PUBLICAÇÃO
Segunda-feira, 24 de outubro de 2022 às 16:49, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 4270855: CONTRATO Nº 101/2022 PCS
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) DF0A162121EBA42495E017FADA8728701FB32DBE
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Caxambu do Sul
MUNICÍPIO
Caxambu do Sul
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxx:0000000
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 101/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAXAMBU DO SUL/SC E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DESTINADOS A APOIAR A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS.
Pelo presente instrumento particular, de um lado o Município de Caxambu do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 83.021.816/0001-29, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, representado pelo Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, Sr. Lenoir Artur Rolim de Moura, por meio do Decreto Municipal n. 064/2021 o qual delegou competências e atribuições, conforme parágrafo II, do art. 2º, para autorizar abertura de procedimentos licitatórios, assinatura de editais de licitação, ratificação de justificativa de contratação por inexigibilidade ou dispensa de licitação e decisão de recursos administrativos previstos no artigo 109 da Lei nº 8.666/93, de outro lado, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, doravante denominada CONTRATADA, Empresa Pública de Direito Privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12/08/1969, regida atualmente pelo Estatuto Social aprovado pela Ata da Assembleia Extraordinária em 16/07/2018, com publicação no DOU em 05/09/2018, em conformidade com o Decreto nº 8.945, de 27/12/2016 e suas alterações, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-04, com sede em Brasília – DF, no SBS, Quadra 4 Lotes 3/4, Edifício Matriz I, neste ato representada pelo(a) Gerente de Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx, brasileira, CPF nº 000.000.000-00, conforme Procuração lavrada em notas do 2º Tabelião de Notas e Protestos de Brasília - Distrito Federal, no livro 3401-P, FL N° 114, em 07/10/2019 e substabelecimento lavrado em notas do 2º Tabelião de Notas e Protestos de Brasília - Distrito Federal no livro 3428-P, FL N° 164, em 13/05/2020, resolvem celebrar o presente Contrato de prestação de serviços em conformidade com o que consta no Processo Administrativo nº 138/2022,
referente à inexigibilidade de Licitação nº 007/2022, com fundamento no caput do Art. 25, Inciso II da Lei nº 8.666/93, sendo regido pelas seguintes cláusulas:
CONDIÇÕES GERAIS
I – OBJETO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1 – O presente Contrato tem por objetivo a prestação de serviços de Assessoria e Consultoria em Trabalho Social/Socioambiental, no âmbito do produto “CAIXA Políticas Públicas”, conforme detalhado nos “Anexo I – Detalhamento dos Serviços” e “Anexo II – Detalhamento dos Preços”, sendo esses anexos integrantes deste Contrato.
1.1 – A prestação de serviços será realizada no(s) seguinte(s) empreendimento(s):
EMPREENDIMENTO/ LOCAL | SERVIÇO(S) | INVESTIMENTO PREVISTO EM CADA EMPREENDIMENTO |
Mapeamento Socioeconômico para Políticas Habitacionais do Município de Caxambu do Sul | Levantamento por manifestação de interesse populacional para Política Habitacional do Município | R$ 34.864,65 |
Mapeamento Socioeconômico para Políticas Habitacionais do Município de Caxambu do Sul | Levantamento dos dados para o Cadastro Populacional para Política Habitacional do Município – 100 famílias | R$ 11.647,00 |
Mapeamento Socioeconômico para Políticas Habitacionais do Município de Caxambu do Sul | Levantamento dos dados para o Cadastro Populacional para Política Habitacional do Município – 100 famílias | R$ 11.647,00 |
INVESTIMENTO TOTAL PREVISTO | R$ 58.158,65 |
1.2 – O escopo dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA, bem como a documentação a ser apresentada pelo CONTRATANTE e a formalização da entrega do produto constam no “Anexo I – Detalhamento dos Serviços”.
1.3 – O detalhamento dos preços dos serviços consta no “Anexo II – Detalhamento dos Preços”.
