TOMADA DE PREÇOS N.º CNO-01/2018
TOMADA DE PREÇOS N.º CNO-01/2018
Processo Licitatório 11/2018
1 – PREÂMBULO
1.1. O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO de Campos Novos - SC torna público, que se encontra aberta a licitação na modalidade de “TOMADA DE PREÇOS” Nº 01/2018, tipo de licitação MENOR PREÇO - GLOBAL, que será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente licitação;
1.2. Os envelopes n.º 1 “Documentação” (contendo a documentação citada na seção 4) e n.º 2 “Proposta Comercial” deverão ser protocolados na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, no Setor de Compras e Licitações do SAMAE, em Campos Novos - SC até as 08h00min do dia 16 de abril de 2018, não se aceitando justificativas de atraso na entrega dos envelopes, devido a problemas de trânsito ou de qualquer outra natureza. As empresas que não efetuarem protocolo não poderão participar deste certame;
1.3. O início de abertura do envelope n.º 1 “Documentação”, ocorrerá as 09h00min do dia 16 de abril de 2018, na sala de reuniões da sede administrativa do SAMAE, localizada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 em Campos Novos – SC;
1.4. A abertura do envelope n.º 2 “Proposta Comercial” será no mesmo dia, mediante a desistência expressa de interposição de recurso de que trata o artigo 109, inciso I da Lei Federal 8666/93, por parte dos participantes, caso não haja esta manifestação por parte das empresas participantes do certame uma nova data será marcada e lavrada em ATA.
OBS: - AS EMPRESAS PROPONENTES DEVERÃO EXAMINAR CUIDADOSAMENTE AS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO DESTE EDITAL, DANDO ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS PENALIDADES ESTABELECIDAS PARA OS CASOS DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, FICANDO CIENTES DE QUE O SAMAE APLICARÁ AS SANÇÕES PREVISTAS, OBEDECIDO O DISPOSTO NO ART. 87 § 2.º, DA LEI 8666/93 COM SUAS ALTERAÇÕES.
1.5. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
1.5.1. As empresas proponentes deverão apresentar "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" e "PROPOSTA DE PREÇOS" em envelopes separados, indevassáveis, cada um deles com identificação clara do proponente referente à licitação e identificando preferencialmente o conteúdo dos envelopes como segue:
a) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
SAMAE – SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº. 01/2018
ENVELOPE Nº 01 – "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA PROPONENTE
E-MAIL E TELEFONE
b) PROPOSTA DE PREÇOS:
SAMAE – SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº. 01/2018
ENVELOPE Nº 02 - "PROPOSTA DE PREÇOS” RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA PROPONENTE
E-MAIL E TELEFONE
2 – OBJETO
2.1.CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONVERSÃO DE DADOS, ELABORAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, IMPLANTAÇÃO E CAPACITAÇÃO EM SISTEMA COMPUTADORIZADO, UTILIZANDO SOFTWARE LIVRE PARA SISTEMA DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA - GEOSAN,
conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência e Quantitativos–
Anexos I e II deste Edital.
2.2. Caso a licitante opte por realizar visita técnica, a mesma deverá ocorrer até o dia útil anterior à entrega dos envelopes da licitação, devendo ser agendada na sede administrativa do SAMAE localizada na xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
2.2.1. A licitante deverá nomear um representante autorizando-o à visita-técnica. 3 – DAS RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Será vetada a participação da empresa:
a) Com falência ou concordata decretada;
b) Declarada inidônea por ato do poder público;
c) Cujo servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
d) Empresas constituídas em formas de consórcio.
Obs. Considera-se participação indireta, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
4 – DA DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE N° 01
4.1. A Licitante deverá nomear um representante ou preposto através de documento de credenciamento, a ser apresentado junto com a documentação.
4.2. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em uma via, numerados em sequência e rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto, observadas as seguintes condições obrigatórias:
a) Em original, cópia autenticada por xxxxxxxx ou cópia autenticada por servidor autorizado do SAMAE, mediante a exibição dos originais antes da entrega dos envelopes. Com o intuito do melhor andamento da sessão sugere-se que a empresa faça até a hora estipulada para protocolo.
4.2.1. Somente serão aceitos documentos originais ou cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da comissão de licitação;
4.2.2. Somente será(ão) autenticado(s) documento(s) através da apresentação de seu(s) origi- nal (is);
4.2.3. Serão aceitos comprovantes de regularidade fiscal, obtidos na internet, condicionado a que os mesmos tenham sua validade confirmada pela comissão de licitação, na fase de habilitação.
4.2.4. A documentação para fins de habilitação a ser incluída no Envelope nº 01 pelas licitantes é constituída de:
a) Habilitação Jurídica:
Conforme o tipo da sociedade da proponente:
A.1 Registro Comercial, no caso de firma individual;
A.2 Atos constitutivos, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes devidamente registradas, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhados da ata arquivada da Assembleia da última eleição da Diretoria;
A.3 Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal);
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
g) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor do Foro ou Cartório da sede da licitante;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
i) Declaração expressa da empresa licitante, sob as penas cabíveis, que não existem quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados;
j) Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo III do Edital;
k) Declaração que a empresa não possui diretores, gerentes, sócios e empregados que sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
l) Declaração de conhecimento de todas as informações e condições locais p/ cumprimento do objeto da licitação independente de visita técnica;
m) A licitante deverá apresentar planilha com o cálculo demonstrativo da boa situação financeira da licitante, assinado pelo contador da empresa através da apuração das demonstrações contábeis do último exercício, considerando as seguintes fórmulas:
LG= Índice de Liquidez Geral (indicador da capacidade de solvência a longo prazo).
LC= Índice de Liquidez Corrente (indicador da capacidade de solvência a curto prazo, utilizando valores disponíveis e conversíveis a curto prazo).
