Goiás , 31 de Julho de 2014 • Diario Municipal de Goiás • ANO III | Nº 0646
Xxxxx , 00 xx Xxxxx xx 0000 • Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx • ANO III | Nº 0646
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE CAMPOS BELOS
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de mobiliário escolar, conforme especificações e quantitativos
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO - CPL
CONTRATO Nº 143/14.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2013 REGISTRO DE PRECO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23034.018985/2012-80 CONTRATO N.º 143/2014
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE CAMPOS BELOS E A MILANFLEX INDÚSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
Aos 28 dias do mês de julho de 2014, de um lado o MUNICIPIO DE CAMPOS BELOS/GO, com sede e foro em CAMPOS BELOS/GO, localizada na Praça Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 01 centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.126.143/0001-07, neste ato representado pelo exmo. Sr. AUROLINO XXXX XXX XXXXXX XXXXX nomeado por meio de eleição direta, portador da Carteira de Identidade nº 1.212 220 SSP/DF, CPF nº 000.000.000-00, no uso da atribuição que lhe confere o cargo, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa MILANFLEX INDÚSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita
Expediente:
Associação Goiana de Municípios-AGM Diretoria Executiva 2013/15
Presidente: Cleudes Xxxx Xxxxxxxxx, Bom Jardim de Goiás-GO
Vice-Presidente: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - Formosa-GO
Diretor Financeiro: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx - Firminópolis-GO
Diretor Administrativo: Mércia Regeane Lima Cesilo - São Luis de Montes Belos-GO
Diretor Financeiro Substituto: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx - Hidrolândia-GO Diretor Administrativo Substituto: Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx - Goiás-GO
Secretário Executivo: Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
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no CNPJ sob o n° 86.729.324/0002-61, estabelecida à Xxx X, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx - XX, neste ato representada pelo Srº. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, portador da carteira de identidade n° 760.527-7, expedida pela SSP/SC, CPF n°344.848.171- 87, doravante denominada CONTRATADA, em vista o constante e decidido no processo administrativo n° 23034.018985/2012-80, resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO 16/2013, para Registro de Preços, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes.
estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO:
ITEM Nº | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR |
12 | Conjunto aluno / XXX-00 | XX | 000 | 122.936,00 |
13 | Conjunto aluno / XXX-00 | XX | 000 | 79.464,00 |
14 | Conjunto professor / XXX-00 | XX | 00 | 10.780,00 |
15 | Mesa pessoa em cadeira de rodas / MA-01 | UNID | 12 | 1.440,00 |
TOTAL GERAL R$ | 214.620,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do Contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 214.620,00 (duzentos e quatorze mil e seiscentos e vinte reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento, para o exercício de 2014, na classificação abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO | FONTE DE RECURSOS | ELEMENTO DE DESPESA | NÚMERO DE EMPENHO | DATA DE EMPENHO | VALOR (R$) |
10.0812361.412054 | 000 | 000000 | 0000 | 00/07/14 | 214.620,00 |
4. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
4.1 - Para habilitar-se ao pagamento a Contratada deverá apresentar ao Contratante a 1ª via da Nota Fiscal de Vendas/Fatura juntamente com a comprovação de entrega.
4.2 - O pagamento será efetuado, pela Contratante, no prazo de até 20 (vinte) dias após apresentação da cobrança prevista no item 4.1, após o atesto do recebimento do produto pelo gestor do contrato e uma vez que tenham sido cumpridos todos os critérios e condições estabelecidos neste Termo de Referência e seus Encartes.
4.3 - Qualquer dos documentos citados no item 4.1 acima que apresentar incorreção, será devolvido à empresa contratada, para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
5. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA
5.1. Como garantia do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais ora assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a ser aplicadas, a Contratada se obriga a prestar garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, no prazo de até 10(dez) dias, após a assinatura do contrato, pela modalidade de II - Seguro Garantia.
I – Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; II – Seguro Garantia;
III – Fiança Bancária.
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx 1
5.2. O valor da garantia será atualizado nas mesmas condições do valor contratual, ficará na responsabilidade da Contratante e somente será restituída após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais.
5.3. Se a garantia prestada pela Contratada for na modalidade de caução em dinheiro, esta será atualizada monetariamente e poderá ser retirada/levantada pelo Contratante, total ou parcialmente, para fins de cobertura de pagamento das multas previstas na Cláusula Décima Quarta deste contrato.
5.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros ou pagamento de multas contratuais, a Contratada se compromete a fazer a respectiva reposição no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Contratante, mediante ofício entregue contra recibo.
5.5. Na hipótese de rescisão do Contrato com base no inciso I do Parágrafo Primeiro, da Cláusula Décima Quinta, a Contratante executará a garantia contratual para seu ressarcimento, nos termos do art. 80, III, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
6. CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. Os mobiliários escolares descritos neste Termo deverão ser entregues aos Contratantes em prazos diferenciados, conforme especificado abaixo. O início do prazo será contado a partir da assinatura do instrumento contratual e da disponibilização dos endereços de entrega pelo Contratante, prevalecendo à data do evento que ocorrer por último.
CRONOGRAMA DE ENTREGA | |
Até 10.000 unidades de cada item | Até 90 dias |
De 10.001 a 30.000 unidades de cada item | Até 140 dias |
Acima de 30.000 unidades de cada item | Até 180 dias |
6.2. Os mobiliários escolares deverão ser entregues no endereço informado pelo Contratante (na escola ou outra instituição informada), dentro do prazo definido no item 6.1.
6.3. O transporte e a entrega dos mobiliários escolares, objeto deste Termo, são de responsabilidade da contratada e deverão ser entregues conforme quantitativos e endereços dos destinatários a serem fornecidos à licitante, pelos Contratantes, por ocasião da firmatura do instrumento contratual.
