EDITAL DE CREDENCIAMENTO LABORATÓRIOS EM TABELA DE MEDICINA LABORATORIAL Nº 35/2021
EDITAL DE CREDENCIAMENTO LABORATÓRIOS EM TABELA DE MEDICINA LABORATORIAL Nº 35/2021
1. PREÂMBULO
1.1 - O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSEMG, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 17.217.332/0001-25, com sede e foro nesta Capital, Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Verde, Prédio Gerais, 3° andar – CEP 31.630-901, Belo Horizonte/MG, torna público, para ciência dos interessados, a realização de credenciamento de laboratórios em tabela de medicina laboratorial, para prestação de serviços de assistência à saúde aos seus beneficiários, no período de 12/11/2021 a 25/02/2022, nos municípios relacionados no Anexo II, nos moldes da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, do Decreto Estadual nº 44.405, de 07 de novembro de 2006, do Decreto nº 42.897, de 17 de setembro de 2002 e demais normas que regulamentam a matéria ou outra(s) que vier(erem) a substituí-la(s), e nas condições estabelecidas no presente Edital de Credenciamento.
1.1.1 - Os interessados poderão examinar o presente Edital e seus anexos, bem como tomar conhecimento da documentação necessária para sua formalização por meio do endereço eletrônico do IPSEMG: xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/x/xxxx/xxxxxxx/00000-xxxxxxxxxxxxxx-xxxx-xxxxxxx/000/000 ou nos endereços conforme sua região, disponíveis no mesmo endereço eletrônico.
1.1.2 - O processo de credenciamento de que trata este edital obedecerá às seguintes etapas:
a) Primeira etapa: Envio via e-mail no formato PDF do requerimento de credenciamento acompanhado de toda a documentação exigida, em anexo único, em formato PDF e NA ORDEM DO ANEXO III, de acordo com o presente edital, para o endereço eletrônico correspondente à jurisdição de seu município, de acordo com a região disponível no site xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/x/xxxx/xxxxxxx/00000- credenciamento-rede-externa/522/561 no período estabelecido no item 1.1;
b) Segunda etapa: Análise documental;
c) Terceira etapa: Realização de visita técnica, a critério do IPSEMG;
d) Quarta etapa: Inabilitação ou habilitação e divulgação dos prestadores inabilitados e dos habilitados a serem credenciados;
e) Quinta etapa: Contratação;
f) Sexta etapa: Acompanhamento da execução do contrato.
1.1.2.1 - Compete ao IPSEMG a efetivação das atividades previstas nos itens “b” a “f”.
1.1.2.2 - A Quinta e Sexta etapas do item 1.1.2 serão aplicadas exclusivamente às entidades habilitadas que serão devidamente convocadas para a prestação de serviços.
1.1.3 - São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
a) Anexo I - Termo de Referência
b) Anexo II – Municípios
c) Anexo III – Relação de documentos necessários para habilitação ao credenciamento
- Apêndice I: Ficha de solicitação de credenciamento
- Apêndice II: Declaração de inexistência de fatos impeditivos
- Apêndice III: Descrição dos serviços e capacidade instalada
d) Anexo IV – Minuta contratual padrão
1.2 - Por questões técnicas, há inviabilidade de retorno aos e-mails do servidor Hotmail, portanto não deverão ser enviados e-mails utilizando o respectivo servidor.
2. OBJETO
2.1 - O presente edital tem por objeto credenciamento de laboratórios, interessados em firmar contrato com o IPSEMG para a prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do Instituto, nas localidades constantes do Anexo II, de acordo com a Tabela de Medicina Laboratorial do IPSEMG, em conformidade com as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência, com as normas previstas neste edital ou outras que vierem a substituí-las e demais normas específicas para a Rede Credenciada do IPSEMG.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1 - Conforme previsto no art. 15, do Decreto Estadual nº 42.897, de 17 de setembro de 2002, a prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica, farmacêutica ou complementar poderá ser feita mediante credenciamento com outras entidades, tendo em vista as necessidades locais, a conveniência administrativa e a eficiência da execução. O processo de credenciamento é regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações, pelo Decreto Estadual 44.405, de 07 de novembro de 2006, pelo Decreto nº 42.897, de 17 de setembro de 2002 e demais legislações pertinentes, aplicando-se, no que couber, os princípios gerais de direito público.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Qualquer interessado poderá apresentar impugnação a este Edital em até 5 (cinco) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente à data da publicação resumida deste instrumento no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
4.2 - O pedido de impugnação, fundamentado, deverá ser apresentado através do endereço eletrônico correspondente à jurisdição de seu município, de acordo com a jurisdição de sua região, disponível no site xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/x/xxxx/xxxxxxx/00000-xxxxxxxxxxxxxx-xxxx-xxxxxxx/000/000.
4.3 - Ao IPSEMG caberá responder ao pedido de impugnação no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data do recebimento.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar do processo de credenciamento as pessoas jurídicas, interessadas em firmar contrato com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais -IPSEMG, legalmente constituídas, com capacidade técnica comprovada, idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídico-fiscal, que atendam as condições específicas de habilitação constantes deste edital e se submetam aos parâmetros estabelecidos pelas normas do IPSEMG, dos decretos estaduais sobre o assunto e da Lei Federal 8.666/93, no que couber.
5.2 - Não poderão participar do credenciamento Pessoa Jurídica que:
5.2.1 - Encontrar-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
5.2.1 - Enquadrar-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
5.2.3 - Estiver suspensa temporariamente de participar de licitações ou impedida de contratar com a Administração, sancionada com fundamento no art. 87, III, da Lei 8666, de 1993;
5.2.4 - Estiver impedida de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionada com fundamento no art. 7º da Lei 10.520, de 2002;
5.2.5 - For declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionada com fundamento no art. 87, IV, da Lei 8666, de 1993;
5.2.6 - Empresa que tenha como proprietário(s), controlador(es) ou diretor(es) membro(s) dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerça(m) funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição da República;
5.2.7 - Estiver inclusa em uma das situações previstas no art.9° da Lei Federal n° 8.666/93;
5.2.8 - Tenha sido descredenciada pelo IPSEMG nos últimos 12 meses por descumprimento de cláusulas contratuais ou irregularidade na execução dos serviços prestados, conforme avaliação do Instituto, em contrato anterior.
5.3 - A inscrição da entidade neste processo de credenciamento por meio dos Apêndices I, II, III e IV, devidamente preenchidos, acompanhados de toda a documentação exigida no Anexo III, implica aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e atos normativos pertinentes expedidos pela Administração do Instituto, independente de declaração expressa.
5.4 - Os interessados habilitados após análise da documentação apresentada poderão ser credenciados, mediante constatação do preenchimento dos requisitos exigidos no presente Edital e seus anexos.
5.5 - A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do participante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento.
6. DO PROCESSO CREDENCIAMENTO
6.1 - DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
6.1.1 - O requerimento e os demais documentos dos Apêndices I, II e III, devidamente preenchidos e assinados, acompanhados de toda a documentação exigida deverão ser encaminhados digitalizados, em anexo único, em formato PDF e NA ORDEM DO ANEXO III, via e-mail, para o endereço eletrônico correspondente ao seu município, disponível no site xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/x/xxxx/xxxxxxx/00000- credenciamento-rede-externa/522/561, nos termos do Decreto 47.228/2017 e Resolução Conjunta Seplag/Sec nº 9.921 de 02 de outubro de 2018, sem emendas e/ou rasuras, no período estabelecido no item 1.1, sob pena de inabilitação e deverão conter:
a) No campo Assunto do respectivo e-mail: O número do Edital, a cidade e a Razão Social do pretenso prestador;
b) No corpo do respectivo e-mail: O Nome do Município (cidade), Razão Social, nº do CNPJ e telefone para contato.
6.1.1.1 - Por questões técnicas, há inviabilidade de retorno aos e-mails do servidor Hotmail, portanto não deverão ser enviados documentos utilizando o respectivo servidor.
6.1.2 - Os documentos para habilitação deverão observar o que dispõe o Sistema Eletrônico SEI - instituído pelo Decreto Estadual nº 47.222 de 26 de julho de 2017, pelo Decreto Estadual nº 47.228 de 04 de agosto de 2017 e Resolução Conjunta Seplag/Sec nº 9.921 de 02 de outubro de 2018, que regulamenta o uso do meio eletrônico para a prática de atos e tramitação de processos administrativos, bem como a Lei Federal nº 13.726 de 08 de outubro de 2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação.
6.1.3 - No caso de envio de cópias digitalizadas de certidões ou documentos expedidos por outro órgão ou entidade do mesmo Poder, fica resguardado ao IPSEMG solicitar os originais, conforme estabelece a Lei Federal nº 13.726 de 08 de outubro de 2018.
6.1.4 - As certidões que compõem a documentação exigida (Anexo III) e que possuem data de validade deverão estar válidas na data do envio da documentação e, ainda, deverão ser atualizadas durante a tramitação do processo e na assinatura eletrônica do contrato, e mantidas regulares durante a sua vigência contratual e apresentadas, quando solicitadas.
6.1.5 - Toda a documentação encaminhada, conforme itens 6.1.1 e 6.1.2, deverá estar na ordem da relação constante do Anexo III.
6.1.6 - Os documentos exigidos para a inscrição deverão ser remetidos para o endereço eletrônico correspondente ao seu município, disponível no site xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/x/xxxx/xxxxxxx/00000-xxxxxxxxxxxxxx-xxxx-xxxxxxx/000/000.
6.1.7 - O recebimento dos documentos dar-se-á mediante protocolo, que será enviado para o e-mail do interessado e servirá como comprovante da inscrição, observando o disposto no item 6.1.1.1.
6.1.8 - Não será aceita a inscrição extemporânea ou condicional.
6.1.9 - As informações prestadas, assim como a documentação enviada, são de inteira responsabilidade do interessado, sob pena de aplicação do art. 299 do Código Penal brasileiro, assim como de inabilitação e/ou descredenciamento.
6.1.10 - Para fins de entrega da documentação, será considerada a data do envio do e-mail do pretenso prestador ao IPSEMG, conforme previsto no item 6.1.1.
6.1.11 - O pretenso prestador, caso seja habilitado e autorizado a se credenciar junto ao Instituto, deverá comparecer à Unidade Regional do IPSEMG da jurisdição de seu município, cujo endereço encontra-se disponível
no site xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/x/xxxx/xxxxxxx/00000-xxxxxxxxxxxxxx-xxxx- externa/522/561, para apresentação física da documentação exigida neste edital, ATUALIZADA, conforme item 6.1.4, em cópias acompanhadas dos originais para a devida autenticação.
6.1.12 - Conforme previsto no Decreto nº 47.222/2017, o IPSEMG poderá exigir a qualquer tempo, a seu critério, a apresentação de documento original em unidade do Instituto.
6.1.13 - Após a digitalização, constatada a integridade do documento digital, o original ou cópia autenticada poderá ser destruído, conforme previsto na Lei nº 12.682/2012.
6.2 - DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
6.2.1 - Toda a documentação exigida, conforme detalhamento no Anexo III deste Edital, é requisito obrigatório à habilitação jurídica, técnica, fiscal e trabalhista do interessado sendo que, a ausência, inconsistência ou com a data de validade vencida de qualquer documento implica inabilitação do interessado.