II – ENDEREÇOS
Endereço para entrega de correspondências ao CONTRATANTE:
R. Índio Condá, 55 – Xxxxxx – XXX 00.000-000 - Xxxxxxx xx Xxx/XX Endereço eletrônico do CONTRATANTE:
xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Endereço para entrega de correspondências à CONTRATADA: Rua Marechal Xxxx Xxxxxxx, nº 133 E - Xxxxxx - XXX 00000000 - Xxxxxxx/XX.
Endereço eletrônico da CONTRATADA: xxxxxxx00@xxxxx.xxx.xx.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
1 – Os serviços descritos no “Anexo I – Detalhamento dos Serviços” deverão ser executados pela CONTRATADA de forma direta, podendo, na medida da necessidade, ser parcialmente executados de forma indireta, permanecendo a responsabilidade da CONTRATADA.
1.1 – A CONTRATADA, ao prestar os serviços técnicos destinados a apoiar a implantação de políticas públicas, está amparada pelo art. 173 da Constituição da República quanto a explorar atividade econômica, e por disposição expressa em seu Estatuto Social quanto seu objeto social de prestar serviços de assessoria, consultoria, administração e gerenciamento de atividades econômicas e de políticas públicas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2 – A CONTRATADA iniciará a prestação dos serviços detalhados no “Anexo I – Detalhamento dos Serviços” em até 7 (sete) dias corridos após o recebimento da documentação técnica e ordem de início para o serviço a ser prestado no momento, ambos apresentados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3 – Como forma mútua de cooperação na execução do objeto deste Contrato, são obrigações das partes:
3.1 – DO CONTRATANTE:
I. Atestar o recebimento do serviço e encaminhar à CONTRATADA o documento com o ateste de recebimento assinado, no prazo previsto na Cláusula Quarta;
II. Definir o enquadramento legal/específico para a efetivação da presente contratação e a opção pela prévia realização ou não de eventuais certames licitatórios;
III. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, no que for cabível, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação por ela efetuada;
IV. Notificar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços;
V. Efetuar o pagamento da tarifa conforme estipulado na Cláusula Quinta deste Contrato;
VI. Indicar formalmente preposto para representar o CONTRATANTE durante a vigência do contrato;
VII. Exercer a fiscalização e acompanhamento do Contrato por meio do representante especialmente designado, comunicando previamente à CONTRATADA a metodologia a ser utilizada;
VIII. Não utilizar, por si e por seus prepostos, o nome ou a logomarca da CONTRATADA sem sua prévia autorização, respondendo civil e criminalmente pela inobservância desta obrigação;
IX. Providenciar a publicação do extrato deste Contrato na imprensa oficial e dos eventuais aditivos ou termo de rescisão, na forma da lei.
3.2 – DA CONTRATADA:
I. Elaborar, em conjunto com o CONTRATANTE, a programação dos serviços a serem prestados, objeto do presente termo;
II. Manter, durante todo o Contrato, equipe técnica regular, qualificada e suficiente para a prestação dos serviços aqui descritos;
III. Executar integralmente os serviços contratados, nos prazos ajustados, por meio de pessoas tecnicamente capacitadas;
IV. Não empregar, na realização dos serviços objeto do presente Contrato, pessoas físicas ou jurídicas envolvidas nos projetos, serviços e obras licitados pelo CONTRATANTE, para a execução da intervenção elencada e definida, devendo prestar os serviços por intermédio de profissionais devidamente habilitados, selecionados e qualificados, na forma da legislação aplicável;
V. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas neste ato;
VI. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
VII. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na prestação dos serviços, que ponha em risco a
segurança e a qualidade dos serviços e sua execução, dentro do prazo pactuado;
VIII. Comunicar ao CONTRATANTE os eventuais casos fortuitos ou de força maior, que possam impedir ou atrasar a consecução do objeto deste Contrato;
IX. Xxxxxx, por si e por seus prepostos, completo sigilo sobre os dados, informações, documentos e pormenores fornecidos pelo CONTRATANTE, bem como a não divulgar a terceiros quaisquer informações relacionadas com o objeto deste Contrato, exceto quanto aos órgãos legalmente incumbidos de fiscalização, sem a prévia autorização dada pelo CONTRATANTE, por escrito, obrigando-se, também, a não utilizar o nome ou a logomarca do CONTRATANTE sem sua prévia autorização, respondendo civil e criminalmente pela inobservância destas obrigações;
X. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços objeto deste Contrato;
XI. Encaminhar ao CONTRATANTE o Relatório ou Parecer de Conclusão da Prestação dos Serviços, acompanhado do documento para o ateste do recebimento, após a execução de cada etapa do serviço.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA DO PRODUTO E ATESTE DE RECEBIMENTO
4 - Após a execução de cada etapa do serviço pela CONTRATADA, esta encaminhará ao CONTRATANTE o Relatório ou Parecer de Conclusão da Prestação dos Serviços, acompanhado de documento para o ateste de recebimento e informações sobre a cobrança.