6.4. Fica assegurado a Contratante o direito de rejeitar os mobiliários escolares entregues em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital e do instrumento contratual, ficando a Contratada obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares, no prazo de até 30 (trinta) dias.
6.5. Caso a substituição dos mobiliários escolares não ocorra no prazo determinado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste termo.
6.6. O aceite ou aprovação dos mobiliários escolares pela Contratante não exclui a responsabilidade civil nem a ético- profissional do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade dos mobiliários escolares ou disparidades com as especificações estabelecidas neste TR e seus anexos, verificadas posteriormente, garantindo-se à Contratante as faculdades previstas no Art. 18 da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
7. CLAÚSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 O acompanhamento e a fiscalização dos instrumentos contratuais firmados com os Contratados serão feitos por servidores designados por Portaria, em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei n° 8.666/93, pela Contratante.
7.2 Os fiscais do contrato serão responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e pelo atesto dos serviços contratados.
7.3 Os contratantes se reservam ao direito de, sempre que julgar necessário, verificar, por meio de agente técnico credenciado ou de seus funcionários, se as prescrições das normas deste Termo de Referência estão sendo cumpridas pelo fabricante. Para tal, o mesmo
deverá garantir ao agente técnico credenciado livre acesso às dependências pertinentes da fábrica.
8. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. COMPETE AO CONTRATANTE:
8.1.1. Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela Contratada das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
8.1.2. Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
8.1.3. Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos mobiliários escolares, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
8.1.4. Comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.5. Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de sanções administrativas.
8.2.6. Verificar a regularidade fiscal e trabalhista do fornecedor antes dos atos relativos a firmatura e gestão contratual, devendo o resultado dessa consulta ser impresso, sob a forma de extrato, e juntado aos autos, com a instrução processual necessária.
8.2. COMPETE AO CONTRATADO:
8.2.1. Envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados;
8.2.2. Assinar a Ata de Registro de Preços, bem como o instrumento contratual dela decorrentes;
8.2.3. Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, no Edital e na Ata de Registro de Preços, inclusive quanto ao compromisso de fornecimento dos quantitativos registrados, atendendo às solicitações de compras dos governos federal, estadual, distrital e municipal;
8.2.4. Entregar os mobiliários escolares no(s) prazo(s) máximo(s) determinado(s) no Termo de Referência;
8.2.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Termo de Referência, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados ou da execução de serviços;
8.2.6. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Contratante, a usuários participantes ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.2.7. Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
8.2.8. Manter durante toda a execução do objeto da presente licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos;
8.2.9. Informar ao Órgão Gerenciador ou ao Interessado, a ocorrência de fatos que possam interferir direta ou indiretamente, na regularidade do fornecimento.
8.2.10. Contratar, às suas expensas, Organismos de Acreditação de Produtos acreditado pela CGCRE-INMETRO (Coordenação Geral de
Credenciamento do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), para realização da etapa de CONTROLE DE QUALIDADE.
8.2.11. Autorizar o OCP a prestar informações ao FNDE quanto ao andamento da análise realizada durante todo o processo de controle de qualidade descrito no Caderno de Informações Técnicas;
8.2.12. Executar todos os serviços com mão-de-obra qualificada, devendo a Contratada cumprir com todas as normas técnicas da ABNT, relativas aos processos de fabricação objetos do presente Termo, no que couber;
8.2.13. Assinar e cumprir o Termo de Compromisso ENCARTE B de utilização do Sistema de Gerenciamento de Adesões de Registro de Preços – SIGARPWEB, para conceder anuência às solicitações encaminhadas e prestar informações quanto aos contratos firmados, de acordo com os seguintes prazos:
a) 5 (cinco) dias para concessão/recusa de anuência, contados a partir do encaminhamento da solicitação à empresa;
b) 100 (cem) dias para inserção das informações sobre os contratos firmados, contados a partir da data em que foi autorizada a adesão;
c) 15 (quinze) dias para inserção das informações sobre entregas e emissões de notas fiscais, contados a partir da data em que se encerrou o prazo para entrega dos materiais, de acordo com o contrato firmado;
8.2.14. Encaminhar laudos e demais informações requisitadas pelo Órgão Gerenciador, inclusive referentes ao planejamento da produção e atendimento aos pedidos decorrentes do pregão eletrônico;
9. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Contratante poderá garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida:
I - advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à Contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
II - multas:
a) 0,03% (três centésimos por cento) por dia sobre o valor dos mobiliários escolares entregues com atraso. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso o Contratante poderá decidir pela continuidade da aplicação da multa ou pela rescisão contratual, em razão da inexecução total.
b) 0,06% (seis centésimos por cento) por dia sobre o valor global do fato ocorrido, para ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas.
c) 5 % (cinco por cento) por dia sobre o valor dos mobiliários escolares, pelo não cumprimento de quaisquer condições de garantia do produto estabelecido no contrato.
d) 5 % (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório.
e) 10 % (dez por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de rescisão contratual por inexecução parcial do contrato.
f) 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de recusa na assinatura do contrato, rescisão contratual por inexecução do contrato - caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais -, entrega inferior a 50% (cinqüenta por cento) do contratado, atraso superior ao prazo limite de trinta dias, estabelecido na alínea “a”.
III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
10.2. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
10.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.2. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
12. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
12.2. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Campos Belos/GO.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
Campos Belos/GO, 28 de Julho de 2014.
ENG. XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
MILANFLEX INDÚSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA
TESTEMUNHAS:
1. Nome:
CPF:
RG:
2. Nome:
CPF:
RG:
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:1C8B626C
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE CONTRATO 143/14.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 143/2014
Contratante: Município de Campos Belos/GO.
Contratada: MILANFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA.
Objeto: aquisição de mobiliário escolar
Valor: R$ 214.620,00 (duzentos e quatorze mil seiscentos e vinte reais).
Vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura do Contrato.
Data de Assinatura: 28/07/2014.