GE= Grau de Endividamento (indicador da participação relativa dos capitais alheios no ativo real da sociedade).
Será inabilitada a empresa proponente que não obtiver os seguintes desempenhos:
-1º. Índice de Liquidez Corrente (LC) 1 (um).
-2º. Índice de Liquidez Geral (LG) 1 (um).
-3º. Grau de Endividamento (GE) 1 (um).
n) Comprovação de possuir a empresa aptidão para atender ao objeto do edital, mediante a apresentação de ao menos 01 (um) atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, detalhando os serviços realizados, bem como se cumpriram o prazo de entrega, onde conste que a empresa proponente realizou a qualquer tempo, entrega de produtos e ou serviços similares a este que está sendo licitado, conforme especificado no Edital, comprovando no mínimo, o seguinte:
- Implantação e adequação do software livre Geosan para cadastramento de rede de água e esgoto, com 65 Km;
- Criação de modelos computacionais para simuladores hidráulicos de sistema de água;
- Integração do software público Geosan com sistema de gestão comercial, com 4750 ligações.
O(s) atestado(s) de capacidade técnica da empresa licitante e do profissional (seu responsável técnico) deverá(ão) estar acompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidões, expedida(s) pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia–CREA, da região onde os serviços foram executados, comprovando a execução, para pessoa jurídica de direito público ou privado, de serviço(s) compatível(s) ao objeto desta licitação. Deverá ser comprovado o vínculo profissional com a licitante, conforme especificado abaixo:
a) Carteira de trabalho e previdência social (CTPS) do profissional, em que conste o licitante
como contratante;
b) Contrato social do licitante, em que conste o profissional como sócio;
c) Contrato de prestação de serviços, regido pela legislação comum;
d) Registro da empresa no CREA, em que conste o nome do profissional como seu responsável técnico;
Obs.: Os atestados devem indicar o endereço e telefone atual do contratante ou deve ser informado pelo licitante, de forma a permitir possível diligência, para esclarecer a execução satisfatória de serviços na forma exigida.
e) Declaração indicando o nome, CPF e número do registro no CREA do responsável técnico que acompanhará a execução do objeto desta licitação.
Observações:
1. “Os documentos exigidos nas letras “c” e “e” acima podem ser substituídos pela certidão negativa conjunta de regularidade fiscal e previdenciária perante a Fazenda Nacional (Portaria MF 358, de 05/09/2014 e MF 443, de 17/10/2014)”;
2. O documento exigido na letra (i) poderá ser confrontado com o Cadastro Nacional de Empresas inidôneas e suspensas (CEIS);
3. Os comprovantes exigidos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando à vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão;
4. Sob pena de inabilitação, nos documentos a que se refere este edital, deverão constar o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que:
- se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
- se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
- se a licitante for a matriz e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente;
- A licitante poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS centralizados junto à matriz, desde que junte comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e apresente certidão em que conste o CNPJ da entidade centralizadora.
5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação do certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação.
7. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.3. QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1. Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da Proponente, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para entrega das propostas da presente licitação;
2. Caso na certidão conste qualquer ação judicial distribuída, deverão ser apresentados os comprovantes de quitação dos débitos ou certidão explicativa que aponte a situação da demanda judicial;
3. A certidão do distribuidor que contiver a observação “Esta certidão só tem validade no seu original” também será aceita nas formas indicadas no edital.
OBS: Junto com os documentos de habilitação deverá ser informado o nº. telefone e email da empresa licitante sob pena de inabilitação.
4.4.ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a) Declaração da Proponente, assinada por seus representantes legais, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. Segue como modelo para preenchimento desta declaração o Xxxxx XXX deste edital.
5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 02
5.1. O PREÇO GLOBAL MÁXIMO PARA ESTE EDITAL É DE R$ 105.756,75.
5.2. A proposta de preços contida no Envelope nº 1 deverá ser apresentada em papel timbrado, redigida ou impressa, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo todas as suas folhas identificadas com razão social completa e CNPJ da licitante, devendo a última ser datada e assinada pelo representante da empresa devidamente identificado, com todas as suas folhas numeradas e rubricadas e contendo endereço, telefone e e- mail da licitante.
5.2.1. Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante da empresa devidamente identificado;
5.2.2. Na hipótese prevista no subitem 5.2.1, estando presente o representante legal na sala onde estão sendo abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua representatividade através de procuração com poderes específicos inerentes ao presente , a falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato;
5.2.3.Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial da empresa vencedora, deverão ser apresentados os documentos comprobatórios de regularidade fiscal de ambas.
5.3. A PROPOSTA DE PREÇOS apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo II
deste Edital deverá conter:
a) A identificação do objeto ofertado, observadas as especificações constantes do Anexo I do presente Edital, informando as características, modelo, marca e quaisquer outros elementos referentes ao bem cotado, de forma a permitir que a Comissão possa facilmente constatar que as especificações no presente edital foram ou não atendidas;
b) É obrigatória a cotação para todos os itens sendo que o julgamento será pelo MENOR PREÇO GLOBAL;
c) O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste Certame;
d) Nos preços cotados devem estar inclusos todos os custos relacionados com a entrega e encargos sociais e outros pertinentes ao fornecimento do(s) objeto(s), bem como taxas, impostos, fretes, descarga e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre o(s) mesmo(s);
e) Deverá estar incluso no preço cotado todas as despesas decorrentes com o transporte, estadia e alimentação dos executores dos serviços;
f) É obrigatória a cotação para todos os itens constante no anexo, a não cotação implicará na desclassificação da licitante;
5.4. Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
5.5. Apresentar CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, com base no cronograma físico do
Anexo VI.