4.1 – O CONTRATANTE tem o prazo de 10 (dez) dias corridos para manifestar-se sobre o ateste de recebimento do produto e apresentar o documento de ateste assinado à CONTRATADA ou a contestação da prestação do serviço.
4.1.1 – Caso o CONTRATANTE não se manifeste quanto ao ateste de recebimento do produto no prazo previsto no item 4.1, a CONTRATADA considerará a entrega do produto como aceita pelo CONTRATANTE e emitirá o Ofício de Cobrança e Guia para o pagamento da tarifa.
CLÁUSULA QUINTA – DA TARIFA E FORMA DE PAGAMENTO
5 – Estima-se o valor global deste Contrato de R$ 58.158,65 (cinquenta e oito mil e cento e cinquenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), conforme especificado no “Anexo II - Detalhamento dos Preços”.
5.1 – Os pagamentos serão realizados pelo CONTRATANTE por etapas, após a prestação de cada serviço pela CONTRATADA.
5.2 – O prazo para o pagamento da tarifa pelo CONTRATANTE é de até 30 dias corridos a contar do envio, por e-mail, do Ofício de Cobrança e Guia com código de barras.
5.3 – Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estão sujeitos à retenção na fonte, quando couber, dos tributos previstos na lei.
5.4 – O CONTRATANTE deverá encaminhar à CONTRATADA os comprovantes de pagamento dos serviços e das retenções tributárias e o Comprovante Anual de Rendimentos e de Retenções na Fonte dos Impostos e Contribuições Federais.
5.5 – Ocorrendo inadimplência por parte do CONTRATANTE por período superior a 30 (trinta) dias corridos, a contar do vencimento da obrigação, a CONTRATADA notificará o CONTRATANTE para efetuar a quitação do débito devidamente corrigido, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, findo esse prazo a CONTRATADA suspenderá a execução de todos os serviços firmados neste Contrato.
5.6 – O pagamento após o prazo estabelecido no item 5.2 sujeitará o CONTRATANTE ao pagamento de juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, e de atualização mensal do valor cobrado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou índice oficial que vier a substituí-lo, calculado a partir do 1º dia útil subsequente ao vencimento até a data da efetivação do pagamento, aplicando-se como base o índice do mês anterior ao da cobrança.
Manter na contratação sob o amparo da Lei 8.666/1993
5.7 – A prestação dos serviços, pela CONTRATADA, deverá ser encerrada nos atrasos superiores a 90 (noventa) dias corridos do vencimento da obrigação
5.8 – Caso o CONTRATANTE desista do contrato, antes da conclusão de todos os serviços contratados, fica obrigado a pagar os serviços já executados à CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6 – Os preços dos serviços poderão ser reajustados somente após 1 (um) ano da vigência deste Contrato, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou índice oficial que vier a substituí-lo.
6.1 – O reajuste dos preços dos serviços é realizado mediante termo de apostilamento, sendo dispensada a celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7 – As despesas com o presente Contrato correrão à conta dos recursos alocados no orçamento do CONTRATANTE por meio do Programa de Trabalho 1.001.0016.0482.0010 - 2025, Natureza de Despesa 3339000000000000000 Nota de Empenho 2022NE4926, emitida em 24/10/2022.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8 – O presente Contrato terá a duração de 06 (seis) meses, a contar da assinatura de todas as partes, sendo o início de sua vigência a data da última assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante Termos Aditivos.