Dotação: 10.0812361.412054 – 449052.
Assinam: Pelo Município de Campos Belos/GO: Eng. Xxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Pela MILANFLEX Ind. e Com. de Moveis e Equipamentos Ltda: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
Matéria publicada no dia 30/07/14.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser averiguada no site: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no Diário Municipal de Goiás, instituído e administrado pela Associação Goiana de Municípios - AGM e PLACARD de publicidades deste município por um período de 30 (trinta) dias.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:A98C3427
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE GOIATUBA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO N° 030/2014
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás,
torna público para conhecimento de interessados, que fará licitação na modalidade pregão (presencial), do tipo proposta de menor preço POR ITEM, no dia 14 de agosto de 2014 às 15h00min horas, no prédio da Prefeitura Municipal de Goiatuba, situado à Rua São Francisco nº 570, para Contratação de Mão de Obra Especializada, destinado a Implantação de Meio Fio com Sarjetas em Diversas Ruas deste Município, de acordo com as normas da Lei Federal nº 10.520/02, 8.666/93 e suas alterações posteriores, e Lei Complementar 123/2006 e das especificações do anexo I do edital normativo. O presente edital estará à disposição dos interessados no endereço acima mencionado, em horário de expediente, ou pelo fone (000) 0000 0000.
Goiatuba – Goiás, 30 de julho de 2014.
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Pregoeiro
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Gestor Municipal
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:FED2FD9D
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO N° 029/2014
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás,
torna público para conhecimento de interessados, que fará licitação na modalidade pregão (presencial), do tipo proposta de menor preço por item, no dia 14 de agosto de 2014 às 09h00min horas, no prédio da Prefeitura Municipal de Goiatuba, situado à Rua São Francisco nº 570, para Aquisição de Materiais de Construção Diversos e Pintura, Destinado a Várias Secretarias do Município, de acordo com as normas da Lei Federal nº 10.520/02, 8.666/93 e suas alterações posteriores, e Lei Complementar 123/2006 e das especificações do anexo I do edital normativo. O presente edital estará à disposição dos interessados no endereço acima mencionado, em horário de expediente, ou pelo fone (000) 0000 0000.
Goiatuba – Goiás, 30 de julho de 2014.
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Pregoeiro
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Gestor Municipal
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:433C8A7B
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE IPORÁ
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SEGUNDO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 110/2013 REFERENTE PREGÃO N° 007/2013.
Por este segundo termo aditivo ao Contrato 110/2013, firmado em 19 de abril de 2013, pelo XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, portador do CNPJ/MF Nº 07.861.703/0001-53, representado pela Secretária Municipal de Saúde e Gestora do Fundo Municipal de Iporá, Drª. XXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, enfermeira, portadora da RG nº 6914548 SSP-GO e CPF nº 000.000.000-00, denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa XXXXXXXX E SANTANA LTDA - ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº.10.610.629/0001-07, estabelecida Xxx Xxxxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxx Iporá-GO, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº. 0000000/DGPC-GO e CPF (MF) nº. 000.000.000-00, doravante
denominada simplesmente CONTRATADA, ajustam o presente aditamento nas condições estipuladas nas seguintes cláusulas:
DOS FUNDAMENTOS DO ADITAMENTO:
Cláusula Primeira – O presente termo aditivo é fundamentado de acordo com o contrato ora aditado, bem como, nas disposições da Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores.
DO OBJETO DO ADITAMENTO
Cláusula Segunda – A “Cláusula Segunda” do contrato ora aditada fica acrescido em seu valor a quantia de R$ 5.799,55 (cinco mil, setecentos e noventa e nove reais e cinquenta e cinco centavos), assim sendo fica acrescido em 23,85% em relação ao valor total do contrato de origem, conforme demonstrativo em anexo.
Cláusula Terceira - Em razão do acréscimo da Cláusula anterior, o valor total do contrato será de R$ 32.656,50 (trinta e dois mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos), para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECARGA DE CARTUCHOS E TONERES DAS IMPRESSORAS PERTENCENTES AO MUNICIPIO DE IPORÁ, BEM COMO TROCA DE CILINDRO, LÂMINAS DOSADORAS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA DAS IMPRESSORAS, NOS SEGUINTES ÓRGÃOS E SECRETARIAS: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; VIGILANCIA SANITÁRIA; SER; SAMU; HOSPITAL
MUNICIPAL; P.S.F; C.E.O, que serão pagos a Contratada na forma estipulada no contrato.
Cláusula Quarta – Ficam mantidas as demais condições ajustadas no contrato ora aditado.
E, por estarem justos e aditados, as partes firmam o presente em 03 (três) vias, juntamente com duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iporá, aos 24 dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze.
XXXXXXX XXXXXX
Gestora do Fundo Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde Contratante
Lourenço e Santana LTDA - ME
CNPJ (MF) sob o nº. 10.610.629/0001-07
XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
CPF (MF) nº. 000.000.000-00
Contratada
Testemunhas:
1ª CPF
2ª CPF
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:C53AE98E
GABINETE DO PREFEITO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO Nº 0114/2014 REFERENTE AO CONVITE N° 008/2014.
Por este primeiro termo aditivo ao Contrato 0114/2014, firmado em
21 de maio de 2014, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÁ, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede, Xxx Xxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx-Xx, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 01.157.536/0001-88, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXX XXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da RG nº 4289211 SSP-GO e CPF nº 000.000.000-00, e de outro lado a empresa VERPLAN CONSTRUTORA LTDA - ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 18.984.774/0001-60, estabelecida Xxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx 00 xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-Xx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 SSP/GO e CPF (MF) nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, ajustam o presente aditamento nas condições estipuladas nas seguintes cláusulas:
DOS FUNDAMENTOS DO ADITAMENTO:
Cláusula Primeira – O presente termo aditivo é fundamentado de acordo com o contrato ora aditado, bem como, nas disposições da Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores.