6.2.2 - A análise da documentação deste Edital será efetuada com base nos critérios de recebimento, autenticidade e validade dos documentos.
6.2.3 - A análise dos documentos enviados será realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, contados a partir da data de encerramento das inscrições e/ou envio da documentação.
6.2.4 - O CONTRATADO e seu Responsável Técnico deverão estar regulares com seus respectivos Conselhos Regionais.
6.3 - DA REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
6.3.1 - A critério do IPSEMG, poderão ser realizadas visitas técnicas por equipe designada pelo Instituto, nas instalações dos interessados habilitados ao credenciamento, para emissão de parecer sobre as condições da área física do serviço, higiene, biossegurança, identificação do funcionamento, dos equipamentos técnicos declarados e necessários à realização da atividade pretendida, observando-se a legislação vigente e recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
6.3.2 - A visita técnica de que trata o item anterior será realizada após a conclusão da análise documental, a qualquer momento, conforme critério do IPSEMG, inclusive na vigência do contrato de credenciamento, e emitido parecer técnico que, sendo desfavorável, implicará na não habilitação ou no descredenciamento.
6.3.3 - As visitas previstas no item 6.3.1 têm objetivo de garantir a qualidade dos serviços a serem contratados, observando-se a garantia do atendimento, de forma a não gerar desassistência aos beneficiários do IPSEMG.
6.4 - DA HABILITAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
6.4.1 - Serão considerados habilitados os interessados que apresentarem a documentação válida exigida e se enquadrarem nas regras deste Edital.
6.4.2 - A habilitação será comprovada mediante a conferência da documentação exigida, conforme relação do Xxxxx XXX, e do parecer técnico favorável, se for o caso, que atestarão os requisitos de habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal e trabalhista.
6.4.3 - Serão considerados inabilitados os interessados que:
a) por qualquer motivo, estejam declarados inidôneos ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o expediu;
b) estejam inadimplentes com as obrigações assumidas junto aos órgãos fiscalizadores da atividade, sejam financeiras ou de registro profissional, bem como os que possuam qualquer nota desabonadora emitida pelo mesmo;
c) deixarem de enviar qualquer documentação exigida neste Edital;
d) tenham sido descredenciados pelo IPSEMG nos últimos 12 meses por descumprimento de cláusulas contratuais ou irregularidade na execução dos serviços prestados, conforme avaliação do Instituto, no contrato anterior.
6.4.4 - Os resultados da inabilitação ou habilitação serão publicados pelo IPSEMG durante e/ou após a vigência deste Edital, à medida que a análise de que trata o item 6.2 for concluída, no endereço eletrônico
xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e no Diário Oficial do Estado.
7. DOS RECURSOS
7.1 - Os interessados poderão recorrer do resultado publicado em relação à avaliação da documentação enviada no ato de inscrição, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da divulgação prevista no item 6.4.4, observadas as seguintes determinações:
7.1.1 - O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação enviada no ato da inscrição, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso.
7.1.2 - O recurso devidamente fundamentado poderá ser encaminhado para o endereço eletrônico correspondente à jurisdição de seu município, disponível no site xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/x/xxxx/xxxxxxx/00000-xxxxxxxxxxxxxx-xxxx-xxxxxxx/000/000, nos termos do Decreto Estadual nº 47.228 de 04 de agosto de 2017 e Resolução Conjunta Seplag/Sec nº 9.921 de 02 de outubro de 2018, devidamente fundamentado, no prazo estabelecido no item 7.1, e será analisado em até 10(dez) dias úteis, contendo:
a) No campo Assunto do e-mail: Recurso, o número do edital, a cidade e a Razão Social do pretenso prestador;
b) No corpo do e-mail: Nome do Município (cidade), Razão Social, nº do CNPJ e telefone para contato.
7.1.2.1 - Por questões técnicas, há inviabilidade de retorno aos e-mails do servidor Hotmail, portanto não deverão ser enviados recursos utilizando o respectivo servidor.
7.1.3 - O Presidente do IPSEMG poderá decidir pela reconsideração ou manutenção da decisão, devendo, neste caso, expedir decisão definitiva no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
7.1.4 - Somente o próprio interessado ou seu representante legalmente habilitado poderão interpor recurso.
7.1.5 - Não serão aceitos recursos, por forma física, via postal ou presencial, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital.
7.1.6 - Serão conhecidos somente os pedidos de revisão tempestivos, motivados e não protelatórios.
7.1.7 - Não serão admitidos mais de um recurso do interessado versando sobre o mesmo motivo de contestação.
7.1.8 - Os resultados dos recursos interpostos serão divulgados por meio no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1 - A contratação dos habilitados será conforme a necessidade e conveniência administrativa do IPSEMG, por instrumento de prestação de serviços, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, regras de atendimento, pagamento, acompanhamento da execução dos serviços e demais normas, conforme minuta do Anexo IV.
8.1.1 - O não credenciamento dos interessados/habilitados não estabelece ou gera qualquer obrigação ao IPSEMG.
8.2 - Não serão credenciados os prestadores que tenham sido descredenciados pelo IPSEMG nos últimos 12 meses por descumprimento de cláusulas contratuais ou irregularidade na execução dos serviços prestados, conforme avaliação do Instituto, no contrato anterior.
8.3 - Serão considerados os seguintes critérios prioritários para o credenciamento:
1) Rol de exames ofertados;
2) Oferecer a especialidade Anatomia Patológica;
3) Número de Profissionais habilitados (médicos, farmacêuticos, biomédicos, biólogos);
4) Interfaceamento de resultados;
5) Supervisão médica das provas funcionais;
6) Resultados das amostras satisfatórias em programas de controle PNCQ, PICQ, ControlLab;
7) Possuir acreditação;
8) Resultados de exames via internet;
9) Atendimento aos sábados; 10)Atendimento nos feriados; 11)Atendimento 24h.
8.4 - Os recursos financeiros destinados à rede credenciada do IPSEMG poderão ser distribuídos entre os prestadores habilitados levando-se em consideração a qualificação de cada um, conforme critérios estabelecidos no item 8.3.
8.4.1 - Para a assinatura eletrônica do contrato, os interessados habilitados, deverão acessar o Sistema Eletrônico de Informação do Governo de Minas Gerais – SEI/MG, por meio do link xxxx://xxx.xx.xxx/xxxxxxxxxxxxxx .
8.4.1.1 - A realização do cadastro como usuário externo no SEI, importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, Resolução Conjunta Seplag/Sec nº 9.921 de 02 de outubro de 2018 e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), respondendo o interessado administrativa, civil e penalmente por ato ou fato que caracterize o uso indevido do SEI e pelo teor da integridade dos documentos digitalizados.
8.4.1.2 - Após a realização do cadastro de usuário externo, previsto no item 8.4.1.1, o prestador receberá notificação, via e-mail, para assinatura eletrônica do contrato que deverá ocorrer em até 07 (sete) dias úteis, sob pena de não contratação.
8.5 - O contrato terá sua vigência estabelecida pelo IPSEMG, dentro dos limites previstos pela Lei Federal nº 8.666/93.
8.6 - O CONTRATADO deverá iniciar as suas atividades, em regra, a partir do cadastro do contrato no sistema de informação do Instituto, caso outro prazo não seja fixado pela Administração.
8.7 - São de inteira responsabilidade do CONTRATADO (A) as obrigações pelos encargos previdenciários, sociais, fiscais, trabalhistas, securitários e comerciais resultantes de execução do contrato.
8.8 - Os direitos e deveres das partes, regras de atendimento, pagamento, acompanhamento da execução dos serviços e demais normas serão previstas no contrato a ser celebrado, nos termos da minuta constante do Anexo III, que poderá ser alterada conforme a necessidade do Instituto e com a devida anuência do contratado, desde que previamente aprovada pela Procuradoria Jurídica do IPSEMG.
8.9 - O valor do contrato será definido conforme a população a ser atendida, a qualificação do prestador, os parâmetros de necessidade e cobertura definidos na Rede Atenção à Saúde do IPSEMG, nos termos da Portaria
n. 35 de 30/09/11 e de acordo com a Tabela de Medicina Laboratorial do IPSEMG nos termos do item 2.1 deste Edital, obedecida a disponibilidade de dotação orçamentária.
8.10 - O contrato poderá ser alterado, conforme a necessidade e conveniência administrativa do IPSEMG, além das hipóteses previstas no art.65 da Lei n.8.666/93.
8.11 - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
8.11.1 - O IPSEMG realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de auditorias, treinamentos, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas sob responsabilidade da Diretoria de Políticas em Saúde e suas unidades administrativas, que são os setores responsáveis pela administração e monitoramento da rede credenciada, devendo as intercorrências ser registradas em relatórios anexados ao processo do credenciado.
8.11.2 - A fiscalização ou o acompanhamento previsto neste item não excluem e não reduzem a responsabilidade dos credenciados por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
9. DO VALOR E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1 - Os pagamentos dos serviços efetivamente prestados serão efetuados através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito em conta corrente, mediante apresentação de Nota Fiscal, após validação dos dados faturados, via sistema informatizado do IPSEMG, auditoria técnica e/ou conferência administrativa, e ateste de que os serviços foram realizados de acordo com os valores constantes da tabela de medicina laboratorial do Instituto, disponível no site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, conforme item 2.
9.2 - Os critérios, documentação, condições e prazos necessários para apresentação de faturas, contas referentes aos serviços prestados por entidades e profissionais credenciados e glosas, bem como os prazos para liquidação das contas pelo IPSEMG, estão estabelecidos no contrato de prestação de serviços.
9.3 - É vedada a cobrança pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE e/ou seus beneficiários, sob qualquer título ou pretexto, de adicionais, taxas, materiais, medicamentos, honorários médicos e/ou valores complementares àqueles estabelecidos na tabela de medicina laboratorial do IPSEMG, sob pena do não pagamento das despesas pelo CONTRATANTE, por descumprimento contratual, sujeito a aplicação das penalidades cabíveis.
9.4 - O CONTRATANTE não será responsabilizado nem arcará com as despesas referentes a processos eletivos não autorizados previamente, bem como de beneficiários que não estejam devidamente identificados.
9.5 - Para atender as despesas decorrentes dos credenciamentos oriundos deste edital, o IPSEMG utilizará recursos próprios, livres e não comprometidos, em conformidade com a(s) dotação(ões) orçamentária(s) abaixo, constante do presente orçamento, e para os exercícios subsequentes, pela dotação que vier a ser alocada para atender obrigações da mesma natureza:
Fonte de recurso: Receita própria Projeto Atividade – Assistência à Saúde Dotações Orçamentárias:
2011.10.302.010.4.078.0001.339039.0.49.1
2011.10.302.010.4.078.0001.339039.0.50.1
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - As penalidades decorrentes da infração ao disposto no instrumento contratual serão aplicadas de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida e os danos que dela provierem para o IPSEMG ou seu beneficiário, sem prejuízo de quaisquer responsabilidades penais ou civis decorrentes de dolo ou culpa do CONTRATADO.
10.1.1 - Fica assegurado ao CONTRATADO, em qualquer caso, o devido processo legal e o exercício do direito de ampla defesa.