8.1 – Eventual impedimento das partes para cumprir as etapas e o prazo contratual deve ser alegado, por escrito, no mínimo 30 (trinta) dias antes do término da vigência.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9 – No curso da execução deste Contrato caberá ao CONTRATANTE fiscalizar a fiel observância das disposições deste instrumento, diretamente ou por quem vier a indicar, conforme Art. 67 da Lei nº 8.666 de 1993.
9.1 – O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
10 – Este Contrato é passível de alteração na quantidade dos serviços já contratados, restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro e alteração do prazo de vigência, devendo ser observado o disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666/1993 no que for aplicável.
10.1 – A solicitação de alteração contratual deverá ser acompanhada de justificativa.
10.2 – No caso de acréscimo de atividades ou serviços a serem prestados pela CONTRATADA, a alteração é precedida de reavaliação do preço pactuado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
11 – A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas na legislação aplicável, garantida a defesa prévia.
11.1 – Constituem motivo de rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial:
I. Descumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II. Lentidão no seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados;
III. Atraso injustificado no início do serviço;
IV. Paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
V. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
VI. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
VII. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
VIII. Supressão de serviços, por parte do CONTRATANTE, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) permitido na Lei 8.666/93;
IX. Manter nas contratações sob o amparo da Lei 8.666/1993 Atraso superior a 90 (noventa) dias corridos dos pagamentos devidos pela CONTRATADA, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômicofinanceiro do contrato;
IX. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
11.2 – Havendo a rescisão do Contrato, cessarão todas as atividades da CONTRATADA relativamente à prestação dos serviços contratados.
11.3 – Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos de VII a XI, sem que haja culpa da CONTRATADA, esta será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES
12 – Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução deste Contrato deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada.
12.1 – As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas como regularmente feitas se entregues por carta protocolada, telegrama, fax ou correspondência eletrônica, nos endereços descritos no item de CONDIÇÕES GERAIS.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13 – Incumbir-se-á o CONTRATANTE da publicação do extrato deste Contrato e subsequentes termos aditivos, de acordo com o disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei nº 8.666/1993, correndo às despesas por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14 – Fica estabelecido que os casos omissos serão resolvidos entre as partes respeitados o objeto do presente contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
15 – O presente contrato é celebrado no Art. 25, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, que dispõe: “II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação”.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Chapecó/SC para dirimir os conflitos decorrentes deste Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado pelas partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora dele.
LENOIR XXXXX XXXXX DE Assinado de forma digital por LENOIR
XXXXX XXXXX XX XXXXX:03346161900
MOURA:03346161900 Dados: 2022.10.24 16:43:53 -03'00'
Assinatura do CONTRATANTE Assinatura da CONTRATADA Nome: Lenoir Artur Rolim de Moura Nome: Xxxxxx xx Xxxxx dos
Santos
CPF: 000.000.000-00 CPF: 557.597.429-29
Testemunhas:
ALAONE
Assinado de forma digital por
XXXX XXXXXX DA
Assinado de forma digital por SADI
SICHELERO:01211844 ALAONE SICHELERO:01211844986
XXXXXX XX XXXXX:50328999920
986
Dados: 2022.10.24 16:44:12 -03'00'
XXXXX:50328999920 Dados: 2022.10.24 16:44:03 -03'00'
01. Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
02.
Nome: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
ANEXO I – DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
1. MODALIDADES CONTRATADAS
A modalidade contratada neste instrumento é serviços de Assessoria e Consultoria em Trabalho Social/ Socioambiental para elaboração do cadastro habitacional.
2 ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Nome da Modalidade
Assessoria e Consultoria em Trabalho Social/Socioambiental
2.1.1 Objetivo
O serviço visa realizar um mapeamento socioeconômico para fins habitacionais no município. O mapeamento visa definir o perfil socioeconômico das pessoas que possuem dificuldades na questão habitacional e criar um cadastro específico, provendo a Prefeitura com dados que possam subsidiar a política habitacional municipal.