DO OBJETO DO ADITAMENTO
Cláusula Segunda – A “Cláusula Segunda” do contrato ora aditada fica suprimida em seu valor a quantia de R$ 440,65 (quatrocentos e quarenta reais e sessenta e cinco centavos), em relação ao valor total do contrato de origem, conforme demonstrativo em anexo.
Cláusula Terceira - Em razão da supressão da Cláusula anterior, o valor total do contrato será de R$ 45.954,27 (quarenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e sete centavos), para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA REALIZAR A CONSTRUÇÃO DA FEIRA COBERTA PÚBLICA (REMANESCENTE) NO SETOR UMUARAMA, MUNICIPIO DE
IPORÁ-GO, que serão pagos a Contratada na forma estipulada no contrato.
Cláusula Quarta – Ficam mantidas as demais condições ajustadas no contrato ora aditado.
E, por estarem justos e aditados, as partes firmam o presente em 03 (três) vias, juntamente com duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais.
Gabinete do Prefeito Municipal de Iporá, aos vinte e dois dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze.
XXXXXX XXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
Verplan Construtora LTDA - ME
CNPJ (MF) sob o nº 18.984.774/0001-60 SR. XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX CPF (MF) nº 000.000.000-00
Contratada Testemunhas:
1ª CPF
2ª CPF
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:80C35A61
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ITAGUARU
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUARU DECRETO Nº 000, XX 00 XX XXXXX XX 0000.
“Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação por interesse social, o imóvel que especifica, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUARU, Estado de
Goiás, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, combinado com o inciso VIII, do art. 64, da Constituição do Estado de Goiás, e nos termos dos art’s. 2º, 5º, alínea ‘i’, 6º, 7º, 10, 13 e 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e ainda, Considerando a necessidade propiciar bem-estar social a população; Considerando que os interesses públicos sobrevêm aos do particular; Considerando que todos os imóveis deverão cumprir a função social da propriedade;
Considerando que o imóvel abaixo especificado não vem atendendo à sua função social, prejudicando e engessando o desenvolvido da cidade;
Considerando o dever da União, Estados, Distrito Federal e Municípios em promover o acesso a moradia, nos termos do art. 23, inciso IX;
Considerando a necessidade de ser interligada a área adquirida da CASEGO de 39.000m², com o Residencial Raio de Sol e pista de caminhada, possibilitando assim uma melhor urbanização do perímetro urbano do Município; e
Considerando a certidão extraída do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaguaru, dando conta que o imóvel que melhor atenderá os anseios do Município tem como proprietários o Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx e a Sr.ª Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação por interesse social, em favor do MUNICÍPIO DE ITAGUARU, a área compreendendo as seguintes características, limites e confrontações:
I - Circunscrição do Imóvel: Município de Itaguaru/GO; II - Denominação do Imóvel: Fazenda Eldorado;
III - Proprietários: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx; e
IV - Limites e Confrontações: Começa no marco M1, cravado junto ao canto de divisa da área a ser desmembrada, com a faixa de domínio da AGETOP, na margem esquerda da GO 154, que liga a cidade de Itaguaru a Goiânia, com a divisa do lado esquerdo do terreno do Ginásio de Esporte da cidade de Itaguaru, daí segue dividindo com este Ginásio de Esporte e com o terreno de Ronan Resende de Camargo, com azimute AZ 138º23’35” a distância de 185,76 metros até o marco M2, cravado junto ao canto de divisa da área a ser desmembrada com o terreno de Ronan Resende de Camargo, daí volve-se a direita e segue dividindo com o terreno de Ronan Resende de Camargo, com azimute AZ 220º45’05” a distância de 817,59 metros até o marco M3, cravado junto ao canto de divisa da área a ser desmembrada com o terreno de Ronan Resende de Camargo, daí volve-se a direita e segue dividindo com o terreno de Ronan Resende de Camargo, com azimute AZ 303º23’48” a distância de 126,49 metros até o marco M4, cravado junto ao canto de divisa da área a ser desmembrada com o terreno de Ronan Resende de Camargo, com o terreno da Prefeitura Municipal, daí volve-se a direita e segue dividindo com o terreno da Prefeitura Municipal, com azimute AZ 80º32’05” a distância de 35,86 metros até o marco M5, cravado junto ao canto de divisa da área a ser desmembrada com o terreno da Prefeitura Municipal, daí volve-se a esquerda e segue dividindo com o terreno da Prefeitura Municipal, com azimute AZ 32º55’13” a distancia de 274,12 metros até o marco M6, cravado junto ao canto de divisa da área a ser desmembrada com o terreno da Prefeitura Municipal, daí volve-se a esquerda e segue dividindo com o terreno da Prefeitura Municipal, com azimute AZ 301º00’14” a distância de 120,20 metros até o marco M7, cravado junto ao canto de divisa da
área a ser desmembrada com o terreno da Prefeitura Municipal, com a faixa de domínio da AGETOP, a margem esquerda da GO 154, que liga a cidade de Itaguaru a Goiânia, daí volve-se a direita e segue dividindo com esta Faixa de Domínio, com azimute AZ 32º32’49” a distância de 50,83 metros até o marco M8, daí segue dividindo com esta Faixa de Domínio, com azimute AZ 38º22’29” a distância de 67,25 metros até o marco M9, daí segue dividindo com esta Faixa de Domínio, com azimute AZ 45º09’19” a distância de 86,82 metros até o marco M10, daí segue dividindo com esta Faixa de Domínio, com azimute AZ 52º41’51” a distância de 185,31 metros até o marco M11, cravado junto ao canto de divisa da área a ser desmembrada com a Faixa de Domínio da AGETOP, na margem esquerda da GO 154, que liga a cidade de Itaguaru a Goiânia, com o terreno de Thatiane Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, da volve-se a direita e segue dividindo com Thatiane Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, com azimute AZ 139°48’54” a distância de 92,69 metros até o marco M12, cravado junto ao canto de divisa da área a ser desmembrada com o terreno de Thatiane Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, da volve-se a esquerda e segue dividindo com Thatiane Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, com azimute AZ 50°08’02” a distância de 109,27 metros até o marco M13, cravado junto ao canto de divisa da área a ser desmembrada com o terreno de Thatiane Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, da volve-se a esquerda e segue dividindo com Thatiane Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, com azimute AZ 319º19’10” a distância de 88,86 metros até o marco M14, cravado junto ao canto de divisa da área a ser desmembrada, com o terreno de Thatiane Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx com a Faixa de Domínio da AGETOP, na margem esquerda da GO 154, que liga a cidade de Itaguaru a Goiânia, daí volve-se a direita e segue dividindo com a Faixa de Domínio, com azimute AZ 52°09’45” a distância de 89,68 metros até o marco M1, onde deu inicio a esta delimitação, com área de 156.695m², conforme levantamento planimétrico e memorial descrito feitos pelo engenheiro Xxxxxxxx Xxxxxxxx (CREA 6.648-GO), a ser desmembrada da gleba de terras, transcrita sob o nº 2.094, fls. 05/07, do Livro 3-F e inscrição no Torrens nº 61, fls. 08/10, do Livro Matriz nº 03, Matrícula nº R1-235, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Itaguaru/GO.