1.0.2 - Nos termos do art. 87 da Lei Nacional nº 8666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato ou pelo descumprimento de qualquer cláusula, condição ou obrigação constante deste ajuste, o credenciado ficará sujeito às seguintes sanções, a serem aplicados pelo IPSEMG, individual ou cumulativamente, a seu critério:
a) advertência;
b) multa, conforme item 10.2.1;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.2.1 - A multa será de 10% sobre o valor dos 3 (três) últimos faturamentos mensais liquidados, e será monetariamente corrigida pelo Índice de Preço ao Consumidor - Amplo – IPC-A ou outro índice oficial que vier a substituí-lo, podendo ser aplicada isolada ou cumulativamente, facultando-se ao IPSEMG deduzir a respectiva importância do faturamento que for devido ao CONTRATADO.
10.3 - A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito do IPSEMG de exigir o ressarcimento integral pelas perdas e danos que o fato gerador da sanção acarretar para ele ou terceiro.
10.4 - O IPSEMG poderá optar diretamente pela rescisão contratual e cobrança de perdas e danos resultantes do respectivo fato gerador, sem prejuízo das demais sanções previstas nesta cláusula.
10.5 - Verificada divergência entre a documentação comprobatória dos atendimentos e as faturas apresentadas pelo CONTRATADO, o IPSEMG terá direito ao ressarcimento dos valores pagos indevidamente, sem prejuízo das demais sanções previstas nesta cláusula.
10.6 - O contrato poderá ser rescindido por ato formal e unilateral do IPSEMG, nos casos enumerados no art. 78 da Lei Federal N. 8.666/93 e suas alterações, pela inexecução total ou parcial deste instrumento, ou pelo descumprimento das normas em vigor no Instituto, assegurado o contraditório e ampla defesa do CONTRATADO.
10.7 - No caso da rescisão prevista no item anterior, o IPSEMG deverá comunicar o CONTRATADO, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a formalização do descredenciamento, sem prejuízo dos serviços já prestados e sem que caiba ao CONTRATADO quaisquer direitos, vantagens e/ou indenizações.
10.8 - Também são causas de rescisão do contrato a reincidência no descumprimento de quaisquer das condições elencadas no presente Edital e no contrato de credenciamento bem como a prática de atos que caracterizem má-fé em relação ao Instituto ou ao beneficiário, sem prejuízo das causas previstas na Lei 8.666/93.
11. DA REVOGAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
11.1 - O presente edital poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes, devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar sua revogação, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - O extrato do Edital de Credenciamento será disponibilizado publicado uma única vez, no Diário Oficial do Estado.
12.2 - Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos no site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
12.3 - Nenhuma indenização será devida aos participantes pela elaboração e/ou envio de documentação relativa ao presente Edital, ou ainda, por qualquer outro motivo alegado em relação a este processo de credenciamento.
12.4 - Caberá ao contratado a obediência às normas de qualidade de atendimento impostas pelo Ministério da Saúde e Vigilância Sanitária ou outra entidade reguladora da atividade exercida, reservando-se ao IPSEMG o direito de recusar e sustar a prestação de serviços daqueles que não se adequarem às normas estabelecidas.
12.5 - A inobservância, em qualquer fase do processo de credenciamento, por parte do interessado, dos prazos estabelecidos em notificações pessoais ou gerais, será caracterizada como desistência, implicando sua exclusão do certame.
12.6 - A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, será causa de eliminação do interessado do processo de credenciamento, anulando-se a inscrição, bem como todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
12.7 - É de inteira responsabilidade do interessado acompanhar as informações e os resultados disponíveis no site e/ou divulgadas no Diário Oficial do Estado.
12.8 - Não serão fornecidas informações por telefone quanto ao processo de credenciamento, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial do Estado e disponibilizados no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
12.9 - Os casos omissos serão dirimidos, sucessivamente, pela Gerência de Credenciamento, e pela Diretoria de Políticas em Saúde.
12.10 - O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I - Termo de Referência.
12.11 - São de inteira responsabilidade do CONTRATADO (A), a manutenção e calibração dos equipamentos e instrumentos, quando necessários a assistência, visando o seu bom estado de funcionamento e execução correta dos serviços, obedecendo as Recomendações da Diretoria Colegiada – RDC da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
12.12 - Os produtos para a saúde, ou materiais utilizados na assistência dos beneficiários do IPSEMG deverão estar devidamente registrados na ANVISA.
12.13 - O credenciado declara estar de acordo com os valores descritos na Tabela de Medicina Laboratorial do IPSEMG, em atendimento ao art.2º, IV, d, do Decreto. N. 44.405/2006.
12.14 - O contrato, após sua formalização, deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e demais normas de saúde regulamentadoras dos respectivos serviços prestados. Entretanto, se no curso da execução houver indício de violação contratual pelo credenciado, a fim de resguardar o público beneficiário de saúde do Instituto, fica facultado ao contratante/IPSEMG suspender temporariamente a permissão para continuidade da prestação de serviços prevista no contato, até o término do processo administrativo instaurado para apuração dos fatos supostamente irregulares/indevidos.
12.15 - É vedado ao credenciado subcontratar totalmente o objeto deste edital, salvo aqueles serviços que representam serviços complementares aos serviços principais e que devem se limitar à 20% do total dos serviços prestados.
12.16 - O Interessado no credenciamento ou o CONTRATADO (A), atendendo aos ditames da Lei 13.709/2018 (LGPD), ou outra(s) que vier(em) a substituí-la(s), autoriza o IPSEMG a realizar o tratamento dos seus dados pessoais.
12.17 - Fica eleito o Foro da comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste instrumento.
Belo Horizonte, data de assinatura eletrônica.
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Presidente em exercício
Integram este Edital os seguintes anexos:
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II
LISTAGEM DE MUNICÍPIOS
ANEXO III
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO AO CREDENCIAMENTO
- Apêndice I: Ficha de solicitação de credenciamento
- Apêndice II: Declaração de inexistência de fatos impeditivos
- Apêndice III: Descrição dos serviços e capacidade instalada
ANEXO IV
MINUTA CONTRATUAL PADRÃO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
DATA | ÓRGÃO SOLICITANTE |
22/09/2021 | IPSEMG |
RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO | SUPERINTENDÊNCIA OU DIRETORIA |
Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | DIRETORIA DE POLÍTICAS EM SAÚDE / GERÊNCIA DE CREDENCIAMENTO |
1. OBJETO
O presente termo de referência tem por objeto a realização de credenciamento de laboratórios, interessados em firmar contrato com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, visando a prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do Instituto, nas localidades constantes do Anexo II, de acordo com a Tabela de Medicina Laboratorial do IPSEMG, em conformidade com as normas previstas neste edital ou outras que vierem a substituí-las e demais normas específicas para a Rede Credenciada do IPSEMG.
2. DENIFIÇÕES
Para o perfeito entendimento desse Termo e seus respectivos Editais são adotadas as seguintes definições:
a) Beneficiário: são aqueles vinculados ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 64/2002, bem como os servidores detentores exclusivamente de cargo de provimento em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, os agentes políticos e os servidores admitidos nos termos do art. 10 da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, e seus dependentes, desde que optantes pela assistência à saúde do IPSEMG.
b) Cartão de assistência à saúde: cartão eletrônico de identificação do beneficiário emitido pelo Instituto, constando seu número de matricula. Válido somente com a apresentação de documento de identidade oficial.
c) SAFe: Sistema de Autorização e Faturamento Eletrônico para emissão da Guia de Autorização prévia dos procedimentos a serem realizados, a qual deve ser assinada pelo beneficiário.
d) Xxxxxx: conjunto de contas relacionadas aos serviços prestados pelo contratado.
e) Glosa: recusa global ou parcial de procedimentos (inclusive medicamentos e materiais ministrados aos pacientes) e serviços apresentados nas contas que estejam em desconformidade com a Tabela de Procedimentos do IPSEMG.
f) Tabela de Medicina Laboratorial do IPSEMG: é o rol de procedimentos cobertos pelo IPSEMG, na qual constam os valores que serão pagos pelos serviços prestados.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O IPSEMG, conforme art. 85 da Lei complementar 64/2002, tem como competência prestar assistência médica, hospitalar e odontológica, bem como social, farmacêutica e complementar aos beneficiários elencados pela
respectiva Lei.
O Instituto possui cerca de 840.000 beneficiários - segurados e dependentes - que possuem direito de assistência à saúde. A rede própria, que abrange o HGIP- Hospital Governador Xxxxxx Xxxxxxxx, CEM – Centro de Especialidades Médicas, GEODONT- Gerência Odontológica e unidades Regionais que possuem atendimento assistencial, não são suficientes para absorver a demanda de atendimento, no âmbito de todo o Estado de Minas Gerais.
Conforme Portaria nº 35/2011, o Plano Diretor de Regionalização está fundamentado em um modelo de rede de prestadores de serviços próprios e credenciados, formada pela necessidade da população de beneficiários, pelo acesso qualificado e referenciado dentro de uma rede hierarquizada por grau de complexidade e resolutividade.
A rede credenciada objetiva, portanto, fornecer apoio à rede própria do Instituto, suprir a necessidade de atendimento e permitir o aumento de acesso de beneficiários aos serviços de saúde de forma integral e abrangente, na capital e no interior do Estado de Minas Gerais que corresponde a aproximadamente 350 municípios.
Considerando, para tanto, a adequação permanente da rede assistencial, os parâmetros de cobertura e de produção, bem como o equilíbrio entre a oferta, a demanda e a necessidade.
Os serviços de assistência à saúde ofertados pelo Instituto contemplam hospitais, hospital-dia, clínicas, laboratórios, consultórios médicos e consultórios odontológicos.
Visando alcançar os objetivos estabelecidos, torna-se necessário o credenciamento de prestadores de assistência à saúde na modalidade de pessoa jurídica, para a prestação de serviços de atenção à saúde nos locais especificados no edital de credenciamento.
3.1 - Utilização da assistência à saúde na rede credenciada em 2020
Em 2020, a rede credenciada de prestadores de serviços de assistência à saúde do IPSEMG possibilitou 837.417 consultas eletivas, 188.851 consultas de pronto atendimento, 511.519 exames de imagem e 29.083 internações, dentre elas 13.379 internações cirúrgicas e 15.704 internações clínicas.
Em suma, o diagnóstico sobre a rede credenciada de assistência à saúde apontado pelos dados extraídos do SAFe (Sistema de Autorização e Faturamento Eletrônico do IPSEMG) demonstra sua relevância para o significativo número de beneficiários.
3.2 - Fundamentação Legal
Conforme previsto no art. 15, do Decreto Estadual nº 42.897, de 17 de setembro de 2002, a prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica, farmacêutica ou complementar poderá ser feita mediante credenciamento com outras entidades, tendo em vista as necessidades locais, a conveniência administrativa e a eficiência da execução.
O processo de credenciamento é regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações, pelo Decreto Estadual 44.405, de 07 de novembro de 2006, pelo Decreto nº 42.897, de 17 de setembro de 2002 e demais legislações pertinentes, aplicando-se, no que couber, os princípios gerais de direito público.