5.6. A simples participação neste certame implica em:
a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital;
b) Que no preço final dos produtos propostos estejam inclusos todos os impostos, taxas, fretes, lucro e que também sejam deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos;
c) Anexo à proposta de preços a proponente deverá apresentar Metodologia de Execução, contendo no mínimo:
1. Descrição de como será executada a conversão de dados, o georeferenciamento de mapas, o cadastro de rede de água e esgoto, a integração com o sistema comercial, o cadastro dos consumidores, exportação para EPANET e outros que deverão estar incluídos nos serviços.
2. Detalhar minuciosamente cada etapa dos serviços, conforme a sua metodologia de trabalho.
d) Todas as condições previstas no Termo de Referência – Anexo I – deverão ser observadas com vistas à elaboração da proposta de preços.
e) Para a Metodologia de Execução, RECOMENDA-SE que as empresas EVITEM utilizar do artifício de copiar e colar o texto elaborado pelo SAMAE, presente neste Edital, e que elaborem e apresentem a sua própria Metodologia.
6 – DO PROCESSO DA LICITAÇÃO
6.1. Da entrega dos documentos de habilitação e proposta comercial:
a) Os envelopes número 1 e 2, concernentes aos Documentos de Habilitação e Proposta Comercial, deverão ser entregues devidamente fechados e indevassáveis à Comissão Permanente de Licitação, que os receberá no local estabelecido anteriormente até a data e hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital;
6.2 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES E JULGAMENTO
A presente Tomada de Preços será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido no Artigo 43 da Lei Federal 8.666/93.
6.2.1 Da abertura dos envelopes da documentação:
a) No dia, local e hora designados no preâmbulo deste Edital, na presença ou não dos licitantes ou seus representantes presentes e demais interessados em assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitação iniciará os trabalhos, examinando os envelopes da Documentação, os quais serão rubricados pelos seus membros e licitantes ou seus representantes credenciados, procedendo a seguir a abertura do envelope “proposta de preços”;
b) Os documentos contidos no envelope número 01 serão examinados e rubricados pelos participantes da Comissão Permanente de Licitação, bem como pelas proponentes ou seus representantes credenciados;
c) Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, uma nova data será estabelecida em ata circunstanciada a respeito, na qual os proponentes presentes tomam conhecimento e para os proponentes que não tiverem comparecido será comunicado via correio eletrônico (e-mail).
d) Somente serão aceitas manifestações por escrito, em formulário fornecido pelo SAMAE, do proponente que se fizer representar por seu Diretor ou um de seus sócios, devendo apresentar o Contrato Social da empresa no original ou cópia autenticada, ou representante desde que apresente Procuração devidamente formalizada.
6.2.2. Da abertura dos envelopes da proposta comercial
a) Os envelopes “Proposta de Preços” das proponentes habilitadas serão abertos a seguir no mesmo local, pela Comissão Permanente de Licitação, havendo renúncia expressa de interposição de recursos de que trata o artigo 109, I, “a” da Lei Federal 8.666/93. Caso contrário, a data de abertura constará em ata, ficando todos os proponentes cientes da mesma;
b) As propostas contidas nos envelopes número 02 serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão permanente de Licitação, bem como pelos proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos preços;
c) Será lavrada ata circunstanciada a respeito, informando data de julgamento;
d) Havendo acordo, e mediante lavratura em ata, os licitantes presentes poderão nomear apenas alguns entre eles para rubricar os documentos apresentados, seja na fase de habilitação ou classificação;
e) É facultada à Comissão de Licitações, bem como à autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da proposta, conforme art. 43, § 3º, da lei nº 8.666/93.
6.2.3 – Dos critérios para julgamento:
Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não obedecerem às condições estabelecidas no Edital;
b) Não estiverem datadas e assinadas pelo representante legal ou autorizado;
c) Propostas com preços superiores ao preço global máximo previsto neste edital ou preços manifestamente inexequíveis, estes nos termos do artigo 48 § 1º e 2º da Lei nº 8666/93, com redação dada pela Lei 9648/98;
d) Apresentarem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Instrumento, bem como proposta alternativa.
6.2.4. Da classificação:
a) As propostas consideradas aceitáveis, e de acordo com a especificação técnica, serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação e pelo setor de Engenharia do SAMAE, que fará a classificação levando-se em conta exclusivamente o menor preço global sendo que a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos;
b) Havendo discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
c) No caso de empate, o objeto do certame será adjudicado à licitante vencedora do sorteio realizado em ato público, para o qual serão convocados os licitantes empatados, através de comunicação via fac-símile ou e-mail, nos termos do artigo 45, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93.
7 – DO PAGAMENTO
a) O pagamento será realizado pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente à execução dos serviços, mediante a apresentação de Nota Fiscal e boleto bancário, de acordo com o cronograma anexo deste edital e laudo emitido pelo setor de engenharia. A última parcela será paga após a emissão de termo de recebimento provisório emitido pelo setor de engenharia dos serviços executados e estando de acordo com o previsto neste edital.
b) Salientamos que só será aceito nota Fiscal Eletrônica.
c) Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado;
d) Havendo atraso no pagamento por parte do SAMAE, o preço contratado será reajustado pelo INPC/IBGE do período;
e) A NOTA FISCAL deverá indicar o número do EMPENHO correspondente, bem como indicar o nome do banco e número da conta bancária da firma contratada;
f) Ficam expressamente estabelecidos que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluam todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto deste edital, constituindo-se na única remuneração devida;
g) O preço cotado deverá ser fixo para o período da licitação, ressalvada eventual alteração para a manutenção do equilíbrio econômico financeiro, com fundamento no art.65, II “d”, da Lei 8.666/93
h) O preço estipulado será fixo, não havendo reajuste de qualquer espécie.