Parágrafo Único. O imóvel descrito no caput destina-se a atender o interesse social, visando combater problemas sociais de habitação e trabalho, bem como proceder com o parcelamento do solo e construção de distrito industrial, inclusive podendo ser transferido a particulares que irão explorá-los segundo as exigências da coletividade.
Art. 2º - A desapropriação do imóvel de que trata o Artigo 1º, na forma do Art. 10 do Decreto-lei nº 3.365/1941, poderá ser feita amigável ou judicialmente, atendendo ao exclusivo interesse público municipal.
Art. 3º - Na forma prevista nos Artigos 7º e 15 do Decreto-lei nº 3.365/1941, a desapropriação de que trata este Decreto é considerada de urgência, para efeito de imissão na posse.
Parágrafo único. O Poder Público deverá imitir na posse do imóvel expropriado logo após o pagamento e/ou o depósito da quantia arbitrada legalmente por avaliador.
Art. 4º - O Município de Itaguaru promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto, com seus próprios ônus.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar dotação orçamentária consignada no Orçamento Municipal de 2014, para o empenho e respectivo custeio da indenização do imóvel desapropriado.
Art. 6º - Revogada todas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUARU/GO., AOS 29 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2014.
EURÍPEDES POTENCIANO DA XXXXX
Prefeito
Publicado por:
Kennedy Flank Ventura
Código Identificador:F937D04B
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE MORRINHOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DO CONVITE Nº 65/2014
EXTRATO DE CONTRATO
CONVITE Nº 65/2014
Contratante: Município de Morrinhos - GO.
Objeto: Aquisição de equipamentos e materiais de reposição de informática.
Contratado | Nº do Contrato | Valor do Contrato |
Open Info Mult Service Ltda.-EPP. | 1.330/2014 | R$ 40.857,70 |
Wemerson Ribeiro de Souza & Cia. Ltda.-ME. | 1.331/2014 | R$ 350,00 |
Vigência do contrato: até 30 de dezembro de 2014. Data da assinatura do contrato: 30 de julho de 2014.
Xxxxxxxxx, 30 de julho de 2014.
ELENEUSA XXXXX XX XXXXX
Presidente da CPL
Publicado por: Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:2728311C
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE PALMEIRAS DE GOIÁS
FMS
AVISO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 010/2014 PROCESSO Nº 003872/2014
A Secretaria Municipal de Saúde de Palmeiras de Goiás, através da Comissão Permanente de Licitação, nomeada através do Decreto Municipal nº 865/2013, torna pública a abertura de Credenciamento para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços médicos ambulatorial e hospitalar de média complexidade/MAC, conforme discriminado no Termo Referência, em anexo, e de acordo com disposto na Constituição Federal, Leis 8.666/93, pelas condições exaradas no Edital.
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: As inscrições serão realizadas dentro do prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da última publicação deste Aviso, das 08h00min as 11h00min e das 13h00min as 17h00min.
LOCAL DAS INSCRIÇÕES: As inscrições serão efetuadas na Sede Prefeitura Municipal de Palmeiras de Goiás, localizada na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx – GO, na Comissão Permanente de Licitação.
COMISSÃO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
PALMEIRAS DE GOIAS, aos 29 dias do mês de julho de 2014.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Presidente da CPL
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:361AE8F5
FMS
AVISO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 011/2014 PROCESSO Nº 003336/2014
A Secretaria Municipal de Saúde de Palmeiras de Goiás, através da Comissão Permanente de Licitação, nomeada através do Decreto
Municipal nº 865/2013, torna pública a abertura de Credenciamento para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços médicos na unidade de Saúde do Pronto Socorro Municipal, mediante o fornecimento de médicos clínicos gerais para realização de plantões de 12:00 horas nos dias úteis e 23:00 horas nos finais de semana, feriados e pontos facultativos, devendo ser 02 (dois) médicos para cada plantão em conformidade com a Lei e de acordo com discriminado no Termo Referência, em anexo, e o disposto na Constituição Federal, Leis 8.666/93, pelas condições exaradas no Edital.
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: As inscrições serão realizadas dentro do prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da última publicação deste Aviso, das 08h00min as 11h00min e das 13h00min as 17h00min.
LOCAL DAS INSCRIÇÕES: As inscrições serão efetuadas na Sede Prefeitura Municipal de Palmeiras de Goiás, localizada na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx – GO, na Comissão Permanente de Licitação.
COMISSÃO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
PALMEIRAS DE GOIAS, aos 29 dias do mês de julho de 2014.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Presidente da CPL
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:61B80221
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAS DE GOIAS EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº.