Esse trabalho será executado por Assistentes de Projetos Sociais da GIGOV e pela rede credenciada da CAIXA, com participação ativa dos profissionais representantes do Município. O produto do serviço, será o relatório socioeconômico das famílias pesquisadas, com a tabulação dos dados conforme critérios pré-estabelecidos pelas partes.
2.1.2 Escopo do Serviço
Os serviços serão executados em duas etapas distintas:
• A primeira etapa consistirá num levantamento da manifestação de interesse das famílias, que tem por objetivo mapear quantas e quais famílias tem interesse em política habitacional;
• A segunda etapa consistirá na aplicação do questionário com até 20 perguntas fechadas, ou seja, da pesquisa de campo, com as famílias que demonstraram interesse.
SERVIÇO | DETALHAMENTO/ESCOPO |
1 - Levantamento por manifestação de interesse populacional para Política Habitacional do Município | a) Definição da estratégia/metodologia de pesquisa, elaboração do formulário e preparação do(s) canal(is) que serão selecionados para a coleta. b) Validação pelo Município do item acima, com o apoio da CAIXA, confirmando a estratégia e definição do formulário a ser inserido na Manifestação de Interesse. c) Apoio ao Município para o planejamento da divulgação/publicidade da pesquisa. d) Suporte e assessoria ao Município para a coleta da manifestação de interesse, sendo de responsabilidade do Município a divulgação e coleta dos dados. e) De posse dos resultados parciais, o município, com o apoio da CAIXA, validar o serviço realizado. |
f) Apresentação da Planilha com os dados levantados com vias a executar o cadastro. g) Definição da estratégia de aplicação da Pesquisa. h) Proposição de critérios e validação do Município para o Cadastro. | |
2 - Levantamento dos dados para o Cadastro Populacional para Política Habitacional do Município – 100 famílias | a) Aplicação da pesquisa de forma presencial, por meio da empresa credenciada da CAIXA. b) Validação pelo Município: de posse dos resultados parciais, validar o serviço realizado, com apoio e assessoria da CAIXA. c) Relatório Final (físico e digital), com a tabulação dos dados coletados. d) Monitoramento da empresa credenciada. |
3 – Acréscimo de 100 famílias | Monitoramento da empresa credenciada. |
2.1.3 Documentos a serem apresentados pelo CONTRATANTE
A prefeitura disponibilizará a documentação necessária ao desenvolvimento das atividades no decorrer dos trabalhos.
2.1.4 Conclusão do Serviço
Serão disponibilizados e apresentados um relatório de assessoria em trabalho social, correspondente a cada atividade.
ANEXO II – DETALHAMENTO DOS PREÇOS
1 PAGAMENTO DA TARIFA
Os serviços serão pagos no final, mediante o recebimento do Ofício de Cobrança ou a Guia para Pagamento.
2 PREÇOS
2.1 – Empreendimento/Localidade: Município de Caxambu do Sul/SC.
2.2 – Os preços dos serviços praticados no âmbito deste Contrato de Prestação de Serviços serão os seguintes:
Modalidade(s) | Serviço(s) | Etapa(s) | Valor R$ | ||
N° | Marco (Entrega) | Prazo de Conclusão | |||
Assessoria e Consultoria em Trabalho Social/Socioam biental | Mapeamento Socioeconômico | 1 - Levantamento por manifestação de interesse populacional para Política Habitacional do Município. | Entrega de uma planilha com os dados levantados com vias a executar o cadastro. | 45 dias | 34.864,65 |
2 – Levantamento dos dados para o Cadastro Habitacional do Município – 100 famílias | Relatório Final (físico e digital), com a tabulação dos dados coletados. | 90 dias | 11.647,00 | ||
Assessoria e Consultoria em Trabalho | Mapeamento Socioeconômico | 3 – Acréscimo de 100 famílias | Relatório Final (físico e digital), com a tabulação | 45 dias | 11.647,00 |
Social/Socioam biental | dos dados coletados. | ||||
TOTAL – 200 FAMÍLIAS | R$ 58.158,65 |