8 – DAS PENALIDADES
8.1. A proponente que deixar de cumprir as condições estabelecidas no Edital, na proposta apresentada, ou vier a fazê-lo de modo defeituoso e/ou prejudicial aos interesses do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE), sem prejuízo das penalidades previstas no Capitulo IV, Seção II, Artigo 87 da Lei n. 8.666/93, ficará sujeito à aplicação da MULTA, conforme abaixo:
a) 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, sobre o valor do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento), em descumprimento às condições estabelecidas no edital.
b) 5,00% (cinco por cento) do valor total do Contrato em caso de rescisão contratual por inadimplência da Contratada.
9 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. A despesa resultante desta licitação ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária do Exercício de 2.018 e os aditivos pelos seus respectivos exercícios ficando automaticamente rescindidas na falta de recursos orçamentários, despesas estas consignadas no:
FUNÇÃO:17 SUB-FUNÇÃ:512
PROJETO/ATIVIDADE: 2.058
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00.00.3069 FUNÇÃO:17
SUB-FUNÇÃ:512
10 – DA DEMONSTRAÇÃO TÉCNICA E ASSINATURA DO CONTRATO
10.1. Após a declaração de classificação e antes da assinatura do contrato, a licitante vencedora terá um prazo de 02 (dois) dias para agendar data para efetuar a demonstração técnica do sistema ofertado, conforme os módulos e funcionalidades especificadas no termo de referência do edital (Anexo I), no local a ser indicado pelo SAMAE, sendo que o prazo para tal demonstração não poderá ser superior a 05 (cinco) dias;
10.2. Esta demonstração deverá ser prática. Não serão aceitos folders, manuais, mídias alternativas como VTs, CDs tipo demo. Os responsáveis deverão apresentar seu sistema na
versão piloto que pretende oferecer, valendo-se de projeção de multimídia para o acompanhamento dos presentes;
10.3. O não comparecimento na data marcada ou o não atendimento às especificações exigidas no presente Termo de Referência implicará na desclassificação da empresa e na convocação para demonstração da próxima empresa melhor classificada, e assim sucessivamente;
10.4. Caso reste alguma dúvida quanto à demonstração oferecida, poderá o SAMAE diligenciar no sentido de esclarecimentos necessários acerca da solução apresentada e de informações prestadas, podendo inclusive proceder a visitas de inspeção local, se for o caso;
10.5. Após laudo técnico aprovando a solução apresentada, será homologado o objeto da licitação à licitante vencedora;
10.6. Na eventualidade de ser reprovada, nos termos do laudo técnico devidamente firmado por servidor e/ou comissão designada para esse fim, a empresa decairá do direito de contratar, sendo desclassificada do certame, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis:
10.6.1. Na hipótese de desclassificação, o SAMAE convocará as empresas remanescentes, de acordo com a ordem de classificação com base no preço ofertado;
10.7. A empresa adjudicatária deverá assinar o Contrato (Anexo V) dentro de cinco (05) dias úteis da convocação expedida pela Administração, na sala do Setor de Compras, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx Xxxxx - XX ou em outro local que venha a ser acordado entre as partes;
10.8. O prazo estipulado no item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado pela parte e aceito pela Administração;
10.9. Decorrido o prazo estipulado, se a adjudicatária não aceitar ou não retirar o Contrato no prazo e condições estabelecidas, decairá do direito à mesma, sujeitando-se às sanções previstas na Lei de Licitações e neste Edital de Licitação;
10.10. Serão de total responsabilidade da licitante vencedora as despesas e providências inerentes à assinatura do contrato.
10.11. É facultada à Administração transferir a adjudicação aos licitantes remanescentes, nas condições do artigo 64, § 2º da Lei n.º 8.666/93;
10.12. Deverão ser substituídos todos os documentos apresentados na licitação que estejam com o prazo de validade vencido na data da assinatura do contrato;
10.13. O prazo de duração do contrato será de 18 (dezoito) meses, a serem cumpridos na forma do cronograma apresentado.
11 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. A rescisão contratual obedecerá ao disposto no art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93 e poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração nos casos previstos nos incisos I a XII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, acarretando as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV da Lei Federal n.º 8.666/93;
b) Amigável, por acordo das partes, desde que haja conveniência para a Administração;
c) A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas;
d) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido.
12 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Dos atos da Administração decorrentes desta licitação caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93.
12.2. Por ocasião da habilitação e julgamento das propostas, estando todos os prepostos dos licitantes presentes à reunião em que for adotada a decisão e havendo concordância, poderá ficar consignada em Ata a desistência expressa ao direito de interposição do recurso previsto no art. 109, inciso I, alíneas “a” e “b” consoante disposto no art. 43, inciso III, ambas da Lei 8.666/93.
12.3. Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo legal e/ou subscrito por procurador não habilitado legalmente no processo a responder pela firma.
12.4. Somente serão aceitos os recursos previstos na Lei Federal n.º 8.666/93, os quais deverão ser protocolados junto a Xxxxxxxxx, no horário das 09 às 11 horas e das 14h00min às 17h00min horas, dirigidos ao seu Diretor, por intermédio da Comissão de Licitação.
12.5. Para efeitos de recurso administrativo, todos os pedidos de cópias deverão ser efetuados mediante requerimento formal do representante legal da empresa, dirigidos à Comissão de Licitação do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE.