383/2014
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. 383/2014. PROCESSO Nº. 5049/2013, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 082/2014. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAS DE GOIÁS. CONTRATADO: LÍDER COMERCIAL LTDA - ME OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIRO PARA ATENDER O GOVERNO MUNICIPAL DE PALMEIRAS DE GOIÁS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
35.13.08.243.2025.2.048.3.3.90.30-394-07;
35.13.08.244.2025.2.042.3.3.90.30-404-07;
35.14.08.244.2025.2.042.3.3.90.30-404-03;
22.03.13.361.2006.2.013.3.3.90.30-125-07;
ESTE CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2014, COM INÍCIO A PARTIR DA SUA ASSINATURA PELAS PARTES INTERESSADAS. O VALOR TOTAL DO CONTRATO É DE R$ 29.120,00 (VINTE E NOVE MIL CENTO E VINTE REAIS). SIGNÁTARIOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAS DE GOIÁS – XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX-PREFEITO LÍDER COMERCIAL LTDA – ME.
Publicado por: Alekcia Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:8A0A52EE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAS DE GOIAS EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 401/2014
CONTRATO LOCAÇÃO Nº. 401/2014. PROCESSO Nº 3577/2014, PREGÃO PRESENCIAL Nº 090/2014. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAS DE GOIÁS. CONTRATADO: PROSPERE COMERCIO E LOCAÇÕES DE ESTRUTURAS MÓVEIS EIRELI- ME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE ESTRUTURA NECESSÁRIA PARA REALIZAÇÃO DE RODEIO, PARA A 27ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE PALMEIRAS DE GOIÁS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22.11.20.606.2012.2.036.3.3.90.39.288-99.. ESTE CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA DE 20 (VINTE) DIAS, COM INÍCIO A PARTIR DA SUA ASSINATURA PELAS PARTES INTERESSADAS. O VALOR TOTAL DO CONTRATO É DE R$ 90.000,00 (NOVENTA MIL REAIS). SIGNÁTARIOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAS DE GOIÁS – XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX-PREFEITO PROSPERE COMERCIO E LOCAÇÕES DE ESTRUTURAS MÓVEIS EIRELI- ME. OBJETO.
Publicado por: Alekcia Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:5D0E01F1
ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE GOIAS EDITAL DE LEILÃO PUBLICO N. 001/2014
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE GOIÁS,
Goiás, por intermédio da Comissão de Licitação, torna publico para o conhecimento dos interessados que fará realizar, as 10:00 horas do dia 16 de Agosto de 2014, licitação da modalidade LEILÃO PUBLICO, para alienação de bens (veículos, máquinas e sucatas) inservíveis a administração pública, a ser realizado na sede do município sito á Av. Pau Brasil c/ Xxx xxx Xxxxxxxxx Xx. 00X ao lado do Ginásio de Esportes, Santo Antônio de Goiás – GO, onde os veículos e demais lotes poderão serem vistoriados a partir do dia 08 de Agosto de 2014. O Edital completo poderá ser obtido na Xx. Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xx.00, XX.00/00 - Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx ou pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações pelo fone/fax (00) 0000-0000 durante o horário das 08:00h as 11:00h e das 13:00h às 17:00h.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Presidente.
Publicado por:
Cyntia Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:107CBA75
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE MORRINHOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO CONVITE Nº 65/2014 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Na qualidade de ordenador de despesa, e tendo em vista o disposto no artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, confirmo o julgamento procedido pela Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura no processo licitatório de que trata o Convite nº 65/2014, ficando o mesmo homologado, devendo ser adjudicado o objeto licitado às empresas abaixo relacionadas. Em consequência, ficam convocadas as proponentes para assinatura do instrumento de contrato, nos termos do art. 64, “caput”, da Lei nº 8.666/93, sob pena de decair o direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da citada Lei nº 8.666/93:
à empresa Open Info Mult Service Ltda.-EPP.:
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Marca | V. Unit. | V. Total |
GRUPO I - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | ||||||
01 | 10 | Und | MEMÓRIA DDR II 667 MHZ 2GB | Markvision | 106,25 | 1.062,50 |
02 | 10 | Und | MEMÓRIA DDR II 800 MHZ 2GB | Markvision | 98,75 | 987,50 |
03 | 10 | Und | MEMÓRIA DDR III 1.333 MHZ 4GB | Kingston | 143,75 | 1.437,50 |
04 | 20 | Und | FONTE ATX 500 W | Mtek | 150,00 | 3.000,00 |
05 | 10 | Und | KIT PLACA MÃE E PROCESSADOR 3MHZ COM 3MB DE CACHE L3 DUPLO CORE | Asus | 392,50 | 3.925,00 |
06 | 5 | Und | KIT PLACA MÃE E PROCESSADOR 3,2 MHZ QUAD CORE | Asus | 631,25 | 3.156,25 |
07 | 10 | Und | TECLADO PS2 | Mymax | 14,88 | 148,80 |
08 | 10 | Und | TECLADO USB | Multilaser | 17,25 | 172,50 |
09 | 10 | Und | MOUSE USB | Mymax | 9,13 | 91,30 |
10 | 10 | Und | MOUSE PS2 | Mymax | 8,63 | 86,30 |
11 | 5 | Und | SWITCH 8 PORTAS | Mymax | 40,63 | 203,15 |