4. CRITÉRIO PARA HABILITAÇÃO
4.1 - Toda a documentação exigida, conforme detalhamento no Anexo III do Edital de Credenciamento, é requisito obrigatório à habilitação jurídica, técnica, fiscal e trabalhista do interessado sendo que, a ausência, inconsistência ou com a data de validade vencida de qualquer documento implica inabilitação do interessado.
4.2 - A análise da documentação exigida no Edital será efetuada com base nos critérios de recebimento, autenticidade e validade dos documentos.
4.3 - A análise dos documentos enviados será realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, contados a partir da data de encerramento das inscrições e/ou envio da documentação.
5. VISITA TÉCNICA
A critério do IPSEMG, poderão ser realizadas visitas técnicas por equipe designada pelo Instituto, nas instalações dos interessados habilitados ao credenciamento, para emissão de parecer sobre as condições da área física do serviço, higiene, biossegurança, identificação do funcionamento, dos equipamentos técnicos declarados e necessários à realização da atividade pretendida, observando-se a legislação vigente e recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
6. DO PAGAMENTO
6.1 - Os serviços realizados com autorização do CONTRATANTE, objeto desta contratação, que tenham sido efetivamente prestados, serão pagos ao CONTRATADO, mediante apresentação de nota fiscal, após validação dos dados faturados, via sistema informatizado do IPSEMG, auditoria técnica e/ou conferência administrativa, de acordo com os respectivos termos, Tabela de Medicina Laboratorial do IPSEMG, limites e condições que estiverem em vigor à época do atendimento, estabelecidos em caráter geral pelo INSTITUTO, e sem prejuízo de instrução (ões) específica(s) por este expedida(s).
6.2 - O prestador encaminhará a(s) remessa(s) correspondente(s) aos serviços prestados, devidamente acompanhada(s) da documentação necessária ao seu processamento, nos prazos estabelecidos no Manual de Normas para Regulação, Auditoria e Faturamento de Contas Ambulatoriais e Hospitalares do IPSEMG, disponível no site do Instituto.
6.3 - As remessas deverão ser enviadas por meio eletrônico, através do Sistema de Autorização e Faturamento Eletrônico do IPSEMG – SAFe.
6.3.1 - A(s) remessas(s) apresentada(s) por meio eletrônico serão processadas nos prazos definidos no Manual de Normas para Regulação, Auditoria e Faturamento de Contas Ambulatoriais e Hospitalares do IPSEMG, ressalvada a hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente informada ao prestador, que implique em correspondente prorrogação do prazo.
6.3.2 - Na impossibilidade de envio eletrônico, as faturas poderão ser enviadas manualmente, desde que observadas as regras constantes no Manual de Normas para Regulação, Auditoria e Faturamento de Contas Ambulatoriais e Hospitalares do IPSEMG, perdendo a prioridade no processamento.
6.4 - O IPSEMG não será responsabilizado nem arcará com as despesas referentes a procedimentos eletivos não autorizados previamente, bem como de beneficiários que não estejam devidamente identificados.
6.5 - Os critérios, documentação, condições e prazos relativos ao processamento de contas poderão ser alterados pela Diretoria de Políticas em Saúde do IPSEMG através de atualização do Manual de Normas para Regulação, Auditoria e Faturamento de Contas.
6.6 - O IPSEMG poderá rever as faturas emitidas pelo CONTRATADO, por até 05(cinco) anos após o término do contrato, podendo, com o objetivo de promover a regularização da situação, e sem prejuízo de outras medidas que julgar oportunas, deduzir, em fatura que for devida ao CONTRATADO, qualquer quantia indevidamente paga.
6.7 - O CONTRATADO deverá enviar as contas para processamento, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado da competência do atendimento, findo o qual o CONTRATANTE deixará de reconhecer as contas apresentada.
6.8 - Os pagamentos dos serviços efetivamente prestados serão efetuados através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito em conta corrente, mediante apresentação de Nota Fiscal, após validação dos dados faturados, via sistema informatizado do IPSEMG, auditoria técnica e/ou conferência administrativa, e ateste de que os serviços foram realizados de acordo com os valores constantes da Tabela de Medicina Laboratorial do IPSEMG.
6.9 - O pagamento pelos procedimentos realizados será efetuado pelo IPSEMG nos prazos definidos no Manual de Normas para Regulação, Auditoria e Faturamento de Contas Ambulatoriais e Hospitalares do IPSEMG, ressalvada a hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior.
6.10 - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
7. DO CONTRATO
7.1 - A contratação dos habilitados será conforme a necessidade e conveniência administrativa do IPSEMG, por instrumento de prestação de serviços, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, regras de atendimento, pagamento, acompanhamento da execução dos serviços e demais normas, conforme minuta do Anexo IV.
7.1.1 - O não credenciamento dos interessados/habilitados não estabelece ou gera qualquer obrigação ao IPSEMG.
7.2 - Os recursos financeiros destinados à rede credenciada do IPSEMG poderão ser distribuídos entre os prestadores habilitados levando-se em consideração a qualificação de cada um, conforme critérios previamente estabelecidos no edital, quando for o caso.
7.3 - O contrato terá sua vigência de ........(. ) meses, a partir da publicação de seu extrato
no órgão oficial de imprensa, prorrogável na forma e limite dispostos no art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
7.4 - O CONTRATADO deverá iniciar as suas atividades, em regra, a partir do cadastro do contrato no sistema de informação do Instituto, caso outro prazo não seja fixado pela Administração.
7.5 - São de inteira responsabilidade do CONTRATADO (A) as obrigações pelos encargos previdenciários, sociais, fiscais, trabalhistas, securitários e comerciais resultantes de execução do contrato.
7.6 - Os direitos e deveres das partes, regras de atendimento, pagamento, acompanhamento da execução dos serviços e demais normas serão previstas no contrato a ser celebrado, nos termos da minuta constante do edital, que poderá ser alterada conforme a necessidade do Instituto e com a devida anuência do contratado, desde que previamente aprovada pela Procuradoria Jurídica do IPSEMG.
7.8 - O valor do contrato será definido conforme a população a ser atendida, a qualificação do prestador, os parâmetros de necessidade e cobertura definidos na Rede Atenção à Saúde do IPSEMG, nos termos da Portaria
n. 35 de 30/09/11 e de acordo com a Tabela de Medicina Laboratorial do IPSEMG, nos termos do Edital, obedecida a disponibilidade de dotação orçamentária.
7.9 - O contrato poderá ser alterado, conforme a necessidade e conveniência administrativa do IPSEMG, além das hipóteses previstas no art.65 da Lei n. 8.666/93.
8. DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os prestadores disponibilizarão os serviços de assistência à saúde aos beneficiários do IPSEMG de acordo com seus ramos de atuação, especialidades e municípios contratados para atendimento em unidades sob suas responsabilidades ou por eles alocados, nos horários por eles estipulados. Tal modalidade de credenciamento não contempla atendimento em unidade própria do Instituto.
9. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA
9.1 - Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscalizar o contrato, como representante da Administração.
9.2 - Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, a Diretoria de Políticas em Saúde - DIPS por meio da Gerência de credenciamento dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
9.3 - A fiscalização ou o acompanhamento previsto neste item não excluem e não reduzem a responsabilidade dos credenciados por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
9.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência da unidade responsável pela fiscalização serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº.8.666/93.
10. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
10.1 - DO CONTRATADO:
10.1.1 - Cumprir fiel e integralmente este Contrato, velando para que os serviços se realizem com esmero e perfeição, assumindo inteira responsabilidade por sua execução;
10.1.2 - Garantir aos beneficiários do IPSEMG, a equidade no atendimento e os mesmos padrões técnicos e de serviços de assistência à saúde dispensados a todos os demais pacientes do CONTRATADO, utilizando-se de todo seu arsenal tecnológico disponível, quando se fizer necessário;
10.1.3 - Proceder à verificação rigorosa da identificação dos beneficiários, conforme Manual de Normas para Regulação, Auditoria e Faturamento de Contas Ambulatoriais e Hospitalares do IPSEMG, sendo que qualquer despesa decorrente de negligência ou má-fé na averiguação das credenciais do beneficiário será de responsabilidade única e exclusiva do CREDENCIADO (A);
10.1.4 - Observar as instruções de caráter técnico e operacional fornecidas pelo IPSEMG na execução dos serviços previstos neste instrumento conforme Manual de Normas para Regulação, Auditoria e Faturamento de Contas Ambulatoriais e Hospitalares do IPSEMG;
10.1.5 - Estar regularmente habilitado, dentro de sua(s) especialização(ões), a prestar atendimentos aos beneficiários do IPSEMG diariamente e sem qualquer tipo de restrição;
10.1.6 - Notificar, por escrito, em 10 (dez) dias, toda e qualquer alteração em seus dados cadastrais junto ao IPSEMG: na razão social; no controle acionário ou sócios; na diretoria; no contrato ou estatuto social; no endereço; no Responsável Técnico; nos dados bancários do CONTRATADO; facultando-se ao CONTRATANTE a realização de visita in loco e análise da conveniência em se manter o contrato de credenciamento;
10.1.7 - Manter em perfeita regularidade suas obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e/ou para fiscais, bem como sua situação junto aos órgãos oficiais fiscalizadores de suas atividades, devendo apresentar ao IPSEMG, sempre que este julgar necessário, as comprovações dessa regularidade, reservando-se ao IPSEMG o direito de recusar ou sustar a prestação de serviços fora das normas estabelecidas;
10.1.8 - Fornecer ao IPSEMG, quando por este solicitado, e mediante acordo quanto ao prazo de entrega, relatórios periódicos ou pontuais que retratem a assistência prestada observada as questões éticas e o sigilo profissional, bem como quaisquer outros que vierem a ser exigidos por força de lei ou regulamentação específica, desde que referentes ao objeto do presente instrumento;
10.1.9 - Justificar ao beneficiário do IPSEMG ou a seu responsável, por escrito, os motivos que o impossibilitaram de realizar o atendimento ou qualquer ato profissional compreendido no objeto deste Contrato;
10.1.10 - Manter, durante a vigência deste Contrato, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidade fiscal exigidas, inclusive em relação à(s) filial(ais), bem como sua compatibilidade com as obrigações ora assumidas;
10.1.11 - O CONTRATADO assume inteira responsabilidade pelos prejuízos decorrentes do não cumprimento desta cláusula e assume as despesas decorrentes de estorno causado pela falta de informação (notificação) de alteração da conta corrente.
10.1.12 - Não delegar ou transferir a terceiros a prestação de serviços ora pactuados, sem prévia autorização, por escrito, da CONTRATADA, salvo aqueles que representam serviços complementares aos serviços principais e que devem se limitar à 20% do total dos serviços prestados.
10.1.13 - O CONTRATADO deverá possuir um Responsável Técnico encarregado por garantir a qualidade dos serviços de assistência à saúde disponibilizados pelo prestador aos beneficiários do Instituto.
10.1.14 - O CONTRATADO e seu Responsável Técnico deverão estar regulares com seus respectivos Conselhos Regionais.