13 – DA ENTREGA
13.1. Os serviços deverão ser iniciados no prazo máximo de até 05 (cinco) dias contados da emissão da Ordem de Serviço.
13.2. O prazo de entrega dos serviços é de 18 (dezoito) meses.
14 – DO SUPORTE TÉCNICO
14.1. O suporte técnico pós-implantação deverá ser sempre efetuado por técnico habilitado em favor de usuário devidamente treinado, e compreenderá:
14.2. Esclarecimento de dúvidas que possam surgir durante a operação e operação dos aplicativos;
14.3. Realização de quaisquer atividades técnicas relacionadas a erros derivados de falha dos usuários;
14. 4. Auxiliar na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos caso não haja backup de segurança;
14.5. Auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos aplicativos.
15 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
15.1 Cabe ao órgão licitante
15.1.1 Tomar todas as providencias necessárias à execução do presente processo de licitação;
15.1.2. Fiscalizar a execução do contrato proveniente do presente processo licitatório;
15.1.3. Efetuar o pagamento à proponente vencedora, de acordo com o previsto neste deste edital e cronograma físico financeiro apresentado;
15.5.4. Providenciar a publicação do extrato do contrato decorrente do presente processo;
1.5.5 Demais obrigações contidas no Termo de Referencia;
15.2. Cabe a proponente vencedora:
15.2.1. Executar o objeto da presente licitação conforme o disposto no termo de referencia deste edital;
15.2.2. Obedecer ao objeto e às disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade;
15.2.3. Manter durante a execução do contrato as condições de habilitação previstas neste Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
15.2.4.Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
15.2.5.Durante a execução manter seus funcionários uniformizados e com identificação;
15.2.6. Demais obrigações contidas no Termo de Referencia, Edital e contrato
15.2.7. Durante a execução dos serviços manter as ruas sinalizadas.
16 - DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
16.1. Por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.2. No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
17 – DO HORÁRIO E LOCAL PARA OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS.
17.1. Os esclarecimentos de dúvidas deverão ser realizados antes da elaboração da proposta, visando atender plenamente a todas as exigências do SAMAE para este fornecimento. As dúvidas serão esclarecidas pelo SAMAE através do Setor de Engenharia do SAMAE, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, em Campos Novos – SC, nos dias úteis de segunda a sexta-feira, das 09h00min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min ou através do telefone (00) 0000-0000, e e- mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, com cópia para o xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, até o penúltimo dia designado para a abertura dos envelopes contendo a “Documentação” e “Proposta de Preços”.
17.2. As empresas interessadas em participar desta licitação deverão acompanhar todas as eventuais alterações efetuadas no edital, via site, não sendo aceito em hipótese alguma reclamações posteriores devido ao não conhecimento das mesmas. Ainda, nenhuma responsabilidade caberá ao SAMAE de Campos Novos pelo não conhecimento dessas alterações, por não verificação de eventuais alterações nos sites xxx.xxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
- Campos Novos SC, 21 de março de 2018
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
Aprovo o Edital
Dê-se-lhe a divulgação prevista no art. 21 da Lei 8666/93
XXXXXXXXX XXXXX DIRETOR DO SAMAE
ANEXO I
TOMADA DE PREÇO Nº 01/2018 TERMO DE REFERÊNCIA
I. OBJETO
Contratação de Empresa Especializada para a Prestação de Serviços de conversão de dados, elaboração, desenvolvimento, implantação e capacitação em sistema computadorizado, utilizando Software livre para sistema de informação geográfica - Geosan, conforme especificado neste termo de referência e de acordo com o Cronograma Físico do Anexo VI.
II. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Prestação de Serviços de conversão de dados, elaboração, desenvolvimento, implantação e capacitação em sistema computadorizado, utilizando Software livre para sistema de informação geográfica – Geosan, com inclusão cadastral de dados de redes de água e esgoto, cadastramento em campo das ligações, integração do cadastro técnico informatizado gerado com o sistema de gestão comercial utilizado e exportação de dados para simulação hidráulica do sistema de abastecimento de água em software livre, a partir do sistema a ser implantado, subdividido nos seguintes itens:
Item | Serviço | Quant. | Unid. |
1 | Criação do banco de dados no Servidor do SAMAE, com imagem Georeferenciada | 1 | SV |
2 | Importação da base cartográfica e imagem de satélite (DWG/SHAPE/DXF) | 1 | SV |
3 | Desenho da rede de Água, conexões e equipamentos que compõe o sistema | 140 | Km |
4 | Desenho da rede de Esgoto, conexões e equipamentos que compõe o sistema | 112 | Km |
5 | Inserção dos ramais de água dos consumidores conforme rota de leitura | 9.500 | Ligação |
6 | Inserção dos ramais de esgoto dos consumidores | 7.600 | Ligação |
7 | Inserção de links de desenhos (DWG/TIFF) | 1 | SV |
8 | Treinamento dos servidores (32 Horas) | 1 | SV |
9 | Suporte por telefone de 2ª a 6ª feiras no horário comercial (8:00hs às 17:30 hs), 1 (uma) visita mensal de um técnico | 12 | Mês |
Obs.: As quantidades de ligações e de quilometragens são aproximadas, mas a licitante vencedora será responsável pela execução dos serviços em todas as redes e ligações existentes.
III.EXECUÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados conforme especificado neste Termo de Referência e seguindo o Cronograma Físico do Anexo VI:
• Implementação de sistema SIG especifico para saneamento, baseado em software livre terralib.
• Para o cadastro técnico das redes deverá ser utilizado o software público GEOSAN que está disponível gratuitamente no portal do software público brasileiro no endereço xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxx/xxxxxx/xxxxx/xxxx.
• É responsabilidade da contratada a conversão de dados, elaboração, desenvolvimento, implantação e capacitação do sistema eletrônico computadorizado para cadastro de redes (água, esgoto, ramais de água e esgoto, etc.) e cadastro dos consumidores.
• A base geoprocessada deverá ser integrada ao cadastro técnico e ao software comercial vigente, e ao uso de software livre, com realização de simulações hidráulicas nas redes visando o planejamento das ações de redução e equalização de pressões das mesmas.
• Exportar a base de informações para um sistema de simulação hidráulica(EPANET), para que possam ser realizadas ações de engenharia junto às redes existentes.
• A implantação do sistema deverá comtemplar no mínimo as seguintes atividades:
- Elaboração de plano de migração de dados para banco de dados geográfico.
- Implementação de banco de dados geográfico para empresa de saneamento.
- Conversão do cadastro de redes para banco de dados geográfico.
- Importação de imagens para o banco de dados geográfico.
- Levantamento em campo e elaboração de cadastro de redes de água e esgoto com a incorporação do mesmo junto ao banco de dados geográfico.
- Implementação do cadastro dos ramais de água associado ao cadastro comercial.
Importante:
A contratada deverá desenvolver no mínimo as seguintes atividades:
• Treinamento, totalizando 32 (trinta e duas) horas, para os servidores do SAMAE, que será realizado nas instalações do SAMAE, para um número de funcionários, que receberão o treinamento, em torno de 14 funcionários.
• A empresa contratada deverá apresentar relatórios mensais da execução dos serviços, juntamente com a prestação de contas e relatório final.
• Deverá fazer parte do Relatório Final a bibliografia consultada, atas das reuniões, registros fotográficos, treinamentos; devendo ser anexados aos Relatórios os produtos entregues no período pelo executante.
• Todos os Relatórios deverão ser entregues em 2 (duas) vias impressas e encadernadas acompanhadas de 2 (duas) vias em formato digital, em arquivo aberto, de acordo com os softwares utilizados na digitação de textos, planilhas eletrônicas, banco de dados, etc., apresentando portabilidade para utilização nos diversos ambientes atualmente em uso (CD- room, DVD).
• Criar as plantas físicas e digitais editáveis e abertas em condições para serem transplantadas para o sistema georeferenciado, para tanto, toda a área urbana deverá ser verificada quanto aos nomes de ruas, avenidas, praças e bairros.
• Levantar todos os acessórios (registros, ventosas, hidrantes, válvulas, etc.) existentes nas redes de distribuição de água e registrá-los nas plantas e arquivos digitais, além de toda a extensão de rede com respectivo diâmetro.
• Estabelecer metodologia de atualização das informações dos mesmos por parte do SAMAE, para que o mapeamento fique sempre atualizado.
• Serão utilizadas fotos aéreas ou extraídas de programas específicos que contemplem toda a área urbana do município, sendo necessária a montagem do mosaico pela contratada.
- O cadastro de rede deverá contemplar todas as informações necessárias a execução, ser desenvolvido de maneira que possa ser realizado em etapas (para atualizações futuras) e que apresente como produto final a saída de informações para o software livre EPANET e suas ferramentas.
- O produto final do cadastro a ser exportado para o EPANET deverá conter as demandas de consumo associadas aos nós das redes, cotas, comprimento, material, rugosidade e diâmetro das redes.
- O cadastro técnico e comercial dever ser compatibilizado de maneira que as informações técnicas e as comerciais sejam disponibilizadas a todos os usuários das áreas envolvidas, através da integração em tempo real entre o sistema comercial vigente.
- O sistema a ser implementado deve utilizar a plataforma de software livre de geoprocessamento terralib, desenvolvido pelo instituto nacional de pesquisas espaciais-INPE, sem componentes ou bibliotecas que exijam o pagamento de royalties a seus fornecedores.
• Deverá ser realizado capacitação dos profissionais do SAMAE, visando a transferência de tecnologia que permita a equipe técnica do SAMAE a operação do sistema. A capacitação deverá ser realizada ao longo da implementação do sistema e conversão dos dados digitais e analógicos das redes. Os treinamentos serão realizados nas dependências dos SAMAE, sendo de responsabilidade da contratada, o fornecimento de todo material e mão de obra necessários.
• Após a conclusão dos serviços, a contratada deverá dar assistência técnica por no mínimo 12 (doze) meses, inclusive com treinamento para atualização dos sistemas, e uma visita técnica mensal durante os 12 (doze) meses.
• A capacitação deverá abranger no mínimo os seguintes módulos:
- Treinamento e capacitação para a operação do sistema de cadastramento, manutenção, edição e georeferenciamento de redes, ramais e consumidores.
- Treinamento e capacitação para a operação do sistema de navegação, consulta e visualização e na utilização das informações do banco de dados geográfico.
- Treinamento junto à administração do sistema, para que o responsável possa criar e manter novos usuários e realizar manutenção no sistema.
- Toda e qualquer ação necessária à operação do sistema implantado.
• Os serviços serão executados no SAMAE, sendo que, todas as despesas como transporte, alimentação, estadia, diárias, e outras necessárias para a perfeita execução dos serviços, será de responsabilidade da contratada.
Responsável pela elaboração:
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Engº Sanitarista e Ambiental CREA SC 061185-7
Campos Novos - SC, 21 de março de 2018
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX PRESIDENTE COMISSÃO DE LICITAÇÕES
Aprovo o Edital
Dê-se-lhe a divulgação prevista no art. 21 da Lei 8666/93
XXXXXXXXX XXXXX DIRETOR DO SAMAE
ANEXO II
TOMADA DE PREÇO Nº 01/2018
MODELO PROPOSTA QUANTITATIVOS E VALORES MÁXIMOS
Objeto: Prestação de Serviços de conversão de dados, elaboração, desenvolvimento, implantação e capacitação em sistema computadorizado, utilizando Software livre para sistema de informação geográfica – Geosan, com inclusão cadastral de dados de redes de água e esgoto, cadastramento em campo das ligações, integração do cadastro técnico informatizado gerado com o sistema de gestão comercial utilizado e exportação de dados para simulação hidráulica do sistema de abastecimento de água em software livre, a partir do sistema a ser implantado.