12 | 5 | Und | ROTEADOR WIRELLES 150 MBPs | Mymax | 61,25 | 306,25 |
14 | 1 | Und | SWITCH 24 PORTAS | D Link | 198,75 | 198,75 |
15 | 2 | Cx | CABO PAR TRANÇADO 300 M | Multilaser | 218,75 | 437,50 |
16 | 300 | Und | CONECTOR RJ45 | CST | 0,31 | 93,00 |
17 | 10 | Und | PLACA REDE PCI 10/100/1000 | Mymax | 31,13 | 311,30 |
18 | 10 | Und | PLACA REDE PCI-E 1X100/1000 | TP Link | 45,63 | 456,30 |
19 | 5 | Und | PLACA DE VÍDEO 256 MB PCI-E | Zotac | 129,88 | 649,40 |
20 | 10 | Und | UNIDADE HD 500 GB SATA | Western | 198,75 | 1.987,50 |
21 | 15 | Und | MONITOR LED 19 POLEGADAS | Philips | 341,69 | 5.125,35 |
22 | 15 | Und | ESTABILIZADOR, MÍNIMO 500 WA | TS Shara | 73,75 | 1.106,25 |
23 | 10 | Und | MICROCOMPUTADOR COMPLETO CONTENDO PLACA MÃE E PROCESSADOR DUPLO CORE DE 3 MHZ E 3 MB DE CACHE L3 COM 4 GB DE MEMÓRIA RAM DDR III, GRAVADORA DE DVD, HD NO XXXXXX XX 000 GB SATA, KIT GABINETE COM TECLADO, MOUSE E CAIXA DE MÚSICA. | PC Open | 922,54 | 9.225,40 |
Valor Total R$ | 34.167,80 | |||||
GRUPO II - DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO | ||||||
21 | 5 | Unid. | MONITOR LED 19 POLEGADAS | Philips | 341,69 | 1.708,45 |
22 | 5 | Unid. | ESTABILIZADOR, MÍNIMO 500 WA | TS Shara | 73,75 | 368,75 |
23 | 5 | Unid. | MICROCOMPUTADOR COMPLETO CONTENDO PLACA MÃE E PROCESSADOR DUPLO CORE DE 3 MHZ E 3 MB DE CACHE L3 COM 4 GB DE MEMÓRIA RAM DDR III, GRAVADORA DE DVD, HD NO XXXXXX XX 000 GB SATA, KIT GABINETE COM TECLADO, MOUSE E CAIXA DE MÚSICA. | PC Open | 922,54 | 4.612,70 |
Valor Total R$ | 6.689,90 | |||||
Valor Global R$ | 40.857,70 |
à empresa Wemerson Ribeiro de Souza & Cia. Ltda.-ME.:
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Marca | V. Unit. | V. Total |
GRUPO I - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | ||||||
13 | 1 | Und | SWITCH 48 PORTAS | 350,00 | 350,00 | |
Valor Total R$ |
Xxxxxxxxx, 30 de julho de 2014.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Administração/finanças
Publicado por: Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:8FD8C2E3
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATO REFERENTE AO CONVITE Nº 65/2014
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 1.330/2014
Contrato de Prestação de Serviços, entre si, fazem, de um lado, como contratante, o Município de Morrinhos, Goiás, representada pelo Sr. Secretário Municipal de Administração, Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e, de outro lado, como contratada, a empresa Open Info Mult Service Ltda.- EPP., devidamente representada por seu sócio proprietário, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, na forma e condições seguintes:
I - DAS PARTES:
É Contratante o Município de Morrinhos, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 01.789.551/0001-49, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, neste ato representada por seu Secretário Municipal de Administração, Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, Gestor Público, portador da C.I. nº 1042339, 2ª Via, expedida pela Diretoria Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás e do CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx.
É Contratada a firma Open Info Mult Service Ltda.-EPP., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 19.498.842/0001-43, com sede na Xxx 00, Xx 000, Xx. 000, Xxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx, neste ato representada por seu sócio-proprietário, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da C.I. nº 4.511.132 – SPTC-GO-2ª Via e do CPF(MF) nº 026.421.161- 82, residente e domiciliado em Goiânia, Goiás, na Rua 06, Qd.11, Lt.02, Casa 03, Setor Centro Oeste.
II - DO OBJETO:
É objeto do presente contrato, o fornecimento, pela contratada, dos seguintes produtos:
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Marca | V. Unit. | V. Total |
GRUPO I - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | ||||||
01 | 10 | Und | MEMÓRIA DDR II 667 MHZ 2GB | Markvision | 106,25 | 1.062,50 |
02 | 10 | Und | MEMÓRIA DDR II 800 MHZ 2GB | Markvision | 98,75 | 987,50 |
03 | 10 | Und | MEMÓRIA DDR III 1.333 MHZ 4GB | Kingston | 143,75 | 1.437,50 |
04 | 20 | Und | FONTE ATX 500 W | Mtek | 150,00 | 3.000,00 |
05 | 10 | Und | KIT PLACA MÃE E PROCESSADOR 3MHZ COM 3MB DE CACHE L3 DUPLO CORE | Asus | 392,50 | 3.925,00 |
06 | 5 | Und | KIT PLACA MÃE E PROCESSADOR 3,2 MHZ QUAD CORE | Asus | 631,25 | 3.156,25 |
07 | 10 | Und | TECLADO PS2 | Mymax | 14,88 | 148,80 |
08 | 10 | Und | TECLADO USB | Multilaser | 17,25 | 172,50 |
09 | 10 | Und | MOUSE USB | Mymax | 9,13 | 91,30 |
10 | 10 | Und | MOUSE PS2 | Mymax | 8,63 | 86,30 |
11 | 5 | Und | SWITCH 8 PORTAS | Mymax | 40,63 | 203,15 |
12 | 5 | Und | ROTEADOR WIRELLES 150 MBPs | Mymax | 61,25 | 306,25 |
14 | 1 | Und | SWITCH 24 PORTAS | D Link | 198,75 | 198,75 |
15 | 2 | Cx | CABO PAR TRANÇADO 300 M | Multilaser | 218,75 | 437,50 |
16 | 300 | Und | CONECTOR RJ45 | CST | 0,31 | 93,00 |
17 | 10 | Und | PLACA REDE PCI 10/100/1000 | Mymax | 31,13 | 311,30 |
18 | 10 | Und | PLACA REDE PCI-E 1X100/1000 | TP Link | 45,63 | 456,30 |
19 | 5 | Und | PLACA DE VÍDEO 256 MB PCI-E | Zotac | 129,88 | 649,40 |
20 | 10 | Und | UNIDADE HD 500 GB SATA | Western | 198,75 | 1.987,50 |
21 | 15 | Und | MONITOR LED 19 POLEGADAS | Philips | 341,69 | 5.125,35 |
22 | 15 | Und | ESTABILIZADOR, MÍNIMO 500 WA | TS Shara | 73,75 | 1.106,25 |
23 | 10 | Und | MICROCOMPUTADOR COMPLETO CONTENDO PLACA MÃE E PROCESSADOR DUPLO CORE DE 3 MHZ E 3 MB DE CACHE L3 COM 4 GB DE MEMÓRIA RAM DDR III, GRAVADORA DE DVD, HD NO XXXXXX XX 000 GB SATA, KIT GABINETE COM TECLADO, MOUSE E CAIXA DE MÚSICA. | PC Open | 922,54 | 9.225,40 |
Valor Total R$ | 34.167,80 | |||||
GRUPO II - DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO | ||||||
21 | 5 | Unid. | MONITOR LED 19 POLEGADAS | Philips | 341,69 | 1.708,45 |
22 | 5 | Unid. | ESTABILIZADOR, MÍNIMO 500 WA | TS Shara | 73,75 | 368,75 |
23 | 5 | Unid. | MICROCOMPUTADOR COMPLETO CONTENDO PLACA MÃE E PROCESSADOR DUPLO CORE DE 3 MHZ E 3 MB DE CACHE L3 COM 4 GB DE MEMÓRIA RAM DDR III, GRAVADORA DE DVD, HD NO XXXXXX XX 000 GB SATA, KIT GABINETE COM TECLADO, MOUSE E CAIXA DE MÚSICA. | PC Open | 922,54 | 4.612,70 |
Valor Total R$ | 6.689,90 | |||||
Valor Global R$ | 40.857,70 |
Os produtos objeto do presente contrato serão utilizados para aprimorar e assegurar a qualidade dos serviços realizados pelo Setor de Administração da Prefeitura Municipal de Morrinhos.
Fazem parte integrante deste contrato, independente de sua transcrição, o Convite nº 65/2014, a Proposta de Preços e outros documentos utilizados no julgamento da respectiva licitação.
III - DA FORMA DE FORNECIMENTO:
A contratada se obriga a fornecer à contratante os produtos de que trata a cláusula anterior, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a devida solicitação.
A Administração reserva-se o direito de adquirir apenas parte dos produtos discriminados, desde que haja conveniência para seus serviços.
IV - DO PAGAMENTO:
O pagamento será feito em até 30 (trinta) dias corridos após a efetiva entrega dos produtos ou da apresentação da conta/fatura, prevalecendo, para efeito de contagem do prazo estipulado, o que por último ocorrer.
V - DA VIGÊNCIA:
O presente instrumento vigorará até o dia 30/12/2014, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei.
VI - DA NOTA DE EMPENHO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Para efeito de emissão da competente Nota de Empenho, a despesa a que se refere o presente instrumento ocorrerá à conta das seguintes dotações orçamentárias vigentes:
R$ 18.710,80 (dezoito mil e setecentos e dez reais e oitenta centavos) - Grupo I - itens 01 ao 20 - função 04, subfunção 122, programa 0008, atividade 2038, elemento 3.3.90.30.17.100;
R$ 15.457,00 (quinze mil e quatrocentos e cinquenta e sete reais) - Grupo I - itens 21 ao 23 - função 04, subfunção 122, programa 0008, atividade 2038, elemento 4.4.90.52.35.100;
R$ 6.689,90 (seis mil e seiscentos e oitenta e nove reais e noventa centavos) - Grupo II - função 04, subfunção 129, programa 0012, atividade 2057, elemento 4.4.90.52.35.100.
VII - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
A contratada se compromete a entregar os produtos em Morrinhos, Goiás, na sede da Prefeitura Municipal de Morrinhos, às suas expensas.
A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito por aquela.
Obriga-se, também, a contratada a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem ao presente instrumento.
Aplica-se à execução deste contrato a Lei nº 8.666, de 21/06/93.
VIII - DAS PENALIDADES:
O descumprimento de quaisquer das condições constantes deste instrumento, sem prejuízo de outras penalidades, sujeitará a contratada ao pagamento da multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor ofertado.
IX - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO:
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências acima estipuladas e mais as constantes dos incisos III e IV, do artigo 80, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
Constituem motivos para rescisão deste contrato quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei nº 8.666/93, que, dadas às condições do ajuste, lhe sejam aplicáveis.
Ficam expressamente reconhecidos os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei nº 8.666, de 21/06/93. Poderá, ainda, operar-se a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Contratante.
X - DOS CASOS OMISSOS:
A presente avença é regida pela Lei nº 8.666, de 21/06/93, inclusive e especialmente os casos omissos neste instrumento.
XI - DA VINCULAÇÃO AO CONVITE:
O presente instrumento se acha vinculado, para todos os efeitos legais, aos termos do Convite nº 65, de 10 de julho de 2014, referente ao Processo nº 2014014691.
XII - DO FORO:
É competente o Foro desta Comarca de Morrinhos, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos, combinados e contratados, digitou-se o presente contrato em 04 (quatro) vias, sendo que uma delas constituirá o arquivo cronológico da Prefeitura, e após lido e achado conforme pelas partes, na presença das testemunhas abaixo declaradas, foi em tudo aceito, sendo assinado pela contratante, pela contratada e pelas testemunhas.
Xxxxxxxxx, 30 de julho de 2014.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Administração/Finanças
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Sócio Proprietário TESTEMUNHAS:
1ª) CPF Nº:
2ª) CPF Nº: