooth 5.0; g) 01 (uma) interface de rede wireless padrão 802.11b/g/n e AX interna; h) Não serão aceitas as ofertas de cartões do tipo PCMCIA ou Express Card; |
3.3.8 WEBCAM |
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 93
b) Com resolução 720P ou superior, integrada; |
3.3.9 TECLADO / MOUSE (INTEGRADOS) |
e) Teclado retro iluminado compatível com o padrão ABNT-2. O equipamento deverá funcionar corretamente quando o Sistema Operacional estiver configurado para o Teclado Brasileiro ABNT-2. Possuir todos os caracteres da Língua Portuguesa, inclusive “Ç”; f) Presença de, no mínimo, doze teclas de funções (F1-F12) situadas na porção superior do teclado; g) A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado; h) Dispositivo apontador do tipo Touchpad, com dois botões além de função de rolagem; i) Possuir sensor de impressão digital. |
3.3.10 TELA / MONITOR |
c) Tela de matriz ativa TFT ou LED, com área de 14 polegadas (1920x1080) ou superior; d) Capacidade de visualização simultânea das imagens na tela e em um monitor externo; |
3.3.11 ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA E BATERIA |
e) Adaptador AC - entrada de 110/220 VAC – 50/60 Hz, com comutação automática; f) O cabo de alimentação deverá oferecer plugue de acordo com o padrão utilizado no Brasil, especificado pela NBR 14136; g) Bateria de lítio-íon com no mínimo autonomia de 6 horas ou Polímero com no mínimo 3 células (40Wh); h) A recarga da bateria deverá possuir tecnologia de carregamento rápido. i) A garantia da bateria (troca/reposição) deverá estar coberta pelo tempo de vigência do contrato. |
3.3.12 SOFTWARE E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA |
g) Licença de uso por unidade entregue com Windows 10 professional de 64 bits em versão de idioma Português do Brasil e 64 bits em regime OEM; h) Deverá ser fornecido meio de acesso aos softwares de instalação e de drivers para o |
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 94
sistema operacional entregue; i) Os drivers fornecidos devem ser correspondentes a todas as interfaces instaladas no equipamento, de forma a permitir a perfeita configuração e funcionamento das mesmas j) Opcionalmente, poderão ser disponibilizados os softwares no sítio da internet do fabricante; k) Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração, podendo ser disponibilizados no sítio da internet do fabricante; l) Serão aceitos manuais em inglês, desde que seja fornecido, no mínimo, um guia de primeiros passos em português. |
3.3.13 GABINETE |
c) Na cor preta, cinza, prata ou grafite; d) O equipamento deverá possuir espessura máxima de 22 mm e peso líquido máximo de 1,85 Kg, com bateria; |
3.3.14 GARANTIA |
b) Todas as condições relativas a garantia e suporte técnico on-site aos equipamentos estão dispostas no ANEXO B deste Termo de Referência. |
4 Prazo, local e condições de entrega ou execução |
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 95
4.1 A adjudicação do certame deverá ser por item, considerando a divisibilidade dos itens, não necessitando de uma solução integrada de um único fabricante, porém os itens precisam estar em conformidade e compatibilidade com os padrões de rede do mercado internacional.
4.2 Os bens e serviços deverão ser entregues na SEDE do CFMV - Conselho Federal de Medicina Veterinária - SIA Trecho 6 – Lotes 130 e 140 - Brasília-DF - CEP 71.205-060, nos horários de 08:00 a 17:00, de segunda a sexta-feira.
4.3 A área responsável pelo recebimento do objeto deste contrato será o Setor de Infraestrutura do Departamento de Tecnologia da Informação do CFMV, acessível pelos telefones (00) 0000-0000 e 0000-0000 ou pelo e-Mail xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
4.4 Todos os bens objeto do contrato deverão ser entregues em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis a partir da data de assinatura do contrato.
4.5 Informações necessárias e requeridas para o correto funcionamento dos itens que compõem o objeto do Termo de Referência serão informados pela Contratante.
4.6 A Contratada deverá fornecer a relação de contatos para as aberturas de chamados técnicos, seja para o atendimento de suporte remoto ou presencial, entre os quais: telefone, e-mail, chat e/ou website.
4.7 A Contratada é responsável por quaisquer ônus decorrentes de marcas, registros e patentes relativos ao objeto do contrato.
4.8 Para o aceite dos bens que compõem a solução, serão submetidos a critério da Contratante, testes de uso, teste de bancada ou demonstrações de funcionamento, para verificação de funções e de parâmetros especificados neste Objeto.
4.9 Das condições de entrega:
4.9.1 Os equipamentos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues devidamente protegidos e embalados adequadamente contra danos de transporte manuseio e acompanhados das notas fiscais de remessa;
4.9.2 A CONTRATADA deverá comprovar, por ocasião da entrega, a origem dos bens importados (quando for o caso) e a quitação dos respectivos tributos de importação, sob pena das sanções previstas neste Termo de Referência e legislação aplicável;
4.9.3 Assim que houver a entrega, será emitido o Termo de Recebimento Provisório;
4.9.4 O recebimento definitivo dar-se-á no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, após a entrega dos equipamentos, após análise técnica;
4.9.5 Por ocasião da aceitação dos produtos será emitido o Termo de Recebimento Definitivo, em conformidade com o estabelecido no Art. 73 da Lei 8.666/1993;
4.9.6 Entende-se como recebimento definitivo dos produtos, aquele recebido funcionando e em perfeitas condições de uso.
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 96
4.10 Dos testes de aceite:
4.10.1 Os produtos só serão considerados aceitos depois de minucioso teste de funcionamento efetuado pela equipe de técnicos da CONTRATANTE, que poderá ocorrer por amostragem. Por meio do referido teste, será feita a checagem das condições físicas do produto, bem como do respectivo funcionamento e das especificações em conformidade com o objeto descrito no Termo de Referência considerando-se as características técnicas ofertadas pela CONTRATADA.
4.10.2 Ocorrendo qualquer problema ou divergência nos testes dos produtos, a CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para proceder às correções, adequações ou substituição do produto objeto deste ajuste.
4.10.3 Independentemente das correções e/ou adequações mencionadas na cláusula anterior, a CONTRATADA deverá trocar os produtos adquiridos, imediatamente e em definitivo, caso a correção dos desvios constatados não seja efetuada no período de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da primeira notificação, sem ônus para a CONTRATANTE;
4.10.4 Caso os produtos adquiridos não atendam ao especificado ou apresentem defeitos, serão considerados não entregues e a contagem do prazo de entrega não será interrompida devido à rejeição dos mesmos. Neste caso, a CONTRATADA arcará com o ônus decorrente desse atraso.
4.11 Do Recebimento:
4.11.1 Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o objeto do presente Instrumento será recebido:
a) Provisoriamente, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação detalhada da conformidade do objeto recebido com o especificado; e
b) Definitivamente, em até 15 (quinze) dias úteis após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e consequente aceitação.
4.11.2 Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com o solicitado, fora da especificação ou incompletos, após a notificação à CONTRATADA, será suspenso o pagamento até que sanada a situação, independente de aplicação de sanções cabíveis.
4.11.3 A CONTRATADA deverá sanar as pendências identificadas em prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a notificação da CONTRATANTE, sendo que a não observação desse prazo ensejará na aplicação dos ajustes previstos no tópico 5.3 (Dos Ajustes no pagamento).
5 Condições e prazos de pagamento |
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 97
5.1 Antes de ser efetuado qualquer pagamento, será verificado a regularidade da Licitante Contratada no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, mediante consulta “on-line”, cujo documento será anexado ao processo de pagamento.
5.2 O pagamento será efetuado sem qualquer acréscimo financeiro, mediante depósito bancário, até o 10º dia útil subsequente à realização do serviço, contados a partir do atesto dos serviços e da Nota Fiscal, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei 8.666/93, da seguinte forma:
5.2.1 O pagamento será efetuado com apresentação da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s), uma vez que tenham sido cumpridos, no que couber, todos os critérios estabelecidos neste Termo de Referência e nos seus respectivos anexos, juntamente com a emissão do TERMO DE ACEITE DEFINITIVO – TAD e CARTA DE GARANTIA.
5.2.2 O Fiscal do Contrato verificará a conformidade do fornecimento de acordo com o objeto e da documentação requerida e, no caso de estarem conformes, atestará a Nota Fiscal e encaminhará para pagamento. No caso de não estarem conformes, as devolverá, com as ressalvas devidas, no prazo de até 07 (sete) dias úteis da apresentação, para a CONTRATADA providenciar a sua conformidade e novo encaminhamento para a CONTRATANTE.
5.2.3 No caso dos serviços e/ou entregas em não conformidade, a contagem dos prazos aqui estabelecidos será reiniciada a contar da data do saneamento das ressalvas pela CONTRATADA, devidamente certificadas pelo Fiscal do Contrato.
5.2.4 A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, os serviços e fornecimentos executados em desacordo com o disposto neste Termo de Referência. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços e fornecimentos foram executados em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, os responsáveis da CONTRATANTE notificarão, por escrito, à CONTRATADA, interrompendo-se os prazos de recebimento e ficando suspenso o pagamento até que seja sanada a situação.
5.2.5 Os valores da(s) NF(s) / Xxxxxx(s) deverão ser os mesmos consignados na Nota de Empenho, sem o que não será liberado o respectivo pagamento. Em caso de divergência, será estabelecido prazo para a CONTRATADA fazer a substituição das NF(s) / Fatura(s).
5.2.6 Nos casos de atrasos nos pagamentos das faturas, será aplicado o disposto no art. 40, XIV, xxxxxxx "c" e "d" da Lei 8.666/93, referentes às multas decorrentes do atraso no pagamento pela Administração Pública, juros, bem como, atualização monetária com a cobrança dos encargos moratórios, nas hipóteses de responsabilidade da Contratante pelo não pagamento das faturas.
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 98
5.3 Dos Ajustes no Pagamento
5.3.1 Vencidos os prazos de entrega ou eventuais prorrogações e não cumprida a obrigação, serão aplicados ajustes quando do pagamento, reduzindo o valor a ser pago em 0,2% por dia corrido de atraso, para a parcela inadimplida do objeto, sendo a redução limitada a 6% do valor total do fornecimento;
5.3.2 Ultrapassados 30 (trinta) dias de atraso, sem prejuízo ao ajuste acima mencionado, calculado em relação ao valor total do fornecimento referente ao item que ensejou o atraso, serão aplicadas concomitantemente as sanções previstas neste edital.
6 Obrigações da Contratante |
6.1 Receber os bens e serviços adjudicados nas condições integrais do item licitado, observados os dispositivos legais quanto ao RECEBIMENTO PROVISÓRIO e DEFINITIVO, além de exigir e regular o cumprimento das obrigações complementares, em especial aquelas relativas à garantia técnica, suporte e repasse de conhecimento.
6.2 Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do Termo de Referência, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
6.3 Comunicar prontamente à Contratada qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.
6.4 Fornecer à Contratada todo tipo de informação interna essencial à realização dos fornecimentos e dos serviços.
6.5 Permitir o acesso dos funcionários da Contratada, desde que devidamente identificados, às suas dependências para a devida realização dos serviços e fornecimento dos bens contratados.
6.6 Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução dos serviços, efetuando o seu atesto quando estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos.
6.7 Homologar os bens entregues e serviços prestados, quando estiverem de acordo com o especificado no Termo de Referência.
6.8 Rejeitar os bens entregues e serviços realizados fora do estabelecido e que estejam em desacordo com o Contrato.
6.9 Proceder às advertências, multas e demais comunicações legais pelo descumprimento dos termos deste instrumento.
Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2021
Página 99
6.10 Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido no Edital e seus anexos.
6.11 Designar gestor para o contrato, que será responsável pelo acompanhamento da prestação dos serviços e fornecimento dos bens, avaliando a prestação dos serviços, a liquidação das despesas, atestando o cumprimento das obrigações assumidas e demais fiscalizações à execução do contrato, consoantes as disposições da Lei 8.666/1993.