A licitante deve apresentar Planilha de Preços conforme modelo a seguir:
Item | Serviço | Quant. | Unid. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Criação do banco de dados no Servidor do SAMAE, com imagem Georreferenciada | 1 | SV | 21.831,15 | 21.831,15 |
2 | Importação da base cartográfica e imagem de satélite (DWG/SHAPE/DXF) | 1 | SV | 14.340,00 | 14.340,00 |
3 | Desenho da rede de Água, conexões e equipamentos que compõe o sistema | 140 | Km | 78,00 | 10.920,00 |
4 | Desenho da rede de Esgoto, conexões e equipamentos que compõe o sistema | 112 | Km | 78,00 | 8.736,00 |
5 | Inserção dos ramais de água dos consumidores conforme rota de leitura | 9.500 | Ligação | 1,359 | 12.910,50 |
6 | Inserção dos ramais de esgoto dos consumidores | 7.600 | Ligação | 1,185 | 9.006,00 |
7 | Inserção de links de desenhos existentes | 1 | SV | 6.420,00 | 6.420,00 |
no SAMAE (DWG/TIFF) | |||||
8 | Treinamento dos servidores (32 Horas) | 1 | SV | 8.273,10 | 8.273,10 |
9 | Suporte por telefone de 2ª a 6ª feiras no horário comercial (8:00hs às 17:30 hs), 1 (uma) visita mensal de um técnico | 12 | mês | 1.110,00 | 13.320,00 |
PREÇO GLOBAL MÁXIMO | 105.756,75 |
Responsável pela elaboração Orçamento:
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Engº Sanitarista e Ambiental CREA SC 061185-7
Preço GLOBAL em R$ por extenso:
Validade da Proposta:
Prazo de Entrega:
Local de Entrega:
Garantia:
DADOS DA LICITANTE
Razão Social/Nome:
Endereço:
Município:
Estado:
CEP:
CNPJ/CPF/MF:
Fone:
Responsável pela assinatura contrato:
Cargo:
CPF:
Fone:
E-mail:
Local e data:Declaramos que esta proposta, nos termos do edital, é firme e concreta, não nos cabendo desistência após a fase de habilitação, na forma do art. 43, § 6º, da Lei nº. 8.666/93 com suas alterações
Assinatura/Carimbo
ANEXO III
TOMADA DE PREÇO Nº 01/2018
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À Comissão de Licitação do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE Campos Novos - SC
Ref.: Tomada de Preços nº CNO 01/2018
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), declaro sob as penas da Lei que nos termos da Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 que alterou dispositivos da Lei nº 8.666, de 16 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, que a nossa empresa, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil.
Portanto, não concede trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Por ser a expressão da verdade, assinamos a presente. (Local e Data)
(Identificação e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO IV
TOMADA DE PREÇO Nº 01/2018
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(Razão Social, CNPJ e endereço da empresa)
DELARAÇÃO IDONIEDADE
Declaramos, sob as penas da lei, que esta proponente não incorre em quaisquer das seguintes situações:
a) Ter sido declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Ter sido apenada com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos últimos dois anos;
c) Impedida de licitar, de acordo com o previsto no artigo 9º da Lei Federal 8.666/93, e suas alterações;
d) Estar em processo de Falência ou Concordata.
Nos termos do artigo 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93 e suas alterações, comprometemo-nos a informar a ocorrência de fato superveniente da habilitação e da qualificação exigidas pelo edital.
(Local e Data)
(Identificação e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO V TOMADA DE PREÇO 01/2018 CONTRATO N.º CNO – /2018
CONTRATO CELEBRADO ENTRE O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE DE CAMPOS NOVOS - SC, E A EMPRESA:
................................................, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONVERSÃO DE DADOS, ELABORAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, IMPLANTAÇÃO E CAPACITAÇÃO EM SISTEMA COMPUTADORIZADO, UTILIZANDO SOFTWARE LIVRE PARA SISTEMA DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA - GEOSAN.
Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, Auxxxxxxx Xxxxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx - XX., sito na rua: Xxxxxxx Xxxxxx, 466, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 83.158.105/0001-09, e a empresa: , com sede na rua:
.................................................. , na cidade , inscrita no
CNPJ/MF sob o n° .............................................., doravante neste ato denominadas CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente representadas, sendo a primeira por seu Diretor o Sr. XXXXXXXXX XXXXX, portador do CPF n.º 000.000.000-00, e a segunda pelo
........................................................, portador do CPF nº. ................................e RG nº.
...................................., No uso das atribuições que lhe conferem, resolvem celebrar o presente CONTRATO decorrente Tomada de preço CNO nº. 01/2018 e do Processo n.º 11/2018, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Contratação de Empresa Especializada para a Prestação de Serviços de conversão de dados, elaboração, desenvolvimento, implantação e capacitação em sistema computadorizado, utilizando Software livre para sistema de informação geográfica - Geosan, com inclusão cadastral de dados de redes de água e esgoto, cadastramento em campo das ligações, integração do cadastro técnico informatizado gerado com o sistema de gestão comercial utilizado e exportação de dados para simulação hidráulica do sistema de abastecimento de água em software livre, a partir do sistema a ser implantado, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência – ANEXO I, deste Edital de Tomada de Preços 01/2018, Processo Licitatório 11/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
- Cabe a contratante:
a) Tomar todas as providências necessárias à execução do presente processo de licitação;
b) Fiscalizar a execução do contrato proveniente do presente processo licitatório;
c) Xxxxxxx o pagamento à proponente vencedora, de acordo com este Edital;
d) Providenciar a publicação do extrato do contrato decorrente do presente processo;
e) Demais obrigações contidas no Termo de Referencia;
f) Executar os serviços de acordo com as especificações constantes na proposta apresentada;
g) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo SAMAE, quanto à execução dos serviços contratados;
- Cabe à licitante vencedora:
a) Executar o objeto da presente licitação conforme o disposto no termo de referencia deste Edital;
b) Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade;
c) Xxxxxx, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas neste Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
d) Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
e) Durante a execução manter seus funcionários uniformizados e com identificação;
f) Cumprir e fazer cumprir, por seus prepostos ou conveniados, leis, regulamentos e posturas, bem como, quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto do presente contrato, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade da Contratada, as despesas diretas ou indiretas tais como: salários, transporte, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos empregados da Contratada no desempenho dos serviços, objeto desta licitação, ficando o SAMAE, isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
g) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, bem como com todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Licitação;
h) h) Demais obrigações contidas no Termo de Referencia.