10.1.15 - Considera-se profissional do estabelecimento do CONTRATADO:
a) profissional que tenha vínculo empregatício com o CONTRATADO;
b) profissionalautônomo que, eventual ou permanentemente, preste serviçosao CONTRATADO;
c) profissional que, não estando enquadrado nas categorias referidas nos itens "a" e "b", seja admitido pelo CONTRATADO em suas instalações para prestar determinado serviço de responsabilidade do CONTRATADO perante o CONTRATANTE;
d) grupo, empresa, sociedade ou conglomerado de profissionais que exerçam atividades na área de assistência à saúde ao(à) CONTRATADO(A).
10.1.16 - O corpo clínico, representado neste instrumento pelo Responsável Técnico do CONTRATADO, obriga- se ao fiel cumprimento das cláusulas estabelecidas neste Contrato, sendo solidário em caso de descumprimento.
10.1.17 - Ao CONTRATADO cabe o dever de segurança pelos serviços assistência à saúde prestados, na forma deste Contrato, aos beneficiários da assistência do IPSEMG.
10.1.18 - O CONTRATADO será responsável pelas consequências decorrentes de culpa profissional e/ou de terceiros autorizados por ele para a execução de serviços, de pessoal auxiliar, individualmente ou em equipe, assim como, as decorrentes de falhas em instalações e equipamentos.
10.1.19 - É vedado ao CONTRATADO utilizar ou permitir que terceiro utilize beneficiário do IPSEMG para fins de experimentação ou ensino, ressalvando-se no tocante ao ensino, a assistência de “Médico Residente” e/ou “Estagiário” sob direta supervisão de profissional docente habilitado.
10.2 - DA CONTRATANTE:
10.2.1 - Providenciar a publicação resumida deste contrato e eventuais aditivos no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e outras determinadas por lei;
10.2.2 - Promover a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato, sem que isso exclua nem reduza a responsabilidade do CONTRATADO por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
10.2.3 - Efetuar o pagamento dos serviços efetivamente prestados, mediante apresentação de nota fiscal, após validação dos dados faturados, via sistema informatizado do IPSEMG, auditoria técnica e/ou conferência administrativa, de acordo com os termos, Tabela de Medicina Laboratorial do IPSEMG, limites e condições que estiverem em vigor, estabelecidos em caráter geral pelo IPSEMG e sem prejuízo de instrução(ões) específica(s) por este expedida(s);
10.2.4 - Manter o CONTRATADO atualizado quanto a normas, procedimentos e métodos vigentes, observando a antecedência necessária, para a efetiva adequação do CONTRATADO aos mesmos;
10.2.5 - Designar representante do IPSEMG, para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços prestados, nos termos do art. 67 da Lei n. 8.666/93.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - As penalidades decorrentes da infração ao disposto no instrumento contratual serão aplicadas de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida e os danos que dela provierem para o IPSEMG ou seu beneficiário, sem prejuízo de quaisquer responsabilidades penais ou civis decorrentes de dolo ou culpa do CONTRATADO.
11.1.1 - Fica assegurado ao CONTRATADO, em qualquer caso, o devido processo legal e o exercício do direito de ampla defesa.
1.1.2 - Nos termos do art. 87 da Lei Nacional nº 8666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato ou pelo descumprimento de qualquer cláusula, condição ou obrigação constante deste ajuste, o credenciado ficará sujeito às seguintes sanções, a serem aplicados pelo IPSEMG, individual ou cumulativamente, a seu critério:
a) advertência;
b) multa, conforme item 11.2.1;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade.
11.2.1 - A multa será de 10% sobre o valor dos 3 (três) últimos faturamentos mensais liquidados, e será monetariamente corrigida pelo Índice de Preço ao Consumidor - Amplo – IPC-A ou outro índice oficial que vier a substituí-lo, podendo ser aplicada isolada ou cumulativamente, facultando-se ao IPSEMG deduzir a respectiva importância do faturamento que for devido ao CONTRATADO.
11.3 - A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito do IPSEMG de exigir o ressarcimento integral pelas perdas e danos que o fato gerador da sanção acarretar para ele ou terceiro.
11.4 - O IPSEMG poderá optar diretamente pela rescisão contratual e cobrança de perdas e danos resultantes do respectivo fato gerador, sem prejuízo das demais sanções previstas nesta cláusula.
11.5 - Verificada divergência entre a documentação comprobatória dos atendimentos e as faturas apresentadas pelo CONTRATADO, o IPSEMG terá direito ao ressarcimento dos valores pagos indevidamente, sem prejuízo das demais sanções previstas nesta cláusula.
11.6 - O contrato poderá ser rescindido por ato formal e unilateral do IPSEMG, nos casos enumerados no art. 78 da Lei Federal N. 8.666/93 e suas alterações, pela inexecução total ou parcial deste instrumento, ou pelo descumprimento das normas em vigor no Instituto, assegurado o contraditório e ampla defesa do CONTRATADO.
11.7 - No caso da rescisão prevista no item anterior, o IPSEMG deverá comunicar o CONTRATADO, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a formalização do descredenciamento, sem prejuízo dos serviços já prestados e sem que caiba ao CONTRATADO quaisquer direitos, vantagens e/ou indenizações.
11.8 - Também são causas de rescisão do contrato a reincidência no descumprimento de quaisquer das condições elencadas no presente Edital e no contrato de credenciamento bem como a prática de atos que caracterizem má-fé em relação ao Instituto ou ao beneficiário, sem prejuízo das causas previstas na Lei 8.666/93.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 - A despesa decorrente deste credenciamento correrá por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) do orçamento em vigor, aprovado pela Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício financeiro vigente, e para os exercícios subsequentes, pela dotação que vier a ser alocada para atender obrigações da mesma natureza:
12.1.1 – 2011.10.302.010.4.078.0001.339039.0.49.1
2011.10.302.010.4.078.0001.339039.0.50.1
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - O extrato do Edital de Credenciamento será disponibilizado no site do Instituto e publicado uma única vez, no Diário Oficial do Estado.
13.2 - Nenhuma indenização será devida aos participantes pela elaboração e/ou envio de documentação relativa ao presente Edital, ou ainda, por qualquer outro motivo alegado em relação a este processo de credenciamento.
13.3 - Caberá ao contratado a obediência às normas de qualidade de atendimento impostas pelo Ministério da Saúde e Vigilância Sanitária ou outra entidade reguladora da atividade exercida, reservando-se ao IPSEMG o direito de recusar e sustar a prestação de serviços daqueles que não se adequarem às normas estabelecidas.
13.4 - A inobservância, em qualquer fase do processo de credenciamento, por parte do interessado, dos prazos estabelecidos em notificações pessoais ou gerais, será caracterizada como desistência, implicando sua exclusão do certame.
13.5 - A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, será causa de eliminação do interessado do processo de credenciamento, anulando- se a inscrição, bem como todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
13.6 - É de inteira responsabilidade do interessado acompanhar as informações e os resultados disponíveis no site e/ou divulgadas no diário Oficial do Estado.
13.7 - Não serão fornecidas informações por telefone quanto ao processo de credenciamento, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial do Estado e disponibilizados no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
13.8 - Os casos omissos serão dirimidos, sucessivamente, pelo Gerência de Credenciamento, e pela Diretoria de Políticas em Saúde.
13.9 - São de inteira responsabilidade do CONTRATADO (A), a manutenção e calibração dos equipamentos e instrumentos, quando necessários a assistência, visando o seu bom estado de funcionamento e execução correta dos serviços, obedecendo as Recomendações da Diretoria Colegiada – RDC da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
13.10 - Os produtos para a saúde, ou materiais utilizados na assistência dos beneficiários do IPSEMG deverão estar devidamente registrados na ANVISA.
13.11 - O credenciado declara estar de acordo com os valores descritos na Tabela de Medicina Laboratorial do IPSEMG, em atendimento ao art.2º, IV, d, do Decreto. N.44.405/2006.
13.12 - O contrato, após sua formalização, deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e demais normas de saúde regulamentadoras dos respectivos serviços prestados. Entretanto, se no curso da execução houver indício de violação contratual pelo credenciado, a fim de resguardar o público beneficiário de saúde do Instituto, fica facultado ao contratante/IPSEMG suspender temporariamente a permissão para continuidade da prestação de serviços prevista no contato, até o término do processo administrativo instaurado para apuração dos fatos supostamente irregulares/indevidos.
13.13 - O Interessado no credenciamento ou o(a) CONTRATADO(A), atendendo aos ditames da Lei 13.709/2018 (LGPD), ou outra(s) que vier(em) a substituí-la(s), autoriza o IPSEMG a realizar o tratamento dos seus dados pessoais.
Responsável
NOME COMPLETO MASP/MATRÍCULA
Aprovação
NOME COMPLETO MASP/MATRÍCULA
LISTAGEM DE MUNICÍPIOS
MUNICÍPIO |
BELO HORIZONTE |
BETIM |
RIBEIRAO DAS NEVES |
SANTA LUZIA |
SETE LAGOAS |
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO AO CREDENCIAMENTO
(Deverão ser encaminhados digitalizados NESTA ORDEM, em arquivo único e no formato PDF, para os e- mails mencionados no item 1.1.1, de acordo com os itens 6.1.1 a 6.1.13 deste Edital)
01. Ficha de solicitação de credenciamento (modelo anexo III – apêndice I) - Obrigatório envio de cópia dos dados bancários – Ex: cartão bancário ou folha de cheque, etc.);
02. Cópia do Contrato Social ou do Estatuto, registrado, e com suas alterações, conforme o caso;
03. Cópia da ata de nomeação da diretoria;
04. Cópia do documento de identidade e do CPF do(s) representante(s) legal(ais) do laboratório;
05. Dados pessoais de todos os sócios, ou da diretoria (se houver): nome, nacionalidade, estado civil, profissão, número da carteira de identidade, CPF, endereço completo;
06. Declaração de inexistência de fatos impeditivos (modelo anexo III – apêndice II);
07. Certificado de inscrição da pessoa jurídica e do responsável técnico, emitido pelo conselho regional;
08. Cópia da carteira profissional e diploma do responsável técnico (frente/verso, com os devidos carimbos do MEC);
09. Comprovante de cadastramento do estabelecimento no Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde
– CNES;
10. Descrição dos serviços prestados e capacidade instalada (modelo anexo III – apêndice III);
11. Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ;
12. Alvará de Localização e funcionamento atualizado;
13. Documento comprobatório da regularidade sanitária, nos termos da legislação, relativo ao serviço a ser credenciado (Alvará Sanitário ou relatório de inspeção sanitária emitido pela unidade competente);
14. Documento comprobatório de participação em Programa de Proficiência atualizado (PNCQ, PICQ, ControlLab) do(s) laboratório(s) e contrato (ou acordo) de terceirização (caso o serviço seja terceirizado);
15. Certificado de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
16. Certidão Negativa de Débito Federal (Tributos Federais), ou prova de inexistência de débito referente aos três meses anteriores, ou, se for o caso, prova de regularidade quanto ao pagamento das parcelas mensais relativas aos débitos renegociados;
17. Certidão negativa de débito com a Fazenda Pública Estadual;
18. Certidão Negativa de Débito Municipal;
19. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
20. Certidão Negativa de Falência ou Concordata do Fórum do município do prestador – emitida por meio do site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais: xxx.xxxx.xxx.xx;
21. Certidão Negativa no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP para a empresa e para o(s) sócio(s)/diretor(es);
22. Certidão Negativa no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN-MG.
OBS: O pretenso prestador, caso seja habilitado e autorizado a se credenciar junto ao Instituto, deverá comparecer à Unidade Regional do IPSEMG da jurisdição de seu município, cujo endereço encontra-se disponível no site xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/x/xxxx/xxxxxxx/00000-xxxxxxxxxxxxxx-xxxx- externa/522/561, quando comunicado da autorização para contratação, para apresentação física da documentação exigida neste edital, ATUALIZADA, conforme item 6.1.4 do presente edital, em cópias acompanhadas dos originais para a devida autenticação.