CLÁUSULA TERCEIRA– DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) O pagamento será realizado pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, em até 10 (dez) dias, após a execução dos serviços, mediante a apresentação de Nota Fiscal e boleto bancário, de acordo com o cronograma anexo deste edital. A última parcela será paga após emissão de termo de recebimento emitido pelo setor de engenharia dos serviços executados e estando de acordo com o previsto neste edital.
b) Salientamos que só será aceito nota Fiscal Eletrônica.
Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.
c) Havendo atraso no pagamento por parte do SAMAE, o preço contratado será reajustado pelo INPC/IBGE do período.
d) A NOTA FISCAL deverá indicar o número do EMPENHO correspondente, bem como indicar o nome do banco e número da conta bancária da firma licitante.
e) Ficam expressamente estabelecidos que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluam todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto deste edital, constituindo-se na única remuneração devida.
f) O preço cotado deverá ser fixo para o período da licitação, ressalvada eventual alteração para a manutenção do equilíbrio econômico financeiro, com fundamento no art.65, II “d”, da Lei 8.666/93.
g) Xxxx expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluam todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do contratado, constituindo-se na única remuneração devida, inclusive a carga e descarga dos materiais.
h) O preço estipulado será fixo, não havendo reajuste de qualquer espécie. CLÁUSULA QUARTA: DAS DESPESAS E FONTES DE RECURSOS
A despesa resultante desta licitação ocorrerá por conta da Dotação Orçamentária do Exercício de 2.018 e os aditivos pelos seus respectivos exercícios ficando automaticamente rescindidas na falta de recursos orçamentários, despesas estas consignadas no:
FUNÇÃO:17 SUB-FUNÇÃ:512
PROJETO/ATIVIDADE: 2.058
ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00.00.3069
CLÁUSULA QUINTA: INEXECUÇÃO E RECISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, e as previstas em Lei ou regulamento, de acordo com art. 77 a 80 da Lei nº 8.666 de 21.06.93.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente CONTRATO vigorará a partir da data de sua assinatura pelo período de 18 (dezoito) meses, podendo ser prorrogado, mediante assinatura de termo aditivo por mais quatro períodos iguais de acordo com o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO
- A rescisão contratual obedecerá ao disposto no art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93 e poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos nos incisos I a XII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93.
a.1 - A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78, acarretará as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV da Lei Federal n.º 8.666/93;
b) Amigável, por acordo das partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas no item 18.2.2, deste Edital de Licitação;
d) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido.
CLÁUSULA OITAVA: DA SUBORDINAÇÃO
O presente CONTRATO subordina-se às normas constantes das leis nºs 8.666/93, 8.883/94, 9.648/98e demais legislações em vigor atinentes a Contratos.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES TRABALHISTAS
Todas as responsabilidades trabalhistas e/ou previdenciárias correrão por conta única e exclusiva da Contratada, não se criando qualquer vínculo, entre os empregados e/ou prepostos dela e o Contratante, sendo que o pagamento, a critério do Contratante, poderá ser recusado se não apresentados os comprovantes dos recolhimentos trabalhistas e previdenciários exigidos em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOFORO, NORMAS E PRECEITOS COMPLEMENTARES.
a) Fica eleito o foro da Comarca de Campos Novos - SC., com renúncia expressa a outros por mais privilegiados que forem, para dirimir quaisquer questões fundadas neste CONTRATO;
b) Aplicam-se à execução deste Contrato e aos casos omissos as normas da Lei nº 8.666/93 e Lei 8.883/94, os preceitos de direito Público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado;
c) E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo:
Campos Novos – SC
Pela Contratante Pela Contratada
Xxxxxxxxx Xxxxx
Diretor do SAMAE
TESTEMUNHAS:
PRISCILLA DE O. S. DA XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
CPF – 000.000.000-00 CPF 000.000.000-00
SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
Rua Xxxxxxx Xxxxxx – 466 Fone/Fax (00) 0000-0000 e 3541-0834 89.620-000 CAMPOS NOVOS - SANTA
XXXXXXXX
CNPJ 83.158.105/0001-09 INSCRIÇÃO ESTADUAL - ISENTO
ANEXO VI
TOMADA DE PREÇO Nº 01/2018
CRONOGRAMA FÍSICO
Item | Serviço | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 |
1 | Criação do banco de dados no Servidor do SAMAE | ||||||||||||||||||
2 | Importação da base cartográfica e imagem de satélite. (DWG/SHAPE/DXF) | ||||||||||||||||||
3 | Desenho das redes de água, conexões e equipamentos que compõe o sistema. | ||||||||||||||||||
4 | Desenhos das redes de Esgoto, conexões e equipamentos que compõe o sistema. | ||||||||||||||||||
5 | Inserção dos ramais de água dos consumidores conforme rota de leitura. | ||||||||||||||||||
6 | Inserção dos ramais de esgoto dos consumidores | ||||||||||||||||||
7 | Inserção de links de desenhos (DWG/TIFF) | ||||||||||||||||||
8 | Treinamento dos servidores (32 horas). | ||||||||||||||||||
9 | Suporte por telefone de 2ª a 6ª feiras no horário comercial (8:00hs às 17:30hs), 1 visita mensal de um técnico. |