FICHA DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
FICHA DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
ANEXO III
Apêndice I
Padronização de formulários IPSEMG: Departamento de Planejamento e Orçamento - DEPO. Ramal: 52585
Representante legal CPF: RG:
Solicita o Credenciamento do laboratório:
Razão Social Nome fantasia: CNPJ:
Nº Alvará Sanitário: Data de emissão Data da validade Insc. Estadual: Insc. Municipal: Responsável Técnico: Nº de Registro no Conselho da Categoria: Especialidade / Atividade: Dias da semana para atendimento
Seg. Ter Qua. Qui. Sex. Sab. Dom. Horários de atendimento: das horas às horas.
Endereço:
Bairro: Cidade: / MG CEP E-mail: Telefone (s): ( ) Telefone para exibição no guia médico do IPSEMG: ( )
OPTANTE PELO SIMPLES
SIM NÃO
DADOS BANCÁRIOS:
Banco Agência: (Não esquecer de informar dígito verificador da agência, se houver) Conta Corrente (Não esquecer de informar dígito verificador da conta)
Obs.: Não serão aceitas conta conjunta ou poupança ou conta salário. A conta deverá ser em nome de pessoa jurídica.
IP-1446E - PÁGINA 1 DE 1 - 19/08/2019
Local e data de de
Assinatura do representante legal
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE M INAS GERAIS
GERÊNCIA DE CREDENCIAMENTO DIRETORIA DE POLÍTICAS EM SAÚDE
Padronização de formulários IPSEMG: Departamento de Planejamento e Orçamento - DEPO. Ramal: 52585
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
ANEXO III
Apêndice II
Os sócios e/ou diretores da pessoa jurídica :
, CNPJ: DECLARAM:
- Não possuir impedimento para licitar ou contratar com a Administração Pública;
- Estar de acordo com os preços estabelecidos unilateralmente pela Administração Pública Estadual, bem como ciente das condições contidas no Edital e seus anexos;
- Não violar o disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos);
- Não possuir vínculo empregatício com o IPSEMG, sob penas da Lei (art. 299 do Código Penal);
- Não possuir proprietários, controladores ou diretores que sejam membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, "a", c/c art. 29, IX, ambos da Constituição da República;
- Não possuir, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
Local e data , de de
Assinaturas:
CPF
CPF
CPF
CPF
GERÊNCIA DE CREDENCIAMENTO DIRETORIA DE POLÍTICAS EM SAÚDE
IP1446F - PÁGINA 1 DE 1 - 09/11/2021
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE M INAS GERAIS
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS / DISPONIBILIZADOS
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E CAPACIDADE INSTALADA
ANEXO III
Apêndice III
Padronização de formulários IPSEMG: Departamento de Planejamento e Orçamento - DEPO. Ramal: 52585
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E CAPACIDADE INSTALADA
1 | Número de profissionais habilitados (médicos, farmacêuticos, biomédicos, biólogos): | Médicos | Farm-Bioq | Biomédicos | Biólogos | |
2 | Supervisão médica de provas funcionais: Sim | Não | N.A. | |||
3 | Liberação de laudos somente por profissionais habilitados: | Sim | Não | |||
4 | Possui cadeira de rodas para transporte de paciente: | Sim | Não | |||
5 | Possui serviço de coleta pediátrica com equipamentos compatíveis para realização desse tipo de exame: | Sim | Não | |||
6 | Lista de exames realizados no próprio laboratório. | Anexar | ||||
7 | Lista de Laboratórios de Apoio Contratados. | Anexar | ||||
8 | Lista de exames terceirizados. | Anexar | ||||
9 | Código de barras para identificação de amostras: | Sim | Não | |||
10 | Interfaceamento de resultados: Sim | Não % | ||||
11 | Água reagente purificada: Sim | Não No. | ||||
12 | Manual de Biossegurança: | Sim | Não | |||
13 | Plano de Educação Continuada : | Sim | Não | |||
14 | Registros de formação e qualificação de profissionais compatíveis com as funções desempenhadas: | Sim | Não | |||
15 | Instruções escritas e atualizadas das rotinas técnicas implantadas: | Sim | Não | |||
16 | Há instruções escritas, em linguagem acessível, orientando sobre o preparo Sim Não e coleta de amostras tendo como objetivo o entendimento do paciente: | |||||
17 | Há instruções escritas, disponíveis e atualizadas para todos os processos analíticos: | Sim | Não | |||
18 | Possuir instruções escritas para emissão de laudos: | Sim | Não | |||
19 | PPRA (segurança do trabalho): Sim Não Data: | / / | ||||
20 | PGRSS: Sim Não Data: | / / | ||||
21 | Postos de Coleta; Sim Não Número: | |||||
22 | Estacionamento: Sim Não Número: | |||||
23 | Coleta em domicílio: Sim Não Veículos: | |||||
24 | Central de atendimento telefônico: | Sim | Não | |||
25 | Resultados via internet: | Sim | Não | |||
26 | Atendimento aos sábados e feriados: Sim Não Horário: | |||||
27 | Atendimento 24 horas: Sim Não Unidades: | |||||
28 | Áreas técnicas: Centrais: Hospitalares: | |||||
29 | Setores Técnicos próprios: | |||||
30 | Participação em Programas de Proficiência: | |||||
30.1 | Participação ativa: | Sim | Não | |||
30.2 | Programas: | |||||
30.3 | Data de início da participação: | |||||
30.4 | Data do último certificado: | |||||
30.5 | Analise Abrangida: |
IP 1292 - PÁGINA 1 DE 1 - 12/09/2019
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE M INAS GERAIS
4 - Formulário cred. Laboratório
GERÊNCIA DE CREDENCIAMENTO DIRETORIA DE POLÍTICAS EM SAÚDE
ANEXO IV MINUTA CONTRATUAL
Não deve ser enviada. O preenchimento será feito pelo IPSEMG apenas para os interessados habilitados.
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LABORATORIAIS
RAZÃO SOCIAL: ...................................................................................................................... |
NOME FANTASIA: .............................................................................................................. ...... |
RAMO DE ATIVIDADE: .......................................................................................................... ..... |
PESSOA DE CONTATO: ................................................................................................... ........... |
CNPJ: ........................................................ INSC. ESTADUAL: .............................................. ..... |
ENDEREÇO: ........................................................................................................................... |
NÚMERO: .............. COMPLEMENTO: ....................... BAIRRO: ..................................................... |
CIDADE: ................................................................ UF: ............... CEP: ........................... ........ |
TELEFONE: ( ).................................... CELULAR:( ) ............................................................... |
E-MAIL: ....................................................................................................................... ......... |
BANCO: .......................................... AGÊNCIA: .......................... CONTA: ................................ ... |
SÓCIOS: |
NOME: ............................................................................................................................. .... |
CPF: ............................................................................................................................. ..... |
NOME: ................................................................................................................... ............... |
CPF: ........................................................................................................................ ........... |
ESPECIALIDADES: ............................................................................................................................. .............. |
............................................................................................................................. ............. |
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº ..............................
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LABORATORIAIS QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS IPSEMG, E ................................................................................
...................................................................................
..............................................., nos seguintes termos:
O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG, autarquia estadual, com sede à Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, xx 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, CNPJ n° 17.217.332/0001-25, doravante designado simplesmente “IPSEMG” ou “INSTITUTO”, neste ato representado pelo Presidente,
........................................................., brasileiro, CPF: ..................................., Carteira de Identidade:
............................, ........................................, endereço: ......................................................... – Bairro:
...................................................... - Belo Horizonte/MG – CEP: ............................, nos termos do Decreto n.
48293 de 28/10/2021 e, de outro lado, ....................................................................., inscrito no CNPJ sob o nº
........................................ e no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, sob o nº
......................................, com sede em ............................................................ / MG, à
................................................................CEP:.........................., neste ato representado(a) por
seu(s)representante(s)legal(ais) ........................................................., nacionalidade:
......................................,CPF: .........................., Carteira de Identidade: ........................., Estado Civil:
......................, Endereço:.............................../MG, de conformidade com seus atos constitutivos, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, tendo em vista o que dispõe a Constituição da República de 1988, em especial os artigos 196 e seguintes; art. 85 da Lei Complementar 64/2002; as normas gerais da Lei Federal 8.666, de 21/06/1993, e suas posteriores modificações; observado o que dispõe a Lei Estadual nº 13.994, de 18/09/2001 e, ainda, conforme o ato de ratificação da Inexigibilidade de Licitação publicado no Minas Gerais em 27/07/2019, bem como o disposto no Decreto Estadual nº 44.405, de 07/11/2006, Edital de Credenciamento nº .............../ e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o presente Contrato de
Prestação de Serviços de Assistência à Saúde, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços laboratoriais, de acordo com o disposto no Edital que deu origem a este credenciamento, a todos os beneficiários regularmente inscritos no IPSEMG, que passam a usufruir dos serviços ora contratados, em conformidade com a legislação prevista no Edital e neste contrato, ou outra que vier a substituí-la e demais normas específicas da assistência à saúde do IPSEMG.
1.1.1 - Pela prestação da assistência laboratorial descrita no item anterior, o CONTRATADO deverá oferecer a(s) seguinte(s) especialidade(s) e serviço(s): .................................................................................................................
..................................................................................................................................................................................
1.2 - O CONTRATADO declara que aceita prestar os serviços objeto deste contrato, nos termos do presente instrumento, sujeito a eventuais alterações que venham a ser introduzidas, que se presumirão conhecidas pelo CONTRATADO quando publicadas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais ou comunicadas mediante correspondência expedida sob registro postal ou protocolo.
1.3 - Os serviços objeto deste contrato não serão prestados em regime de exclusividade pelas partes, que poderão firmar outros contratos da mesma natureza com terceiros.
1.4 - Os colaboradores do CONTRATADO, qualquer que seja o regime da contratação, não possuem qualquer vínculo de natureza empregatícia com o IPSEMG ou com o Estado de Minas Gerais, sendo o presente contrato administrativo regido exclusivamente pelas normas do Direito Público constantes do preâmbulo deste instrumento e demais normas conexas, nos termos do edital de credenciamento público a que se submeteu o Contratado, habilitando-se a ser Credenciado da Administração Pública.
1.5 - Para o desempenho das atividades profissionais relacionadas com o objeto deste Contrato, o CONTRATADO
colocará a serviço do Instituto suas instalações, seus equipamentos e pessoal técnico-especializado.
2. CLAUSULA SEGUNDA – DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1 - A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
3. CLAUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1 - O presente contrato terá sua vigência de ........(. ) meses, a partir da publicação de seu
extrato no órgão oficial de imprensa, prorrogável na forma e limite dispostos no art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
4. CLAUSULA QUARTA - PREÇO
4.1 - Todos os procedimentos e materiais utilizados durante a prestação dos serviços contratados serão pagos de acordo com os valores constantes da Tabela de Medicina Laboratorial do IPSEMG, em vigor à época do atendimento.
4.2 - É vedada a cobrança pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE e/ou seus beneficiários, sob qualquer título ou pretexto, de adicionais, taxas, materiais e/ou valores complementares àqueles estabelecidos na Tabela de Medicina Laboratorial do IPSEMG, sob pena do não pagamento das despesas pelo CONTRATANTE, por descumprimento contratual, sujeito a aplicação das penalidades cabíveis.
4.3 - O CONTRATANTE não será responsabilizado nem arcará com as despesas referentes a processos eletivos não autorizados previamente, bem como de beneficiários que não estejam devidamente identificados.
4.4 - O reajustamento dos preços acompanhará o reajustamento da Tabela de Medicina Laboratorial do IPSEMG, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do CONTRATANTE.
5. CLAUSULA QUINTA – DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - O valor estimado do presente Contrato, para o período de vigência descrito na Cláusula Terceira, é de R$
................................. ( ), podendo variar conforme os serviços
efetivamente prestados e os preços de remuneração constantes da Tabela de Medicina Laboratorial do IPSEMG que vigorarem à época dos respectivos atendimentos.
5.1.1 - O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente realizados.
5.2 - Os recursos para atender às despesas resultantes deste Contrato, correrão à conta das dotações orçamentárias 2011 10 302 010 4 078 0001 339039 0 49 1, 2011 10 302 010 4 078 0001 339039 0 50 1, constantes do presente orçamento, e para os exercícios subsequentes, pela dotação que vier a ser alocada para atender obrigações da mesma natureza.
6. CLAUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1 - Os serviços realizados com autorização do CONTRATANTE, objeto deste Contrato, que tenham sido efetivamente prestados, serão pagos ao CONTRATADO, mediante apresentação de nota fiscal, após validação dos dados faturados, via sistema informatizado do IPSEMG, auditoria técnica e/ou conferência administrativa, de acordo com os respectivos termos, Tabela de Medicina Laboratorial do IPSEMG, limites e condições que estiverem em vigor à época do atendimento, estabelecidos em caráter geral pelo INSTITUTO, e sem prejuízo de instrução (ões) específica(s) por este expedida(s).
6.2 - O CONTRATADO encaminhará a(s) remessa(s) correspondente(s) aos serviços prestados, devidamente acompanhada(s) da documentação necessária ao seu processamento, nos prazos estabelecidos no Manual de Normas para Regulação, Auditoria e Faturamento de Contas Ambulatoriais e Hospitalares do IPSEMG, disponível no site do Instituto.
6.3 - As remessas deverão ser enviadas por meio eletrônico, através do Sistema de Autorização e Faturamento Eletrônico do IPSEMG – SAFe.
6.3.1 - A(s) remessas(s) apresentada(s) por meio eletrônico serão processadas nos prazos definidos no Manual de Normas para Regulação, Auditoria e Faturamento de Contas Ambulatoriais e Hospitalares do IPSEMG, ressalvada a hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente informada ao CONTRATADO, que implique em correspondente prorrogação do prazo.
6.3.2 - Na impossibilidade de envio eletrônico, as faturas poderão ser enviadas manualmente, desde que
observadas as regras constantes no Manual de Normas para Regulação, Auditoria e Faturamento de Contas Ambulatoriais e Hospitalares do IPSEMG, perdendo a prioridade no processamento.
6.4 - Os documentos administrativos e clínicos que comprovam os atendimentos prestados devem ficar arquivados por no mínimo 05 (cinco) anos e à disposição do IPSEMG para eventuais auditorias.
6.5 - O CONTRATANTE não será responsabilizado nem arcará com as despesas referentes a procedimentos eletivos não autorizados previamente, bem como de beneficiários que não estejam devidamente identificados, conforme o que dispõe o presente instrumento de contrato.
6.6 - Nos casos de urgência e emergência, apurada a inexistência da condição urgente ou emergencial, o IPSEMG não se responsabilizará pela conta.
6.7 - Os critérios, documentação, condições e prazos relativos ao processamento de contas poderão ser alterados pela Diretoria de Políticas em Saúde do IPSEMG através de atualização do Manual de Normas para Regulação, Auditoria e Faturamento de Contas.
6.8 - Fica o IPSEMG autorizado a rever as faturas emitidas pelo CONTRATADO, por até 05(cinco) anos após o término do contrato, podendo, com o objetivo de promover a regularização da situação, e sem prejuízo de outras medidas que julgar oportunas, deduzir, em fatura que for devida ao CONTRATADO, qualquer quantia indevidamente paga.
6.9 - O CONTRATADO deverá enviar as contas para processamento, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado da competência do atendimento, findo o qual o CONTRATANTE deixará de reconhecer as contas apresentadas.
6.10 - Os pagamentos dos serviços efetivamente prestados serão efetuados através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito em conta corrente, mediante apresentação de Nota Fiscal, após validação dos dados faturados, via sistema informatizado do IPSEMG, auditoria técnica e/ou conferência administrativa, e ateste de que os serviços foram realizados de acordo com os valores constantes da Tabela de Medicina Laboratorial do IPSEMG.
6.10.1 - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
6.11 - O pagamento pelos procedimentos realizados será efetuado pelo IPSEMG nos prazos definidos no Manual de Normas para Regulação, Auditoria e Faturamento de Contas Ambulatoriais e Hospitalares do IPSEMG, ressalvada a hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior.
7. CLAUSULA SÉTIMA – DAS GLOSAS
7.1 - As contas apresentadas pelo CONTRATADO passarão por auditoria técnica e conferência administrativa pelo IPSEMG, a fim de verificar a conformidade da documentação, dos padrões estabelecidos, dos processos aplicados e os resultados alcançados, de forma a aferir a adequação aos critérios e parâmetros de eficiência, eficácia e efetividade, mediante exame analítico.
7.1.1 - Poderá ser exigido do CONTRATADO a apresentação de informações e/ou documentos complementares para a realização da análise administrativa e/ou técnica.
7.1.2 - Constatada inconsistência administrativa ou técnica na análise de que trata o item 7.1, as respectivas despesas serão objeto de glosa fundamentada.
7.2 - O CONTRATADO poderá apresentar recurso às glosas em até 60 (sessenta) dias da data do processamento da remessa, conforme regras definidas no Manual de Normas para Regulação, Auditoria e Faturamento de Contas Ambulatoriais e Hospitalares do IPSEMG.
7.3 - O recurso de glosa apresentado tempestivamente pelo CONTRATADO será analisado em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data do seu recebimento pelo IPSEMG.
7.4 - Após análise do recurso de glosa e caso seja comprovado o cabimento total ou parcial da cobrança pelo prestador credenciado, o IPSEMG solicitará ao CONTRATADO, nota fiscal e demais documentos necessários para a realização do pagamento.
8. XXXXXXXX XXXXXX – DA FISCALIZAÇÃO
8.1 - Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscalizar o contrato, como representante da Administração.
8.2 - O IPSEMG realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de auditorias, treinamentos, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas, sob responsabilidade da Diretoria de Políticas em Saúde e suas unidades administrativas, que são os setores responsáveis pela administração e monitoramento da rede credenciada, devendo as intercorrências ser registradas em relatórios anexados ao processo do credenciado.
8.3 - O IPSEMG reserva-se o direito de exercer controle sobre o movimento dos atendimentos, objetivando evitar que as despesas resultantes deste contrato ultrapassem os limites orçamentários.
8.4 - Este instrumento poderá ser modificado por meio de aditamento, pelo IPSEMG e com a devida anuência do CONTRATADO, sempre que ocorrer alteração no “modelo padronizado” do Contrato de Adesão adotado pelo Instituto, ou para a inserção de circunstâncias especiais pertinentes a tratamento e/ou serviços complementares específicos do objeto ora contratado.
8.5 - O IPSEMG se reserva o direito de fiscalizar, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento deste contrato, inclusive verificando a procedência dos fornecimentos declarados, a efetiva realização dos serviços contratados, e a observância do regime assistencial.
8.6 - O CONTRATADO proporcionará todas as facilidades e acessos necessários ao pessoal que o IPSEMG designar para exercer a função fiscalizadora que lhe é facultada, bem como a qualquer outro servidor do Instituto no desempenho de suas funções, respeitados os preceitos éticos.
8.7 - A fiscalização de que trata os itens 8.5 e 8.6 terá por objeto as condições para prestação dos serviços e o controle da assistência prestada, cabendo exclusivamente ao CONTRATADO a responsabilidade integral pela normalidade e eficiência técnica da prestação assistencial e fornecimentos realizados.
8.8 - A fiscalização realizada pelo IPSEMG não elidirá nem reduzirá a responsabilidade do CONTRATADO, de sua administração e prepostos, inclusive perante terceiros, proveniente de qualquer ação indevida ou omissão, cuja eventual ocorrência jamais implicará corresponsabilidade do IPSEMG.
8.9 - O CONTRATADO se obriga a permitir, dentro de suas dependências, o acesso de equipe multiprofissional de auditoria do IPSEMG, prévia e formalmente designada pelo Instituto, podendo os mesmos ter acesso aos prontuários médicos pertinentes, respeitando-se as regras de sigilo médico.
8.10 - O CONTRATADO permitirá a verificação de instalações e equipamentos nas dependências do laboratório e auditoria comprobatória de qualidade de atendimentos.
9. CLAUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1 - DO CONTRATADO:
9.1.1 - Cumprir fiel e integralmente este Contrato, velando para que os serviços se realizem com esmero e perfeição, assumindo inteira responsabilidade por sua execução;
9.1.2 - Garantir aos beneficiários do IPSEMG, a equidade no atendimento e os mesmos padrões técnicos e de serviços de assistência à saúde dispensados a todos os demais pacientes do CONTRATADO, utilizando-se de todo seu arsenal tecnológico disponível, quando se fizer necessário;
9.1.3 - Proceder à verificação rigorosa da identificação dos beneficiários, conforme Manual de Normas para Regulação, Auditoria e Faturamento de Contas Ambulatoriais e Hospitalares do IPSEMG, sendo que qualquer despesa decorrente de negligência ou má-fé na averiguação das credenciais do beneficiário será de responsabilidade única e exclusiva do CREDENCIADO;
9.1.4 - Observar as instruções de caráter técnico e operacional fornecidas pelo IPSEMG na execução dos serviços previstos neste instrumento conforme Manual de Normas para Regulação, Auditoria e Faturamento de Contas Ambulatoriais e Hospitalares do IPSEMG;
9.1.5 - Estar regularmente habilitado, dentro de sua(s) especialização(ões), a prestar atendimentos aos beneficiários do IPSEMG diariamente e sem qualquer tipo de restrição;
9.1.6 - Notificar, por escrito, em 10 (dez) dias, toda e qualquer alteração em seus dados cadastrais junto ao IPSEMG: na razão social; no controle acionário ou sócios; na diretoria; no contrato ou estatuto social; no
endereço; no Responsável Técnico; nos dados bancários do CONTRATADO; facultando-se ao CONTRATANTE a realização de visita in loco e análise da conveniência em se manter o contrato de credenciamento;
9.1.7 - Manter em perfeita regularidade suas obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e/ou para fiscais, bem como sua situação junto aos órgãos oficiais fiscalizadores de suas atividades, devendo apresentar ao IPSEMG, sempre que este julgar necessário, as comprovações dessa regularidade, reservando-se ao IPSEMG o direito de recusar ou sustar a prestação de serviços fora das normas estabelecidas;
9.1.8 - Fornecer ao IPSEMG, quando por este solicitado, e mediante acordo quanto ao prazo de entrega, relatórios periódicos ou pontuais que retratem a assistência prestada observada as questões éticas e o sigilo profissional, bem como quaisquer outros que vierem a ser exigidos por força de lei ou regulamentação específica, desde que referentes ao objeto do presente instrumento;
9.1.9 - Justificar ao beneficiário do IPSEMG ou a seu responsável, por escrito, os motivos que o impossibilitaram de realizar o atendimento ou qualquer ato profissional compreendido no objeto deste Contrato;
9.1.10 - Manter, durante a vigência deste Contrato, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidade fiscal exigidas, inclusive em relação à(s) filial(ais), bem como sua compatibilidade com as obrigações ora assumidas;
9.1.11 - O CONTRATADO assume inteira responsabilidade pelos prejuízos decorrentes do não cumprimento desta cláusula e assume as despesas decorrentes de estorno causado pela falta de informação (notificação) de alteração da conta corrente.
9.1.12 - Não delegar ou transferir a terceiros a prestação de serviços ora pactuados, sem prévia autorização, por escrito, da CONTRATADA.
9.1.13 - O CONTRATADO deverá possuir um Responsável Técnico encarregado por garantir a qualidade dos serviços de assistência à saúde disponibilizados pelo prestador aos beneficiários do Instituto.
9.1.14 - O CONTRATADO e seu Responsável Técnico deverão estar regulares com seus respectivos Conselhos Regionais.
9.1.15 - Considera-se profissional do estabelecimento do CONTRATADO:
a) profissional que tenha vínculo empregatício com o CONTRATADO;
b) profissional autônomo que, eventual ou permanentemente, preste serviços ao CONTRATADO;
c) profissional que, não estando enquadrado nas categorias referidas nos itens "a" e "b", seja admitido pelo CONTRATADO em suas instalações para prestar determinado serviço de responsabilidade do CONTRATADO perante o CONTRATANTE;
d) grupo, empresa, sociedade ou conglomerado de profissionais que exerçam atividades na área de assistência à saúde ao(à) CONTRATADO(A).
9.1.16 - O Responsável Técnico do CONTRATADO obriga-se ao fiel cumprimento das cláusulas estabelecidas neste Contrato sendo solidário em caso de descumprimento.
9.1.17 - Ao CONTRATADO cabe o dever de segurança pelos serviços assistência à saúde prestados, na forma deste Contrato, aos beneficiários da assistência do IPSEMG.
9.1.18 - O CONTRATADO será responsável pelas consequências decorrentes de culpa profissional e/ou de terceiros autorizados por ele para a execução de serviços, de pessoal auxiliar, individualmente ou em equipe, assim como, as decorrentes de falhas em instalações e equipamentos.
9.1.19 - É vedado ao CONTRATADO utilizar ou permitir que terceiro utilize beneficiário do IPSEMG para fins de experimentação ou ensino, ressalvando-se no tocante ao ensino, a assistência de “Médico Residente” e/ou “Estagiário” sob direta supervisão de profissional docente habilitado.
9.2 - DA CONTRATANTE:
9.2.1 - Providenciar a publicação resumida deste contrato e eventuais aditivos no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e outras determinadas por lei;
9.2.2 - Promover a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato, sem que isso exclua nem reduza a responsabilidade do CONTRATADO por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
9.2.3 - Efetuar o pagamento dos serviços efetivamente prestados, mediante apresentação de nota fiscal, após validação dos dados faturados, via sistema informatizado do IPSEMG, auditoria técnica e/ou conferência administrativa, de acordo com os termos, Tabela de Medicina Laboratorial do IPSEMG, limites e condições que estiverem em vigor, estabelecidos em caráter geral pelo IPSEMG e sem prejuízo de instrução(ões) específica(s) por este expedida(s);
9.2.4 - Manter o CONTRATADO atualizado quanto a normas, procedimentos e métodos vigentes, observando a antecedência necessária, para a efetiva adequação do CONTRATADO aos mesmos;
9.2.5 - Designar representante do IPSEMG, para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços prestados, nos termos do art. 67 da Lei n. 8.666/93.
10. CLAUSULA DÉCIMA – DA OPERACIONALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO
10.1 - Para prestar o devido atendimento, o CONTRATADO deverá exigir do beneficiário a apresentação do cartão da assistência à saúde do IPSEMG e documento de identidade que contenha foto.
10.1.1 - O CONTRATADO é responsável pela identificação do beneficiário, sob pena do não reconhecimento da despesa realizada e rescisão deste Contrato.
10.2 - Todo os procedimentos a serem realizados devem ser autorizados previamente no Sistema de Autorização e Faturamento Eletrônico (SAFe) com emissão da Guia de Autorização, a qual deve ser assinada pelo beneficiário.
10.2.1 - A não apresentação da Guia de autorização assinada pelo beneficiário, no momento do faturamento, implica em glosa da conta referente ao atendimento.
10.3 - Os atendimentos devem ser feitos de forma a suprir as necessidades dos beneficiários, priorizando-se os casos de urgência ou emergência, as pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas com mobilidade reduzida e pessoas com criança de colo, conforme previsto no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 que regulamenta a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
10.4 - O atendimento deverá ficar restrito a Tabela de Medicina Laboratorial do IPSEMG de acordo com o item
1.1 deste contrato devendo o beneficiário ser encaminhado a outro profissional quando houver necessidade.
11. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - As penalidades decorrentes da infração ao disposto no instrumento contratual serão aplicadas de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida e os danos que dela provierem para o IPSEMG ou seu beneficiário, sem prejuízo de quaisquer responsabilidades penais ou civis decorrentes de dolo ou culpa do CONTRATADO.
11.1.1 - Fica assegurado ao CONTRATADO, em qualquer caso, o devido processo legal e o exercício do direito de ampla defesa.
1.1.2 - Nos termos do art. 87 da Lei Nacional nº 8666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato ou pelo descumprimento de qualquer cláusula, condição ou obrigação constante deste ajuste, o credenciado ficará sujeito às seguintes sanções, a serem aplicados pelo IPSEMG, individual ou cumulativamente, a seu critério:
a) advertência;
b) multa, conforme item 11.2.1;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2.1 - A multa será de 10% sobre o valor dos 3 (três) últimos faturamentos mensais liquidados, e será monetariamente corrigida pelo Índice de Preço ao Consumidor - Amplo – IPC-A ou outro índice oficial que vier a substituí-lo, podendo ser aplicada isolada ou cumulativamente, facultando-se ao IPSEMG deduzir a respectiva importância do faturamento que for devido ao CONTRATADO.
11.3 - A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito do IPSEMG de exigir o ressarcimento integral pelas perdas e danos que o fato gerador da sanção acarretar para ele ou terceiro.
11.4 - O IPSEMG poderá optar diretamente pela rescisão contratual e cobrança de perdas e danos resultantes do respectivo fato gerador, sem prejuízo das demais sanções previstas nesta cláusula.
11.5 - Verificada divergência entre a documentação comprobatória dos atendimentos e as faturas apresentadas pelo CONTRATADO, o IPSEMG terá direito ao ressarcimento dos valores pagos indevidamente, sem prejuízo das demais sanções previstas nesta cláusula.
11.6 - O contrato poderá ser rescindido por ato formal e unilateral do IPSEMG, nos casos enumerados no art. 78 da Lei Federal N. 8.666/93 e suas alterações, pela inexecução total ou parcial deste instrumento, ou pelo descumprimento das normas em vigor no Instituto, assegurado o contraditório e ampla defesa do CONTRATADO.
11.7 - No caso da rescisão prevista no item anterior, o IPSEMG deverá comunicar o CONTRATADO, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a formalização do descredenciamento, sem prejuízo dos serviços já prestados e sem que caiba ao CONTRATADO quaisquer direitos, vantagens e/ou indenizações.
11.8 - Também são causas de rescisão do contrato a reincidência no descumprimento de quaisquer das condições elencadas no presente Edital e no contrato de credenciamento bem como a prática de atos que caracterizem má-fé em relação ao Instituto ou ao beneficiário, sem prejuízo das causas previstas na Lei 8.666/93.
12. CLAUSULA DECIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 - O presente contrato poderá ser rescindido por ato formal e unilateral do IPSEMG, nos casos enumerados no art. 78 da Lei Federal N. 8.666/93 e suas alterações, pela inexecução total ou parcial deste instrumento, ou pelo descumprimento das normas em vigor no Instituto, assegurado o contraditório e ampla defesa do CONTRATADO.
12.1.1 - No caso da rescisão prevista no item anterior, o IPSEMG deverá comunicar o CONTRATADO, com antecedência mínima de 30(trinta) dias a formalização do descredenciamento, sem prejuízo dos serviços já prestados e sem que caiba ao CONTRATADO quaisquer direitos, vantagens e/ou indenizações.
12.2 - Também são causas de rescisão do contrato a reincidência no descumprimento de quaisquer das condições elencadas no presente contrato, bem como a prática de atos que caracterizem má-fé em relação ao Instituto ou ao beneficiário, sem prejuízo das causas previstas na Lei 8.666/93.
12.3 - A ausência da prestação de serviços do CONTRATADO aos beneficiários do IPSEMG, pelo prazo de 90 (noventa) dias ininterruptos, poderá implicar, após avaliação técnica sobre a conveniência da manutenção do credenciamento, alteração ou rescisão do contrato, mediante simples aviso extrajudicial.
12.4 - O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato mediante simples aviso extrajudicial, por conveniência administrativa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por ato unilateral, reduzido a termo, precedido de decisão escrita e fundamentada do Presidente do IPSEMG ou pessoa por ele indicada.
12.5 - As partes poderão rescindir o contrato amigavelmente, mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por acordo reduzido a termo precedido de decisão escrita e fundamentada do Presidente do IPSEMG ou pessoa por ele indicada.
13. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
13.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
13.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
13.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
13.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer
incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
13.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
13.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
13.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
13.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
14. CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES
14.1 - O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
14.1.1 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.1.2 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1 - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor
- e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO
16.1 - A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/1993.
17. CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - As partes se autorizam reciprocamente a divulgar a formalização do presente credenciamento.
17.2 - A assinatura deste Contrato rescinde de pleno direito quaisquer outros contratos de mesma finalidade, escritos ou não, que existam entre o IPSEMG e o CONTRATADO, ficando as relações jurídicas e obrigacionais, a partir desta data, regidas pelo presente instrumento.
17.3 - Deverá ser observado o Manual de Normas para Auditoria e Faturamento de Contas Ambulatoriais e Hospitalares, disponível no site do IPSEMG.
18. CLAUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO
18.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de contrato obrigando-se ao seu integral e fiel cumprimento.
Belo Horizonte, data de assinatura eletrônica.
CONTRATANTE: CONTRATADA: